
DECRETOS 	 PAU 01 
DESPACHOS 	 PAU 10 
EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO 	 PAU 11 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 	 PAG 11 
TERMO DE ACORDO 	 PAG. 12 
NOTIFICAÇÃO 	 PAU 13 

,4r 	O Mano Oficial 
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 

2003 

 

N°  3.308  GOIÂNIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2003 - SEXTA-FEIRA 

  

DECRETOS 

DECRETO N° 3298, 
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003. 

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE nomear EDJANE 
PEREIRA DA SILVA para exercer o cargo, em co-
missão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com 
lotação na Secretariado Governo Municipal, a par-
tir de 02 de janeiro de 2004. 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ-
NIA, aos 16 dias do mês de dezembro de 2003. 

PEDRO WILSON GUIMARÃES 
Prefeito de Goiânia 

Certifico que e P sikt7O:21àda pelo Prefeito 

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES 
Secretário do Governo . Municipal 

DECRETO N° 3301, 
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003. 

Declara, no âmbito da.Affininistração 
- Municipal, ponto facultativo nos dias 

26 de dezembro de 2003 e 02.  de ja-
neiro de 2004, e dá outras providên-
cias. 

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas 
atribuições legais, 	• 	• 

DECRETA: 

Art. 1° Fica declarado ponto facultativo, no 
âmbito da Administração MUnicipál, nos dias 26 de 
dezembro de 2003 e 02 de janeiro de 2004. 	• 

§ 1° Haverá expediente normal em toda a 
Administração Municipal nos dias 24 e 31 de dezem-
bro de 2003 até às 12 horas. 

§ 2° O disposto neste artigo não.se,aplica aos 
órgãos e entidades da Administração Municipal que, 
por sua natureza, exijam atendimento e plantão per-
manentes. 

Parágrafo únicQ. Os titulares dos órgãos e 
entidades abrangidas por este artigo - deverão infor-
mar, ao Gabinete do Prefeito, até o dia 22 de dezem-
bro, os nomes dos servidores plantonistas, para toda 
e qualqiier eventualidade, durante os -dias mencio- 
nados no art. 1°, deste Decreto. 	• 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data 
de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO - DE' GOIÂ-
NIA, aos 16 dias do mês de dezembro de 2003. 

PEDRO WILSON GUIMARÃES 
Prefeito de Goiânia 

Certifico que Pfoi assVo da pelo Prefeito 

• 

OSMAR-DE LIMA MAGALHÃES 
Secretário do Governo Municipal 



DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 

PEDRO WILSON GUIMARÃES 
Prefeito de Goiânia 

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES 
Secretário Do Governo Municipal.  

DORIVAL SALOMÉ DE AQUINO 
Chefe de Expediente G E. D. 

PAULO 'GOUTHIER JÚNIOR 
Editor do Diário Oficial do Município 

Impressão e Acabamento: 

G FICA ED TORA LTDA 

241-2577 » 278-2928 

Tiragem: 280 exemplares 
Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 
Parque Losandes - Goiânia - GO 
CEP: 74.805-010 
Fone: 524-1094 
Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas 

PUBLICAÇÕES/PREÇOS 

A-Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas 
de Preços, Concorrências 

B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. 
Assinaturas e Avulso 
b. 1 - Assinatura semestral s/remessas _36,00 
b. 2 Assinatura semestral c/ remessas_40,00 
b. 3 -Avulso__ 	 ____ 0,50 
b. 4 - Publicação__ 

Hilário  Mica'  do Muniipao 	 N° 3.308 - Sexta-feira - 19/12/2003 

 

Página 2 

DECRETO N° 3317, 
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003. 

O PREFEITO DE GOIÂNIA., no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE exonerar DIVINA 
APARECIDA CORREIA COSTA (matrícula n.° 
443522-1), do cargo, em comissão, de Supervi-
sora Administrativa do CAIS Novo Mundo, símbolo 
DAS-1, do Departamento de Rede Básica, da Se-
cretaria Municipal de Saúde, e nomear NATAL 
ALVES PEREIRA FRANÇA para exercer o mes-
mo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 20 de 
novembro de 2003. 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ-
NIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2003. 

PEDRO WILSON GUIMARÃES 
Prefeito de Goiânia 

Certifico quer n vdn 	)11~1. Itin pelo Prefeito 

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES 
Secretário do Governo Municipal 

DECRETO N° 3318, 

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003. 

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas 

atribuições legais, RESOLVE exonerar THIAGO 

MENDES DE FARIAS (matrícula n.° 384291-2), 

do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, sím-

bolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de 

Fiscalização Urbana, a partir de 28 de novembro 

de 2003. 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ-

NIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2003. 

PEDRO WILSON GUIMARÃES 

Prefeito de Goiânia 

Certifico que n I' vi foi assi - lin pelo Prefeito 

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES 

Secretário do Governo Municipal 



[ Diário Oficial do Município N" 3308 Sexta-feira - 19/12/2003 Página 3 

       

  

DECRETO N° 3319', 
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003.1  

  

DECRETO N°  334 
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003. 

 

     

 

• O PREFEITO DE GOIÂNIA,. rio uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE exonerar MARIA 
DO CARMO CARRIJO DE SOUZA (matrícula 
n.° 208701), do cargo, em comissão, de Supervisora 
Técnica do CAIS Novo Mundo, símbolo DAS-2, do 
Departamento.  de Rede Básica, da Secretaria Muni-
cipal de Saúde, e nomear EDNA MÁRCIA DE 
OLIVEIRA (matrícula n.° 212989), para exercer o 
mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 20 
de novembro de 2003. 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ-
NIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2003. 

O PREFEITO 115È GO'IÂNIA;ndiái de suas 
atribuições legais, RESOLVE' exonerar RÔMU-
LO TEODORO GOMES DA SILVA (niatricnlá 
n.° 610062-1) e EDUARDO GONÇALVES DE 
MORAIS (matricula n.°5225898-3), do cargo, em 
comissão, de Assessor "Executivo, Sirfibolo FGO, 
com lotação na Secretaria Municipal de Fiscalização 
Urbana, a partir de 2 de dezenibro de 2003. 

. 	. 	Á 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ-
NIA, aos 17 dias do mês de dezembrd de 2003. 

