1 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2005 Nº 3.567GOIÂNIA, 21 DE JANEIRO DE 2005 - SEXTA-FEIRA LEI N° 8315, DE 06 DE JANEIRO DE 2005. Desafeta áreas públicas no Conjunto Vera Cruz e autoriza suas alienações. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam desafetadas de suas destinações primitivas, passando à categoria de bens dominiais do Município, as seguintes áreas públicas, divididas em 14 (quatorze) etapas para efeito de Projeto de Remanejamento relacionada no art. 5°, desta Lei, localizadas no Conjunto Vera Cruz, nesta Capital. Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, sob a forma de permuta, as áreas públicas ora desafetadas e convertidas em áreas habitacionais, com áreas abrangidas, relacionadas, nos artigos seguintes de propriedade da Agência Goiana de Habitação - AGEHAB, objetivando aprovação de Projeto de Remanejamento no Conjunto Vera Cruz. Art. 3° O projeto de remanejamento do Conjunto Vera Cruz será apresentado para análise, por etapas, à Secretaria Municipal de Planejamento e aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com a legislação que regulamenta a matéria em vigor. Art. 4° Passam a integrar o Domínio Público Municipal, no ato do registro em Cartório competente, as áreas públicas destinadas no Projeto de Remanejamento aprovado, mantendo o mesmo percentual do projeto original. Art. 5º Áreas públicas e particulares objeto de Projeto de Remanejamento do Conjunto Vera Cruz: I - 1ª Etapa: As áreas públicas institucionais: 4.3.17- Praça = 2.937,17m²; 1.14 - Escola 1º grau = 3.607,08m²; 3.2.3 - Centro Comunitário = 2.976,55m²; 4.2.7 - Play Ground = 8.081,92m²; 1.3.4 - Creche = 4.041,29m²; 5.1.3 - Administração = 1.098,65m²; 4.2.8 - Play-Ground = 3.810,40m²; 4.3.18 - Praça = 1.223,21m²; áreas verdes: de 7.249 a 7.292 de 7.301 a 7.306 = 35.738,08m²; áreas destinadas para Parque de Estacionamento: PE-43, PE-44, PE-45, PE-46, PE-47, PE-48, PE-49, PE-50, PE-51, PE-52, PE- 53 e vias de acesso e Ruas VC-34, VC-35, VC-36, VC-37, VC- 38 por áreas para implantação de (10.6 ) Igreja = 3.395,05m²; Habitação Unifamiliar QR.58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71; dezessete áreas para a implantação de blocos de Habitação Coletiva PC-3, quatro áreas para a implantação de blocos de Habitação Coletiva PA-3 e dez áreas para a implantação de blocos de Habitação Coletiva PD-3, conforme projeto original. II - 2ª Etapa: Áreas verdes: 7.190 a 7.204 = 10.275,09m²; áreas destinadas para Parque de Estacionamento: PE-25, PE-26, PE-27 e vias de acesso, por cinco áreas para a implantação de blocos de Habitação Coletiva PC-2 e cinco áreas para a implantação de blocos de Habitação Coletiva PD-2, conforme projeto original. 2 III - 3ª Etapa: Área Pública Institucional: 4.2.9 - Play Ground = 4.895,33m²; áreas verdes: 7.310 a 7.319 = 7.920,92m²; áreas destinadas para Parque de Estacionamento: PE-54, PE-55, PE-56 e vias de acesso, por uma área para a implantação de blocos de Habitação Coletiva PD-3, quatro áreas para a implantação de blocos de Habitação Coletiva PA-3 e cinco áreas para a implantação de blocos de Habitação Coletiva PC-3, conforme projeto original. IV - 4ª Etapa: Áreas Públicas Institucionais: 4.2.6 - Play-ground = 10.000,00m²; áreas verdes: 7.230 a 7.244 = 15.683,39m²; áreas destinadas para Parques de Estacionamento: PE-38, PE-39, PE-40, PE-41, PE-42 e vias de acesso, por doze áreas para a implantação de blocos de Habitação Coletiva PE-3 e cinco áreas para a implantação de blocos para Habitação Coletiva PF-3, conforme projeto original. V - 5ª Etapa: Área Pública Institucional: 4.2.5 - Play-ground = 8.574,85m²; 3.2.2 - Centro Comunitário = 5.022,76m²; áreas verdes: 7.211 a 7.229 = 13.488,11m²; áreas destinadas para Parques e Estacionamento: PE-28, PE-29, PE-30, PE-31, PE 32, PE-33, PE-34, PE-35, PE-36, PE-37 e vias de acesso, por áreas de desenvolvimento local hortaliças = 17.991,00m²; dez áreas para a implantação de blocos de Habitação Coletiva PE-3, três áreas para a implantação de blocos de Habitação Coletiva PB-3 e oito áreas para a implantação de blocos de Habitação Coletiva PA-3, conforme projeto original. VI - 6ª Etapa: Área Pública Institucional: 9.2 - Reserva Institucional = 3.717,45m²; 4.22 - Play-Ground = 12.521,20m²; 4.23 - Play- Ground = 3.960,00m²; 4.35 - Praça = 3.542,97m²; 4.36 - Praça = 6.243,96m²; áreas verdes: 7.96 a 7.147 = 50.791,65m²; áreas destinadas para Parques e Estacionamento: PE-24, PE-23, PE-22, PE-21, PE-20, PE-33, PE-19, PE-18, PE-17, PE-16, PE-9, PE-8, PE-7, PE-6, PE-5, PE-4, PE-3 e vias de