1 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2004 Nº 3.552GOIÂNIA, 22 DE DEZEMBRO DE 2004 - QUARTA-FEIRA DECRETO N° 3006, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004. Introduz alterações no Decreto nº 2493, de 18 de setembro de 1997. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Complementar n° 031, de 29 de dezembro de 1994, DECRETA: Art. 1° Fica alterada a alínea “a”, do § 2°, do art. 3º, do Decreto n° 2493/97, de 18 de setembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (...) Parágrafo 1° (...) Parágrafo 2° (...) I - (...) II - (...) a) Parte do Jardim Goiás, parte do Setor Pedro Ludovico, parte do Bairro Alto da Glória, parte do Parque Lozandes e das Vilas São João e Maria José, limitada pela Rua Recife, Avenida Segunda Radial, Córrego Botafogo e prolongamento da Avenida do Comércio, Rua Gercina B. Teixeira, Rua 12, Avenida Deputado Jamel Cecílio, Rua 12, Avenida E, Avenida A, Rua 46, Rua 50, Rua 78, Rua 47, Rua 13, Rua 15, Rua 12, Avenida Deputado Jamel Cecílio, Rua 14-A, Av. H, Rua 72, Rua 69, Rua 92 e seu prolongamento, alça da área C, Avenida Deputado Jamel Cecílio, BR-153, Avenida Olinda, Avenida Gameleira até o cruzamento com a Rua 5, do Bairro Água Branca, pela linha de divisa dos conjuntos B e H/I do Parque Lozandes até a confluência da Avenida PL-6, com a Avenida PL-2; segue pela Avenida PL-5 até o cruzamento com a Avenida Deputado Jamel Cecílio; por esta Avenida, alça da área A, Rodovia BR-153 até Rua Recife, exceto as Zonas de Proteção Ambiental e Zona de Atividade Econômica I. Compõe também esta zona as quadras 15 e 15-A do Conjunto K, quadras 103 e 104, do Conjunto L, do Parque Lozandes.” Art. 2° Fica alterada a letra “e”, do inciso I, do Parágrafo Primeiro, Art. 4°, do Decreto n° 2493/97, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 4° (...) Parágrafo Primeiro (...) I - (....) e) Parte do Jardim Goiás, limitada pela Avenida Fued José Sebba, Rua 203, 7° Avenida, Rua 117 e seu prolongamento, Rodovia BR-153, Avenida Fued José Sebba, Rua 31, Rua 28, Rua 77, Avenida A, Rua 5, Rua 1 e Rua 1-A e Avenida Fued José Sebba, exceto as Zona de Proteção Ambiental e Zona de Atividade Econômica 1.” Art. 3° Fica alterada a alínea “g”, do item 15, do inciso I, do § 4°, do art. 5°, do Decreto n° 2493/97, que passa a vigorar com a seguinte redação: 2 “Art. 5° (...) Parágrafo 4º (...) I - (...) 15 - ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL III, DO CÓRREGO BOTAFOGO. (...) g) Jardim Goiás - ZPA -III - pela Avenida Fued José Sebba, Rua 1-A, Rua 1, Rua 3, Rua 5, Avenida A, Rua 78, Rua 50, Rua 46, Rua 15, Rua 13, Rua 47, Avenida H, Rua 1-A, Avenida Deputado Jamel Cecílio, Rua 12, Rua 15, Rua 55, Rua 56, Avenida A, Avenida E, Rua 12, Avenida Deputado Jamel Cecílio e Córrego Botafogo até Avenida Fued José Sebba.” Art. 4° Fica excluída a alínea “f’, do inciso I, do Parágrafo 1°, do Art. 4º do Decreto 2493/97. Art. 5° Permanecem inalterados os demais termos e artigos do Decreto nº 2493, de 18 de setembro de 1997. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n° 605, de 07 de abril de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7°, inciso I, §§ 8° e 18, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 041/2003, e artigos 50, I; 71 e 72, I; e 75, I, da Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica concedida pensão especial em favor de Dirce Maria Santana Gonzaga, viúva do ex-servidor Cirineu Gonzaga (matrícula n° 19135-1). Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, corresponderá ao valor total de R$ 4.817,01 (quatro mil, oitocentos e dezessete reais e um centavo), nos termos do Processo n° 2.534.342-5/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 3 DECRETO N° 3008, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar JORGE RICARDO ARANTES BORGES (matrícula n° 186384), da função de Secretário Executivo, símbolo DAI-5, do Conselho Municipal de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, e designar MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA (matrícula nº 065684-2), para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 1º de janeiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3009, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, LÊDA GERALDA BATISTA DA SILVA (matrícula n.° 214213), do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de Comunicação, a partir de 27 de dezembro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3010, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.531.214- 7/2004, RESOLVE exonerar, a pedido, WALDETE PEREIRA ROSA (matrícula n° 571288-1), do cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 14 de outubro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 4 DECRETO N° 3011, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.503.334- 5/2004, RESOLVE exonerar, a pedido, ANDRÉ MARTINS CASTILHO (matrícula n° 573060-1), do cargo de Funcionário Administrativo Educacional I, Grau F01, Padrão “BAS”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir 06 de agosto de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3012, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº 2.543.229- 1/2004, RESOLVE exonerar, a pedido, FERNANDO WILSON ALVES HILÁRIO (matrícula n° 631302-1), do cargo de Assistente de Atividades Administrativas I, Nível A03, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 13 de novembro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3013, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido nos Processos n°s 2.386.061- 9/2004 e 2.405.159-5/2004, RESOLVE conceder a disposição do servidor WILSON BATISTA DOS SANTOS (matrícula n° 44318-1), lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, à Federação das Entidades Sindicais dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Goiás - FESPUMG, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, pelo período de 1° de novembro de 2003 a 31 de dezembro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 5 DECRETO N° 3014, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.531.076- 4/2004, e nos termos do art. 21, § 2°, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE exonerar DEUSLENE DINIZ DA SILVA (matrícula n° 486485-1), do cargo de Auxiliar de Saúde I, Nível S01, Referência R01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 30 de agosto de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3015, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004. Altera o Decreto n° 2.341, de 14 de setembro de 2004, que nomeou os membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMMAm. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.076, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o art. 1°, inciso III, letra “a “, do Decreto n° 2.341, de 14 de setembro de 2004, nomeando MILTON LUIZ PEREIRA como representante Titular da Secretaria Municipal de Educação, em substituição a Aleir Ferraz Tenório. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de dezembro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3016, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004. Transpõe servidor da Secretaria Municipal de Educação no Quadro de Pessoal instituído pela Lei nº 8.173 de 30 de junho de 2003. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n.° 8.173, de 30 de junho de 2003, 6 DECRETA: Art. 1º Fica transposto para o cargo de Funcionário Administrativo Educacional - Nível I, Referência “D”, a servidora Maria de Andrade Barbosa. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2003. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3017, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 1°, Parágrafo único, da Lei nº 7.762, de 19 de dezembro de 1997, com as alterações da Lei n° 8.153, de 16 de janeiro de 2003, e visando atender às necessidades temporais da Secretaria Municipal de Saúde, DECRETA: Art. 1° A contratação de Médico Clínico Geral, para exercer suas atividades junto às Unidades de Saúde, atribuindo- lhe remuneração compatível com a praticada pelo Município para cargos semelhantes: MÉDICO CLÍNICO GERAL Nº NOME FUNÇÃO 1. Marilene da Silva Oliveira Médico Clínico Geral Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3018, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n.°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.492.068-2/2004, de interesse de GOIÂNIA AGRO COMERCIAL LTDA, 7 DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o desmembramento e a planta do Lote 10, situado à Alameda das Espatódias, Quadra QR-43, Sítio de Recreio Bernardo Sayão Residencial - Aldeia do Valle, nesta Capital, passando a constituir os lotes 10 e 10-A, com as seguintes características e confrontações: Lote 10 ÁREA 2.450,93m² Frente para a Alameda das Espatódias..............................................................................................................25,34m Fundo dividindo com Área Verde.......................................................................................................................25,34m Lado direito dividindo com o Lote 10-A.............................................................................................................96,78m Lado esquerdo dividindo com o Lote 09...........................................................................................................96,66m Lote 10-A ÁREA 2.454,05m² Frente para a Alameda das Espatódias................................................................................................................25,34m Fundo dividindo com Área Verde........................................................................................................................25,34m Lado direito dividindo com APM-50....................................................................................................................96,91m Lado esquerdo dividindo com o Lote 10.............................................................................................................96,78m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogados os Decretos n°s 2.809, de 22 de novembro de 2004 e 2.867, de 30 de novembro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3019, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso I e §§ 3º, 8° e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2° e 6°, da Lei nº 8.095, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, combinados com o art. 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “F”, Ana Maria Caetano (matrícula n° 185981-1), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo Único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais, no valor total de R$ 1.065,23 (hum mil, sessenta e cinco reais e vinte e três centavos), nos termos do Processo n° 2.484.480-3/2004. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 8 DECRETO N° 3020, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “a” e § 5°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 020/98, combinado com a Lei nº 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 3°, § 2° e 7°, da Emenda Constitucional n° 041/2003, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Nível P01, Referência “N”, Percília Flores de Castro (matrícula n° 46825-1), por contar com os requisitos básicos para aposentadoria especial de magistério: Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 695,59 (seiscentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), Qüinqüênios (05): R$ 347,80 (trezentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 69,56 (sessenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos), nos termos do Processo n.