1 DECRETO N° 2772, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Federal n.° 6.766/79, Leis Municipais n.°s 7222/93 e 7502/95, e Decreto Regulamentador n.° 1.119/94, bem como considerando o contido no Processo n.° 1.611.967-9/2000, de interesse de VERÍSSIMO PEREIRA GOMES, DECRETA: Art. 1° Fica aprovado o parcelamento denominado “Residencial Vale das Brisas”, de propriedade de Vale das Brisas Ltda., com área total de 218.008,56m² (duzentos e dezoito mil e oito vírgula cinqüenta e seis metros quadrados) e área a parcelar de 186.404,56 m² (cento e oitenta e seis mil quatrocentos e quatro vírgula cinqüenta e seis metros quadrados), parte integrante da Fazenda Vau das Pombas, localizada na Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia, conforme Lei Complementar n° 060/97, com as seguintes características e especificações: 1. DISCRIMINAÇÃO DAS ÁREAS DO PARCELAMENTO: SUPERFÍCIE DO TERRENO: 218.008,56m² = 100,000% ZPA-I DO CÓRREGO LEITE: 31.604,00m² = 14,497% SUPERFÍCIE A PARCELAR: 186.404,56m² = 85,503% 2. UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS PARCELADAS: Número de Lotes: 212 Total de Quadras: 11 Total das Áreas Públicas: 05 Área mínima de lote: 309,83m² Frente mínima: 10m Total da área dos 212 lotes: 89.077,72m² = 47,787% Total das Áreas Verdes Institucionais: 28.048,38m² = 15,047% Sistema Viário: 69.278,46m² = 37,166% 3. ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS: APM-01: Escola de Segundo Grau 5.464,22m² = 2,931% Logradouro: Alameda Vale das Brisas: 83,23m Fundo confrontando com Rua VB-3 63,38+D=14,443m Lado direito confrontando com Rua VB-4 40,33m Lado esquerdo confrontando com Rua VB-1 26,26+14,54+23,75m 1° Chanfrado: Al. Vl. Brisas com VB-4 D=24,459m 2° Chanfrado: Rua VB-4 com VB-3 D=10,340m 3° Chanfrado: Rua VB-3 com VB-1 6,98m 2 APM 02: Creche 3.417,69m² = 1,833% Logradouro: Rua VB-7 D=39,606m Fundo confrontando com Rua VB-6 D=43,742m Lado direito confrontando com Rua VB-8 44,84m Lado esquerdo confrontando com Rua VB-5 44,13m 1º Chanfrado: Rua VB-7 com VB-8 D=14,246m 2° Chanfrado: Rua VB-8 com VB-6 D=11,142m 3° Chanfrado: Rua VB-6 com VB-5 D=13,142m 4° Chanfrado: Rua VB-5 com VB-7 D=11,888m APM-03: Praça / Parque Infantil - ZPA IV 7.824,56m² = 4,198% Logradouro: Rua VB-7 D=17,025m Fundo confrontando com Al. Córrego Leite 25,17+d=9,910m Lado direito confrontando com Ruas VB-11 e VB-9 55,38+d=16,610m Lado esquerdo confrontando com Rua VB-8 136,00m 1° Chanfrado: Rua VB-7 com VB-8 D=9,847m 2° Chanfrado: Rua VB-7 com VB-9 D=7,656m 3° Chanfrado: Al. Córrego Leite com VB-11 7,37m 4° Chanfrado: Al. Córrego Leite com VB-8 D=14,680m APM-04: Escola de 1° Grau 5.148,87m² = 2,762% Logradouro: Rua VB-7 D=68,092m Fundo confrontando com Rua VB-11 D=63,381m Lado direito confrontando com Rua VB-10 47,03m Lado esquerdo confrontando com Rua VB-9 51,82m 1° Chanfrado: Rua VB-7 com VB-10 D=12,256m 2° Chanfrado: Rua VB-10 com VB-11 D=12,827m 3° Chanfrado: Rua VB-11 com VB-9 D=9,397m 4° Chanfrado: Rua VB-9 com VB-7 D=16,382m APM-05: Praça / Parque Infantil - ZPA IV 6.193,04m² = 3,322% Logradouro: Al. Vale das Brisas 127,69m Fundo confrontando com Rua VB-7 142,066m Lado esquerdo confrontando com Rua VB-8 49,02m 1° Chanfrado: Al. Vl. Brisas com VB-7 D=20,032m 2° Chanfrado: Rua VB-7 com VB-8 7,07m 3° Chanfrado: Rua VB-08 com Al. Vale das Brisas 7, 07m Art. 2° Em conformidade com a Lei Complementar n.° 031/94, no parcelamento denominado “RESIDENCIAL VALE DAS BRISAS”, ficam previstas as seguintes Zonas de Uso: Zona Mista de Baixa Densidade (ZM-BD), para as quadras 5, 6 e 7, bem como para as APM-1, APM-2, APM-4 e APM-5 e Zona de Proteção Ambiental III (ZPA-III) para as quadras 1, 2, 3, 4, 8, 9, 10 e 11, bem como para as APM-III. Parágrafo único. Os lotes de esquina em qualquer Zona de Uso, deverão atender, obrigatoriamente, os recuos frontais estipulados pela Lei de Zoneamento. Art. 3º Conforme art. 3º, incisos I e II, e art. 8° da Lei n.° 7.222/93, bem como o contido no Decreto n° 1.326, de 13 de abril de 2005, o interessado deverá implantar no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data de aprovação do Loteamento: a. Rede de energia elétrica e pontos de iluminação pública nos cruzamentos, quando houver posteamento; b. Rede de abastecimento de água; 3 c. Abertura de vias de circulação; d. Demarcação dos lotes, quadras e Áreas Públicas; e. Obras de escoamento de água pluvial através de nivelamento e terraplanagem; f. Galeria de águas pluviais; g. Pavimentação asfáltica. Art. 4º Como garantia caucionária pela execução dos serviços de infra-estrutura a ser implantada no “Residencial Vale das Brisas”, foi dada uma área de terras urbana denominada GLEBA 2 (Área destinada a empreendimento futuro), situada à Fazenda Vau das Pombas, Município de Goiânia, com 38.974,53m² ou 3,8974.53ha, matriculado sob o n° 52.705 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição, no valor de R$ 241.642,08 (duzentos e quarenta e um mil, seiscentos e quarenta e dois reais e oito centavos), de acordo com a Escritura Pública de Caução lavrada no 2° Tabelionato de Notas, às fls. 007/009 do Livro 01099 (fls. 861 a 862 dos autos). Art. 5° As Plantas do Parcelamento, encontram-se com o “DE ACORDO” técnico da Divisão de Parcelamento Urbano da SEPLAM. Art. 6° A implantação do Loteamento é de total competência e obrigação do responsável técnico (R.T.) juntamente com o proprietário do mesmo. Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 015, DE 31 DE AGOSTO DE 2005. Abre Créditos Adicionais de natureza suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 6°, da Lei n.