1 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2004 Nº 3.475GOIÂNIA, 26 DE AGOSTO DE 2004 - QUINTA-FEIRA DECRETO N° 2202, DE 23 DE AGOSTO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar JOSÉ ROSA DE OLIVEIRA (matrícula n° 327107-2), lotado na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no período de 25 a 27 de agosto de 2004, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor, devendo o servidor apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de agosto de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2203, DE 23 DE AGOSTO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar ANTENOR JOSÉ DE PINHEIRO SANTOS (495883), Superintendente Municipal de Trânsito e Transportes - SMT, a empreender viagem à Cidade de São Paulo - SP, no dia 26 de agosto de 2004, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso I, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor, devendo o servidor apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de agosto de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 2 DECRETO N° 2204, DE 23 DE AGOSTO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar SANDRO RAMOS DE LIMA (matrícula n.° 495832-1), Secretário Municipal de Cultura, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 25 de agosto de 2004, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso I, do Decreto n.° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor R$ 190,00 (cento e noventa reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor, devendo o servidor apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de agosto de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2205, DE 23 DE AGOSTO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar HUGO MONTALVÃO DIAS DE MELO (matrícula nº 423505), lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no período de 25 a 28 de agosto de 2004, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor, devendo o servidor apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de agosto de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2206, DE 23 DE AGOSTO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar ANÍSIO RIBEIRO DE BARROS FILHO (637637-1), lotado na Secretaria Municipal de Cultura, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 27 de agosto de 2004, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor, devendo o servidor apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de agosto de 2004. 3 PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2207, DE 23 DE AGOSTO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ROSIMAR VIEIRA GONÇALVES (matrícula n.° 498360-1), para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 1, símbolo CC-l, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 1º de agosto de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de agosto de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2208, DE 23 DE AGOSTO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar MAYRA REGINA SARAIVA DE ABREU (matrícula nº 601721-1) para, sem remuneração, responder pela Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM, durante o período de 18 de agosto a 03 de setembro de 2004, em virtude do afastamento legal e temporário de seu titular HENRIQUE CARLOS LABAIG. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de agosto de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2209, DE 24 DE AGOSTO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar JOÃO ROBERTO DIAS DAMASCENO (matrícula n° 490148-1), lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 26 de agosto de 2004, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor, devendo o servidor apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. 4 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2210, DE 24 DE AGOSTO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar EMERSON ANTÔNIO FAGUNDES (matrícula n° 537799-1), lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 25 de agosto de 2004, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor, devendo o servidor apresentar relatório descritivo da viagem empreendida, no prazo de 10 (dez) dias após seu retorno, a ser remetido ao Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2212, DE 24 DE AGOSTO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 041/2003, e artigos 50, I; 71 e 72, I; 73: 74, e 75, I, da Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1º Fica concedida pensão especial em favor de Marly Ferreira dos Santos, companheira do ex-servidor José de Souza Santos (matrícula n.° 71935). Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, correspondente aos proventos percebidos pelo ex-servidor à época do óbito, sendo composta pelas seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 292,32 (duzentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos) e Quinquênios (03): R$ 87,70 (oitenta e sete reais e setenta centavos), nos termos do Processo n.° 2.402.908-5/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de novembro de 2001. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 2004. 5 PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2213, DE 24 DE AGOSTO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar JORDELINA OLIVEIRA SOUSA (matrícula n° 30686-1), da função de Membro da Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal, símbolo DAI-3, da Secretaria Municipal de Finanças, e designar MARIA DA PAZ FRANCO DE CASTRO (matrícula n.° 17337-1), para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 05 de agosto de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2214, DE 24 DE AGOSTO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar LOURDES FERRO DAS CHAGAS (matrícula n.