1 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2004 Nº 3.425GOIÂNIA, 17 DE JUNHO DE 2004 - QUINTA-FEIRA DECRETO N° 1414, DE 09 DE JUNHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso I, § 8°, da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n.° 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2° e 7°, da Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Saúde II, Nível S01, referência “R39”, Auristela Maris Ferreira da Silva (matrícula n.° 1899-1), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais, à razão de 27/ 30 (vinte e sete trinta avos), e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 453,64 (quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos) e Quinquênios (05): R$ 226,82 (duzentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos), nos termos do Processo n° 2.311.626-0/2003. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1415, DE 09 DE JUNHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7°, incisos I e II, § 8°, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 041/2003, e artigos 50, I; 71 e 72, I; 73 e 75, da Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica concedida pensão especial em favor de João Lourenço dos Santos, viúvo da ex-servidora Eva Maria Lourenço dos Santos (matrícula n.° 103250-01). 2 Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, correspondente à remuneração percebida pela ex-servidora à época do óbito, será composta pelas seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 197,69 (cento e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos), Complemento Salário Mínimo: R$ 42,31 (quarenta e dois reais e trinta e um centavos), e Quinquênios (03): R$ 59,31 (cinquenta e nove reais e trinta e um centavos), nos termos do Processo n.° 2.393.369- 1/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1436, DE 09 DE JUNHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação n.° 054/ 2004, expedida pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, RESOLVE, nos termos do art. 52, da Lei Complementar n.° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, redistribuir a servidora SHEILA DA SILVA SANTOS (matrícula n.° 329606-3), Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, Referência A, da Secretaria do Governo Municipal para a Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a partir de 1° de junho de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1439, DE 14 DE JUNHO DE 2004. Altera o Decreto n.° 1.346, de 31 de maio de 2004, que nomeou os membros para compor a Junta de Recursos Fiscais do Município. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica alterado o Decreto n.° 1.346, de 31 de maio de 2004, que nomeou os membros para compor a Junta de Recursos Fiscais do Município, passando a vigorar com a seguinte redação: 3 “Art. 1° Ficam nomeados como membros efetivos e suplentes da 1ª CÂMARA/JRF: I - REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO: a) (...) b (...) c) Titular: José Carlos Nogueira Fernandes; d) (...) e) (...) f) (...) g) (...) h) (...) Art. 2° Ficam nomeados como membros efetivos e suplentes da 2ª CÂMARA/JRF: I - REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO: a) Titular: Abel Araújo Filho b) (...) c) (...) d) (...) e) (...) f) (...) g) (...) h) (...) Art. 3º Ficam nomeados como membros efetivos e suplentes da 3ª CÂMARA/JRF: I - REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO: a) (...) b) (...) c) Titular: Selma Nunes Vitória Guay de Goiás d) (...) e) (...) f) (...) g) (...) h) (...)”. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1440, DE 14 DE JUNHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.301.602-8/2003, de interesse de LUZIANO MARTINS RIBEIRO E ARISTÊNIO JOSÉ DE SÁ MARQUES, 4 DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remanejamento/remembramento/desmembramento e a planta dos lotes 12, 14 e 15, situados à Alameda das Espatódias e Rua dos Sombreiros, Quadra QR-06, Sítio de Recreio Mansões Bernardo Sayão - Residencial Aldeia do Vale, nesta Capital, passando a constituir os lotes 12, 14 e 15, com as seguintes características e confrontações: 1. REMEMBRAMENTO (lotes 12, 14 e 15 no Lote 12/14/15) Lote 12/14/15 ÁREA 15.100,00m² Frente para a Alameda das Espatódias............................................................................................................100,01m Fundo dividindo com a Rua dos Sombreiros......................................................................................................50,00m Lado direito dividindo com os lotes 10 e 13..................................................................100,60m + 46,91m + 100,00m Lado esquerdo dividindo com os lotes 16 e 17................................................................103,05m + 01,46m + 100,00m 2. DESMEMBRAMENTO (Lote 12/14/15 nos lotes 12, 14 e 15) Lote 