LEIS PAU 01 DECRETOS PAG. 07 DECRETO ORÇAMENTÁRIO PAU 08 DESPACHOS PAG. 11 EXTRATOS DOS CONTRATOS PAG. 12 TERMO DE INEXIG1BILIDADE PAG. 13 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2003 rffl WiL9 LEI N° 8207, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003. Desafeta de suas destinações primitivas áreas no Setor Unias Magalhães, auto-. riza a regularização de suas posses e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Ficam desafetadas de suas primitivas finalidades públicas, passando à categoria dos bens dominiais do Município de Goiânia, as Áreas Públi- cas Municipais situadas entre as Ruas Boa Vista, Be- lo Horizonte, Guaíba, Rio de Janeiro, Fernando de Noronha e Minas Gerais e a Avenida Pampulha, no Setor Urias Magalhães, que totalizam 64.817,68 m2 (sessenta e quatro mil oitocentos e dezessete vírgula sessenta e oito metros). Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo auto- rizado a regularizar a área total descrita rio artigo anterior e a doar, aos atuais ocupantes, 135 (cento e trinta e cinco) lotes distribuídos em 07 (sete) qua- dras. Parágrafo único. Com a regularização de que trata este artigo, o quadro geral. de áreas será o seguinte: Áreas dos Lotes 42.387,98 m2 Equipamentos Urbanos 8.383,99 m2 Sistema Viário 14.045,71 m2 Área Total 64.817,68 m2 Art. 3° Aos beneficiários pela Lei fica atri- buído o encargo de suportar com os custos finan- ceiros decorrentes da lavratura e respectivo registro das Escrituras Públicas correspondentes, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 08 dias do mês de dezembro de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia '1)/lr'- . -95 Certific ) que a via foi assinada pelo'Prefeito OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Ademir Lima e Silva Adhemar Palocci Alcione Dias Peleja Carlos Magno Chaves Elpfdio Fiorda Neto Henrique Carlos Labaig . José Humberto Aidar Luiz Carlos Orro de Freitas Maria Aparecida Elvira Naves Marina Pignataro Sant'Anna Olivia Vieira da Silva Otaliba Libânio de Morais Neto Sandro Ramos de Lima Wagner Donizeti Villela VValderês Nunes LOureiro Walter Cardoso Sobrinho r. Diário Oficial do Município N° 3.314 - Quarta-feira - 31/12/2003 Página 2 ; LEI N° 8219, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003. Cria o Sistema Municipal de Inspeção em Produtos de Origem Animal e Ve- getal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica criado o Sistema Municipal de Inspeção dc Produtos de Origem Animal e Vegetal organizado e disciplinado na forma desta Lei. Art. 2° Compete ao órgão que trata das polí- ticas dc Desenvolvimento Econômico do Município, sem prejuízo de suas atribuições previstas em Lei, por meio de departamento específico: I. inspecionar a produção, beneficiamento, fracionamento:, ,armazenamento e transporte dos produtos de origem animal e vegetal no setor pro- dutivo municipal; II. executar ações de orientação técnica junto aos estabelecimentos produtores e fornecedores, bem como a verificação do controle de qualidade da produção de produtos de origem animal e vegetal; III. realizar o licenciamento dos estabeleci- mentos de produção, industrialização e fornecimen- to de matéria-prima para produção de produtos ali- mentícios; IV promover e coordenar os processos de for- mação e capacitação de recursos humanos no Siste- ma de Inspeção Municipal, visando garantir os as- pectos higiênico-sanitários, tecnológicos e o contro- le de qualidade das matérias-primas e produtos; V. estabelecer os critérios e requisitos neces- sários ao licenciamento dos estabelecimentos e ao registro dos produtos; VI. verificar os padrões de identidade e quali- dade das matérias- primas e produtos sob os aspectos físico-químicos e microbiológicos; VII. Fazer cumprir a legislação Federal, Esta- dual e participar da formulação e execução da po- lítica municipal de abastecimento no que tange aos alimentos de origem animal e vegetal. Art. 3° As inspeções e orientações técnicas de capacitação a que se referem o artigo anterior serão destinadas a: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário Do Governo Municipal DORIVAL SALOMÉ DE AQUINO Chefe de Expediente G. E. D. Tiragem: 280 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Losandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 524-1094 Atendimento: das 08:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES/PREÇOS PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: A-Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso b. 1 - Assinatura semestral siremessas _36,00 b. 2 - Assinatura semestral c/ remessas..40,00 b. 3 - Avulso 0,50 b. 4 - Publicação 1,50 GRAFICA ED TORA LTDA 241-2577 » 278-2928 iáâó nsi.