1 DECRETO N° 769, DE 02 DE ABRIL DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, CLÁUDIO MARQUES DUARTE (matrícula n.° 496723), do cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete, símbolo DAS-3, da Secretaria Municipal de Comunicação, a partir de 1º de abril de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal _____________________________ DECRETO N° 770, DE 02 DE ABRIL DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, MIGUEL TIAGO DA SILVA (matrícula n.° 214396), do cargo, em comissão, de Procurador do Contencioso, símbolo DAS-4, da Procuradoria Geral do Município, a partir de 1° de abril de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal _____________________________ DECRETO N° 771, DE 02 DE ABRIL DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, IVANOR FLORÊNCIO MENDONÇA (matrícula n.° 496090), do cargo, em comissão, de Coordenador Superior 2, símbolo DS-2, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura, a partir de 1º de abril de 2004. Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2004 Nº 3.380GOIÂNIA, 07 DE ABRIL DE 2004 - QUARTA-FEIRA 2 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal _____________________________ DECRETO N° 772, DE 02 DE ABRIL DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido DAVI ISAIAS DA SILVA (matrícula n.° 609447-1), do cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, símbolo DAS-3, da Procuradoria Geral do Município, a partir de 1º de abril de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal _____________________________ DECRETO N° 773, DE 02 DE ABRIL DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.415.885- 3/2004, RESOLVE exonerar, a pedido, KERLE CRISTINA DE OLIVEIRA (matrícula n.° 388289), do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura, a partir de 1º de abril de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal _____________________________ DECRETO N° 774, DE 02 DE ABRIL DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar SILVANDO PEIXOTO DOS SANTOS (matrícula n° 542210-1), lotado na Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, 3 a empreender viagem às cidades do interior do Estado de Goiás, nos dias 12, 13 e 14 de abril de 2004, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor, devendo o servidor apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal _____________________________ DECRETO N° 775, DE 02 DE ABRIL DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar MARIA DE LOURDES ARAÚJO (matrícula n.° 319317-3), Assessora Jurídica Especial do Prefeito, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade de Brasília-DF, no período de 12 a 15 de abril de 2004, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso I, do Decreto n.° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor, devendo a servidora apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal _____________________________ DECRETO N° 776, DE 02 DE ABRIL DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar OSMAR DE LIMA MAGALHÃES (matrícula n.° 289043-2) Secretário do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no período de 12 a 14 de abril de 2004, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso I, do Decreto n.° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor, devendo o servidor apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia 4 OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal _____________________________ DECRETO N° 777, DE 02 DE ABRIL DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar ADHEMAR PALOCCI (matrícula n° 496413), Secretário Municipal de Finanças, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 12 de abril de 2004, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso I, do Decreto nº 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor total de R$ 190,00 (cento e noventa reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor, devendo o servidor apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal _____________________________ DECRETO N° 778, DE 02 DE ABRIL DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar JOSÉ ROSA DE OLIVEIRA (matrícula n° 327107- 2), lotado na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, nos dias 6 a 8 de abril de 2004, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor, devendo o servidor apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal _____________________________ DECRETO N° 779, DE 02 DE ABRIL DE 2004. Substitui membro do Conselho Gestor do Mercado Aberto no Município de Goiânia. 5 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 115, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1º O art. 1º do Decreto n.