1 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2004 Nº 3.489GOIÂNIA, 17 DE SETEMBRO DE 2004 - SEXTA-FEIRA DECRETO N° 2352, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° Fica retificado o Decreto n° 2.097, de 12 de agosto de 2004, que aposentou a servidora Selma Terezinha Ferreira França (matrícula n.° 46787-1), no cargo de Profissional de Educação I, Nível P01, Referência “M”, por contar com mais de 30 anos de serviço prestado, para considerar sua aposentadoria como sendo integral, nos termos do art. 6°, incisos I, II, III, IV e parágrafo único, da Emenda Constitucional n° 041/03, combinado com a Lei nº 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, Parágrafo único. Os proventos referentes à aposentadoria passarão a ser integrais e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 861,25 (oitocentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos), Quinquênios (05): R$ 430,63 (quatrocentos e trinta reais e sessenta e três centavos), Gratificação de Titularidade: R$ 172,25 (cento e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 306,43 (trezentos e seis reais e quarenta e três centavos), nos termos do Processo n.° 2.417.984-2/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de setembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 21979139/2003 INTERESSADO: Vicente Alvarenga Ribeiro ASSUNTO: Doação DESPACHO N° 602/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO homologar o acordo celebrado entre a Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB, e Vicente Alvarenga Ribeiro, proprietário do imóvel situado na Avenida 24 de outubro, n° 2.275, Setor Aeroviário, nesta Capital, que fixou a indenização no valor global de R$ 69.537,74 (sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos). Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Finanças, para as providências. 2 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de setembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 24891372/2004 INTERESSADO: Sarah da Silva Freitas ASSUNTO: Pagamentos Diversos DESPACHO N° 603/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como do art. 25, inciso II, combinado com o art. 13, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, autorizar a presente despesa, no valor global de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento a Sarah da Silva Freitas, para prestação de serviços às escolas da Rede Municipal de Ensino, parte integrante do Projeto Tendas Culturais, durante o período de agosto a dezembro de 2004, conforme descrito no Processo n° 2.489.137-2/2004. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Educação, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta- se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de setembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 24963128/2004 INTERESSADO: Altamiro Rodrigues da Fonseca ASSUNTO: Pagamentos Diversos DESPACHO N° 604/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como do art. 25, II, combinado com o art. 13, VI, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, autorizar a presente despesa, no valor global de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento a Altamiro Rodrigues da Fonseca, para apresentação musical aos alunos da Rede Municipal de Ensino, parte integrante do Projeto Tendas Culturais, a se realizar no período de agosto a dezembro de 2004, conforme descrito no Processo n.° 2.496.312-8/2004. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Educação, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta- se à apreciação da Auditoria Geral Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de setembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia 3 PROCESSO N°: 24963179/2004 INTERESSADO: André Luiz de Azevedo e Silva ASSUNTO: Pagamentos Diversos DESPACHO N° 605/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como do art. 25, II, combinado com o art. 13, VI, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, autorizar a presente despesa, no valor global de R$ 900,00 (novecentos reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento a André Luiz de Azevedo e Silva, para apresentação musical aos alunos da Rede Municipal de Ensino, parte integrante do Projeto Tendas Culturais, a se realizar no período de agosto a dezembro de 2004, conforme descrito no Processo n.° 2.496.317-9/2004. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Educação, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta- se à apreciação da Auditoria Geral Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de setembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 24721752/2004 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Planejamento ASSUNTO: Contratos diversos DESPACHO N° 606/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como do art. 25, inciso II, combinado com o art. 13, inciso I, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, autorizar a presente despesa, no valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento a Gustavo Neiva Coelho, pelos serviços prestados de consultoria para análise dos cenários desejáveis para a Cidade de Goiânia, conforme descrito no Processo n° 2.472.175- 2/2004. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Educação, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta- se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de setembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 23611317/2003 INTERESSADO: Banco do Brasil S/A ASSUNTO: Contratos diversos 4 DESPACHO N° 608/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com, o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, autorizar a firmatura de Termo Aditivo ao Contrato n° 076/2001, firmado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da Secretaria Municipal de Finanças, e o BANCO DO BRASIL S/A, no valor estimado de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), objetivando a inclusão de novos órgãos no Convênio de Arrecadação das Receitas Municipais, a alteração dos sub-itens 3.3.1 e 3.3.2, da Cláusula Segunda, do sub-item 6.1.1, da Cláusula Quinta, do sub-item 8.1, da Cláusula Sétima e a inclusão dos sub-itens 3.1.9, 3.1.10, 3.1.11 e 3.1.12 na Cláusula Segunda, bem como sua prorrogação por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 1° de janeiro de 2004, conforme descrito no Processo n° 2.361.131-7/2003. À Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de setembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 23964872/2004 INTERESSADO: SMS/Divisão de Gestão Ambulatorial ASSUNTO: Contrato de Locação DESPACHO N° 609/2004 - À vista do contido nos autos e considerando o contido no Processo n° 2.396.487- 2/2004, RESOLVO retificar o Despacho n° 509/2004, de 12 de julho de 2004, que autorizou firmatura de contrato de locação entre o Município de Goiânia e o Júlio César Gonçalves Ribeiro, na parte relativa ao prazo, para considerar como sendo por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 30 de abril de 2004, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para as providências decorrentes. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de setembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 24963233/2004 INTERESSADO: Cristiane Gomes dos Santos ASSUNTO: Pagamentos Diversos DESPACHO N° 610/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como do art. 25, II, combinado com o art. 13, VI, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, autorizar a presente despesa, no valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento a Cristiane Gomes dos Santos, para apresentação de dança aos alunos da Rede Municipal de Ensino, parte integrante do ‘Projeto Tendas Culturais’, durante o período de agosto a dezembro de 2004, conforme descrito no Processo n° 2.496.323-3/2004. 5 Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Educação, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta- se à apreciação da Auditoria Geral Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de setembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 24408248/2004 INTERESSADO: Delveaux Vieira Prudente ASSUNTO: Prorrogação DESPACHO N° 611/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com os artigos 24, X e 57, II, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, autorizar a realização da presente despesa, no valor mensal de R$ 2.676,00 (dois mil, seiscentos e setenta e seis reais), para a renovação do contrato de locação do imóvel situado à Rua Dona Gercina Borges Teixeira, n.° 86, Qd. F-17, Lt. 23, Centro, nesta Capital, de propriedade de DELVEAUX VIEIRA PRUDENTE JÚNIOR, ora representado por DELVEAUX VIEIRA PRUDENTE, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, durante o período de 12 (doze) meses, contados a partir de 1° de fevereiro de 2004. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para elaboração do ato próprio e, em seguida, à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à apreciação do Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de setembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 24631133/2004 INTERESSADO: Centroeste Comunicações e Editora Ltda ASSUNTO: Contrato de Serviços DESPACHO N° 612/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO retificar o Despacho n° 547/2004, de 30 de julho de 2004, que autorizou a realização da despesa, no valor estimado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para pagamento a CENTROESTE COMUNICAÇÃO LTDA, na parte relativa ao nome da empresa, para considerar como sendo CENTROESTE COMUNICAÇÕES E EDITORA LTDA, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de setembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia 6 PROCESSO N°: 23272814/2003 INTERESSADO: Divisão de Gestão Ambulatorial/DPRB ASSUNTO: Contrato de Locação DESPACHO N° 613/2004 - À vista do contido nos autos e considerando o contido no Processo n° 2.327.281- 4/2003, RESOLVO retificar o Despacho n° 496/2004, de 05 de julho de 2004, que autorizou firmatura de contrato de locação entre o Município de Goiânia e Adão Nicos Pereira, na parte relativa ao prazo, para considerar como sendo por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 10 de maio de 2004, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para as providências decorrentes. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de setembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 24793231/2004 INTERESSADO: ACITEG ASSUNTO: Termo Aditivo DESPACHO N° 614/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, autorizar a elaboração de Termo Aditivo ao Convênio n° 009/99, firmado entre o Município de Goiânia, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, e a Associação dos Acidentados do Trabalho do Estado de Goiás - ACITEG, no valor mensal de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), objetivando sua renovação por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 11 de junho de 2004. À Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de setembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL PORTARIA N° 091, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004. O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade do trabalho, informa que as férias regulamentadas do servidor JOSÉ MARCOS DE PAULA MACIIADO (matrícula n.° 288624-3), programadas para o período de 06 de setembro a 05 de outubro de 2004, serão gozadas em data a ser definida posteriormente. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 16 dias do mês de setembro de 2004. OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 7 PORTARIA N° 092, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004. O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4º, do Decreto n°. 2306, de 08 de setembro de 2004, RESOLVE aprovar o Regimento da I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a se realizar no dia 18 de setembro de 2004. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 17 dias do mês de setembro de 2004. OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REGIMENTO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - GOIÂNIA-GO CAPITULO I - DO OBJETIVO Art. 1° A I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, convocada pelo Decreto n° 2306, de 08 de setembro de 2004, tem como tema “Estado e Sociedade Promovendo a Igualdade Racial” e por objetivo a proposição de diretrizes para o Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. CAPITULO II - DA REALIZAÇÃO Art. 2º A realização da I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial ocorrerá no âmbito Municipal, mediante reuniões preparatórias regionais, nas quais será debatido o temário proposto para a conferência nacional. Parágrafo único. Os relatórios das reuniões preparatórias da I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão encaminhados à Comissão Organizadora, que foi nomeada através do Decreto n° 2306 de 08 de Setembro de 2004. Art. 3º Nas reuniões preparatórias será debatido o tema da Conferência Nacional, conforme Decreto Presidencial. Art. 4° A Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial será realizada em Brasília, DF, no dia 11,12 e 13 de maio de 2005, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da Republica e do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial. CAPITULO III - DO TEMÁRIO Art. 5° Nos termos do Decreto presidencial, a I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial terá como tema central “Estado e Sociedade Promovendo a Igualdade Racial”, a partir dos seguintes eixos temáticos: I - Reflexão sobre a realidade brasileira, do ponto de vista da sociedade e da estrutura do Estado, considerando os mecanismos de reprodução da discriminação, do racismo e das desigualdades raciais. II - Avaliação das ações e políticas públicas desenvolvidas para a promoção da igualdade racial, no governo de Goiânia, bem como o cumprimento dos compromissos objetos de acordos. III - Proposição de diretrizes para a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial e Étnica, considerando a perspectiva de gênero, cultura e religião. Art. 6° O tema central e seus eixos temáticos serão detalhados em um documento base, sob a responsabilidade da comissão organizadora. 8 Art. 7° Em todo o processo, será garantida a participação ampla e democrática de todos os segmentos representados na elaboração do relatório final. CAPITULO IV - DA ORGANIZAÇÃO Art. 8° A I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo titular da Coordenadoria Municipal para Assuntos da Comunidade Negra - CONEGO - do Município de Goiânia. § 1° A I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial se desenvolverá sob a forma de palestras, painéis, debates de plenária e grupos de trabalho, focalizando em todos os temas a perspectiva étnico-racial. § 2° Nos trabalhos de grupo serão tratados temas específicos e definidos a partir do ternário central. § 3° Os trabalhos dos grupos obedecerão a metodologia própria, que será apresentada no inicio dessas atividades. § 4° Os coordenadores(as) da mesa procederão a leitura das propostas e as sistematizadas através dos grupos por eixo, sendo que a plenária poderá apresentar destaques, durante a mesma, para