1 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2004 Nº 3.447GOIÂNIA, 19 DE JULHO DE 2004 - SEGUNDA-FEIRA LEI COMPLEMENTAR N° 133, DE 12 DE JULHO DE 2004. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza das empresas que operam como Unidade Central de Atendimento (Call Center) e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° As empresas que operam como Unidade Central de Atendimento (Call Centers) que estejam instaladas ou que vierem a se instalar no Município de Goiânia, obedecendo os critérios estabelecidos nesta Lei, recolherão o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, a partir de sua vigência na seguinte proporcionalidade entre o percentual de redução e o número de empregados contratados: I. 60% de redução: para mais de 900 (novecentos) empregados, com o preenchimento de todas as vagas; II. 50% de redução: entre 701 (setecentos e um) a 900 (novecentos) empregados, com o preenchimento de todas as vagas; III. 40% de redução: entre 501 (quinhentos e um) a 700 (setecentos) empregados, com o preenchimento de todas as vagas; IV. 30% de redução: entre 251 (duzentos e cinquenta e um) a 500 (quinhentos) empregados, com o preenchimento de todas as vagas; V. quando houver contratação inferior a 251 (duzentos e cinquenta e um) empregados, o recolhimento do imposto será de forma integral. Art. 2° Para os efeitos desta Lei, entende-se como Call Center a empresa que opera como Unidade Central de Atendimento e que, concomitantemente, preste os serviços relacionados a seguir: I. uso do telefone como ferramenta para alavancar vendas e estreitar o relacionamento com os clientes e parceiros comerciais; II. tecnologia de ponta que reúna, num mesmo sistema, soluções de computação e telefonia; III. tecnologia de “telemarketing receptivo”, em que o cliente chama a empresa, e de “telemarketing ativo”, em que a empresa chama o cliente, como caminho para chegar ao consumidor; IV. serviços informativos gerais, de cobrança de contas e faturas, locais e à longa distância, utilizando equipamentos de informática de última geração, bem como softwares específicos; V. análise, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informação, coleta e processamento de dados específicos para atividade de call center; 2 VI. cobranças, por conta de terceiros, fornecimento de posição de cobrança ou de recebimento e outros serviços correlatos. Parágrafo único. Os benefícios definidos nesta Lei somente serão aplicáveis aos serviços acima referidos. Art. 3° Para se beneficiarem do disposto nesta Lei, as empresas deverão atender ainda, cumulativamente, às seguintes condições: I. utilizar fornecedores e prestadores de serviços, inclusive empresas de projeto de engenharia e de construção civil, sediados no Município de Goiânia ou, subsidiariamente, estabelecidos em Goiás, desde que atendam aos requisitos de qualificação técnica, preços e condições de fornecimento ou prestação de serviços exigidos pelo empreendedor; II. utilizar mão-de-obra do Município, consultando, preferencialmente, aos dados cadastrais disponibilizados pela Comissão Municipal de Emprego, ou, em sua falta e mediante autorização do Município, pelo Sistema Nacional de Emprego - SINE/Goiânia, e não contratar mais que 1% (um por cento) de mão-de-obra estrangeira, não naturalizada; III. promover treinamentos anuais, por meio de convênio específico com a Comissão Municipal de Emprego ou, conforme for definido, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do quadro permanente de empregados; IV. aplicar, obrigatoriamente no Município, o equivalente às deduções tributárias, de qualquer natureza, permitidas pela União ou pelo Estado de Goiás; V. comprovar estar em processo de implementação de programas de qualidade para Certificação ISO 9002, ou similar, num prazo de até 24 (vinte e quatro meses), após o início de suas atividades no Município, atuando como empresa de Call Center. Art. 4° A concessão do benefício previsto nesta Lei será deferida por ato do Chefe do Executivo, a partir de pareceres técnicos favoráveis das Secretarias Municipais de Finanças e de Desenvolvimento Econômico. Art. 5º O Município reexaminará, anualmente, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o benefício previsto nesta Lei, observado o disposto nos artigos 3.° e 4º. § 1º Será reenquadrada, nos termos do art. 1.º desta Lei, a empresa que cumprir parcialmente ou além dos limites de seu enquadramento no exercício anterior, às condições previstas nos artigos 3.° e 4°. § 2° O benefício será revogado no caso de descumprimento de quaisquer das exigências previstas nos seus artigos 3° e 4°. Art. 6° A concessão ou manutenção do benefício previsto nesta Lei estará condicionada, ainda, à observância das demais disposições pertinentes do Código Tributário Municipal. Art. 7º Fica expressamente revogada a Lei n.° 7.954, de 29 de dezembro de 1999. Art. 8° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 3 Adhemar Palocci Adonias Lemes do Prado Júnior Carlos Magno Chaves Elpídio Fiorda Neto Guido Ribeiro de Araújo Júnior Henrique Carlos Labaig Josias Pedro Soares Marcos Prado Dantas Otaliba Libânio de Morais Neto Paulo Sérgio Mendonça de Rezende Sandro Ramos de Lima Vanilda Aparecida Alves Walderês Nunes Loureiro Walter Cardoso Sobrinho ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1783, DE 14 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar JOSÉ CÂNDIDO DE OLIVEIRA (matrícula n° 620190), lotado na Secretaria Municipal de Educação, a empreender viagem à Cidade de Brasília-DF, no dia 19 de julho de 2004, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor, devendo o servidor apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1784, DE 14 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.458.236-1/ 2004, RESOLVE exonerar, a pedido, ELISMAR RODRIGUES CASTRO (matrícula n.