° 2.487.455-9/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3021, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.564.778- 5/2004, RESOLVE manter à disposição da Presidência da República, para prestar serviço junto à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, o servidor DOMÍCIO VIEIRA DA SILVA (matrícula n° 485349), lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, durante o exercício de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.564.781- 5/2004, RESOLVE manter à disposição do Governo do Distrito Federal, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete 9 da Secretaria de Fazenda e Planejamento, a servidora CIENE APARECIDA DE BRITO TRINDADE (matrícula n° 27057), lotada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, durante o exercício de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.513.378-1/2004, de interesse de ANA GOMES DE SOUSA, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o desmembramento e a planta do Lote 12, situado à Rua São José da Barra, esquina com Avenida Francisco Alves de Oliveira, Quadra 80, Parque Industrial João Braz, nesta Capital, passando a constituir os lotes 12 e 12-A, com as seguintes características e confrontações: LOTE 12 ÁREA 2.157,65m² Frente para a Rua São José da Barra e Avenida Francisco Alves de Oliveira ...............36,35m + D = 15,88m + 4,00m Fundo dividindo com o Lote 04.........................................................................................................................20,00m Lado direito dividindo com os lotes 12-A e 13....................................................................30,00m + 12,00m + 37,00m Lado esquerdo dividindo com o Lote 11............................................................................................................50,00m LOTE 12-A ÁREA 360,00m² Frente para a Avenida Francisco Alves de Oliveira..............................................................................................12,00m Fundo dividindo com o Lote 12...........................................................................................................................12,00m Lado direito dividindo com o Lote 13..................................................................................................................30,00m Lado esquerdo dividindo com o Lote 12............................................................................................................30,00m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 0 DECRETO N° 3024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.535.315-3/2004, de interesse de CONCREPOSTE IND. E COM. DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 22 e 24, situados à Avenida 136, Quadra F-44, Setor Sul, nesta Capital, passando a constituir o Lote 22/24, com as seguintes características e confrontações: LOTE 22/24 ÁREA 1.216,41m² Frente para a Avenida 136...................................................................................................................................28,00m Fundo dividindo com Viela..................................................................................................................................32,14m Lado direito dividindo com Viela........................................................................................................................40,00m Lado esquerdo dividindo com o Lote 20..............................................................................................................41,44m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3025, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo nº 2.489.218-2/2004, de interesse de REMO INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 02 e 03, situados à Rua 03, Quadra B, Setor Marechal Rondon, nesta Capital, passando a constituir o Lote 02/03, com as seguintes características e confrontações: LOTE 02/03 ÁREA 980,00m² Frente para a Rua 03........................................................................................................................................28,00m Fundo dividindo com os lotes 27 e 25................................................................................................................28,00m Lado direito confrontando com os lotes 01 e 28.................................................................................................35,00m Lado esquerdo dividindo com o lote 04............................................................................................................35,00m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de dezembro de 2004. 1 1 PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3026, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.532.203-7/2004, de interesse de JOÃO AUGUSTO ALVARENGA, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 04, 05 e 22, situados à Rua Presidente Kennedy e Rua das Nações Unidas, Quadra 31, Jardim Pompéia, nesta Capital, passando a constituir o Lote 04/05/22, com as seguintes características e confrontações: LOTE 04/05/22 ÁREA 1.207,06m² Frente para a Rua das Nações Unidas.............................................................................................................31,61 m Fundo dividindo com a Rua Presidente Kennedy.................................................................................................31,61m Lado direito dividindo com os lotes 06 e 21.........................................................................................21,40m + 21,40m Lado esquerdo dividindo com o Lote 03............................................................................................16,78m + 16,78m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3027, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.494.195-7/2004, de interesse de JOSÉ EDUARDO ADRIANO DA SILVA, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 04 e 05, situados à Rua B-29, Quadra 24-B, Jardim Paris, nesta Capital, passando a constituir o Lote 04/05, com as seguintes características e confrontações: 1 2 LOTE 04/05 ÁREA 1.425,93m² Frente para a Rua B-29......................................................................................................................................41,22m Fundo dividindo com o Lote 06.........................................................................................................................30,55m Lado direito dividindo com o Lote 03..................................................................................................................35,48m Lado esquerdo dividindo com APM-49.........................................................................................20,22m+D = 13,31m Pela linha de chanfrado.......................................................................................................................................08,35m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3028, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.544.281-4/2004, de