1 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2004 Nº 3.507GOIÂNIA, 15 DE OUTUBRO DE 2004 - SEXTA-FEIRA PROCESSO N°: 25133501/2004 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação ASSUNTO: Proposta DESPACHO N° 694/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como do art. 25, inciso I, da Lei Federal n.° 8.666/93, e suas alterações, autorizar a presente despesa, no valor global de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento ao CONSELHO DOS DIRIGENTES DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO, visando a aquisição de 1 (uma) assinatura da Revista DOCUMENTA, conforme descrito no Processo n° 2.513.350-1/2004. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Educação, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta- se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de outubro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 25133544/2004 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação ASSUNTO: Proposta DESPACHO N° 695/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como do art. 25, inciso I, da Lei Federal n.° 8.666/93, e suas alterações, autorizar a presente despesa, no valor global de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento ao CONSELHO DOS DIRIGENTES DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO, visando a aquisição de 1 (uma) assinatura da Revista DOCUMENTA, para o Conselho Municipal de Educação, conforme descrito no Processo n° 2.513.354-4/2004. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Educação, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta- se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de outubro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia 2 PROCESSO N°: 25145577/2004 INTERESSADO: Marlos Pedrosa dos Santos ASSUNTO: Pagamentos Diversos DESPACHO N° 696/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como do art. 25, inciso II, combinado com o art. 13, inciso VI, da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, autorizar a presente despesa, no valor global de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento a Marlos Pedrosa dos Santos, para apresentação de peças teatrais aos alunos e professores da Rede Municipal de Ensino, conforme descrito no Processo n° 2.514.557-7/ 2004. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Educação, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta- se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de outubro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 25069382/2004 INTERESSADO: Procuradoria Geral do Município ASSUNTO: Vale Transporte DESPACHO N° 697/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no art. 25, I, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, autorizar a realização da presente despesa no valor total de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), para compra de vales-transporte, destinados aos servidores da Procuradoria Geral do Município, durante o segundo semestre do corrente ano, diretamente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros de Goiânia - SETRANSP. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta- se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de outubro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo n: 25068009 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Pagamentos Diversos Objeto: Inexigibilidade de Licitação 3 Despacho n. 3611/04 - O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no pedido inicial; Considerando que se trata de aquisição em regime de extrema urgência para atender à solicitação da paciente EVA BATISTA DE MORAIS; Considerando que o presente processo tem parecer favorável do Setor de Auditoria; Considerando que se trata de medicamento específico cujo fabricante/fornecedor é único, o que materializa, de fato, a impossibilidade de competição; Considerando que a presente despesa encontra-se entre aquelas cobertas pelas condições para a inexigibilidade de licitação, previstas no caput do artigo 25 da Lei 8.666/93: “É inegixível a licitação quando houver inviabilidade de competição...”