° 8.312, de 30 de dezembro de 2004, DECRETA: Art. 1° São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS e SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - FUNDO DE APOIO À CULTURA 04 (quatro) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), correspondentes a 158.347,6764 UROMGs (cento e cinqüenta e oito mil, trezentas e quarenta e sete vírgula sessenta e sete sessenta e quatro Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituir reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 4 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1601 - 04 123 0028 2.012 3390.39.00 - 00....................................................................................R$ 50.000,00 SOMA.........................................................................................................................................R$ 50.000,00 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 2050 - 13 392 0018 2.024 - 3390.31.00 - 21...............................................................................R$ 180.000,00 2050 - 13 392 0018 2.024 - 3390.33.00 - 21.................................................................................R$ 40.000,00 2050 - 13 392 0018 2.024 - 3390.39.00 - 21...............................................................................R$ 650.000,00 SOMA.......................................................................................................................................R$ 870.000,00 TOTAL GERAL.......................................................................................................................R$ 920.000,00 Art. 2° Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1601 - 04 123 0028 2.012 - 3190.96.00 - 00................................................................................R$ 50.000,00 SOMA.........................................................................................................................................R$ 50.000,00 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 2050 - 13 392 0018 2.024 - 3350.43.00 - 21.............................................................................. R$ 734.800,00 2050 - 13 392 0018 2.024 - 3390.14.00 - 21................................................................................ R$ 10.000,00 2050 - 13 392 0018 2.024 - 3390.30.00 - 20............................................................................... R$ 20.000,00 2050 - 13 392 0018 2.024 - 3390.39.00 - 20............................................................................... R$ 21.600,00 2050 - 13 392 0018 2.024 - 3190.34.00 - 20............................................................................... R$ 28.000,00 2050 - 13 392 0018 2.024 - 3390.35.00 - 21............................................................................... R$ 10.000,00 2050 - 13 392 0018 2.024 - 3190.13.00 - 20................................................................................. R$ 5.600,00 2050 - 13 392 0018 2.024 - 3390.36.00 - 21............................................................................... R$ 40.000,00 SOMA.......................................................................................................................................R$ 870.000,00 TOTAL GERAL.........................................................................................................................R$ 920.000,00 Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECULT PROCESSO N°: 22635174/2003 NOME: LOURIVAL BELEM DE OLIVEIRA JUNIOR ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0212/2005 GAB - Com base no Parecer n° 1.594/2005, feito pela Supervisão de Exame de Contas, Despacho n° 1.594/2005 - DPEA, emitido pelo Departamento de Execução de Auditoria, e Despacho 5 n° 1.824/2005 do Gabinete do Auditor Geral do Município, fls. 270 a 272, referente à prestação de contas do Projeto “A Cidade e os Camelos: Trabalho, Ambiente e Vida Mental”, com análise conclusiva, opinaram pela aprovação da presente prestação de contas. Acatamos a aprovação da prestação de contas do projeto, vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público e manteve seu caráter cultural. Considerando o Parecer Final n° 020/05, em atendimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3°, do Artigo 3°, da Resolução Normativa n° 08/2001, determinamos o arquivamento da documentação referente as Prestações de Contas do processo em epígrafe. A Secretaria Municipal da Cultura, manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, segundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 06 dias do mês de setembro do ano de 2005. Kleber Adorno Secretário --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 22605372/2003 NOME: ANDRÉ MOLS FARTA DA CUNHA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0213/2005 GAB - Com base no Parecer n° 1.694/2005, feito pela Supervisão de Exame de Contas, Despacho n° 1.694/2005 - DPEA, emitido pelo Departamento de Execução de Auditoria, e Despacho nº 1.883/2005 do Gabinete do Auditor Geral do Município, fls. 222 a 224, referente à prestação de contas do Projeto “Quatro”, com análise conclusiva, opinaram pela aprovação em caráter excepcional da presente prestação de contas. Acatamos a aprovação da prestação de contas do projeto, vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público e manteve seu caráter cultural. Considerando o Parecer Final n° 021/05, em atendimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3°, do Artigo 3°, da Resolução Normativa n° 08/2001, determinamos o arquivamento da documentação referente as Prestações de Contas do processo em epígrafe. A Secretaria Municipal da Cultura, manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, segundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 06 dias do mês de setembro do ano de 2005. Kleber Adorno Secretário 6 PROCESSO N°: 23926377/2004 NOME: MÁRCIO MÁRIO DA PAIXÃO JÚNIOR ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0214/2005 GAB - Com base no Parecer n° 1.644/2005, feito pela Supervisão de Exame de Contas, Despacho n° 1.644/2005 - DPEA, emitido pelo Departamento de Execução de Auditoria, e Despacho n° 1.820/2005 do Gabinete do Auditor Geral do Município, fls. 169 a 171, referente à prestação de contas do Projeto “TRASH - 2ª Mostra Goiana de Vídeo Independente”, com análise conclusiva, opinaram pela aprovação da presente prestação de contas. Acatamos a aprovação da prestação de contas do projeto, vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público e