votação em separado. § 5° Os destaques serão debatidos e votados após a leitura de cada conjunto de proposta por eixo. § 6° Para cada destaque, o solicitante terá 02 (dois) minutos para justificá-lo e havendo discordância, abrem-se inscrições para uma manifestação contra e uma a favor, pelo máximo de (02) dois minutos cada uma, quando o destaque será colocado em votação. § 7° Iniciado o regime de votação, não será permitido proposição de questão de ordem. § 8° Após a leitura, debate e aprovação das propostas de todos os grupos, será aberto espaço para aprovação de moções, seguindo os critérios estabelecidos neste regimento. § 9° As votações serão feitas através do uso do crachá fornecido aos participantes pela Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial. § 10 As votações serão feitas por contrastes e, em caso de dúvida, por contagem dos crachás, sendo aprovadas por maioria simples. § 11 Os grupos podem propor moções que devem ser elaboradas em formulário próprio, fornecido pela Comissão Organizadora. § 12 Também poderão ser apresentadas moções que contenham no mínimo 20% de assinaturas dos participantes presentes da I Conferência Municipal de Promoção de Igualdade Racial, devendo as mesmas serem entregues à Comissão Organizadora até às 12 horas do dia 18 de setembro de 2004. Art. 9° Para a organização, implementação e desenvolvimento das atividades da I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, será constituída uma comissão organizadora. SEÇÃO I - ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA Art. 10 A Comissão Organizadora é composta por 19 (dezenove) representantes da sociedade civil, 01 (hum) do Estado de Goiás e 02 (dois) do Município de Goiânia. Parágrafo único. A Comissão Organizadora, será presidida pelo titular da Coordenadoria Municipal para Assuntos da Comunidade Negra - CONEGO, ou alguém por ela designado, cabendo à presidência da comissão decidir sobre questões omissas ou controversas. 9 Art. 11 Serão constituídas ainda as seguintes subcomissões coordenadas pela Comissão Organizadora: I - Subcomissão de relatoria. II - Subeomissão de comunicação. III - Subcomissão de infra-estrutura. IV - Subcomissão de articulação e mobilização. V - Subcomissão de regimento e regulamento. § 1º Fica assegurada a representação étnico-racial e de gênero. § 2° A Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial contará com um grupo de apoio, designado pelo titular da Coordenadoria Municipal para Assuntos da Comunidade Negra - CONEGO. SEÇÃO II - ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES Art. 12 À Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial compete: I - Organizar, acompanhar e avaliar a realização da I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial. II - Deliberar sobre: a) Abordagem do tema central e suas referências, visando a subsidiar a apresentação dos expositores das mesas. b) Critérios de composição das mesas principais e escolha dos expositores. c) Critérios para participação e a definição de convidados nacionais e internacionais. d) Metodologia de elaboração do relatório da I Conferência. III - Designar os integrantes das subcomissões, podendo ampliar sua composição, sempre que houver necessidade. IV - Debater e deliberar em relação a todas as questões julgadas pertinentes sobre a I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial e não previstas no regimento e no regulamento. V - Elaborar o texto-base. VI - Publicar o relatório final da I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Art. 13 À Subcomissão de Relatoria compete: I - Propor os termos de referência do tema principal e eixos temáticos, visando a subsidiar a apresentação dos expositores indicados para cada mesa temática durante a Conferência. II - Elaborar a relação de subtemas e os roteiros para os grupos de trabalho. III - Estabelecer os critérios metodológicos de elaboração dos relatórios da conferência. IV - Sistematizar o relatório final da Conferência Municipal. Coordenação: Tenente Clemildo da Silva Santos Art. 14 À Subcomissão de Comunicação compete: 1 0 I - Apresentar instrumentos e mecanismos de divulgação da I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial. II - Orientar as atividades de comunicação social da Conferência. III - Promover os registros e coberturas dos principais momentos da Conferência em conjunto com o Município de Goiânia, através da Secretaria de Comunicação - SECOM, visando à divulgação bem como o arquivamento da memória da I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial. IV - Acompanhar a publicação do relatório final da Conferência Municipal. Coordenação: Ifákemi Miguel Art. 15 À Subcomissão de Infra-Estrutura compete: I - Propor condição de infra-estrutura necessária à realização da I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, referentes ao local, instalação de equipamentos, audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação e outras. Coordenação: Mara Ferreira de Souza Art. 16 À Subcomissão de Articulação e Mobilização compete: I - Incentivar a organização e realização das reuniões preparatórias da I conferência. II - Assegurar o encaminhamento dos relatórios da conferência à comissão organizadora da I Conferência Estadual no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao término da conferência. III - Trabalhar junto aos delegados eleitos na conferência sua participação efetiva na Conferência Estadual. Coordenação: Luis Fernando Sales Art. 17 À Comissão Especial de Regimento e Regulamento compete: I - Apresentar o regimento da I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial e acompanhar o seu cumprimento. II - Propor o regulamento da I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial a ser votado na abertura da I Conferência Municipal. III - Providenciar a publicação do regimento e encaminhar as demais documentações necessárias. Coordenação: Manos Pedrosa dos Santos Art.18 Ao Grupo de Apoio compete: I - Assessorar e garantir a execução e implementação das ações necessárias à realização das decisões tomadas pela comissão organizadora e subcomissões. II - Articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela comissão organizadora. III - Apoiar os trabalhos operacionais da I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, desde seu planejamento até conclusão do processo de avaliação. IV - Acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da comissão organizadora e das subcomissões. 1 1 V - Organizar e manter os arquivos referentes à Conferência. VI - Encaminhar ofícios, informativos e documentos referentes à Conferência sempre que solicitado. Coordenação: Joel Souza de Carvalho Art. 19 A comissão organizadora será composta por 2 representantes da CONEGO, 19 representantes dos movimentos sociais e 01 do Estado, que desenvolvam ações de promoção da igualdade racial. Parágrafo único. A comissão organizadora da I Conferência Municipal orienta-se pelas deliberações da Comissão Organizadora Nacional e as subcomissões terão as mesmas atribuições da Estadual, observando o seu caráter local. SEÇÃO III - DA METODOLOGIA PARA A ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS Art. 20 O relatório da I Conferência Municipal deve ser elaborado a partir dos eixos temáticos da 1ª Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Art. 21 A comissão organizadora da I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial deve consolidar relatório a ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência Estadual, até 25 de Outubro de 2004, com o objetivo de subsidiar o relatório nacional. Parágrafo único. O relatório da I Conferência Municipal deve ser apresentado em versão resumida de no máximo 10 (dez) laudas, em espaço 2 (dois), e encaminhados à Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual, o que não dispensa o envio via correio postal, registrado, em formato impresso, e uma cópia em disquete para a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 9º andar, sala 904 - CEP 70.057- 900 – Brasília/DF. Art. 22 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Promoção de Igualdade Racial. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SMT PORTARIA Nº 067 de 13 de setembro de 2004. O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Regimento Interno da SMT de acordo com a Lei 7.747 de 13/11/97 e o Decreto n° 963 de 05/05/99. RESOLVE: I - Designar o servidor CARLOS EDUARDO PEIXOTO BORGES, matrícula. n.° 475513 01, para exercer a função de confiança de Supervisor de Fiscalização de Trânsito, símbolo DAI-4, desta Superintendência, a partir de 01 de setembro de 2004. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, aos 13 dias do mês de setembro de 2004. Antenor José de Pinheiro Santos Superintendente 1 2 PORTARIA N.° 068 / 2004 O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Regimento Interno da SMT, aprovado pelo Decreto n° 963, de 05 de maio de 1999 e no Regulamento do Sistema de Transporte e Prestação de Serviços, através de Motocicletas, aprovado pelo Decreto n.° 3.571, de 05 de novembro de 2001, RESOLVE: I - Fica prorrogado até o dia 30 de setembro de 2004 o prazo final para o cadastramento dos Adjudicatários aprovados no processo licitatório nº 001/2004, conforme disposto no item 9.1, junto à SMT, inerente ao sistema de transporte e prestação de serviços através de motocicletas (Moto-táxi), no município de Goiânia. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, aos 16 dias do mês de setembro de 2004. ANTENOR JOSÉ DE PINHEIRO SANTOS Superintendente Municipal de Trânsito e Transportes ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMOB EXTRATO DE CONTRATO Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB e a VISÃO ENGENHARIA LTDA. Signatários: Arqt.° Josias Pedro Soares, Presidente da COMOB, Econ. Sebastião Ribeiro de Sousa, Diretor Financeiro e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Contrato nº 035/2004, Tomada de Preços 019/2004; Fundamento Legal: processo nº 21643564 de 20/01/2003, com base na Lei nº 8.666/93 e alterações da Lei n.