DECRETOS PAU 01 DESPACHO PAU 09 EXTRATO DO IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO PAU 09 EXTRATO DE ADITIVO PAU 10 EXTRATO DO CONTRATO PAU 10 EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PAU 11 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2004 GOIÂNIA, 23 DE JANEIRO DE 2004 - SEXTA-FEIRA N° 3.329 DECRETOS DECRETO N° 119, DE 22 DE JANEIRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar ROBER- TO CAMPOS PORTELA (matrícula n° 542636- 1), lotado no Parque Zoológico de Goiânia, a empre- ender viagem à Cidade de Brasília - DF, no período de 8 a 13 de fevereiro de 2004, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com funda- mento no art. 50, parágrafo único, inciso I1, do De- creto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 900,00 (novecentos reais), correndo a despesa à conta da dotação espe- cífica do Orçamento em vigor, devendo o servidor apresentar relatório descritivo da viagem empreen- dida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 22 dias do mês de janeiro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certilleo que n 1'v foi nssirt, da peio Prefeito AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE Secretário do Governo em exercício DECRETO N° 120, DE 22 DE JANEIRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.339.935-1/2003, RESOLVE exonerai; a pedido, IVANA DE AZEVEDO SILVA PEREIRA (ma- trícula n.° 277754-1), do cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência B, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Mu- nicipal de Educação, a partir de 2 de janeiro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 22 dias do mês de janeiro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certifico que a 1' % t foi nssin. tia pelo Prefeito AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE Secretário do Governo em exercício DECRETO N° 121, DE 22 DE JANEIRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições.legais e à vista do contido no Processo n.° 2.346.637-6/2003, RESOLVE exonerai: a pedido, ARQUIVALDO BITES LEÃO LEITE (matrí- cula n.° 592544-1), do cargo de Funtionário Admi- nistrativo Educacional, Nível F03, Referência BAS, do quadro de 'pessoal regido pelo Estatuto dos Ser- vidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Tiragem: 280 exemplares Endereço: As'. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Losandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 524-1094 Atendimento: das 08:00 ás 18:00 horas PUBLICAÇÕES/PREÇOS A-Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tornadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso b. 1 - Assinatura semestral s/remessas_36,00 b. 2 - Assinatura semestral e/ remessas _40,00 b. 3 - Avulso 0,50 b. 4 - Publicação 1,50 Diário Oficial do Município N° 3.329 - Sexta-feira - 23/01/2004 Página 2 Secretaria Municipal de Educação, a partir de 4 de outubro de 2003. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 22 dias do mês de janeiro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certifico que a 1' s' e foi assi da pelo Prefeito AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE Secretário do Governo em exercício DECRETO N° 122, DE 22 DE JANEIRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.367.097-6/2004, RESOLV.E manter disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, para prestar serviço junto ao Gabinete do Deputado Luis César Bueno, a servidora ANGELA MARIA PE- REIRA (matricula n.° 5363-1), lotada na Secre- taria Municipal de Administração e Recursos Huma- nos, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, durante o exercício de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 22 dias do mês de janeiro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia CellifiCO quer 1' v i foi assai . dn peio Prefeito AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE Secretário do Governo em exercício DECRETO N° 123, DE 22 DE JANEIRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n°. 