1 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2004 Nº 3.510GOIÂNIA, 20 DE OUTUBRO DE 2004 - QUARTA-FEIRA LEI N° 8286, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004. Desafeta área pública de sua destinação primitiva e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, área da Rua Madeira em toda sua extensão, que situa-se entre as áreas destinadas à Feira Livre, Centro Comunitário, Ruas Carijós e Guajajaras, no Setor Urias Magalhães, nesta Capital. Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remembrar a área da Rua Madeira com a área destinada à Feira Livre, que juntas totalizam 5.928,01m² (cinco mil, novecentos e vinte e oito vírgula zero um metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “Frente = 134,17m (cento e trinta e quatro vírgula dezessete metros); Fundo = 120,34m (cento e vinte vírgula trinta e quatro metros) confrontando com área destinada a Centro Comunitário; Lado Direito = 45,92m (quarenta e cinco vírgula noventa e dois metros) confrontando com a Rua Carijós; Lado Esquerdo = 40,00m (quarenta metros) confrontando com a Rua Guajajaras; Chanfrados = 7,07m (sete vírgula zero sete metros) + 5,16m (cinco vírgula dezesseis metros)”. Art. 3°. Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo a desmembrar a área acima descrita e afetá-las da seguinte forma: 01) APM - Institucional - medindo 2.174,01m² (dois mil, cento e setenta e quatro vírgula zero um metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “Frente = 55,47m (cinquenta e cinco vírgula quarenta e sete metros); Fundo = 36,64m (trinta e seis vírgula sessenta e quatro metros), confrontando com área destinada à Centro Comunitário (Colégio Estadual); Lado Direito = 45,92m (quarenta e cinco vírgula noventa e dois metros), confrontando com a Rua Carijós; Lado Esquerdo = 45,00m (quarenta e cinco metros), confrontando com APM - Escola; Chanfrado = 5,16m (cinco vírgula dezesseis metros)”; 02) APM - Escola - medindo 2.200,00m² (dois mil e duzentos metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “Frente = 48,40m (quarenta e oito vírgula quarenta metros); Fundo = 49,40m (quarenta e nove vírgula quarenta metros), confrontando com área destinada a Centro Comunitário (Colégio Estadual); Lado Direito = 45,00m (quarenta e cinco metros), confrontando com APM - Institucional; Lado Esquerdo = 23,00m (vinte e três metros) + 1,00m (hum metro) + 22,00m (vinte e dois metros), confrontando com APM - Creche”; 03) APM - Creche - medindo 1 .554,00m² (hum mil, quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “Frente = 30,30m (trinta vírgula trinta metros); Fundo = 34,30m (trinta e quatro vírgula trinta metros), confrontando com área destinada a Centro Comunitário (Colégio Estadual); Lado Direito = 23,00m (vinte e três metros) + 1,00m (hum metro) + 22,00m (vinte e dois metros), confrontando com APM - Escola; Lado Esquerdo = 40,00m (quarenta metros), confrontando com a Rua Guajajaras; Chanfrado = 7,07m (sete vírgula zero sete metros)”. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de outubro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 2 Adhemar Palocci Adonias Lemes do Prado Júnior Carlos Magno Chaves Elpídio Fiorda Neto Guido Ribeiro de Araújo Júnior Helber Moura Jordão Henrique Carlos Labaig Josias Pedro Soares Marcos Prado Dantas Otaliba Libânio de Morais Neto Paulo Sérgio Mendonça de Rezende Sandro Ramos de Lima Vanilda Aparecida Alves Walderês Nunes Loureiro Walter Cardoso Sobrinho ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2528, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ADRIANA QUEIROZ DE CASTRO MARTINS (matrícula n° 361755), para exercer o cargo, em comissão, de Supervisora de Processos de Alienação, símbolo DAS-4, do Paço Municipal, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de outubro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de outubro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2465, DE 30 DE SETEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ADRIANA QUEIROZ DE CASTRO MARTINS (matrícula n² 361755), do cargo, em comissão, de Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos, símbolo DAS-5, com lotação na Secretaria do Governo Municipal e nomear DORIVAL SALOMÉ DE AQUINO (matrícula nº 517330), para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de outubro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 3 DECRETO N° 2543, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal n.