1 DECRETO N° 3265, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar o pessoal abaixo relacionado do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir das datas ali especificadas: NOME: MATRÍCULA: DATA: CRISTIANE PEREIRA MORAIS ESTEVES 653128-1 20/04/05 DIEGO BERNARDES GONÇALVES 629812-1 20/07/05 MARIA LUCIANA DE FREITAS ALBUQUERQUE 511170-1 13/06/05 SILVANA MAXIMIANO OLIVEIRA 452211-1 31/07/05 SILVIA GENÁRIA BORGES 653071-1 12/06/05 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3266, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JÚNIO CARLOS DA SILVA (matrícula nº 508314-2), do cargo, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, e nomear MILA RIBEIRO DE MIRANDA VEIGA (matrícula n° 628212- 1) para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de novembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3267, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. 2 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear GREYCE KELLY DOS SANTOS DA SILVA OLIVEIRA para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 14 de novembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3268, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar RICARDO DE OLIVEIRA NEVES (matrícula n° 683507-1), do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, a partir de 31 de outubro de 2005, e nomear MARCONY JOSÉ DA COSTA FAUSTINO para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de novembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3270, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar RONALDO SILVA DOS REIS (matrícula nº 66470-1), do cargo, em comissão, de Coordenador 1, símbolo CC-l, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, e nomear OLAVO GONÇALVES FILHO para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de novembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 3 DECRETO N° 3271, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar CARLOS REGO MARANHÃO FILHO (matrícula nº 224405-2), do cargo, em comissão, de Chefe de Unidade Sanitária do Centro de Saúde Vila Maria Dilce, símbolo DAS-2, do Departamento de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, e nomear VILMA DE PAIVA OLIVEIRA MOTA para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 03 de novembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3272, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JUCÉLIA PINTO DA TRINDADE (matrícula nº 689890-1), do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, e nomear MARINALVA MOREIRA LEITE RIBEIRO para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 11 de novembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3273, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar LICIVALDA MACHADO (matrícula nº 604984-1), do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a partir de 1° de outubro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 4 DECRETO N° 3274, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.713.988-4/2005, RESOLVE exonerar, a pedido, REGINALDO NUNES DE ARAÚJO (matrícula nº 394793-1), do cargo de Assistente de Atividades Administrativas I, Nível A03, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 1° de agosto de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3275, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.752.932-1/2005, RESOLVE exonerar, a pedido, ISABELA ROBERTA ZANIN, matrícula n.° 580430-1, do cargo de Assistente de Atividades Administrativas I, Nível A03, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1º de outubro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3276, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar DANIEL CÉSAR DE OLIVEIRA (matrícula n° 634522-1), da função de confiança de Chefe da Divisão de Manutenção, símbolo DAI-4, do Departamento Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde, e designar ANTÔNIO FERNANDES GUIMARÃES MELO (matrícula nº 682845-1), para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 17 de outubro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 5 DECRETO N° 3277, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar EVA DA SILVA LIMA (matrícula n° 60054-1), da função de confiança de Auxiliar de Execução-2, símbolo FG-2, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e designar CREUSA ELIAS LARA ARAÚJO (matrícula n° 17221-1), para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de novembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3278, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar JOÃO GONÇALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº 159182-1, da função de confiança de Chefe do Setor de Marcação de Consultas, símbolo DAI-3, da Divisão de Normas Técnicas, Acompanhamento e Avaliação, do Departamento de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, e designar CRISTINA MACEDO CHIAROTTI, matrícula n.° 617210-1, para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 03 de outubro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3279, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar BERENICE VAZ DE ALMEIDA FERREIRA (234443-1), da função de confiança de Assistente Administrativo de Unidade Sanitária do Centro de Saúde Conjunto Riviera, símbolo DAI-4, do Departamento da Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 10 de outubro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 6 DECRETO N° 3280, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar ANTÔNIO JERÔNIMO FILHO “A” (matrícula nº 78948-1), da função de confiança de Encarregado de Turma, símbolo DAI-2, da Secretaria Municipal de Obras, a partir de 1º de novembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3281, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar MARCELO PEREIRA BARROS (matrícula n° 584134-1), da função de confiança de Auxiliar de Execução 2, símbolo FG-2, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e designar GLÊNIO CAVALCANTE LATALIZA (matrícula n° 659240-1), para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de outubro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3282, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar, a pedido, JOEL DOS SANTOS (matrícula n.