2.371.610-1/2004, RESOLVE manter à disposição da Prefeitura Municipal de Goiatuba, a servidora CLÁUDIA CRISTINA DA SILVA (matrícula n° 406686), lotada na Secretaria Municipal de Educação, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, durante o exercício de 2004. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário Do Governo Municipal DORIVAL SALOMÉ DE AQUINO Chefe de Expediente G E. D. PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: GRAMA E IP TORA LTDA 241=2577 >> 278-2928 Diário Oficial do Município N° 3.329 - Sexta-feira - 23/01/2004 Página 3 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 22 dias do mês de janeiro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certifico gut: a l'as-"--steia pelo Prefeito AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE Secretário do Governo em exercício DECRETO N° 124, DE 22 DE JANEIRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido. no Processo n° 2.370.783-7/2004, RESOLVE manter à disposição da Federação das Entidades Sindicais dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Goiás FESSPUMG, o servidor ROLDÃO ALVES DE BARROS (matrícula n° 92681), lotado na Secre- taria Municipal de Administração e Recursos Huma- nos, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, durante o exercício de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 22 dias do mês de janeiro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissio- nal de Educação II, Padrão "O", Maria Vieira da Silva (matrícula n.° 31330), por contar mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposenta- doria a que se refere este artigo serão proporcionais, à razão de 26/30 (vinte e seis trinta avos) e compos- tos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 840,69 (oitocentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos), Gratificação de Titularidade R$ 168,14 (cento e sessenta e oito reais e quatorze centavos) e Qüinqüênios (05): R$ 420,35 (quatrocentos e vinte reais e trinta e cinco centavos), nos termos do Pro- cesso n°2.165.892-8/2003. Art. 2° Este Decreto entrará - em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 22 dias do mês de janeiro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certifico queroi mil da peio Prefeito AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE Secretário do Governo em exercício DECRETO N° 126, DE 22 DE JANEIRO DE 2004. C'ertilleo que a 1' v e foi assit tila pelo Prefeito AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE Secretário do Governo em exercício DECRETO N° 125, DE 22 DE JANEIRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no art. 40, § 1 0, inciso III, letra "b", da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combinado com o artigo 56 e seus incisos, da Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, OPREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n. 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.344.527- 112003, de interesse de GOIANDI LOPES DE BRITO, DECRETA Art. 1° Ficam aprovados o remanejámento/ remembramento/desmembramento e a planta dos lotes 09, 10, 11 e áreas inserviveis anexas aos lotes 09, 10 e 11, situados à Avenida T-4 e Rua T-64, Quadra 149, Setor Bueno, nesta Capital, passando a constituir o Lote 09/10/11 e Área Pública Municipal- APM, - com as seguintes características e confron- tações: Página 4.-" Diário Oficial do Município N°,•3.329 - Sexta-feira - 23/01/2004 1. REMEMBRAMENTO (lotes 09, 10 e 11 no Lote 09/10/11) LOTE 09/10/11 ÁREA 2.837,50m2 Frente para a Avenida T-4 Fundo dividindo com os lotes 12 e 14 35,00m + 10,00m+ :15,00.m Lado direito dividindo com a Rua T-64 55,00m Lado esquerdo dividindo com o Lote 08 e área inser- vivei anexa ao lote 08 50,00in Pela linha de chanfrado 07,07m 2. DESMEMBRAMENTO (Lote 09/10/11 no Lote • 09/10/11 e Área Pública Municipal -APM) LOTE 09/10/1 . ÁREA 2.668,002 m Frente para a Avenida T-4 Fundo dividindo com os lotes 12 e 14 15.00m + 10,00m + 32,00m Lado direito dividindo com Área Pública Municipal -APM 58,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 08 e área inser- vível anexa ao Lote 08 50,00m Pela linha de chanfrado 02,83m ÁREA PUBLICAMUNICIPAL ÁREA Frente para a Avenida T-64 DECRETO N° 127, DE 22 DE JANEIRO DE 2004. Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, as benfeito- rias edificadas no imóvel que especi- fica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o previsto no art. 5', letra "i" do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o contido no Processo n° 2.349.676-3/2003, DECRETA: Art. 1° Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias exis- tentes na .Avenida.Z, ri° 46, Vila Abajá, nesta Capital, com 77,50m' (setenta e sete virgula cinqüenta me- tros quadrados), ocupada por Antônio Borges do Nascimento Silva, com á finalidade da implantação de Avenida Leste-Oeste. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçãci. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 22 dias do mês de janeiro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia 45,00n-i 45,00m Fundo dividindo com o Lote 09/10/11 Lado direito dividindo com o Lote 12 rçys Certi fico que o P v foi assin.11in pelo Prefeito Pela linha de chanfrado 04,24 m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 22 dias do mês de janeiro dc 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certifico que si N') foi assin tia pelo Prefeito AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE Secretário do Governo em exercício AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE DECRETO Nu 128, DE 22 DE JANEIRO DE 2004. Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, as benfeito- rias edificadas no imóvel que especi- fica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e o previsto no art. 5', letra "i", do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 junho de 1941, bem cómo o contido no Processo n.° 2.349.705-1/2003, 03,00m 169,50m2 55,00m 58,00m Diário Oficial do Município N° 3.329 - Sexta-feira - 23/01/2004 Página,5 • G -.111•11~1 1~ DECRETA: Art.1° Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as benteitorias exis- tentes na Avenida 1, CPU-2, Vila Abajá, nesta Ca- pital, com 19,10m2 (dezei nove Vírgula dez metros quadrados), ocupada por Maria Dias Antunes, com a finalidade de implantação da Avenida Leste-Oeste. Art. 2" Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 22 dias do mês de janeiro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certifico que a 1' s• 1 foi assim da peio Prefeito AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE Secretário do Governo em exercício DECRETO N° 129, DE 22 DE JANEIRO DE 2004. Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no Uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o previsto no art. 5°, letra "i", do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem .como o contido no Processo n.° 1.551.006-4/2000, DECRETA: Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel denominado como lote de terras para construção urbana, situado à Av. Sucuri, Área B, Qd. A-2, no loteamento deno- minado Santa Genoveva, com 22.01 7,94m2 (vinte e dois mil, dezessete vírgula noventa e quatro metros quadrados) de propriedade de Rodoai-te Indústria e Construções Ltda, nesta Capital; com a finalidade de criar urna Área de Preservação Ambiental Permanente. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 22 dias do mês de janeiro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certifico que a i foi assii Ma pelo Prefeito AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE Secretário do Governo em exercício DECRETO N° 130, DE 22 DE JANEIRO DE 2004. Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, as benfeito- rias edificadas nos imóveis que especi- fica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia', e o previsto no art. 5 °, letra do Decreto-Lei Federal nn 3.365, de 21 de junho de 1941, bem corno o contido no Processo n.° 2.363.312-4/2004., DECRETA: Art. 1° Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as seguintes benfei- torias: medindo 3,251112 (três vírgula vinte e cinco metros quadrados), localizada à Av. Z, n.