“2.2.. jeivvèàvát I. estabelecer e verificar as condições de licen- ciamento, controle higiênico-sanitário e tecnológico dos estabelecimentos que realizam o beneficiamen- to, abate, produção, industrialização, armazenamen- to e fracionamento de produtos alimentícios de ori- gem animal e vegetal; II. verificar o controle de qualidade das maté- rias-primas e/ou produtos; III. verificar o controle sanitário dos rebanhos e produtos de origem Vegetal que geram a matéria- prima para a produção dos estabelecimentos, con- forme 'orientações do órgão de defesa sanitária com- petente; 1111 IV. estabelecer e verificár as condições do. transporte de matérias-primas e/ou produtos alimen- tícios de origem animal e vegetal; Art. 6° Obedecidas as legislações federais, es- tadual e municipal, serão estabelecidas no regula- mento da presente Lei os preços públicos pela exe- cução das atividades dos Serviço de inspeção Muni- cipal da Secretaria. Municipal de Desenvolvimento Econômico, as condições para o licenciamento e funcionamento dos estabelecimentos, as análises fiscais necessárias para cada produto processado e as exigências quanto ao fornecimento, beneficiamento, produção, industrialização, comercialização e trans- porte de matérias-primas e/ou produtos alimentícios de origem animal e vegetal. Art. 7° 0 exercício das funções de inspeção de produtos de origem animal e vegetal será, respec- tivamente, de competência privativa de Médico Ve- terinário e Engenheiro Agrônomo, que tenham: 1. registro no Conselho Regional de Classe; V. verificar as condições de saúde do pessoal que manipula as matérias-primas e/ou produtos ali- mentícios de origem animal e vegetal em conformi- dade com as normas vigentes; VI. outras condições necessárias e previstas - em regulamento ou normas a serem editadas. Art. 4° São considerados matérias-primas e produtos de origem animal: carnes e derivados; II. leite e derivados; 111. ovos; 1V produtos apícolas; V. peixes, crustáceos e moluscos; VI. outros produtos comestíveis de origem animal; VII. cereais e produtos hortifruti: Art. 5° O licenciamento e o cancelamento das licenças dos estabelecimentos de comércio no Mu- nicípio de Goiânia, a aplicação de penalidades pre- vistas na legislação federal, estadual, na presente Lei e normas complementares, será de competência exclusiva do Serviço de Inspeção Municipal, respei- tando a legislação específica. II. vínculo efetivo com o Município de Goiâ- nia. Art. 8° Sem prejuízo do previsto na legislação federal e estadual, incumbe ao representante legal e, quando for o caso, ao responsável técnico dos esta- belecimentos, observar e fazer cumprir os procedi- mentos que atendam às orientações legais previstas nesta Lei, no seu regulamento e nas normas técnicas a serem baixadas pelo órgão competehte, no que tan- ge ao licenciamento dos estabelecimentos, à elabo- ração e registro dos produtos comestíveis de origem animal e vegetal, bem como a comercialização dos mesmos no âmbito do Município de Goiânia. Art. 9° Os infratores desta Lei, de seu regula- mento e das normas complementares, ficam sujeitos às seguintes penalidades: I. advertência nos casos de primeira infração, com prazo para regularização da situação a ser esta- belecida em regulamento, desde que não haja risco iminente à saúde da, opulação; II. multa a ser fixada em regulamento nos ca- sos não compreendidos no inciso anterior; III. suspensão das atividades, nas hipóteses de risco ou de ameaça de natureza higiênico-sanitária ou de embaraço à ação de inspeção; • '• IV. interdição parcial ou total' do estabele- cimento, na hipótese de inexistência de condições higiênico-sanitárias, adulteração ou falsificação de produtos; DiárioOflcialdo Município N° 3.314 - Quarta-feira - 31/12/2003 Página 4 V. apreensão cautelar para análise ou reco- lhimento para inutilização de matérias primas e pro- dutos sob suspeita de risco sanitário; VI. cancelamento de registro de produto, quando o motivo da interdição não for sanado no prazo de 12 (doze) meses, § 1 c' A suspensão de atividades de que trata o inciso III, deste artigo, cessará quando o risco ou a ameaça de natureza higiênico-sanitária for corrigida ou quando houver a facilitação do exercício da ação de inspeção, sendo esta o motivo da suspensão. § 2° A interdição do estabelecimento de que trata o inciso IV, deste artigo, poderá ser revista após o atendimento das exigências que motivaram a sanção. Art. 10. Esta Lei será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua publicação. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 2003. PEDRO WILSON 'GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Ceei fi que a l• via foi /moinada peio Prefeito OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Ademir Lima e Silva Adhernar Palocci Alcione Dias Peleja Carlos Magno Chaves Elpidio Floria Neto Henrique Carlos Labaig José Humberto Aliar Luiz Carlos Orro de Freitas Maria Aparecida Elvira Naves Marina Pignataro Sant'Anna Olivia Vieira da Silva Otaliba Libânio de Morais Neto Sandro Ramos de Lima Wagner Donizeti Vilela Walderês Nunes Loureiro Walter Cardoso Sobrinho LEI N° 8220, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003. Autoriza o Poder Executivo a outor- gar, mediante licitação, concessão de uso para exploração de estacionamen- to rotativo pago em vias e logradouros públicos, bem como revogar as dispo- sições em contrário. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA. APROVA E EU SANCIONO ASEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante licitação, concessão de uso para exploração do estacionamento rotativo pago de veí- culos em vias e logradouros públicos - denominado Área Azul - e aplicação das medidas administrativas correspondentes, na forma da presente Lei e, ainda, o que dispõem os incisos II, VII e X, do art. 24, da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro-CTB. § 1°A concessão de uso de que trata este artigo deverá ser precedida de licitação pela modalidade de concorrência pública, no julgamento da qual deve- .rão ser consideradas a melhor solução técnica de ex- ploração e as melhores condições ofertadas como compensação pela outorga da concessão; . § 2° O prazo da concessão a que se r•efer-e o caput deste artigo será de 05 (cinco) anos, renovável por igual período, contados da data da assinatura do contrato com a respectiva concessionária. Art. 2° As atividades de planejamento, geren- ciamento, arrecadação e fiscalização do serviço, de que trata esta Lei, serão exercidas pela Superinten- dência Municipal de Trânsito e Transportes-SMT, em conformidade com o Código de Trânsito Brasi- leiro-CTB. Art. 3° Caberá à SMT a definição das áreas de implantação do estacionamento rotativo pago. Art. 4° A exploração do estacionamento em. vias e logradouros públicos deverá ser feita através de controle automatizado e informatizado, por meio de 'equipamentos que permitam a aferição da receita e auditoria permanente por parte do Poder Con- cedente.- • • Parágrafo único. Ao final do prazo da conces- são, os equipamentos utilizados na exploração dos estacionamentos serão revertidos ao Poder Público, sem qualquer pagamento ao particular. Diário Oficia do Município „ Isr 3.314 - Quarta-feira - 31/12/2003 Página 5 1 Art. 5° A empresa concessionária deverá in- cumbir-se, sem ônus para o Município, de fornecer, instalar, conservar e gerenciar os equipamentos empregados no sistema, bem como realizar e manter toda sinalização viária que se fizer necessária à ope- ração da concessão. Art. 6° A fixação do preço a ser cobrado dos usuários pela utilização do objeto da concessão de que trata esta Lei ficará a cargo do Poder Público, devendo ser estabelecido antes do início do processo licitatório, através de ato do Chefe do Poder Exe- cutivo. § 1° A periodicidade, o índice e o critério de reajuste do preço, obedecida a legislação federal re- gente da matéria, deverão ser previstos no edital de licitação e fixados no termo de outorga da concessão e serão autorizados, sempre, na forma prevista no ca- pta deste artigo; § 2° A cobrança do preço devido pelo esta- cionamento rotativo pago de veículos nas áreas es- peciais - Área Azul, somente será feita pelo detentor da concessão de que trata esta Lei. Art. 7° O tempo máximo de utilização das vagas, seu fracionamento, bem corno o horário de funcionamento rotativo pago serão determinados através de ato do Chefe do Poder Executivo, após os estudos pertinentes feitos pela empresa concessio- nária, com aprovação da SMT. Art. 8° A concessionária deverá oferecer ga- rantia real ou fiança bancária, para assegurar o fiel cumprimento das obrigações que por ela venham a ser assumidas como contrapartida da concessão, in- clusive aquelas referentes ao fornecimento, à insta- lação, ao gerenciamento total do sistema de estacio- namento, incluindo um rigoroso controle da rota- tividade. Art. 9° Ficarão isentos do pagamento do esta- cionamento da Area Azul os veículos constantes dos incisos