° 17213-1), da função de Chefe da Divisão de Administração Financeira, símbolo DAI-4, do Departamento Administrativo Financeiro, do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais, e designar VÂNIA MARIA DE MELO FRANCO DE OLIVEIRA (matrícula n.° 353973-1), para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de agosto de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2215, DE 24 DE AGOSTO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar NADIR DIVINA GOMES HELENO (matrícula n.° 204846-1), para exercer a função de Chefe da Divisão de Serviço Odontológico, símbolo DAI-4, do Departamento Técnico-Operacional, do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais, a partir de 1° de agosto de 2004. 6 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2216, DE 24 DE AGOSTO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar GISELLY FERNANDES GOULART (matrícula n.° 402869-1), da função de Chefe da Divisão de Apoio Tecnológico, símbolo DAI-5, do Departamento Administrativo, da Secretaria Municipal de Educação, e designar SUSANA XAVIER (matrícula n.° 397199-1), para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de agosto de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2217, DE 24 DE AGOSTO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar SUSANA XAVIER (matrícula n.° 397199-1), do cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução 2, símbolo FG-2, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 1° de agosto de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2218, DE 24 DE AGOSTO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear CATIÊ BORGES SILVA REZENDE para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 1, símbolo CC-1, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de agosto de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 2004. 7 PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2219, DE 24 DE AGOSTO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear JÚNIO CÉZAR AQUINO DANTAS para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de agosto de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2220, DE 24 DE AGOSTO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, “a”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combinado a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002 - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e artigos 3° e 7º, da Emenda Constitucional n.° 041/03, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “K”, Sônia Glória Martins (matrícula n.° 44695-1), por contar com mais de 30 anos de serviço prestado. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 1.247,15 (hum mil, duzentos e quarenta e sete reais e quinze centavos), Quinquênios (04): R$ 498,86 (quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 428,99 (quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e nove centavos), nos termos do Processo n.° 2.444.442-2/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 8 DECRETO N° 2221, DE 24 DE AGOSTO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso I e §§ 3º, 8° e 17, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 041/03, combinados com o art. 53, §§ 2º, 6°, inciso VII; e 7°, da Lei 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, combinados com o art. 1°, da Medida Provisória n.° 167, de 19 de fevereiro de 2004, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada no cargo de Funcionário Administrativo Educacional I, Nível F01, Referência “C”, Cleusa Resende Silva (matrícula n.° 219525-1), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais, no valor total de R$ 252,53 (duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos), nos termos do Processo n.° 1.152.030-8/1997. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2222, DE 24 DE AGOSTO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso I, §§ 3º, 8° e 17, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.° 041/2003, combinado com o art. 53, §§ 2°, 6°, inciso III e 7°, da Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1°, da Medida Provisória n.° 167, de 19 de fevereiro de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo I, Nível A01, Referência “A”, Sileide Ferreira Rodrigues (matrícula n.° 28738-1), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais, no valor total de R$ 822,43 (oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos), nos termos do Processo n.° 2.441.488-4/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 9 DECRETO N° 2223, DE 24 DE AGOSTO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal/88, e art. 97, § 1°, da Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 3°, § 2°, e 7°, da Emenda Constitucional n.° 041/2003, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Grau A01, Padrão “A”, Maurita Cabral de Paiva (matrícula n.° 105082-1), por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais, à razão de 29/ 30 (vinte e nove trinta avos) e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 282,58 (duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), e Quinquênios (03): R$ 84,78 (oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos), nos termos do Processo n.° 2.339.877-0/2003. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2224, DE 24 DE AGOSTO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso I e §§ 3º, 8° e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 041/04, combinado com o art. 53, §§ 2° e 6°, IV, da Lei n.° 8.095, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, combinados com o art. 1° da Medida Provisória n.° 167, de 19 de fevereiro de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “N”, Marta Maria Souza (matrícula n.° 52752-1), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais, no valor total de R$ 3.904,11 (três mil e novecentos e quatro reais e onze centavos), nos termos do Processo n.