12 ÁREA 4.302,06m² Frente para a Alameda das Espatódias..............................................................................................................42,50m Fundo dividindo com o Lote 13........................................................................................................................42,50m Lado direito dividindo com o Lote 10...............................................................................................................100,60m Lado esquerdo dividindo com o Lote 14.........................................................................................................101,85m Lote 14 ÁREA 6.439,34m² Frente para a Alameda das Espatódias...............................................................................................................57,51m Fundo dividindo com o Lote 15..........................................................................................................................50,00m Lado direito dividindo com os lotes 12 e 13.......................................................................101,85m + 04,41m + 12,83m Lado esquerdo dividindo com os lotes 16 e 17.................................................................103,05m + 01,46m + 12,83m Lote 15 ÁREA 4.358,60m² Frente para a Rua dos Sombreiros....................................................................................................................50,00m Fundo dividindo com o Lote 14........................................................................................................................50,00m Lado direito dividindo com o Lote 17.................................................................................................................87,17m Lado esquerdo dividindo com o Lote 13............................................................................................................87,17m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1441, DE 14 DE JUNHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.426.819-5/2004, de interesse de ENGEL - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, 5 DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remanejamento/remembramento/desmembramento e a planta dos lotes 06, 07 e 08, situados à Rua T-27, Quadra 30, Setor Bueno, nesta Capital, passando a constituir o Lote 06/07/08 e Área Pública Municipal - APM, com as seguintes características e confrontações: 1. REMEMBRAMENTO (lotes 06, 07 e 08 no Lote 06/07/08) Lote 06/07/08 ÁREA 2.250,00m² Frente para a Rua T-27.....................................................................................................................................45,00m Fundo dividindo com os lotes 04, 05, 06 e 07....................................................................................................45,00m Lado direito dividindo com o Lote 05................................................................................................................50,00m Lado esquerdo dividindo com os lotes 09, 10 e 11..............................................................................................50,00m 2. DESMEMBRAMENTO (Lote 06/07/08 no Lote 06/07/08 e Área Pública Municipal -APM) Lote 06/07/08 ÁREA 2.115,00m² Frente para a Área Pública Municipal - APM.....................................................................................................45,00m Fundo dividindo com os lotes 04, 05, 06 e 07....................................................................................................45,00m Lado direito dividindo com o Lote 05...............................................................................................................47,00m Lado esquerdo dividindo com os lotes 09, 10 e 11............................................................................................47,00m Área Pública Municipal - APM ÁREA 135,00m² Frente para a Rua T-27....................................................................................................................................45,00m Fundo dividindo com o Lote 06/07/08..............................................................................................................45,00m Lado direito dividindo com o Lote 05................................................................................................................03,00m Lado esquerdo dividindo com o Lote 09.............................................................................................................03,00m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1442, DE 14 DE JUNHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.424.459-8/2004, de interesse de WILLIAM FERNANDES DO AMARAL, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10, situados à Avenida Anhanguera, Rua Humaitá, Rua São Patrício e Rua Riachuelo, Quadra 08, Bairro