1 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2004 Nº 3.386GOIÂNIA, 19 DE ABRIL DE 2004 - SEGUNDA-FEIRA ERRATA - PUBLICA-SE NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO DECRETO N° 816, DE 06 DE ABRIL DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n.° 701, de 7 de março de 2003, que nomeou GABRIEL ANTÔNIO FERREIRA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de abril de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------- DECRETO N° 855, DE 14 DE ABRIL DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.363.077- 0/2004, e nos termos do inciso XVII, do art. 142, da Lei Complementar n° 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, BRUNO BAIOCCHI (matrícula n° 481823- 2), do cargo de Funcionário Administrativo Educacional III, Nível FO3, Referência “BAS”, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 09 de janeiro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de abril de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------- DECRETO N° 863, DE 14 DE ABRIL DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.399.421- 6/2004, RESOLVE exonerar, a pedido, KAMILLY BARROS DE ABREU SILVA (matrícula nº 569860-1), do cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “A”, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 28 de janeiro de 2004. 2 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de abril de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------- DECRETO N° 866, DE 14 DE ABRIL DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar NILTON SOUSA MAGALHÃES (matrícula n.° 607622-1), do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, a partir de 04 de março de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de abril de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------- DECRETO N° 871, DE 14 DE ABRIL DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.375.955- 1/2004, RESOLVE exonerar, a pedido, JÚLIA FERNANDA DE LIMA GOMES ILHÉU CAMPOS (matrícula n.° 572560-1), do cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 29 de janeiro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de abril de 2004. PEDRO WILSON GULMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------- PORTARIA N° 038, DE 15 DE ABRIL DE 2004. O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais delegadas pelo Decreto n° 2.616, de 04 de julho de 2001, RESOLVE retificar o Decreto nº 593, de 16 de março de 2004, que admitiu EDILENE APARECIDA AMARAL para exercer a atividade de professor da Rede Municipal, da Secretaria Municipal de Educação, na parte relativa à data, para considerar como sendo 06 de fevereiro de 2004, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. 3 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL, aos 15 dias do mês de abril de 2004. OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------- PORTARIA N° 039, DE 15 DE ABRIL DE 2004. O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais delegadas pelo Decreto n.° 2.616, de 04 de julho de 2001, bem como o contido no Processo n.° 2.157.502-0/2003, RESOLVE retificar o Decreto n.° 1.167, de 15 de abril de 2003, que exonerou MARIA EUNICE SOUSA SILVA (matrícula n.° 366412- 01), do cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, Padrão “A”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, na parte relativa à data, para considerar como sendo 08 de janeiro de 2003, ficando expressamente revogada a Portaria n.° 043, de 25 de julho de 2003. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 15 dias do mês de abril de 2004. OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA N° 013/2004-GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o previsto no parágrafo 1º, do artigo 4° da Lei 8.236 de 30 de dezembro de 2003 e, considerando, que a variação do IPCA (IBGE) no mês de março de 2004 foi de 0,47%; Considerando que o valor nominal da unidade de referência orçamentária do Município de Goiânia - UROMG é de R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos). RESOLVE: I - Atualizar o valor da UNIDADE DE REFERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA - UROMG, para RS 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos). Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2004. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 12 dias do mês de abril de 2004. ADHEMAR PALOCCI Secretário 4 EXTRATO DO CONTRATO N° 009/2004 1. DATA: 05/04/2004 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e JAIME CÂMARA E IRMÃOS S/A - JORNAL O POPULAR. 3. OBJETO: Prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemorativas e informes de interesse do Município, em caráter informativo ou em conformidade com os programas das Secretarias Municipais. 4. PREÇO: Estima-se em R$ 100.000,00 (cem mil reais), o valor do presente instrumento. 5. PRAZO: 1º de janeiro a 30 de outubro de 2004. 6. PROCESSO N°: 23732980/2004. ----------------------------- EXTRATO DO CONTRATO N° 021/2004 1. DATA: Goiânia, 1° de abril de 2004. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da Secretaria Municipal de Comunicação, e a TV ANHANGUERA S.A. 3. OBJETO: Prestação de serviços para divulgação de campanhas de IPTU e ITU do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, durante o mês de janeiro de 2004. 4. PREÇO: Estima-se em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil Reais), o valor do presente instrumento. 5. PRAZO: 1º a 30 de janeiro de 2004. 6. PROCESSO N°: 2.365.560-8/2004. ----------------------------- EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 003/2002. 1. LOCAL e DATA: Goiânia, 05 de abril de 2004. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a Sra. APARECIDA DA COSTA MARINHO. 3. OBJETO: Locação pelo MUNICÍPIO do imóvel situado na Rua República, Qd. 20, Lt. 32 - Setor Capuava, nesta Capital. 4. PRAZO: Prorrogação do prazo da locação por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 03 de dezembro de 2003. 5. VALOR: Estima-se em R$ 24.708,00 (vinte e quatro mil, setecentos e oito reais) o valor Global do Presente Termo Aditivo. 6. PROCESSO N°: 23077299/2003 5 EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 125/2002. 1. LOCAL e DATA: Goiânia, 5 de abril de 2004. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a Sra. MARIA MADALENA RODRIGUES. 3. OBJETO: Locação pelo MUNICÍPIO do imóvel situado na Rua JC, Qd. 15, Lt. 14, - Jardim Curitiba II, nesta Capital. 4. PRAZO: Prorrogação do prazo da locação por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 23 de dezembro de 2003. 5. VALOR: Estima-se em R$ 8.448,00 (oito mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) o valor Global do Presente Termo Aditivo. 6. PROCESSO N°: 23151979/2003 ----------------------------- EXTRATO DO III TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 060/2000. 1. LOCAL e DATA: Goiânia, 1° de março de 2004. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e os Srs. NABUCO DONOSOR A. FRANÇA e SÔNIA VALTUILLE FRANÇA. 3. OBJETO: Locação pelo MUNICÍPIO do imóvel situado na Rua 210, Qd. 73, Lt. 40, - Setor Coimbra, nesta Capital. 4. PRAZO: Prorrogação do prazo da locação por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 06 de outubro de 2003. 5. VALOR: Estima-se em R$ 37.887,52 (trinta e sete mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) o valor Global do Presente Termo Aditivo. 6. PROCESSO N°: 23212986/2003 ----------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSUNTO: Contrato de Serviços (Médicos) DESPACHO n. 1023/04. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a contratação de serviços médicos para atendimento de plantão, ao custo anual unitário estimado de R$ 31.800,00 (Trinta e um mil e oitocentos reais), diretamente com o médico relacionado abaixo, referente ao processo nº: 24218295/04. 