1 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2004 Nº 3.444GOIÂNIA, 14 DE JULHO DE 2004 - QUARTA-FEIRA DECRETO N° 1748, DE 12 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar WALTER CARDOSO SOBRINHO (matrícula n.° 606693-1) e RODRIGO RAFAEL MACHADO ALVES (matrícula n° 511730-1), lotados na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a empreenderem viagem à Cidade de Brasília - DF, nos dias 13 e 14 de julho de 2004, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, incisos I e IV, do Decreto n.° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), sendo R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) para o primeiro e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para o segundo, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor, devendo os servidores apresentarem relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1749, DE 12 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar MARCELO RODRIGUES DE PAULA (matrícula n.° 174572), lotado na Secretaria Municipal de Educação, a empreender viagem à Cidade de Porto Alegre-RS, no período de 28 a 31 de julho de 2004, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso II, do Decreto n.° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor, devendo o servidor apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 2 DECRETO N° 1750, DE 12 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, a empreenderem viagem à Cidade de Porto Alegre - RS, no período de 28 a 31 de julho de 2004, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo R$ 600,00 (seiscentos reais) para cada, correndo a despesa à conta da dotação específica do Orçamento em vigor, devendo os servidores apresentarem relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal: NOME Matrícula JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO 58483 MARIA REGINA DE FREITAS COSTA 214450 VALDIVINA NAYÁ DE SÁ ARRUDA 255092 ALEIR FERRAZ TENÓRIO 259551 ESMERALDINA MARIA DOS SANTOS 47554 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1751, DE 12 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n° 7.181, de 18 de fevereiro de 1993, RESOLVE nomear, interinamente, MARIA DIVINA CAMPOS DE LIMA para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Goiânia, como Conselheira Tutelar da Região Leste, em virtude do afastamento legal e temporário da Titular, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 1º de julho de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1752, DE 12 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.456.514-9/2004, de interesse de CABRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, 3 DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 18/40, 20, 22, 24/39, 37 e 38, situados à Avenida Senador Pedro Ludovico, Rua Dr. Constâncio Gomes e Rua Profº Francisco Ferreira, Quadra 15, Setor Criméia Leste, nesta Capital, passando a constituir o Lote 18/20/22/24/37/38/39/40, com as seguintes características e confrontações: LOTE 18/20/22/24/37/38/39/40 ÁREA 3.231,00m² Frente para a Avenida Senador Pedro Ludovico..................................................................................................39,00m Fundo dividindo com a Rua Profº Francisco Ferreira..........................................................................................39,00m Lado direito dividindo com os lotes 35 e 36........................................................................................................74,00m Lado esquerdo dividindo com a Rua Dr. Constâncio Gomes..............................................................................64,00m Pela linha de chanfrado Rua Dr. Constâncio Gomes c/ Av. Senador Pedro Ludovico...........................................07,07m Pela linha de chanfrado Rua Dr. Constâncio Gomes c/ Av. Prof° Francisco Ferreira............................................07,07m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1753, DE 12 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7°, inciso I, § 8°, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 041/2003, e artigos 50, I; 71 e 72, I; e 75, I, da Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 4°, parágrafo único, inciso I, da Emenda Constitucional n.° 041/2003, DECRETA: Art. 1° Fica concedida pensão especial em favor de Nair Tomaz de Araújo, viúva do ex-servidor João Antônio de Araújo (matrícula n.° 80659-1). Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, corresponderá a R$ 3.548,99 (três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos), nos termos do Processo n.° 2.402.739-2/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de fevereiro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 4 DECRETO N° 1754, DE 12 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 1.166.007- 0/1997, RESOLVE retificar o Decreto n.° 3.108, de 29 de dezembro de 1997, que aposentou o servidor MANOEL MESSIAS MARCELINO (matrícula n.