acesso, por área destinada a implantação de (10.3) Igreja = 2.067,90m²; áreas comerciais QC. 11,12,13 e 14, por quinze áreas para a implantação de blocos de Habitação Coletiva PC-3, três áreas para a implantação de blocos de Habitação Coletiva PB-3, dezessete áreas para a implantação de Habitação Coletiva PA-3 e seis áreas para a implantação de blocos de Habitação Coletiva PD-3, conforme projeto original. VII - 7ª Etapa: Área Pública Institucional: 9.1 - Reserva Institucional = 11.913,50m²; 1.12 - Escola 1° Grau = 5.274,25m²; 1.32 - Creche = 2.604,30m²; 4.24 - Play-Ground = 5.037,89m²; 4.37 - Praça = 2.525,70m²; áreas verdes: 7.69 a 7.84, 7.148 a 7.168 = 30.513,10m²; áreas destinadas para Parques e Estacionamento: PE-15, PE-14, PE-13, PE-12, PE-II, PE-10 e vias de acesso por áreas de Comércio Local CL.8; sete áreas para a implantação de blocos de Habitação Coletiva PC- 3, duas áreas para a implantação de blocos de Habitação Coletiva PB-3 e dezessete áreas para a implantação de blocos de Habitação Coletiva PA-3, conforme projeto original. VIII - 8ª Etapa: Área pública Institucional: 4.2.14 - Play-ground = 5.410,00m²; 1.3.6 - Creche = 2.500,00m²; 4.2.13 - Play Ground = 3.250,00m²; 4.3.30 - Praça = 2.061,66m²; 4.3.31 - Praça = 1.663,33m²; áreas verdes: 7.382 a 7.385; 7.395 a 7.402 e de 7.409 a 7.432 = 31.426,94m²; áreas destinadas para Parque de Estacionamento: PE-75, PE-76, PE-83, PE-82, PE-81, PE-80, PE-79, PE-78, PE-77, PE-86, PE-85, PE-84, PE-74, PE-73 e vias de acesso e Ruas VC-63 e Rita Sérgio Lacerda por áreas para implantação de (10.8) - Igreja = 3.336,33m²; 5 - Mercado = 1.500,00m²; Habitação Unifamiliar QR. 130, 131, 132, áreas comerciais QC. 37, 38, 39, seis áreas para a implantação de blocos de Habitação Coletiva PC-2, duas áreas para a implantação de blocos de Habitação Coletiva PD-2, dez áreas para a implantação de Habitação Coletiva PD-3, vinte áreas para a implantação de Habitação Coletiva PC-3 e uma área para a implantação de blocos de Habitação Coletiva PA-3, conforme projeto original. 3 IX - 9ª Etapa: Área Pública Institucional: 4.2.10 - Play-Ground = 3.774,67m²; áreas verdes: 7.320 a 7.323, 7.482, 7.334 a 7.340 = 16.175,17m²; áreas destinadas para Parque de Estacionamento: PE-57, PE-58, PE-59, PE-60, PE-61, PE-62 e vias de acesso por duas áreas para a implantação de blocos de Habitação Coletiva PD-3, cinco áreas para a implantação de blocos de Habitação Coletiva PC-3 e sete áreas para a implantação de blocos de Habitação Coletiva PE-3, conforme projeto original. X - 10ª Etapa: Área Pública Institucional: 1.3.9 - Creche = l.935,00m²; 4.3.33 - Praça = 774,70m²; Área Verde: 7.452 a 7.462 = 6.382,58m²; áreas destinadas para Parque Estacionamento: PE-92, PE-93, PE-94, PE-95, PE-96 e vias de acesso por três áreas para a implantação de blocos de Habitação Coletiva PC-3, cinco áreas para a implantação de blocos de Habitação Coletiva PD-3 e três áreas para a implantação de blocos de Habitação Coletiva PA-3, conforme projeto original. XI - 11ª Etapa: Área Pública Institucional: 4.2.15 - Play Ground = 7.438,65m²; áreas verdes: 7.444 a 7.449 = 4.900,00m²; áreas destinadas para Parque de Estacionamento: PE-88, PE-89, PE-90, PE-91 e vias de acesso por quatro áreas para a implantação de blocos de Habitação Coletiva PD-2 e três áreas para a implantação de blocos de Habitação Coletiva PC- 2, conforme projeto original. XII - 12ª Etapa: Áreas Públicas Institucionais: 4.2.12 - Play-Ground = 7.493,20m²; áreas verdes: 7.366 a 7.371 = 2.717,50m²; áreas destinadas para Parque de Estacionamento: PE-68, PE-69, PE-70, PE-71, PE-72 e vias de acesso por oito áreas para a implantação de blocos de Habitação Coletiva PC-2, conforme projeto original. XIII - 13ª Etapa: As Áreas Públicas Institucionais: 4.3.23 - Praça = 1.588,70m²; 3.2.4 - Centro Comunitário = 2.958,00m²; 3.2.11 - Play Ground = 2.668,00m²; 1.3.7 - Creche = 3.920,00m²; áreas verdes: 7.352 a 7.361 = 11.504,06m²; áreas destinadas para Parque de Estacionamento: PE-64, PE-65, PE-66, PE-67 e vias de acesso por quinze áreas para a implantação de blocos de Habitação Coletiva PE-3, conforme projeto original. XIV - 14ª Etapa: Áreas Públicas Institucionais: 4.3.2 - Praça = 2.021,97m²; 4.3.4 - Praça = 2.030,00m²; 4.3.5 - Praça = 3.542,97m²; áreas verdes: 7.56, 7.57, 7.169 a 7.173 = 28.139,40m²; por área de Mata. Art. 6° Ficam desafetadas as faixas de Preservação Ambiental (ZPAs) ao longo do Ribeirão Anicuns e nascente, as áreas destinadas a desenvolvimento comunitário, agricultura e hortaliças ocupadas por Posse Urbana, visando sua adequação ambiental, urbanização e Regularização Fundiária, resguardadas as faixas bilaterais de ZPA-I de, no mínimo, 30m (trinta metros). Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 4 Agenor Mariano da Silva Neto Clarismino Luiz Pereira Júnior Dário Délio Campos Francisco Rodrigues Vale Júnior Geraldo Silva de Almeida Iram de Almeida Saraiva Júnior Joel de Sant’ana Braga Filho Kleber Branquinho Adorno Luciano de Castro Carneiro Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Ruy Rocha de Macedo --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 095, DE 14 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear LEANDRO CHAGAS CARNEIRO para exercer o cargo, em comissão, de Diretor do Departamento Administrativo, símbolo DAS-2, da Procuradoria Geral do Município, a partir de 14 de janeiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 113, DE 14 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar, interinamente, ROSE MARY DE SOUZA PINTO, Chefe de Gabinete, para responder pelo expediente do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 1° de janeiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 120, DE 14 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear EVODIO BERNARDINO para exercer o cargo, em comissão, de Diretor do Departamento Administrativo, símbolo DAS-2, da Secretaria Municipal de Comunicação, a partir de 17 de janeiro de 2005. 5 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 125, DE 14 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar PAULO CÉSAR ELIAM (matrícula n° 89869-1), do cargo, em comissão, de Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 14 de janeiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 153, DE 18 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar, a pedido, ANDERSON MARQUES DE CASTRO E SILVA (matrícula n° 514373-1), da função de confiança de Supervisor Administrativo, símbolo DAI-4, da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a partir de 1° de janeiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 154, DE 18 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, JUVENIL HENRIQUE NEVES JÚNIOR (matrícula n° 2658-2), do cargo, em comissão, de Diretor do Departamento Operacional de Trânsito, símbolo DAS-4, da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT, a partir de 20 de dezembro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de janeiro de 2005. 6 IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 155, DE 18 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar PAULO ROBERTO VEIGA TORRES (matrícula n° 289329-2), do cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete, símbolo DAS-3, da Secretaria Municipal de Comunicação, a partir de 1° de janeiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 156, DE 18 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.577.722- 1/2005, RESOLVE conceder a disposição do servidor VERCILEI JOSÉ DOS SANTOS (matrícula n° 301.922-1), lotado na Secretaria Municipal de Saúde, à Prefeitura Municipal de Uruaçu-GO, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, durante o exercício de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 157, DE 18 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.577.544- 9/2005, RESOLVE manter à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, os servidores GILVAN PIRES DE SOUSA (matrícula nº 92932), lotado na Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, LUCILENE NORATO DA SILVA (matrícula nº 236179-1), lotada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e DILONILSON RIBEIRO ROSA (matrícula nº 89923), lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com todos os direitos e vantagens de seus cargos e sem ônus para a origem, durante o exercício de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de janeiro de 2005. 7 IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 158, DE 18 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.571.721- 0/2005, RESOLVE manter à disposição do Estado de Goiás, para prestar serviço junto à Secretaria para Assuntos Institucionais, o servidor ALFREDO SOARES FALCÃO (matrícula nº 4235-1), lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, durante o exercício de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 159, DE 18 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.575.023- 3/2005, RESOLVE manter à disposição da Companhia de Pavimentação do Município de Goiânia - COMPAV, com todos os direitos e vantagens de seus cargos e sem ônus para origem, os servidores ANA GEZINA RIBEIRO DA SILVA (matrícula n° 79430-1), ANTÔNIO JOÃO DA SILVA (matrícula nº 78484-1), ÂNGELA MARIA VIEIRA JACOME (matrícula n.