manteve seu caráter cultural. Considerando o Parecer Final n° 019/05, em atendimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3°, do Artigo 3°, da Resolução Normativa n° 08/2001, determinamos o arquivamento da documentação referente as Prestações de Contas do processo em epígrafe. A Secretaria Municipal da Cultura, manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, segundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 06 dias do mês de setembro do ano de 2005. Kleber Adorno Secretário --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 26323878/2005 NOME: MIGUEL JORGE ASSUNTO: LEI DE INCENTIVO À CULTURA - Cancelamento de CIFPC ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0215/2005 GAB - Considerando o Parecer Final n° 018/2005, referente ao Projeto “VEINS AND WINES”, determinamos o cancelamento do Certificado de Incentivo Fiscal dos Projetos Culturais - CIFPC n° 056/2004, e em atendimento ao disposto nos § 1°, 2° e 3°, do Artigo 3º, da Resolução Normativa n° 08/2001, o posterior arquivamento da documentação. A Secretaria Municipal da Cultura, manterá sua guarda, durante 05 (cinco) anos, arquivado, em pasta individualizada, segundo o mês de referência, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário, pelo sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 06 dias do mês de setembro do ano de 2005. Kleber Adorno Secretário 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ERRATA DO DESPACHO N° 3013/2005 AUTORIZANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO Publica-se novamente por ter saído com incorreção no Despacho n° 3013/2005, onde se lê: DESPACHO n.° 3013/2005. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a contratação de serviço médico ginecológico, em regime ambulatorial, ao custo estimado anual de R$ 187.200,00 (cento e oitenta e sete mil e duzentos reais), diretamente com os médicos relacionados abaixo: N° CONTRATADO CRM CPF 01 Aryana de Castro Canedo Machado 10707 696.124.041-00 02 Julio Master Coelho de Mendonça 6675 327.460.401-15 03 Laryssa Liandra Ramos 10086 806.437.951-20 04 Regyane Ferreira Guimarães 8858 074.823.557-40 Valor Total : R$ 187.200,00 (cento e oitenta e sete mil e duzentos reais). GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA aos dezoito dias do mês de julho de 2005. Publica-se novamente para re-ratificar o Despacho n° 3013/2005, para ler: DESPACHO n.° 3013/2005. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a contratação de serviço médico ginecológico, em regime ambulatorial ao custo estimado anual de R$ 187.200,00 (cento e oitenta e sete mil e duzentos reais), diretamente com os médicos relacionados abaixo: N° CONTRATADO CRM CPF 01 Aryana de Castro Canedo Machado 10707 696.124.041-00 02 Julio Master Coelho de Mendonça 6675 327.460.401-15 03 Laryssa Liandra Ramos 10086 806.437.951-20 04 Regyane Ferreira Guimarães 8858 074.823.557-40 Valor Total : R$ 187.200,00 (cento e oitenta e sete mil e duzentos reais). GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA aos vinte e três dias do mês de junho de 2005. Goiânia, 09 de setembro de 2005 Paulo Rassi Secretario --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- FUMDEC Processo nº: 27215998 Interessado: GILBERTO DE CASTRO FONTOURA Objeto: I ADITIVO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO 8 DESPACHO Nº 153/2005 - A Presidente da FUMDEC , no uso de atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo nº 27215998, declara dispensável o procedimento licitatório, com base no artigo 24, inciso X e artigo 26 da Lei Federal nº 8666/93, e alterações posteriores e autorizar a realização da presente despesa no valor total de R$ 1.360,00 (hum mil e trezentos e sessenta reais), no valor total do processo de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) para locação de um imóvel situado na Rua 228, nº 82, Qd. 72, Lt. 14, Setor Coimbra, nesta Capital, destinado ao Centro de Referência do Programa Sentinela, pela Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC durante o período de 05 meses, contados a partir de 01.08.2005 a 31.12.2005. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC, aos 06 dias do mês de agosto de 2005. LAYDES SEABRA GUIMARÃES SOUZA Presidente/FUMDEC --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMOB EXTRATO DE CONTRATO Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB e a HEMA ENGENHARIA LTDA. Signatários: Arqt.° Geraldo Silva de Almeida, Presidente da COMOB, Bel. Sebastião Peixoto Moura, Diretor Financeiro e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Contrato n.° 010/2005, Tomada de Preço 033/2004; Fundamento Legal: Processo n.° 21643912 de 20/01/2003, com base na Lei n.° 8.666/93 e alterações da Lei n.° 9.648/98, e legislação pertinente. Objeto: O objeto deste Contrato consiste na obra de construção de uma quadra poliesportiva coberta com iluminação na E. M. Zevera Andréia Vecci, localizada à Rua 01 s/n, Conjunto Fabiana, nesta Capital, nos termos da Tomada de Preços n.° 033/2004, cujo edital, juntamente com a proposta da CONTRATADA, constituem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos. Valor do Contrato: R$ 248.389,68 (duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos). Dotação Orçamentária: 2003.1750-12.361.0017.1.002-44905100.06 - Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Prazo do Contrato: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do recebimento da Ordem de serviço. Data de Assinatura: 10/05/2005 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMOB EXTRATO DE TERMO ADITIVO 9 Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB e a LIG MÓBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Signatários: Arqt. Geraldo Silva de Almeida, Presidente da COMOB e Sebastião Peixoto Moura, Diretor Financeiro COMOB e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: III Termo Aditivo ao Contrato n° 038/2003 Fundamento Legal: n° 27212123 de 15/08/2005, Dispensa de Licitação com base na Lei n.