° 402885-1), do cargo de Assistente de Atividades Administrativas I, Grau A03, Padrão “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 15 de junho de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 4 DECRETO N° 1785, DE 14 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais à vista do contido no Processo n.° 2.446.587- 0/2004, RESOLVE exonerar, a pedido, ALEXANDRE ALVES ROCHA (matrícula n.° 578045-1), do cargo de Funcionário Administrativo Educacional III, Grau F03, Padrão “BAS”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 22 de maio de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1786, DE 14 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.442.480- 4/2004, RESOLVE exonerar, a pedido, DIONYSIO PERRONE MACHADO (matrícula n.° 590290-1), do cargo de Funcionário Administrativo Educacional III, Grau F03, Padrão “BAS”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 14 de maio de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1787, DE 14 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº 2.453.255- 1/2004, RESOLVE exonerar, a pedido, NARA LETÍCIA DOS REIS DE JESUS (matrícula n.° 533610-1), do cargo de Técnico em Saúde I - PFO, Grau S02, Padrão “R01”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 27 de maio de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 5 DECRETO N° 1788, DE 14 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.459.665-6/2004, de interesse de ALBERTO SERGIO EMERENCIANO DE MELO, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 06 e 07, situados à Rua Egerineu Teixeira, Quadra 107, Parque Oeste Industrial, nesta Capital, passando a constituir o Lote 06/07, com as seguintes características e confrontações: LOTE 06/07 ÁREA 840,00m² Frente para a Rua Egerineu Teixeira..................................................................................................................28,00m Fundo dividindo com os lotes 04 e 09...............................................................................................................28,00m Lado direito dividindo com o Lote 08................................................................................................................30,00m Lado esquerdo dividindo com o Lote 05.............................................................................................................30,00m Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1789, DE 15 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n.° 1.706, de 06 de julho de 2004, que nomeou NILTON SOUSA MAGALHÃES para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 6 DECRETO N° 1790, DE 15 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar CÉLIA ALVES DA SILVA MOREIRA (matrícula n.° 97322), da função de confiança de Chefe da Divisão de Serviço Médico-Hospitalar, símbolo DAI-5, do Departamento Técnico-Operacional, do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais, e designar JUREMA COIMBRA CÉSAR (matrícula n.° 106712-1), para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de julho de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1791, DE 15 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar NEUDES PEREIRA (matrícula n.° 21547-1), da função de confiança de Chefe da Divisão de Benefícios, símbolo DAI-5, e designar REGINALDO LEAL DA SILVA (matrícula n.° 31038), para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de julho de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1792, DE 15 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar REGINALDO LEAL DA SILVA (matrícula n.° 31038), da função de confiança de Chefe da Divisão de Serviços Auxiliares, símbolo DAI-3, do Departamento Administrativo, do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais - ISM, e designar LÚCIA ROBERTA RIBEIRO XAVIER (matrícula n.° 186171), para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 1º de julho de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 7 DECRETO N° 1793, DE 15 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar JUREMA COIMBRA CÉSAR (matrícula n.° 106712-1), da função de confiança de Chefe da Divisão de Serviço de Saúde Mental, símbolo DAI-4, do Departamento Técnico-Operacional, do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais, e designar MARINALVA DA CONCEIÇÃO VICTOR (matrícula n.° 578088-1), para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de julho de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1794, DE 15 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar EDILSON CARVALHO DE ESCOBAR (matrícula n.° 238562-2), do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação no Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais - ISM, a partir de 02 de julho de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1795, DE 15 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, CELI DE SOUSA JARDIM DE JESUS SILVA (matrícula n.