° 2.598, de 22 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Fica nomeado como membro efetivo do Conselho Gestor do Mercado Aberto no Município de Goiânia, o Sr. Oduvaldo Ignácio, em substituição ao Sr. Waldivino da Silva”. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal _____________________________ DECRETO N° 780, DE 02 DE ABRIL DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.418.933- 3/2004, RESOLVE manter à disposição da Câmara Municipal de Goiânia, para prestar serviço junto ao Gabinete do Vereador Milton Mercez, com todos os direitos e vantagens de seus cargos e com ônus para a origem, o servidor JOSÉ ROBERTO DE LIMA (matrícula n° 2879), lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, durante o exercício de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal _____________________________ DECRETO N° 781, DE 02 DE ABRIL DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.398.438- 5/2004, RESOLVE cessar os efeitos do Decreto n.° 453, de 3 de março de 2004, que concedeu a disposição da servidora CLAICY CLEMENTE DO NASCIMENTO (matrícula n.° 99210), lotada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, ao Estado de Goiás, a partir de 22 de março de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia 6 OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal _____________________________ DECRETO N° 782, DE 02 DE ABRIL DE 2004. Retifica o Decreto n.° 560, de 11 de março de 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.379.871- 9/2004, RESOLVE retificar o Decreto n.° 560, de 11 de março de 2004, que exonerou a servidora Zenaidy Maria da Costa Gonçalves (matrícula n.° 629766-1), na parte relativa à data, para considerar como sendo a partir de 19 de janeiro de 2004, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal _____________________________ DECRETO N° 783, DE 02 DE ABRIL DE 2004. Retifica o Decreto n.° 555, de 11 de março de 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº 2.363.731- 6/2004, RESOLVE retificar o Decreto n.° 555, de 11 de março de 2004, que exonerou a servidora Letícia Leão Tuma (matrícula n.° 543683-1), na parte relativa à data, para considerar como sendo a partir de 05 de fevereiro de 2003, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal _____________________________ DECRETO N° 784, DE 02 DE ABRIL DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 1.079.612- 1/1997, RESOLVE retificar o Decreto n.° 2220, de 11 de agosto de 1997, que aposentou o servidor JOSÉ DE 7 OLIVEIRA CÂNDIDO (matrícula n.° 66150), na parte relativa aos proventos, para incluir Gratificação de Titularidade: R$ 62,70 (sessenta e dois reais e setenta centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal _____________________________ DECRETO N° 785, DE 02 DE ABRIL DE 2004. Retifica o Decreto n.° 376, de 28 de fevereiro de 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 1.927.423- 3/2002, RESOLVE retificar o Decreto n.° 269, de 06 de fevereiro de 2002, que exonera a servidora Cleyre Nunes da Silva (matrícula n.° 395650-1), na parte relativa à data, para considerar como sendo a partir de 04 de janeiro de 2002, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal _____________________________ DECRETO N° 786, DE 02 DE ABRIL DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 164, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.355.538-7/2003, de interesse de ALFREDO JOSÉ CUPERTINO POLI, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o desmembramento e a planta do Lote 17, situado à Avenida das Espatódias, Quadra 01-A, Jardim da Luz, nesta Capital, passando a constituir os lotes 17 e 17-N, com as seguintes características e confrontações: Lote 17 Área 3.341,60m2 Frente para a Avenida das Espatódias...............................................................................................................28,21m Fundo dividindo com o Lote 17-L.....................................................................................................................41,00m Lado direito dividindo com o Lote 17-A...........................................................................................................98,55m Lado esquerdo dividindo com o Lote 17-N..................................................24,79m+1,28m+25,96m+0,45m+45,82m 8 Lote 17-N Área 4.989,72m2 Frente para a Avenida das Espatódias...............................................................................................................69,09m Fundo dividindo com o Lote 17-L....................................................................................................................44,50m Lado direito dividindo com o Lote 17...........................................................24,79m+1,28m+25,96m+0,45m+45,82m Lado esquerdo dividindo com o Córrego Barreiro......................................................................................