1 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2004 Nº 3.555GOIÂNIA, 28 DE DEZEMBRO DE 2004 - TERÇA-FEIRA LEI N° 8298, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004. Denomina o viaduto localizado no cruzamento da Av. Independência com a Av. República do Líbano. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica denominado “Viaduto Vereador Zeuxis Gomes de Morais” o viaduto do cruzamento da Avenida Independência com a Avenida República do Líbano. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Adhemar Palocci Adonias Lemes do Prado Júnior Carlos Magno Chaves Elpídio Fiorda Neto Guido Ribeiro de Araújo Júnior Helber Moura Jordão Henrique Carlos Labaig Josias Pedro Soares Marcos Prado Dantas Otaliba Libânio de Morais Neto Paulo Sérgio Mendonça de Rezende Sandro Ramos de Lima Vanilda Aparecida Alves Walderês Nunes Loureiro Walter Cardoso Sobrinho ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2968, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, JOSÉ DO CARMO ALVES SIQUEIRA (matrícula n° 511099-4), do cargo, em comissão, de Superintendente Municipal de Trânsito e Transportes, símbolo DAS-6, a partir de 24 de dezembro de 2004. 2 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3038, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir dos Decretos n°s 2977 e 3034/2004, os ocupantes dos cargos comissionados abaixo relacionados, lotados na Auditoria Geral do Município: NOME MATRÍCULA SIMBOLOGIA CACILDA FÁTIMA DA SILVA 498505-1 CC-1 JOÃO MONTEIRO BORGES JÚNIOR 92827-3 CC-2 TATIANE CRISTINE FARIA LEAL 503668-1 DAS-1 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3039, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir dos Decretos n°s 3034 e 3035/04, os ocupantes dos cargos comissionados abaixo relacionados, lotados na Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia: NOME MATRÍCULA SIMBOLOGIA GLEYDSTON VANIO ASSIS SILVA 608661-2 FGC BALTAZAR DOS REIS TEIXEIRA 612022-1 CC-3 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 3 DECRETO N° 3041, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir dos Decretos n°s 3034 e 3035/04, os ocupantes dos cargos comissionados abaixo relacionados, lotados no Parque Mutirama de Goiânia: NOME MATRÍCULA SIMBOLOGIA ERMIVÂNIA NAZARÉ DA SILVA 500437-1 CC-3 JOÃO DIVINO DE OLIVEIRA 514748-1 CC-3 DARILENE BARBOSA DOURADO 517941-1 FGC GLEISSER VAZ DA COSTA 285269-1 FGC LUCILEIDE LUIZA ESPERANDIR 246476-2 FGG GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3042, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir dos Decretos n°s 2977, 3034 e 3035/2004, os ocupantes dos cargos comissionados abaixo relacionados, lotados no Parque Zoológico de Goiânia: NOME MATRÍCULA SÍMBOLOGIA PATRÍCIA DE OLIVEIRA BORGES SARAIVA 281050-3 DAS-3 ALCIDES MENDES DE SOUZA JÚNIOR 275107-4 DAS-3 RITA FIGUEIREDO DE CARVALHO PASSETO 503720-1 CC-2 NAIRA BORGES AMARO 642223-1 CC-2 INÁCIO SOARES CAMPOS JÚNIOR 557617-3 FGC GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3043, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir do Decreto n° 2.977/ 2004, os ocupantes dos cargos comissionados abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Finanças: 4 NOME MATRÍCULA SIMBOLOGIA ABEL ARAÚJO FILHO 28266-1 DAS-4 RUDNEY MARQUES TEIXEIRA DE MATOS 29955-1 DAS-5 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3044, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir dos Decretos n°s 2977 e 3034/2004, os ocupantes dos cargos comissionados abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana: NOME MATRÍCULA SIMBOLOGIA MARIANO NOVAIS RODRIGUES 607258-1 CC-2 ELIR JOSÉ DE SOUZA 79243-1 DAS-4 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3045, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir MARTA MARIA MAMEDE CARVALHO (matrícula n° 535028-3), símbolo CC-2, do Decreto nº 3034/2004, com lotação na Secretaria Municipal de Turismo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 5 DECRETO N° 3046, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir dos Decretos n°s 2.977, 3034 e 3035/2004, os servidores abaixo relacionados, com lotação no Instituto de Seguridade Social do Servidores Municipais - ISM: NOME MATRÍCULA SÍMBOLO Kátia de Fátima Monteiro 497002-1 DAS-2 Denise Ribeiro da Silva 476625-2 FGC Rochester Almeida Benevides 498548-1 CC-l GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3047, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir do Decreto n° 3034/ 2004, os servidores abaixo relacionados, com lotação na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: NOME MATRÍCULA SÍMBOLO Fabiane Gramajo Selvati 461814-2 CC-2 Leonardo Santana Amaral 502901-1 CC-1 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3048, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir dos Decretos n°s 2.977, 3034 e 3035/2004, os servidores abaixo relacionados, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura: 6 NOME MATRÍCULA SÍMBOLO Anísio Ribeiro de Barros Filho 636737-1 FGC Simone Souza Silva 566047-2 CC-1 Fábio Marques 655880-1 DAS-3 Jeovah Ney de Lucena 483281-2 FGC Cláudia Maria do Prado 641812-1 CC-3 Bianca Borges de Freitas 525693-1 FGC Luciano Gonçalo da Silva 655384-1 CC-1 Elisângela Mesquita da Silva 501425-1 CC-3 Gueuber Evandro de Oliveira Santos 501450-1 CC-3 Jaqueline Monteiro dos Reis 502359-1 CC-3 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3049, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir dos Decretos n°s 2.977 e 3034/2004, os servidores abaixo relacionados, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: NOME MATRÍCULA SÍMBOLO Dilma Pio de Santana 29750-1 