° 586013-1), do cargo, em comissão, de Assessora Executiva, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEM, a partir de 1° de julho de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 8 DECRETO N° 1796, DE 15 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar VICTÓRIA RÉGIA PÁDUA MONTEIRO (matrícula n.° 614467), do cargo, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, e nomear CARMEN BEATRIZ DE OLIVEIRA CASTILHO FONSECA para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de julho de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1797, DE 15 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar APARECIDO JOSÉ ALVES DA SILVA (matrícula 486108-1) do cargo, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir de 15 de julho de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1798, DE 15 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar LORENA DE OLIVEIRA LOBO CARNEIRO (matrícula n° 601659-1) do cargo, em comissão, de Coordenador 2, símbolo CC- 2, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e nomear LUCIANA RONCATO, para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 14 de julho de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 9 DECRETO N° 1799, DE 15 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS LEAL para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 2, símbolo CC-2, com lotação no Parque Mutirama de Goiânia, a partir de 05 de julho de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1800, DE 15 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ANDREIA DE PAULA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal/Assessoria da Mulher, a partir de 15 de julho de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1801, DE 15 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear JOANA LOPES COELHO para exercer o cargo, em comissão, de Supervisora Administrativa do CAIS Jardim América, símbolo DAS- 1, do Departamento de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1° de junho de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 0 DECRETO N° 1802, DE 15 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear LYGIA MARIA BALDUÍNO DA SILVA (matrícula n.° 49956-1), para exercer o cargo de confiança de Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Alphaville, símbolo FGD-5, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 26 de julho de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1803, DE 15 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO BORGES (matrícula n.° 268895-2), para exercer o cargo de confiança de Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Residencial Itamaracá, símbolo FGD-4, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 26 de julho de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1804, DE 15 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar GILBERTO RODRIGUES OLIVEIRA (matrícula n° 491217-1), lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a empreender viagem à Cidade de Anápolis - GO, no dia 20 de julho de 2004, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor, devendo o servidor apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 1 DECRETO N° 1805, DE 15 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar MARILDA PINHEIRO DA COSTA (matrícula n.° 465097-1), lotado na Secretaria Municipal de Educação, a empreender viagem à Cidade de Porto Alegre-RS, no período de 28 a 31 de julho de 2004, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso II, do Decreto n.° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor, devendo o servidor apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1806, DE 15 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA (matrícula n° 426555-1), lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 20 de julho de 2004, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor, devendo o servidor apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido o Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1807, DE 15 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar CHEILA MARINA DE LIMA (matrícula nº 277010-1), lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 20 de julho de 2004, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso III, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor, devendo a servidora apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. 1 2 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1808, DE 15 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar SILVANI DA CRUZ FERREIRA (matrícula nº 455482-1), lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 20 de julho de 2004, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor, devendo o servidor apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1809, DE 15 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar CLEBER BRITO ROCHA (matrícula n° 455679-1), lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 20 de julho de 2004, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor, devendo o servidor apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 3 DECRETO N° 1810, DE 15 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar ITAMAR BARBOSA DA SILVA (matrícula n° 426512-1), lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a empreender viagem à Cidade de Iaciara - GO, no dia 20 de julho de 2004, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5º , parágrafo único, inciso IV, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor, devendo o servidor apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1811, DE 15 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar SELSON ALVES DOS SANTOS (matrícula n° 426385-1), lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 20 de julho de 2004, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor, devendo o servidor apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1812, DE 15 DE JULHO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente do disposto nos artigos 67 e 68, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, RESOLVE atribuir ajuda de custo no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para cobrir despesas com passagens - partes terrestre e aérea, taxa de embarque, taxa de inscrição no evento e demais despesas pertinentes, para o Sr. HENRIQUE CARLOS LABAIG (matrícula n.° 557820- 1), Secretário Municipal de Planejamento, que participará do VI Workshop CCP, a realizar-se na Cidade do México - México, no período de 19 a 22 de julho de 2004, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor, devendo o servidor apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias do seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. 1 4 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 24719227/2004 INTERESSADO: Rita de Cássia Simões ASSUNTO: Pagamentos Diversos DESPACHO N° 521/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como do art. 25, inciso II, combinado com o art. 13, inciso VI, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, autorizar a presente despesa, no valor global de R$ 785,72 (setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento a Rita de Cássia Simões, para realização de Mini Curso junto aos Educadores Populares da Rede Municipal de Ensino, no período de 20, 21 e 22 de setembro de 2004, conforme descrito no Processo n.° 2.471.922-7/2004. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Educação, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta- se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 24719197/2004 INTERESSADO: Valéria Dias Ferreira ASSUNTO: Pagamentos Diversos DESPACHO N° 522/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como do art. 25, inciso II, combinado com o art. 13, inciso VI, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, autorizar a presente despesa, no valor global de R$ 785,72 (setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento a Valéria Dias Ferreira, para realização de Mini Curso junto aos Educadores Populares da Rede Municipal de Ensino, no período de 13, 14 e 15 de setembro de 2004, conforme descrito no Processo n.° 2.471.919-7/2004. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Educação, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta- se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia 1 5 PROCESSO N°: 24719251/2004 INTERESSADO: Ozana Silva Donha ASSUNTO: Pagamentos Diversos DESPACHO N° 523/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como do art. 25, inciso II, combinado com o art. 13, inciso VI, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, autorizar a presente despesa, no valor global de R$ 785,72 (setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento a Ozana Silva Donha, para realização de Mini Curso junto aos Educadores Populares da Rede Municipal de Ensino, no período de 10, 11 e 12 de agosto de 2004, conforme descrito no Processo n.° 2.471.925-1/2004. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Educação, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta- se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de julho de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 022/2004. 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 01/07/2004. 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e a TRIVALE FOMENTO MERCANTIL LTDA/VALECARD. 3. OBJETO: Consignação em Folha de Pagamento dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, pela utilização do cartão VALECARD. 4. PRAZO: 30 (trinta) meses contados a partir da data de sua assinatura. 5. PROCESSO: 24494225/2004. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO III, AO CONVÊNIO DE N° 008/01. 1. DATA: 01.07.2004. 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNCIPAL DE SAÚDE e a entidade ASSOCIAÇÃO CRECHE DO EXCEPCIONAL DE GOIÂNIA - ASCEP. 3. OBJETO: Prorrogação do prazo do Convênio 008/01, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 01º de janeiro de 2004. 5. PROCESSO: 23508087/2003 1 6 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 056/2004 1 - DATA: Goiânia, 30 de junho de 2004. 2 - CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e o Sr. JOÃO BOSCO PORFÍRIO RAMOS, neste ato representado pela IMOBILIARY ALENCASTRO VEIGA LTDA. 3 - OBJETO: Locação pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, do imóvel situado na Rua 1.139, Qd. 251, Lote 18 - Setor Pedro Ludovico, nesta Capital. 4 - VALOR: Estima-se em R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) o valor do presente Contrato. 5 - PRAZO: Durante o período de 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de janeiro de 2004. 6 - PROCESSO N°: 23781310/2004 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 059/2003. Aditamento ao Contrato de Locação de Imóvel n° 059/2003, que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE e a Srta. PRISCILLA TAMER CHEOUD. 