Ipiranga, nesta Capital, passando a constituir o Lote 01/02/03/04/05/06/07/08/09/10, com as seguintes características e confrontações: 6 LOTE 01/02/03/04/05/06/07/08/09/10 ÁREA 4.450,00m² Frente para a Avenida Anhanguera....................................................................................................................65,00m Fundo dividindo com a Rua São Patrício...........................................................................................................65,00m Lado direito dividindo com a Rua Riachuelo......................................................................................................50,00m Lado esquerdo dividindo com a Rua Humaitá....................................................................................................50,00m Pela linha de chanfrado Av. Anhanguera c/ a Rua Riachuelo...............................................................................07,07m Pela linha de chanfrado Rua Riachuelo c/ a Rua São Patrício.............................................................................07,07m Pela linha de chanfrado Rua São Patrício c/ Rua Humaitá....................................................................................07,07m Pela linha de chanfrado Rua Humaitá c/ a Av. Anhanguera.................................................................................07,07m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1443, DE 14 DE JUNHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.409.136-8/2004, de interesse de EDNAMERICO TADEU DE OLIVEIRA e DIVINA MÁRCIA PEREIRA GUIOTTI CINTRA, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 34 e 35, situados à Avenida Armando Godoy, Avenida Altamiro Moura Pacheco e Rua Toledo Pisa, Quadra 234, Cidade Jardim, nesta Capital, passando a constituir o Lote 01/02/03/04/05/34/35, com as seguintes características e confrontações: LOTE 01/02/03/04/05/34/35 ÁREA 3.474,43m² Frente para a Avenida Armando Godoy............................................................................................................43,82m Fundo dividindo com os lotes 06 e 33...............................................................................30,00m + 06,00m + 30,00m Lado direito dividindo com a Av. Altamiro Moura Pacheco................................................................................51,13m Lado esquerdo dividindo c/ a Rua Toledo Pisa..................................................................................................41,53m Pela linha de curva Av. Armando Godoy c/ a Av. Altamiro Moura Pacheco........................................................18,56m Pela linha de curva Av. Armando Godoy c/ a Rua Toledo Pisa...........................................................................14,46m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 7 DECRETO N° 1444, DE 14 DE JUNHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.430.175-3/2004, de interesse de LEONARDO CARNEIRO CANEDO, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 05 e 06, situados à Rua Pegasus, Quadra 01, Loteamento Alphaville Flamboyant, nesta Capital, passando a constituir o Lote 05/06, com as seguintes características e confrontações: LOTE 05/06 ÁREA 1.774,74m² Frente para a Rua Pegasus........................................................................................................................D = 35,80m Fundo dividindo com os lotes 07 e 08.........................................................................................................D = 47,00m Lado direito dividindo c/ Área Pública Municipal................................................................................................37,43m Lado esquerdo dividindo com o Lote 04...........................................................................................................40,00m Pela linha curva 06,92m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1445, DE 14 DE JUNHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.290.910-0/2003, de interesse de NUTROESTE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 15 e 16, situados à Rua 38 e Avenida Coronel Joaquim Lúcio, Quadra 14, Setor Santos Dumont, nesta Capital, passando a constituir o Lote 15/16, com as seguintes características e confrontações: LOTE 15/16 ÁREA 902,00m² Frente para a Rua 38........................................................................................................................................40,95m Fundo dividindo com os lotes 17 e 20...............................................................................30,95m + 15,00m + 15,00m Lado direito dividindo c/ Av. Coronel Joaquim Lúcio..........................................................................................10,00m Lado esquerdo dividindo com o Lote 14...........................................................................................................30,00m Pela linha de chanfrado......................................................................................................................................07,07m 8 Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1446, DE 14 DE JUNHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n.