° 8.666/93 e alterações da Lei n° 9.648/98, e legislação pertinente. Objeto: Consiste na prorrogação do prazo de contratação de Empresa Especializada em Serviço Móvel de Radiocomunicação, através da locação de 04 (quatro) aparelhos de rádio móveis, por 12 (doze) meses que deverão ser integrados aos já existentes nos veículos da COMOB, nos termos do contrato original. Prazo do Contrato: 12 (doze) meses, a partir do término do I Termo Aditivo. Data de Assinatura: 01/09/2005 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- FUMDEC EXTRATO DE I ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Local e data: Goiânia, 29 de agosto de 2005. Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A IRRADIAÇÃO ESPÍRITA CRISTÃ. Fundamento: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS nº 8.742/93, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90, observando a Lei nº 9.604/98, regulamentada pelo Decreto nº 2.529/98 e a Instrução Normativa nº 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. Objeto: Objetiva atender crianças na faixa etária de 0 a 06 anos e 11 meses de idade, vulnerabilizadas sócio- economicamente, alvos da Política de Assistência Social, LOAS nº 8.742/93 e do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90. Os serviços de Ação Continuada - SAC, do Programa de Proteção Social Básica à Infância - PSBI, visam à melhoria da qualidade de vida da criança, com ações voltadas às necessidades básica e integral, no seu desenvolvimento físico, psíquico, social e cognitivo. A meta física de atendimento prevista neste pacto é de 82 crianças. Prazo: 29.08.2005 a 31.12.2005. Vlr. Contrato: R$ 16.747,68 (dezesseis mil e setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos). Recurso: Proveniente do Governo Federal. Nº do Processo: 26345511 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC 10 EXTRATO DE I ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Local e data: Goiânia, 29 de agosto de 2005. Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E O GRUPO FRATERNO ESPÍRITA. Fundamento: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS nº 8.742/93, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90, observando a Lei nº 9.604/98, regulamentada pelo Decreto nº 2.529/98 e a Instrução Normativa nº 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. Objeto: Objetiva atender crianças na faixa etária de 0 a 06 anos e 11 meses de idade, vulnerabilizadas sócio- economicamente, alvos da Política de Assistência Social, LOAS nº 8.742/93 e do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90. Os serviços de Ação Continuada - SAC, do Programa de Proteção Social Básica à Infância - PSBI, visam à melhoria da qualidade de vida da criança, com ações voltadas às necessidades básica e integral, no seu desenvolvimento físico, psíquico, social e cognitivo. A meta física de atendimento prevista neste pacto é de 50 crianças. Prazo: 29.08.2005 a 31.12.2005. Vlr. Contrato: R$ 10.212,00 (dez mil e duzentos e doze reais). Recurso: Proveniente do Governo Federal. Nº do Processo: 26140684 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE I ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Local e data: Goiânia, 29 de agosto de 2005. Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A CRECHE CAETANO FOGLIA. Fundamento: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS nº 8.742/93, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90, observando a Lei nº 9.604/98, regulamentada pelo Decreto nº 2.529/98 e a Instrução Normativa nº 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. Objeto: Objetiva atender crianças na faixa etária de 0 a 06 anos e 11 meses de idade, vulnerabilizadas sócio- economicamente, alvos da Política de Assistência Social, LOAS nº 8.742/93 e do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90. Os serviços de Ação Continuada - SAC, do Programa de Proteção Social Básica à Infância - PSBI, visam à melhoria da qualidade de vida da criança, com ações voltadas às necessidades básica e integral, no seu desenvolvimento físico, psíquico, social e cognitivo. A meta física de atendimento prevista neste pacto é de 10 crianças. Prazo: 29.08.2005 a 31.12.2005. 11 Vlr. Contrato: R$ 2.042,40 (dois mil e quarenta e dois reais e quarenta centavos). Recurso: Proveniente do Governo Federal. Nº do Processo: 26376190 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE I ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Local e data: Goiânia, 29 de agosto de 2005. Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E O NÚCLEO FEMININO IRMÃ SCHEILLA - NFIS. Fundamento: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS nº 8.742/93, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90, observando a Lei nº 9.604/98, regulamentada pelo Decreto nº 2.529/98 e a Instrução Normativa nº 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. Objeto: Objetiva atender crianças na faixa etária de 0 a 06 anos e 11 meses de idade, vulnerabilizadas sócio- economicamente, alvos da Política de Assistência Social, LOAS nº 8.742/93 e do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90. Os serviços de Ação Continuada - SAC, do Programa de Proteção Social Básica à Infância - PSBI, visam à melhoria da qualidade de vida da criança, com ações voltadas às necessidades básica e integral, no seu desenvolvimento físico, psíquico, social e cognitivo. A meta física de atendimento prevista neste pacto é de 10 crianças. Prazo: 29.08.2005 a 31.12.2005. Vlr. Contrato: R$ 2.042,40 (dois mil e quarenta e dois reais e quarenta centavos). Recurso: Proveniente do Governo Federal. Nº do Processo: 26140242 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE I ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Local e data: Goiânia, 29 de agosto de 2005. Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA SERAPIÃO RIBEIRO CRECHE AUTA DE SOUZA. Fundamento: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS nº 8.742/93, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90, observando a Lei nº 9.604/98, regulamentada pelo Decreto nº 2.529/98 e a Instrução Normativa nº 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. 