. E, finalmente, Considerando o disposto no art. 25, caput da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE autorizar a realização da presente despesa com inexigibilidade de licitação, para a aquisição do medicamento Temodal, diretamente da firma MEDCOMERCE - COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES, no valor de R$ 8.821,42 (oito mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e dois centavos) Valor total do processo: R$ 8.821,42 (oito mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e dois centavos). Publique-se na forma da lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 06 dias do mês de outubro de 2004. OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO Secretário ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 094/02 N°: 01 CONTRATADO: Microlaser Comércio e Serviços Ltda PROCESSO: 25142594/04 OBJETO: O acréscimo de 8,066% (oito vírgula sessenta e seis por cento) VALOR: R$ 250.089,15 (Duzentos e cinqüenta mil, oitenta e nove reais e quinze centavos) VIGÊNCIA: 12 meses DATA: 30/09/04 Goiânia, 30 de setembro de 2004. 4 FUMDEC EXTRATO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE LOCAL E DATA: Goiânia, 13.10.2004. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNTA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E GRUPO PELA VIDDA. OBJETO: O enfrentamento à pobreza com atividades suplementares às ações de saúde à 30 mulheres portadoras de HIV positivo e/ou em fase reprodutiva, e seus dependentes contaminados PRAZO: Data da Assinatura até 31.12.2004. VALOR DO CONVÊNIO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). RECURSO: Proveniente do Tesouro Municipal. N° DO PROCESSO: 24439861 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMOB EXTRATO DE ADITIVO Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB e BRITTO CONSTRUTORA LTDA. Signatários: Arqt° Josias Pedro Soares, Presidente da COMOB e Econ. Sebastião Ribeiro Sousa, Diretor Financeiro da COMOB e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Termo Aditivo de Realinhamento de Preço, ao Contrato firmado para a execução de serviços entre a Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB e a PEREIRA E NUNES COSNTRUTORA LTDA, Tomada de Preços; Contrato n.° 035/2003, Tomada de Preços n. 006/2003; Fundamento Legal: Este Termo Aditivo fundamenta-se no artigo 65, alínea “d”, da Lei n° 8.666 de 21/06/93, processo n. ° 24323595 de 28/04/2004 e legislação pertinente. Objeto: Consiste no realinhamento de preço do contrato firmado para a execução da obra de ampliação do Centro de Saúde do Parque Industrial João Braz, localizado na Rua Rodrigues Alves, Qd. 52, Lt. 14/15, Parque Industrial João Braz - nesta Capital - GO, nos termos da Tomada de Preço 006/2003. Valor: O Valor do realinhamento será de R$ 29.637,33 (vinte e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos). Valor Total: O valor do contrato passará a ser de R$ 148.186,65 (cento e quarenta e oito mil, cento e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos). 5 Dotação Orçamentária: 2003.2150.10.302.0015.1005.449051.00.22 Data de Assinatura: 01/10/2004 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ISM EXTRATOS DOS CONTRATOS DE PROFISSIONAIS DA AREA DA SAÚDE JUNTO AO ISM - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA N°: CREDENCIADO: ESPECIALIDADE: DATA: PRAZO: PROCESSO: 01 Raquel Alves Garcia Barbosa Nutrição clínica 17/08/04 60 meses 24947386 02 Giselle da Silva Freitas Nutrição clínica 16/08/04 60 meses 24947459 03 Ronaldo Rassi Ginecologia/obstetrícia 16/08/04 60 meses 24947653 04 Humberto Borges da Silva Oftalmologia 17/08/04 60 meses 24947343 05 Lucia Vânia Santana Nomura Fonoaudiologia 13/08/04 60 meses 24947921 06 Adriana Marques da Silva Fonoaudiologia 16/08/04 60 meses 24947823 07 Ieda Correia Brasileira Fialho Fonoaudiologia 16/08/04 60 meses 24947751 08 Floripes Maria Batista de Oliveira Fonoaudiologia 16/08/04 60 meses 24947637 09 Yvone Portilho do Nascimento Fonoaudiologia 12/08/04 60 meses 24948331 10 Fabiola de Sousa Menezes Macedo Psicologia 16/08/04 60 meses 24947581 11 Helen Márcia Vieira Psicologia 11/08/04 60 meses 24948277 12 Luz Dalma Rodrigues de Aguiar Psicologia 12/08/04 60 meses 24948307 