1 LEI N° 8335, DE 22 DE AGOSTO DE 2005. Altera o enunciado do Anexo I-A, constante da Lei n°8.273, de 26 de julho de 2004. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica acrescido ao Programa 021 - Obras Habitacionais, constante do Anexo das Metas e Prioridades da Administração Municipal - Anexo I-A, da Lei n° 8.273, de 26 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005) a ação de: - assentamento de famílias que ocupavam áreas no Parque Oeste Industrial, ,Jardim Itaipu e leito da Estrada de Ferro, tendo como Produto/Unidade de Medida, o cadastro das famílias retiradas das áreas invadidas, cuja meta a ser atingida é de 2.500 (duas mil e quinhentas) unidades e Órgão Executor a COMOB. Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais necessários ao cumprimento desta Lei. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de agosto de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Clarismino Luiz Pereira Júnior Dário Délio Campos Francisco Rodrigues Vale Júnior Geraldo Silva de Almeida Joel de Sant’ana Braga Filho Kleber Branquinho Adorno Luciano de Castro Carneiro Luiz Antônio Ludovico de Almeida Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Rannieri Cavalcanti Lopes Ruy Rocha de Macedo 2 DECRETO N° 2540, DE 12 DE AGOSTO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar WERNER VON BRAUN DE OLIVEIRA do cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, com lotação na Secretaria Municipal de Obras, e nomeá-lo para exercer o cargo, em comissão, de Diretor do Departamento Administrativo, símbolo DAS-3, com lotação na Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, a partir de 15 de agosto de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2541, DE 12 DE AGOSTO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JEOVANE LOPES DA SILVA do cargo, em comissão, de Diretor do Departamento Administrativo, símbolo DAS-3, com lotação na Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, e nomeá-lo para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, com lotação na Secretaria Municipal de Obras, a partir de 15 de agosto de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2585, DE 18 DE AGOSTO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando a orientação contida na Portaria GM/MDS nº 246, de 20 de maio de 2005, que aprova os instrumentos necessários à formalização da adesão dos municípios ao Programa Bolsa Família, instituído pela Lei n° 10.836, de 09 de janeiro de 2004; considerando a necessidade de se constituir uma Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família, com indicação do Gestor Municipal do Programa, DECRETA: Art. 1° Fica designado como Gestor Municipal do Programa Bolsa Família o Sr. Divino Rodrigues dos Reis. 3 Art. 2° A Instância de Controle Social do referido Programa será composta pelos membros integrantes da Comissão Municipal do PETI, sendo 06 (seis) representantes do Governo e 11 (onze) da Sociedade Civil, assim representados: Nome Cargo/função Instituição/Segmento que representa Maria dos Remédios da Silva Presidente Conselho Tutelar Centro-Sul Lafaete Cotinguiba Araújo Vice-Presidente Conselho Tutelar Leste Martizia Alves Siqueira Secretária CEMAS - Jd. das Aroeiras Onion Carrijo França Membro SENAI Solange Queija de Siqueira Membro SESI Geovar Pereira Membro SENAC Rosangela Flores Fontinelle Membro Cidadão 2000 Kattlen Maria Pires Lima Membro DRT/GO Dalva Nogueira dos S. Marques Membro Conselho Tutelar Leste Nilson Freitas Guimarães Membro Conselho Tutelar Norte Maria Damasceno Camargo Membro Conselho Tutelar Oeste Jurandir Supliano da Silva Membro FUMDEC Maria Augusta Teixeira Vieira Membro Secretaria Municipal de Educação Nilza Pires Ferreira Fernandes Membro UCG Kalina Teles de Souza Membro Secretaria Municipal de Saúde Maristela de Castro Jardim Membro Conselho Municipal de Assistência Social Art. 3° Nos termos da Instrução Normativa n° 01, de 20 de maio de 2005, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o conselho ora instituído deverá estimular a integração e a cooperação entre os conselhos setoriais, bem como articular-se com os mesmos, de maneira a acompanhar a oferta de serviços de educação e de saúde, e o atendimento prioritário às famílias em maior grau de vulnerabilidade. Art. 4° Caberão à instância de Controle Social do PBF, sem detrimento de outras atribuições o exercício das atividades constantes da Instrução Normativa acima referida. Art. 5° O exercício das funções de Gestor Municipal do Programa Bolsa Família, bem como dos membros da Instância de Controle Social do PBF, são consideradas serviço público relevante, não sendo, portanto, remuneradas. Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de agosto de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2586, DE 18 DE AGOSTO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar CLÁUDIA REGINA RIBEIRO ROCHA, para exercer a função de confiança de Diretora do Museu de Arte de Goiânia, símbolo DAI-5, do Departamento de Políticas e Eventos Culturais, da Secretaria Municipal de Cultura, a partir de 1° de agosto de 2005. 4 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de agosto de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER PORTARIA Nº 006/2005 O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e com base na LEI N° 011/ 92, Estatuto do Servidor Público, tendo em vista a falsificação e a compensação da folha de cheques n° 850240, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), relativa à conta corrente do Convênio firmado entre o Município e a Federação Goiana de Futebol de Salão, conforme Memorando nº 008/05, da Assessoria de Planejamento. RESOLVE: I - Instaurar COMISSÃO DE SINDICÂNCIA composta pelos servidores ELBIO CURADO PUCCI, AGNALDO LOURENÇO FILHO, SAMUEL RIBEIRO ZARATIM, todos desta Pasta e a estagiária GLARUCE ALVES E SILVA, para sob a Presidência do primeiro, proceder à apuração do referido fato. II - Estabelecer o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da presente data para a entrega do resultado dos trabalhos. III - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, aos 12 dias do mês de agosto de 2005. Ver. RUY ROCHA DE MACEDO Secretário Municipal de Esporte e Lazer ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SMT PORTARIA N° 161/SMT/2005 O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANPORTES, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Regimento Interno da SMT, de acordo com a Lei 7.747 de 13/11/97 e o Decreto n° 963, de 05 de maio de l999: RESOLVE Com base no artigo 119 § 2º - A, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, tornar sem efeito a Portaria n° 156/2005, referente à Licença para Tratar de Interesse Particular da servidora desta Autarquia FRANCINES GOMIDES MENDONÇA, Matrícula 479.845-01, a partir de 1º de Agosto de 2005. 5 Publica-se e Cumpra-se GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, aos 03 dias do mês de Agosto de 2005. Paulo Afonso Sanches - Cel. QOPM R/R Superintendente Municipal de Trânsito e Transporte ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SMT EXTRA TO DE CONTRATO N° 015/2005 CONTRATANTE: Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT. CONTRATADA: Computer System Comércio e Serviços de Eletro-Eletrônicos Ltda. Processo n°: 26523419, de 23/05/2005. Objeto: Manutenção e Suporte software “Infoto”. Valor: R$ 500,00 (quinhentos reais), com pagamento mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Prazo: 12 (doze) meses, a contar de 10 de agosto de 2005. Fundamento legal: Art. 24, II, da Lei Federal n° 8.666/ 93. Goiânia, 10 de agosto de 2005. PAULO AFONSO SANCHES - Cel. QOPM R/R Superintendente ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRA TO DE CONTRATO EMPENHO CONTRATANTE: Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT. CONTRATADA: Computer System Comércio e Serviços de Eletro-Eletrônicos Ltda. Processo n°: 26523222, de 23/05/2005. Objeto: Desenvolvimento de sistema (software) para acompanhamento de infrações. Valor: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais). Prazo: 10 (dez) dias. Fundamento legal: Art. 24, II, da Lei Federal n° 8.666/93. Goiânia, 10 de agosto de 2005. PAULO AFONSO SANCHES - Cel. QOPM R/R Superintendente 6 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONVÊNIO 022/2005 1 . LOCAL E DATA: Goiânia, 21 de julho de 2005. 2. CONVENENTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA e SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO URBANA - SEFUR. 3. OBJETO: estabelecer uma sistemática de cooperação técnico-operacional entre a SEMMA e SEFUR, propondo a agilização dos serviços prestados pela Administração Municipal, adequando as propostas da atual administração, que visam aprimorar os serviços de fiscalização e a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais do Município de Goiânia. 4. PRAZO: 01 (um) ano, contado a partir da sua assinatura. 5. PROCESSO: 26918430/2005 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- FUMDEC EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE Local e data: Goiânia, 18 de agosto de 2005. Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A INSTITUIÇÃO GRUPO PELA VIDDA DE GOIÂNIA. Fundamento: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS n° 8.742/93, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei n° 8.069/90, observando a Lei n° 9.604/98, regulamentada pelo Decreto n° 2.529/98 e a Instrução Normativa n° 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. Objeto: O Enfrentamento à pobreza com atividades suplementares às ações de saúde a 30 mulheres portadoras de HIV positivo e/ou em fase reprodutiva, e seus dependentes contaminados. Prazo: 18.08.2005 a 31.12.2005. Vlr. Contrato: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Recurso: Proveniente do Governo Municipal. N° do Processo: 26384273 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TERMO DE COMPROMISSO 7 O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Paço Municipal, sito Av. PL - 1, Quadra APM-9, Lote 02, Park Lozzandes, nesta Capital, inscrito no CNPJ/MF sob n° 01.612.092/ 0001-23, a seguir denominado simplesmente MUNICÍPIO , neste ato representado pelo seu Prefeito, IRIS REZENDE MACHADO, brasileiro, casado, portador da R.G. n° 23929-1291416- SSP/GO 2ª via e CPF/MF sob n° 002.475.701-25, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEPLAM, doravante denominada simplesmente SEPLAM , com sede nesta Capital, sito no Paço Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.375.243/ 0001-20, neste ato representado pelo seu Secretário FRANCISCO RODRIGUES VALE JÚNIOR, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB sob n.° 16.013, e CPF sob n° 475.942.171-87, residente e domiciliados nesta Capital assistidos pelo Procurador Geral do Município Dr. MARCONI SÉRGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA , brasileiro, divorciado, advogado inscrito na OAB/GO sob n° 11.641, portador da RG sob n° 15862515 e de outro lado a empresa, FGR EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A , inscrita no CNPJ sob n° 05.665.301/0001-58, com sede à Primeira Avenida, Qd. 01-B, Lt. 17, sala 16, Cidade Vera Cruz, Aparecida de Goiânia, neste ato representada por RODOLFO DAFICO BERNARNDES DE OLIVEIRA , brasileiro, casado, engenheiro civil, portador de C.I. n° 4.299/D-CREA - GO, CPF/MF n° 330.948.371-15, residente e domiciliado nesta Capital, firmam o presente Termo de Compromisso, com fulcro no Art. 840 e seguintes do Novo Código Civil Brasileiro, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA A empresa FGR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A já devidamente qualificada acima, se compromete de acordo com pareceres técnicos expedidos pela SEPLAM, em processo análogo, mais especificamente os de n° 214 de 10/08/04 da Divisão de Parcelamento Urbano, 427, de 18/08/04 e 260 datado de 22/09/04 e da Comissão Técnica de Áreas Públicas - CTAP, respectivamente, atender as seguintes exigências: I - Executar parte do projeto de edificação, constituído de 02 (dois) blocos, (Módulos 02 e 03) de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, localizado na APM-2, do parcelamento denominado “Residencial Ana Clara” conforme planta e orçamento, anexos, em contrapartida aos 7,5%, das áreas para Equipamentos Urbanos do parcelamento denominado “Jardins Lisboa”, objeto do processo n° 23163357, no valor total estimado de R$ 310.896,81 (trezentos e dez mil oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos), de acordo com Laudo de Avaliação expedido pela Procuradoria Geral do Município, datado de 27/08/2004. II - Responsabilizar-se financeiramente pela edificação da obra de que trata o item anterior, inclusive, procedendo a entrega do mesmo ao MUNICÍPIO, através de Termo de Recebimento de Obra. CLÁUSULA SEGUNDA Em garantia das obrigações assumidas pela empresa, relacionadas no item I, da Cláusula Primeira deste instrumento, fica estabelecido entre os compromissados, que o não cumprimento pela empresa, FGR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A das exigências contidas na Cláusula Terceira, acarretará em multa pecuniária correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total de parte da obra e serviços do CMEI, por dia consecutivo que exceder ao prazo para execução das obras e serviços. CLÁUSULA TERCEIRA Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos para execução da obra, a contar da publicação do Decreto de Aprovação do Loteamento. CLÁUSULA QUARTA Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Compromisso. 