1 DECRETO N° 3102, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar QUITÉRIA GUIMARÃES AGUIAR do cargo, em comissão, de Coordenador - 2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de outubro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3103, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ROLANDO DA LUZ SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador - 2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de outubro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3104, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar FERNANDO ALVES LEANDRO (matrícula n° 671975-1), do cargo, em comissão, de Coordenador - 1, símbolo CC-1, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de outubro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia 2 FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3105, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ELZA PEREIRA GONÇALVES para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador - 1, símbolo CC-1, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de outubro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3106, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar LUIZ ANTÔNIO DOS REIS, matrícula n° 664839-1, do cargo, em comissão, de Coordenador 2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de outubro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3107, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear JOÃO BATISTA FERNANDES MATIAS, matrícula nº 325643, para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de outubro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 3 PROCESSO N°: 25975987/2005 INTERESSADO: Secretaria do Governo Municipal ASSUNTO: Vale Transporte DESPACHO N° 355/2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no art. 25, I, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e as alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa no valor total de R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais), para aquisição de vales-transporte destinados aos servidores da Secretaria do Governo Municipal, durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2005, diretamente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP, tendo em vista o aumento do número de servidores beneficiados. Encaminhe-se à Secretaria do Governo Municipal, para a emissão da Nota de Empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de outubro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SEPLAM PROCESSO: 26720052 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ASSUNTO: Aquisição de Material Permanente DESPACHO N° 3878 /05 - Considerando o contido no processo administrativo n° 26720052/2005, mencionado, referente ao convite n° 181/2005. Considerando principalmente o relatório final, exarado pela Comissão Geral de Licitação, fls. 154 e 155 e despacho nº 1414/DP/05 - do Senhor Secretário Municipal de Obras, fls. 158 dos autos. RESOLVO: I - Homologar a presente licitação, adjudicando em conseqüência a Empresa GEODÉSIA EQUIPAMENTOS TOPOGRÁFICOS LTDA., item (01), para o fornecimento de (01) unidade de aparelho engenharia estação total eletrônica, marca Geodetic modelo NTS 325 - no valor total de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais); II - Determino desde logo o encaminhamento do processo ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU, para emissão de Nota de Empenho e respectiva Ordem de Pagamento. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, aos 10 dias do mês de outubro de 2005. FRANCISCO R. VALE JÚNIOR Secretário Municipal de Planejamento e Presidente do COMPUR 4 CMTC Portaria n° 0167/2005 O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° - RETIFICAR a Portaria n° 0163/2005, que dispõe sobre a funcionária PATRÍCIA BARBOSA GUIMARÃES, para que a mesma tenha vigência a partir do dia 06 de outubro de 2005. Art. 2° - Solicitar ao Departamento de Pessoal que envide as providências decorrentes. Esta portaria entra em vigor nesta data. Dê-se ciência e cumpra-se. Gabinete da Presidência da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, em Goiânia, aos 17 dias do mês de Outubro do ano de 2005. MARCOS ANTONIO MASSAD Presidente ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO N.° 106/2005 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 15/09/2005. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a ORGÂNICA COMUNICAÇÕES LTDA-ME. 3. OBJETO: locação de estrutura física de 14 (quartoze) mutirões, visando atender as necessidades da Secretaria do Governo Municipal. 4. PRAZO: 12 (doze) meses ou até a entrega total dos produtos. 5. VALOR: Estima-se em R$ 974.000,00 (novecentos e setenta e quatro mil reais) o valor global. 6. PROCESSO N°: 26777631/2005. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRA TO DO CONTRATO N° 109/2005 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 19/09/2005. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Cultura e a empresa TRIP TOUR VIAGENS LTDA. 3. OBJETO: Fornecimento de passagens aéreas, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Cultura. 5 4. VALOR: Estima-se em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) o valor global do Contrato. 5. PRAZO: Até atingir o valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) 6. PROCESSO: 26164311/2005. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMOB EXTRATO DE ADITIVO Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB e BOA VISTA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Signatários: Arqt° Geraldo Silva de Alemida, Presidente da COMOB e, Bel. Sebastião Peixoto Moura, Diretor Financeiro da COMOB e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: II Termo Aditivo de Realinhamento ao Contrato nº 016/2005, Carta Convite n° 029/2004. Fundamento Legal: Este Termo Aditivo fundamenta-se na Lei nº 8.666 de 21/06/93, processo n. ° 27217711 de 16/08/2005 e legislação pertinente. Objeto: Consiste no realinhamento de preço do contrato firmado para a ampliação, reforma e adequação do prédio para funcionamento do Centro de Assistência à Saúde do Trabalhador, localizado na Av. Contorno, n° 2.151, Área do Terminal Rodoviário - Asa Norte - Setor Norte Ferroviário, nesta Capital, nos termos do Convite nº 029/2004. Valor do realinhamento: R$ 8.005,39 (oito mil, cinco reais e trinta e nove centavos) Valor do Contrato: O valor do contrato passará a ser de R$ 99.614,76 (noventa e nove mil, seiscentos e quatorze reais e setenta e seis centavos). Dotação Orçamentária: 2004.2150.10.302.0015.1005.449051.00.22 Data: 15/09/2905. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE ADITIVO Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB e CONSTRUTORA GIRASSOL LTDA. Signatários: Geraldo Silva de Almeida, Presidente da COMOB e Sebastião Peixoto Moura, Diretor Financeiro da COMOB e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: I Termo Aditivo ao Contrato 004/2005, Tomada de Preço Nº 034/04; Fundamento Legal: n° 27548326 de 06/10/2005, com base na Lei nº 8.666/93 e alterações da Lei n° 9.648/ 98, e legislação pertinente. 6 Objeto: Consiste na prorrogação de prazo para a execução da obra de cobertura da quadra poliesportiva, com sistema de pára-raios, arquibancada e iluminação da E. M. Benedita Luiza da Silva, localizada na Rua 1.058 esq. c/ Rua 1.062, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, nos termos da Tomada de Preço n° 034/2004. Prazo: 60 (sessenta) dias, a partir do término do prazo do Contrato Original, sem custos administrativos para a Contratante. Data de Assinatura: 05/10/2005. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DERMU EXTRA TO DO CONTRATO N° 042/05 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma BASITEC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 03.10.05. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na modalidade Convite nº 180/05, homologada pelo Despacho n° 161/05, de 20.09.05, objeto do Processo n° 2.651.935-7, de 20.05.05. OBJETO: Serviços de consultoria de custos e elaboração do projeto final de engenharia para ligação do Bairro Vitória à Av. Leste-Oeste, nesta Capital. VALOR: Estima-se em R$ 111.997,40. PRAZO: 60 dias. Goiânia, 03 de outubro de 2005 Paulo Espíndula Cardoso Advogado VISTO: Advº Ruy Brasil de Paula Rocha Diretor do Departamento Jurídico ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMPAV EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA CONTRATADA: CIBER EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. RESOLUÇÃO DE DIRETORIA: n° 011/2005. 