13 Diogo Clemente Oftalmologia 10/08/04 60 meses 24948374 14 Rejane Carvalho Aires Oftalmologia 11/08/04 60 meses 24948404 15 Joyce Carneiro Naves de Lima Odontologia 16/08/04 60 meses 24947521 Clínica geral 16 Maria Aparecida Ferreira Odontologia 17/08/04 60 meses 24947441 pediatria 17 Paulo Roberto Peres Flores Odontologia 16/08/04 60 meses 24947564 prótese 18 Cleuber Alves Oliveira Odontologia 16/08/04 60 meses 24947661 periodontia 19 Neyrlene Cavalcanti Moreira Odontologia 16/08/04 60 meses 24947718 Clínica geral 20 José Ronaldo Branquinho Reis Odontologia 12/08/04 60 meses 24947939 periodontia 21 Livia Melo Bueno de Oliveira Odontologia 12/08/04 60 meses 24948161 odontopediatria 6 22 João Rosa de Lima Neto Odontologia 12/08/04 60 meses 24948226 prótese 23 Ana Cláudia Brandão Brasil Odontologia 17/08/04 60 meses 24947246 periodontia 24 Wilson Moisés Oliveira Martins Cirurgia geral 14/09/04 60 meses 25093224 ‘ Cirurgia do ap.digestivo 25 Hospital de Beneficência Libanesa Hospital 14/09/04 60 meses 25153588 26 Instituto de Medicina Física e Reabilitação Clínica 13/09/04 60 meses 23029821 27 Suzane Fleury Nutrição clínica 10/09/04 60 meses 22595261 28 Milena Nunes de Almeida Psicologia 17/08/04 60 meses 25093011 29 Regina Sandra Rodrigues de Melo Psicologia 10/09/04 60 meses 25096550 30 Luzia Gonçalves de Almeida Psicologia 10/09/04 60 meses 25101642 31 Cristiane Veloso de Assis Psicologia 14/09/04 60 meses 22243420 32 Walter Ferreira Lemes Psicologia 09/09/04 60 meses 25097017 33 Ivana de Carvalho Manso Monteiro Psicologia 18/08/04 60 meses 25092970 34 Fábio Pereira Alves Psicologia 09/09/04 60 meses 25097068 35 Elaine Matos Milhomem Psicologia 17/09/04 60 meses 22376314 36 Wilson Moisés Oliveira Martins Cirurgia Geral / 14/09/04 60 meses 25093224 Cirurgia do ap. digestivo 37 Anibal Cintra Neto Cirurgia da Coluna 17/08/04 60 meses 25093453 Neurocirurgia 38 Karla Ilha Tristão Gastroenterologia 17/08/04 60 meses 25093291 39 Wilder Alves Otorrinolaringologia 17/08/04 60 meses 25093470 40 Andraus Mikhael Georges Pediatra 14/09/04 60 meses 22296116 41 Marcia Cristina de Carvalho Odontologia 20/08/04 60 meses 25092881 odontopediatria 42 Elaine de Faria e Silva Rodrigues Odontologia 10/09/04 60 meses 25096339 odontopediatria 43 Annamaria Paris Odontologia 23/08/04 60 meses 25092813 Odontopediatria 44 Cynara Mathias Costa Odontologia 09/09/04 60 meses 25096860 odontopediatria 45 Ataídes Cardoso Ferreira Júnior Odontologia 10/09/04 60 meses 25096916 Clínico geral 46 Fabio Yaginuma Melquíades Odontologia 10/09/04 60 meses 25096975 Clínico geral 47 Samia Neves Maciel de Carvalho Amorim Fonoaudiologia 18/08/04 60 meses 25092747 48 Silvia Maria Ramos Fonoaudiologia 19/08/04 60 meses 25092601 7 49 Maria Petronilha C. Xavier Psicologia 05/10/04 60 meses 25228227 50 Ione Barbosa dos Santos Pediatria 01/10/04 60 meses 25228863 51 Ricardo César Corrêa Neurocirurgia 01/10/04 60 meses 25225953 52 Humberto Cristiano F. da Silva Clínica médica 01/10/04 60 meses 25226658 53 OX - Unidade Intensiva Hospital 29/09/04 60 meses 25226780 54 Marcus Vinícius N. Cerqueira Angiologia / 05/10/04 60 meses 25228758 Cir._vascular 55 Fernanda Ramos Figueiredo Psicologia 01/10/04 60 meses 25226674 56 Katiuscia Zanelli da Silva Ginecologia/ 04/10/04 60 meses 25226721 obstetricia 57 Selma de Paula Sousa Psicologia 01/10/04 60 meses 25226755 58 Vânia Viegas de Freitas Psicologia 30/09/04 60 meses 25226283 59 Marcos Antônio de O Santana Psicologia 30/09/04 60 meses 25226275 60 Cleizony Morais Vencio Urologia 04/10/04 60 meses 22370472 61 Carlos Taia Ortopedia/ 04/10/04 60 meses 25093062 traumatologia 62 Dinalice Moreira Soares Odontologia/ 04/10/04 60 meses 25227522 Clínica geral 63 Antônio dos Reis Júnior Odontologia/ 04/10/04 60 meses 25228791 Clínica geral 64 Liliane Costa A M Orsoni Psicologia 04/10/04 60 meses 25228375 65 Fernanda Spadaro Oftalmologia 05/10/04 60 meses 25228537 66 IBCO-Int. Bras. De Cir. Oral Clínica 24/09/04 60 meses 25208188 67 Pedro Fenelon Abdala Clínico médica/ 20/09/04 60 meses 25208021 homeopata 68 Djanira Ferreira Nunes Psicologia 20/09/04 60 meses 25204701 69 Maria Angela Pedroso