1 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2004 Nº 3.549GOIÂNIA, 17 DE DEZEMBRO DE 2004 - SEXTA-FEIRA DECRETO N° 2963, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o art. 53, da Lei n° 6.766/79 e Instrução n° 17-B, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e demais documentos contidos no Processo n° 1.597.571-7/2000, DECRETA: Art. 1° É declarada Zona de Interesse Turístico e Balneário, a área de 968.000,00m² (novecentos e sessenta e oito mil metros quadrados), localizada na Fazenda São Domingos em Área Rural deste Município e, de conseqüência, APROVADO o seu parcelamento para fins de implantação de sítios de recreio, conforme plantas e documentos constantes do Processo n° 1.597.571-7/2000. Art. 2° Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Município se manifesta de ACORDO com o parcelamento do referido imóvel rural, condicionando-o, porém, ao atendimento das normas e diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM, excetuada a diretriz referente ao percentual de 15% (quinze por cento) de áreas públicas, devendo ser este destinado a áreas verdes e de recreação, devido a baixa densidade populacional e a demanda direcionada para esta categoria de área pública. Art. 3° O parcelamento, o uso e a ocupação das unidades de Sítios de Recreio estarão condicionados às seguintes especificações: I - Dimensões mínimas das unidades - 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados) e 50,00m (cinqüenta metros) de frente; II - Usos admitidos: a) Habitação Unifamiliar; b) Clube Recreativo; c) Hotel/Resort e similares; d) Restaurantes e similares; e) Atividades de Lazer e Turísticas; f) Camping; g) Centro de Atividades Sociais e Comunitários; h) Produção de hortaliças e agricultura familiar, florística e piscicultura, sob controle dos órgãos ambientais afins; i) Criação de animais, sob controle dos órgãos públicos afins; j) Demais usos, a critério do órgão municipal de planejamento; II - Índice de aproveitamento - 0,5 (zero vírgula cinco) vezes a área do terreno; III - Índice de ocupação - 25% (vinte e cinco por cento) da área do terreno; IV - Afastamentos mínimos - 10,00m (dez metros) por qualquer limite do terreno; 2 V - As edificações poderão dispor ainda, de uma edícula e residência de caseiro, cuja área será computada nos índices permitidos. Art. 4° As edificações a serem implantadas nos Sítios de Recreio, objeto do presente Decreto, ficam sujeitas às disposições legais que regem as edificações no Município de Goiânia, bem como a sua respectiva aprovação no órgão municipal competente. Art. 5° No ato da inscrição cartorária do parcelamento, passarão a integrar o patrimônio público municipal as áreas públicas descritas em memorial descritivo e plantas urbanísticas correspondentes, devidamente aprovadas e autenticadas pela Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM. Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n° 2878, de 06 de dezembro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2964, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal n.° 6.766/79, Lei Municipal n.° 4.526/71, Lei Complementar n.° 031/94, bem como considerando o contido no Processo n.° 1.736.281- 0/2001, de interesse de GEOSERV/SERVIÇOS DE GEOTÉCNICA E CONSTRUTORA LTDA., DECRETA: Art. 1° Fica aprovado o reloteamento parcial do Jardim Atlântico com área total reloteada de 53.832,77m² (cinqüenta e três mil, oitocentos e trinta e dois vírgula setenta e sete metros quadrados), localizado na Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia, de conformidade com as plantas, memorial descritivo, listagem de lotes e demais atos contidos no Processo antes mencionado. Art. 2° O reloteamento é composto de: I - Área total reloteada 53.832,77m² = 100% II - Área de lotes alienáveis 40.485,33m² = 75,206% III - Área a ser desapropriada 13.347,44m² = 24,794% IV - Área a ser desapropriada e incorporada ao Parque 2.000,42m² V - Área a ser desapropriada e incorporada ao sistema viário 11.347,02m² VI - Número de quadras 3 VII - Número de lotes reloteados 46 VIII - Número de áreas resultantes 6 Art. 3° Em conformidade com a Lei Complementar n.° 031/94, no reloteamento parcial do Jardim Atlântico fica prevista para as áreas resultantes do referido reloteamento, a seguinte Zona de Uso: Zona de Predominância Residencial de Alta Densidade - ZPR-AD. 3 Art. 4° Em decorrência da desapropriação das áreas/lotes acima citados, ficam autorizadas, em compensação à indenização, a permuta, o acréscimo do potencial construtivo e alteração da Zona de Uso, na forma abaixo discriminada: § 1° As áreas de número 01 a 06 passarão a integrar a Zona de Predominância Residencial de Alta Densidade - ZPR-AD, sem ônus da licença onerosa, não cabendo às partes quaisquer reclamações futura de indenização. § 2° O Município repassará ao proprietário Antônio Martins C. Neto os lotes 18 a 22, em pagamento da área 74, desapropriada pelo Decreto n.° 879, de 17 de maio de 2000. Art. 5° As plantas do reloteamento, memorial descritivo e a listagem de lotes encontram-se com o “DE ACORDO” da SEPLAM. Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2965, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004. Altera o Art. 1°, do Decreto n° 879, de 17 de maio de 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo n° 1.736.281-0/2001, DECRETA: Art. 1° Fica alterado o Art. 1°, do Decreto n° 879, de 17 de maio de 2000, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas dos lotes discriminados abaixo, com as modificações introduzidas através do Quadro do Reloteamento das Quadras 145, 146 e 147, no que se refere aos lotes de 12 ao 57 que a este acompanha objetivando a proteção de paisagem e locais particulares dotados pela natureza, situados no Jardim Atlântico, nesta Capital.” Art. 2° Permanecem em vigor os demais artigos e condições do Decreto n° 879, de 17 de maio de 2000. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 4 5 SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL PORTARIA N° 100, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004. O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no Decreto nº 2.616, de 04 de julho de 2001, RESOLVE retificar o Decreto nº 2.893, de 7 de dezembro de 2004, que exonerou MARCOS ANTUNES DE MORAIS (matrícula nº 186376-1), do cargo, em comissão, de Diretor da Unidade Regional de Educação “Central”, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de Educação, na parte relativa à simbologia, para considerar como sendo símbolo DAS-1, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 14 dias do mês de dezembro de 2004. OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PORTARIA N° 101, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004. O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no Decreto n° 2.616, de 04 de julho de 2001, RESOLVE retificar o Decreto n° 2.906, de 7 de dezembro de 2004, que exonerou MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO BORGES (matrícula n° 268895-1), da função de Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Itamaracá, símbolo FGD-4, da Secretaria Municipal de Educação, na parte relativa à matrícula, para considerar como sendo (matrícula n° 268895-2), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 14 dias do mês de dezembro de 2004. OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N.