1 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2005 Nº 3.613GOIÂNIA, 11 DE ABRIL DE 2005 - SEGUNDA-FEIRA DECRETO N° 852, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar GILMAR DIAS RAMOS (matrícula n.° 154822-2), Chefe de Gabinete do Prefeito, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade de Curitiba - PR, nos dias 17, 18 e 19 de março de 2005, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso I, do Decreto n.° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 854, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar PAULO AFONSO SANCHES (matrícula n.° 659231-1), Superintendente Municipal de Trânsito e Transportes, a empreender viagem à Cidade de Curitiba - PR, nos dias 17 e 18 de março de 2005, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso I, do Decreto n.° 912, de 26 de março de 1996, atribuir- lhe diárias no valor total de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1157, DE 30 DE MARÇO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.583.522- 1/2005, RESOLVE manter o servidor JOSÉ GUEDES PEIXOTO (matrícula n.° 86010-1), lotado na Secretaria 2 Municipal de Administração e Recursos Humanos, à disposição da Câmara Municipal de Goiânia, para prestar serviços junto ao Gabinete da Vereadora Jacyra Alves Mendes, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, durante o exercício de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1158, DE 30 DE MARÇO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.576.312- 2/2005, RESOLVE colocar a servidora CARMEM LÚCIA MARIA DA COSTA (matrícula n.° 475890), lotada na Secretaria Municipal de Saúde, à disposição da Câmara Municipal de Goiânia, para prestar serviço junto ao Gabinete do Vereador Luciano Pedroso, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, durante o exercício de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1159, DE 30 DE MARÇO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.576.308- 4/2005, RESOLVE manter o servidor NÍVIO ALMEIDA MACEDO (matrícula nº 45586-1), lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, à disposição da Câmara Municipal de Goiânia, para prestar serviço junto ao Gabinete do Vereador Luciano Pedroso, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, durante o exercício de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 3 DECRETO N° 1161, DE 05 DE ABRIL DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.619.491- 1/2005, RESOLVE colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Sarandi - PR, a servidora ALEIR FERRAZ TENÓRIO, matrícula n° 259551, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a partir de 1° de abril a 31 de dezembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de abril de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1162, DE 05 DE ABRIL DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar PATRÍCIA MARTINS WANDERLEY (matrícula n° 244759), do cargo, em comissão, de Assessora Jurídica, símbolo DAS-3, da Procuradoria Geral do Município, e nomear ANA CRISTINA VELOSO E SILVA para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de abril de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de abril de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1165, DE 07 DE ABRIL DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear HELIANE RODRIGUES POVOA LEMES (matrícula nº 5800), para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador - 2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de fevereiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 4 DECRETO N° 1166, DE 07 DE ABRIL DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.579.521- 1/2005, RESOLVE manter o servidor ALDO RIGO GUIMARÃES (matrícula n° 97683-1), lotado na Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT, à disposição da Câmara Municipal de Goiânia, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, durante o exercício de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1167, DE 07 DE ABRIL DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.578.014- 1/2005, RESOLVE colocar os servidores ÁUREO MARCELO DA SILVA (matrícula n° 478903-1), e ENIO GOYATÁ FERNANDES (matrícula nº 80080-2), lotados na Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT, à disposição da Câmara Municipal de Goiânia, para prestar serviço junto ao Gabinete do Vereador Pedro Azulão Júnior, com todos os direitos e vantagens de seus cargos e com ônus para a origem durante o exercício de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1168, DE 07 DE ABRIL DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.584.331- 2/2005, RESOLVE colocar o servidor PAULO ROBERTO VEIGA TORRES (matrícula n° 289329-2), lotado na Secretaria Municipal de Comunicação, à disposição da Câmara Municipal de Goiânia, para prestar serviço junto ao Gabinete da Vereadora Marina Sant’Anna, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, durante o exercício de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 5 DECRETO N° 1169, DE 07 DE ABRIL DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.584.340- 1/2005, RESOLVE colocar a servidora ANTÔNIA LÚCIA CAVALCANTI (matrícula n.