1 DECRETO N° 755, DE 30 DE MARÇO DE 2004. Altera o Decreto n.° 080, de 14 de janeiro de 2004, o Decreto n.° 386, de 27 de fevereiro de 2004, e institui a 4a Câmara de Análise de Defesa Prévia - CADEP, e designa membros. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 3º e 5º, da Lei Municipal n° 8.209, de 08 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. 1º O art. 6°, do Anexo que integra o Decreto nº 080, de 14 de janeiro de 2004, que Aprova o Regimento Interno das Comissões de Análise de Defesa Prévia - CADEP’s, passa a ter a seguinte redação: “Art. 6° Os membros das CADEP’s terão mandato de 2 (dois) anos.” Art. 2° O art. 2°, do Decreto n° 386, de 27 de fevereiro de 2004, que institui as 1a, 2a e 3a Comissões de Análise e Defesa Prévia, nomeia seus respectivos membros titulares e suplentes e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2° Os membros titulares e suplentes das 1a, 2a e 3a CADEP’s terão um mandato de 2 (dois) anos, nos termos do art. 6° do Decreto n° 080, de 14 de janeiro de 2004, sendo atribuído aos titulares os mesmos critérios de remuneração percebidos pelos titulares das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI’s, da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT”. Art. 3° Fica instituída a 4a Comissão de Análise de Defesa Prévia - CADEP, nos termos do art. 2°, deste Decreto, composta de 3 (três) membros titulares e 3 (três) respectivos membros suplentes, com igual mandato de 2 (dois) anos, sendo designados: a) TITULARES: 1) LÚCIA HELENA RIBEIRO - Presidente - (SMT); 2) WELSON MENDES PEREIRA; 3) RENATO CARRARO. b) SUPLENTES: 1) MÁRCIA FELICIANO SARQUIS; 2) MARLY RODRIGUES DOS SANTOS; 3) KÁTIA CÂNDIDO QUEIROZ. Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do art. 1°, à 14 de fevereiro de 2004, e do art. 3°, à 27 de fevereiro de 2004. Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2004 Nº 3.379GOIÂNIA, 06 DE ABRIL DE 2004 - TERÇA-FEIRA 2 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ___________________________ DECRETO N° 756, DE 30 DE MARÇO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação 031/2004, expedida pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, RESOLVE nos termos do art. 52, da Lei Complementar n.° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, redistribuir a servidora ORMALICIA ALMEIDA DE MELO (matrícula n.° 199389-1), Funcionário Administrativo Educacional I, Referência A, da Secretaria Municipal de Educação para o Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais - ISM, a partir de 9 de março de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ___________________________ DECRETO N° 757, DE 30 DE MARÇO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ROGÉRIO BARBOSA GOMIDE para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, a partir de 1º de abril de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ___________________________ DECRETO N° 758, DE 30 DE ABRIL DE 2004. 3 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar MARCOS PRADO DANTAS (matrícula n.° 254533), do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a partir de 1º de abril de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ___________________________ DECRETO N° 759, DE 30 DE MARÇO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar CHEILA MARINA DE LIMA (matrícula n° 277010-1), lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, nos dias 05 e 06 de abril de 2004, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso III, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor, devendo a servidora apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ___________________________ DECRETO N° 760, DE 30 DE MARÇO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO (matrícula n° 495891), Secretário Municipal de Saúde e SÉRGIO NÓRIO NAKAMURA (matrícula n° 220094-1), lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a empreenderem viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 05 de abril de 2004, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, incisos I e II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), sendo R$ 190,00 (cento e noventa reais) para o primeiro e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para o segundo, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor, devendo os servidores apresentarem relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia 4 OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ___________________________ DECRETO N° 761, DE 30 DE MARÇO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 8º, § 1º, inciso II, da Emenda Constitucional n° 020/98, art. 95, § 2°, incisos I, II, III e IV, da Lei n.° 8.095, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, combinado com artigos 3°, § 2°; 4°, parágrafo único, inciso I; e 7º, da Emenda Constitucional n° 041/03, DECRETA: Art. 1° Fica aposentado no cargo de Analista em Obras e Urbanismo II, Nível A11, Padrão “O”, Everaldo Antônio Pastore (matrícula n.° 96857), por contar com mais de 32 (trinta e dois) anos de serviço prestado. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão calculados à proporção de 80% (oitenta por cento) e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 1.097,78 (hum mil, noventa e sete reais e setenta e oito centavos), Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento: R$ 329,33 (trezentos e vinte e nove reais e trinta e três centavos), e Quinquênios (06): R$ 658,67 (seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos), nos termos do Processo n° 2.304.119-7/2003. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ___________________________ DECRETO N° 762, DE 30 DE MARÇO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no art. 40, inciso III, “b”, da Constituição Federal com nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combinado com o art. 56, I, II e III, da Lei nº 8.095, de 26 de abril de 2002 - Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 3°, § 2°, combinados com o art. 7°, da Emenda Constitucional n.° 041/2003, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo, Nível A01, Referência A, Maria da Conceição Pereira Rocha (matrícula n° 86452), por contar com mais de 60 (sessenta) anos. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão calculados à razão de 19/30 (dezenove e trinta avos) e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 176,07 (cento e setenta e seis reais e sete centavos) e Quinquênios (03): R$ 52,82 (cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos), nos termos do Processo n.° 2.351.921-6/2003. 5 Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ___________________________ DECRETO N° 763, DE 30 DE MARÇO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 8°, incisos I, II; § 1°, incisos I, (a, b) e II, da Emenda Constitucional n° 020/98, art. 95, § 2°, incisos I, II, III e IV, da Lei n.° 8.095, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, combinado com artigos 3° e 7°, da Emenda Constitucional n° 041/03, DECRETA: Art. 1° Fica aposentado no cargo de Artífice de Serviços e Obras Públicas II, Nível B02, Referência “B”, João Cassiano de Jesus (matrícula n.° 81582), por contar com mais de 31 (trinta e um) anos de serviço prestado. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão calculados à proporção de 70% (setenta por cento) e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 299,88 (duzentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), Quinquênios (06): R$ 179,93 (cento e setenta e nove reais e noventa e três centavos), nos termos do Processo n° 2.340.725-6/2003. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ___________________________ DECRETO N° 764, DE 30 DE MARÇO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n°s. 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.361.900-8/2004, de interesse de R-TRÊS CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE LTDA., DECRETA: 6 Art. 1º Ficam aprovados o remanejamento/remembramento/desmembramento e a planta dos lotes 01 e 02, situados à Av. Eng.° Eurico Viana e Rua Belém, Qd. 04, Bairro Alto da Glória, nesta Capital, passando a constituir o Lote 01/02, com as seguintes características e confrontações: 1. REMEMBRAMENTO (Lotes 01 e 02 no Lote 01/02) Lote 01/02 Área 804,70m2 Frente para a Av. Eng.° Eurico Viana.................................................................................................................29,05m Fundo dividindo com o Lote 19............................................................................................................................34,05m Lado direito dividindo com a Rua Belém............................................................................................................19,00m Lado esquerdo dividindo com o Lote 03...........................................................................................................24,00m Pela linha de chanfrado.....................................................................................................................................07,07m 2. DESMEMBRAMENTO (Lote 01/02 no Lote 01/02 e Área Pública Municipal - APM) Lote 01/02 Área 713,05m2 Frente para a Área Pública Municipal - APM....................................................................................................32,05m Fundo dividindo com o Lote 19........................................................................................................................34,05m Lado direito dividindo com a Rua Belém...........................................................................................................19,00m Lado esquerdo dividindo com o Lote 03...........................................................................................................21,00m Pela linha de chanfrado.....................................................................................................................................02,83m Área Pública Municipal - APM Área 91,65m2 Frente para a Av. Eng.° Eurico Viana.................................................................................................................29,05m Fundo dividindo com o Lote 01/02.....................................................................................................................32,05m Lado direito dividindo com o Lote 03...............................................................................................................03,00m Pela linha de chanfrado......................................................................................................................................04,24m Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ___________________________ DECRETO N° 765, DE 01 DE ABRIL DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no art. 40, inciso III, “a”, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.