° 51489-1), GILZA AZEVEDO (matrícula n° 3506-1) e TERCÍLIO DE OLIVEIRA MACHADO (matrícula n° 22500-1), lotados na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, durante o exercício de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 160, DE 18 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.575.062- 4/2005, RESOLVE manter à disposição do Estado do Tocantins, a servidora ARACI CORDEIRO MENDES CARVALHO (matrícula n° 170771), lotada na Secretaria Municipal de Educação, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, durante o exercício de 2005. 8 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 161, DE 18 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.576.726- 8/2005, RESOLVE manter à disposição do Governo do Estado de Goiás, para prestar serviço junto à Secretaria de Ciência e Tecnologia, o servidor VANILTON CAMILO DE SOUZA (matrícula n.° 455156-1), lotado na Secretaria Municipal de Educação, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, durante o exercício de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 162, DE 18 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.576.723- 3/2005, RESOLVE manter à disposição do Governo do Estado de Goiás, para prestar serviço junto à Secretaria de Ciência e Tecnologia, a servidora JANE BELLE PIMENTEL DE CASTRO (matrícula n.° 249130), lotada na Secretaria Municipal de Educação, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, durante o exercício de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 163, DE 18 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.576.716- 1/2005, RESOLVE manter à disposição do Governo do Estado de Goiás, para prestar serviço junto à Secretaria de 9 Estado da Educação, o servidor JOEL DE SOUSA BORGES (matrícula n° 55131), lotado na Secretaria Municipal de Educação, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, durante o exercício de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 164, DE 18 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.576.705- 5/2005, RESOLVE manter à disposição do Governo do Estado de Goiás, para prestar serviço junto à Agência Goiana de Comunicação, a servidora IRENE MAGALHÃES DE ALMEIDA FREITAS (matrícula n.° 6106), lotada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, durante o exercício de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 165, DE 18 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.576.218- 5/2005, RESOLVE manter à disposição do Estado de Goiás, para exercer a função de confiança de Revisora de Texto e Tradutora, da Redatoria do Palácio das Esmeraldas, a servidora LUCIANE CRISTINA DE MORAES LISITA (matrícula n° 554413-1), lotada na Secretaria Municipal de Educação, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, durante o exercício de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 1 0 DECRETO N° 166, DE 18 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.576.224- 0/2005, RESOLVE manter à disposição do Estado de Goiás, para exercer a função de Diretor Educacional da Unidade Universitária de Silvânia, junto à Universidade Estadual de Goiás - UEG, o servidor WILSON TAVARES DE SOUSA (matrícula n.° 27448), lotado na Secretaria Municipal de Finanças, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, durante o exercício de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 167, DE 18 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.576.227- 4/2005, RESOLVE manter à disposição do Estado de Goiás, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Gestão Pública da Unidade Universitária de Silvânia, junto à Universidade Estadual de Goiás - UEG, a servidora NEUDES ALVES ANGÉLICA (matrícula n° 79103), lotada na Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, durante o exercício de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 169, DE 18 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.576.294- 1/2005, RESOLVE conceder a disposição da servidora MARIA HELENA CAMPOS DA FONSECA (matrícula nº 357650-1), lotada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, à Prefeitura Municipal de Pium- TO, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, durante o exercício de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 1 1 DECRETO N° 170, DE 18 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ANTÔNIO CÉSAR DO SACRAMENTO JÚNIOR para exercer o cargo, em comissão, de Diretor de Previdência, símbolo DAS-3, do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais, a