1 DECRETO N° 3177, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7°, inciso I e § 8°, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 041/2003, e artigos 50, I; 72, I; 75, I e 79 da Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica concedida pensão especial em favor de Cleonice Maria da Silva, companheira do ex-servidor Benedito Raimundo Chaveiro, matrícula n.° 12866-01. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, correspondente à remuneração percebida pelo ex- servidor à época do óbito, será composta pelas seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 293,31 (duzentos e noventa e três reais e trinta e um centavos) e Qüinqüênios (02): R$ 58,66 (cinqüenta e oito reais e sessenta e seis centavos), nos termos do Processo n.° 2.722.710-4/2005. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2003. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de outubro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3178, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 020/98, e artigos 50, § 3°, inciso II; 71; 72, inciso I; e 75, incisos I e 79, da Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica concedida pensão especial em favor de Carlos Roberto Marques de Souza, irmão, maior inválido do ex-servidor Gilvan Marques de Souza, (matrícula n.° 101060-1), ora representado por sua curadora Divina Aparecida Marques de Sousa Prateado. 2 Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, correspondente aos proventos percebidos pelo ex- servidor à época do óbito, será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 288,73 (duzentos e oitenta e oito reais e setenta e três centavos), Qüinqüênios (04): R$ 115,49 (cento e quinze reais e quarenta e nove centavos), nos termos do Processo n.° 1.904.076-3/2001. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de novembro de 2001. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de outubro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3179, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA , no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e §§ 8° e 18, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 041/2003, e artigos 50, I; 72, I; 75, I e 79, da Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica concedida pensão especial em favor de Sílvia Cândida dos Santos, viúva do ex-servidor Rui Francisco dos Santos, matrícula nº 22454-01. Art. 2° A pensão de que trata este artigo será de R$ 3.430,55 (três mil, quatrocentos e trinta reais e cinqüenta e cinco centavos), mensais, que corresponde ao limite máximo de beneficio para o RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente a este, nos termos do Processo n° 2.714.280-0/2005. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de julho de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de outubro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3180, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7°, inciso I e § 8°, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 041/2003, e artigos 3 50, I; 72, I; 75, I e 79 da Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica concedida pensão especial em favor de Oduvaldo Barbosa, viúvo da ex-servidora Sônia Machado Barbosa, matrícula n.° 45080-1. Art. 2° A pensão de que trata este artigo, será de R$ 2.911,56 (dois mil, novecentos e onze reais e cinqüenta e seis centavos), mensais, que corresponde ao limite máximo de benefício para o RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente a este, nos termos do Processo n.° 2.734.558-1/2005. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de outubro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3181, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7°, inciso I e § 8°, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 041/2003, e artigos 50, I; 72, I; 75, I e 79 da Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica concedida pensão especial em favor de Maria Martins da Fonseca, viúva do ex-servidor Veluz Martins da Fonseca,matrícula n.° 80390-01. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, correspondente à remuneração percebida pelo ex- servidor à época do óbito, será composta pelas seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 218,23 (duzentos e dezoito reais e vinte e três centavos), Qüinqüênios (05): R$ 109,12 (cento e nove reais e doze centavos) e Adicional 20% aposentado: R$ 81,82 (oitenta e um reais e oitenta e dois centavos), nos termos do Processo n.° 2.728.606-2/2005. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de agosto de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de outubro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 4 DECRETO N° 3182, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA , no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso II, e §§ 8° e 18, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 041/2003, e artigos 50, I; 72, I; 75, I e 79, da Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica concedida pensão especial em favor de Maria da Glória Barros Félix de Souza Longo, viúva do ex-servidor Sérgio Augusto Félix de Souza Longo, matrícula n.° 5711-01. Art. 2° A pensão de que trata este artigo será de R$ 4.932,73 (quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos) mensais, que corresponde ao limite máximo de benefício para o RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente a este, nos termos do Processo n° 2.737.291-1/2005. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de outubro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3183, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Processo n° 2.544.242- 3/2004, RESOLVE retificar o Decreto nº 327, de 31 de janeiro de 2005, que concedeu pensão especial em favor de Gláucia Isoldina Pimenta Coelho, matrícula n.° 242977-1, na parte relativa aos proventos, para inserir a parcela correspondente ao Adicional de Incentivo à Profissionalização, no valor de R$ 17,72 (dezessete reais e setenta e dois centavos), mensais, retroagindo seus efeitos financeiros a 10 de novembro de 2004, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de outubro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3184, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005. 5 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso I e §§ 3º, 8° e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2°, 6°, inciso VII e 7°, da Lei n.° 8.095 de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentado no cargo de Guarda Municipal II, Nível B01, Referência “A”, Jorge Dias de Sousa, matrícula n° 98892-1, por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais, no valor total de R$ 405,03 (quatrocentos e cinco reais e três centavos) mensais, nos termos do Processo n° 2.651.046-5/ 2005. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de outubro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3185, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2°, 6°, inciso III e 7°, da Lei n.° 8.095 de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentado no cargo de Guarda Municipal I, Nível B01, Referência “B”, Juvenil Amaro Pereira, matrícula n° 16403-1, por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais, no valor total de R$ 454,07 (quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e sete centavos) mensais, nos termos do Processo n° 2.728.510-4/2005. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de outubro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 6 DECRETO N° 3186, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 020/98, combinado com a Lei n° 8.095/02, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e artigos 3°, § 2° e 7°, da Emenda Constitucional n.° 041/2003, DECRETA: Art. 1° Fica aposentado no cargo de Operador de Máquinas II, Nível B03, Referência “B”, João Marim Batista, matrícula n.° 95150-1, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 540,54 (quinhentos e quarenta reais e cinqüenta e quatro centavos) e Qüinqüênios (06): R$ 324,32 (trezentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos), nos termos do Processo n.° 2.181.741-4/2003. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de outubro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3187, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso I e §§ 3º, 8° e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2°, 6°, inciso VII e 7°, da Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentado no cargo de Assistente de Atividades Administrativas II, Nível A03, Referência “A”, Evandro Teixeira, matrícula nº 84883-1, por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais, no valor total de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) mensais, nos termos do Processo n° 2.577.951-7/2005. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de outubro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia 7 FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3188, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.° 041/03, art. 2°, da Emenda Constitucional n° 047/05, e § 5°, do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combinado com a Lei n° 8.095, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “P”, Maria Regina de Sousa Martins, matrícula nº 53899-1, por contar com os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 1.140,16 (hum mil, cento e quarenta reais e dezesseis centavos), Qüinqüênios (05): R$ 570,08 (quinhentos e setenta reais e oito centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 228,03 (duzentos e vinte e oito reais e três centavos), nos termos do Processo n.° 2.638.006-5/2005. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de outubro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3189, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso I e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2°, 6°, inciso IV e 7°, da Lei n.° 8.095 de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1º, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentado no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo I, Nível A01, Referência “A”, Carlos Alberto da Silva, matrícula nº 530034-2, por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais, no valor total de R$ 300,33 (trezentos reais e trinta e três centavos) mensais, nos termos do Processo n° 2.706.020-0/2005. 8 Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de outubro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3190, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.° 041/2003, art. 2°, da Emenda Constitucional n° 047/05, e § 5°, do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Nível P01, Referência “0”, Irenice Bessa de Carvalho, matrícula n.° 64009-1, por contar com os requisitos básicos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 695,59 (seiscentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), Qüinqüênios (05): R$ 347,80 (trezentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 69,56 (sessenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos), nos termos do Processo n.° 2.667.924-9/2005. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de outubro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SEPLAM PORTARIA N° 0010/2005 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com inciso X, do artigo 52, do regimento interno da Secretaria Municipal de Planejamento aprovado pelo decreto nº 1330, de agosto de 2000, e, 9 Tendo em vista a necessidade de disciplinar no âmbito da Divisão de Análise de Projetos - DVAP do Departamento de Análise e Licenciamento, a aprovação e o licenciamento das edificações referentes às portarias, que darão acesso aos condomínios fechados horizontais e, objetivando proporcionar um melhor atendimento ao contribuinte. RESOLVE: I - Determinar que a partir da data de assinatura desta, os projetos referentes às portarias que darão acesso aos Condomínios Fechados Horizontais poderão ser aprovadas dentro da gleba onde será implantado o condomínio, em processo separado do parcelamento da área. II - Ficará sob a responsabilidade do Diretor do Departamento de Análise e Licenciamento, revisar e assinar as aprovações e os licenciamentos dos referidos projetos. III - Esta portaria, será aplicada, somente nos casos em que se refere à Aprovação e Licenciamento de projetos de portarias que darão acesso aos condomínios Fechados Horizontais. IV - Esta portaria entrara em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PANEJAMENTO, aos 29 dias do mês de agosto de 2005. FRANCISCO R. VALE JUNIOR Secretário Municipal de Planejamento --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PORTARIA N° 0012/2005 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: I - Determinar que a partir desta data, que os PROCESSOS que tramitam pelo Departamento Análise e Licenciamento ao serem FINALIZADOS, referentes a PROJETOS COM USO DO SOLO ESPECIAL, HABITAÇÃO COLETIVA COM LIBERAÇÃO DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E PROJETOS INSERIDOS EM ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E/OU FUNDO DE VALE, deverão ser acatados ou não pelo Secretário Municipal de Planejamento. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, aos 20 dias do mês de outubro de 2005. FRANCISCO R. VALE JÚNIOR Secretário Municipal de Planejamento --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SMARH 10 PROCESSO N.°: 26261091/2005 NOME: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E RECURSOS HUMANOS ASSUNTO: COMPRA DESPACHO-GAB-SMARH-N.° 8252/2005 O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições e considerando o Convite n° 211/2005 - Repetição de 17 de setembro de 2005 da Comissão Geral de Licitação. RESOLVE: Homologar o resultado do procedimento licitatório em questão, conforme Ata de Julgamento à folha 161 dos Autos n° 27319289/2005, Adjudicando o fornecimento a empresa: Centauro Serviços Gráficos Ltda., (itens 01 e 02) no valor global geral de R$ 55.275,00 (cinquenta e cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais). Por ser a proposta que apresentou o Menor Preço Global e melhor preencheu as exigências da Administração. Determinar o envio dos Autos à Secretaria do Governo Municipal, para autorização do responsável pela coordenação de análise e controle de processos, conforme Decreto n° 1599. Determinar, após autorização, o envio dos Autos à Secretaria Municipal de Finanças, para liberação e empenho da referida despesa. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 20 dias do mês de outubro de 2005. ADM. AGENOR MARIANO DA SILVA NETO Secretário de Administração e Recursos Humanos --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 26261091/2005 NOME: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E RECURSOS HUMANOS ASSUNTO: COMPRA DESPACHO-GAB-SMARH-N.° 8253/2005 O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições e considerando o Convite n° 101/2005, de 13 de junho de 2005 da Comissão Geral de Licitação, Resolve: Homologar o resultado do procedimento licitatório em questão, conforme Ata de Julgamento à folha 171 dos Autos n° 26261091/05, Adjudicando o fornecimento a empresa: Pralix Limpeza e Descartáveis Ltda., (item 01) com valor unitário de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) e valor total geral de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Por ser a proposta que apresentou o Menor Preço e melhor preencheu as exigências da Administração. Determinar o envio dos Autos à Auditoria Geral do Município para que seja providenciado o certificado de despesa no empenho, contida à folha 186, conforme parecer da Procuradoria Geral do Município, que entende ser desnecessário o instrumento Contratual. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 20 dias do mês de outubro de 2005. 11 ADM. AGENOR MARIANO DA SILVA NETO Secretário de Administração e Recursos Humanos --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SMS ERRATA DESPACHO n.° 561/2005. A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a contratação de serviço de psicólogos com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, ao custo estimado anual de R$ 17.400,00 (Dezessete mil e quatrocentos reais), diretamente com os psicólogos relacionados abaixo: N°: 01 CONTRATADO: ALESSANDRA AZEVEDO DE CAMARGO CRP: 09/001860 CPF: 821743691-68 Valor total: R$ 17.400,00 (Dezessete mil e quatrocentos reais). GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA aos vinte e dois dias do mês de agosto de 2005. Paulo Rassi Secretário --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ERRATA DESPACHO n.