° 1.408, de 07 de junho de 2004, que nomeou EDJAN BRITO DE SÁ para exercer o cargo, em comissão, de Direção Superior 2, símbolo DS-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, na parte relativa à simbologia, para considerar como sendo Coordenador Superior 2, símbolo DS-2, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1447, DE 14 DE JUNHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar VANILDA APARECIDA ALVES (matrícula n° 496065-1), lotada na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade de São Paulo - SP, no dia 18 de junho de 2004, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso I, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor, devendo a servidora apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 9 DECRETO N° 1448, DE 14 DE JUNHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar VANILDA APARECIDA ALVES (matrícula n° 496065-1), Assessora Especial e JÚLIO CÉSAR DIAS DE OLIVEIRA (matrícula n° 602175), lotados na Secretaria do Governo Municipal, a empreenderem viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 21 de junho de 2004, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, incisos I e IV, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais), sendo R$ 190,00 (cento e noventa reais) para a primeira e R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para o segundo, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor, devendo os servidores apresentarem relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1449, DE 14 DE JUNHO DE 2004. Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas no Jardim Goiás e Chácaras no Jardim Novo Mundo. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o previsto no art. 5°, letra “i”, do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como considerando o contido no Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta, firmado com o Ministério Público no Processo de Ação Civil Pública (Protocolo n.° 200200933722) e o contido nos processos n.°s 2.430.684-4/2004 e 2.430.477-9/2004, de interesse da Prefeitura Municipal de Goiânia e ELETRA: DECRETA: Art. 1º Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, as áreas e chácaras abaixo relacionadas, com a finalidade de execução das obras de ligação do Jardim Goiás com o Jardim Novo Mundo, através do prolongamento da Rua 117, e adequação do projeto de Reloteamento das quadras do Jardim Goiás: A-37, A-38, A-39 e Áreas Públicas Municipais ocupadas pela CELG, ELETRA e SANEAGO, conforme projetos e memoriais descritivos, constantes do Processo n.° 2.430.477-9/2004. ÁREAS DE DOMÍNIO DA CELG ÁREA: 2 SITUAÇÃO: Área localizada entre as ruas 117 e 252 C, Setor Universitário. ÁREA ATINGIDA: 2.571,11m² 1 0 LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Inicia-se no Marco M4, confrontando com área pertencente à Companhia Energética de Goiás - CELG (Pátio 03) e Rua 117, Setor Universitário; daí segue confrontando com área pertencente à Companhia Energética de Goiás - CELG (Pátio 03), com azimute de 71°15’53” e distância de 81,25m, até o Marco M5; daí segue na mesma confrontação em curva com raio de 275,055m e distância de 102,567m, até o Marco M6; daí segue na mesma confrontação, com azimute 92°37’49” e distância de 11,87m, até o Marco M7; daí segue confrontando com a faixa da BR-153, com azimute de 172°44’17” e distância de 11,97m até o Marco M8; daí segue confrontando com a SANEAGO, com azimute de 261°08’00” e distância de 104,42m até o Marco M9; daí segue confrontando com a Rua 117, com azimute de 351°05’51” e distância de 1,41m, até o Marco M10; daí segue na mesma confrontação, com azimute de 261°25’09” e distância de 88,89m, até o Marco M4, ponto onde se deu início a esta descrição. Ressaltamos que o quinhão acima descrito possui uma área de 2.571,11m² localizado em terras pertencentes à Companhia Energética de Goiás - CELG (Pátio 03), no Município de Goiânia/GO. ÁREAS DE DOMÍNIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS - PM ÁREA: 3 SITUAÇÃO: Área localizada entre as ruas 252, 117 e Av. C, Setor Universitário. ÁREA ATINGIDA: 662,55m² LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Inicia-se no Marco M1, confrontando com área pertencente à Polícia Militar do Estado de Goiás - PM e Av. C, do Setor Universitário; daí segue confrontando com a Av. C, com azimute de 119°13’4814” e distância de 3,57m, até o Ponto P1; daí segue na mesma confrontação com azimute de 111°57’24” e distância de 6,43m até o Ponto P2; daí segue