° 9.648/98, e legislação pertinente. Objeto: objeto deste Contrato consiste na construção da quadra de esportes coberta, com iluminação e arquibancada, além de pequenas intervenções na área circundante da E.M. Ernestina Lina Marra, localizada à Av. Francisco de Oliveira - s/n - Pq. Industrial João Braz, nesta Capital, nos termos da Tomada de Preço n° 019/2004. Valor do Contrato: R$ 171.234,73 (cento e setenta e um mil duzentos e trinta e quatro reais e setenta e três centavos). Dotação Orçamentária: 2003.1750.12.361.0017.1002-44905100.08 - Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Prazo do Contrato: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do recebimento da Ordem de serviço. Data de Assinatura: 13/09/2004 1 3 COMPAV EXTRATO DO CONTRATO CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma CONSTRUTORA GILBERTI LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia em 14.09.04. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na modalidade Convite n° 009-CL/04, homologada pelo Despacho n° 020/04, de 03.09.04, objeto do Processo nº 2.476.555-5, de 15.07.04. OBJETO: Execução dos serviços de recuperação de obras de artes correntes, em diversos bairros desta Capital. VALOR: Estima-se em R$ 146.989,95. VENCIMENTO: 31.12.04. Goiânia, 14 de setembro de 2004 Paulo Espíndula Cardoso Advogado VISTO: Advº Ruy Brasil de Paula Rocha Chefe da Assessoria Jurídica ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMPAV EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/04 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma BRONX MONTAGENS E TRANSPORTES LTDA – ME LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 14.09.04. FUNDAMENTO: Decorre do que consta da licitação realizada na modalidade Carta Convite n° 010-CL/04, objeto do Processo n° 2.482.270-2, de 27.07.04, homologada pelo Despacho n° 018/04, de 03.09.04. OBJETO: Fornecimento e transporte de 2.400m³ de cascalho. PREÇO: R$ 32,26 por metro cúbico. VALOR: Estima-se em R$ 77.426,40. PRAZO: 02 meses. Goiânia, 14 de setembro de 2004. Angela Maria Vieira Jácome Procuradora Jurídica VISTO: Advº Ruy Brasil de Paula Rocha Chefe da Assessoria Jurídica 1 4 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO - CME N. 66, de 8 de setembro de 2004. Concede Nova Autorização à Escola e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, tendo em vista o Parecer - CME N. 046/04 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 20916915/02, Resolve Art. 1° Negar o Reconhecimento solicitado pela Escola Sonho Dourado Ltda., localizada na Rua 806 N. 383, Quadra 812, Lote 18, Vila Osvaldo Rosa, nesta Capital e conceder- lhe Nova Autorização de Funcionamento para desenvolver a Educação Infantil - agrupamento de crianças de três a seis anos de idade, por cinco anos letivos, a partir de 2003, inclusive. Art. 2° Homologar a Programação Curricular para a Educação Infantil da Escola citada no artigo anterior, nos termos em que foi elaborada, a partir de sua aprovação pela comunidade escolar. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos 8 dias do mês de setembro de 2004. Geraldo Profírio Pessoa Presidente Cairo Ronaldo de Souza Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Euclides Barbo Siqueira Eulâmpia Neves Ferreira Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Marta Jane da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO - CME N. 100, de 8 de setembro de 2004. Reconhece a Educação Infantil e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997, tendo em vista o Parecer - CME N. 071/04 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 21108693/02, Resolve 1 5 Art. 1° Reconhecer a Educação Infantil - agrupamentos de crianças de três a seis anos de idade, desenvolvida pela Escola Casa das Letras Ltda, localizada na Rua C-148 N. 1.136, Quadra 380, Lotes 02, 18, 19, 20 e 21, Jardim América, nesta Capital, por cinco anos letivos, a partir de 2003, inclusive. Art. 2° Homologar o Projeto Político-Pedagógico e a Programação Curricular para a Educação Infantil da Escola citada no artigo anterior, nos termos em que foram elaborados, com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade escolar. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos 8 dias do mês de setembro de 2004. Geraldo Profírio Pessoa Presidente Cairo Ronaldo de Souza Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Euclides Barbo Siqueira Eulâmpia Neves Ferreira Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Marta Jane da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO - CME N. 117, de 8 de setembro de 2004. Concede Reconhecimento da Educação Infantil e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, tendo em vista o Parecer - CME N. 092/04 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 22866851/03, Resolve Art. 1° Reconhecer a Educação Infantil - agrupamentos de crianças de um ano e seis meses a seis anos de idade, desenvolvida pela Escola Primeiro Mundo, localizada na Avenida Portugal N. 470, Setor Oeste, nesta Capital, por seis anos letivos, a partir de 1999, inclusive. Art. 2° Homologar o Projeto Político-Pedagógico e a Programação Curricular para a Educação Infantil, nos termos em que foram elaborados, da Escola citada no artigo anterior, com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade escolar. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos 8 dias do mês de setembro de 2004. 1 6 Geraldo Profírio Pessoa Presidente Cairo Ronaldo de Souza Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Euclides Barbo Siqueira Eulâmpia Neves Ferreira Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Marta Jane da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO - CME N. 130, de 8 de setembro de 2004. Homologa resultados de concluintes de Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Parecer - CME N. 055/04 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 24938191/04, Resolve Art. 1º Homologar os resultados contidos na Ficha de Freqüência e Avaliação do Curso “O Ministério Público vai às Escolas - III Edição”, com carga horária de quarenta horas, dos alunos abaixo discriminados, os quais estão aptos a receberem o devido Certificado: Frequência Aproveitamento I - Euripedes Viana 90% 90,0 II - Isacléia Avelino da Silva 100% 100,0 III - Nadia Beatriz Yassumago Brito 100% 100,0 IV - Norma Alves Nascimento Araújo 100% 100,0 Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos 8 dias do mês de setembro de 2004. Geraldo Profírio Pessoa Presidente 1 7 Cairo Ronaldo de Souza Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Euclides Barbo Siqueira Eulâmpia Neves Ferreira Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Marta Jane da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO - CME N. 135, de 08 de setembro de 2004. Homologa resultados de concluintes de Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, tendo por base o Oficio N. 1.673/2004/SME e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 24105661/04, Resolve Art. 1° Homologar os resultados contidos no “Relatório Final da IV Jornada Pedagógica”, aprovado pela Resolução - CME Nº 048/04, com carga horária de quarenta horas, das alunas abaixo relacionadas: Freqüência Aproveitamento I - Elza Arantes Borges 90% 90,0 II - Gilvanda Alves Maia 90% 90,0 III - Maria Vilma Ribeiro Santiago 90% 90,0 Art. 2° Autorizar a concessão dos devidos Certificados às alunas de que tratam os incisos do artigo anterior. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos 08 dias do mês de setembro de 2004. Geraldo Profírio Pessoa Presidente Cairo Ronaldo de Souza Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Euclides Barbo Siqueira Eulâmpia Neves Ferreira Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Marta Jane da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade 1 8 RESOLUÇÃO - CME N. 137, de 8 de setembro de 2004. Concede Autorização de Funcionamento à Escola e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, tendo em vista o Parecer - CME N. 105/04 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 16118982/00, Resolve Art. 1° Conceder Autorização de Funcionamento à Escola Abelhinha Ltda, localizada na Rua C-157 N. 915, Jardim América, nesta Capital, para desenvolver a Educação Infantil - agrupamentos de crianças de dois a seis anos idade, por seis anos letivos, a partir de 1999, inclusive. Art. 2° Aprovar o Regimento Escolar, nos termos em que foi elaborado, da Escola citada no artigo anterior, com vigência a partir de 1999, inclusive. Art. 3° Homologar o Projeto Político-Pedagógico e a Programação Curricular para a Educação Infantil, nos termos neles propostos, da Escola citada no artigo 1° desta Resolução, com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade escolar. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos 8 dias do mês de setembro de 2004. Geraldo Profírio Pessoa Presidente Cairo Ronaldo de Souza Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Euclides Barbo Siqueira Eulâmpia Neves Ferreira Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Marta Jane da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO - CME N. 143, de 08 de setembro de 2004. Aprova Projeto de Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, tendo em vista a Informação - CME N. 082/04 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 23964694/04, 1 9 Resolve Art. 1° Aprovar o Projeto do Curso “Cuidar da Voz”, 2ª edição, a ser realizado nos meses de setembro a novembro de 2004, com carga horária de quarenta horas. Art. 2° Autorizar, após a homologação por este Órgão, do Relatório de Resultados Finais, a emissão de Certificados aos cursistas que obtiverem frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas trabalhadas e aproveitamento igual ou superior a setenta. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos oito dias do mês de setembro de 2004. Geraldo Profírio Pessoa Presidente Cairo Ronaldo de Souza Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Euclides Barbo Siqueira Eulâmpia Neves Ferreira Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Marta Jane da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------