° 6.766/79, Lei Federal nº 9.785/99, Lei Municipal n.° 7.222/93, Lei n.° 4.526/71, Lei Complementar n.° 031/94, bem como o contido no Processo n.° 1.462.074-5/1999, de interesse de SEBASTIÃO RODRIGUES DE MELO, DECRETA: Art. 1° Fica aprovado o reloteamento das Quadras QD-12 e QD-14, integrantes do parcelamento denominado “PARQUE SANTA RITA”, de propriedade de SEBASTIÃO RODRIGUES DE MELO, com área total de 51.049,43m² (cinqüenta e um mil, quarenta e nove vírgula quarenta e três metros quadrados) pertencentes à Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia, inserido em Zona Mista de Baixa Densidade (ZMBD) em conformidade com as plantas, memorial descrito, listagens de lotes e demais atos contidos no processo antes mencionado. Art. 2° O reloteamento será composto de: I. Superfície da Quadra QD-12 e QD-14 = 51.049,43m² = 100%; II. Número de lotes = 50; III. APM-1.2.2. - Escola de 2° Grau = 9.280,00m² = 18,178%; IV. Total das Áreas Públicas = 01; V. Área mínima de lote = 360,00m²; VI. Frente mínima = 12,00m; VII. Sistema Viário = 22.118,97m² = 43,329%. Art. 3° A Área Pública Municipal - APM, terá a seguinte destinação: I - APM-1.2.2: ESCOLA DE 2° GRAU = 9.280,00m² = 18,178%: a) Logradouro: Rua SB-0l = 114,05m; b) Fundo confrontante = Rua SR-24 = 114,05m; e) Lado direito confrontante = Rua SR-21 = 55,78m; d) Lado esquerdo confrontante = Rua SR-23 = 55,78m; Chanfrados: e) Rua SB-01 com Rua SR-21 = 12,566m; f) Rua SR-21 com Rua SR-24 = 12,566m; g) Rua SR-24 com Rua SR-23 = 12,566m; h) Rua SR-23 com Rua SB-01 = 12,566m. Art. 4° Em conformidade com a Lei Complementar n.° 031/94, no reloteamento das Quadra QD-12 e QD-14, integrantes do parcelamento denominado “PARQUE SANTA RITA”, ficam previstas as seguintes Zona de Uso: Zona Mista de Baixa Densidade (ZM-BD), para todas as Quadras, com exceção feita à Área Pública Municipal destinada a equipamento público. § 1° Os lotes de esquina deverão atender, em qualquer Zona de Uso, obrigatoriamente, os recuos frontais estipulados pela Lei Complementar n.° 031/94. § 2° A Zona de Proteção Ambiental IV (ZPA-IV), compreende os espaços abertos, praças, parques infantis, parques esportivos, rótulas do sistema viário e plantas ornamentais de logradouros. Art. 5° De acordo com o disposto nas Leis n°s 7.222/93 e 4.526/71, o proprietário do loteamento deverá implantar, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar de sua aprovação, rede de energia elétrica e pontos e iluminação pública nos cruzamentos, quando houver posteamento, rede de abastecimento de água, abertura de vias de circulação, demarcação de lotes, quadras e áreas públicas e obras de escoamento de água pluvial, através de nivelamento e terraplanagem, 4 conforme plantas apresentadas, sob pena de, não realizados os serviços ou obras, serem os bens caucionados no valor de R$ 112.677,60 (cento e doze mil, seiscentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), adjudicados ao patrimônio do Município de Goiânia, constituindo bem dominial Municipal, conforme Escritura Pública de Re-Ratificação, lavrada no 7° Tabelionato de Notas, às fls. 106/107, do Livro 1.142, e Escritura Pública de Caução, lavrada n.° 1° Tabelionato de Notas, fls. 135/137, do Livro 1.377, desta Capital. Art. 6° A implantação do reloteamento é de total responsabilidade do responsável técnico e de seu proprietário, com exceção da denominação dos logradouros públicos, que caberá à municipalidade por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM. Art. 7° As plantas do loteamento, memorial descritivo e a listagem dos lotes encontram-se com o “DE ACORDO” da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM. Art. 7° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n° 1.016, de 22 de abril de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de outubro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2544, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004. Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 115, XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o previsto no art. 5º, letra “i”, do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o contido no Processo n° 2.510.035-2/2004, DECRETA: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel denominado como lote de terras para construção urbana, situado à Rua Dr. Constância Gomes de Almeida, Qd. 17, Lt. 10/2 no loteamento denominado Setor Criméia Leste, com 118,68 m² (cento e dezoito e sessenta e oito metros quadrados), ficando uma área remanescente de 396,02 m² (trezentos e noventa e seis vírgula zero dois metros quadrados) de propriedade do Sr. Domingos Viggiano Júnior, nesta Capital com a finalidade de redimensionamento da Rua Augusto Alves França. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de outubro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 5 DECRETO N° 2545, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ACÁCIO FARIAS DE OLIVEIRA (matrícula n.° 644854-1), do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1° de maio de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de outubro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2546, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n° 2.203, de 23 de agosto de 2004, que autorizou ANTENOR JOSÉ DE PINHEIRO SANTOS a empreender viagem à Cidade de São Paulo - SP, na parte relativa à data da viagem, para considerar como sendo no dia 20 de agosto de 2004, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de outubro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2547, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 40, da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e art. 55, inciso II, da Lei Município n° 031, de 29 de dezembro de 1994 e Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001, bem como o contido no Processo n° 1.253.314-4/1998, de interesse do GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, DECRETA: Art. 1° Fica aprovada a regularização do parcelamento denominado “BAIRRO BOA VISTA”, e respectivas plantas, de interesse do Governo do Estado de Goiás, localizados entre o Setor Jardim Curitiba e Bairro São Carlos e Vitória, região Noroeste de Goiânia, inserido na Zona Especial de Interesse Social II, com área total de 613.630,13m² (seiscentos e treze mil, seiscentos e trinta vírgula treze metros quadrados), de iniciativa do Poder Público, de conformidade com as plantas, memorial descritivo, listagem de lotes e demais atos contidos no processo antes mencionado. Art. 2° O parcelamento será composto de: 6 I. Número de lotes ............................................................................................. 1.140; II. Áreas dos lotes ............................................................................................. 292.929,06m² = 47,737%; III. Áreas de Vias Públicas ................................................................................. 181.481,44m² = 29,575%; IV. Número de Áreas Verdes ............................................................................. 03; V. Áreas das Áreas Verdes ................................................................................ 110.128,49m² = 17,947%; VI. Número de Áreas Institucionais: ................................................................... 03; VII. Áreas das Áreas Institucionais .................................................................... 29.091,14m² = 4,741%; VIII. Área total .................................................................................................. 613.630,13m² = 100,000%. Art. 3º A listagem das Áreas Públicas Municipais bem como dos lotes e quadras encontram-se anexadas no processo supracitado. Art. 4° Em conformidade com a Lei Complementar n° 031/94, no parcelamento “BAIRRO BOA VISTA”, fica prevista a seguinte Zona de Uso: Zona Especial de Interesse Social II (ZEIS-II), para todas as quadras e lotes. Os Parâmetros Urbanísticos admitidos são os definidos pelo art. 66, da Lei Complementar n° 031/94, enquadrando-se em Zona de Predominância Residencial de Baixa Densidade (ZPR-BD). Art. 5° A implantação do parcelamento é de total responsabilidade de seu proprietário. Art. 6° As plantas do projeto de regularização do parcelamento, o memorial descritivo e a listagem dos lotes, constantes dos autos, encontram-se com o “DE ACORDO” técnico da Assessoria Técnica de Regularização Urbana da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM. Art. 7° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de outubro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2548, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal n.° 6.766/79, Lei Federal nº 9.785/99, Lei Municipal n.° 7.222/93, Lei n.° 4.526/71, Lei Complementar n.° 031/94, bem como o contido no Processo n.