° 701/2004 O Secretário da Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais; Considerando a necessidade de adequação da Divisão de Auditoria e da Divisão de Regulação, com vistas a implementar as ações de controle, regulação, auditoria e avaliação dos serviços prestados pelo SUS; Considerando a redefinição das atribuições das Divisões de Auditoria e Regulação, quanto ao processo de autorização dos serviços prestados para o SUS; Considerando a importância de medidas para a desburocratização e descentralização de ações referentes ao SUS; Considerando a parceria entre a Secretaria Municipal de Saúde e as Unidades prestadoras de serviços ao SUS; Considerando ainda a Gestão Plena do Sistema; RESOLVE: 6 Atribuir ao Médico Regulador a autorização para internação hospitalar de urgência, através da codificação do Laudo para Emissão de AIH; Definir que a assinatura autorizando a internação, no Laudo para Emissão de AIH, seja de responsabilidade do Diretor Clínico ou Técnico da Instituição, estando sujeita à auditoria antes e/ou após a emissão de AIH; Definir que as autorizações para internações diretas sejam feitas “in loco”, pelo médico regulador de plantão na Central de regulação, somente em emergências, com codificação solicitada à Central pelo próprio autorizador, sujeito à auditoria; Definir que as solicitações de mudança de procedimentos, procedimentos especiais, permanência em UTI, longa permanência, materiais especiais, etc., terão codificação especial, autorização pelo Diretor Clínico ou Técnico da Unidade Hospitalar, sujeita à auditoria analítica; Padronizar prazo máximo de 24 horas para a solicitação, por telefone, de código junto à Central de Regulação para os casos de internações obstétricas diretas, as quais serão autorizadas pelo Diretor Clínico ou Técnico e sujeitos à auditoria; Determinar que sejam autorizadas internações diretas, por telefone, para complementação de tratamento, 2° tempo cirúrgico, retirada de material de síntese, reoperações, obstetrícia, queimados e internações encaminhadas pelo SAMU (Serviço de Atendimento Móvel às Urgências), somente na Unidade prestadora do primeiro atendimento, sujeitas à auditoria; Determinar que procedimentos eletivos, campanhas, alta complexidade e alto custo tenham os laudos autorizados somente no Setor de Autorização / Divisão de Regulação, por médico autorizador da especialidade, em conformidade com a disponibilidade de vagas, cotas e, dependendo do caso, com a presença do paciente e/ou comprovação diagnóstica; Estabelecer que não serão autorizadas internações diretas para hospitais psiquiátricos, sendo o Pronto Socorro Psiquiátrico Wassily Chuc a única Unidade requisitante junto à Central como porta de entrada para as internações psiquiátricas em Goiânia; Estabelecer que os hospitais sob gerência da Secretaria Estadual de Saúde (HUGO, HDT, HGG, Materno Infantil, Maternidade Dona Íris, Maternidade Nossa Senhora de Lourdes e Hospital de Dermatologia Sanitária), o Hospital Araújo Jorge e ainda a Maternidade Nascer Cidadão e Pronto Socorro Wassily Chuc, serão incluídos nas ações de regulação acima, gradativamente, a partir de cronograma a ser definido. Cumpra-se: Gabinete do Secretário da Saúde do Município de Goiânia, aos seis dias do mês de dezembro de 2004. Otaliba Libânio de Morais Neto Secretário ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PORTARIA N.° 703/2004 O Secretário Municipal de Saúde de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Vigilância Ambiental em Saúde nesta Secretaria com os seguintes objetivos: 7 a. Produzir, integrar, processar e interpretar informações, visando a disponibilizar ao SUS instrumentos para o planejamento e execução de ações relativas às atividades de promoção da saúde e de prevenção e controle de doenças relacionadas ao meio ambiente; b. Estabelecer os principais parâmetros, atribuições, procedimentos e ações relacionadas à vigilância ambiental em saúde nas diversas instâncias de competência; c. Identificar os riscos e divulgar as informações referentes aos fatores condicionantes e determinantes das doenças e agravos à saúde relacionados aos ambientes naturais e antrópicos; d. Intervir, com ações diretas de responsabilidade do setor ou demandando para outros setores, com vistas a eliminar os principais fatores ambientais de riscos à saúde humana; e. Promover ações junto aos órgãos afins, para proteção, controle e recuperação da saúde e do meio ambiente, quando relacionadas aos riscos à saúde humana; f. Conhecer e estimular a interação entre saúde, meio ambiente e desenvolvimento visando o fortalecimento da participação da população na promoção da saúde e qualidade de vida. Art. 2° Este Comitê deverá ser constituído pelos seguintes profissionais: • Karla Freire Baeta - Departamento de Zoonoses - Coordenadora do Comitê • Luiz Cláudio de Melo Alencar - Departamento de Vigilância à Saúde • Rosângela Alves de Castro - Departamento de Zoonoses • Flany Lany Valente - Departamento de Gestão da Atenção à Saúde • Paulo César Mendonça de Freitas - Departamento de Vigilância Sanitária • Wilma Gonçalves Guimarães - Divisão de Saneamento Ambiental / Departamento de Vigilância Sanitária • Nildemar Vieira dos Santos - Divisão de Saneamento Ambiental / Departamento de Vigilância Sanitária • Alberico Fernandes da Cruz - Divisão de Saneamento Ambiental / Departamento de Vigilância Sanitária • Maria Aparecida Barros - Divisão de Saneamento Ambiental / Departamento de Vigilância Sanitária • Elsa Paranaguá Lago - Divisão de Educação Sanitária / Departamento de Vigilância Sanitária • Dagoberto Luiz S. Costa - Divisão de Estabelecimentos de Saúde / Departamento de Vigilância Sanitária • Kátia Regina Borges - Divisão de Doenças Não-transmissíveis / Departamento de Vigilância à Saúde • Helena Ribeiro P. Dias - Divisão de Saúde do Trabalhador / Departamento de Vigilância à Saúde • Ana Paula Waltrick da Silva - Divisão de Saúde do Trabalhador / Departamento de Vigilância à Saúde • Rosa Maria Gomes da Silva - Divisão de Saúde Bucal / Departamento de Vigilância à Saúde • Eleny Macedo Rocha - Divisão de Doenças Transmissíveis / Departamento de Vigilância à Saúde 8 • Zilah Cândida Pereira das Neves - Coordenação Municipal de Controle de Infecção em Estabelecimentos de Saúde / Departamento de Vigilância à Saúde • Maria das Graças Ribeiro - Departamento de Vigilância à Saúde • Maria Cláudia Honorato S. Souza - Divisão de Saúde da Criança e do Adolescente / Departamento de Vigilância à Saúde • Elodi Fernandes Vaz - Distrito Sanitário Campinas • Fátima Rodrigues de Morais Mendes - Distrito Sanitário Central • Marta Valéria Catalayd Carvalho - Distrito Sanitário Leste • Débora Maria Santos - Distrito Sanitário Meia-Ponte/Mendanha • Clara Schneider - Distrito Sanitário Norte • Vera Lúcia Gabriela de Oliveira - Distrito Sanitário Noroeste • Cláudio Tavares Silveira Sousa - Distrito Sanitário Oeste • Simone Rezende Carvalho Chavier - Distrito Sanitário Sudoeste • Alcione do Carmo Ribeiro Bomfim - Distrito Sanitário Sul/Sudeste Cumpra-se: Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos nove dias do mês de dezembro de 2004. Otaliba Libânio de Morais Neto Secretário ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo: 25428811 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Pagamentos Diversos Objeto: Inexigibilidade de Licitação Despacho N° 4313/2004- O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, considerando tratar-se de Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público em substituição à Fernando Soares Garcia; Considerando a urgência do pedido, já que existe uma ordem judicial determinando ao impetrado que forneça para o paciente o medicamento constante da receita médica, no prazo de 03(três) dias; Considerando o disposto no art. 24, IV da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, Resolve autorizar a realização da presente despesa por Dispensa de Licitação para a aquisição do bem, diretamente da empresa Trade Farrna Medicamentos Importados, no valor de R$ 6.815,88 (seis mil, oitocentos e quinze reais e oitenta centavos). Valor do processo: R$ 6.815,99 (seis mil, oitocentos e quinze reais e oitenta centavos). 9 Publique-se na forma da lei. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 2004. Atenciosamente, Otaliba Libânio de Morais Neto Secretário ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo n.: 24977811/2004 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Objeto: Curso de Especialização Assunto: Inexigibilidade de licitação Despacho n. 4342/ 04 - O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de capacitação de trabalhadores de Saúde Mental desta Secretaria; Considerando os avanços no processo de reforma psiquiátrica em Goiânia, promovendo uma mudança visível no modelo de assistência em saúde mental hospitalocêntrica; Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem desenvolvendo estratégias e ações com o objetivo de reorientar o modelo de assistência, buscando centralizar as ações nas necessidades dos usuários, na vinculação regionalizada aos serviços na responsabilização e na resolutividade; Considerando que a capacitação possibilita a reflexão acerca das práticas, valores culturais e profissionais advindos de concepções no campo clínico tradicional; Considerando que para viabilização da capacitação, se faz necessário a contratação de Instituição/Empresa devidamente reconhecida e engrenada na nova concepção do Modelo de Assistência de Saúde Mental; Considerando que a Universidade Católica de Goiás é Instituição de Ensino de notória especialização, onde além de desenvolver o curso de Graduação em Psicologia, tem desenvolvido constantemente com cursos de Pós-Graduação na área de Saúde Mental, caracterizando assim hipótese legal de Inexigibilidade de licitação; Considerando o disposto no art. 25. inc. II da Lei. 8.666 / 93 e suas alterações posteriores, RESOLVE autorizar a realização da presente despesa por Inexigibilidade de procedimento licitatório, para aquisição do Curso de Especialização em Saúde Mental, diretamente da UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS - UCG no valor global de R$ 127.559,72 (Cento e vinte e sete mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais e setenta e dois centavos). Valor total do processo: R$ 127.559,72 (Cento e vinte e sete mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais e setenta e dois centavos) Publique-se na forma da lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro de 2004. OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO Secretário 1 0 Processo: 24920976 Interessado: Fundo Municipal de Saúde Assunto: Aquisição Despacho N.° 4436/2004 - O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto na Lei Federal, nº 8.666/93 e suas posteriores alterações; Considerando as atuais necessidades desta pasta, com necessária contenção de despesas, observado os limites orçamentários do atual exercício financeiro, em conformidade com o disposto na Lei Complementar Federal nº 101/ 2000; Considerando que a prioridade de atendimento das áreas fins desta pasta, com prestação de serviços de saúde; Considerando que os bens que constituem objeto do presente processo, refletem atividade meio; Resolve revogar o presente procedimento de aquisição. Cumpra-se e publique-se na forma da lei. Gabinete do Secretário de Saúde do Município de Goiânia, ao primeiro dia do mês de dezembro de 2004. Atenciosamente, Otaliba Libânio de Morais Neto Secretário ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo n.°: 23983371 Nome: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Assunto: Aquisição DESPACHO N.° 4533/2004. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOLÂNIA, no uso de suas atribuições legais, considerando as atuais necessidades desta pasta; Considerando os limites orçamentários do atual exercício financeiro, em conformidade com o disposto na Lei Complementar Federal n.° 101/2000; RESOLVE, revogar o despacho n.° 4356/04 e ao mesmo tempo, revogar a homologação do presente processo. Cumpra-se e publique-se na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 2004. OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO Secretário ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo n.°: 23983435 Nome: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Assunto: Aquisição 1 1 DESPACHO N.° 4534/2004. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, considerando as atuais necessidades desta pasta; Considerando os limites orçamentários do atual exercício financeiro, em conformidade com o disposto na Lei Complementar Federal n.° 101/2000; RESOLVE, revogar o despacho n.° 4403/04 e ao mesmo tempo, revogar a homologação do presente processo. Cumpra-se e publique-se na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 2004. OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO Secretário ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo n.°: 24532747 Nome: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Assunto: Aquisição DESPACHO N.° 4535/2004. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a necessidade de adequação do orçamento do atual exercício financeiro, em observância aos limites de gastos previstos na Lei Complementar Federal n.° 101/00; Considerando a necessidade atual de contenção de despesas; Considerando o disposto na Lei Federal n.° 8.666/93; RESOLVE, revogar a aquisição dos bens que constituem objeto do processo em epígrafe. Cumpra-se e publique-se na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de dezembro de 2004. OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO Secretário ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo n.°: 24561348 Nome: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Assunto: Aquisição DESPACHO N.° 4536/2004. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a necessidade de adequação do orçamento do atual exercício financeiro, em observância aos limites de gastos previstos na Lei Complementar Federal n.° 101/00; Considerando a necessidade atual de contenção de despesas; Considerando o disposto na Lei Federal n.° 8.666/93; 1 2 RESOLVE, revogar a aquisição dos bens que constituem objeto do processo em epígrafe. Cumpra-se e publique-se na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de dezembro de 2004. OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO Secretário ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo n.°: 24609022 Nome: COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MATERIAIS Assunto: Aquisição DESPACHO N.° 4537/2004. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a necessidade de adequação do orçamento do atual exercício financeiro, em observância aos limites de gastos previstos na Lei Complementar Federal n.° 101/00; Considerando a necessidade atual de contenção de despesas; Considerando o disposto na Lei Federal n.° 8.666/93; RESOLVE, revogar a aquisição dos bens que constituem objeto do processo em epígrafe. Cumpra-se e publique-se na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de dezembro de 2004. OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO Secretário ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo n: 25576381 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Doação Objeto: Inexigibilidade de Licitação Despacho n. 4550/04 - O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, considerando tratar-se de Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público em substituição a VANDERLEI DE MEDEIROS; Considerando a urgência do pedido, já que existe uma ordem judicial determinando ao impetrado que forneça para o paciente o medicamento constante da receita médica, no prazo de 07 (sete) dias; Considerando o disposto no art. 24, IV da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE autorizar a realização da presente despesa por Dispensa de Licitação para a aquisição do medicamento, diretamente da empresa TRADE FARMA MEDICAMENTOS IMPORTADOS, no valor de R$ 17.856,09 (dezessete mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e nove centavos) 1 3 Valor total do processo: R$ 17.856,09 (Dezessete mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e