1 Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2005 Nº 3.655GOIÂNIA, 13 DE JUNHO DE 2005 - SEGUNDA-FEIRA DECRETO N° 1940, DE 31 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.625.297- 1/2005, RESOLVE exonerar, a pedido, APARECIDA HELENA DA SILVA (matrícula nº 616966-1), do cargo de Analista de Saúde I - PF0, Grau S03, Padrão R01, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a 07 de abril de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1941, DE 31 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.573.728- 8/2005, RESOLVE exonerar, a pedido, LÍLIA MARIA BORGES DA COSTA (matrícula n° 226270-1), do cargo de Profissional de Educação II, Grau P03, Padrão “B”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a 1° de janeiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1942, DE 31 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, MILTON MARQUES DOS SANTOS (matrícula nº 607223-1), do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, a partir de 1° de maio de 2005. 2 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1943, DE 31 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, ANTÔNIO SOARES JÚNIOR (matrícula n° 23248-4), do cargo, em comissão, de Auxiliar de Execução 2, símbolo FG-2, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir de 1° de junho de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1944, DE 31 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.590.890- 2/2005, RESOLVE exonerar, a pedido, ORAIDA MARIA DE ABREU GOMES DOS SANTOS (matrícula n° 520594-1), do cargo de Diretora de Unidade Sanitária do Pronto Socorro Psiquiátrico Wassily Chuc, símbolo DAS-3, do Departamento de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a 05 de fevereiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1945, DE 31 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.610.786-5/ 2005, RESOLVE exonerar, a pedido, VANILZA GOMES DA SILVA (matrícula n° 664189-01), do cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo I, Nível A01, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, retroação de efeitos a 25 de fevereiro de 2005. 3 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1946, DE 31 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.633.816- 6/2005, RESOLVE exonerar, a pedido, CRISTINA DIVINA BUENO BARROS (matrícula nº 547280-2), do cargo de Funcionário Administrativo Educacional I, Grau F01, Padrão BAS, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a 16 de abril de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1947, DE 31 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação n° 057/ 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, RESOLVE, nos termos do art. 52, da Lei Complementar n.° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, redistribuir a servidora MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS (matrícula n° 236640-1), Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, Nível A01, Referência “A”, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para a Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a partir de 1º de fevereiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1948, DE 31 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação n° 060/ 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, RESOLVE, nos termos do art. 52, da Lei Complementar n.° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, redistribuir a servidora ELECI FARIA DE MORAIS (matrícula n° 363316-1), Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, Nível A01, Referência “A”, da Secretaria Municipal de Finanças para a Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT, a partir de 16 de maio de 2005. 4 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1949, DE 31 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação n° 058/ 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, RESOLVE, nos termos do art. 52, da Lei Complementar n.° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, redistribuir a servidora ROSEDÁLIA MARÇAL ALVES DE ARAÚJO (matrícula n° 25771-1), Assistente de Atividades Administrativas I, Nível A03, Referência “B”, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para a Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a partir de 06 de maio de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1950, DE 31 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa n° 0061/2005, da SMARH, RESOLVE, nos termos do art. 52, da Lei Complementar n.° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, redistribuir o servidor DIVINO ROBERTO BARBOSA DE FARIA (matrícula n.° 106607-1), Auxiliar de Manutenção e Mecânica II, Nível B01, Padrão “A”, da Secretaria Municipal de Saúde para o Parque Mutirama de Goiânia, a partir de 16 de maio de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1951, DE 31 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar RAPHAEL CUPERTINO TEIXEIRA MELLO (matrícula n° 660175-1), Assessor de Planejamento, para, interinamente, responder pelo expediente do Parque Zoológico de Goiânia, durante o período de 1° de junho a 15 de julho de 2005, em virtude do afastamento legal e temporário de seu Diretor FERNANDO SILVEIRA. 5 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1952, DE 31 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARIZETH GOMES ROCHA SANCHES para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, com lotação na Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT, a partir de 28 de abril de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1953, DE 31 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE revogar o Decreto n° 1.830, de 20 de maio de 2005, que autorizou RAMIRO CRISTIANO MARTINS DE MENEZES (matrícula n° 519081-2), lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a empreender viagem à Cidade de Brasília-DF. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1954, DE 31 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE revogar o Decreto n° 1.686, de 04 de maio de 2005, que redistribuiu a servidora DENISE DE ALMEIDA JÁCOMO (matrícula n° 481955-1), Analista em Cultura e Desportos I, Grau A10, Padrão “A”, da Secretaria Municipal de Cultura para o Parque Zoológico de Goiânia. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. 6 IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1955, DE 31 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.654.889- 6/2005, RESOLVE colocar à disposição da Companhia de Processamento de Dados do Município - COMDATA, o servidor FÁBIO GONÇALVES COSTA (matrícula nº 31151-1), lotado na Secretaria do Governo Municipal - SEGOV, com todas os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a partir desta data e até 3l de dezembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1956, DE 31 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.638.671- 3/2005, RESOLVE manter os servidores MARINALVA DA CONCEIÇÃO VICTOR (matrícula nº 578088-1), e WAGNER TAVARES E SILVA (matrícula n° 362832-2), lotados na Secretaria Municipal de Educação, à disposição do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais - ISM, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, durante o exercício de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1957, DE 31 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.609.594- 8/2005, nos termos do art. 142, inciso XVII, combinado com os artigos 151, III, e 156, I, da Lei Complementar n.° 011/ 92 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, RESOLVE demitir por abandono de cargo, a servidora APARECIDA FERREIRA DA SILVA (matrícula n.° 396036-1), Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “B”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a 02 de outubro de 2004. 7 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1958, DE 31 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.609.588- 3/2005, nos termos do art. 142, inciso XVII, combinado com os artigos 15 I, III, e 156, I, da Lei Complementar n.° 011/ 92 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, a servidora KÁTIA SUZI SILVA (matrícula n.° 232980-1), Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, Nível A01, Referência “A”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a 1° de fevereiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1959, DE 31 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.609.598- 1/2005, nos termos do art. 142, inciso XVII, combinado com os artigos 151, III, e 156, I, da Lei Complementar n.° 011/ 92 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, o servidor MILTON CANDIDO DA SILVA (matrícula nº 249998-1), Guarda Municipal I, Nível B01, Referência “A”, lotado na Secretaria Municipal de Obras, com retroação de efeitos a 1º de agosto de 2001. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1960, DE 31 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.609.602- 2/2005, nos termos do art. 142, inciso XVII, combinado com os artigos 151, III, e 156, I, da Lei Complementar n.° 011/ 92 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, o servidor HUMBERTO CAMPOS TEIXEIRA (matrícula n.° 310140-1), Assistente de Atividades Administrativas I, Nível A03, Referência “A”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a 06 de outubro de 2004. 8 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1961, DE 31 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.617.370- 1/2005, nos termos do art. 142, inciso XVII, combinado com os artigos 151, III, e 156, I, da Lei Complementar n.° 011/ 92 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, a servidora ELIANE PEREIRA DE ARAÚJO ALVES (matrícula n.° 347183-1), Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, Nível A01, Referência “A”, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com retroação de efeitos a 12 de março de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1962, DE 31 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.609.572- 7/2005, nos termos do art. 142, inciso XVII, combinado com os artigos 151, III, e 156, I, da Lei Complementar n.° 011/ 92 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, a servidora MARGARETH RIVIERE (matrícula n.° 2054-1), Assistente de Atividades Administrativas II, Nível A03, Referência “A”, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com retroação de efeitos a 1º de fevereiro de 2003. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1963, DE 31 DE MAIO DE 2005. 9 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.609.583- 2/2005, nos termos do art. 142, inciso XVII, combinado com os artigos 151, III, e 156, I, da Lei Complementar n.° 011/ 92 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, a servidora DELZA TEIXEIRA GOMES (matrícula n.° 221333-1), Técnico de Saúde I, PF3, Nível S02, Referência “R10”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a 1° de outubro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1964, DE 31 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.609.612- 0/2005, nos termos do art. 142, inciso XVII, combinado com os artigos 151,, III, e 156, I, da Lei Complementar n.° 011/ 92 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, a servidora CECILIA MARIA SILVA (matrícula n.° 85910-1), Assistente de Atividades Administrativas II, Nível A03, Referência “A”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a 02 de fevereiro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1965, DE 31 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Leis Complementares n.°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.577.590-2/2005, de interesse de GOIÂNIA AGRO COMERCIAL LTDA., DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o desmembramento e a planta do Lote 01, situado à Alameda dos Cajueiros com Alameda das Espatódias, Quadra QR-60, Sítio Recreio Mansões Bernardo Sayão, “Residencial Aldeia do Vale”, nesta Capital, passando a constituir os lotes 01, 01-A e 01-B, com as seguintes características e confrontações: Lote 01 Área 3.000,00m² Frente para a Alameda das Espatódias...........................................................................................37,90m+D=41,44m Fundo dividindo com a Alameda dos Cajueiros..............................................................................................D=79,56m Lado direito dividindo com o Lote 01-A.............................................................................................................56,18m Lado esquerdo dividindo com a confluência da Alameda dos Cajueiros com a Alameda das Espatódias.......................... .........................................................................................................................................................................20,35m 1 0 Lote 01-A Área 2.420,09m² Frente para a Alameda das Espatódias...........................................................................................D=19,01m+22,13m Fundo dividindo com a Alameda dos Cajueiros..................................................................................32,98m+D=5,47m Lado direito dividindo com o Lote 01-B...........................................................................................................71,00m Lado esquerdo dividindo com o Lote 01............................................................................................................56,18m Lote 01-B Área 3.180,91m² Frente para a Alameda das Espatódias.........................................................................................................D=48,68m Fundo dividindo com a Alameda dos Cajueiros....................................................................................................37,85m Lado direito dividindo com o Lote 02..............................................................................................................101,05m Lado esquerdo dividindo com o Lote 01-A........................................................................................................71,00m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1966, DE 31 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.612.216-3/2005, de interesse de CARBRAM AGROPECUÁRIA LTDA., DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o desmembramento e a planta do Lote 361, situado às ruas 11, 12 e 05, Quadra 28, Vila Aurora, nesta Capital, passando a constituir os lotes 361 e 361-A, com as seguintes características e confrontações: Lote 361 Área 1.638,87m² Frente para a Rua 11..........................................................................................................................................26,23m Fundo confrontando com a Rua 12...................................................................................................................17,71m Lado direito confrontando com a Rua 05...........................................................................................................50,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 361-A....................................................................24,64m+8,52m+35,36m Pela linha de chanfrado da Rua 11 e Rua 05........................................................................................................07,07m Pela linha de chanfrado da Rua 12 e Rua 05........................................................................................................07,07m Lote 361-A Área 1.211,33m² Frente para a Rua 11........................................................................................................................................16,69m Fundo confrontando com a Rua 12......................................................................................................................25,21m Lado direito confrontando com o Lote 361...............................................................................35,36m+8,52m+24,64m Lado esquerdo confrontando com o Lote 346....................................................................................................60,00m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 1 1 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1967, DE 31 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Leis Complementares n.°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.577.612-7/2005, de interesse de GOIÂNIA AGRO COMERCIAL LTDA., DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o desmembramento e a planta do Lote 07, situado à Alameda das Delênias, Quadra QR- 4, Sítio Recreio Mansões Bernardo Sayão, “Residencial Aldeia do Vale”, nesta Capital, passando a constituir os lotes 07 e 07-A, com as seguintes características e confrontações: Lote 07 Área 2.525,00m² Frente para a Alameda das Delênias....................................................................................................................25,00m Fundo dividindo com os lotes 06 e 04.................................................................................................................25,00m Lado direito dividindo com o Lote 05...............................................................................................................101,00m Lado esquerdo dividindo com o Lote 07-A........................................................................................................101,00m Lote 07-A Área 2.525,00m² Frente para a Alameda das Delênias...................................................................................................................25,00m Fundo dividindo com o Lote 04.........................................................................................................................25,00m Lado direito dividindo com o Lote 07.............................................................................................................101,00m Lado esquerdo dividindo com o Lote 09..........................................................................................................101,00m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1968, DE 31 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.611.961-8/2005, de interesse de RIO CLARO EMPREENDIMENTOS LTDA., 1 2 DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o desmembramento e a planta da Gleba de Terras de n.° 41, situada à Rua Dona Sanduca e Joana Darc, Sítios de Recreio Ipê, nesta Capital, passando a constituir os lotes 41, 41-A, 41-B, 41-C, 41-D, 41-E, 41- F, 41-G e 41-H, com as seguintes características e confrontações: Lote 41 Área 596,25m² Frente para a Rua Joana Darc...................................................................................................................................12,50m Fundo confrontando com a Gleba 42........................................................................................................................12,50m Lado direito confrontando com o Lote 41-A............................................................................................................47,70m Lado esquerdo confrontando com a Gleba 16...........................................................................................................47,70m Lote 41-A Área 596,25m² Frente para a Rua Joana Darc...................................................................................................................................12,50m Fundo confrontando com a Gleba 42.......................................................................................................................12,50m Lado direito confrontando com o Lote 41-B............................................................................................................47,70m Lado esquerdo confrontando com o Lote 41.............................................................................................................47,70m Lote 41-B Área 596,25m² Frente para a Rua Joana Darc..................................................................................................................................12,50m Fundo confrontando com a Gleba 42.......................................................................................................................12,50m Lado direito confrontando com o Lote 41-C............................................................................................................47,70m Lado esquerdo confrontando com o Lote 41-A........................................................................................................47,70m Lote 41-C Área 596,25m² Frente para a Rua Joana Darc.................................................................................................................................12,50m Fundo confrontando com a Gleba 42......................................................................................................................12,50m Lado direito confrontando com o Lote 41-D...........................................................................................................47,70m Lado esquerdo confrontando com o Lote 41-B.......................................................................................................47,70m Lote 41-D Área 596,25m² Frente para a Rua Joana Darc..................................................................................................................................12,50m Fundo confrontando com a Gleba 42.......................................................................................................................12,50m Lado direito confrontando com os lotes 41-H, 41-G e 41-E...................................................................................47,70m Lado esquerdo confrontando com o Lote 41-C.......................................................................................................47,70m Lote 41-E Área 379,20m² Frente para a Rua Joana Darc...............................................................................................................................16,00m Fundo confrontando com o Lote 41-G......................................................................................................................16,00m Lado direito confrontando com o Lote 41-F..........................................................................................................23,70m Lado esquerdo confrontando com o Lote 41-D......................................................................................................23,70m Lote 41-F Área 437,80m² Frente para a Rua Joana Darc................................................................................................................................14,00m Fundo confrontando com o Lote 41-G......................................................................................................................19,00m Lado direito confrontando com a Rua Dona Sanduca............................................................................................18,70m Lado esquerdo confrontando com o Lote 41-E.......................................................................................................23,70m Pela linha de Chanfro...............................................................................................................................................07,07m Lote 41-G Área 420,00m² Frente para a Rua Dona Sanduca.............................................................................................................................12,00m Fundo confrontando com o Lote 41-D.....................................................................................................................12,00m Lado direito confrontando com o Lote 41-H............................................................................................................35,00m Lado esquerdo confrontando com os lotes 41-E e 41-F............................................................................................35,00m 1 3 Lote 41-H Área 420,00m² Frente para a Rua Dona Sanduca............................................................................................................................12,00m Fundo confrontando com o Lote 41-D.....................................................................................................................12,00m Lado direito confrontando com o Lote 41-G...........................................................................................................35,00m Lado esquerdo confrontando com a Gleba 42.........................................................................................................35,00m Área Pública Municipal Área 369,25m² Frente para a Rua Joana Darc e Rua Dona Sanduca..............................................................95,00m+07,07m+45,20m Fundo confrontando com os lotes 41, 41-A, 41-B, 41-C, 41-D, 41-E, 41-F, 41-G e...................................................... 41-H....................................................................................................................................92,50m+07,07m+42,70m Lado direito confrontando com Gleba 42...................................................................................................................2,50m Lado esquerdo confrontando com Gleba 16...............................................................................................................2,50m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1969, DE 31 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Leis Complementares n.°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.619.079-7/2005, de interesse de IRANI ROSA GEA, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 08 e 09, da Quadra 74, situados à Rua C-54, Setor Sudoeste, nesta Capital, passando a constituir o Lote 08/09, com as seguintes características e confrontações: Lote 08/09 Área 975,00m² Frente para a Rua C-54...................................................................................................................................26,00m Fundo confrontando com os lotes 18 e 19.........................................................................................................26,00m Lado direito confrontando com o Lote 10...........................................................................................................37,50m Lado esquerdo confrontando com o Lote 07......................................................................................................37,50m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 1 4 DECRETO N° 1970, DE 31 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Leis Complementares n.°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.502.755-8/2004, de interesse de CLEIDE DE OLIVEIRA PIRES, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 50 e 51, da Qd. 14, situados às ruas FN-15 e FN- 18, Jardim Fonte Nova, nesta Capital, passando a constituir o Lote 50/51, com as seguintes características e confrontações: Lote 50/51 Área 647,50m² Frente para a Rua FN-15...................................................................................................................................17,00m Fundo dividindo com os lotes 01 e 02................................................................................................................22,00m Lado direito dividindo com a Rua FN-18............................................................................................................25,00m Lado esquerdo dividindo com o Lote 49.............................................................................................................30,00m Pela linha de chanfrado......................................................................................................................................07,07m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1971, DE 31 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como o contido no Processo n.° 2.639.906-8/2005, de interesse de CHARLES TRANSPORTE E TURISMO LTDA., DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 02 e 03, da Qd. 32, situados às ruas 09 e 14, Jardim Santo Antônio, nesta Capital, passando a constituir o Lote 02/03, com as seguintes características e confrontações: Lote 02/03 Área 1.212,50m² Frente para a Rua 09.........................................................................................................................................30,00m Fundo dividindo com o Lote 04..........................................................................................................................35,00m Lado direito dividindo com os lotes 01 e 22.........................................................................................................35,00m Lado esquerdo dividindo com a Rua 14...............................................................................................................30,00m Pela linha de Chanfrado.......................................................................................................................................07,07m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto de n.° 2.057 de 06 de agosto de 2004. 1 5 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1972, DE 31 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.612.533-2/2005, de interesse de HELIO MORATTI, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 01, 13, 14 e 15, da Quadra 58, situados à Av. Contorno e Rua Aracaju, Parque Industrial João Vaz, nesta Capital, passando a constituir o Lote 01/13/14/15, com as seguintes características e confrontações: Lote 01/13/14/15 Área 1.595,00m² Frente para a Avenida Contorno......................................................................................................................13,536m Fundo confrontando com o Lote 12...................................................................................................................30,00m Lado direito confrontando com os lotes 02, 04, 05 e 06.........................................................28,03m+07,97m+36,00m Lado esquerdo confrontando com a Rua Aracaju................................................................................................55,89m Pela linha de Chanfrado.....................................................................................................................................07,07m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1973, DE 31 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Leis Complementares n.