1 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA. LEI N° 8.334, DE 09 DE AGOSTO DE 2.005. Dispõe sobre a autorização da cobrança de 10% (dez por cento) sobre as despesas efetuadas nos bares, restaurantes e similares a título de gratificação aos garçons. A Câmara Municipal de Goiânia Aprova e Promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam hotéis, motéis, bares, restaurantes e estabelecimentos afins, mediante celebração de Acordo Coletivo de Trabalho com sindicato obreiro, autorizados a cobrarem um percentual, a título de taxa de serviço, correspondente ao montante de 10% (dez por cento) sobre as consumações contas ou faturas das despesas efetuadas pelos clientes. § 1º - O valor decorrente de taxa de serviço cobrado nos termos do “caput”, deverá ser distribuído aos empregados da empresa, seguindo os critérios de rateio assim firmados em Acordo de Convenção Coletivos de Trabalho com o sindicato obreiro. § 2° - As empresas que acrescem às notas de seus consumidores a taxa de serviço, poderão reter no máximo 30% (trinta por cento) do faturamento correspondente à mesma para cobrir os encargos sociais e previdenciários, devendo os 70% (setenta por Cento) serem repassados aos empregados mensalmente. Art. 2°- Constará obrigatoriamente nos menus, cardápios, notas e faturas, em local visível, a seguinte redação: “Cobramos a Taxa de Serviço.” Art. 3° - O estabelecimento que violar quaisquer dos dispositivos desta lei ficará sujeito a multa de 2.000 (dois mil UFIRS), a ser revertida 50% (cinqüenta por cento) em favor da Fazenda Municipal e 50% (cinqüenta por cento) em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, mediante realização de convênio. Art. 4° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de agosto de 2.005. Cláudio Meirelles PRESIDENTE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2771, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no art. 40, § 1°, II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combinado com o art. 54, Parágrafo único, da Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002 - Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 3°, § 2°, combinados com o art. 7°, da Emenda Constitucional n.° 041/ 2003, 2 DECRETA: Art. 1° Fica aposentado no cargo de Assistente de Atividades Administrativas II, Nível A03, Referência “A”, Nestor Pereira da Silva, matrícula nº 79502-1, por contar mais de 70 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais, à razão de 21/35 (vinte e um trinta e cinco avos) e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 164,65 (cento e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), Qüinqüênios (04): R$ 65,85 (sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 104,37 (cento e quatro reais e trinta e sete centavos), nos termos do Processo n° 2.409.061-2/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2002. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2773, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III, da Emenda Constitucional n.° 041/2003, e art. 2°, da Emenda Constitucional n° 047/05, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica aposentado no cargo de Guarda Municipal II, Nível B01, Referência “A”, Adair Pereira da Silva, matrícula n.° 16969-1, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 389,76 (trezentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos) e Qüinqüênios (04): R$ 155,90 (cento e cinqüenta e cinco reais e noventa centavos), nos termos do Processo n.° 2.648.099-0/2005. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 3 DECRETO N° 2774, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n° 041/03, e art. 2°, da Emenda Constitucional n° 47/05, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Funcionário Administrativo Educacional I, Nível F01, Referência “H”, Maria Ela Benevides de Souza, matrícula n° 36986-1, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 315,71 (trezentos e quinze reais e setenta e um centavos) e Qüinqüênios (05): R$ 157,85 (cento e cinqüenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), nos termos do Processo n° 2.646.024-7/2005. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2775, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n° 041/03, e art. 2°, da Emenda Constitucional n° 47/05, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Agente de Serviços Sociais I, Nível A02, Referência “B”, Maria Ferreira de Almeida, matrícula n.° 106135-1, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 337,85 (trezentos e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos), Qüinqüênios (05): R$ 168,93 (cento e sessenta e oito reais e noventa e três centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 306,43 (trezentos e seis reais e quarenta e três centavos), nos termos do Processo n.° 2.650.834-7/2005. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de 2005. 4 IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2776, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.° 041/03, e art. 2°, da Emenda Constitucional n.° 47/05, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Funcionário Administrativo Educacional I, Nível F01, Referência “I”, Neusa Alves Ribeiro, matrícula n° 34681- 1, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 318,63 (trezentos e dezoito reais e sessenta e três centavos) e Qüinqüênios (06): R$ 191,18 (cento e noventa e um reais e dezoito centavos), nos termos do Processo n.° 2.639.655-7/2005. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2777, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, “b”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e artigos 3°, § 2° e 7º, da Emenda Constitucional n° 041/03, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Funcionário Administrativo Educacional II, Nível F02, Referência “C”, Iraci de Moura Guimarães, matrícula n° 249815-1, por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais, à razão de 11/30 (onze, trinta avos) e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 126,96 (cento e vinte 5 e seis reais e noventa e seis centavos) e Qüinqüênios (02): R$ 25,39 (vinte e cinco reais e trinta e nove centavos) nos termos do Processo n° 2.603.394-2/2005. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2778, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA , no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso I e §§ 3º, 8° e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2°, 6°, inciso VII, e 7°, da Lei n.° 8.095, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, combinados com o art. 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentado no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo I, Nível A01, Referência “A”, João de Deus Alves, matrícula n° 29408-1, por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais, no valor total de R$ 329,90 (trezentos e vinte e nove reais e noventa centavos), mensais, nos termos do Processo n° 2.593.081- 9/2005. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2779, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I e §§ 3º, 8° e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2° e 7°, da Lei n.