1 DECRETO N° 3046, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar MARLY HONÓRIO MARQUES, matrícula nº 362450-1, para exercer a função de confiança de Assistente Administrativo de Unidade Sanitária do Centro de Saúde Setor Perim, símbolo DAI-4, do Departamento de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 27 de setembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3047, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 04 de outubro de 2005: NORMA CASSIANO DA SILVA MARÍLIA CARLA GASPARETO JANAÍNA GONÇALVES DA COSTA RONI GRECIA LIMA SUZI FERNANDES RAMOS JULIANA ROSA DOS SANTOS VIVIANE FERNANDES RAMOS JOYCE CONSTANTINO DE OLIVEIRA GICELLY LYLLYAN DE LIMA VALÉRIA STIVAL MELO GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 2 DECRETO N° 3049, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ANDIMAR CAMPOS FLORÊNCIO para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 1, símbolo CC-1, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de setembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3050, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear JOSÉ PEREIRA para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 1º de setembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3051, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1° de setembro de 2005: CHARLES PINTO MARINHO SEBASTIÃO JANUÁRIO DE SOUZA IVANI FRANCISCA DOS ANJOS BARBOSA DANIELA DE SOUZA GARCIA LUCI RODRIGUES MENDONÇA NASCIMENTO LEILA APARECIDA CAMPOS GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 3 DECRETO N° 3052, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005. Altera os artigos 2° e 4º, do Decreto n° 1.592, 30 de julho de 1999. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.137.576-4/2002, de interesse de PROGRAMA DE MELHORIA DA MORADIA DOS FUNCIONÁRIOS DA UFG, DECRETA: Art. 1° Ficam alterados os artigos 2° e 4°, do Decreto nº 1.592, de 30 de julho de 1999, modificado pelo Decreto n° 2.063, 06 de agosto de 2004, que passam a ter as seguintes redações: “Art. 2° (...) “Art. 4° (...) .............................................................. .............................................................. RESIDENCIAL NOSSA MORADA APM-01 - Área Pública Municipal destinada a “Praça”, com 296,26 m², situada às ruas NSM-2A, NSM-2, e NSM-1; APM-02 - Área Pública Municipal destinada a “Área Verde”, com 595,64 m², situada às ruas NSM-3, NSM-2 e NSM-2A; APM-03 - Área Pública Municipal destinada a “Área Verde”, com 216,52 m² situada às ruas NSM-2 e NSM-3; APM-04 - Área Pública Municipal destinada a “Área Verde”, com 252,90 m², situada à Avenida 8 de Maio, ruas NSM-2 e NSM-5; APM-05 - Área Pública Municipal destinada a “Área Verde”, com 450,73 m², situada à Avenida 8 de Maio e Rua NSM-5; APM-06 - Área Pública Municipal destinada a “Área Verde”, com 112,17 m², situada às ruas NSM-1 e NSM-3; APM-07 - Área Pública Municipal destinada a “Área Verde”, com 481,12 m², situada às ruas NSM-1, NSM-2 e NSM-5; APM-08 - Área Pública Municipal destinada a “Área Verde”, com 461,45 m², situada às ruas NSM-4 e NSM-6; APM-09 - Área Pública Municipal destinada a “Centro Comunitário”, com 577,30 m², situada às ruas NSM-6 e NSM-7; 4 APM-10 - Área Pública Municipal destinada a “Posto Policial”, com 643,44 m² situada às ruas NSM-4 e NSM-7; APM-11 - Área Pública Municipal destinada a “Área Institucional”, com 601,46 m², situada à Avenida 8 de Maio, Rua NSM-4 e Rua Omari L. Martins; APM-12 - Área Pública Municipal destinada a “Área Verde”, com 516,61 m², situada à Avenida 8 de Maio e Rua Omari L. Martins; APM-13 - Área Pública Municipal destinada a “Creche”, com 3.403,92 m², situada às ruas Omari L. Martins e NSM-4; APM-14 - Área Pública Municipal destinada a “Parque Infantil”, com 731,15 m², situada à Rua NSM-9; APM-15 - Área Pública Municipal destinada a “Praça”, com 688,63 m², situada às ruas NSM-12 e NSM-11; APM-16 - Área Pública Municipal destinada a “Parque Municipal”, com 26.217,99 m², situada à Rua Omari L. Martins.” Art. 2° Permanecem em vigor os demais artigos e condições do Decreto n° 1.592, de 30 de julho de 1999, ora alterado. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n° 2063, de 06 de agosto de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3053, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, e ainda o art. 164, da Lei Orgânica do Município, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.653.944-7/2005, de interesse de MARCOS ANTONIO DE SOUZA, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o desmembramento e a planta do Lote 11, da Quadra 585, situado à Av. Tirol e Rua 607, Setor Aeroviário, nesta Capital, passando a constituir os lotes 11 e 11 -A, com as seguintes características e confrontações: Lote 11 Área 320,57m² Frente para a Rua 607.............................................................................................................................12,50m Fundo confrontando com o Lote 11-A...................................................................................................12,50m Lado direito confrontando com os lotes 12 e 13......................................................................................25,65m Lado esquerdo confrontando com o Lote 10...........................................................................................25,65m 5 Lote 11-A Área 320,57m² Frente para a Av. Tirol............................................................................................................................12,53m Fundo confrontando com o Lote 11..........................................................................................................12,50m Lado direito confrontando como Lote 10.................................................................................................25,13m Lado esquerdo confrontando com os lotes 14 e 15..................................................................................26,03m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3055, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.718.630-1/2005, de interesse de ÁUREO LUDOVICO DE PAULA, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 02 e 03, da Quadra ABI, situados à Rua Calipso, Loteamento Alphaville Flamboyant, nesta Capital, passando a constituir o Lote 02/03, com as seguintes características e confrontações: Lote 02/03 Área 2.476,21m² Frente para a Rua Calipso....................................................................................................................D=50,00m Fundo dividindo com a APM 77 e Viela Sanit....................................................D=22,31m+5,00m+D=22,03m Lado direito confrontando com o Lote 04...............................................................................................55,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 01...........................................................................................50,00m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3056, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005. 