° 020/98, combinado com o art. 55, I, II e III, da Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 3º, § 2°, combinados com os artigos 4°, parágrafo único, inciso I, e 7º, da Emenda Constitucional n.° 041/2003, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada no cargo de Técnico de Saúde III - PF4, Nível S02, Padrão “R50”, Maria Salete Dias da Silva (matrícula n.° 86550-1), por contar com mais de 30 anos de serviço prestado. 7 Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 942,97 (novecentos quarenta e dois reais e noventa e sete centavos), e Quinquênios (06): R$ 565,78 (quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos), nos termos do Processo n.° 2.260.901-7/2003. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ___________________________ DECRETO N° 766, DE 01 DE ABRIL DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.418.300- 9/2004, RESOLVE conceder a disposição do servidor GERACI PIRES (matrícula n.° 87599), lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, ao Tribunal Regional Eleitoral, para prestar serviço na 136ª Zona Eleitoral, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, durante o exercício de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ___________________________ DECRETO N° 767, DE 01 DE ABRIL DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.418.297- 5/2004, RESOLVE manter à disposição do Senado Federal, para prestar serviço junto ao Gabinete do Senador Leomar Quintanilha, o servidor ARTHUR DE OLIVEIRA JARDIM (matrícula n.° 35351), lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, durante o exercício de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 8 DECRETO N° 768, DE 02 DE ABRIL DE 2004. Designa membros para compor a 1a, 2a, 3a e 4a Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI’s. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 2º, do art. 29, da Lei Municipal n.° 7.747, de 13 de novembro de 1997, nos artigos 8° e 16, da Lei Federal n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, e, ainda, de conformidade com o Decreto n.° 568, de 30 de março de 1998, DECRETA: Art. 1° Ficam instituídas as 1a, 2a, 3a, e 4a Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI’s, junto à Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT. Art. 2° Como membros titulares e respectivos suplentes das 1a, 2a, 3a, e 4a Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI’s, para um mandato de 01 (um) ano, são designados: I - 1a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO: a) Titulares: 1. Alexandra Assunção de Abreu Gouvêa (Presidente); 2. Maria Elizabeth Velasco Azevedo Santos; 3. Nelson Leão Ribeiro; b) Suplentes: 1. Edna Soares de Araújo Moreira; 2. Wagner Torres Fernandes; 3. Antônio Raimundo de Morais; II - 2a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO: a) Titulares: 1. Iara de Oliveira Reis (Presidente); 2. Wiston Antônio da Silva; 3. Ami Aparecida de Oliveira; b) Suplentes: 1. Albani Borges dos Reis; 2. Nadir Marques; 3. Vilmar Cordeiro de Andrade; III - 3a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECUROS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO: a) Titulares: 1. Rubens Losada de Menezes (Presidente); 2. Sabrina Caetano de Oliveira Silva; 3. Maria Cristina Bahia de Carvalho; b) Suplentes: 1. Domingos Sávio Afonso; 2. Vânia Saddi; 3. Bruno Carvalho da Rocha Lima; 9 IV - 4a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO: a) Titular: 1. Líbia da Silva Menezes (Presidente); 2. Paulo Rogério de Oliveira; 3. Luiz Alberto de Paula e Souza; b) Suplentes: 1. Juvenil Henrique Neves Júnior; 2. Maria Auxiliadora de Freitas Nogueira; 3. Ademir Olegário. Art. 3º Os processos serão distribuídos, igualmente, para todas as juntas. Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 5 de abril de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ___________________________ PROCESSO N°: 23179881/2003 INTERESSADO: Valdivina Maria Duarte ASSUNTO: Termo Aditivo DESPACHO N° 191/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com os artigos 24, inciso X e 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, autorizar a firmatura de Termo Aditivo ao Contrato de nº 398/2003, firmado entre o Município de Goiânia, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, e o Sra. Valdivina Maria Duarte, no valor mensal de R$ 617,00 (seiscentos e dezessete reais), visando sua prorrogação por um período de 12 (doze) meses, referente ao imóvel situado à Rua P-15, Quadra P-74, Lote 04, Casa 02, Setor dos Funcionários, nesta Capital, contados a partir de 10 de novembro de 2003, conforme descrito no Processo nº 2.317.988-1/2003. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para elaboração do instrumento próprio, em seguida, à Secretaria Municipal de Saúde, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de abril de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia ___________________________ PORTARIA N° 001 /04 - DPRD, DE 1° DE ABRIL DE 2004. 