° 8.095/02, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004. DECRETA: 6 Art. 1° Fica aposentada no cargo de Funcionário Administrativo Educacional I, Nível F01, Referência “G”, Neuza Antônia Domingos, matrícula n° 66052-1 , por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais, à razão de 23/30 (vinte e três, trinta avos), no valor total de R$ 261,28 (duzentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos), mensais, nos termos do Processo n° 2.542.786-6/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2780, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, §§ 3º, 8° e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.°s 020/98 e 041/03; combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1°, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Funcionário Administrativo Educacional I, Nível F01, Referência “F”, Odete de Carvalho Rosa, matrícula n.° 56103-1, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais, à razão de 22/30 (vinte e dois, trinta avos), no valor total de R$ 247,06 (duzentos e quarenta e sete reais e seis centavos) mensais, nos termos do Processo n.° 2.665.982-5/2005. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2781, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.° 041/2003, art. 2°, da Emenda Constitucional n° 047/05, e § 5°, do art. 7 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “O”, Sônia Gonzaga Machado, matrícula n.° 32646-1, por contar com os requisitos básicos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 1.106,93 (hum mil, cento e seis reais e noventa e três centavos), Qüinqüênios (05): R$ 553,47 (quinhentos e cinqüenta e três reais e quarenta e sete centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 55,35 (cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), nos termos do Processo n.° 2.529.719-9/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2782, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.° 041/2003, art. 2°, da Emenda Constitucional n° 047/05, e § 5°, do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “N”, Ana Dias Machado Coutinho, matrícula n.° 47805-1, por contar com os requisitos básicos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 2.149,40 (dois mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta centavos), Qüinqüênios (05): R$ 1.074,70 (hum mil, setenta e quatro reais e setenta centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 644,82 (seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), nos termos do Processo n.° 2.645.161-2/2005. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de 2005. 8 IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2783, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.° 020/98 e 041/03; combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1°, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo I, Nível A01, Referência “A”, Maria de Lourdes Rosa de Almeida, matrícula n.° 83941-1, por contar mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais, à razão de 23/30 (vinte e três, trinta avos), no valor total de R$ 255,30 (duzentos e cinqüenta e cinco reais e trinta centavos) mensais, nos termos do Processo n.° 2.665.025-9/2005. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2784, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combinado com a Lei n.° 8.095/02, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, art. 3°, § 2° e art. 7º, da Emenda Constitucional n.° 041/2003, DECRETA: Art. 1° Fica aposentado no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo I, Nível A01, Referência “A”, João Vicente Gomes da Silva (matrícula n° 98680-1), por contar mais de 65 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais, à razão de 25/35 (vinte e cinco, trinta e cinco avos) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 208,75 (duzentos e oito reais e setenta e cinco centavos), Qüinqüênios (03): R$ 62,50 (sessenta e dois reais e 9 cinqüenta centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 218,75 (duzentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos), nos termos dos Processos n.°s 2.606.264-1/2005. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2785, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n° 041/03, e art. 2°, da Emenda Constitucional n° 47/05, e § 5°, do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Nível P01, Referência “N”, Maria Aldaiza Marinho Soares Oliveira, matrícula n° 65170-1, por contar com os requisitos básicos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 687,34 (seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos), Qüinqüênios (05): R$ 343,67 (trezentos e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 171,84 (cento e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos), nos termos do Processo n° 2.531.257-1/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2786, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA , no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 8°, § 1º, incisos I e II, alíneas “a” e “b”, e inciso II, da Emenda Constitucional n° 020/98, combinado com a Lei 8.095/02, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, art. 3°, § 2° e art. 7º, da Emenda Constitucional n° 041/03, 10 DECRETA: Art. 1º Fica aposentada no cargo de Funcionário Administrativo Educacional III, Nível F03, Referência “H”, Fátima Mendes da Silva, matrícula nº 68276-1, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria proporcional. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão calculados à proporção de 70% (setenta por cento) e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 304,97 (trezentos e quatro reais e noventa e sete centavos), Qüinqüênios (05): R$ 152,48 (cento e cinqüenta e dois reais e quarenta e oito centavos), Estabilidade Econômica: R$ 214,50 (duzentos e quatorze reais e cinqüenta centavos) e Adicional de Incentivo à Profissionalização: R$ 7,62 (sete reais e sessenta e dois centavos), nos termos do Processo n° 2.643.717-2/2005. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2787, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, §§ 3º, 8° e 17 da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.°s 020/98 e 041/03, combinados com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1°, da Lei Federal n.° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Funcionário Administrativo Educacional I, Nível F01, Referência “C”, Gláucia Vieira de Lima, matrícula n.° 226130-1, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais, à razão de 12/30 (doze trinta avos), no valor total de R$ 112,08 (cento e doze reais e oito centavos), mensais, nos termos do Processo n.° 2.642.927-7/2005. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 11 DECRETO N° 2788, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “a” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 020/98, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 3º, § 2° e art. 7º, da Emenda Constitucional n.