6 ORDEM: 01 INTERESSADO: Marcelo Prado CRM: 10212 CPF: 133487198-10 Valor total: R$ 31.800,00 (Trinta e um mil, oitocentos reais) GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2004. OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO Secretário ----------------------------- EXTRATO DO CONTRATO N°.: 012/04 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO (A) EM UNIDADE DE SAÚDE N°: 01 CONTRATADO: Marcelo Prado PROCESSO: 24218295/04 OBJETO: Prestação de serviço médico em regime de plantão VALOR: R$ 31.800,00 (Trinta e um mil, oitocentos reais) VIGÊNCIA: 01 ano, a partir da data da assinatura DATA: 12/04/04 Goiânia, 12 de abril de 2004. ----------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 048 / 2004 1. DATA: 07.04.2004 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a COMUNIDADE CORUJA / CRECHE COMUNIDADE CORUJA. 3. OBJETO: O objeto do Convênio N.° 048/2004 é o atendimento de 64 (sessenta e quatro) crianças de 1 a 6 anos de idade, em regime integral, na Creche Comunidade Coruja, conforme documentação constante no processo. 4. PRAZO: 1° de fevereiro a 31 de dezembro de 2004. 7 5. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 17.600,00) (dezessete mil e seiscentos reais) 6. PROCESSO N° 240210092/2004. ----------------------------- EXTRATO DO CONVÊNIO N° 049 / 2004 1. DATA: 07.04.2004 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o NÚCLEO FEMININO IRMÃ SCHEILLA / CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL IRMÃ SCHEILLA. 3. OBJETO: O objeto do Convênio N.° 049/2004 é o atendimento de 100 (cem) crianças de 0 a 6 anos de idade, em regime integral, no Centro de Educação Infantil Irmã Scheilla, conforme documentação constante no processo. 4. PRAZO: 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004. 5. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) 6. PROCESSO N° 23821184/2004. ----------------------------- COMURG EXTRATO DO CONTRATO N° 025/2004-AJUAI CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e CONFLORA - ÔMEGA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia, 25 de março de 2004. REPRESENTANTES: COMURG - Paulo César Fornazier - PRESIDENTE; Gerson Vicente de Sousa - DIRETOR FINANCEIRO; Maria Lúcia Araújo e Silva - DIRETORA ADMINISTRATIVA. CONTRATADA: Gilberto Medeiros Pinto - SÓCIO FINALIDADE: Fornecimento de botijões de gás de cozinha com 13 (treze) quilos. PRAZO: Doze (012) meses. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.412,00 (Onze mil quatrocentos e doze Reais) FORO: GOIÂNIA - GOIÁS 8 COMOB EXTRATO DE I TERMO ADITIVO Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB e SJ ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA Signatários: Adv° Luiz Carlos Orro de Freitas, Presidente da COMOB e Josias Pedro Soares, Diretor de Obras da COMOB e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Contrato n° 028/2003, Tomada de Preços 004/2003; Fundamento Legal: n° 24015149, com base na Lei n.° 8.666/93 e alterações da Lei n° 9.648/98, e legislação pertinente. Objeto: Consiste na prorrogação de prazo para a execução da obra de ampliação e reforma do Centro de Saúde, localizado à Rua Machado de Assis - Qd. Leste - Bairro Anhanguera, nesta Capital - GO, de acordo com planilha em anexo e Tomada de Preços 004/2003. Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do término do contrato original. Data de Assinatura: 24/03/2004 ----------------------------- EXTRATO DE I ADITIVO Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB e CONSTRUREDE CONSTRUÇÕES, TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA. Signatários: Adv° Luiz Carlos Orro de Freitas, Presidente da COMOB e Josias Pedro Soares, Diretor de Obras da COMOB e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Contrato n° 050/2003, Carta Convite 037/2003; Fundamento Legal: n° 24177424, com base na Lei n.° 8.666/93 e alterações da Lei n° 9.648/98 e demais legislação pertinente. Objeto: Consiste na prorrogação de prazo para a execução da obra de reforma, adequação e higienização do espaço físico da Unidade de Saúde - CAIS VILA NOVA, localizado na praça Boa Ventura, n.149, Vila Nova, nesta Capital, nos termos da Carta Convite 037/03. Prazo: 30 (trinta) dias, a partir do término do prazo do contrato original. Data de Assinatura: 30/03/2004 ----------------------------- EXTRATO DE IV TERMO ADITIVO Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB e PADRÃO CONSTRUTORA LTDA 9 Signatários: Adv° Luiz Carlos Orro de Freitas, Presidente da COMOB e Josias Pedro Soares, Diretor de Obras da COMOB e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Contrato n° 015/2003, Carta Convite n.