° 2.412.976-4/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 0 DECRETO N° 2225, DE 24 DE AGOSTO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III, IV e parágrafo único, da Emenda Constitucional n.° 041/03, da Lei 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Funcionário Administrativo Educacional I, Nível F01, Referência “G”, Aparecida Teixeira Ataídes (matrícula n.° 53309-1), por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais, e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 903,35 (novecentos e três reais e trinta e cinco centavos), Gratificação de Titularidade: R$ 90,34 (noventa reais e trinta e quatro centavos), Estabilidade Econômica: R$ 428,99 (quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e nove centavos) e Quinquênios (05): R$ 451,68 (quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos), nos termos do Processo n° 1.350.665-5/1999. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2226, DE 24 DE AGOSTO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pelas Emendas Constitucionais n°s 020/98 e 041/03, combinados com a Lei 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1º da Medida Provisória n° 167, de 19 de fevereiro de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo I, Nível A01, Referência “A”, Joana Rosa de Souza Pena (matrícula n.° 35840-1), por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais, à razão de 24/ 30 (vinte e quatro trinta avos), no valor total de R$ 246,68 (duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos), nos termos do Processo n.° 2.439.306-2/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 1 DECRETO N° 2227, DE 24 DE AGOSTO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III, IV e parágrafo único, da Emenda Constitucional n.° 041/03, combinado com a Lei n° 8.095, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Assistente de Atividades Administrativas I, Nível A03, Referência “A”, Maria de Lourdes Ribeiro (matrícula n.° 3280-1), por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 403,40 (quatrocentos e três reais e quarenta centavos), Estabilidade Econômica: R$ 88,37 (oitenta e oito reais e trinta e sete centavos) e Quinquênios (04): R$ 161,36 (cento e sessenta e um reais e trinta e seis centavos), nos termos do Processo n.° 2.045.784-8/2002. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2228, DE 24 DE AGOSTO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, “b”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e artigos 3°, § 2° e 7º, da Emenda Constitucional n.° 041/03, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Nível P01, Referência “K”, Elizabeth Santana de Almeida Viegas (matrícula n.° 34827), por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais, à razão de 22/ 30 (vinte e dois trinta avos) e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 462,53 (quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos), Gratificação de Titularidade: R$ 138,76 (cento e trinta e oito reais e setenta e seis centavos) e Quinquênios (04): R$ 185,01 (cento e oitenta e cinco reais e um centavo), nos termos do Processo n.° 2.452.824-3/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 2 DECRETO N° 2229, DE 24 DE AGOSTO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 3º, 8° e 17, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pelas Emendas Constitucionais n°s 020/ 98 e 041/03, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1°, da Medida Provisória n° 167, de 19 de fevereiro de 2004, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada no cargo de Técnico de Saúde II, Nível S02, Referência R33, Alice Lima de Sousa Araújo (matrícula n.° 89397-1), por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais, à razão de 26/ 30 (vinte e seis trinta avos), no valor total de R$ 685,88 (seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), nos termos do Processo n.° 2.040.295-4/2002. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2230, DE 24 DE AGOSTO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a” e § 5°, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combinado com o art. 55, incisos I, II e III; § 1°, da Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, art. 3°, § 2°, da Emenda Constitucional n° 041/03, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Nível P01, Referência “O”, Maria José de Noronha (matrícula n° 45187-1), por contar com os requisitos básicos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 661,54 (seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), Quinquênios (05): R$ 330,77 (trezentos e trinta reais e setenta e sete centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 132,31 (cento e trinta e dois reais e trinta e um centavos), nos termos do Processo n° 2.240.314-1/2003. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 3 DECRETO N° 2231, DE 24 DE AGOSTO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso III, letra “a” e § 5°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 020/98, combinado com o art. 55, incisos I, II, III e § 1°, da Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e artigos 3°, § 2° e 7°, da Emenda Constitucional n.° 041/2003, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “P”, Marileila Teófilo (matrícula n.° 44202-1), por contar com os requisitos básicos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 1.084,34 (hum mil, oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), Quinquênios (05): R$ 542,17 (quinhentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 325,30 (trezentos e vinte e cinco reais e trinta centavos), nos termos do Processo n.° 2.455.101-6/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2232, DE 24 DE AGOSTO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV e parágrafo único, da Emenda Constitucional n.