+- 102,26m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n.° 685, de 22 de março de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal _____________________________ DECRETO N° 787, DE 02 DE ABRIL DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n.°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.357.089-1/2003, de interesse de SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 04, 06, 08, 29 e 27, situados à 11ª Avenida e Rua 226, Qd. 84, Setor Leste Universitário, nesta Capital, passando a constituir o Lote 04/06/08/29/27, com as seguintes características e confrontações: Lote 04/06/08/29/27 Área 2.430,00m2 Frente para a 11ª Avenida..............................................42,50m Fundo dividindo com Lote 25........................................33,00m Lado direito dividindo com a Rua 226...........................51,00m Lado esquerdo dividindo com os lotes 02, 30 e 28.........41,00m+14,50m+15,00m Pela linha de chanfrado..................................................07,07m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal _____________________________ DECRETO N° 788, DE 02 DE ABRIL DE 2004. 9 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526 de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido o Processo n° 2.353.874-1/2003, de interesse de VALDOMIRO JOSÉ FERREIRA, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 39 e 41, situados à Avenida Sucuri, Quadra 143, Bairro Santa Genoveva, nesta Capital, passando a constituir o Lote 39/41, com as seguintes características e confrontações: Lote 39/41 Área 1.151,59m2 Frente para a Avenida Sucuri................................34,00m Fundo dividindo com os lotes 62, 64 e 66.............36,00m Lado direito dividindo com o Lote 37...................39,81m Lado esquerdo dividindo com o Lote 43...............27,93m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n° 302, de 09 de fevereiro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal _____________________________ DECRETO N° 789, DE 05 DE ABRIL DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar LUIZ ELIAS BOUHID DE CAMARGO (matrícula n° 85090), Diretor do Parque Zoológico de Goiânia, ALCIDES MENDES DE SOUZA JÚNIOR (matrícula n° 275107-4), Assessor de Planejamento e PATRÍCIA DE OLIVEIRA BORGES SARAIVA (matrícula n° 281050-5), lotados no Parque Zoológico de Goiânia, a empreenderem viagem à Cidade do Rio de Janeiro - RJ, no período de 30 de maio a 04 de junho de 2004, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, incisos I e II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de 2.940,00 (dois mil, novecentos e quarenta reais), sendo R$ 1.140,00 (hum mil, cento e quarenta reais) para o primeiro e R$ 900,00 (novecentos reais) para cada um dos demais, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor, devendo os servidores apresentarem relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de abril de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 0 DECRETO N° 790, DE 05 DE ABRIL DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ANGÉLICA DE AMORIM ROMACHELI (matrícula n.° 350508-5), do cargo, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM, e nomear JEFERSON ANSELMO DE OLIVEIRA para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1º de abril de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de abril de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal _____________________________ DECRETO N° 791, DE 05 DE ABRIL DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n.° 218, de 29 de janeiro de 2004, que exonerou CLAUDEMIRO FIGUEIREDO DE SOUZA (matrícula n.