° 172553-3), da função de confiança de Instrutor, símbolo DAI-5, da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a partir de 17 de outubro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 7 DECRETO N° 3283, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar EUNICE SOUZA CRUZ (matrícula n° 17884-1), da função de confiança de Auxiliar de Execução-2, símbolo FG-2, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e designar LEOSMAR RODRIGUES DA CUNHA (matrícula nº 13706-1), para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de novembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3284, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar JOSÉ CARMIN DA SILVA (matrícula n° 78565-1), para exercer a função de confiança de Encarregado de Turma, símbolo DAI-2, da Secretaria Municipal de Obras, a partir de 1° de novembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3285, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar ELIZABETH SOUZA IGREJA (matrícula n° 470503-1), para exercer a função de confiança de Chefe da Divisão de Pessoal, símbolo DAI-3, do Departamento Administrativo, da Secretaria Municipal de Obras, a partir de 1° de novembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 8 DECRETO N° 3286, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar RAQUEL RODRIGUES DE FREITAS (matrícula n° 226637-5), da função de confiança de Chefe da Divisão de Pessoal, símbolo DAI-3, do Departamento Administrativo, da Secretaria Municipal de Obras, e designá-la para Chefe da Divisão de Serviços Auxiliares, símbolo DAI-3, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de novembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3287, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MICHAEL KARL STEINHAUSER para exercer o cargo, em comissão, de Supervisor de Obras, símbolo DAS-4, do Paço Municipal, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 25 de outubro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3288, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS para exercer o cargo, em comissão, de Supervisor Administrativo do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS - Água Viva, símbolo DAS-1, do Departamento de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 07 de outubro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 9 DECRETO N° 3289, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear LIZANDRA SILVA COSTA (matrícula n° 645460-1), para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3290, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARIA SOCORRO RODRIGUES FERNANDES, para exercer o cargo, em comissão, de Músico II, símbolo CC-2, com lotação na Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia - FOSGO, a partir de 1° de julho de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3291, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear RONNIE VON RODRIGUES DA SILVA, para exercer o cargo, em comissão, de Corista, símbolo CC-4, com lotação na Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia - FOSGO, a partir de 1º de outubro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 10 DECRETO N° 3292, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear EDUARDO GOMES BARBOSA para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir de 1° de novembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3293, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n° 2946, de 23 de setembro de 2005, que redistribuiu LUCIENE SILVA PAIVA (matrícula n° 539376-1), Analista em Saúde I - PF0, Grau S03, Padrão “R01”, da Secretaria Municipal de Saúde para a Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a partir de 1º de setembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3294, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n.° 3144, de 19 de outubro de 2005, que nomeou MÁRCIA ROSA NOVAIS SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, e nomear MARIA IRENE GONÇALVES DE AGUIAR para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de outubro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 11 DECRETO N° 3295, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do Processo n.° 2.742.825-8/ 2005, RESOLVE colocar os servidores MARCOS CÉSAR GONÇALVES DE OLIVEIRA, matrícula n.° 413429-1, e SÉRGIO DE AQUINO TELLES COSTA, matrícula n.° 413127-1, lotados na Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes, à disposição do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seus cargos e com ônus para a origem, a partir desta data e até 31 de dezembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3296, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.763.287-4/2005, RESOLVE colocar a servidora SUELLEN FRANCINE PIVETTA MENDONÇA, matrícula n.° 588172-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, à disposição da Companhia de Pavimentação do Município de Goiânia - COMPAV, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a partir de 20 de setembro e até 31 de dezembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3297, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à visto do Processo n.° 2.743.420-7/ 2005, RESOLVE manter a servidora MARIA APARECIDA RODRIGUES, matrícula n.