interesse de JOSÉ BOAVENTURA, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 24 e 25, situados à Rua 02-B, Quadra 47, Setor Garavelo B, nesta Capital, passando a constituir o Lote 24/25, com as seguintes características e confrontações: LOTE 24/25 ÁREA 720,00m² Frente para a Rua 02-B.....................................................................................................................................24,00m Fundo dividindo com os lotes 10 e 11.................................................................................................................24,00m Lado direito dividindo com o Lote 26..................................................................................................................30,00m Lado esquerdo dividindo com o Lote 23............................................................................................................30,00m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3029, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 55, da Lei Complementar n° 031, de 29 de dezembro de 1994, e considerando o contido no Processo n° 2.533.888-0/2004, de interesse do MINISTÉRIO DO EXÉRCITO, 1 3 DECRETA: Art. 1º Fica inserida na Zona Especial de Interesse Social III (ZEIS-III), a área localizada entre a Avenida Salvador, Rua Olinda, Viela da Quadra 10, Rua Ipiranga e Avenida Nazaré, quadras 06, 10 (parte), 11, 12 e 13, com os seguintes limites e confrontações: “Inicia-se no cruzamento da Avenida Salvador com a Rua Olinda; daí, segue por esta última até a viela da Quadra 10; daí, segue por esta viela até a Rua Ipiranga; daí, segue defletindo a esquerda, segue por esta rua até encontrar a Avenida Nazaré; daí, segue defletindo a direita até encontrar a Avenida Salvador; daí, segue defletindo a direita até encontrar a Rua Olinda, onde teve início esta descrição.” Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 037, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004. Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 5º, da Lei n° 8.261, de 28 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, 03 (três) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 1.030.000,00 (hum milhão e trinta mil reais), correspondentes a 184.587,8136 UROMGs (cento e oitenta e quatro mil, quinhentas e oitenta e sete vírgula oitenta e uma trinta e seis Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituírem reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 1501 - 04 122 0028 2.008 - 3190.92.00 - 00........................................................................................R$ 110.000,00 1501- 04 122 0028 2.008 - 3190.96.00 - 00.........................................................................................R$ 120.000,00 SOMA................................................................................................................................................R$ 230.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1750 - FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 1750 - 12 361 0017 2.017 - 3190.13.00 - 04.......................................................................................R$ 800.000,00 SOMA.................................................................................................................................................R$ 800.000,00 TOTAL GERAL..............................................................................................................................R$ 1.030.000,00 1 4 Art. 2° Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 1501 - 04 122 0028 2.008 - 3390.35.00 - 00........................................................................................R$ 230.000,00 SOMA................................................................................................................................................R$ 230.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1750 - FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 1750 - 12 361 0017 2.017 - 3350.41.00 - 05.......................................................................................R$ 700.000,00 1750 - 12 361 0017 2.017 - 4450.42.00 - 08.........................................................................................R$ 100.000,00 SOMA..................................................................................................................................................R$ 800.000,00 TOTAL GERAL................................................................................................................................R$ 1.030.000,00 Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 038, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004. Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 6°, da Lei nº 8.236, de 30 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. 1° São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS e SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, 05 (cinco) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 6.522.000,00 (seis milhões, quinhentos e vinte e dois mil reais), correspondentes a 1.168.817,2043 UROMGS (hum milhão, cento e sessenta e oito mil, oitocentas e dezessete vírgula vinte quarenta e três Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituírem reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1601 - 04 123 0028 2.012 - 3390.33.00 - 00.............................................................................................R$ 5.000,00 1603 - 04 123 0005 2.095 - 3390.93.00 - 00........................................................................................R$ 417.000,00 1603 - 04 123 0049 2.094 - 3390.39.00 - 00.....................................................................................R$ 1.000.000,00 SOMA.............................................................................................................................................R$ 1.422.000,00 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1801 - 17 512 0020 2.022 - 3390.39.00 - 