° 514020- 1), do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação no Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais - ISM, a partir de 1º de fevereiro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de abril de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal _____________________________ DECRETO N° 792, DE 05 DE ABRIL DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, a empreenderem viagem à Cidade de São Paulo - SP, no período de 12 a 16 de abril de 2004, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir- lhes diárias no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), sendo R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para cada, correndo a despesa à conta da dotação específica do Orçamento em vigor, devendo os servidores apresentarem relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal: 1 1 NOME Matrícula EDA VALÉRIA DIAS CAMPOS 380180 ENELICE MILHOMEM JACOBINA TEIXEIRA 211133 LORENA DE OLIVEIRA GARÇÃO MARQUES 448192 MÁRCIA PEREIRA DE MELO 512508 MARISA CLAUDINO DA COSTA BARBOSA 342939 WALNER MAMEDE JÚNIOR 451452 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de abril de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal _____________________________ DECRETO N° 793, DE 05 DE ABRIL DE 2004. Aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito - JARI. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito - JARI, que a este acompanha. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de abril de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal _____________________________ REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÕES/JARI CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1° A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO (JARI), prevista no art. 16, do Código de Trânsito Brasileiro, instituída no Município de Goiânia pelo Decreto de n.° 588, de 30 de março de 1998, e diretrizes estabelecidas na Resolução n.° 147 de 19 de setembro de 2003 - CONTRAN, é um órgão 1 2 colegiado componente do Sistema Nacional de Trânsito e Transportes, responsável pelo julgamento dos recursos em desfavor das penalidades aplicadas pela Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte - SMT, dos preceitos contidos no Código de Trânsito Brasileiro, nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na legislação complementar ou supletiva. Art. 2° A JARI funcionará junto à Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT, Órgão Executivo de Trânsito do Município de Goiânia/GO. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO Art. 3º A JARI será composta por um presidente e dois membros, tendo 03 (três) suplentes, respectivamente, sendo: I - 01 (um) membro representante da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes/SMT, 01 (um) membro representante de entidade representativa de Trânsito e 01 (um) membro com conhecimento na área de trânsito, com, no mínimo, nível médio; II - vedado aos integrantes da JARI, que não representam a Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes/ SMT, o exercício de cargo ou função do Executivo ou Legislativo, da mesma esfera de governo; III - vedado integrar a JARI servidor que esteja no exercício da atividade de fiscalização de trânsito. Art. 4º Os membros das JARIs serão indicados pelo Superintendente Municipal de Trânsito e Transportes - SMT, e nomeados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo, sendo que o mandato será de 02 (dois) anos, podendo haver apenas uma única recondução por período sucessivo. § 1° cada membro da JARI será substituído, em seus impedimentos justificados, pelos seus respectivos suplentes, cuja designação obedecerá ao exigido para todos os membros titulares. § 2° quanto houver mais de uma JARI, será nomeado um Coordenador. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES SEÇÃO I DA COMPETÊNCIA DA JARI Art. 5º À JARI compete: I - julgar os recursos interpostos pelos infratores ou seus representantes legais; II - requisitar laudos, perícias, exames, provas documentais e testemunhais, para instrução e julgamento dos recursos; III - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; IV - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recurso e que se repitam sistematicamente; V - receber, instruir e encaminhar ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, os recursos contra suas decisões. 1 3 SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES SUBSEÇÃO I DO PRESIDENTE DA JARI Art. 6° É atribuição do Presidente da JARI: I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, abrir as reuniões ordinárias e extraordinárias e dirigir os trabalhos, observando as disposições deste regimento. II - propor, antecipadamente, a pauta dos assuntos a serem discutidos em cada reunião; III - aprovar a inclusão dos assuntos extra pauta, durante as reuniões da Junta; IV - representar a JARI nos atos que se fizerem necessários; V - baixar atos de caráter administrativo interno; VI - assinar as atas das reuniões, as decisões e resoluções do Colegiado; VII - deliberar, “ad referendum” do Colegiado, nos casos de urgência e de relevante interesse público; VIII - determinar a instauração de inquéritos ou sindicâncias administrativas; IX - convocar reuniões extraordinárias, por iniciativa própria, ou