° 041/2003, DECRETA: Art. 1º Fica aposentado no cargo de Artífice de Serviço e Obras Públicas II, Nível B02, Referência “B”, João Rodrigues, matrícula n.° 94692-1, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 428,40 (quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta centavos) e Qüinqüênios (05): R$ 214,20 (duzentos e quatorze reais e vinte centavos), nos termos do Processo n.° 2.409.060-4/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de janeiro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2789, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, §§ 3°, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n°s 020/98 e 041/03, combinados com a Lei 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Técnico de Saúde II - PF2, Nível S02, Referência “R33”, Lázara Martins Cruzeiro, matricula nº 92193-1, por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais, à razão de 21/30 (vinte e um, trinta avos), no valor total de R$ 855,54 (oitocentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos), mensais, nos termos do Processo n.° 2.649.419-2/2005. Art . 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia 12 FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 2790, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n°s 020/98 e 041/03, combinados com a Lei 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1°, da Lei Federal n.° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Nível P01, Referência “K”, Matilde de Freitas Bueno, matrícula n.° 69868-1, por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais, à razão de 26/30 (vinte e seis, trinta avos), no valor total de R$ 772,98 (setecentos e setenta e dois reais e noventa e oito centavos), mensais, nos termos do Processo n.° 2.647.004-8/2005. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SEGOV Portaria nº 164 de 12 de setembro de 2005 “Autoriza entrega de adiantamento no valor de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais) a servidora SÔNIA MARIA COSTA PIEROBON” O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - É autorizada a entrega a servidora SÔNIA MARIA COSTA PIEROBON, matrícula nº 659584, lotada na Secretaria do Governo Municipal, na função de CHEFE DE GABINETE DA SEGOV , de um adiantamento no valor de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais) a ser previamente empenhado pelas verbas: 11.01.04.122.0005.2002 - 3.3.90.30.00..........................................................................................R$ 4.000,00 11.01.04.122.0005.2002 - 3.3.90.39.00..........................................................................................R$ 1.500,00 13 para pagamento de despesas extraordinárias e urgentes em quantidade restrita, cuja realização não possa subordinar-se ao processo normal de ampliação. II - O adiantamento deverá ser aplicado dentro de 60 (sessenta) dias, contados de seu recebimento pelo responsável, no podendo este aplicar o numerário após expiração do prazo marcado para seu emprego. III - Fica designado o servidor MARCO ANTÔNIO DANTAS PORFÍRIO BORGES - Coordenador Geral do Paço Municipal, para verificar e atestar a regularidade da aplicação do adiantamento pelo responsável. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 12 dias do mês de setembro de 2005. FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------- PLANO DE APLICAÇÃO Adiantamento concedido pela portaria nº 164 , a servidora SÔNIA MARIA COSTA PIEROBON, matrícula n° 659584 lotada na Secretaria de Governo Municipal, na função de Chefe de Gabinete da SEGOV, a importância de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais), empenho à da dotação: 11.01.04.122.0005.2002 - 3.3.90.30.00..........................................................................................R$ 4.000,00 11.01.04.122.0005.2002 - 3.3.90.39.00............................................................................................R$ 1.500,00 Destina-se a cobrir despesas extraordinárias e urgentes em quantidade restrita e de pronto pagamento, assim discriminadas: - Despesas com artigos de higiene e conservação, gêneros alimentícios, impressos, artigos de expediente, artigos de floricultura, materiais hidráulicos e elétricos, material de conservação e manutenção de bens imóveis, peças para máquinas e outros materiais de uso não duradouro. - Despesas com conservação e adaptação de bens imóveis, serviços de comunicação (correio, telegrama), impressão, confecção de chaves e carimbos, encadernação, periódicos, e outros serviços e encargos. -------------------------------------------------------------- DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos fins, que a servidora SÔNIA MARIA COSTA PIEROBON, matrícula n° 659584, desta pasta não se encontra enquadrada no caput do artigo 5° da Resolução Normativa de n° 007/96, de 20/03/97 - Tribunal de Contas dos Municípios. Por ser verdade, firmo a presente declaração em 2 (duas) vias de igual teor. Goiânia, 12 de setembro de 2005 FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 14 SEFIN PORTARIA N° 016/2005-GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o previsto no parágrafo 1º, do artigo 4° da Lei 8.312 de 30 de dezembro de 2004, CONSIDERANDO que a variação do IPCA (IBGE) no mês de agosto de 2005 foi de 0,17%. CONSIDERANDO que o valor nominal da UNIDADE DE REFERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - UROMG é de R$ 5,81 (cinco reais e oitenta e um centavos). RESOLVE: I - Atualizar o valor da UNIDADE DE REFERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA - UROMG, para R$ 5,82 (cinco reais e oitenta e dois centavos). II - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2005. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 12 dias do mês de setembro de 2005. Dário Délio Campos SECRETÁRIO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N.° 546/2005 O Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais: Considerando que os Contratos de Serviços Ambulatoriais vencem em setembro de 2005 e de Serviços Hospitalares em Fevereiro de 2006; Considerando a necessidade de contratação desses Serviços, Resolve: Artigo 1°. Fica criado o Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar propostas e definir critérios para Renovação dos Contratos ora em vigência bem como de novas Contratações de Serviços de Saúde Ambulatoriais e Hospitalares a serem definidas por esta Secretaria; Artigo 2°. Ficam designados os (as) Servidores (as) abaixo relacionados, sob a coordenação da primeira, para constituírem o Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior: 1. Eliane Mendonça Jardim Freire; 2. Antônio Francisco Guise Marques; 3. Cheila Marina de Lima; 4. Jéferson Leite da Silva; 15 5. Marcelo Antônio Simão; 6. Maria Aparecida Rodrigues de Andrade; 7. Maria Heloísa Mesquita; 8. Sérgio Norio Nakamura. Artigo 3°. Este Grupo de Trabalho terá prazo até 31 de dezembro do corrente ano para apresentar a proposta de que trata o Artigo 1°. Artigo 4°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se: Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos seis dias do mês de setembro de 2005. Paulo Rassi Secretário ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECULT PROCESSO N°: 27166032/2005 OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA DE CINEMAS MAJESTIC LTDA. ASSUNTO: PREGÃO PRESENCIAL N° 100/2005 DESPACHO N° 0216/2005 GAB - Tendo em vista o que consta do presente processo, o seu término e, principalmente, o disposto no Art. 38, inciso VII, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada, posteriormente, RESOLVO ratificar a Ata de julgamento da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura, homologar o Pregão Presencial n° 100/2005, via do processo em epígrafe, a qual declarou vencedora da licitação a EMPRESA DE CINEMAS MAJESTIC LTDA. adjudicando a esta a contratação dos serviços licitados. Retorne-se o processo à Procuradoria Geral do Município para as providências complementares. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2005. Kleber Adorno Secretário ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMURG EXTRA TO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CONTÊINERES N° 018/2005-DRO Processo Administrativo n° 26898960/05 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e INDÚSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS - IQUEGO DATA: Goiânia, 01 de agosto de 2005. REPRESENTANTES: 16 COMURG - Wolney Wagner Siqueira Júnior - PRESIDENTE; Luciano Henrique de Castro - DIRETOR ADMINISTRATIVO; Wesley Souza de Almeida - DIRETOR FINANCEIRO; Júlio César Rodrigues de Lemos - DIRETOR DE OPERAÇÕES. CONTRATANTE: Darci Accorsi - DIRETOR-PRESIDENTE; Wolney Cardoso da Silva - DIRETOR ADMINISTRATIVO; Ayr Nasser - DIRETOR FINANCEIRO; Maria Aparecida Rodrigues - DIRETORA DE PRODUÇÃO e Nara Luiza de Oliveira - DIRETORA COMERCIAL. FINALIDADE: Locação de quatro (004) contêineres para acondicionamento de lixo domiciliar. PRAZO: Doze (012) meses. VALOR DO CONTRATO: Global - R$ 3.899,52 (três mil, oitocentos e noventa e nove reais, cinqüenta e dois centavos). FORO: Goiânia - Goiás ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRA TO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CONTÊINERES N° 023/2005-DRO Processo Administrativo n° 27281273/05 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e LAVANDERIA REAL LTDA. - ME DATA: Goiânia, 01 de setembro de 2005. REPRESENTANTES: COMURG - Wolney Wagner Siqueira Júnior - PRESIDENTE; Luciano Henrique de Castro - DIRETOR ADMINISTRATIVO; Wesley Souza de Almeida - DIRETOR FINANCEIRO; Júlio César Rodrigues de Lemos - DIRETOR DE OPERAÇÕES. CONTRATANTE: Fernando Cordeiro de Resende - SÓCIO. FINALIDADE: Locação de dois (002) contêineres para acondicionamento de lixo domiciliar. PRAZO: Doze (012) meses. VALOR DO CONTRA TO: Global - R$ 1.949,76 (hum mil, novecentos e quarenta e nove reais, setenta e seis centavos). FORO: Goiânia - Goiás ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DERMU EXTRA TO DO TERMO ADITIV O I AO CONTRATO N° 029 /05 CONTRATANTES: CONSTRUTORA SIMOSO LTDA., CSL - CONSTRUTORA SACCHI LTDA., com anuência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU. 17 LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 01.09.05. FUNDAMENTO: Decorre da autorização do Conselho Deliberativo do DERMU, pela Resolução de Diretoria n° 016/05, de 23.08.05, exarada no Processo Administrativo n° 2.721.588-2, de 16.08.05. OBJETO: Subcontratação Parcial do Contrato de Empreitada n° 029/05. Goiânia, 1° de setembro de 2005 Rui Barbosa da Silva Advogado VISTO: Advº Ruy Brasil de Paula Rocha Diretor do Departamento Jurídico ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- FUMDEC EXTRATO DE COMPRA E VENDA LOCAL E DATA: Goiânia, 12 de julho de 2005. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC e DISTRIBUIDORA DE VERDURAS NEIVA LTDA. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto o fornecimento dos seguintes gêneros alimentícios: 70 sacos de Abóbora Kabutiá de 1ª qualidade; 100 caixas de 20 kg de Abobrinha de 1ª qualidade; 10 quilos de Açafrão de 1ª qualidade, embalagem 500 gramas; 50 caixas de 10 kg de Alho de 1ª qualidade; 70 caixas de 20 kg de Banana Marmelo de 1ª qualidade; 200 caixas de 20 kg de Banana Prata de 1ª qualidade; 100 caixas de 20 kg de Banana Doce 1ª qualidade; 50 sacos de 50 kg de Batata Inglesa de 1ª qualidade; 100 caixas de 20 kg de Beterraba de 1ª qualidade; 100 caixas de 20 kg de Cará de 1ª qualidade; 100 sacos de 20 kg de Cebola de 1ª qualidade; 100 caixas de 20 kg de Cenoura de 1ª qualidade; 100 caixas de 20 kg de Chuchu de 1ª qualidade; 300 sacos de 18 kg de Laranja-Pêra de 1ª qualidade; 200 caixas de 18 kg de Maçã; 200 caixas de 20 kg de Mamão semi-maduro comum; 100 caixas de 20 kg de Mandioca de 1ª qualidade; 500 peças de Melancia de 1ª qualidade peça - 10 kg; 50 caixas de Ovo tamanho grande, caixa com 360 unidades; 100 caixas de 20 kg de Pepino de 1ª qualidade; 20 quilos de Pimenta-Bode; 80 caixas de 14 kg de Pimentão Verde de 1ª qualidade; 100 caixas de 20 kg de Repolho de 1ª qualidade; 200 caixas de 20 kg de Tomate de 1ª qualidade; visando atender as crianças e adolescentes dos PETIS: Jardim das Aroeiras, Capuavinha, Parque Maracanã, Jardim Novo Mundo, Conjunto Vera Cruz II e Centro Espírita Caridade Caminho e Verdade. FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8666/93, Art. 1122 do Código Civil Brasileiro, Pregão Presencial nº 017/2005 e demais legislações pertinentes. PRAZO: 12.07.2005 a 12.10.2005. VLR. DO CONTRATO: R$ 44.845,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos e quarenta e cinco reais) Nº DO PROCESSO: 25841239 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico / FUMDEC 18 SME EXTRATO DO CONVÊNIO N° 018/2005 1. DATA: 18.08.2005 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o INSTITUTO SANTA MÔNICA DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA. 3. OBJETO: O objeto do Convênio N.° 018/2005 tem a finalidade de articular a parceria entre a EDUCAÇÃO e o INSTITUTO, visando a colaboração para o funcionamento do Instituto Santa Mônica de Proteção e Assistência a Infância, com o objetivo de atender 64 (sessenta e quatro) crianças de dois a seis anos de idade, em regime integral, conforme documentação constante no processo. 4. PRAZO: 1° de junho a 31 de dezembro de 2005. 5. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 25.088,00 (vinte e cinco mil e oitenta e oito reais) 6. PROCESSO N° 26703671/2005. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMURG RESOLUÇÃO Nº 037/05 - DR A DIRETORIA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando a necessidade de se manter equilíbrio na destinação de recursos financeiros requeridos e justificados, para atender aquisições de pequena monta mas de emergência relevante, respaldada por anuência do acionista majoritário, Município de Goiânia, RESOLVE: I - Revogar a Resolução n° 025/05-DR que concedeu Fundo Rotativo para a Diretoria de Limpeza Urbana no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixando-o em R$ 5000,00 (cinco mil reais) e mantendo-se as demais disposições estabelecidas anteriormente; II - Solicitar à Diretoria Financeira que envide as providências decorrentes. Esta resolução entra em vigor nesta data. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. Goiânia, 06 de setembro de 2005. Wagner Siqueira PRESIDENTE Wesley Souza de Almeida DIRETOR FINANCEIRO Luciano Henrique de Castro DIRETOR ADMINISTRATIVO 19 AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 134/2005 A pregoeira Maria de Lourdes Silva, designada pelo Decreto n° 2176/2003, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o PREGÃO PRESENCIAL N° 134/05, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em conformidade com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas: OBJETO: aquisição de fardamento para o Departamento da Guarda Municipal (calça, camisa, camiseta, cinto, insígnia e boina), conforme processo n° 27289967/2005, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. LOCAL, DATA E HORA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: A sessão pública será realizada na sede da Comissão Geral de Licitação, situada na Av. Cerrado n° 999, Park Lozzandes, Paço Municipal (Mezanino), nesta Capital, dia 28 de setembro de 2005, com início às 9 horas. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital poderá ser obtido, gratuitamente, no site da Prefeitura de Goiânia, pelo endereço www.goiania.go.gov.br ou na sede da CGL, no endereço acima descrito, a partir da data de sua publicação, até o dia 27/09/05, mediante o recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III, do artigo 5°, da Lei n° 10.520/02, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. Goiânia, 13 de setembro de 2005. Maria de Lourdes Silva Pregoeira ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 135/2005 A pregoeira Maria de Lourdes Silva, designada pelo Decreto n° 2176/2003, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o PREGÃO PRESENCIAL N° 135/05, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, em conformidade com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas: OBJETO: aquisição de material de construção (acabamento hidro-sanitário), conforme processo n° 26740223/ 2005, da Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia. LOCAL, DATA E HORA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: A sessão pública será realizada na sede da Comissão Geral de Licitação, situada na Av. Cerrado n° 999, Park Lozzandes, Paço Municipal (Mezanino), nesta Capital, dia 30 de setembro de 2005, com início às 9 horas. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital poderá ser obtido, gratuitamente, no site da Prefeitura de Goiânia, pelo endereço www.goiania.go.gov.br ou na sede da CGL, no endereço acima descrito, a partir da data de sua publicação, até o dia 29/09/05, mediante o recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III, do artigo 5°, da Lei n° 10.520/02, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. 20 Goiânia, 13 de setembro de 2005. Maria de Lourdes Silva Pregoeira ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 136/2005 A pregoeira Maria de Lourdes Silva, designada pelo Decreto nº 2176/2003, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o PREGÃO PRESENCIAL N° 136/05, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas: OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de carne bovina, suína e ave, conforme processo n° 27289835/2005, da Secretaria Municipal de Educação. LOCAL, DATA E HORA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: A sessão pública será realizada na sede da Comissão Geral de Licitação, situada na Av. Cerrado n° 999, Park Lozzandes, Paço Municipal (Mezanino), nesta Capital, dia 28 de setembro de 2005, com início às 14 horas. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital poderá ser obtido, gratuitamente, no site da Prefeitura de Goiânia, pelo endereço www.goiania.go.gov.br ou na sede da CGL, no endereço acima descrito, a partir da data de sua publicação, até o dia 27/09/05, mediante o recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III, do artigo 5°, da Lei n° 10.520/02, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. Goiânia, 13 de setembro de 2005. Maria de Lourdes Silva Pregoeira ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 137/2005 A pregoeira Maria de Lourdes Silva, designada pelo Decreto n° 2176/2003, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o PREGÃO PRESENCIAL N° 137/05, do tipo MENOR PREÇO, em conformidade com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas: OBJETO: aquisição de gênero alimentício (pó para o preparo de mingau de coco), conforme processo n° 27249949/2005, da Secretaria Municipal de Educação. LOCAL, DATA E HORA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: A sessão pública será realizada na sede da Comissão Geral de Licitação, situada na Av. Cerrado n° 999, Park Lozzandes, Paço Municipal (Mezanino), nesta Capital, dia 03 de outubro de 2005, com início às 15 horas. 21 AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital poderá ser obtido, gratuitamente, no site da Prefeitura de Goiânia, pelo endereço www.goiania.go.gov.br ou na sede da CGL, no endereço acima descrito, a partir da data de sua publicação, até o dia 30/09/05, mediante o recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III, do artigo 5°, da Lei n° 10.520/02, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. Goiânia, 14 de setembro de 2005. Maria de Lourdes Silva Pregoeira ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SMT NOTIFICAÇÃO O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista as determinações constantes nos artigos 281, inciso II e 282, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e a Resolução nº 006/2002, do CETRAN-GO, notifica os proprietários e/ou condutores de veículos abaixo relacionados para que apresentem defesa prévia e/ou recurso à JARI, relativos aos autos de infração a que se relacionam, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, para o exercício do direito constitucional de defesa. GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, aos doze (12) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e cinco (2005). Paulo Afonso Sanches - Cel. QOPM R/R Superintendente PLACA PROPRIETÁRIO NR.AUTO TIPO NOTIFICAÇÃO NFD0578 ABATEDOURO EBENEZER DE AVES LTDA R1385878 DEFESA PREVIA KDE7243 ABN AMRO ARRENDAMENTO MEC S/A A769085 DEFESA PREVIA KEM3926 ACACIA CUNHA R1383370 DEFESA PREVIA NFI9668 ADELNI PEREIRA RIBEIRO R1359870 PENALIDADE KEU9439 ADEMAR RODRIGUES SOARES A4560206 PENALIDADE BQF7620 ADEVAIR ANTONIO MENDANHA R1396511 DEFESA PREVIA KEL8869 ADHEMAR PEREIRA ALVES R1387065 DEFESA PREVIA KEL8869 ADHEMAR PEREIRA ALVES R1386569 DEFESA PREVIA JTM4374 ADONTINO GOMES AMORIM R1400344 DEFESA PREVIA HBQ8245 ADRIANA CRISTINA DE C D LIRIO R1386773 DEFESA PREVIA KCE2022 ALDA LUCIA DE CAMARGO DE ALMEIDA A757676 PENALIDADE NGO7890 ALESSANDRA MACHADO DE QUEIROZ A764777 DEFESA PREVIA KCW5721 ALESSANDRA NERY DA SILVA ALMEIDA A741055 DEFESA PREVIA KBV8076 ALEXANDRE ALMEIDA R DE SOUSA A760491 PENALIDADE CCO0646 ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOS R1377318 