° 9130), na parte relativa à data de aposentação, para que seja considerada como sendo 12 de outubro de 1996, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1755, DE 12 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.091.319- 5/1997, RESOLVE retificar o Decreto n° 2.144, de 30 de julho de 1997, que aposentou a servidora Lauricênia Santana Francisco (matrícula 46892-2), na parte relativa ao tempo e aos proventos da aposentadoria, para considerar como sendo proporcionais ao tempo de serviço 25/30 (vinte e cinco trinta avos) e compostos das seguintes parcelas mensais, expressas em Cruzeiros: Vencimento: Cr$ 73.894,17 (setenta e três mil, oitocentos e noventa e quatro cruzeiros e dezessete centavos), Adicional de 20%: Cr$ 21.637,69 (vinte e um mil, seiscentos e trinta e sete cruzeiros e sessenta e nove centavos) e Quinquênios (04): Cr$ 34.294,28 (trinta e quatro mil, duzentos e noventa e quatro cruzeiros e vinte e oito centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1756, DE 12 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.163.705- 0/2003, RESOLVE retificar o Decreto n° 1.262, de 28 de abril de 2003, que aposentou a servidora Maria do Socorro Fontoura Parente (matrícula 43710-2), na parte relativa ao tempo e aos proventos da aposentadoria, para considerar como sendo proporcionais ao tempo de serviço 24/30 (vinte e quatro trinta avos) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 495,32 (quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos) e Quinquênios (04): R$ 198,13 (cento e noventa e oito reais e treze centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2004. 5 PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1757, DE 12 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº 2.338.240- 7/2003, RESOLVE retificar o Decreto n° 1.173, de 25 de junho de 1998, que aposentou Divina Rosa dos Santos (matrícula n° 53635-1), na parte relativa aos proventos, para acrescentar-se “Gratificação de 1ª Série do 1° Grau: R$ 203,22 (duzentos e três reais e vinte e dois centavos)”, equivalente a 30% (trinta por cento) do vencimento, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 015, DE 30 DE JUNHO DE 2004. Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 6°, da Lei n.° 8.236, de 30 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. 1º São abertos à CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE e FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 05 (cinco) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 7.161.000,00 (sete milhões, cento e sessenta e um mil reais), correspondentes a 1.333.519,5530 UROMGs (um milhão, trezentas e trinta e três mil, quinhentas e dezenove vírgula cinquenta e cinco e trinta Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituírem reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 01 031 0000 8.006 - 3190.92.00 - 00......................................................................................R$ 100.000,00 SOMA..................................................................................................................................................R$ 100.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 1501 - 04 122 0028 2.034 - 3390.39.00 - 00.....................................................................................R$ 6.600.000,00 SOMA...............................................................................................................................................R$ 6.600.000,00 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 - 10 302 0015 2.092 - 3190.92.00 - 21.........................................................................................R$ 90.000,00 SOMA....................................................................................................................................................R$ 90.000,00 6 2300 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 2301 - 18 122 0028 2.073 - 3390.39.00 - 00...........................................................................................R$ 60.000,00 SOMA....................................................................................................................................................R$ 60.000,00 4400 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO 4450 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4450 - 08 244 0010 2.144 - 3350.43.00 - 82........................................................................................R$ 311.000,00 SOMA...................................................................................................................................................R$ 311.000,00 TOTAL GERAL:...............................................................................................................................R$ 7.161.000,00 Art. 2° Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101- 01 031 0001 2.001 - 3390.14.00 - 00........................................................................................R$ 100.000,00 