dos demais membros; X - convocar os suplentes para eventuais substituições dos titulares; XI - dar efeito suspensivo aos recursos na forma da Lei, quando for o caso; XII - apresentar ao CETRAN/GO, relatório anual das atividades da JARI; XIII - propor ao CETRAN/GO, medidas de aperfeiçoamento; XIV - instruir e encaminhar ao CETRAN/GO, os recursos interpostos contra a decisão da JARI; XV - conceder vistas de assuntos constantes da pauta ou extra pauta, durante as reuniões; XVI - encaminhar aos órgãos e entidades executivas de trânsito informações sobre os problemas observados nas autuações e apontadas em recursos, e que se repitam sistematicamente. XVII - cumprir e fazer cumprir este Regimento. SUBSEÇÃO II DOS MEMBROS Art. 7° São atribuições dos Membros da JARI: I - participar das reuniões e deliberar sobre as matérias tratadas; 1 4 II - relatar por escrito, matéria que lhe for distribuída, fundamentando o voto; III - solicitar vistas de assunto constante da pauta ou apresentado extra pauta; IV - apresentar proposições para melhorar o trânsito; V - propor e requerer esclarecimentos que lhe forem úteis a melhor apreciação das matérias. SUBSEÇÃO III DO SERVIÇO DE SECRETÁRIA EXECUTIVA Art. 8° Cada JARI disporá de uma Secretária Executiva, designada pelo titular do órgão de trânsito municipal, entre servidores do seu quadro de pessoal. Art. 9º São atribuições da Secretária Executiva: I - organizar a pauta das reuniões do Colegiado em conformidade com este regimento; II - comunicar aos membros a data e o local das reuniões ordinárias ou a convocação para as reuniões extraordinárias, bem como enviar aos membros cópia da pauta, imediatamente após sua definição; III - prover os serviços de secretária nas reuniões da Junta, lavrando as atas e subscrevendo os atos e termos dos processos; IV - manter arquivo atualizado de leis, resoluções, portarias e outros que tratem de assunto de interesse da JARI; V - encaminhar ao Presidente da JARI os expedientes recebidos devidamente instruídos; VI - responder aos interessados sobre as deliberações e decisões do Colegiado; VII - assessorar o Presidente e Membros em assuntos administrativos. CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO I DA DISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS Art. 10. Os recursos apresentados a JARI serão distribuídos alternadamente, entre seus membros titulares, obedecendo a ordem cronológica de entrada no protocolo. § 1° Quando houver mais de uma JARI, os processos deverão ser distribuídos igualmente entre as mesmas; § 2° A Secretária deverá efetuar a distribuição dos processos, devidamente instruídos, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada dos mesmos na JARI. Art. 11. O relator terá o prazo de 06 (seis) dias úteis, para relatar e devolver os processos que lhe foram destinados, para inclusão dos mesmos na pauta do julgamento. § 1° Se entender necessário ao julgamento do processo, poderá o relator ou o plenário solicitar diligências; 1 5 § 2° Atendida a diligência, o processo retornará a quem solicitou, devendo o mesmo proceder na forma do caput deste artigo. SEÇÃO II DAS REUNIÕES E DAS SESSÕES Art. 12. A JARI reunir-se-á, ordinariamente, de segunda a sexta-feira, em horário previamente fixado pelo seu Presidente e, extraordinariamente, quando pelo mesmo convocado. Art. 13. Cada reunião terá , no mínimo, 03 (três) sessões com duração mínima de 60 (sessenta) minutos cada. § 1° Em cada sessão serão apreciados e votados, no mínimo, 06 (seis) processos; § 2° As sessões só serão realizadas com a presença de todos os membros da Junta, efetivos ou suplentes, observada a paridade de representação; § 3º Nenhum processo poderá ser retirado das dependências deste órgão; § 4º Deverá sempre estar presente 01 (um) presidente e/ou coordenador, durante o período de funcionamento da JARI, para atendimento ao público. Art. 14 A ordem dos trabalhos nas reuniões da JARI é a seguinte: I - abertura da reunião; II - assuntos de ordem geral; III - discussão e votação dos assuntos discutidos na pauta; IV - discussão e votação dos assuntos extra pauta. Parágrafo único. Das sessões realizadas serão lavradas atas que devem ser assinadas por todos os membros. Art. 15. Cada relator deverá apresentar os processos, sob sua responsabilidade, de forma escrita com o respectivo relatório e conclusão. Art. 16. Os processos constantes em pauta e não julgados serão automaticamente incluídos na pauta da reunião seguinte. SEÇÃO III DAS VOTAÇÕES E DECISÕES Art. 17. As decisões da JARI serão aprovadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente anunciá-las após anotação