° 1.462.074-5/1999, de interesse de SEBASTIÃO RODRIGUES DE MELO, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o reloteamento das Quadras QD-04 e QD-07, integrante do parcelamento denominado “PARQUE SANTA RITA”, de propriedade de SEBASTIÃO RODRIGUES DE MELO, com área total do terreno da Quadra QD-04, de 20.553,64m² (vinte mil, quinhentos e cinqüenta e três vírgula sessenta e quatro metros quadrados) e da Quadra QD-07, de 24.370,54m² (vinte e quatro mil, trezentos setenta vírgula cinqüenta e quatro metros quadrados), ambas pertencentes à Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia, inserido em Zona Mista de Baixa Densidade (ZMBD) em conformidade com as plantas, memorial descrito, listagens de lotes e demais atos contidos no processo antes mencionado. Art. 2º O reloteamento será composto de: I. Superfície da Quadra QD-04 = 20.553,64m² = 100%; II. Superfície da Quadra QD-07 = 24.370,54m² = 100%. 7 QUADRA QD-04: a) Número de lotes = 34; b) Área mínima de lote = 360,00m²; c) Frente mínima = 12,00m; d) Sistema Viário = 5.227,71m² = 25,434%; e) Total das Áreas Públicas = 5.227,71m² = 25,434%. QUADRA QD-07: a) Número de lotes = 39; b) Área mínima de lote = 360,00m² e) Frente mínima = 12,00m; d) Sistema Viário = 5.227,71m² = 35,435%; f) Total das Áreas Públicas = 8.635,68m² = 35,435%. Art. 3° Em conformidade com a Lei Complementar n.° 031/94, no reloteamento das Quadra QD-04 e QD-07, integrantes do parcelamento denominado “PARQUE SANTA RITA”, ficam previstas as seguintes Zona de Uso: Zona Mista de Baixa Densidade (ZM-BD), para a Quadra 07-C e Zona de Proteção Ambiental III (ZPA-III), para as Quadras 04-A, 04-B, 07-A e 07-B. § 1° Os lotes de esquina deverão atender, em qualquer Zona de Uso, obrigatoriamente, os recuos frontais estipulados pela Lei Complementar n.° 031/94. § 2° A Zona de Proteção Ambiental IV (ZPA-IV), compreende os espaços abertos, praças, parques infantis, parques esportivos, rótulas do sistema viário e plantas ornamentais de logradouros. Art. 4° De acordo com o disposto nas Leis n°s 7.222/93 e 4.526/71, o proprietário do loteamento deverá implantar, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar de sua aprovação, rede de energia elétrica e pontos de iluminação pública nos cruzamentos, quando houver posteamento, rede de abastecimento de água, abertura de vias de circulação, demarcação de lotes, quadras e áreas públicas e obras de escoamento de água pluvial, através de nivelamento e terraplanagem, conforme plantas apresentadas, sob pena de, não realizados os serviços ou obras, serem os bens caucionados no valor de R$ 112.677,60 (cento e doze mil, seiscentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), adjudicados ao patrimônio do Município de Goiânia, constituindo bem dominial Municipal, conforme Escritura Pública de Re-Ratificação, lavrada no 7º Tabelionato de Notas, às fls. 106/107, do Livro 1.142, e Escritura Pública de Caução, lavrada no 1° Tabelionato de Notas, fls. 135/137, do Livro 1.377, desta Capital. Art. 5° A implantação do reloteamento é de total responsabilidade do responsável técnico e de seu proprietário, com exceção da denominação dos logradouros públicos, que caberá à municipalidade por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM. Art. 6° As plantas do loteamento, memorial descritivo e a listagem dos lotes encontram-se com o “DE ACORDO” da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM. Art. 7° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n° 1.015, de 22 de abril de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de outubro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 8 DECRETO N° 2549, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal n.° 6.766/79, Lei Federal n.° 9.785/99, Lei Municipal n.° 7.222/93, Lei n.° 4.526/71, Lei Complementar n.° 031/94, bem como o contido no Processo n.° 1.462.074-5/1999, de interesse de SEBASTIÃO RODRIGUES DE MELO, DECRETA: Art. 1° Fica aprovado o reloteamento da Quadra QD-03, integrante do parcelamento denominado “PARQUE SANTA RITA”, de propriedade de SEBASTIÃO RODRIGUES DE MELO, com área total do terreno de 22.952,81m² (vinte e dois mil, novecentos e cinqüenta e dois vírgula oitenta e um metros quadrados), pertencente à Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia, inserido em Zona Mista de Baixa Densidade (ZM-BD), em conformidade com as plantas, memorial descrito, listagens de lotes e demais atos contidos no processo antes mencionado. Art. 2° O reloteamento será composto de: I. Superfície das quadras QD-03 = 22.952,81m² = 100,00%; II. Número de lotes = 44; III. Área mínima de lote = 360,00m²; IV. Frente mínima = 12,00m; V. Sistema Viário = 5.952,98m² = 25,936%; VI. Total das Áreas Públicas = 5.952,98m² = 25,936%. Art. 3° Em conformidade com a Lei Complementar n.