partir de 1° de janeiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 171, DE 18 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear EDY LAMAR WALDEMAR DA SILVA para exercer o cargo de Diretora do Departamento Pedagógico, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 1° de janeiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 173, DE 18 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar MÁRCIO AIRES BORBA (matrícula n° 278505), do cargo, em comissão, de Diretor do Departamento Administrativo, símbolo DAS-3, da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM, a partir de 10 de janeiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 1 2 DECRETO N° 174, DE 18 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear FERNANDO PEROTTO LOBO para exercer o cargo, em comissão, de Diretor do Departamento Administrativo, símbolo DAS-3, da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM, a partir de 10 de janeiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 175, DE 18 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARIA FRANCISCA DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Diretora do Departamento de Informação e Controle do Uso do Solo, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM, a partir de 18 de janeiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 176, DE 18 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JONAS HENRIQUE LOBO GUIMARÃES do cargo, em comissão, de Diretor do Departamento de Análise e Licenciamento, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM, e nomeá-lo para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Ordenação Sócio-Econômica, símbolo DAS-4, mantida a lotação, tudo a partir de 18 de janeiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 1 3 DECRETO N° 177, DE 18 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ERLON MARDEM MENDES para exercer o cargo, em comissão, de Diretor do Fundo Municipal de Saúde, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 18 de janeiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 178, DE 18 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARLEY REGINA COSTA LEIDE para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 1, símbolo CC-1, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação, a partir de 18 de janeiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 179, DE 18 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear JUNÇA MARIA BARBOSA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 2, símbolo CC-2, para prestar serviço junto ao Gabinete do Prefeito, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 18 de janeiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 1 4 DECRETO N° 180, DE 18 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear JUSCELEY JOSÉ MOTA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 18 de janeiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SEMMA PORTARIA N° 006/2005 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - Fica autorizada a entrega ao servidor JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 25186, CPF. 331.233.811-53, CI 1.289.938, SSP/GO, de um adiantamento no valor de R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos Reais) a ser previamente empenhado nas dotações abaixo discriminadas, destinado a cobrir pequenas despesas que esta acompanha. - 2005.2350.18.541.0028.2146.33.9030.00.20....... R$ 700,00 - 2005.2350.18.541.0028.2146.33.9039.00.20.........R$ 700,00 Art 2º - O adiantamento deverá ser aplicado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de seu recebimento, não podendo o referido numerário ser aplicado após expirado o prazo fixado. Art. 3º - Fica designado o Diretor Interino do Departamento Administrativo, matrícula 25186, desta Secretaria, para verificar e atestar a regularidade da aplicação do adiantamento. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 17 dias do mês de janeiro de 2005. Adv. CLARISMINO PEREIRA JUNIOR SECRETÁRIO 1 5 PLANO DE APLICAÇÃO Ao Plano de Aplicação das despesas a serem realizadas pelo adiantamento concedido pela Portaria n° 006/2005 - de 17 de janeiro de 2005, obedecerá as normas da Lei nº 4.320, atualizada na forma de adendo I à Portaria SOF n° 008 de 4 de fevereiro de 1985. 33.90.30.00.20 - artigos de higiene e conservação, gêneros alimentícios, artigos de expediente, materiais hidráulicos e elétricos, material de conservação de bens móveis, peças para veículos, máquinas e outros materiais de uso não duradouro. 