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Diário Oficial
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA

2005 Nº 3.605GOIÂNIA, 30 DE MARÇO DE 2005 - QUARTA-FEIRA

DECRETO N° 1024,
DE 21 DE MARÇO DE 2005.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear JORGE VEIGA DE
SOUZA LEAL para exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de
Cultura, a partir de 07 de março de 2005.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de março de 2005.

IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal

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DECRETO N° 1025,
DE 21 DE MARÇO DE 2005.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear THEMYS SANT’ANA
RIOS SEABRA E SÁ para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador - 1, símbolo CC-1, com lotação no
Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU, a partir de 22 de fevereiro de 2005.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de março de 2005.

IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal

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DECRETO N° 1026,
DE 21 DE MARÇO DE 2005.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear HELLEN MARINS
PEREIRA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador - 3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria Municipal
de Administração e Recursos Humanos, a partir de 09 de março de 2005.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de março de 2005.



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IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal

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DECRETO N° 1027,
DE 21 DE MARÇO DE 2005.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar NEÍDIO CORDEIRO
DOS SANTOS (matrícula n.° 11304-1), da função de confiança de Motorista, símbolo DAI-3, da Secretaria Municipal
de Fiscalização Urbana, a partir de 21 de fevereiro de 2005.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de março de 2005.

IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal

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PROCESSO N°: 26068070/2005

INTERESSADO: Federação Goiana de Basquetebol

ASSUNTO: Convênio

DESPACHO N° 056/2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei
Orgânica do Município de Goiânia, e da Lei Municipal n° 7.227, de 22 de setembro de 1993, autorizar a elaboração de
Convênio entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e a
FEDERAÇÃO GOIANA DE BASQUETEBOL, no valor total de R$ 1.499.995,00 (hum milhão, quatrocentos e
noventa e nove mil, novecentos e noventa e cinco reis), com o objetivo de levar à comunidade em geral dos diversos
bairros da Capital, um programa de desenvolvimento das potencialidades físicas, psíquicas  e sócio-cultuais, integrando
crianças, adolescentes adultos, adultos maiores e portadores de necessidades especiais, transformando a prática desportiva,
o lazer de massa em oportunidade de entrosamento e convívio social, durante o período de 10 (dez) meses, contados
a partir de 01 de março de 2005.

À Procuradoria Geral do Município, para os fins.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de março de 2005.

IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia

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PROCESSO N°: 10533678/1997

INTERESSADO: COMOB

ASSUNTO: Convênio



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DESPACHO N° 057/2005 - À vista do contido nos autos, com base no art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município de Goiânia, RESOLVO autorizar a celebração de Termo Aditivo ao Convênio nº 002/03, firmado entre o
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
- COMOB, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 1° de janeiro de 2005, visando à execução de
estudos, planejamentos, projetos, obras e serviços referentes à construção, reparos, ampliação, conservação e manutenção
de prédios e próprios públicos municipais e de seus equipamentos, bem como de unidades habitacionais e outros órgãos
da administração indireta.

Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para elaboração do instrumento próprio.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de março de 2005.

IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia

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PROCESSO N°: 26068061/2005

INTERESSADO: Federação Goiana de Futebol de Salão

ASSUNTO: Convênio

DESPACHO N° 058/2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei
Orgânica do Município de Goiânia, e da Lei Municipal n° 7.227, de 22 de setembro de 1993, autorizar a elaboração de
Convênio entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e
FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL DE SALÃO, no valor total de R$ 750.002,50 (setecentos e cinqüenta mil,
dois reais e cinqüenta centavos), com o objetivo de levar à comunidade em geral dos diversos bairros da Capital, um
programa de desenvolvimento das potencialidades físicas, psíquicas e sócio-culturais, integrando crianças, adolescentes
adultos, adultos maiores e portadores de necessidades especiais, transformando a prática desportiva, o lazer de massa em
oportunidade de entrosamento e convívio social, durante o período de 10 (dez) meses, contados a partir de 1° de
março de 2005.

À Procuradoria Geral do Município, para os fins.

GABIINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de março de 2005.

IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia

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PROCESSO N°: 25991940/2005

INTERESSADO: Secretaria Municipal do Meio Ambiente

ASSUNTO: Compra

DESPACHO N° 059/2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei
Orgânica do Município de Goiânia, e tendo cm vista o disposto no art. 25, I, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e
as alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa no valor total de R$ 23.232,00 (vinte e três mil,
duzentos e trinta e dois reais), para aquisição de vales-transporte destinados aos servidores da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, durante o período de fevereiro a dezembro de 2005, diretamente do Sindicato das Empresas de
Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP.



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Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para a emissão da Nota de Empenho respectiva. Após,
submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de março de 2005.

IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia

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PROCESSO N°: 26005817/2005

INTERESSADO: Entidade de Administração Goiana de Voleibol

ASSUNTO: Convênio

DESPACHO N° 061/2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei
Orgânica do Município de Goiânia, e da Lei Municipal n° 7.227, de 22 de setembro de 1993, autorizar a elaboração de
Convênio entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e a
ENTIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GOIANA DE VOLEIBOL, no valor total de R$ 750.002,50 (setecentos e
cinqüenta mil, dois reais e cinqüenta centavos), com o objetivo de levar à comunidade em geral dos diversos bairros da
Capital, um programa de desenvolvimento das potencialidades físicas, psíquicas e sócio-culturais, integrando crianças,
adolescentes adultos, adultos maiores e portadores de necessidades especiais, transformando a prática desportiva, o
lazer de massa em oportunidade de entrosamento e convívio social, durante o período de 10 (dez) meses, contados a
partir de 1° de março de 2005.

À Procuradoria Geral do Município, para os fins.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de março de 2005.

IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia

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PROCESSO N°: 23684926/2004

INTERESSADO: SGC- Universidade Católica - Projeto Aldeia Juvenil

ASSUNTO: Convênio

DESPACHO N° 062/2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei
Orgânica do Município de Goiânia, autorizar a firmatura de Termo Aditivo ao Convênio n° 005/2004, celebrado entre o
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência do Fundo Municipal de Apoio a Criança e ao Adolescente, e a
entidade SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA / UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS / CENTRO DE
ESTUDOS, PESQUISA E EXTENSÃO ALDEIA JUVENIL, no valor estimado de R$ 570.000,00 (quinhentos e
setenta mil reais), visando sua prorrogação até 31 dezembro de 2005, conforme descrito no Processo n° 2.368.492-6/
2004.

À Procuradoria Geral do Município, para os fins.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de março de 2005.

IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia



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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA SME N. 011/2004

“Dispõe sobre os critérios gerais para Celebração / Renovação de Convênios com a Prefeitura de
Goiânia / Secretaria Municipal de Educação”.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar critérios gerais para Renovação / Celebração de Convênios com Instituições, visando o atendimento
da Educação Infantil e/ou do Ensino Fundamental, nesta Capital, para o ano letivo de 2005, conforme documento específico
anexo a esta Portaria, o qual encontra-se com todas as folhas numeradas e rubricadas.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência e cumpra-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, aos oito dias do mês de outubro de 2004.

WALDERES NUNES LOUREIRO
- Secretária -

POLÍTICA DE CONVÊNIOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / GOIÂNIA - 2005

1- CRITÉRIOS PARA CELEBRAÇÃO / RENOVAÇÃO DE CONVÊNIOS, PARA O ANO DE 2005

1.1 - A Secretaria Municipal de Educação poderá celebrar Convênios com Instituições, que atendam a educação infantil
e/ou o ensino fundamental, localizadas em setores de comprovada demanda e inexistência de vagas na rede pública.

1.2- O Convênio será celebrado/renovado com a Instituição Mantenedora / Pessoa Jurídica da unidade educacional,
para o ano de 2005.

1.3- A modalidade do Convênio será definida a partir das características e formas propostas pela Instituição, sendo
avaliada conforme necessidade, interesse e possibilidades da administração pública, podendo ser:

1.3.1- Convênio Total de Cooperação Através de Recursos Humanos, Materiais e Financeiros - firmado
para funcionamento das unidades educacionais de educação infantil e/ou de ensino fundamental - (disponível
apenas para a Renovação de Convênio das Instituições que eram conveniadas, no ano de 2004, através dessa
modalidade de Convênio).

1.3.2- Convênio Parcial - firmado com o objetivo de colaborar para o funcionamento de unidades
educacionais:

a- de Cooperação Financeira para a Educação Infantil;

b- de Cooperação Financeira para o Ensino Fundamental;

c- de Cooperação Através de Lotação de Profissionais de Educação e de Recursos Financeiros para a
Educação Infantil - (disponível apenas para a Renovação de Convênio das Instituições que eram conveniadas,
no ano de 2004, através dessa modalidade de Convênio).



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1.4- As propostas de Convênio só serão analisadas mediante apresentação de toda a documentação constante dos
Anexos I ou II, deste Documento, conforme a modalidade do Convênio a ser pleiteado. Não será permitida a efetivação
de mais de uma modalidade de Convênio para a mesma unidade educacional.

1.4.1- Os Processos de celebração / renovação de Convênio deverão ser protocolados no período de outubro /
2004 a março / 2005.