° 031/94, no reloteamento da Quadra QD-03, integrante do parcelamento denominado “PARQUE SANTA RITA”, fica prevista a seguinte Zona de Uso: Zona Mista de Baixa Densidade (ZM-BD), para toda a Quadra. § 1° Os lotes de esquina, deverão atender, em qualquer Zona de Uso, obrigatoriamente, os recuos frontais estipulados pela Lei Complementar n.° 031/94. § 2° A Zona de Proteção Ambiental IV (ZPA-IV), compreende os espaços abertos, praças, parques infantis, parques esportivos, rótulas do sistema viário e plantas ornamentais de logradouros. Art. 4° De acordo com o disposto nas Leis n°s 7.222/93 e 4.526/71, o proprietário do loteamento deverá implantar, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar de sua aprovação, rede de energia elétrica e pontos de iluminação pública nos cruzamentos, quando houver posteamento, rede de abastecimento de água, abertura de vias de circulação, demarcação de lotes, quadras e áreas públicas e obras de escoamento de água pluvial, através de nivelamento e terraplanagem, conforme plantas apresentadas, sob pena de, não realizados os serviços ou obras, serem os bens caucionados no valor de R$ 112.677,60 (cento e doze mil, seiscentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), adjudicados ao patrimônio do Município de Goiânia, constituindo bem dominial Municipal, conforme Escritura Pública de Re-Ratificação, lavrada no 7° Tabelionato de Notas, às fls. 106/107, do Livro 1.142, às fls. 362/363, dos autos e Escritura Pública de Caução, lavrada no 1° Tabelionato de Notas, fls. 135/137, do Livro 1.377, desta Capital. Art. 5º A implantação do reloteamento é de total responsabilidade do responsável técnico e de seu proprietário, com exceção da denominação dos logradouros públicos, que caberá à municipalidade por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM. Art. 6° As plantas do loteamento, memorial descritivo e a listagem dos lotes encontram-se com o “DE ACORDO” da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM. Art. 7° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n° 1.017, de 22 de abril de 2004. 9 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de outubro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2550, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.506.685-5/2004, de interesse de IGREJA DE CRISTO - MINISTÉRIO NOVO HORIZONTE, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 02 e 03, situados à Rua Garibaldi, Quadra 06, Jardim Vila Boa, nesta Capital, passando a constituir o Lote 02/03, com as seguintes características e confrontações: LOTE 02/03 ÁREA 900,00m² Frente para a Rua Garibaldi...............................................................................................................................30,00m Fundo dividindo com os lotes 05 e 28................................................................................................................30,00m Lado direito dividindo com o Lote 04..................................................................................................................30,00m Lado esquerdo dividindo com o Lote 01.............................................................................................................30,00m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de outubro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2551, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso I e §§ 3º, 8° e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2° e 6°, VI, da Lei n.° 8.095, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, combinados com o art. 1°, da Medida Provisória n.° 167, de 19 de fevereiro de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, Nível A01, Referência “A”, Denise Socorro Dias Damaceno Póvoa (matrícula n° 365513-1), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. 1 0 Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais, no valor total de R$ 253,91 (duzentos e cinqüenta e três reais e noventa e um centavos), nos termos do Processo n.° 2.441.493-1/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de outubro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2552, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso III, letra “a” e §§ 3º, 5º, 8° e 17, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n°s 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1° da Medida Provisória n.