6 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.689.165-5/2005, de interesse de CRISTINA CARNEIRO CANEDO CUSTÓDIO, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 01 e 02, da Quadra AE-02, situados às ruas Nova Aurora, Maiporã e Itapuranga, Loteamento Alphaville Flamboyant, nesta Capital, passando a constituir o Lote 01/02, com as seguintes características e confrontações: Lote 01/02 Área 2.458,38m² Frente para a Rua Nova Aurora...............................................................................................................51,74m Fundo confrontando com a APM 31........................................................................................................41,29m Lado direito confrontando com a APM 161........................................................................................D=40,35m Lado esquerdo confrontando com a APM 29...........................................................................................56,24m Pela linha curva da Rua Itapuranga com a Rua Nova Aurora..............................................................D=25,75m Pela linha curva da Rua Nova Aurora com a Rua Maiporã..................................................................D=14,46m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3057, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.661.206-3/2005, de interesse de CONSTRUTORA PARREIRA NUNES LTDA., DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento/desmembramento e a planta dos lotes 20 e 21, da Quadra 239, situados à Rua Santarém, Parque Amazônia, nesta Capital, passando a constituir o Lote 21/20 e Área Pública Municipal, com as seguintes características e confrontações: 1. REMEMBRAMENTO (Lote 21 e 20 em Lote 21/20) Lote 21/20 Área 1.080,00m² Frente para a Rua Santarém....................................................................................................................24,00m Fundo confrontando com os lotes 10 e 11...............................................................................................24,00m Lado direito confrontando com o Lote 23/22 e Área Pública Municipal ..................................................45,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 19..........................................................................................45,00m 7 2. DESMEMBRAMENTO (Lote 21/20 e Área Pública Municipal) Lote 21/20 Área 1.008,00m² Frente para a Área Pública Municipal.........................................................................................................24,00m Fundo confrontando com os lotes 10 e 11.................................................................................................24,00m Lado direito confrontando com o Lote 23/22...........................................................................................42,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 19..........................................................................................42,00m Área Pública Municipal Área 72,00m² Frente para a Rua Santarém.......................................................................................................................24,00m Fundo confrontando com o Lote 21/20......................................................................................................24,00m Lado direito confrontando com a Área Pública Municipal........................................................................03,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 19............................................................................................03,00m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3058, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.667.729.7/2005, de interesse de ELVIO JOSÉ MACHADO, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 10 e 01, da Quadra 03, situados às ruas Baraúna e Pau Cetim, Loteamento Alphaville Flamboyant, nesta Capital, passando a constituir o Lote 10/01, com as seguintes características e confrontações: Lote 10/01 Área 2.459,88m² Frente para a Rua Baraúna.......................................................................................................................25,48m Fundo confrontando com a Rua Pau Cetim.............................................................................................34,18m Lado direito confrontando com os lotes 02 e 09........................................................................................66,00m Lado esquerdo confrontando com a APM 133...........................................................................................57,11m Pela linha curva Rua Baraúna.....................................................................................................................9,34m Pela linha curva Rua Pau Cetim...................................................................................................................9,36m Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia 8 FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3059, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.725.978-2/2005, de interesse de DIOMAR BASTOS LIMA, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 06 e 07, da Quadra 581, situados à Rua C- 259, Bairro Nova Suíça, nesta Capital, passando a constituir o Lote 06/07, com as seguintes características e confrontações: Lote 06/07 Área 806,00m² Frente para a Rua C-259.........................................................................................................................26,00m Fundo confrontando com os lotes 13 e 12................................................................................................26,00m Lado direito confrontando com os lotes 08 e 09......................................................................................31,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 05...........................................................................................31,00m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3076, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar LIDIANA ALVES MOREIRA (matrícula n° 665843), do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de junho de 2005. GABINETE DO PREFEITO D E GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 9 DECRETO N° 3077, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista de contido no Processo n° 1.967.6528/2002, nos termos da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado, para, em caráter efetivo, exercer os cargos discriminados, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, a partir da data de posse. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de outubro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ANEXO AO DECRETO N° 3077/2005. ANALISTA EM OBRAS E URBANISMO I - ARQUITETO CLAS. NOME 38 VILMAR AUGUSTO LOPES DA SILVA 1432332 GO 39 DANIELLA MEDEIROS MOREIRA LUZ DO CARMO 1889714 GO 40 VIVIANE ALMEIDA BASTOS 1981132 GO 41 KELLEN MENDONCA SANTOS 1966246 GO 42 MARIA AMELIA PEREIRA DE AMORIM 360280 GO 43 VANIA TADEU DE ARAUJO ALMEIDA 232006 GO 44 RUBIA MARA MENEZES BRAGA 256068 GO 45 MARINA DE MORAIS ARTIAGA 1612726 GO 46 FATIMA MONTEIRO DA SILVA 5636 GO 47 RITA DE CASSIA COUTINHO TEIXEIRA 3304514 GO 48 MASSILLA LOPES DIAS 3667979 GO 49 KARINA PEREIRA DA CUNHA ALVES 3407381 GO 50 REGINA APARECIDA SEVERINO 1987296 GO 51 GLENNE BATISTA BARBOSA 3280545 GO 52 VIRGINIA INACIO MATHIAS COSTA 3409987 GO 53 CLAUDIA GOMIDE GUIMARAES 1336008 GO 54 IARA LUIZA VIEIRA PEREIRA 2100426 GO 55 HANS LATINON TORRICO SALAZAR V034986CSE GO 56 NARA RUBIA GALVAO 1773540 GO 57 GRAZIELLI BRUNO BELLORIO 3387831 GO 58 JEFFERSON ANSELMO DE OLIVEIRA 1781888 GO 59 MISIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO 17334635 SP AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO I CLAS.NOME IDENTIDADE 10 961 KENIA MARTINS RIBEIRO 3794637 GO 962 ALEX GONCALVES DOS SANTOS 3612410 GO 963 PATRICIA SOARES DE SOUZA FARIA 3690222 GO ASSISTENTE DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS I CLAS. NOME IDENTIDADE 1601 JOCELIA VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA 1592354 GO 1602 MARIA DIVANEIDE DE OLIVEIRA 1583868 GO 1603 WEDER NUNES DE PAULA 1731854 GO 1604 ONEDIA FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA 1571562 GO 1605 CARLA VIEIRA DE FREITAS 1606162 GO 1606 VALERIA GADELHA MAGALHAES DOS SANTOS 742087 AM 1607 ADRIANA CARDOSO DUARTE BORGES 1788646 GO 1608 ANA KATIA ROSSATO 1936864 GO 1609 ITAMAR DA SILVA RIBEIRO 1990230 GO 1610 VANILDA TEODORA DE REZENDE 1699516 GO 1611 THAIS APARECIDA DE CASTRO LOPES SALES 1953270 GO 1612 SELMA REGINA ROSSI 2164422 GO 1613 PAULO CESAR DE MELO 1813832 GO 1614 ALDIRENE RODRIGUES DOS SANTOS 3121599 GO 1615 SILVANA EMIDIO SOUZA 3113789 GO 1616 ADRIANO ALMEIDA ROCHA 3166154 GO 1617 WANDERLEI RODRIGUES DE SOUSA 67444 TO 1618 FERNANDA PEIXOTO DE LIMA 3387838 GO 1619 TATIANE CRISTINE FARIA LEAL 1778934 GO 1620 EDUARDO HENRIQUE SILVA 2089108 GO 1621 ELISA BUENO MACHADO 2102102 GO 1622 VICENTE GOMES