12 Objeto: Objetiva atender crianças na faixa etária de 0 a 06 anos e 11 meses de idade, vulnerabilizadas sócio- economicamente, alvos da Política de Assistência Social, LOAS nº 8.742/93 e do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90. Os serviços de Ação Continuada - SAC, do Programa de Proteção Social Básica à Infância - PSBI, visam à melhoria da qualidade de vida da criança, com ações voltadas às necessidades básica e integral, no seu desenvolvimento físico, psíquico, social e cognitivo. A meta física de atendimento prevista neste pacto é de 05 crianças. Prazo: 29.08.2005 a 31.12.2005. Vlr. Contrato: R$ 1.021,20 (hum mil e vinte e um reais e vinte centavos). Recurso: Proveniente do Governo Federal. Nº do Processo: 26254663 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE I ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Local e data: Goiânia, 29 de agosto de 2005. Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A CRECHE E EDUCANDÁRIO ESPÍRITA CASA DO CAMINHO. Fundamento: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS nº 8.742/93, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90, observando a Lei nº 9.604/98, regulamentada pelo Decreto nº 2.529/98 e a Instrução Normativa nº 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. Objeto: Objetiva atender crianças na faixa etária de 0 a 06 anos e 11 meses de idade, vulnerabilizadas sócio- economicamente, alvos da Política de Assistência Social, LOAS nº 8.742/93 e do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90. Os serviços de Ação Continuada - SAC, do Programa de Proteção Social Básica à Infância - PSBI, visam à melhoria da qualidade de vida da criança, com ações voltadas às necessidades básica e integral, no seu desenvolvimento físico, psíquico, social e cognitivo. A meta física de atendimento prevista neste pacto é de 70 crianças. Prazo: 29.08.2005 a 31.12.2005. Vlr. Contrato: R$ 14.296,80 (quatorze mil e duzentos e noventa e seis reais e oitenta centavos). Recurso: Proveniente do Governo Federal. Nº do Processo: 26140391 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE I ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE 13 Local e data: Goiânia, 29 de agosto de 2005. Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E O CENTRO PROMOCIONAL TODOS OS SANTOS DO BAIRRO CAPUAVA. Fundamento: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS nº 8.742/93, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90, observando a Lei nº 9.604/98, regulamentada pelo Decreto nº 2.529/98 e a Instrução Normativa nº 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. Objeto: Objetiva atender crianças na faixa etária de 0 a 06 anos e 11 meses de idade, vulnerabilizadas sócio- economicamente, alvos da Política de Assistência Social, LOAS nº 8.742/93 e do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90. Os serviços de Ação Continuada - SAC, do Programa de Proteção Social Básica à Infância - PSBI, visam à melhoria da qualidade de vida da criança, com ações voltadas às necessidades básica e integral, no seu desenvolvimento físico, psíquico, social e cognitivo. A meta física de atendimento prevista neste pacto é de 90 crianças. Prazo: 29.08.2005 a 31.12.2005. Vlr. Contrato: R$ 18.381,60 (dezoito mil e trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos). Recurso: Proveniente do Governo Federal. Nº do Processo: 26429684 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE I ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Local e data: Goiânia, 30 de agosto de 2005. Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOSSA SENHORA DE NAZARÉ. Fundamento: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS nº 8.742/93, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90, observando a Lei nº 9.604/98, regulamentada pelo Decreto nº 2.529/98 e a Instrução Normativa nº 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. Objeto: Objetiva atender crianças na faixa etária de 0 a 06 anos e 11 meses de idade, vulnerabilizadas sócio- economicamente, alvos da Política de Assistência Social, LOAS nº 8.742/93 e do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90. Os serviços de Ação Continuada - SAC, do Programa de Proteção Social Básica à Infância - PSBI, visam à melhoria da qualidade de vida da criança, com ações voltadas às necessidades básica e integral, no seu desenvolvimento físico, psíquico, social e cognitivo. A meta física de atendimento prevista neste pacto é de 05 crianças. Prazo: 30.08.2005 a 31.12.2005. Vlr. Contrato: R$ 1.021,20 (hum mil e vinte e um reais e vinte centavos). 14 Recurso: Proveniente do Governo Federal. Nº do Processo: 26336201 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE I ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Local e data: Goiânia, 30 de agosto de 2005. Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A CRECHE SÃO JUDAS TADEU. Fundamento: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS nº 8.742/93, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90, observando a Lei nº 9.604/98, regulamentada pelo Decreto nº 2.529/98 e a Instrução Normativa nº 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. Objeto: Objetiva atender crianças na faixa etária de 0 a 06 anos e 11 meses de idade, vulnerabilizadas sócio- economicamente, alvos da Política de Assistência Social, LOAS nº 8.742/93 e do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90. Os serviços de Ação Continuada - SAC, do Programa de Proteção Social Básica à Infância - PSBI, visam à melhoria da qualidade de vida da criança, com ações voltadas às necessidades básica e integral, no seu desenvolvimento físico, psíquico, social e cognitivo. A meta física de atendimento prevista neste pacto é de 10 crianças. Prazo: 30.08.2005 a 31.12.2005. Vlr. Contrato: R$ 2.042,40 (dois mil e quarenta e dois reais e quarenta centavos). Recurso: Proveniente do Governo Federal. Nº do Processo: 26254400 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE I ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Local e data: Goiânia, 30 de agosto de 2005. Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A UNIÃO DAS PIONEIRAS DE GOIÂNIA. Fundamento: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS nº 8.742/93, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90, observando a Lei nº 9.604/98, regulamentada pelo Decreto nº 2.529/98 e a Instrução Normativa nº 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. 15 Objeto: Objetiva atender crianças na faixa etária de 0 a 06 anos e 11 meses de idade, vulnerabilizadas sócio- economicamente, alvos da Política de Assistência Social, LOAS nº 8.742/93 e do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90. Os serviços de Ação Continuada - SAC, do Programa de Proteção Social Básica à Infância - PSBI, visam à melhoria da qualidade de vida da criança, com ações voltadas às necessidades básica e integral, no seu desenvolvimento físico, psíquico, social e cognitivo. A meta física de atendimento prevista neste pacto é de 10 crianças. Prazo: 30.08.2005 a 31.12.2005. Vlr. Contrato: R$ 2.042,40 (dois mil e quarenta e dois reais e quarenta centavos). Recurso: Proveniente do Governo Federal. Nº do Processo: 26141605 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE I ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Local e data: Goiânia, 30 de agosto de 2005. Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A ASSOCIAÇÃO PROJETO ÁGUA BRANCA. Fundamento: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS nº 8.742/93, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90, observando a Lei nº 9.604/98, regulamentada pelo Decreto nº 2.529/98 e a Instrução Normativa nº 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. Objeto: Objetiva atender crianças na faixa etária de 0 a 06 anos e 11 meses de idade, vulnerabilizadas sócio- economicamente, alvos da Política de Assistência Social, LOAS nº 8.742/93 e do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90. Os serviços de Ação Continuada - SAC, do Programa de Proteção Social Básica à Infância - PSBI, visam à melhoria da qualidade de vida da criança, com ações voltadas às necessidades básica e integral, no seu desenvolvimento físico, psíquico, social e cognitivo. A meta física de atendimento prevista neste pacto é de 10 crianças. Prazo: 30.08.2005 a 31.12.2005. Vlr. Contrato: R$ 2.042,40 (dois mil e quarenta e dois reais e quarenta centavos). Recurso: Proveniente do Governo Federal. Nº do Processo: 26335906 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE I ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE 16 Local e data: Goiânia, 30 de agosto de 2005. Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A PARÓQUIA SAGRADA FAMÍLIA / CRECHE COMUNIDADE CORUJA. Fundamento: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS nº 8.742/93, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90, observando a Lei nº 9.604/98, regulamentada pelo Decreto nº 2.529/98 e a Instrução Normativa nº 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. Objeto: Objetiva atender crianças na faixa etária de 0 a 06 anos e 11 meses de idade, vulnerabilizadas sócio- economicamente, alvos da Política de Assistência Social, LOAS nº 8.742/93 e do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90. Os serviços de Ação Continuada - SAC, do Programa de Proteção Social Básica à Infância - PSBI, visam à melhoria da qualidade de vida da criança, com ações voltadas às necessidades básica e integral, no seu desenvolvimento físico, psíquico, social e cognitivo. A meta física de atendimento prevista neste pacto é de 14 crianças. Prazo: 30.08.2005 a 31.12.2005. Vlr. Contrato: R$ 2.859,36 (dois mil e oitocentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos). Recurso: Proveniente do Governo Federal. Nº do Processo: 26375835 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE I ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Local e data: Goiânia, 30 de agosto de 2005. Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A CRECHE SANTA RITA DE CÁSSIA. Fundamento: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS nº 8.742/93, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90, observando a Lei nº 9.604/98, regulamentada pelo Decreto nº 2.529/98 e a Instrução Normativa nº 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. Objeto: Objetiva atender crianças na faixa etária de 0 a 06 anos e 11 meses de idade, vulnerabilizadas sócio- economicamente, alvos da Política de Assistência Social, LOAS nº 8.742/93 e do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90. Os serviços de Ação Continuada - SAC, do Programa de Proteção Social Básica à Infância - PSBI, visam à melhoria da qualidade de vida da criança, com ações voltadas às necessidades básica e integral, no seu desenvolvimento físico, psíquico, social e cognitivo. A meta física de atendimento prevista neste pacto é de 65 crianças. Prazo: 30.08.2005 a 31.12.2005. Vlr. Contrato: R$ 13.275,60 (treze mil e duzentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos). 17 Recurso: Proveniente do Governo Federal. Nº do Processo: 26336325 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE I ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Local e data: Goiânia, 30 de agosto de 2005. Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E O CENTRO DE APOIO EDUCACIONAL COMUNITÁRIO JESUS CRISTO É HUMILDADE. Fundamento: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS nº 8.742/93, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90, observando a Lei nº 9.604/98, regulamentada pelo Decreto nº 2.529/98 e a Instrução Normativa nº 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. Objeto: Objetiva atender crianças na faixa etária de 0 a 06 anos e 11 meses de idade, vulnerabilizadas sócio- economicamente, alvos da Política de Assistência Social, LOAS nº 8.742/93 e do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90. Os serviços de Ação Continuada - SAC, do Programa de Proteção Social Básica à Infância - PSBI, visam à melhoria da qualidade de vida da criança, com ações voltadas às necessidades básica e integral, no seu desenvolvimento físico, psíquico, social e cognitivo. A meta física de atendimento prevista neste pacto é de 10 crianças. Prazo: 30.08.2005 a 31.12.2005. Vlr. Contrato: R$ 2.042,40 (dois mil e quarenta e dois reais e quarenta centavos). Recurso: Proveniente do Governo Federal. Nº do Processo: 26205522 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE I ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Local e data: Goiânia, 31 de agosto de 2005. Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E O ABRIGO NOSSO LAR. Fundamento: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS nº 8.742/93, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90, observando a Lei nº 9.604/98, regulamentada pelo Decreto nº 2.529/98 e a Instrução Normativa nº 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. 18 Objeto: Objetiva atender crianças na faixa etária de 0 a 06 anos e 11 meses de idade, vulnerabilizadas sócio- economicamente, alvos da Política de Assistência Social, LOAS nº 8.742/93 e do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90. Os serviços de Ação Continuada - SAC, do Programa de Proteção Social Básica à Infância - PSBI, visam à melhoria da qualidade de vida da criança, com ações voltadas às necessidades básica e integral, no seu desenvolvimento físico, psíquico, social e cognitivo. A meta física de atendimento prevista neste pacto é de 20 crianças. Prazo: 31.08.2005 a 31.12.2005. Vlr. Contrato: R$ 4.084,80 (quatro mil e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). Recurso: Proveniente do Governo Federal. Nº do Processo: 26141141 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE I ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Local e data: Goiânia, 05 de setembro de 2005. Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A SOCIEDADE DAS IRMÃS DA MÃE DOLOROSA DA ORDEM TERCEIRA DE SÃO FRANCISCO. Fundamento: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS nº 8.742/93, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90, observando a Lei nº 9.604/98, regulamentada pelo Decreto nº 2.529/98 e a Instrução Normativa nº 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. Objeto: Objetiva atender crianças na faixa etária de 0 a 06 anos e 11 meses de idade, vulnerabilizadas sócio- economicamente, alvos da Política de Assistência Social, LOAS nº 8.742/93 e do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90. Os serviços de Ação Continuada - SAC, do Programa de Proteção Social Básica à Infância - PSBI, visam à melhoria da qualidade de vida da criança, com ações voltadas às necessidades básica e integral, no seu desenvolvimento físico, psíquico, social e cognitivo. A meta física de atendimento prevista neste pacto é de 83 crianças. Prazo: 05.09.2005 a 31.12.2005. Vlr. Contrato: R$ 16.951,92 (dezesseis mil e novecentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos). Recurso: Proveniente do Governo Federal. Nº do Processo: 26205573 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE I ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE 19 Local e data: Goiânia, 05 de setembro de 2005. Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A ESCOLA CRECHE SÃO DOMINGOS DE SAVIO. Fundamento: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS nº 8.742/93, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90, observando a Lei nº 9.604/98, regulamentada pelo Decreto nº 2.529/98 e a Instrução Normativa nº 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. Objeto: Objetiva atender crianças na faixa etária de 0 a 06 anos e 11 meses de idade, vulnerabilizadas sócio- economicamente, alvos da Política de Assistência Social, LOAS nº 8.742/93 e do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90. Os serviços de Ação Continuada - SAC, do Programa de Proteção Social Básica à Infância - PSBI, visam à melhoria da qualidade de vida da criança, com ações voltadas às necessidades básica e integral, no seu desenvolvimento físico, psíquico, social e cognitivo. A meta física de atendimento prevista neste pacto é de 70 crianças. Prazo: 05.09.2005 a 31.12.2005. Vlr. Contrato: R$ 14.296,80 (quatorze mil e duzentos e noventa e seis reais e oitenta centavos). Recurso: Proveniente do Governo Federal. Nº do Processo: 26139988 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE I ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Local e data: Goiânia, 06 de setembro de 2005. Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A CASA ESPÍRITA DE MEIMEI. Fundamento: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS nº 8.742/93, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90, observando a Lei nº 9.604/98, regulamentada pelo Decreto nº 2.529/98 e a Instrução Normativa nº 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. Objeto: Objetiva atender crianças na faixa etária de 0 a 06 anos e 11 meses de idade, vulnerabilizadas sócio- economicamente, alvos da Política de Assistência Social, LOAS nº 8.742/93 e do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90. Os serviços de Ação Continuada - SAC, do Programa de Proteção Social Básica à Infância - PSBI, visam à melhoria da qualidade de vida da criança, com ações voltadas às necessidades básica e integral, no seu desenvolvimento físico, psíquico, social e cognitivo. A meta física de atendimento prevista neste pacto é de 11 crianças. Prazo: 06.09.2005 a 31.12.2005. Vlr. Contrato: R$ 2.246,64 (dois mil e duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). 