° 46213-1), lotada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, à disposição da Câmara Municipal de Goiânia, para prestar serviço junto ao Gabinete da Vereadora Marina Sant’Anna, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, durante o exercício de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1174, DE 07 DE ABRIL DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear FREDERICO MACHADO para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador - 3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1° de fevereiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1175, DE 07 DE ABRIL DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear DAPHNE KRAVINCHEKO NASCIMENTO para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir de 10 de fevereiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 6 PROCESSO N°: 25587596/2004 INTERESSADO: HSBC Bank Brasil - Banco Múltiplo S/A ASSUNTO: Proposta DESPACHO Nº 066/2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, autorizar a firmatura de Contrato entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da Secretaria Municipal de Finanças, e o HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO, no valor global estimado de R$ 92.820,00 (noventa e dois mil, oitocentos e vinte reais), objetivando a prestação dos Serviços de Recebimento dos Tributos e demais Receitas Municipais, por um período de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir de 03 de janeiro de 2005, conforme descrito no Processo n° 2.558.759-6/2004. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para lavratura do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Secretaria Municipal de Finanças, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de março de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SME N° 011, DE 30.03.2005. “Estabelece novos critérios para a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, revoga a Portaria SME n° 020, de 19/12/2003, Portaria SME n° 012, de 06/10/2004 e dá outras providências.” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a Lei Complementar Municipal nº. 091/2000 dispõe que, nos afastamentos legais, o Servidor do Magistério tem direito a substituição remunerada; Considerando a necessidade de racionalizar a liberação de Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores lotados em Unidades Escolares e na Sede desta Secretaria; e, Considerando a necessidade de se ajustar as despesas da SME com as receitas obtidas, RESOLVE: Art. 1°. Permanecerá tendo direito ao benefício da Licença-Prêmio por Assiduidade o servidor que obtiver maior tempo de serviço público do cargo efetivo na SME e o menor tempo usufruído em licenças-prêmio. Art. 2°. O interessado em gozar a Licença aqui tratada deverá observar o Calendário específico - Anexo desta Portaria -, que trata dos prazos para requerimento deste benefício. 7 Art.3°. O servidor que pleitear o benefício deverá comparecer ao Protocolo da SME, acompanhado de ofício da Direção da Escola ou Departamento (ou Direções, caso o professor labore em mais de uma unidade escolar), liberando- o para usufruir a licença. Após, o processo será encaminhado ao Departamento de Gestão de Pessoal, que realizará o controle dos afastamentos pleiteados. Art. 4°. Fica estabelecido o período de Agosto a Outubro/2005 para a concessão do benefício. Art. 5°. O quantitativo de Licenças-Prêmio a serem liberadas, em cada período mencionado no artigo anterior, seguirá as seguintes determinações: I - Servidor Administrativo (AAA, ASHA, FAEI, FAEII E FAEIII), sem direito à substituição: a) Unidades Escolares com até 19 turmas poderão liberar 01 (um) por ESCOLA; b) Unidades Escolares com mais de 20 turmas poderão liberar 02 (dois) por ESCOLA. c) Nas unidades técnicas da SME respeitar-se-á a proporcionalidade de até 01 (uma) liberação para 30 (trinta) servidores de cada Departamento, mediante ofício do respectivo Diretor (ou equivalente). d) Para as Divisões e Assessorias ligadas ao Gabinete da(o) titular da SME, 01 (um) servidor. II . Profissional da Educação (Pe-I, Pe-II e PLC), com direito à substituição (podendo ser sem vínculo): a) Unidades Escolares com até 19 turmas poderão liberar 01 (um) servidor por ESCOLA; vale ressaltar que o Profissional da Educação em fase de aposentadoria está inserido neste quantitativo. b) Unidades Escolares com mais de 20 (vinte) turmas poderão liberar 02 (dois) servidores por ESCOLA; também está inserido, neste quantitativo, o Profissional da Educação em fase de aposentadoria. c) Nas unidades técnicas da Secretaria, que tenham Profissionais da Educação (com cargo de Professor) respeitar- se-á a proporcionalidade de até 30(trinta) professores para liberação de 01 (um) servidor, de cada Departamento, acompanhado de ofício do respectivo Diretor (ou equivalente). d) Quando os requerimentos originarem-se de Professores lotados nas funções de Professor Coordenador, Auxiliar de Sala de Leitura ou Auxiliar de Ensino, as substituições só poderão ser feitas com profissionais da educação do quadro efetivo da Rede Municipal de Ensino. Art. 6°. Os professores que pleitearem usufruir a Licença-Prêmio por Assiduidade e tiverem Dobra, Acréscimo Provisório ou Difícil acesso, terão esses benefícios cancelados. Art.7°. Uma vez protocolado o requerimento e, posteriormente, encaminhado à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, não será permitido o cancelamento do benefício. Art. 8°. Aos servidores à disposição de outros órgãos e/ou ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança (incluindo-se diretores de escola e respectivos secretários), fica vedada a liberação para o gozo da Licença aqui tratada. Art. 9°. Os casos omissos na presente Portaria serão analisados pelo Departamento de Gestão de Pessoal e decididos pelo(a) titular da Pasta. Art. 10°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 020, de 19/12/2003 e Portaria n° 012 de 06/10/2004. 8 Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 30 dias do mês de março de 2005. Profª MÁRCIA PEREIRA CARVALHO Secretária Municipal de Educação --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ANEXO I CALENDÁRIO PARA LIBERAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE EM 2005. Para o gozo da Licença-Prêmio por Assiduidade, no ano de 2005, os interessados deverão observar os seguintes procedimentos. - Comparecer ao Protocolo da SME, para abertura do processo, munidos de ofício do(a) Diretor(a) encaminhando- o (a) para o período pleiteado. - Para protocolização de requerimentos deverão ser obedecidos os seguintes prazos: a) Para gozo da Licença de 01/04/2005 a 30/06/2005, não serão mais aceitas aberturas de processos; b) Abertura de Processo de 16/05/2005 até 15/06/2005, para gozo da referida licença no período de 01/08/2005 a 31/10/2005; O servidor que se encontrar em Licença-Prêmio não será atendido em seu pedido de remoção. OBS: Não serão recepcionados os pedidos apresentados fora dos prazos acima estabelecidos. Os que se encontrarem nesta situação, deverão aguardar o prazo estabelecido para o período imediatamente após, de posse de novo ofício da Direção. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 30 dias do mês de março de 2005. Profª. MÁRCIA PEREIRA CARVALHO Secretária Municipal de Educação --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PORTARIA SME N° 015, DE 30.03.2005. Dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas, diante do Relatório Final apresentado pela Comissão Sindicante instituída através da Portaria - SME n° 003 de 11/01/05. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, mediante o relatório conclusivo, apresentado pela Comissão Sindicante, que apurou os fatos ocorridos no Departamento de Gestão de Pessoal, objeto do Processo n° 25748701, conforme Portaria n° 003, de 11/01/2005, e acatando a sugestão de seus membros, RESOLVE: Art. 1º - Determinar ao Departamento Administrativo: 9 I - Controle absoluto das chaves das salas dos diferentes departamentos, incluindo o Departamento de Gestão de Pessoal; II - Não permitir o acesso de pessoas ou guardas nessas dependências após o expediente de trabalho; III - Cientificar os servidores da guarda municipal, que prestam serviço na sede desta Secretaria, de suas responsabilidades no exercício de suas funções; IV - Exercer controle rígido das pessoas que têm acesso à sede da SME após às 18 horas; V - Repasse/capacitação aos guardas municipais que se responsabilizam pelo trabalho noturno; VI - Controlar todos os mecanismos de segurança do prédio. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GARINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 30 dias do mês de março de 2005. Profª. MÁRCIA PEREIRA CARVALHO Secretária Municipal de Educação --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SEMMA PROCESSO N. : 26008433 NOME: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE ASSUNTO: COMPRA DESPACHO HOMOLOGATÓRIO N°. 001/2005 O Secretário da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, no uso de suas atribuições legais e considerando a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.° 004/2005, de 16/03/2005 às 9 horas, da sede da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, RESOLVE: 1º. Homologar a Ata de Habilitação e Adjudicação - Pregão N° 004/05, de 21/03/2005, da referida Comissão, fls. 57, sobre as propostas apresentadas no referido Pregão para este Processo, adjudicando e homologando o objeto (item 01, quantidade 01, veículo pick-up, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital) para a empresa RENAUTO AUTOMÓVEIS LTDA., pelo valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil Reais). 2º.Autorizar a imediata despesa pela dotação 2005.2350.18.541.0028.2146.44905200.20. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, ao 1º dia do mês de abril de 2005. Clarismino Luiz Pereira Junior Secretário 1 0 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 009/2005. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 31/03/2005 2 - CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, e a entidade INSTITUTO PENSARTE. 3 - OBJETO: Conjugação de esforços dos partícipes, a implantação de uma rede de bibliotecas de acesso público no trabalho no Município, denominada projeto “Biblioteca em Movimento - Módulo Piloto.” 4 - PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da liberação dos recursos. 5 - VALOR: Estima em R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), o valor global deste Convênio. 6 - PROCESSO: 26194318/2005. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO TERMO ADITIVO II, CONVÊNIO DE N° 002/2003. 1. Data: Goiânia, 04.04.2005. 2. Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB. 3. Objeto: prorrogação de prazo de vigência do convênio n° 002/2003. 4. Prazo: 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005. 5. Processo n°: 1.053.367-8/97. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMPAV EXTRATO DO CONTRATO N° 003/05 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma CONSTRUTORA SIMOSO LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 21.03.05. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na modalidade Convite n° 002 - CL/05, objeto do Processo n° 2.584.747-4, de 27.01.05, devidamente homologada pelo Despacho n° 010/05, de 15.02.05. OBJETO: Aquisição de 2.000m³ de brita “0” e 900m³ de pó-de-brita. PREÇO: Brita “0” - preço unitário de R$ 32,00, e pó-de-brita - preço unitário de R$ 17,70. 1 1 VALOR: Estima-se em R$ 79.930,00. PRAZO: 03 meses. Goiânia, 21 de março de 2005 Rui Barbosa da Silva Advogado VISTO: Advº Ruy Brasil de Paula Rocha Chefe da Assessoria Jurídica --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DERMU EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTACÃO DE SERVICOS - PAGAMENTO DE SALÁRIOS CONTRATANTES: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA PARTHENON CENTER e DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 31.03.05. FUNDAMENTO: O contrato decorre do constante do Processo n° 2.564.512-0, de 20.12.04. OBJETO: Prestação de serviços - pagamento de salários. PRAZO: 18 meses. Goiânia, 31 de março de 2005. Angela Maria Vieira Jácome Procuradora Jurídica VISTO: Advº Ruy Brasil de Paula Rocha Diretor do Departamento Jurídico --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMOB EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO CONTRATANTE: COMOB - COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA CONTRATADA: CENTRAL ENGENHARIA LTDA. DA RESCISÃO - As partes contratantes resolvem rescindir totalmente e amigavelmente, de acordo com a Cláusula Sexta, item 7.1, “a” o termo firmado para a execução da obra de ampliação, reforma e adequação do prédio onde funciona o CAIS 24 HORAS DO JARDIM GUANABARA III, localizado na Rua GB-14 esquina com rua GB- 37 E GB-38, Quadra 61 Jardim Guanabara III, nesta Capital, contrato n.° 065/2004 firmado em 20/12/2004 proveniente de Tomada de Preços n.° 029/2004, com fundamento no art. 79, inciso II, da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993. 1 2 FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II do art. 79 da Lei 8.666/93 e Cláusula Sexta, item 7.1 “a” do instrumento contratual. DATA: 08/04/2005. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMURG EXTRATO DO CONVÊNIO N° 001/2005 - AJU CONVENENTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e SOCIEDADE CIDADÃO 2000 - PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DATA: Goiânia, 23 de março de 2005. REPRESENTANTES: COMURG - Wolney Wagner Siqueira Júnior - PRESIDENTE; Júlio César Rodrigues de Lemos - DIRETOR ADMINISTRATIVO; Wesley Souza de Almeida - DIRETOR FINANCEIRO; SOCIEDADE - Laydes Seabra Guimarães e Souza - PRESIDENTE; Sebastião Irene de Araújo - COORDENADOR GERAL. FINALIDADE: Convênio de colaboração mútua no atendimento a menores aprendizes entre 14 e 17 anos e 11 (onze) meses de idade. PRAZO: Doze (012) meses. VALOR DO CONVÊNIO: Global - R$ 85.341,60 (oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta e um reais, sessenta centavos). FORO: Goiânia - Goiás --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ERRATA - PUBLICA-SE NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO. EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 003/2005-AJU Processo Administrativo n° 25809939/05 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e GILMA MARIA DA SILVA. DATA: Goiânia, 24 de janeiro de 2005. REPRESENTANTES: CONTRATANTE - Wolney Wagner Siqueira Júnior - PRESIDENTE; Júlio César Rodrigues de Lemos - DIRETOR ADMINISTRATIVO; Fábio Passaglia - DIRETOR FINANCEIRO; LOCADORA: Gilma Maria da Silva - PROPRIETÁRIA FINALIDADE: Locação de imóvel urbano localizado na Rua 70, Qd. 126, Lt. 54 n° 528, para instalação da 1ª Área de Varrição da 1ª Gerência de Divisão de Limpeza Urbana. 1 3 PRAZO: Doze (012) meses, ou seja, de 24 de janeiro de 2005 a 23 de janeiro de 2006. VALOR DO CONTRATO: Global: R$ 17.034,84 (dezessete mil, trinta e quatro reais, oitenta e quatro centavos). FORO: Goiânia - Goiás OBSERVAÇÃO: Extrato sendo republicado em face de alteração na data de vigência do contrato de locação, inicialmente estabelecida de forma equivocada. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 007 / 2005 1. DATA: 04.04.2005 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA INFANTIL MEIMEI / Centro Educacional Infantil Raio de Sol. 3. OBJETO: O objeto do Convênio N.° 007/2005 tem a finalidade de articular a parceria entre a EDUCAÇÃO e o NÚCLEO, visando a colaboração para o funcionamento do Centro Educacional Infantil Raio de Sol, com o objetivo de atender 50 (cinqüenta) crianças de zero a seis anos de idade, em regime integral, conforme documentação constante no processo. 4. PRAZO: 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2005. 5. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) 6. PROCESSO N° 25771401/2005. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ERRATA DE EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO PROCESSO Nº 25676262/2004 Publica-se novamente por ter saído com incorreção, o extrato publicado no Diário Oficial do Município n° 3.588, veiculado no dia 03/03/2005, página 06; onde se lê: 1. Extrato do Termo Aditivo do Contrato nº 003/2004, leia-se: Extrato do Termo Aditivo do Contrato n° 004/ 2004. 2. Valor total da prestação de serviço anual R$ 795.600,00 (setecentos e noventa e cinco mil e seiscentos reais, leia-se: valor total da prestação de serviço anual R$ 982.800,00 (novecentos e oitenta e dois mil e oitocentos reais). N° CONTRATADO 01 Adilon Cardoso Filho 02 Albanir Borges da Silva 03 Allan Caldas 04 Celso Barbosa Souza 05 Cláudio Tavares Silveira Sousa 1 4 06 Dadir Carvalho Maia 07 Denis Assis Papacosta 08 Ielves Rosa Madureira 09 Jandirene Rodrigues da Costa 10 Josafá Gonzaga Jacob 11 Juan Carlos Rodrigues Palma 12 Khodr Mahumud Ale Charafeddine 13 Luiz Gonzaga Vasconcelos Valadares 14 Mário Jorge Bechepeche 15 Marlon Pontes Rossi 16 Osmary Carvalho de Moraes PROCESSO: 25676262/2004 OBJETO: Prorrogação da prestação de serviço médico nas Unidades de Saúde, na forma de plantão no valor total de R$ 982.800,00 (novecentos e oitenta e dois mil e oitocentos reais) VIGÊNCIA: 01 (um) ano contados a partir de 12/02/2005 Goiânia, 30 de março de 2005. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº.: 025/04 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM UNIDADES DE SAÚDE PROCESSO N°: 26074754/05 OBJETO: PRORROGAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS PROFISSIONAIS MÉDICOS EM REGIME DE PLANTÃO VALOR UNITÁRIO: R$ 31.800,00 (TRINTA E UM MIL E OITOCENTOS REAIS) VALOR GLOBAL: R$ 63.600,00 (SESSENTA E TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS) VIGÊNCIA: 01 ANO, A PARTIR DE 21/05/2005 ORDEM: 01 INTERESSADO: Gustavo Prudente Gonçalves CRM: 10375 CPF: 900.597.431-15 ORDEM: 02 INTERESSADO: Rossana de Moura Guedes CRM: 10514 CPF: 808.455.171-04 Goiânia, 06 de abril de 2005. 1 5 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°.: 030/04 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM UNIDADES DE SAÚDE PROCESSO N°: 26073677/05 OBJETO: PRORROGAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS PROFISSIONAIS MÉDICOS EM REGIME DE PLANTÃO VALOR UNITÁRIO: R$ 31.800,00 (TRINTA E UM MIL E OITOCENTOS REAIS) VALOR GLOBAL: R$ 95.400,00 (NOVENTA E CINCO MIL E QUATROCENTOS REAIS) VIGÊNCIA: 01 ANO, A PARTIR DE 06/06/2005 ORDEM: 01 INTERESSADO: Custódio Pereira da Costa Neto CRM: 10277 CPF: 851636601-44 ORDEM: 02 INTERESSADO: Plínio Ribeiro Borges CRM: 4799 CPF: 301282261-53 ORDEM: 03 INTERESSADO: Melissa Ribeiro Nunes Duarte CRM: 10317 CPF: 898458031-72 Goiânia, 1º de abril de 2005. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°.: 038/2004 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM UNIDADE DE SAÚDE N°: 01 CONTRATADO: Alano de Carvalho Soares PROCESSO: 26074134/05 OBJETO: Prorrogação da prestação de serviço médico em regime de plantão VALOR: R$ 31.800,00 (Trinta e um mil e oitocentos reais) VIGÊNCIA: 01 ano, a partir de 30 de junho de 2005 DATA: 05/04/05 Goiânia, 05 de abril de 2005. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°.: 040/2004 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM UNIDADE DE SAÚDE N°: 01 CONTRATADO: Henrique da Veiga Lobo Júnior 1 6 PROCESSO: 26074185/05 OBJETO: Prorrogação da prestação de serviço médico em regime de plantão VALOR: R$ 31.800,00 (Trinta e um mil e oitocentos reais) VIGÊNCIA: 01 ano, a partir de 16 de julho de 2005 DATA: 04/04/05 Goiânia, 04 de abril de 2005. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA EM GOIÁS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, NO ESTADO DE GOIÁS, VISANDO POSSIBILITAR À EXECUÇÃO DA INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO REFERIDO MUNICÍPIO: Aos 31 (trinta) do mês de março do ano de dois mil e cinco, a UNIÃO FEDERAL pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio da Superintendência Federal de Agricultura em Goiás, CNPJ n.° 00.396.895/0032-21, sediada à Praça Pedro Ludovico Teixeira, n.°100 - Setor Central, Goiânia, GO, doravante denominada MINISTÉRIO, representado neste ato, pelo Delegado Federal de Agricultura em Goiás, Médico Veterinário Helvécio Magalhães Ribeiro, portador da Carteira de identidade n.° 547857, expedida pela SSP/MG e CPF n.