  

PEDRO WILSON GUIMARÃES 
Prefeito de Goiânia 

Certifib que a v foi

▪ 

 an

- 

siá dn pelo Prefeito 

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES 
Secretário do Governo Municipal 

 

  

PEDRO WILSON GUIMARÃES 
Prefeito de Goiânia 

• 
Certifico que a v foi nsslit da peio Prefeito 

' 	• 

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES 
Secretário do Governo Municipal 

   

       

 

DECRETO N° 3320, 
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003. 

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no usó de suas 
atribuições legais, RESOLVE exonerar GENILZA 
VIEIRA LYRA (matrícula n.° 527459-1), do 
cargo, em comissão, de Diretora do Departamento 
Administrativo, siMbolo DAS-3, da. Fundação Mu.- 
nicipal de Desenvolvimento Cóniunitário - FUM-
DEC, e nomear MARIA ELISA CASTRO DE 
CARVALHO (matrícula n.° 359122-2), para exer-
cer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir 
de 1° de dezembro de 2003. 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ. 
NIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2003. 

 

DECRETO N° 3322, 
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003. , 

 

 

O PREFEITO DE,GOIÂNIA, nouso de suas 
atribuições legais, RESOLVE nomear NELSON 
FÁVIO FERREIRA DA CUNHA para exercer o 
cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo 
FGC, com lotação na Secretária .Municipal, de 
Fiscalização Urbana, a partir de 8 de dezembro de 
2003. 

GABINETE DO PREFEITO DE 'GOIÂ-
NIA, aos 7 dias do mês de dezeMbro de 200i 

PEDRO WILSON GUIMARÃES 
Prefeito de Goiânia' 

  

PEDRO WILSON GUIMARÃES 
Prefeito de Goiânia 

 

  

Certifico que a 1' stoZ.;15ada pelo Prefeito 

OSMAR' DE LIMA. MAGALHÃES 
Se'ci-etá'rio dó Governo Municipál 

  

Certifico que a 1' v foi flash da pelo Prefeito 

OSMAR DE LIMA 'MAGALHÃES 
Secr=etário do GOvern'OMiiiiiCiÉial 

 

     



do;Nlunicípio 
	

N° 3.308 - Sexta-feira - 19/12/2003 
	

Página 4 

         

  

DECRETO N° 3323, 
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003. 

   

DECRETO N° 3325, 
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003. 

  

       

 

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE nomear JODA JO-
SÉ DOS SANTOS para exercer o cargo, em co-
missão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, com lo-

. tação na. Secretaria do Governo Municipal, a partir 
de 15 de dezembro de 2003. 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ-
NIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2003. 

 

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas 
atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 
1.967.652-8/2002, nos termos da Lei Complementar 
n.° 011, de 11 de maio de 1992, RESOLVE incluir 
01 - JANIVALDO TEIXEIRA DA SILVA, no De-
creto n.° 3.214, de 3 de dezembro de 2003, para, em 
caráter efeito, exercer ó cargo de Motorista I - De-
ficiente (classificado em 1° lugar); com lotação na 
Secretaria Municipal de Educação, a partir da data 
de posse. 

 

  

PEDRO WILSON GUIMARÃES 
Prefeito de Goiânia 

  

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ-
NIA, aos 18 dias do mês de dezembro de 2003. 

 

  

Certifico quel" v t foi assi aia peio Prefeito 

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES 
Secretário do Governo Municipal 

   

PEDRO WILSON GUIMARÃES 
Prefeito de Goiânia 

C'ertifico que a 1."Coins-sin ida pelo Prefeito 

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES 
Secretário do Governo Municipal 

  

  

DECRETO N° 3324, 
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003. 

     

        

 

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE designar CLÁUDIA 
MARANHÃO BARIANI (matrícula n.° 474673), 
para exercer a função de confiança de Chefe do Setor 
de Recepção e Cadastro, símbolo DAI-3, do Depar-
tamento de Controle e Avaliação, da Secretaria Mu-
nicipal de Saúde, a partir de 1° de novembro de 
2003. 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ-
NIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2003: 

  

DECRETO N° 3326, 
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003. 

  

  

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o 
Decreto n.° 3252, de 10 de dezembro de 2003, que 
nomeou Ives Ferreira dos Santos Filho para exer-
cer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, 
símbolo FGC, com lotação na Secretaria do Governo 
Municipal. 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ-
NIA, aos 18 dias do mês de dezembro de 2003.  

 

  

PEDRO WILSON GUIMARÃES 
Prefeito de Goiânia 

Certifico que a 1" v foi assinnia pelo Prefeito 

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES 
Secretário do Governo Municipal 

   

PEDRO WILSON GUIMARÃES 
Prefeito de Goiânia 

Certifico que a 1•1;;Iida pelo Prefeito 

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES 
Seéretário do Governo Municipal 

  

         



Diário Oficial do Município 
	

N° 3.308 - Sexta-feira - 19/12/2003 
	

Página 5 

DECRETO N° 3327, 
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003. 

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas 
-atribuições legais, RESOLVE nomear PAULA RE-
NATA DE SOUSA ARA CIO para exercer o cargo, 
em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, 
com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a 
partir de 1° de janeiro de 2004. 

GABINETE DO PREFEITO.  DE -GOIÂ-
NIA, aos 18 dias do mês de dezembro de 2003. 

PEDRO WILSON GUIMARÃES 
Prefeito de Goiânia 

Ceilifico que1 foi mit a da pelo Prefeito 

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES 
Secretário do Governo Municipal 

DECRETO N° 3328, 
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003. 

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Goiânia, e 

considerando a crescente demanda para aces-
so e uso do serviço de correio eletrônico (e-mail) no 
âmbito deste poder e em sua relação com a socie-
dade; 

considerando que o uso de mensagens eletrô-
nicas agiliza a comunicação entre os órgãos da ad-
ministração direta e indireta e com os usuários do 
serviço público. 

DECRETA: 

Art. 1° Fica facultado a todos os órgãos com-
ponentes da administração municipal e a seus servi-
dores solicitarem ao órgão gestor deste serviço a 
criação de suas contas de endereços eletrônicos, se-
guindo o padrão estabelecido. 

• Parágrafo único. Este-  serviço poderá ser es-
tendido para atender à população, havendo condi-
ções técnicas e estrutura para tanto. 