DAS-4 Elza Sampaio Morais e Silva 606502-1 CC-2 Mônica Morais da Silveira 310107-3 CC-2 Wesley Antônio de Faria Neto 331325-2 CC-3 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3050, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir do Decreto n° 3034/ 2004, os servidores abaixo relacionados, com lotação na Secretaria Municipal de Educação: NOME MATRÍCULA SÍMBOLO Carlos Murilo de Carvalho 463175-3 CC-2 Cecília Maria Borges 370894-3 CC-2 Ildeu Alves Fernandes 342521-2 CC-3 Leo Lazaro de Lima 365300-1 CC-3 Tania Aparecida de Oliveira Cunha 260991-3 CC-3 7 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3052, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir do Decreto n° 2.977, de 16 de dezembro de 2004, o ocupante do cargo comissionado abaixo relacionado, lotado na Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes: NOME MATRÍCULA SIMBOLOGIA HUMBERTO DE OLIVEIRA RUAS 543969-1 DAS-3 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3053, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir do Decreto nº 2.977/ 2004, os ocupantes dos cargos comissionados abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Comunicação: NOME MATRÍCULA SIMBOLOGIA JOEDNA JOSÉ DE BRITO 400220-1 DAS-2 LEIR FRANCISCA DE OLIVEIRA 221864-2 DAS-2 IVANA CLÁUDIA LEAL DE SOUZA 329223-3 DAS-4 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 8 DECRETO N° 3054, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir dos Decretos n°s 2977 e 3034/2004, os ocupantes dos cargos comissionados abaixo relacionados, lotados na Procuradoria Geral do Município: NOME MATRÍCULA SIMBOLOGIA PATRÍCIA MARTINS WANDERLEY 244759-1 DAS-4 ALEXANDRE LINHARES MELO 315915-2 CC-2 ALEXANDRE MEIRELLES 2445-2 DAS-3 ALOYSIO MELO ROSA 5720-4 DAS-4 CAMILA PIRES ROCHA 559865-1 CC-2 ELAINE NOLETO BARBOSA 429872-1 DAS-3 HELIANE RODRIGUES POVOA LEMES 5800-3 CC-1 JOSÉ PORTELA NASCENTE 92665-2 CC-3 MARÍLIA RORIZ SILVA FREITAS 335959-1 CC-1 MARLETE SALIBA LOPES DE SOUZA 5657-3 DAS-3 MAURÍCIO SAMUEL ZACCARIOTTI 262900-2 DAS-2 WILTON SIQUEIRA PEREIRA 329800-2 DAS-2 SÔNIA IALTA TAUFICK 5681-4 CC-2 CUSTÓDIA PEREIRA DA SILVA 398187-1 DAS-4 LUCY ROCHA TAUFICK 5550-4 DAS-3 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3055, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares n.°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.552.071-8/2004, de interesse de ADÃO GONÇALVES DA SILVA, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o desmembramento e a planta do Lote Área, situado à Avenida Afonso Pena, Rua Flemington e Rua A-8, Quadra QHC-1, nesta Capital, passando a constituir o Lote Área, APM-01 e APM-02, com as seguintes características e confrontações: Lote Área Área 5.407,63m² Frente para a Avenida Afonso Pena.................................................................................................................103,74m Fundo dividindo com APM-02........................................................................................................................110,04m Lado direito dividindo com APM - Parque Infantil...............................................................................................50,69m Lado esquerdo dividindo com APM-01..............................................................................................................48,70m Pela linha de chanfrado........................................................................................................................................02,40m 9 APM-01 Área 141,42m² Frente para a Rua A-08.....................................................................................................................................45,58m Fundo dividindo com Área.................................................................................................................................48,70m Lado direito dividindo com APM-02.................................................................................................................03,07m Pela linha de chanfrado.......................................................................................................................................03,88m APM-02 Área 1.121,95m² Frente para a Rua Flemington................................................................................................................................108,88m Fundo dividindo com Área................................................................................................................................110,04m Lado direito dividindo com a Rua A-08................................................................................................................05,50m Lado esquerdo dividindo com APM - Parque Infantil........................................................................................10,48m Pela linha de chanfrado.......................................................................................................................................07,75m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3071, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar DOMINGOS SÁVIO AFONSO (matrícula nº 496758-1) para, sem remuneração, responder pelo expediente da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT, durante o período de 24 a 31 de dezembro de 2004, em virtude do afastamento do titular JOSÉ DO CARMO ALVES SIQUEIRA. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3072, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004. Altera o Decreto n° 768, de 02 de abril de 2004, que designou membros para compor a 3ª Junta Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI’s. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 2°, do art. 29, da Lei Municipal n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, nos artigos 8° e 16, da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, e, ainda, de conformidade com o Decreto n° 568, de 30 de março de 1998, DECRETA: 1 0 Art. 1º Fica designado para compor a 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI’s, HUMBERTO DE OLIVEIRA RUAS, como Suplente. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3073, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar SEBASTIÃO LEITE PINTO (matrícula n° 241393-1) do cargo, em comissão, de Supervisor Técnico de Unidade Sanitária da Maternidade Nascer Cidadão, símbolo DAS-2, do Departamento de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 21 de dezembro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3074, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar MARIA CAROLINA FERREIRA (matrícula n.° 351237-3), da função de confiança de Chefe da Divisão de Recursos Humanos, símbolo DAI-5, do Departamento Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 21 de dezembro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 1 DECRETO N° 3075, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar MARIA HELOISA MESQUITA CARRIJO (matrícula n.° 475866-1), da função de confiança de Chefe da Divisão de Controle Ambulatorial, símbolo DAI-5, do Departamento de Controle e Avaliação, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 21 de dezembro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3076, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar LEANDRO CESAR DE OLIVEIRA (matrícula n° 503703-1) do cargo, em comissão, de Coordenador-3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura, a partir de 1° de setembro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3077, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar IOLANDA GONDIM DA COSTA (matrícula n° 6971-1), do cargo de Diretora do Departamento Administrativo-Financeiro, símbolo DAS- 2, da Fundação Museu de Ornitologia, e designá-la para exercer a função de Chefe da Divisão de Museologia e Taxidermia, símbolo DAI-5, do Departamento Científico, mantida a lotação, tudo a partir de 27 de dezembro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 2 DECRETO N° 3078, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar SÔNIA MARIA MIRANDA (matrícula n° 6092-1), do cargo, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação e designá-la para exercer a função de Chefe da Divisão de Serviços Auxiliares, símbolo DAI-4, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 27 de dezembro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3079, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar LUCIANA DE ALENCAR BRITES (matrícula n.° 169986-3), do cargo, em comissão, de Músico I, símbolo CC-l, da Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia, a partir de 1° de janeiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3080, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JOSE CARLOS VIANA (matrícula n.° 609889-1), do cargo, em comissão, de Músico III, símbolo CC-3, da Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia, a partir de 1° de janeiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 3 DECRETO N° 3081, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar TATIANA ALMEIDA DE DEUS (matrícula n.° 356220-1), da função de confiança de Atendente de Agência, símbolo DAI-3, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 1° de janeiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3082, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar MARCELO NETTO DO CARMO (matrícula n° 221600-1), da função de confiança de Chefe da Divisão de Controle Hospitalar, símbolo DAI-5, do Departamento de Controle e Avaliação, da Secretaria Municipal de Saúde, e designar ALICE BATISTA COELHO CHAVEIRO (matrícula nº 432229-1), para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 21 de dezembro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3083, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar JOANA ALVES DO REGO (matrícula n° 450472-1), da função de Chefe da Divisão de Programas Especiais, símbolo DAI-5, do Departamento de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, e nomeá-la para exercer o cargo de Assessora Técnica em Municipalização, símbolo DAS-3, mantida a lotação, tudo a partir de 21 de dezembro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 4 DECRETO N° 3084, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ELZA GOMES FINOTTI NOGUEIRA (matrícula n° 271756-2), do cargo, em comissão, de Assessora Técnica de Municipalização, símbolo DAS-3, da Secretaria Municipal de Saúde, e designá-la para exercer a função de Chefe da Divisão de Programas Especiais, símbolo DAI-5, do Departamento de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, tudo a partir de 21 de dezembro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3085, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar CARLENE BORGES SOARES (matrícula n.