° 002.905.641-15, e o Município de Goiânia, no Estado de Goiás, pela Prefeitura Municipal de Goiânia, CNPJ n.° 01.612.092/0001-23 doravante denominado MUNICÍPIO e representado neste ato, pelo Prefeito(a) Municipal, Iris Rezende Machado, portador da Carteira de Identidade n.° 23929-1291416 2ª via, SSP/GO, CPF n.° 002.475.701- 25, assistidos pelo Sr Procurador Geral do Município, Dr. Marconi Sérgio de Azevedo Pimenteira, brasileiro, casado, Advogado, portador da OAB/GO 11.641 e do CPF (MF) n.° 463.456.201-49, residente e domiciliado nesta Capital, considerando a competência do Ministério da Agricultura e do Abastecimento para realizar a fiscalização de que trata a Lei n.° 1.283, de 18 de dezembro de 1950, alterada pelo artigo 4º da Lei n.° 7.889, de 23 de dezembro de 1989, considerando o que consta do Processo n.° 21020.000861/2005-42, decidem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, sujeitando-se, no que couber às normas da Lei n.° 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, bem como as do Decreto n.° 93.872, de 23/12/1986 e IN/STN n.° 02 de 19/04/1993, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO tem por objetivo a cessão, pelo MUNICÍPIO ao MINISTÉRIO, de servidores, para integrar, a equipe encarregada da execução dos trabalhos de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal junto ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Delegacia Federal de Agricultura em Goiás SIPA/DFA/GO. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES - Ao MINISTÉRIO compete: a) Treinar e avaliar os servidores cedidos pelo MUNICÍPIO, com vistas a capacitá-los tecnicamente, para o exercício das tarefas específicas; b) Controlar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos executados pelos servidores cedidos, os quais ficarão tecnicamente, subordinado ao MINISTERIO e obrigado ao cumprimento da legislação federal pertinente, nos trabalhos de inspeção executados; c) Solicitar ao MUNICÍPIO a substituição de servidores que não cumprirem os requisitos legais da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, ou que for considerado inapto para o desempenho das funções respectivas; 1 7 d) Arcar com as despesas de deslocamento dos servidores cedidos para fins de participação em reuniões, supervisões técnicas e treinamento, quando convocados. II - Ao MUNICÍPIO compete: a) Contratar, servidores e colocá-los à disposição do MINISTÉRIO. b) Remunerar os servidores contratados na forma da alínea anterior e arcar com todas as obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho do servidor cedido ao MINISTÉRIO; c) Arcar com as despesas de deslocamento e hospedagem dos servidores cedidos ao MINISTÉRIO, até o final do estágio probatório; d) Substituir, no prazo de 30 (trinta) dias, servidores cuja substituição for solicitada na forma do inciso I, alínea “c” da presente Cláusula; e) Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus originado em decorrência da relação trabalhista entre o MUNICÍPIO e os servidores cedidos ao MINISTÉRIO, desobrigando este e, consequentemente, a União Federal, de quaisquer responsabilidades trabalhistas pertinentes às cessões de que trata o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Para o alcance do objeto ora pactuado, as partes não concorrerão com recursos financeiros. PARÁGRAFO ÚNICO - Os trabalhos de supervisão, controle e fiscalização dos serviços de Inspeção Federal junto a Estabelecimentos sob Inspeção Federal sob a responsabilidade do MINISTÉRIO, serão executados dentro do Plano Operativo - PO, da DFA/GO. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente ACORDO é indeterminado, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser rescindido no momento que o MINISTÉRIO colocar pessoal de seu quadro em substituição aos servidores cedidos pelo MUNICÍPIO. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Uma vez desnecessária a presença dos servidores cedidos pelo MUNICÍPIO junto a equipe de Inspeção Federal, tais servidores retornarão ao órgão de origem. PARÁGRAFO SEGUNDO - Encerrado o prazo de cessão, pelo MUNICÍPIO dos servidores ao MINISTÉRIO, não haverá privilégio de quaisquer espécies dos servidores contra este ou contra a União Federal. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO poderá ser denunciado pelas partes e rescindido, a qualquer momento, por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições, mediante comunicação escrita, com no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. CLÁUSULA SEXTA - DA MODIFICAÇÃO Este ACORDO DE COOPERAÇÃO poderá ser modificado através de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança de objeto. 