00....................................................................................R$ 5.000.000,00 SOMA.............................................................................................................................................R$ 5.000.000,00 1 5 2300 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 2350 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 2350 - 18 541 0028 2.146 - 3390.36.00 - 20......................................................................................R$ 100.000,00 SOMA..................................................................................................................................................R$ 100.000,00 TOTAL GERAL...............................................................................................................................R$ 6.522.000,00 Art. 2º Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1601 - 04 123 0028 2.012 - 3390.92.00 - 00............................................................................................R$ 5.000,00 SOMA....................................................................................................................................................R$ 5.000,00 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1801 - 04 122 0007 1.001 - 3390.30.00 - 00........................................................................................R$ 25.151.27 1801 - 04 122 0007 1.001 - 3390.36.00 - 00......................................................................................R$ 170.404,84 1801 - 04 122 0007 1.001 - 4490.51.00 - 80......................................................................................R$ 178.000,00 1801 - 08 244 0033 1.016 - 4490.51.00 - 80........................................................................................R$ 52.000,00 1801 - 15 605 0023 1.004 - 4490.51.00 - 80......................................................................................R$ 106.503,00 1801 - 17 512 0020 2.022 - 3390.92.00 - 00........................................................................................R$ 16.528,47 1801 - 17 512 0020 2.022 - 4490.51.00 - 00......................................................................................R$ 206.092,85 SOMA................................................................................................................................................R$ 754.680,43 2300 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 2350 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 2350 - 18 541 0028 2.146 - 3390.39.00 - 20......................................................................................R$ 100.000,00 SOMA................................................................................................................................................R$ 100.000,00 2600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 2601 - 04 121 0004 2.037 - 3390.35.00 - 51...................................................................................R$ 1.128.932,30 2601 - 04 121 0004 2.038 - 3390.14.00 - 00........................................................................................R$ 58.110,23 2601 - 04 121 0004 2.038 - 3390.33.00 - 00........................................................................................R$ 58.576,63 2601 - 04 121 0004 2.038 - 3390.35.00 - 00........................................................................................R$ 58.576,63 2601 - 04 121 0004 2.038 - 3390.36.00 - 00......................................................................................R$ 106.503,00 2601 - 04 121 0004 2.038 - 4490.51.00 - 00...................................................................................R$ 1.870.000,00 2601 - 04 121 0004 2.038 - 4490.52.00 - 00......................................................................................R$ 109.888,95 SOMA.............................................................................................................................................R$ 3.390.587,74 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO 4203 - 26 451 0025 1.011 - 4490.51.00 - 80...................................................................................R$ 2.271.731,83 SOMA.............................................................................................................................................R$ 2.271.731,83 TOTAL GERAL ..............................................................................................................................R$ 6.522.000,00 Art 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 6 PROCESSO N°: 25493745/2004 INTERESSADO: Correia e Cunha Ltda Me ASSUNTO: Pagamentos Diversos DESPACHO N° 922/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como do art. 25, inciso II, combinado com o art. 13, inciso VI, da Lei Federal n.° 8.666/93, e suas alterações, autorizar a presente despesa, no valor global de R$ 6.000,00 (seis mil reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento a Correia e Cunha Ltda., pela realização de espetáculos teatrais destinados aos alunos da Rede Municipal de Ensino, conforme descrito no Processo n° 2.549.374-5/2004. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Educação, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta- se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 25567200/2004 INTERESSADO: Associação Quasares Cia de Dança ASSUNTO: Pagamentos Diversos DESPACHO N° 923/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como do art. 25, inciso II, combinado com o art. 13, inciso VI, da Lei Federal n.° 8.666/93, e suas alterações, autorizar a presente despesa, no valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento a Associação Quasares Cia de Dança, pela realização de espetáculos de dança destinados às escolas da Rede Municipal de Ensino, conforme descrito no Processo n° 2.556.720- 0/2004. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Educação, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta- se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 25556224/2004 INTERESSADO: Ivone Garcia Barbosa ASSUNTO: Pagamentos Diversos DESPACHO N° 924/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como do art. 25, inciso II, combinado com o art. 13, inciso VI, da Lei Federal n.