° 041/03, combinado a Lei n.° 8.095, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada no cargo de Funcionário Administrativo Educacional III, Nível F03, Referência “I”, Maria das Graças Coelho (matrícula n.° 73369-1), por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 439,71 (quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos) e Quinquênios (06): R$ 263,83 (duzentos e sessenta e três reais e oitenta e três centavos), nos termos do Processo n.° 2.426.513-7/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 4 DECRETO N° 2233, DE 24 DE AGOSTO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n.°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.476.084-7/2004, de interesse de ARELLANO SANCHEZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o desmembramento e a planta do Lote 05, situado à Rua Coronel Cosme e Rua 208-A, Setor Leste Vila Nova, Quadra A, nesta Capital, passando a constituir o Lote 05 e Área Pública Municipal - APM, com as seguintes características e confrontações: Lote 05 Área 2.862,00m² Frente para a Área Pública Municipal - APM....................................................................................................30,00m Fundo dividindo com o Lote 13 e Rua 208-A.................................................................................................32,073m Lado direito dividindo com o Lote 04.................................................................................................................88,87m Lado esquerdo dividindo com os lotes 06, 08, 09 e 10....................................................................................101,97m Área Pública Municipal - APM Área 90,00m² Frente para a Rua Coronel Cosme.....................................................................................................................30,00m Fundo dividindo com o Lote 05........................................................................................................................30,00m Lado direito dividindo com o Lote 04.................................................................................................................03,00m Lado esquerdo dividindo com o Lote 06............................................................................................................03,00m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2234, DE 24 DE AGOSTO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n.°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.458.044-0/2004, de interesse de MARCOS ROBERTO CUSTÓDIO SANTOS, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o desmembramento e a planta do Lote 04, situado à Avenida Mangalô e Rua Sol Poente, Quadra 30, Setor Morada do Sol, nesta Capital, passando a constituir os lotes 04/03 e 04/03-A, com as seguintes características e confrontações: 1 5 Lote 04/03 Área 252,20m² Frente para a Avenida Mangalô.........................................................................................................................12,60m Fundo dividindo com o Lote 04/03-A...............................................................................................................17,60m Lado direito dividindo com a Rua Sol Poente......................................................................................................10,04m Lado esquerdo dividindo com o Lote 03.............................................................................................................15,04m Pela linha de chanfrado......................................................................................................................................07,07m Lote 04/03-A Área 420,64m² Frente para a Rua Sol Poente.............................................................................................................................23,90m Fundo dividindo com o Lote 03..............................................................................................................................23,90m Lado direito dividindo com o Lote 05...................................................................................................................17,60m Lado esquerdo dividindo com o Lote 04/03........................................................................................................17,60m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 020, DE 17 DE AGOSTO DE 2004. Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e art. 6°, da Lei n° 8.236, de 30 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. 1° São abertos à CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 15 (quinze) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 7.622.051,35 (sete milhões, seiscentos e vinte e dois mil, cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos), correspondentes a 1.395.980,1007 UROMGs (hum milhão, trezentas e noventa e cinco mil, novecentas e oitenta vírgula dez zero sete Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituírem reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 01 031 0001 2.001 - 3390.92.00 - 00.........................................................................................R$ 50.000,00 SOMA....................................................................................................................................................R$ 50.000,00 1 6 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 - 04 122 0005 2.002 - 3390.14.00 - 00........................................................................................R$ 30.000,00 1101 - 04 122 0005 2.002 - 3390.30.00 - 00..........................................................................................R$ 40.000,00 1101 - 04 122 0005 2.002 - 3390.33.00 - 00.........................................................................................R$ 