confrontado com a Rua 117, com azimute de 82°22’40” e distância de 59,00m, até o Ponto P3; daí segue na mesma confrontação com azimute de 80°02’48” e distância de 28,78m, até o Ponto P4; daí segue confrontando com a Rua 252 com azimute de 40°37’57” e distância de 10,70m até o Ponto P5; daí segue na mesma confrontação com azimute de 34°09’33” e distância de 0,77m, até o Marco M2, confrontando com área remanescente, pertencente à Polícia Militar do Estado de Goiás - PM; daí segue nesta confrontação, com azimute de 260°26’09” e distância de 104,76m, até o Marco M1, ponto onde se deu início a esta descrição. Ressaltamos que o quinhão acima descrito possui uma área de 662,55m² localizados em terras pertencentes à Polícia Militar do Estado de Goiás - PM, no Município de Goiânia/GO. CHÁCARAS DO JARDIM NOVO MUNDO CHÁCARA 242 - (PARTE) Chácara: 242 Área: 259,30m² LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Frente: D = 29,921 - (R = 418,955) metros confrontando com a Avenida Ribeirão Preto. Fundo: 23,53 + D = 9,36 - (R = 11,194) metros confrontando com a área remanescente da Chácara 242. Lado Direito: 20,91m confrontando com área a desapropriar da Chácara 247. Lado Esquerdo: 0,00m. CHÁCARA 244 - (PARTE) Chácara: 244 Área: 887,37m² 1 1 LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Frente: 31,50 + 2,19 metros confrontando com a Rua Poços de Caldas. Fundo: 40,21 + 15,90 metros confrontando com a Chácara 247. Lado Direito: 8,25 + D = 48,348 (R = 276,548) + 9,79 metros confrontando com a área remanescente da Chácara 244. Lado Esquerdo: 0,00m. CHÁCARA 245 - (PARTE) Chácara: 245 Área: 1.379,06m² LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Frente: 30,99 + 6,39 metros confrontando com a Rua Poços de Caldas. Fundo: 20,12 + 0,67 metros confrontando com a BR-153. Lado Direito: 8,08 + D = 48,578 (R = 256,548) + 1,21 metros confrontando com a área remanescente da Chácara 245. Lado Esquerdo: 53,40m confrontando com a Chácara 231. CHÁCARA 247 - (PARTE) Chácara: 247 Área: 1.293,95m² LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Frente: D = 24,437 (R = 256,548) + 20,56 + D = 19,916 (R = 8,00) metros confrontando com o remanescente da Chácara 247. Fundo: 14,79 + 19,82 metros confrontando com a Chácara 242. Lado Direito: 20,21 + 23,89 metros confrontando com a Chácara 244. Lado Esquerdo: 28,83 metros confrontando com a Avenida Ribeirão Preto. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1450, DE 14 DE JUNHO DE 2004. Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 115, XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o previsto no art. 5°, letra “i”, do Decreto Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como considerando o contido no Processo n.° 1.526.218-4/2000, 1 2 DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área remanescente do Lote n.° 26, Quadra B-1, Rua 5, Setor Jardim Goiás, medindo 355,78 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: “Frente = 23,50m; Fundo = 11,80m; Lado Esquerdo = 20,50m confrontando com o remanescente do Lote 25; Lado Direito = 37,32m confrontando com o remanescente do Lote 27”, Jardim Goiás, nesta Capital, de propriedade de Leôncio Pinheiro de Lemos, com a finalidade de uso pela COMOB, para assentamento de pessoas de áreas de risco, tudo conforme consta no Processo n.° 1.526.218-4/2000. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1451, DE 14 DE JUNHO DE 2004. Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 115, XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o previsto no art. 5º, letra “i”, do Decreto Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.445.560-2/2004, DECRETA: Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a Área com 594,82 metros quadrados, ocupada pelo sistema viário, com os seguintes limites e confrontações: “Frente para a Avenida C-107 = 49,88m; Fundo confrontando com o Lote 01/23 = 07,07m + 52,50m + 12,56m; Lado Esquerdo confrontando com a Avenida C-169 = 13,43m; pela Linha de Chanfrado = 07,98m; pela linha curva = 18,50m”, Jardim América, nesta Capital, de propriedade de Atrium Construtora Ltda. com a finalidade de uso pelo sistema viário, tudo conforme consta no Processo n.° 2.445.560-2/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 3 DECRETO N° 1452, DE 14 DE JUNHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE revogar o Decreto n.° 1.366, de 02 de junho de 2004, que excluiu as Escolas Municipais Laurindo Sobreira do Amaral e Pedro Ciríaco de Oliveira, classificadas como Instituições Educacionais da Rede Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Educação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 24558771/2004 INTERESSADO: Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC ASSUNTO: Convênio DESPACHO N° 393/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e art. 13, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, autorizar a firmatura de convênio entre o Município de Goiânia e a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, objetivando regulamentar a cooperação mútua para realização de serviços de administração, gestão e fiscalização do Transporte Coletivo Urbano, conforme descrito no Processo n° 2.455.877-1/2004. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de junho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 24274551/2004 INTERESSADO: Sec. Mun. de Finanças ASSUNTO: Convênio DESPACHO N° 394/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO retificar o Despacho n° 284/2004, de 06 de maio de 2004, que autorizou a elaboração de contrato entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E A FUNDAÇÃO AROEIRA, na parte relativa à fundamentação legal, incluindo o art. 24, inciso XIII, da Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de junho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia 1 4 SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL PORTARIA N° 063, DE 15 DE JUNHO DE 2004. O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais delegadas pelo Decreto n.° 2.616, de 04 de julho de 2001, RESOLVE retificar o Decreto nº 940, de 19 de abril de 2004, que dispensou KEYLLA BARRETO LEÃO (matrícula n.° 59625-1), da função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal Dr. Cel. Getulino Artiaga, símbolo FGSG-II, da Secretaria Municipal de Educação, e designou MOACIR ALVES DOS SANTOS (matrícula n.° 40371-1), para exercer a mesma função, na parte relativa à simbologia, para considerar como sendo Símbolo FGSG-II, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 15 dias do mês de junho de 2004. OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N.° 24 1 - DATA: 14/06/2004 2 - CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO (Secretaria Municipal de Educação). 2 - CONTRATADO: REIFASA Comercial Ltda. 3 - OBJETIVO: Aquisição de equipamentos de informática 4 - PRAZO: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato. 5 - VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 9.194,00 (nove mil cento e noventa e quatro reais). 6 - PROCESSO: n° 22967843/2003 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE CONTRATO N.° 25 1 - DATA: 14/06/2004 2 - CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO (Secretaria Municipal de Educação). 2 - CONTRATADO: MICROSENS Ltda. 3 - OBJETIVO: Aquisição de equipamentos de informática 4 - PRAZO: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato. 5 - VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais) 6 - PROCESSO: n° 22967843/2003 1 5 EXTRATO DE CONTRATO N.° 26 1 - DATA: 14/06/2004 2 - CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO (Secretaria Municipal de Educação). 2 - CONTRATADO: WINPARTS Comércio, Indústria e Importação e Exportação Ltda. 3 - OBJETIVO: Aquisição de equipamentos de informática 4 - PRAZO: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato. 5- VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 7.612,00 (sete mil seiscentos e doze reais). 6- PROCESSO: n° 22967843/2003 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- FUMDEC EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE LOCAL E DATA: Goiânia, 07 de maio de 2004. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM GUANABARA. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo, os serviços de Ação Continuada - SAC, Programa de Atenção à Pessoa Idosa - API, que visam a melhoria da qualidade de vida do Idoso, com ações voltadas a garantir o exercício de sua cidadania plena e dar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. A meta física de atendimento prevista neste pacto é de 50 Idosos com idade igual ou superior a 60 anos. FUNDAMENTO: Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS nº 8.742/93, Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741/03, observando a Lei n° 9.604/98, regulamentada pelo Decreto n° 2.529/98 e a Instrução Normativa n° 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. PRAZO: 07 de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2004. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.430,00 (dois mil quatrocentos e trinta reais). RECURSO: Proveniente do Governo Federal, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. N° DO PROCESSO: 24281485 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC 1 6 EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE LOCAL E DATA: Goiânia, 07 de junho de 2004. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM GUANABARA. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo, os serviços de Ação Continuada - SAC, Programa de Atenção à Criança - PAC, que visam a melhoria da qualidade de vida da criança, com ações voltadas às necessidades básicas e integral, no seu desenvolvimento físico, psíquico, social e cognitivo, para atendimento a 100 crianças de 0 a 06 anos e 11 meses de idade. FUNDAMENTO: Lei Orgânica de Assistência Social n° 8.742/93, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8069/90, observando a Lei nº 9.604/98, regulamentada pelo Decreto n° 2.529/98 e a Instrução Normativa n° 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. PRAZO: 07 de junho de 2004 a 31 de dezembro de 2004. VALOR DO CONTRATO: R$ 20.424,00 (vinte mil quatrocentos e vinte e quatro reais) RECURSO: Proveniente do Governo Federal, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. N° DO PROCESSO: 24281485 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMOB EXTRATO DE I ADITIVO Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB e COMAR CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA. Signatários: Josias Pedro Soares, Presidente da COMOB e Carlos Henrique da Silva, Diretor Administrativo da COMOB e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Termo Aditivo de Realinhamento de Preço, ao Contrato 088/2002, Tomada de Preços 020/2002; Contrato n° 088/2002; Fundamento Legal: Este Termo Aditivo fundamenta-se no artigo 65, alínea “d”, da Lei n° 8.666 de 21/06/93, processo n. 23787393 de 29/01/2004 e legislação pertinente. Objeto: Consiste no realinhamento de preço do contrato firmado para a execução da obra de reforma, ampliação e adaptação do Posto de Saúde, localizado à Rua São Gotardo com a Alameda Progresso, Qd. 02, s/n - Esplanada do Anicuns, nesta Capital, nos termos da Tomada de Preços n.° 020/2002. Valor: O Valor do realinhamento será de R$ 98.296,36 (noventa e oito mil duzentos e noventa e seis reais e trinta e seis centavos). 1 7 Valor Total: O valor do contrato passará a ser de R$ 386.472,23 (trezentos e oitenta e seis mil quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos). Dotação Orçamentária: 2002.2150.10.302.0015.1005.449051.00.22. Data de Assinatura: 14/06/2004 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMOB EXTRATO DE III TERMO ADITIVO Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB e SJ ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA. Signatários: Josias Pedro Soares, Presidente da COMOB, Carlos Henrique da Silva, Diretor Administrativo e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Contrato n° 028/2003, Tomada de Preços 004/2003; Fundamento Legal: n° 24567516, com base na Lei nº 8.666/93 e alterações da Lei n° 9.648/98, e legislação pertinente. Objeto: Consiste na prorrogação de prazo para a execução da obra de ampliação e reforma do Centro de Saúde, localizado à Rua Machado de Assis - Qd. Leste - Bairro Anhanguera, nesta Capital - GO, de acordo com planilha em anexo e Tomada de Preços 004/2003. Prazo: 90 (noventa) dias, a partir do término do segundo termo aditivo. Data de Assinatura: 14/06/2004 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SMARH EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.° 010/2004 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado do Concurso Público aberto pelo Edital de Concurso n.° 001/2002 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, CONVOCA o pessoal constante da listagem anexo, para, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste, tomarem posse nos cargos para os quais foram aprovados, junto a Divisão de Cadastro Funcional desta Pasta, sito à Rua 16, n.° 97, esq. c/ Rua 12, Edifício CAPEMI, 2° andar, Centro, no horário de 08:00 às 18:00 horas, munidos dos seguintes documentos: - Carteira de Identidade - 3 (três) cópias mais original; - Titulo de Eleitor com quitação eleitoral - 3 (três) cópias mais original; - C.P.F. - 3 (três) cópias mais original; - PIS/PASEP - 3 (três) cópias mais original; - Certificado de Reservista - 3 (três) cópias mais original; - Certidão de Casamento - 3 (três) cópias mais original; - Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos - 3 (três) cópias mais original; - Comprovante de Conclusão de Curso - (Especialização e Registro Profissional se exigido) - 3 (três) cópias mais original; - Atestado de aptidão expedido pela Junta Médica Municipal, situada à Rua 16, n.° 97, esq. c/ Rua 12, 3° andar Edifício CAPEMI - Centro, nesta Capital. 