°030/2003; Fundamento Legal: n° 23965542, com base na Lei n.° 8.666/93 e alterações da Lei n° 9.648/98, e legislação pertinente. Objeto: Consiste na prorrogação de prazo para a execução da obra de ampliação e reforma do Centro de Saúde, localizada na Av. Senador Antônio Martins Borges esquina Virgílio Xavier de Barros - Setor Criméia Leste, nesta Capital, sob o regime de empreitada global, por menor preço. Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do término do último termo aditivo. Data de Assinatura: 20/02/2004 ----------------------------- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ERRATA - PUBLICA-SE NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO Processo: 2.132.620-8 Nome: Eliane Gomes da Rocha Assunto: Indenização TERMO DE ACORDO Tendo tomado conhecimento, nesta data, da indenização levada a efeito pela Prefeitura Municipal de Goiânia, termos do Decreto n° 1080, de 09 de abril de 2003; para reurbanização do vale do Córrego Botafogo, que as benfeitorias de minha propriedade, medindo 67,14m2 em área da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada à Viela Emílio Povoa, CPU 224-A, Setor Criméia Leste, nesta Capital, foi atingido por aquele ato, venho por este termo, concordar com o valor abaixo estipulado, bem como desocupar a área imediatamente após o recebimento da indenização ou havendo necessidade estou de acordo em ir para uma casa alugada pela Prefeitura até recebimento da indenização. Total da indenização R$ 13.000,00 (Treze mil reais) Por estarem assim acordados, assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma. Goiânia, 08 de julho de 2003. ELIANE GOMES DA ROCHA Indenizado DR. LEÔNIDAS ARRUDA DA COSTA Procurador do Patrimônio Imobiliário De acordo: DR. RICARDO ANTÔNIO DIAS BAPTISTA Procurador Geral do Munnicípio 1 0 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO - CME N. 022, de 10 de março de 2004. Reconhece o Ensino Fundamental e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997, tendo em vista o Parecer - CME N. 007/04 e de acordo com solicitação contida no Processo - SME N. 20565110/02, Resolve Art. 1° Reconhecer o Ensino Fundamental - Ciclos I, II e EAJA - seriação: de 1a à 4a série, ministrado pela Escola Municipal Eva Vieira de Almeida, localizada na Rua Rovigo, Quadra 20, N. 280, Vila Alvorada, nesta Capital, por quatro anos letivos, a partir do ano 2001, inclusive. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Sala das sessões plenárias, aos 10 dias do mês de março de 2004. Geraldo Profirio Pessoa Presidente Cairo Ronaldo de Souza Dalva Manhas da Silva Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Heloísa Helena Bernardes Cabral Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Maia Sílvia de Freitas Rosimeire de Souza Leocádio Tânia Regina Andrade ----------------------------- Processo - SME N.: 20565110 de: 01-08-2002 Interessado(a): Escola Municipal Eva Vieira de Almeida Assunto: Reconhecimento do Ensino Fundamental Parecer - CME N.: 007/04 de: 11-02-2004 . Data de aprovação: 10/03/2004 Plenária - CME N. 020/2004 PARECER DA ASSESSORIA TÉCNICA - CME N. 007/04 HISTÓRICO A diretora da Escola Municipal Jardim Eva Vieira de Almeida solicita a este Conselho o Reconhecimento do Ensino Fundamental - Ciclos I e II e seriação de 1a à 4a série, a partir de 2001, inclusive. A Instituição localiza-se na Rua Rovigo, Quadra 20, N. 280, Vila Alvorada, nesta Capital. 