1 8 CLÁUSULA SÉTIMA - DA DIVULGAÇÃO Fica vedado às partes, em qualquer ação promocional que venha a ser empreendida, com pertinência ao objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO será publicado, em extrato, no Diário Oficial da União na forma da legislação vigente, como condição para sua eficácia. CLÁUSULA NONA - DO FORO Fica eleito o Foro da Justiça Federal da cidade de Goiânia, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste Instrumento. Para validade do que pelas partes foi avençado, firma-se este Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também subscrevem. Goiânia-GO, 31 de março de 2005. HELVÉCIO MAGALHÃES RIBEIRO SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM GOIÁS IRIS REZENDE MACHADO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA Testemunhas: Nome: Antonio Albino da Silva CI: 757068 SSP/GO CPF: 196.454.221-91 Nome: CI.: CPF.: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMPAV EXTRATO DE ATA Extrato de Ata da Assembléia Geral Extraordinária da COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, realizada em 10 de janeiro de 2005. I - DATA, HORA E LOCAL: 10.01.05 às 10:00 horas, na sede da COMPAV, com endereço na Rua 21 nº 410, Vila Santa Helena, nesta Capital; II - ORDEM DO DIA: Deliberação sobre destituição em 31 de dezembro de 2004 dos Diretores Presidente, Eng° ARGEMIRO ANTÔNIO FONTES MENDONÇA, Técnico, Eng° RICARDO VEIGA, Financeiro, Cont. MARIA APARECIDA RODRIGUES FEITOSA, Operações, Engº RICARDO FERREIRA SOUZA; 1 9 III - Os Acionistas indicaram o Sr. MAURO MIRANDA SOARES para Presidente da COMPAV; MARIA APARECIDA RODRIGUES FEITOSA para Diretoria Financeira; PEDRO ORLANDO RIBEIRO para Diretor Técnico; JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA PINTO para Diretor de Operações; FERNANDO EVANGELISTA DA SILVA permanece respondendo interinamente pela Diretoria Administrativa. Aprovada pelos Srs. acionistas a composição da nova Diretoria, e dada a posse a partir de 1º de janeiro de 2005. IV - Ata arquivada na JUCEG sob o n° 52050152831 de 01.02.05. NOTA: A publicação do extrato de Ata desta AGE está sendo feita na forma do Art. 130 § 30, da Lei n° 6.404/76. Goiânia, março/2005 Célia Regina Rocha do Nascimento Secretária da Reunião --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE ATA Extrato de Ata da Assembléia Geral Extraordinária da COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, realizada em 17 de janeiro de 2005. I - DATA, HORA E LOCAL: 17.01.05 às 10:00 horas, na sede da COMPAV, com endereço na Rua 21 n° 410, Vila Santa Helena, nesta Capital; II - ORDEM DO DIA: Deliberação sobre destituição em 17 de janeiro de 2005 do Diretor Administrativo, FERNANDO EVANGELISTA DA SILVA, que vem respondendo em caráter interino por esta Diretoria; III - Os Acionistas indicaram o Sr. VANDERLEY DE OLIVEIRA MELO para completar o mandato do Diretor Administrativo da COMPAV, tendo sido aprovado por unanimidade. IV - Ata arquivada na JUCEG sob o nº 52050283049, de 24.02.05. NOTA: A publicação do extrato da Ata desta AGE está sendo feita na forma do Art. 130 § 3°, da Lei n° 6.404/76. Goiânia, março/2005 Célia Regina Rocha do Nascimento Secretária da Reunião --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL AVISO DE CANCELAMENTO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2005 (TIPO MAIOR DESCONTO SOBRE A COLUNA “PREÇO MAIS COMUM” DO BOLETIM INFORMATIVO MENSAL DO CEASA) 2 0 A Pregoeira Maria do Carmo Gomes Oliveira, designada pelo Decreto n° 2614/2004, torna público, para conhecimento dos interessados, o CANCELAMENTO do PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2005, processo n° 24928934/2004, tipo MAIOR DESCONTO SOBRE A COLUNA “PREÇO MAIS COMUM” DO BOLETIM INFORMATIVO MENSAL DO CEASA, cujo o objeto é a contratação de empresa para o fornecimento de frutas e verduras, para atender à Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista a necessidade de ajustes no Edital. Goiânia, 08 de abril de 2005. Maria do Carmo Gomes Oliveira Pregoeira Oficial --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2005 A Pregoeira Maria de Lourdes Silva, designada pelo Decreto n° 2176/2003, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO PRESENCIAL N° 026/05, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, de conformidade com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas: OBJETO: aquisição de pneus, visando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme processo n° 26097932/05. LOCAL, DATA E HORA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: A sessão pública será realizada na sede da Comissão Geral de Licitação, situada na Av. Cerrado n° 999, Park Lozzandes, Paço Municipal (Pilotis), nesta Capital, dia 26 de abril de 2005, com início às 9 horas. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital poderá ser obtido, gratuitamente, no site da Prefeitura de Goiânia, pelo endereço www.goiania.go.gov.br ou na sede da CGL, no endereço acima descrito, a partir da data de sua publicação, até o dia 25/04/05, mediante o recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III, do artigo. 5°, da Lei n° 10.520/02, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. Goiânia, 07 de abril de 2005. Maria de Lourdes Silva Pregoeira Oficial --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 027/2005 (TIPO MENOR PREÇO) A Pregoeira Maria do Carmo Gomes Oliveira, designada pelo Decreto n° 2614/2004, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO PRESENCIAL N° 027/2005, do tipo MENOR PREÇO, de conformidade com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas: 2 1 OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de Indicador Biológico, conforme processo n° 25792815/2005, da Secretaria Municipal de Saúde. LOCAL, DATA E HORA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO: A sessão pública será realizada na sede da Comissão Geral de Licitação, situada à Av. do Cerrado n° 999, Parque Lozzandes, Pilotis, nesta Capital, dia 25 de abril de 2005, com início às 15:00 horas. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital completo encontrar-se-á disponível gratuitamente, no site da Prefeitura, pelo endereço www.goiania.go.gov.br ou na sede da CGL, no endereço acima descrito, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, até o dia 22/04/05, mediante o recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III, do artigo 5º, da Lei n° 10.520/2002, que será paga em banco ou agências lotéricas através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. Goiânia, 07 de abril de 2005. Maria do Carmo Gomes Oliveira Pregoeira Oficial --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2005 A Pregoeira Maria de Lourdes Silva, designada pelo Decreto n° 2176/2003, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO PRESENCIAL N° 028/05, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, de conformidade com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas: OBJETO: aquisição de material hospitalar, visando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme processo n° 25884027/05. LOCAL, DATA E HORA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: A sessão pública será realizada na sede da Comissão Geral de Licitação, situada na Av. Cerrado n° 999, Park Lozzandes, Paço Municipal (Pilotis), nesta Capital, dia 27 de abril de 2005, com início às 9 horas. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital poderá ser obtido, gratuitamente, no site da Prefeitura de Goiânia, pelo endereço www.goiania.go.gov.br ou na sede da CGL, no endereço acima descrito, a partir da data de sua publicação, até o dia 26/04/05, mediante o recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III, do artigo 5°, da Lei n° 10.520/02, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. Goiânia, 08 de abril de 2005. Maria de Lourdes Silva Pregoeira Oficial 2 2 AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 030/2005 (TIPO MENOR PREÇO) A Pregoeira Maria do Carmo Marques de Sousa, designada pelo Decreto n° 1524/2004, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO PRESENCIAL N° 030/2005, do tipo MENOR PREÇO, de conformidade com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas: OBJETO: Aquisição de gênero alimentício (leite), conforme processo n° 25845129/2005, da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário. LOCAL, DATA E HORA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO: A sessão pública será realizada na sede da Comissão Geral de Licitação no Paço Municipal, situada na Av. do Cerrado n° 999 Park Lozzandes, Pilotis, nesta Capital, dia 28 de abril de 2005, com início às 15 horas. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital poderá ser obtido, gratuitamente, no site da Prefeitura de Goiânia, pelo endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br ou na sede da Comissão Geral de Licitação no endereço acima descrito, a partir da data de sua publicação até o dia 27/04/2005, em horário comercial, mediante o recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III do artigo 5º da Lei 10.520/2002, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. Goiânia, 08 de abril de 2005. Maria do Carmo Marques de Sousa Pregoeira --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 031/2005 (TIPO MENOR PREÇO POR ITEM) A Pregoeira Maria do Carmo Marques de Sousa, designada pelo Decreto nº 1524/2004, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO PRESENCIAL N° 031/2005, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, de conformidade com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas: OBJETO: Aquisição material de permanente (ventilador, aspirador e aparelho de ultra-som digital), conforme processo n° 25835654/2005, da Secretaria Municipal de Saúde. LOCAL, DATA E HORA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO: A sessão pública será realizada na sede da Comissão Geral de Licitação no Paço Municipal, situada na Av. do Cerrado n° 999, Park Lozzandes, Pilotis, nesta Capital, dia 26 de abril de 2005, com início às 15 horas. 2 3 AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital poderá ser obtido, gratuitamente, no site da Prefeitura de Goiânia, pelo endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br ou na sede da Comissão Geral de Licitação no endereço acima descrito, a partir da data de sua publicação até o dia 27/04/2005, em horário comercial, mediante o recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III do artigo 5° da Lei 10.520/2002, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. Goiânia, 08 de abril de 2005. Maria do Carmo Marques de Sousa Pregoeira ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------