VII e VIII, do art. 29, da Lei Federal n° 9.503/97- Código de Trânsito Brasileiro. Art.10. Os recursos arrecadados na operação do sistema serão revertidos em projetos sociais vin- culados à programas de trânsito e transportes no Município de Goiânia, elaborados e aprovados pela SMT. Art. 11. O Município de Goiânia, a SMT e a concessionária ficarão isentos de qualquer respon- sabilidade por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos ou usuários ve- nham sofrer nos locais delimitados para o estaciona- mento rotativo pago. Art. 12. O Poder Executivo, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei, expedirá o regulamento necessário à sua exe7 cução. Art. 13. As despesas decorrentes com a exe- cução desta Lei, correrão por conta de dotações orça- mentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n° 7.451, de 13 de julho de 1995, e demais disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Corr que a via foi assinada pelo Prefeito OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Ademir Lima e Silva Adhemar Palocci Alcione Dias Peleja Carlos Magno Chaves Elpídio Fiorda Neto Henrique Carlos Labaig José Humberto Aidar Luiz Carlos Orro de Freitas Maria Aparecida Elvira Naves Marina Pignataro Sant'Anna. Olivia Vieira .da Silva Otaliba Libânio de Morais Neto Sandro Ramos de Lima Wagner Donizeti Villela Walderês Nunes Loureiro Walter Cardoso Sobrinho Página 6 1 Diário Oficial do Município N° 3.314 - Quarta-feira - 31/12/2003 LEI N° 8221, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003. Dispõe sobre a correção do Anexo II da Lei 8.172, de 30 de junho de 2003 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° 0 Anexo II da Lei 8.172, de 30 de ju- nho de 2003, que fixa os vencimentos dos servidores abrangidos pela Lei 7.403/94, após a incorporação da Gratificação de Estimulo à Municipalização da Saúde, passa a vigorar conforme consta do anexo que a esta acompanha. Art. 2° Conforme o disposto no art. 11, da Lei 8.172/03, os efeitos financeiros desta Lei retroagem a l ° de junho de 2003. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Cert fle éfl lie o I* via foi assinada pelo Prefeito OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal. Ademir Lima e Silva Adhemar Palocci Alcione Dias Peleja Carlos Magno Chaves Elpídio Fiorda Neto Henrique Carlos Labaig José Humberto Aidar Luiz Carlos Orro de Freitas Maria Aparecida Elvira Naves Marina Pignataro Sant'Anna Olivia Vieira da Silva Otaliba Libânio de Morais Neto Sandro Ramos de Lima Wagner Donizeti Vilela Walderês Nunes Loureiro Walter Cardoso Sobrinho ANEXO DA LEI N° /2003 VENCIMENTOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE Junho 2003 com antecipação total da Gratificação de Municipalização - IGM ,.,*.r'00p1E• A Básicó . terhnecliári ' Superior .,2,.. ., 291,67 357,35 860,01 ,à2 ''Nà 295,90 364,50 877,21 ;` ,Y.,;,M 300,19 371,78 894,75 0{:,„0. , :;, 304,54 379,22 912,65 f,z , ., , 308,96 386,80 930,91 r hiO3- -,.. 313,44 394,54 949,5.3 ::‘,YA07:,-,,- ,; 317,98 402,43 968,51 ' 1. 7à' 322,59 410,48 , 987,89 r50-S4 327,27 418,68 1007,65 "" ' 332,02 ' 427,05 1027,80 :::„,,. 336,83 435,59 1048,36 ;i•";;,- . 341,72 444,31 1069,32 . ,, ,, ": 346,67 453,20 1 1090,71 n, '' i:''''''"; 351,70 462,26 1112,52 356,80 471,51 ! 1134,77 - ,'. . ,,:•. 361,97 480,95 1 1157,47 V,j.f`,̀,.:4 ; 367,22 490,57 1180,62 . i I,^-'4: 372,54 500,37 1204,23 ."‘ " :,„ , M..-,• 377,95 510,38 1228,32 ' ,ti 383,43 520,59 1252,89 , r,.. ,:'' ,W1!:;'i. 388,98 531,01 1277,93 2É,' 'C` -, 394,63 541,61 1303,50 ''..', ' 400,35 552,46 1329,57 , ••,, ''' : 406,15 i 563,51 1356,16 :,':•:: . ,.,z2 -,:_,,. 412,04 574„78 1383,27 ? ,2 :,;•.,..",.,::: 418,02 586,27 1410,94 , 'y • . 424,08 597,99 1439,16 430,23 609,95 1467,94 •-,,, .' 436,46 622,15 1497,30 . 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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar SÔNIA MARIA PAIXÃO do cargo, em comissão, de Supervisora Técnica do CAIS do DERGO, símbolo DAS-2, do Departamento de Rede Básica, da Secre- taria Municipal de Saúde, e nomear ABIMAEL CARDOSO DE SOUZA (matricula n° 480010-1), para exercer o mesmo cargo, mantida à lotação, tudo a partir de 2 de dezembro de 2003. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certidien que tt 1' Nti:;;;f5iàicia pelo Prefeito OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal. DECRETO N° 3369, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. ' O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.341.393-1/2003, RESOLVE exonerai; a pedido, FLÁVIA DE CASTRO SANTANA (Matrícula n° 437433-1), do cargo de Analista em Saúde I-PFO, Nível S03, Referência R01, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lota- daina Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 21 de junho de 2003. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES t I. i, Prefeito de Goiânia Ceriffieo que nvlfoi ossit adiu pelo Prefeito OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3370, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.333.975-7/2003, RESOLVE exonerar, a pedido, IDELVANDO JOSÉ PEREIRA MARINHO (matrícula n° 581666-1), do cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo I, Nível A01, Referência " A", regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Mu- nicípio de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 27 de julho de 2003. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certifico que a 1' foi mit da pelo Prefeito OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 3371, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.297.477-7/2003, RESOLVE exonerar a pedido, LUCIANA CAMPOS DE OLIVEIRA DIAS (ma- trícula n° 570400-1), do cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência " A", regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Municípió de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Edu- cação, a partir de 16 de agosto de 2003. GABINETE DP PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certifico que 1' via-J:ida pelo Prefeito OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município N° 3.314 - Quarta-feira - 31/12/2003 Página 7 LDiário Oficial do Município .-.Página 8 N° 3.314 - Quarta-feira - 31/12/2003 DECRETO ORÇAMENTÁRIO DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 035, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003. Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e art. 13, da. Lei n° 8.172, de 30 de junho dc 2003, DECRETA: Art. 1° São abertos à SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, SECRE- TARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, SECRETARIA MU- NICIPAL DE FINANÇAS, SECRETARIA MU- NICIPAL DE FISCALIZAÇÃO URBANA, SE- CRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, SE- CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MU- NICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔ- MICO, SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, SECRETARIA MUNICI- PAL DE PLANEJAMENTO, SUPERINTEN- DÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA, PAR- QUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA e INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDO- RES MUNICIPAIS, 28 (vinte e oito) Créditos Adi- cionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 8.893.962,32 (oito milhões, oitocentos e noventa e três mil, novecentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos), correspondentes a 1,710.377,3692 UROMGs (hum milhão, setecentas e dez mil, trezen- tas e setenta e sete vírgula trinta e seis noventa e duas Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituírem reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNI- CIPAL 1101 0412200052.002 3190.09.00 - 00 R$ 250,00 1101 - 0412200052.002 - 3190.11.00 - 00 R$ 1.000.000,00 SOMA R$ 1.000.250,00 1200 - PROCURADORIA GERAL DO MUNI- CÍPIO 1201 - 0309200022.005 - 3190.11.00 - 00.... .......... ,„ R$ 500.000,00 SOMA R$ 500.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMU- NICAÇÃO 1401 - 0413100402.007 - 3190.11.00 - 00. R$ 40.000,00 SOMA R$ 40.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI- NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 1501 - 0412200282.008 - 3190.11.00 - 00... ....... ... R$ 1.000.000,00 SOMA R$ 1.000.000,00 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN- ÇAS 1601 - 0412300282.012 - 3190.11.00 - 00. ...... ... R$ 550.000,00 1601 - 0412300282.012 - 3190.13.00 00 R$ 70.000,00 SOMA R$ 620.000,00 1900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCA- LIZAÇÃO URBANA 1901 -1. 