nove centavos). Publique-se na forma da lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 09 dias do mês de dezembro de 2004. OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO Secretário ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo n: 25613163 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Pagamentos Diversos Objeto: Inexigibilidade de Licitação Despacho n. 4621/04 - O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, considerando tratar-se de Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público em substituição a RONSENVAL ELIAS LIMA; Considerando a urgência do pedido, já que existe uma ordem judicial determinando ao impetrado que forneça para o paciente o medicamento constante da receita médica, no prazo de 03 (três) dias; Considerando o disposto no art. 24, IV da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE autorizar a realização da presente despesa por Dispensa de Licitação para a aquisição do medicamento, diretamente da empresa FOX MEYER, no valor de R$ 36.160,00 (trinta e seis mil, cento e sessenta reais) Valor total do processo: R$ 36.160,00 (trinta e seis mil, cento e sessenta reais). Publique-se na forma da lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 15 dias do mês de dezembro de 2004. OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO Secretário ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- FUMDEC EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINAL Local e data: Goiânia, 26 de outubro de 2004. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E A FUNDAÇÃO AROEIRA. Fundamento: Este CONTRATO é parte decorrente do PROTOCOLO DE INTENÇÕES devidamente autorizado pelo chefe do Poder Executivo Municipal, segundo lavra expressa do despacho nº 072/2004, exarado no processo n° 2.376.369-9/2004, em conformidade com o inciso XIII, do artigo 24, da Lei 8.666/1993 e posteriores alterações. Objeto: Constitui objeto do presente I Termo Aditivo, alterar a Cláusula Quinta, do Termo de Contrato Original. 1 4 Prazo: 26.10.2004 a 31.12.2004. N° do Processo: 24580181 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- FUMDEC EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 19 de novembro de 2004. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E JULIANA SIQUEIRA BUENO. Fundamento: Legislação relativa ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, Lei n° 8 666/93, Institui Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providências. Objeto: Prestar serviço de natureza autônoma como EDUCADORA para ser ministrado na Unidade Nossa Casa, realizando todas as atividades correlatas à função, viabilizando os procedimentos cabíveis. Prazo: 01.10.2004 a 31.12.2004 Vlr do Contrato: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) N° do Processo: 25180011 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- FUMDEC EXTRATO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE LOCAL E DATA: Goiânia, 01 de dezembro de 2004. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA IRMÃO ÁUREO. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo, atender as crianças e adolescentes na faixa etária de 07 a 14 anos, vulnerabilizadas sócio-economicamente, alvos da Política de Assistência Social, LOAS n° 8.742/93 e do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei n° 8.069/90 inseridos no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, com atividades de educação complementar, que privilegiem a orientação de estudos, cultura, esporte, alimentação, recreação, arte, educação, lazer com vistas ao seu ingresso, regresso, permanência e sucesso no sistema escolar. A meta física de atendimento prevista neste pacto é de 500 crianças de 07 a 14 anos de idade. 1 5 FUNDAMENTO: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei n° 8.069/90, observando a Lei n.° 9.604 de 05 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto n.° 2.529 de 25 de março de 1998 e a Instrução Normativa n.° 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. PRAZO: 01.12.2004 até 31.12.2004. VALOR DO CONVÊNIO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). RECURSO: Proveniente do Governo Federal, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. N° DO PROCESSO: 24672093 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE LOCAL E DATA: Goiânia, 01 de dezembro de 2004. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA O CONSOLADOR. OBJETO: Promover a emancipação sócio-econômica e a autonomia das famílias, facilitando a superação das limitações e dificuldades encontradas para inserção no mercado de trabalho e geração de renda, contribuindo com a prevenção e eliminação do trabalho infantil no município de Goiânia, por meio de qualificação profissional visando a geração de renda dos membros provedores do núcleo familiar das crianças e adolescentes na faixa etária de 07 a 15 anos, atendidas nas unidades onde é desenvolvido o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, conveniado com a FUMDEC. FUNDAMENTO: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei n° 8.069/90, observando a Lei n.° 9.604 de 05 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto n.° 2.529 de 25 de março de 1998 e a Instrução Normativa n.° 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. PRAZO: 01.12.2004 até 31.12.2005. VALOR DO CONVÊNIO: R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais). RECURSO: Proveniente do Governo Federal, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. N° DO PROCESSO: 25431596 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC 1 6 EXTRATO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE LOCAL E DATA: Goiânia, 01 de dezembro de 2004. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A ASSOCIAÇÃO BEIJA FLOR. OBJETO: Promover a emancipação sócio-econômica e a autonomia das famílias, facilitando a superação das limitações e dificuldades encontradas para inserção no mercado de trabalho e geração de renda, contribuindo com a prevenção e eliminação do trabalho infantil no município de Goiânia, por meio de qualificação profissional visando a geração de renda dos membros provedores do núcleo familiar das crianças e adolescentes na faixa etária de 07 a 15 anos, atendidas nas unidades onde é desenvolvido o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, conveniado com a FUMDEC. FUNDAMENTO: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei n° 8.069/90, observando a Lei n ° 9.604 de 05 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto n ° 2.529 de 25 de março de 1998 e a Instrução Normativa n ° 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. PRAZO: 01.12.2004 até 31.12.2005 VALOR DO CONVÊNIO: R$ 23.920,00 (vinte e três mil novecentos e vinte reais). RECURSO: Proveniente do Governo Federal, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. N° DO PROCESSO: 25431740 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE LOCAL E DATA: Goiânia, 01 de dezembro de 2004. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E OBRAS SOCIAIS DA COLÔNIA ESPÍRITA NOSSO LAR. OBJETO: Promover a emancipação sócio-econômica e a autonomia das famílias, facilitando a superação das limitações e dificuldades encontradas para inserção no mercado de trabalho e geração de renda, contribuindo com a prevenção e eliminação do trabalho infantil no município de Goiânia, por meio de qualificação profissional visando a geração de renda dos membros provedores do núcleo familiar das crianças e adolescentes na faixa etária de 07 a 15 anos, atendidas nas unidades onde é desenvolvido o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, conveniado com a FUMDEC. FUNDAMENTO: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei n° 8.069/90, observando a Lei n.° 9.604 de 05 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto n.