Art. 2° No âmbito da administração muni-
cipal, em qualquer nível, fica proibido o uso de en-
dereço eletrônico (e-mail) estranho ao oficial desta 
municipalidade em impressos, cartazes, publica-
ções, cartão de visita, em qualquer tipo de mídia, seja 
ela escrita, falada, televisiva ou eletrônica. 	• 

Art. 3° O órgão gestor e mantenedor do ser-
viço constante neste documento será a Companhia 
de Processamento de Dados do Município de Goiâ-
nia - COMDATA, que seguirá as normas estabele-
cidas pelo órgão regulador nacional responsável pe-
lo padrão de endereço eletrônico. 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data 
de sua publicação. 

GABINETE DO' PREFEITO DE GOIÂ-
NIA, aos 18 dias do mês de dezembro de 2003. 

PEDRO WILSON GUIMARÃES 
Prefeito de Goiânia 

Certifico q ue a 1' 11;fitia pelo 

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES 
Secretário do Governo Municipal 

DECRETO N° 3329, 
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003. 

Cria o Sistema de Gerenciamento Ad-
ministrativo de Contratos, Ajustes, 
Termos de Responsabilidade e Adian-
tamentos e dá outras providências. 

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no art. 104, da 
Lei Orgânica Municipal e na Lei Complementar n.° 
001, de 4 de maio de 2000, 

DECRETA: 

Art. 1° Fica criado o Sistema de Gerencia-
mento Administrativo e Financeiro de Contratos, 
Convênios, Ajustes, Termos de Responsabilidade e 
AdiantaMentos em Geral - SGAFATA, integrando 
todos • os órgãos da Administração Direta, Indireta, 
Autárquica e Fundacion.al vinculadas ao Poder. Pú-
blico Municipal. • 



Diário Oficial do Município 
	

N° 3.308 - Sexta-feira - 19/12/2003 
	

Página 6 

Parágrafo único. O sistema referido no "ca-
put" deste artigo será gerenciado pela Auditoria 
Geral do Município - AGM, que, para tanto, baixará 
as normas complementares c as rotinas administra-
tivas necessárias ao seu funcionamento e a sua ma-
nutenção. 

Art. 2° O Sistema. de que trata este Decreto 
abrange todos os contratos, convênios, ajustes, ter-
mos de responsabilidade e adiantamentos em geral, 
inclusive termos aditivos, em fase de negociação, em 
fase de assinatura e em vigência, que resultem na 
captação, movimentação, repasse e/ou aplicação de 
recursos financeiros, entre órgãos integrantes do Po-
der Executivo Municipal e outros organismos da ini-
ciativa pública ou privada, entidades filantrópicas, 
ensino, pesquisa, dentre outros, sediados no Brasil 

• OU nó 

1° O comprometimento da contrapartida de 
recursos. financeiros do Município, em contratos e 
convênios, deverá ser precedido de aprovação prévia 
e expressa do Chefe do Poder Executivo e da exis-
tência na unidade orçamentaria, da dotação orça-
mentária. 

§ 2° O comprometimento de recursos finan-
ceiros do Município, para os demais atos de respon-
sabilidade direta dos gestores dos órgãos da Admi-
nistração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional 
deverão ser precedidos de aprovação prévia e ex-
pressa do titular de cada unidade administrativa, e 
da existência na unidade orçamentária, da dota-
ção orçamentária. 

§ 3' Será de competência da Secretaria 
Municipal de Planejamento - SEPLAM, proceder a 
organização orçamentária necessária para a movi-
mentação de recursos financeiros do Tesouro Muni-
cipal e captados, com a liberação prévia, pelo setor 
competente. 

Art. 3° Fica estabelecido que a partir da Vigên-
cia deste Decreto todos os contratos, convênios, 
ajustes, termos de responsabilidade e adiantamentos 
por ele abrangidos, inclusive os em vigor, deverão 
ser lançados no sistema. 

Parágrafo único. É indispensável o registro 
dos contratos e convênios de que trata este Decreto 
junto ao Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, 
que somente poderá ser encaminhado após .a libe-
ração prévia da respectiva dotação orçamentaria 
pelo setor competente da SEPLAM. 

Art. 4° O sistema de gerenciamento instituído 
por este Decreto será composto pelos seguintes prin-
cipais sub-sistemas: 

• I - Gerenciamento de Convênios de Coope-
, ração Técnica e Financeira; 

II - Gerenciamento de Contratos de Operações 
de Crédito Internos e Externos; 

fII - Gerenciamento de Termos de Responsa-
bilidade; 

IV - Gerenciamento de Adiantamentos; 

. 	V - Gerenciamento de Pleitos Pendentes nas 
Áreas Estadual, Federal e Exterior; 

Vi - Fluxo de Recursos'Financeiros oriundos 
de Contratos, Convênios, Ajustes, Termos de Res-
pOnsabilidade e Adiantamentos; 

VII - Controle Orçamentário da Movimen-
tação de Recursos com origem em Contratos, 
Convênios, Ajustes, Termos de Compromisso e A-
diantamentos; 

VIII - Gerenciamento das Prestações de Con-
tas oriundas de Contratos, Convênios, Ajustes, Ter-
mos de Responsabilidade e Adiantamentos. 

Art. 5° A alimentação e atualização dos sis-
temas de informações resultantes serão sistemati-
camente realizados pelos órgãos responsáveis pela 
gestão, execução e fiscalização de cada ato forma-
lizado. 

Parágrafo único. A Auditoria Geral realizará 
de forma periódica, a qualquer tempo e a seu critério, 
a fiscalização da execução física e financeira dos 
contratos, convênios, ajustes, termos de responsa-
bilidade e adiantamentos, sendo as informações le-
vantadas utilizadas para alimentação ou atualização 
do sistema. 

Art. 6° O sistema deverá permitir a geração, 
como produtos finais dos seguintes documentos: 

I- Boletins Informativos; 

II - Relatórios de Controle da Captação de 
Recursos Financeiros; 

III - Relatórios de Controle do Endividamento 
Interno e Externo do Município; 



Diário Oficial do NIumcípto 
	

N° 3.308 - Sexta-feira -19/1212003 
	

-Página 7 

IV - Relatório de Controle .de Comprometi-
mento de Contrapartida de Recursos do Município; 

. V - Relatório de Controle de, Prestações de 
Contas de Recursos de Contratos, convênios, .Ajus-
tes, Termos de Responsabilidade e Adiantamentos, e 

VI - Relatório de Análise de Desempenho dos 
Órgãos na Gestão de Contratos e Convênios..  