SOMA................................................................................................................................................R$ 100.000,00 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1603 - 99 999 9999 9.999 - 9000.00.00 - 00....................................................................................R$ 6.600.000,00 SOMA................................................................................................................................................R$ 6.600.000,00 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 - 10 302 0015 2.092 - 3190.04.00 - 21........................................................................................R$ 10.000,00 2150 - 10 302 0015 2.092 - 3390.46.00 - 21........................................................................................R$ 20.000,00 2150 - 10 302 0015 2.092 - 3390.47.00 - 21.........................................................................................R$ 40.000,00 2150 - 10 302 0015 2.092 - 3390.49.00 - 21........................................................................................R$ 20.000,00 SOMA....................................................................................................................................................R$ 90.000,00 2300 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 2301 - 18 122 0028 2.073 - 4490.52.00 - 00........................................................................................R$ 35.000,00 2301 - 18 541 0041 2.076 - 3390.39.00 - 00........................................................................................R$ 10.000,00 2301 - 18 542 0019 2.156 - 4490.52.00 - 00........................................................................................R$ 15.000,00 SOMA.....................................................................................................................................................R$ 60.000,00 4400 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO 4450 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4450 - 08 244 0010 2.144 - 4490.51.00 - 82.......................................................................................R$ 211.000,00 4450 - 08 244 0035 2.163 - 3390.30.00 - 21........................................................................................R$ 50.000,00 4450 - 08 244 0035 2.163 - 3390.39.00 - 21.........................................................................................R$ 50.000,00 SOMA.................................................................................................................................................R$ 311.000,00 TOTAL GERAL:..............................................................................................................................R$ 7.161.000,00 Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 7 PROCESSO N°: 23817004/2004 INTERESSADO: Raquel Cristina Vaz ASSUNTO: Termo Aditivo DESPACHO N° 510/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com art. 24, inciso X, da Lei Federal n° 8.666/93, com alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa no valor mensal de R$ 668,00 (seiscentos e sessenta e oito reais), para firmatura do contrato de locação do imóvel situado à Rua Urucara, Qd. 03, Lt. 11, Conjunto Aruanã III, nesta Capital, de propriedade de Raquel Cristina Vaz, destinado ao funcionamento de uma Unidade do Programa Saúde da Família - PSF, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 1° de janeiro de 2004. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para lavratura do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Secretaria Municipal de Saúde, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 24566196/2004 INTERESSADO: Sec. do Governo Municipal ASSUNTO: Contrato de Locação DESPACHO N° 511/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor mensal de R$ 11.592,00 (onze mil, quinhentos e noventa e dois reais), firmatura do contrato de locação do imóvel situado à 1ª Avenida, n° 486, Setor Leste Universitário, nesta Capital, de propriedade de CONEPAR - PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., neste ato representada pela Auad de Gomes Administração de Imóveis - Pérgula Administração de Imóveis, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 19 de abril de 2004. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para lavratura do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Secretaria do Governo Municipal, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia 8 PORTARIA N° 071, DE 13 DE JULHO DE 2004. O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais pelo Decreto n.° 2.616, de 04 de julho de 2001, RESOLVE retificar o Decreto n.° 1.571, de 28 de junho de 2004, que designou LAUÍSA VAZ DE OLIVEIRA (matrícula n.