22.000,00 1101 - 04 122 0005 2.002 - 3390.36.00 - 00.........................................................................................R$ 12.000,00 1101 - 04 122 0005 2.002 - 3390.92.00 - 00..........................................................................................R$ 80.000,00 SOMA................................................................................................................................................R$ 184.000,00 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1151 - FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 1151 - 14 422 0038 2.118 - 3390.39.00 - 20.........................................................................................R$ 18.723,01 SOMA..................................................................................................................................................R$ 18.723,01 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 1501- 04 122 0028 2.034 - 3390.39.00 - 00.....................................................................................R$ 7.000.000,00 SOMA..............................................................................................................................................R$ 7.000.000,00 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1601 - 04 123 0028 2.012 - 4490.52.00 - 00..........................................................................................R$ 40.000,00 SOMA..................................................................................................................................................R$ 40.000,00 2300 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 2350 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 2350 - 18 541 0028 2.146 - 3390.39.00 - 20......................................................................................R$ 100.000,00 SOMA................................................................................................................................................R$ 100.000,00 2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 2401 - 27 812 0027 2.070 - 3390.36.00 - 00.........................................................................................R$ 52.000,00 SOMA..................................................................................................................................................R$ 52.000,00 2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 2501 - 23 695 0024 2.152 - 3390.36.00 - 00...........................................................................................R$ 3.000,00 2501 - 23 695 0024 2.152 - 3390.39.00 - 00.........................................................................................R$ 17.328,34 SOMA...................................................................................................................................................R$ 20.328,34 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 4202 - 28 846 0000 8.003 - 3390.47.00 - 21.........................................................................................R$ 79.000,00 SOMA...................................................................................................................................................R$ 79.000,00 4400 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO 4450 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4450 - 08 243 0011 2.172 - 3390.18.00 - 21.........................................................................................R$ 78.000,00 SOMA..................................................................................................................................................R$ 78.000,00 TOTAL GERAL...............................................................................................................................R$ 7.622.051,35 1 7 Art. 2° Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 01 031 0001 2.001 - 3390.14.00 - 00.........................................................................................R$ 50.000,00 SOMA...................................................................................................................................................R$ 50.000,00 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 - 04 122 0005 2.002 - 3390.39.00 - 00........................................................................................R$ 184.000,00 SOMA..................................................................................................................................................R$ 184.000,00 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1151 - FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 1151 - 14 422 0038 2.118 - 3390.39.00 - 21..........................................................................................R$ 18.723,01 SOMA...................................................................................................................................................R$ 18.723,01 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1603 - 04 123 0005 2.095 - 3390.39.00 - 00.........................................................................................R$ 40.000,00 SOMA...................................................................................................................................................R$ 40.000,00 2300 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 2350 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 2350 - 18 541 0028 2.146 - 4490.51.00 - 22......................................................................................R$ 100.000,00 SOMA.................................................................................................................................................R$ 100.000,00 