°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.562.811-0/2005, de interesse de MANOEL PAULINO BARBOSA, DECRETA: 1 6 Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 3G, 4D, 4E, 3C e 4A, da Quadra 247, situados à Avenida Hamburgo e Desvio Krupp, Jardim Novo Mundo, nesta Capital, passando a constituir o Lote 3C/3G/4A/4D/ 4E, com as seguintes características e confrontações: Lote 3C/3G/4A/4D/4E Área 2.310,00m² Frente para a Av. Hamburgo................................................................................................................................37,06m Fundo dividindo com o Lote 4B e Desvio Krupp........................................12,00m+37,50m+12,52m+37,50m+12,54m Lado direito dividindo com os lotes 4C e 4..........................................................................................................75,00m Lado esquerdo dividindo com os lotes 3F e 3B...................................................................................................75,00m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1974, DE 31 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Leis Complementares n.°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.620.336-8/2005, de interesse de EDUARDO BILEMJIAN, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 04 e 05, da Quadra 83, situados à Rua C-55, Setor Sudoeste, nesta Capital, passando a constituir o Lote 04/05, com as seguintes características e confrontações: Lote 04/05 Área 1.211,00m² Frente para a Rua C-55.....................................................................................................................................26,00m Fundo confrontando com os lotes 19 e 18.......................................................................................................26,104m Lado direito confrontando com os lotes 06 e 17................................................................................................47,740m Lado esquerdo confrontando com o Lote 03.....................................................................................................45,414m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 1 7 DECRETO N° 1975, DE 31 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.597.147-7/2005, de interesse de JOSÉ CARLOS VIEIRA DA SILVA, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 10, 11 e 12, da Quadra 17, situados à Alameda dos Flamboyants, Residencial Jardins Florença, nesta Capital, passando a constituir o Lote 10/11/12, com as seguintes características e confrontações: Lote 10/11/12 Área 1.302,00m² Frente para a Alameda dos Flamboyants...........................................................................................................42,00m Fundo confrontando com os lotes 15, 14 e 13.....................................................................................................42,00m Lado direito confrontando com a APM 38..........................................................................................................31,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 09......................................................................................................31,00m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1976, DE 31 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.578.215-1/2005, de interesse de FERNANDO GONÇALVES SALES, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 08 e 09, da Quadra 15, situados às ruas SB-23 e SB-5, Loteamento Portal do Sol I, nesta Capital, passando a constituir o Lote 08/09, com as seguintes características e confrontações: Lote 08/09 Área 767,50m² Frente para a Rua SB-23....................................................................................................................................21,00m Fundo confrontando com os lotes 01 e 02...........................................................................................................26,00m Lado direito confrontando com a Rua SB-5........................................................................................................25,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 07......................................................................................................30,00m Pela linha de chanfrado .......................................................................................................................................07,07m 1 8 Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 1981, DE 31 DE MAIO DE 2005. Altera o Anexo V, do Decreto n° 284, de 27 de janeiro de 2003, que Regulamenta a Lei Complementar n° 119/2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 115, IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e art. 12, da Lei Complementar n° 119/2002, DECRETA: Art. 1° Fica acrescido ao anexo V, do Decreto 284, de 27 de janeiro de 2003, os seguintes subitens: “1.2.5. - Devolução de quantia cobrada indevidamente; 1.2.6 - Valor correspondente a 2% (dois por cento) cobrado pela CELG sobre o valor recebido pela COSIP; 1.2.7 - Custeio com o Projeto RELUZ (Parcela n.°). Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO Nº: 26419786/2005 INTERESSADO: SECOM ASSUNTO: Contrato de Serviços DESPACHO Nº 154/2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, incisos II e XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tornar sem efeito o Despacho nº 094, de 12 de maio de 2005, que autorizou a realização de despesa, com inexigibilidade de licitação, para pagamento a SGPA - Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura, para locação de espaço para divulgação dos programas e ações da Prefeitura Municipal de Goiânia na 60ª Exposição Agropecuária de Goiânia, conforme descrito no Processo nº 2.641.978-6/2005, por falta de implemento dos objetivos previstos. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Finanças, para anulação da respectiva Nota de Empenho. 