- No caso de Convênio Parcial, o repasse financeiro será feito de acordo com a data em que for protocolado o
processo. Assim, caso o processo seja protocolado ainda neste ano de 2004, o repasse financeiro será feito a partir
do mês de janeiro de 2005, caso seja protocolado no ano de 2005, o repasse será correspondente ao mês do
protocolo, não sendo retroativo aos meses anteriores.

1.5- Caso a unidade educacional esteja edificada em área pública estadual ou federal, poderá ser firmado Termo de
Comodato ou Cessão, por um prazo mínimo de 10 anos; ou Termo de Doação.

1.5.1- Caso a unidade educacional esteja edificada em área pública municipal, a mesma poderá ser transferida para a
Gestão Municipal.

1.6- As unidades educacionais, que no ano de 2004, mantinham Convênio Total de Cooperação Através de Recursos
Humanos, Materiais e Financeiros, poderão propor à Secretaria Municipal de Educação a transferência das mesmas à
Gestão Municipal, através de Termo de Comodato, Cessão ou Doação, sendo que nos dois primeiros casos o prazo
mínimo será de 10 anos.

1.7- A unidade educacional, conveniada com esta Secretaria, não poderá designar atribuições e atividades aos profissionais
de educação e funcionários administrativos que não sejam inerentes ao seu cargo e à função para a qual foram
disponibilizados, conforme estabelecido no Termo de Convênio e Diretrizes da SME.

1.8- No caso de Convênios, através dos quais a Secretaria Municipal de Educação disponibiliza à unidade educacional
profissionais de educação / funcionários administrativos, a remoção ou devolução dos mesmos deverá seguir os critérios
estabelecidos no documento “DIRETRIZES 2005 Organização do Ano Letivo”.

1.9- A Instituição deverá garantir o livre acesso à unidade educacional das Equipes Técnicas e Pedagógicas da Secretaria
Municipal de Educação, no horário de funcionamento, visando o acompanhamento e a supervisão da mesma, quanto ao
cumprimento das cláusulas do Convênio.

1.10- As unidades educacionais serão avaliadas continuamente pelas Equipes Técnicas e Pedagógicas da Secretaria
Municipal de Educação, assim os Convênios serão renovados ou não, para o ano seguinte, de acordo com a referida
avaliação.

1.11- As instalações físicas da unidade educacional deverão apresentar estrutura adequada para o atendimento a que se
propõe no Convênio.

1.12- No caso dos Convênios Parciais de Educação Infantil, referente às crianças de seis anos de idade (completos ou
a completar até o dia 31-03-2005; caso a data limite estabelecida aos educandos da Rede Municipal de Educação seja
outra, a data referência será a estabelecida pela RME), esta Secretaria fará o repasse financeiro à Instituição, somente
quando não existir, na região, escolas municipais com capacidade de atendimento no ensino fundamental.

1.13- O Representante da Instituição Mantenedora / Pessoa Jurídica deve comprometer-se em afixar na entrada principal
do prédio que sedia a unidade educacional uma placa ou letreiros, com os seguintes dizeres: “Unidade Conveniada com
a Prefeitura de Goiânia / Secretaria Municipal de Educação”, assim como a mesma informação deverá estar expressa,
também, nos documentos expedidos pela unidade educacional.

1.14- No caso de Convênio Parcial para a Educação Infantil, a Secretaria Municipal de Educação fará repasse financeiro
às Instituições que atendem crianças (de 2ª a 6ª feira), em meio período (mínimo 5 horas) ou em período integral (mínimo
10 horas).



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1.14.1 - as unidades educacionais conveniadas não poderão dispensar as crianças para realizar planejamento pedagógico
ou reuniões.

1.15- No caso de Convênio Parcial, a unidade educacional deve estabelecer, em documento específico, para conhecimento
da comunidade e da Secretaria Municipal de Educação, os critérios referentes:

- à matrícula das crianças/educandos(as);

- à substituição de uma criança/educando(a), no caso de desistência, transferência ou cancelamento de matrícula, no
decorrer do ano letivo;

- ao valor de contribuição ou cobrança de mensalidade, quando for o caso.

1.16- O não cumprimento das normas aqui expressas, bem como das cláusulas do Convênio celebrado/renovado, poderá
determinar a ação direta desta Secretaria na unidade educacional, garantindo o atendimento até o final do ano letivo
vigente, após o qual o Convênio será encerrado, sem possibilidade de renovação no ano subseqüente.

MODALIDADES DE CONVÊNIOS

1- CONVÊNIO TOTAL DE COOPERAÇÃO ATRAVÉS DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E
FINANCEIROS - firmado para funcionamento das unidades educacionais de educação infantil e/ou de ensino
fundamental - (disponível apenas para a Renovação de Convênio das Instituições que eram conveniadas, no ano de
2004, através dessa modalidade de Convênio)

1.1- Encargos da Secretaria Municipal de Educação junto à Instituição / Unidade Educacional:

a) zelar pela manutenção das instalações físicas, pelo mobiliário e pelos equipamentos da unidade educacional;

b) pagar as taxas de água, de energia elétrica e do IPTU, referentes ao prédio que sedia a unidade educacional;

c) repassar recursos financeiros às unidades educacionais, observando os mesmos critérios, valores e periodicidade
estabelecidos para as escolas municipais ou centros municipais de educação infantil;

d) fornecer gêneros alimentícios às unidades educacionais, conforme critérios adotados para as escolas municipais ou
centros municipais de educação infantil;

e) repassar recursos materiais às unidades educacionais, observando os mesmos critérios estabelecidos para as escolas
municipais ou centros municipais de educação infantil;

f) disponibilizar profissionais de educação e funcionários administrativos às unidades educacionais, conforme os critérios
adotados para as escolas municipais ou centros municipais de educação infantil, estabelecidos no documento “DIRETRIZES
2005 Organização do Ano Letivo”;

g) acompanhar, orientar e avaliar o desempenho das atividades pedagógicas e administrativas da unidade educacional;

h) incluir a unidade educacional no Censo Escolar / MEC / INEP, na categoria de “pública municipal”.

1.2- Encargos da Instituição / Unidade Educacional junto à Secretaria Municipal de Educação:

a) cumprir as leis e as normas de âmbito federal e municipal, bem como diretrizes e orientações desta Secretaria, quanto
ao processo educacional e à organização pedagógica e administrativa;

b) disponibilizar, gratuitamente, imóvel adequado de acordo com o atendimento proposto no Convênio pleiteado, visando
o funcionamento da unidade educacional, não podendo servir a qualquer outra finalidade durante o horário de atividade
educacional;



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c) zelar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, pela conservação do referido imóvel, para o funcionamento
adequado da unidade educacional;

d) responsabilizar-se pelas reformas e/ou ampliação realizadas no referido imóvel;

e) garantir aos profissionais de educação e aos funcionários administrativos, disponibilizados pela Secretaria Municipal de
Educação à unidade educacional, o direito de participação na formação continuada, indicada ou promovida por esta
Secretaria;

f) apresentar relatório das atividades pedagógicas e administrativas realizadas na unidade educacional, quando solicitada;

g) garantir o caráter gratuito do serviço prestado, sem nenhuma cobrança de taxas e/ou contribuições dos pais ou de
educandos(as);

h) apresentar cópia de documento comprobatório da Autorização de Funcionamento / Reconhecimento do Ensino, expedido
pelo Conselho Municipal de Educação ou o protocolo referente ao processo de Autorização de Funcionamento /
Reconhecimento do Ensino;

i) responsabilizar-se pela devolução dos recursos materiais (mobiliários, equipamentos e outros materiais permanentes) à
Secretaria Municipal de Educação, ao final da vigência do Convênio, os quais foram disponibilizados pela SME à unidade
educacional.

2- CONVÊNIO PARCIAL:

2.1 - DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL

2.1.1- Encargos da Secretaria Municipal de Educação junto à Instituição / Unidade Educacional de Educação
Infantil:

a) repassar mensalmente os recursos financeiros que são calculados a partir de um valor per capita, estipulado em:

- R$ 28,00 (vinte e oito reais) para cada criança (de zero a seis anos de idade), atendida em meio período (observar item
1.12, pág. 2, deste Documento, referente às crianças de seis anos);

- R$ 56,00 (cinquenta e seis reais) para cada criança (de zero a seis anos de idade), atendida em período integral
(observar item 1.12, pág. 2, deste Documento, referente às crianças de seis anos).

b) estabelecer o quantitativo de crianças, considerando a capacidade de atendimento da unidade educacional e a real
demanda atendida, no Termo de Convênio, para o cálculo supracitado;

c) acompanhar a aplicação e a prestação de contas dos recursos financeiros destinados à Instituição / unidade educacional;

d) coordenar, supervisionar e avaliar as ações estabelecidas no Termo de Convênio, conforme as determinações legais do
Controle Interno do Município/AGM e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

e) acompanhar e avaliar o atendimento prestado às crianças pela unidade educacional.

2.1.2- Encargos da Instituição / Unidade Educacional de Educação Infantil junto à Secretaria Municipal de
Educação:

a) elaborar a Proposta Político-Pedagógica de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
instituída através da Resolução CEB 0 1/99, bem como de acordo com as normas do Conselho Municipal de Educação
de Goiânia, Resolução CME n° 088/2003;



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b) elaborar o plano de aplicação dos recursos financeiros destinados à unidade educacional, o qual deverá contemplar,
conforme as necessidades, os gastos referentes:

I. à aquisição de material pedagógico, para uso exclusivo das crianças;

II. à aquisição de gêneros alimentícios para as crianças;

III. à aquisição de gás de cozinha;

IV. ao pagamento de pessoal que tenha vínculo empregatício com a Instituição / unidade educacional.

c) movimentar os recursos repassados pela Secretaria Municipal de Educação, exclusivamente, através de Banco Oficial,
em conta bancária específica para o Convênio.

d) responsabilizar-se pela aplicação dos recursos recebidos, bem como pela Prestação de Contas à Secretaria Municipal
de Educação;

e) apresentar relatório das atividades pedagógicas e administrativas realizadas na unidade educacional, quando solicitada;

f) manter atualizada, na unidade educacional, a relação das crianças atendidas através do Convênio, diários que comprovem
a freqüência das crianças, bem como os dossiês das crianças e dos funcionários, para averiguações;

g) entregar à Divisão de Convênios/DAE a relação atualizada de crianças, por agrupamento, a cada início de semestre,
contendo: nome da criança, data de nascimento, nome da mãe e endereço;

h) apresentar cópia de documento comprobatório da Autorização de Funcionamento / Reconhecimento do Ensino, expedido
pelo Conselho Municipal de Educação, para a Celebração de Convênio. Quando for Renovação de Convênio poderá
apresentar a cópia do documento citado ou o protocolo referente ao processo de Autorização de Funcionamento /
Reconhecimento do Ensino;

i) responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciário, danos causados a terceiros, bem como
pagamentos de seguros em geral;

j) disponibilizar o imóvel adequado ao atendimento proposto no Convênio, o qual sediará a unidade educacional;

k) caso haja cobranças de taxas e/ou contribuição dos pais ou responsáveis, o valor não poderá ser superior ao da per
capita, que é repassado pela Secretaria Municipal de Educação;

1) responsabilizar-se pela manutenção, reformas e/ou ampliação realizadas no imóvel que sedia a unidade educacional;

m) garantir que a criança matriculada na Educação Infantil seja atendida exclusivamente em uma única unidade educacional;

n) cumprir as leis e as normas de âmbito federal e municipal, bem como as orientações desta Secretaria;

o) responsabilizar-se pelos pagamentos das taxas de água, de energia elétrica e do IPTU, referentes ao prédio que sedia
a unidade educacional.

2.2 - DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL

2.2.1- Encargos da Secretaria Municipal de Educação junto à Instituição / Unidade Educacional de Ensino
Fundamental:

a) repassar mensalmente os recursos financeiros que são calculados a partir de um valor per capita, estipulado em:



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- R$ 20,00 (vinte reais) para cada educando(a) (de 1ª à 8ª série), atendido(a) na unidade educacional;

b) estabelecer o quantitativo de educando(a) considerando a capacidade de atendimento da unidade educacional e a real
demanda atendida, no Termo de Convênio, para o cálculo supracitado;

c) acompanhar a aplicação e a prestação de contas dos recursos financeiros destinados à Instituição / unidade educacional;

d) coordenar, supervisionar e avaliar as ações estabelecidas no Termo de Convênio, conforme as determinações legais do
Controle Interno do Município/AGM e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

e) acompanhar e avaliar o atendimento prestado aos(às) educandos(as) pela unidade educacional.

2.2.2- Encargos da Instituição / Unidade Educacional de Ensino Fundamental junto à Secretaria Municipal de
Educação:

a) elaborar a Proposta Político-Pedagógica de acordo com as normas e legislação pertinentes;

b) elaborar o plano de aplicação dos recursos financeiros destinados à unidade educacional, o qual deverá contemplar,
conforme as necessidades, os gastos referentes:

I. à aquisição de material pedagógico, para uso exclusivo dos(as) educandos(as);

II. ao pagamento de pessoal que tenha vínculo empregatício com a Instituição / unidade educacional.

c) movimentar os recursos repassados pela Secretaria Municipal de Educação, exclusivamente, através de Banco Oficial,
em conta bancária específica para o Convênio.

d) responsabilizar-se pela aplicação dos recursos recebidos, bem como pela Prestação de Contas à Secretaria Municipal
de Educação;

e) apresentar relatório das atividades pedagógicas e administrativas realizadas na unidade educacional, quando solicitada;

f) manter atualizada, na unidade educacional, a relação dos(as) educandos(as) atendidos(as) através do Convênio, diários
que comprovem a freqüência dos(as) educandos(as), bem como os dossiês dos(as) educandos(as) e dos funcionários,
para averiguações;

g) entregar à Divisão de Convênios/DAE a relação atualizada de educandos(as), por turma, no início de cada semestre,
contendo: nome do(a) educando(a), data de nascimento, nome da mãe e endereço;

h) apresentar cópia de documento comprobatório da Autorização de Funcionamento / Reconhecimento do Ensino, expedido
pelo Conselho de Educação competente, para a Celebração de Convênio. Quando for Renovação de Convênio poderá
apresentar a cópia do documento citado ou o protocolo referente ao processo de Autorização de Funcionamento /
Reconhecimento do Ensino;

i) responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciário, danos causados a terceiros, bem como
pagamentos de seguros em geral;

j) disponibilizar o imóvel adequado ao atendimento proposto no Convênio, o qual sediará a unidade educacional;

k) caso haja cobranças de taxas e/ou contribuição dos pais ou responsáveis, o valor não poderá ser superior ao da per
capita, que é repassado pela Secretaria Municipal de Educação;

1) responsabilizar-se pela manutenção, reformas e/ou ampliação realizadas no imóvel que sedia a unidade educacional;



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m) cumprir as leis e as normas de âmbito federal, estadual e municipal, bem como as orientações desta Secretaria;

n) responsabilizar-se pelo pagamento das taxas de água, de energia elétrica e do IPTU, referente ao prédio que sedia a
unidade educacional.

2.3 - DE COOPERAÇÃO ATRAVÉS DE LOTAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO E DE
RECURSOS FINANCEIROS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL - (disponível apenas para a Renovação de
Convênio das Instituições que eram conveniadas no ano de 2004, através dessa modalidade de Convênio)

2.3.1- Encargos da Secretaria Municipal de Educação junto à Instituição / Unidade Educacional de Educação
Infantil:

a) repassar mensalmente os recursos financeiros que são calculados a partir de um valor per capita estipulado em:

I. R$ 17,50 (dezessete reais e cinqüenta centavos) para cada criança (de zero a seis anos de idade) atendida em meio
período (observar item 1.12, pág. 2, deste Documento, referente às crianças de seis anos);

II. R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para cada criança (de zero a seis anos de idade) atendida em período integral (observar
item 1.12, pág. 2, deste Documento, referente às crianças de seis anos);

b) estabelecer o quantitativo de crianças considerando a capacidade de atendimento da unidade educacional e a real
demanda atendida, no Termo de Convênio, para o cálculo supracitado;

c) disponibilizar um Profissional de Educação PE-I, com carga horária de 30 horas semanais, para cada agrupamento de
25 crianças, na faixa etária, especificamente, de quatro anos (completos ou a completar até o dia 31-03-2005; caso a
data limite estabelecida às crianças da Rede Municipal de Educação seja outra, a data referência será a estabelecida pela
RME) a seis anos (observar item 1.12, pág. 2, deste Documento, referente às crianças de seis anos), em um dos turnos,
para ser modulado na unidade educacional. No entanto, nas unidades educacionais que já possuem modulados o Profissional
de Educação PE-II, continuarão com esse profissional. Caso surja um déficit (por remoção, abertura de novo agrupamento
e outros), o profissional disponibilizado pela SME será o Profissional de Educação PE-I.

d) acompanhar a aplicação e a prestação de contas dos recursos financeiros destinados à Instituição / unidade educacional;

e) acompanhar, orientar e avaliar o desempenho das atividades educacionais na referida unidade;

f) acompanhar e avaliar o atendimento prestado às crianças pela unidade educacional;

g) coordenar, supervisionar e avaliar as ações estabelecidas no Termo de Convênio, conforme as determinações legais do
Controle Interno do Município/AGM e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

2.3.2- Encargos da Instituição / Unidade Educacional de Educação Infantil junto à Secretaria Municipal de
Educação:

a) cumprir as leis e as normas de âmbito federal e municipal, bem como diretrizes e orientações desta Secretaria, quanto
ao processo educacional e à organização pedagógica e administrativa;

b) elaborar a Proposta Político-Pedagógica de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Educação;

c) elaborar o plano de aplicação dos recursos financeiros destinados à unidade educacional, o qual deverá contemplar,
conforme as necessidades, os gastos referentes:

I. à aquisição de material pedagógico, para uso exclusivo das crianças;



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II. à aquisição de gêneros alimentícios para as crianças;

