1 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2004 Nº 3.521GOIÂNIA, 08 DE NOVEMBRO DE 2004 - SEGUNDA-FEIRA DECRETO N° 2607, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7°, inciso II, § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 041/2003, e artigos 50, 71 e 72, I; e 75, I, da Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1º Fica concedida pensão especial a Gleyce Espíndola de Melo e Thays Rosa de Melo, viúva e filha menor, respectivamente, do ex-servidor Celismar Rosa de Carvalho (matrícula n° 161756-3). Art. 2° A pensão de que trata este artigo, correspondente à remuneração percebida pelo ex-servidor à época do óbito, será composta pelas seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 389,76 (trezentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos), Quinquênios (01): R$ 38,98 (trinta e oito reais e noventa e oito centavos), nos termos do Processo n° 2.490.331-1/2004. Parágrafo único. O valor da pensão será rateado à razão de 1/2 (um meio) para cada dependente. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de agosto de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de novembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2608, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal n.° 6.766/79, Lei Complementar n.° 031/94 e Decretos n.°s 1.569/95 e 2.990/95, bem como considerando o contido no Processo nº 1.436.008-5/1999, de interesse de ELIANA SOARES DE FARIA BARBOSA, DECRETA: 2 Art. 1º Fica aprovado o parcelamento prioritário denominado “RESIDENCIAL FIDELIS”, de propriedade de ELIANA SOARES DE FARIA BARBOSA, com área total e a parcelar de 307.124,65m² (trezentos e sete mil, cento e vinte e quatro vírgula sessenta e cinco metros quadrados), parte integrante da Fazenda Santa Rita, localizada na Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia, inserido na Zona Especial de Interesse Social-III (ZEIS-III), de conformidade com as plantas, memorial descritivo, listagem de lotes e demais atos contidos no Processo antes mencionado. Art. 2° O parcelamento será composto de: I. Superfície do terreno: ..................................................................................... 307.124,65m² = 100,00% II. Superfície a parcelar: ..................................................................................... 307.124,65m² = 100,00% III. Total de áreas verdes e institucionais: ............................................................ 47.215,75m² = 15,374% IV. Número de lotes: .......................................................................................... 681 V. Total de Quadras: .......................................................................................... 20 VI. Total das Áreas Públicas: ............................................................................. 07 VII. Área mínima de lote: ................................................................................... 200,00m² VIII. Frente mínima: ........................................................................................... 100,00m IX. Total da área dos 681 lotes: ......................................................................... 152.282,27m² = 49,583% X. Total das Áreas Verdes Institucionais: ............................................................ 47.215,75m² = 15,374% XI. Sistema viário: ............................................................................................. 107.626,63m² = 35,043% Art. 3° As áreas públicas municipais terão as seguintes destinações abaixo discriminadas: APM-01: Praça/Parque Infantil = 11.020,81m² = 3,588% Logradouro: Rua F-22 ....................................................................................... = 86,42m Fundo confrontante: Rua F-6 ............................................................................. = 45,22m Lado direito confrontante: Rua F-7 .................................................................... = 141,70m Lado esquerdo confrontante: Rua F-5 ................................................................ = 136,00m 1º Chanfrado: Rua F-22 c/ Rua F-5 ................................................................... = 7,07m 2° Chanfrado: Rua F-22 c/ Rua F-7 ................................................................... = 6,03m 3° Chanfrado: Rua F-6 c/ Rua F-5 ..................................................................... = 7,07m 4° Chanfrado: Rua F-6 c/ Rua F-7 ..................................................................... = 7,97m APM-02: Creche = 3.990,07m² = 1,299% Logradouro: Rua F-5 ......................................................................................... = 30,00m Fundo confrontante: Rua F-9 ............................................................................. = 31,56m Lado direito confrontante: Rua F-6 .................................................................... = 96,62m Lado esquerdo confrontante: Rua F-8 ................................................................ = 85,33m 1° Chanfrado: Rua F-5 c/ Rua F-6 ..................................................................... = 7,07m 2° Chanfrado: Rua F-5 c/ Rua F-8 ..................................................................... = 7,07m 3° Chanfrado: Rua F-9 c/ Rua F-6 ..................................................................... = 6,03m 4° Chanfrado: Rua F-9 c/ Rua F-8 ..................................................................... = 7,97m APM-03: Saúde = 7.737,55m² = 2,515% Logradouro: Rua F-5 ......................................................................................... = 28,50m Fundo confrontante: Av. Maria Carolina ............................................................. = 60,46m Lado direito confrontante: Rua F-8 .................................................................... = 139,27m Lado esquerdo confrontante: Rua F-10 .............................................................. = 131,60m 1° Chanfrado: Rua F-5 c/ Rua F-8 ..................................................................... = 7,79m 2° Chanfrado: Rua F-5 c/ Rua F-10 ................................................................... = 7,07m 3° Chanfrado: Av. Maria Carolina c/ Rua F-8 ..................................................... = 6,03m 4° Chanfrado: Av. Maria Carolina c/ Rua F-10 ................................................... = 7,28m 3 APM-04: Escola de 1° Grau = 8.241,84m² = 2,684% Logradouro: Rua F-1 ......................................................................................... = 38,02m Fundo confrontante: Rua F-3 ............................................................................. = 67,10m Lado direito confrontante: Rua F-8 .................................................................... = 126,68m Lado esquerdo confrontante: Rua FV-32 ........................................................... = 121,10m 1° Chanfrado: Rua F-1 c/ Rua F-8 ..................................................................... = 7,63m 2° Chanfrado: Rua F-1 c/ Rua FV-32 ................................................................ = 7,25m 3° Chanfrado: Rua F-3 c/ Rua F-8 ..................................................................... = 6,27m 4° Chanfrado: Rua F-3 c/ Rua FV-32 ................................................................ = 7,07m APM-05: Praça = 6.296,55m² = 2,050% Logradouro: Av. Sebastiana Soares Faria ........................................................... = 37,32m Fundo confrontante: Rua F-11 ........................................................................... = 37,26m Lado direito confrontante: Rua FV-38 ................................................................ = 125,50m Lado esquerdo confrontante: Rua Antônio Fidelis ............................................... = 123,10m 1º Chanfrado: Av. Sebastiana Soares Faria c/ Rua FV-38 ................................... = 6,89m 2° Chanfrado: Av. Sebastiana Soares Faria c/ Rua Antônio Fidelis ...................... = 7,25m 3° Chanfrado: Rua F-11 c/ Rua FV-38 .............................................................. = 7,07m 4° Chanfrado: Rua F-11 c/ Rua Antônio Fidelis .................................................. = 7,07m APM-06: Institucional = 3.642,90m² = 1,186% Logradouro: Rua F-11 ....................................................................................... = 37,26m Fundo confrontante: Rua F-12 ........................................................................... = 37,26m Lado direito confrontante: Rua FV-38 ................................................................ = 68,14m Lado esquerdo confrontante: Rua Antônio Fidelis ............................................... = 68,14m 1° Chanfrado: Rua F-11 c/ Rua FV-38 .............................................................. = 7,07m 2° Chanfrado: Rua F-11 c/ Rua Antônio Fidelis .................................................. = 7,07m 3° Chanfrado: Rua F-12 c/ Rua FV-38 .............................................................. = 7,07m 4° Chanfrado: Rua F-12 c/ Rua Antônio Fidelis .................................................. = 7,07m APM-07: Praça = 6.286,03m² = 2,047% Logradouro: Rua F-12 ....................................................................................... = 37,26m Fundo confrontante: Av. Maria Carolina ............................................................. = 37,34m Lado direito confrontante: Rua FV-38 ................................................................ = 125,50m Lado esquerdo confrontante: Rua Antônio Fidelis ............................................... = 122,65m 1° Chanfrado: Rua F-12 c/ Rua FV-38 .............................................................. = 7,07m 2° Chanfrado: Rua F-12 c/ Rua Antônio Fidelis .................................................. = 7,07m 3° Chanfrado: Av. Maria Carolina c/ Rua FV-38 ................................................ = 6,86m 4° Chanfrado: Av. Maria Carolina c/ Rua Antônio Fidelis .................................... = 7,28m Art. 4º Em conformidade com a Lei Complementar n.° 031/94, no parcelamento denominado “RESIDENCIAL FIDELIS”, ficam previstas as seguintes Zonas de Uso: Zona Especial de Interesse Social-III (ZEIS-III), para as quadras 01 a 19 e Zona de Proteção Ambiental-III (ZPA-III), para a Quadra 20, com exceção feita às Áreas Públicas Municipais destinadas a equipamentos públicos e Zona de Proteção Ambiental-I e III (ZPA-I) e (ZPA-III). § 1º Os lotes de esquina deverão atender, em qualquer Zona de Uso, obrigatoriamente, os recuos frontais estipulados pela Lei Complementar n.° 031/94. § 2° A Zona de Proteção Ambiental-IV (ZPA-IV), compreende os espaços abertos, praças, parques infantis, parques esportivos, rótulas do sistema viário e plantas ornamentais de logradouros. 4 Art. 5° De acordo com o disposto na Lei n.° 7.222/93, o proprietário do loteamento deverá implantar, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar de sua aprovação, rede de energia elétrica e pontos de iluminação pública nos cruzamentos, quando houver posteamento, rede de abastecimento de água, abertura de vias de circulação, demarcação de lotes, quadras e áreas públicas e obras de escoamento de água pluvial, através do nivelamento e terraplanagem, conforme plantas apresentadas, sob pena de, não realizados os serviços ou obras, serem os bens caucionados no valor de R$ 259.736,29 (duzentos e cinqüenta e nove mil, setecentos e trinta e seis reais e vinte e nove centavos), adjudicados ao patrimônio do Município, constituindo bem dominial Municipal, conforme Escritura Pública de Caução, lavrada no 1º Tabelionato de Notas, às fls. 047/049, do Livro 1.505, às fls. 662/664, dos autos. Art. 6° A implantação do parcelamento é de total responsabilidade do R.T. e de seu proprietário, com exceção da denominação dos logradouros públicos, que caberá à Municipalidade, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM. Art. 7° As plantas do loteamento, memorial descritivo e a listagem dos lotes encontram-se com o “DE ACORDO” da SEPLAM. Art 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de novembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2609, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.464.755- 2/2004, RESOLVE exonerar, a pedido, FÁTIMA ELIAS BARBOSA (matrícula n° 574414-1), do cargo de Funcionário Administrativo Educacional I, Padrão “BAS”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 04 de agosto de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de novembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2610, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o previsto no art. 5°, letra “i”, do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o contido no Processo n° 2.307.068-5/2003, 5 DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel denominado como lote de terras n° 09, da quadra 33, situado à Rodovia GO-4, Bairro Capuava, com 504,94m² (quinhentos e quatro vírgula noventa e quatro metros quadrados), de propriedade de Júlio César de Souza, nesta Capital, com a finalidade de regularização de posse urbana. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de novembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2611, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.509.479-4/2004, de interesse de EDILENE MARIA DE OLIVEIRA, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 13 e 13-B, situados à Avenida Anápolis e Rua 07, Quadra 10, Parque Industrial de Goiânia, nesta Capital, passando a constituir o Lote 13/13-B, com as seguintes características e confrontações: LOTE 13/13-B ÁREA 745,35m² Frente para a Rua 07........................................................................................................................................11,90m Fundo dividindo com o Lote 14........................................................................................................................27,01m Lado direito dividindo com o Lote 13-A.............................................................................................................35,80m Lado esquerdo dividindo com a Avenida Anápolis................................................................................................22,29m Pela linha de chanfrado.....................................................................................................................................13,62m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de novembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 6 DECRETO N° 2612, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n.°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.501.762-5/2004, de interesse de FGR CONSTRUTORA S/A, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o remanejamento/remembramento/desmembramento e a planta dos lotes 01 e 02, situados à Rua B-25, Quadra 18-B, Jardim Paris, nesta Capital, passando a constituir os lotes 01 e 02, com as seguintes características e confrontações: 1. REMEMBRAMENTO (lotes 01 e 02 no Lote 01/02) Lote 01/02 Área 4.762,81m² Frente para a Rua B-25............................................................................................30,04m+D=25,945m+D=4,139m Fundo dividindo com a APM-43......................................................................................................................70,02m Lado direito dividindo com o Lote 03.................................................................................................................76,35m Lado esquerdo dividindo com a APM-43..............................................................................................25,69m+95,31m 2. DESMEMBRAMENTO (Lote 01/02 nos lotes 01 e 02) Lote 01 Área 2.481,02m² Frente para a Rua B-25..............................................................................................3,41m+D=25,945m+D=4,139m Fundo dividindo com a APM-43.........................................................................................................................36,97m Lado direito dividindo com o Lote 02.................................................................................................................95,02m Lado esquerdo dividindo com a APM-43............................................................................................25,69m+95,31m Lote 02 Área 2.281,79m² Frente para a Rua B-25......................................................................................................................................26,63m Fundo dividindo com a APM-43........................................................................................................................33,05m Lado direito dividindo com o Lote 03................................................................................................................76,35m Lado esquerdo dividindo com o Lote 01............................................................................................................95,02m Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de novembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ISM Portaria n.° 033/2004 A Diretora Presidente do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais - ISM, no uso de suas atribuições legais, 7 Resolve: Art. 1º - Determinar à Diretoria Administrativa e Financeira do ISM o seguinte: I - Que seja feita a devida conferência dos dados constantes da Reserva de Dotação Orçamentária com a Nota de Empenho e respectiva Ordem de Pagamento, com fins de evitar diligências posteriores, preservando o cumprimento do art. 60, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. II - Que somente sejam emitidas e pagas as Ordens de Pagamento de fornecedores e prestadores de serviços deste Órgão, ante a emissão do Certificado de Verificação pela Auditoria Geral Município aposto na respectiva Nota de Empenho, considerando legal a despesa a ser efetuada, nos termos da Resolução n° 002/2003, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência do ISM, aos 05 (cinco) dias do mês de outubro de 2004. Maria do Amparo de Jesus Diretora-Presidente ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N.° 686/2004 O Secretário Municipal de Saúde de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, Artigo I - Cancelar restos a pagar inscritos no exercício de 2000 no montante de R$ 426.143,23 (quatrocentos e vinte e seis mil, cento e quarenta e três reais e vinte e três centavos), conforme relatório analítico anexo, que passam a ser parte integrante desta portaria; Artigo II - O motivo ensejador do cancelamento é pelo fato que as despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar não foram liquidadas, pela não entrega dos produtos ou prestação de serviços; Artigo III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se: Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2004. Otaliba Libânio de Morais Neto Secretário 8 PORTARIA N.° 687/2004 O Secretário Municipal de Saúde de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, Artigo I - Cancelar restos a pagar inscritos no exercício de 2001 no montante de R$ 520.332,62 (quinhentos e vinte mil, trezentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos), conforme relatório analítico anexo, que passam a ser parte integrante desta portaria; Artigo II - O motivo ensejador do cancelamento é pelo fato que as despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar não foram liquidadas, pela não entrega dos produtos ou prestação de serviços; Artigo III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se: Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2004. Otaliba Libânio de Morais Neto Secretário ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PORTARIA N.° 688/2004 O Secretário Municipal de Saúde de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, Artigo I - Cancelar restos a pagar inscritos no exercício de 2002 no montante de R$ 2.23l.462,14 (dois milhões, duzentos e trinta e um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quatorze centavos), conforme relatório analítico anexo, que passam a ser parte integrante desta portaria; Artigo II - O motivo ensejador do cancelamento é pelo fato que as despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar não foram liquidadas, pela não entrega dos produtos ou prestação de serviços; Artigo III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se: Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2004. Otaliba Libânio de Morais Neto Secretário ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo n.°: 24503143 Nome: FUNDO MUNIC. DE SAÚDE Assunto: Aquisição DESPACHO N° 3898/2004. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto na Lei Federal n.° 8.666/93; 9 Considerando que a administração pode, a qualquer tempo, revogar seus atos, em razão de interesse público superveniente; Considerando a necessidade de contenção de gastos por parte desta Secretaria, com vistas a consecução de seus objetivos fins, sobretudo aquisição de medicamentos para cumprimento de ordens judiciais; Considerando que o objeto do processo em epígrafe, constitui material de consumo, relativo as atividades meio desta Secretaria; RESOLVE, revogar a aquisição dos bens que constituem objeto do processo, conforme Mem. 296/04, por interesse público superveniente, fundado na atual contingência de corte de gastos. Cumpra-se e publique-se na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de outubro de 2004. OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO Secretário ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo n.°: 24522954 Nome: FUNDO MUNIC. DE SAÚDE Assunto: Aquisição DESPACHO N° 3899/2004. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto na Lei Federal n.° 8.666/93; Considerando que a administração pode, a qualquer tempo, revogar seus atos, em razão de interesse público superveniente; Considerando a necessidade de contenção de gastos por parte desta Secretaria, com vistas a consecução de seus objetivos fins, sobretudo aquisição de medicamentos para cumprimento de ordens judiciais; Considerando que o objeto do processo em epígrafe, constitui material de consumo, relativo as atividades meio desta Secretaria; RESOLVE, revogar a aquisição dos bens que constituem objeto do processo, conforme Mem. 1331/04, por interesse público superveniente, fundado na atual contingência de corte de gastos. Cumpra-se e publique-se na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de outubro de 2004. OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO Secretário 1 0 Processo n.°: 23246112 Nome: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Assunto: Aquisição DESPACHO N.° 3900/2004. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, observando o disposto no artigo 64 da Lei Federal n.° 8.666/93; Considerando a crescente demanda por serviços essenciais ligados a área fim desta secretaria; Considerando a necessidade de adequar e otimizar a destinação dos recursos públicos, fundada na contenção de gastos, com vistas a atenção desta demanda; Considerando que a aquisição do bem que constitui objeto do presente processo, serve a interesses de área meio desta secretaria; RESOLVE, revogar a presente contratação, por interesse público superveniente, fundado na atual necessidade de contenção de despesas por parte deste órgão. Cumpra-se e publique-se na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2004. OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO Secretário ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo n.°: 24634132 Nome: DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Assunto: Aquisição DESPACHO N.° 3901/2004. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, observando o disposto no artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93; Considerando a crescente demanda por serviços essenciais ligados a área fim desta secretaria; Considerando a necessidade de adequar e otimizar a destinação dos recursos públicos, fundada na contenção de gastos, com vistas a atenção desta demanda, sobretudo medicamentos e insumos; RESOLVE, revogar a presente contratação, por interesse público superveniente, fundado na atual necessidade de contenção de despesas por parte deste órgão. Cumpra-se e publique-se na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2004. OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO Secretário 1 1 Processo n.°: 24680011 Nome: SEC. MUNIC. DE SAÚDE / CENTRAL DE INFORMÁTICA Assunto: Aquisição DESPACHO N.° 3902/2004. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, observando o disposto no artigo 64 da Lei Federal n.° 8.666/93; Considerando a crescente demanda por serviços essenciais ligados a área fim desta secretaria; Considerando a necessidade de adequar e otimizar a destinação dos recursos públicos, fundada na contenção de gastos, com vistas a atenção desta demanda; Considerando que a aquisição do bem que constitui objeto do presente processo, serve a interesses de área meio desta secretaria; RESOLVE, revogar a presente contratação, por interesse público superveniente, fundado na atual necessidade de contenção de despesas por parte deste órgão. Cumpra-se na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2004. OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO Secretário ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo n.°: 24858791 Nome: FUNDO MUNIC. DE SAÚDE Assunto: Aquisição DESPACHO N.° 3903 /2004. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, observando o disposto no artigo 64 da Lei Federal n.° 8.666/93; Considerando a crescente demanda por serviços essenciais ligados a área fim desta secretaria; Considerando a necessidade de adequar e otimizar a destinação dos recursos públicos, fundada na contenção de gastos, com vistas a atenção desta demanda; Considerando que a aquisição do bem que constitui objeto do presente processo, serve a interesses de área meio desta secretaria; RESOLVE, revogar a presente contratação, por interesse público superveniente, fundado na atual necessidade de contenção de despesas por parte deste órgão. Cumpra-se na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2004. OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO Secretário 1 2 Processo n.°: 24366138 Nome: DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Assunto: Aquisição DESPACHO N.° 3904/2004. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, observando o disposto no artigo 64 da Lei Federal n.° 8.666/93; Considerando a crescente demanda por serviços essenciais ligados a área fim desta secretaria; Considerando a necessidade de adequar e otimizar a destinação dos recursos públicos, fundada na contenção de gastos, com vistas a atenção desta demanda; Considerando que a aquisição do bem que constitui objeto do presente processo, serve a interesses de área meio desta secretaria; RESOLVE, revogar a presente contratação, por interesse público superveniente, fundado na atual necessidade de contenção de despesas por parte deste órgão. Cumpra-se e publique-se na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2004. OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO Secretário ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo n.°: 24886271 Nome: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Assunto: Aquisição DESPACHO N.° 3905/2004. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, observando o disposto no artigo 64 da Lei Federal n.° 8.666/93; Considerando a crescente demanda por serviços essenciais ligados a área fim desta secretaria; Considerando a necessidade de adequar e otimizar a destinação dos recursos públicos, fundada na contenção de gastos, com vistas a atenção desta demanda; Considerando que a aquisição do bem que constitui objeto do presente processo, serve a interesses de área meio desta secretaria; RESOLVE, revogar a presente contratação, por interesse público superveniente, fundado na atual necessidade de contenção de despesas por parte deste órgão. Cumpra-se e publique-se na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2004. OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO Secretário 1 3 Processo n.°: 24621421 Nome: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Assunto: Aquisição DESPACHO N.° 3906/2004. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, observando o disposto no artigo 64 da Lei Federal n.° 8.666/93; Considerando a crescente demanda por serviços essenciais ligados a área fim desta secretaria; Considerando a necessidade de adequar e otimizar a destinação dos recursos públicos, fundada na contenção de gastos, com vistas a atenção desta demanda, sobretudo na aquisição de medicamentos e insumos; RESOLVE, revogar a presente contratação, por interesse público superveniente, fundado na atual necessidade de contenção de despesas por parte deste órgão. Cumpra-se e publique-se na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2004. OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO Secretário ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo n.°: 24858766 Nome: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Assunto: Aquisição DESPACHO N.° 3907/2004. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, observando o disposto no artigo 64 da Lei Federal n.° 8.666/93; Considerando a crescente demanda por serviços essenciais ligados a área fim desta secretaria; Considerando a necessidade de adequar e otimizar a destinação dos recursos públicos, fundada na contenção de gastos, com vistas a atenção desta demanda; Considerando que a aquisição do bem que constitui objeto do presente processo, serve a interesses de área meio desta secretaria; RESOLVE, revogar a presente contratação, por interesse público superveniente, fundado na atual necessidade de contenção de despesas por parte deste órgão. Cumpra-se e publique-se na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2004. OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO Secretário 1 4 Processo n.°: 24614719 Nome: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Assunto: Aquisição DESPACHO N.° 3908/2004. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, observando o disposto no artigo 64 da Lei Federal n.° 8.666/93; Considerando a crescente demanda por serviços essenciais ligados a área fim desta secretaria; Considerando a necessidade de adequar e otimizar a destinação dos recursos públicos, fundada na contenção de gastos, com vistas a atenção desta demanda; Considerando que a aquisição do bem que constitui objeto do presente processo, serve a interesses de área meio desta secretaria; RESOLVE, revogar a presente contratação, por interesse público superveniente, fundado na atual necessidade de contenção de despesas por parte deste órgão. Cumpra-se na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de setembro de 2004. OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO Secretário ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo n.°: 24793133 Nome: DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS Assunto: Contrato de Serviços DESPACHO N.° 3909/2004. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, observando o disposto no artigo 64 da Lei Federal n.° 8.666/93; Considerando a crescente demanda por serviços essenciais ligados a área fim desta secretaria; Considerando a necessidade de adequar e otimizar a destinação dos recursos públicos, fundada na contenção de gastos, com vistas a atenção desta demanda; Considerando que a aquisição do bem que constitui objeto do presente processo, serve a interesses de área meio desta secretaria; RESOLVE, revogar a presente contratação, por interesse público superveniente, fundado na atual necessidade de contenção de despesas por parte deste órgão. Cumpra-se na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de setembro de 2004. OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO Secretário 1 5 Processo n.°: 24614565 Nome: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Assunto: Aquisição DESPACHO N.° 3910/2004. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, observando o disposto no artigo 64 da Lei Federal n.° 8.666/93; Considerando a crescente demanda por serviços essenciais ligados a área fim desta secretaria; Considerando a necessidade de adequar e otimizar a destinação dos recursos públicos, fundada na contenção de gastos, com vistas a atenção desta demanda; Considerando que a aquisição do bem que constitui objeto do presente processo, serve a interesses de área meio desta secretaria; RESOLVE, revogar a presente contratação, por interesse público superveniente, fundado na atual necessidade de contenção de despesas por parte deste órgão. Cumpra-se e publique-se na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2004. OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO Secretário ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo n.°: 20059192 Nome: IDELIA IZULIETA DE SOUZA Assunto: Denúncia DESPACHO N.° 3913/ 2004. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor das provas e documentos carreados aos autos, que culminaram na imputação de pena de advertência ao prestador, com parecer favorável do Departamento do Contencioso desta Secretaria Municipal da Saúde; Considerando, contudo, que não consta do processo, ciência ao prestador para exercício do direito de defesa, em afronta a preceito constitucional; Considerando a ausência de citação do prestador para vir se defender, macula com vício insanável, quaisquer atos que impliquem imputação de pena, bem como caracteriza afronta ao disposto na cláusula décima do Contrato de Credenciamento; RESOLVE: Anular, por competência, todos os atos processuais, à partir do doc. De fls. 46, para em conseqüência determinar a notificação do prestador para apresentar defesa escrita. Cumpra-se, na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2004. OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO Secretário 1 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N° 33/2004 1 - DATA: 03/11/2004 2 - CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO (Secretaria Municipal de Educação). 2 - CONTRATADO: Fundação Aroeira. 3 - OBJETIVO: Aquisição de 40.000 (quarenta mil) ingressos para entrada de alunos da RME no Memorial do Cerrado da UCG. 4 - PRAZO: 03 (três) meses contados a partir de 03 de novembro de 2004. 5 - VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) 6 - PROCESSO: 24519449/2004 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMOB EXTRATO DE I ADITIVO Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB e a MASTER CONSTRUÇÕES LTDA. Signatários: Arqt. Josias Pedro Soares, Presidente da COMOB e Econ. Sebastião Ribeiro Sousa, Diretor Financeiro da COMOB e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: I Termo Aditivo ao Contrato n.° 004/2004, Carta Convite 005/2004; Fundamento Legal: Processo nº 25287061 de 14/10/2004, com base na Lei nº 8.666/93 e alterações da Lei nº 9.648/98, e legislação pertinente. Objeto: Consiste na prorrogação de prazo do contrato firmado para a execução da obra de reforma geral do prédio do Cais Curitiba, localizado no Jardim Curitiba III, nesta capital - GO, nos termos da Carta Convite 005/2004. Prazo: Prorroga-se o prazo contratual por 60 (sessenta) dias corridos a contar do término do I Termo Aditivo. Data de Assinatura: 14/10/2004 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMOB EXTRATO DE II TERMO ADITIVO Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB E ETEL ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 1 7 Signatários: Arqt.° Josias Pedro Soares, Presidente da COMOB e Sebastião Ribeiro de Sousa, Diretor Financeiro da COMOB e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: II Termo Aditivo ao Contrato n.° 022/2004, Carta Convite n.° 012/2004; Fundamento Legal: Processo n.° 25376960 de 03/11/2004, Carta Convite n.° 012/2004 com base na Lei n.° 8.666/93 e alterações da Lei n° 9.648/98, e legislação pertinente. Objeto: Consiste na prorrogação de prazo da obra de execução de serviços para Construção do Centro de Pasteurização Familiar - Goiânia/GO, localizada na Rua 5 c/ Benjamin Constant - Vila Abajá, nesta Capital - GO, nos termos da Carta Convite n.° 012/2004. Prazo: O prazo deste Aditivo será de 30 (trinta) dias, a partir do término do prazo do I Termo Aditivo. Data de Assinatura: 03/11/04 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMOB EXTRATO DE IV TERMO ADITIVO Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB E A COMAR CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA. Signatários: Arqt° Josias Pedro Soares, Presidente da COMOB e Sebastião Ribeiro de Sousa, Diretor Financeiro da COMOB e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: IV Termo Aditivo ao Contrato nº 088/2002, Tomada de Preço nº 020/2002; Fundamento Legal: Processo n.° 25326628 de 21/10/2004, Tomada de Preço nº 020/2002 com base na Lei n.° 8.666/93 e alterações da Lei n° 9.648/98, e legislação pertinente. Objeto: Consiste na prorrogação de prazo para execução obra de reforma, ampliação e adaptação do Posto de Saúde, localizado à Rua São Gotardo com a Alameda Progresso, Qd. 02 - s/n - Esplanada do Anicuns, nesta Capital - GO. Prazo: O prazo deste Aditivo será de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do término do prazo do III Termo Aditivo. Data de Assinatura: 22/10/04 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMOB EXTRATO DE V TERMO ADITIVO Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB e CONSTRUTORA E ENGENHARIA ROMANO E BARBOSA LTDA. Signatários: Josias Pedro Soares, Presidente da COMOB e Sebastião Ribeiro de Souza, Diretor Financeiro da COMOB e o representante legal da CONTRATADA; 1 8 Espécie: V Termo Aditivo ao Contrato nº 092/2002; Tomada de Preço 018/02 Fundamento Legal: Este Termo Aditivo fundamenta-se no processo n.° 25278348 de 14/10/04, e artigo 65, alínea “d”, da Lei nº 8.666 de 21/06/93 e legislação pertinente. Objeto: Consiste na prorrogação de prazo ao contrato firmado para a execução da obra de construção da E.M. Padrão 2001, localizado na Rua SC-6 com a Av. Frei Nazareno - Setor Goiânia II, nesta Capital, nos termos da Tomada de Preços n.° 018/2002, cujo edital, juntamente com a proposta da EMPREITEIRA, constituem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos. Prazo: O prazo deste aditivo é de 30 (trinta) dias, a partir do término do prazo do terceiro termo aditivo. Data de Assinatura: 14/10/2004 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------