1 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2005 Nº 3.642GOIÂNIA, 23 DE MAIO DE 2005 - SEGUNDA-FEIRA DECRETO N° 1761, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.591.403- 1/2005, RESOLVE exonerar, a pedido, DIVINA DE FÁTIMA CORDEIRO GODOI (matrícula nº 493155-1), do cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo I, Grau A01, Padrão A, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 05 de fevereiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1762, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar CARLOS ANTÔNIO RODRIGUES DE MENEZES (matrícula n.° 501409-1), do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, a partir de 1° de maio de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1763, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, JUSCELEY JOSÉ MOTA (matrícula nº 661171-1), do cargo, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 02 de maio de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. 2 IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1765, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e face ao disposto no § 3°, do art. 1°, da Lei n° 7.772, de 09 de janeiro de 1998, RESOLVE suspender o pagamento da bolsa de incentivo cultural, equivalente a 1/2 (meio) salário mínimo, atribuída a WANDERSON OLIVEIRA DE JESUS (matrícula n.° 521213-1), pela participação na Banda Marcial de Goiânia, como instrumentista, junto à Secretaria Municipal de Cultura, a partir de 07 de abril de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1766, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa n° 0047/2005, da SMARH, RESOLVE, nos termos do art. 52, da Lei Complementar n.° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, redistribuir a servidora LUCIENE CARRILHO DE CASTRO (matrícula n.° 286176-3), Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, Grau A01, Padrão “A”, do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais - ISM, para a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir de 15 de abril de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1767, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar FLÁVIA RIBEIRO DE SOUZA (matrícula n° 474622-1), da função de confiança de Instrutora, símbolo DAI-3, da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a partir de 1° de abril de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. 3 IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1768, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar MARINALVA DA CONCEIÇÃO VICTOR (matrícula n° 578088-1), da função de confiança de Chefe da Divisão de Serviço de Saúde Mental, símbolo DAI-4, do Departamento de Assistência à Saúde e Social, do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais - ISM, a partir de 1° de abril de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1769, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar o pessoal abaixo relacionado, da função de confiança de Coordenador de Centro Comunitário, Símbolo DAI-5, da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a partir de 15 de maio 2005: Nome Matrícula IZABEL SANTANA DA SILVA 101567-1 JASIMAR ALVES DE SOUZA LOPES 103756-1 JOSÉ MARIA DE ASSIS 103144-1 MARIA LUIZA MARTINS 104418-1 BETI DA SILVA RODRIGUES 108197-1 ROSILDA PORTELA SOUZA 102768-1 FLÁVIA LENTULIA ALVES ROCHA 365858-2 MELÂNIA DINALI SILVA AGUIAR 108979-1 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 4 DECRETO N° 1770, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Leis Complementares n.°s 015, de 30 de dezembro de 1992, e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.524.022-7/2004, de interesse da CONSTRUTORA CANADÁ LTDA., DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remanejamento/remembramento/desmembramento e a planta dos lotes 10/36 e 34, situados à Rua 9, esquina com a Rua 13, Quadra F-8, Setor Oeste, nesta Capital, passando a constituir o Lote 10/36/34 e Área Pública Municipal, com as seguintes características e confrontações: 1. REMEMBRAMENTO (Lotes 10/36 e 34 no Lote 10/36/34) Lote 10/36/34 Área 1.545,20m² Frente para a Rua 13........................................................................................................................................18,00m Fundo confrontando com o Lote 32..................................................................................................................54,539m Lado direito confrontando com os lotes 08 e 07....................................................................36,569m+22,135m+3,30m Lado esquerdo confrontando com a Rua 09.......................................................................................................33,00m Pela linha de chanfrado.....................................................................................................................................08,46m 2. DESMEMBRAMENTO (Lote 10/36/34 e Área Pública Municipal) Lote 10/36/34 Área 1.484,05m² Frente para a APM.............................................................................................................................................22,77m Fundo confrontando com o Lote 32.................................................................................................................54,539m Lado direito confrontando com os lotes 08 e 07...................................................................33,569m+22,135m+3,30m Lado esquerdo confrontando com a Rua 09........................................................................................................33,00m Pela linha de chanfrado.........................................................................................................................................02,83m Área Pública Municipal Área 61,15m² Frente para a Rua 13..........................................................................................................................................18,00m Fundo confrontando com o Lote 10/36/34............................................................................................................22,77m Lado direito confrontando com o Lote 08.............................................................................................................3,00m Lado esquerdo em chanfro....................................................................................................................................5,63m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n° 1.646, de 29 de abril de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1771, DE 17 DE MAIO DE 2005. 5 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido no Processo n° 2.639.443- 1/2005, RESOLVE colocar a servidora CRISTIANA GONÇALVES PINTO (matrícula nº 25895-1), lotada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, à disposição da Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para origem, durante o período de 1° de maio a 31 de dezembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1772, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.626.535- 5/2005, atendendo ao Oficio nº 359/2005, da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT, RESOLVE, nos termos do art. 52, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, redistribuir a servidora ELECI FARIA DE MORAIS (matrícula nº 363316-1), Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, Nível A01, Referência “A”, da Secretaria Municipal de Finanças para a Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT, a partir de 07 de abril de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1773, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7°, inciso I, § 8°, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 041/2003, e artigos 50, I e II; 72, I; 74 e 75, I e II, da Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica concedida pensão especial em favor de Ana Maria Elias e Ana Carolina Elias, viúva e filha menor, respectivamente do ex-servidor Clidenor Elias, matrícula n.° 22241-01. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, correspondente aos proventos percebidos pelo ex-servidor à época do óbito, será composta pelas seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 388,04 (trezentos e oitenta e oito reais e quatro centavos), Qüinqüênios (05): R$ 194,02 (cento e noventa e quatro reais e dois centavos), Gratificação Incorporada: R$ 262,67 (duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos) e Gratificação Incentivo Produção: R$ 155,21 (cento e cinqüenta e cinco reais e vinte e um centavos) nos termos do Processo n.° 2.568.299-8/ 2004. 6 Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de dezembro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1774, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7°, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 041/2003, e artigos 50, I; 74, § 2°; 75, I e 79 da Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica concedida pensão especial em favor de Jesuíta Ramos da Fonseca, viúva do ex-servidor Jorge Osório Rodrigues, matrícula n.° 22357-1. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, correspondente aos proventos percebidos pelo ex-servidor à época do óbito, será composta pelas seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 208,58 (duzentos e oito reais e cinqüenta e oito centavos), Qüinqüênios (04): R$ 83,43 (oitenta e três reais e quarenta e três centavos), nos termos do Processo n.° 2.581.026-1/2005. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de mês de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1775, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7°, inciso II e § 8°, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 041/2003, e artigos 50, I; 71; 72, I; 75, I, e 79, da Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: 7 Art. 1° Fica concedida pensão especial em favor de José Santana Neto, viúvo da ex-servidora Adelícia Alves Santana, matrícula n.° 447404-1. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, correspondente à remuneração percebida pela ex-servidora à época do óbito, será composta pela seguinte parcela mensal, Vencimento: R$ 904,27 (novecentos e quatro reais e vinte e sete centavos), nos termos do Processo n.° 2.548.964-1/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de novembro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1776, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7°, inciso I e § 8°, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 041/2003, e artigos 50, I; 71; 72, I; 75, I, e 79, da Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica concedida pensão especial em favor de Alaídes Vieira Magalhães, viúva do ex-servidor Waldecir Gomes Magalhães, matrícula n.° 175560-2. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, correspondente aos proventos percebidos pelo ex-servidor à época do óbito, será composta pelas seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 407,45 (quatrocentos e sete reais e quarenta e cinco centavos) e Qüinqüênios (05): R$ 203,73 (duzentos e três reais e setenta e três centavos), nos termos do Processo n.° 2.602.679-2/2005. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1777, DE 17 DE MAIO DE 2005. 8 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, II e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 041/03, e artigos 50, II; 72, I; 74; 75, II, e 79, da Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1º Fica concedida pensão especial em favor de Wilder Vieira Neves e Wagner Vieira Gomes Filho, filhos menores do ex-servidor Wagnner Vieira Gomes, matrícula n.° 235474-1, ora representados por sua genitora, Helena Moreira Neves. Art. 2° A pensão de que trata o artigo anterior, correspondente à remuneração percebida pelo ex-servidor à época do óbito, será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 415,51 (quatrocentos e quinze reais e cinqüenta e um centavos) e Qüinqüênios (01): 83,10 (oitenta e três reais e dez centavos), nos termos do Processo n.° 2.604.480-4/2005. Parágrafo único. O valor da pensão será rateado à razão de 1/2 (um meio) para cada dependente. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de fevereiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1778, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 8°, incisos I e II, § 1°, inciso I, alínea “a” e “b”, e inciso II, da Emenda Constitucional n° 020/98, combinado com a Lei n.° 8.095/02, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 3º, § 2° e 7° da Emenda Constitucional n° 041/03, DECRETA: Art. 1° Fica aposentado no cargo de Motorista II, Nível B05, Referência “A”, Antonio Ribeiro da Costa, matrícula n.° 11185-1, por ter implementado os requisitos para aposentadoria proporcional. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão calculados à proporção de 80% (oitenta por cento) e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 358,58 (trezentos e cinqüenta e oito reais, cinqüenta e oito centavos), Quinquênios (05): R$ 179,29 (cento e setenta e nove reais e vinte e nove centavos), nos termos do Processo n.° 2.146.938-6/2002. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. 9 IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1779, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III, IV e parágrafo único, da Emenda Constitucional n.° 041/2003, e § 5°, do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Nível P01, Referência “N”, Iolanda Palestina dos Santos Pereira, matrícula n.° 58769-1, por contar com os requisitos básicos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 687,34 (seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos), Qüinqüênios (05): R$ 343,67 (trezentos e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 103,10 (cento e três reais e dez centavos), nos termos do Processo n.° 2.402.752-0/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1780, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III, IV e parágrafo único, da Emenda Constitucional n° 041/2003, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1º Fica aposentado no cargo de Artífice de Manutenção Mecânica II, Nível B02, Referência “B”, José Dias da Silva, matrícula nº 93130-1, por contar com mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 450,47 (quatrocentos e cinqüenta reais e quarenta e sete centavos), Qüinqüênios (06): R$ 270,28 (duzentos e setenta reais, e vinte e oito centavos) e Complemento de Vencimento Optado: R$ 13,69 (treze reais e sessenta e nove centavos), nos termos do Processo n° 2.523.238-1/2004. 1 0 Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1781, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I e §§ 3º, 8° e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2° e 7°, da Lei n.° 8.095/02, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1º da Lei Federal n.° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Funcionário Administrativo Educacional I, Nível F01, Referência “BAS”, Ana Queiroz Silva, matrícula nº. 487759-1, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais, no valor total de R$ 277,39 (duzentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos), mensais, nos termos do Processo n.° 2.538.070-3/ 2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1782, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 8°, incisos I e II, § 1°, inciso I, alíneas “a” e “b” e inciso II, da Emenda Constitucional nº 020/98, combinado com a Lei n.° 8.095 de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e artigos 3°, § 2° e 7°, da Emenda Constitucional n° 041/03, DECRETA: Art. 1° Fica aposentado no cargo de Guarda Municipal II, Nível B01, Referência “B”, Otávio Arcanjo dos Santos, matrícula n° 25054-1, por ter implementado os requisitos para aposentadoria proporcional. 1 1 Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão calculados à proporção de 70% (setenta por cento) e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 274,20 (duzentos e setenta e quatro reais e vinte centavos) e Qüinqüênios (06): R$ 164,52 (cento e sessenta e quatro reais e cinqüenta e dois centavos), nos termos do Processo n° 2.600.707-1/2005. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1783, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso I e §§ 3º, 8° e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2° e 7°, da Lei n.° 8.095, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Funcionário Administrativo Educacional I, Nível F01, Referência “E”, Ruth Pereira, matrícula n° 53279-1, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais, à razão de 23/ 30 (vinte e três trinta avos), no valor total de R$ 249,09 (duzentos e quarenta e nove reais e nove centavos) mensais, nos termos do Processo n° 2.543.566-4/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1784, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 3º, 8° e 17, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.° 020/98 e 041/ 03; combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1°, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004, 1 2 DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Funcionário Administrativo Educacional I, Nível F01, Referência “G”, Alaíde Ana de Paula Soares, matrícula n.° 59595-1, por contar mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais, à razão de 22/ 30 (vinte e dois trinta avos), no valor total de R$ 239,80 (duzentos e trinta e nove reais e oitenta centavos) mensais, nos termos do Processo n.° 2.575.669-0/2005. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1785, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “a” e §§ 3º, 5º e 17, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n° 020/98 e 041/ 03, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1° da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Nível P01, Referência “S”, Maria das Graças Guimarães, matrícula nº 43800-1, por contar com os requisitos básicos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais, no valor total de R$ 2.235,64 (dois mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) mensais, nos termos do Processo n° 1.408.383-9/1999. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1786, DE 17 DE MAIO DE 2005. 1 3 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, “b”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e artigos 3°, § 2° e 7°, da Emenda Constitucional n° 041/03, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo, Nível A01, Referência A, Maria Doralice dos Santos, matrícula n° 28479-1, por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais, à razão de 25/ 30 (vinte e cinco trinta avos) e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 243,60 (duzentos e quarenta e três reais e sessenta centavos) e Qüinqüênios (05): R$ 121,80 (cento e vinte e um reais e oitenta centavos) e Complemento de Vencimento Optado: R$ 57,12 (cinqüenta e sete reais e doze centavos) nos termos do Processo n° 2.599.102-8/2005. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1787, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I e §§ 3º, 8° e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2° e 7°, da Lei n.° 8.095/02, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004. DECRETA: Art. 1º Fica aposentada no cargo de Agente de Serviços Operacionais II, Nível B01, Referência “A”, Magna Davi de Souza, matrícula n° 105171-1, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais, à razão de 18/ 30 (dezoito trinta avos), no valor total de R$ 212,58 (duzentos e doze reais e cinqüenta e oito centavos), mensais, nos termos do Processo n° 2.448.995-7/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 1 4 DECRETO N° 1788, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso I e §§ 3º, 8° e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2° e 7°, da Lei n.° 8.095/02, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Saúde II-PFO, Nível S01, Referência R31, Lucimarci de Sousa, matrícula n° 107212-01, por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais, à razão de 20/ 30 (vinte trinta avos), no valor total de R$ 334,60 (trezentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos), nos termos do Processo n° 2.606.693-0/2005. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1789, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, §§ 3º, 8° e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.° 020/98 e 041/03; combinado com a Lei nº 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1º da Lei n.° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “D”, Maria de Paula Amorim, matrícula n.° 398055-1, por contar mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais, à razão de 11/ 30 (onze trinta avos), no valor total de R$ 382,58 (trezentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e oito centavos), mensais, nos termos do Processo n.° 2.535.843-1/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 1 5 DECRETO N° 1790, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso I e §§ 3° e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2° e 7°, da Lei n.° 8.095/02, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentado no cargo de Artífice de Serviços de Obras Púbicas II, Nível B 02, Referência A, José Procópio Filho, matrícula n° 76961-01, Por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais, à razão de 21/ 35 (vinte e um trinta e cinco avos), no valor total de R$ 280,14 (duzentos e oitenta reais e quatorze centavos), nos termos do Processo n° 2.321.955-7/2003. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO LEGISLATIVO N° 009 DE 28 DE ABRIL DE 2.005 Concede o Título Honorífico de Cidadania Goianiense à Senhora Carmem Divina da Costa. A Câmara Municipal de Goiânia aprova e promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Goianiense à Senhora CARMEM DIVINA DA COSTA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Goiânia. Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação. Art. 3° - Revogam-se as disposições contrárias. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de abril de 2005. Cláudio Meirelles PRESIDENTE 1 6 SME PORTARIA SME N° 018, DE 16.05.2005. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que os horários estabelecidos para expediente interno não atendem às necessidades reais a que se propõem, RESOLVE: Art. 1° - Tornar sem efeito quaisquer determinações que estabelecem o período de terça-feira, das 07:00h às 13:00h, e de quinta-feira, das 12:00h às 18:00h, para expediente interno na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 16 dias do mês de maio de 2005. Profª. MÁRCIA PEREIRA CARVALHO Secretária Municipal de Educação ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo n°: 25843681, de 26.01.2005 Interessado: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Assunto: Licitação - Aquisição de sacos plásticos de alta densidade na cor branca. DESPACHO N° 022/2005-PR Por conveniência financeira, resolvo REVOGAR o presente processo licitatóno, atendendo, dessa forma, ao interesse público. Volvam-se os autos à assessoria competente para providenciar a publicação do respectivo ato revogatório. PRESIDÊNCIA, aos 18 dias do mês de maio de 2005. Wolney Wagner Siqueira Júnior PRESIDENTE DA COMURG ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO N° 009/2005 1 - DATA: Goiânia, 04 de março de 2005. 2 - CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA através da SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL e a Empresa THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A. 1 7 3 - OBJETO: Prestação de serviços para conservação de 03 (três) elevadores, de conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA, que passa a integrar o presente instrumento. 4 - VALOR: Estima-se em R$ 4.446,25 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos) o valor do presente Contrato. 5 - PRAZO: Durante o período de 1° de fevereiro a 30 de junho de 2005. 6 - PROCESSO N°: 25966392/2005 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DO CONTRATO N° 022/2005 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 29 de abril de 2005. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS e COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA, e as empresas CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S.A., TELUZ BRASIL COMÉRCIO INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME , EMBRACE - EMPRESA BRASIL CENTRAL DE ENGENHARIA LTDA. e INELTO S.A. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO. 3. OBJETO: execução dos serviços de engenharia, com fornecimento de materiais, para substituição do padrão de iluminação pública existente no Município de Goiânia, para o padrão a vapor de sódio. 4. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço. 5. VALOR: Estima-se em R$ 42.706.269,01 (quarenta e dois milhões, setecentos e seis mil, duzentos e sessenta e nove reais e hum centavo). 6. PROCESSO N°: 24640973/2004. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMPAV EXTRATO DE TERMO DE ACORDO ACORDANTES: COMPAV - COMPANHIA E PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e os Srs. FRANCISCO FERREIRA DA CUNHA e ROSILDA PERES DA CUNHA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 04.05.05. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 2.614.942-8, de 18.03.05. OBJETO: Indenização por acidente de trabalho do empregado LUCIMAR DOS REIS FERREIRA, falecido em 21.01.98. VALOR TOTAL: R$ 93.500,00 Goiânia, 04 de maio de 2005 Célia Regina Rocha do Nascimento Procuradora Jurídica 1 8 VISTO: Advº Ruy Brasil de Paula Rocha Chefe da Assessoria Jurídica ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMPAV EXTRATO DO TERMO DE RESILICÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 020/04 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma TQI EMPREENDIMENTOS LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia em 04.05.05 FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 2.484.538-9, de 30.07.04. OBJETO: Rescisão do Contrato n° 020/04. Goiânia, 04 de maio de 2005 Angela Maria Vieira Jácome Procuradora Jurídica VISTO: Advº Ruy Brasil de Paula Rocha Chefe da Assessoria Jurídica ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DERMU EXTRATO DO TERMO ADITIVO II AO CONTRATO N° 017/03 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma GEOSERV - SERVIÇOS DE GEOTECNIA E CONSTRUÇÃO LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 02.05.05. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 2.639.151-2, de 02.05.05. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 240 dias. Goiânia, 02 de maio de 2005. Paulo Espíndula Cardoso Advogado VISTO: Advº Ruy Brasil de Paula Rocha Chefe da Assessoria Jurídica 1 9 COMOB EXTRATO DE II TERMO ADITIVO Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB e VISÃO ENGENHARIA LTDA. Signatários: Arqt. Geraldo Silva Almeida, Presidente da COMOB e Bel. Sebastião Peixoto Moura, Diretor Financeiro e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: II Termo Aditivo ao Contrato n.° 035/2004, Tomada de Preço nº 19/2004; Fundamento Legal: Processo nº 26374022 de 28/04/2005; Tomada de preço 019/2004, com base na Lei n.° 8.666 /93 e alterações da Lei n.° 9.648/98, e legislação pertinente. Objeto: Consiste na prorrogação de prazo para a construção da quadra de esportes coberta, com iluminação e arquibancada, além de pequenas intervenções na área circundante da E.M. Ernestina Lina Marra, localizado à Av. Francisco de Oliveira - s/n - Pq. Industrial João Bráz , nesta Capital, nos termos da Tomada de Preço n.° 019/2004, sem custos administrativos para a COMOB. Prazo: O prazo deste Aditivo será de 40 (quarenta) dias, para término da obra e o cumprimento integral do objeto do contrato. Data de Assinatura: 12/05/05 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SMT EXTRATO DE CONTRATO N° 007/2005, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Contratante: Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT. Contratada: LIG-MÓBILE Telecomunicações Ltda. Processo nº: 26136148, de 17/03/2005. Objeto: Prestação de serviços de telecomunicações e locação de equipamentos de rádio comunicação do Serviço Móvel Especializado, com cobertura no Município. Valor: R$ 97,00 (noventa e sete reais) mensais por aparelho, R$ 17.460,00 (dezessete mil, quatrocentos e sessenta reais) mensais e R$ 209.520,00 (duzentos e nove mil, quinhentos e vinte reais). Prazo: 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. Fundamento legal: Art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93. Goiânia, 03 de maio de 2005. Paulo Afonso Sanches - Cel. QOPM R/R Superintendente 2 0 EXTRATO DE CONTRATO N° 008/2005 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Locatária: Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT. Locadora: PB Construções e Comércio Ltda. Processo nº: 26359465, de 27/04/2005. Objeto: Locação do Centro de Convenções de Goiânia para realização do 15° Congresso Brasileiro de Transporte e Trânsito e IV Exposição Internacional de Transporte e Trânsito - INTRANS. Valor: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). Prazo: 04 a 12 de agosto de 2005. Fundamento legal: Art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93. Goiânia, 16 de maio de 2005. Paulo Afonso Sanches - Cel. QOPM R/R Superintendente ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SME EXTRATO DE CONTRATO SME N.° 06/2005 1 - DATA: 16/05/2005 2 - CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO (Secretaria Municipal de Educação). 2 - CONTRATADO: Silvia’s Comercial de Carnes Ltda. 3 - OBJETIVO: Fornecimento e entrega de 60.000 kg de carne de gado tipo paleta e 50.000 kg de carne de frango - coxa e sobre coxa. 4 - PRAZO: 60 (sessenta) dias contados da assinatura do contrato ou até a entrega total dos produtos 5 - VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 490.800,00 (quatrocentos e noventa mil e oitocentos reais) 6 - PROCESSO N.°: 26331391/2005 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE CONTRATO SME N.° 07/2005 1 - DATA: 16/05/2005 2 - CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO (Secretaria Municipal de Educação). 2 - CONTRATADO: Kidel Comercial Ltda. 2 1 3 - OBJETIVO: Fornecimento e entrega de 272.000 unidades de pão enriquecido e 293.000 unidades de rosca doce. 4 - PRAZO: 60 (sessenta) dias contados da assinatura do contrato ou até a entrega total dos produtos 5 - VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 133.090,00 (cento e trinta e três mil e noventa reais) 6 -PROCESSO N.°: 26331391/2005 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- FUMDEC EXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA Local e data: Goiânia, 16 de maio de 2005. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E DISTRIBUIDORA DE VERDURAS NEIVA LTDA. Fundamento: Lei Federal n° 8.666/93, e alterações, Lei n° 10.520, de 17/07/2002, Art. 1122 do Código Civil Brasileiro, Pregão Presencial n° 013/2005. Objeto: O fornecimento de gêneros alimentícios (frutas e verduras), visando atender as crianças e Adolescentes dos CEMAS: Irmão Áureo, Jd. Curitiba II, Bairro da Vitória, Cândida de Morais, Setor União, St Pedro Ludovico e Vila União, sendo: Ovos de granja - cx 360x1, 50 caixas, com valor unitário de R$ 48,00; alho condimento natural - pct de 10 kg, 50 pcts, com valor unitário de R$ 46,00; abóbora in natura, 70 sacos de 20 KG, com valor unitário de R$ 8,00; abobrinha legume verde in natura, 100 cx com 20 kg, com valor unitário de R$ 9,00; açafrão condimento 10 KG, pct de 500G, com valor unitário de R$ 4,50; Banana in natura marmelo, 70 caixas de 20 kg, com valor unitário de 12,00; Banana in natura prata, 200 caixas de 20 kg, com valor unitário de 11,00; Batata in natura doce, 100 caixas de 20 kg, com valor unitário de 9,00; Batata in natura inglesa, 50 caixas de 50 kg, com valor unitário de 36,00; Beterraba in natura tubérculo, 100 caixas de 20 kg, com valor unitário de 12,00; Cará in natura tubérculo, 100 caixas de 20 kg, com valor unitário de 10,00; Cebola in natura condimento, 100 caixas de 20 kg, com valor unitário de 15,00; Cebola in natura hortaliça, 100 caixas de 