1 9 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 25981634/2005 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação ASSUNTO: Proposta DESPACHO N° 157/2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o art. 24, inciso X, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, autorizar a firmatura de contrato de locação entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, e os Srs. JOAQUIM FERNANDES DE SOUZA, GABRIEL FERNANDES DE SOUZA e PEDRO FERNANDES DE SOUZA, representados pelo Sr. AMADEUS FERNANDES DE SOUZA, do imóvel situado à Avenida Marginal, Qd. “G”, Lt. 11, Vila Maria, nesta Capital, destinado ao funcionamento do CMEI da Vila Santa Helena, no valor mensal de R$ 1.221,00 (hum mil, duzentos e vinte e um reais), durante o período de 09 (nove) meses, contados a partir de 1° de maio de 2005, com Cláusula de Indenização referente ao período de 1° de janeiro a 30 de abril de 2005. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Educação, para emissão da nota de empenho respectiva e, em seguida, à Procuradoria Geral do Município, para lavratura do instrumento próprio de contrato. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 25812867/2005 INTERESSADO: Wailton Marques Neves ASSUNTO: Locação DESPACHO N° 158/2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o art. 24, inciso X, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, autorizar a firmatura de contrato de locação entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, e o Sr. WAILTON MARQUES NAVES, proprietário do imóvel situado à Avenida Minas Gerais, Qd.”L”, Lt.03, Vila Pedroso, nesta Capital, destinado ao funcionamento de uma extensão da Escola Municipal Maria Cândida Figueiredo, no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), durante o período de 02 (dois) meses, contados a partir de 20 de maio de 2005, com Cláusula de Indenização referente ao período de 20 de janeiro a 19 de maio de 2005. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Educação, para emissão da nota de empenho respectiva e, em seguida, à Procuradoria Geral do Município, para lavratura do instrumento próprio de contrato. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia 2 0 PROCESSO N°: 26512581/2005 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO N° 160/2005 - À vista do contido nos autos e considerando o disposto no art. 4°, da Lei n° 7.762, de 19 de dezembro de 1997, bem como o art. 1º da Lei n° 8.307, de 28 de dezembro de 2004, RESOLVO, autorizar a contratação de 110 (cento e dez) professores substitutos, selecionados pela Secretaria Municipal de Educação, visando suprir o déficit existente na Rede Municipal de Ensino, a partir das datas especificadas na relação anexa, até 31 de dezembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 1 2 2 PROCESSO N°: 26007101/2005 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Planejamento ASSUNTO: Convênio DESPACHO Nº 161/2005 - À vista do contido nos autos, e com base nos termos dos art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e art. 46, da Lei n.° 7.105/92, RESOLVO autorizar a celebração de Convênio entre a Secretaria Municipal de Planejamento e a Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, com objetivo de estabelecer cooperação técnico-operacional entre as secretarias, pelo período de 1° de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para as providências decorrentes. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, ao 10 dias do mês de junho de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL PORTARIA N° 070, DE 10 DE JUNHO DE 2005. O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto n.° 2.616, de 04 de julho de 2001, RESOLVE retificar o Decreto n° 1.416, de 15 de abril de 2005, que nomeou EULÂMPIA NEVES FERRE (matrícula n.° 234613-1), para exercer o cargo, em comissão, de Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Itamaracá, símbolo FGD-4, na parte relativa à data, para considerar como sendo a partir de 29 de abril de 2005, permanecendo inalterado os demais termos do referido ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 10 dias do mês de junho de 2005. FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PORTARIA N° 071, DE 10 DE JUNHO DE 2005. O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto n° 2.616, de 04 de julho de 2001, RESOLVE retificar o Decreto n° 1.545, de 18 de abril de 2005, que designou MÍRIO BARBOSA DOS SANTOS (matrícula n.° 28550-1), para exercer a função de confiança de Membro da Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal, símbolo DAI-5, da Secretaria Municipal de Finanças, na parte relativa à simbologia, para considerar como sendo símbolo DAI-3, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 10 dias do mês de junho de 2005. FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 2 3 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Município de Goiânia por meio da Secretaria Municipal de Saúde convoca todo e qualquer Prestador de Serviço, Pessoa Jurídica na área de Anatomia Patológica, que tenha interesse em executar procedimentos para o Serviço de Verificação de Óbitos - S.V.O., da Secretaria Municipal de Saúde, nos seguintes itens: I - Efetuar verificação de óbitos, com ou sem exames histopatológicos, ou seja, Ato da Necrópsia; II - Realizar exames histopatológicos das Vísceras oriundas do Procedimento de Necrópsia. A sistemática de contratação será da seguinte forma: 1 - Por meio de Contratação de prestação de Serviços, que regulamentará tipo, condição, forma de pagamento e atuação; 2 - Serão selecionados 04 (quatro) laboratórios de anatomia patológica que preencherem os requisitos constantes neste edital; 3 - Os valores a serem pagos por cada procedimento realizado são: NECROPSIA = R$ 112,50 (cento e doze reais e cinqüenta centavos); VÍSCERAS = R$ 17,50 (dezessete reais e cinquenta centavos); 4 - Os Prestadores de Serviços deverão cumprir todas as normas ditadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde - ANVISA; 5 - Os interessados deverão procurar o Departamento de Epidemiologia da Secretaria Municipal de Saúde, sito à 5ª Radial, Quadra 216-A, Lote 05, sala 18, Setor Pedro Ludovico, Sra Neuda Alves Fraga, no período de 20/06/2005 a 24/06/2005, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, para apresentarem os documentos abaixo relacionados: a) Títulos de Especialização com registro no CRM-GO (cópias autenticadas); b) Contrato Social Primitivo e última Alteração Contratual; c) Relação dos equipamentos que farão uso na execução dos serviços; d) Certidão do Conselho Regional de Medicina - CRM-GO, comprovando que o Responsável Técnico e o Laboratório encontram-se inscritos no referido Conselho, sem nenhum impedimento legal para desenvolver suas atividades; e) Certidão Negativa de Débito de Tributos junto a Receita Federal, INSS, FGTS, Estadual e Municipal; f) Alvará de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, atualizado; g) Relação do corpo clínico com documentação pessoal (cópias autenticadas); h) Os serviços serão prestados conforme escala a ser definida pela Secretaria Municipal de Saúde; i) Apresentar documentos que comprovem experiência de serviços prestados em S.V.O. por no mínimo 2 (dois) anos; 2 4 j) Planta baixa com especificação dos seguintes ambientes: sala de microscópio, sala de preparo de peças, lâminas e arquivo; k) Que o Laboratório tenha arquivo de acordo com as Normas Técnicas da ANVISA, com espaço físico suficiente e adequado para promoverem a guarda das lâminas, objeto do serviço a ser prestado, por período não inferior a 20 (vinte) anos. Em caso de ultrapassar o quantitativo máximo de Laboratórios a serem Contratados em conformidade com este Edital será adotado seguinte critério de seleção: 1) Que o Laboratório tenha em seu quadro próprio o maior número de profissionais Médicos Patologistas com título de Especialização com registro no CRM: 2) Que o Laboratório tenha em seu quadro o maior número de Médico com Residência na Área de Patologia / Anatomia Patológica em Programa Credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica. Publique-se na forma da lei. Atenciosamente, Paulo Rassi Secretário --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DERMU AVISO CONCORRÊNCIA 002/2005 - DERMU Processo n° 2.651.899-7 de 20/05/2005. O DERMU - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com sede à Rua 21 n.° 410, Vila Santa Helena, Goiânia - GO, torna público, que fará realizar às 09h00 do dia 28 de Julho de 2005, na sala de reuniões da Comissão de Licitação do DERMU, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo técnica e preço, para a contratação de trabalhos técnicos especializados de assessoria, supervisão e apoio no gerenciamento do Programa de Pavimentação Asfáltica das vias Urbanas desta Capital, promovido pelo DERMU. Os interessados poderão adquirir o Edital e seus anexos, através de “CD ROM”, a ser entregue na sala da Comissão de Licitação, no endereço supracitado, mediante o recolhimento, na Tesouraria do DERMU, da taxa de R$ 200,00 (duzentos reais). Goiânia, 08 de Junho de 2005. ELIEL GONÇALVES DE LIMA Presidente da Comissão de Licitação Visto: Eng° MAURO MIRANDA SOARES Diretor Geral 2 5 ATA DE NOMEAÇÃO DE DIRETOR PRESIDENTE E DIRETOR TÉCNICO DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC. Aos 18 dias do mês de maio de 2005, às 8:30 horas, nesta Capital, à 1ª Avenida, nº 486, Setor Leste Universitário, reuniram-se em primeira convocação os membros do Conselho de Administração, Sr. FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA, MARCOS ANTONIO MASSAD, PAULO AFONSO SANCHES, ADEMIR OLIVEIRA MENEZES e FELISMAR ANTÔNIO MARTINS; para deliberarem sobre a nomeação de novos Diretores da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC que, em conjunto aos demais diretores já eleitos, comporão a DIRETORIA COLEGIADA, observando as indicações ofertadas pelo Governador do Estado de Goiás, Prefeito do Município de Goiânia e Prefeito do Município de Aparecida de Goiânia, portanto, em conformidade com a Lei Complementar 027/99 e Decreto Municipal n° 1.909/2003. O Presidente do Conselho de Administração, Sr. FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA, assumiu também a presidência dos trabalhos e para secretariar convidou o assessor jurídico da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos, Dr. Paulo Roberto dos Santos, ficando dessa maneira constituída a mesa que dirigirá os trabalhos. Com fundamento no artigo 21, II, do Estatuto Social desta Companhia. Passada à leitura dos nomes indicados pela Prefeitura de Goiânia, os mesmos foram eleitos por unanimidade, restando assim constituída a Diretoria da CMTC: - DIRETOR PRESIDENTE: MARCOS ANTÔNIO MASSAD, brasileiro, separado judicialmente, administrador de empresas, RG: 3456480, CPF: 076.577.731-20, residente e domiciliado à Rua C-241, Qd. 556, Lt. 14 Jardim América, nesta Capital; - DIRETOR TÉCNICO: ENGELL SANTOS, brasileiro, casado, bancário, RG: 109.230 DGCP, CPF: 049.924.581- 49, residente e domiciliado à Rua 5, n.º 39, Setor Campinas, nesta Capital; Os quais deverão assinar o livro de posse nos 30 (trinta) dias subseqüentes a este ato, para fins de constituição da Diretoria Colegiada. Fica ainda deliberado, que o Conselho de Administração da CMTC estabelece que a Companhia poderá efetuar a contratação de até 10 (dez) policiais militares com remuneração máxima de R$ 300,00 (trezentos reais) que deverão prestar serviço junto à Companhia, nos termos do art. 21 do Estatuto Social. Nada mais havendo para tratar, deu o Presidente por encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata em 5 vias, a qual, depois de lida e achada conforme, foi aprovada em todos os seus termos, sendo assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo Presidente e demais membros, revogadas as disposições anteriores em contrário. Goiânia, 18 de maio de 2005. MEMBROS DO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA PRESIDENTE MARCOS ANTONIO MASSAD PAULO AFONSO SANCHES ADEMIR OLIVEIRA MENEZES FELISMAR ANTONIO MARTINS PAULO ROBERTO DOS SANTOS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EDITAL DE COMUNICAÇÃO A Empresa EC Comércio de Alimentos LTDA (Gatto Nero), torna público que requereu da SEMMA (Secretaria Municipal do Meio Ambiente) no dia 10 de julho de 2005 a Licença Ambiental Simplificada com protocolo 26639212 para atuar na atividade de Restaurante, situado na Rua T55 Qd. 108 Lt. 01 no Setor Bueno na cidade de Goiânia - Goiás.