III. à aquisição de gás de cozinha;

IV. ao pagamento de pessoal que tenha vínculo empregatício com a Instituição / unidade educacional.

d) movimentar os recursos repassados pela Secretaria Municipal de Educação, exclusivamente, através de Banco Oficial,
em conta bancária específica para o Convênio;

e) responsabilizar-se pela aplicação dos recursos recebidos, bem como pela prestação de contas à Secretaria Municipal
de Educação;

f) apresentar relatório das atividades pedagógicas e administrativas realizadas na unidade educacional, quando solicitado;

g) manter atualizada, na unidade educacional, a relação das crianças atendidas através do Convênio, diários que comprovem
a freqüência das crianças, bem como os dossiês das crianças e dos funcionários, para averiguações;

h) entregar à Divisão de Convênios/DAE a relação atualizada das crianças atendidas pelo Convênio, por agrupamento, no
início de cada semestre, contendo: nome da criança, data de nascimento, nome da mãe e endereço;

i) garantir aos profissionais de educação disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação à unidade educacional,
o direito de participação na formação continuada, indicada ou promovida por esta Secretaria;

j) responsabilizar-se pela manutenção, reformas e/ou ampliação realizadas no imóvel que sedia a unidade educacional;

k) apresentar cópia de documento comprobatório da Autorização de Funcionamento / Reconhecimento do Ensino, expedido
pelo Conselho Municipal de Educação ou o protocolo referente ao processo de Autorização de Funcionamento /
Reconhecimento do Ensino;

1) responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciário, danos causados a terceiros, bem
como pagamentos de seguros em geral;

m) disponibilizar o imóvel adequado ao atendimento proposto no Convênio, o qual sediará a unidade educacional;

n) garantir que a criança matriculada na educação infantil seja atendida exclusivamente em uma única unidade educacional;

o) garantir que o Profissional de Educação, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação à unidade educacional,
atue no agrupamento de 25 crianças de 4 a 6 anos de idade. Caso a unidade educacional tenha o Profissional de Educação
PE-II e desejar que o mesmo atue como Coordenador Pedagógico poderá modulá-lo como tal, desde que contrate outro
professor (habilitado em Magistério ou graduado em Pedagogia) para atuar no agrupamento de crianças, que seria atendido
pelo profissional de educação desta Secretaria;

p) garantir que a criança, uma vez matriculada no agrupamento correspondente a sua faixa etária, não seja, no decorrer do
ano, remanejada para outro agrupamento;

q) caso haja cobranças de taxas e/ou contribuição dos pais ou responsáveis, o valor não poderá ser superior a 50% da
per capita, que é repassado pela Secretaria Municipal de Educação;

r) responsabilizar-se pelo pagamento das taxas de água, de energia elétrica e de IPTU, referente ao prédio que sedia a
unidade educacional.



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ANEXO I

Relação dos documentos necessários a instrumentalização do Processo de Renovação de Convênio Total de
Cooperação Através de Recursos Humanos, Materiais e Financeiros - firmado para funcionamento das unidades
educacionais de educação infantil e/ou de ensino fundamental - (disponível apenas para a Renovação de Convênio das
Instituições que eram conveniadas, no ano de 2004, através dessa modalidade de Convênio).

N°: 1
Ofício assinado pelo Representante Legal da Instituição, dirigido à Secretária Municipal de Educação, contendo dados
referentes à Instituição/Pessoa Jurídica: nome, endereço, telefone e n° do CNPJ; bem como contendo dados da unidade
educacional: nome, endereço, telefone, quantitativo de educandos(as) e de agrupamentos / turmas e turnos em funcionamento.

N°: 2.
Proposta Político-Pedagógica, em duas vias.

N°: 3
Cópia do Estatuto atualizado da Instituição, de acordo com o novo Código Civil Brasileiro ou documento similar.

N°: 4.
Cópia da Ata da Assembléia que elegeu a atual diretoria da Instituição.

N°: 5
Cópia dos Documentos Pessoais (RG e CPF) do Representante Legal da Instituição / Pessoa Jurídica.

N°: 6.
Cópia do CNPJ atualizado.

N°: 7
Cópia de comprovante de pagamento do IPTU, do exercício de 2004, do imóvel que sedia a unidade educacional.

N°: 8
Comprovante de regularidade fiscal / Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Públicas: Federal, Estadual e
Municipal.

N°: 9.
Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS.

N°: 10.
Certificado de Regularidade do FGTS.

N°: 11.
Cópia do Alvará de Autorização Sanitária Municipal, referente à unidade educacional.

N°: 12.
Cópia do documento comprobatório da Autorização de Funcionamento / Reconhecimento do Ensino da unidade educacional
ou o protocolo referente ao processo de Autorização de Funcionamento / Reconhecimento do Ensino da unidade
educacional.

N°: 13
Cópia comprobatória da Certidão de propriedade do imóvel, cessão ou locação, referente à unidade educacional.



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N°: 14
Cópia do comprovante do registro no CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social, no caso de Instituições
Filantrópicas.

ANEXO II

Relação dos documentos necessários a instrumentalização do Processo de:

- Celebração/Renovação de Convênio Parcial de Cooperação Financeira para a Educação Infantil;

- Celebração/Renovação de Convênio Parcial de Cooperação Financeira para o Ensino Fundamental;

- Renovação de Convênio Parcial de Cooperação Através de Lotação de Profissionais de Educação e Recursos
Financeiros para a Educação Infantil - (disponível apenas para a Renovação de Convênio das Instituições que eram
conveniadas no ano de 2004, através dessa modalidade de Convênio).