° 592552-1), na parte relativa a data, para considerar como sendo a partir de 02 de julho de 2004, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 13 dias do mês de julho de 2004. OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PORTARIA N° 072, DE 13 DE JULHO DE 2004. O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais delegadas pelo Decreto n.° 2.616, de 04 de julho de 2001, RESOLVE retificar o Decreto n.° 1.569, de 28 de junho de 2004, que designou VALDEDI GOMES DOS SANTOS (matrícula n.° 475343-1), na parte relativa a data, para considerar como sendo a partir de 04 de junho de 2004, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 13 dias do mês de julho de 2004. OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO: 24631745/2004-06-30 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSUNTO: Contrato de Serviços (Médico) DESPACHO n.° 2041/04. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666 / 93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a contratação de serviços no valor estimado de R$ 34.915,80 (Trinta e quatro mil, novecentos e quinze reais e oitenta centavos), diretamente com o(a) médico(a) relacionado(a) abaixo, referente ao processo n°: 24631745/04. ORDEM: 01 INTERESSADO: José Vilmar Tavares CRM: 995 CPF: 013.924.761-00 Valor total : R$ 34.915,80 (Trinta e quatro mil, novecentos e quinze reais e oitenta centavos) GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2004. Otaliba Libânio de Morais Neto Secretário 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO N°.: 031/04 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM UNIDADE DE SAÚDE N°: 01 CONTRATADO: José Vilmar Tavares PROCESSO: 24631745/2004 OBJETO: Prestação de serviço médico em ambulatório VALOR: R$ 34.915,80 (Trinta e quatro mil, novecentos e quinze reais e oitenta centavos) VIGÊNCIA: 01 ano, a partir de 23/06/2004 DATA: 29/06/2004 Goiânia, 29 de junho de 2004. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 02/07/2004-07-01 2. PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA; UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS; UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS e a empresa EDRB DO BRASIL LTDA. 3. OBJETO: O presente Protocolo de Intenções tem por objeto a Gaseificação de Resíduos Urbanos Orgânicos da Saúde e Industrial, limpos ou contaminados, além de graxas e óleo criando o BIOGEN - Centro Brasileiro para a Produção de Biocombustíveis Líquidos, Gás de Síntese e Energia Elétrica a partir de Biomassa 4. PROCESSO: 24692124/2004 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DERMU EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO N° 010/02 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma CONSTRUTORA SIMOSO LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 1°.07.2004. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 2.463.709-3, de 23.06.04. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 12 meses. Goiânia, 1° de julho de 2004 PAULO ESPÍNDULA CARDOSO Advogado VISTO: ADVº RUY BRASIL DE PAULA ROCHA Diretor do Departamento Jurídico 1 0 COMPAV EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO N° 004/03 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma PEDRO FERREIRA DE MACEDO. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 05.07.04. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 2.422.312-4, de 06.04.04. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 12 meses. Goiânia, 05 de julho de 2004 THEMYS SEABRA Estagiária VISTO: ADVº RUY BRASIL DE PAULA ROCHA Chefe da Assessoria Jurídica ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMPAV EXTRATO DO TERMO ADITIVO II AO CONTRATO N° 021/02 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma ESPAÇO - EQUIPE DE PLANEJAMENTO, ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 05.07.04. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 2.466.590-9, de 28.06.04. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 90 dias. Goiânia, 05 de julho de 2004 RUI BARBOSA DA SILVA Advogado VISTO: ADVº RUY BRASIL DE PAULA ROCHA Chefe da Assessoria Jurídica 1 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 011 / 2004 1. DATA: 08.07.2004 2. CONVENENTES: o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o CENTRO COMUNITÁRIO E CRECHE SÃO PIO X. 3. OBJETO: Constitui objeto desse Termo Aditivo alterar, a partir do mês de agosto de 2004, os itens a. e g. da CLÁUSULA TERCEIRA, referente ao Convênio N° 014 / 2004, considerando a ampliação do valor da per capita, estabelecida na Portaria SME N° 006, de 02 de junho de 2004. 4. VALOR GLOBAL ESTIMADO será: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). 5. PROCESSO: N° 23600528 / 2003. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 041 / 2004 1. DATA: 09.07.2004 2. CONVENENTES: o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e as OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA E CRECHE VÓ MARIA DE NAZARETH / CRECHE VÓ MARIA DE NAZARETH. 3. OBJETO: Constitui objeto desse Termo Aditivo alterar, a partir do mês de agosto de 2004, os itens a. e g. da CLÁUSULA TERCEIRA, referente ao Convênio N° 051 / 2004, considerando a ampliação do valor da per capita, estabelecida na Portaria SME N° 006, de 02 de junho de 2004. 