° 38512 , lotada na Secretaria Municipal de Educação, à disposição da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, durante o exercício de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 12 DECRETO N° 3298, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.745.455-1/2005, RESOLVE colocar o servidor IESO SILVESTRE DOS SANTOS, matrícula n.° 105694, lotado na Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, à disposição da Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia - COMDATA, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a partir de 1° de outubro e até 31 de dezembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3299, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.753.126-1/2005, RESOLVE colocar o servidor PEDRO HENRIQUE FERREIRA FACURI, matrícula n.° 589047, lotado na Secretaria Municipal de Educação, à disposição da Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia - COMDATA, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, durante o período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3300, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.766.395-8/2005, RESOLVE colocar o servidor ANTÔNIO JERÔNIMO FILHO, matrícula n.° 78948, lotado na Secretaria Municipal de Obras, à disposição da Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a partir de 1° de novembro e até 31 de dezembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 13 DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 021, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005. Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 12, da Lei n.° 8.336, de 29 de setembro de 2005, DECRETA: Art. 1º São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO URBANA, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - FUNDO DE APOIO À CULTURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DE GOIÂNIA 09 (nove) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 1.864.640,00 (hum milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e quarenta reais), correspondentes a 319.287,6712 UROMGs (trezentas e dezenove mil, duzentas e oitenta e sete vírgula sessenta e sete doze Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituir reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO URBANA 1901 - 15 452 0019 2.025 - 3190.13.00 - 00...............................................................................R$ 800.000,00 SOMA......................................................................................................................................R$ 800.000,00 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 2050 - FUNDO DE APOIO À CULTURA 2050 - 13 392 0018 2.024 - 3190.13.00 - 20..................................................................................R$ 1.440,00 2050 - 13 392 0018 2.024 - 3190.34.00 - 20..................................................................................R$ 7.200,00 SOMA...........................................................................................................................................R$ 8.640,00 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 - 10 302 0015 2.092 - 3190.09.00 - 21................................................................................R$ 65.000,00 SOMA.........................................................................................................................................R$ 65.000,00 2600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 2601 - 04 121 0004 2.037 - 3190.13.00 - 00...............................................................................R$ 130.000,00 SOMA........................................................................................................................................R$ 130.000,00 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO 4202 - 26 122 0028 2.050 - 3190.13.00 - 21..............................................................................R$ 300.000,00 SOMA......................................................................................................................................R$ 300.000,00 4400 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO 4450 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4450 - 08 244 0010 2.144 - 3190.13.00 - 21................................................................................R$ 100.000,00 SOMA........................................................................................................................................R$ 100.000,00 4900 - FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DE GOIÂNIA 4901 - 13 392 0018 2.142 - 3190.11.00 - 21..............................................................................R$ 450.000,00 4901 - 13 392 0018 2.142 - 3190.13.00 - 21.................................................................................R$ 11.000,00 14 SOMA.......................................................................................................................................R$ 461.000,00 TOTAL GERAL.....................................................................................................................R$ 1.864.640,00 Art. 2° Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 2050 - FUNDO DE APOIO À CULTURA 2050 - 13 392 0018 2.024 - 3350.43.00 - 21...................................................................................R$ 8.640,00 SOMA..........................................................................................................................................R$ 8.640,00 2600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 2601 - 04 121 0004 2.037 - 3390.35.00 - 00..............................................................................R$ 135.855,00 2601 - 04 121 0004 2.037 - 3390.36.00 - 