1 0 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS DIVERSAS, no uso de suas atribuições legais com fulcro nos artigos 213, 215 e 216, da Lei n° 5.040/75, CTM, considerando a falta de cumprimento na íntegra do primeiro ato elaborado pelo servidor competente, requisito essencial para dar suporte a exigência do lançamento de créditos tributários. RESOLVE: Art. 1° Fica proibido o envio de notificação de lançamento por via “AR”, daquelas peças fiscais que teve início com o primeiro ato de ofício, escrito e praticado por servidor competente, sem que tenha sido cientificado o contribuinte ou seu preposto, com a obrigatoriedade da assinatura por extenso ou rubrica sob carimbo. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS DIVERSAS, ao 1° dia do mês de abril de 2004. ___________________________ PORTARIA N° 0009/2004 O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais julga pela conclusão de execução e prestação de contas dos projetos relacionados em anexo, fomentado pela Lei Municipal N° 7.957, de 06/01/2000 - Lei de Incentivo à Cultura. Os proponentes apresentaram tempestivamente o produto final, conforme proposta inicial e a devida prestação de contas com o demonstrativo que os recursos destinados aos projetos foram aplicados devidamente na execução dos mesmos. Em atendimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3°, do Art. 3° da Resolução Normativa n° 08/2001, a documentação referente à prestação de contas do processo em epígrafe, permanecerá durante 05 (cinco) anos, arquivado, sob a guarda da Secretaria Municipal de Cultura, em pasta individualizada, segundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário. Publique-se e cumpra-se. Goiânia, 31 de março de 2004. ___________________________ Anexo a Portaria N° 0009/2004. Relação de Projetos concluídos, e que foram fomentados pela Lei Municipal N° 7.957, de 06/01/2000 - Lei de Incentivo à Cultura. 1. Proponente: CLÁUDIA MENDONÇA DA SILVA Processo: 17768221/2001 Data: 09/04/2001 Projeto: Música - CD “Canto da Gente” Valor R$: 20.311,20 (Vinte mil, trezentos e onze reais e vinte centavos) 1 1 2. Proponente: LEONARDO COE E RAZUK Processo: 18125081/2001 Data: 11/06/2001 Projeto: Música - “7° Goiânia Noise Festival” Valor R$: 50.800,00 (Cinquenta mil e oitocentos reais) ___________________________ PORTARIA N° 0010/2004 O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições 1egais que lhe confere as Leis 7.957/00 e 8.146/03 e o decreto Municipal n° 973/03, prorroga a contar da data de publicação, por 60 (sessenta) dias no prazo de apreciação e julgamento dos Projetos Culturais apresentados aos benefícios da Lei Municipal de Incentivo à Cultura em 2004, e consequentemente a publicação nos meios de comunicação legais, como Diário Oficial do Município (DOM). Publique-se e cumpra-se. Goiânia, 02 de abril de 2004. ___________________________ EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 123/2002. 1. LOCAL e DATA: Goiânia, 16 de março de 2004. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o Sr. PIERRE DEMETRE KATOPODIS, neste ato representado pela PROVENDA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 3. OBJETO: Locação pelo MUNICÍPIO do imóvel situado na Rua 104, Qd. F-23, Lt. 91, - Setor Sul, nesta Capital. 4. PRAZO: Prorrogação do prazo da locação por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 05 de dezembro de 2003. 5. VALOR: Estima-se em R$ 35.400,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos reais) o valor Global do Presente Termo Aditivo. 6. PROCESSO N°: 23419998/2003 ___________________________ PROTOCOLO DE INTENÇÕES EXTRATO 1. DATA: Goiânia, 05 de abril de 2004. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a FUNDAÇÃO AROEIRA com interveniência da UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS - UCG. 1 2 3. OBJETO: Estabelecer as bases e os fundamentos de um regime de cooperação mútua, de natureza técnico-científica, para a realização de ações e esforços conjuntos em atividade de pesquisas, desenvolvimento institucional, tecnológico, gerencial e humano e de infra-estrutura. 4. PRAZO: 04 (quatro) anos, a partir de sua assinatura. 5. PROCESSO N°: 2.376.369-9/2004. ___________________________ INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSUNTO: Contrato de Serviços (Médico) DESPACHO nº 752/04. O Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666 / 93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a contratação de serviços médico para atendimento em regime ambulatorial, ao custo anual unitário estimado de R$ 17.457,90 (dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos), diretamente com o médico(a) relacionado(a) abaixo, referente ao processo nº: 24098931/04. ORDEM: 01 INTERESSADO: Marize Waillant Canellas de Castro CRM: 6547 CPF: 975.086.167-15 Valor total: R$ 17.457,90 (Dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos) GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de março de 2004. ___________________________ Processo n°.: 23374285/2003 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Objeto: Contratação Assunto: Dispensa de Licitação Despacho n. 829 / 2004 - O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de viabilizar o projeto “Estratégias Gerenciais e Organizacionais para o Fortalecimento Institucional da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a necessidade de promover a Reestruturação Administrativa, reordenar a execução das ações e