1 1 Constam dos autos: Ofício dirigido à Secretária Municipal de Educação, formalizando o pedido; cópia da Resolução - CME N. 049/99, que concede Nova Autorização para a Escola ministrar o Ensino Fundamental, por três anos letivos, a partir de 1998, inclusive; Declaração da então diretora - Celina da Silva Leão, informando que o Projeto Político- Pedagógico da Escola foi apensado ao Processo de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil de N. 13291039/ 98; cópia de Declaração expedida pelo DAE/SME, informando que as Instituições de Ensino Municipais e Conveniadas têm como diretriz o Regimento Escolar, as Bases Curriculares e o Currículo Pleno do Ensino Fundamental aprovados pelas Resoluções - CME N. 009/2000 e 017/2000; relação do pessoal administrativo e pedagógico, acompanhada dos respectivos comprovantes de escolaridade; cópia da Declaração expedida pela DAE/SME, informando que os profissionais da Rede Municipal de Ensino são regidos pela Lei Complementar N. 091/2000 e Lei N. 7.997/2000, que instituem o Estatuto e o Plano de Carreira e de Remuneração dos Servidores do Magistério Público de Município de Goiânia, respectivamente; Requerimento da atual diretora solicitando o Reconhecimento do ensino ministrado pela Escola; cópias dos Decretos Municipais N. 167/2003 e N. 436/2003, que nomeiam e designam, respectivamente, a diretora e a secretária para o exercício das funções que lhes competem; cópia do quadro de funcionários, especificando a situação funcional de cada um deles na Instituição e Relatório de Verificação Prévia, emitido pela Divisão de Inspeção Escolar/CME, em 27 de junho de 2003. ANÁLISE A presente análise foi realizada, tendo por base as informações extraídas do Processo e, em especial, do referido Relatório de Verificação Prévia. O Processo para concessão de Reconhecimento foi instruído de acordo com a Resolução CME N. 072/99. A Escola oferece a Educação Infantil - Pré-escola para crianças de cinco anos de idade, autorizada pela Resolução - CME N. 070 de 24 de novembro/2003 e o Ensino Fundamental, organizado em Ciclos I e II, no turno diurno e Seriação de 1a à 4a série no noturno, cuja estrutura está especificada a seguir 1 2 O prédio é público, com área total de 2.626,62m2 e área edificada de 663,74m2 compondo-se de dois blocos assim constituídos: Bloco I - salas para coordenação pedagógica, diretoria, secretaria, todas pequenas para o fim a que se destinam. Há também três salas de aula, uma para professores, construída inicialmente para o funcionamento do laboratório de informática; uma cozinha, com depósito de alimentos anexo, um sanitário para funcionários, área de serviço, depósito para material esportivo, área de circulação ao longo das salas de aula e área de ligação entre os dois blocos. Bloco II - quatro salas de aula, almoxarifado, um sanitário masculino e outro feminino, para alunos, com cinco boxes cada um. Organização Agrupamento/ turma Quantidade de alunos Dimensão das salas Relação espaço/criança Educação Infantil Crianças de 05 anos de idade Ciclo I Total Ciclo II Total 1ª à 4ª série Total Total geral 24 24 24 25 23 25 28 27 26 24 202 23 23 28 23 21 23 141 35 26 25 36 122 465 43,20 m 2 43,20 m 43,20 m 43,20 m 43,20 m 43,20 m 43,20 m 43,20 m 43,20 m 43,20 m 43,20 m 43,20 m 43,20 m 43,20 m 43,20 m 43,20 m 43,20 m 43,20 m 43,20 m 43,20 m 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1,80 m 2 1,80 m 1,80 m 1,73 m 1,87 m 1,72 m 1,54 m 1,60 m 1,66 m 1,80 m 1,87 m 1,87 m 1,54 m 1,87 m 2,05 m 1,87 m 1,23 m 1,66 m 1,72 m 1,20 m 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 PE 1 PE - 2 A - 1 A - 2 B - 1 B - 2 C - 1 C - 2 D - 1 D - 2 E - 1 E - 2 F - 1 F - 2 B - 3 C - 3 D - 3 E - 3 1 3 A Instituição conta com área descoberta para recreação, um parquinho com equipamentos para a Educação Infantil e uma área para estacionamento. É cercada por muros em alvenaria, com 2,06m de altura, o que é insuficiente para impedir a entrada de vândalos. O serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto é público. A água para consumo é armazenada em quatro caixas d’água, com capacidade para 500 litros cada uma, higienizadas anualmente; a atual gestão propõe realizar esse serviço semestralmente. A água potável é disponibilizada aos alunos em um bebedouro com sete filtros, contendo três torneiras, tipo padrão, em boas condições de higiene e conservação e adequados às crianças da Educação Infantil. Tais bebedouros encontram-se no corredor de circulação; são dotados de filtro industrial