Art. 7° Todos os recursos oriundos dos contra-
tos,.convênios e demais atos aqui expressos, a partir 
da vigência deste Decreto, deverão ser movimen-
tados em contas-correntes bancárias especificas, as 
quais serão abertas quando da assinatura dos instru-
mentos, e encerradas quando do término da sua 
vigência e por ocasião da elaboração das prestações 
de contas respectivas. 

Parágrafo único. Ressalvados os caso's 
pressamente vedados por dispositivo próprio, pode-
rão os saldos disponíveis de contratos e convênios 
serem aplicados no mercado financeiro, em opera-
ções de curtíssimo prazo, sendo, nestes casos, os 
rendimentos auferidos incorporados ao valor prin-
cipal e aplicados no objeto dos contratos ou convê-
nios respectivos, obrigatória e exclusivamente. 

Art. 8° Caberá à Auditoria Geral do Mu-
nicípio, em conjunto com a Secretaria Municipal de 
Planejamento-SEPLAM, sugerir.  as possíveis medi-
das legais cabíveis e encaminhar as proVidências 
administrativas necessárias, no sentido de destacar 
na elaboração, na execução e na contabilidade orça-
mentária, todos os recursos com origem em contra-
tos, convênios, ajustes, termos de compromisso e 
adiantamentos. 

Art. 9° Este Decreto entrará em vigor na data 
de sua publicação, ficam revogados o Decreto n.° 
189, de 27 de fevereiro de 1991 e o Decreto n.° 565, 
de 25 de março de 1998. 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ-
NIA, aos 18,dias do mês de dezembro de 2003. 

PEDRO WILSON GUIMARÃES 
Prefeito de Gdiániá ' 

Certifico que,n,f' v i foi assa , ada pelo Prefeito ; 
• 

OSMARDE LIMA MAGALHAES 
Secretário do Governo Mun'icipal 

DECRETO N° 3330, 
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003. 

J 	 • 

Aprova o -Regimento Interno do 
Conselho Municipal de Abastecimen-
to Alimentar, Pecuária e Agricultura -
COMAPA e dá outras providências. 

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Goiânia e,. especialmente, a Lei n.° 
8.085, de 10 de janeiro de 2002, 

-DECRETA: 

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno do 
Conselho Municipal de Abastecimento Alitilentar, 
Agricultura e Pecuária de Goiânia - COMAPA, ao 
presente Decreto. 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data 
de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ-
NIA, aos 18 dias do mês de dezembro de 2003. 

PEDRO WILSON. GUIMARÃES 
Prefeito de Goiânia 

Certifico que ri V 	*--os::Ld a pelo Prefeito 

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES , 
Secretário do Governo Municipal. , 

ANEXO AO DECRETO N.° 	/2003 
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO' 

MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO 
ALIMENTAR, PECUÁRIA E AGRICULTURA 

DE GOIÂNIA -. COMAPA 

■ 

CAPÍTULO I 
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E 

FINALIDADE - 

Art. 1° O", Conselho Muni.cipal de 
Abastecimento Alimentai- "de Goiânia - COMAPA, 
~c'riado pelo art.'.°, da Lei Municipal n.° 8.085, de 10 
de janeiro de . 2002, e' órgão colegiado, consultivo, 



[ Diáão Oficial do Município N° 3.308 - Sexta-feira - 19/12/2003 Página 8-1  

deliberativo, orientativo, autônomo, de caráter 
permanente, vinculado à Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico - SEDEM, com a fina-
lidade de elaborar e fomentar a execução da política 
municipal de Agricultura e Abastecimento Alimen-
tar. 

CAPÍTULO-II 
DAS COMPETÊNCIAS 

Art. 2° Compete ao COMAPA: 

1 - elaborar a política municipal de abasteci-
mento alimentar, agricultura e pecuária no Municí-
pio de Goiânia; 

11 - direcionar estudos e pesquisas, visando as 
demandas efetivas nos setores da agropecuária com 
potencial para o desenvolvimento do Município; 

III - apoiar programas visando reduzir a espe-
culação da terra na área rural, por meio da ocupação 
com atividades agropecuárias rentáveis. 

CAPÍTULO III 
DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E 

FUNCIONAMENTO 

SEÇÃO I 
DA COMPOSIÇÃO 

Art. 3° O COMAPA é composto por 14 (qua-
torze) membros efetivos, contados cada qual com 
seu respectivo suplente, nomeados por ato do Chefe 
do Poder Executivo, precedido de indicação da 
instituição. 

I - os membros do COMAPA deverão ter 
notável experiência profissional nas áreas afins, 
tanto do ponto de vista técnico e/ou comunitário, 
administração, implantação e execução de projetos, 
programas de Agricultura Abastecimento Alimentar; 

II - a duração do mandato dos membros do 
COMAM será de 02 (dois) anos, contados do ato de 
posse do referido Conselho, sendo permitida uma 
recondução; 

III - cada representação institucional do 
COMAPA. deverá ter um membro titular e um su-
plente; 

IV - a Presidência do COMAPA será exercida 
pelo representante da. SEDEM, a quem competirá 
providenciar suporte administrativo necessário ao 
funcionamento do colegiado e da Secretaria Exe-
cutiva; 

V - registrando-se 3 (três) faltas contínuas ou 5 
(cinco) alternadas, injustificadas, o titular perderá o 
mandato, cabendo à Presidência do COMAPA ofi-
ciar, na reunião plenária, a necessidade de subs-
tituição do mesmo, bem corno encaminhar corres-
pondência à instituição respectiva solicitando indi-
cação para novo suplente. 

Art. 4° As entidades poderão, a qualquer tem-
po, realizar a substituição de seus respectivos repre-
sentantes, por meio de comunicação formal enca-
minhada à Presidência do COMAPA, ouvido o Ple-
nário, que discutirá sobre a mesma e formalizará o 
ato em Resolução. 

Parágrafo único. O Conselheiro substituto 
cumprirá o restante do mandato do substituído. 

Art. 5° Os membros do COMAPA serão em-
possados em sessão Plenária. 

Art. 6° A função de membro do Conselho é 
considerada de relevante interesse público, não ca-
bendo remuneração pelo seu exercício. 

SEÇÃO II.  
DA ORGANIZAÇÃO E DO 

FUNCIONAMENTO 

Art. 7° São instâncias do COMAPA: 

I - Conselho Plenário; 

II -Presidência; 

III - Secretaria Executiva; 

IV- Comissões de trabalho. 