° 426920-1), da função de confiança de Chefe da Divisão de Saúde Mental, símbolo DAI-5, do Departamento de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1° de dezembro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3086, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear JANAÍNA MARIATH RANTEL (matrícula n° 464910-1), para exercer o cargo de Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Finsocial II, símbolo FGD-5, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 14 de dezembro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 1 5 PROCESSO N°: 23316455/2003 INTERESSADO: Assessoria de Assuntos Comunitários ASSUNTO: Rescisão DESPACHO N° 943/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e do disposto no art. 840 e seguintes do Código Civil Brasileiro, autorizar a realização da presente despesa, no valor global de R$ 11.590,63 (onze mil, quinhentos e noventa reais e sessenta e três centavos), para pagamento a DOMINGOS GALVÃO VELASCO, referente a despesa com rescisão de contrato de aluguel do imóvel situado à Rua 20, n° 459, Centro, nesta Capital. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para as providências. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 25662636/2004 INTERESSADO: CPG Empreendimentos S/A ASSUNTO: Termo Aditivo DESPACHO N° 947/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e art. 65, inciso II, “b”, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, autorizar a elaboração de Termo Aditivo ao Contrato n° 066/2004, celebrado entre o Município de Goiânia e CPG Empreendimentos S/A, visando a alteração da Cláusula Quarta, item 4.4, que versa sobre o prazo de construção e entrega do Cemitério Público Municipal, conforme descrito no Processo n° 2.566.263-6/2004. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para elaboração do respectivo instrumento. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 24976301/2004 INTERESSADO: Geraldo Rodrigues Pereira ASSUNTO: Termo Aditivo DESPACHO N° 948/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com os artigos 24, X e 57, II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor mensal de R$ 508,48 (quinhentos e oito reais e quarenta e oito centavos), para firmatura de Termo Aditivo ao Contrato de Locação n° 109/2002, celebrado entre o Município de Goiânia e o Sr. Geraldo Rodrigues Pereira, objetivando a sua prorrogação por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 1° de outubro de 2004. 1 6 Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para lavratura do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Secretaria Municipal de Saúde, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 25636902/2004 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Cultura ASSUNTO: Convênio DESPACHO N° 949/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, autorizar a celebração de Convênio entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Cultura, e AÇÃO BRASIL CENTRAL - ABC, objetivando a cooperação cultural e administrativa para implantação de uma “Casa de Cultura”, por um período de 24 meses, contados a partir da data de assinatura, conforme descrito no Processo n° 2.563.690-2/2004. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 25636376/2004 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Cultura ASSUNTO: Convênio DESPACHO N° 950/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, autorizar a celebração de Convênio entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Cultura, e o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA FLORA DO VALE, objetivando a cooperação cultural e administrativa para implantação de uma “Casa de Cultura”, por um período de 24 meses, contados a partir da data de assinatura, conforme descrito no Processo n° 2.563.637-6/2004. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia 1 7 PROCESSO N°: 25636244/2004 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Cultura ASSUNTO: Convênio DESPACHO N° 951/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, autorizar a celebração de Convênio entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Cultura, e a ASSOCIAÇÃO CASA DE CULTURA ANTÔNIA FERREIRA DE SOUZA, objetivando a cooperação cultural e administrativa para implantação de uma “Casa de Cultura”, por um período de 24 meses, contados a partir da data de assinatura, conforme descrito no Processo n° 2.563.624-4/2004. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 25636538/2004 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Cultura ASSUNTO: Convênio DESPACHO N° 952/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, autorizar a celebração de Convênio entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Cultura, e a ESCOLA DE SAMBA LUA-ALÁ, objetivando a cooperação cultural e administrativa para implantação de uma “Casa de Cultura”, por um período de 24 meses, contados a partir da data de assinatura, conforme descrito no Processo n° 2.563.653-8/2004. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 25636171/2004 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Cultura ASSUNTO: Convênio DESPACHO N° 953/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, autorizar a celebração de Convênio entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Cultura, e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO CAIÇARA, objetivando a cooperação cultural e administrativa para implantação de uma “Casa de Cultura”, por um período de 24 meses, contados a partir da data de assinatura, conforme descrito no Processo n° 2.563.617-1/2004. 1 8 Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 25636295/2004 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Cultura ASSUNTO: Convênio DESPACHO N° 954/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, autorizar a celebração de Convênio entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Cultura, e a SOCIEDADE DE RESGATE DA IDENTIDADE CULTURAL, objetivando a cooperação cultural e administrativa para implantação de uma “Casa de Cultura”, por um período de 24 meses, contados a partir da data de assinatura, conforme descrito no Processo n° 2.563.629-5/2004. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 25636805/2004 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Cultura ASSUNTO: Convênio DESPACHO N° 955/2004 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, autorizar a celebração de Convênio entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Cultura, e a ESCOLA DE SAMBA GRÊMIO RECREATIVO UNIDOS DE MANGUEIRA, objetivando a cooperação cultural e administrativa para implantação de uma “Casa de Cultura”, por um período de 24 meses, contados a partir da data de assinatura, conforme descrito no Processo n° 2.563.680-5/ 2004. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia 1 9 SEMMA PORTARIA N° 019/2004 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 27, X, do Regimento Interno desta Secretaria, constante do Decreto n.° 1232, de 9 de julho de 1999, e de acordo com a Lei 7747, de 13 de novembro de 1997; CONSIDERANDO o DECRETO N° 1423, de 13 de maio de 2003, Gabinete do Prefeito, Art 1° “Parágrafo Único”; RESOLVE: I - Indicar UMBERTO LUIS - ASSESSOR DE PLANEJAMENTO desta secretaria, como ordenador das despesas relativas ao recurso advindo do Fundo Municipal de Meio Ambiente; II - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 27 de dezembro de 2004. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 27 dias do mês de dezembro de 2004. Walter Cardoso Sobrinho Secretário ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SMT PORTARIA N° 093/2004 O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Regimento Interno da SMT, de acordo com a Lei 7.747 de 13/11/97 e o Decreto n° 963 de maio de 1.999, RESOLVE: I - Dispensar o servidor SIMONEIDE DIVINO DE QUEIROZ, matrícula n° 100900-01, da função de confiança de Chefe da Divisão de Planejamento e Controle de Tráfego da Diretoria de Projetos de Trânsito, símbolo DAI-5, desta Superintendência, a partir de 20 de dezembro de 2004. II - Designar para a mesma função, em substituição ao anterior, o servidor JUVENIL HENRIQUE NEVES JÚNIOR, matrícula n° 002658-02. III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, aos 20 dias do mês de dezembro de 2004. JOSÉ DO CARMO ALVES SIQUEIRA Superintendente Municipal de Trânsito e Transportes 2 0 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo: 25091531 Interessado: Fundo Municipal de Saúde Assunto: Aquisição Despacho N.° 4638/2004- O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto na Lei Federal, n° 8.666/93 e suas posteriores alterações; Considerando a atuais necessidades desta pasta, com necessária contenção de despesas, observado os limites orçamentários do atual exercício financeiro, em conformidade com o disposto na Lei Complementar Federal n° 101/ 2000; Considerando que as prioridade de atendimento das áreas fins desta pasta, com prestação de serviços de saúde; Considerando que os bens que constituem objeto do presente processo, refletem atividade meio; Resolve revogar o presente procedimento de aquisição. Cumpra-se e publique-se na forma da lei. Gabinete do Secretário de Saúde do Município de Goiânia, aos dezessete dias do mês de dezembro de 2004. Atenciosamente, Otaliba Libânio de Morais Neto Secretário ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo n.°: 25246012 Nome: Comissão de Planejamento e Gestão de Materiais Assunto: Aquisição DESPACHO Nº 4770/2004 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a necessidade de adequação do orçamento do atual exercício financeiro, em observância aos limites de gastos previstos na Lei Complementar Federal n.° 101/00; Considerando a necessidade atual de contenção de despesas; Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93; RESOLVE, revogar a aquisição dos bens que constituem objeto do processo em epígrafe. Cumpra-se e publique-se na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2004. OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO Secretário 2 1 Processo n.°: 24651762 Nome: Fundo Municipal de Saúde Assunto: Aquisição DESPACHO N.° 4772/2004 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a necessidade de adequação do orçamento do atual exercício financeiro, em observância aos limites de gastos previstos na Lei Complementar Federal n° 101/00; Considerando a necessidade atual de contenção de despesas; Considerando o disposto na Lei Federal n.° 8.666/93; RESOLVE, revogar a aquisição dos bens que constituem objeto do processo em epígrafe. Cumpra-se e publique-se na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2004. OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO Secretário ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo n.°: 24605779 Nome: Fundo Municipal de Saúde Assunto: Aquisição DESPACHO N.° 4773/2004. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a necessidade de adequação do orçamento do atual exercício financeiro, em observância aos limites de gastos previstos na Lei Complementar Federal n.° 101/00; Considerando a necessidade atual de contenção de despesas; Considerando o disposto na Lei Federal n.° 8.666/93; RESOLVE, revogar a aquisição dos bens que constituem objeto do processo em epígrafe. Cumpra-se e publique-se na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2004. OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO Secretário ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo n.°: 24216055 Nome: Fundo Municipal de Saúde Assunto: Aquisição 2 2 DESPACHO N.° 4774/2004. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a necessidade de adequação do orçamento do atual exercício financeiro, em observância aos limites de gastos previstos na Lei Complementar Federal n.