DEFESA PREVIA KCZ0987 ALICE RODRIGUES DA MATA A764326 DEFESA PREVIA NFF7933 ALINE CAMPOS R DE OLIVEIRA A766883 DEFESA PREVIA KBI2386 ALISSON GOMES FERREIRA R1043405 PENALIDADE KBI2386 ALISSON GOMES FERREIRA R1359424 PENALIDADE KOD7051 ALMIR BATISTA DE OLIVEIRA R1382027 DEFESA PREVIA NFC7327 ALTAZIR RAIMUNDO NETO R1350666 PENALIDADE KEC0952 ANA DE ALMEIDA SOARES A4549264 PENALIDADE KDJ0301 ANDRE LUCIO P DA CUNHA R1379159 PENALIDADE JKS3427 ANDRE LUIZ LEMES DOS SANTOS R1379043 DEFESA PREVIA 22 KCD8550 ANDRE MARIO MARINHO GOMES R1360895 PENALIDADE NGY2020 ANDRE VILELA GOUVEIA R1044044 PENALIDADE KER5230 ANDREA DE ANDRADE CARNEIRO ALMEIDA R1379278 PENALIDADE KDX8661 ANELICE BARBOSA DA S.SOUSA A761384 PENALIDADE KDE5905 ANIBAL SIDNEI DOS SANTOS A757950 PENALIDADE KBJ9301 ANILTON INACIO DE ALMEIDA A761500 PENALIDADE KET4997 ANTONIO AUGUSTO DO N.SOBRINHO R1342294 PENALIDADE KET1987 ANTONIO CARLOS DA SILVA R1350502 PENALIDADE KEK8532 ANTONIO DA LUZ ROCHA A761031 PENALIDADE KES5780 ANTONIO JOSE DA SILVA R1036191 PENALIDADE BRM3862 ANTONIO OLIMPIO DE OLIVEIRA A764927 DEFESA PREVIA NFI6000 ANTONIO OLIVEIRA CARDOSO A767826 DEFESA PREVIA KER7288 ANTONIO SERGIO DA SILVA R1369146 PENALIDADE KDS4382 ANTONIO TELESFORA DE ALMEIDA R1371963 PENALIDADE KDC8132 ARIANNE DA SILVA QUEIROZ A769013 DEFESA PREVIA KDQ7869 ARNOLD GRIZI DE MELO R1387014 DEFESA PREVIA KCV1892 ARY FRANCISCO DE OLIVEIRA R1358766 PENALIDADE KDL2903 BANCO FIAT S.A. R1043892 PENALIDADE KEW7539 BASE ENG. E CONSULTORIA LTDA A755648 DEFESA PREVIA KEK3762 BB LEASING SA ARRENDAMENTO MER A758853 PENALIDADE KDP1708 BCO GENERAL MOTORS S.A A764839 DEFESA PREVIA HUK3102 BENETIDO LEITE BORGES NETO R1397298 DEFESA PREVIA KEU9043 BENTO MARCELINO DA SILVA A758494 PENALIDADE JEE9542 BIBIANA VIEIRA FREIRE R1378610 PENALIDADE KCH0261 BOMFIM D’ABADIA A4549546 DEFESA PREVIA KDV3068 BRUCE LEE CARVALHO DOS SANTOS A754977 PENALIDADE KEG1955 BRUNA STEPHANE DE JESUS SILVA R1378710 PENALIDADE NFP7238 BRUNNO OLIVEIRA PREGO R1381941 DEFESA PREVIA KDP2479 CADIBRA CATALAO DIST BEB LTDA A767748 DEFESA PREVIA KBL6289 CAMEL HELOU R1358862 PENALIDADE DJG0254 CARLOS DE OLIVEIRA A764735 DEFESA PREVIA KCP4459 CARLOS ROBERTO DA SILVA A761089 PENALIDADE KCM9592 CARMEM FATIMA PEREIRA DA CUNHA A757874 DEFESA PREVIA JIN3000 CCM-REPR COMERCIAL LTDA-ME R1367507 PENALIDADE JGA9049 CELSO PEDRO DA SILVA PEREIRA R1372380 PENALIDADE NFN2317 CESAR REZENDE DE FARIA R1377983 DEFESA PREVIA KCW3563 CIA ITAULEASING DE ARR MERCANT R1343588 PENALIDADE KEP1161 CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL A759479 PENALIDADE NFJ0940 CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL A758394 PENALIDADE KDE2832 CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL A765252 DEFESA PREVIA JNK7298 CICERA NUNES DE ARAUJO R1379123 PENALIDADE KBW6631 CIRO ALVES PEREIRA R1378449 DEFESA PREVIA GUB9996 CLARINDO FERNANDES GONCALVES R1387052 DEFESA PREVIA NFG1293 CLAUDIO PORTO A767527 DEFESA PREVIA AFE7104 CLAUDIONOR BEZERRA DA SILVA R1397272 DEFESA PREVIA KDF0459 CLAUDISTONIO SATURNINO DE SOUSA A767002 DEFESA PREVIA CEZ9605 CLEIDIMAR BATISTA DE PAULA R1350598 PENALIDADE KEA9489 CLEUSSON DE JESUS MACEDO R1378844 PENALIDADE KBG9995 CLOVIS ALVES SOARES A764535 DEFESA PREVIA KBG2345 CONTINENTAL BANCO S/A R1349546 PENALIDADE GWT0222 CRISTIANE OLIVEIRA MARQUES R1379387 PENALIDADE KCM3696 CRISTIANO CABRAL FERNANDES R1350433 PENALIDADE NFP8461 DARIO DE BENI R1359289 PENALIDADE KDL0420 DELCIDES ROSA DIAS A4572667 PENALIDADE KBU5110 DENEVAL NAVES CARNEIRO R1379261 PENALIDADE JFU9356 DENIS GONCALVES A761741 PENALIDADE KCN9218 DERMEVAL JOSE DOS SANTOS A767851 DEFESA PREVIA KFC6996 DINAMUS CONSULTORIA TECNICA S/C A760216 PENALIDADE KEM0543 DIRCE MIRANDA DE SOUSA A763562 PENALIDADE KCO7122 DIVINO ALVES DE SOUZA R1397657 DEFESA PREVIA GWW9437 DIVINO JOSE CANDIDO DA SILVA A767853 DEFESA PREVIA CKM5201 DIVINO PIRES DE MORAIS A762779 PENALIDADE KBP4350 DUCIVALDO HERENIO GONCALVES A763335 DEFESA PREVIA MVM7202 ECIMAR BUENO DE BRITO A758327 PENALIDADE 23 KEW9412 EDERSON COSTA RAMOS R1367911 PENALIDADE KCK2057 EDGAR CANDIDO MARTINS R1378699 PENALIDADE GMW6227 EDILBERTO ALVES DO NASCIMENTO A756629 PENALIDADE KCG8726 EDINAIR SANTANA PEIXOTO A768526 DEFESA PREVIA KCX4916 EDNA PREGO A758409 PENALIDADE KBB7129 EDNALDO JOSE DE DEUS R1044100 PENALIDADE KBB7389 EDSON EGIDIO MOREIRA R1381216 PENALIDADE NFN3419 EDUARDO ANTONIO ALVES A759634 PENALIDADE BIG2617 EDUARDO ANTONIO DE CASTRO SILVA R1400396 DEFESA PREVIA KCY4962 EDVALDO LOPES DA SILVA A757456 PENALIDADE KDX4508 ELAYNE RIBEIRO DE FREITAS CARNEIRO A767042 DEFESA PREVIA DCA2556 ELENIRA DUARTE ROSA A760708 PENALIDADE GXU1738 ELEUSA MARIA DE PAULA A764053 DEFESA PREVIA KDE3657 ELIAMAR GOMES DA SILVA A4572354 DEFESA PREVIA KDE3657 ELIAMAR GOMES DA SILVA A4572354 DEFESA PREVIA KCR6931 ELIANE BITTENCOURT MOURA R1378614 PENALIDADE KEX0776 ELIANE DUARTE MOTA A760923 DEFESA PREVIA JTK7042 ELIANE GONCALVES CARRIJO DE GODOI R1371900 PENALIDADE KEF5650 ELIANE SILVEIRA LEMES MOTA A763304 PENALIDADE KFB5600 ELISANGELA FERREIRA MENDES A753829 PENALIDADE JLJ2609 ELMO OLIVEIRA DINIZ R1376054 DEFESA PREVIA BLX5126 EMIDIO JOAQUIM DA SILVA R1408395 DEFESA PREVIA NFY3162 EULER BUENO DOS SANTOS R1376607 PENALIDADE KDX5474 EURIDES MOISES B DE CARVALHO A4788242 DEFESA PREVIA KER8332 EUZEBIO DE QUEIROZ NETO R1396637 DEFESA PREVIA KEY1310 FABIANA DIAS DOS SANTOS A752775 PENALIDADE DGG1612 FABIANA LIMA BERNARDES COSTA A767702 DEFESA PREVIA NFR5750 FABIANO MIRANDA MACEDO A753848 DEFESA PREVIA NFR5750 FABIANO MIRANDA MACEDO A753849 DEFESA PREVIA CHL3320 FABIO CHAVEIRO DE SOUZA A759467 PENALIDADE KDK9763 FABIO DA COSTA SANTOS R1375952 PENALIDADE JDZ5390 FABIO JUNIOR AUGUSTO DE JESUS A761554 DEFESA PREVIA KBZ7553 FADILA DE OLIVEIRA LEAL A759341 PENALIDADE NGG3000 FELIX GONCALVES LEMES A769027 DEFESA PREVIA GSS2829 FERNANDO DA C QUINTANILHA A763556 PENALIDADE GNF3392 FERNANDO DE LIMA R1360942 DEFESA PREVIA KBB4014 FERNANDO SOUZA MARINHO R1378907 PENALIDADE KBM4966 FINAUSTRIA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A A760386 PENALIDADE KEF2561 FLAVIO DA COSTA FREIRE R1376266 DEFESA PREVIA KDE6605 FLAVIO DE OLIVEIRA PAULA A762867 PENALIDADE HBM4700 FLAVIO JOSE DE OLIVEIRA R1439912 DEFESA PREVIA KET6643 FLAVIO LOPES DE JESUS A4572333 DEFESA PREVIA CQA8078 FREDERICO DE FARIA JARDIM A762193 PENALIDADE KDM6995 FREDERICO JUNQUEIRA CANCADO R1344449 PENALIDADE KEU1308 FRUTUOSO NEVES MARTINS A767640 DEFESA PREVIA JJP0945 GEDEAN PAULO DA SILVA A761941 DEFESA PREVIA BYG8542 GENERIO PALMEIRA FERREIRA A757555 PENALIDADE JEA6357 GEOVANIO RODRIGUES BARBOSA R1358821 PENALIDADE KEE5610 GERALDO RIBEIRO A763306 PENALIDADE NFS4398 GERAMAQ GRUPOS GERADORES LTDA A748843 PENALIDADE NFS4398 GERAMAQ GRUPOS GERADORES LTDA R1359609 PENALIDADE KCX4506 GESNERIA SARAIVA KRATKA R1382490 DEFESA PREVIA KCX4506 GESNERIA SARAIVA KRATKA R1367942 PENALIDADE KET8886 GILDA ALVES DE OLIVEIRA NAVES R1376142 PENALIDADE KFB3119 GILL FRANK GONCALVES R1344003 PENALIDADE KDP2483 GILSON DE ARAUJO FERREIRA R1407450 DEFESA PREVIA KEB3459 GILVAM SOUSA ANDRADE R1349351 