1 DECRETO N° 727, DE 29 DE MARÇO DE 2004. Declara, no âmbito da Administração Municipal, ponto facultativo no dia 8 de abril de 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o dia 9 do mês de abril do ano em curso, Sexta-Feira Santa, é feriado religioso, por força do art. 2°, da Lei Federal n.° 9.093, de 12 de setembro de 1995, e Lei Municipal n.° 100, de 11 de dezembro de 1951, DECRETA: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, no dia 8 de abril de 2004, Quinta-Feira Santa. Art. 2° O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, exijam plantão permanente. Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 6 de abril, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 8 a 11 do mês em curso. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de março de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal __________________________ DECRETO N° 730, DE 29 DE MARÇO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, exonerar, a pedido, MARINA PIGNATARO SANT’ANNA (matrícula n.° 496006), do cargo, em comissão, de Secretária de Ação Integrada, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1º de abril de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de março de 2004. Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2004 Nº 3.376GOIÂNIA, 01 DE ABRIL DE 2004 - QUINTA-FEIRA 2 PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal __________________________ DECRETO N° 731, DE 29 DE MARÇO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, ANTÔNIO PINHEIRO SALES (matrícula n.º 217697), do cargo, em comissão, de Secretário Especial, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1º de abril de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de março de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal __________________________ DECRETO N° 732, DE 29 DE MARÇO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, SÉRGIO ALBERTO DIAS DA SILVA (matrícula n.° 495697), do cargo, em comissão, de Assessor para Assuntos Comunitários, Símbolo DAS-5, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1º de abril de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de março de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal __________________________ DECRETO N° 733, DE 29 DE MARÇO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, JOSÉ HUMBERTO AIDAR (matrícula n.º 496057), do cargo, em comissão, de Secretário Municipal de Esporte e Lazer, a partir de 1º de abril de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de março de 2004. 3 PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal __________________________ DECRETO N° 734, DE 29 DE MARÇO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, OLÍVIA VIEIRA DA SILVA (matrícula n.° 496014), do cargo, em comissão, de Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, a partir de 1º de abril de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de março de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal __________________________ DECRETO N° 735, DE 29 DE MARÇO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, LUIZ CARLOS ORRO DE FREITAS (matrícula n.° 275697), do cargo, em comissão, de Secretário Municipal de Obras, a partir de 1º de abril de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de março de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal __________________________ DECRETO N° 736, DE 29 DE MARÇO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, RICARDO ANTÔNIO DIAS BAPTISTA (matrícula n.° 310379), do cargo, em comissão, de Procurador Geral do Município, a partir de 1º de abril de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de março de 2004. 4 PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal __________________________ DECRETO N° 737, DE 29 DE MARÇO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear, interinamente, JOSIAS PEDRO SOARES para exercer o cargo, em comissão, de Secretário Municipal de Obras, a partir de 1º de abril de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de março de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal __________________________ DECRETO N° 738, DE 29 DE MARÇO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear, interinamente, ADONIAS LEMES DO PRADO JÚNIOR (matrícula n.° 496154), para exercer o cargo, em comissão, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, a partir de 1º de abril de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de março de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal __________________________ DECRETO N° 739, DE 29 DE MARÇO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear, interinamente, MARCOS PRADO DANTAS (matrícula n.