Art. 8° O Conselho Plenário é a instância 
soberana de deliberação do COMAPA, constituído 
pelos membros titulares em exercício pleno de seus 
mandatos, dirigido pela Presidência do COMAPA, 
podendo deliberar somente com a presença da meta-
de mais um dos seus integrantes, ao qual compete: 

I - realizar reuniões ordinárias bimensais e 
extraordinárias, quando necessárias, convocadas pe-
la Presidência ou requerida pela maioria simples de 
seus membros titulares; 

II - elaboraíe aprovar a Política Municipal de 
Abastecimento Alimentar de Goiânia; 

III - propor diretrizes orçamentárias inte-
grantes dos orçamentos anuais do Município de 
Goiânia; 



Diário Oficial do Município N° 3.308 - Sexta-feira - 19/12 2003 Página 9 1 

  

   

 

IV - aprovar o Programa Anual de Atividades 
do COMAPA, de acordo com as necessidades susci-
tadas pela realidade goianiense; 

V - propor, à SEDEM, orientações políticas e 
tecnológicas voltadas ao desenvolvimento econômi-
co sustentável, aportado em estratégias de geração 
de emprego, renda e cidadania; 

VI elaborar e divulgar relatórios anuais e 
mensais constituindo, cotidianamente, visibilidade 
política ao COMAPA. 

Art. 9° A estrutura organizativa básica do 
COMAPA contará com as seguintes funções: 

1 - Presidência; 

II - Vice-Presidência; 

Ill - Secretaria Executiva. 

§ 1° O representante da SEDEM exercerá a 
Presidência, sendo a Vice-Presidência escolhida 
dentre os membros efetivos do conselho com man7 
dato de dois anos. 

§ 20  A Secretaria Executiva será indicada pelos 
conselheiros e nomeada pelo Chefe do Poder Execu- 
tivo. 	• 

Art. 10 Compete à Presidência do COMAPA: 

1- representar o Conselho ou delegar sua re-
presentação ao Vice-Presidente; 

II - explicitar à comunidade goianiense a polí-
tica, as diretrizes e prioridades do COMAPA em re-
lação ao desenvolvimento rural;. 

III - instalar e presidir as sessões plenárias 
ordinárias e extraordinárias; 

IV - resolver questões de ordem ou de en-
caminhamento administrativo solicitado em Plená-
rio; 

V - convocar os conselheiros para as reuniões 
ordinárias e extraordinárias; 

VI - promover o diálogo e buscar a cooperação 
com os poderes públicos, comunidades acadêmicas 
e científicas, setores produtivos, comerciais e indus-
triais, em âmbito municipal e a integração com as 
esferas estadual, nacional e internacional, sempre 
ancorado nos ideais de democracia, autonomia, 
ética, justiça, respeito à vida humana, à natureza e à 
soberania nacional; 

 

 

VII - baixar portarias e instruções relativas às 
atividades do COMAPA; 

 

VIII - supervisionar as atividades desenvol-
vidas pela Secretaria Executiva; 

IX - providenciar os recursos necessários ao 
desempenho das atividades cotidianas e programá-
ticas do COMAPA; 

X - assinar as resoluções do Conselho em con-
junto com os demais membros; 

XI - velar pela observância das disposições 
preconizadas por este Regimento, orientando e fis-
calizando a execução das resoluções e decisões do 
COMAPA; 

XII - divulgar e informar as ações do COMA-
PA, possibilitando-lhe visibilidade junto à comu-
nidade política e à sociedade civil. 

Art. 11 Competeao Vice-Presidente: 

I - substituir o Presidente em seus impedi-
mentos e ausências vocacionais; 

II - substituir o Presidente sucedendo-o no 
restante do mandato em caso de vaga; 

III - executar as atribuições que forem outor-
gadas pela Secretaria Executiva e Plenária do CO-
MAPA; 

IV - acompanhar e supervisionar as atividades 
desenvolvidas pelo COMAPA. 

Art. 12 São atribuições da Secretaria Exe-
cutiva: 

. 	• 1 - manter a guarda dos equipamentos, insta- 
lações, do acervo técnico e documentos relativos ao 
COMAPA; 

II - registrar, arquivar, elaborar e encami-
nhar documentos e correspondências destinadas à 
Presidência do Conselho; 

1I1 - manter atualizados os arquivos e fichários 
do Conselho, e as atividades de protocolo e registro 
dos documentos; 

IV - secretariar as reuniões ordinárias e extra-
ordinárias do COMAPA elaborando as atas corres-
pondentes; 

 



' Diário Oficial do Município N° 3.308 - Sexta-feira - 19/12/2003 Página 10 

V - despachar com a Presidência do CO-
MAPA; 

VI - atender o público interessado em infor-
mações acerca das atividades do COMAPA e enca-
minhá-las à Presidência para os encaminhamentos 
devidos; 

VII - convocar as reuniões ordinárias e . ex-
traordinárias, determinadas pela Presidência ou pelo 
Conselho Plenário; 

VIII - prestar auxílio à Presidência e aos de-
mais membros do COMAPA; 

IX - fornecer suporte técnico e administrativo 
ao COMAPA; 

X - encaminhar as decisões do COMAPA para 
publicação no Diário Oficial do Município de Goiâ-
nia. 

Parágrafo único. No desenvolvimento do 
plano de trabalho do COMAPA, a Secretaria Exe-
cutiva poderá contar com o assessoramento de ou-
tros membros, profissionais qualificados, cujo perfil 
será definido em função da natureza e da comple-
xidade do trabalho a ser desenvolvido. 

• Art.13 Compete ao Conselheiro: 

1 - participar das sessões do Conselho e das 
discussões das matérias em pauta; 

11 - manter-se atualizado em relação às ocor-
rências e aos iproblemas referentes ao desenvol-
vimento, abastecimento alimentar nos espaços local 
e global, a fim de oferecer contribuição à coa-reia 
intervenção institucional do COMAPA. em assuntos 
pertinentes ao mesmo; 

111 - estudar os processos que lhe forem dis-
tribuídos, oferecendo clara e detalhada análise para 
julgamento no Plenário; 

I V - apresentar proposições que visem "a me-
. lhorar a atuação do Conselho ou dinamizá-lo, por 

meio de atividades que promovam o desenvolvi-
. mento do abastecimento alimentar em Goiânia'.; 

V - votar as matérias em julgamento, consi-
derando-se o interesse coletivo e a necessidade de as 
ações desenvolvidas alcançarem as realidades vivi-
das pelas maiores parcelas da população goianiense; 

VI - representar o COMAPA, por delegação do 
Presidente ou decisão Plenária, em eventos cientí-
ficos, culturais, sociais e outros de interesse do Mu-
nicípio; 

. 	VII - promover, permanentemente, a integra- 
ção e o entrosamento entre o COMAPA e as áreas 
que representa; 

VIII - divulgar as atividades no campo do 
abastecimento alimentar e o seu desenvolvimento 
em Goiânia. 