20 kg, com valor unitário de 10,00; Chuchu in natura legume, 100 caixas de 20 kg, com valor unitário de 9,00; laranja in natura fruta pera, 300 sacos de 18 com valor unitário de 10,00; maça in natura fruta, 200 caixas de 18 kg, com valor unitário de 21,00; mamão in natura fruta formosa semi maduro, 200 caixas de 20 kg, com valor unitário de 16,00; mandioca in natura tubérculo, 100 caixas de 20 kg, com valor unitário de 12,00; melancia in natura fruta, 500 peças com valor unitário de 6,00; pepino in natura, 100 caixas de 20 kg, com valor unitário de 9,00; pimenta in natura bode, 20 kg, com valor unitário de 5,25; pimentão in natura condimento verde, 80 caixas 14 kg, com valor unitário de 12,00; repolho in natura hortaliça, 100 caixas de 20 kg, com valor unitário de 12,00; Tomate in natura fruta, 200 caixas de 20 kg, com valor unitário de 15,90. Prazo: três meses, de 03/05/2005 à 03/08/2005, ou até a entrega total dos produtos. Vlr. do Contrato: R$ 38.490,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e noventa reais) N° do Processo: 25841140 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC 2 2 COMURG RESOLUÇÃO N° 019/05-DR A DIRETORIA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO: 1 - Que a Companhia Metropolitana do Transporte Coletivo - CMTC, reúne a responsabilidade de funcionar como gestora do Transporte Coletivo de Passageiros da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos, tendo herdado de seus antecessores a administração dos terminais hoje denominados de Estações de Integrações; 2 - Que os parcos recursos auferidos pela CMTC não lhe permitem arcar com as despesas para a execução de serviços de limpeza, informação pública e vigilância; 3 - Que a CMTC está edificada no município de Goiânia, portanto, servindo à comunidade local e metropolitana; 4 - Que a falta de higiene compromete a saúde pública e o estar dos munícipes, destacando-se que é obrigação do Município de Goiânia dentre outras, propiciar aos seus cidadãos boas condições no transporte coletivo urbano de passageiros, desde o embarque até o destino, não podendo assim ficar alheios aos problemas atuais, restando-lhe, incontestavelmente, ofertar ambientes adequados; 5 - Que a COMURG é o órgão do Município de Goiânia responsável pelos serviços de limpeza urbana da cidade, sendo, portanto, o setor de trabalho relacionado aos serviços de higiene e limpeza, alvos destes considerandos, associando- se tais funções à necessidade que motiva este ato e suas conseqüências, tendo gerado daí o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio 019/2004; 6 - Que o valor mensal da proposta apresentada, de R$ 105.500,00 (cento e cinco mil e quinhentos reais), está inferior ao constante do Contrato 051/04, firmado entre a Comurg e empresa FORTESUL - Serviços, Construções e Saneamento Ltda., bem como ao valor de R$ 137.610,00 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e dez reais), resultante do desconto concedido através do seu Primeiro Termo Aditivo; 7 - Que o referido contrato venceu em 28/02/2005; 8 - O contido no Processo n° 2.603.166-4, de 28/02/2005; RESOLVE: 1 - Com fundamento no Inciso IV do Artigo 24 da Lei n° 8.666/93, dispensar de licitação a contratação direta, em caráter emergencial, da empresa SÃO TOMÉ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, para prestação de serviços de limpeza, conservação, jardinagem, informação ao usuário e manutenção predial, por até 30 (trinta) dias, no valor mensal de R$ 105.500,00 (cento e cinco mil e quinhentos reais); II - Solicitar aos setores competentes que envidem imediatamente as providências preliminares para preparação e concretização dos efeitos das decisões aqui formalizadas. Esta resolução entra em vigor nesta data. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. Goiânia, 1° de março de 2005. 2 3 Wolney Wagner Siqueira Júnior PRESIDENTE Wesley Souza de Almeida DIRETOR FINANCEIRO Júlio César Rodrigues de Lemos DIRETOR ADMINISTRATIVO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Convite N° 039/2005 O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Relatório Final da Comissão Geral de Licitação (doc. Fls. 68 e 69), processo 25792777, Resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e autorizar a despesa às empresas: • OFFICER COMERCIAL LTDA - (Item 01) perfazendo o valor total de R$ 7.240,00 (sete mil, duzentos e quarenta reais); • MAX-FER COMERCIAL LTDA - (Itens 02, 03, 04 e 05) perfazendo o valor total de R$ 33.898,00 (trinta e três mil, oitocentos e noventa e oito reais); Total do Processo: R$ 41.138,00 (quarenta e um mil, cento e trinta e oito reais). Publique-se na forma da lei. Gabinete do Secretário, aos dezoito dias do mês de maio de 2005. PAULO RASSI Secretário ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 296/2004 Às 18 horas e 23 minutos do dia 10 de março do ano de dois mil e cinco, após analisado todos os atos e tendo sido adjudicados os itens constantes do Pregão eletrônico n° 98937310.1.296/2004, Processo Licitatório n° 24621375/ 2004, homologo o referente processo e autorizo a despesa às empresas: • SOCRAM DIAGNÓSTICA E CIENTÍFICA LTDA - (Item 10) perfazendo o valor total de R$ 17.632,76 (dezessete mil, seiscentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos); • NEW QUÍMICA LTDA - (Itens 04 e 07), perfazendo o valor total de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais); • Total Geral do Processo: R$ 33.032,76 (trinta e três mil e trinta e dois reais e setenta e seis centavos). Os itens 01, 06, 08, 11, 12, 13 e 14 ficam cancelados a pedido desta Secretaria. 