° 8.666/93, e suas alterações, autorizar a presente despesa, no valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento a Ivone Garcia Barbosa, pelo Curso de Formação e Qualificação destinado às Equipes de Apoio Técnico do CME, no período de dezembro de 2004 a janeiro de 2005, conforme descrito no Processo n° 2.555.622-4/2004. 1 7 Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Educação, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta- se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 24642321/2004 INTERESSADO: Valdirene das Graças Oliveira ASSUNTO: Termo Aditivo DESPACHO N° 925/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO retificar o Despacho n° 704/2004, de 18 de outubro de 2004, que autorizou a realização de despesa para firmatura do contrato de locação do imóvel situado à Rua SC-25, Qd. 26, Lt. 15, Bairro São Carlos, de propriedade de Valdirene das Graças Oliveira, destinado ao funcionamento de uma Unidade do Programa Saúde da Família - PSF, na parte relativa à data, para considerar como sendo a partir de 1° de junho de 2004, ficando expressamente revogado o Despacho n° 873/2004, de 08 de dezembro de 2004. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 25613767/2004 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Planejamento ASSUNTO: Contrato de Serviços DESPACHO N° 926/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, autorizar a celebração de Termo de Transação entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, e ROSÂNGELA ANTUNES PEREIRA, no valor global de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), em decorrência da prestação dos serviços de pesquisadora sênior de produção de tabulações especiais, a partir das informações coletadas pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do ano de 2001, durante o período de abril a julho de 2003, conforme descrito no Processo n° 2.561.376-7/2004. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia 1 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA PORTARIA N° 0054/2004 O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais julga pela conclusão de execução e prestação de contas dos projetos relacionados em anexo, fomentado pela Lei Municipal N° 7.957, de 06/01/2000 - Lei de Incentivo à Cultura. Os proponentes apresentaram tempestivamente o produto final, conforme proposta inicial e a devida prestação de contas com o demonstrativo que os recursos destinados aos projetos foram aplicados devidamente na execução dos mesmos. Em atendimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3°, do Art. 3° da Resolução Normativa n° 08/2001, a documentação referente à prestação de contas do processo em epígrafe, permanecerá durante 05 (cinco) anos, arquivado, sob a guarda da Secretaria Municipal de Cultura, em pasta individualizada, segundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário. Publique-se e cumpra-se. Goiânia, 20 de dezembro de 2004. SANDRO RAMOS DE LIMA Secretário Anexo a Portaria N° 0054/2004. Relação de Projetos concluídos, e que foram fomentados pela Lei Municipal N° 7.957, de 06/01/2000 - Lei de Incentivo à Cultura. 1. Proponente: MARIA APARECIDA ABDALA Processo: 18075636/2001 Data: 01/06/2001 Projeto: Goiânia Mostra Os Curtas Segmento: Audiovisual Valor R$: 52.852,00 (Cinqüenta e dois mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais) 2. Proponente: CLÁUDIA VIEIRA DE BRITO Processo: 16375829/2000 Data: 07/08/2000 Projeto: CD Cláudia Vieira Segmento: Música Valor R$: 21.282,00 (Vinte e um mil, duzentos e oitenta e dois reais) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo: 25199537 Interessado: Comissão de Planejamento e Gestão de Materiais Assunto: Aquisição 1 9 Despacho N.° 4405/2004 - O Secretário da Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a necessidade de adequação do orçamento do atual exercício financeiro, em observância aos limites de gastos previstos na Lei Complementar Federal n° 101/00; Considerando a necessidade atual de contenção de despesas; Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93; Resolve revogar a aquisição dos bens que constituem o objeto do processo em epígrafe. Cumpra-se e publique-se na forma da lei. Após remeta-se ao arquivo geral. Gabinete do Secretário da Saúde do Município de Goiânia, aos 30 dias do mês de novembro de 2004. Otaliba Libânio de Morais Neto Secretário ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 006/2004. 1. LOCAL e DATA: Goiânia, 26 de outubro de 2004. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e os Srs. OSMAR MACHADO DE LIMA e EURIPEDES MACHADO DE LIMA, neste ato representados pelo Sr. ARCÊNIO TEIXEIRA DE LIMA. 3. OBJETO: Locação pelo MUNICÍPIO do imóvel situado na Rua VF, Qd. 13, Lt. 09, - Setor Finsocial, nesta Capital. 4. PRAZO: Prorrogação do prazo da locação por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 30 de julho de 2004. 5. VALOR: Estima-se em R$ 7.404,00 (sete mil, quatrocentos e quatro reais) o valor Global do Presente Termo Aditivo. 6. PROCESSO N°: 24430383/2004 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO EMPENHO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADO: SOCIEDADE GOIANA DE PSICODRAMA - SOGEPI OBJETO: Constitui objeto do presente a capacitação de profissionais que atuam diretamente nas Unidades de Saúde, visando a implantação da rede substitutiva de acordo com o preconizado pela Reforma Psiquiátrica. 2 0 CARGA HORÁRIA: 307 Horas VALOR GLOBAL: R$ 30.960,00 (Trinta mil, novecentos e sessenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2004 2150 10 302 0015 2092 3390 3900.20 PROCESSO N°.: 24819396/2004 DATA: 09/12/2004 Otaliba Libânio de Morais Neto CI: 1323327 C.P.F.: 464.382.971-00 Silvamir Alves C.I.: 1418150 SSP-GO C.P.F.: 332.446.851-53 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO N° 084/2004 N°: 84 CONTRATADO: Cláudio Donizeti Gaspar PROCESSO: 22669630/03 OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Sucupira, Qd. 44, Lt. 18, Jardim Mariliza VALOR: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA: 01/01/2004 Goiânia, 10 de dezembro de 2004. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DO CONTRATO N° 096/2004 N°: 96 CONTRATADO: Benedito Bernardo Bueno PROCESSO: 24819353/04 OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua 30, Qd. 27, Lt. 07, Setor Jardim das Esmeraldas VALOR: R$ 6.480,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA: 01/08/2004 Goiânia, 10 de dezembro de 2004. 2 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONVÊNIO N° 007/2004 N°: 07 CONTRATADO: Universidade Católica de Goiás PROCESSO: 24977811/04 OBJETO: Aquisição do Curso de Especialização em Saúde Mental VALOR: R$ 127.559,72 (cento e vinte e sete mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais e setenta e dois centavos) VIGÊNCIA: 30 de setembro de 2004 a 31 de outubro de 2005 DATA: 21/12/2004 Goiânia, 21 de dezembro de 2004. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DO CONVÊNIO N° 008/2004 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - HOSPITAL DAS CLÍNICAS OBJETO: O Convênio tem por objeto integrar o Hospital das Clínicas no Sistema Único de Saúde - SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de saúde, visando a garantia da atenção integral à saúde. DO PRAZO: O prazo de vigência de 05 (cinco) anos, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia. DATA: 15/12/2004 PROCESSO N°: 25611853/2004 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE TRANSAÇÃO N° 020/2004 N°: 84 CONTRATADO: Cláudio Donizeti Gaspar PROCESSO: 22669630/03 OBJETO: Referente a liquidação de crédito, decorrente da ocupação do imóvel situado na Rua Sucupira, Qd. 44, Lt. 18, Jardim Mariliza VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais) DATA: 10/12/2004 Goiânia, 10 de dezembro de 2004. 2 2 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATOS DE CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIÇO N°: 01 CONTRATADO: Walter Dias Gouveia PROCESSO: 25573200/04 OBJETO: Prestação de serviço no CAIS Amendoeiras VIGÊNCIA: 01 ano DATA: 06/12/2004 N°: 02 CONTRATADO: Sebastião Macedo de Machado PROCESSO: 25573285/04 OBJETO: Prestação de Serviços no CAIS Novo Mundo VIGÊNCIA: 01 ano DATA: 06/12/2004 N°: 03 CONTRATADO: Walter Luiz de Oliveira PROCESSO: 25543386/04 OBJETO: Prestação de serviço no Programa Saúde da Família VIGÊNCIA: 01 ano DATA: 17/11/2004 Goiânia, 09 de Dezembro de 2004. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO N°: 01 CONTRATADO: Léo Souza Machado PROCESSO: 25356144/04 OBJETO: Contrato por tempo determinado do profissional médico psiquiatra VIGÊNCIA: 25/10/2004 Goiânia, 29 de novembro de 2004. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMOB EXTRATO DE ADITIVO Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB e À FUNCIONAL SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA. Signatários: Arqt° Josias Pedro Soares, Presidente da COMOB e Sebastião Ribeiro de Sousa, Diretor Financeiro da COMOB e o representante legal da CONTRATADA; 2 3 Espécie: Contrato n.° 012/2001, Carta Convite n.° 003/2001; Fundamento Legal: Processo n.° 25499590 de 24/11/2004, Carta Convite n.° 003/2001, com base na Lei n.° 8.666/93 e alterações da Lei n° 9.648/98 e demais legislação pertinente. Objeto: Consiste no acréscimo de serviço para a execução dos serviços de reforma e adaptação das instalações da Fundação da Orquestra Sinfônica de Goiânia - FOSGO, localizado na Rua 04, 9º andar- Edifício Parthenon Center - Centro, nesta Capital, nos termos do Convite n.° 003/2001, cujo edital, juntamente com a proposta da EMPREITEIRA constituem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos. Valor do realinhamento: R$ 9.069,42 (nove mil, sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos). Dotação Orçamentária n°: 1801.03.07.025.1.001 4110.00.00. Data de Assinatura: 06/12/04 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMOB EXTRATO DE TERMO ADITIVO Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB E A SÓ TERRA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA. Signatários: Arqt.° Josias Pedro Soares, Presidente da COMOB e Sebastião Ribeiro de Sousa, Diretor Financeiro da COMOB e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: I Termo Aditivo ao Contrato n.° 023/2004, Tomada de Preço n.° 006/2004; Fundamento Legal: Processo n.° 25543866 de 01/12/2004, Tomada de Preço n.° 006/2004 com base na Lei n.° 8.666/93 e alterações da Lei n° 9.648/98, e legislação pertinente. Objeto: O objeto deste Contrato consiste na prorrogação do prazo para a execução da obra de construção de quadra de esporte com iluminação e sem arquibancada e acessibilidade para deficiente físico na E.M. Joel Marcelino de Oliveira, localizada à rua VF-57 - Qd. 85 - Vila Finsocial - nesta capital -GO, nos termos da Tomada de Preços 006/2004. Prazo: Prorroga-se o prazo contratual por 30 (trinta) dias, a partir do término do prazo do Contrato Original. Data de Assinatura: 03/12/04 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMOB EXTRATO DE TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO Contratantes: Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia, e a Romano Barbosa LTDA Construtora S/A Signatários: Pela Contratante, Arqt°. Josias Pedro Soares, Presidente da COMOB e Sebastião Ribeiro de Sousa, Diretor Financeiro da COMOB e o representante legal da contratada; 2 4 Espécie: Contrato n° 092/2003, Tomada de Preços 018/2004 Fundamento: n° 22174967 de 16/04/2003, com base na Lei n° 8.666/93 e alterações da Lei n° 9.648/98 e demais legislações pertinente. Objeto: Na CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, Item 3.1 - onde se lê: “O valor deste Aditivo será de R$ 70.104,86 (setenta mil cento e quatro reais e oitenta e seis centavos)”; leia-se: “O valor deste aditivo será de R$ 66.878,66 (sessenta e seis mil oitocentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos).” Data de Assinatura: 16/12/2004 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 / 2004 1. DATA: 14.12.2004 2. CONVENENTES: o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a SOCIEDADE PESTALOZZI DE GOIÂNIA / UNIDADE EDUCACIONAL DO “RENASCER” CENTRO ESPECIALIZADO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E APOIO À CRIANÇA E A FAMÍLIA. 