° 254533), para exercer o cargo, em comissão, de Secretário Municipal de Esporte e Lazer, a partir de 1º de abril de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de março de 2004. 5 PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal __________________________ DECRETO N° 740, DE 29 DE MARÇO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear CÉSER DONISETE PEREIRA (matrícula n.° 260959), para exercer o cargo, em comissão, de Procurador Geral do Município, símbolo DAS-6, a partir de 1º de abril de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de março de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal __________________________ PROCESSO N°: 23151979/2003 INTERESSADO: Maria Madalena Rodrigues ASSUNTO: Termo Aditivo DESPACHO N° 154/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o art. 24, X, e 57, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, autorizar a firmatura de Termo Aditivo ao Contrato nº 125/2002, firmado entre o Município de Goiânia, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, e a Sra. Maria Madalena Rodrigues, no valor mensal de R$ 704,00 (setecentos e quatro reais), que tem por objeto a locação do imóvel situado à Rua JC, Qd. 16, Lt. 14, Jardim Curitiba II, nesta Capital, destinado ao funcionamento de uma Unidade do Programa Saúde da Família - PSF, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 23 de dezembro de 2003. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para lavratura do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Secretaria Municipal de Saúde, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia 6 PROCESSO N°: 23212986/2003 INTERESSADO: Nabuco Donosor A. França ASSUNTO: Termo Aditivo DESPACHO N° 156/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o art. 24, inciso X, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, autorizar a firmatura de Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 060/2000, firmado entre o Município de Goiânia com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde e os Srs. Nabuco Donosor Alves França e Sônia Valtuille França, no valor mensal de R$ 3.156,46 (três mil, cento e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos), que tem por objeto a locação do imóvel situado à Rua 210, Qd. 73, Lt. 40, Setor Coimbra, nesta Capital, visando sua prorrogação por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 06 de outubro de 2003. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para lavratura do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Secretaria Municipal de Saúde, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia __________________________ PROCESSO N°: 23497051/2003 INTERESSADO: Maria Dias Antunes ASSUNTO: Desapropriação DESPACHO N° 157/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO homologar o acordo celebrado entre a Divisão de Desapropriação, Apropriação e Alienação de Áreas do Município, da Procuradoria Geral do Município e a Sra. Maria Dias Antunes, relativo à indenização pelas benfeitorias edificadas em área pública localizadas na Rua Benjamin Constant, CPU-2, Vila Abajá, nesta Capital, que fixou a indenização respectiva no valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais). Encaminhem-se ao Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU, para as providências necessárias. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia __________________________ PROCESSO N°: 22553445/2003 INTERESSADO: Laércio Costa e Silva ASSUNTO: Desapropriação 7 DESPACHO N° 158/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO homologar o acordo celebrado entre a Divisão de Desapropriação, Apropriação e Alienação de Áreas do Município, da Procuradoria Geral do Município e a Sr. Laércio Costa e Silva, relativo à indenização pelas benfeitorias edificadas em área pública localizadas na Rua Benjamin Constant, n° 10, Vila Abajá, nesta Capital, que fixou a indenização respectiva no valor global de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). Encaminhem-se ao Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU, para as providências necessárias. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia __________________________ PROCESSO N°: 24049833/2004 INTERESSADO: Procuradoria Geral do Município ASSUNTO: Vale Transporte DESPACHO N° 159/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, I, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, autorizar a realização da presente despesa no valor total de R$ 84.402,00 (oitenta e quatro mil e quatrocentos e dois reais), para compra de vales-transporte destinados aos servidores da Procuradoria Geral do Município, durante o primeiro semestre do corrente ano, diretamente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros de Goiânia - SETRANSP. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta- se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de março de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia __________________________ PROCESSO N°: 23237768/2003 INTERESSADO: Valdivino Gomes da Silva ASSUNTO: Termo Aditivo DESPACHO N° 160/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o artigos 24, X, 57, II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor mensal de R$ 762,00 (setecentos e sessenta e dois reais), para renovação do contrato de locação do imóvel situado à Rua Cachoeira Dourada, Qd. 86, Lt. 08, Jardim Guanabara I, de propriedade de Valdivino Gomes da Silva, destinado ao funcionamento de uma Unidade de Saúde da Família, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 05 de dezembro de 2003. 8 Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para lavratura do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Secretaria Municipal de Saúde, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de março de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia __________________________ PROCESSO N°: 23388731/2003 INTERESSADO: Wando José de Alcantara ASSUNTO: Termo Aditivo DESPACHO N° 161/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com artigos 24, X e 57, II, da Lei Federal n° 8.666/93, e alterações posteriores, autorizar a elaboração de Termo Aditivo ao Contrato n° 089/2001, celebrado entre o Município de Goiânia, com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, e Vando José de Alcântara objetivando seu reajuste, no valor mensal de R$ 538,00 (quinhentos e trinta e oito reais), conforme descrito no Processo nº 2.338.873-1/2003. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para lavratura do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Secretaria Municipal de Saúde, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GAFINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de março de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia __________________________ PROCESSO N°: 23316323/2003 INTERESSADO: Leonel de Souza ASSUNTO: Desapropriação DESPACHO N° 162/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO homologar o acordo celebrado entre a Divisão de Desapropriação, Apropriação e Alienação de Áreas do Município, da Procuradoria Geral do Município e o Sr. Leonel de Souza, relativo à indenização pelas benfeitorias edificadas em área pública localizadas na Avenida Z, CPU-14, Vila Abajá, nesta Capital, que fixou a indenização respectiva no valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Encaminhem-se ao Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU, para as providências necessárias. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de março de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia 9 PROCESSO N°: 17299476/2001 INTERESSADO: Tasso Lins Marinho e outro ASSUNTO: Locação DESPACHO N° 163/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, art. 840, do Código Civil Brasileiro, combinado com o art. 24, inciso X, da Lei Federal n° 8.666, de 08 de junho de 1993, e alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor mensal de R$ 785,00 (setecentos e oitenta e cinco reais), para locação do imóvel situado à Rua José Sinimbu Filho, Qd. 169, Lote 13, s/n°, Setor Norte Ferroviário, nesta Capital, de propriedade da Dinis Lourenço da Silva e Tasso Lins Marinho, ora representados por Leonardo Lôbo Negócios Imobiliários, para funcionamento de uma unidade da Secretaria Municipal de Educação, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de janeiro de 2004. O pagamento dos aluguéis referentes ao período de 1º de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 9.420,00 (nove mil e quatrocentos e vinte reais), deverá ser efetuado através de Termo de Transação. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para lavratura dos instrumentos próprios e, em seguida, à Secretaria Municipal de Educação, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de março de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia __________________________ PROCESSO N°: 24050017/2004 INTERESSADO: Mônica Barcellos Café ASSUNTO: Pagamentos Diversos DESPACHO N° 164/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como do art. 25, inciso II, combinado com o art. 13, inciso VI, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, autorizar a presente despesa, no valor global de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento a Mônica Barcellos Café, pelo curso ministrado a servidores da Rede Municipal de Ensino, no dia 17 de março de 2004, conforme descrito no Processo nº 2.405.001-7/2004. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Educação, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta- se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de março de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia __________________________ PROCESSO N°: 24049973/2004 INTERESSADO: Kleber Damaso Bueno ASSUNTO: Pagamentos Diversos 1 0 DESPACHO N° 165/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como do art. 25, inciso II, combinado com o art. 13, inciso VI, da Lei Federal n.° 8.666/93, e suas alterações, autorizar a presente despesa, no valor global de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento a Kleber Damaso Bueno, pelo curso a ser ministrado a servidores da Rede Municipal de Ensino, no período de março a abril de 2004, conforme descrito no Processo n° 2.404.997-3/2004. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Educação, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta- se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de março de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia __________________________ PROCESSO N°: 21185248/2002 INTERESSADO: Gerson Rodrigues de Carvalho ASSUNTO: Desapropriação DESPACHO N° 166/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO homologar o acordo celebrado entre a Divisão de Desapropriação, Apropriação e Alienação de Áreas do Município, da Procuradoria Geral do Município e o Sr. Gerson Rodrigues de Carvalho, relativo à indenização pelas benfeitorias edificadas em área pública localizadas na Rua Paracatu, Qd. 563, Lt. 12, Vila São José, nesta Capital, que fixou a indenização respectiva no valor global de R$ 42.052,78 (quarenta e dois mil e cinquenta e dois real e setenta e oito centavos). Encaminhem-se ao Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU, para as providências necessárias. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de março de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia __________________________ PROCESSO N°: 24042634/2004 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação ASSUNTO: Proposta DESPACHO N° 167/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com base no art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, autorizar a realização da presente despesa, no valor de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para renovação da assinatura do Jornal Folha de São Paulo, a serem distribuídos nas Unidades da Rede Municipal de Ensino, conforme descrito no Processo nº 2.404.263-4/2004. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Educação, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta- se à apreciação da Auditoria Geral do Município. 1 1 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de março de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia __________________________ PROCESSO N°: 23077299/2003 INTERESSADO: Aparecida da Costa Marinho ASSUNTO: Termo Aditivo DESPACHO N° 168/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o art. 24, inciso X e art. 57, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, autorizar a firmatura de Termo Aditivo ao Contrato de Locação n.° 003/ 2002, celebrado entre o Município de Goiânia e Aparecida da Costa Marinho, no valor mensal de R$ 2.059,00 (dois mil e cinquenta e nove reais) objetivando sua prorrogação por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 03 de dezembro de 2003. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para lavratura do instrumento próprio de contrato, e, em seguida, à Secretaria Municipal de Saúde, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de março de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia __________________________ PROCESSO N°: 23847761/2004 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação ASSUNTO: Proposta DESPACHO N° 169/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, I, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, autorizar a realização da presente despesa no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), declarando, de consequência, a inexigibilidade de licitação para aquisição de fitas VHS contendo a peça “Guga e o Sonho Maluco”, para atender a Rede Municipal de Ensino, conforme descrito no Processo n° 2.384.776-1/2004. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Educação, para a emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta- se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de março de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia 1 2 PROCESSO N°: 24117502/2004 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Planejamento ASSUNTO: Contrato de Serviços DESPACHO N° 170/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como do art. 25, II, combinado com o art. 13, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, autorizar a presente despesa, no valor global de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento a Empresa Gestão Urbana Consultoria Ltda, objetivando viabilizar a implementação do Projeto Macambira e Anicuns, por intermédio de financiamento do BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento, conforme descrito no Processo n° 2.411.750-2/2004. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município e, em seguida à Secretaria Municipal de Planejamento, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia __________________________ PROCESSO N°: 24082539/2004 INTERESSADO: Najla Veloso Sampaio Barbosa ASSUNTO: Pagamentos Diversos DESPACHO N° 171/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como do art. 25, II, combinado com o art. 13, VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, autorizar a presente despesa, no valor global de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento em favor de NAJLA VELOSO SAMPAIO BARBOSA, que ministrou curso aos profissionais da Rede de Ensino Municipal, realizado em 19 de março de 2004, conforme descrito no Processo n° 2.408.253-9/2004. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Educação, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta- se à apreciação da Auditoria Geral Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia __________________________ Processo n°: 24152812/2.004 Interessado: Osvaldo Ferreira de Oliveira Objeto: Locação de Imóvel - V Aditivo Assunto: Dispensa de Licitação 1 3 DESPACHO N.° 030/2004 - O Presidente da FUMDEC, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo n.° 24152812/2004, declara dispensável o procedimento licitatório, com base no artigo 24, inciso X e artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores e autorizar a realização da presente despesa no valor mensal de R$ 1.254,40 (Hum Mil, Duzentos e Cinquenta e Quatro Reais e Quarenta Centavos), no total do processo de R$ 10.035,20 (Dez Mil, Trinta e Cinco Reais e Vinte Centavos), para aditivo á locação de um imóvel situado na Avenida Circular esquina com a Leopoldo de Bulhões, Quadra 50, Lote 10, número 1.060, Setor Pedro Ludovico, Goiânia, neste Estado, de propriedade da Sr. Osvaldo Ferreira de Oliveira, destinado ao Conselho Tutelar da Região Centro Sul, da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, durante o período de 08 (Oito) meses, contados a partir de 01/05/2004 a 31/12/2004. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC, aos 25 dias do mês de março de 2004 NÉRITON RIBEIRO Presidente da FUMDEC __________________________ EXTRATO DE PROTOCOLO INTENÇÕES 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 12/12/2003. 2 - CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e FACULDADES ALVES DE FARIA. 3 - OBJETO: Constitui objeto deste PROTOCOLO DE INTENÇÕES estabelecer os fundamentos de um regime de cooperação mútua, de natureza técnico-científica, entre o MUNICÍPIO e as FACULDADES, mediante a aprovação e execução de programas, projetos e ações voltadas para a realização de atividades, estudos e pesquisas, extensão, estágios, seminários, cursos, tudo de acordo com as diretrizes aqui estabelecidas, sempre vinculados a uma Unidade Administrativa do MUNICÍPIO. 4 - PRAZO: 4 (quatro) anos, a partir da publicação deste extrato. __________________________ EXTRATO DO CONVÊNIO N° 004/2004. 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 11/02/2004. 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e a COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E OUTROS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DE GOIÂNIA LTDA - UNICRED GOIÂNIA. 