1 DECRETO N° 2499, DE 05 DE AGOSTO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar RICHARDSON MESSIAS SILVEIRA (matrícula nº 676381-1), lotado na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade de Brasília-DF, nos dias 09 e 10 de agosto de 2005, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 112,50 (cento e doze reais e cinqüenta centavos), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de agosto de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2516, DE 12 DE AGOSTO DE 2005. Altera o art. 1°, do Decreto nº 542, de 18 de fevereiro de 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica alterado o art. 1°, do Decreto n° 542, de 18 de fevereiro de 2005, que instituiu Comissão Especial para proceder o levantamento do patrimônio do Município de Goiânia, designando o servidor MANOEL JOÃO SOARES CIRQUEIRA, como representante da Secretaria Municipal de Finanças, em substituição à servidora MARIA DENISE VASCONCELOS DA PAIXÃO SANTOS, para a realização da segunda fase dos trabalhos. Art. 2° Ficam incluídos os servidores DIOSINO BATISTA DE MATOS, como representante da Companhia de Processamento de Dados - COMDATA e PETRONÍLIA A. ROSA GUAY GOYAZ, como representante da Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 2 DECRETO N° 2518, DE 12 DE AGOSTO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar CAETANA JURACY REZENDE, matrícula n.° 542695-1, do cargo, em comissão, de Músico I, símbolo CC-1, com lotação na Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia - FOSGO, e nomear EDSON JÚNIOR SANTANA para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de maio de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2519, DE 12 DE AGOSTO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.668.082-4/2005, RESOLVE exonerar, a pedido, EDUARDO GOMES DOS PASSOS, matrícula n.° 467952, do cargo de Funcionário Administrativo Educacional III, Grau F03, Padrão A, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir de 17 de junho de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2520, DE 12 DE AGOSTO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.527.681-7/2004, RESOLVE exonerar, a pedido, LUCIMEIRE DOS SANTOS, matrícula n.° 451134, do cargo de Assistente de Atividades Administrativas I, Grau A03, Padrão A, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 1° de outubro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 3 DECRETO N° 2521, DE 12 DE AGOSTO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.663.277-3/2005, RESOLVE exonerar, a pedido, DEVALDO FERREIRA DE PAULA, matrícula n.° 683442, do cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, Grau A01, Padrão A, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 09 de junho de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2522, DE 12 DE AGOSTO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.671.232-7/2005, RESOLVE exonerar, a pedido, PATRÍCIA CARDOSO NEIVA DE OLIVEIRA, matrícula n.° 677507, do cargo de Assistente de Atividades Administrativas I, Nível A03, Referência A, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir de 21 de junho de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2523, DE 12 DE AGOSTO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.650.540-2/2005, RESOLVE exonerar, a pedido, CLARICE RIBEIRO DOS SANTOS GUERRA, matrícula n.° 617326-1, do cargo de Analista em Saúde - PF0, Grau S03, Padrão R01, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir de 06 de maio de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 4 DECRETO N° 2524, DE 12 DE AGOSTO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.660.087-1/2005, RESOLVE exonerar, a pedido, SIMONE APARECIDA BORGES, matrícula nº 615080- 1, do cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência A, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 02 de maio de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2525, DE 12 DE AGOSTO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.654.760-1/2005, RESOLVE exonerar, a pedido, NEUSELI VIEIRA TELES SANTOS, matrícula n.° 478377-1, do cargo de Técnico de Saúde I – PF0, Nível S02, Referência R01, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 02 de maio de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2526, DE 12 DE AGOSTO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.666.849-2/2005, RESOLVE exonerar, a pedido, DAMON PEREIRA COSTA, matrícula n.° 588750-1, do cargo de Assistente de Atividades Administrativas I, Nível A03, Referência A, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 09 de junho de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 5 DECRETO N° 2527, DE 12 DE AGOSTO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar CÉLIA REGINA DE MORAIS SILVA COSTA (matrícula nº 48682-1), para exercer a função de confiança de Auxiliar de Execução 4, símbolo FG-4, com lotação na Procuradoria Geral do Município, durante o período de 1° de janeiro a 30 de junho de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2528, DE 12 DE AGOSTO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE revogar o Decreto n° 2.185, de 29 de junho de 2005, que colocou a servidora JACKELINE RODRIGUES FERNANDES MACEDO COSTA (matrícula nº 476609-1), lotada na Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT, à disposição da Câmara Municipal de Goiânia, para prestar serviço junto ao Gabinete do Vereador Robson Alves. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2529, DE 12 DE AGOSTO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.684.586-6/2005, RESOLVE cessar os efeitos do Decreto n.° 1.161, de 05 de abril de 2005, que concedeu a disposição da servidora ALEIR FERRAZ TENÓRIO, matrícula n.° 259551-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 11 de julho de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 6 DECRETO N° 2530, DE 12 DE AGOSTO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.688.185-4/2005, RESOLVE colocar a servidora LEIDE CARMO ALMEIDA MOREIRA, matrícula n.° 12750, lotada na Secretaria Municipal de Educação, à disposição da Prefeitura de Taguatinga/TO, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a partir de 1° de agosto e até 31 de dezembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2531, DE 12 DE AGOSTO DE 2005. Define competências das Divisões de Programação e Fiscalização Tributária, de Supervisão Fiscal e de Monitoramento Tributário e Fiscal da Secretaria Municipal de Finanças. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando as modificações procedidas através dos Decretos n° 3.570, de novembro de 2001 e n° 2.140, de 27 de junho de 2005, na estrutura organizacional do Departamento de Receitas Diversas da Secretaria Municipal de Finanças, DECRETA: Art. 1° As competências da Divisão de Programação e Fiscalização Tributária passam a ser as seguintes: I - promover a execução da política fiscal do Município no que tange ao planejamento e desenvolvimento de programas comuns e especiais de fiscalização, controlando e avaliando o seu desempenho e sua evolução; II - desenvolver programas de fiscalização, através de estudos e análises de relatórios gerenciais da legislação tributária e jurisprudências; III - determinar grupos especiais de fiscalização por período, em empresas com grande potencial em contratação de serviços de terceiros - tomadores de serviços; IV - exercer o controle de qualidade do trabalho dos servidores fiscais, rejeitando os trabalhos fiscais com irregularidades e que não atendam os dispositivos legais; V - acompanhar a evolução das atividades fiscais, com vistas à avaliação dos resultados obtidos, determinando modificações e remanejamento dos servidores da fiscalização, quando conveniente a sua adequação à necessidade do serviço; VI - orientar os servidores da fiscalização quanto à execução de suas tarefas, avaliando o seu desempenho, produtividade, eficiência, dedicação e aperfeiçoamento, solicitando quando necessário, o encaminhamento dos mesmos para reciclagem, treinamentos e desenvolvimento específicos; 7 VII - fazer observar as normas regulamentares das atividades fiscais, apurando fraudes, desvios ou outros atos ilícitos praticados por servidores do fisco, aplicando ou solicitando a autoridade competente a aplicação das sanções legais cabíveis; VIII - executar os programas de integração fisco-contribuinte através do relacionamento direto e cordial, bem como ampla divulgação das disposições legais que criem novas obrigações fiscais, sem prejuízo das imposições que se fizerem necessárias; IX - receber relatórios e conclusões dos órgãos de Planejamento e Arrecadação, determinando as medidas necessárias à verificação e correção das situações irregulares; X - manter plantão fiscal, interno e externo, para conclusão dos pedidos de baixa e verificação de irregularidades dos contribuintes, quanto a pedidos de alterações dos dados cadastrais; XI - promover a liberação de conclusão fiscal para a expedição do Termo de “Habite-se” das obras de construção civil. Art. 2° À Divisão de Supervisão Fiscal compete: I - emitir programas e ordens de serviço para atuação da fiscalização em atividades externas; II - acompanhar o desenvolvimento da programação; III - programar, através do monitoramento da execução dos trabalhos da fiscalização e da análise do movimento econômico declarado pelo contribuinte, o retorno da fiscalização para posteriores fiscalizações; IV - receber e analisar denúncias e sugestões da fiscalização e de terceiros, procedendo a inclusão na programação; V - verificar as peças fiscais contidas em processos de autuação e promover, quando for o caso, o saneamento das mesmas, no sentido de evitar prejuízos ao Erário Público Municipal e procedimentos incorretos em relação ao contribuinte; VI - informar e determinar a execução de diligência em processos fiscais; VII - receber, conferir e avaliar os relatórios e peças fiscais emitidas, recusando ou mandando corrigir aquelas que contenham erros prejudiciais a sua eficácia ou ao Erário Municipal; VIII - remeter os relatórios fiscais ao órgão competente, para efeito de apuração da remuneração (vencimento, produtividade e prêmio), dos servidores fiscais. Art. 3° À Divisão de Monitoramento Tributário e Fiscal compete: I - efetivar o funcionamento dos programas: RELAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS - REST e DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS - DMS; II - promover a manutenção do sistema de funcionamento tanto na REST quanto na DMS, efetuando os ajustes necessários; III - fazer o monitoramento dos contribuintes a partir dos dados produzidos pela REST e pela DMS; IV - oferecer suporte técnico à fiscalização e ao contribuinte quanto ao funcionamento da REST e da DMS; 8 V - desenvolver estudos e propor novas sistemáticas de controles internos e externos de forma eletrônica; VI - produzir relatórios para fins de planejamento da fiscalização levando-se em conta as informações coletadas tanto na REST como no DMS; VII - prestar aos Contribuintes todas as informações necessárias sobre os serviços disponibilizados pela Prefeitura via eletrônica; VIII - oferecer à fiscalização informações em forma de relatórios quanto ao cumprimento ou não das obrigações impostas ao contribuinte; IX - fomentar o intercâmbio entre as outras esferas de governo com o intuito de angariar informações técnicas que venham enriquecer nosso sistema de controle; X - buscar junto às demais esferas governamentais, subsídios visando implementar ações integradas de atuação nas atividades fiscais. Art. 5º Ficam revogadas as competências previstas no art. 26, do Decreto n° 2.318, de 15 de dezembro de 2000. Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2532, DE 12 DE AGOSTO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n° 2.475, de 29 de julho de 2005, na parte que nomeou JOSÉ JURANDIR GOMES DA SILVA, para exercer o cargo, em comissão, de Músico I, símbolo CC-1, da Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia - FOSGO, e nomear FÁBIO DA SILVA LIMA para exercer o mesmo cargo, a partir de 1° de abril de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2533, DE 12 DE AGOSTO DE 2005. 9 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.288.989-3/2003, RESOLVE retificar o item 8, do art. 1º, do Decreto n° 1631, de 04 de junho de 2003, que Declarou de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias existentes nos imóveis que especifica, na parte relativa à área desapropriada de propriedade da Sra. Geralda Cardoso Assunção, Rua Javaés, n° 300, para considerar como sendo 114,45m², permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2534, DE 12 DE AGOSTO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Leis Complementares n.°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.651.884-9/2005, de interesse de CONSTRUTORA E INCORPORADORA MERZIAN LTDA., DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o desmembramento e a planta do Lote 01/02 - 18/22 da Quadra 46, situados à Av. T-1, esquina com a Rua T-48, Setor Bueno, nesta Capital, passando a constituir o Lote 01/02 - 18/22 e Área Pública Municipal, com as seguintes características e confrontações: Lote 01/02 - 18/22 Área 4.696,00m² Frente para a Av. T-1.................................................................................................................................45,00m Fundo confrontando com a Rua T-28........................................................................................................45,00m Lado direito confrontando com a Área Pública Municipal.......................................................................96,00m Lado esquerdo confrontando com os lotes 03 e 17..................................................................................100,00m Pela linha de chanfrado da Av. T-1 com a Rua T-48...................................................................................2,83m Pela linha de chanfrado da Rua T-28 com a Rua T-48................................................................................2,83m Área Pública Municipal Área 279,00m² Frente para a Av. T-48..............................................................................................................................90,00m Fundo confrontando com o Lote 01/02 - 18/22........................................................................................96,00m Pela linha de chanfrado da Av. T-1 com a Rua T-48.....................................................................................4,24m Pela linha de chanfrado da Rua T-28 com a Rua T-48................................................................................4,24m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n.° 2181, de 27 de junho de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 10 DECRETO N° 2535, DE 12 DE AGOSTO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.564.264-3/2004, de interesse do GRUPO FRATERNO ESPÍRITA, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta das chácaras 489, 490 e 491, situadas à Estrada 137, Chácaras de Recreio São Joaquim, nesta Capital, passando a constituir a Chácara 489/490/491, com as seguintes características e confrontações: Chácara 489/490/491 Área 15.000,00m² Frente para a Estrada 137.....................................................................................................................150,00m Fundo dividindo com as chácaras 480, 481 e 482...................................................................................150,00m Lado direito dividindo com a Chácara 492...............................................................................................100,00m Lado esquerdo dividindo com a Chácara 488...........................................................................................l00,00m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2536, DE 12 DE AGOSTO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Leis Complementares n.°s 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.622.694-5/2005, de interesse de SB PARTICIPAÇÕES LTDA., DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 05 e 18, da Quadra 12, situados às ruas Lago 13 e Lago 14, Condomínio do Lago, nesta Capital, passando a constituir o Lote 05/18, com as seguintes características e confrontações: Lote 05/18 Área 900,00m² Frente para a Rua Lago 13.......................................................................................................................15,00m Fundo confrontando com a Rua Lago 14..................................................................................................15,00m Lado direito confrontando com os lotes 06 e 17.......................................................................................60,00m Lado esquerdo confrontando com os lotes 04 e 19.....................................................................................60,00m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 11 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2537, DE 12 DE AGOSTO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.625.076-5/2005, de interesse de MLD INCORPORADORA LTDA., DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remanejamento/remembramento/desmembramento e a planta dos lotes 01, 20, 19 e 18, da Quadra 38, situados às ruas Comendador Negrão de Lima e Senador Péricles e Travessa Inca, Setor Negrão de Lima, nesta Capital, passando a constituir o Lote 01/20/19/18 e Área Pública Municipal, com as seguintes características e confrontações: 1. Remembrando os lotes 01, 20, 19 e 18 no Lote 01/20/19/18 Lote 01/20/19/18 Área 1.760,40m² Frente para a Rua Comendador Negrão de Lima.....................................................................................26,60m Fundo confrontando com a Travessa Inca...............................................................................................26,60m Lado direito confrontando com os lotes 02 e 17.....................................................................................56,50m Lado esquerdo confrontando com a Rua Senador Péricles.......................................................................46,50m Pela linha de chanfrado da Rua Comendador Negrão de Lima c/ Senador Péricles..................................07,07m Pela linha de chanfrado da Rua Senador Péricles c/ Travessa Inca..........................................................07,07m 2. Desmembrando o Lote 01/20/19/18 no Lote 01/20/19/18 e Área Pública Municipal Lote 01/20/19/18 Área 1.676,10m² Frente para a Área Pública Municipal......................................................................................................29,60m Fundo confrontando com a Travessa Inca................................................................................................26,60m Lado direito confrontando com os lotes 02 e 17......................................................................................53,50m Lado esquerdo confrontando com a Rua Senador Péricles.........................................................................46,50m Pela linha de chanfrado da Rua Senador Péricles c/ a Área Pública Municipal........................................02,83m Pela linha de chanfrado da Rua Senador Péricles c/ Travessa Inca...........................................................07,07m Área Pública Municipal Área 84,30m² Frente para a Rua Comendador Negrão de Lima......................................................................................26,60m Fundo confrontando com o Lote 01/20/19/18...........................................................................................29,60m Lado direito confrontando com o Lote 02.................................................................................................03,00m Pela linha de chanfrado................................................................................................................................04,24m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 12 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PORTARIA N° 134, DE 15 DE AGOSTO DE 2005. O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE efetivar a lotação junto ao Gabinete Militar do Município de Goiânia, do Assessor Especial Ivan Rosa de Assis, nomeado pelo Decreto n° 570/2005, para em conjunto com o Titular daquele Gabinete, desenvolver a Política Municipal de Segurança Pública, bem como cuidar das atividades inerentes à Segurança Institucional desta Prefeitura. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 15 dias do mês de agosto de 2005. FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SME PORTARIA SME N° 028, DE 08.08.2005. Prorroga prazo para conclusão de Sindicância. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar o prazo para conclusão da sindicância, estabelecido no art. 2° da Portaria n° 027, de 27- 06-2005, para 30 (trinta) dias úteis, a contar do término do prazo inicial. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 08 dias do mês de agosto de 2005. Profª. MÁRCIA PEREIRA CARVALHO Secretária Municipal de Educação 13 PARQUE MUTIRAMA PORTARIA N.° 024/05 O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais conforme Decreto n.° 1.231 de 09 de junho de 1999. RESOLVE: I - Considerar inexigível a licitação, nos termos do disposto artigo 25, caput da lei 8.666/93, para a contratação de locação e serviços referente a 12 (doze) rádios portáteis e demais equipamentos, objeto dos autos, para atender as necessidades no que refere-se a monitoramento do Parque Mutirama de Goiânia, durante o período de 06 (seis) meses, compreendido entre Agosto/2005 a Janeiro de 2006. II - Que seja previamente empenhada a despesa no valor estimado de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) III - Esta Portaria entra em vigor nesta data. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR, aos 10 dias do mês de agosto do ano de 2005. ANDRÉ LUIZ SALES DIAS Diretor Superintendente ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N.° 540 /2005. O Secretário da Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, observando o contido no processo administrativo n.° 26551595, em especial com fundamento no despacho n.° 2702/05 desta pasta, RESOLVE: Art. 1° - ADVERTIR, o Laboratório Unigem - Centro Diagnóstico Clínico Unigem, por afronta a Lei Federal n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990, NOAS e respectivo contrato de prestação de serviços. Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Publica-se, Registra-se e Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de agosto de 2005. Paulo Rassi Secretário 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ERRATA DO DESPACHO N° 2481/05 DE 21 DE JULHO DE 2005 Publica-se novamente o Despacho n° 2481/05 por ter saído com incorreção os itens e valores da empresa Hospfar - Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares e Halex Istar Indústria Farmacêutica Ltda., bem como exclui os itens 7, 28 e 77, relativas as empresas DMH Equipamentos Médicos Hospitalares e Laboratorial Ltda e Sociedade Mercantil Centro Norte Ltda. do processo de dispensa de licitação, onde se lê: Processo n.: 26316855 Interessado: Divisão de Compras e Licitações Assunto: Aquisição Objeto: Dispensa de Licitação DESPACHO N° 2481/05. - O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando que se trata de Processo Administrativo, tendo como interessado DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES. Considerando o disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. RESOLVE, Autorizar a realização da presente despesa por DISPENSA DE LICIT AÇÃO para o fornecimento dos medicamentos constantes dos itens: 2, 3, 4, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 64, 65, 67, 68, 69, 70, 72, 73, 74, 76, 81, 83, 84, 85, 86, 87, 89, 90, 91, 92, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 102, 103, 104, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 113, 114, 115, 117, 118, 119, 120, diretamente das empresas HOSPFAR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES no valor total de R$ 1.040.727,80 (Hum milhão, quarenta mil, setecentos e vinte e sete reais e oitenta centavos) e os itens 5, 6, 31, 32, 33, 63, 66, 75, 78, 79, 101, 112, 116, 121, da HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, no valor total de R$ 67.309,00 (sessenta e sete mil trezentos e nove reais), e o item 7, da DMH EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES E LABORATORIAL LTDA, no valor total de R$ 13.000,00 (treze mil reais), itens 20, 77, da SOCIEDADE MERCANTIL CENTRO NORTE LTDA. , no valor de R$ 103.800,00 (cento e três mil e oitocentos reais). Valor total do processo: R$ 1.224.836,80 (Hum milhão e duzentos e vinte e quatro mil e oitocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos); Publica-se novamente para re-ratificar, para ler: Processo n.: 26316855 Interessado: Divisão de Compras e Licitações Assunto: Aquisição Objeto: Dispensa de Licitação DESPACHO N°. 2481/ 05. - O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando que se trata de Processo Administrativo, tendo como interessado DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES. Considerando o disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. RESOLVE, Autorizar a realização da presente despesa por DISPENSA DE LICIT AÇÃO para o fornecimento dos medicamentos constantes dos itens: 2, 3, 4, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 64, 65, 67, 68, 69, 70, 72, 73, 74, 76, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 89, 90, 91, 92, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 102, 103, 104, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 113, 114, 115, 117, 118, 119, 120, diretamente da empresa HOSPFAR 15 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES no valor total de R$ 1.040.727,80 (um milhão, quarenta mil, setecentos e vinte e sete reais e oitenta centavos) e os itens 5, 6, 31, 32, 33, 63, 66, 75, 78, 79, 101, 112, 116, 121, da HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, no valor total de R$ 67.309,00 (sessenta e sete mil trezentos e nove reais). Valor total do processo: R$ 1.108.036,80 (um milhão, cento e oito mil, trinta e seis leais e oitenta centavos) Goiânia, 11 de agosto de 2005. Paulo Rassi Secretário ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO N°: 26369304/05 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSUNTO: Contrato de Serviços Médicos DESPACHO n.° 1752/2005. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a contratação de serviço médico com carga horária de até 12 (doze) horas semanais, ao custo estimado anual de R$ 222.600,00 (duzentos e vinte e dois mil e seiscentos reais), diretamente com os médicos relacionados abaixo: Nº CONTRATADO CRM CPF 01 Fernando Henrique Porto Barbosa Ramos 10083 020.715.494-57 02 Hugo Alexandre Alves de Castro e Lima 11101 042.542.006-09 03 Izadora Magalhães Seixas Vidal 9349 850.182.011-34 04 Renata Santos Oliveira 11176 664.752.011-20 05 Roberto Machado Filho 9351 225.693.832-87 06 Soraya Gusmão Leão 9934 803.094.961-87 07 Waler José de Campos Reis 9172 820.004.501-30 Valor total: R$ 222.600,00 (duzentos e vinte e dois mil e seiscentos reais) GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA aos dezoito de maio de 2005. Paulo Rassi Secretário ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO N° 027/2005 CONTRATADO: VALDIVINO GOMES DA SILVA PROCESSO: 25486935/04 16 OBJETO: Locação pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, do imóvel situado na Rua Cachoeira Dourada, Qd. 86, Lote 08 - Jardim Guanabara I, nesta Capital. PRAZO: Durante o período de 07 (sete) meses, contados a partir de 05 de maio a 04 de dezembro de 2005, sendo que o período de 05 de dezembro de 2004 a 04 de maio de 2005, será pago através de INDENIZAÇÃO, conforme dispõe o sub-item 2.4, da Cláusula Primeira deste Contrato. VALOR: Estima-se em R$ 9.601,20 (nove mil seiscentos e um reais e vinte centavos) o valor do presente Contrato. Goiânia, 12 de agosto de 2005. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO TERMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOS PROFISSIONAIS MÉDICOS N° 015/2005 e DESPACHO AUTORIZATÓRIO N° 1752 DE 18 DE MAIO DE 2005. Nº Contratado 01 Fernando Henrique Porto Barbosa Ramos 02 Hugo Alexandre Alves de Castro e Lima 03 Izadora Magalhães Seixas Vidal 04 Renata Santos Oliveira 05 Roberto Machado Filho 06 Soraya Gusmão Leão 07 Waler José de Campos Reis Processo: 26369304/05 Objeto: Contrato de prestação de serviços médicos em regime de plantão de 12 horas, sendo que os Contratados deverão executá-lo(s) em local a ser definido pela Contratante, através da Divisão de Recursos Humanos Vigência: 01 (um) ano, a partir da assinatura do contrato Data: 18/05/05 Goiânia, 18 de maio de 2005. Paulo Rassi Secretário ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- FUMDEC EXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA LOCAL E DATA: Goiânia, 12 de agosto de 2005. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E A EMPRESA IVONE PEREIRA CHAVES BARBOSA. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto o fornecimento de gênero alimentício, qual seja: 1.200 (hum mil e duzentos) Kg de Salsicha Conserva, Tipo Hot Dog, embalagem com 2,5KG - Palmali, para atender as crianças e adolescentes do P.E.T.I., nas unidades: Jardim Aroeiras, Capuavinha, Parque Maracanã, Jardim Novo Mundo, Conjunto Vera Cruz II e o Centro E. C. Caminho e Verdade. 17 FUNDAMENTO: Lei Federal n° 8666/93, Lei n° 10.520/02, Código Civil Brasileiro, Art. 1122, Convite n° 043/2005 e demais legislações pertinentes. PRAZO: 28.07.2005 a 28.10.2005. VLR. DO CONTRATO: R$ 3.432,00 (três mil e quatrocentos e trinta e dois reais.) N° DO PROCESSO: 25843487 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA LOCAL E DATA: Goiânia, 12 de agosto de 2005. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E A EMPRESA IVONE PEREIRA CHAVES BARBOSA. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto o fornecimento de gênero alimentício, qual seja: 1.200 (hum mil e duzentos) Kg de Salsicha Conserva, Tipo Hot Dog, embalagem com 2,5KG - Palmali, para atender as crianças e adolescentes do CEMAS, nas unidades: Jardim Aroeiras, Capuavinha, Parque Maracanã, Jardim Novo Mundo, Conjunto Vera Cruz II e o Centro E. C. Caminho e Verdade. FUNDAMENTO: Lei Federal n° 8666/93, Lei n° 10.520/02, Código Civil Brasileiro, Art. 1122, Propostas do Convite n° 044/2005 e demais legislações pertinentes. PRAZO: 28.07.2005 a 28.10.2005. VLR. DO CONTRATO: R$ 3.432,00 (três mil e quatrocentos e trinta e dois reais.) N° DO PROCESSO: 25845366 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA LOCAL E DATA: Goiânia, 12 de agosto de 2005. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E A EMPRESA EDSON DE SOUZA CARVALHO REPRESENTAÇÕES. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto o fornecimento de gênero alimentício, qual seja: 1.200 (hum mil e duzentos) Kg de Salame Carne Porco Fatiado - Dipaiol, para atender as crianças e adolescentes do CEMAS, nas unidades: Jardim Aroeiras, Capuavinha, Parque Maracanã, Jardim Novo Mundo, Conjunto Vera Cruz II e o Centro E. C. Caminho e Verdade. 18 FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8666/93, Lei n° 10.520/02, Código Civil Brasileiro, Art. 1122, Propostas do Convite n° 044/2005 e demais legislações pertinentes. PRAZO: 28.07.2005 a 28.10.2005. VLR. DO CONTRATO: R$ 3.828,00 (três mil e oitocentos e vinte e oito reais.) N° DO PROCESSO: 25845366 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA LOCAL E DATA: Goiânia, 12 de agosto de 2005. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E A EMPRESA EDSON DE SOUZA CARVALHO REPRESENTAÇÕES. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto o fornecimento de gênero alimentício, qual seja: 1.200 (hum mil e duzentos) Kg de Salame Carne Porco Fatiado - Dipaiol, para atender as crianças e adolescentes do P.E.T.I., nas unidades: Jardim Aroeiras, Capuavinha, Parque Maracanã, Jardim Novo Mundo, Conjunto Vera Cruz II e o Centro E. C. Caminho e Verdade. FUNDAMENTO: Lei Federal n° 8666/93, Lei n° 10.520/02, Código Civil Brasileiro, Art. 1122, Convite n° 043/2005 e demais legislações pertinentes. PRAZO: 28.07.2005 a 28.10.2005. VLR. DO CONTRATO: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais.) N° DO PROCESSO: 25843487 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMURG EXTRA TO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CONTÊINER Nº 019/2005-DRO Processo Administrativo n° 27030327/05 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e EDIFÍCIO AMERICAN PARK DATA: Goiânia, 01 de agosto de 2005. REPRESENTANTES: COMURG - Wolney Wagner Siqueira Júnior - PRESIDENTE; Luciano Henrique de Castro - DIRETOR ADMINISTRATIVO ; Wesley Souza de Almeida - DIRETOR FINANCEIRO; Júlio César Rodrigues de Lemos - DIRETOR DE OPERAÇÕES. 19 CONTRATANTE: Eunice Martins Pacheco - SÍNDICA FINALIDADE: Locação de um (001) contêiner para acondicionamento de lixo domiciliar. PRAZO: Doze (012) meses. VALOR DO CONTRA TO: Global - R$ 974,88 (novecentos e setenta e quatro reais, oitenta e oito centavos). FORO: Goiânia - Goiás ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECULT EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 19 de julho de 2005. 2. CONTRATANTES: O município de Goiânia através da Secretaria Municipal da Cultura e Hilda Sousa Beda. 3. OBJETO: Consiste na locação, pelo Município, do imóvel localizado na Rua 84, n° 535, Qd. F 22, Lts. 45/47 - Setor Sul, nesta Capital. 4. VALOR TOTAL: R$ 49.486,50 (Quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e cinqüenta centavos). 5. PROCESSO N° 26160766 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 111/2005 A pregoeira Maria do Carmo Marques de Sousa, designada pelo Decreto N. 1524/2004, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará o Pregão Presencial 111/2005, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com as disposições da Lei N° 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas: OBJETO: aquisição de materiais elétricos (quadro de distribuição, disjuntor, lâmpadas, tomadas, etc.) conforme processo n° 26745250/2005, para atender a CIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. LOCAL, DATA E HORA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: A sessão pública será realizada na sede da Comissão Geral de Licitação, situada na Av. do Cerrado N° 999, Park Lozzandes, Paço Municipal (Mezanino), nesta capital, dia 13 de setembro de 2005, com início às 09 horas. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital poderá ser obtido, gratuitamente, no site da Prefeitura de Goiânia, pelo endereço www.goiania.go.gov.br ou na sede da CGL, no endereço acima descrito, a partir da data de sua publicação, até o dia 12/09/05, mediante o recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III, do artigo 5°, da Lei n° 10.520/02, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. 20 Goiânia, 15 de setembro de 2005. Maria do Carmo Marques de Sousa Pregoeira ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 118/2005 A pregoeira Maria do Carmo Marques de Sousa, designada pelo Decreto n° 1524/2004, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o PREGÃO PRESENCIAL N° 118/05, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas: OBJETO: Aquisição de material de consumo (agulha descartável, kit FTA-ABS, tubo para coleta etc), conforme processo 26831733/2005, para atender à Secretaria Municipal de Saúde. LOCAL, DATA E HORA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: A sessão pública será realizada na sede da Comissão Geral de Licitação, situada na Av. Cerrado n° 999, Park Lozzandes, Paço Municipal (Mezanino), nesta Capital, dia 09 de setembro de 2005, com início às 9 horas. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital poderá ser obtido, gratuitamente, no site da Prefeitura de Goiânia, pelo endereço www.goiania.go.gov.br ou na sede da CGL, no endereço acima descrito, a partir da data de sua publicação, até o dia 08/09/05, mediante o recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III, do artigo 5°, da Lei n° 10.520/02, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. Goiânia, 15 de agosto de 2005. Maria do Carmo Marques de Sousa Pregoeira ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 119/2005 A pregoeira Maria do Carmo Marques de Sousa, designada pelo Decreto N. 1524/2004, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará o Pregão Presencial 119/2005, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com as disposições da Lei N° 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas: OBJETO: aquisição de materiais de construção (tambores, mangueira, tábuas, etc.) conforme processo n° 26734533/2005, para atender a CIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. LOCAL, DATA E HORA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: A sessão pública será realizada na sede da Comissão Geral de Licitação, situada na Av. do Cerrado N° 999, Park Lozzandes, Paço Municipal (Mezanino), nesta capital, dia 14 de setembro de 2005, com início às 09 horas. 21 AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital poderá ser obtido, gratuitamente, no site da Prefeitura de Goiânia, pelo endereço www.goiania.go.gov.br ou na sede da CGL, no endereço acima descrito, a partir da data de sua publicação, até o dia 13/09/05, mediante o recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III, do artigo 5°, da Lei n° 10.520/02, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. Goiânia, 15 de setembro de 2005. Maria do Carmo Marques de Sousa Pregoeira ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 120/2005 A pregoeira Maria do Carmo Marques de Sousa, designada pelo Decreto N. 1524/2004, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará o Pregão Presencial 120/2005, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, em conformidade com as disposições da Lei N° 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas: OBJETO: aquisição de materiais sanitários (válvula para lavatório, caixa sinfonada, grelha quadrada, etc.) conforme processo n° 26745110/2005, para atender a CIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. LOCAL, DATA E HORA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: A sessão pública será realizada na sede da Comissão Geral de Licitação, situada na Av. do Cerrado N° 999, Park Lozzandes, Paço Municipal (Mezanino), nesta capital, dia 15 de setembro de 2005, com início às 09 horas. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital poderá ser obtido, gratuitamente, no site da Prefeitura de Goiânia, pelo endereço www.goiania.go.gov.br ou na sede da CGL, no endereço acima descrito, a partir da data de sua publicação, até o dia 14/09/05, mediante o recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III, do artigo 5°, da Lei n° 10.520/02, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. Goiânia, 15 de agosto de 2005. Maria do Carmo Marques de Sousa Pregoeira ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE HABILITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 071/2005 - REPETIÇÃO (TIPO MENOR PREÇO) A Pregoeira Maria do Carmo Gomes Oliveira, designada pelo Decreto n° 2.614/2004, torna público, para conhecimento dos interessados, a HABILITAÇÃO e ADJUDICAÇAO do PREGÃO PRESENCIAL N° 071/ 22 2005 - Repetição, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde, processo n° 26085195/2005 de conformidade com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. EMPRESA VENCEDORA TECAR AUTOMÓVEIS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA ITEM 01 Goiânia, 11 de agosto de 2005. Maria do Carmo Gomes Oliveira Pregoeira -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------