1 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2004 Nº 3.542GOIÂNIA, 08 DE DEZEMBRO DE 2004 - QUARTA-FEIRA LEI N° 8292, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004. Introduz modificações na Lei nº 7.808, de 28 de maio de 1998, no que se refere à estrutura administrativa básica da Secretaria Municipal de Saúde. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O quantitativo de cargos comissionados fixados no art. 1º da Lei n° 7.808, de 28 de maio de 1998, fica acrescido dos seguintes cargos: CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO Diretor Geral do Centro de Atenção Psicossocial DAS-3 8 Supervisor Técnico do Centro de Atenção Psicossocial DAS-2 7 Supervisor Administrativo do Centro de Atenção Psicossocial DAS-1 8 Art. 2° Em decorrência do disposto no artigo anterior, a estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde, prevista no art. 20, da Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, fica acrescida do item XI - Centro de Atenção Psicossocial. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários para o cumprimento desta Lei. Art. 4º Decreto do Chefe do Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de maio de 2004, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Adhemar Palocci Adonias Lemes do Prado Júnior Carlos Magno Chaves Elpídio Fiorda Neto Guido Ribeiro de Araújo Júnior Helber Moura Jordão Henrique Carlos Labaig Josias Pedro Soares Marcos Prado Dantas Otaliba Libânio de Morais Neto Paulo Sérgio Mendonça de Rezende Sandro Ramos de Lima Vanilda Aparecida Alves Walderês Nunes Loureiro Walter Cardoso Sobrinho 2 LEI COMPLEMENTAR N° 135, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004. Introduz modificações na Lei Complementar n° 31/94, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º O art. 120, da Lei Complementar n° 031, de 29 de dezembro de 1994, fica acrescido de Parágrafo único, que terá a seguinte redação: Art. 120.... “Parágrafo único. Excetua-se da proibição estabelecida no presente artigo, as escolas para Alunos Especiais, Curso Profissionalizante de qualquer natureza, Cursos de Idiomas e de Informática, quando funcionarem com, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos por turno ou período”. Art. 2° A alínea “a”, do § 2°, do art. 122, da Lei Complementar n° 31, de 29 de dezembro de 1994, passará a ter a seguinte redação: “a” - 300 (trezentos) metros de limites de escolas, asilos, creches, quartéis, hospitais, casas de saúde, albergues, hipermercados, shopping centers, estádios de futebol, ginásios de esportes, estação e subestação de distribuição de energia elétrica e vice-versa, exceto nas áreas de Equipamento Especial, previsto no art. 8° e art. 19, inciso IV, alíneas “a” a “h”, da Lei Complementar n° 031, de 29 de dezembro de 1994, não sendo permitido, entretanto, o uso identificado como posto de combustível”. Art. 3° Fica acrescido o § 7°, ao art. 122, da Lei Complementar n° 031, de 29 de dezembro de 1994, modificado pela Lei Complementar n° 125, de 22 de outubro de 2003, com a seguinte redação: “§7° O estabelecido na alínea “a “, do § 2º, do art. 122, da Lei Complementar n° 031, de 29 de dezembro de 1994, não se aplica quando se tratar de escolas para Alunos Especiais, Cursos Profissionalizantes de qualquer natureza, Curso de Idiomas e de Informática, desde que funcionem com no máximo 50 (cinqüenta) alunos por turno ou período”. Art. 4° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5° São revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 3 Adhemar Palocci Adonias Lemes do Prado Júnior Carlos Magno Chaves Elpídio Fiorda Neto Guido Ribeiro de Araújo Júnior Helber Moura Jordão Henrique Carlos Labaig Josias Pedro Soares Marcos Prado Dantas Otaliba Libânio de Morais Neto Paulo Sérgio Mendonça de Rezende Sandro Ramos de Lima Vanilda Aparecida Alves Walderês Nunes Loureiro Walter Cardoso Sobrinho -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2858, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 8°, incisos I, II e III, alíneas “a” e “b”, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 020/98, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 3°, § 2°, combinados com o artigos 4º, parágrafo único, inciso I, e 7°, da Emenda Constitucional n.