Parreira Clínica médica 20/09/04 60 meses 25210662 70 Rogério Lourenço de Moraes Psicologia 20/09/04 60 meses 25208005 71 Intituto de Diagnóstico em Urologia Ltda Clínica 21/09/04 60 meses 25208137 72 Frederico Prudente Marques otorrinolaringologia 20/09/04 60 meses 25208081 73 Flávia Pereira dos Reis Odontologia/ 05/10/04 60 meses 25226356 Clínica geral 74 André Gonçalves da Silva Coloproctologia/ 17/08/04 60 meses 25093402 Cirurgia Geral 75 Clínica Médica Cardio-life Clínica 14/09/04 60 meses 25144228 76 Instituto Goiano de Fisioterapia Clínica 14/09/04 60 meses 25144066 8 77 CMS Radiologia e ultrassonografia ltda Clínica 14/09/04 60 meses 25144147 78 Centro de Excelência em Neurologia s/c Clínica 14/09/04 60 meses 25144112 79 Angiofluxo SS LTDA Clínica 16/09/04 60 meses 25144465 80 Marcus Vinícius A Chalar Silva Cirurgia geral 15/09/04 60 meses 25143965 81 Gisela Basto de Camargo Izaac Psicologia 22/09/04 60 meses 22376373 Goiânia, 13 de outubro de 2004. MARIA DO AMPARO DE JESUS Presidente do ISM ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DERMU AVISO DE PRORROGAÇÃO FASE DE QUALIFICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL 001 /2004 A PMG - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, representada pelo DERMU - Departamento de Estradas de Rodagem do Município, através do Gabinete do Diretor Geral, com sede à Rua 21 n.° 410, Vila Santa Helena, Goiânia - GO, torna público que por sua Comissão Permanente de Licitação, em consonância com as Normas de Contratação de Serviços de Consultoria do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, e complementarmente, com as fixadas na Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, republicada no Diário Oficial da União em 06 de julho de 1994 e alterações posteriores, leva ao conhecimento de todos, e principalmente as empresas pré-qualificadas na 1ª fase desta licitação, Concorrência Pública Internacional n.° 001/2004, cujo objeto é contratação de Consultoria para Prestação de Serviços Especializados de Gerenciamento e Apoio ao Grupo Executivo do Programa Macambira Anicuns, nas condições constantes do Edital e seus anexos, com recebimento de Propostas Técnica e Proposta de Preços, marcada para o dia 29 de outubro de 2004, às 14:00h. FICA PRORROGADO para o dia 04/11/2004, às 14:00 (quatorze horas), para recebimento das propostas supracitadas. Fones (062) 524-8308 / 524-8309. Goiânia, 14 de Outubro de 2004. Adv. José Antônio dos Santos Presidente da Comissão de Licitação Engº Argemiro Antônio Fontes Mendonça Diretor Geral ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO - CME N. 014, de 15 de setembro de 2004. Concede Nova Autorização à Escola e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, tendo em vista o Parecer - CME N. 003/04, as Informações - CME N. 075/04 e N.084/04 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 19293106/02, 9 Resolve Art. 1° Negar o Reconhecimento solicitado pela EAP - Escola Aprender Pensando Ltda., conhecida como Escola Aprender Pensando, localizada na Rua 05 N. 739, Setor Norte Ferroviário, nesta Capital e conceder-lhe Nova Autorização de Funcionamento para desenvolver a Educação Infantil - agrupamentos de crianças de dois a seis anos de idade, por quatro anos letivos, retroativos ao ano 2002, inclusive. Art. 2° Validar os atos pedagógicos regularmente praticados pela Instituição citada no artigo anterior, no período de 1998 a 2001. Art. 3° Aprovar a Emenda Regimental, nos termos em que foi elaborada, da Escola citada no artigo 1° desta Resolução, com vigência a partir do ano 2002, inclusive. Art. 4° Homologar o Projeto Político-Pedagógico e a Programação Curricular para a Educação Infantil da Escola citada no artigo 1º desta Resolução, nos termos neles propostos, com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade escolar. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos 15 dias do mês de setembro de 2004. Geraldo Profírio Pessoa Presidente Cairo Ronaldo de Sousa Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Euclides Barbo de Siqueira Eulâmpia Neves Ferreira Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Marta Jane da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO - CME N. 070, de 15 de setembro de 2004. Concede Autorização de Funcionamento à Escola e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, tendo em vista o Parecer - CME N. 051/04 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 16171310/00, Resolve Art. 1° Conceder Autorização de Funcionamento a Da Mata e Irmãos Ltda., conhecida como Escola Pedro Miguel, localizada na Rua Dr. Clóvis Figueiredo N. 59, Vila São Luiz - Fama, nesta Capital, para desenvolver a Educação Infantil - agrupamentos de crianças de três anos e meio a seis anos de idade, por cinco anos letivos, a partir de 2000, inclusive. 1 0 Art. 2° Aprovar a Emenda Regimental, nos termos nela propostos, da Escola citada no artigo anterior, com vigência a partir do ano 2000, inclusive. Art. 3º Homologar o Projeto Político-Pedagógico e a Programação Curricular para a Educação Infantil da Escola citada no artigo 1° desta Resolução, nos termos em que foram elaborados, com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade escolar. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos 15 dias do mês de setembro de 2004. Geraldo Profírio Pessoa Presidente Cairo Ronaldo de Sousa Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Euclides Barbo de Siqueira Eulâmpia Neves Ferreira Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Marta Jane da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO - CME N. 074, de 15 de setembro de 2004. Concede Autorização de Funcionamento à Escola e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, tendo em vista o Parecer - CME N. 054/04 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 19047393/2001, Resolve Art. 1° Conceder Autorização de Funcionamento à Escola Educar Com Arte Ltda. S/C, localizada na Rua F-10 N.55, Quadra 41, Lote 9, Setor Faiçalville, para desenvolver a Educação Infantil - agrupamentos de crianças de três a seis anos de idade, por cinco anos letivos, a partir de 2001, inclusive. Art. 2° Aprovar o Regimento Escolar, nos termos em que foi elaborado, da Escola citada no artigo anterior, com vigência a partir de 2001, inclusive. Art. 3° Homologar a Programação Curricular para a Educação Infantil, nos termos nela propostos, da Escola citada no artigo 1° desta Resolução, com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade escolar. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos 15 dias do mês de setembro de 2004. 1 1 Geraldo Profírio Pessoa Presidente Cairo Ronaldo de Sousa Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Euclides Barbo de Siqueira Eulâmpia Neves Ferreira Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Marta Jane da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO - CME N. 131, de 1° de setembro de 2004. Determina arquivamento de processo e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica do Município, artigo 23, na Lei de sua Criação N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6° e no Regimento Interno, artigo 2° e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 18492113/01, Resolve Art. 1° Determinar, atendendo à solicitação da interessada, o arquivamento definitivo do processo - SME N. 18492113, de 15-08-01, referente à Escola Turminha Feliz, localizada na Av. Eli Alves Forte, Quadra 27, Lote 1, Residencial Eli Alves Forte. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, ao primeiro dia do mês de setembro de 2004. Geraldo Profírio Pessoa Presidente Cairo Ronaldo de Sousa Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Euclides Barbo de Siqueira Eulâmpia Neves Ferreira Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Marta Jane da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade 1 2 RESOLUÇÃO - CME N. 136, de 18 de agosto de 2004. Conceder, em caráter excepcional, Nova Autorização de Funcionamento à Escola e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, tendo em vista a solicitação expressa no Oficio N. 07/2004 e a Informação - CME N. 088/04, constantes do Processo - SME N. 21501883/02, Resolve Art. 1° Conceder, em caráter excepcional, Nova Autorização de Funcionamento à Escola Pássaro Tropical, localizada na Praça Izidória, Quadra 60, Lotes 6 a 8, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, para desenvolver a Educação Infantil - agrupamentos de crianças de quatro a seis anos de idade, somente para o ano letivo de 2004, devendo ela, ao final deste ano, encerrar suas atividades educacionais. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos 18 dias do mês de agosto de 2004. Geraldo Profírio Pessoa Presidente Cairo Ronaldo de Sousa Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Euclides Barbo de Siqueira Eulâmpia Neves Ferreira Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Marta Jane da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO - CME N. 141, de 15 de setembro de 2004. Homologa Relatório Final de Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, tendo em vista o Parecer - CME N.093/04, a Informação CME/AT 092/04 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 24674185/04, Resolve Art. 1º Homologar os resultados contidos no Relatório Final do Curso “Cuidar da Voz”, aprovado pela Resolução - CME N. 031/04, com carga horária de quarenta horas. 1 3 Art. 2° Considerar aprovados os cursistas constantes na nominata da folha anexa a esta Resolução, os quais obtiveram freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas trabalhadas e aproveitamento igual ou superior a setenta. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos 15 dias do mês de setembro de 2004. Geraldo Profírio Pessoa Presidente Cairo Ronaldo de Sousa Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Euclides Barbo de Siqueira Eulâmpia Neves Ferreira Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Marta Jane da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RELAÇÃO NOMINAL DOS PROFESSORES QUE CONCLUÍRAM O CURSO “CUIDAR DA VOZ”, COM FREQÜÊNCIAS E APROVEITAMENTO. ANEXO DA RESOLUÇÃO - CME N. 141104 N° NOME DO PROF. CURSISTA Matrícula Freqüência Aproveitamento 01 Antônio Carlos da Silva 484458-04 90% 9,0 02 Azélia Maria Martins Amaral 394670-01 90% 9,0 03 Carla Granieri de Oliveira 397857-01 90% 9,0 04 Celma Gomes de Carvalho 270679-01 80% 8,0 05 Clara Benedita da Silva 67504-01 100% 10,0 06 Divina Aparecida de Oliveira 536822-02 100% 10,0 07 Helen Cristina da Costa 220140-04 90% 9,0 08 Hilma Rosa Lino Costa 74063-01 90% 9,0 09 Ilsa Cristina de Oliveira 543284-01 85% 8,5 10 Jane Caldeira de Souza 464201-01 90% 9,0 11 Juraíldes Bento Marques 68527-01 85% 8,5 12 Kelcy Helena Furtado 18436-01 90% 9,0 13 Maria das Graças Ferreira 214183-02 90% 9,0 14 Nádia Beatriz Yassunaga Brito 207268-01 90% 9,0 15 Neuza Helena Rodrigues Lima 49700-01 90% 9,0 16 Nilvânio Pedro Alves 229415-02 90% 9,0 17 Siony Maria Souto de Souza 56820-01 85% 8,5 18 Tânia Alves de Andrade Moreira 450073-01 100% 10,0 1 4 RESOLUÇÃO - CME N. 142, de 15 de setembro de 2004. Aprova Projeto de Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, tendo em vista o Parecer - CME N. 108/04 e de acordo com a solicitação contida no Processo N. 25043863/04, Resolve Art. 1° Aprovar o Projeto do Curso “Educação, Escola e Trabalho”, a ser realizado no período de outubro a novembro deste ano, com carga horária de 20 horas. Art. 2° Autorizar, após a homologação por este Órgão do Relatório dos Resultados Finais, a emissão de certificados aos cursistas que obtiverem freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas trabalhadas e aproveitamento igual ou superior a setenta. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos 15 dias do mês de setembro de 2004. Geraldo Profírio Pessoa Presidente Cairo Ronaldo de Sousa Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Euclides Barbo de Siqueira Eulâmpia Neves Ferreira Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Marta Jane da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO - CME N. 145, de 15 de setembro de 2004. Homologa Relatório Final de Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, tendo em vista o Parecer - CME N. 104/04 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 22851721/03, Resolve Art. 1º Homologar os resultados contidos no Relatório Final do Curso “A adolescência como tempo da vida”, aprovado pela Resolução - CME N. 091/03, com carga horária de quarenta horas. 