SEÇÃO III 
DAS COMISSÕES DE TRABALHO 

Art. 14 Por decisão do Conselho Plenário do 
COMAPA,. a Presidência poderá constituir comis-
sões de trabalho com tarefas específicas definidas, 
assinalando prazo para a sua finalização. 

§ 1° As comissões deverão contar com a re-
presentatividade de todos os segmentos do setor para 
discussão dos assuntos afins. 

§,2° Cabe à comissão opinar sobre assuntos 
que lhes forem submetidos para estudo e encaminha-
los à Presidência por escrito e mediante a apreciaçãO 
da maioria de seus membros. 

Art. 15 Os casos omissos e as dúvidas sur-
gidas na aplicação do presente Regimento Interno, 
as novas questões surgidas, serão dirimidas pelo 
Conselho Plenário do COMAPA. 

Art. 16 O presente Regimento, após sua ho-
mologação pelo Chefe do Poder Executivo Muni-
cipal, entrará em vigor na data de sua publicação. 

DESPACHOS 

PROCESSO N°: 20842628/2003 

INTERESSADO: Tribunal de Contas dos Muni-
cípios 

ASSUNTO:Termo Aditivo 

DESPACHO N". 721/2003 - À vista do conti-
do nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 1.15, 
da Lei 'Orgânica do Município de Goiânia, combi-
nado com os artigos 24, X e 57, II, da Lei Federal n° 



r  Diário Oficial do Município . 	 N° 3.308 - Sexta-feira - 19/12/2003 	 Página 11 

     

   

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ-
NIA, aos 18 dias do mês de dezembro de 2003. 

 

8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações poste-
riores, autorizar a realização da presente despesa, 
no valor mensal de R$. 9.966,75 (nove mil novecen-
tos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos), 
para renovação do contrato de locação do imóvel 
situado à Rua 07, Qd. 35, Lt.24, n°178, Setor 
Central, nesta Capital, de propriedade de Ivan Roriz, 
ora representado por SIMA - Imobiliária e Admi-
nistradora Ltda., destinado ao funcionamento do 
Instituto de Seguridade Social dos Servidores Mu-
niCipais - ISM, pelo período de 12 (doze) meses, 
contados a partir de 1° de novembro de 2003. 

Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Muni-
cípio, para lavratura do instrumento próprio de 
contrato e, em seguida, ao Instituto de Seguridade 
Social dos Servidores Municipais - ISM, para emis-
são da nota de empenho respectiva. Após, submeta-
se à apreciação da Auditoria Geral do Município. 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ-
NIA, aos 18 dias do mês de dezembro de 2003. 

 

PEDRO WILSON GUIMARÃES 
Prefeito de Goiânia 

EXTRATO DO TERMO 
ADITIVO I AO CONTRATO 

EXTRATO DO TERMO ADITIVO I 
AO CONTRATO N.° 041/2003 

I) Local e Data: Goiânia, 28/11/03 

2) Partes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e COM-
PAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 

3) Objeto: alteração das cláusulas primeira, terceira 
e quinta do Contrato n° 041/02 

4) Prazo: 08 (oito) meses, contados a partir de 
13/11/03 

5)Valor: R$ 2.732.530,77 (dois milhões, setecentos 
e trinta e dois mil, quinhentos e trinta reais e setenta e 
sete centavos) 

6) Processo: 23184117/03 .  

 

 

PEDRO WILSON GUIMARÃES 
Prefeito de Goiânia 

  

PROCESSO N°: 23191580/2003 

INTERESSADO: SMARH 

ASSUNTO: Pagamentos Diversos 

  

 

TERMO DE 
HOMOLOGAÇÃO 

 

DESPACHO N° 723/2003 - À vista do conti-
do nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, 
XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e 
tendo em vista o disposto no art. 25,1, da Lei Federal 
n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações 
posteriores, autorizar a realização da presente des-
pesa no valor total de R$ 67.500,00 (sessenta e sete 
mil e quinhentos reais), para aquisição de vales-
transporte destinados aos servidores da Secretaria 
Municipal-de Administração e Recursos Humanos, 
diretamente do Sindicato das Empresas de Trans-
porte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia 
- SETRANSP, conforme descrito no Processo n° 
2.319.158-0/2003. 

Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Ad-
ministração e Recursos Humanos, para a emissão da 
nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à 
apreciação da Auditoria Geral do Município. 

 

Processo n°: 22795813/2003 
Modalidade: Carta Convite n° 119/2003 
Interessado: Fundo Municipal de Saúde 
Assunto: Aquisição 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO N° 117/03 

Carta Convite N° 119/2003 (C.G.L.) 

 

. O Secretário de Saúde do Município de Goiâ-
nia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o contido no Relatório Final da Comissão Geral de 
Licitação (doc. fls. 135 e 136) e conclusivo da Se-
cretaria Extraordinária (doc. fl.137) - Processo nú-
mero 22795813/2003 - Resolve HOMOLOGAR o 

 

  



Diátib Oficial do Município 
	

N° 3.308 - Sexta-feira - 19/12/2003 
	

Página 12 

        

        

 

presente procedimento licitatório à empresa. 
STYLLUS PAPÉIS E PRESENTES LTDA. - iterai 
01 - no valor de R$ 14.538,00 (Quatorze mil qui-
nhentos e trinta e oito reais). 

truida., localizado na. Rua 30-A Qd. 03 Lt. 01 - Vila 
Fernandes, pagará aos interessados a importância to» 
tal de R$ 37.831,50 (trinta e sete mil oitocentos e 
trinta e um reais e cinquenta centavos). 