4. VALOR GLOBAL ESTIMADO será: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). 5. PROCESSO: N° 24191532 / 2004. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 042 / 2004 1. DATA: 09.07.2004 2. CONVENENTES: o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a SOCIEDADE DAS IRMÃS DA MÃE DOLOROSA DA ORDEM TERCEIRA DE SÃO FRANCISCO / NÚCLEO EDUCACIONAL MÃE DOLOROSA. 3. OBJETO: Constitui objeto desse Termo Aditivo alterar, a partir do mês de agosto de 2004, os itens a. e g. da CLÁUSULA TERCEIRA, referente ao Convênio N° 035 / 2004, considerando a ampliação do valor da per capita, estabelecida na Portaria SME N° 006, de 02 de junho de 2004. 4. VALOR GLOBAL ESTIMADO será: R$ 50.050,00 (cinquenta mil e cinquenta reais). 5. PROCESSO: N° 23783274 / 2004. 1 2 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 043 / 2004 1. DATA: 08.07.2004 2. CONVENENTES: o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o LAR ESPÍRITA FRANCISCA DE LIMA / CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL FRANCISCA DE LIMA. 3. OBJETO: Constitui objeto desse Termo Aditivo alterar, a partir do mês de agosto de 2004, os itens a. e g. da CLÁUSULA TERCEIRA, referente ao Convênio N° 054 / 2004, considerando a ampliação do valor da per capita, estabelecida na Portaria SME N° 006, de 02 de junho de 2004. 4. VALOR GLOBAL ESTIMADO será: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). 5. PROCESSO: N° 24349616 / 2004. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- FUMDEC EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 17 de junho de 2004. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E DEISY MOREIRA DE CARVALHO. Fundamento: Lei n° 8.666/93, Institui Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providências. Objeto: Prestar serviços profissionais autônomo como Educadora, a ser desenvolvido de acordo com as especificações deste contrato. Prestará seus serviços no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, no CEMAS Parque Maracanã, realizando todas as atividades correlatas à função, viabilizando os procedimentos cabíveis. Prazo: 01.05.2004 a 31.12.2004. Vlr. do Contrato: R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais). N° do Processo: 24313166 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- FUMDEC EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE LOCAL E DATA: Goiânia, 28 de junho de 2004. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A ASSOCIACÃO PESTALOZZI DE GOIÂNIA. 1 3 OBJETO: Constitui objeto do presente Termo, a proteção e integração dos grupos familiares e comunitários visando promover a habilitação e reabilitação global, dos portadores de necessidades especiais, favorecendo o desenvolvimento neuro-psico-pedagógico, alvos da Política de Assistência Social, LOAS nº 8.742/93 e da Lei que dispõe sobre o apoio à Pessoa Portadora de Deficiência nº 7.853/89. O trabalho desenvolvido visa assegurar os direitos a habilitação, reabilitação, equiparação de oportunidades, buscando sua inclusão no mercado de trabalho e na sociedade como um todo, bem como proteção social, econômica e jurídica. A meta física de atendimento prevista neste pacto é de 110 pessoas. FUNDAMENTO: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, observando a Lei nº 9.604 de 05 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.529 de 25 de março de 1998 e a Instrução Normativa nº 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. PRAZO: 28 de junho de 2004 a 31 de dezembro de 2004. VALOR DO CONTRATO: R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais) RECURSO: Proveniente do Governo Municipal. N° DO PROCESSO: 24232069 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico /FUMDEC ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE LOCAL E DATA: Goiânia, 29 de junho de 2004. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E CENTRO DE APOIO ESPÍRITA RAIO DE LUZ. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo, a proteção e integração de adultos em situação de rua, em abrigo, alvos da Política de Assistência Social, LOAS n° 8.742/93, com ações voltadas às necessidades básicas e integração sócio- familiar, desenvolvimento físico, psíquico, social e pedagógico. A meta física de atendimento prevista neste pacto é de 10 pessoas. FUNDAMENTO: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, observando a Lei n.° 9.604 de 05 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto n.° 2.529 de 25 de março de 1998 e a Instrução Normativa n.° 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. PRAZO: 29 de junho de 2004 a 31 de dezembro de 2004 VALOR DO CONTRATO: R$ 50.151,84 (cinquenta mil cento e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos) RECURSO: Proveniente do Governo Municipal. N° DO PROCESSO: 24125807 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC