1 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2005 Nº 3.577GOIÂNIA, 10 DE FEVEREIRO DE 2005 - QUINTA-FEIRA DECRETO N° 341, DE 31 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, inciso III, alínea “c” da Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei nº 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, art. 3°, § 2° e art. 7°, da Emenda Constitucional n.° 041/03, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “Q”, Selma Teodoro Ortega Inocêncio (matrícula n.° 38385-1). Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais, à razão de 29/ 30 (vinte e nove trinta avos) e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 1.513,60 (hum mil, quinhentos e treze reais e sessenta centavos), Gratificação de Titularidade: R$ 302,72 (trezentos e dois reais e setenta e dois centavos), e Qüinqüênios (05): R$ 756,80 (setecentos e cinqüenta e seis reais e oitenta centavos), nos termos do Processo n.° 2.485.835-9/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 342, DE 31 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso I e §§ 3º, 8° e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2° e 6°, da Lei n.° 8.095, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, combinados com o art. 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentado no cargo de Guarda Municipal II, Nível B01, Referência “A”, Geraldo Gomes Louza Filho (matrícula n° 17310-1), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. 2 Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais, no valor total de R$ 384,52 (trezentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta e dois centavos), mensais, nos termos do Processo n° 2.427.281- 8/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 343, DE 31 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, §§ 3º, 8° e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nºs 020/98 e 041/ 03, combinados com a Lei 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1°, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada no cargo de Funcionário Administrativo Educacional I, Nível F01, Referência “G”, Ozória de Souza Bianchi (matrícula n° 75949-1), por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais, à razão de 22/ 30 (vinte e dois trinta avos), no valor total de R$ 236,28 (duzentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos), nos termos do Processo n° 2.541.944-8/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 344, DE 31 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso III, letra “a” e § 5°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 020/98, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 3°, § 2° e 7°, da Emenda Constitucional nº 041/2003, DECRETA: 3 Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “P”, Yumica Kaminiski Kawahora (matrícula n° 35807), por contar com os requisitos básicos para aposentadoria especial de magistério; Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 1.140,16 (hum mil, cento e quarenta reais e dezesseis centavos), Qüinqüênios (05): R$ 570,08 (quinhentos e setenta reais e oito centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 342,05 (trezentos e quarenta e dois reais e cinco centavos), nos termos do Processo n.° 2.514.908-4/2004. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 345, DE 31 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2° e 7°, da Lei n.° 8.095, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1º, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004. DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação LC, Nível P02, Referência “M”, Maria Genoveva Teixeira (matrícula n° 44210-1), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais, à razão de 25/ 30 (vinte e cinco trinta avos), no valor total de R$ 2.261,25 (dois mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos), nos termos do Processo n° 2.486.331-0/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 346, DE 31 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso III, alínea b, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n°s 020/98 e 041/ 03, combinados com a Lei 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, 4 DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Assistente de Atividades Culturais e Desportivas I, Nível A03, Referência “B”, Flosina Caetano de Oliveira (matrícula n° 99449-1), por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais, à razão de 26/ 30 (vinte e seis trinta avos), no valor total de R$ 363,22 (trezentos e sessenta e três reais e vinte e dois centavos), mensais, nos termos do Processo n° 2.255.047-1/2003. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 347, DE 31 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso I e §§ 3º, 8° e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2° e 6°, da Lei n.° 8.095, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, combinados com o art. 1°, da Lei Federal n.° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Agente de Serviços Operacionais II, Nível B01, Referência “A”, Maria de Fátima de Sousa (matrícula n.° 107468-1), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais, no valor total de R$ 347,67 (trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos), nos termos do Processo n.° 2.515.369-3/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 348, DE 31 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso III, letra “a” e § 5°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 020/98, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 3°, § 2° e 7°, da Emenda Constitucional nº 041/2003, 5 DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “P”, Almerinda da Costa Macedo Leite (matrícula n.° 75639-1), por contar com os requisitos básicos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 1.140,16 (hum mil, cento e quarenta reais e dezesseis centavos), Qüinqüênios (05): R$ 570,08 (quinhentos e setenta reais e oito centavos), Gratificação de Titularidade: R$ 342,05 (trezentos e quarenta e dois reais e cinco centavos), nos termos do Processo n.° 2.416.407-1/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 349, DE 31 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso I e §§ 3º, 8° e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2° e 6°, inciso II, da Lei n.° 8.095, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, combinados com o art. 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1º Fica aposentado no cargo de Guarda Municipal II, Nível B01, Referência “B”, Atagino Martins de Almeida (matrícula n° 26930-1), por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo Único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais, no valor total de R$ 473, 31 (quatrocentos e setenta e três reais e trinta e um centavos), mensais, nos termos do Processo n° 2.362.621-7/ 2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 6 DECRETO N° 350, DE 31 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso I e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2° e 7°, da Lei n.° 8.095, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e art. 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Funcionário Administrativo Educacional II, Nível F02, Referência “A”, Ligia Maria Machado da Silva (matrícula n.° 368180-1), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais, à razão de 07/ 30 (sete trinta avos), no valor total de R$ 61,39 (sessenta e um reais e trinta e nove centavos), nos termos do Processo n° 2.547.712-0/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 351, DE 31 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso I e §§ 3º, 8° e 17°, Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2° e 7°, da Lei n.° 8.095, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, combinado com o art. 1°, da Lei Federal 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Funcionário Administrativo Educacional I, Nível F01, Referência “G”, Gertrudes Moreira dos Santos (matrícula n° 54666-1), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais, à razão de 24/ 30 (vinte e quatro trinta avos), no valor total de R$ 259,92 (duzentos e cinqüenta e nove reais e noventa e dois centavos), nos termos do Processo n° 2.520.696-7/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 7 DECRETO N° 352, DE 31 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 8°, incisos I, II e III, alíneas “a” e “b”, da Emenda Constitucional n.° 020/98, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e artigos 3°, § 2° e 7°, da Emenda Constitucional n.° 041/2003, DECRETA: Art. 1° Fica aposentado no cargo de Assessor da Administração Municipal, Nível A11, Referência “N”, Elir José de Souza (matrícula n.° 79243-1), por contar com mais de 37 (trinta e sete) anos de serviço prestado. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 1.390,02 (hum mil, trezentos e noventa reais e dois centavos), Qüinqüênios (07): R$ 973,01 (novecentos e setenta e três reais e um centavo) e Estabilidade Econômica: R$ 4.044,66 (quatro mil, quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), nos termos do Processo n.° 2.528.857-2/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 353, DE 31 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combinado com o art. 54, da Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002 - Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 3°, § 2°, combinados com o art. 7°, da Emenda Constitucional n.° 041/2003, DECRETA: Art. 1° Fica aposentado no cargo de Guarda Municipal II, Nível B01, Referência “B”, Raimundo Pereira da Silva “A” (matrícula n° 93203-1), por contar mais de 70 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais, à razão de 28/ 35 (vinte e oito trinta e cinco avos) e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 193,43 (cento e noventa e três reais e quarenta e três centavos) e Qüinqüênios (05): R$ 96,71 (noventa e seis reais e setenta e um centavos), nos termos do Processo n° 2.409.063-9/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de junho de 2002. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 8 DECRETO N° 354, DE 31 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso I e §§ 3º, 8° e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2° e 6°, da Lei n.° 8.095, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, combinados com o art. 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1º Fica aposentado no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo I, Nível A01, Referência “A”, Onofre Rodrigues (matrícula nº 80985-1), por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo Único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais, no valor total de R$ 334,36 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos), nos termos do Processo n° 1.405.955-5/1999. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 355, DE 31 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2° e 7°, da Lei n.° 8.095, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “I”, Letícia Maria Costa Pinto (matrícula n° 67032-1), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais, à razão de 20/ 30 (vinte trinta avos), no valor total de R$ 1.394,80 (hum mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos), nos termos do Processo n° 2.414.840-8/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 9 DECRETO N° 356, DE 31 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III, IV, parágrafo único, da Emenda Constitucional n.° 041/2003 e § 5° do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20/98, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Nível P01, Referência “M”, Cleusa de Miranda Freitas (matrícula n.° 68810-2), por contar com os requisitos básicos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 679,18 (seiscentos e setenta e nove reais e dezoito centavos), Qüinqüênios (04): R$ 271,67 (duzentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 33,96 (trinta e três reais e noventa e seis centavos), nos termos do Processo n.° 2.531.324-1/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 357, DE 31 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III, IV, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 041/2003 e § 5° do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20/98, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Nível P01, Referência “I”, Martha Maria Machado do Nascimento (matrícula n.° 38750-1), por contar com os requisitos básicos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 647,54 (seiscentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos), Qüinqüênios (05): R$ 323,77 (trezentos e vinte e três reais e setenta e sete centavos), nos termos do Processo n.° 2.504.490-8/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 1 0 DECRETO N° 359, DE 31 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso I e §§ 3º, 8° e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2° e 7°, da Lei n.° 8.095, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Funcionário Administrativo Educacional I, Nível F01, Referência “G”, Edite de Souza Ferreira (matrícula n° 66940-1), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais, à razão de 23/ 30 (vinte e três trinta avos), no valor total de R$ 244,26 (duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do Processo n° 2.457.025-8/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 360, DE 31 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso I e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2° e 6°, da Lei n.° 8.095, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, combinados com o art. 1°, da Lei Federal n.° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Funcionário Administrativo Educacional III, Nível F03, Referência “D”, Deusa Maria de Jesus Rosa (matrícula n.