Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA eaf.) 12 I) 1 a, . -ZEMBRÇ310`003 o SENO' EIRA DESPACHOS PAU 01 PORTARIAS PAU 03 EXTRATO TERMO DE ACORDO PAU 04 EXTRATO DE CONTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO PAU 04 EXTRATO DO CONTRATO PAG 05 EXTRATO DO TERMO ADITIVO PAU 05 EXTRATO DA ATA DE JULGAMENTO PAU 05 ERRATA EXTRATO ADITIVO 3 AO CONTRATO PAU 06 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PAU 06 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETOS LEGISLATIVOS PAU 07 PROCESSO N°: 23366126/2003 INTERESSADO :Sec. Mun. de Educação ASSUNTO: Proposta DESPACHO N° 725/2003 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com base no art. 25 "caput", da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, autorizar á realização da presente despesa, ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento às emissoras abaixo discriminadas, pelos serviços de publicação e divulgação realizados pela Secretaria Municipal de Educação, conforme descrito no Processo n° 2.336.612-6/2003: N° EMISSORA VALORES 01 TELEVISÃO AN HAN MERA S/A 166.779,00 02 TELEVISÃO GO 7Á LTDA 55.792,50 03 TV SERRA DOURA.DA LTDA 77.344,50 04 REDE GOIANA DE RÁDIO E TELEVISÃO (TV GOIÂNIA) 39.675,00 Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Educação, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à apreciação cIaAuditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de dezembro de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES - - Prefeito de Goiânia- , Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia. OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário Do Governo Municipal DORIVAL SALOMÉ DE AQUINO Chefe de Expediente G E. D. PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: G FICA E 1 TORA LIDA 241-2577 » 278-2928 Tiragem: 280 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Losandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 524-1094 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas PUBLICAÇOES/PREÇOS A-Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tornadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso b. 1 - Assinatura semestral siremessas_36,00 b. 2 - Assinatura semestral c/ remessas. 40,00 b. 3 - Avulso 0,50 b. 4 - Publicação . 1,50 Diário Oficial do Município N° 3.309 - Segunda-feira - 22/12/2003 Página 2 PROCESSO N°: 23366037/2003 INTERESSADO :Sec. Mun. de Educação ASSUNTO: Proposta DESPACHO N° 726/2003 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com base no art. 25 "caput", da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento às emissoras abaixo discriminadas, pelos serviços de publicação e divulgação realizados para a Secretaria Municipal de Educação, conforme descrito no Processo n° 2.336.603-7/2003: N° EMISSORA VALORES 01 RÁDIO DIFUSORA 8.120,00 02 RÁDIO ALIANÇA 7.175,00 03 RÁDIO K 6.525,00 04 RÁDIO RIVIERA 6.150,00 05 RÁDIO CBN ANHANGUERA 4.407,50 06 RÁDIO UNIVERSITÁRIA 3.690,00 07 REDE BRASILEIRA DE ESPORTES 8.016,00 08 GENTE COMUNICAÇÃO CONSULT. EPUBLICIDADE 7.992,00 09 LUIZ GAMA II (PARTICIPAÇÕES PUBLICITÁRIAS) 4.998,00 10 RADIO TERRA FM 9.020,00 11 RÁDIO INTERATIVA FM 6.970,00 12 RÁDIO SERRA DOURADA 6.150,00 13 RÁDIO BAND FM 5.643,00 Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Educação, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de dezembro de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia I Diário Oficial do Município N' 3309 Segunda-feira - 22/12/2003 Página 31 PROCESSO N°: 23366053/2003 INTERESSADO: Sec. Mun. de Educação ASSUNTO: Proposta DESPACHO N° 727/2003 -À vista do.contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com base no art. 25 "caput", da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento às emissoras abaixo discriminadas, pelos serviços de publicação e divulgação realizados para a Secretaria Municipal de Educação, conforme descrito no Processo n° 2.336.605-3/2003: N° EMISSORA VALORES 01 J. CÂMARA & IRMÃOS S/A (O POPULAR) 30.456,00 02 BARBOSA EDIT. JORNALISMO LTDA (TRIBUNA DO PLANALTO) 20.000,00 03 JORNAL DIÁRIO DA MANHÃ (M ega Ca ll Center