° II, Vila Abajá, nesta Capital, ocupada po.r Carmelita Dias Pereira; medindo 71,40m2 (setenta e um vírgula qua- renta metros quadrados) localizada à Avenida Ben- jamim Constant, n° 10, Vila Abajá, ocupada por La- ercio Costa Silva; medindo 70,90m2 (setenta virgula noventa metros quadrados), localizada à Avenida Z, CPU 140, Vila Abajá, ocupada por Leonel de Souza, com a finalidade da implantação da Avenida Leste- Oeste. Art. 2" Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ7 NIA, aos 22 dias do mês de janeiro de 2004. Diário Oficial do Município JEWIMAN ..w*Jelea~.. a N 3.329 - Sexta-feira - 23/01/2004 Página 6 PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia quadrados), área remanescente = 45.282,10m2 (quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e dois virgula dez metros quadrados), de propriedade de Missão Projeto Amazonas, todas situadas no loteamento denominado Chácaras Santa Bárbara, nesta Capital, com a finalidade das obras de alargamento da Estrada D, ligando o Jardim Novo Mundo e o loteamento Chácaras Santa Bárbara, tudo conforme consta no Processo n.° 2.363.321- 3/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 22 dias do mês de janeiro de 2004. —1",?./) Certifico que n 1 . 1 foi nssinatin pelo Prefeito AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE Secretário do Governo em exercício DECRETO N° 131, DE 22 DE JANEIRO DE 2004. Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 115, XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o previsto no art. 5', letra "i", do Decreto-Lei n.° 3.365,de 21 dejunho de 1941, Certifico que 13 1' vila fui assit [In pelo Prefeito AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE Secretário do Governo em exercício DECRETA: Art.1 0 Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, Chácara 28, Estrada D - área total = 8.300,00m2 (oito mil e trezentos metros quadrados), área a desapropriar 892,69m' (oitocen- tos e noventa e dois vírgula sessenta e nove metros quadrados), área remanescente = 7.407,31m2 (sete mil, quatrocentos 'e sete vírgula trinta e um metros quadrados), de propriedade de Márcia 'Mello Rosa Teixeira e outros; Chácara 29, Estrada D - área total = 9.640,00m' (nove mil, seiscentos e quarenta me- tros quadrados), área a desapropriar = 302,25m2 (trezentos e dois vírgula vinte e cinco metros quadrados), área remanescente = 9.337,75m2 (nove mil, trezentos e trinta e sete vírgula setenta e cinco metros quadrados), de propriedade de Márcia Mello Rosa Teixeira e outros; Chácara 30, Estrada D, área total = 9.540,001' (nove mil, quinhentós e quarenta metros quadrados), área a desapropriar = 143,78m2 área remanescente = 9.396,22m2 (nove mil, trezentos e noventa e seis virgula vinte e dois metros quadrados), de propriedade de Márcia Mello Rosa Teixeira e outros; Chácara Vale Verde, área total = 46.018,00m2 (quarenta e seis mil, dezoito metros quadrados), área a desapropriar 735,90m 2 (setecentos e trinta e cinco virgula noventa metros DECRETO N.° 132, DE 22 DE JANEIRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal n° 6.766/79, e das Leis Municipais n°s 7.222, de 20 de setembro de 1993, 7.502, de 13 de novembro de 1995, Decreto Regulamentador n.° 1.119, de 10 de maio de 1994 e :Lei Complementar n° 031/94, bem como o contido no Processo n" 1.680.764-8/2000, de interesse de SAULO VICTOY & CIA LTDA, DECRETA: Art. 1° Fica aprovado o parcelamento deno- minado "RESIDENCIAL VILLAG.E SANTA RITA I", de propriedade de Saulo Victoy & Cia Ltda, antes denominado "Residencial Dona Sinhá Extensão", com área total de 38.304,34m2 (trinta e oito Mil, trezentos e quatro virgula trinta e quatro metros quadrados), parte integrante da fazenda San- ta Rita, pertencente à Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia, em conformidade com as plantas, memorial descritivo, listagem de lotes e demais atos contidos no processo antes mencionado. Diário Oficial do Município N° 3.329 -. Sexta-feira - 23/01/2004 Página 7 Art. 2° O parcelamento será composto de: 1. área documental 11. número de lotes• III. total de quadras. 1V. total de áreas públicas• V. área mínima do lote. VI. frente predominante. VII. total das áreas dos lotes - VIU. total de áreas institucionais. IX. Sistema Viário (vias de canalização de tráfego). X. total de áreas públicas municipais. 