° 3.478/2005. A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a contratação de serviços médicos, em regime de plantão, com carga horária de até 24 horas semanais, ao custo estimado anual de R$ 95.400,00 (Noventa e cinco mil e quatrocentos Reais), diretamente com os médicos relacionados abaixo, constante do processo a° 2.662.354-5/05 e contrato n.° 032/2005: Nº: 01 CONTRATADO: DIVINO EVANGELISTA DA ROCHA CRM: 622 CPF: 004.303.151-04 Nº: 02 CONTRATADO: IBSEN GONÇALVES RESENDE RODRIGUES CRM: 8.759 CPF: 770.748.406-10 Nº: 03 CONTRATADO: LILIAN DE CÁSSIA CAMPELLO CRM: 10.490 CPF: 531.695.061-53 12 GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA aos doze dias do mês de julho de 2005. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- FUMDEC PROCESSO: 27615899/2005 INTERESSADO: Bolsa Família ASSUNTO: COMPRA SEM LICITAÇÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DESPACHO N.° 36/2005 - À vista do inteiro teor destes autos, e face ao disposto no artigo 25, inciso I da Lei n.° 8666 de 21/06/1993, alterado pelo Artigo 25, inciso I da Lei n.° 8883, de 08 de junho de 1994, considerando que a empresa é a única que fornece sit-pass é inexigível o procedimento licitatório da presente despesa no valor estimativo de R$ 7.900,20 (sete mil novecentos reais e vinte centavos), para aquisição de 4.389 (quatro mil trezentos e oitenta e nove viagens) de vales transportes, que serão destinados aos prestadores de serviços do Programa Bolsa Família, diretamente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano e Passageiros de Goiânia - SETRANSP, podendo este valor ser reajustado de conformidade com a planilha de custos do setor de transporte coletivo. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUMDEC - Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário, aos 19 dias do mês de Outubro de 2005. Laydes Seabra Guimarães e Souza Presidente da FUMDEC --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- FUMDEC EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LOCAL E DATA: Goiânia, 30 de setembro de 2005. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E A FOTO ARTE FOTOGRAFIA LTDA. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a contratação da empresa especializada em serviços de fotografia, foto 3X4 - colorida - papel brilhante e alta qualidade. FUNDAMENTO: Lei Federal n° 8666/93, Lei n° 10.520/02, Código Civil Brasileiro, Art. 1122, Propostas do Pregão Presencial n° 044/05 e demais legislações pertinentes. PRAZO: 30.09.2005 a 30.09.2006 (Aproximadamente 12 meses) VLR. DO CONTRATO: R$ 68.460,00 (sessenta e oito mil quatrocentos e sessenta reais) N° DO PROCESSO: 27003877 13 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO N° 080/2005 1 - DATA: Goiânia, 02 de agosto de 2005. 2 - CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e o Sr. MÁRIO SIMIÃO DE BARROS. 3 - OBJETO: Locação pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, do imóvel situado na Avenida Presidente Baldomir, Chácara “07”, Jardim Presidente, nesta Capital. 4 - VALOR: Estima-se em R$ 24.840,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta reais) o valor do presente Contrato. 5 - PRAZO: 07 (sete) meses, contados a partir de 31 de maio de 2005, sendo que o período de 31 de dezembro de 2004 a 30 de maio de 2005, será pago mediante Cláusula de Indenização, conforme dispõe o sub-item 2.4 da Cláusula Primeira. 6 - PROCESSO N°: 25064771/2004. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DO CONTRATO N° 095/2005 1 - DATA: Goiânia, 26 de agosto de 2005. 2 - CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e o Sr. ANTÔNIO DE BARROS SOBRINHO. 3 - OBJETO: Locação pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, do imóvel situado na Avenida dos Ipês, Qd. 13, Lt. 04 - Setor Bela Vista, nesta Capital. 4 - VALOR: Estima-se em R$ 4.191,60 (quatro mil, cento e noventa e um reais e sessenta centavos) o valor do presente Contrato. 5 - PRAZO: 07 (sete) meses, contados a partir de 1º de junho de 2005, sendo que o período de 1º de março a 31 de maio de 2005, será pago mediante Cláusula de Indenização, conforme dispõe o sub-item 2.4 da Cláusula Primeira. 6 - PROCESSO N°: 25455118/2004. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SMARH CONTRATO EMPENHO 14 1. PREÂMBULO: 1.1. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público com sede na cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, no Centro Administrativo, denominado “Paço Municipal”, localizado à BR-153, km 04, Parque Lozzandes, inscrito no CNPJ (MF) nº 01.612.092/0001-23, neste ato representado pelo chefe do Poder Executivo, doutor IRIS REZENDE MACHADO , brasileiro, casado, portador do RG nº 2329-1291416, expedido pela SSP/GO e CPF (MF) nº 002.475.701-25, com a interveniência da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, representada pelo titular da Pasta, senhor AGENOR MARIANO DA SILVA NETO, brasileiro, casado, administrador, portador do RG nº 4050, CRA/GO, titular do CPF (MF) nº 526.598.871-87, assistidos pelo Procurador Geral do Município, MARCONI SÉRGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA, brasileiro, casado, advogado, titular do RG nº 15.862.515, expedido pela SSP/ GO e do CPF (MF) nº 463.456.201-49, todos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, de outro lado COPYSYSTEMS - COPIADORAS SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada na 1ª Avenida, Qd. 01, Tl. 23, Cidade Vera Cruz, em Aparecida de Goiânia, Goiás, inscrita no CGC nº 01.765.213/0001-77, neste ato representada pela Gerente de Vendas, Sra. LEIA VIEIRA DE SOUZA FROTA, brasileira, casada, portadora do RG nº 1.634.598 - SSP/GO e CPF nº 424.011.941-34, residente e domiciliada nesta Capital. 1.2. Fundamento: Este Contrato Empenho tem seu fundamento no artigo 62 da Lei 8.666/93. 2. Cláusula Primeira - Do Objeto: 2.1 Constitui objeto do presente Contrato Empenho, a locação de 01 (uma) máquina fotocopiadora de mesa, com duas gavetas de alimentação de 250 folhas cada uma, com ampliação e redução, cópias contínuas de 01 a 99, zoom de no mínimo 50% a 200% em incrementos de 1%. 3. Cláusula Segunda - Do Preço e Do Prazo 3.1. O valor mensal do Contrato Empenho é de R$ 556,75 (quinhentos e cinqüenta e seis reais e setenta e cinco centavos ) para o período de 01/01 a 12/05/2005, o valor mensal corresponde à franquia de 15.000 (quinze mil) cópias, por cada cópia que exceder a franquia, será pago o valor de R$ 0,03 (três centavos). O valor global é de R$ 3.442,72 (três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos). 4. Cláusula Terceira - Da Forma de Pagamento 4.1. Será efetuado pagamento total do valor devido em única parcela mediante apresentação da fatura, sendo a mesma certificada pelo Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. 5. Cláusula Quarta - Do empenho e Dotação Orçamentária 5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato Empenho, correrão por conta da Dotação Orçamentária 1501 - 04 122 0028 2.008 3390 39 0000 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Empenho nº 0077. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, aos 10 dias do mês de outubro de 2005. Pelo Contratante: Agenor Mariano da Silva Neto Secretário da SMARH 15 Pela Contratada: Leia Vieira de Souza Frota Gerente de Vendas --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMPAV EXTRATO DE JULGAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO PROCESSO N° 2.716.178-2/2005 CONCORRÊNCIA N° 001/2005 - COMPAV OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PRODUÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA (CBUQ) E BRITAS. A COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DE GOIÂNIA - COMPAV, com sede à Rua 21 n° 410, Vila Santa Helena, Goiânia - GO, torna público o resultado do julgamento da documentação de habilitação das empresas participantes na concorrência n° 001/2005 - COMPAV. Participaram e foram habilitadas na presente licitação as empresas abaixo relacionadas, que satisfizeram às exigências do Edital: 1 - CONSTRUTORA SIMOSO LTDA. 2 - DELTA CONSTRUÇÕES S/A. 3 - SERVENG - CIVILSAN S/A - EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA. Goiânia, 25 de outubro de 2005. ELIEL GONÇALVES DE LIMA Presidente da Comissão de Licitação Visto: Eng°. MAURO MIRANDA SOARES Presidente --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DERMU EXTRATO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS TÉCNICAS CONCORRÊNCIA N° 002/2005 - DERMU OBJETO: ASSESSORIA E SUPERVISÃO DE APOIO NO GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS. PROCESSO Nº 2.651.899-7/2005. O DERMU - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MINICÍPIO DE GOIÂNIA, com sede à Rua 21 n° 410, Vila Santa Helena, Goiânia - GO, torna público o resultado do julgamento das Propostas Técnicas das empresas habilitadas na 1ª fase da Concorrência n° 002/2005. I - PROPOSTAS TÉCNICAS DESQUALIFICADAS: 16 a) ENGENHO PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA; b) ENGESPRO ENGENHARIA LTDA; c) MAGNA ENGENHARIA LTDA. A primeira (ENGENHO), por não haver obtido a pontuação mínima exigida no item 1 do Anexo II - INDICAÇÕES PARTICULARES; enquanto que, as duas últimas (ENGESPRO E MAGNA), ficou evidenciada a participação dessas empresas na apresentação e elaboração de suas propostas de forma e conteúdos identificados em perfeita igualdade, sem qualquer distinção de trabalho quando confrontado “ipsis literis”, nos quesitos “Conhecimento do Problema” e “Plano de Trabalho”. II - PROPOSTAS TÉCNICAS QUALIFICADAS, NA SEGUINTE ORDEM: CLASSIFICAÇÃO (NPT) LOTE EMPRESA NPT 01 1° SISCON CONSULTORIA DE SISTEMAS LTDA 97,6 02 1º INTERPLAN CONSULTORIA E PROJETOS LTDA 99,0 2° CONTÉCNICA CONSULTORIA TÉCNICA LTDA 94,4 3º SISCON CONSULTORIA DE SISTEMAS LTDA 87,8 4° GAB ENGENHARIA LTDA 81,6 03 1° ONA S/A ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA 94,0 1º CONTÉCNICA CONSULTORIA TÉCNICA LTDA 94,0 04 1° GEOSERV - SERVIÇOS DE GEOTECNIA E CONSTRUÇÃO LTDA 90,0 05 1º CTE CENTRO TECNOLÓGICO DE ENGENHARIA LTDA 99,2 2° GAB ENGENHARIA LTDA 81,6 06 1° EXTON ENGENHARIA E INDÚSTRIA LTDA 82,7 2° GAB ENGENHARIA LTDA 81,6 Goiânia, 25 de outubro de 2005. ELIEL GONÇALVES DE LIMA Presidente da Comissão de Licitação Visto: Eng°. Mauro Miranda Soares Diretor Geral --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SMS TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE N° 167/2005 O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Convite n° 167/2005, tipo menor preço global, processo 26368189/2005, Resolve ADJUDICAR E HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa à empresa: 17 • MIGRANTE CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA - (Item 01) perfazendo o valor global de R$ 29.242,76 (vinte e nove mil, duzentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos). • Total Geral do Processo: R$ 29.242,76 (vinte e nove mil, duzentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos). Goiânia, 26 de outubro de 2005. Paulo Rassi Secretário --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 070/2005 O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Presencial n° 070/2005, tipo menor preço unitário por grupo, processo 26368839/2005, Resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa à empresa: • PANIFICADORA E MERCEARIA TOCANTINS LTDA - (Grupos 01, 02, 03, 04 e 05) perfazendo o valor total geral de R$ 409.809,60 (quatrocentos e nove mil, oitocentos e nove reais e sessenta centavos). • Total Geral do Processo: R$ 409.809,60 (quatrocentos e nove mil, oitocentos e nove reais e sessenta centavos). Goiânia, 26 de outubro de 2005. Paulo Rassi Secretário --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 097/2005-REPETIÇÃO A pregoeira Maria do Carmo Marques de Sousa, designada pelo Decreto n° 1524/2004, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o PREGÃO PRESENCIAL N° 097/05-REPETIÇÃO, do tipo MENOR PREÇO, em conformidade com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas: OBJETO: contratação de empresa especializada em assistência técnica preventiva e corretiva em equipamentos de esterilização: autoclaves e estufas das Unidades de saúde, conforme processo n° 26296820/2005, da Secretaria Municipal de Saúde. LOCAL, DATA E HORA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: A sessão pública será realizada na sede da Comissão Geral de Licitação, situada na Av. Cerrado n° 999, Park Lozzandes, Paço Municipal (Mezanino), nesta Capital, dia 17 de novembro de 2005, com início às 9 horas. AQUISIÇÃO DO EDITAL: 18 O Edital poderá ser obtido, gratuitamente, no site da Prefeitura de Goiânia, pelo endereço www.goiania.go.gov.br ou na sede da CGL, no endereço acima descrito, a partir da data de sua publicação, até o dia 16/11/05, mediante o recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III, do artigo 5°, da Lei n° 10.520/02, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. Goiânia, 27 de outubro de 2005. Maria do Carmo Marques de Sousa Pregoeira --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 109/2005 - REPETIÇÃO A pregoeira Maria do Carmo Marques de Sousa , designada pelo Decreto N. 1524/2004, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO PRESENCIAL N° 109/05, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas: OBJETO: Aquisição de material permanente (lavanderia), do processo n° 25835638/2005, da Secretaria Municipal de Saúde. LOCAL, DATA E HORA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: A sessão pública será realizada na sede da Comissão Geral de Licitação, situada na Av. Cerrado n° 999, Park Lozzandes, Paço Municipal (mezanino), nesta Capital, dia 16 de novembro de 2005, com início às 15 horas. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital poderá ser obtido, gratuitamente, no site da Prefeitura Municipal de Goiânia, pelo endereço www.goiania.go.gov.br ou na sede da Comissão Geral de Licitação, no endereço acima descrito, a partir da data de sua publicação, até o dia 14/11/05, mediante o recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais), inerentes aos custos reprográficos, conforme dispõe o Art. 5º, da Lei N° 10.520/02, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. Goiânia, 27 de outubro de 2005. Maria do Carmo Marques de Sousa Pregoeira --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE EDITAL TOMADA DE PREÇOS N° 013/2005 TIPO MENOR PREÇO POR EMPREITADA GLOBAL A Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, de acordo com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público, para conhecimento dos interessados, o aviso do Edital da Tomada de Preços n° 013/05, a saber: OBJETO: contratação de empresa(s) para Reforma e Adequação do Edifício (localizado na Av. 24 de Outubro c/ Av. Perimetral para instalação do CMEI de Campinas), conforme processo n° 26818401/2005, da Secretaria Municipal de Educação. 19 LOCAL, DATA E HORA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: A sessão pública será realizada na sede da Comissão Geral de Licitação no Paço Municipal, situada na Av. do Cerrado n° 999 Park Lozzandes, Mezanino, nesta Capital, dia 16 de novembro de 2005, com início às 09 horas. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital será disponibilizado através de CD e poderá ser obtido na sede da Comissão Geral de Licitação, no endereço acima descrito, a partir da data de sua publicação, mediante o recolhimento da taxa de R$ 20,00 (vinte reais), que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. Goiânia, 25 de outubro de 2005. Fábio Passaglia Presidente da Comissão de Licitação --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE HABILITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 110/2005 (TIPO MENOR PREÇO POR ITEM) A Pregoeira Maria do Carmo Marques de Sousa, designada pelo Decreto n° 1524/2004, torna público, para conhecimento dos interessados, a HABILITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL N° 110/ 2005, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde, processo n° 26274605/2005 de conformidade com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. EMPRESAS VENCEDORAS REIFASA COMERCIAL LTDA ITENS 02, 03, 04 e 07 MULTY MASTER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ITEM 01 KADOCHE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ITENS 05, 08 e 09 ACQUA SOFT COMERCIAL LTDA ITEM 06 Goiânia, 27 de outubro de 2005. Maria do Carmo Marques de Sousa Pregoeira --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE HABILITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 141/2005 (TIPO MENOR PREÇO POR ITEM) 20 A Pregoeira Maria do Carmo Marques de Sousa, designada pelo Decreto n° 1524/2004, torna público, para conhecimento dos interessados, a HABILITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL N° 141/ 2005, visando atender a Secretaria