MACHADO 3108414 GO 1623 CLEUDES MORAIS RIBEIRO 3287953 GO 1624 REJANE MOREIRA DA SILVA 3623716 GO 1625 NILTON FREDERICO BRUNES VIEIRA 3263417 GO 1626 NEIVA MARIA PIO DE SANTANA 3642423 GO 1627 AIDA MENDONCA ALVES 3440926 GO 1628 BLENDO MARLO DE FARIA 3841461 GO 1629 TERTULIANO DE MORAIS JUNIOR 3240628 GO 1630 GILMAR MOREIRA FARIA 3269890 GO 1631 RACHEL GONCALVES NASCIMENTO OLIVEIRA M8891035 MG 1632 JOSIMARCIO DE JESUS PEREIRA LEMES 3298542 GO 1633 PAULO ADOLFO MIRANDA ORTEGA LEAL 3456898 GO 1634 TAIS MARTINS PINTO 1578518 DF 1635 ROSANGELA COSTA DOS SANTOS 3519571 GO 1636 KARINNA CAVARZAN DE BARROS 3249128 GO 1637 HUGO ROBERTO RESENDE NUNES 3420785 GO 1638 WANDERLEY JOSE SOARES 3515978 GO 1639 PABLO NICOLAU SILVA CAMPOS 3405440 GO 1640 ANDRE LUIZ FIGUEIRA DE SOUZA 593428 RO 1641 LUCIANA DE MOURA ALVES 3521702 GO 1642 RODRIGO CESAR DIAS 404004 GO 1643 CATHARINE MARQUES PEREIRA 3547142 GO 1644 MIRELLA RAMOS DE OLIVEIRA 3754533 GO 1645 MARIA THEREZA DE ALENCAR PARREIRA 3967074 GO 11 1646 THATIANE PEREIRA DIAS TOLENTINO 3802628 GO 1647 MIRELLE FERNANDES DE SOUZA 3576008 GO 1648 GLAUCIA SILVA DE CARVALHO 3581225GO 1649 FABIANA BATISTA BERNARDES 3709226 GO 1650 FERNANDA KEZIA CAMARGO DOS SANTOS 3973906 GO ASSISTENTE DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS I - DEFICIENTE CLAS. NOME IDENTIDADE 65 NEUZA LOPES DA SILVA 3243182 GO 66 SERGIO VIEIRA DA COSTA 1910590 GO AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS I - RECEPCIONISTA/TELEFONISTA CLAS. NOME IDENTIDADE 142 EDSON MENDES MOREIRA 1621190 GO 143 EDILANE BATISTA CHAVES COTRIM 1958252 GO 144 ELEUZA CANDIDA CORREIA 3106120 GO 145 JEOVANY PEREIRA DOS SANTOS 2150666 GO --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3078, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ANDREA RODRIGUES GOMES do cargo, em comissão, de Chefe de Unidade Sanitária do Centro de Saúde Balneário Meia Ponte, símbolo DAS-2, do Departamento de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, e nomear MARIA DA GLÓRIA BERNARDES LAGARES (matrícula n° 108200-1), para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 28 de junho de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de outubro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO Nº 3079, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar MARIA ELISA DO PRADO CARDOSO (matrícula n° 29289-1), da função de confiança de Coordenadora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, símbolo DAI-5, do Departamento Administrativo, da Secretaria do Governo Municipal, e designar MARCILENE FERNANDES DE OLIVEIRA (matrícula nº 104353-1 ) para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 1º de outubro de 2005. 12 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de outubro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3080, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, GUSTAVO MULLER DE PODESTÁ (matrícula n° 470988-4), do cargo, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a partir de 28 de setembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de outubro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3081, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JOÃO GUIMARÃES AGUIAR (matrícula n° 172251-4), do cargo, em comissão, de Coordenador-2, símbolo CC- 2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, e nomear QUITÉRIA GUIMARÃES AGUIAR para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de outubro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de outubro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3082, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.967.652-8/2002, nos termos da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado, para, em caráter efetivo, exercer os cargos discriminados, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com lotação na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a partir da data de posse. 13 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de outubro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ANEXO AO DECRETO N° 3082/2005 ANALISTA EM OBRAS E URBANISMO I - ARQUITETO CLAS.NOME IDENTIDADE 60 CELINA FERNANDES ALMEIDA MANSO 1312874 GO 61 DIRCIMAR CORTEZ DA ROCHA 1602460 GO 62 MARIA BEATRIZ ARAUJO FRANCA 1674180 GO 63 BIANCA KEIKO DUARTE OTSUKA 000041112 MS 64 FATIMA ISABEL RODRIGUES SOUZA 1971434 GO ANALISTA EM OBRAS E URBANISMO I - ENGENHEIRO AGRÔNOMO CLAS.NOME IDENTIDADE 1 GISELE DE MACEDO E SILVA 1982764 GO 2 KASSIO JOAO DE AGUIAR E SOUZA 3265769 GO 3 DANILO COUTO M4257037 MG 4 ROGERIO CUNHA 260753 GO 5 POSSIDONIA DE FATIMA ROSSI 1337428 GO MOTORISTA I CLAS.NOME IDENTIDADE 229 ROMERIO XAVIER DE FARIA 1976432 GO 230 VALDEIR JUSTINO DA CUNHA 3210820 GO 231 ADRIANO GOMES GUIMARÃES 3196080 GO 232 SINOMAR FERREIRA DOS SANTOS 3598683 GO 233 JOANILSON JOSÉ CARDOSO 313279 DF 234 ALCINO PERERA NUNES NETO 1640316 GO 235 MAX SAND SANTOS SILVA 1614626 GO 236 JEFFERSON TEODORO DE OLIVEIRA 3568320 GO 237 PAULO PEREIRA DE SOUSA 2203989 GO 238 WESLEY SOUZA SANTOS 3273421 GO 239 JOSÉ MOREIRA NOGUEIRA 142632 GO 240 JORGE ALBERTO CONÇALVES SILVA 1244718 GO 241 LÁZARO CORREIA DA SILVA 1099684 DF 242 JOSÉ HONÓRIO DE ALMEIDA 1527058 GO 243 ELIVALDO RODRIGUES 1805100 GO 14 DECRETO N° 3085, DE 07 DE OUTUBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE colocar o servidor RENATO MENESES TORRES (matrícula n° 588822-1), lotado na Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, à disposição do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, a partir desta data e até 31 de dezembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de outubro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3086, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.728.277-6/2005, RESOLVE colocar a servidora MARIA HELENA DA SILVA MORAIS (matrícula n° 14028-1), lotada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, à disposição da Câmara Municipal de Goiânia, para prestar serviço junto ao Gabinete do Vereador Clécio Alves, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, a partir desta data e até 31 de maio de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de outubro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 016, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005. “Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar.” O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e do art. 6°, da Lei n.° 8.312, de 30 de dezembro de 2004, DECRETA: Art. 1° São abertos à CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 15 ECONÔMICO, SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 28 (vinte e oito) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 9.729.370,60 (nove milhões, setecentos e vinte e nove mil trezentos e setenta reais e sessenta centavos), correspondentes a 1.671.713,1615 UROMGs (hum milhão, seiscentas e setenta e uma mil, setecentas e treze vírgula dezesseis quinze Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituir reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 031 0001 2.001 3190.13.00 - 00..................................................................................R$ 1.162.000,00 SOMA.....................................................................................................................................R$ 1.162.000,00 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 - 04 122 0005 2.002 - 3190.13.00 - 00................................................................................R$ 350.000,00 SOMA........................................................................................................................................R$ 350.000,00 1200 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1201 - 03 092 0002 2.005 - 3190.13.00 - 00................................................................................R$ 350.000,00 1201 - 03 092 0002 2.005 - 3390.39.00 - 00................................................................................R$ 78.706,00 1201 - 03 092 0002 2.005 - 4490.52.00 - 00.................................................................................R$ 50.000,00 SOMA........................................................................................................................................R$ 478.706,00 1300 - AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1301 - 04 124 0046 2.184 - 3190.11.00 - 00.................................................................................R$ 860.000,00 1301 - 04 124 0046 2.184 - 3190.13.00 - 00..............................................................................R$ 290.000,00 SOMA................................................................................................................................... R$ 1.150.