elétrico, instalado na cozinha. Toda a água disponibilizada aos alunos é filtrada. A escrituração escolar encontra-se organizada e atualizada. Os livros de Atas de Resultados Finais de Classificação, Reclassificação e Avanço, bem como os demais livros utilizados na Escola estão devidamente preenchidos. Os dossiês dos alunos estão acondicionados em pastas, de forma segura e de fácil acesso. Compõem-se de Cadastro de Matricula, cópia da Certidão de Nascimento e Ficha de Avaliação Individual. Há, também, dossiês dos Funcionários, devidamente arquivados em pastas individuais. O Calendário Escolar é cumprido em consonância com o Regimento e com a Base Curricular do Ensino Fundamental. O Conselho Escolar foi constituído em fevereiro de 2003, compondo-se de pais de alunos, alunos e funcionários da Escola, tendo realizado apenas uma reunião até a data de emissão do Relatório de Verificação Prévia. O Projeto Político-Pedagógico, elaborado no mês de janeiro de cada ano pela comunidade escolar, conta com a orientação da direção e coordenadoras pedagógicas. O Planejamento é realizado inicialmente em janeiro, durante uma semana e, ao longo do ano letivo, semanalmente, às sextas-feiras, com a duração de 1 hora e meia. Constata-se uma boa integração entre os professores e as coordenadoras pedagógicas. A realidade da Escola retrata uma estreita relação entre a prática e o Projeto Político- Pedagógico. A integração da Escola com a comunidade se dá por meio de reuniões, palestras, eventos sócio-culturais e da participação em Projetos, como Horta Escolar e outros. A diretora é graduada em Pedagogia, com Pós-graduação em Administração e Planejamento Escolar. A grande maioria do corpo técnico-pedagógico da Escola é constituída por profissionais graduados; desse grupo, quinze são pedagogos e apenas três possuem o Magistério em nível médio. O Processo de qualificação profissional ocorre por meio da Jornada Pedagógica oferecida pela SME e cursos coordenados pelo Centro de Formação dos Profissionais da Educação da RME. A avaliação praticada é registrada bimestralmente, de forma descritiva, nas Fichas Individuais, considerando os aspectos cognitivo e afetivo da criança. O acervo bibliográfico é constituído por, aproximadamente, 1.273 volumes, incluindo 416 livros literários, 273 infanto-juvenis e 273 romances, além de 315 paradidáticos e 194 didáticos e de pesquisa. Há, também, jogos pedagógicos, brinquedos infantis, mapas, fitas de vídeo e equipamentos elétrico/eletrônicos. A Escola participa de projetos como: - Boa Visão - Resgate de Valores Humanos - Horta Escolar - Vivenciando a Paz 1 4 Nos últimos quatro anos, a Instituição recebeu recursos oriundos do PDDE e Tesouro Municipal, conforme o quadro a seguir: Consta do Relatório que não foram encontradas, nos arquivos da Escola, informações referentes à aplicação dos recursos supracitados. A estatística educacional do período compreendido entre 1999/2003 está assim representada: Educação Infantil RECURSO PDDE Tesouro - 1º Sem. Tesouro - 2º Sem. Total Anual 1998 6.300,00 3.240,00 1.400,00 10.940,00 1999 2000 2001 2002 6.300,00 3.340,00 2.000,00 11.640,00 6.300,00 3.258,00 2.000,00 11.558,00 6.300,00 3.108,00 4.144,00 13.552,00 3.900,00 4.144,00 4.104,00 12.148,00 Ensino Fundamental Ano 1999 2000 2001 2002 2003 Matrículas 72 92 67 62 57 Evasão 04 09 08 10 - Transferências 04 09 05 06 - Ano 1999 2000 2001 2002 2003 Evasão 104 36 81 52 - Reprovação 33 56 53 - - Aprovação 408 328 343 434 - Trasnferências 40 51 60 44 - Matrículas 598 563 555 530 430 Durante o período autorizado, foram realizadas as seguintes melhorias: Construção de salas para biblioteca, diretoria, informática, bem como área de serviço; reforma de algumas dependências, incluindo pavimentação do pátio, colocação de grades em janelas, pintura geral, reparos nas instalações elétricas e hidráulicas e substituição dos quadros - giz das salas de aula. Houve também aquisição de: ventiladores de parede para as salas de aulas, central de água filtrada/gelada, fotocopiadora, máquina fotográfica, televisor, videocassete e caixas de som amplificadas com microfone. 