Municipal de Educação, processo n° 27163751/2005 de conformidade com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. EMPRESAS VENCEDORAS KADOCHE COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA ITENS 01, 03 e 04 SOCILA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ITEM 02 Goiânia, 27 de outubro de 2005. Maria do Carmo Marques de Sousa Pregoeira --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE HABILITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 148/2005 (TIPO MENOR PREÇO POR ITEM) A Pregoeira Maria do Carmo Marques de Sousa, designada pelo Decreto n° 1524/2004, torna público, para conhecimento dos interessados, a HABILITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL N° 148/ 2005, visando atender a Secretaria Municipal de Educação, processo n° 27307337/2005 de conformidade com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. EMPRESAS VENCEDORAS KADOCHE COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA ITENS 01, 03 e 04 SOCILA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ITEM 02 Goiânia, 27 de outubro de 2005. Maria do Carmo Marques de Sousa Pregoeira --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 166/2005 A pregoeira Maria de Lourdes Silva, designada pelo Decreto n° 2176/2003, torna público, para conhecimento dos interessados em participar do referido certame, a retificação do objeto do Pregão Presencial 166/05, a saber: 21 1 - O objeto, constante do Anexo I do edital, passa a vigorar com a seguinte redação: ITEM: 01 QUANT: 03 DESCRIÇÃO: Automóvel de fabricação nacional, zero quilômetro, 5 PORTAS (4 laterais) e (1 traseira), bancos individuais em tecido, 05 (cinco) marchas sincronizadas à frente e 01 (uma) a ré, ano e modelo no mínimo 2005/2005, Pintura na cor branca, motor 1.0, 8V, no mínimo 65 CV, capacidade do bagageiro no mínimo 200 L , 4 cilindros, movido à gasolina, freios a disco nas rodas dianteiras e tambor nas traseiras, Rodas aro/13 ou aro/14, com manual do proprietário, dotado de todos os equipamentos de segurança exigidos pelo CONTRAN. ITEM: 02 QUANT: 01 DESCRIÇÃO: Automóvel de fabricação nacional, zero quilômetro, utilitário, 2 PORTAS (laterais), vidros verdes, bancos individuais em tecido, 05 (cinco) marchas sincronizadas à frente e 01 (uma) a ré, ano e modelo no mínimo 2005/2005, pintura na cor branca, motor de no mínimo 1.4, 04 (quatro) cilindros, mínimo 70 CV, capacidade de carga no mínimo 700 Kg movida à gasolina, freios a disco nas rodas dianteiras e tambor nas traseiras, rodas aro/13 e aro/14, com manual do proprietário, dotado de todos os equipamentos de segurança exigidos pelo CONTRAN. 2 - Permanecem inalteradas as demais disposições editalícias. Goiânia, 27 de outubro de 2005. Maria de Lourdes Silva Pregoeira --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- CMTC DELIBERAÇÃO N° 054, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005. REAJUSTA A TARIFA DO ANEL “A”; DETERMINA APLICAÇÃO DE TARIFA ÚNICA PARA TODOS OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DO SISTEMA INTEGRADO DE TRANSPORTE DA REDE METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS (SIT- RMTC); INSTITUI MODALIDADE ESPECÍFICA DE INTEGRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DELIBERATIVA DE TRANSPORTES COLETIVOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA (CDTC-RMG), instituída por força da Lei Complementar n°. 027, de 30.12.1999, consolidada pela LC nº 034, 3.10.2001 e modificações posteriores, no uso das suas atribuições legais, e 1. considerando a instrumentalização técnica da matéria, por ação da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, conforme consta do Processo Administrativo nº 26797128/2005; 2. considerando os cálculos procedidos pela CMTC, no bojo do Processo Administrativo referido, consistente na apuração de custos e na atualização da tarifa tecnicamente calculada; 3. considerando a inflação acumulada no período de fevereiro de 2003 a setembro de 2005, e, também as majorações de preços dos principais insumos, especialmente mão de obra que cresceu 41,7% no período, conforme consta das convenções coletivas de trabalho firmadas no mesmo prazo; 22 4. considerando o aumento da frota e o incremento da quilometragem ofertada pelas concessionárias, nos últimos meses; 5. considerando que o Sistema Integrado de Transportes da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (SIT-RMTC) é operacionalizado por meio de “linhas urbanas” típicas e também por “linhas semi-urbanas”, estas de características diferenciadas; 6. considerando que as “linhas semi-urbanas” constituem grupo de serviço caracterizados pela grande extensão dos itinerários e baixa demanda; 7. considerando que os Municípios atendidos pelas “linhas semi-urbanas” estão sujeitos a tarifas diferenciadas (Anéis Tarifários “B”, “C” e “D”), com preços superiores ao valor da tarifa praticada nos Municípios servidos pelas “linhas urbanas” (Anel Tarifário “A”); 8. considerando que as “linhas semi-urbanas” têm Índice de Passageiros por Quilômetro (IPK) abaixo de 1 (um) e a média do Sistema é de 1,65 passageiros/quilômetro; 9. considerando que as “ligações semi-urbanas” constituem linhas alimentadoras do Eixo Anhanguera, e que esta linha estrutural, operada pela Metrobus - Transporte Coletivo S. A., possui IPK-E superior a 6 (seis) passageiros por quilômetro; 10. considerando o desequilíbrio entre o IPK-E do Eixo Anhanguera (mais de 6 pass/km) e o IPK-E das “linhas semi-urbanas” alimentadoras (menos de 1 pass/km) impõe ao Poder Público a adoção de medida de