20 Recurso: Proveniente do Governo Federal. Nº do Processo: 26204933 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- CONTRATO EMPENHO Nº 237/05 CONTRATO: Conforme parágrafo 4° do Artigo 62°, da Lei nº 8.666/93. TRANSATORES: Município de Goiânia (Secretaria Municipal de Comunicação) e TV Serra Dourada S/A. OBJETIVO: Veiculação de matéria informativa ref. transporte coletivo. PERÍODO: 30/06 a 14/07/2005. VALOR: R$ 79.076,00 (Setenta e Nove Mil e Setenta e Seis Reais). PAGAMENTO: Com apresentação da fatura, após liquidação da despesa, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Comunicação. DOTAÇÃO: 2005.1401.04.131.0040.2007.339039.88.00 DATA DO EMPENHO: 29/06/2005 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- CONTRATO EMPENHO Nº 250/05 CONTRATO: Conforme parágrafo 4° do Artigo 62°, da Lei nº 8.666/93. TRANSATORES: Município de Goiânia (Secretaria Municipal de Comunicação) e TV Serra Dourada S/A. OBJETIVO: Veiculação de matéria informativa ref. ao asfaltamento de bairros. PERÍODO: 30/06 e 01, 03, 04, 05, 06, 10/07/2005. VALOR: R$ 15.564,75 (Quinze Mil Quinhentos e Sessenta e Quatro Reais e Setenta e Cinco Centavos). PAGAMENTO: Com apresentação da fatura, após liquidação da despesa, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Comunicação. DOTAÇÃO: 2005.1401.04.131.0040.2007.339039.88.00 DATA DO EMPENHO: 29/06/2005 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 21 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2005 - REPETIÇÃO O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Presencial n° 071/2005 - Repetição, tipo menor preço, processo 26085195/2005, Resolve ADJUDICAR E HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa à empresa: • TECAR AUTOMÓVEIS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA - (Item 01) perfazendo o valor total de R$ 468.600,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil e seiscentos reais). • Total Geral do Processo: R$ 468.600,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil e seiscentos reais). Goiânia, 09 de setembro de 2005. Paulo Rassi Secretário --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 101/2005 O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Presencial n° 101/2005, tipo menor preço, processo 26698715/2005, Resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa à empresa: • LABORATÓRIO NEO QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - (item 01) perfazendo o valor total de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais). • Total Geral do Processo: R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais). Goiânia, 12 de setembro de 2005. Paulo Rassi Secretário --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 082/2005 O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Convite n° 082/2005, tipo menor preço por item, processo 25940911/2005, Resolve ADJUDICAR E HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa às empresas: • KELLUZ MATERIAIS DE ILUMINAÇÃO LTDA - (Itens 04, 05, 06) perfazendo o valor total de R$ 3.013,00 (três mil e treze reais); 22 • FERRAGENS J. TEODORO LTDA (Itens 07, 08) perfazendo o valor total de R$ 191,25 (cento e noventa e um reais e vinte e cinco centavos); • MAX FER COMERCIAL LTDA - (Itens 01, 02, 03, 09, 10) perfazendo o valor total de R$ 2.470,60 (dois mil, quatrocentos e setenta reais e sessenta centavos). • Total Geral do Processo: R$ 5.674,85 (cinco mil, seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Goiânia, 09 de setembro de 2005. Paulo Rassi Secretário --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE N° 126/2005 O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Convite n° 126/2005, tipo menor preço, processo 26325285/2005, Resolve ADJUDICAR E HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa à empresa: • HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - (Item 01) perfazendo o valor total de R$ 10.639,08 (dez mil, seiscentos e trinta e nove reais e oito centavos). • Total Geral do Processo: R$ 10.639,08 (dez mil, seiscentos e trinta e nove reais e oito centavos). Goiânia, 09 de setembro de 2005. Paulo Rassi Secretário --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE N° 127/2005 - REPETIÇÃO O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Convite n° 127/2005 - Repetição, tipo menor preço, processo 26257590/2005, Resolve ADJUDICAR E HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa à empresa: • TELESERVICE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA - (Item 01) perfazendo o valor total de R$ 27.360,00 (vinte e sete mil, trezentos e sessenta reais). • Total Geral do Processo: R$ 27.360,00 (vinte e sete mil, trezentos e sessenta reais). Goiânia, 09 de setembro de 2005. Paulo Rassi Secretário 23 AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 123/2005 (TIPO MENOR PREÇO) A Pregoeira Maria de Lourdes Silva, designada pelo Decreto n° 2176/2003, torna público, para conhecimento dos interessados, a REVOGAÇÃO DO PREGAO PRESENCIAL N° 123/05, processo n° 26564948/2005, tipo MENOR PREÇO, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de refeições (marmitex de comida caseira) que não seja industrializada, para atender a Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB. Goiânia, 12 de setembro de 2005. Maria de Lourdes Silva Pregoeira Oficial --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 099/2005-REPETIÇÃO A pregoeira Maria do Carmo Marques de Sousa, designada pelo Decreto n° 1524/2004, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o PREGÃO PRESENCIAL N° 099/05 - REPETIÇÃO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas: OBJETO: Aquisição de material de construção (vidros), conforme processo 26740258/2005, para atender a Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia. LOCAL, DATA E HORA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: A sessão pública será realizada na sede da Comissão Geral de Licitação, situada na Av. Cerrado n° 999, Park Lozzandes, Paço Municipal (Mezanino), nesta Capital, dia 26 de setembro de 2005, com início às 9 horas. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital poderá ser obtido, gratuitamente, no site da Prefeitura de Goiânia, pelo endereço www.goiania.go.gov.br ou na sede da CGL, no endereço acima descrito, a partir da data de sua publicação, até o dia 23/09/05, mediante o recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III, do artigo 5°, da Lei n° 10.520/02, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. Goiânia, 12 de setembro de 2005. Maria do Carmo Marques de Sousa Pregoeira ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------