7 DATA: 28 de setembro de 2005. FUNDAMENTO: Decorre do Processo n° 2.587.083-2, de 31.01.2005. OBJETO: aquisição de peças de reposição em maquinários CIBER. VALOR: R$ 489.000,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil reais), a serem pagos em 36 (trinta e seis) meses. Goiânia, 28 de setembro de 2005. ELIEL GONÇALVES DE LIMA Presidente da Comissão de Licitação Visto: Eng° MAURO MIRANDA SOARES Presidente ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMPAV EXTRATO DE REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE DIRETORIA N° 003/2005. CONTRATANTE: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA CONTRATADA: CIBER EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. RESOLUÇÃO DE DIRETORIA: n° 010/2005. DATA: 28 de setembro de 2005. FUNDAMENTO: Decorre do Processo n° 2.587.083-2, de 31.01.2005. OBJETO: revogação da Resolução de Diretoria, de n° 003/2005, que autorizou a inexigência de licitação para aquisição de peças de reposição em maquinários CIBER, visto ser a empresa a fabricante exclusiva. Goiânia, 28 de setembro de 2005. ELIEL GONÇALVES DE LIMA Presidente da Comissão de Licitação Visto: Eng° MAURO MIRANDA SOARES Presidente 8 9 10 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECOM CONTRATO EMPENHO N° 366/05 CONTRATO: Conforme parágrafo 4° do Artigo 62°, da Lei n° 8.666/93. TRANSATORES: Município de Goiânia (Secretaria Municipal de Comunicação) e Rádio Araguaia Ltda. OBJETIVO: Veiculação de campanhas educativas e matérias informativas da Prefeitura. PERÍODO: agosto a dezembro/2005. VALOR: R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais): PAGAMENTO: Com apresentação da fatura, após liquidação da despesa, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Comunicação. DOTAÇÃO: 2005.1401.04.131.0040.2007.339039.88.00 DATA DO EMPENHO: 30/09/2005 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- CONTRATO EMPENHO N° 371/05 CONTRATO: Conforme parágrafo 4° do Artigo 62º, da Lei n° 8.666/93. TRANSATORES: Município de Goiânia (Secretaria Municipal de Comunicação) e Rede Brasileira de Esportes e Comunicação Ltda. OBJETIVO: Veiculação de campanha educativa e matérias informativas da Prefeitura. PERÍODO: setembro a dezembro/2005. VALOR: R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais). PAGAMENTO: Com apresentação da fatura, após liquidação da despesa, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Comunicação. 11 DOTAÇÃO: 2005.1401.04.131.0040.2007.339039.88.00 DATA DO EMPENHO: 30/09/2005 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- CONTRATO EMPENHO N° 380/05 CONTRATO: Conforme parágrafo 4° do Artigo 62º, da Lei n° 8.666/93. TRANSATORES: Município de Goiânia (Secretaria Municipal de Comunicação) e Rádio Clube de Goiânia S/ A. OBJETIVO: Veiculação de campanha educativa e matérias informativas da Prefeitura. PERÍODO: agosto a dezembro de 2005. VALOR: R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais). PAGAMENTO: Com apresentação da fatura, após liquidação da despesa, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Comunicação. DOTAÇÃO: 2005.1401.04.131.0040.2007.339039.88.00 DATA DO EMPENHO: 30/09/2005 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- CONTRATO EMPENHO N° 386/05 CONTRATO: Conforme parágrafo 4° do Artigo 62°, da Lei n° 8.666/93. TRANSATORES: Município de Goiânia (Secretaria Municipal de Comunicação) e Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás. OBJETIVO: Veiculação de campanha educativa e matérias informativas da Prefeitura. PERÍODO: agosto a novembro de 2005. VALOR: R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais). PAGAMENTO: Com apresentação da fatura, após liquidação da despesa, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Comunicação. DOTAÇÃO: 2005.1401.04.131.0040.2007.339039.88.00 DATA DO EMPENHO: 30/09/2005 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SEFIN RESOLUÇÃO N° 038/2005-GAB 12 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, da Prefeitura de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o Decreto n° 2011/00, art. 10 § 2°, do regulamento da Lei n° 8002/00; RESOLVE: I - Determinar que o Auditor Fiscal: SONISMAR VICENTE BATISTA, designado pela Ordem de Serviço n° 050/2005 de 26 de setembro de 2005, da Divisão de Programação e Supervisão Fiscal, para no período de validade da O.S. exercer suas atividades em regime interno, por interesse da Administração, onde responderá pelo acompanhamento e apuração do ISSQN incidente sobre a execução dos Projetos de Construção Civil ou Reformas, na liberação pela Secretaria Municipal de Finanças da conclusão definitiva do “Habite-se” em cumprimento do Decreto 3367, de 29 de dezembro de 2003. II - Fica a Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal - C.A.A.I.F. e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento desta Resolução. Dê-se Ciência. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 11 dias do mês de outubro de 2005. Dário Délio Campos SECRETÁRIO ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO N° 039/2005-GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, da Prefeitura de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o Decreto n° 2011/00, art. 10 § 2°, do regulamento da Lei n° 8002/00; RESOLVE: I - Determinar que o Grupo Auditores Fiscais: EDNA DE OLWEIRA BONFIM, JOSETTE MALDI DA SILVEIRA, MARINALVA GOMES DA SILVA LEMOS, NEILA DE AZEVEDO SCHULTS, ROSANA MEROLA MARTINS e VALDISON JOSÉ BELCHIOR, designados pela Ordem de Serviço n° 047/2005 de 26 de setembro de 2005, da Divisão de Programação e Supervisão Fiscal, para no período de validade da O.S. proceder levantamento fiscal completo, inclusive ISS retido ou não de terceiros, em todas empresas enquadradas no item 15 da Lista de Serviços previstos no artigo 52 da Lei Complementar Municipal n° 128, e Resolução 003/ 2005-DPRD, (INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, INCLUSIVE LEASING), bem como, analisar e manifestar dando pareceres e despachos na instrução de processos fiscais. Tais tarefas serão desenvolvidas em regime especial e de interesse da Administração Municipal. II - Fica a Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal - C.A.A.I.F. e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento desta Resolução. Dê-se Ciência. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 11 dias do mês de outubro de 2005. Dário Délio Campos SECRETÁRIO 13 RESOLUÇÃO N° 040/2005-GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, da Prefeitura de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o Decreto n° 2011/00, art. 10 § 2°, do regulamento da Lei n° 8002/00; RESOLVE: I - Determinar que o Grupo Auditores Fiscais: ANA LÚCIA DE MOURA DORNELAS, JOÃO EUDES DE ARAÚJO e VERA LÚCIA S. MOURA MARTINS, designados pela Ordem de Serviço n° 042/2005 de 26 de setembro de 2005, da Divisão de Programação e Supervisão Fiscal, para no período de validade da O.S. proceder levantamento fiscal completo, em todas empresas enquadradas no item 8 da Lista de Serviços previstos no artigo 52 da Lei Complementar Municipal n° 128, e Resolução 003/2005-DPRD, (ENSINO PRÉ-ESCOLAR, FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR), bem como, analisar e manifestar dando pareceres e despachos na instrução de processos fiscais. Tais tarefas serão desenvolvidas em regime especial e de interesse da Administração Municipal. II - Fica a Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal - C.A.A.I.F. e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento desta Resolução. Dê-se Ciência. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 11 dias do mês de outubro de 2005. Dário Délio Campos SECRETÁRIO ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO N° 041/2005-GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, da Prefeitura de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o Decreto n° 2011/00, art. 10 § 2°, do regulamento da Lei n° 8002/00; RESOLVE: I - Determinar que o Grupo Auditores Fiscais: AIMBIRÉ GONÇALVES LIMA FILHO, ÂNGELO JOSÉ DE OLIVEIRA, REGINA DE FÁTIMA OLIVEIRA e TÂNIA MARIA BASÍLIO, designados pela Ordem de Serviço n° 043/2005 de 26 de setembro de 2005, da Divisão de Programação e Supervisão Fiscal, para no período de validade da O.S. proceder levantamento fiscal completo, em todas empresas enquadradas no item 8 da Lista de Serviços previstos no artigo 52 da Lei Complementar Municipal n° 128, e Resolução 003/ 2005-DPRD, (ENSINO PRÉ-ESCOLAR, FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR), bem como, analisar e manifestar dando pareceres e despachos na instrução de processos fiscais. Tais tarefas serão desenvolvidas em regime especial e de interesse da Administração Municipal. II - Fica a Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal - C.A.A.I.F. e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento desta Resolução. Dê-se Ciência. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 11 dias do mês de outubro de 2005. 14 Dário Délio Campos SECRETÁRIO ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO N° 042/2005-GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, da Prefeitura de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o Decreto n° 2011/00, art. 10 § 2°, do regulamento da Lei n° 8002/00; RESOLVE: I - Determinar que o Grupo Auditores Fiscais: MARILENE DE SOUSA DARES, NÉLIA PAULA DE MELO, ULISSES MARIANO DA SILVA e VANESSA LUDOVICO DE ALMEIDA AFONSO, designados pela Ordem de Serviço n° 044/2005 de 26 de setembro de 2005, da Divisão de Programação e Supervisão Fiscal, para no período de validade da O.S. proceder levantamento fiscal completo, inclusive ISS retido ou não de terceiros, em todas empresas enquadradas no item 9 da Lista de Serviços previstos no artigo 52 da Lei Complementar Municipal n° 128, e Resolução 003/2005-DPRD, (HOSPEDAGEM E TURISMO), bem como, analisar e manifestar dando pareceres e despachos na instrução de processos fiscais. Tais tarefas serão desenvolvidas em regime especial e de interesse da Administração Municipal. II - Fica a Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal - C.A.A.I.F. e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento desta Resolução. Dê-se Ciência. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 11 dias do mês de outubro de 2005. Dário Délio Campos SECRETÁRIO ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO N° 043/2005-GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, da Prefeitura de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o Decreto n° 2011/00, art. 10 § 2°, do regulamento da Lei n° 8002/00; RESOLVE: I - Determinar que o Grupo Auditores Fiscais: MANOEL MARTINS LEMES, SANDRA EVANGELISTA DA ROCHA CARNEIRO, SOLANGE MIRANDA COSTA AMORIM, TÂNIA MARA DOS SANTOS VASCONCELOS e VERA LÚCIA SILVA SIQUEIRA, designados pela Ordem de Serviço n° 045/2005 de 26 de setembro de 2005, da Divisão de Programação e Supervisão Fiscal, para no período de validade da O.S. proceder levantamento fiscal completo, inclusive ISS retido ou não de terceiros, em todas empresas enquadradas no item 9 da Lista de Serviços previstos no artigo 52 da Lei Complementar Municipal n° 128, e Resolução 00l/2005-DPRD, (HOSPEDAGEM E TURISMO), bem como, analisar e manifestar dando pareceres e despachos na instrução de processos fiscais. Tais tarefas serão desenvolvidas em regime especial e de interesse da Administração Municipal. II - Fica a Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal - C.A.A.I.F. e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento desta Resolução. 15 Dê-se Ciência. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 11 dias do mês de outubro de 2005. Dário Délio Campos SECRETÁRIO ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO N° 044/2005-GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, da Prefeitura de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o Decreto n° 2011/00, art. 10 § 2°, do regulamento da Lei n° 8002/00; RESOLVE: I - Determinar que o Grupo Auditores Fiscais: DANIELA SOUSA DE PAULA e IRACEMA DA SILVA TRINTA, designadas pela Ordem de Serviço n° 052/2005 de 26 de setembro de 2005, da Divisão de Programação e Supervisão Fiscal, para no período de validade da O.S. proceder levantamento e completa fiscalização em regime especial e de interesse da Administração Municipal, nas Empresas e Autônomos que exerçam atividades de EVENTOS E SHOWS, FEIRAS E AMOSTRAS, EXPOSIÇÕES, CASAS NOTURNAS, ORGANIZAÇÃO DE FESTAS, CASAS DE ESPETÁCULOS, PARQUES DE DIVERSÕES E RECEPÇÕES, APRESENTAÇÕES DE PALESTRAS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS, realizadas no Município de Goiânia, bem como, Diligência Fiscal Completa em Processos. II - Fica a Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal - C.A.A.I.F. e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento desta Resolução. Dê-se Ciência. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 11 dias do mês de outubro de 2005. Dário Délio Campos SECRETÁRIO ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO N° 045/2005-GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, da Prefeitura de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o Decreto n° 2011/00, art. 10 § 2°, do regulamento da Lei n° 8002/00; RESOLVE: I - Determinar que o Grupo Auditores Fiscais: ALEXANDRE OLIVEIRA E MACEDO, ANIVALDO MACEDO PAIVA, DAVI CARDOSO DOS SANTOS, MANOEL BRASIL DE SIQUEIRA e SOLANGE REINALDO FALCÃO LIMA BORGES, designados pela Ordem de Serviço n° 048/2005 de 26 de setembro de 2005, da Divisão de Programação e Supervisão Fiscal, para no período de validade da O.S. proceder levantamento fiscal e orientação sobre a Lei de Substituição Tributária junto as Empresas Públicas Federais, Estaduais e Municipais (autarquias, mistas e estatais) nomeadas contribuintes substitutos do ISS retido de terceiros, 16 pelo Decreto n° 2.056 de 21/06/2005, bem como assessoramento interno à Divisão de Monitoramento (REST/ DMS), analisar e manifestar dando pareceres e despachos na instrução de processos fiscais. Tais tarefas serão desenvolvidas em regime especial e de interesse da Administração Municipal. II - Fica a Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal - C.A.A.I.F. e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento desta Resolução. Dê-se Ciência. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 11 dias do mês de outubro de 2005. Dário Délio Campos SECRETÁRIO ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO N° 046/2005-GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, da Prefeitura de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o Decreto n° 2011/00, art. 10 § 2°, do regulamento da Lei n° 8002/00; RESOLVE: I - Determinar que o Grupo Auditores Fiscais: ALEXANDRE MACEDO MORAES, MARLI FONSECA DE OLIVEIRA, MARIA LUIZA DIAS ROCHA, MELISSA ANDRADE CARDOSO FERNANDES e SURLENE MENDANHA BORGES MELO, designados pela Ordem de Serviço n° 049/ 2005 de 26 de setembro de 2005, da Divisão de Programação e Supervisão Fiscal, para no período de validade da O.S. proceder levantamento fiscal e orientação sobre a Lei de Substituição Tributária junto as Empresas Públicas Federais, Estaduais e Municipais (autarquias, mistas e estatais) nomeadas contribuintes substitutos do ISS retido de terceiros, pelo Decreto n° 2.056 de 21/06/2005, bem como assessoramento interno à Divisão de Monitoramento (REST/DMS), analisar e manifestar dando pareceres e despachos na instrução de processos fiscais. Tais tarefas serão desenvolvidas em regime especial e de interesse da Administração Municipal. II - Fica a Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal - C.A.A.I.F. e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento desta Resolução. Dê-se Ciência. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 11 dias do mês de outubro de 2005. Dário Délio Campos SECRETÁRIO ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO N° 047/2005-GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, da Prefeitura de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o Decreto n° 2011/00, art. 10 § 2°, do regulamento da Lei n° 8002/00; RESOLVE: 17 I - Determinar que o Grupo Auditores Fiscais: ANA MARIA DE MORAIS, GEISSLER SARAIVA DE GOIÁS e LUZIMÁRIO ALVES CARDOSO, designados pela Ordem de Serviço n° 053/2005 de 26 de setembro de 2005, da Divisão de Programação e Supervisão Fiscal, para no período de validade da O.S. atuarem junto à Divisão de Monitoramento Fiscal e Tributário, promovendo orientação e acompanhamento dos Contribuintes sujeitos à REST e DMS, inclusive no assessoramento e suporte técnico-fiscal interno, bem como fazer diligências, através de designação do chefe da divisão, para apurar denúncias e manifestar dando pareceres e despachos na instrução de processos e demais questionamentos endereçados à divisão, cumprindo expediente integral, com registro de ponto. II - Fica a Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal - C.A.A.I.F. e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento desta Resolução. Dê-se Ciência. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 11 dias do mês de outubro de 2005. Dário Délio Campos SECRETÁRIO ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO N° 048/2005-GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, da Prefeitura de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o Decreto n° 2011/00, art. 37, do regulamento da Lei n° 8002/00; RESOLVE: I - Determinar que o Auditor Fiscal: MANOEL MARTINS LEMES, proceda assessoramento junto à Assessoria Técnica Tributária (ICMS) - COINDICE, no período de 01/09 a 30/09/2005, receba enquanto vigorar a mencionada Resolução, o Prêmio Especial por Produção Extra pelo último valor recebido, no efetivo exercício, acrescido de todos demais itens que compõem a sua remuneração. II - Fica a Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal - C.A.A.I.F. e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento desta Resolução. Dê-se Ciência. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 11 dias do mês de outubro de 2005. Dário Délio Campos SECRETÁRIO ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RESOLUÇÃO N° 049/2005-GAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, da Prefeitura de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o Decreto n° 2011/00, art. 37, do regulamento da Lei n° 8002/00; RESOLVE: 18 I - Determinar que a Auditora Fiscal: ELIANE SUZY BONTEMPO LAPERCHE , proceda assessoramento junto à Assessoria Técnica Tributária (ICMS) - COINDICE, no período de 01/10 a 31/12/2005, receba enquanto vigorar a mencionada Resolução, o Prêmio Especial por Produção Extra pelo último valor recebido, no efetivo exercício, acrescido de todos demais itens que compõem a sua remuneração. II - Fica a Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal - C.A.A.I.F. e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento desta Resolução. Dê-se Ciência. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 11 dias do mês de outubro de 2005. Dário Délio Campos SECRETÁRIO ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMOB ORDEM DE SERVIÇO Ref.: Processo nº 27184871/05 DA: COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB À: G5 ARQUITETURA E ENGENHARIA S/C LTDA. Autorizamos a firma acima a iniciar nesta data, a execução dos serviços de elaboração de Projeto Elétrico de distribuição de energia e iluminação pública do Loteamento Fazenda Caveiras, localizado nesta Capital, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a serem recebidos quando da execução de 100% (cem por cento) dos serviços, conforme constante no Processo n° 27184871/05. Goiânia, 10 de outubro de 2005. Arqt° Geraldo Silva de Almeida Secretário/Presidente Arqtº Leodante Cardoso Neto Diretor de Obras RECEBI EM: 10/10/2005 G5 ARQUITETURA E ENGENHARIA S/C LTDA. 19 SMS TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE N° 188/2005 O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Convite n° 188/2005, tipo menor preço global, processo 26646111/2005, Resolve ADJUDICAR E HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa à empresa: • EDSON DE SOUZA CARVALHO REPRESENTAÇÕES - (Item 01) perfazendo o valor global de R$ 31.417,00 (trinta e um mil, quatrocentos e dezessete reais). • Total Geral do Processo: R$ 31.417,00 (trinta e um mil, quatrocentos e dezessete reais). Goiânia, 17 de outubro de 2005. Paulo Rassi Secretário ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 144/2005 A pregoeira Maria do Carmo Marques de Sousa, designada pelo Decreto N.1276/2004, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO PRESENCIAL N° 144/05, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, de conformidade com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas: OBJETO: Aquisição de medicamentos, do processo n° 26881625/2005, da Secretaria Municipal de Saúde. LOCAL, DATA E HORA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: A sessão pública será realizada na sede da Comissão Geral de Licitação, situada na Av. Cerrado n° 999, Park Lozzandes, Paço Municipal (Pilotis), nesta Capital, dia 04 de novembro de 2005, com início às 14 horas. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital poderá ser obtido, gratuitamente, no site da Prefeitura Municipal de Goiânia, pelo endereço www.goiania.go.gov.br ou na sede da Comissão Geral de Licitação, no endereço acima descrito, à partir da data de sua publicação, até o dia 03/11/05, mediante o recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais), inerentes aos custos reprográficos, conforme dispõe o Art. 5°, da Lei N°10.520/02, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. Goiânia, 19 de outubro de 2005. Maria do Carmo Marques de Sousa Pregoeira