° 041/2003, DECRETA: Art. 1° Fica aposentado no cargo de Analista em Saúde II- PFO, Nível S03, Referência “R29”, Juvencio Ambrosio da Cunha (matrícula n.° 85901-1), por contar com mais de 38 (trinta e oito) anos de serviço prestado. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 1.527,25 (hum mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), Qüinqüênios (4): R$ 610,90 (seiscentos e dez reais e noventa centavos), Adicional Incentivo à Profissionalização: R$ 137,45 (cento e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos), Gratificação de Maturação Profissional: R$ 305,45 (trezentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos), nos termos do Processo n.° 2.390.454-3/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 4 DECRETO N° 2874, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos das leis n°s 4.526/71, 6.766/79, 9.785/99, e Sentença Judicial da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, bem como o contido nos processos n°s 25278356 (retificação), 24822346 (loteamento), 24607798 (áreas públicas), de interesse do Município de Goiânia, Elza Della Penna Ferreira e outros e Clenon de Barros Loyola Filho, Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia; considerando a sentença proferida pelo 2° Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Dr. Fernando de Castro Mesquita, nos autos de n° 56.736/01 (2001014425000), sobre suscitação de dúvida; considerando a determinação ali contida “a necessidade de o poder público municipal sanar o vício contido no Decreto n° 41, de 28 de janeiro de 1955, de forma a extirpar a confusão que resultou na ação reivindicatória que tramita na 10ª Vara Cível local (protocolo 9700348563)”; considerando que a retificação implicará na exclusão do Cadastro Imobiliário (IPTU, ITU) do Município e conseqüente provocação do cancelamento dos registros cartório dos lotes extintos do projeto de parcelamento (Jardim Botânico) no CRI da 1ª Circunscrição e consequentemente voltada da área à condição de gleba; considerando o Decreto n° 1830/99, que aprova remanejamento nas quadras 51 lotes 12 ao 15 e 52 lotes 19 ao 29, contido no Processo n° 1.456.375-0/99, de interesse da Companhia de Obras e Habitação do Município - COMOB. considerando que o poder público municipal optou pela retificação do Decreto n° 41, de 28 de janeiro de 1955, com abertura dos presentes autos. DECRETA: Art. 1° Fica retificado o Decreto n° 41, de 28 de janeiro de 1955, na parte em que aprovou as quadras e lotes do Parcelamento Jardim Botânico, abaixo relacionadas, em terras de terceiros: QUADRAS LOTES 30 01 e 18 31 01 ao 03 e 25 e 26 32 04 ao 12 33 01 ao 06 e 10 ao 14 34 01 ao 09 e 19 ao 26 37 01 ao 07 e 11 ao 18 38 01 ao 09 40 01 ao 29 41 01 ao 28 42 01 ao 28 43 01 ao 28 44 01 ao 28 45 03 ao 04 50 01 ao 28 51 01 ao 28 52 01 ao 29 53 01 ao 29 Art. 2° O Decreto n° 41, de 28 de janeiro de 1955, terá seus efeitos somente sobre o perímetro e superfície do documento de origem, a saber: Transcrições 4.300 e 4.301, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Capital, com a superfície de 576.318,23m², e de acordo com o Quadro de discriminação e áreas abaixo e em conformidade com planta, e demais atos integrantes do presente auto. 5 QUADRO DE DISCRIMINAÇÃO DE ÁREAS Área da situação primitiva parcelada 834.314,96m² Área da sobreposição 257.996,73m² Área de acordo com documento (Transcrições nºs 4.300 e 4.301) 576.318,23m² Área total dos lotes residenciais após retificação do Decreto 341.058,60m² Área Pública Municipal 14.575,49m² Área do Sistema Viário após retificação do Decreto 220.684,15m² Área total após retificação do Decreto 576.318,23m² Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 1.830, de 06 de setembro de 1999. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2875, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004. Dispõe acerca da execução do Projeto Cara Limpa. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, considerando que a Associação Centro Vivo de Goiânia tem como finalidade institucional contribuir para a revalorização histórica, arquitetônica e urbanística da Região Central da Cidade de Goiânia; considerando que a referida entidade tem o dever de proteger, em juízo ou fora dele, o meio ambiente, o consumidor, a ordem econômica, a livre iniciativa e o patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico da Região Central desta Capital; considerando, ainda, o disposto no art. 3°, § 2°, do Decreto n° 2.434, de 09 de dezembro de 2002, DECRETA: Art. 1° A Associação Centro Vivo de Goiânia, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ n°. 03.830.914/ 0001-78, sediada na Av. Anhanguera. nº. 5649, Sala 05, Setor Central, nesta Capital, passa a integrar o Grupo Executivo para revitalização do Centro de Goiânia - GECENTRO, com a finalidade de gerir, acompanhar e fiscalizar a execução do Projeto Cara Limpa, que visa a recuperação e revitalização dos espaços centrais desta Capital. Art. 2° A Associação Centro Vivo passa a coordenar os trabalhos de desenvolvimento do Projeto Cara Limpa, como agente de integração entre a Administração Municipal e as entidades privadas envolvidas no Projeto de Revitalização do Centro Histórico de Goiânia, especialmente: 6 I - Associação Comercial e Industrial do Estado Goiás - ACIEG; II - Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiás - CDL; III - Universidade Católica de Goiás - UCG; IV - Universidade Estadual de Goiás - UFG; V - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; VI - Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia do Estado de Goiás - CREA; VII - Goiânia Convention & Visitors Bureau; VIII - Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás - Sindlojas; IX - Sindicato dos Empregados de Compra, Venda, Locação e Administração de Edifícios em Condomínios, Residência e Comercial dos Estados de Goiás e Tocantins - SECOVI; X - Sindicomércio. Parágrafo único. Além das entidades nominadas neste artigo, outras poderão ser convidadas a integrar o referido Projeto. Art. 3° A Associação atuará, prioritariamente, na busca de parcerias, no sentido de desenvolver ações capazes de promover a realização plena do Projeto Cara Limpa. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2876, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n.°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.312.806-3/2003, de interesse de GERALDO CAISER ALVES CAMPOS, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta do Lote 03 e 02 (duas) áreas contíguas ao Lote 03, com área de 123,00m², situadas à Avenida Goiás e Rua São Paulo, Quadra 42, Setor Urias Magalhães, nesta Capital, passando a constituir o Lote 03, com as seguintes características e confrontações: 7 Lote 03 Área 507,00m² Frente para a Avenida Goiás.............................................................................................................................13,00m Fundo dividindo com a Rua São Paulo..............................................................................................................13,00m Lado direito dividindo com o Lote 01.................................................................................................................39,00m Lado esquerdo dividindo com o Lote 05............................................................................................................39,00m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2877, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004. Altera o Decreto n° 2.829, de 27 de outubro de 2003, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal de Cultura. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 1°, da Lei n° 8.154, de 16 de janeiro de 2003, DECRETA: Art. 1° Ficam alterados os incisos I, III e VI, do art. 1° e incisos III, IV, V e VI, do art. 2°, do Decreto n° 2.829, de 27 de outubro de 2004, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º (.....) I - (.....) a) Titular CUSTÓDIA ANNUNZIATA DE OLIVEIRA b) (.....) III- (.....) a) Titular: VÂNIA FERRO b) (.....) VI - (.....) a) Titular: IDELFONSO MENDES PEREIRA b) (.....) Art. 2° (......) III - (.....) a) Titular: DEOLINDA CONCEIÇÃO TAVEIRA MOREIRA b) (.....) 8 IV - (.....) a) Titular: b) (.....) V - (.....) a) Titular: FABRÍCIO DE ALMEIDA NOBRE b) (.....) VI - (.....) a) Titular: PEDRO PAULO CHAGAS b) (.....)” Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do Decreto ora alterado. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2878, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 53, da Lei n° 6.766/79 e Instrução n° 17-B, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e demais documentos contidos no Processo n° 1.597.571-7/2000, DECRETA: Art. 1º É declarada Zona de Interesse Turístico e Balneário, a área de 908.000,00m (novecentos e oito mil metros quadrados), localizada na Fazenda São Domingos em Área Rural deste Município e, de conseqüência, APROVADO o seu parcelamento para fins de implantação de sítios de recreio, conforme plantas e documentos constantes do Processo n° 1.597.571-7/2000. Art. 2° Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Município se manifesta de ACORDO com o parcelamento do referido imóvel rural, condicionando-o, porém, ao atendimento das normas e diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM, excetuada a diretriz referente ao percentual de 15% (quinze por cento) de áreas públicas, devendo ser este destinado a áreas verdes e de recreação, devido a baixa densidade populacional e a demanda direcionada para esta categoria de área pública. Art. 3º O parcelamento, o uso e a ocupação das unidades de Sítios de Recreio estarão condicionados às seguintes especificações: I - Dimensões mínimas das unidades - 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados) e 50,00m (cinqüenta metros) de frente; 9 II - Usos admitidos: a) Habitação Unifamiliar; b) Clube Recreativo; c) Hotel/Resort e similares; d) Restaurantes e similares; e) Atividades de Lazer e Turísticas; f) Camping; g) Centro de Atividades Sociais e Comunitários; h) Produção de hortaliças e agricultura familiar, florística e piscicultura, sob controle dos órgãos ambientais afins; i) Criação de animais, sob controle dos órgãos públicos afins; j) Demais usos, a critério do órgão municipal de planejamento; II - Índice de aproveitamento - 0,5 (zero vírgula cinco) vezes a área do terreno; III - Índice de ocupação - 25% (vinte e cinco por cento) da área do terreno; IV - Afastamentos mínimos - 10,00m (dez metros) por qualquer limite do terreno; V - As edificações poderão dispor ainda, de uma edícula e residência de caseiro, cuja área será computada nos índices permitidos. Art. 4° As edificações a serem implantadas nos Sítios de Recreio, objeto do presente Decreto, ficam sujeitas às disposições legais que regem as edificações no Município de Goiânia, bem como a sua respectiva aprovação no órgão municipal competente. Art. 5° No ato da inscrição cartorária do parcelamento, passarão a integrar o patrimônio público municipal as áreas públicas descritas em memorial descritivo e plantas urbanísticas correspondentes, devidamente aprovadas e autenticadas pela Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM. Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 0 DECRETO N° 2879, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III, IV e parágrafo único, da Emenda Constitucional n.° 041/2003, e § 5º, do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Nível P01, Referência “O”, Lourdes Faria Barbosa (matrícula n° 45977-1), por contar com os requisitos básicos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 674,77 (seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), Qüinqüênios (05): R$ 337,38 (trezentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 67,48 (sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos), nos termos do Processo n° 2.514.254-3/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2880, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar EDMAR JOAQUIM DE OLIVEIRA (matrícula n° 215031-3), do cargo, em comissão, de Instrutor, símbolo DAS-l, da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a partir de 1° de dezembro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2881, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n° 2.671, de 09 de novembro de 2004, que exonerou CEJANY ALVES DA SILVA (matrícula n° 367583-2), do cargo, em comissão, de Coordenador 2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 2004. 