 

 

Total Geral do Processo: R$ 14.538,00 
(Quatorze mil quinhentos e trinta e oito reais). 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - As benfeitorias foram 
avaliadas por uma equipe de engenheiros e arqu ite-
tos' da COMOB (laudo anexo), que encontraram o 
valor de R$ 37.831,50 (trinta e sete mil oitocentos e 
trinta e um reais e cinquenta centavos). 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica pactuado que os 
Acordantes liberarão a referida área para o Muni-
cípio após o pagamento da importância acima refe-
rida. 

CLÁUSULA TERCEIRA - Os Acordantes entre-
garão o Imóvel livre e desembaraçado, sem quais-
quer ônuS real ou hipotecário, no ato do pagamento. 

COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO 
DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB, 12 
(Doze) dias do mês de setembro de 2003. 

 

 

Publique-se na forma da lei. 

   

 

Gabinete do Secretário, aos 02 (dois) dias do 
mês de dezembro de 2003. 

Is,ã- OTALIBA LIBÂ 	MORAIS NETO 
Secretário 

  

 

r" 

   

 

TERMO DE 
ACORDO 

  

 

Autos n" 21833371 
Assunto: Desapropriação 
Requerente: Luiz Carlos Ribeiro da Costa 
Interessado: Edson José da Silva 

TERMO DE ACORDO 

  

  

Ad v
Luiz Cari  f 

o Oiro 
de Freitas  

Presidente 

  

 

COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA- COMOB, com sede 
à Av. Atílio Correia Lima, 764, Cidade Jardim, 
Goiânia - Goiás, inscrita no CNPJ sob o número 
02.756.203/0001-38, neste ato representado por seu 
Presidente, LUIZ CARLOS ORRO DE FREI-
TAS, brasileiro, casado, advogado, e pelo Diretor de 
Habitação RONNIE BARBOSA VIEIRA, brasilei-
ro, casado, e aqui simplesmente denominada CO-
MOB, e de outro lado, o Sr. ERISON JOSÉ DA 
SILVA, brasileiro, solteiro, portador de RG n° 
1553382-2" via, CPF 352.299.341-15, residente e 
domiciliado na Rua 1, Quadra 11, Lote 02, Setor São 
José, por meio de seu procurador, Sr. LUIZ CAR-
LOS RIBEIRO DA COSTA, brasileiro, casado, 
economista, portador do RG n° 886.160-SSP-GO e 
do CPF/MF IV 252.652.101-72 residente e domici-
liado nesta Capital, na Rua Divisa Chácara 12 -
Jardim Curitiba IV Industrial, Goiânia-GO, cele-
bram o presente Termo de Acordo, na forma se-
guinte: 

CLÁUSULA PRIMEIRA - O Município, confor-
me laudo de avaliação do imóvel - lote urbano de 
217,17 n-i 2  e edificação com 126,00 m2  de área ,cons- 

  

  

iÁ:a Ronn 	esa Vieira 

Diretor de Habitação 

  

    

 

Luiz Cario 	¡beiro da Costa 

Procurador 

Testemunhas: 

1- 	  

2- 	  

3-  

  

        

        



r Diário Oficial do Município N° 3.308 - Sexta-feira . 19/12/2003 Página 13 

  

NOTIFICAÇÃO 022/2003 —DPRI 

Notificamos os proprietários dos imóveis de Inscrições Cadastrais abaixo 
relacionados, que nos termos do art. 25, inciso I do CTM, foi procedida a revisão de 
lançamento, nos exercícios de 1999 à 2003. informamos que os mesmos deverão 
comparecer, à Diretoria do Departamento da Receita imobiliária, situada na Av. 
Independência esquina com 6' Av. n.° 520 Vila Nova, no prazo de 15 (quinze) dias, a 
contar da data da publicação desta, para tomar ciência do referido lançamento, o não 
comparecimento implicará na inscrição imediato do débito, em. Dívida Ativa. 

PROC.. 
NOME 

1.0 

PROC.. 
NOME 

23231638/03 
: CECILIA Z PROSPERE 
: 323.062.0123.000-8 

: 23249979/03 
: FRANCISCO MARIANO MACHADO NETO 

I.0 : 203.069.0060.000-1; 203.069.0076.000-9; 203.106.0015.000-1 

PROC.. : 23250268/03 
NOME : GOIAS CONTRUTORA LTDA 

I. C :318.048,0338.000-7; 	318.048.0351.000-8; 318.050.0032.000-1; 318.050.0119.000-4; 
318.048.0073.000-7; 318.048.0368.000-0; 318.050.0060.000-4; 318.050.0150.000-3; 318.048.0090.000- 
0; 	318.048.0385.000-3; 318.050.0088.000-7; 318.050.0164.000-0; 318.048.0115.000-4; 
318.050.0046.000-8; 318.050.0102.000-1; 318.050.0267.000-0 

PROC.. 	: 23230887/03 
NOME 	ROBERVAL RODRIGUES DA COSTA 
I.0 	: 324.083.0094.000-6; 324.083.0034.000-9; 324.083.0133.000-7; 324.083.0314.000-0; 
324.083,0389.000-0; 324.083.0374.000-8; 324.083.0189.000-2; 324.083.0047.000-0; 324.083.0159.000- 
9; 	324.083.0329.000-2; 	324.083.0404.000-0; 	324.083.0434.000-3;324.083.0008.000-7; 
324.083.0107.000-5; 324.083.0174.000-0; 324.083.0344.000-4; 324.083.0419.000-1; 324.083.0021.000- 
8; 324.083.0120.000-6; 324.083.0299.000-0; 324.083,0359.000-6; 324.083.0246.000-1 

PROC.. 	: 23225450/03 
NOME 	: BELA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 

I.0 	: 214.005.0066.000-5; 214.005.0212.000-8; 214.010.0382.000-3; 214.024.0128.000-0; 
214.039.0115.000-9; 214.037.0102.000-3; 214.005.0087.000-0; 214.010.0012.000-8; 214.015.0115.000- 
7; 	214.024.0237.000-0; 	214.039.0128.000-0; 	214.019.0089.000-6; 	214.005.0145.0004; 
214.010.0069.000-1; 214.018.0115.000-9; 214.039.0089.000-0; 214.039.0254.000-5; 214.005.0181.000- 
0; 214.010.0082.000-2; 214.018.0268.000-1; 214.039.0102.000-8; 214.036.0185.000-9 