545200192.025 - 3190.11.00 - 00 R$ 800.000,00 1901 - 1545200192.025 - 3190.13.00 - 00 R$ 15.000,00 SOMA R$ 815.000,00. J t1 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTU- RA ,01 2001 - 0412200282.106 - 3190.11.00 - 00 R$ 900.000,00 SOMA R$ 900.000,00 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD E 2150 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 - 1030200152.092 - 3190.09.00 - 21 R$ 403,00 2150 -1030200152.092-3190.11.00 -21 R$250.000,00 • 2150 - 1030200152.092 - 3190.13.00 - 21 R$ 10.888,32 SOMA R$ 261.291,32 2200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN- VOLVIMENTO ECONÔMICO 2201 - 0412200282.035 - 3190.11.00 - 00 R$ 400.000,00 2201 - 0412200282.035 - 3190.13.00 - 00 R$ 60.000,00 SOMA R$ 460.000,00 4500 - PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA 4501 - 0412200222.056 - 3190.11.00 - 20 R$ 150.000,00 4501 - 0412200222.056 - 3190.13.00 20 R$ 2.950,00 SOMA R$ 152.950,00 4600 PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA 4601 - 2781300392.058 - 3190.11.00 - 21 R$ 120.000,00 SOMA R$ 120.000,00 2300 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO „„ AMBIENTE IP 2301 - 1812200282.073 - 3190.11.00 - 00 R$ 250.000,00 2301 - 1812200282.073 - 3190.13.00 - 00 R$ 37.000,00 4700 - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 4701 - 0927200008.006 - 3190.03.00 - 21 R$ 80.000,00 SOMA R$ 80.000,00 SOMA R$ 287.000,00 TOTAL GERAL R$ 8.893.962,32 Art. 2° Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 1200 - PROCURADORIA GERAL DO MUNI- CÍPIO 1. 201 - 0309200022.005 - 3390.14.00 - 00 R$ 25.000,00 1201 - 0309200022.005 - 3390.33.00 - 00 R$ 15.000,00 1. 201 - 0309200022.005 - 4490.52.00 - 00 R$ 22.000,00 SOMA R$ 62.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMU- NICAÇÃO 1401 - 0413100402.007 - 3390.35.00 - 00 R$ 39.000,00 1401 - 0413100402.007 - 3390.39.00 - 00 R$ 300.000,00 1401 - 0413100402.007 - 3390.49.00 - 00 R$ 26.500,00 1401 - 0413100402.007 - 3390.92.00 - 00 R$130.000,00 SOMA R$ 495.500,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI- NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 1501 - 0412200282.008 - 3190.04.00 - 00 R$ 164.000,00 1501 0412200282.008 - 3190.13.00 - 00 R$ 469.000,00 2600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANE- . JAMENTO 2601- 0412100042.037 -3190.11.00- 00 R$ 600.000,00 SOMA R$ 600.000,00 4300 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 4301 - 2645200262.054 - 3190.11.00 - 20 R$ 451.396,00 4301 - 2645200262.054 - 3190.13.00 - 20 R$ 73.075,00 SOMA R$ 524.471,00 4400 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESEN- VOLVIMENTO COMUNITÁRIO 4402 - 0812200282.043 - 3190.11.00 - 21 R$ 1.300.000,00 4402 - 0812200282.043 - 3190.13.06- 21 R$120.000,00 SOMA ' R$ 1.420.000,00 2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPOR- TE E LAZER 2401 - 2781200272.070 3190.11.00 - 00 R$ 100.000,00 2401 - 2781200272.070 - 3190.13.00 - 00 R$'13.000,00 SOMA R$ 113.000,00 Página 91 Diário Oficial do Município N° 3.314 - Quarta-feira - 31/12/2003 Diário Oficial do Município N° 3.314 - Quarta-feira - 31/12/2003 Página 16-1 1501 - 0412200282,008 - 3190.92.00 00 R$ 99.000,00 1501 - 0412200282.008 -3190.94.00-00 R$ 55.403,95 1501 - 0412200282.008 - 3390.04.00 - 00 R$ 11.080,76 1501 - 0412200282.008 - 3390.30.00 - 00 R$ 100.000,00 1501 0412200282.008 - 3390.32.00 - 00 R$ 44.323,16 1501 -041.2200282.008 - 3390.33.00 - 00 R$ 38.136;14 1501 0412200282.008 - 3390.35.00-00 R$1.019,92 1501 - 0412200282.008 - 3390.36.00 -00 R$ 150.000,00 1501 - 0412200282.008 - 3390.37.00 - 00 R$ 1.343,11 1501 -0412200282.008 - 3390.46.00-00 R$ 14.079,21 1501- 0412200282.008 - 3390.92.00 - 00 R$ 4.618,39 1501 - 0412200282.008 - 4490.52.00 - 00 R$ 37.000,00 1501 - 0412200282.032 - 3390.30.00 - 00 R$ 100.000,00 1501 - 0412200282.032 - 3390.37.00 - 00 R$ 24.893,23 1501 - 0412200282.032 -4490.52.00-00 R$ 40.914,35 SOMA R$ 1.354.812,22 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN- ÇAS 1601 - 0412300282.012 3390.49.00 - 00 R$ 5.540,37 1601 - 0412300282.012 - 3390.92.00 - 00 R$ 11.080,76 1601 -0412300282012-4490.52.00-00 R$ 306.400,00 SOMA R$ 323.021,13 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1801 - 0412200071.001 - 3390.39.00 - 00 R$ 277.075,41 1801 - 0412200071.001 -4490.51.00-00 R$ 354.015,55 1801 - 0412200282.021 -3390.39.00-00 R$ 93.897,59 1801 - 0412200282.021 -3190.16.00-00 R$ 6.671,03 1801 -0824400331.016-4490.51.00-00 .R$ 294.163,39 1801 - 1560500231.004 - 4490.51 00 - 00 R$ 201.090,44 1801 - 1560500231.004 - 4490.51.00 - 80 R$ 111.184,68 1801 - 1581300221.024 - 4490.51.00 - 00 R$ 491.045,20 1801 - 1581300221.024 - 4490 51.00 - 80 R$ 49.348,15 SOMA R$ 1.878.491,44 1900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCA- LIZAÇÃO URBANA 1901 1545200192.025 3390.39.00 - 00 R$ 28.635,48 1901- 1545200192.025 4490.52.00 - 00 R$ 3.324,20 SOMA R$ 31.959,68 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 1030200151.005 4490.51.00 20 R$ 201.153,97 2150 1030200152.092 3190.04.00 20 R$ 5.540,37 2150 - 1030200152.092 - 3190.92.00 - 21 R$ 8.888,32 2150 - 1030200152.092 - 3390.14.00 20 R$ 403,00 2150- 1030200152.092 -3390.04.00-82 R$ 45.405,66 SOMA R$ 261.391,32 2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPOR- TE E LAZER 2401 - 2781200272.070 3350.43.00 -80. R$ 160.972,58 2401 - 2781200272.070 - 4490.52.00 - 00...... .......... . R$10.543,20 2401 -2781200272.070-3390.36.00-00 R$ 12.330,52 SOMA R$ 183.846,30 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO 4203 - 2645100251.011 -4490.51.00-80 R$ 54.000,00 4203 - 2645100251.015 - 4490,51.00 - 22 R$38.000,00 4203 - 2645100251.015 - 4490.51.00 - 51... ..... ......... R$ 40.000,00 4203 - 2645100251.015 - 4490.61.00 - 22... .......... R$ 11.600,00 4203 - 2645100251.015 -4490.92.00-22 R$ 22.100,00 4203 - 2645100251.015 4490.92.00 - 80 R$ 11.000,00 4203 - 2645100251.017 - 4490.51.00 - 22 R$ 131.800,00 4203 - 2645100251.020 - 4490.51.00 - 22 R$ 335.869,23 4203 - 2645100251.020 - 4490.51.00 - 51 R$ 340.000,00 4203 - 2645100251.020 - 4490.51.00 - 80 R$ 155.000,00 4203 - 2645100251.020 - 4490.6 É00 - 22 R$ 22.100,00 4203 - 2645100251.020 - 4490.92.00 - 22 R$ 22.100,00 4203 - 2645100251 .020 - 4490.92.00 - 80 R$ 55.400,00 4203 - 2645100251.027 - 4490.51.00 - 22 R$ 98.000,00 4203 - 2645100251.027 - 4490.51.00 = 80 R$ 28.200,00 4203 - 2645100251.040 - 4490.51.00 - 22 R$ 44.300,00 4203 - 2645100251.040 - 4490.51.00 - 80 R$ 554.000,00 4203 - 2645100251.040 - 4490.92.00 - 22 R$ 11.000,00 4203 - 2645100251.042 - 4490.51.00 - 22 R$ 33.200,00 4203 - 2645100251.042 - 4490.51.00 - 80 R$ 332.400,00 4203 - 2645100251.043 - 4490.51.00 - 22 R$ 221.000,00 4203 - 2645100251.043 - 4490.51.00 - 80 R$ 350.000,00 4203 - 2645100251.043 - 4490.61.00 - 22 R$ 55.400,00 4203 - 2645100252.185 - 4490.51.00 - 80 R$ 554.000,00 SOMA R$ 3.520.469,23 4300 - SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 4301- 26452002622054 - 3190.16.00 - 20 R$ 25.403,00 4301 - 2645200262.054 - 3390.30.00 = 20 R$ 222.725,00 4301 2 2645200262.054 - 3390.93.00 - 20 R$ 20.131,00 4301 - 2645200262.054 - 4490.51.00, - 20 R$ 256.212,00 SOMA R$ 524.471,00 4400 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO 4402 - 0812200282 043 - 3190 92 00 - 21 R$ 45.000,00 4402 - 0812200282.043 - 4490.51.00 - 20 R$ 8.000,00 4402 - 0824200312.160 - 3390.32.00 - 21 R$ 30.000,00 4402 - 0824200312.160 - 4490.52.00 - 22 R$ 60.000,00 4402 - 0833100292.150 - 4490.52.00 - 22 R$ 35.000,00 SOMA R$ 178.000,00 4700 - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 4701 - 0912200122.153 - 3390.35.00 - 21 R$ 80.000,00 SOMA R$ 80.000,00 TOTAL GERAL R$ 8.893.962,32 Art. 3° Este Decretó entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 15 dias do mês de dezembro de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia C:edifico que e 1'foi melí do pelo Prefelto OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal PROCESSO Nu: 23283905/2003 INTERESSADO: Odete Antonio da Silva ' ASSUNTO: Locação DESPACHO N° 722/2003 - À vista do teor dos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado como o art. 24; X, ' da Lei Federal n° L Diário Oficial do Município N° 3.314 - Quarta-feira 31/12/2003 Página 1 I Diário Oficial do Município Página 12 N° 3.314 - Quarta-feira - 31/12/2003 8.666, de 21 de junho de 1993 e a alterações poste- riores, autorizar a realização da presente despesa no valor mensal de R$ 4.046,35 (quatro mil e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos), para renovação do contrato de locação do imóvel situado à Rua 82, Lote 07, Quadra F-13, Casa 57, Setor Sul, nesta Capital, de propriedade dc ODETE ANTÔNIO DA. SILVA, destinado ao funcionamento de parte da Se- cretaria do Governo Municipal, por uni período de 12 (doze) meses, contados a partir de 1' de outubro de 2003. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Mu- nicípio, para lavratura do instrumento próprio de contrato, e, em seguida, à Secretaria Municipal de Finanças, para emissão da nota de empenho respec- tiva. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de dezembro de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia PROCESSO N°: 19673766/2002 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Adnú- nistração e Recursos Humanos ASSUNTO: Proposta DESPACHO N° 728/2003 - À vista do conti- do nos autos, RESOLVO retificar o Despacho n° 719/2003, que autorizou a renovação do contrato de locação do imóvel situado à Rua Jamil Abrão, n° 305, Lote 10, Quadra 16-A, Setor Rodoviário, nesta Capital, dc propriedade de ORLINDO FERNANDO DE AZEVEDO, na parte relativa à data, para considerar como sendo a partir de 16 de agosto de 2003, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia PROCESSO