2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 2401 - 27 812 0027 2.070 - 3350.43.00 - 80.........................................................................................R$ 52.000,00 SOMA...................................................................................................................................................R$ 52.000,00 2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 2501 - 23 695 0024 2.152 - 3390.35.00 - 00.........................................................................................R$ 10.000,00 2501 - 23 695 0024 2.152 - 4490.52.00 - 00.........................................................................................R$ 10.328,34 SOMA....................................................................................................................................................R$ 20.328,34 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 4202 - 28 846 0000 8.004 - 3290.21.00 - 21...........................................................................................R$ 7.000,00 4202 - 28 846 0000 8.004 - 3290.22.00 - 21..........................................................................................R$ 15.000,00 4202 - 28 846 0000 8.004 - 3290.93.00 - 21..........................................................................................R$ 7.000,00 4202 - 28 846 0000 8.004 - 4490.93.00 - 22.........................................................................................R$ 50.000,00 4203 - 26 451 0025 1.011 - 4490.51.00 - 22.....................................................................................R$ 7.000.000,00 SOMA..............................................................................................................................................R$ 7.079.000,00 1 8 4400 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO 4450 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4450 - 08 243 0011 2.172 - 3390.39.00 - 21.........................................................................................R$ 10.000,00 4450 - 08 243 0011 2.172 - 3390.92.00 - 21..........................................................................................R$ 20.000,00 4450 - 08 243 0011 2.172 - 4490.52.00 - 22.........................................................................................R$ 38.000,00 4450 - 08 244 0010 2.144 - 4490.52.00 - 22.........................................................................................R$ 10.000,00 SOMA.................................................................................................................................................. R$ 78.000,00 TOTAL GERAL..............................................................................................................................R$ 7.622.051,35 Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de agosto de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 19396924/2002 INTERESSADO: Manoel Rodrigues de Siqueira ASSUNTO: Desapropriação DESPACHO N° 569/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO homologar o acordo celebrado entre a Divisão de Desapropriação, Apropriação e Alienação de Áreas do Município, da Procuradoria Geral do Município, e Manoel Rodrigues de Siqueira, proprietário do imóvel situado à Rua SNF 07, Qd. 06, Lt. 03, Setor Norte Ferroviário, nesta Capital, que fixou a indenização respectiva no valor global de R$ 43.115,00 (quarenta e três mil, cento e quinze reais). Encaminhe-se ao Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU, para as providências decorrentes. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 24645827/2004 INTERESSADO: Marcos Rezende Silva ASSUNTO: Desapropriação 1 9 DESPACHO N° 570/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO homologar o acordo celebrado entre a Divisão de Desapropriação, Apropriação e Alienação de Áreas do Município, da Procuradoria Geral do Município e Marcos Resende da Silva, proprietário do imóvel situado à Avenida Z, CPU-09, Vila Abajá, nesta Capital, que fixou a indenização respectiva no valor global de R$ 11.150,00 (onze mil, cento e cinquenta reais). Encaminhem-se ao Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU, para as providências necessárias. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 24502511/2004 INTERESSADO: Paróquia Perpétuo Socorro ASSUNTO: Termo Aditivo DESPACHO N° 571/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO retificar o Despacho n° 498/2004, de 6 de julho de 2004, que autorizou a elaboração e Termo Aditivo firmado entre o Município de Goiânia e a Arquidiocese de Goiânia - Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, na parte relativa ao representante do locatário, para considerar como sendo Padre Sebastião Fernandes dos Santos, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. À Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 23958619/2004 INTERESSADO: Unilton da Costa Bittencourt ASSUNTO: Desapropriação DESPACHO N° 572/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO homologar o acordo celebrado entre a Divisão de Desapropriação, Apropriação e Alienação de Áreas do Município, da Procuradoria Geral do Município e o Sr. Unilton da Costa Bittencourt, relativo à indenização pelas benfeitorias edificadas em área pública localizada à Rua 17-A, Qd. X, Lt. 51, Setor Aeroporto, nesta Capital, que fixou a indenização respectiva no valor global de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais). Encaminhem-se ao Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU, para as providências decorrentes. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia 2 0 PROCESSO N°: 22515071/2003 INTERESSADO: VM - Vieira Magalhães Empreendimentos Imobiliários Ltda ASSUNTO: Contrato de Locação DESPACHO N° 573/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO retificar o Despacho n° 011/2004, de 14 de janeiro de 2004, na parte relativa ao endereço do imóvel objeto da locação, para considerar como sendo Rua 90, Qd. F-47, Lt. 142 - Setor Sul, nesta Capital, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 23 de agosto de 2004. 2. PARCEIROS: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - TRABALHO SOLIDÁRIO. 3. OBJETO: Este Instrumento de Parceria objetiva a disponibilização de caminhões, tratores e máquinas automotrizes em tempo integral (24 horas) com as respectivas mão de obra, para prestar serviços na Prefeitura Municipal de Goiânia. 4. PRAZO: a partir de sua assinatura e até 31 de dezembro de 2004. 5. VALOR: R$ 1.177.229,58 (valor estimado) 6. PROCESSO: 2.392.915-5/2004. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO N° 003/2004 1 - DATA: Goiânia, 28 de janeiro de 2004 2 - CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e a Sra MARIA DE SOUZA GOMES PEREIRA, neste ato representada por VM - VIEIRA MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 3 - OBJETO: Locação pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, do imóvel situado na Rua 90, Qd. F-47, Lt. 142 - Setor Sul, nesta Capital. 4 - VALOR: Estima-se em R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais) o valor do presente Contrato. 5 - PRAZO: Durante o período de 12 (doze) meses, contados a partir de 18 de agosto de 2003. 6 - PROCESSO N°: 225155071/2003 2 1 COMOB EXTRATO DE CONTRATO Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB e a ETEL - ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Signatários: Arqt° Josias Pedro Soares, Presidente da COMOB, Sebastião Ribeiro Sousa, Diretor Financeiro da COMOB, e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Contrato n° 031/2004, Carta Convite 014/2004; Fundamento Legal: Processo nº 21649406 de 21/01/2003, com base na Lei nº 8.666/93 e alterações da Lei nº 9.648/98, e legislação pertinente. Objeto: O objeto deste Contrato consiste na ampliação e reforma da E. M. presidente Costa e Silva, localizada à Rua 10, nº 31 - Vila Redenção, nesta Capital - GO, nos termos da proposta apresentada que passa a constituir parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos. Valor do Contrato: R$ 78.239,45 (setenta e oito mil duzentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos). Dotação Orçamentária: 2003.1750.12.361.0017.1.002.449051.00.06. Prazo do Contrato : 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Ordem de serviço. Data de Assinatura: 23/08/2004 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMPAV EXTRATO DO CONTRATO N° 008/04 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma GGM COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 12.08.04. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 2.366.295-7, de 12.01.04. OBJETO: O objeto deste contrato é a aquisição de 4.380 (quatro mil trezentos e oitenta) sacos de cimento comum, de 50 kgs, marca NASSAU. VALOR: Estima-se deste contrato em R$ 62.020,80 (sessenta e dois mil, vinte reais e oitenta centavos). PRAZO: O presente contrato terá vigência até 31.12.04. Goiânia, 12 de agosto de 2004 Paulo Espíndula Cardoso Advogado VISTO: Advº Ruy Brasil de Paula Rocha Chefe da Assessoria Jurídica 2 2 SMT EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT. CONTRATADA: Comercial de Carnes Meia Ponte Ltda Objeto: Fornecimento de 524 cestas básicas. Valor: R$ 37,45 (trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos) por cesta, totalizando R$ 19.623,80 (dezenove mil, seiscentos e vinte e três reais e oitenta centavos). Prazo: Entrega imediata. Fundamento legal: art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93. Processo n°: 24913511. Goiânia, 16 de agosto de 2004. ANTENOR JOSÉ DE PINHEIRO SANTOS Superintendente ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 001 / 2004 1. DATA: 17.08.2004 2. CONVENENTES: o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a COMUNIDADE CORUJA / CRECHE COMUNIDADE CORUJA. 3. OBJETO: Constitui objeto desse Termo Aditivo alterar, a partir do mês de agosto de 2004, os itens a. e g. da CLÁUSULA TERCEIRA, referente ao Convênio N° 048 / 2004, considerando a ampliação do valor da per capita, estabelecida na Portaria SME N° 006, de 02 de junho de 2004. 4. VALOR GLOBAL ESTIMADO será: R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais). 5. PROCESSO: N° 24021092 / 2004. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO URBANA RESOLUÇÃO Nº 015/2004 - GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO URBANA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto nº 2009/00, art. 30 do regulamento da Lei nº 8002/00; RESOLVE: 2 3 Art. 1º - Determinar que os Assistentes de Fiscalização de Posturas / Meio Ambiente: ALINE RESENDE DE AMARAL E SILVA (Matrícula 478148-01), ISABEL SANTOS DE JESUS (Matrícula 475017-01), e IZABEL CRISTINA FUENTES CARNEIRO (Matrícula 476382-01) designados pela ORDEM DE SERVIÇO nº 06, de 31 de julho de 2004, da DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE FISCAL AMBIENTAL, que promovam Fiscalização dos Meios de Publicidade e Propaganda, bem como o Combate às Fontes de Poluição Sonora no Município de Goiânia, que realizem vistorias em processos referentes a licenciamento e cadastramento de atividades econômicas, em processos oriundos do Ministério Público, Delegacia do Meio Ambiente, Juizados Especiais Criminais e em processos de Denúncia protocolados nesta Secretaria. Art. 2º - A Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal C. A. A. I. F. e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, dentro de suas competências, acompanharão o cumprimento desta. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO URBANA, ao 31º dia do mês de julho de 2004. PAULO SÉRGIO MENDONÇA DE REZENDE Secretário ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO Nº 016/2004 - GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO URBANA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto nº 2009/00, art. 30 do regulamento da Lei nº 8002/00; RESOLVE: Art. 1º - Determinar que os Fiscais de Posturas / Meio Ambiente: FRANCISCO DE SOUZA FILHO (Matrícula 082368-01), NÚBIA FERREIRA DE MACEDO (Matrícula 209350-01) e SÓCRATES RANDAL NASSER DOS SANTOS (Matrícula 206296-01), designados pela ORDEM DE SERVIÇO nº 14, de 31 de julho de 2004, da DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE FISCAL AMBIENTAL, que promovam Fiscalização dos Meios de Publicidade e Propaganda, bem como o Combate às Fontes de Poluição Sonora no Município de Goiânia, que realizem vistorias em processos referentes a licenciamento e cadastramento de atividades econômicas, em processos oriundos do Ministério Público, Delegacia do Meio Ambiente, Juizados Especiais Criminais e em processos de Denúncia protocolados nesta Secretaria. Art. 2º - A Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal C. A. A. I. F. e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, dentro de suas competências, acompanharão o cumprimento desta. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO URBANA, ao 31º dia do mês de julho de 2004. PAULO SÉRGIO MENDONÇA DE REZENDE Secretário 2 4 RESOLUÇÃO Nº 017/2004 - GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO URBANA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto nº 2009/00, art. 30 do regulamento da Lei nº 8002/00; RESOLVE: Art. 1º - Determinar que o Assistente de Fiscalização de Posturas / Meio Ambiente: ALAN FARIAS TAVARES (matrícula 475114-01) designado pela ORDEM DE SERVIÇO nº 04, de 31 de julho de 2004, da DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE FISCAL AMBIENTAL, que promova vistorias em processos referentes a licenciamento e cadastramento de atividades econômicas, em processos oriundos do Ministério Público, Delegacia do Meio Ambiente, Juizados Especiais Criminais, em processos de Denúncias protocolados nesta Secretaria, em meios de publicidade e propaganda, bem como o combate às fontes de poluição sonora no município de Goiânia. Art. 2º - A Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal C. A. A. I. F. e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, dentro de suas competências, acompanharão o cumprimento desta. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO URBANA, ao 31º dia do mês de julho de 2004. PAULO SÉRGIO MENDONÇA DE REZENDE Secretário ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO Nº 018/2004 - GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO URBANA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto nº 2009/00, art. 30 do regulamento da Lei nº 8002/00; RESOLVE: Art. 1º - Determinar que o Assistente de Fiscalização de Posturas / Meio Ambiente: MARCEL ORIOS FAYAD (Matrícula 081370-01) designado pela ORDEM DE SERVIÇO nº 31, de 31 de julho de 2004, da DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE FISCAL AMBIENTAL, que promova vistorias em processos referentes a licenciamento e cadastramento de atividades econômicas, em processos oriundos do Ministério Público, Delegacia do Meio Ambiente, Juizados Especiais Criminais, em processos de Denúncias protocolados nesta Secretaria, em meios de publicidade e propaganda, bem como o combate às fontes de poluição sonora no município de Goiânia. Art. 2º - A Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal C. A. A. I. F. e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, dentro de suas competências, acompanharão o cumprimento desta. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO URBANA, ao 31º dia do mês de julho de 2004. PAULO SÉRGIO MENDONÇA DE REZENDE Secretário 2 5 Espécie: Convênio n° 800286/2004 Partícipes: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, CNPJ/MF n° 00.378.257/0001-81, Unidade Gestora: 153173, Gestão: 15253, com sede no SBS, Quadra 02, Bloco “F”, Brasília/DF e o Município de GOIÂNIA/ GO, representado por sua Prefeitura Municipal, CNPJ/MF n° 01.612.092/0001-23, AVENIDA PL 1 N. 1 - PAÇO MUNICIPAL - PARQUE LOZZANDES. Objeto: Este convênio tem por objeto a assistência financeira direcionada à execução de ações, em conformidade com o plano de Trabalho aprovado, visando a melhoria da qualidade do ensino oferecido aos alunos do(a) CRECHE (Processo n.° 23400.016006/2004-23). Valor do Convênio: O valor do presente convênio é de R$ 70.386,00 (Setenta mil, trezentos e oitenta e seis reais), participando o FNDE com R$ 69.682,14 (Sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e dois reais e quatorze centavos), e o(a) CONVENENTE com R$ 703,86 (Setecentos e três reais e oitenta e seis), a título de contrapartida. Crédito Orçamentário: Programa de Trabalho: 12846106509410001, Fonte de Recurso: 0112000000, Natureza da Despesa: 334041, Número do Documento: 2004NE800408, de 28/06/2004 no valor de R$ 69.682,14. Vigência: 210 dias, a partir da data da sua assinatura até 24/01/2005. Data e Assinaturas: 29/06/2004 - JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES, Presidente do FNDE, CPF n.° 41994434015, PEDRO WILSON GUIMARÃES - PREFEITO(A), CPF n° 004.231.901-30. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EDITAL DE COMUNICAÇÃO EMPRESA: GLOBO LAVA - JATO LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 04.013.701/0001-16. TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS PELA ATIVIDADE: LAVAJATO, COM O N° DE PROTOCOLO 24974863 DATA DE 20.08.2004. LOCALIZADA À AVENIDA FEIRA DE SANTANA QD, 161 LT, 03 N° 879, PARQUE AMAZÔNIA, GOIÂNIA- GO, CEP 74835-700. GOIÂNIA/GO, 24 DE AGOSTO DE 2004. GLOBO LAVA - JATO LTDA. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------