re- equilíbrio, inclusive para viabilizar a incidência da tarifa única para todo Sistema; 11. considerando as reivindicações recentes dos prefeitos e de lideranças dos Municípios integrantes da Região Metropolitana, visando à unificação tarifária no SIT-RMTC; 12. considerando que a decisão para viabilizar a unificação tarifária foi com base em estimativas da demanda média mensal do sistema SIT-PASS apresentadas pela CMTC; 13. considerando, por último, o que ficou aprovado na reunião deste Colegiado, realizada na sede da CMTC às 17:00 (dezessete) horas do dia 11 de outubro de 2005, DELIBERA: Art. 1º. Fixar em R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) a tarifa unitária válida para o anel tarifário “A” do Sistema Integrado de Transporte da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (SIT-RMTC). Art. 2°. Serão normalmente aceitos no Sistema, todos os créditos em bilhetes e cartões SIT-PASS em poder do público em geral, que tenham sido adquiridos anteriormente à data de início de vigência desta ato. Art. 3°. Será aplicada tarifa única, de valor igual à tarifa praticada no anel tarifário “A” para todos os serviços do SIT-RMTC, inclusive para as “linhas semi-urbanas”, a partir e simultaneamente à implantação do modelo de integração operacional instituído no art. 4º deste ato administrativo. Art. 4°. Em face da unificação tarifária determinada pelo art. 3°, fica instituído modelo específico de integração por meio do qual as tarifas inerentes aos serviços discriminados no art. 5° serão sempre creditadas integralmente à conta das “linhas semi-urbanas”, nos percursos de ida e volta. § 1°. Os valores unitários a serem creditados, independentemente do local de embarque dos usuários, terão por base o valor de face da tarifa, igual a R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), não se aplicando às “linhas semi-urbanas” a política de desconto tarifário praticada pela operadora do Eixo Anhanguera. 23 § 2°. Para os municípios contemplados com a unificação da tarifa (Bela Vista de Goiás, Guapó, Hidrolândia, Nerópolis, Nova Veneza, Nova Fátima, Goianápolis e Caldazinha), os usuários pagarão a tarifa única no percurso de ida (Município-Goiânia); já no percurso de volta (Goiânia-Município), os usuários que integrarem no sistema pelo Eixo Anhanguera complementarão a tarifa única com o mesmo bilhete ou cartão SIT-PASS na catraca da linha. § 3°. Para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema com a unificação da tarifa, será feita a retenção da receita no valor da tarifa única para os percursos de volta das linhas de Goianira, Bonfinópolis, Brazabrantes e Santo Antônio de Goiás, nas faturas diárias da operadora do Eixo Anhanguera para a conta “linhas semi-urbanas”, referente à demanda registrada nas catracas virtuais do SIT-PASS instaladas nas Estações. § 4°. Para as linhas de Nova Veneza, Guapó, Hidrolândia, Nova Fátima, Nerópolis, Bela Vista de Goiás, Goianápolis e Caldazinha, será feita a retenção da receita nas faturas diárias da operadora do Eixo Anhanguera para a conta “linhas semi-urbanas”, referente ao valor que complementa a tarifa única nos percursos de volta da demanda registrada nas catracas destas linhas. § 5°. A retenção da receita nas faturas diárias da operadora do Eixo Anhanguera para a conta “linhas semi- urbanas”, será realizada de 13/10/2005 até a vigência final dos atuais contratos de concessão das linhas do SIT- RMTC. Art. 5°. O modelo de integração instituído no artigo anterior aplica-se exclusivamente para os serviços semi-urbanos que atendem os municípios de Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Goianápolis, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Nova Fátima, Nova Veneza, Nerópolis e Santo Antônio de Goiás. Art. 6°. Por meio de atos próprios a CMTC regulamentará os procedimentos de cobrança da tarifa única e de remuneração das operadoras das “linhas semi-urbanas”, instituídos nesta Deliberação. Art. 7°. Ficam incorporados ao SIT-RMTC, por força do § 3°, art. 1° da Lei Complementar Estadual n° 027, de 30.12.1999, alterado, respectivamente, pela LC n° 037, de 12.12.2002, e LC nº 049, de 09.12.2004, os municípios de Caldazinha e Goianápolis. Parágrafo único. Por meio de atos próprios a CMTC fará a inserção e implantação dos serviços que atendem os Municípios referidos no caput, os quais serão recepcionados pela entidade gestora a partir da vigência desta Deliberação. Art. 8°. A aplicação da tarifa única, em todo o SIT-RMTC, entrará em vigor a partir das 05:00 horas do dia 13 de outubro de 2005, quinta-feira. Art. 9°. Este ato administrativo entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 13 de outubro de 2005. Art. 10°. Revogar as disposições em contrário. DADA E PASSADA NO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC, em Goiânia, aos 11 dias do mês de outubro de 2005. ADEMIR DE OLIVEIRA MENEZES Secretário de Estado das Cidades e Presidente da CDTC-RMG IRIS REZENDE MACHADO Prefeito Municipal de Goiânia JOSÉ MACEDO DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia 24 VANDERLAN VIEIRA CARDOSO Prefeito Municipal de Senador Canedo DEP. ISAURA LEMOS Representante da Assembléia Legislativa WANDERLINO TEIXEIRA DE CARVALHO Presidente da AGR - Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização FRANCISCO RODRIGUES VALE JR. Secretário de Planejamento do Município de Goiânia CEL. PAULO AFONSO SANCHES Superintendente Municipal de Trânsito do Município de Goiânia MARCOS ANTONIO MASSAD Presidente da CMTC - Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------