N°: 23026554/2003 INTERESSADO: Prefeitura de Goiânia ASSUNTO: Lei DESPACHO N° 731/2003 - A vista do inteiro teor dos Autos, RESOLVO nos termos do art. 41 e 42, § 2°, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e Lei 8.198, de 18 de novembro de 2003, autorizar a alienação da área inservível no total de 877,80 m2 (oitocentos e setenta e sete vírgula oitenta metros quadrados), com os seguintes limites e confron- tações: 21,20 (vinte e um vírgula vinte) metros de frente confrontando com a Rua 200; 16,20 (dezes- seis vírgula vinte) metros de fundo confrontando com a ponte do Córrego Botafogo, na Avenida Araguaia; 54 (cinquenta e quatro) metros pelo lado direito confrontando com Área Pública Municipal e 49 (quarenta e nove) metros pelo lado esquerdo, mais 7,07 (sete vírgula zero sete) metros confron- tando com a Quadra 67-C, ao proprietário da quadra lindeira - Serviço Social da Industria -SESI, no valor total de R$ 75.420,50 (setenta e cinco mil, quatro- centos e vinte reais e cinquenta centavos), conforme laudo de Avaliação do setor competente deste Mu- nicípio. Encaminhem-se à Secretaria Municipal de Finanças, após à Procuradoria Geral do Município para as providências decorrentes. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 2003. PEDRO WILSON GUIMARÃES • Prefeito de Goiânia EXTRATOS DOS CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N° 048/2003 1. LOCAL e DATA: Goiânia, 04 de julho de 2003 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SIM e o Sr. CELSON JOSÉ DA GUIÀ. 3. OBJETO: Locação, do inióvel localizado à Rua José Martins Guerra, Qd.62, Lt.07 -Jardim Balneário Meia Ponte, nesta Capital. rt —biário Oficial do Município N° 3.314 - Quarta-feira - 31/12/2003 Página 13 t 4. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 25 de maio de 2003 5. VALOR: Estima-se em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) o valor do presente Contrato. 6. PROCESSO N°: 21335029/2002 EXTRATO DO CONTRATO N° 092/2003 1 - DATA: Goiânia, 19 de dezembro de 2003 2 - CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA através da SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL e o Sr. ODETE ANTÔNIO DA SIL- VA, neste ato representado pelo Sr. RONDON AN- TÔNIO DASILVA. 3 - OBJETO: Locação pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, do imóvel situado à Rua 82, Qd. F-13, Lt. 07, Casa 57 - Setor Sul, nesta Capital. 4 - VALOR: Estima-se em R$ 48.556,20 (quarenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos) o valor do presente Contrato. 5 - PRAZO: Durante o período de 12 (doze) meses, contados a partir de 1° de outubro de 2003. 6 - PROCESSO N°: 23283905/2003 TERMO DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO 23575248 INTERESSADO DEPARTAMENTO DE INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA ASSUNTO COMPRA SEM LICITAÇÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DESPACHO N° 037/2003 - À vista do inteiro teor destes autos, e face ao disposto no artigo 25, inciso 1 da Lei n.° 8666 de 21/06/1993, alterado pelo Artigo 25, inciso Ida Lei n° 8883, de 08 de junho de 1994, consideramos inexigível o procedimento licitatório da presente despesa no valor estimativo de R$ 900,00 (Novecentos Reais) para aquisição de 600 (Seiscentos) vales transporte destinados a atender as crianças, adolescentes e familiares usuários do Programa Sentinela, da FUMDEC-Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário, referente ao mês de janeiro de 2004, diretamente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP, podendo este valor ser reajustado de conformidade com a planilha de custos do setor de transporte coletivo. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUMDEC-Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário, aos 22 dias o mês de dezembro de 2003. Diário Oficial do Município N° 3.314 - Quarta-feira - 31/12/2003 Página ítil / \ MING A. GCMAA NTA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Eleury \ Vinde ver a cidade pujante .\ Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízesprofundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, - \ Á cumprir seu glorioso destino, trasileiros e gente de fora, E cantis is vós também o seu hino. \ \ \ construída com esforços de heróis, / É um hino ao trabalho e a cultura. / O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir se , glorioso destino, Itrilsileiros e gente de fora, E cti:ntA is vós também o seu hino. / / Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. / \ / / Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14