Ltda) 30.456,00 Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Educação, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, Submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de dezembro de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia PORTARIAS PORTARIA N° 030, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003. O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 150, inciso VI, alíneas "a" a "d", § 4°, da Constituição Fe- deral, recepcionado pelo artigo 7°, incisos II e III, § § 2°, 4°, 7° e 8°, e artigo 8°, ambos da Lei n° 5.040/75, Código Tributário Municipal, considerando as difi- culdades encontradas tanto pela fiscalização quanto pelos beneficiários do instituto da imunidade tributá- ria, ao delinear sobre quais fatos estão resguardados pela citada lesgislação. RESOLVE: 1 A imunidade restringe-se às atividades dire- tamente ligadas a finàlidàde essencial da entidáde sem fins lucrativos. ; . • II - As atividadès comerciais, serviços presta- dos a terceiros, atividades econômicas que gerem concorrência com a iniciativa privada; ou qualquer outra atividade com finalidade lucrativa, não serão objeto de imunidade, ocorrendo portanto a incidên- cia de tributação. III - A imunidade no âmbito municipal abrange somente os impostos, excluindo-se as taxas e as contribuições de melhoria que deverão ser recolhi- das pelas entidades, mesmo que reconhecidas como imunes. IV - Os serviços tomados de terceiros pelas entidades não serão alcançados pelo instituto da imunidade, devendo as mesmas, na condiçãd de fO- madoras de serviços, reter o imposto devido ao Mu nicípio de Goiânia, de acordo com a Lei. Comple- mentarn° 128/03. V - Quanto ao imóvel da entidade será imune desde que utilizado pela mesma nas atribuições de suas finalidades essenciais. VI - Em relação ao imóvel alugado, 'estando à entidade na condição de locadora ou locatária,' iião será contemplado com os beneficies abrangidos péla imunidade. VII - Em relação as instituições previstas no inciso III, do artigo 7°, do CTM, só, serão conside- radas imunes após a emissão da Declaração de Re- conhecimento de Imunidade Tributária pela. Secre- taria de Finanças.- ' • VIII - Considera-se entidades sem fins litcra°- tivos aquelas em que seus instituidores não r aafé= rirem luero,ebedecende rigorosamerite osí.èquisites do artigo 8°, do CTM, aplicando todos , os seus recursos no desenvolvimento de suas atividades. Diário Oficial do Município N" 3.309 - Segunda-feira - 22/12/2003 Página 4 . IX - Quanto as instituições de educação, para que sejam consideradas imunes, devem desenvolver cumulativamente atividade educacional e de assis- tência social. X - O não cumprimento de quaisquer dis- posições dos artigos 7° e 8°, do CTM, bem como as disposições desta portaria, implicará na perda da imunidade ou na recusa de seu reconhecimento. XI - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FI- NANÇAS, aos 11 dias do mês de dezembro de 2003. Cumpra-se: Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos dezessete dias do mês de novembro de 2003. Otaliba Liba ode ole Morais Neto Secretario EXTRATO TERMO DE ACORDO EXTRATO TERMO DE ACORDO 1. LOCAL e DATA: Goiânia, 19 de novembro de 2003 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂ- .NIA, e a senhora MEIRE DIVINA ANTUNES DE ASSUNÇÃO. PORTARIA N.° 1089/03 3. OBJETO: Quitação pelo Município, do débito resultante de danos materiais causados pela queda de urna árvore localizada em via pública. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, 4. VALOR: R$ 1.000,00 (hum mil reais) di valor do presente instrumento. Resolve: 6. PROCESSO N°: 22806815/2003 Art. 1°- Instituir a Comissão responsável pe- lo Processo Seletivo Interno das Equipes de Saú- de Bucal nesta Secretaria, que tem o objetivo de integrar tais equipes no Programa de Saúde da Famí- lia de Goiânia. EXTRATO DE CONTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO Art. 2° - Este grupo deverá ser constituído pelos profissionais: EXTRATO DE CONTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO Coordenadores: • Hugo Montalvão Dias de Melo - Coordenador de Saúde Bucal • Maria Carolina Ferreira - Chefe da Divisão de Re- cursos Humanos Equipe Técnica: • Denise Elisabeth Campos Badana - Divisão de Saú- de Bucal • Elisângcla Ribeiro - Divisão de Recursos Humanos • Kátia Martins Soares - Divisão de Recursos Hu- manos • Raquel. Ferreira - Divisão de Recursos Humanos Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADO: HOSPITAL BRASIL CEN- TRAL OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a retificação da razão social do CONTRA- TADO, passando a denominação para "HOSPITAL BURITI LTDA". VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 66.000.000,00 (Sessenta e seis milhões de reais) DATA: 29/11/2002. EXTRATO DO TERMO ADITIVO EXTRATO DA ATA DE JULGAMENTO EXTRATO DO CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO N° 044/03 N° • '-' .CONTRATADO PROCESSO OBJETO VALOR VIGÊNCIA 01 Silvia's Comercial de 22897756/03 ! Prestação de R$ 73.282,80 06 meses, • ' '' Carnes Ltda serviços, com vistas (Setenta e três mil, 1 1 ' ' a fornecer carne nas duzentos e oitenta e Unidades de Saúde ! dois reais e oitenta '. centavos) Goiânia, 05,de dezembro de 2603. EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 047 / 2003 1. DATA: 16.12.2003 2. CONVENENTES: o MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o CENTRO PROMOCIO- NAL TODOS OS SANTOS DO BAIRRO CA- PUAVA - CEPROAVA/ CENTRO PROMOCIO- NAL TODOS OS SANTOS I. 3. OBJETO: Constitui objeto desse Termo Aditi- . vo alterar a CLÁUSULA SEGUNDA - DA VI- GÊNCIA; os, itens c. e h. da CLÁUSULA TER- ' CEIRA - DOS ENCARGOS DAEDUCAÇÃO; o item d. da CLÁUSULA QUARTA - DOS EN- CARGOS DO CENTRO, referente ao Convênio n° 047/2003, considerando a PORTARIA SME N° 024 / 2003, a qual estabelece os critérios gerais para,Celebração / Renovação de Convênios, para o ano de 2004. -. ' 'r 4. PlUi0: 1° dé fáneiro á 31 de deiembro de .1 1 )S, .1 41:t ; r) ' 1 5. PROCESSO:N 21338800,/ 2002.; EXTRATO DA ATA DE JULGAMENTO CONVITE 022/03 Processo n°: 23166445 Objeto UNIFORMES DIVERSOS PARA AGENTES DE TRÂNSITO. Abertura: 03/12/2003 Resultado de Julgamento: Vencedora Itens Confecções Metro 01 e04 Licitarte 03, 05, 06, 07, 08, 09, 1 11,12e13 Obs: O item 02 foi revogado. Goiânia, 19 de Dezembro de 2003. Ademir Olegárioe- Presidente dà'CéLl Diário Oficial do Município N° 3309 - Segunda-feira - 22/12/2003- Página 5 1 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO r- Diário Oficial do Município N° 3.309 - Segunda-feira - 22/12/2003 Página 6; 7.1 - Para o fiel cumprimento do que aqui se contratou, os recursos financeiros, no valor global de R$ 518.713,32 (quinhentos e dezoito mil, setecentos e treze reais e trinta e dois centavos), são próprios da COMDATA e pre- vistos no Plano Plurianual; ,CLÁU SU LA OITAVA; DO PRAZO 8.1- Fica prorrogado o prazo de vigência con- tratual por mais 04 (quatro) meses, contados a partir de 31/12/03, não podendo ser mais prorrogado após o transcurso do lapso refe- rido. CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO Permanecem válidas e inalteradas todas as Cláusulas e Condições do Contrato Primitivo e Adi- tivos não conflitantes com este Instrumento.. Processo: 22335529/2003 Modalidade: Tomada de Preços n° 031/03 Interessado: Comissão de Planejamento e Gestão de Materiais TERMO DE HOMOLOGAÇÃO N° 116/03 Tomada de Preços N° 031/2003 (C.GL.) O Secretário- de Saúde do Município de Goiâ- nia, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o contido no Relatório Final da Comissão 'Geral de Licitação (doc. fls. 446, 447 e 448) e conclusivo da Secretaria Extraordinária (doc. (1.450) - Processo número 22335529/2003 - 'resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório às empresas- PRO-LIFE COM E REPRESENTAÇÕES LTDA - itens 01, 02, 05, 07, 09 e. 10 - no valor de R$ ,74.601,65 (Setenta e quatro mil seiscentos e una reais e sessenta e cinco centavos) PAULO CESAR FLEURY DE OLIVEIRA item 04 - no valor de R$ 9.027,00 (Nove mil e vinte e sete reais), GOMAM?, GOIÁS MAQ, E FERRAMENTAS LTDA. - itens 06 e 12 - no valor de R$ 35.560,00 (Trinta c cinco mil quinhentos e sessenta reais), OTHOS COMER- CIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - item 08 no e • k " • valor de R$ 19.460,06(Dezehove mil quatrócentbs e sessenta reais), SOCIEDADE MERCANTIL CENTRO NORTE LTDA- item 11 - no valor de R$ 10.728,00 (DeZifhl:SeWeYintet:oitáreaiS) ERRATA L EXTRATO ADITIVO 3 AO CONTRATO ERRATA-PUBLICA-SE NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO. EXTRATO - ADITIVO 3 AO CONTRATO CUR 1201. CONTRATANTES: COM.DATA e FUNAPE. LOCAL E DATA: Goiânia aos 15 de dezembro de 2003. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO FUNDAMENTO Este Aditivo decorre de autorização do Presi- dente da COMDATA, bem como no artigo 24, XIII da Lei n.° 8.666/93, dispensa de licitação, tudo conforme processo .administrativo n.°17864165/01. Ainda, tem como fundamento a Exposição de Motivos n."10/03. CLÁUSULA SEGUNDA: DA RETIFICAÇÃO 2.1 - Ficam alteradas as CLÁUSULAS: QUINTA - Do Valor; SÉTIMA- Dos Recursos Fi- nanceiros; OITAVA - Do Prazo; e Anexo II; que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR 5.1- O valor total estimado do presente Con- trato é de R$ 518.713,32 (quinhentos e dezoito mil, setecentos e treze reais e trinta e dois centavos), devendo ser pago mensalmente à FUNAPE o valor também estimado de R$ 129.678,33 (cento e vinte e nove mil, seiscen- tos e setenta e oito reais e trinta e três centa- vos), para fazer face as despesas decorrentes da prestação dos serviços, estando no valor mensal já incluídos: salários, encargos traba- lhistas, previdenciários, auxílio creche, vale transporte e taxa de administração de 20% (vinte pôr cento), pelos serviços efetivamente prestados; • CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS. FINANCEIROS Deixa de Homologar à empresa: ODONTO MEDICA BRASIL LTDA. - item 03 - no valor de R$ 28.020,00 (Vinte e oito mil e vinte reais), con- forme justificativa de cancelamento anexa ao pro- cesso. Total Geral do Processo: R$ 149.376,65 (Cen- to e quarenta e nove mil trezentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos). Publique-se na forma da lei. Gabinete do Secretário, aos 25 (vinte e cin- co) dias do mês de novembro de 2003. 1:111)/E OTALIBA LIBA MORAIS NETO Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Art. 2° - Tal honraria visa reconhecer, apoiar, incentivar e homenagear o trabalho e a ação indi- vidual de todo o cidadão goianiense, que, no ano imediatamente anterior ao da homenagem, sensi- bilizou a população de nossa cidade, em campanhas de cunho humanitário, em prol das causas sociais, visando ajudar as pessoas carentes e todos aqueles que necessitam da boa-vontade de terceiros. Art. 3° - Cada. Partido do qual o Vereador é filiado poderá indicar 01 (hum) candidato anual- mente. Art. 4° - A data escolhida, para a entrega do prêmio, será no dia 02 de maio, em homenagem ao Dia do Trabalhador. Caso a data da Sessão Solene se der em feriado ou final de semana, será transferida para o 1° dia útil subsequente. Art. 5° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂ- MARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de dezembro de 2003. DECRETO LEGISLATIVO N° 020, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.003. Cria no âmbito do Município de Goiâ- nia, o prêmio Cidadão Voluntário. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com fundamento nas disposições contidas no inciso .V(1, do artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Goiânia e no. parágrafo 1" do. artigo 71, do Regi- mento Interno APROVA E PROMULGA o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Goiânia, o "Prêmio Cidadão Volun- tário Parágrafo único O "Prêmio Cidadão Volun- tário", à ser entregue anualmente, é constituído de um Diploma de Honra ao Mérito. DECRETO LEGISLATIVO N° 021 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003 Concede Título Honorífico de Cidada- nia Goianiense ao Professor SERVITO DE MENEZES FILHO. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO O SEGUINTE DE- CRETO LEGISLATIVO: Art. 1° - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Goianiense ao Professor Servito de Me- nezes Filho, pelos relevantes serviços prestados à comunidade desta capital. Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação. Diário Oficial do Município N° 3.309 - Segunda-feira - 22/12/2003 Página 7 Diário rio Oficial do Município N° 3.309 - Segunda-feira - 22/12/2003 Página 8 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO O SEGUINTE DE- CRETO LEGISLATIVO: Art. 1°- Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Goianiense a Salvador Sidney Farina, pelos relevantes serviços prestados à comunidade desta Capital. Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vi- gor na data de sua promulgaçãO. Art. 3° - Revogam-se as disposições, em con- trário. Art. 3° - Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mê.s de dezembro. de 2003. DECRETO LEGISLATIVO N° 022 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003 GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂ- MARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 10 dias do Mês de dezembro de 2003. Concede Título Honorífico de Cidada- nia Goianiense a Maria Alice Roriz Câ- mara. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO O SEGUINTE DE- CRETO LEGISLATIVO: Ari. I"- Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Goianiense a Maria Alice Roriz Câ- mara, pelos relevantes serviços prestados à comu- nidade desta Capital. Art. 2" - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂ- MARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de dezembro de 2003. DECRETO LEGISLATIVO N" 024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003. Concede Título Honorífico de Cidadão Goianiense. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO O SEGUINTE DE- CRETO LEGISLATIVO: Art. - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Goianiense, ao Cel. QOPM MAR- CIANO BASÍLIO DE QUEIROZ, a que recomen- dam os inestimáveis serviços prestados ao Municí- pio de Goiânia. Art. 2°'-' Este Decreto Legislativo entmentra em vigor na data da sua promulgação. Art.. 3' - São ,revogadas as,, disposições e21 DECRETO LEGISLATIVO N° 023 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003 Concede Título Honorífico de Cidada- nia Goianiense a Salvador Sidney Fa- rina. contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMA- RA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de dezembro de 2003. DECRETO LEGISLATIVO N° 025 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003 Concede Título Honorifico de Cidada- nia Goianiense ao Promotor de Justiça Maurício José Nardini. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO O SEGUINTE DE- CRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica concedido o Titulo Honorífico de Cidadania .Goianiense, ao Promotor de Justiça MA URICIO JOSÉ NARDIN1, pelos serviços pres- tados à comunidade desta Capital. Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em con- trário. • GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂ- MARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de dezembro de 2003. DECRETO LEGISLATIVO N° 026 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003 Concede Título Honorífico de Cida- dania Goianiense ao Senhor Raimun- do Joaquim Queiroz. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 'APROVA E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Goianiense ao Senhor RAIMUNDO JOAQUIM QUEIROZ, pelos relevantes serviços prestados à comunidade desta Capital. Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂ- MARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos l I dias do mês de de 1 1 r, lx,a1 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA ; Diário Oficial do Município N° 3.309 - Segunda-feira - 22/12/2003 Página 9 I Diário Oficial do Município N° 3.309 - Segunda-feira - 22/12/2003 Página 10 HUNC A GOTIÂNIIA. • Letra: Anatolie Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, rasileiros e gente de fora, E c" ntais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, rasileiros e gente de fora, E e ntais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. \ O, o Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10