° 167, de 19 de fevereiro de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “M”, Dagmar Helena de Almeida (matrícula nº 45942-2), por contar com os requisitos básicos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais, no valor total de R$ 1.786,17 (hum mil, setecentos e oitenta e seis reais e dezessete centavos), nos termos do Processo n° 2.435.290-1/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de outubro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 029, DE 08 DE OUTUBRO DE 2004. Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e do art. 6°, da Lei n° 8.236, de 30 de dezembro de 2003, DECRETA: 1 1 Art. 1° É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), correspondentes a 1.358.695,6521 UROMGs (hum milhão, trezentas e cinqüenta e oito mil, seiscentas e noventa e cinco vírgula sessenta e cinco vinte e uma Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituírem reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 1501 - 04 122 0028 2.034 - 3390.39.00 - 00....................................................................................R$ 7.500.000,00 TOTAL GERAL:.............................................................................................................................R$ 7.500.000,00 Art. 2° Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1601 - 04 123 0028 2.012 - 4490.52.00 - 51....................................................................................R$ 1.056.800,00 SOMA..............................................................................................................................................R$ 1.056.800,00 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1801 - 04 122 0007 1.001 - 4490.51.00 - 80....................................................................................R$ 1.500.000,00 1801 - 04 122 0007 1.001 - 4490.61.00 - 00.......................................................................................R$ 528.400,00 1801 - 04 122 0007 1.001 - 4490.92.00 - 00.........................................................................................R$ 136.200,00 1801 - 08 244 0033 1.016 - 4490.51.00 - 00.....................................................................................R$ 1.000.000,00 1801 - 17 512 0020 2.022 - 4490.51.00 - 00.....................................................................................R$ 3.278.600,00 SOMA...............................................................................................................................................R$ 6.443.200,00 TOTAL GERAL..............................................................................................................................R$ 7.500.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de outubro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 24526968/2004 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo ASSUNTO: Compra DESPACHO N° 711/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como do art. 25, caput, da Lei Federal n.° 8.666/93, e suas alterações, autorizar a presente despesa, no valor global de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento a Dunas Race Promoções Ltda., pela promoção e organização do XII RALLY DOS SERTÕES, conforme descrito no Processo n° 2.452.696-8/2004. 1 2 Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Turismo, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de outubro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SMARH COMUNICADO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, comunica a concessão de Licença para Tratar de Interesse Particular, conforme abaixo relacionados: N° Portaria n° Interessado Cargo Período de Ord. Afastamento 001 3366/2004 ELIZABETH MIRANDA Agente Municipal de Trânsito II 02/08/2004 a 01/08/2006 BARRETO CASA NOVA 002 3380/2004 HELDER MELO ALMEIDA Profissional de Educação II Cessar a Port. 1071/2004 A partir de 01/08/2004. 003 3384/2004 ROSANA CORDEIRO COSTA Auxiliar de Serviços de 13/09/2004 a 12/09/2006. Higiene e Alimentação I 004 3392/2004 EDSON LEONEL ROCHA Profissional de Educação II 01/08/2004 a 31/07/2006. 005 3393/2004 PATRICIA RORIZ RIZZO Profissional de Educação II 07/08/2004 a 06/08/2006. 006 3394/2004 FÁBIO DE BARROS TATSCH Profissional de Educação II 10/08/2004 a 09/08/2006. 007 3435/2004 ISAURA DE SOUZA BARBOSA Profissional de Educação II 01/08/2004 a 31/07/2006. 008 3437/2004 MARIA DA GLÓRIA Profissional de Educação II 01/08/2004 a 31/07/2006. GONÇALVES DIAS 009 3438/2004 ELIEZER CARDOSO DE Profissional de Educação II 01/08/2004 a 31/07/2006. OLIVEIRA 010 3439/2004 VANDERLEI ANTONIO DAS Assistente de Atividades 02/10/2004 a 01/10/2006. CHAGAS Administrativas I 011 3449/2004 CLAUDECY MOREIRA FERREIRA Funcionário Adm. Educacional I 01/11/2004 a 31/10/2006. 012 3450/2004 CLEIRE APARECIDA Funcionário Adm. Educacional I 01/08/2004 a 31/07/2006. MACHADO BARBOSA 013 3457/2004 JOCERLANO DE SOUZA MACIEL Assistente de Atividades 20/08/2004 a 19/08/2006. Administrativas I 014 3459/2004 JANIO VIEIRA DE REZENDE Motorista II 02/08/2004 a 01/08/2006. 015 3460/2004 ABADIA VALENTINA PERIM Funcionário Adm. Educacional I Retifica a Port. 725/2004 de CEROZINHO 05/03/2004. 016 3464/2004 GIZELIA AIRES DA SILVA Auxiliar de Serviços de Higiene 01/07/2004 a 30/06/2006. e Alimentação I 1 3 017 3482/2004 LUCIANA DE SOUZA MELO Profissional de Educação II 23/09/2004 a 22/09/2006. MACHADO 018 3598/2004 VINÍCIUS INÁCIO CARNEIRO Analista em Cultura e 01/09/2004 a 31/08/2006. Desportos I 019 3642/2004 ILMA SOCORRO GONÇALVES VIEIRA Profissional de Educação II 16/09/2004 a 15/09/2006. 020 3649/2004 MARCIA OLIVEIRA DOS Profissional de Educação II 13/08/2004 a 12/08/2006. SANTOS MARTINS 021 3781/2004 JOSILENE MENDES AMARAL Analista em Cultura e 01/09/2004 a 31/08/2006. ROCHA Desportos I 022 4004/2004 FÁTIMA CRISTINA MORAES Profissional de Educação II 01/10/2004 a 30/09/2006. CARVALHO 023 4043/2004 MARIA INÊS SOARES LIMA Funcionário Adm. Educacional IV 30/09/2004 a 29/09/2006. 024 4060/2004 JANAINA CARLA RODRIGUES Profissional de Educação II 30/08/2004 a 29/08/2006. DOS SANTOS 025 4063/2004 ORMI DE MATTOS FERREIRA Auxiliar de Serviços de Higiene 12/09/2004 a 11/09/2006. e Alimentação I 026 4064/2004 MIGUEL ARCANJO DE Profissional de Educação II Cessar a Port. 4213/2003 OLIVEIRA a partir de 15/09/2004. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos _____ dias do mês de __________ de 2004. Vanilda Aparecida Alves SECRETÁRIA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SME N. 013 / 2004 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação vigente, RESOLVE: Art. 1° - Indicar a servidora DENIA LENDE DOMINGUES BITTENCOURT, matrícula funcional n° 436518- 02, para assumir a função de Professora - Responsável, no Centro Municipal de Educação Infantil Jardim Curitiba III, no período de 12 de outubro de 2004 a 09 de janeiro de 2005. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, aos 18 dias do mês de outubro de 2004. WALDERÊS NUNES LOUREIRO Secretária 1 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO N° 083/2004 N°: 01 CONTRATANTE: Município de Goiânia através da SMS e Sr. Júlio César Gonçalves Ribeiro PROCESSO: 23964872/04 OBJETO: Locação do imóvel situado na Avenida Aristósteles, Qd-29, Lt-08, Jardim Mariliza, nesta Capital VALOR: R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais) VIGÊNCIA: 12 meses, a partir de 30 de abril de 2004 DATA: 30/09/04 Goiânia, 30 de setembro de 2004. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DERMU Processo: 24028682 Nome: Fernando Rezende Silva Assunto: Indenização TERMO DE ACORDO Tendo tomado conhecimento, nesta data, da indenização levada a efeito pela Prefeitura Municipal de Goiânia; para construção da Avenida Leste-Oeste, que as benfeitorias de minha propriedade, medindo 37,04 m² em área da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada à Avenida Z CPU-9 Vila Abajá, nesta Capital, foi atingido, venho por este termo, concordar com o valor abaixo estipulado. Total da Indenização RS 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais) Por estarem assim acordados, assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma. Goiânia, 13 de Setembro de 2004. Fernando Rezende Silva Indenizado Dr. Leônidas Arruda da Costa Procurador do Patrimônio Imobiliário De acordo: Dr. Céser Donisete Pereira Procurador Geral do Município ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EDITAL DE COMUNICAÇÃO AUTO MECÂNICA MELO LTDA. estabelecida na Rua 211 n° 431 Setor Coimbra, Goiânia - Goiás. Torna público que requereu junto a SEMMA (Secretaria Municipal do Meio Ambiente) sob o protocolo n° 25286511 de 14/10/ 2004, a Licença Ambiental Simplificada.