1 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2004 Nº 3.483GOIÂNIA, 09 DE SETEMBRO DE 2004 - QUINTA-FEIRA LEI N° 8277, DE 03 DE SETEMBRO DE 2004. Regulamenta as permissões do serviço de táxi e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Ficam mantidas as 1.231 (hum mil, duzentas e trinta e uma) permissões concedidas pelo Poder Público, aos atuais permissionários do serviço de táxi, reservando-se o direito aos mesmos de transferi-las e/ou aliená-las em qualquer período. Parágrafo único. Em caso de falecimento ou invalidez permanente do permissionário taxista, seus sucessores legais terão direito às respectivas permissões de que trata o caput deste artigo. Art. 2° As novas permissões de serviço de táxi que vierem a ser concedidas pelo Poder Público a partir da publicação desta Lei serão precedidas de licitação e a título precário, na forma da legislação pertinente. Art. 3° O Chefe do Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar a presente Lei. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de setembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Adhemar Palocci Adonias Lemes do Prado Júnior Carlos Magno Chaves Elpídio Fiorda Neto Guido Ribeiro de Araújo Júnior Helber Moura Jordão Henrique Carlos Labaig Josias Pedro Soares Marcos Prado Dantas Otaliba Libânio de Morais Neto Paulo Sérgio Mendonça de Rezende Sandro Ramos de Lima Vanilda Aparecida Alves Walderês Nunes Loureiro Walter Cardoso Sobrinho 2 DECRETO N° 2292, DE 03 DE SETEMBRO DE 2004. Institui os valores das tarifas a serem cobradas pelo Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Automóvel de Aluguel Provido de Taxímetro - TÁXI, no Município de Goiânia e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 115, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovadas as tarifas taximétricas para Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Automóvel de Aluguel Provido de Taxímetro - TÁXI, em conformidade com a planilha de cálculo tarifário que a este integra, com os seguintes valores: I. R$ 3,00 (três reais) por bandeirada; II. R$ 1,75 (hum real e setenta e cinco centavos) por quilômetro rodado na bandeira única; III. R$ 12,90 (doze reais e noventa centavos) por hora parada; IV. R$ 0,50 (cinquenta centavos) por volume transportado; V. R$ 1,00 (hum real) por carrinho de supermercado. § 1° Os valores de que trata este artigo valerão para todo o serviço de táxi prestado no Município de Goiânia e serão atualizados anualmente. § 2° Durante o período compreendido entre 1° a 31 de dezembro, a critério do Permissionário, os valores de que trata este artigo poderão sofrer um acréscimo de até 20% (vinte por cento). Art. 2° É obrigatória a utilização de bandeira única no Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Automóvel de Aluguel Provido de Taxímetro - TÁXI, no Município de Goiânia. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2004, ficando expressamente revogado o Decreto n° 2.339, de 25 de agosto de 2003. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de setembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2293, DE 03 DE SETEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear FABRÍCIO ALMEIDA FIGUEIREDO para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, a partir de 18 de agosto de 2004. 3 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de setembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2294, DE 03 DE SETEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n.°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.477.151-2/2004, de interesse de CHRISTIANE DE FARIA TOLEDO DA SILVEIRA, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 09, 10 e 11, situados à Rua J-57, Quadra 104, Setor Jaó, nesta Capital, passando a constituir o Lote 09/10/11, com as seguintes características e confrontações: Lote 09/10/11 Área 1.318,40m² Frente para a Rua J-57.....................................................................................................................................36,00m Fundo confrontando com os lotes 27, 28 e 29...................................................................................................36,33m Lado direito confrontando com o Lote 12...........................................................................................................34,26m Lado esquerdo confrontando com o Lote 08 ......................................................................................................38,99m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de setembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2295, DE 03 DE SETEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n.