PENALIDADE KDL2552 GILVANIA MARIA CIRIACO A766807 DEFESA PREVIA KEE5962 GIOVANI SANITA R1381131 PENALIDADE KCV2175 GISELEA FERREIRA COSTA R1382038 DEFESA PREVIA NFJ9812 GLADSTON CANDIDO DIAS R1408608 DEFESA PREVIA KCB8799 GODEMAR INACIO DA SILVA R1378582 PENALIDADE BXA7375 GRACIETA COELHO MENDES R1349504 PENALIDADE 24 NFK5017 GUILHERME GOMES MENDES R1376596 PENALIDADE KEV8178 HAIDEE DA SILVEIRA A765693 DEFESA PREVIA NGQ3370 HAMILTON BARBOSA R1346612 PENALIDADE ADN4300 HELCIO DIAS HORBILON A767781 DEFESA PREVIA GZK3876 HELENA MARIA DE O CRESTANI R1359706 PENALIDADE KDA2491 HELIO LOPES R1378773 PENALIDADE KDA2491 HELIO LOPES R1378773 DEFESA PREVIA KCI9281 HENRIQUE SANTIAGO BARBOSA CARV R1378169 DEFESA PREVIA BHX5924 HERCILIO BARCELOS DA SILVA A767040 DEFESA PREVIA KCQ7180 HERMANO RIBEIRO DE ALARCAO JUNIOR R1265785 PENALIDADE KCF4248 HILTONEY FERREIRA LINO R1378809 PENALIDADE KBY4396 HOSTAQUIO JOSE FONTES A757732 PENALIDADE KDL9237 HUDSON P NEVES R1381104 PENALIDADE KBB5467 HYGINO PEREIRA DA SILVA R1371628 DEFESA PREVIA HOL2351 IOLANDO ERNESTO LIMA A4549909 DEFESA PREVIA JYK0440 IRIVANE MARTINS_TAVARES A4501029 DEFESA PREVIA NFI4029 ISABEL FRANCISCA DOS S R DA MATA A764039 PENALIDADE NFL3430 ITAMAR DAS DORES ROSA A759353 PENALIDADE NFD3226 IVAN BATISTA FERREIRA A4559409 PENALIDADE KDC7439 IVANIL FRANCISCO BARBOSA A722338 PENALIDADE KCR7689 JADER JOSE EMBELINO A758358 PENALIDADE KDS0157 JAIR CLAUDIO PEREIRA R1346332 PENALIDADE AEE5245 JAIR RIBEIRO DE CAMARGO R1392520 DEFESA PREVIA KDN0109 JEFFERSON SANTOS DA SILVA A764771 DEFESA PREVIA KCL7980 JESUINO FERREIRA BARROS R1035964 PENALIDADE NGB3110 JOANA APARECIDA DO CARMO R1396749 DEFESA PREVIA JEC0354 JOANA DARC PEREIRA R1419942 DEFESA PREVIA KDP5447 JOAO ANTONIO BORGES A761870 DEFESA PREVIA JGD4706 JOAO BATISTA DA SILVA R1378937 DEFESA PREVIA KCO6038 JOAO CARLOS SILVA DUARTE A758741 PENALIDADE KDS8528 JOAO DE SOUZA BRITO FILHO R1376590 PENALIDADE BHQ2534 JOAO FRANCISCO DE SOUSA PERES R1397641 DEFESA PREVIA NGJ5200 JOAO JOSE DA SILVA A761085 PENALIDADE KEH2557 JOAO NEDER A764602 PENALIDADE KEH2557 JOAO NEDER R1377820 PENALIDADE NCC9138 JOAO OLIVAL PINHEIROS R1377017 DEFESA PREVIA KCA7857 JOAO PINTO DA SILVA R1375439 DEFESA PREVIA NFJ8486 JOAO ROBERTO DE SOUZA SANTOS A764056 PENALIDADE KBR9237 JOAO TEIXEIRA S JUNIOR R1346682 PENALIDADE KEI5619 JOAQUIM BATISTA FILHO R1379347 PENALIDADE KEL3624 JOAQUIM GUILHERME BARBOSA DE SOUZA R1350224 PENALIDADE KEV4030 JOAQUIM NUNES MARTINS A768892 DEFESA PREVIA KDL7974 JOAQUIM SILVA PEREIRA R1378612 PENALIDADE NFY9529 JOAQUIM TEODORO LEITE R1343411 PENALIDADE NGA2763 JONAS ANDRADE CAVALCANTE A768491 DEFESA PREVIA KCG2836 JORGE VIEIRA LESSA R1378919 PENALIDADE KIE2710 JOSCIMAR BORGES LEITE R1367952 PENALIDADE JMB3603 JOSE ANTONIO ALVES FERREIRA R1382814 DEFESA PREVIA GQE3109 JOSE ANTONIO GUIMARAES SOUZA R1371787 DEFESA PREVIA KED0486 JOSE BARBOSA FILHO R1378487 PENALIDADE KCB4708 JOSE BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR R1376610 PENALIDADE MVT6503 JOSE CESAR FALEIRO R1397498 DEFESA PREVIA KEV0967 JOSE DE FARIAS FILHO A762410 PENALIDADE KDO3022 JOSE DE RIBAMAR ALVES BRANDAO A4390341 PENALIDADE NFP2097 JOSE DE SOUZA BRITO R1361057 PENALIDADE KCF6212 JOSE EUSTAQUIO FIRMINO R1424093 DEFESA PREVIA KCX5672 JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA A4559707 PENALIDADE KEI6342 JOSE FERNANDO DE OLIVEIRA A768501 DEFESA PREVIA KEP4741 JOSE GUEDES JUNQUEIRA A763063 PENALIDADE KFA6551 JOSE NELTO LAGARES DAS MERCCEZ A768400 DEFESA PREVIA KEI2131 JOSE SILVERIO NAVES R1381264 PENALIDADE KCF9894 JUAREZ FERREIRA COELHO A757328 PENALIDADE GSD3630 JULIA AMERICA JUNQUEIRA SOUZA R1386888 DEFESA PREVIA CPU0278 JURAILDES RODRIGUES CRUZ R1377895 DEFESA PREVIA 25 KCT3813 JURANDIR TEIXEIRA DE ARRUDA R1334727 PENALIDADE KEX5913 JUSTINO PINTO DE SOUZA JUNIOR A765109 DEFESA PREVIA KCN3712 JUVENTINO AGOSTINHO DOS SANTOS R1343777 PENALIDADE CTL8117 KELIO SANTANA DOS SANTOS A763087 PENALIDADE CTL8117 KELIO SANTANA DOS SANTOS A763088 PENALIDADE MVL7113 KENIA SOUSA ALVES R1367247 PENALIDADE JGA7184 KLEBER DE ARAUJO PARUSSOLO A767829 DEFESA PREVIA NFQ1182 LANE MARA NASCENTE DE OLIVEIRA A4549842 PENALIDADE NFJ1020 LAODICEIA GONCALVES CORREIA R1343751 PENALIDADE BRD7707 LARA LINE GOMES DE SOUSA A761466 PENALIDADE JTT2871 LAURINDO JOSE ROSA PEREIRA R1379018 PENALIDADE CKG5288 LAZARA MARIA LUCAS A759427 PENALIDADE KEI7675 LEANDRO COELHO DE ABREU A763945 DEFESA PREVIA CXJ5055 LEANDRO DAMASIO DE MACEDO A764939 DEFESA PREVIA KES8827 LEONARDO RODRIGUES PEIXOTO A766985 DEFESA PREVIA KEF9149 LEONARDO S SOUSA A760800 PENALIDADE JND5369 LEOPOLDO DE BASTOS CAMARGO R1378574 PENALIDADE KDT8810 LIBERATO NUNES TAGUATINGA FILHO A765040 DEFESA PREVIA KBC4296 LINCOLN LUCIO DE PAIVA A755098 PENALIDADE KBE6679 LORIVAL LOURENCO DE SOUZA R1372094 PENALIDADE CYJ8624 LOURENCO GRAZIANI A762912 PENALIDADE GNW7640 LUCIANO AUGUSTO CARDOSO A758760 PENALIDADE KCO2728 LUCIENE RODRIGUES TRINDADE R1397349 DEFESA PREVIA KEV7742 LUCIMAR VEIGA LOBO DE CASTRO R1400382 DEFESA PREVIA DDN7051 LUCIO MACEDO CROSARA A769033 DEFESA PREVIA KEP8914 LUDMILA FARIA NOGUEIRA A753322 PENALIDADE BJB8972 LUIZ ANDRE ARAUJO LEITE R1401142 DEFESA PREVIA KEG4304 LUIZ FERNANDES MOREIRA A761780 PENALIDADE NFE2126 LUIZ FERNANDO DE SOUZA R1381172 DEFESA PREVIA BPV4525 LUIZ GUILHERME VICENTE SILVA R1392225 DEFESA PREVIA KDD6184 LUIZ LOPES JUNIOR A760129 PENALIDADE KDT5247 LUIZ RENATO BATISTA SANTOS R1401053 DEFESA PREVIA JGH1075 LUZIA MEIRE MOURA A760252 PENALIDADE KEE3665 MANOEL ABADIA DOS SANTOS R1374841 DEFESA PREVIA HPC6546 MANOEL PEREIRA DIAS JUNIOR A765977 DEFESA PREVIA KDN8232 MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS A761413 PENALIDADE NFM0150 MARCELO FLOR DO NASCIMENTO A755564 PENALIDADE JTR8997 MARCELO SANTANA PEREIRA R1410727 DEFESA PREVIA KDV8079 MARCILON DA SILVA ATAIDES A767115 DEFESA PREVIA KEI1807 MARCIO BRAZ MENDANHA DA SILVA R1378982 PENALIDADE KEG5390 MARCIO REIS ALVES A762063 PENALIDADE NFH5951 MARCIUS GUIMARAES P DE LEMOS R1410570 DEFESA PREVIA GZD8018 MARCO ANTONIO SOLA SOUZA R1378329 DEFESA PREVIA KFB8851 MARCOS ANTONIO CASER FILHO’ A753188 PENALIDADE KEC8852 MARCOS PEREIRA R1396670 DEFESA PREVIA KDU1699 MARIA ALVES BATISTA A768335 DEFESA PREVIA KDU3878 MARIA APARECIDA DA CUNHA A764222 DEFESA PREVIA KDU2675 MARIA APARECIDA SILVEIRA BOTELHO MOTA A763808 DEFESA PREVIA NFM3395 MARIA CRISTINA ALVES DE O SABA A766811 DEFESA PREVIA KDT6967 MARIA DA C GOIS DE ARAUJO R1359334 PENALIDADE KDE9723 MARIA DE FATIMA BORGES DA SILV R1344236 PENALIDADE KDZ9019 MARIA DE LOURDES PIRASSOL R1412076 DEFESA PREVIA KFC7839 MARIA GONCALVES SILVA A747549 PENALIDADE KEU3134 MARIA INES DE OLIVEIRA A764853 DEFESA PREVIA MVL5844 MARIA JOSE MONTEIRO R1372015 DEFESA PREVIA NFT9442 MARIA M. MACHADO MORAIS A766012 DEFESA PREVIA KFC8454 MARIA MARILENE TEIXEIRA R1343577 PENALIDADE KDI4459 MARIA SENHORA MENDES DE FREITAS A761912 PENALIDADE KDO6772 MARIALBA MIGUEL VILELA A748739 PENALIDADE BIH9830 MARIO HERNAN VIVAR CUTURRUFO R1419950 DEFESA PREVIA KDW1712 MARTA LIMA DA SILVA A4674937 PENALIDADE KDL6717 