serviços, redimensionando-os de forma a contemplar os anseios da população usuária, dando maior racionalidade ao uso dos recursos; Considerando a necessidade de mudança do Modelo Assistencial através da redefinição da Rede de Serviços de Saúde e dos processos de trabalho dos profissionais nas Unidades de Saúde e das equipes do Programa de Saúde da Família; Considerando que para a efetivação das reformas exigidas, a Secretaria Municipal de Saúde necessita de profissionais com qualificação diversificada, os quais não possuimos no quadro efetivo; 1 3 Considerando que a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO, tem por objetivo formular e implementar estratégias de gestão e ações técno-operacionais destinadas ao fortalecimento institucional e organizacional, hipótese legal para justificar dispensa de licitação; Considerando o disposto no art. 24 inc. XIII da Lei. 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE autorizar a realização da presente despesa por Dispensa de Licitação de procedimento licitatório, para contratação dos serviços diretamente da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO, pelo período de 26 (vinte e seis) meses no valor de R$ 4.073.160,00 (Quatro milhões, setenta e três mil, cento e sessenta reais). Valor total do processo: R$ 4.073.160,00 (Quatro milhões, setenta e três mil, cento e sessenta reais). Publique-se na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de março de 2004. ___________________________ EXTRATO DO CONTRATO N°.: 010/04 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO(A) EM UNIDADE DE SAÚDE N°: 01 CONTRATADO: Marize Waillant Canellas de Castro PROCESSO: 24098931/04 OBJETO: Prestação de serviço médico em regime ambulatório VALOR: R$ 17.457,90 (Dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos) VIGÊNCIA: 01 ano, a partir da data da assinatura DATA: 16/03/04 Goiânia, 22 de março de 2004. ___________________________ EXTRATO DO CONTRATO N° 019/2004 N°: 01 CONTRATANTE: Município de Goiânia através da SMS e a Sociedade de São Vicente de Paulo - Conselho Nossa Senhora de Fátima PROCESSO: 23475804/03 OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Leran Qd-560 Lt-14, Parque Acalanto 1 4 VALOR: R$ 43.200,00 (Quarenta e três mil, duzentos reais) VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura DATA: 17/03/04 Goiânia, 17 de março de 2004. ___________________________ EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 019/2003 N°: 01 CONTRATANTE: Município de Goiânia através da SMS e Sr. Valdecy Bernardes Leão PROCESSO: 23179831/03 OBJETO: Locação do imóvel situado na R-5, Qd-R-7, Lt-03 , Setor Oeste, nesta Capital VALOR: R$ 32.952,00 (Trinta e dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais) VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de 07/03/04 DATA: 16/03/04 Goiânia, 16 de março de 2004. ___________________________ EXTRATO DE CONVÊNIO DO PROCESSO N° 23374285/03 N°: 01 CONTRATADO: Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO PROCESSO: 23374285/03 OBJETO: Implantação do projeto: Estratégias Gerenciais e Organizacionais para o Fortalecimento Institucional da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia VALOR: R$ 4.073.160,00 (Quatro milhões, setenta e três mil, cento e sessenta reais) VIGÊNCIA: 26 meses, a partir de 11 de março de 2004. DATA: 29/03/04 Goiânia, 29 de março de 2004. 1 5 EXTRATO DO CONTRATO N° 026/2004 - AJUAI PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 23923408/04 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CAPELETTI LTDA ME. DATA: Goiânia, 31 de março de 2004. REPRESENTANTES: COMURG - Paulo César Fornazier - PRESIDENTE; Gerson Vicente de Sousa - DIRETOR FINANCEIRO; Maria Lúcia Araújo e Silva - DIRETORA ADMINISTRATIVA. CONTRATRADA: Rodomar Antônio Capeletti e Rosa Maria Ribeiro - SÓCIOS FINALIDADE: Fornecimento semanal de três garrafas de água mineral de 20 litros cada um deles. PRAZO: 009 (nove) meses. VALOR DO CONTRATO: Global - R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). FORO: Goiânia - Goiás ___________________________ EXTRATO DE IV TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO Contratantes: Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia, e a IMPAR CONSTRUTORA S/A. Signatários: Pela Contratante, Luiz Carlos Orro, Presidente da COMOB e Josias Pedro Soares, Diretor de Obras da COMOB e, pela Contratada, seu representante legal; Espécie: IV Termo Aditivo de Re-Ratificação ao II Termo Aditivo de Contrato n° 084/2002; Fundamento: com base na Lei n.° 8.666/93 e alterações posteriores. Da Retificação: Na CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, Item 2.2 - ACRÉSCIMO - onde se lê: “O valor dos serviços acrescidos será de R$ 142.159,38 (cento e quarenta e dois mil cento e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos)” leia-se: “O valor dos serviços acrescidos será de R$ 135.017,24 (cento e trinta e cinco mil dezessete reais e vinte e quatro centavos)”; e Na CLAUSULA SEGUNDA - VALOR - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA no Item 3.1 - onde se lê: “O valor deste Aditivo será de R$ 120.940,00 (cento e vinte mil novecentos e quarenta reais)” leia-se: “O valor deste Aditivo será de R$ 112.032,32 (cento e doze mil trinta e dois reais e trinta e dois centavos)”. Data de Assinatura: 31/03/2004