°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.468.668-0/2003, de interesse de HELCIO DE ÁVILA MENDONÇA, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 13 e 14, situados à Rua Samambaiaçu, Quadra AH03, Loteamento Alphaville Flamboyant, nesta Capital, passando a constituir o Lote 13/14, com as seguintes características e confrontações: 4 Lote 13/14 Área 2.405,31m² Frente para a Rua Samambaiaçu..........................................................................................................58,02m+01,98m Fundo dividindo com APM-85..............................................................................................................02,25m+58,02m Lado direito dividindo APM-85..........................................................................................................................40,00m Lado esquerdo dividindo com o Lote 12............................................................................................................40,00m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de setembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 23958236/2004 INTERESSADO: Miguel Pereira Mota ASSUNTO: Desapropriação DESPACHO N° 589/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO homologar o acordo celebrado entre a Divisão de Desapropriação, Apropriação e Alienação de Áreas do Município, da Procuradoria Geral do Município e o Sr. Miguel Pereira Mota, relativo à indenização pelas benfeitorias edificadas em área pública, localizada à Rua 17- A, n° 11, Setor Aeroporto, nesta Capital, que fixou a indenização respectiva no valor global de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Encaminhem-se ao Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU, para as providências necessárias. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de setembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 24519449/2004 INTERESSADO: Sec. Mun. de Educação ASSUNTO: Proposta DESPACHO N° 590/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o art. 25, inciso I, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, declarando, de consequência, a inexigibilidade de licitação, autorizar a realização da presente despesa, no valor global de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), para pagamento a FUNDAÇÃO AROEIRA, para aquisição de ingressos destinados aos alunos da Rede Municipal de Ensino, para visitação ao Memorial do Cerrado, conforme descrito no Processo n° 2.451.944-9/2004. 5 Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Educação, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta- se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de setembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 24378560/2004 INTERESSADO: Leonardo Lobo Negócios Imobiliários Ltda ASSUNTO: Termo Aditivo DESPACHO N° 591/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com os artigos 24, X e 57, II, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor mensal de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), para renovação do contrato de locação de imóvel situado à Rua José Sinimbu, Qd. 169, Lotes 11 e 12, Setor Norte Ferroviário, nesta Capital, de propriedade de Dinis Lourenço da Silva e Tasso Lins Marinho, ora representados por Leonardo Lôbo Negócios Imobiliários Ltda, destinado ao funcionamento de um depósito de móveis da Secretaria Municipal de Educação, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de junho de 2004. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para lavratura do instrumento próprio e, em seguida, à Secretaria Municipal de Educação, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de setembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 22669630/2003 INTERESSADO: Cláudio Donizete Gaspar ASSUNTO: Contrato de Locação DESPACHO N° 592/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, art. 840, do Código Civil Brasileiro, combinado com o art. 24, inciso X, da Lei Federal n° 8.666/93, e alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), para locação do imóvel situado à Rua Sucupira, s/nº, Qd. 44, Lt. 18, Jardim Mariliza, nesta Capital, de propriedade da Cláudio Donizete Gaspar, destinado ao funcionamento de uma Unidade do Programa Saúde da Família - PSF, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 1° de janeiro de 2004. O pagamento dos aluguéis referentes ao período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), deverá ser efetuado através de Termo de Transação. 