1 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS Finalizada a análise do Processo, esta Assessoria conclui que o trabalho desenvolvido pela Escola é de boa qualidade, conforme ficou evidenciado no Relatório de Verificação Prévia. Destaca-se que houve significativas melhorias, durante o período autorizado, além da reversão do alto índice de evasão detectado em 1999. Entretanto, vale registrar alguns aspectos desfavoráveis que merecem destaque, quais sejam: - carteiras tipo padrão, inadequadas ao atendimento da Educação Infantil, etapa essa autorizada por meio da Resolução N. 070, de 24-11-03; - inexistência de área coberta para recreação, dificultando a realização de atividades extraclasse em dias chuvosos; - falta de sanitários específicos para pessoas com necessidades físicas especiais; - espaço físico reduzido nas salas destinadas a diretoria, secretaria e coordenação pedagógica. CONCLUSÃO Esta Assessoria manifesta-se favorável à concessão do Reconhecimento pretendido por cinco anos letivos, a partir do ano 2001, inclusive, recomendando que a Divisão de Inspeção Escolar proceda ao acompanhamento da Instituição para verificar se a limpeza das caixas d’água está sendo feita semestralmente, como propôs a atual gestão. Sugere-se que a concessão da Renovação de Reconhecimento, a partir de 2006, esteja condicionada à solução dos problemas apresentados nessas Considerações Finais. Submete-se à Plenária para deliberação. Goiânia, 11 de fevereiro de 2004. Nelci Auad Figueiredo Coordenadora da Assessoria Técnica Assessoras Técnicas: Nelma Fátima Guedes Maria Francisca Gomes Luz Abreu ----------------------------- Processo - SME N.: 20565110 de: 01-08-2002 Interessado(a): Escola Municipal Eva Vieira de Almeida Assunto: Reconhecimento do Ensino Fundamental Parecer - CME N.: 007/04 Data de aprovação: 10/03/2004 Plenária - CME N. 020/2004 DELIBERAÇÃO PLENÁRIA Em sessão plenária realizada no dia 10-03-2004, o Conselho Pleno, após acatar, parcialmente, o Parecer - CME N. 007/04 da Assessoria Técnica, deliberou por conceder a Renovação de Reconhecimento, por quatro anos letivos, a partir de 2001, inclusive, recomendando que na próxima solicitação de Renovação de Reconhecimento inclua a Educação Infantil e o Ensino Fundamental num mesmo processo. Determina, ainda, que providencie o registrado nas Considerações Finais do citado Parecer. 1 6 Cairo Ronaldo de Souza Dalva Manhas da Silva Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Heloísa Helena Bernardes Cabral Geraldo Profírio Pessoa Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Maia Sílvia de Freitas Rosimeire de Souza Leocádio Tânia Regina Andrade ----------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMUNICADO DE PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÕES Fica prorrogado o prazo de inscrição para seleção de grupos e artistas profissionais e amadores para apresentações em instituição de educação infantil e formação/sensibilização de educadores até o dia 20 de abril de 2004 (Item 5.5. do Edital Simplificado publicado no Diário Oficial do Município n.° 3.366 de 18/03/2004). WALDERÊS NUNES LOUREIRO Secretária Municipal de Educação ----------------------------- SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Contencioso Fiscal da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes, situada na Av Laudelino Gomes de Almeida nº. 250, Setor Bela Vista, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA, respeitosamente, os autuados, a tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscal, se o desejarem, a ofertar defesa ou recurso de acordo com cada chamamento, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data do edital, sob pena de revelia. NOMES: IVANI MOREIRA DE CARVALHO MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE BRITO APARECIDO FERREIRA ANASTACIO RODRIGO ALCANTARA LEIZIVAL MARCORIO LEIZIVAL MARCORIO SEBASTIÃO WILSON LEMES OLIVEIRA VITALINO MARQUES SILVA RASPADORA GOIÁS E CONSTRUÇÃO LTDA RASPADORA GOIÁS E CONSTRUÇÃO LTDA