1 1 PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 25047770/2004 INTERESSADO: Teleperformance Brasil Comércio e Serviços Ltda ASSUNTO: Requerimento DESPACHO N° 868/2004 - A vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o art. 1°, inciso I e art. 4°, da Lei Complementar n° 133, de 12 de julho de 2004, deferir a concessão do benefício de redução do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, no percentual de 60% (sessenta por cento), a Empresa TELEPERFORMANCE BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 57.349.680/0005-02, com inscrição Municipal n° 191.990-3, já que foram atendidos todos os requisitos exigidos em Lei, tudo conforme consta no Processo n° 2.504.777-0/2004. A mantença desse benefício, fica condicionada ao reexame anual, conforme constante no art. 5°, da Lei Complementar n°. 133/2004. Encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Finanças, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 25456831/2004 INTERESSADO: Aurélio Claudino Dias ASSUNTO: Pagamentos Diversos DESPACHO N° 869/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como do art. 25, inciso II, combinado com o art. 13, inciso VI, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, autorizar a presente despesa, no valor global de R$ 500,00 (quinhentos reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento a Aurélio Claudino Dias, para apresentação musical destinada às escolas da Rede Municipal de Ensino, conforme descrito no Processo n° 2.545.683-1/2004. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Educação, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta- se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia 1 2 PROCESSO N°: 25456815/2004 INTERESSADO: José Gustavo Ribeiro ASSUNTO: Pagamentos Diversos DESPACHO N° 870/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como do art. 25, inciso II, combinado com o art. 13, inciso VI, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, autorizar a presente despesa, no valor global de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento a José Gustavo Ribeiro, para apresentação musical destinada às escolas da Rede Municipal de Ensino, conforme descrito no Processo n° 2.545.681- 5/2004. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Educação, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta- se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 24943704/2004 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Planejamento ASSUNTO: Compra DESPACHO N° 871/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XIII; da Lei Orgânica do Município de Goiânia, autorizar a firmatura de contrato com a empresa TELESERVICE Telecomunicações e Informática Ltda., no valor total de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais), adjudicando a instalação dos equipamentos de transmissão e rede óptica, bem como o fornecimento de material de consumo e permanente, para o acabamento dos pavimentos térreo, 1 e 2, do Bloco “E”, do Paço Municipal, conforme descrito no Despacho Homologatório nº 3.889/2004, da Secretaria Municipal de Planejamento. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para elaboração do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Secretaria Municipal de Planejamento, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de novembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 25456840/2004 INTERESSADO: Célia Sebastiana Silva ASSUNTO: Pagamentos Diversos 1 3 DESPACHO N° 872/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como do art. 25, inciso II, combinado com o art. 13, inciso VI, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, autorizar a presente despesa, no valor global de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento a Célia Sebastiana Silva, pelo mini-curso ministrado aos professores da Rede Municipal de Ensino, conforme descrito no Processo n° 2.545.684-0/ 2004. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Educação, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta- se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 690, DE 18 DE OUTUBRO DE 2.004. O Secretário da Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais; Considerando o teor do Despacho n.° 3635/04 desta Secretaria da Saúde do Município de Goiânia; RESOLVE: Art. 1º - SUSPENDER pelo prazo de 10 (dez) dias o CENTRO DE MEDICINA INTEGRADA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob n.