° 2.529 de 25 de março de 1998 e a Instrução Normativa n.° 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. 1 7 PRAZO: 01.12.2004 até 31.12.2005. VALOR DO CONVÊNIO: R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais). RECURSO: Proveniente do Governo Federal, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. N° DO PROCESSO: 25431723 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE LOCAL E DATA: Goiânia, 01 de dezembro de 2004. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E OBRAS SOCIAIS DA COLÔNIA ESPÍRITA NOSSO LAR. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo, atender as crianças e adolescentes na faixa etária de 07 a 14 anos, vulnerabilizadas sócio-economicamente, alvos da Política de Assistência Social, LOAS n° 8.742/93 e do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei n° 8.069/90 inseridos no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, com atividades de educação complementar, que privilegiem a orientação de estudos, cultura, esporte, alimentação, recreação, arte, educação, lazer com vistas ao seu ingresso, regresso, permanência e sucesso no sistema escolar. A meta física de atendimento prevista neste pacto é de 100 crianças de 07 a 14 anos de idade. FUNDAMENTO: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei n° 8.069/90, observando a Lei n.° 9.604 de 05 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto n.° 2.529 de 25 de março de 1998 e a Instrução Normativa n.° 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. PRAZO: 01.12.2004 até 31.12.2004. VALOR DO CONVÊNTO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). RECURSO: Proveniente do Governo Federal, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. N° DO PROCESSO: 25286821 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO N° 098/2004 1 - DATA: Goiânia, 26 de novembro de 2004. 1 8 2 - CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e o Sr. JÚRANDIR CALDAS LEITE 3 - OBJETO: Locação pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, do imóvel situado na Avenida “D”, n° 620, Qd. H-10, Lote 21 - Setor Oeste, nesta Capital. 4 - VALOR: Estima-se em R$ 20.168,40 (vinte mil, cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos) o valor do presente Contrato. 5 - PRAZO: Durante o período de 12 (doze) meses, contados a partir de 06 de maio de 2004. 6 - PROCESSO N°: 24496341/2004 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DO CONTRATO N° 100/2004 1 - DATA: Goiânia, 30 de novembro de 2004. 2 - CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e a Sra. MARILENE CÂNDIDA MASSAGUER, usufrutuária vitalícia do imóvel de propriedade do Sr. FREDERICO ARAÚJO MASSAGUER, neste ato representada pela IMOBILIARY ALENCASTRO VEIGA LTDA. 3 - OBJETO: Locação pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, do imóvel situado na Rua 22, n° 431, Qd. H-10, Lote 24 - Setor Oeste, nesta Capital. 4 - VALOR: Estima-se em R$ 50.287,20 (cinquenta mil, duzentos e oitocentos e sete reais e vinte centavos) o valor do presente Contrato. 5 - PRAZO: Durante o período de 12 (doze) meses, contados a partir de 15 de maio de 2004. 6 - PROCESSO N°: 24496295/ 2004 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DO CONTRATO N° 103/2004. 1. DATA: Goiânia, 14.12.2004. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência do Secretaria Municipal de Planejamento, e a firma NV TELEFONIA E ELETRICIDADE LTDA. 3. OBJETO: Fornecimento de Serviços de Instalação de Rede Óptica com aquisição de equipamentos ativos, transmissão 100/1000Mbps acabamento do bloco E ala norte pavimento térreo, 1° e 2° pavimento, conforme especificações constantes do ANEXO 1 (Projeto Básico) utilizando cabos ópticos nos pontos específicos dos terminais 06 FO, 02 FO em DIO para fusão de fibras ópticas multimodo com 24 adaptadores ST, acomodados em armários fechados com bandejas e protetores, Switch com 12 portas 100/1000mbps, Módulo de expansão interno 4 portas 1000 base SX, Switch dual speed 10/100Mbps 24 portas 10/100mbps, Módulo de expansão c/ 1 Porta Fibra óptica MTRJ-1000 base SX 1000 Mpbs e demais complementos. 4. PRAZO: 60 (sessenta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. 1 9 5. PREÇO: Estima em R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais) o valor global deste Contrato. 6. PROCESSO N°: 24943704/2004. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO TERMO DE ACORDO 1. LOCAL e DATA: Goiânia, 14 de dezembro de 2004. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a senhora MARIANA PIRES NEME SANTOS. 3. OBJETO: Quitação pelo Município, do débito resultante de danos materiais causados pela queda de uma árvore, em residência, localizada em via pública. 4. VALOR: R$ 1.500 (hum mil e quinhentos reais) o valor do presente instrumento. 6. PROCESSO N°: 25267401/2004 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMOB EXTRATO DE TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO Contratantes: Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia, e a GLM PROJETOS E CONSTRUÇÃO LTDA. Signatários: Pela Contratante, Arq. Josias Pedro Soares, Presidente da COMOB, Sebastião Ribeiro de Sousa, Diretor Financeiro da COMOB e o representante legal da contratada; Espécie: VI Termo Aditivo de Re-Ratificação ao Contrato n° 081/2002; Fundamento: com base na Lei n.° 8.666/93 e alterações posteriores. Da Retificação - Na CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO, onde se lê: “Prorroga-se o prazo contratual por 90 (noventa) dias, lê-se: “Prorroga-se o prazo contratual por 180 (cento e oitenta) dias.” Ao final do contrato onde se lê: “aos quinze dias do mês de julho de dois mil e quatro (15/08/2004)”, lê-se: “aos quinze dias do mês de julho de dois mil e quatro (15/07/2004).” Data de Assinatura 10/12/2004 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMURG EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 125/2001-AJUAI Processo Administrativo n° 25325907/04 2 0 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e PAES LEME & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES S/C DATA: Goiânia, 07 de dezembro de 2004. REPRESENTANTES: COMURG - Paulo César Fornazier - PRESIDENTE; Romilda Maria de Fátima Resende - DIRETORA FINANCEIRA; Maria Lúcia Araújo e Silva - DIRETORA ADMINISTRATIVA. CONTRATADO - José Leme da Silva - SÓCIO FINALIDADE: Prorrogação de contrato. PRAZO: 012 (doze) meses. VALOR DO ADITIVO: Global - R$ 55.200,00 (cinqüenta e cinco mil e duzentos reais). FORO: Goiânia - Goiás ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO - CME N. 047, de 17 de novembro de 2004. Reconhece a Educação Infantil e o Ensino Fundamental e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica do Município, artigo 23, na Lei de sua Criação N° 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6°, no seu Regimento Interno, artigo 2°, tendo por base o Parecer - CME N. 028/04 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N.18909189/01, Resolve Art. 1° Reconhecer a Educação Infantil - agrupamentos de crianças de cinco anos de idade, desenvolvida pela Escola Municipal Francisco Matias, localizada na Rua Carlos Gomes, esquina com Gal. Osório, Parque Anhangüera, nesta Capital, por seis anos letivos, em caráter excepcional, a partir do ano 2000, inclusive. Art. 2° Reconhecer, ainda, o Ensino Fundamental organizado em Ciclos da Escola citada no artigo anterior, em caráter excepcional, por seis anos letivos, a partir do ano 2000, inclusive. Art. 3° Homologar, nos termos em que foram elaborados, o Projeto Político- Pedagógico e a Programação Curricular para a Educação Infantil da Escola citada no artigo 1° desta Resolução, com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade escolar. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos 17 dias do mês de novembro de 2004. Geraldo Profírio Pessoa Presidente 2 1 Cairo Ronaldo de Sousa Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Euclides Barbo Siqueira Eulâmpia Neves Ferreira Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Marta Jane da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO - CME N. 065, de 17 de novembro de 2004. Reconhece o Ensino Fundamental e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica do Município, artigo 23, na Lei de sua Criação N° 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6°, no seu Regimento Interno, artigo 2° e tendo por base o Parecer - CME N. 045/04 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 20348429/02, Resolve Art. 1° Reconhecer o Ensino Fundamental - organizado em Ciclos, ministrado pela Escola Municipal Honestino Monteiro Guimarães, localizada na Rua Professor José Ferreira da Cunha, Quadra 7, N. 115, Jardim Aritana, nesta Capital, por 6 anos letivos, em caráter excepcional, a partir do ano 2000, inclusive. Art. 2º Homologar, nos termos em que foram elaborados, o Projeto Político- Pedagógico e a Emenda ao Projeto Político-Pedagógico da Escola citada no artigo anterior, a partir de sua aprovação pela comunidade escolar. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos 17 dias do mês de novembro de 2004 Geraldo Profírio Pessoa Presidente Cairo Ronaldo de Sousa Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Euclides Barbo Siqueira Eulâmpia Neves Ferreira Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Marta Jane da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade 2 2 RESOLUÇÃO - CME N. 068, de 22 de novembro de 2004. Reconhece o Ensino Fundamental organizado em Ciclos e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica do Município, artigo 23, na Lei de sua Criação N° 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6°, no seu Regimento Interno, artigo 2° e tendo por base o Parecer CME N. 049/04 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 20614455/02, Resolve Art. 1º Reconhecer o Ensino Fundamental organizado em Ciclos, ministrado pela Escola Municipal São Luiz, localizada na Rua Formosa, Quadra E, Lote 01, Bairro Industrial Mooca, nesta Capital, por cinco anos letivos, a partir de 2001, inclusive. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos 22 dias do mês de novembro de 2004. Geraldo Profírio Pessoa Presidente Cairo Ronaldo de Sousa Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Euclides Barbo Siqueira Eulâmpia Neves Ferreira Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Marta Jane da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO - CME N. 102, de 17 de novembro de 2004. Reconhece o Ensino Fundamental e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica do Município, artigo 23, na Lei de sua Criação N° 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6°, no seu Regimento Interno, artigo 2°, tendo por base o Parecer da Assessoria Técnica - CME N. 077/04 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 20947985/02, Resolve Art. 1° Reconhecer o Ensino Fundamental organizado em Séries e em Ciclos, ministrado pela Escola Municipal Ernestina Lina Marra, localizada na Avenida Francisco Alves de Oliveira, Quadra 17, Lote 4, Parque Industrial João Braz, nesta Capital, por cinco anos letivos, a partir de 2001, inclusive. 2 3 Art. 2° Homologar, nos termos que foi elaborado, o Projeto Político-Pedagógico da Escola citada no artigo anterior, com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade escolar. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos 17 dias do mês de novembro de 2004. Geraldo Profírio Pessoa Presidente Cairo Ronaldo de Sousa Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Euclides Barbo Siqueira Eulâmpia Neves Ferreira Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Marta Jane da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO - CME N. 132, de 17 de novembro de 2004. Concede Nova Autorização à Escola para desenvolver a Educação Infantil e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica do Município, artigo 23, na Lei de sua Criação N° 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6°, no seu Regimento Interno, artigo 2° e tendo por base o Parecer - CME N. 103/04 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 22307592/03, Resolve Art. 1° Negar o Reconhecimento solicitado pela Escola Peter Pan, localizada na Rua Santa Efigênia, Quadra 48, Lote 5, Jardim Planalto, nesta Capital e prorrogar-lhe o prazo da Nova Autorização de Funcionamento já concedida, para desenvolver a Educação Infantil - agrupamentos de crianças de três a seis anos de idade, por três anos letivos, a partir de 2003, inclusive. Art. 2° Homologar, nos termos em que foram elaborados, o Projeto Político-Pedagógico e a Programação Curricular para a Educação Infantil da Escola citada no artigo 1° desta Resolução, com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade escolar. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário, Sala das sessões plenárias, aos 1 7 dias do mês de novembro de 2004. Geraldo Profírio Pessoa Presidente 2 4 Cairo Ronaldo de Sousa Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Euclides Barbo Siqueira Eulâmpia Neves Ferreira Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Marta Jane da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO - CME N. 155, de 17 de novembro de 2004. Concede Renovação de Reconhecimento da Educação Infantil e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica do Município, artigo 23, na Lei de sua Criação N° 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6°, no seu Regimento Interno, artigo 2° e tendo por base o Parecer - CME N. 115/04 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 22514091/03, Resolve Art. 1° Conceder Renovação de Reconhecimento da Educação Infantil - agrupamentos de crianças de quatro a seis anos de idade, desenvolvida pelo Orientar Centro Educacional, localizado na Avenida Maria Pestana N. 2.055, Jardim Balneário Meia Ponte, nesta Capital, por cinco anos letivos, a partir de 2003, inclusive. Art. 2° Aprovar, nos termos nele propostos, o Regimento Escolar da Escola citada no artigo anterior. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos 17 dias do mês de novembro de 2004. Geraldo Profírio Pessoa Presidente Cairo Ronaldo de Sousa Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Euclides Barbo Siqueira Eulâmpia Neves Ferreira Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Marta Jane da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade 2 5 RESOLUÇÃO - CME N. 156, de 08 de novembro de 2004. Reconhece a Educação Infantil e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica do Município, artigo 23, na Lei de sua Criação N° 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6°, no seu Regimento Interno, artigo 2° e tendo por base o Parecer - CME N. 116/04 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 21440124/02, Resolve Art. 1° Reconhecer a Educação Infantil - agrupamentos de crianças de três a seis anos de idade, desenvolvida pela Escola Aquarela Ltda, localizada na Rua Estrela do Sul N. 345, Jardim Guanabara, nesta Capital, por cinco anos letivos, a partir de 2003, inclusive. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos 08 dias do mês de novembro de 2004. Geraldo Profírio Pessoa Presidente Cairo Ronaldo de Sousa Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Euclides Barbo Siqueira Eulâmpia Neves Ferreira Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Marta Jane da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO - CME N. 159, de 17 de novembro de 2004. Concede Autorização de Funcionamento à Escola e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, tendo em vista o Parecer - CME N. 118/04 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 21686093/03, Resolve Art. 1° Conceder Autorização de Funcionamento à Escola Evangélica Cantinho da Harmonia, mantida por Wilda Rodrigues Alves, localizada na Rua C-151, Quadra 383, N. 517, Lote 6, Jardim América, nesta Capital, para desenvolver a Educação Infantil - agrupamentos de crianças de três a seis anos de idade, por cinco anos letivos, a partir de 2001, inclusive. 