6 Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para lavratura dos instrumentos próprios e, em seguida, à Secretaria Municipal de Saúde, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de setembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 24393933/2004 INTERESSADO: Arquidiocese de Goiânia ASSUNTO: Termo Aditivo DESPACHO N° 593/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o art. 24, inciso X, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa no valor mensal de R$ 292,00 (duzentos e noventa e dois reais), para firmatura de contrato de locação do imóvel situado à Avenida do Povo, Qd. 117, s/n°, Jardim Curitiba III, nesta Capital, de propriedade de Arquidiocese de Goiânia - Comunidade Nossa Senhora da Terra, neste ato representada pela Sra. Maria Helena Buzato, destinado ao funcionamento de unidade de ensino da Secretaria Municipal de Educação, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 1° de janeiro de 2004. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para lavratura do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Secretaria Municipal de Educação, para emissão da nota de empenho. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de setembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 24746925/2004 INTERESSADO: Arquidiocese de Goiânia - CMEI Beija Flor II ASSUNTO: Termo Aditivo DESPACHO N° 594/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o art. 24, inciso X, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor mensal de R$ 1.605,00 (hum mil, seiscentos e cinco reais) para locação do imóvel situado à Rua SC-32, Qd. 80, Lotes 01 e 2, Bairro São Carlos, nesta Capital, de propriedade da Arquidiocese de Goiânia - Comunidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, para funcionamento de uma unidade da Secretaria Municipal de Educação, por um período de 06 (seis) meses, contados a partir de 1° de agosto de 2004. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para lavratura do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Secretaria Municipal de Educação, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. 7 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de setembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO N° 073/2004. 1. DATA: Goiânia, 15 de julho de 2004. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e a empresa FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. 3. OBJETO: Fornecimento e entrega de combustíveis: 3.250.000 (três milhões e duzentos e cinquenta mil) litros de Gasolina Automotiva, e 420.000 (quatrocentos e vinte mil) litros de Álcool Hidratado. 4. PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 15 de julho de 2004, condicionado à Nota de Reserva de Dotação Orçamentária - NRDO. 5. VALOR: Estima-se em R$ 6.674.800,00 (seis milhões, seiscentos e setenta e quatro mil e oitocentos Reais), o valor global do Contrato. 6. Processo: 2.279.5460-5/2003. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- FUMDEC EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 10 de agosto de 2004. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E GILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA. Fundamento: Lei nº 8.666/93, Institui Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providências. Objeto: Prestar serviço de natureza autônoma como INSTRUTOR(A) DE ATIVIDADES LÚDICAS, módulo I, para ministrar aulas no CEMAS Jd. Novo Mundo, Jd. Das Aroeiras, Bairro Capuava, Maracanã e Vera Cruz, realizando todas as atividades correlatas à função, viabilizando os procedimentos cabíveis. Prazo: 02.08.2004 a 30.12.2004. Vlr. do Contrato: R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais). Nº do Processo: 24730123 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC 8 EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 27 de agosto de 2004. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E ABADIA MEIRA CARDOSO. Fundamento: Lei nº 8.666/93, Institui Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providências. Objeto: Prestar serviço de natureza autônoma como INSTRUTORA DO CURSO DE CORTE E COSTURA, para ministrar aulas no CEMAS do Parque Santa Rita, realizando todas as atividades correlatas à função, viabilizando os procedimentos cabíveis. Prazo: 15.08.2004 a 15.10.2004. Vlr. do Contrato: R$ 800,00 (oitocentos reais). Nº do Processo: 24840859 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 30 de agosto de 2004. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E DARLENE MIRANDA ALENCASTRO VEIGA CAMARGO. Fundamento: Lei nº 8.666/93, Institui Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providências. Objeto: Prestar serviço de natureza autônoma como INSTRUTORA DO CURSO DE CABELEIREIRA, para ministrar aulas no CEMAS do Setor Universitário, realizando todas as atividades correlatas à função, viabilizando os procedimentos cabíveis. Prazo: 15.08.2004 a 15.10.2004. Vlr. do Contrato: R$ 800,00 (oitocentos reais). Nº do Processo: 24840875 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 30 de agosto de 2004. 9 Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E SILVIA APARECIDA SILVA. Fundamento: Lei nº 8.666/93, Institui Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providências. Objeto: Prestar serviço de natureza autônoma como INSTRUTORA DO CURSO DE CORTE E COSTURA, para ministrar aulas no CEMAS Nossa Senhora do Rosário, realizando todas as atividades correlatas à função, viabilizando os procedimentos cabíveis. Prazo: 15.08.2004 a 15.10.2004. Vlr. do Contrato: R$ 800,00 (oitocentos reais). Nº do Processo: 24831639 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMOB EXTRATO DE I ADITIVO Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a MASTER CONSTRUÇÕES LTDA. Signatários: Arqt. Josias Pedro Soares, Presidente da COMOB e Econ. Sebastião Ribeiro Sousa, Diretor Financeiro da COMOB e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: I Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2004, Carta Convite 005/2004; Fundamento Legal: Processo nº 24936775 de 16/08/2004, com base na Lei nº 8.666/93 e alterações da Lei nº 9.648/98 e legislação pertinente. Objeto: Consiste na prorrogação de prazo do contrato firmado para a execução da obra de reforma geral do prédio do Cais Curitiba, localizado no Jardim Curitiba III, nesta capital - GO, nos termos da Carta Convite 005/2004. Prazo: Prorroga-se o prazo contratual por 60 (sessenta) dias corridos a contar do término do contrato original. Data de Assinatura: 16/08/2004 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMPAV EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/04 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 09.08.04. 1 0 FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo nº 2.345.155-7, de 28.11.03. OBJETO: Comodato de 05 (cinco) microcomputadores marca ATHLON, sendo 2 XP-2.600 e 3 XP-2.100; 01 Impressora Jato de Tinta HP Deskjet 9300. VALOR: Estima-se em R$ 13.119,04. PRAZO: 12 meses. Goiânia, 09 de agosto de 2004. Paulo Espíndula Cardoso Advogado --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMPAV EXTRATO DO TERMO ADITIVO III AO CONTRATO N° 002/03 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o Sr. JOVITO CLAUDINO PINTO e sua mulher MARIA BATISTA PINTO. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 02.09.04. FUNDAMENTO: Decorre do que consta do Processo nº 2.457.609-4, de 09.06.04. OBJETO: Acréscimo de 25% sobre o valor do Contrato nº 002/03, correspondente a 7.500³, no valor de R$ 9.750,00. Goiânia, 02 de setembro de 2004. Rui Barbosa da Silva Advogado VISTO: Advº Ruy Brasil de Paula Rocha Chefe da Assessoria Jurídica --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMPAV EXTRATO DE TERMO DE ACORDO CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma DI’ALMEIDA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia em 06.08.04. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 2.134.199-1, de 22.11.02. 1 1 OBJETO: Acerto de contas. Goiânia, 06 de agosto de 2004 Paulo Espíndula Cardoso Advogado --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMPAV EXTRATO DE ATA Extrato da Ata da Assembléia Geral Extraordinária da COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, realizada em 1º de julho de 2004. I - DATA, HORA E LOCAL: 1º.07.04, às 10:00 horas, na sede da COMPAV, com endereço na Rua 21, n° 410, Vila Santa Helena, nesta Capital. II - ORDEM DO DIA: Deliberação sobre a destituição do Diretor Administrativo, Eng° RICARDO VEIGA, que respondia interinamente pela Diretoria Administrativa, bem como a indicação pelos acionistas presentes do Sr. FERNANDO EVANGELISTA DA SILVA, tendo sido aprovado por unanimidade para completar o mandato de Diretor Administrativo desta Companhia, a partir de 1°.07.2004. III - Ata arquivada na JUCEG sob o n° 520.410.710.69, de 05.08.04. NOTA: A publicação do extrato da Ata desta AGE está sendo feita na forma do Art. 130 § 3º, da Lei n° 6404/76. Goiânia, 24 de agosto de 2004 Célia Regina Rocha do Nascimento Secretária da Reunião --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DERMU EXTRATO DO CONTRATO N° 004/04 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma LM ENGENHARIA LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 05.08.04. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na modalidade Tomada de Preço n° 002/04, homologada pela Resolução do Conselho n° 005/04. de 04.06.04, objeto do Processo n° 2.384.814-7, de 05.02.04. OBJETO: Execução dos serviços de construção de 01 (um) bueiro triplo celular de concreto 3,00 x 3,00, no Ribeirão Anicuns, interligando o Parque Oeste Industrial à Vila Mauá, nesta Capital. VALOR: Estima-se em R$ 222.508,99. PRAZO: 90 dias. 1 2 Goiânia, 05 de agosto de 2004. Paulo Espíndula Cardoso Advogado --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DERMU EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO N° 003/04 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma A. M. ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 04.08.04. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 2.453.460-0, de 03.06.04. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 90 dias. Goiânia, 04 de agosto de 2004 Paulo Espíndula Cardoso Advogado --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DERMU CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL N.° 001/2004 EDITAL DE LICITAÇÃO - FASE DE QUALIFICAÇÃO SELEÇÃO FINAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE GERENCIAMENTO E APOIO AO GRUPO EXECUTIVO DO PROGRAMA MACAMBIRA ANICUNS. A PMG - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, através do DERMU - Departamento de Estradas de Rodagem do Município, por sua Comissão Permanente de Licitação, em consonância com as Normas de Contratação de Serviços de Consultoria do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, e complementarmente, com fixadas na Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, republicada no Diário Oficial da União em 06 de julho de 1994 e alterações posteriores, leva ao conhecimento das empresas abaixo relacionadas, pré-qualificadas na 1ª fase da licitação, que, no âmbito da Concorrência Pública Internacional n.° 001/2004, está aberta a fase de Qualificação para Seleção Final de Empresa de Consultoria para Prestação de Serviços Especializados de Gerenciamento e Apoio ao Grupo Executivo do Programa Macambira Anicuns, nas condições constantes deste Edital e seus anexos, com recebimento de Propostas Técnicas e de Preços no dia 29 de outubro de 2004, às 14:00h, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, situada à Rua 21, n.° 410 - Vila Santa Helena, Goiânia - GO. O presente edital está sendo dirigido exclusivamente às seguintes empresas ou consórcios, pré-qualificados na primeira fase desta Concorrência Pública Internacional: a) Consórcio INTERPLAN CONSULTORIA E PROJETOS LTDA; LOGOS ENGENHARIA S/A e COBRAPE COMPANHIA BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS; 1 3 b) Consórcio GERIBEELO ENGENHARIA LTDA; DUCTOR IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS S/A e ONA S/A ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA; c) Consórcio CONCREMAT ENGENHARIA; e TC/BR TECNOLOGIA E CONSULTORIA BRASILEIRA S/A; d) Empresa Individual MAGNA ENGENHARIA LTDA. As propostas deverão ser entregues até a hora e dia estabelecidos acima. Após o prazo fixado não serão aceitas propostas, não cabendo às empresas convidadas qualquer direito a reclamação. Os recursos para a execução dos serviços objeto deste Edital serão provenientes da contrapartida local do Programa Macambira Anicuns, o qual será parcialmente financiado com recursos do BID. Goiânia, 03 de Setembro de 2004. Adv. José Antônio dos Santos Presidente da Comissão de Licitação Visto: Eng°. Argemiro Antônio Fontes Mendonça Diretor Geral --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO FISCO MUNICIPAL - AFFIM. ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. CONVOCAÇÃO O Presidente da Associação dos Funcionários do Fisco Municipal - AFFIM, nos termos do seu Estatuto Social, convoca os associados da entidade para comparecerem à Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada em sua sede social, na Rua 3, n.° 1.008, salas 202 e 206, Edifício Goiandira, centro, Goiânia-GO, no dia 20 de setembro de 2.004, às 08h00 (oito horas) em primeira convocação; ou, às 08h30 (oito horas e trinta minutos) em Segunda convocação, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Re-Ratificação dos atos praticados na AGE de 16/ 10/2003 (Correções pontuais na redação dos novos Estatutos da entidade); e, na AGE de 19/12/2003 (eleição dos novos dirigentes da AFFIM). Goiânia, 09 de setembro de 2.004. Dário Délio Campos Presidente ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------