1 8 CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 15 dias do mês de junho de 2004. Maria Aparecida Elvira Naves SECRETÁRIA ANALISTA DE SAÚDE I - MÉDICO - GINECOLOGISTA CLAS. NOME IDENTIDADE 50 ROSA MARIA DO NASCIMENTO GONCALVES 526566 GO 51 EDUARDO SANTOS LOPES PONTES 456473645 BA 52 CRISTIANE APARECIDA PEREIRA VAZ 3436975 GO 53 RUI GILBERTO FERREIRA 622738 GO 54 ADELMO ARAUJO TEIXEIRA 2040346 GO 55 JUNIO GREIDSON RODRIGUES 3191646 GO 56 ORLANDO RIBEIRO MONTEFUSCO 862560 GO 57 NAZIR SEABRA GUIMARAES FILHO 2116488 GO 58 BARBARA TEODORO VASCONCELOS RODRIGUES 3327466 GO 59 WESLEY UBALDINO DE FREITAS 1686484 GO 60 CARLA AMELOTI GALVAO 1873808 GO 61 VILMAR INACIO RODRIGUES 810914 GO 62 FRANCESCO RICCIO 752269 ES 63 LUCIENE DE ORNELAS E SILVA 1961934 GO 64 MEIMEI DINIZ 3126072 GO 65 BENEDITO MONTEIRO DE QUEIROZ JUNIOR 973006 GO 66 LUCIANO AUGUSTO BAYLAO 1568000 GO ANALISTA DE SAÚDE I - MÉDICO - ORTOPEDISTA CLAS. NOME IDENTIDADE 15 CLAYTON PEREIRA 3164727 GO 16 JEFFERSON SOARES MARTINS 2073248 GO 17 LAERTE BENTO ALVES JUNIOR 1678706 GO 18 LEANDRO SOUZA 1714312 GO ANALISTA DE SAÚDE I - ENFERMEIRO (S/ESPECIALIDADE) CLAS. NOME IDENTIDADE 203 CHRISTIANE DE MENDONCA 3616921 GO 204 ERONDINA RIBEIRO RONCATO 218802 GO 205 ALBANO CESAR LUSTOSA ARAUJO 172984 GO 206 MARIA TILZA DA COSTA 1315636 GO 207 SIRLENE NEVES DAMANDO 1064950 GO 1 9 208 LUZIA HELENA DA SILVA 1479799 GO 209 IVANILDO LUCAS CABRAL 311567 RO 210 LIVIAN ROSA MARTINS 2087518 GO 211 THAIS NOLETO DE CARVALHO 2231040 GO 212 SILVIA VITORINO DOS SANTOS 2187652 GO 213 LUCILENE DE PAULA SILVEIRA SANTOS 3317894 GO 214 FABRICIO MENESES DE OLIVEIRA 3349640 GO 215 LETICYA MIRANDA DE CARVALHO 3668377 GO 216 SHARLENY DOMITILDES DE OLIVEIRA 4237418 GO 217 ELIZABETH DIAS DOS SANTOS 221964 GO 218 RACHEL DUARTE DINIZ 3618049 GO 219 VALDENY FRANCISCA PEREIRA 469610 DF 220 FRANCISCA GRACIANO PINHEIRO 505370 GO 221 MARLI ALVES DAS NEVES 1090460 GO 222 ELDI FRANCISCO DIAS 1508818 GO 223 ROSEMEIRE VIEIRA PEREIRA AQUINO 2750211 PA ANALISTA DE SAÚDE I - MÉDICO – INFECTOLOGISTA CLAS. NOME IDENTIDADE 2 LETICIA MARA CONCEICAO AIRES 1561858 GO 3 MARISA DE MELO ALVARES MIRANDA 15703065 GO 4 MONICA RIBEIRO COSTA 1077608 GO 5 ANDREA INES SPADETO AIRES 723617ES ES 6 LUCIANA DE SOUZA LIMA OLIVEIRA BARRETO 1980184 GO 7 SHEILA DE ALMEIDA SANTOS 7965517 BA TÉCNICO DE SAÚDE I - TÉCNICO EM RADIOLOGIA CLAS. NOME IDENTIDADE 40 FABRICIO RODRIGUES E SILVA 3278629 GO 41 CIBELE GALVAO SANTOS 2078647506 RS 42 WILMS GOMES DA SILVA 3420328 GO 43 JOAO RICARDO SOARES DE SOUSA 3906838 GO AUXILIAR DE SAÚDE I - MAQUEIRO CLAS. NOME IDENTIDADE 7 WILSON PEREIRA DOS SANTOS 1618736 GO 8 MATHILDES APARECIDA SOUSA 690122 GO 9 ODAIR MARTINS VIEIRA 188871 GO 2 0 MOTORISTA I CLAS. NOME IDENTIDADE 34 ALMIR BATISTA BREVE 2153417 GO 35 ADMILSON MARQUES DAMASCENO 1708032 GO 36 FRANCIS KLEBER RAMOS DA SILVA 2151196 GO 37 JOSE AUGUSTO GOMES 1989222 GO 38 RICARDO AUGUSTO DA SILVA 3102341 GO 39 RODRIGO BERNARDES ANDRADE 3527486 GO 40 ESEQUIAS DE SOUZA 1176969 GO 41 ANTONIO RAMALHO DA SILVA FILHO 1372506 GO 42 CLODOALDO CHAGAS DA SILVA 1840580 GO 43 LUCIANO FERREIRA DE BASTOS 3418079 GO 44 ELISMON MOREIRA DA SILVA 4049317 GO 45 JOSIAS SILVA DE ARAUJO 576673 GO 46 WASHINGTON TOMAZ CHAPINOTTI 3146088 GO 47 CARMELIO FONSECA CABRAL 1317506 GO 48 JOSE LUIZ LINO TEIXEIRA 2057419 GO 49 EVERTON ELIAS DA SILVA 1772868 GO 50 VALTER FERREIRA DA PAIXAO 1717728 GO 51 DOUGLAS GUEDES DE SOUZA 1999234 GO 52 CLERISTON MAGALHAES BATISTA 4460286 GO MOTORISTA I - DEFICIENTE CLAS. NOME IDENTIDADE 02 WELLINGTON BATISTA DA COSTA 2057202 GO ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- CMTC EXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ÁGUA MINERAL Contratantes: COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC e IPÊ IND. E COM. DE ÁGUA MINERAL E REFRIGERANTES LTDA. Fundamento: Normas ditadas pela Lei n° 10.520/2002, Decreto n° 3.555/2000, Lei n° 6.404/1976 e Lei n° 8.666/ 1993, e suas alterações posteriores. Objeto: Constitui objeto do presente contrato a compra de 1.000 (mil) galões de 20L (vinte litros) de água mineral. Prazo: O presente contrato terá duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. Valor do Contrato: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Número do Processo: 23518066 PAULO ROBERTO DOS SANTOS Assessor Jurídico CMTC 2 1 COMISSÃO PROVISÓRIA DO PMDB DE GOIÂNIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PMDB A Comissão Provisória do Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, por intermédio de seu Presidente Doutor Flávio Rios Peixoto da Silveira, convoca os Membros da Comissão Provisória do PMDB de Goiânia, bem como os parlamentares do Partido no Senado Federal, Câmara dos Deputados, Câmara de Vereadores de Goiânia, Assembléia Legislativa do Estado de Goiás e os Membros do Diretório Estadual com domicílio nesta circunscrição, para a Convenção Municipal do Partido que será realizada no dia 27 de junho de 2004 com início às 08:00 horas e encerramento às 17:00 horas, no Centro de Convenções de Goiânia localizado Rua 4 n.° 1.400 - Centro, para deliberar sobre a seguinte: ORDEM DO DIA 1 - Escolha de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores para as Eleições de 03 de outubro de 2004; 2 - Coligações com outros Partidos Políticos; 3 - Outros Assuntos de interesse do Partido. Goiânia, 11 de junho de 2004. FLÁVIO RIOS PEIXOTO DA SILVEIRA Presidente da Comissão Provisória do PMDB de Goiânia -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------