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 1401 - 04 131 0040 2.007 - 3390.30.00 - 00..................................................................................R$ 5.164,60 SOMA............................................................................................................................................R$ 5.164,60 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1601 - 04 123 0028 2.012 - 4490.52.00 - 00..................................................................................R$ 40.000,00 1603 - 28 843 0000 8.001 - 3290.22.00 - 00................................................................................R$ 450.000,00 1603 - 28 843 0000 8.001 - 4690.71.00 - 00................................................................................R$ 150.000,00 1603 - 28 846 0000 8.003 - 3390.47.00 - 00..................................................................................R$ 75.000,00 SOMA......................................................................................................................................R$ 715.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1750 - FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 1750 - 12 122 0017 2.016 - 3390.39.00 - 80..................................................................... ..............R$ 6.500,00 1750 - 12 122 0017 2.016 - 4490.52.00 - 07................................................................... ............R$ 800.000,00 1750 - 12 361 0017 1.002 - 4490.51.00 - 10.............................................................................R$ 1.200.000,00 1750 - 12 365 0016 2.014 - 3390.30.00 - 10................................................................................R$ 100.000,00 SOMA ...................................................................................................................................R$ 2.106.500,00 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 2001 - 13 122 0028 2.106 - 3390.39.00 - 00..................................................................................R$ 20.000,00 SOMA.........................................................................................................................................R$ 20.000,00 16 2200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2201 - 04 122 0028 2.035 - 3190.13.00 - 00...................................................................................R$ 120.000,00 SOMA..........................................................................................................................................R$ 120.000,00 2300 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 2301 - 18 122 0028 2.073 - 3390.39.00 - 00...................................................................................R$ 80.000,00 SOMA..........................................................................................................................................R$ 80.000,00 2300 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 2350 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 2350 - 18 541 0028 2.146 - 3390.39.00 - 20................................................................................R$ 177.000,00 2350 - 18 541 0028 2.146 - 4490.52.00 - 20.................................................................................R$ 100.000,00 SOMA........................................................................................................................................R$ 277.000,00 2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 2401 - 27 812 0050 2.070 - 3190.11.00 - 00..................................................................................R$ 250.000,00 SOMA.........................................................................................................................................R$ 250.000,00 2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 2501- 23 695 0024 2.152 - 3190.13.00 - 00....................................................................................R$ 25.000,00 SOMA...........................................................................................................................................R$ 25.000,00 4400 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO 4450 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4450 - 08 244 0010 2.144 - 3190.11.00 - 21............................................................................R$ 2.600.000,00 4450 - 08 244 0010 2.144 - 3190.13.00 - 21...................................................................................R$ 70.000,00 4450 - 08 244 0010 2.144 - 3390.39.00 - 21.................................................................................R$ 300.000,00 SOMA.....................................................................................................................................R$ 2.970.000,00 4500 - PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA 4501- 04 122 0022 2.056 - 3390.36.00 - 20...................................................................................R$ 10.000,00 4501- 04 122 0022 2.056 - 3390.39.00 - 20....................................................................................R$ 10.000,00 SOMA..........................................................................................................................................R$ 20.000,00 TOTAL GERAL......................................................................................................................R$ 9.729.370,60 Art. 2° Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 01 031 0001 2.001 - 3190.16.00 - 00..................................................................................R$ 462.000,00 0101 - 01 031 0001 2.001 - 3190.91.00 - 00................................................................................R$ 700.000,00 SOMA....................................................................................................................................R$ 1.162.000,00 1200 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1201 - 03 092 0002 2.005 - 3390.33.00 - 00....................................................................................R$ 30.000,00 SOMA..........................................................................................................................................R$ 30.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 1401 - 04 131 0040 2.007 - 3390.39.00 - 00................................................................................R$ 25.164,60 SOMA.........................................................................................................................................R$ 25.164,60 17 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1603 - 02 061 0000 8.002 - 3190.91.00 - 00...................................................................................R$ 10.000,00 1603 - 02 061 0000 8.002 - 3290.91.00 - 00..................................................................................R$ 10.000,00 1603 - 02 061 0000 8.002 - 4490.91.00 - 00..................................................................................R$ 10.000,00 1603 - 04 122 0008 8.005 - 4590.65.00 - 00..................................................................................R$ 10.000,00 1603 - 28 843 0000 8.001 - 3290.21.00 - 00................................................................................R$ 645.291,00 1603 - 04 123 0005 2.095 - 3390.92.00 - 00...................................................................................R$ 29.709,00 SOMA.......................................................................................................................................R$ 715.