8 E, por estarem justos e compromissados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, por seus representantes, na presença das testemunhas abaixo: IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia MARCONI SÉRGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA Procurador Geral do Município FRANCISCO RODRIGUES VALE JÚNIOR Secretário Municipal de Planejamento RODOLFO D. B. DE OLIVEIRA FGR EMPREENDIMENTOS IMOB. LTDA. TESTEMUNHAS: 1- (assinatura) 2- (assinatura) ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- TERMO DE COMPROMISSO O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Paço Municipal, sito Av. P1 - 1, Quadra APM-9, Lote 02, Park Lozzandes, nesta Capital, inscrito no CNPJ/MF sob n° 01.612.092/0001- 23, a seguir denominado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado pelo seu Prefeito, IRIS REZENDE MACHADO, brasileiro, casado, portador da R.G. n° 23929-1291416- SSP/GO 2ª via e CPF/MF sob n° 002.475.701-25, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEPLAM, doravante denominada simplesmente SEPLAM, com sede nesta Capital, sito no Paço Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.375.243/ 0001-20, neste ato representado pelo seu Secretário FRANCISCO RODRIGUES VALE JÚNIOR, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB sob n.° 16.013, e CPF sob n° 475.942.171-87, residente e domiciliados nesta Capital assistidos pelo Procurador Geral do Município Dr. MARCONI SÉRGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA, brasileiro, divorciado, advogado inscrito na OAB/GO sob n° 11.641, portador da RG sob n° 15862515 e de outro lado a empresa, FGR CONSTRUTORA S/A, inscrita no CNPJ sob n° 02.171.304/0001-47, com sede à Primeira Avenida, Qd. 01-B, Lt. 16, Cidade Vera Cruz, Aparecida de Goiânia, neste ato representada por RODOLFO DAFICO BERNARNDES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador de C.I. n° 4.299/D-CREA - GO, CPF/MF n° 330.948.371-15, residente e domiciliado nesta Capital, firmam o presente Termo de Compromisso, com fulcro no Art. 840 e seguintes do Novo Código Civil Brasileiro, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA A empresa FGR CONSTRUTORA S/A já devidamente qualificada acima, se compromete de acordo com pareceres técnicos expedidos pela SEPLAM, em processo análogo, mais especificamente o despacho da lavra da Divisão de Parcelamento Urbano datado de 09/11/04 e da Procuradoria Geral do Município, respectivamente, atender as seguintes exigências: I - Executar parte do projeto de edificação, constituído de 02 (dois) blocos, (Módulos 01 e 01-A) de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, localizado na APM-2, do parcelamento denominado “Residencial Ana Clara” conforme planta e orçamento, anexos, em contrapartida aos 7,5%, das áreas pra Equipamentos Urbanos do parcelamento denominado “Jardins Milão”, objeto do processo n° 24565092, no valor total estimado de R$ 267.154,74 (duzentos e sessenta e sete mil cento e cinqüenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), de acordo com Laudo de Avaliação expedido pela Procuradoria Geral do Município, datado de 27/10/2004. 9 II - Responsabilizar-se financeiramente pela edificação da obra de, que trata o item anterior, inclusive, procedendo a entrega do mesmo ao MUNICÍPIO, através de Termo de Recebimento de Obra. CLÁUSULA SEGUNDA Em garantia das obrigações assumidas pela empresa, relacionadas no item I, da Cláusula Primeira deste instrumento, fica estabelecido entre os compromissados, que o não cumprimento pela empresa, FGR CONSTRUTORA S/A das exigências contidas na Cláusula Terceira, acarretará em multa pecuniária correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total de parte da obra e serviços do CMEI, por dia consecutivo que exceder ao prazo para execução das obras e serviços. CLÁUSULA TERCEIRA Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos para execução da obra, a contar da publicação do Decreto de Aprovação do Loteamento. CLÁUSULA QUARTA Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Compromisso. E, por estarem justos e compromissados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, por seus representantes, na presença das testemunhas abaixo: IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia MARCONI SÉRGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA Procurador Geral do Município FRANCISCO RODRIGUES VALE JÚNIOR Secretário Municipal de Planejamento RODOLFO D. B. DE OLIVEIRA FGR CONSTRUTORA LTDA. TESTEMUNHAS: 1- (assinatura) 2- (assinatura) 10 EDITAIS DE INTIMAÇÃO 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA EXTRATO DO CONTRATO N° 07/05 DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL de interesse do Poder Legislativo de Goiânia firmado entre a empresa RR Comércio de Água Ltda e a Câmara Municipal de Goiânia, para os fins legais. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Goiânia CONTRATADA: RR Comércio de Água Ltda OBJETO: Fornecimento de água mineral. PRAZO DE VIGÊNCIA: Agosto de 2005 a julho de 2006 VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais). --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------