2 6 Art. 2° Aprovar, nos termos em que foi elaborado, o Regimento Escolar, da Escola citada no artigo anterior, com vigência a partir do ano 2001, inclusive. Art. 3° Homologar, nos termos neles propostos, o Projeto Político-Pedagógico e a Programação Curricular para a Educação Infantil da Escola citada no artigo 1º desta Resolução, com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade escolar. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos 17 dias do mês de novembro de 2004. Geraldo Profírio Pessoa Presidente Cairo Ronaldo de Sousa Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Euclides Barbo Siqueira Eulâmpia Neves Ferreira Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Marta Jane da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO 162, de 17 de novembro de 2004. Concede Autorização de Funcionamento à Escola e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica do Município, artigo 23, na Lei de sua Criação N° 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6°, no seu Regimento Interno, artigo 2° e tendo por base o Parecer - CME N. 120/04 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 22785451/03, Resolve Art. 1° Conceder Autorização de Funcionamento ao Colégio Agenor Cardoso de Oliveira, mantido pelo Conselho Escolar Agenor Cardoso de Oliveira, localizado na Avenida Uruguaiana N. 2, esquina com Rua Cruz Alta, Jardim Novo Mundo, nesta Capital, para desenvolver a Educação Infantil - agrupamentos de criança.s de três a seis anos de idade, por cinco anos letivos, a partir de 2003, inclusive. Art. 2° Aprovar, nos termos em que foi elaborado, o Regimento Escolar da Escola citada no artigo anterior, com vigência, a partir do ano 2003, inclusive. Art. 3° Homologar, nos termos neles propostos, o Projeto Político-Pedagógico e a Programação Curricular para a Educação Infantil da Escola citada no artigo 1° desta Resolução. com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade escolar. 2 7 Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos 17 dias do mês de novembro de 2004. Geraldo Profírio Pessoa Presidente Cairo Ronaldo de Sousa Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Euclides Barbo Siqueira Eulâmpia Neves Ferreira Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Marta Jane da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO - CME N. 172, de 17 de novembro de 2004. Concede Autorização de Funcionamento à Escola e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei N. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, tendo em vista o Parecer - CME N. 126/04 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 23040221/03, Resolve Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento à Escola Evangélica Javé, mantida por Martins Empreendimentos Educacionais Ltda, localizada na Rua 23-A N. 37, Quadra 52-A, Lote 8, Setor Aeroporto, nesta Capital, para desenvolver a Educação Infantil - agrupamentos de crianças de três a seis anos de idade, por cinco anos letivos, a partir de 2003, inclusive. Art. 2º Aprovar, nos termos nela propostos, a Emenda Regimental da Escola citada no artigo anterior, com vigência a partir do ano 2003, inclusive. Art. 3º Homologar, nos termos em que foram elaborados, o Projeto Político-Pedagógico e a Programação Curricular para a Educação Infantil, da Escola citada no artigo 1° desta Resolução, com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade escolar. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos 17 dias do mês de novembro de 2004. Geraldo Profírio Pessoa Presidente 2 8 Cairo Ronaldo de Sousa Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Euclides Barbo Siqueira Eulâmpia Neves Ferreira Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Marta Jane da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO - CME N. 189, de 10 de novembro de 2004. Concede Autorização de Funcionamento à Escola e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica do Município, artigo 23, na Lei de sua Criação N° 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6°, no seu Regimento Interno, artigo 2° e tendo por base o Parecer - CME N. 117/04 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 19835235/02, Resolve Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento à Escola Evangélica Raio de Luz, localizada na Rua Lima Barreto N. 489, Qd 40, Lt. 12, Jardim Vila Boa, nesta Capital, para desenvolver a Educação Infantil - agrupamentos de crianças de três a seis anos de idade, por cinco anos letivos, a partir de 2002, inclusive. Art. 2º Homologar, nos termos em que foram elaborados, o Projeto Político-Pedagógico e a Programação Curricular para a Educação Infantil, da instituição citada no artigo anterior, com vigência a partir de sua aprovação pela comunidade escolar. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos 10 dias mês de novembro de 2004. Geraldo Profírio Pessoa Presidente Cairo Ronaldo de Sousa Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Euclides Barbo Siqueira Eulâmpia Neves Ferreira Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Marta Jane da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade 2 9 RESOLUÇÃO - CME N. 195, de 22 de novembro de 2004. Declara encerramento das atividades educacionais da Educação Infantil e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica do Município, artigo 23, na Lei de sua Criação N° 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6°, no seu Regimento Interno, artigo 2º, tendo por base a Informação - AT/CME N. 110/04 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 16774413/00, Resolve Art. 1° Declarar que a Escola Lápis na Mão, localizada na Rua 9, Lote 6, Unidade 103, Parque Ateneu, nesta Capital, teve suas atividades educacionais da Educação Infantil encerradas por iniciativa própria, sendo vedada a ela, portanto, a prática de qualquer ato pedagógico a partir desta data. Art. 2º Determinar o arquivamento definitivo do processo referente à Escola citada no artigo anterior. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos 22 dias do mês de novembro de 2004. Geraldo Profírio Pessoa Presidente Cairo Ronaldo de Sousa Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Euclides Barbo Siqueira Eulâmpia Neves Ferreira Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Marta Jane da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO - CME N. 196, de 8 de novembro de 2004. Determina o encerramento das atividades educacionais referentes à Educação Infantil e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica do Município, artigo 23, na Lei de sua Criação N° 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6°, no seu Regimento Interno, artigo 2° e tendo por base a Informação - AT/CME N. 106/04, Resolve Art. 1° Determinar o encerramento das atividades educacionais referentes à Educação Infantil da Escola Santana, localizada na Rua C-75, Quadra 181, Lote 13, N. 1.279, Setor Sudoeste, nesta Capital, a partir do ano 2005, impreterivelmente. 3 0 Art. 2° Determinar o arquivamento definitivo dos autos referentes à Escola citada no artigo anterior. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, aos 8 dias do mês de novembro de 2004. Geraldo Profírio Pessoa Presidente Cairo Ronaldo de Sousa Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Euclides Barbo Siqueira Eulâmpia Neves Ferreira Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Marta Jane da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO - CME N. 207, de 1º de dezembro de 2004. Homologa os resultados contidos no Relatório Final de Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica do Município, artigo 23, na Lei de sua Criação N° 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6°, no seu Regimento Interno, artigo 2°, tendo por base a Informação - AT/CME N. 115/04 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 25463331/04, Resolve Art. 1° Homologar os resultados contidos no Relatório Final do Curso “Cuidar da Voz”, segunda edição, aprovado pela Resolução - CME N. 143/04, com quarenta horas de duração. Art. 2º Considerar aprovados os cursistas constantes na nominata da folha anexa a esta Resolução, os quais obtiveram freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas trabalhadas e aproveitamento igual ou superior a setenta. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, ao 1° dia do mês de dezembro de 2004. Geraldo Profírio Pessoa Presidente 3 1 Cairo Ronaldo de Sousa Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Euclides Barbo Siqueira Eulâmpia Neves Ferreira Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Marta Jane da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ANEXO DA RESOLUÇÃO - CME N. 207/04 RELAÇÃO DE NOMES, FREQÜÊNCIA E NOTA DOS PROFESSORES CONCLUINTES DO CURSO “CUIDAR DA VOZ” N° NOME DO FROF. CURSISTA Matrícula Freq. Nota 01 Aldalta Silva de Resende 191809-01 90% 90,0 02 Célia Borges de Sousa 209155-02 80% 80,0 03 Cleuza Helena de Carvalho Ferreira 169625-02 90% 90,0 04 Divina Lúcia Couto Lima 216437-01 90% 90,0 05 Edival Ferreira Mendes 179809-03 90% 90,0 06 Elisa Maria de Almeida 32425-02 100% 100,0 07 Elvira Maria dos Santos 482048-01 80% 80,0 08 Eudázia Borges de Souza 211044-01 90% 90,0 09 Helen de Fátima Vieira de Almeida Leite 48526-01 80% 80,0 10 Janete Alcântara Manzan Amorim 394300-01 90% 90,0 11 Janice Léia da Silva 69973-01 90% 90,0 12 Lucielle Mara do Nascimento Andrade 411264-01 90% 90,0 13 Marcilene Rosa Cardoso Guimarães 216305-01 100% 100,0 14 Margareth Marchioro Yunes 194514-01 90% 90,0 15 Maria de Fátima Bernardes Macedo 274763-01 90% 90,0 16 Maria de Lourdes de Sousa 184942-01 90% 90,0 17 Maria Divina Inácio Borges Oliveira 484059-01 90% 90,0 18 Maria Eunice Inácio Borges 466085-01 100% 100,0 19 Maria Helena Telles 206407-01 80% 80,0 20 Maria Nely de Jesus 221945-02 80% 80,0 21 Marly Porto Silva Santos 393215-01 80% 80,0 22 Marta Pereira Borges 43729-01 90% 90,0 23 Olívia Lima de Sousa 638851-02 80% 80,0 24 Romilda de Fátima Ferreira Rosa 65749-01 100% 100,0 25 Ruth Silva Mendes 192260-01 80% 80,0 26 Sirlei Pereira Naves 39738-01 80% 80,0 27 Sônia Moura de Morais Cardoso 275344-01 80% 80,0 28 Zezilda Ferreira Valadão 69534-01 90% 90,0 3 2 RESOLUÇÃO CME N. 210, de 1º de dezembro de 2004. Homologa os resultados contidos no Relatório Final de Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica do Município, artigo 23, na Lei de sua Criação N° 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6° no seu Regimento Interno, artigo 2° , tendo por base a Informação - AT/CME N. 116/04 e de acordo com a solicitação contida no Processo - CME N. 24460452/04, Resolve Art. 1º Homologar os resultados contidos no Relatório Final do Curso “Educação Infantil: sujeitos, relações e conhecimentos”, aprovado por meio da Resolução - CME N. 099/04, com quarenta horas de duração. Art. 2° Considerar aprovados os cursistas constantes na nominata da folha anexa a esta Resolução, os quais obtiveram freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas trabalhadas e aproveitamento igual ou superior a setenta. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, ao 1° dia do mês de dezembro de 2004. Geraldo Profírio Pessoa Presidente Cairo Ronaldo de Sousa Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Euclides Barbo Siqueira Eulâmpia Neves Ferreira Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Marta Jane da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO - CME N. 211, de 1° de dezembro de 2004. Homologa os Resultados contidos no Relatório Final de Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento na Lei Orgânica do Município, artigo 23, na Lei de sua Criação N° 7.771, de 29 de dezembro de 1997, artigo 6º, no seu Regimento Interno, artigo 2°, tendo por base o Parecer da Assessoria Técnica / CME N. 158/04 e de acordo com a solicitação contida no Processo - SME N. 25510691/04, Resolve 3 3 Art. 1° Homologar os resultados contidos no Relatório Final do Curso “Direitos, desenvolvimento e a ação educativa: a proposta político-pedagógica da Educação Infantil em Goiânia”, aprovado por meio da Resolução - CME N. 086/04, com quarenta horas de duração. Art. 2° Considerar aprovados os cursistas constantes na nominata da folha anexa a esta Resolução, os quais obtiveram freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas trabalhadas e aproveitamento igual ou superior a setenta. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões plenárias, ao 1° dias do mês de dezembro de 2004. Geraldo Profírio Pessoa Presidente Cairo Ronaldo de Sousa Delci de Souza Barros Eliana Siviero Stein Eliene de Souza Silva Euclides Barbo Siqueira Eulâmpia Neves Ferreira Ieda Leal de Souza Martins João Batista do Nascimento Lilian Mônica Marcelino Rosa Marta Jane da Silva Rosimeire de Sousa Leocádio Tânia Regina Andrade ANEXO DA RESOLUÇÃO - CME N. 211/04 CURSO: DIREITOS, DESENVOLVIMENTO E A AÇÃO EDUCATIVA: A PROPOSTA POLÍTICA PEDAGÓGICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL EM GOIÂNIA, REALIZADO DE 02/09/2004 A 04/11/2004. RELAÇÃO NOMINAL, FREQUÊNCIA E APROVEITAMENTO DOS CURSISTAS. N° NOME FREQUÊNCIA NOTA 1. Alba Valéria Martins Manrique 80% 80,0 2. Alessandra Gomes Jacome de Araújo 90% 90,0 3. Arlene Mamete Cruzeiro Alvarenga 90% 90,0 4. Christiane de Fátima Lobo Borges 80% 80,0 5. Cíntia Camilo 80% 80,0 6. Dilma Vieira da Silva Mattos 80% 80,0 7. Eliene Claret Lopes 80% 80,0 8. Eneida Amorim dos Anjos Alves de Melo 90% 90,0 9. Eva Carvalho da Silva 80% 80,0 10. Fabiana Lopes de A. Carvalho 80% 80,0 11. Helvécia Nascimento 80% 80,0 12. Ivanir Fernandes Borges 80% 80,0 13. Lygia Maria da Silva 90% 90,0 14. Lola Sandra Monteiro Borges 80% 80,0 15. Maria Ivone de Queiroz 80% 80,0 16. Nádia Santos de Souza Meireles 80% 80,0 17. Noracy Quintino Capuzzo 100% 100,0 3 4 18. Paula Regina Araújo Silva 80% 80,0 19. Raquel de Souza Machado Brito 80% 80,0 20. Rosalma Regina Pereira de Carvalho 90% 90,0 21. Rosane Cândida de Almeida 100% 100,0 22. Valdeci da Cruz Souza do Prado 80% 80,0 23. Vanice Monteiro Paiva Inácio de Lima 80% 80,0 24. Vera Lúcia Maria Bandeira Gomes 100% 100,0 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DERMU AVISO DE PUBLICAÇÃO Órgão: DERMU - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA A PMG - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, através do DERMU - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por sua Comissão Permanente de Licitações, em consonância com as normas e procedimentos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, e com o fixado na Lei n.° 8666/93 e suas alterações, torna público as notas finais do resultado da proposta técnica, da Concorrência Pública Internacional n.° 001/2004, Processo n.° 24075265, que objetiva a seleção final para contratação de serviços especializados de gerenciamento e apoio ao grupo executivo do Programa Macambira Anicuns. a) Consórcio INTERPLAN - LOGOS - COBRAPE: nota final 96,0 (noventa e seis vírgula zero); b) Consórcio GERIBELLO - DUCTOR - ONA: nota final 87,57 (oitenta e sete vírgula cinquenta e sete); c) Consórcio CONCREMAT - TC/BR: nota final 82,36 (oitenta e dois vírgula trinta e seis). Goiânia, 17 de dezembro de 2004. Adv. José Antonio dos Santos Presidente da Comissão Permanente de Licitações Visto: Engº Argemiro Antônio Fontes de Mendonça Diretor Geral -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------