3. OBJETO: Constitui objeto desse Termo Aditivo alterar a CLÁUSULA SEGUNDA do Convênio N° 050 / 2004, considerando aspectos da Portaria SME N° 011/2004, conforme documentação constante no processo. 4. PRAZO: 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2005. 5. PROCESSO: N° 23928442 / 2004. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 001 / 2004 1. DATA: 14.12.2004 2. CONVENENTES: o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e as OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA IRMÃO ÁUREO / EDUCANDÁRIO ESPÍRITA EURÍPEDES BARSANULFO. 3. OBJETO: Constitui objeto desse Termo Aditivo alterar a CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA; o item c. da CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS DA EDUCAÇÃO referente ao Convênio N° 047 /2004, considerando a Portaria SME N° 011/2004, conforme documentação constante no processo. 4. PRAZO: 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2005. 5. PROCESSO: N° 24105105/2004. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 069 / 2004 1. DATA: 14.12.2004 2 5 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a SOCIEDADE EUNICE WEAVER DE GOIÂNIA / EDUCANDÁRIO AFRÂNIO DE AZEVEDO. 3. OBJETO: O objeto do Convênio N.° 069/2004 tem a finalidade de articular a parceria entre a EDUCAÇÃO e a SOCIEDADE, visando a colaboração para o funcionamento do Educandário Afrânio de Azevedo, com o objetivo de atender 97 (noventa e sete) crianças de dois a seis anos de idade, em regime integral, conforme documentação constante no processo. 4. PRAZO: 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2005. 5. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 40.740,00 (Quarenta mil, setecentos e quarenta reais) 6. PROCESSO N° 25476808 / 2004. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DO CONVÊNIO 071 / 2004 1. DATA: 14.12.2004 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o ABRIGO NOSSO LAR / CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO ABRIGO NOSSO LAR. 3. OBJETO: O objeto do Convênio N.° 071/2004 tem a finalidade de articular a parceria entre a EDUCAÇÃO e o ABRIGO, visando a colaboração para o funcionamento do Centro de Educação Infantil do Abrigo Nosso Lar, com o objetivo de atender 110 (cento e dez) crianças de zero a seis anos de idade, em regime integral, conforme documentação constante no processo. 4. PRAZO: 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2005. 5. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais) 6. PROCESSO N° 25481194 / 2004. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DO CONVÊNIO N° 080 / 2004 1. DATA: 14.12.2004 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA E EVANGELIZAÇÃO ANTÔNIO RODRIGUES DO AMARAL / CENTRO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO INFANTIL ANTÔNIO RODRIGUES DO AMARAL. 3. OBJETO: O objeto do Convênio N.° 080/2004 tem a finalidade de articular a parceria entre a EDUCAÇÃO e o NÚCLEO, visando a colaboração para o funcionamento do Centro de Assistência e Educação Infantil Antônio Rodrigues do Amaral, com o objetivo de atender 120 (cento e vinte) crianças de zero a seis anos idade, em regime integral, conforme documentação constante no processo. 4. PRAZO: 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005. 5. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 80.640,00 (oitenta mil, seiscentos e quarenta reais). 6. PROCESSO N° 25538919 / 2004. 2 6 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO “Termo de Autorização, que celebra o Município de Goiânia, a favor de Secretaria Municipal de Saúde”. 01) O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CGC/MF sob o n° 01612092/ 0001-23 com sede no Centro Administrativo Municipal, situado à Avenida PL-1 , n° 01, Park Lozandes, nesta Capital, representado nos termos do art. 115, inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia, pelo Prefeito PEDRO WILSON GUIMARÃES, portador da CI n° 75.071 – 2ª Via - SSP-GO, e CPF n° 004.231.901-30, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. CESER DONISETE PEREIRA, portador da CI n° 18.495 - OAB-GO e CPF n° 252.034,601-91, ambos brasileiros, casados, professor e advogado, residentes e domiciliados nesta Capital, de um lado, para autorizar; 02) A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada por seu Secretário, OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO, brasileiro, casado, portador da CI nº 1.323.327-SSP-GO e CPF n° 464.382.971-00, de outro lado, para receber. 03) Autorização assinada no Gabinete do Prefeito de Goiânia, aos ____ dias do mês de ____________ do ano de dois mil e _____ . 04) Esta autorização é efetivada de conformidade com o Artigo 44, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e de conformidade com o processo administrativo n° 23892715 e 24141373, com a finalidade de ser ampliada a Unidade de Saúde do Conjunto Itatiaia. 05) Constitui objeto do presente instrumento, a autorização de uso do imóvel, de propriedade do Município de Goiânia, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, com vistas ao atendimento de sua solicitação. 06) O imóvel sobre o qual incidirá a autorização presente, está assim constituído: Área anexa a Área Pública Municipal 11 - Saúde, com 350,00 metros quadrados, quadra Q-52, Conjunto Itatiaia, com os seguintes limites e confrontações: “Frente = 10,00 metros confrontando com a Rua R-12; Fundo = 10,00 metros confrontando com remanescente da área verde 10; Lado Direito = 35,00 metros confrontando com remanescente da área verde 10; Lado Esquerdo = 35,00 metros confrontando com área 11 - Saúde (Posto de Saúde)”, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento. 07) A presente Autorização de Uso, terá vigência por tempo indeterminado. 08) A Secretaria Municipal de Saúde, se obriga a utilizar o imóvel, segundo a destinação aqui autorizada. P/ MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia CESER DONISETE PEREIRA Procurador Geral do Município OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO Secretário Municipal de Saúde