DATA 04/02/2004 09/03/2004 10/12/2003 09/03/2004 09/03/2004 09/03/2004 09/03/2004 09/03/2004 05/03/2004 05/03/2004 PROCESSO 23218299 22768999 22226070 22781456 22784501 22786326 22706861 20753731 23423375 23423324 1 7 EDNA S. DE ARAÚJO MOREIRA Assessora do Contencioso SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO EDITAL DE INTIMAÇÃO O Contencioso Fiscal da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes, situada na Av. Laudelino Gomes de Almeida nº. 250, Setor Bela Vista, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, respeitosamente, os autuados, a tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscal, se o desejarem, a ofertar defesa ou recurso de acordo com cada chamamento, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data do edital, sob pena de revelia. 1 8 NOMES: SÉRGIO CARDOSO DA CUNHA ANTONINHO DA SILVA AGUIAR ENIVANIO ROCHA MIRANDA PAULO SÉRGIO G. DE SOUZA SÉRGIO CARDOSO DA CUNHA MANOEL MACEDO FARIAS FERNANDO RODRIGUES ADARY GOMES DE SOUZA FERNANDO ALMEIDA CONCEIÇÃO MANOEL PAIXÃO DOS SANTOS VANDERSON ALVES FERREIRA EDIVALDO F. DA SILVA DOMINGOS MARTINS DE MOURA CELIO FARIA DE OLIVEIRA CELIO FARIA DE OLIVEIRA AMARAI TEIXEIRA LUCIDA SOCORRO DAVI MARCIO F. DA CRUZ ENESIO FLORENCIO DA SILVA NICOLE RODRIGUES DOS SANTOS BONFIM PEREIRA DOS SANTOS ILMAR DOS SANTOS SANTOS FERREIRA LUZ JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS JOÃO FERNANDES FILHO VILMON MARTINS ROCHA EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR MARIO DO OLIVEIRA ELIAS ONOFRE DA SILVA CELIO MENDES RODRIGUES JOÃO PAULO DE CARVALHO FREITAS GILMAR JOÃO VIEIRA MARLON ROGERIO DE SOUZA SELIGIA MIRANDA CAMPOS EVANI ABADIO VIEIRA VILMAR MARTINS DE MATOS PROCESSO 23709465 24047725 24074358 23970643 24119432 24026086 24131963 24119319 24091287 24131998 24140342 24132145 24119599 24119076 24071863 24071782 23552116 23558823 23551748 23932652 23547121 23550997 23654989 23654954 23679957 24078273 24047276 23893312 23709414 23925770 23637821 23709333 23582929 23725495 23898748 24044998 OCORRÊNCIA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DATA 05/03/2004 10/03/2004 16/03/2004 11/03/2004 19/03/2004 10/03/2004 25/03/2004 19/03/2004 19/03/2004 25/03/2004 25/03/2004 25/03/2004 25/03/2004 25/03/2004 16/03/2004 10/03/2004 05/03/2004 05/03/2004 05/03/2004 05/03/2004 11/03/2004 11/03/2004 11/03/2004 08/03/2004 08/03/2004 16/03/2004 10/03/2004 05/03/2004 05/03/2004 05/03/2004 05/03/2004 05/03/2004 05/03/2004 05/03/2004 05/03/2004 10/03/2004 1 9 Goiânia, 14 de abril de 2004. EDNA S. DE ARAÚJO MOREIRA Assessora do Contencioso NOMES: EDSON FERREIRA DE MORAES JUNIOR GEREMIAS CORDEIRO DE OLIVEIRA JULIO CESAR GOMES RANISIO HELIO CANDIDO DE ALMEIDA JUNIOR ENILSON PEREIRA DE CARVALHO CLEUBER CARDOSO DA CRUZ ENILSON PEREIRA DE CARVALHO MARCOS GERALDO DE PAULA JOSÉ EURIPEDES SOARES MARCELIO DE CASTRO SERRANO JOSÉ MACHADO DE OLIVEIRA MARIA GLORIA DA SILVA TEREZINHA MONT SERRAT BATISTA DE GODOY GERALDA ITAIDES DE MELO SANTANA JULIO CESAR DE ARAUJO HERMINO SOARES DA ROCHA JULIO CESAR DE ARAUJO MARIA LISBOA DOS SANTOS CARLOS AUGUSTO MONTEIRO ROBERTO CARLOS DE ANDRADE DEUSIMAR FERREIRA CUNHA VALDIR BISPO DA CRUZ CARLOS ALBERTO RODRIGUES ANTONIO MARTINS PEREIRA FILHO ELIEL NUNES MAIA MAURICIO CEZAR NUNES DEWIVALDO MENDES DOS SANTOS MARCOS MENDONÇA GUIMARÃES RANDER CARLOS DE ARAUJO SANTOS IEPC - INST. ENSINO PESQUISA CIENTÍFICA LTDA PROCESSO 23627167 24025594 23680173 23970601 23925885 24047628 24047784 23806584 24048039 24047814 24047954 23645858 23548577 23745585 23712610 23712377 23712253 23863413 23680149 23679825 23932245 23693861 23863341 23971186 23665425 23627205 23922924 23583020 24097145 24170250 OCORRÊNCIA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DATA 05/03/2004 10/03/2004 05/03/2004 11/03/2004 10/03/2004 10/03/2004 10/03/2004 10/03/2004 10/03/2004 10/03/2004 10/03/2004 13/01/2004 29/12/2003 22/01/2004 21/01/2004 21/01/2004 21/03/2004 05/03/2004 08/03/2004 05/03/2004 05/03/2004 05/03/2004 05/03/2004 05/03/2004 08/03/2004 08/03/2004 08/03/2004 05/03/2004 19/03/2004 02/04/2004