° 61786-4), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais, no valor total de R$ 798,36 (setecentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos), nos termos do Processo n.° 2.440.249-5/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 1 1 DECRETO N° 361, DE 31 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso I e §§ 3º, 8° e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2° e 6°, da Lei n.° 8.095, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, combinados com o art. 1°, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Saúde I-PFO, Nível S01, Referência “R01”, Maria Aparecida Silva Vitor (matrícula n° 480347-1), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo Único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais, no valor total de R$ 306,70 (trezentos e seis reais e setenta centavos), nos termos do Processo n° 2.487.414-1/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 363, DE 31 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear KÁTIA ABADIA DE SOUSA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 05 de janeiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 364, DE 31 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ROMMEL ALVES DUNCAN para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de janeiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 1 2 DECRETO N° 365, DE 31 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARCUS PAULO DAVID DE BORBA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 366, DE 31 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear JOAQUIM CRUZ DE LIMA, para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 04 de fevereiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 367, DE 31 DE JANEIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ZÉLIA DA SILVA CHAGAS para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 05 de janeiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 1 3 PROCESSO N°: 25784260/2005 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Obras ASSUNTO: Aquisição DESPACHO N° 005/2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no art. 25, I, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, autorizar a realização da presente despesa no valor total de R$ 13.939,20 (treze mil, novecentos e trinta e nove reais e vinte centavos), para compra de vales-transporte, destinados aos servidores da Secretaria Municipal de Obras, durante o exercício de 2005, diretamente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros de Goiânia - SETRANSP. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta- se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo n.: 25766105 Interessado: ROSENVAL ELIAS DE LIMA Assunto: PAGAMENTOS DIVERSOS Objeto: Inexigibilidade de Licitação DESPACHO Nº 0323/05. O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais. Considerando o disposto no pedido inicial; Considerando vistas a dar cumprimento ao Mandado de Segurança n° 200401049560, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal; Considerando que a natureza da despesa está na conformidade das regras estabelecidas pelo artigo 37 da Constituição Federal; Considerando de que se trata de medicamento para portador de neoplasia maligna de cólon, CID-10 C-18.8; Considerando que se trata de medicamento que não existe genérico para sua substituição no mercado, o que materializa, de fato, a impossibilidade de competição; Considerando que a presente despesa encontra-se entre aquelas cobertas pelas condições para a inexigibilidade de licitação, previstas no caput do artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/93: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição...”. E finalmente, 1 4 Considerando o disposto no art. 25, caput da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE autorizar a realização da presente despesa com inexigibilidade de licitação, para a aquisição do medicamento Erbitux 100mg, na quantidade de 16 caixas, diretamente da firma FOX MEYER Produtos Médicos Hosp Ltda, no valor de R$ 39.248,00 (trinta e nove mil, duzentos e quarenta e oito reais). Valor total do processo: R$ 39.248,00 (trinta e nove mil, duzentos e quarenta e oito reais). Publique-se na forma da lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos vinte e um dias do mês de janeiro de 2005. PAULO RASSI Secretário -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SMT EXTRATO DO TERCEIRO ADITAMENTO CONTRATO N° 002/2002 CONTRATANTE: Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT LOCADORA: Marly Cristina Pires Peixoto. Prazo: Prorrogado, de 01/01/2005 a 31/12/2005. Valor locação: Mensal - R$ 2.200,00. Valor aditivo: R$ 26.400,00. Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Processo n°: 25832850. Goiânia, 31 de janeiro de 2005. Paulo Afonso Sanches - Cel. QOPM R/R Superintendente -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO SME N.° 05/2005 1 - DATA: 03/02/2005 2 - CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO (Secretaria Municipal de Educação). 2 - CONTRATADO: RM Comércio e Distribuição Ltda. 1 5 3 - OBJETIVO: Fornecimento e entrega de 3.675 kg de abóbora Kabutiá, 15.975kg de batata Inglesa, 10.425kg de cebola, 16.200kg de cenoura, 16.200kg de repolho e 9.450kg de tomate. 4 - PRAZO: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato ou até a entrega total dos produtos 5 - VALOR TOTAL DO TERMO ADITIVO: R$ 87.317,25 (oitenta e sete mil trezentos e dezessete reais e vinte cinco centavos). 6 - PROCESSO N.°: 25858131/2005 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMOB EXTRATO DE II TERMO ADITIVO Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB e JOSÉ ROBERTO ENGENHARIA LTDA. Signatários: Arqt.° Geraldo Silva de Almeida, Presidente da COMOB e Luís Paixão Flores Filho, Diretor Administrativo da COMOB e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: II Termo Aditivo ao Contrato n.° 013/2004, Tomada de Preço n.° 002/2004; Fundamento Legal: Processo n.° 25607911 de 03/11/2004, Tomada de Preço n.° 002/2004 com base na Lei n.° 8.666/93 e alterações da Lei n.° 9.648/98, e legislação pertinente. Objeto: Consiste na prorrogação de prazo e acréscimo de serviços da obra de construção da quadra poliesportiva coberta e reforma geral da E.M. Presidente Vargas, localizada na Av. São Luiz, n.° 27- Vila João Vaz, nesta Capital - GO, nos termos da Tomada de Preço n.° 002/2004. Prazo: O prazo deste Aditivo será de 60 (sessenta) dias, a partir do término do prazo do I Termo Aditivo. Valor: O valor deste aditivo será de 9.249,22 (Nove mil duzentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos). Dotação orçamentária: 17.50-12.361.0017.1002-4.4.9051.00.08 - Fundo Municipal e Desenvolvimento do Ensino. Data de Assinatura: 21/01/05 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------