38.304„34m2 = 100%; 69; 04; 01; 300,00n-1 2 10,001n; 22.870,98m2 = 59,709%; 5.771,72m2 — 15,068%; 9.661,641112 = 25,223%; 15.433,361112 — 40,291%. Art. 3° A Área Pública Municipal-APM, terá a seguinte destinação abaixo discriminada: APM-01: ESCOLAD.E 1° GRAU 5.771,72m' = I5,068%: a) Logradouro: Rua SRM-16 = 46,40m + D=57,229m (AC = 29°48'33" - R = 110,00m) + 7,76m: b) Fundo confrontante: Rua SR.M-09 = 85,08m + D= 51,98m (AC = 41°56'59" - R = 71,00m) + 0,94m; c) Lado esquerdo confrontante: Rua R-05 = 9,64m; d) LadO direito confrontante: Rua SRM-15 = 53,45m; e) 1' chanfro: D =16,73m (AC =119°47'21" - R -= 8,00m); f) 2° chanfro: 7,07m; g) 3° chanfro: 7,04m; h) 4°chanfro: 9,15m. Art. 4° Em conformidade com a Lei Com- plementar n.° 031/94, no parcelamento "RESI- DENCIAL VILLAGE SANTA RITA I", fica pre- vista a seguinte Zona de Uso: Zona Mista de Baixa Densidade (ZM-BD), para todas as quadras, com exceção feita às Áreas Públicas Municipais, desti- nadas a equipamentos públicos e Zona de Proteção Ambiental-1V, sendo que os usos admitidos serão de acordo com o disposto na Lei Complementar n.° 031/94. § 1° Os lotes de esquina, em qualquer Zona de Uso, deverão atender, obrigatoriamente, os recuos frontais estipulados pela Lei de Zoneamento. § 2° A Zona de Proteção Ambiental 1V (ZPA- IV) compreende os espaços abertos, praças, parques infantis, parques esportivos, rótulas do sistema viá- rio e plantas ornamentais de logradouros. Art. 5° De acordo com o disposto nas Leis n°s 7.222/93, 4.526/71 e 7.715/97, o proprietário do loteamento deverá implantar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a contar de sua aprovação, rede de energia elétrica e pontos de iluminação pública nos cruzamentos, quando houver posteamento, rede de abastecimento de água, abertura de vias de circu- lação, demarcação de lotes, quadras e áreas públicas e obras de escoamento de água pluvial, através de nivelamento e terraplanagem, sob pena de, não rea- lizados os serviços ou obras, serem os bens cau- cionados no valor de R$ 72.638,82 (setenta e dois mil, seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e dois. centavos), adjudicados ao patrimônio do Município de Goiânia, constituindo bem dominial municipal, conforme Escritura Pública de Caução, lavrada no 1" Tabelionato de Notas, Livro 1403, fls. 048, desta Capital. Art. 6° A implantação do loteamento é de total responsabilidade do responsável técnico e de seu proprietário, com exceção da denominação dos lo- gradouros públicos, que caberá à municipalidade por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM. Art. 7° As plantas do loteamento, memorial descritivo e a listagem dos lotes, encontram-se com o "DE ACORDO" da Secretaria Municipal de Pla- nejamento - SEPLAM. Art. 8° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revo- gado o Decreto n.° 124, de 10 de janeiro de 2003. GABINETE DO PREFEITO D.E GOIÂ- NIA, aos 22 dias do mês de janeiro de 2004. Diário Oficial do Município N 3.329 - Sexta-feira - 23/01/2004 Página 8 nen. • A14.~. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Certifico que n I' vb:1;;;Snda pelo Prefeito AURÉLIO AUGUSTO PUGLiESE Secretário do Governo em exercício DECRETO N° 133, DE 22 DE JANEIRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal n° 6.766/79, Lei Complementar n.° 031/94 e Decretos .Regulamentadores n.°s 1.569/95 e 2.290/95, Lei Municipal n° 7.222/93 (para caução da infra-estru- tura), bem como o contido no Processo n° 1.494.400- 1/1999, de interesse de ITAMAR DE PAULA RODRIGUES, DECRETA: Art. 1° Fica aprovado o parcelamento prioritário denominado "RESIDENCIAL 14 BIS - EXTENSÃO", com área total do terreno de 24.873,86m2 (vinte e quatro mi!, oitocentos e setenta e três virgula oitenta e seis meros quadrados), parte integrante da Fazenda Caveiras, inserida em Zona Especial de Interesse Social - III (ZEIS- 111), pertencente à Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia, nos termos da Lei Complementar n° 060/97, em conformidade com as plantas, memorial