33.90.39.00.20 - conservação e adaptação de bens e imóveis, serviços de comunicação (correio, telex), impressão, confecção de chaves e carimbos, encadernação e outros serviços e encargos. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 17 dias do mês de janeiro de 2005. Adv. CLARISMINO PEREIRA JUNIOR SECRETÁRIO --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SME PORTARIA SME N. 001, de 04.01.2005. Delega competência às servidoras. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1°. Delegar competência de Assessora da Divisão de Expediente/Gabinete-SME às servidoras CECÍLIA TELES DOS SANTOS e PATRÍCIA CARVALHAES MOREIRA CINTRA, ocupantes do cargo de Funcionário Administrativo Educacional-III, matrículas nºs 569941-01 e 484199-01, respectivamente, lotadas na Divisão de Expediente desta Pasta, para emitirem pareceres e despachos referentes a Processos de Gratificação de Titularidade em tramitação na referida Divisão. Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência e cumpra-se, GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 04 dias do mês de janeiro de 2005. Profª MÁRCIA PEREIRA CARVALHO - Secretária - 1 6 PORTARIA SME N. 002 / 2005 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação vigente, RESOLVE: Art. 1° - Indicar a servidora GLEYCE SOUZA SILVA, cargo: PE-II, matrícula funcional n° 218359-05, para assumir a função de Professora - Responsável, no Centro Municipal de Educação Infantil Jardim Curitiba II, no período de 11 de janeiro a 11 de março de 2005. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, aos 11 dias do mês de janeiro de 2005. MÁRCIA PEREIRA CARVALHO - Secretária - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PORTARIA SME N. 003, de 11.01.2005. Constitui Comissão de Sindicância A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o recebimento dos Relatórios do Departamento de Gestão de Pessoal, através de sua diretora e dos Servidores que fazem o expediente noturno da Divisão de Elaboração de Folha de Pagamento, acompanhados do Boletim de Ocorrência 0 44/2005, relatando o arrombamento de um armário de aço e tentativa de abrir o cofre pertencentes àquele departamento onde são guardados os vales-transportes dos Servidores desta Secretaria; Considerando a gravidade dos fatos alegados na referida ocorrência e nos relatórios que a acompanham; RESOLVE: Art. 1º - Constituir uma Comissão de Sindicância, integrada pelos servidores: CÉLIA MARIA MOTA, FAE-III, Matrícula nº 394254-01, RG n° 1716268 SSP-GO, Chefe da Divisão de Serviços Auxiliares; MARIA IVONE DE QUEIROZ, PE-II, Matrícula nº 410713-01, RG nº 959639 SSP/DF, Chefe da Divisão de Apoio Operacional; MARIA BERNADETE DOS SANTOS, PE-II, Matrícula nº 63843, RG nº 1410210, Chefe da Divisão de Acompanhamento da Rede Física e respondendo interinamente pela direção do Departamento Administrativo; REGINA AMÉLIA DO AMARAL MARTINS, PE-II, Matrícula nº 480959-02, RG nº 3109701 SSP/GO; e IGOR MIRANDA VALVERDE, FAE-III, Matrícula nº 570761-1, RG nº 4029227 DGPC/GO, lotado na Assessoria Técnica e de Gestão, para sob a presidência da primeira e secretariada pelo último, apurar as irregularidades apontadas. Art. 2 - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a realização do trabalho, que deverá ser concluído com a apresentação de alternativas, pela Comissão, para sanar as irregulares detectadas. Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas disposições em contrário. Dê-se ciência e cumpra-se. 1 7 GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 11 dias do mês de janeiro de 2005. Profª MÁRCIA PEREIRA CARVALHO Secretária Municipal de Educação --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PORTARIA SME N. 004, de 14.01.2005. Determina condições para a admissão de professores substitutos e professores Visitantes da Rede Municipal de Ensino de Goiânia. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto nas Leis n° 7.762, de 19 de dezembro de 1997 e nº 8.307, de 28 de dezembro de 2004. RESOLVE: Art. 1° - Determinar condições específicas para a admissão de professores substitutos e professores visitantes (Contrato por Prazo Determinado), na Rede Municipal de Ensino de Goiânia. § 1° - Fica estabelecido que professores substitutos e visitantes cumprirão carga-horária semanal de 30 horas-aula. § 2° - Fica suspensa, temporariamente, a concessão de dobra ou acréscimo de carga-horária aos profissionais referidos neste artigo. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 14 dias do mês de janeiro de 2005. Profª MÁRCIA PEREIRA CARVALHO Secretária Municipal de Educação ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------