° 101/00; Considerando a necessidade atual de contenção de despesas; Considerando o disposto na Lei Federal n.° 8.666/93; RESOLVE, revogar a aquisição dos bens que constituem objeto do processo em epígrafe. Cumpra-se e publique-se na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2004. OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO Secretário ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo n.°: 24476774 Nome: Divisão de Gestão Ambulatorial Assunto: Aquisição DESPACHO N.° 4775/2004. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a necessidade de adequação do orçamento do atual exercício financeiro, em observância aos limites de gastos previstos na Lei Complementar Federal n.° 101/00; Considerando a necessidade atual de contenção de despesas; Considerando o disposto na Lei Federal n.° 8.666/93; RESOLVE, revogar a aquisição dos bens que constituem objeto do processo em epígrafe. Cumpra-se e publique-se na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2004. OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO Secretário ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo n.°: 25107900 Nome: Comissão de Planejamento e Gestão de Materiais Assunto: Aquisição DESPACHO N.° 4776/2004. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a necessidade de adequação do orçamento do atual exercício financeiro, em observância aos limites de gastos previstos na Lei Complementar Federal n.° 101/00; Considerando a necessidade atual de contenção de despesas; 2 3 Considerando o disposto na Lei Federal n.° 8.666/93; RESOLVE, revogar a aquisição dos bens que constituem objeto do processo em epígrafe. Cumpra-se e publique-se na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2004. OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO Secretário ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo n.°: 24476740 Nome: Divisão de Gestão Ambulatorial Assunto: Aquisição DESPACHO N.° 4777/2004. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a necessidade de adequação do orçamento do atual exercício financeiro, em observância aos limites de gastos previstos na Lei Complementar Federal n.° 101/00; Considerando a necessidade atual de contenção de despesas; Considerando o disposto na Lei Federal n.° 8.666/93; RESOLVE, revogar a aquisição dos bens que constituem objeto do processo em epígrafe. Cumpra-se e publique-se na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2004. OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO Secretário ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo n.°: 24807291 Nome: Comissão de Planejamento e Gestão de Materiais Assunto: Aquisição DESPACHO Nº 4778/2004. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a necessidade de adequação do orçamento do atual exercício financeiro, em observância aos limites de gastos previstos na Lei Complementar Federal n.° 101/00; Considerando a necessidade atual de contenção de despesas; Considerando o disposto na Lei Federal n.° 8.666/93; RESOLVE, revogar a aquisição dos bens que constituem objeto do processo em epígrafe. Cumpra-se e publique-se na forma da lei. 2 4 GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2004. OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO Secretário ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO TERMO ADITIVO I CONVÊNIO N° 035/2000 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 25.11.2004. 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e o BANCO BMG S/A. 3.OBJETO: Prorrogação de prazo do Convênio n° 035/2000. 4.PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 28 de dezembro de 2003. 5.PROCESSON°: 1.712.176-6/2003 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMURG EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 096/2003-AJUAI Processo Administrativo n° 24459900/04 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e ICATU HARTFORD SEGUROS LTDA. DATA: Goiânia, 01 de outubro de 2004. REPRESENTANTES: COMURG - Paulo César Fornazier - PRESIDENTE; Romilda Maria de Fátima Resende - DIRETORA FINANCEIRA; Maria Lúcia Araújo e Silva - DIRETORA ADMINISTRATIVA; José Luiz Rosa - DIRETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. CONTRATANTE: Roberto Vaimberg - REPRESENTANTE FINALIDADE: Acréscimo de 25% na quantidade de empregados beneficiados com seguro de vida. PRAZO: 012 (doze) meses. VALOR DO ADITIVO: R$ 418,08 (quatrocentos e dezoito reais e oito centavos), passando o contrato original para R$ 2.090,40 (dois mil, noventa reais e quarenta centavos). FORO: Goiânia - Goiás 2 5 COMURG EXTRATO DO COMODATO N° 005/2004 - AJUAI PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 25600037/04 COMODANTE: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG COMODATÁRIO: PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA DATA: Goiânia, 13 de dezembro de 2004 REPRESENTANTES: COMODANTE: Paulo César Fornazier - PRESIDENTE; Gerson Vicente de Sousa - DIRETOR FINANCEIRO; Maria Lúcia Araújo e Silva - DIRETORA ADMINISTRATIVA; Roger Pacheco Piaggio Couto - DIRETOR DE LIMPEZA URBANA. COMODATÁRIO: Luiz Elias Bouhid de Camargo - DIRETOR FINALIDADE: Cessão de veículos (duas caminhonetas). PRAZO: Até 31 de dezembro de 2006. VALOR DO COMODATO: Sem ônus FORO: Goiânia - Goiás ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMOB EXTRATO DE II TERMO ADITIVO Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB e MARSOU ENGENHARIA LTDA. Signatários: Arqt° Josias Pedro Soares, Presidente da COMOB e Econ. Sebastião Ribeiro de Sousa, Diretor Financeiro da COMOB e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: II Termo Aditivo ao Contrato n° 016/2004, Tomada de Preços 005/2004; Fundamento Legal: processo n.