1 DECRETO N° 2603, DE 26 DE AGOSTO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar o pessoal abaixo relacionado, do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 24 de agosto de 2005: ELSON PIRES DA SILVA (mat. 689467-1) JOSÉ EUSTÁQUIO GOMES DE SOUSA (mat. 689688) ALCIMAR FRANCISCO NUNES (mat. 689661-1) GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de agosto de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2605, DE 26 DE AGOSTO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 24 de agosto de 2005: ANA MENDES LOPES RONIVAN INOCÊNCIO DE GODOI CLAUDIA MARA DE SOUSA BARBOSA. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de agosto de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SEGOV Portaria nº 154, de 26 de agosto de 2.005 2 “Autoriza entrega de adiantamento no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) ao servidor GILMAR DIAS RAMOS” O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - É autorizada a entrega ao servidor GILMAR DIAS RAMOS, Administrativo da Secretaria de Governo, matrícula nº 154822-2, lotado na Secretaria do Governo Municipal, na função de CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, de um adiantamento no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), a ser previamente empenhado pelas verbas: 11.01.04.122.0005.2002 - 3.3.90.30.00.........................................R$ 15.200,00 3.3.90.39.00.........................................R$ 5.000,00 para pagamento de despesas extraordinárias e urgentes em quantidade restrita, cuja realização não possa subordinar-se ao processo normal de ampliação. II - O adiantamento deverá ser aplicado dentro de 60 (sessenta) dias, contados de seu recebimento pelo responsável, não podendo este aplicar o numerário após expiração do prazo marcado para seu emprego. III - Fica designado o servidor SIMEYZON SINELIZ FERNANDES DA SILVEIRA - Administrativo do Gabinete do Prefeito, para verificar e atestar a regularidade da aplicação do adiantamento pelo responsável. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 26 dias do mês de agosto de 2005. P/ FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------- PLANO DE APLICAÇÃO Adiantamento concedido pela portaria n° 154, ao servidor GILMAR DIAS RAMOS, matrícula nº 154522- 2 lotado na Secretaria de Governo Municipal, na função de Chefe de Gabinete do Prefeito, a importância de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), empenho à da dotação: 11.01.04.122.0005.2002 - 3.3.90.30.00.........................................R$ 15.200,00 3.3.90.39.00.........................................R$ 5.000,00 Destina-se a cobrir despesas extraordinárias e urgentes em quantidade restrita e de pronto pagamento, assim discriminadas: - Despesas com artigos de higiene e conservação, gêneros alimentícios, impressos, artigos de expediente, artigos de floricultura, materiais hidráulicos e elétricos, material de conservação e manutenção de bens imóveis, peças para máquinas e outros materiais de uso não duradouro. - Despesas com conservação e adaptação de bens imóveis, serviços de comunicação (correio, telegrama), impressão, confecção de chaves e carimbos, encadernação, periódicos e outros serviços e encargos. 3 DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos fins, que o servidor GILMAR DIAS RAMOS, matrícula nº 154822-2, desta pasta não se encontra enquadrado no caput do artigo 5º da Resolução Normativa de n° 007/96, de 20/03/ 97 - Tribunal de Contas dos Municípios. Por ser verdade, firmo a presente declaração em 2 (duas) vias de igual teor. Goiânia, 26 de agosto de 2005 P/ FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N.° 542/2005 O Secretário Municipal de Saúde de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, Resolve: I - Prorrogar por 90 (noventa) dias a partir de setembro de 2005, a Portaria n° 459 de 31/08/04; II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se: Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos vinte e dois dias do mês de agosto de 2005. Paulo Rassi Secretário ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SMT PORTARIA Nº 163/2005 O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Regimento Interno da SMT de acordo com a Lei 7.747 de 13/11/97 e o Decreto n° 963, de 05 maio de 1999, e de acordo com o que consta no Processo n° 26817960, RESOLVE, com base no artigo 114 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, conceder ao servidor LEONARDO PEREIRA, matrícula 475.459-01, Assistente de Fiscalização de Posturas I, lotado nesta Autarquia, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por assiduidade, referente ao qüinqüênio de efetivo e ininterrupto exercício compreendido entre o período aquisitivo de 05/04/2000 a 04/04/2005, a serem gozadas no período de 01/09/ 2005 a 30/11/2005. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO aos 16 dias do mês de Agosto de 2005. PAULO AFONSO SANCHES - Cel QOPM R/R Superintendente 4 CMTC Portaria n° 0147/2005 O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR JOSÉ ALVES TEIXEIRA para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO. Art. 2º - Solicitar ao Departamento de Pessoal que envide as providências decorrentes. Esta portaria entra em vigor nesta data. Dê-se ciência e cumpra-se. Gabinete da Presidência da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, em Goiânia, aos 23 dias do mês de Agosto do ano de 2005. MARCOS ANTONIO MASSAD Presidente ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- CMTC Portaria n° 0148/2005 O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° - EXCLUIR da Portaria n° 108/2005, de 01/06/05 a servidora GISELY PAULA DE SOUZA SILVA do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO. Art. 2° - Solicitar ao Departamento de Pessoal que envide as providências decorrentes. Esta portaria entra em vigor nesta data. Dê-se ciência e cumpra-se. Gabinete da Presidência da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, em Goiânia, aos 22 dias do mês de Agosto do ano de 2005. MARCOS ANTONIO MASSAD Presidente ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- FUMDEC TERMO DE INEXIGIBILIDADE 5 PROCESSO: 27131913/2005 INTERESSADO: Departamento Administrativo ASSUNTO: COMPRA SEM LICITAÇÃO DESPACHO N.° 25/2005 - À vista do inteiro teor destes autos, e face ao disposto no artigo 25, inciso I da Lei n.° 8666 de 21/06/1993, alterado pelo Artigo 25, inciso I da Lei n.° 8883, de 08 de junho de 1994, considerando que a empresa é a única que fornece sit-pass é inexigível o procedimento licitatório da presente despesa no valor estimativo de R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinqüenta reais), para aquisição de 7.500 (sete mil e quinhentas viagens) de vales transportes, que serão destinados aos 30 (trinta) prestadores de serviços do Programa Sentinela pelo período de seis meses, diretamente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano e Passageiros de Goiânia - SETRANSP, podendo este valor ser reajustado de conformidade com a planilha de custos do setor de transporte coletivo. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUMDEC - Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário, aos 12 dias do mês de Agosto de 2005. Laydes Seabra Guimarães e Souza Presidente da FUMDEC ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- FUMDEC Processo n°: 27215904 Interessado: DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO DESPACHO N° 148/2005 - A Presidente da FUMDEC, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo n° 27215904, declara dispensável o procedimento licitatório, com base no artigo 24, inciso IV e artigo 26 da Lei Federal nº 8666/93, e alterações posteriores e autorizar a realização da presente despesa no valor total do processo de R$ 148.200,00 (cento e quarenta e oito mil e duzentos reais) para aquisição de pães e leite em caráter emergencial e de urgência para o atendimento de crianças de 0 a 5 anos que estão alojados no Setor Grajaú, provenientes da desocupação da invasão do Parque Oeste Industrial, em cumprimento a solicitação do ilustre Promotor de Justiça da CAOIJ, em virtude de Termo de Ajustamento e Conduta, assumido pelo Município de Goiânia. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC, aos 26 dias do mês de agosto de 2005. LAYDES SEABRA GUIMARÃES SOUZA Presidente/FUMDEC ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO N°: 26574722/05 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSUNTO: Contrato de Serviços (Médicos) DESPACHO n.° 3012/2005. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a contratação de serviço médico com carga horária de 24 (Vinte e quatro) horas semanais, ao custo estimado anual de R$ 31.800,00 (Trinta e um mil, oitocentos Reais), diretamente com o médico relacionado abaixo: 6 N° CONTRATADO CRM CPF 01 RUBENS SÉRGIO CAMARGO 1.648 049.371.981-49 Valor total: R$ 31.800,00 (Trinta e um mil, oitocentos Reais). GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA aos vinte dias do mês de julho de 2005. Paulo Rassi Secretário ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo n.: 26800188 Interessado: ONE HUNDRED TRADING IMP. E EXP. LTDA. Assunto: PAGAMENTOS DIVERSOS Objeto: Dispensa de Licitação DESPACHO N° 3101/05. - O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o Processo Administrativo supra mencionado, para o cumprimento de Mandados de Segurança. Considerando tratar-se de aquisição de medicamentos, materiais, insumos, nos meses de maio e junho/ 2005, para atender ordens judiciais em processos de Mandado de Segurança impetrados em face do Secretário Municipal de Saúde; Considerando a urgência do atendimento, tendo em vista que as ordens judiciais determinam à Secretaria Municipal de Saúde fornecer imediatamente ao paciente a prescrição em receita médica, sob as penas da lei e ordem de prisão; Considerando que o fornecimento de medicamentos / materiais e insumos médicos é uma atividade de saúde pública, podendo chegar a mortes evitáveis; Considerando que para o atendimento eficaz e efetivo das ordens judiciais, faz-se necessário a compra direta da empresa fornecedora; Considerando o disposto no artigo 24. inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE, Autorizar a realização da presente despesa por dispensa de licitação para a aquisição dos medicamentos, materiais, insumos constantes do presente processo, diretamente da empresa ONE HUNDRED TRADING IMP. E EXP. LTDA., CNPJ n° 02.282.870/0001-26, no valor total de R$ 4.412,72 (quatro mil, quatrocentos e doze reais e setenta e dois centavos); Valor total do processo: R$ 4.412,72 (quatro mil, quatrocentos e doze reais e setenta e dois centavos) Publique-se na forma da lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de 2005. PAULO RASSI Secretário 7 Processo nº: 26317134/05 Interessado: Divisão de Compras e Licitações (Almoxarifado) Assunto: Aquisição Objeto: Dispensa de Licitação DESPACHO N° 3151/05. - O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando que se trata de Processo Administrativo, tendo como interessado a DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES. Considerando a necessidade do pedido para atender ao processo de reposição automática de materiais de consumo e insumo de limpeza do Almoxarifado na Rede Municipal, por um período de 02 (dois) meses; Considerando que o fornecimento destes materiais é imprescindível para as atividades de saúde pública, evitando-se o risco iminente de agravos à saúde; Considerando que para efetivação deste, faz-se necessário a contratação de empresa fornecedora. Considerando o disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE, Autorizar a realização da presente despesa por DISPENSA DE LICIT AÇÃO para a aquisição dos materiais/insumos constantes dos ITENS 17, 18, 20, 21, 30, 31, 32, 33, diretamente da empresa FAMED PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n° 01.647.385/0001-46, no valor total de R$ 28.727,40 (vinte e oito mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), e os ITENS 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 19, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 34, 35 e 36, diretamente da empresa CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n° 05.443.348/0001-77, no valor de R$ 106.549,60 (cento e seis mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos); Valor total do processo: R$ 135.277,00 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais); Publique-se na forma da lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2005. PAULO RASSI Secretário ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SEPLAN PROCESSO N°. 27203922/2005 INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DESPACHO N. 001/2005 - À vista do disposto no art. 69, parágrafo único, e art. 70, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, bem como no art. 25, Caput, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, RESOLVO autorizar o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU, a custear as despesas, no valor total de R$ 20.720,00 (vinte mil, setecentos e vinte reais), referente ao pagamento do Curso de Especialização em Geoprocessamento, ministrado pelo Instituto de Desenvolvimento Tecnológico do Centro Oeste - ITCO, em parceria com o Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás - CEFET e o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Goiás - CRE-GO, a ser cursado pelos servidores 8 Douglas Branquinho, Célio Nunes dos Santos, Ivanilde Maria de Rezende Abdala, Valdir de Sousa, João José de Sousa e Márcio Vicário Ribeiro de Queiroz, no período de 12 de agosto de 2005 a 30 de junho de 2006. Gabinete do Presidente do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU, aos 12 dias do mês de agosto de 2005. FRANCISCO R. VALE JÚNIOR Presidente do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ISM Processo: 27231187/2005 Interessado(a): Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais - ISM Assunto: Vale-transporte Despacho n.° 1.176/2005 - À vista do contido nos autos, resolvo, nos termos do Artigo 25, inciso I, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, considerar inexigível de licitação o objeto, autorizando, portanto, a realização da presente despesa estimativa no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), diretamente ao Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP, para a aquisição de vales-transporte - 4.400 (quatro mil e quatrocentas) passagens - destinados a atender as necessidades dos servidores do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais - ISM no mês de setembro de 2005. Encaminhem-se à Diretoria Administrativa e Financeira deste Instituto para as devidas providências. Gabinete da Presidência do ISM, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto de 2005. Lauro Sérgio Belchior Presidente ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECULT PROCESSO N°: 23950782/2004 NOME: CARLOS JOSÉ MELO NUNES ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DESPACHO N° 0198/2005 GAB - Com base no Parecer n° 877/2005, feito pela Supervisão de Exame de Contas, Despacho n° 877/2005, emitido pelo Departamento de Execução de Auditoria, e Despacho n° 1.037/ 2005 do Gabinete do Auditor Geral do Município, fls. 161 a 163, referente à prestação de contas do Projeto “2° Workshop em Áudio Profissional em Goiânia”, com análise conclusiva, opinaram pela aprovação com ressalva da presente prestação de contas. Acatamos a aprovação da prestação de contas do projeto, vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público e manteve seu caráter cultural. Considerando o Parecer Final n° 017/2005, em atendimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3°, do Artigo 3°, da Resolução Normativa n° 08/2001, determinamos o arquivamento da documentação referente às Prestações de Contas do processo em epígrafe. 9 A Secretaria Municipal de Cultura, manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, segundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 19 dias do mês de agosto do ano de 2005. Kleber Adorno Secretário ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 22657950/2003 NOME : ZABRISKIE PRODUÇÕES LTDA. ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DESPACHO N° 0199/2005 GAB Com base no Parecer de Auditoria n° 1.555/2005, emitido pelo Auditor - Supervisor de Exame de Contas, fls. 224, referente à prestação de contas do Projeto “Para Gostar de Teatro”, com análise conclusiva, opinaram pela aprovação com ressalva da presente prestação de contas. Acatamos a aprovação da prestação de contas do projeto, vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público e manteve seu caráter cultural. Considerando o Parecer Final n° 016/2005, em atendimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3º, do Artigo 3º, da Resolução Normativa n° 08/2001, determinamos o arquivamento da documentação referente às Prestações de Contas do processo em epígrafe. A Secretaria Municipal de Cultura, manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, segundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 19 dias do mês de agosto do ano de 2005. Kleber Adorno Secretário ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- NOME: CONVOCAÇÃO DOS PROJETOS CULTURAIS APROVADOS EM 2ª CHAMADA PELA CPC ASSUNTO: LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0203/2005 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal de Incentivo à Cultura n° 7.957, de 06 de janeiro de 2000, alterada pela Lei n° 8.146, de 27 de dezembro de 2002, e regulamentada pelo Decreto n° 973, alterado pelo Decreto N° 2040, de 15 de junho de 2005, e em conformidade com as normas e regras estabelecidas no Edital/2005, 10 RESOLVE: Homologar e tornar público a convocação dos projetos culturais aprovados em 2ª chamada pela Comissão de Projetos Culturais - CPC, no concurso da 2ª parcela do referido Edital/2005, a serem executados com recursos captados pela Lei de Incentivo Municipal à Cultura, em substituição aos proponentes que tiveram os seus certificados cancelados, a saber: Certificados Cancelados Ordem Processo Proponente Valor Aprovado 01 26329281 JARDIM GOIÁS EMPREENDIMENTOS S/A R$ 50.000,00 02 26323878 MIGUEL JORGE R$ 20.000,00 Proponentes Convocados - 2ª Chamada Ordem Processo Proponente Valor Aprovado 01 26326630 CASSIANO VERONESE R$ 19.238,00 02 26329043 CHRISTIANO AFONSO CARNEIRO PEREIRA R$ 23.378,09 03 26328853 SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI R$ 23.560,00 Dê-se ciência, publique e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 22 dias do mês de agosto do ano de 2005. Kleber Adorno Secretário ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- FMO EXTRATO DE CONTRATO FMO N.° 001/2005 1 - CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO (Fundação Museu de Ornitologia) CNPJ: 00.056.803/ 0001/68. 2 - CONTRATADO: MAM - Assessoria Contábil e Empresarial Ltda. CNPJ: 02.362.863/0001-34. 3 - OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Contabilidade. 4 - VIGÊNCIA: 01.05 à 31.12.05. 5 - VALOR TOTAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 48 01 13 391 0018 2.110 - 319034 00 20 NE: 0001 (estimativo) ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO TERMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOS PROFISSIONAIS MÉDICOS N° 0047/2005 11 N° Contratado 01 Cláudio Aparecido Domingos Souza Processo: 26708389/05 Objeto: Contrato de prestação de serviços médicos em regime de plantão de 24 horas nas unidades de saúde, sendo que os Contratados deverão executá-lo(s) em local a ser definido pela Contratante, através da Divisão de Recursos Humanos Vigência: 01 (um) ano, a partir da assinatura do contrato Data: 11/08/05 Goiânia, 15 de agosto de 2005. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 031/2005 Publica-se novamente por ter saído com incorreção no Campo Contratado do Extrato do Contrato de prestação de serviços n° 031/2005, onde se lê: ARYANA DE CASTRO CANEDO MACHADO Publica-se novamente para re-ratificar o Campo Contratado, para se ler: ELISANDRO DA CUNHA SOUSA. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO CONTRATO N° 031/2005 N° Contratado 01 ELISANDRO DA CUNHA SOUSA Processo: 26632161/05 Objeto: Contrato de profissional médico para prestar serviço nas Unidades de SaúdeVigência: 01 (um) ano Data: 12/07/05 Goiânia, 26 de agosto de 2005 Paulo Rassi Secretário ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO CONTRATO N° 034/2005 N.° Contratado 01 RUBENS SÉRGIO CAMARGO Processo: 26574722/05 Objeto: Contrato de profissional médico para prestar serviços nas Unidades de Saúde.Vigência: 01 (um) ano Data: 20/06/05 12 Goiânia, 20 de julho de 2005. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SMT EXTRA TO DO SEGUNDO ADIT AMENT O CONTRATO N° 012/2003 CONTRATANTE: Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT LOCADORES: Cristiano Badan Bernardes e Maria Lúcia Curado Bernardes, representados por Visão Imóveis Ltda. Prazo: Prorrogado, de 01/08/2005 a 01/08/2006. Valor aditivo: R$ 31.890,00. Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Processo n°: 27190537. Goiânia, 1° de agosto de 2005. PAULO AFONSO SANHES - Cel. QOPM R/R Superintendente ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMPAV EXTRA TO DO TERMO ADITIV O XI AO CONTRATO N° 004/02 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma PETROBRÁS DISTRIBUIDORA SA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 01.08.05. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 2.707.893-1, de 27.07.05. OBJETO: Alteração dos itens 2.1., Cláusula Primeira, 3.1. e 3.4., Cláusula Segunda, do Contrato n° 004/02. Goiânia, 1º de agosto de 2005 Paulo Espíndula Cardoso ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMURG EXTRA TO DO CONTRATO DE DESCARGA DE RESÍDUOS SÓLIDOS PROVENIENTES DE INDÚSTRIA N° 007/2005 13 Processo Administrativo Nº 27153917/05 CONTRATANTES: ALPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. e Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG. DATA: Goiânia, 05 de agosto de 2005. REPRESENTANTES: CONTRATANTE: Aurelino Antônio dos Santos - SÓCIO; CONTRATADA: Wolney Wagner Siqueira Júnior - PRESIDENTE; Luciano Henrique de Castro - DIRETOR ADMINISTRATIVO; Wesley Souza de Almeida - DIRETOR FINANCEIRO; Júlio César Rodrigues de Lemos - DIRETOR DE OPERAÇÕES. FINALIDADE: Descarga de resíduos sólidos comuns provenientes de indústria, no aterro sanitário da Comurg. PRAZO: Doze (012) meses. VALOR DO CONTRA TO: R$ 17,60 (dezessete reais e sessenta centavos) a tonelada. FORO: Goiânia - Goiás ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- FUMDEC RE-RATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL E DATA: Goiânia, 25 de agosto de 2005. PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E COPYSYSTEMS COPIADORAS SISTEMAS E SERVIÇO LTDA. OBJETO: Retifica-se o prazo de vigência do respectivo Contrato de Prestação de Serviços. FUNDAMENTO: Lei Municipal n° 7.227/93 e Resolução Normativa n° 006 de 05 de abril de 1998, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. PRAZO: Onde lê-se 11/05/2005 a 31/06/2005, passa a ter a seguinte redação: 01/01/2005 a 31/06/2005. PROCESSO N°: 26347874 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- FUMDEC EXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA LOCAL E DATA: Goiânia, 27 de julho de 2005. 14 CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E A EMPRESA COMERCIAL DE CARNES MEIA PONTE LTDA. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto o fornecimento de gêneros alimentícios, qual seja: 5000 Kg de Carne de Gado Acém - sem gordura, embalagem saco plástico transparente, cerca de 5 kg cada, Frigorífico Trevo - para atender as crianças e adolescentes do CEMAS, nas unidades: Jardim Curitiba II, CECOM, Irmão Áureo, Vila Redenção, Vila União, Setor Pedro Ludovico e Bairro Floresta. FUNDAMENTO: Lei Federal n° 8666/93, Lei n° 10.520/02, Código Civil Brasileiro, Art. 1122, Propostas do Pregão Presencial n° 25/05 e demais legislações pertinentes. PRAZO: 27.07.2005 a 27.10.2005. VLR. DO CONTRATO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). N° DO PROCESSO: 25845234 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA LOCAL E DATA: Goiânia, 27 de julho de 2005. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E A EMPRESA COMÉRCIO DE CARNES HENRIQUES E COSTA LTDA. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto o fornecimento de gêneros alimentícios, qual seja: 3000 Kg de Carne de Gado Coxão Mole - 1ª qualidade, embalagem plástica transparente, cerca de 5 kg HC cada - e 3000 Kg de Carne Frango Coxa e Sobre Coxa - 1ª qualidade, embalagem plástica transparente, cerca de 5 kg HC cada, FRIALL - para atender as crianças e adolescentes do CEMAS, nas unidades: Jardim Curitiba II, CECOM, Irmão Áureo, Vila Redenção, Vila União, Setor Pedro Ludovico e Bairro Floresta. FUNDAMENTO: Lei Federal n° 8666/93, Lei nº 10.520/02, Código Civil Brasileiro, Art. 1122, Propostas do Pregão Presencial n° 25/05 e demais legislações pertinentes. PRAZO: 27.07.2005 a 27.10.2005. VLR. DO CONTRATO: R$ 24.090,00 (vinte e quatro mil e noventa reais). N° DO PROCESSO: 25845234 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA LOCAL E DATA: Goiânia, 27 de julho de 2005. 15 CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E A EMPRESA FRIGOALPHA COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto o fornecimento de gêneros alimentícios, qual seja: 1000 Kg de Fígado Víscera - 1ª qualidade, embalagem plástica transparente, Frigoalpha - para atender as crianças e adolescentes do CEMAS, nas unidades: Jardim Curitiba II, CECOM, Irmão Áureo, Vila Redenção, Vila União, Setor Pedro Ludovico e Bairro Floresta. FUNDAMENTO: Lei Federal n° 8666/93, Lei n° 10.520/02, Código Civil Brasileiro, Art. 1122, Propostas do Pregão Presencial n° 25/05 e demais legislações pertinentes. PRAZO: 27.07.2005 a 27.10.2005. VLR. DO CONTRATO: R$ 2.890,00 (dois mil e oitocentos e noventa reais.) N° DO PROCESSO: 25845234 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMDATA RETIFICAÇÃO EXTRATO DO ADITIVO 5 AO CONTRATO CTJR 21/01 CONTRATANTES: COMDATA - Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia e NICOLAU MÁRIO MINADAKIS e ROSANA MINADAKIS, representados por Xangai - Empreendimentos Imobiliários Ltda. LOCAL E DATA : Goiânia, 20 de junho de 2005. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO FUNDAMENTO 1.1- Autorização do Presidente da COMDATA, no uso de suas atribuições legais, processo administrativo n.° 18041201/01, com substrato jurídico e fático nos dispositivos da Lei n.° 8.245/91 (Locação), e Lei n.° 8.666/ 93 (Licitações e Contratos Públicos); 1.2 - Dispensa do procedimento licitatório, artigo 24, X da Lei n.° 8.666/ 93; CLÁUSULA SEGUNDA: DA RETIFICAÇÃO Ficam alteradas as CLÁUSULAS: TERCEIRA - DO PRAZO; QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA, ficando com a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO 3.1 - Fica prorrogado o prazo de vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 26/ 06/05. 16 CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - A quantia pactuada para o aluguel mensal dos imóveis referidos no objeto contratual é de R$ 2.502,16 (dois mil, quinhentos e doze reais e dezesseis centavos), e mais R$ 256,63 (duzentos e cincoenta e seis reais e sessenta e três centavos) de taxa de água, tendo em vista o INPC acumulados nos últimos 12 meses, conforme comprovante em anexo, perfazendo o total mensal de R$ 2.758,79 (dois mil, setecentos e cincoenta e oito reais e setenta e nove centavos), a ser pago pela COMDATA; CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1 - Para o fiel cumprimento do que aqui se contratou, os recursos financeiros, no valor global de R$ 33.105,48 (trinta e três mil, cento e cinco reais e quarenta e oito centavos), estão previstos na Reserva de Dotação Orçamentária em anexo da COMDATA para o corrente exercício, e os posteriores à conta dos recursos para tal fim consignados; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA 13.1 - O presente Aditivo será remetido à Auditoria Interna do Município de Goiânia, bem como ao Tribunal de Contas dos Municípios, para análise da sua legalidade e registro, estando subordinada a sua vigência a tal remessa, sendo que uma vez analisado e registrado seus efeitos contar-se-ão a partir de 26/ 06/05. CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO Permanecem válidas e inalteradas todas as Cláusulas e Condições do Contrato Primitivo e dos Aditivos não conflitantes com este Instrumento. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMDATA DESPACHO DA PRESIDÊNCIA n.° 139/05 O Presidente da COMDATA - Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia, usando de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando, também, o interesse da Administração Pública Municipal, DECLARA DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO conforme artigo 24, II c/c p. único, da Lei n.° 8.666/93, para pagamento ao empregado da COMDATA Luiz Fernando Silveira Dantas do Curso de “Cisco System” ministrado pela ITCO - Instituto de Desenvolvimento Tecnológico - Centro Oeste, em parceria com o CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica, carga horária de 80 horas, num total de 04 módulos, no valor total de R$ 1.260,00 (hum mil duzentos e sessenta reais), a serem pagos em três parcelas de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), processo administrativo n° 26811929/05. Cumpra-se e Publique-se. Goiânia, 26 de agosto de 2005. Benitez Brandão Calil Diretor Presidente 17 SEFIN RESOLUÇÃO N° 027/2005-GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, da Prefeitura de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o Decreto n° 2011/00, art. 10, § 2° do regulamento da Lei n° 8002/00; RESOLVE: I - Determinar que o Grupo Auditores Fiscais: ALEXANDRE MACEDO MORAIS, MARIA LUIZA DIAS ROCHA, MARLI FONSECA DE OLIVEIRA, MELISSA ANDRADE CARDOSO FERNANDES e SURLENE MENDANHA BORGES MELO, designados pela Ordem de Serviço n° 038/2005 de 30 de junho de 2005, da Divisão de Programação e Supervisão Fiscal, para no período de validade da O.S. proceder levantamento fiscal e orientação sobre a Lei de Substituição Tributária junto as Empresas Públicas Federais, Estaduais e Municipais (autarquias, mistas e estatais) nomeadas contribuintes substitutos do ISS retido de terceiros, pelo Decreto n° 2.056 de 21/06/2005, bem como assessoramento interno à Divisão de Monitoramento (REST/ DMS), analisar e manifestar dando pareceres e despachos na instrução de processos fiscais. Tais tarefas serão desenvolvidas em regime especial e de interesse da Administração Municipal. II - Fica a Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal - C.A.A.I.F e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento desta Resolução. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 18 dias do mês de agosto de 2005. Dário Délio Campos SECRETÁRIO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO N° 028/2005-GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, da Prefeitura de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o Decreto n° 2011/00, art. 10, § 2° do regulamento da Lei n° 8002/00; RESOLVE: I - Determinar que o Grupo Auditores Fiscais: ALEXANDRE OLIVEIRA E MACEDO, ANIVALDO MACEDO PAIVA, LUZIMÁRIO ALVES CARDOSO, MANOEL BRASIL DE SIQUEIRA, MARIA JOSÉ DA SILVA SOARES E SOLANGE REINALDO FALCÃO LIMA BORGES, designados pela Ordem de Serviço n° 037/2005 de 30 de junho de 2005, da Divisão de Programação e Supervisão Fiscal, para no período de validade da O.S. proceder levantamento fiscal e orientação sobre a Lei de Substituição Tributária junto as Empresas Públicas Federais, Estaduais e Municipais (autarquias, mistas e estatais) nomeadas contribuintes substitutos do ISS retido de terceiros, pelo Decreto n° 2.056 de 21/06/2005, bem como assessoramento interno à Divisão de Monitoramento (REST/DMS), analisar e manifestar dando pareceres e despachos na instrução de processos fiscais. Tais tarefas serão desenvolvidas em regime especial e de interesse da Administração Municipal. II - Fica a Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal - C.A.A.I.F e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento desta Resolução. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se. 18 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 18 dias do mês de agosto de 2005. Dário Délio Campos SECRETÁRIO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO N° 029/2005-GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, da Prefeitura de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o Decreto n° 2011/00, art. 10, § 2° do regulamento da Lei n° 8002/00; RESOLVE: I - Determinar que a Auditora Fiscal: IRACEMA DA SILVA TRINTA, designada pela Ordem de Serviço n° 41/2005 de 30 de junho de 2005, da Divisão de Programação e Supervisão Fiscal, para no período de validade da O.S. proceder levantamento e completa fiscalização em regime especial e de interesse da Administração Municipal, nas Empresa e Autônomos que exerçam atividades de EVENTOS E SHOWS, FEIRAS E AMOSTRAS, EXPOSIÇÕES, CASAS NOTURNAS, ORGANIZAÇÃO DE FESTAS, CASAS DE ESPETÁCULOS, PARQUES DE DIVERSÕES E RECEPÇÕES, APRESENTAÇÕES DE PALESTRAS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS, realizadas no Município de Goiânia, bem como, Diligência Fiscal Completa em Processos. II - Fica a Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal - C.A.A.I.F. e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento desta Resolução. Dê-se Ciência. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 18 dias do mês de agosto de 2005. Dário Délio Campos SECRETÁRIO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO N° 030/2005-GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, da Prefeitura de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o Decreto n° 2011/00, art. 10, § 2º do regulamento da Lei n° 8002/00; RESOLVE: I - Determinar que o Grupo Auditores Fiscais: DAVI CARDOSO DOS SANTOS, SANDRA EVANGELISTA DA ROCHA CARNEIRO, SOLANGE MIRANDA COSTA AMORIM, TÂNIA MARA DOS SANTOS VASCONCELOS e VERA LÚCIA SILVA SIQUEIRA, designados pela Ordem de Serviço n° 034/2005 de 30 de junho de 2005, da Divisão de Programação e Supervisão Fiscal, para no período de validade da O.S. proceder levantamento fiscal completo, inclusive ISS retido ou não de terceiros, em todas as empresas enquadradas no item 9 da Lista de Serviços previsto no artigo 52 da Lei Complementar Municipal n° 128, e Resolução 00l/2005-DPRD, (HOSPEDAGEM E TURISMO), bem como, analisar e manifestar dando pareceres e despachos na instrução de processos fiscais. Tais tarefas serão desenvolvidas em regime especial e de interesse da Administração Municipal. 19 II - Fica a Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal - C.A.A.I.F e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento desta Resolução. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 18 dias do mês de agosto de 2005. Dário Délio Campos SECRETÁRIO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO N° 031/2005-GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, da Prefeitura de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o Decreto n° 2011/00, art. 10, § 2° do regulamento da Lei n° 8002/00; RESOLVE: I - Determinar que o Grupo Auditores Fiscais: MARILENE DE SOUSA DARES, NÉLIA PAULA DE MELO, ULISSES MARIANO DA SILVA E VANESSA LUDOVICO DE ALMEIDA AFONSO, designados pela Ordem de Serviço n° 033/2005 de 30 de junho de 2005, da Divisão de Programação e Supervisão Fiscal, para no período de validade da O.S. proceder levantamento fiscal completo, inclusive ISS retido ou não de terceiros, em todas as empresas enquadradas no item 9 da Lista de Serviços previsto no artigo 52 da Lei Complementar Municipal n° 128, e Resolução 001/2005-DPRD, (HOSPEDAGEM E TURISMO), bem como, analisar e manifestar dando pareceres e despachos na instrução de processos fiscais. Tais tarefas serão desenvolvidas em regime especial e de interesse da Administração Municipal. II - Fica a Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal - C.A.A.I.F e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento desta Resolução. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 18 dias do mês de agosto de 2005. Dário Délio Campos SECRETÁRIO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO N° 032/2005-GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, da Prefeitura de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o Decreto n° 2011/00, art. 10, § 2° do regulamento da Lei n° 8002/00; RESOLVE: I - Determinar que o Grupo Auditores Fiscais: AIMBIRÉ GONÇALVES LIMA FILHO, ANGELO JOSÉ DE OLIVEIRA, REGINA DE FÁTIMA OLIVEIRA e TÂNIA MARIA BASÍLIO, designados pela Ordem de Serviço n° 032/2005 de 30 de junho de 2005, da Divisão de Programação e Supervisão Fiscal, para no período de validade da O.S. proceder levantamento fiscal completo, em todas empresas enquadradas no item 8 20 da Lista de Serviços previsto no artigo 52 da Lei Complementar Municipal n° 128, e Resolução 001/2005- DPRD, (ENSINO PRÉ-ESCOLAR, FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR), bem como, analisar e manifestar dando pareceres e despachos na instrução de processos fiscais. Tais tarefas serão desenvolvidas em regime especial e de interesse da Administração Municipal. II - Fica a Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal - C.A.A.I.F e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento desta Resolução. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 18 dias do mês de agosto de 2005. Dário Délio Campos SECRETÁRIO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO N° 033/2005-GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, da Prefeitura de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o Decreto n° 2011/00, art. 10, § 2° do regulamento da Lei n° 8002/00; RESOLVE: I - Determinar que o Grupo Auditores Fiscais: ANA LÚCIA DE MOURA DORNELAS, ANA MARIA DE MORAIS, JOÃO EUDES DE ARAÚJO E VERA LÚCIA S. MOURA MARTINS, designados pela Ordem de Serviço n° 031/2005 de 30 de junho de 2005, da Divisão de Programação e Supervisão Fiscal, para no período de validade da O.S. proceder levantamento fiscal completo, em todas empresas enquadradas no item 8 da Lista de Serviços previsto no artigo 52 da Lei Complementar Municipal n° 128, e Resolução 001/2005- DPRD, (ENSINO PRÉ-ESCOLAR, FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR), bem como, analisar e manifestar dando pareceres e despachos na instrução de processos fiscais. Tais tarefas serão desenvolvidas em regime especial e de interesse da Administração Municipal. II - Fica a Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal - C.A.A.I.F e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento desta Resolução. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 18 dias do mês de agosto de 2005. Dário Délio Campos SECRETÁRIO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO N° 034/2005-GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, da Prefeitura de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o Decreto n° 2011/00, art. 10, § 2° do regulamento da Lei n° 8002/00; RESOLVE: 21 I - Determinar que o Grupo Auditores Fiscais: ÉDNA DE OLIVEIRA BONFIM, MARINALVA GOMES DA SILVA LEMOS, NEILA DE AZEVEDO SCHULTS e ROSANA MEROLA MARTINS, designados pela Ordem de Serviço n° 036/2005 de 30 de junho de 2005, da Divisão de Programação e Supervisão Fiscal, para no período de validade da O.S. proceder levantamento fiscal completo, inclusive ISS retido ou não de terceiros, em todas as empresas enquadradas no item 15 da Lista de Serviços previsto no artigo 52 da Lei Complementar Municipal n° 128, e Resolução 001/2005-DPRD, (INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, INCLUSIVE LEASING), bem como, analisar e manifestar dando pareceres e despachos na instrução de processos fiscais. Tais tarefas serão desenvolvidas em regime especial e de interesse da Administração Municipal. II - Fica a Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal - C.A.A.I.F e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento desta Resolução. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 18 dias do mês de agosto de 2005. Dário Délio Campos SECRETÁRIO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO N° 035/2005-GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, da Prefeitura de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o Decreto n° 2011/00, art. 10, § 2° do regulamento da Lei n° 8002/00; RESOLVE: I - Determinar que o Grupo Auditores Fiscais: GEISSLER SARAIVA DE GOIÁS, JOSETTE MALDI DA SILVEIRA E VALDISON JOSÉ BELCHIOR, designados pela Ordem de Serviço n° 035/2005 de 30 de junho de 2005, da Divisão de Programação e Supervisão Fiscal, para no período de validade da O.S. proceder levantamento fiscal completo, inclusive ISS retido ou não de terceiros, em todas empresas enquadradas no item 15 da Lista de Serviços previsto no artigo 52 da Lei Complementar Municipal nº 128, e Resolução 001/2005- DPRD, (INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, INCLUSIVE LEASING), bem como, analisar e manifestar dando pareceres e despachos na instrução de processos fiscais. Tais tarefas serão desenvolvidas em regime especial e de interesse da Administração Municipal. II - Fica a Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal - C.A.A.I.F e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento desta Resolução. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 18 dias do mês de agosto de 2005. Dário Délio Campos SECRETÁRIO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO N° 036/2005-GAB 22 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, da Prefeitura de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o Decreto n° 2011/00, art. 10, § 2° do regulamento da Lei n° 8002/00; RESOLVE: I - Determinar que o Auditor Fiscal: SONISMAR VICENTE BATISTA, designado pela Ordem de Serviço n° 039/2005 de 30 de junho de 2005, da Divisão de Programação e Supervisão Fiscal, para no período de validade da O.S. exercer suas atividades em regime interno, por interesse da Administração, onde responderá pelo acompanhamento e apuração do ISSQN incidente sobre a execução dos Projetos de Construção Civil ou Reformas, na liberação pela Secretaria Municipal de Finanças da conclusão definitiva do “Habite-se” em cumprimento do Decreto 3367, de 29 de Dezembro de 2003. II - Fica a Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal - C.A.A.I.F e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento desta Resolução. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 18 dias do mês de agosto de 2005. Dário Délio Campos SECRETÁRIO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO N° 037/2005-GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, da Prefeitura de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o Decreto n° 2011/00, art. 37, do regulamento da Lei n° 8002/00; RESOLVE: I - Determinar que o Auditor Fiscal: ELIANE SUZY BONTEMPO LAPERCHE, proceda assessoramento junto à Assessoria Técnica Tributária (ICMS) - COINDICE, no período de 01/07 a 30/09/2005, receba enquanto vigorar a mencionada Resolução, o Prêmio Especial por Produção Extra pelo último valor recebido, no efetivo exercício, acrescido de todos demais itens que compõem a sua remuneração. II - Fica a Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal - C.A.A.I.F. e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento desta Resolução. Dê-se Ciência. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 18 dias do mês de agosto de 2005. Dário Délio Campos SECRETÁRIO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMUNH RESOLUÇÃO N. ° 001, DE 15 DE JULHO DE 2005. 23 O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - COMUNH, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n. ° 7.533, de 26 de dezembro de 1995, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno e, Considerando que são diretrizes governamentais a inclusão social e a universalização da cidadania, a construção de uma gestão democrática e popular e a requalificação da cidade com desenvolvimento econômico, urbano e rural; Considerando que o acesso à moradia regular é condição básica para que as famílias de baixa renda possam superar suas vulnerabilidades sociais e permitir sua inclusão na sociedade, e que o acesso ao financiamento habitacional para aquelas famílias que não têm capacidade de poupança, precisa de condições especiais e subsidiadas; Considerando que a I Conferência de Habitação do Município de Goiânia teve como resolução o estabelecimento de parcerias com entidades da sociedade civil e iniciativa privada para a implementação de projetos habitacionais de interesse social rumo a erradicação do déficit habitacional goianiense; Considerando que é função do Conselho Municipal de Habitação o estabelecimento de diretrizes para elaboração e desenvolvimento da Política Municipal de Habitação; Considerando que o Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, através da Resolução n.° 93, de 28 de abril de 2004, criou o Programa Crédito Solidário, cujo objetivo é o atendimento às necessidades habitacionais da população de baixa renda, por intermédio da concessão de financiamentos aos beneficiários finais, organizados de forma associativa ou cooperada; Considerando que a Instrução Normativa n.° 11, de 14 de maio de 2004, no Anexo I, item 8.4.2, alínea “f”, do Ministério das Cidades, estabelece como critério de hierarquização e seleção de projetos para o Programa Crédito Solidário a priorização dos Conselhos Estaduais ou Municipais de Habitação e Desenvolvimento Urbano ou órgãos equivalentes; Considerando que o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço através da Resolução n.° 460, de 14 de dezembro de 2004, cujo objetivo é o atendimento às necessidades habitacionais da população de baixa renda, por intermédio da concessão de financiamentos com subsídios aos beneficiários finais, organizados na forma de entidades, associações ou cooperativas; Considerando que para as Instituições, Entidades, Cooperativas e Associações contratarem os recursos disponibilizados pela Resolução n° 93, de 28 de abril de 2004 e Resolução n° 460, de 14 de dezembro de 2004, é necessário cumprir os prazos estabelecidos pelo Ministério das Cidades, sob pena de perda dos recursos: RESOLVE: Art. 1º - Ficam os projetos apresentados ao Ministério das Cidades pelas entidades Municipais, ou com base de atuação no Município, dentro do Programa Crédito Solidário, considerados projetos de interesse social pelo poder público municipal; Art. 2° - As entidades que tiverem necessidade de aprovar projetos vinculados a estes programas, no âmbito do município, estes terão prioridade, sobre os demais na sua apreciação; Art. 3° - Na apreciação dos referidos projetos, os órgãos Municipais, quando for necessário, darão tratamento diferenciado daqueles que seguem a legislação vigente; Art. 4° - Sua aprovação, ocorrerá em regime de urgência nos órgãos competentes; 24 Art. 5° - As Secretarias e órgãos Municipais vinculados ao COMUNH, receberão estes expedientes, dando ciência da sua notificação; Art. 6° - O poder público Municipal poderá propor outras contrapartidas na execução dos referidos projetos; Art. 7° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. Publique-se. Arqt°. Geraldo Silva de Almeida Presidente ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMOB ORDEM DE SERVIÇO Ref: Processo nº 26368022/05 DA: COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB À: CONSTRUTORA LANDIM LTDA. Autorizamos a firma acima a iniciar nesta data, a execução dos serviços de reforma na Unidade de Saúde Cais de Campinas, localizado em Campinas, nesta Capital, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, no valor de R$ 18.464,04 (dezoito mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais, quatro centavos), a serem recebidos quando da execução de 50% (cinqüenta por cento) dos serviços e o restante 50% (cinqüenta por cento) na conclusão da obra, conforme constante no Processo nº 26368022/05. A referida obra só deverá ser iniciada com a abertura do Diário de Obras pelo Fiscal. Goiânia, 18 de Julho de 2005 Arqt° Geraldo Silva de Almeida Secretário/Presidente Arqtº Leodante Cardoso Neto Diretor de Obras RECEBI EM: 25/07/2005 CONSTRUTORA LANDIM LTDA. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ORDEM DE SERVIÇO Ref.: Processo n° 26797047/05 DA: COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB 25 À: CICLA - CONSTRUÇÕES ESTRUTURAS METÁLICAS. Autorizamos a firma acima a iniciar nesta data, a execução dos serviços de adequação do Sistema de Segurança da Secretaria Municipal de Educação, localizado no Setor Universitário, nesta Capital, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, no valor de R$ 27.362,97 (vinte e sete mil, trezentos e sessenta e dois reais, noventa e sete centavos), a serem recebidos quando da execução de 100% (cem por cento) dos serviços, conforme constante no Processo n° 26797047/05. A referida obra só deverá ser iniciada com a abertura do Diário de Obras pelo Fiscal. Goiânia, 23 de agosto de 2005. Arqt° Geraldo Silva de Almeida Secretário/Presidente Arqtº Leodante Cardoso Neto Diretor de Obras RECEBI EM: 23/08/2005 CICLA - CONSTRUÇÕES ESTRUTURAS METÁLICAS. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SME TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 745/2005 A Secretaria Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Termo de Julgamento e Adjudicação da Comissão Geral de Licitação (folhas 118 e 119) do Processo nº 26084067/2005, resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório Carta Convite n° 040/2005, da seguinte maneira: - Para a empresa Vanguarda Equipamentos Hospitalares Ltda, o valor de R$ 4.122,50 (quatro mil cento e vinte dois reais e cinqüenta centavos) - itens 06 e 11; - Para a empresa R3C3 Comércio de Informática Ltda, o valor de R$ 75.400,00 (setenta e cinco mil e quatrocentos reais) - itens 01, 02, 03, 07, 08, 09, 10: Secretaria Municipal de Educação, aos 25 dias do mês de julho de 2005. Márcia Pereira Carvalho Secretária Municipal de Educação ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 074/2004 O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Ata de Retificação de Adjudicação do Pregão Presencial n° 074/05 da Comissão Geral de Licitação (doc. Fls. 240), processo 26438063/2005, Resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa às empresas: 26 • W.M PANIFICAÇÃO LTDA (Grupos 01 e 05) perfazendo o valor total de R$ 284.407,20 (duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e sete reais e vinte centavos); • KIDEL COMERCIAL LTDA - (Grupos 02 e 04) perfazendo o valor total de R$ 221.324,40 (duzentos e vinte e um mil, trezentos e vinte quatro reais e quarenta centavos); • INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO POLLY PÃO LTDA - (Grupo 03), perfazendo o valor total de R$ 234.396,00 (duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e noventa e seis reais). • Total Geral do Processo: R$ 740.127,60 (setecentos e quarenta mil, cento e vinte sete reais e sessenta centavos). Goiânia, 22 de agosto de 2005. Paulo Rassi Secretário ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE N° 077/2005 - REPETIÇÃO O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Ata de Julgamento das Propostas de Preços (Fls. 254) e Relatório Final da Comissão Geral de Licitação do Convite n° 077/2005 - Repetição (doc. Fls. 256, 257, 258), tipo menor preço para os itens 02, 03 e 08 e técnica e preço para os itens 01, 04, 05, 06 e 07, processo 25783425/2005, Resolve ADJUDICAR E HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa à empresa: • HARDTECH SUPPORT E INFORMÁTICA LTDA - (Itens 01, 05, 06, 07) perfazendo o valor total de R$ 20.583,00 (vinte mil, quinhentos e oitenta e três reais). • Total Geral do Processo: R$ 20.583,00 (vinte mil, quinhentos e oitenta e três reais). Os itens 02 03 e 08 ficaram fracassados, uma vez que não tiveram propostas de preços e o item 04 fora desclassificado pelo parecer da Secretaria Municipal de Saúde. Goiânia, 26 de agosto de 2005. Paulo Rassi Secretário ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMPAV AVISO DE EDITAL CONCORRÊNCIA N° 001/2005 A COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMPAV, com sede à Rua 21 nº 410, Vila Santa Helena, Goiânia - GO, através de sua Comissão de Licitação, à vista do que constado Processo n° 2.716.178-2/2005, torna do conhecimento público que fará realizar, às 09:00 horas do dia 30 do mês de Setembro de 2005, licitação na modalidade de Concorrência, do tipo menor preço sob regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de produção de materiais a serem aplicados nas obras de vias urbanas desta Capital, a saber: 27 1 - 400.000 t (quatrocentos mil toneladas) de concreto Betuminoso Usinado a Quente; 2 - 200.000 m³ (duzentos mil metros cúbicos) de extração, carga e transporte de rocha para britagem; 3 - 65.100 m³ (sessenta e cinco mil e cem metros cúbicos) de brita “0” (zero); 4 - 62.000 m³ (sessenta e dois mil metros cúbicos) de pó de brita; 5 - 40.000 m³ (quarenta mil metros cúbicos) de brita graduada (bica corrida); 6 - 56.000 m³ (cinqüenta e seis mil metros cúbicos) de areia artificial. Os referidos materiais deverão ser produzidos na Pedreira da COMPAV, localizada no Município de Aparecida de Goiânia (Km 7 da Estrada para Bela Vista). O Edital e seus Anexos, formatados em CD-ROM, serão fornecidos aos interessados mediante o pagamento da taxa de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser recolhida na Tesouraria da COMPAV. Comissão de Licitação da COMPAV, em Goiânia, 25 de Agosto de 2005. Eliel Gonçalves de Lima Presidente da Comissão de Licitação VISTO: Eng° Mauro Miranda Soares Presidente da Compav ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO - RESULTADO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 029/2005-Repetição A Pregoeira Maria de Lourdes Silva, designada pelo Decreto n° 2176/2003, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado da adjudicação do Pregão Presencial n° 029/05-Repetição, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de locação e manutenção técnica preventiva e corretiva de kit de apoio respiratório domiciliar, a saber: EMPRESA VENCEDORA WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. Goiânia, 24 de agosto de 2005. Maria de Lourdes Silva Pregoeira ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE HABILITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 056/2005 (TIPO MENOR PREÇO POR ITEM) A Pregoeira Maria do Carmo Marques de Sousa, designada pelo Decreto n° 1524/2004, torna público, para conhecimento dos interessados, a HABILITAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL N° 056/ 2005, visando atender a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, processo n° 26318980/2005 de conformidade com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. 28 EMPRESAS VENCEDORAS ITENS ATUAL PRODUTOS HOSPITALAR 01 PENSALAB EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA 03 OBS: O item 02 foi CANCELADO, conforme Parecer Técnico da Secretaria do Meio Ambiente. Goiânia, 22 de agosto de 2005. Maria do Carmo Marques de Sousa Pregoeira ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE HABILITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 073/2005 (TIPO MENOR PREÇO POR ITEM) A Pregoeira Maria de Lourdes Silva, designada pelo Decreto n° 2.176/2003, torna público, para conhecimento dos interessados, a HABILITAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL N° 073/2005, visando atender a Superintendência Municipal de Trânsito, processo nº 26323801/ 2005 de conformidade com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. EMPRESAS VENCEDORAS METALCOURO IND. COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA Itens I: 01, 02, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 CONFECÇÕES METRO LTDA Item II: 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 Goiânia, 26 de agosto de 2005. Maria de Lourdes Silva Pregoeira ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE HABILITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 081/2005 - REPETIÇÃO (TIPO MENOR PREÇO POR ITEM) A Pregoeira Maria do Carmo Gomes Oliveira, designada pelo Decreto n° 2614/2004, torna público, para conhecimento dos interessados, a HABILITAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL N° 081/ 2005 - REPETIÇÃO, visando atender a Secretaria de Administração e Recursos Humanos, processo n° 25878787/ 2005 de conformidade com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. EMPRESAS VENCEDORAS ITENS PAPELARIA DINÂMICA LTDA 19,32 e 33 PAPELARIA TRIBUTÁRIA LTDA 02, 06, 16, 20, 25, 26, 27 e 28 APOLO PAPELARIA LTDA 01, 03, 13, 14, 15, 18, 29 e 30 PAPELARIA MARTINS COM. E REPR. LTDA 04, 05, 07, 08, 09, 17, 23 e 24 G PEL PAPÉIS LTDA 10 e 31 XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA 21 e 22 MULTIPAPÉIS DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS 11 e 12 29 Goiânia, 26 de agosto de 2005. Maria do Carmo Gomes Oliveira Pregoeira ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE REVOGAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 006/2005 TIPO MENOR PREÇO POR LOTE) A COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO torna público A REVOGAÇÃO da CONCORRÊNCIA N° 006/ 2005 da Secretaria Municipal de Saúde, para contratação de empresa(s) especializada em locação de equipamentos para realização de exames hematológicos, bioquímicos, sorológicos e de hormônios, com inclusão de Kits, reagentes, acessórios e interfaceamento. Goiânia, 25 de agosto de 2005. Fábio Passaglia Presidente ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE EDITAL CONCORRÊNCIA N° 008/2005 TIPO MENOR PREÇO POR LOTE A Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, de acordo com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público, para conhecimento dos interessados, o aviso do Edital da Concorrência n° 008/05, a saber: OBJETO: Aquisição de tubos de concreto, conforme processo n° 27120873/2005, do Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU. LOCAL, DATA E HORA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: A sessão pública será realizada na sede da Comissão Geral de Licitação no Paço Municipal, situada na Av. do Cerrado n° 999 Park Lozzandes, Mezanino, nesta Capital, dia 03 de outubro de 2005, com início às 09 horas. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital será disponibilizado através de CD e poderá ser obtido na sede da Comissão Geral de Licitação, no endereço acima descrito, a partir da data de sua publicação, mediante o recolhimento da taxa de R$ 20,00 (vinte reais), que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. Goiânia, 25 de agosto de 2005. Fábio Passaglia Presidente da Comissão Geral de Licitação 30 AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DA TOMADA DE PREÇOS N° 004/2005 (TIPO EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL) O Presidente da Comissão Geral de Licitação, designado pelo Decreto n° 446 de 31 de janeiro de 2005, torna público, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO DO JULGAMENTO da TOMADA DE PREÇOS N° 004/2005, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde, processo n° 26444306/2005 de conformidade com as disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 2003. EMPRESA VENCEDORA: JOSÉ ROBERTO ENGENHARIA LTDA. ITEM: 01 Goiânia, 22 de agosto de 2005. Fábio Passaglia Presidente ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N. 478, DE 14 DE JULHO DE 2005. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Processo n. 0001028/2005, RESOLVE nos termos do inciso II, § 1°, do artigo 40 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1° da Emenda Constitucional n. 20, de 15 de dezembro de 1998, e artigo 1° da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, do artigo 1° e seus parágrafos da Lei Federal n. 10887, de 18 de junho de 2004, do inciso II do artigo 205 e artigo 206 da Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia -, e do artigo 54 e seu parágrafo único da Lei 8095, de 26 de abril de 2002 - dispõe sobre Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, declarar aposentado, compulsoriamente, TARCÍLIO ROBERTO LIMA , matrícula n. 63164, no cargo de Motorista, nível V, referência 15, do QPL, com proventos mensais proporcionais a 30 (trinta) anos, 04 (quatro) meses e 06 (seis) dias de contribuição, na importância de R$ 2.150,39 (dois mil, cento e cinqüenta reais e trinta e nove centavos), retroagindo os seus efeitos a 08 de junho de 2005. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de julho de 2005. Cláudio Meirelles PRESIDENTE Bruno Peixoto 1° SECRETÁRIO Juarez Lopes 2° SECRETÁRIO 31 ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o processo n° 2158/2005, e face ao disposto no art. 24, inciso II da Lei n° 8.666 de 21/06/93 e suas alterações. DECLARA dispensável o procedimento licitatório da presente despesa no valor de R$ 5.483,18 (cinco mil quatrocentos e oitenta e três reais e dezoito centavos), para contratação de prestação de serviços de manutenção do elevador existente na sede da Câmara Municipal de Goiânia, prestados pela ELEVADORES OTIS LTDA, pelo período de 17 meses, contados a partir de 1° de agosto de 2005. Que seja previamente empenhada a despesa correspondente, no valor de R$ 5.483,18, bem como mais R$ 2.160,01, relativa aos meses de janeiro a julho de 2005, que será paga sob forma de indenização. PROCURADORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA em 22 de agosto de 2005. Ver. CLAUDIO OLINTO MEIRELLES Presidente ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DO CONTRATO N° 06/05 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE ELEVADOR de interesse do Poder Legislativo de Goiânia firmado entre a empresa RR Comércio de Água Ltda e a Câmara Municipal de Goiânia, para os fins legais. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Goiânia CONTRATADA: Elevadores OTIS Ltda OBJETO: Manutenção preventiva/corretiva do elevador. PRAZO DE VIGÊNCIA: Agosto de 2005 a dezembro de 2006 VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 5.483,18 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- TERMO DE AJUSTAMENT O DE CUMPRIMENT O DE DECISÃO JUDICIAL CÂMARA MUNICIPAL DEGOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Goiás, n° 2001 - Setor Norte Ferroviário - Goiânia-GO, inscrita no CNPJ sob n° 00 001 727/0001-23, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador Cláudio Olinto Meirelles, brasileiro, casado, advogado, CPF n° 228 136 591/34, assistido pelo seu Procurador-Chefe Walter Mendes Duarte, brasileiro, divorciado, advogado, OAB GO 2096, CPF 003 357 541/04 doravante designada PRIMEIRO ACORDANTE, e o SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO GOIANIENSE , entidade classista, com sede na Rua 6-A, n° 615 - S.Aeroporto - Goiânia-GO, CNPJ 02 600 763/0001-07, neste ato representado pelo seu Presidente Zoroastro José de Souza, brasileiro, casado, sindicalista, CI 232 563-SSP-GO, CPF 070 710 001-15, doravante designado SEGUNDO ACORDANTE , levando-se em conta sentença judicial transitada em julgado que determinou a inclusão e permanência de reajuste salarial de 11% (onze por cento) dos servidores do legislativo do Município a partir do mês de janeiro de 2001; e, ainda, o fato da folha de pagamento estar no limite constitucional, firmam o presente TERMO, fazendo-o sob as cláusulas e condições seguintes: 32 CLÁUSULA PRIMEIRA: o PRIMEIRO ACORDANTE, como início de cumprimento da decisão judicial, creditará 1,5% (um vírgula cinco por cento) no mês de setembro na folha de todos os funcionários da ativa, sindicalizados, e 1,5% (um vírgula cinco por cento) no mês de novembro do corrente ano; ficando os restantes 7,75% (sete vírgula setenta e cinco por cento), para a folha do mês de janeiro de 2006. CLÁUSULA SEGUNDA: Também em cumprimento da decisão judicial, já no corrente mês de agosto fará requisição para pagamento aos inativos e pensionistas, correspondente aos 11% (onze por cento). CLÁUSULA TERCEIRA: Com relação à diferença a partir de janeiro de 2001 até dezembro do corrente ano, as partes comprometem-se a, em janeiro de 2006, promover negociações para cumprimento da decisão judicial. CLÁUSULA QUARTA: Fica, desde já, a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Goiânia autorizada a consignar nas folhas de setembro/05, novembro/05 e janeiro de 2006 os percentuais consignados nas cláusulas Primeira e Segunda. Por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente em 4 (quatro) vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas, elegendo o foro da Comarca de Goiânia, como o do Termo de Ajustamento, renunciando aos demais por mais privilegiados e especiais que sejam. GOIÂNIA, 23 de agosto de 2005. Câmara Municipal de Goiânia Cláudio Olinto Meirelles Walter Mendes Duarte Procurador-Chefe Sindicato dos Funcionários do Legislativo Goianiense Zoroastro José de Souza TESTEMUNHAS: (assinaturas) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------