MAURICIO GUADAGNINI R1343581 PENALIDADE KBA2912 MAURO CANDIDO DE OLIVEIRA A763741 DEFESA PREVIA 26 KDI4597 MAURO LUCIO ZIA R1378719 PENALIDADE JJM5470 MAURO SERGIO DOS SANTOS DE FARIAS A1064263 DEFESA PREVIA KCM6476 MAUSEIR JEREMIAS TOBIAS DA SILVA A755996 PENALIDADE KDG9012 MILTON DE SOUSA ARAUJO A757256 PENALIDADE KDG5910 MILTON MACHADO DE MORAES R1420429 DEFESA PREVIA KBS6263 MURILO BERNARDES DE MELO A757652 PENALIDADE KBB3033 NATALINO VAZ DA SILVA R1043894 PENALIDADE KEC5207 NATHALYA PRIMO RODRIGUES R1376566 DEFESA PREVIA KDG5112 NATHAN LEAO A761452 PENALIDADE GQS1152 NAYARA MOTA FERNANDES R1384308 DEFESA PREVIA KBX9003 NELCI ALVES DE MOURA A763054 PENALIDADE KCV5001 NELCIM JOSE FERREIRA A761276 PENALIDADE KBB6301 NELMA D JESUS GODOI ARAUJO R1346445 PENALIDADE NFL3077 NELSON DAMASIO DE SOUSA R1420612 DEFESA PREVIA KDM0397 NELTON FERNANDES DE ABREU R1381086 DEFESA PREVIA KER5295 NERIO TERENCIO SANTANA R1338297 PENALIDADE KDW0428 NEUSA MARIA MENDES VIEIRA R1391930 DEFESA PREVIA JDZ5248 NEUZA JOAQUINA PEREIRA R1324927 PENALIDADE BLR6736 NILSON GONCALVES LEAO A765680 DEFESA PREVIA HOS8884 NILTON FRANCISCO DA SILVA A5381191 PENALIDADE NFC9652 NILVA PEREIRA LIMA R1392151 DEFESA PREVIA NFC9652 NILVA PEREIRA LIMA A4559460 PENALIDADE CVE1531 NILZA ARAUJO LIMA VILELA A764070 DEFESA PREVIA HZB5566 ODILAR DIAS R1378991 PENALIDADE KEC3015 OSLAN TEIXEIRA RODRIGUES A762595 PENALIDADE KBP8305 OSVALDINO LUIZ DA FONSECA R1387074 DEFESA PREVIA KDL3849 OSVALDO FERREIRA RIBEIRO R1386199 DEFESA PREVIA NFO7700 OVIDIO STIVAL JUNIOR A761320 PENALIDADE KBT2078 PANAMERICANO ARR MERCANTIL S/A A767035 DEFESA PREVIA JFC1820 PATRICIA CLAUDIA AGUIAR DE SOUZA R1392376 DEFESA PREVIA KDZ7562 PAULO EDSON FERNANDES R1338874 PENALIDADE KDZ7562 PAULO EDSON FERNANDES A756605 PENALIDADE KFC8676 PAULO EGIDIO DA SILVA ABREU A755035 DEFESA PREVIA KCP9133 PAULO TEIXEIRA R1366860 PENALIDADE KCH6500 PAULO TEIXEIRA DE LIMA R1375487 PENALIDADE KDW6918 PEDRO EDSON DAVID R1378712 DEFESA PREVIA NFM2967 RADIF DOMINGOS A766761 DEFESA PREVIA CTY2970 RAIMUNDA ZINERINA R.BRITO R1342582 PENALIDADE KBJ3755 RAIMUNDO ALVES DE MOURA R1386305 DEFESA PREVIA BKG9647 RAUL CLEMENTE DA SILVA R1400337 DEFESA PREVIA KEA5675 REGINA APARECIDA DO PRADO A768910 DEFESA PREVIA KEO8240 REGINA MARIA DI S. SANTOS R1358788 PENALIDADE KET2652 RENATO ROSA DA SILVA A757540 PENALIDADE KCS7579 RENATO SANTOS DO VALE A759262 PENALIDADE KEN8943 RENIR CAMILO DE SOUZA A761923 PENALIDADE KBT2161 RICARDO FREUA BUFAICAL R1361379 PENALIDADE AKL4556 RICARDO GONCALVES PINHEIRO A767680 DEFESA PREVIA KDM1566 RICARDO HENRIQUE C.VENCIO R1361214 DEFESA PREVIA KDM1566 RICARDO HENRIQUE C.VENCIO A761180 PENALIDADE KDY2358 RICARDO RODRIGUES DE SOUSA A766783 DEFESA PREVIA KEV7570 ROBERTO RASSI A754774 PENALIDADE KEI9591 ROBSLEY MARTINS DE OLIVEIRA A5340123 PENALIDADE NEJ4205 ROBSON ADRIANO FERREIRA R1377391 DEFESA PREVIA KEF3062 ROBSON ALEXANDRE VIEIRA A761453 PENALIDADE KEU8210 RODRIGO DE M VIEIRA A762873 PENALIDADE NFC0523 ROMARIO MESQUITA A767258 DEFESA PREVIA KCM0349 RONALDO ALEXANDRE LEAO R1366868 PENALIDADE HOO5064 RONALDO ALVES DA COSTA TARGINO R1382047 DEFESA PREVIA JGA1993 RONALDO JOSE DE JESUS A756091 DEFESA PREVIA KDE7327 RONALDO PEIXOTO DE ALMEIDA A4501451 PENALIDADE KDA8743 RONNEY HENRIQUE T. DA SILVA R1350532 PENALIDADE JNN0822 ROSANGELA ESTEVES MATOS R1400965 DEFESA PREVIA KCG3831 ROSILDA FERREIRA CORREA A766711 DEFESA PREVIA KCP8731 ROSIMEIRE TEIXEIRA DE SOUZA A758616 DEFESA PREVIA KEI5531 RUBENILDA COELHO SILVA REGO A763610 DEFESA PREVIA LAV3154 RUY DE OLIVEIRA ROSA R1361346 PENALIDADE KEL4023 SAFRA LEASING S/A ARR MERC A761945 DEFESA PREVIA 27 KES0848 SALVADOR NETO LEAO R1379336 PENALIDADE KES0848 SALVADOR NETO LEAO R1379336 DEFESA PREVIA GYR8626 SANDRA SANTOS TOLENTINO R1386093 DEFESA PREVIA KDI7706 SARA RODRIGUES TOLEDO R1379065 PENALIDADE KCG1077 SEBASTIAO ALVES MACHADO R1367041 PENALIDADE JDR3350 SEBASTIAO MACHADO R1432502 DEFESA PREVIA JDR3350 SEBASTIAO MACHADO R1432342 DEFESA PREVIA JEL1322 SEBASTIAO MOREIRA BUENO R1387119 DEFESA PREVIA KCM7841 SELMA MARQUES DE SOUSA A4560963 PENALIDADE JYK3387 SERGIO DE SOUSA PINHEIRO R1379315 PENALIDADE NFY0700 SERGIO GALVAO J.REIS R1396813 DEFESA PREVIA NFY0700 SERGIO GALVAO J.REIS R1361113 PENALIDADE KEE2040 SERGIO HENRIQUE GEA A768936 DEFESA PREVIA KEH8510 SERGIO LOURENCO DE SOUZA R1324484 PENALIDADE JMW3316 SHEILA P. NACIFF N ADAO R1297588 PENALIDADE NFK7889 SIGMAR FERNANDES C FILHO A763734 DEFESA PREVIA KBI6782 SILVIA TRISTAO DE GODOI A736691 PENALIDADE MMZ8134 SILVIO ANTENOR BARBOSA A768347 DEFESA PREVIA KEA1888 SILVIO BRAGA DE PAULA A761247 DEFESA PREVIA NFL9545 SILVIO PIRES DO NASCIMENTO A4549031 PENALIDADE KDG9066 SIMONE MINASI A766501 DEFESA PREVIA BTQ3749 SOLANGE FERREIRA DE OLIVIERA R1401055 DEFESA PREVIA NFN5800 SONIA KRATKA DA SILVA A761043 DEFESA PREVIA KCN9907 SONIA MARIA DAS DORES SILVA R1367195 PENALIDADE KDT9698 SUZY BARROS DAMACENO A767718 DEFESA PREVIA KDP0021 TEOFILO RODRIGUES DE ANDRADE R1397444 DEFESA PREVIA KBO7238 TEREZINHA LANDO CONTART A755192 PENALIDADE KEV6813 TEREZINHA RODRIGUES MARQUES R1379263 PENALIDADE KEV6813 TEREZINHA RODRIGUES MARQUES R1379263 DEFESA PREVIA NFT8761 THALITA CAROLINE CECCHINI R1411636 DEFESA PREVIA NFI9262 TITO LIVIO DA SILVA A766426 DEFESA PREVIA KBT5373 TITO LIVIO DA SILVA A749921 PENALIDADE GYC9300 TOCA DO LEAO AGROP LTDA R1378443 PENALIDADE MCF9633 TRANSPORTES RONAZA LTDA R1387223 DEFESA PREVIA KEC8029 URIAS EDUARDO LOPES DE MENEZES R1381134 DEFESA PREVIA KDA8924 VALCI LOPES RIBEIRO R1378627 PENALIDADE KEH3793 VALDEIR DE PAULA OLIVEIRA R1367186 PENALIDADE KEU6270 VALDEIR PAIM DE AMORIM A760073 DEFESA PREVIA CRS0151 VALDEMAR JUSTO DA SILVA JUNIOR A757572 DEFESA PREVIA KAY7453 VALDEMIR GOMES DA SILVA A758732 PENALIDADE KDU5035 VALDILSON FERNANDES DE SOUSA A763722 DEFESA PREVIA KAV6875 VALDIRON FRANCISCO DOS SANTOS A4559498 DEFESA PREVIA KCJ8016 VALDIVINO CARDOSO TEIXEIRA R1382116 DEFESA PREVIA KCU6782 VALDSON MARTINS DA COSTA A752225 PENALIDADE KBG0242 VALMIR ROCHA NOGUEIRA A761326 PENALIDADE KCB0145 VICENTE APARECIDO DE PAULA R1344404 PENALIDADE NFT7969 VILNA APARECIDA DE OLIVEIRA R1375241 DEFESA PREVIA NFF4315 VIRGINIA RIBEIRO DE VASCONCELOS A766089 DEFESA PREVIA CWV7198 VITOR HUGO G RIBEIRO A761871 DEFESA PREVIA KEG9444 VOLKSWAGEN LEAS.S/A ARREND.MERC A757624 PENALIDADE KCL3634 WAGNER MORAIS RODRIGUES R1325265 PENALIDADE KDC8430 WALTER GOMES DE MORAIS R1343656 PENALIDADE KCF9166 WALTER GONCALVES ROCHA R1400284 DEFESA PREVIA KBI9574 WANDERSON MARINHO A DOS S DE OLIVEIRA R1379300 DEFESA PREVIA CZN1564 WANTUIR ROQUE DA CRUZ R1378635 PENALIDADE KBS1014 WARNER MONTEIRO DA COSTA R1374920 DEFESA PREVIA KDO5866 WASHINTON LUIZ VILLANE DE SOUZA NETO A766862 DEFESA PREVIA CMY7933 WELLINGTON GOMES SILVA R1416896 DEFESA PREVIA KEO1862 WELSON FERNANDES DO AMARAL A763002 PENALIDADE KES4652 WENDER STIVAL ROSA A767429 DEFESA PREVIA JEW6979 WESLEI LUIZ DE SOUZA A741033 PENALIDADE NFJ9136 WILSO FERREIRA LIMA A758126 PENALIDADE KDE5886 WILTON RODRIGUES DA SILVA A758279 PENALIDADE KCS9288 ZALTERDARIO DIAS SENNA R1379260 PENALIDADE