° 02.778.769/0001-60, por afronta ao disposto no parágrafo segundo do contrato de credenciamento junto ao SUS C/C art. 24 e seguintes da Lei Federal n.° 8.080/90. Art. 2° - Compete ao Departamento de Controle e Regulação e Avaliação desta Secretaria Municipal da Saúde de Goiânia, agendar o período de cumprimento da pena, junto ao Prestador. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se. OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO Secretário -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TERMO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, sediado no Centro Administrativo Municipal, localizado na Av. PL-01, n° 01, Parque Lozandes, nesta Capital, CEP: 74884900, com (CNPJ-MF) n° 01.612.092/0001-23, doravante denominado CONCEDENTE neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo, Professor PEDRO WILSON GUIMARÃES, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, portador da C.I. 75.071, 2ª Via, SSP-GO e C.P.F. (MF) 004.231.901-30, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. CÉSER 1 4 DONISETE PEREIRA, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta Capital, portador da C.I. n° 1698609 - SSP/GO e C.P.F. n° 252.034.601-91, à vista do contido no processo nº 25164024 e com base na Lei Municipal n° 4.526/71, combinado com o Art. 26, Inciso X, da Lei 7.042, de 27/12/91, confere na forma de Concessão Administrativa de Uso à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL DO LAGO, com sede à Rua Lago 02, Quadra 15, Lote 01, Loteamento Condomínio do Lago, nesta Capital, inscrita no CNPJ, sob o n° ________, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, neste ato representada por seu Presidente IOAV BLANCHE, brasileiro, casado, arquiteto, portador da C.I. n° 1412560 - SSP/GO e C.P.F. n° 375.176.781-91, residente e domiciliado nesta Capital, o fechamento, utilização e vigilância exclusiva particular do parcelamento denominado “CONDOMÍNIO DO LAGO”, parte integrante da Fazenda São José, devidamente aprovado junto a municipalidade, através do Decreto n° 2.259, de 02 de novembro de 2002, obedecidas as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O CONCEDENTE autoriza a CONCESSIONÁRIA, a utilização das áreas públicas, áreas verdes, praças, áreas públicas, exclusivamente aos moradores do parcelamento “CONDOMÍNIO DO LAGO”, bem como as seguintes áreas públicas destinadas ao uso institucional, como se segue: Discriminação Áreas (m²) APM 01 - ZPA-IV 6.506,92 APM 02 - ZPA-IV 4.167,70 APM 03 - ZPA-IV 1.661,32 APM 04 - ZPA-IV 3.699,03 APM 05 - FAIXA VERDE INTRA MURO 1.270,12 APM 07 - FAIXA VERDE INTRA MURO 1.055,96 APM 09 - FAIXA VERDE INTRA MURO 651,16 APM 10 - FAIXA VERDE INTRA MURO 1.508,22 TOTAL DAS APM’S INTERNAS AO FECHAMENTO 21.376,87 ZPA I - PARQUE MUNICIPAL DES. EVERARDO DE SOUZA 93.405,11 TOTAL DAS ÁREAS PÚBLICAS INTERNAS AO FECHAMENTO 114.881,98 ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS - EXTERNAS À CONCESSÃO DE FECHAMENTO APM 06 - FAIXA VERDE EXTRA MURO 1.055,96 APM 08 - FAIXA VERDE EXTRA MURO 651,16 APM 11 - ZPA-IV 2.172,51 APM 12 - PRAÇA 3.001,57 APM 13 - PRAÇA 3.221,06 TOTAL DAS APM’S EXTERNAS AO FECHAMENTO 13.027,81 ZPA I - PARQUE MUNICIPAL DES. EVERARDO DE SOUZA 37.104,27 TOTAL DAS ÁREAS PÚBLICAS EXTERNAS AO FECHAMENTO 50.132,08 CLÁUSULA SEGUNDA A presente Concessão Administrativa de Uso é feita por tempo em caráter gratuito e a título precário, não gerando qualquer privilégio ou prerrogativa contra o CONCEDENTE. CLÁUSULA TERCEIRA A CONCESSIONÁRIA se obriga a conservar e manter as áreas institucionais e vias públicas, bem como preservar as áreas de nascentes, fundos de vales, inatas existentes, observando as normas técnicas, vedadas quaisquer edificações e utilização das mesmas. 