1. PREÂMBULO: 1.1 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direto público, sediado no Centro Administrativo Municipal, localizado na Av. PL 01, n° 01, Parque Lozandes, nesta Capital, CNPJ (MF), 01.612.092/ 0001-23, a seguir denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado, nos termos do Artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, Professor PEDRO WILSON GUIMARÃES, brasileiro, casado, portador do RG. n° 75071, 2ª via, SSP/GO e CPF (MF) n° 004.231.901-30, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, representada pela titular da Pasta, WALTER CARDOSO SOBRINHO, brasileiro, casado, Sociólogo, portador do RG. nº 487260 - SSP/GO e CPF (MF) n° 091.908.991-72, residente e domiciliado nesta Capital, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. CESER DONISETE PEREIRA, brasileiro, casado, Advogado, portador da OAB/GO n° 18.495 e CPF (MF) n° 252.034.601- 91, residente e domiciliado nesta Capital, e a Srta. PRISCILLA TAMER CHEOUD, brasileira, solteira, Estudante, portadora do RG. n° 4363842, SSP/GO e CPF (MF) n° 003.310.021-75, residente de domiciliada Capital, doravante denominado simplesmente LOCADOR. 1.2 LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás no Gabinete do Procurador Geral do Município, sito no Centro Administrativo Municipal, situado na Av. PL-01, n.° 01, Setor Parque Lozandes, aos 28 dias do mês de maio de 2004. 1.3 FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo decorre de autorização do Chefe do Executivo contida no Despacho n° 345/ 2004, de 27.05.2004, exarado no Processo n° 23922916/2004, de conformidade com o disposto no Artigo n° 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com o artigo 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de janeiro de 1993, com as alterações posteriores. 1 7 2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RETIFICAÇÃO 2.1 Os sub-itens 2.2 e 2.3, da Cláusula Primeira; 5.1 e 5.2 da Cláusula Quarta do Contrato de Locação de Imóvel n° 059/2003, passam ter a seguinte redação: “2.2 PRAZO DA LOCAÇÃO: O prazo da locação será pelo período de 12 (doze) meses contados a partir de 1° janeiro de 2004, podendo ser prorrogado pelas partes. 2.3 O MUNICÍPIO pagará ao LOCADOR o aluguel mensal de R$ 12.973,00 (doze mil, novecentos e setenta e três reais), até o décimo dia do mês subsequente ao vencido. 5.1 DO VALOR DO CONTRATO: Estima-se em R$ 155.676,00 (cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais) o valor do presente Termo Aditivo. 5.2 DO EMPENHO: A despesa advinda deste I Termo Aditivo ao Contrato n° 059/2003, correrá, no presente exercício à conta da dotação orçamentária n° 2004.2301.18.122.0028.2073.33903600.00, conforme Nota de Empenho nº............................ , e nos exercícios posteriores, à conta de dotação orçamentária específica.” 4. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 4.1 Permanecem ratificadas, ficando as demais cláusulas e condições do contrato original. Assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 28 dias do mês de maio de 2004. Pelo Município: PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia WALTER CARDOSO SOBRINHO Secretário Municipal do Meio Ambiente CESER DONISETE PEREIRA Procurador Geral do Município Pelo LOCADOR: PRISCILLA TAMER CHEOUD Testemunhas: 1ª _______________ 2ª _______________ 1 8 DERMU EXTRATO DO TERMO ADITIVO III AO CONTRATO Nº 029/02 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma ALMEIDA E MONTEIRO LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 05.07.04. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 2.433.208-0, de 29.04.04. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 120 dias. Goiânia, 05 de julho de 2004 PAULO ESPÍNDULA CARDOSO Advogado VISTO: ADVº RUY BRASIL DE PAULA ROCHA Diretor do Departamento Jurídico ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMDATA EXTRATO DO ADITIVO III DE RE-RATIFICAÇÃO DO ADITIVO II CONTRATO CTJR 30/01 CONTRATANTES: COMDATA - Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia e REAL VIGILÂNCIA. LOCAL E DATA: Goiânia, 01 de JULHO de 2004. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO FUNDAMENTO Licitação Convite n.° 07/01, processo administrativo n.° 17791893/01, com suporte na Lei n.° 8.666/93. Certificado de Auditoria n.° 568/2004 do TCM/GO. CLÁUSULA SEGUNDA: DA RETIFICAÇÃO Ficam alteradas as CLÁUSULAS: DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS; e DÉCIMA TERCEIRA - DO PRAZO, ficando com a seguinte redação: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS RECURSOS FINANCEIROS 11.1 - Para o fiel cumprimento do que aqui se contratou, os recursos financeiros, no valor global de R$ 85.395,84 (oitenta e cinco mil, trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos), são próprios da COMDATA e previstos no Plano Plurianual.” CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO PRAZO 13.1 - Fica prorrogado o prazo de vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 05/07/03, podendo ser prorrogado via aditivo desde que observado o teto máximo contratual, conforme estabelece o artigo 57 da Lei n.° 8.666/93”. CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO Permanecem válidas e inalteradas todas as Cláusulas e Condições do Contrato Primitivo e dos Aditivos não conflitantes com este Instrumento.