3. OBJETO: Consignação em folha de pagamento dos servidores do Município, que optarem por empréstimos pessoais e financiamentos oferecidos pela UNICRED GOIANIA. 4. PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 11/02/2004. 5. PROCESSO: 2.350.250-0/20B03. 1 4 EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO CONTRATANTE: COMOB - COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA CONTRATADA: PROTÁSIO OLIVEIRA ENGENHARIA LTDA DA RESCISÃO: As partes contratantes resolvem rescindir totalmente e amigavelmente, de acordo com a Cláusula Sexta, item 7.1, “a” o termo firmado para a execução da obra de reforma total da cobertura incluindo estrutura de madeira e telhas cerâmica da E.M. Pedro Xavier Teixeira, localizada na Rua CD-28, Qd. F, n.° 663 - Conjunto Cachoeira Dourada, nesta capital, contrato n.° 063/2002 firmado em 20/08/2002 proveniente de Carta Convite 046/2002, com fundamento no art. 79, inciso II, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II do art. 79 da Lei 8.666/93 e Cláusula 7.1 do instrumento contratual. DATA: 26/03/2004 __________________________ ERRATA - PUBLICA-SE NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N°.: 001/04 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM UNIDADES DE SAÚDE PROCESSO N°: 23878551/04 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME PLANTÃO VALOR UNITÁRIO: R$ 31.200,00 (TRINTA E UM MIL E DUZENTOS REAIS) VALOR GLOBAL: R$ 2.558.400,00 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E CINQUENTA E OITO MIL E QUATROCENTOS REAIS) VIGÊNCIA: 01 ANO, A PARTIR DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004. ORDEM INTERESSADO CRM CPF 01 Alessandro Leonardo Alvares Magalhães 9362 784995181-68 02 Alex Paulinelli Ramos 9719 762242361-00 03 Alexksander da Silveira Rodrigues 10283 778163741-00 04 Aline Mendes dos Santos 8787 613099901-15 05 Alisson David Ribeiro 9721 830494101-59 06 Aloísio Benício da Silva 6465 098273664-91 07 Aluska Cruvinel Aguiar 9012 670065821-72 08 Álvaro José de Oliveira 2550 166764911-68 09 André de Souza Amadeu 9457 767977081-68 10 André Luiz Vasconcelos Borges 6540 479806801-20 11 Ângela de Fátima Zava 3158 083188241-72 12 Antônio José dos Santos 6112 336310341-72 13 Antônio Silva Rocha Júnior 7219 549652171-87 14 Ariadne Marolina Di Rocha 8694 785106511-91 15 Aurélia Rúbia Rodrigues Vieira 9502 694102161-68 16 Aveline da Costa Azevedo 11877 995154584-04 17 Bruno Nazeozeno Ribeiro 9371 841913411-20 1 5 18 Caius Lucilius de Castro Júnior 7809 032834867-86 19 Camila Santos de Oliveira 9624 783009671-68 20 Carla Rejane dos Santos e Souza 8256 641203841-87 21 Carlos Cesar Borges 3475 039886352-00 22 Carolina Dias de Araújo e Silva 9955 859616981-49 23 Claudina Ramos Caiado 10327 850082901-00 24 Cláudio Antônio Braga 6861 485170031-87 25 Cristiano de Oliveira Maia 9564 649286911-72 26 David de Oliveira Santana 6624 005396297-40 27 Edson Alves 987 036641041-53 28 Eduardo Santos Lopes Pontes 10100 565958675-91 29 Eliane Marques de Oliveira 10173 599628362-04 30 Eliane Olímpio de Souza 4794 431160431-91 31 Erika Pereira de Souza 8233 772691101-82 32 Fernando Santos Cardoso 7959 809798311-72 33 Frederico David de Almeida 8944 837906321-04 34 Frederico Sadi Teixeira 9045 791632031-20 35 Gilson Carlos Batista de Souza 7544 601347551-20 36 Gilvan Furtado de Queiróz 8400 101090641-00 37 Helena Guimarães de Abreu 2219 025793591-68 38 Humberto de Alencar 7348 454310781-00 39 Ivanice Vaz de Andrade 9413 828772701-49 40 Janaína Barbosa Rocha 9289 034311376-79 41 Jeane Pinto Pereira 9319 833618551-87 42 João Assis de Oliveira 6795 365249996-49 43 Jonas José Souza 6049 210743561-87 44 Jony Rodrigues Barbosa 7652 575693631-91 45 José da Silva Barreto 1494 003348201-20 46 José Miguel Peclat Molchan 1204 021414421-68 47 Juan Fredy A. A. Valenzuela 7944 421661282-20 48 Juliana Marra de Lima Andrade 8010 780528741-49 49 Kátia Alessandra A. Cruvinel 9023 566684061-49 50 Lucélio de Carvalho 10332 889967601-10 51 Luciano David Amaral 9328 648895211-00 52 Lúcio Mauro Vasconcelos 8498 759146461-20 53 Maíra Martins Franco Galletti 10407 792746331-49 54 Marcelo Marcal 9843 829511281-34 55 Márcia Regina Rezende 7114 458510931-53 56 Marco Aurélio Borges Barbosa 10263 831909371-68 57 Marco Túlio Oliveira Machado 8528 704552281-91 58 Marco Túlio Sócrates de Castro 8729 612046411-53 59 Marcus Vinícius de Andrade C. da Silva 10406 072316767-23 60 Marcus Vinícius Ribeiro Fernandes 