PROC.. 	: 23267675/03 
NOME 	: ELZA MACEDO MARTINS' 
I.0 	: 321.082.0315.000-5; 303.071.0047.000-7; 303.071.0021.000-5 

PROC.. 	: 23260441/03 
NOME 	: OSMAR BERNARDES 
I.0 	: 417.012.0168.000-4; 417.012.0186.000-2 



"0' "iiêtái a OWInicípio' 	 N" 3.308 - Sexta-feira - 19/12/2003 	 Página 14-1 

PROC.. 
NOME 

: 2367098/03 
FLORENTINO ALVES PEREIRA 

1.0 : 324.004.0037.000-1; 305.105.0191.001-8; 318.042.0033.000-5 

PROC.. : 23250225/03 
NOME : GO1ANTA AGRO COMERCIAL LTDA 

1.0 : 	130.050.0335.000-3; 130.050.0182.000-2; 130.048.0947.000-2 

PROC.. : 23267110/03 	- 
NOME : DARLAN CARNEIRO SILVA 	- 
1.0 : 310.043.0199.000-0; 306.040.0121.000-6; 306.040.0151.000-0; 306.040.0172.000-4 

PROC.. : 23225336/03 
NOME ANTONIO SOARES 

1.0 : 210.028.0030.000-5; 210.028.0202.000-0;210.028.0226.000-0; 210028.0286.000-8; 
210.028.0100.000-5 

PROC.. : 23250063/03 
NOME : GERALDO ATA1DES LEÃO 

1.0 : 323.022.0189.000-2; 323.022,0203.000-7; 323.022.0217A00-3; 323.022.0389.000-0; 
323.022.0403.000-4; 323.022.0417.000-0; 323.022.0431.000-7 • 

PROC.. 	: 23224003/03 
NOME 	: EUGENE AUGUSTO JEAN LAPECHE 
I.0 	: 365.042.0166.000-3 

PROC., 	: 23267594/03 , 
NOME 	ELIAS BUFAIÇAL E OUTROS 

'1.0 	: 323.062.0235.000-7; 323.062.0247.000-2; 403.010.0314.000-0 

PROC.. 	: 23259524/03 
NOME 	: SEBASTIÃO BARBOSA DA SILVA 

1.0 	: 365.001.0122.000-0 

PROC.. 	: 23250195/03 
NOME 	: GILVAN RODOVALHO DA COSTA 
I.0 	: 324.011.0265.000-6 

PROC.. 	: 23266911/03 
NOME 	: LUZA SILVA 

1.0 	: 414.042.0058.000-4 

PROC.. 	: 23249910/03 	 • 
NOME 	: FRANCISCO CHAGAS DE ALMEIDA 
I.0 	: 320.020.0346.000-7 

PROC.. 	: 23231573/03 
NOME 	EUGENE AUGUSTO JEAN LAPECHE 
1.0 	: 323.062.0109.090-1 	. 

PROC.. 	: 23260701/03 
NOME 	RAFAELA DUTRA ALVES 

1.0 	: 202.060.0264.000-0; 322.003.0214.000-7; 322,003.001'1.000-3;.334:204.0680.000-2 



Diário Oficial do Município 
	

N°  3.308 - Sexta-feira -19/12/2003 
	

Página 15 

PROC.. 	: 23250012/03 
NOME 	: GENESI PEREIRA RODR1GUES 

I.0 	: 318.042.0045.000-0 

PROC.. 	: 23259214/03 
NOME 	: RONALDO M. DE M. CASTRO 

1.0 	: 117.003.0084.000-4; 117.003.0096.000-0 

PROC.. 	.: 23259729/03 
NOME 	: SOTELGO CONSTRUTORAS ELETR1CA E CIVIL LTDA 
I.0 	: 319.004.0026.000-0: 319.004.0244.000-6; 319.004.0052.000-2; 319.004.0257.000-7; 
3 J 9.004.0218.000-4; 319.004.0300.000-0; 319.004.0231.000-5; 319.004.0013.000-0 

PROC.. 	: 23260433/03 
NOME 	: ORISON BERNARDES 

1.0 	: 417.012.0053.000-9; 417.012.0012.000-5; 417.012.0067.000-5: 417.012.d081.000-1; 
417.012.0122.000-3 

PROC.. 	: 23259460/03 
NOME 	: SB. PUBLICIDADE JORNAL LTDA 

I. C 	: 341.018.0148.000-4; 341.018.0352.000-3; 341.018.0124.000-3; 341.018.0364.000-9; 
341.018.0088.000-9; 341.018.0388.000-0; 341,018.0134.000-8; 341.018.0376.000-4; 341.0.18.0100.000- 
2; 	341.018.0400.000-3; 	341,018.0172.000-5; 	341.018.0037.000-0; 	341.018.0112,000-8; 
341.018.0160.000-0; 341.018.0340,000-8 

PROC.. 	: 23259591/03 
NOME 	: SEBASTIÃO UNES 

1.0 	: 311.026.0015.000-1; 311.026.0142.000-2; 311.026.0326.000-2; 311.026.0378.000-6; 
330.026.0158.000-0; 311.026.0035.000-0; 311.026.0155.000-3; 311.026.0339.000-3; 311.026.0313.000- 
1; 	330,026.0419,000-9; 	311.026.0116.000-0; 	311.026,0168,000-4; 	311,026.0352.000-4; 
330.026.0119.000-8; 330.026.0432.000-0; 311.026.0129.000-1; 311.026.0234.000-2; 311.026.0365.000-
5; 330.026.0132.000-9; 330.026.0171.000-1 

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA 
EVIOBILIÁRIA DPRI , aos 15 dias do in'ès de Dezembro de 2003. 



     

    

 

HINO A GOIÂNIA 

   

    

 

Letra: Anatole Ramos 
Música: João Luciano Curado Fleury 

Vinde ver a cidade pujante 
Que plantaram em pleno sertão, 

Vinde ver este tronco gigante, 
De raízes profundas no chão 

Vinde ver a Goiânia de agora, 
A cumprir seu glorioso destino, 

Brasileiros e gente de fora; 
E cantais vós também' o seu hino. 

construída com esforços de heróis, 
É um hino ao trabalho e a cultura. 
O seu brilho qual luz de mil sóis, 

Se projeta na vida futura. 

Vinde ver a Goiânia de agora, 
A cumprir seu glorioso destino, 

Brasileiros e gente de fora, 
E cantais vós também o seu hino. 

Capital de Goiás foi eleita, 
Desde o berço em que um dia nasceu, 

Pela gente goiana foi feita, 
com seu povo adotado cresceu. 

   

    

  

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