descritivo, listagens de lotes e demais atos contidos no processo antes niencionado. Art.2°0 parcelamento será composto de: 1. superfi cie do terreno: II. número de lotes: 111. total de quadras: IV. total de áreas públicas: V. área mínima de lote: VI. frente predominante: VII. total das áreas dos lotes: VIII. total das áreas públicas: IX. sistema viário: X. total da área a parcelar: 24.873,861112 = 100%; 52; 02; 01; 200,02n12; 11,00m; 11 .446,29m 2 = 46,017%; 13.427,57m2 = 53,983%; 9.665,10m2 = 38,856%; 24.873,86m2 = 100%. Art. 3° As Áreas Públicas Municipais-APM, terão as seguintes destinações abaixo discriminadas: APM-03: CRECHE —3.762,47m2 =15,126"./0: Logradouro: Rua R-01— 83,42m; Fundo confrontante: Rua RB-01 81,94m; Lado direito confrontante: Rua RB-10 — 25,57m; Lado esquerdo confrontante: Rua RB-02 = 38,65111; 1° chanfro: Rua RB-02 c/ Rua 01 = 6,09m; 2°chanfro: Rua 01 c/ Rua RB-I0 — 8,02m; rchanfro: Rua Rua RB-10 c1 Rua RB-01 — 6,52111; 4°chanfro: Rua RB-01 e/ Rua RB-02 = 7,49m. Art. 4° Em conformidade com a Lei Complementar n.° 031/94 e art. 7°, inciso III, do Decreto n° 1.569/95, no parcelamento "RESIDENCIAL 14 BIS EXTENSÃO", fica prevista a Zona Especial de Interesse Social-1.11 (ZEIS-III), para todas as quadras, com exceção feita às Áreas Públicas Municipais destinadas a equipamentos públicos. § 1°A Zona de Proteção Ambiental-IV (ZPA-I V) compreende os espaços abertos, praças, parques infantis, • parques esportivos, rótulas do sistema viário e plantas ornamentais de logradouros. 1. a) b) c) d) e) f) g) h) Diário Oficial do Município N° 3329 - Sexta-feira --23/01/2004 me,•197 le •••• •• ~. , Página 9 ~.1.011111111.111•11~~--. § 2° Os lotes de esquina, em qualquer Zona de Uso, deverão atender, obrigatoriamente, os recuos frontais estipulados pela Lei de Zoneamento. Art. 5° De acordo com o disposto na Lei n.° 7.222/93, o proprietário deverá implantar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a contar de.sua aprovação, rede de energia elétrica e pontos de iluminação pública nos cruzamentos, quando houver postea- mento, rede de abastecimento de água, abertura de vias de circulação, demarcação de lotes, quadras e áreas públicas e obras de escoamento de água pluvial através de nivelamento e terraplanagem, conforme plantas apresentadas, sob pena de, não realizados os serviços ou obras, serem os bens caucionados no valor de RS 41.724,34 (quarenta e um mil, setecentos e vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos), adjudicados ao patrimônio do Município de Goiânia, constituindo bem dominial municipal, conforme Escritura Pública de Caução, lavrada no 7° Tabelio- nato de Notas, fls. 44 a 46, do Livro n° 1.129, nesta Capital. Art. CA implantação do lotearnento é de total responsabilidade do responsável técnico e de seu proprietário, com exceção da denominação- dos logradouros públicos, que caberá à municipalidade por intermédio da Secretaria Municipal de Plane- jamento-SEPLAM. Art. 7° As plantas do loteamento, memorial descritivo e a listagem dos lotes, encontram-se com o "DE ACORDO", da Secretaria Municipal de Plane- jamento - SEPLAM. • Art. 8° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 22 dias do mês de janeiro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia VYS Certifico que n foi ossinadn pelo Prefeito AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE Secretário do Governo em exercício DESPACHO PROCESSO N°: 22737759/2003 INTERESSADO: Marineidé Fátima de Oliveira ASSUNTO: Desapropriação DESPACHO N° 733/2003 - À vista do conti- do nos autos, RESOLVO homologar o acordo celebrado entre a Divisão de Desapropriação, Apropriação e Alienação. de Áreas do Município, da Procuradoria Geral do Município, e Mari- neide Fátima de Oliveira, proprietária do imóvel situado à Avenida Contorno, Qd. 573, Lt. 03, Vila São José, nesta Capital, que fixou a indenização respectiva no valor global de R$ 27.850,00 (vinte e sete mil, oitocentos e. cinqüenta reais), bem como aprovar a minuta de escritura pública que se lhe segue. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Finanças, para as providências decorrentes. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 2003 PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia EXTRATO DO IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO EXTRATO DO IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 072/1999. 1. LOCAL e DATA: Goiânia, 29 de dezembro de 2003. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA através do INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES .MUNICIPAIS - 1SM. e o Sr, IVAN RORIZ, neste ato representado por SIMA - IMOBILIÁRIA E ADMINISTRA- DORA LTDA. 3. OBJETO: Locação pelo 'MUNICÍPIO do imó- vel situado na Rua 7, Qd. 35, Lt. 24, n° 178 - Setor Central, nesta Capital. • EXTRATO DO CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO DE N° 00512004-AJURI PROCESSO ADMINISTRATIVO N" 2359329'7/03 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COM.URGe CENTRAIS DE ABAS- T.ECINIENTO DE GOIÁS S/A DATA: -Goiânia, 07 de janeiro de 2004. REPRESENTANTES: COMURG - Paulo César Fomazier - PRESI- DENTE; Gerson Vicente de Sousa - DIRETOR FI- NANCEIRO; Maria Lúcia Araújo e Silva - DIRE- TORA ADMINISTRATIVA; Roger Pacheco Piaggio Couto - DIRETOR DE LIMPEZA UR- BANA. CONTRATANTE: Evangevaldo Moreira dos Santos - DIRETOR PRESIDENTE; Geraldo Ferreira Pires Júnior - DIRETOR T.ÉCNICO/ FINANCEIRO. FINALIDADE: Descarga de lixo industrial no aterro sanitário. PRAZO: Doze (012) meses. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais. FORO: Goiânia - Goiás 4. PRAZO: Prorrogação do prazo da locação por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 1° de novembro de 2003. 5. VALOR: Estima-se em R$ 19.601,00 (dezenove mil, seiscentos e um reais) o valor Global do Pre- sente Termo Aditivo. 6. PROCESSO N°: 20842628/2002 L EXTRATO DE ADITIVO EXTRATO DE ADITIVO Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB e MAS- TER CONSTRUÇÕES LTDA. Signatários: Adv° Luiz Carlos Orro de Freitas, Presidente da COMOB e Josias Pedro Soares, Diretor de Obras da COMOB e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Contrato n° 103/2002, Carta Convite 060/2002; Fundamento Legal: n° 23258391 de 23/10/2003, com base na Lei n.° 8.666/93 e alterações da Lei n° 9.648/98 e demais legislação pertinente. Objeto: Consiste no realinhamento de preço do contrato firmado para a execução da obra de reforma do Centro de Educação Infantil - CMEI (1" etapa), localizada na Av. Efraim de Morais esq. C/ Rua 07 (Confluência com MT. Corcovado) - Setor Santos Dumont, nesta Capital, nos termos da Carta Convite 060/2002. Valor: O Valor do realinhamento será de R$ 35.824,79 (trinta e cinco mil oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos). Valor Total: O valor do contrato passará a ser de R$ 127.034,34 (cento e vinte e sete mil trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos) Dotação Orçamentária: 1801.12.365.0016.1422.449051.00.10. Data de Assinatura: 14/01/2004 Diário Oficial do Município N° 3.329 - Sexta-feira - 23/01/2004 Página 10 EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N° 09012002-AJUAI PROCESSO ADMINI STRATIVO N° 23579633/03 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e MATHER CONSTRUTORA . LTDA. DATA: Gotânia, 04 de dezembro de 2003, REPRESENTANTES: COMURG:- Paulo César Fomazier - PRESIDENTE; Gerson Vicente de Sousa - DIRETOR FINANCEIRO; Maria Lúcia Araújo e Silva -DIRETORAADMINISTRATIVA. CONTRATADA: Daniel Henrique Costa Souza : SÓCIO-PROPRIETÁRIO FINALIDADE: Acréscimo contratual na proporção de 2,65% PRAZO: Prorrogado por 90 (noventa) dias. VALOR DOADITIVO: RS 18.632,47 (dezoito-mil, seiscentos e trinta e dois reais, quarenta e sete centavos). FORO: Goiânia Goiás Diário Oficial fi MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Diário Oficial do Município N 3.329 - Sexta-feira - 23/011 oo4 HINO A GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde veracidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu gloriéso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana, foi feita, com seu povo adotado cresceu. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12