8537 774471401-63 61 Marley Francisco Mendes 10097 802877431-87 62 Nirley Moreira de Arataque 6739 103492548-26 63 Odete Brito 1796 125618351-20 64 Patrícia Gonçalves Ferreira Rebelo 7034 430511381-34 65 Paulo Roberto de Oliveira Tavares 8522 371158631-72 66 Pedro Januário Gomes 5943 192278921-68 67 Rafael Naves Tomas 9407 823406681-15 68 Renato Marques do Amaral 10419 830363501-87 69 Ricardo Gonçalves da Silva 9637 947342596-15 70 Roberto Amélio Lisboa 9008 768401661-04 1 6 71 Rogério Araújo de Paula 8980 597853301-68 72 Rogério Gonçalves de Vasconcelos 9224 808925661-91 73 Rosemary de Assumpção 10077 487157276-53 74 Ruberpaulo Amaral de Menezes 10280 876175521-49 75 Sandra Arantes Cruvinel 9559 590175541-34 76 Sônia Christina Damaceno de Castro 9997 897898491-68 77 Thiago Fernandes Ribeiro 9858 844490121-00 78 Valéria de Lima Reis 10400 792447501-04 89 Valéria Lemes da Silva 8964 628171401-68 80 Vanessa Gemus Olinto 7613 574174741-87 81 Venício Evangelista de Souza Filho 9333 601493531-20 82 Maurício Chater 5734 303.165.451-04 __________________________ ERRATA - PUBLICA-SE NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N°.: 002/04 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM UNIDADES DE SAÚDE PROCESSO N°: 23878364/04 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME AMBULATORIAL VALOR UNITÁRIO: R$ 17.457,90 (DEZESSETE MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL E NOVENTA CENTAVOS) VALOR GLOBAL: R$ 261.868,50 (DUZENTOS E SESSENTA E UM MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) VIGÊNCIA: 01 ANO, A PARTIR DE 16 DE MARÇO DE 2004. ORDEM INTERESSADO CRM CPF 01 Adriane Codevilla M. de Sousa 8467 588605410-34 02 Afonso Rufino de Sousa 2510 169063061-20 03 Almir Esteves - 04771257272 04 Arismar Pereira Rezende 3498 148909091-68 05 Carlos Rego Maranhão Filho 4386 150092623-04 06 Francesco Riccio 7779 949975437-72 07 Glaus Monteiro Borges 2432 083674691-00 08 Karla Ludmilla Dias de Souza Figueira 8568 777351021-00 09 Lúcia Elizabeth Pitaluga de Abreu 3398 213170111-04 10 Márcio Pereira de Oliveira 4873 135086281-91 11 Mirna Mariana Cristão 1461 134445811-79 12 Nilmar Feliciano da Silva 7482 126871462-34 13 Paulo José Malheiros Fialho 5028 031720148-43 14 Silvestre Damásio 697 005034601-68 15 Waldir Mori 3889 280822901-10 1 7 ERRATA - PUBLICA-SE NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N°.: 003/04 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM UNIDADES DE SAÚDE PROCESSO N°: 23878445/04 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME AMBULATORIAL VALOR UNITÁRIO: R$ 31.200,00 (TRINTA E UM MIL E DUZENTOS REAIS) VALOR GLOBAL: R$ 26.500,00 (VINTE E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS) VIGÊNCIA: 01 ANO, A PARTIR DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004. ORDEM INTERESSADO CRM CPF 01 Cássia Fernandes Nogueira Marques 6085 349892183-53 02 Manoel Dias Reis 1887 022118312-49 03 Maria Aurora Mendonça 4401 032681102-82 04 Roberto Alves Pereira 772 021468001-00 05 Tânia Lúcia Rodrigues Gil 5513 262699106-68 __________________________ CONTRATO EMPENHO 0027/2004 TRANSATORES: Município de Goiânia (Secretaria Municipal de Comunicação) e Sociedade Trindadense de Comunicação Ltda - Rádio Mil. OBJETIVO: Divulgação de matéria informativa da Prefeitura de Goiânia, relativo a campanha do ITU e IPTU. PERÍODO: janeiro/04. VALOR DO CONTRATO (ESTIMATIVO): R$ 2.850,00 (Dois Mil Oitocentos e Cinquenta Reais). PAGAMENTO: Parcelado, com a apresentação da fatura e comprovante da prestação do serviço, devidamente certificado pela Secretaria Municipal de Comunicação. DOTAÇÃO: 2004.1401.04.131.0040.2007.33903900.00 __________________________ EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE Contratantes: COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC e AUDIMAX - AUDITORIA E PERÍCIA S/C. Fundamento: Normas ditadas pela Lei n° 10.520/2002, Decreto n° 3.555/2000, Lei n° 6.404/1976 e Lei n° 8.666/1993, e suas alterações posteriores. 1 8 Objeto: Constitui objeto do presente contrato a Análise das Demonstrações Financeiras da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC e emissão de Parecer de Auditoria Independente. Prazo: O presente contrato terá duração de 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja necessidade para o bom cumprimento da prestação de serviço. Valor do Contrato: R$ 2.690,00 (dois mil, seiscentos e noventa reais). Número do Processo: 23567695 PAULO ROBERTO DOS SANTOS Assessor Jurídico CMTC