na pauta de julgamento. § 1° As decisões serão fundamentadas e transcritas com clareza no processo correspondente e na Ata da sessão; § 2° O Presidente da JARI terá direito ao voto nominal e de qualidade; § 3° O interessado, ou o representante legal, tomará ciência da decisão no respectivo processo, através do protocolo da JARI. 1 6 Art. 18. Os atos da JARI poderão ser revistos em qualquer tempo, por solicitação do Presidente, ou de qualquer membro, desde que o pedido seja deferido pelo Plenário, pela maioria dos votos dos membros presentes. CAPÍTULO VI DOS DEVERES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DE TRÂNSITO Art. 19. Após os procedimentos legais, o Regimento Interno deverá ser encaminhado para conhecimento e cadastro ao CETRAN, órgão executivo de trânsito; Art. 20. Compete à Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes/SMT, na qual funciona a JARI, prestar apoio técnico, administrativo e financeiro de forma a garantir seu pleno funcionamento. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 21. A Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT, deverá fornecer à JARI todas as informações necessárias ao julgamento dos recursos, permitindo aos seus membros acessos e consultas aos registros e arquivos relacionado ao seu objeto. Art. 22. Os membros da JARI farão jus a uma gratificação, conforme estabelecido no art. 3°, do Decreto n.° 588, de 30 de março de 1998, por seção realizada. Art. 23. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Coordenador Geral. PROCESSO N°: 24067548/2004 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Planejamento ASSUNTO: Contrato de Serviços DESPACHO N° 192/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como do art. 25, II, combinado com o art. 13, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, autorizar a presente despesa, no valor global de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento a Luís Fernando Galli, pela realização de estudo de impacto ambiental do Programa de Melhoria Ambiental do Córrego Macambira e Anicuns, conforme descrito no Processo n.° 2.406.754-8/2004. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município e, em seguida, à Secretaria Municipal de Planejamento, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de abril de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia _____________________________ PORTARIA N.° 008/2004 - GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, 1 7 RESOLVE: Art. 1º - Colocar a disposição da Agência de Atendimento Vapt Vupt, a servidora MARIA ALICE FRANCELINO NOGUEIRA, matrícula n° 363685, em substituição ao servidor GUSTAVO REZENDE DE SOUZA, matrícula n° 525090, a partir de 01/03/2004. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor a partir desta data. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 10 dias do mês de março de 2004. _____________________________ EXTRATO DE III TERMO ADITIVO Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB e CONSTRUTORA ALMEIDA NEVES LTDA. Signatários: Adv° Luiz Carlos Orro de Freitas, Presidente da COMOB e Josias Pedro Soares, Diretor de Obras da COMOB e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Contrato n° 040/2002, Concorrência 001/02; Fundamento Legal: n° 24153673 de 25/03/2004, com base na Lei nº 8.666 /93 e legislação pertinente. Objeto: Consiste na prorrogação de prazo para a construção de habitações, equipamentos comunitários e módulos hidráulicos; recuperações e melhorias habitacionais; urbanização da área de intervenção incluindo sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, drenagem pluvial, rede de energia elétrica, iluminação pública, abertura e pavimentação de vias, interconexões domiciliares de luz, recuperação e prevenção ambiental, bem como fornecimento e assentamento de tubulações, montagem de materiais hidráulicos, elétricos e/ou equipamentos, nas localidades do Projeto Dom Fernando, integrantes do PROGRAMA HABITAR BRASIL - BID, nesta Capital, nos termos da Concorrência nº 001/2002. Prazo do Aditivo: 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data do vencimento do segundo termo aditivo. Data de Assinatura: 31/03/04 _____________________________ CONTRATO EMPENHO 0017/2004 TRANSATORES: Município de Goiânia (Secretaria Municipal de Comunicação) e Rádio Riviera Ltda. OBJETIVO: Divulgação de matéria informativa da Prefeitura de Goiânia, de interesse desta municipalidade, relativo a campanha do ITU e IPTU. PERÍODO: Janeiro/04. VALOR DO CONTRATO (ESTIMATIVO): R$ 2.600,00 (Dois Mil e Seiscentos Reais). 