1 5 CLÁUSULA QUARTA A CONCESSIONÁRIA se obriga a suas expensas, dentro de seus limites, a proceder varredura das vias públicas, coleta de lixo, pavimentação das vias, manutenção, conservação da iluminação pública, bem como das despesas decorrentes da taxa de iluminação pública, instituída pela Lei Complementar nº 119, de 27 de dezembro de 2002 e Decreto Regulamentador nº 284, de 27 de janeiro de 2003. CLÁUSULA QUINTA A CONCESSIONÁRIA se obriga a proceder o fechamento do parcelamento “CONDOMÍNIO DO LAGO”, de tal forma que não venha a prejudicar os acessos aos lotes as vias públicas, cujo perímetro obedecerá os seguintes limites e confrontações: LIMITES E CONFRONTACÕES A concessão de fechamento inicia-se no ponto 1 localizado no canto da Quadra 16 (externa) com a Rua LAGO 2 de coordenadas UTM E = 674217.499 e N = 8157296.043, daí segue pela lateral da Quadra 16 (externa) e APM 10 (externa) com azimute de 85°5’41” e distância 90,25 metros até o ponto 2; daí segue confrontando com a APM 10 (externa) nos seguintes elementos de curva circular azimutes e distâncias: D = 20,427metros (AC = 72°2’4” R = 16,248metros) até o ponto 3; AZ = 157°7’45” - 238,45 metros até o ponto 4; D = 209,718 metros (AC = 20°12’43” R = 594,500 metros) até o ponto 5; AZ = 177°20’28” - 198,82 metros até o ponto 6; D = 12,934 metros (AC = 61°45’12” R = 12,000 metros) até o ponto 7; D = 126,392 metros (AC = 143°24’l” R = 50,500 metros) até o ponto 8; D = 12,934 metros (AC = 61°45’12” R = 12,000 metros) até o ponto 9; AZ = 157°39’43” - 34,59 metros até o ponto 10; AZ = 181°43’18” - 5,22 metros até o ponto 11; daí segue confrontando com terras pertencentes a Sebastião Galvão com os seguintes azimutes e distâncias: AZ = 283°44’13” - 45,01 metros até o ponto 12; AZ = 289°57’42” - 5,50 metros até o ponto 13; AZ = 295°20’27” - 10,99 metros até o ponto 13A; AZ = 298°18’16” - 130,89 metros até o ponto 14; AZ = 302°32’53” - 14,31 metros até o ponto 15; AZ = 304°23’37” - 49,32 metros até o ponto 16; AZ = 320°59’33” - 60,32 metros até o ponto 17; AZ = 295°33’41” - 35,93 metros até o ponto 18; AZ = 312°6’41” - 59,00 metros até o ponto 19; AZ = 276°25’13” - 122,87 metros até o ponto 20; daí segue confrontando com a ZPA I do Parque Municipal Desembargador Everardo de Sousa (interna) nos seguintes azimutes e distâncias: AZ = 277°10’42” - 61,68 metros até o ponto 21; AZ = 221°35’43” - 164,09 metros até o ponto 22; AZ = 241°22’3” - 103,94 metros até o ponto 23; AZ = 296°28’35” - 90,81 metros até o ponto 24; AZ = 16°24’4” - 63,51 metros até o ponto 25; daí segue confrontando com terras pertencentes a Everardo de Sousa Junior com azimute de 46°28’7” e distância de 34,50 metros até o ponto 26; daí segue confrontando pela lateral da APM 6 (externa) nos seguintes azimutes e distâncias: AZ = 60°32’45” - 10,28 metros até o ponto 27; AZ = 46°28’7” - 285,99 metros até o ponto 28; AZ = 330°12’30” - 133,22 metros até o ponto 29; daí segue confrontando com terras pertencentes a Everardo de Sousa Junior nos seguintes azimutes e distâncias: AZ = 67°4’48” - 194,94 metros até o ponto 30; AZ = 319°7’25” - 28,34 metros até o ponto 31; AZ = 9°47’18” - 5,41 metros até o ponto 32; AZ = 21°51’56” - 59,12 metros até o ponto 33; AZ = 16°38’25” - 35,80 metros até o ponto 34; AZ = 40º54’18” - 83,23 metros até o ponto 35; daí segue pela lateral da APM 11 (externa) e Quadra 15 (Sede Social) com azimute de 85°5’41” e distância de 56,23 metros até o ponto 36 daí segue pela lateral da Rua LAGO 2 com azimute de 355°5’41” e distância de 2,47 metros até o ponto 37 daí segue atravessando a Rua LAGO 2 com azimute de 85°5’41” e distância de 15,00 metros até o Ponto 1 onde teve início esta descrição. CLÁUSULA SEXTA As edificações pertencentes ao parcelamento “CONDOMÍNIO DO LAGO”, deverão atender as exigências urbanísticas previstas na Lei Complementar nº 031, de 22/12/1994, (Lei de Zoneamento) e demais legislações que regulam à espécie. CLÁUSULA SÉTIMA A CONCESSIONÁRIA com a assinatura deste Termo, manifesta o seu acordo expresso com as condições nele estabelecidas. 1 6 CLÁUSULA OITAVA As partes elegem o Foro de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões divergentes deste Termo de Concessão, ou que dele decorram. E, por estarem as partes justas e compromissadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, por seus representantes, na presença das testemunhas abaixo: PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia Dr. CÉSER DONISETE PEREIRA Procurador Geral do Município IOAV BLANCHE Presidente da Associação dos Moradores do Residencial do Lago TESTEMUNHAS: 1) (assinatura) 2) (assinatura) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------