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1750 - FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 1750 - 12 122 0017 2.016 - 3390.14.00 - 05......................................................................................R$ 8.200,00 1750 - 12 122 0017 2.016 - 3390.39.00 - 10.....................................................................................R$ 6.500,00 1750 - 12 122 0017 2.016 - 3390.47.00 - 10...................................................................................R$ 10.000,00 1750 - 12 306 0036 2.018 - 3350.41.00 - 80..................................................................................R$ 50.000,00 1750 - 12 306 0036 2.018 - 3390.30.00 - 20.................................................................................R$ 100.000,00 1750 - 12 306 0036 2.018 - 4490.52.00 - 10.................................................................................R$ 100.000,00 1750 - 12 361 0017 2.017 - 3190.92.00 - 05.................................................................................R$ 100.000,00 1750 - 12 361 0017 2.017 - 3350.41.00 - 05.................................................................................R$ 800.000,00 1750 - 12 361 0017 2.017 - 4450.42.00 - 10...................................................................................R$ 30.000,00 1750 - 12 365 0016 1.422 - 4490.51.00 - 07.................................................................................R$ 300.000,00 1750 - 12 365 0016 2.014 - 3350.41.00 - 10..................................................................................R$ 301.800,00 1750 - 12 365 0016 2.014 - 3350.43.00 - 10..................................................................................R$ 100.000,00 1750 - 12 365 0016 2.014 - 4450.42.00 - 10....................................................................................R$ 50.000,00 1750 - 12 366 0017 2.168 - 3390.36.00 - 07..................................................................................R$ 100.000,00 1750 - 12 366 0017 2.168 - 3390.36.00 - 80...................................................................................R$ 50.000,00 SOMA......................................................................................................................................R$ 2.106.500,00 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1801 - 15 605 0023 1.004 - 4490.51.00 - 00................................................................................R$ 500.000,00 1801 - 15 813 0022 1.024 - 4490.51.00 - 00................................................................................R$ 500.000,00 1801 - 16 482 0021 1.257 - 3390.39.00 - 00................................................................................R$ 300.000,00 1801 - 16 482 0021 1.257 - 4490.51.00 - 00................................................................................R$ 533.706,00 1801 - 17 512 0020 2.022 - 4490.51.00 - 00............................................................................R$ 2.000.000,00 SOMA....................................................................................................................................R$ 3.833.706,00 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 2001 - 13 122 0028 2.106 - 3350.43.00 - 00..................................................................................R$ 200.000,00 SOMA........................................................................................................................................R$ 200.000,00 2300 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 2301 - 18 122 0028 2.073 - 3390.36.00 - 00..................................................................................R$ 40.000,00 2301 - 18 122 0028 2.073 - 4490.52.00 - 00...................................................................................R$ 10.000,00 2301 - 18 541 0041 2.076 - 4490.52.00 - 00..................................................................................R$ 20.000,00 2301 - 18 542 0019 2.156 - 4490.52.00 - 00...................................................................................R$ 10.000,00 SOMA............................................................................................................................................R$ 80.000,00 2300 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 2350 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 2350 - 18 541 0028 2.146 - 3390.32.00 - 20..................................................................................R$ 4.000,00 2350 - 18 541 0028 2.146 - 3390.35.00 - 20..................................................................................R$ 4.000,00 2350 - 18 541 0028 2.146 - 3390.36.00 - 20................................................................................R$ 120.000,00 2350 - 18 541 0028 2.146 - 3390.92.00 - 20...................................................................................R$ 19.000,00 18 2350 - 28 846 0000 8.003 - 3390.47.00 - 20..................................................................................R$ 30.000,00 2350 - 18 541 0028 2.146 - 4490.51.00 - 20................................................................................R$ 100.000,00 SOMA........................................................................................................................................R$ 277.000,00 4400 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO 4450 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4450 - 08 243 0011 2.172 - 3390.18.00 - 21.................................................................................R$ 300.000,00 SOMA.......................................................................................................................................R$ 300.000,00 4700 - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 4701 - 09 122 0012 2.153 - 3190.13.00 - 21.............................................................................R$ 1.000.000,00 SOMA......................................................................................................................................R$ 1.000.000,00 TOTAL GERAL....................................................................................................................R$ 9.729.370,60 Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de setembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 27508391/2005 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO N° 349/2005 - À vista do contido nos autos e considerando o disposto no art. 4°, da Lei n.° 7.762, de 19 de dezembro de 1997, bem como o art. 1°, da Lei n.° 8.307, de 28 de dezembro de 2004, RESOLVO autorizar a contratação de 62 (sessenta e dois) professores substitutos e agentes educativos, selecionados pela Secretaria Municipal de Educação, visando suprir o déficit existente na Rede Municipal de Ensino, a partir das datas especificadas na relação anexa, até 31 de dezembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de outubro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 19 20 21 SMARH PROCESSO N.°: 26446899/2005 NOME: ALISSON VALÉRIO MACHADO POVOA ASSUNTO: REQUERIMENTO DESPACHO-GAB-SMARH-N.° 7771/2005 À vista do contido no Processo n° 26446899/2005 e considerando a manifestação do Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás - UFG, RESOLVO retificar o DESPACHO-GAB-SMARH-N.° 5116/2002, que homologou o resultado do Concurso Público levado a efeito pelo Edital n° 001/2002, na parte relativa ao número da cédula de identidade do candidato classificado em 1796° (milésimo setingentésimo nonagésimo sexto) lugar, para o cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo I, para considerar como sendo n° 3607104 DGPC-GO. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 3 dias do mês de outubro de 2005. ADM. AGENOR MARIANO DA SILVA NETO Secretário de Administração e Recursos Humanos --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SME RUBRICA FOLHA N. PROCESSO N. 26805821 INTERESSADO(A): Secretaria Municipal de Educação ASSUNTO: Proposta DESPACHO Nº 2537/05. À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do Art. 25, da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações, autorizar inexigibilidade de licitação no valor de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), referente à aquisição de assinatura de jornal. Comunicamos que a inexigibilidade deve se dar em favor de Barbosa Editora e Jornalismo Ltda. Encaminhe-se os autos à Comissão Geral de Licitação para liberação do pedido de compras. Informamos que a despesa correrá por conta da dotação orçamentária: 17.50-12.122.0017.2.016.33.90.39.00.10 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC/ÇÃO, aos 16 dias do mês de setembro de 2005. Profª. MÁRCIA PEREIRA CARVALHO - Secretária- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- FUMDEC 22 PROCESSO: 27562876/2005 INTERESSADO: Bolsa Família ASSUNTO: COMPRA SEM LICITAÇÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DESPACHO N.° 34/2005 - À vista do inteiro teor destes autos, e face ao disposto no artigo 25, inciso I da Lei n.° 8666 de 21/06/1993, alterado pelo Artigo 25, inciso I da Lei n.° 8883, de 08 de junho de 1994, considerando que a empresa é a única que fornece sit-pass é inexigível o procedimento licitatório da presente despesa no valor estimativo de R$ 7.425,00 (Sete mil quatrocentos e vinte e cinco reais), para aquisição de 4.950 (quatro mil novecentos e cinquenta viagens) de vales transportes, que serão destinados aos prestadores de serviços do Bolsa Família, diretamente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano e Passageiros de Goiânia - SETRANSP, podendo este valor ser reajustado de conformidade com a planilha de custos do setor de transporte coletivo. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUMDEC - Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário, aos 10 dias do mês de Outubro de 2005. Laydes Seabra Guimarães e Souza Presidente da FUMDEC --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SMS PORTARIA N.° 1052/2005 O Secretário Municipal de Saúde de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, observando o contido no processo administrativo n167 26500281, em especial com fundamento na conclusão do relatório final da Comissão Especial de Sindicância instituída através da Portaria n° 232/2005. Resolve: Artigo 1°. Aplicar à servidora Hélia Cristina Ribeiro de Paula Gonçalves, matrícula 567493-01, a penalidade disciplinar de Advertência, por infração ao Regime Disciplinar do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, disposto na Lei Complementar Municipal n° 11/92. Artigo 2°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se, cumpra-se: Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos dez dias do mês de outubro de 2005. Paulo Rassi Secretário --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PORTARIA N.° 1053/2005 O Secretário Municipal de Saúde de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, observando o contido no processo administrativo n167 26500281, em especial com fundamento na conclusão do relatório final da Comissão Especial de Sindicância instituída através da Portaria n° 232/2005. 23 Resolve: Artigo 1°. Aplicar à servidora Rosa Maria de Moura, matrícula 467588-02, a penalidade disciplinar de Advertência, por infração ao Regime Disciplinar do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, disposto na Lei Complementar Municipal n° 11/92. Artigo 2°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se, cumpra-se: Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos dez dias do mês de outubro de 2005. Paulo Rassi Secretário --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRA TO DO CONTRATO 061/2005 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 17/06/2005 2 - CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, e o BANCO DO BRASIL S/A. 3 - OBJETO: prestação dos serviços de pagamento das Ordens Bancárias - OB, por meio do Sistema OBN - Ordens Bancárias dos Estados e Municípios, abrangendo a Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional. 4 - PRAZO: 05 (cinco) anos, contado da data de sua publicação no D.O.M. 4 - PROCESSO: 26214025/2005. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DO CONTRATO N° 087/2005 1 - DATA: Goiânia, 08 de setembro de 2005. 2 - CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e o Sr. WANDO JOSÉ DE ALCÂNTARA. 3 - OBJETO: Locação pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, do imóvel situado na Avenida Central, Qd. 56, Lt. 16 - Setor Garavelo, nesta Capital. 4 - VALOR: Estima-se em R$ 7.224,00 (sete mil, duzentos e vinte e quatro reais) o valor do presente Contrato. 5 - PRAZO: 07 (sete) meses, contados a partir de 17 de maio de 2005, sendo que o período de 17 de dezembro de 2004 a 16 de maio de 2005, será pago mediante Cláusula de Indenização, conforme dispõe o sub-item 2.4 da Cláusula Primeira. 24 6 - PROCESSO N°: 23388731/2003 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMURG EXTRA TO DO CONTRATO N° 038/2005-AJU Processo nº 27093221/05 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e CASA DA SOLDA - MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. DATA: Goiânia, 16 de setembro de 2005. REPRESENTANTES: COMURG - Wolney Wagner Siqueira Júnior - PRESIDENTE; Luciano Henrique de Castro - DIRETOR ADMINISTRATIVO; Wesley Souza de Almeida - DIRETOR FINANCEIRO; CONTRATADA: Paulo Rogério da Cruz - SÓCIO-PROPRIETÁRIO. FINALIDADE: Fornecimento de oxigênio gás cilindro - 48/ano e acetileno gás cilindro 24/ano. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR DO CONTRA TO: Global: R$ 5.664,00 (cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais). FORO: Goiânia - Goiás --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRA TO DO CONTRATO DE DESCARGA DE RESÍDUOS SÓLIDOS PROVENIENTES DE INDÚSTRIA N° 008/2005 Processo Administrativo n° 27445454/05 CONTRATANTES: UTARP UNIDADE DE TRATAMENTO DE ÁGUA COM RESÍDUOS DE PETRÓLEO LTDA. e Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG. DATA: Goiânia, 03 de outubro de 2005. REPRESENTANTES: CONTRATANTE: José Agostinho Neto e José Mariano Alves - SÓCIOS. CONTRATADA: Wolney Wagner Siqueira Júnior - PRESIDENTE; Luciano Henrique de Castro - DIRETOR ADMINISTRATIVO; Wesley Souza de Almeida DIRETOR FINANCEIRO; Júlio César Rodrigues de Lemos - DIRETOR DE OPERAÇÕES. FINALIDADE: Descarga de resíduos sólidos comuns provenientes de indústria no aterro sanitário da Comurg. PRAZO: Doze (012) meses. 25 VAL OR DO CONTRATO: R$ 17,60 (dezessete reais e sessenta centavos) por tonelada. FORO: Goiânia - Goiás --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMOB ERRATA - PUBLICA-SE NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB E A MATHER CONSTRUTORA LTDA. Signatários: Geraldo Silva de Almeida, Presidente da COMOB e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Contrato nº 028/2005, Carta Convite nº 159/2005; Fundamento Legal: nº 25979851 do 21/02/2005, com base na Lei nº 8.666/93 e alterações da Lei n° 9.648/ 98, e legislação pertinente. Objeto: O objeto deste contrato consiste na execução de serviços de conserto do muro de arrimo da E. M. PROF. ARISTOCLIDES TEIXEIRA, localizada no Jardim Pompéia, nesta Capital, sob regime de empreitada, tipo MENOR PREÇO. Todos os serviços deverão obedecer aos critérios de qualidade, funcionabilidade, em conformidade com o orçamento, especificações e normas técnicas orientadas pela CONTRATANTE, que fazem parte integrante deste contrato e de acordo com Licitação na Modalidade CONVITE, estribada nas disposições da Lei 8.666/93, e suas alterações, homologada no dia 26 de agosto de 2005, sob o n° 159/2005, Processo Licitatório n° 25979851/2005. Valor do Contrato: R$ 34.245,54 (trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos) Prazo: o prazo do aditivo será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da liberação da Ordem de Serviço. Data de Assinatura: 28/09/2005. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PARQUE MUTIRAMA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTES: Parque Mutirama de Goiânia e a Firma Migrande Construtora e Serviços Ltda. OBJETO: Tem por objetivo a contratação de serviços, referente “reforma geral do alambrado do entorno do Parque Mutirama de Goiânia com serviços de pintura em geral, soldagens e distribuição de bandeiras em tecido nas diversas cores”, conforme edital de licitação, modalidade carta convite, sob o n.° 0194/05 e despacho homologatório n° 002/05. PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias. 26 VALOR DO PROCESSO: R$ 35.402,69 (trinta e cinco mil e quatrocentos e dois reais e sessenta e nove centavos). PROCESSO: 27287956/2005. Goiânia, 07 de outubro de 2005 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SEMMA INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEMMA E SECULT N° 001/2005 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 27, X, do Regimento Interno desta Secretaria, constante do Decreto n° 1232, de 9 de junho de 1999, e de acordo com a Lei 7.747, de 13 de novembro de 1997 e; O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal de Incentivo à Cultura n° 7.957, de 06 de janeiro de 2000, alterada pela Lei n° 8.146, de 27 de dezembro de 2002, e regulamentada pelo Decreto n° 973, de 01 de abril de 2003; CONSIDERANDO que o Museu de Artes de Goiânia, o Centro Livre de Artes e seus arredores estarem inseridos na Unidade de Conservação denominada Bosque dos Buritis; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente é o Órgão competente para a elaboração dos instrumentos de regulamentação e normatização das formas de uso das Unidades de Conservação de Goiânia, conforme previsão da Lei n° 9.985/2000; RESOLVEM: I - O estacionamento do Museu de Artes de Goiânia e Centro Livre de Artes fica de uso exclusivo dos funcionários do Museu, do Centro Livre de Artes e do Bosque do Buritis; II - Fica proibida a lavagem de veículos nas dependências do Parque; III - Fica proibida a cobrança de estacionamento e a prática de vigias de carros estranhos aos quadros funcionais da Prefeitura de Goiânia; IV - Fica proibida a entrada de veículos de carga nas dependências do Parque; V - Ficam proibidas interferências nas edificações do Parque sem a prévia autorização da SEMMA e do Conselho do Patrimônio Cultural; VI - Fica determinado que na elaboração e execução do Plano de Manejo da referida Unidade de Conservação, sejam integrados o Museu de Artes de Goiânia e o Centro Livre Artes ao referido Plano; VII - Determinar a divulgação mútua do Museu, Centro Livre e Bosque, para que se efetive a integração destes; VIII - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. 27 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 20 dias do mês de setembro de 2005. Adv. Clarismino Luiz Pereira Junior Secretário Municipal de Meio Ambiente Kleber Branquinho Adorno Secretário Municipal de Cultura --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMOB Processo n° 23082454/03, em que a Comissão Especial de Licitação para procedimentos referentes ao Programa Habitar - BID faz licitação. HOMOLOGAÇÃO N° 065/2004 - À vista do laudo de julgamento apresentado pela Comissão Especial de Licitação para procedimentos referentes ao Programa Habitar - BID, referente a Carta Convite n° 05/2004, visando a contratação de consultoria especializada para a Formulação do Plano de Ações Integradas de Reurbanização para Elaboração e Implementação do Sistema de Avaliação e Monitoramento Pós-Ocupação dos Empreendimentos Habitacionais do Setor Público, homologamos o procedente processo licitatório e adjudicamos o objeto ao licitante IMEPE - INSTITUTO MULTI-PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO PESQUISA E EVENTOS, no valor total de R$ 27.960,00 (vinte e sete mil, novecentos e sessenta reais). À Assessoria Jurídica, para os procedimentos de praxe. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB, em Goiânia, aos 09 dias do mês de Novembro de 2004. Arqtº Josias Pedro Soares Presidente --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMOB RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO N° 065/2004, DE 09/11/04 O Diretor Presidente da Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB, resolve RETIFICAR a Homologação de n° 065/2004, de 09/11/04, de acordo com o constante em fls. 518 do presente processo, na parte de adjudicação/homologação onde se lê “homologamos o procedente processo licitatório e adjudicamos o objeto ao licitante IMEPE - INSTITUTO MULTI-PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO PESQUISA E EVENTOS, no valor total de R$ 27.960,00 (vinte e sete mil, novecentos e sessenta reais)”, leia- se “homologamos o procedente processo licitatório e adjudicamos o objeto ao licitante IMEPE - INSTITUTO MULTI-PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO PESQUISA E EVENTOS no valor total geral de R$ 51.790,00 (cinqüenta e um mil, setecentos e noventa reais), correspondente ao objeto do Convite n° 05/2004, termo de referência 27, composto pela etapa 1, de 12.350,00 (doze mil, trezentos e cinqüenta reais) e etapa 2, de R$ 11.480,00 (onze mil, quatrocentos e oitenta reais) e termo de referência 26, composto pela etapa 1, de R$ 10.640,00 (dez mil, seiscentos e quarenta reais) e etapa 2, de R$ 17.320,00 (dezessete mil, trezentos e vinte reais), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. 28 GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA COMOB - COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, em Goiânia, aos 21 dias do mês de Setembro de 2005. Arqt° Geraldo Silva de Almeida Presidente --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMOB Processo n° 26883083/05, em que a Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, faz licitação a pedido da Secretaria Municipal de Obras. HOMOLOGAÇÃO N° 003/05 - À vista do laudo de julgamento apresentado pela Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, referente ao Convite n° 179/05, visando a aquisição de material de construção (armários de madeira), conforme especificado neste Edital e seu Anexo I, para a obra do Centro Administrativo Municipal, nesta Capital, homologamos o procedente processo licitatório e adjudicamos o objeto à firma KADOCHE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, para os itens 01, 02, 03, 04 e 05 perfazendo-se o valor total de R$ 12.503,16 (doze mil, quinhentos e três reais e dezesseis centavos), por ser a proposta que apresentou o MENOR PREÇO GLOBAL e melhor preencheu as exigências da Administração. À Diretoria Administrativa, para os procedimentos de praxe. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, em Goiânia, aos 07 dias do mês de Outubro de 2005. Arqt° Geraldo Silva de Almeida Presidente --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo n° 26883130/05, em que a Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, faz licitação a pedido da Secretaria Municipal de Obras. HOMOLOGAÇÃO N° 004/05 - À vista do laudo de julgamento apresentado pela Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, referente ao Convite n° 172/05, visando a aquisição de material de construção (portas de madeira), conforme especificado neste Edital e seu Anexo I, para a obra do Centro Administrativo Municipal, nesta Capital, homologamos o procedente processo licitatório e adjudicamos o objeto à firma TAIS PEIXOTO PEREIRA LTDA. para os itens 01, 02, 03, 04 e 05 perfazendo-se o valor total de R$ 21.460,50 (vinte e um mil, quatrocentos e sessenta reais e cinqüenta centavos), por ser a proposta que apresentou o MENOR PREÇO e melhor preencheu as exigências da Administração. À Diretoria Administrativa, para os procedimentos de praxe. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, em Goiânia, aos 07 dias do mês de Outubro de 2005. Arqt° Geraldo Silva de Almeida Presidente 29 AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.° 0143/2005 (TIPO MENOR PREÇO GLOBAL) A Pregoeira Maria do Carmo Marques de Sousa, designada pelo Decreto n.° 1524/2004, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente AVISO DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.° 0143/ 05, processo n.° 27206336/2005, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em serviço de locação de 01 (uma) Impressora laser, com fornecimento de insumos (tonner, fusores, transferidores, peças, partes e derivados), para atender a Cia. de Processamento de Dados de Goiânia - COMDATA. LOCAL, DATA E HORA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO: A sessão pública será realizada na sede da Comissão Geral de Licitação, situada à Av. do Cerrado n.° 999, Parque Lozzandes, Pilotis, nesta Capital, dia 25 de outubro de 2005, com início às 14:00 horas. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital completo encontrar-se-á disponível gratuitamente, no site da Prefeitura, pelo endereço www.goiania.go.gov.br ou na sede da CGL, no endereço acima descrito, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, até o dia 21/10/05, mediante o recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III, do artigo 5°, da Lei n.° 10.520/2002, que será paga em banco ou agências lotéricas através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. Goiânia, 06 de outubro de 2005. Maria do Carmo Marques de Sousa Pregoeira Oficial --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 156/2005 A pregoeira Maria do Carmo Marques de Sousa, designada pelo Decreto N. 1524/2003, torna público, para o conhecimento dos interessados em participar do referido certame, a retificação do Pregão Presencial 156/05, com a inclusão da exigência da apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos, inserida na alínea “k” do item 8.1 do Edital, e também a alteração da data de realização do mesmo, para o dia 26 de outubro de 2005 às 14 horas. Goiânia, 10 de outubro de 2005. Maria do Carmo Marques de Sousa Pregoeira --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PREGÃO PRESENCIAL 160/2005 AVISO DE REVOGAÇÃO DO EDITAL A pregoeira Maria de Lourdes Silva, designada pelo decreto 1276/2003, torna público, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a revogação do Edital do Pregão Presencial 160/2005. Goiânia, 11 de outubro de 2005. Maria de Lourdes Silva Pregoeira 30 AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 161/2005 (TIPO MENOR PREÇO POR ITEM) A Pregoeira Maria do Carmo Marques de Sousa, designada pelo Decreto n° 1524/2004, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente AVISO DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 161/ 05, processo n° 27181821/2005, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é aquisição de equipamentos de informática (microcomputador), para atender à Secretaria Municipal de Planejamento. LOCAL, DATA E HORA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO: A sessão pública será realizada na sede da Comissão Geral de Licitação, situada à Av. do Cerrado n° 999, Parque Lozzandes, Pilotis, nesta Capital, dia 27 de outubro de 2005, com início às 09:00 horas. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital completo encontrar-se-á disponível gratuitamente, no site da Prefeitura, pelo endereço www.goiania.go.gov.br ou na sede da CGL, no endereço acima descrito, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, até o dia 26/10/05, mediante o recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III, do artigo 5°, da Lei n° 10.520/2002, que será paga em banco ou agências lotéricas através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. Goiânia, 10 de outubro de 2005. Maria do Carmo Marques de Sousa Pregoeira --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 151/2005 A pregoeira Maria de Lourdes Silva designada pelo Decreto N. 2176/2003, torna público, para conhecimento dos interessados em participar do Pregão Presencial 151/05, o presente aviso de Edital, a saber: 1 - fica inserido, no item 8.1, o seguinte documento: m) Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos, emitido em nome da licitante ou do fabricante dos produtos cotados. 2 - Permanecem inalteradas as demais disposições editalícias. Maria de Lourdes Silva Pregoeira --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE HABILITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 085/2005 - REPETIÇÃO (TIPO MENOR PREÇO) A Pregoeira Maria do Carmo Marques de Sousa, designada pelo Decreto n° 1524/2004, torna público, para conhecimento dos interessados, a HABILITAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL N° 085/ 31 2005 - REPETIÇÃO, visando atender o Departamento de Estradas e Rodagem do Município, processo n° 26664217/2005 de conformidade com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. EMPRESA VENCEDORA REALMIX CONCRETO LTDA ITEM 01 Goiânia, 11 de outubro de 2005. Maria do Carmo Marques de Sousa Pregoeira --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DA TOMADA DE PREÇOS N° 010/2005 (TIPO MENOR PREÇO POR EMPREITADA GLOBAL) O Presidente da Comissão Geral de Licitação, designado pelo Decreto n° 446 de 31 de janeiro de 2005, torna público, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO DO JULGAMENTO da TOMADA DE PREÇOS N° 010/2005, visando atender a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, processo n° 27120971/2005 de conformidade com as disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 2003. EMPRESA VENCEDORA CONCEITO ENGENHARIA LTDA ITEM 01 Goiânia, 11 de outubro de 2005. Fábio Passaglia Presidente --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N° 25981821 CONCORRÊNCIA N° 007/2005 ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO O Presidente da Comissão Geral de Licitação, no uso de suas atribuições, com base no que dispõe o artigo 49 e seus incisos, da Lei 8.666/93, ANULA a Concorrência n° 007/05, que tem como objeto a prestação de serviços técnicos e especializados na instalação, implantação, operação e manutenção de equipamentos eletrônicos para monitoramento e fiscalização eletrônica de velocidade e de avanço de semáforo e parada sobre a faixa de pedestres, nas vias sob jurisdição da Prefeitura Municipal de Goiânia, com o registro da imagem do cometimento da infração e serviços relacionados, arquivamento digital de imagens, processamento de dados, processamentos de estatísticas, processamento e impressão dos autos de infração depois de validadas pela autoridade de trânsito competente, conforme quantitativos e especificações técnicas contidas no edital e seus anexos, pelo prazo de 60 (sessenta) meses. Pauta-se o ato em razão da seguinte irregularidade: 32 O Pedido de Compra n° 38/2005 do Órgão solicitante, Superintendência Municipal de Transito, tem o Valor Total Estimado em R$ 31.600.800,00 (trinta e um milhões e seiscentos mil e oitocentos reais). Entretanto, irregularmente, no Anexo V, o Orçamento Estimado do Contrato, para o Lote 01, é R$ 34.620.000,00, e, para o Lote 2, é R$ 20.880.000,00, perfazendo o total de R$ 55.500.000,00. Ainda, em outro momento do Edital, Item 16, assim determina: “16. DOS VALORES DO CONTRATO - 16.1 Considerando o valor máximo para contratação conforme prevê o item 12, O Orçamento Estimativo (Anexo V), prevê-se um valor global não superior R$ 55.500.000,00 (cinqüenta e cinco milhões e quinhentos mil reais)...”. Há, portanto, uma exagerada discrepância, bem além do acréscimo legal, impossibilitando o prosseguimento e realização da licitação. Assim, diante da impossibilidade de prosseguir o certame dado a ilegalidade havida, anula-se o procedimento licitatório, Concorrência n° 007/05. Goiânia, 07 de outubro de 2005. Fábio Passaglia presidente --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 33 34 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------