1 8 PAGAMENTO: Parcelado, com a apresentação da fatura e comprovante da prestação do serviço, devidamente certificado pela Secretaria Municipal de Comunicação. DOTAÇÃO: 2004.1401.04.131.0040.2007.33903900.00 _____________________________ CONTRATO EMPENHO 0030/2004 TRANSATORES: Município de Goiânia (Secretaria Municipal de Comunicação) e Rádio Interativa FM e Entretenimentos Ltda. OBJETIVO: Divulgação de matéria informativa da Prefeitura de Goiânia, relativo a campanha do ITI e IPTU. PERÍODO: janeiro/04. VALOR DO CONTRATO (ESTIMATIVO): R$ 3.320,00 (Três Mil Trezentos e Vinte Reais). PAGAMENTO: Parcelado, com a apresentação da fatura e comprovante da prestação do serviço, devidamente certificado pela Secretaria Municipal de Comunicação. DOTAÇÃO: 2004.1401.04.131.0040.2007.33903900.00 _____________________________ CONTRATO EMPENHO 0034/2004 TRANSATORES: Município de Goiânia (Secretaria Municipal de Comunicação) e Fundação Padre Pelágio - Rádio Difusora de Goiânia. OBJETIVO: Divulgação de matéria informativa da Prefeitura de Goiânia, relativo a campanha do ITU e IPTU. PERÍODO: janeiro/04. VALOR DO CONTRATO (ESTIMATIVO): R$ 2.800,00 (Dois Mil e Oitocentos Reais). PAGAMENTO: Parcelado, com a apresentação da fatura e comprovante da prestação do serviço, devidamente certificado pela Secretaria Municipal de Comunicação. DOTAÇÃO: 2004.1401.04.131.0040.2007.33903900.00 _____________________________ CONTRATO EMPENHO 0047/2004 TRANSATORES: Município de Goiânia (Secretaria Municipal de Comunicação) e JR Comunicação Consultoria e Marketing Ltda. OBJETIVO: Publicação e Divulgação de campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemorativas, matérias de interesse desta municipalidade em caráter informativo ou em conformidade com os programas das secretarias. 1 9 PERÍODO: 01.02 a 30.06/04. VALOR DO CONTRATO (ESTIMATIVO): R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais). PAGAMENTO: Parcelado, com a apresentação da fatura e comprovante da prestação do serviço, devidamente certificado pela Secretaria Municipal de Comunicação. DOTAÇÃO: 2004.1401.04.131.0040.2007.33903900.00 _____________________________ CONTRATO EMPENHO 0048/2004 TRANSATORES: Município de Goiânia (Secretaria Municipal de Comunicação) e Valentim e Valentim Ltda. OBJETIVO: Publicação e Divulgação de campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemorativas, matérias de interesse desta municipalidade em caráter informativo ou em conformidade com os programas das secretarias. PERÍODO: 01.03 a 30.06/04. VALOR DO CONTRATO (ESTIMATIVO): R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais). PAGAMENTO: Parcelado, com a apresentação da fatura e comprovante da prestação do serviço, devidamente certificado pela Secretaria Municipal de Comunicação. DOTAÇÃO: 2004.1401.04.131.0040.2007.33903900.00 _____________________________ PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 02/03 1º Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços especializados em informática que entre si celebram a Câmara Municipal de Goiânia e a empresa Polidata Serviços de Informática, Comércio e Representações Ltda. 1.1 DAS PARTES A Câmara Municipal de Goiânia, com sede na Avenida Goiás, n.° 2001, Setor Norte Ferroviário, Goiânia, Estado de Goiás, inscrita na CGC/MF sob o n.° 00.001.727/0001-93, neste ato representado por seu presidente, Vereador Francisco Sobrinho de Oliveira, doravante designada CONTRATANTE, assistido por seu procurador chefe, Dr. Valtuir Alves de Oliveira, e a Empresa Polidata Serviços de Informática, Comércio e Representações LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada à Alameda Botafogo, 235 Ed. Alameda Sala 4 Centro, Goiânia - Goiás, CEP 74.030-020 inscrita no CNPJ n.° 00.090.354/0001-74, neste ato representada pelo seu Diretor Comercial, Sr. Reginaldo Henrique dos Reis, doravante designada CONTRATADA, Celebram o presente Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços n° 02/03, para prorrogar o prazo de vigência do mesmo, bem como alterar o preço pactuado anteriormente. Cláusula Primeira Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, o prazo do Contrato n° 02/03, de prestação de serviços de informática, a partir de 01/04/04; 2 0 Cláusula Segunda O valor do Contrato é de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), sendo o pagamento mensal no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais). Cláusula Terceira A despesa advinda deste aditivo importa em R$ 13.200,00 e correrá por conta da dotação orçamentária n° , conforme nota de empenho n° . Cláusula Quarta Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original. Assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 2004.