2 4 Goiânia, 19 de maio de 2005. Paulo Rassi Secretário ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 357/2004 Às 09 horas e 08 minutos do dia vinte e cinco de fevereiro do ano de dois mil e cinco, após analisado todos os atos e tendo sido adjudicados todos os itens constantes do Pregão eletrônico n° 98937310.1.357/2004, Processo Licitatório n° 24835448/2004, homologo o referente processo e autorizo a despesa às empresas: • INTERCONTINENTAL MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - (Itens 02, 03, 07, 08, 11, 12, 16 e 17) perfazendo o valor total de R$ 53.399,50 (cinqüenta e três mil, trezentos e noventa e nove reais e cinqüenta centavos); • J MÉDICA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - (Itens 04, 05, 06, 13, 14 e 15), perfazendo o valor total de R$ 22.896,90 (vinte e dois mil, oitocentos e noventa e seis reais e noventa centavos); • KOLPLAST CI LTDA - (Itens 10 e 19), perfazendo o valor total de R$ 10.384,80 (dez mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos); • NACIONAL COMÉRCIO HOSPITALAR LTDA - (Item 23), perfazendo o valor total de R$ 855,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco reais); • Total Geral do Processo: R$ 87.536,20 (oitenta e sete mil, quinhentos e trinta e seis reais e vinte centavos). Os itens 01, 09, 18, 20, 21 22 e 24 foram cancelados a pedido desta Secretaria. Goiânia, 16 de maio de 2005. Paulo Rassi Secretário ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 384/2004 Às 10 horas e 01 minuto do dia 17 de maio do ano de dois mil e cinco, após analisado todos os atos e tendo sido adjudicados todos os itens constantes do Pregão eletrônico n° 98937310.1.384/2004, Processo Licitatório n° 24927270/ 2004, homologo o referente processo e autorizo a despesa às empresas: • PAPELARIA DINÂMICA - (Itens 05, 06, 08, e 09) perfazendo o valor total de R$ 8.412,00 (oito mil, quatrocentos e doze reais); • RIPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS E MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA - (Itens 04, 13, 15, 17, 23, 25, 26, 27, 30, 31, 32, 33, 34 e 37), perfazendo o valor total de R$ 7.356,40 (sete mil, trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos); • PAPELARIA MARTINS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA- (Itens 02, 03, 07, 10, 12, 16, 18, 19 e 20), perfazendo o valor total de R$ 12.833,00 (doze mil, oitocentos e trinta três reais); 2 5 • Total Geral do Processo: R$ 28.601,40 (vinte e oito mil, seiscentos e um reais e quarenta centavos). Os itens 01, 11, 14, 22, 22, 24, 28, 29, 35 e 36 foram cancelados a pedido desta Secretaria. Goiânia, 17 de maio de 2005. Paulo Rassi Secretário ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SEGOV AVISO DE HABILITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 042/2005 (TIPO MENOR) A Pregoeira Maria do Carmo Marques de Sousa, designada pelo Decreto n° 1524/2004, torna público, para conhecimento dos interessados, a HABILITAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL N° 042/2005, visando atender a Secretaria Municipal de Educação, processo n° 26079951/2005 de conformidade com as disposições da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. EMPRESA VENCEDORA: ESPAÇO INDUSTRIAL COMERCIAL E DISTRIBUIÇÃO LTDA ITEM: 01 Goiânia, 20 de maio de 2005. Maria do Carmo Marques de Sousa Pregoeira ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 6 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMPAV COMUNICADO O Presidente da COMPAV - Companhia de Pavimentação do Município de Goiânia, com sede à Rua 21, n° 410, Vila Santa Helena, Goiânia - GO, em obediência ao disposto no art. 5°. da Lei Federal n° 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995, e considerando a necessidade precípua de se contar com uma estrutura de apoio efetivo na demanda de materiais para as obras de vias urbanas desta Capital, torna do conhecimento público que pretende colocar em licitação, sob regime de Permissão, a título precário, parte da pedreira localizada no Município de Aparecida de Goiânia (próxima ao Parque Atheneu), de propriedade da COMPAV, cujo evento será regido pelas disposições da Lei Federal n° 8.987, de 13/02/95, assim como também da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas respectivas alterações. A referida Permissão, a título precário, terá por objetivos principais minimizar custos e garantir uma produção indispensável no consumo de Concreto Usinado a Quente (CBUQ) e de Brita Graduada, a serem adquiridos da Permissionária, a preços compatíveis com a permissão concedida. Neste caso, a COMPAV disponibilizará à Permissionária, no local, uma área para exploração da jazida equivalente a 36.500m² (trinta e seis mil e quinhentos metros quadrados), que corresponde aproximadamente a 400.000m³ (quatrocentos mil metros cúbicos) de rocha, e para as suas instalações de equipamentos de britagem e usinagem, uma área aproximada de 18.700m² (dezoito mil e setecentos metros quadrados). Gabinete do Presidente da COMPAV, aos 20 dias do mês de Maio de 2005. Engº Mauro Miranda Soares Presidente