° 25386086 de 04/11/2004, com base na Lei n.° 8.666/93 e alterações da Lei n° 9.648/98, e legislação pertinente. Objeto: Consiste na prorrogação de prazo e acréscimo de serviços da obra de reforma com modificações sem acréscimo de área do 3° piso do mercado Central de Goiânia para abrigar o Restaurante do Trabalhador, localizada a Rua 03 - Setor Central, nesta Capital - GO, nos termos da Tomada de Preços 005/2004. Valor: O valor deste aditivo será de R$ 131.424,42 (Cento e trinta e um mil quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos). 2 6 Dotação Orçamentária: 1801 15 605 0023 1004 449051.00.00 - Recurso do Tesouro Municipal. Prazo do Aditivo: Prorroga-se o prazo contratual por 30 (trinta) dias, a partir do término do prazo do primeiro aditivo. Data de Assinatura: 22/12/2004 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- FUMDEC EXTRATO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE LOCAL E DATA: Goiânia, 16 de dezembro de 2004. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E O MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL. OBJETO: Promover a emancipação sócio-econômica e a autonomia das famílias, facilitando a superação das limitações e dificuldades encontradas para inserção no mercado de trabalho e geração de renda, contribuindo com a prevenção e eliminação do trabalho infantil no município de Goiânia, por meio de qualificação profissional visando a geração de renda dos membros provedores do núcleo familiar das crianças e adolescentes na faixa etária de 07 a 15 anos, atendidas nas unidades onde é desenvolvido o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. FUNDAMENTO: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, observando a Lei n.° 9.604 de 05 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto n.° 2.529 de 25 de março de 1998 e a Instrução Normativa n.° 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. PRAZO: Data da Assinatura até 31.12.2005. VALOR DO CONVÊNIO: R$ 280.287,00 (duzentos e oitenta mil duzentos e oitenta e sete reais). RECURSO: Proveniente do Governo Federal, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. N° DO PROCESSO: 25431626 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DO III TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO ORIGINAL Local e data: Goiânia, 26 de agosto de 2004. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E AURISIA CASSEMIRO ROSA. Fundamento: Leis Federais nº 8.245/91 e n° 8.666/93, Lei de Licitações e Contratos. Objeto: O presente aditivo tem por objeto alterar as Cláusulas Segunda - Do Prazo, Cláusula Terceira - Do Preço da Locação e Cláusula Quarta - Do valor do contrato e Décima Segunda - Da Antecipação do Prazo, do Contrato Original de Locação. Prazo: 25.07.2004 a 31.12.2004 2 7 Vlr. do Contrato: Estimado em R$ 9.401,68 (nove mil quatrocentos e um reais e sessenta e oito centavos) Processo N°: 24420612 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ISM INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001/2004 Estabelece procedimento para regularização da inscrição dos do coletivo de empregados/servidores de patrocinadoras e entidades sindicais ligadas à administração municipal junto ao Plano de Assistência Suplementar à Saúde do ISM. A Diretora Presidente do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais - ISM , no uso de suas atribuições legais ESTABELECE regras para as inscrições de servidores comissionados, ex-servidores ou ex-ocupantes de cargo em comissão e coletivo de empregados/servidores de patrocinadoras, conforme definido no Regulamento do Plano de Assistência Suplementar à Saúde, nos seguintes termos: Art. 1° A regularização da inscrição no Plano de Assistência Suplementar à Saúde, do coletivo de empregados/servidores de patrocinadoras e entidades sindicais ligadas à administração municipal, bem como de seus como AGREGADOS, será realizada segundo as determinações contidas nesta Instrução Normativa. Art. 2° Considerando que somente neste momento está sendo firmado entre o ISM e a patrocinadora o termo de acordo de adesão ao Plano de Assistência Suplementar à Saúde do ISM, fica destes servidores dispensada a exigência de serem usuários do ISM - Saúde; Art. 3° A solicitação de inscrição destes poderá ser feita junto ao setor de informação e cadastro do ISM, bem como nos departamentos de pessoal nos quais os requisitantes estejam lotados. Parágrafo único: a solicitação será feita em formulários apropriados, fornecidos pelo ISM, se fará acompanhar dos seguintes documentos: I - cópia dos documentos pessoais do titular (CI e CPF); II - cópia do contra-cheque do titular; III- comprovante de endereço atualizado, do titular; IV - cópia da carteira de identidade do dependente; V - comprovante de endereço atualizado. Art. 4º Para a inscrição de AGREGADOS, será seguido o mesmo procedimento que para os demais servidores/usuários do ISM - Saúde. Art. 5° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete da Presidência do Instituto dos Servidores Municipais - ISM , em Goiânia. Maria do Amparo de Jesus Diretora Presidente do ISM 2 8 INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002/2004 Estabelece procedimento para regularização da inscrição do filho dependente solteiro, excluído do grupo familiar por implemento da maioridade civil. A Diretora Presidente do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais - ISM , no uso de suas atribuições legais ESTABELECE regras para inclusão de filho maior, como agregado, conforme definido no Regulamento do Plano de Assistência Suplementar à Saúde, nos seguintes termos: Art. 1º A regularização da inscrição no Plano de Assistência Suplementar à Saúde, dos dependentes excluídos do grupo familiar por implemento da maioridade civil, será realizada segundo as determinações contidas nesta Instrução Normativa. Art. 2° Os filhos solteiros maiores, excluídos do grupo familiar pelo atingimento da maioridade civil, poderão permanecer inscritos no Plano de Assistência Suplementar à Saúde, desde que o segurado titular assuma a responsabilidade pelo pagamento da contribuição relativa a cada dependente, calculada com base em Tabela de Cálculo Atuarial, Art. 3° A solicitação da manutenção de inscrição de dependente por advento da maioridade civil deve ser protocolada na Divisão de Informação e cadastro do ISM, mediante a apresentação da seguinte documentação: I - cópia dos documentos pessoais do titular (CI e CPF); II - cópia da carteira de identidade do dependente; III - comprovante de endereço atualizado. Parágrafo único. Os dependentes mencionados no caput, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do implemento da maioridade, desde que seja feita a respectiva inscrição para permanência no Plano de Assistência Suplementar à Saúde, ficam dispensados do cumprimento do período de carência previsto no art. 25 do Regulamento do ISM Saúde. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete da Presidência do Instituto dos Servidores Municipais - ISM , em Goiânia. Maria do Amparo de Jesus Diretora Presidente do ISM ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA N° 006/2004 O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, representado nos termos do artigo 115, inciso XIII, da nova Lei Orgânica do Município de Goiânia, pelo Sr. Prefeito Municipal, Professor PEDRO WILSON GUIMARÃES, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. CESER DONISETE PEREIRA, doravante denominado apenas Permitente, na forma das Leis Municipais n°s 8288, de 17 de novembro de 2004, confere na forma de Permissão de Uso de Área Pública Municipal, à IGREJA CATÓLICA PARÓQUIA CRISTO RESSUSCITADO, neste ato representada por seu Pároco Pe. JOÃO LUIZ DA SILVA, agora denominado Permissionário, o uso especial da área pública municipal com 2.000,00 metros quadrados, situada entre as Ruas Urca, Leblon, Caiçara e Avenida Laguna, entre os Setores Parque Amazônia e Jardim Atlântico, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: “Frente = 35,30 metros 2 9 confrontando com a Avenida Laguna; Fundo = 34,55 metros confrontando com a Rua Caiçara; Lado Direito = 63,58 metros confrontando com a Rua Urca e a área pública escola/parque; Lado Esquerdo = 47,82 metros confrontando com a área remanescente da quadra 138, a ser urbanizada pela Igreja Católica Paróquia Cristo Ressuscitado; Chanfrado = 4,92 metros”, tudo conforme consta do Processo n° 20633158, que passa a fazer parte integrante desse Termo, obedecidas as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - A Permissão de Uso da área no início caracterizada é gratuita, sendo concedida por tempo indeterminado, estabelecido o prazo de, no máximo um (01) ano para o início das obras e de dois (02), após o início, para sua conclusão, e se destinará à construção da Igreja, ficando a cargo do Permissionário a responsabilidade de sua execução e conservação; CLÁUSULA SEGUNDA - A presente Permissão de Uso é feita em caráter de graciosidade e a título precário, tem por escopo atender as necessidades daquela entidade, a qual é conferida a faculdade de usar a área descriminada neste instrumento dentro das proporções aqui estabelecidas, não lhes sendo permitido, a qualquer título, a sua locação ou transferência, sem a concordância expressa do Permitente; CLÁUSULA TERCEIRA - A Permissionária compromete-se e obriga-se, a partir da assinatura do presente instrumento, a ter sob sua guarda e uso exclusivo o imóvel conferido em permissão, destinando-o aos objetivos e finalidades previstas e submetendo-se, integralmente, às exigências da legislação municipal quanto a sua devolução; CLÁUSULA QUARTA - A presente Permissão é concedida em caráter precário, não gerando qualquer privilégio ou prerrogativa contra a Administração Pública ou seus serviços, e poderá ser revogada sumariamente, quando houver necessidade ou colisão com os interesses do Permitente; CLÁUSULA QUINTA - No caso de inadimplência da Permissionária e sendo revogada a Permissão, todas as benfeitorias edificadas na área permissionada passarão a integrar o Patrimônio Público Municipal, independentemente de quaisquer indenizações; CLÁUSULA SEXTA - A Permissionária com a assinatura deste termo, manifesta o seu acordo expresso com as condições nele estabelecidas, comprometendo-se e obrigando a bem conservar a coisa pública, dada em permissão de uso, bem como a devolvê-la tal como a recebeu, tanto que for solicitada; CLÁUSULA SÉTIMA - A Permissionária sujeita-se expressamente, a observância rigorosa de toda legislação municipal aplicável a espécie; CLÁUSULA OITAVA - As partes elegem o foro de Goiânia, com a exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões emergentes deste Termo de Permissão, ou que dele decorram. Porque assim convencionaram, mandaram que se lavrasse este Termo em duas vias de igual teor e valia, que assinam, comprometendo-se a cumpri-lo na sua integridade tal como nele se contém e declara. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 2 7 dias do mês de dezembro do ano de 2004. PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia CESER DONISETE PEREIRA Procurador Geral do Município P/ IGREJA CATÓLICA PARÓQUIA CRISTO RESSUSCITADO Pe. João Luiz da Silva Permissionária