1 5 Art. 2° Considerar aprovados os cursistas constantes na nominata das folhas anexas a esta Resolução, os quais obtiveram freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas trabalhadas e aproveitamento igual ou superior a setenta. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos 15 dias do mês de setembro de 2004. Geraldo Profírio Pessoa Presidente Cairo Ronaldo de Sousa Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Euclides Barbo de Siqueira Eulâmpia Neves Ferreira Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Marta Jane da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ANEXO DA RESOLUÇÃO - CME N. 145/04 Relação nominal dos professores aprovados no curso: “A Adolescência como tempo de vida” Nº Nome Freqüência Aproveitamento % 1. Adriana Machado de Freitas 80,0 80,0 2. Cleoneide Alves da Silveira 90,0 90,0 3. Deliane de Morais e Silva 90,0 90,0 4. Flávia de Oliveira Bastos 90,0 90,0 5. Francisca da P. Cunha Santos 80,0 80,0 6. Francisca Gomes de Carvalho 90,0 90,0 7. Kátia Alves de Souza Araújo 80,0 80,0 8. Laura Maria Assunção Kruger Malheiro 100,0 100,0 9. Lucélia Maria Coelho 90,0 90,0 10. Margareth Aparecida Pereira Rodrigues 100,0 100,0 11. Maria Estela Amador Nunes 90,0 90,0 12. Maria Lúcia da Silva Azevedo 100,0 100,0 13. Maria Luiza Silva Freitas 100,0 100,0 14. Maria Luziely Craveiro Curado 80,0 80,0 15. Maria Narzira Marques de Oliveira Cabral 100,0 100,0 16. Marilene Pessoa Chaves 100,0 100,0 17. Nisya Maria Ferreira da Silva 90,0 90,0 18. Ruth Silva Mendes 90,0 90,0 19. Sérgio Bassanulfo Brandão 80,0 80,0 20. Suzana Alves Pires 100,0 100,0 21. Valdir Rodrigues 100,0 100,0 1 6 RESOLUÇÃO - CME N. 153, de 15 de setembro de 2004. Concede Autorização de Funcionamento à Escola e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, tendo em vista o Parecer - CME N. 048/04 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 19176797/01, Resolve Art. 1° Conceder Autorização de Funcionamento à Creche União das Pioneiras de Goiânia, localizada na Rua Bogotá N. 27 e N. 28, Quadra 206, Jardim Novo Mundo, nesta Capital, para desenvolver a Educação Infantil - agrupamentos de crianças de seis meses a seis anos de idade, por cinco anos letivos, a partir de 2000, inclusive. Art. 2° Aprovar o Regimento Escolar, nos termos nele propostos, da Instituição citada no artigo anterior, com vigência a partir do ano 2000, inclusive. Art. 3° Homologar o Projeto Político-Pedagógico e a Programação Curricular para a Educação Infantil, da Instituição citada no artigo 1° desta Resolução, nos termos em que foram elaborados, com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade escolar. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos 15 dias do mês de setembro de 2004. Geraldo Profírio Pessoa Presidente Cairo Ronaldo de Sousa Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Euclides Barbo de Siqueira Eulâmpia Neves Ferreira Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Marta Jane da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO - CME N. 157, de 8 de setembro de 2004. Declara encerramento de atividades educacionais da Educação Infantil e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, tendo em vista o Informação - CME N. 086/04 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 16166600/00, Resolve 1 7 Art. 1° Declarar que a Escola América, localizada na Av. C-1 N. 249, Setor Jardim América, nesta Capital, teve suas atividades educacionais, referentes à Educação Infantil, encerradas com fundamento nos autos, ficando, portanto, vedada a ela a prática de qualquer ato pedagógico, a partir desta data. Art. 2º Determinar o arquivamento definitivo dos autos referentes à Escola citada no artigo anterior. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos oito dias do mês de setembro de 2004. Geraldo Profírio Pessoa Presidente Cairo Ronaldo de Sousa Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Euclides Barbo de Siqueira Eulâmpia Neves Ferreira Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Marta Jane da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------