N°: 1
Ofício assinado pelo Representante Legal da Instituição, dirigido à Secretária Municipal de Educação, contendo dados
referentes à Instituição/Pessoa Jurídica: nome, endereço, telefone e n° do CNPJ; bem como contendo dados da unidade
educacional: nome, endereço, telefone, quantitativo de criança por agrupamento / educando(a) por série; e horário de
funcionamento.

N°: 2
Relação das crianças / dos(as) educandos(as) por agrupamento / séries: nome da criança/do(a) educando(a), data de
nascimento, nome da mãe e endereço, em duas vias.

N°: 3.
Proposta Político-Pedagógica, em duas vias.

N°: 4
Plano de Aplicação dos recursos solicitados, datado e assinado pelo Representante Legal da Instituição/Pessoa Jurídica,
em três vias.

N°: 5
Cópia do Estatuto atualizado da Instituição, de acordo com o novo Código Civil Brasileiro ou documento similar.

N°: 6.
Cópia da Ata da Assembléia que elegeu a atual diretoria da Instituição.

N°: 7
Cópia dos Documentos Pessoais (RG e CPF) do Representante Legal da Instituição/Pessoa Jurídica.

N°: 8
Cópia do documento comprobatório da Autorização de Funcionamento / Reconhecimento do Ensino expedida pelo
Conselho de Educação competente, para Celebração de Convênio. Quando for Renovação de Convênio poderá ser a
cópia do protocolo referente ao processo de Autorização de Funcionamento / Reconhecimento do Ensino da unidade
educacional.

N°: 9
Cópia do CNPJ atualizado.

N°: 10
Cópia comprobatória da Certidão de propriedade do imóvel, cessão ou locação, referente à unidade educacional.



1 5

N°: 11
Cópia de comprovante de pagamento do IPTU, no exercício de 2004, do imóvel que sedia a unidade educacional.

12.
Comprovante de regularidade fiscal / Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Públicas: Federal, Estadual e
Municipal.

13.
Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS.

14.
Certificado de Regularidade do FGTS.

15.
Cópia do Alvará de Autorização Sanitária Municipal, referente à unidade educacional.

16
Quadro de Pessoal da unidade educacional: nome, cargo, função, escolaridade, horário de trabalho, vínculo empregatício.

17.
Cópia dos três últimos balancetes, assinados pelo contador.

18.
Cópia do comprovante do registro no CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social, no caso de Instituições
Filantrópicas.

19.
Certidão Negativa de Concordata ou de Falência, caso a Instituição/Pessoa Jurídica seja Particular.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA SME N° 013,
DE 23.03.2005.

Altera dispositivo relativo ao Documento anexo à PORTARIA SME N° 011/2004, de 8 de outubro de
2004.”

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1°. Alterar, a partir de janeiro de 2005, na letra a., do item 2.2.1 do Documento anexo à PORTARIA SME Nº
011/2004, de 8 de outubro de 2004, que dispõe sobre os critérios gerais para a celebração/renovação de Convênios com
a Prefeitura de Goiânia/Secretaria Municipal de Educação, o valor da per capita, referente ao Convênio Parcial de
Cooperação Financeira para o Ensino Fundamental, sendo de R$ 20,00 (vinte reais) para R$ 28,00 (vinte e oito reais).

Art. 2°. Incluir a letra h., o item 2.3.1., referente ao Convênio Parcial de Cooperação Através de Lotação de
Profissionais de Educação e de Recursos Financeiros para a Educação infantil.

h) disponibilizar um Profissional de Educação PE-II (graduação em Pedagogia), com carga horária de 30 horas
semanais, para cada turno (matutino/vespertino), para ser modulado como Coordenador Pedagógico na Unidade
Educacional que atenda 200 (duzentas) ou mais crianças, de zero a seis anos de idade, em período integral.



1 6

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 23 dias do mês de março de 2005.

Profª MÁRCIA PEREIRA CARVALHO
Secretária Municipal de Educação

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DO CONVÊNIO N° 012 / 2005

1. DATA: 18.03.2005

2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO JARDIM GUANABARA / CRECHE COMUNITÁRIA
MENINO JESUS.

3. OBJETO: O objeto do Convênio N.° 012/2005 é o atendimento de 156 (cento e cinquenta e seis) crianças de
dois a seis anos de idade, em regime integral, na Creche Comunitária Menino Jesus, conforme documentação
constante no processo.

4. PRAZO: 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2005.

5. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 104.832,00 (cento e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais)

6. PROCESSO N° 26084814/2005.

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