00..............................................................................R$ 104.504,00 2601 - 04 121 0004 2.037 - 3390.39.00 - 51.............................................................................R$ 822.496,00 2601 - 04 121 0004 2.037 - 3390.92.00 - 00................................................................................R$ 55.387,00 2601 - 04 121 0004 2.037 - 4490.51.00 - 00................................................................................R$ 42.235,00 2601 - 04 121 0004 2.037 - 4490.52.00 - 00................................................................................R$ 52.252,00 2601 - 04 121 0004 2.038 - 3390.39.00 - 00..............................................................................R$ 117.867,00 2601 - 04 121 0004 2.038 - 4490.51.00 - 00..............................................................................R$ 104.504,00 2601 - 04 121 0004 2.038 - 4490.52.00 - 00................................................................................R$ 20.900,00 SOMA....................................................................................................................................R$ 1.456.000,00 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO 4202 - 26 122 0028 2.050 - 3390.30.00 - 21..............................................................................R$ 100.000,00 4202 - 26 122 0028 2.050 - 3390.39.00 - 21..............................................................................R$ 200.000,00 SOMA......................................................................................................................................R$ 300.000,00 4400 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO 4450 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4450 - 08 244 0010 2.144 - 3390.39.00 - 21..............................................................................R$ 100.000,00 SOMA.......................................................................................................................................R$ 100.000,00 TOTAL GERAL.....................................................................................................................R$ 1.864.640,00 Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de outubro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 27312225/2005 INTERESSADO: TV Serra Dourada ASSUNTO: Contrato de Serviços 15 DESPACHO N° 269/2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com base no art. 25, “caput”, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor global de R$ 9.913,50 (nove mil, novecentos e treze reais e cinqüenta centavos), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento à TV SERRA DOURADA LTDA., para veiculação de matéria informativa referente ao programa de asfaltamento, durante o mês de agosto de 2005. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Comunicação, para emissão de respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 27312144/2005 INTERESSADO: TV Anhanguera ASSUNTO: Contrato de Serviços DESPACHO N° 270/2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com base no art. 25 “caput”, da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor global de R$ 21.003,00 (vinte e um mil e três reais), ratificando a inexigibilidade de licitação para pagamento à TELEVISÃO ANHANGUERA S/A., para veiculação de matéria informativa referente ao programa de asfaltamento, durante o mês de agosto de 2005. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Comunicação, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 27449786/2005 INTERESSADO: Sanfra Publicidade e Jornalismo Ltda. ASSUNTO: Contrato de Serviços DESPACHO N° 287/2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com base no art. 25 “caput”, da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ratificando a inexigibilidade de licitação para pagamento à SANFRA PUBLICIDADE E JORNALISMO LTDA., para divulgação de campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemorativas, matérias de interesse desta Municipalidade em caráter informativo ou em conformidade com os programas das secretarias, no período de setembro a dezembro de 2005. 16 Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Comunicação, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 27337317/2005 INTERESSADO: Programa Adolfo Campos ASSUNTO: Contrato de Serviços DESPACHO N° 289/2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com base no art. 25 “caput”, da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ratificando a inexigibilidade de licitação para pagamento à GENTE COMUNICAÇÃO CONSULTORIA E PUBLICIDADE LTDA., para divulgação de campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemorativas, matérias de interesse desta Municipalidade em caráter informativo ou em conformidade com os programas das secretarias, no período de setembro a dezembro de 2005. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Comunicação, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 27561128/2005 INTERESSADO: Jornal o Popular ASSUNTO: Contrato de Serviços DESPACHO Nº 376/2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com base no art. 25 “caput”, da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor estimado de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), ratificando a inexigibilidade de licitação, para pagamento a J. CÂMARA & IRMÃOS S/A - JORNAL “O POPULAR”, referente a publicação de editais, durante o período de outubro a dezembro de 2005, conforme descrito no Processo n° 2.756.112-8/2005. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Comunicação, para emissão da respectiva nota de empenho e, em seguida, à Procuradoria Geral do Município, para lavratura do instrumento próprio. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de outubro de 2005. 17 IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 27636756/2005 INTERESSADO: R&V Produções Cinematográficas ASSUNTO: Contrato de Serviços DESPACHO Nº 401/2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com base no art. 25 “Caput”, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ratificando a inexigibilidade de licitação para pagamento à R&V PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA., para divulgação de campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemorativas, matérias de interesse desta Municipalidade em caráter informativo ou em conformidade com os programas das secretarias, no período de novembro a dezembro de 2005. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Comunicação, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PARQUE MUTIRAMA PROCESSO N.°: 26926785/2005 INTERESSADO: PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA ASSUNTO: LICITAÇÃO “Aquisição de Micro Trator” DESPACHO HOMOLOGATÓRIO N° 003/2005 O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no inciso VII do art. 38 da Lei nº 8.666/93; Considerando o Convite n.° 037/2005 datado de 18/10/2005, da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura de Goiânia, realizado no dia 03/11/05, às 14 horas, nas dependências do Paço Municipal de Goiânia; Considerando que o Parque Mutirama interessa pela Aquisição de Serviços, objeto dos autos; RESOLVE: 1 - Homologar o parecer da Comissão Geral de Licitação sobre as propostas apresentadas para a referida licitação, ADJUDICANDO a referida aquisição, a firma CAMILO MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, no valer total de RS 19.897,00 (dezenove mil, oitocentos e noventa e sete reais), por ter apresentado o menor preço e atender as exigências do Edital. 2 - Determinar ao Departamento competente que tome as providências cabíveis para a imediata aquisição, objeto dos autos. 18 GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DO PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de novembro de 2005. André Luiz Sales Dias Diretor Superintendente --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SEMMA PROCESSO N.: 27239391 NOME: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE ASSUNTO: COMPRA DESPACHO HOMOLOGATÓRIO N° 011/2005 O Secretário da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, no uso de suas atribuições legais e considerando a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 130/2005, tipo MENOR PREÇO, realizada em 27/09/2005, na sede da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura de Goiânia, RESOLVE: 1°. Homologar a Ata de Abertura e Adjudicação - Pregão N° 130/2005, de 27/09/2005, da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, fls. 31, sobre as propostas apresentadas no referido Pregão para este Processo, adjudicando e homologando o objeto (item 01, quantidade 10, automóvel de fabricação nacional, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital) para a empresa FIAT AUTOMÓVEIS S.A., pelo valor unitário de R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos Reais), totalizando R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil Reais). 2º Autorizar ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, a despesa pela dotação 2005.2350.18.541.0028.2146.449052.00.20. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 9 dias do mês de novembro de 2005. Adv. Clarismino Luiz Pereira Junior Secretário --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECULT NOME: CONVOCAÇÃO DOS PROJETOS CULTURAIS APROVADOS EM GRAU DE RECURSO PELO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA - CMC ASSUNTO: LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0246/2005 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal de Incentivo à Cultura n° 7.957, de 06 de janeiro de 2000, alterada pela Lei n° 8.146, de 27 de dezembro de 2002, e regulamentada pelo Decreto n° 973, alterado pelo Decreto Nº 2040, de 15 de junho de 2005, e em conformidade com as normas e regras estabelecidas no Edital/2005, 19 RESOLVE: Homologar e tornar público os projetos culturais aprovados em grau de recurso pelo Conselho Municipal de Cultura - CMC, no concurso do Edital/2005, a serem executados com recursos captados pela Lei de Incentivo Municipal à Cultura, em sua 2ª etapa, a saber: Ordem Processo Proponente Valor Aprovado 01 26329523 Ana Cristina Evangelista dos Santos R$ 25.000,00 02 26330394 Marília Vargas Laboissiere Paes Barreto R$ 10.000,00 03 26326231 Ludmila de Abreu Potrich R$ 10.000,00 04 26318548 Círculo Azul Produções Ltda. R$ 25.000,00 05 26303681 Cássia Maria de Queiroz R$ 21.000,00 Dê-se ciência, publique e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 03 dias do mês de outubro do ano de 2005. Kleber Adorno Secretário --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SMT PORTARIA N° 211/2005 O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 52 do Regimento Interno da SMT, aprovado pelo Decreto 963 de 05 de maio de 1.999. RESOLVE: 1 - LOTAR os servidores, abaixo relacionados, na Divisão de Processamento de Multas desta Superintendência, a partir de 01 de Novembro de 2005: 1. ANTONIA MARIA CARDOSO, matrícula 25488-01; 2. EDSONINA MOTA, matrícula 693.600-01; 2. MARIA APARECIDA ALA FERNANDES, matrícula 099.910-01; 3. PAULO ANTONIO DA SILVA, matrícula 587.508-01; II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA- SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, aos 07 dias do mês de Novembro de 2005. Paulo Afonso Sanches - Cel QOPM R/R Superintendente Municipal de Trânsito e Transportes - SMT 20 CMTC Portaria nº 0182/2005 O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° - EXCLUIR da Portaria nº 129/2005, de 07/07/05 o servidor HUMBERTO MARTINS SOUZA do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO. Art. 2º - Solicitar ao Departamento de Pessoal que envide as providências decorrentes. Esta portaria entra em vigor nesta data. Dê-se ciência e cumpra-se. Gabinete da Presidência da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, em Goiânia, aos 11 dias do mês de novembro do ano de 2005. MARCOS ANTONIO MASSAD Presidente --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- FUMDEC EXTRATO DE COMPRA E VENDA LOCAL E DATA: Goiânia, 08 de novembro de 2005. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E PANIFICADORA E MERCEARIA TOCANTINS LTDA. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto o fornecimento de 22.500 (vinte e dois mil e quinhentos) litros de leite pasteurizado tipo “C”, conteúdo 01 (um) litro, embalagem plástica branca, visando atender as crianças e adolescentes dos CEMAS: Vila Redenção, Vila União, Santos Dumont, Irmão Áureo, Jd. Curitiba II, Bairro Floresta e St. Pedro Ludovico. FUNDAMENTO: Lei Federal n° 8666/93, Art.481 do Código Civil Brasileiro, Edital de Licitação n° 029/2003 e demais legislações pertinentes. PRAZO: 08.11.2005 a 08.02.2006. VLR. DO CONTRATO: R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais) N° DO PROCESSO: 25843410 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC 21 SOCIEDADE CIDADÃO 2000 Extrato de Contrato Contrato n. 005/2005 - AJUR 1. LOCAL E DATA: Goiânia, aos 13 (Treze) do mês de Setembro de 2005. 2. CONVENENTES : Secom (Secretaria de Comunicação do Município de Goiânia) e Sociedade Cidadão 2000, Pelos Direitos da Criança e do Adolescente. 3. OBJETO: Colocar a disposição da Secom, com ônus para esta, na condição de empregado, o Funcionário da Cidadão 2000, Márcio Alves da Silva, brasileiro, solteiro, Auxiliar de serviços Gerais, portador da CTPS n 5847391, SÉRIE N 0010. 4. FUNDAMENTO: Objetivando seu desenvolvimento pessoal e formação profissional, na condição de menor aprendiz, através de ações que assegurem a aquisição de hábitos, experiências e atitudes indispensáveis ao seu ajustamento no trabalho produtivo e na convivência social. A realização do presente convênio e sua operacionalizacão tem por base os preceitos contidos na Lei nº 8.069/90 (ECA), Lei nº 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SOCIEDADE CIDADÃO 2000 Convênio n. 007/2005 1. LOCAL E DATA: Goiânia, aos 04 (quatro) do mês de Março de 2005. 2. CONVENENTES: Secom (Secretaria de Comunicação do Município de Goiânia) e Sociedade Cidadão 2000, Pelos Direitos da Criança e do Adolescente. 3. OBJETO: Coloração mútua no atendimento a adolescentes aprendizes entre 14 e 17 anos e 11 meses de idade, através de educação pelo trabalho. 4. FUNDAMENTO: Objetivando seu desenvolvimento pessoal e formação profissional, na condição de menor aprendiz, através de ações que assegurem a aquisição de hábitos, experiências e atitudes indispensáveis ao seu ajustamento no trabalho produtivo, e na convivência social. A realização do presente convênio e sua operacionalizacão tem por base os preceitos contidos na Lei nº 8.069/90 (ECA), Lei nº 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMOB ORDEM DE SERVIÇO Ref.: Processo n° 27348823/05 DA: COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB À: SETEF - SERVIÇOS TÉCNICOS DE FUNDAÇÕES LTDA. 22 Autorizamos a firma acima a iniciar nesta data, a execução dos serviços de reforma da E.M. Profª Edna de Roure, localizada na Vila Irany, nesta Capital, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, no valor de R$ 28.782,66 (vinte e oito mil, setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos), a serem recebidos quando da execução de 100% (cem por cento) dos serviços, conforme constante no Processo n° 27348823/05. A referida obra só deverá ser iniciada com a abertura do Diário de Obras pelo Fiscal. Goiânia, 10 de novembro de 2005. Arqtº Geraldo Silva de Almeida Presidente Arqtº Leodante Cardoso Neto Diretor de Obras RECEBI EM / / . SETEF - SERVIÇOS TÉCNICOS DE FUNDAÇÕES LTDA. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ORDEM DE SERVIÇO Ref.: Processo Nº 27408389/05 DA: COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB À: CONSTRUREDE CONSTRUTORA LTDA. Autorizamos a firma acima a iniciar nesta data, a execução dos serviços de reforma e adequação da estrutura física da rede odontológica do CIAMS URIAS MAGALHÃES, localizado no Setor Urias Magalhães, nesta Capital, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, no valor de R$ 9.415,07 (nove mil, quatrocentos e quinze reais e sete centavos), a serem recebidos quando da execução de 100% (cem por cento) dos serviços, conforme constante no Processo n° 27408389/ 05. A referida obra só deverá ser iniciada com a abertura do Diário de Obras pelo Fiscal. Goiânia, 14 de novembro de 2005. Arqtº Geraldo Silva de Almeida Presidente Arqtº Leodante Cardoso Neto Diretor de Obras RECEBI EM / / . CONSTRUREDE CONSTRUTORA LTDA 23 24 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 174/2005 A pregoeira Maria de Lourdes Silva, designada pelo Decreto n° 2176/2003, torna público, a presente RETIFICAÇÃO do Pregão Presencial nº 174/05: No item 8.1 do Edital, fica incluída a alínea “m”, com a seguinte redação: m) Apresentar Certificado de Aprovação expedido pelo órgão competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, do Ministério do Trabalho e emprego, para os itens 21 a 29, à exceção do 26. As demais disposições editalícias permanecem inalteradas. Goiânia, 16 de novembro de 2005. Maria de Lourdes Silva Pregoeira -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 092/2005 A pregoeira Maria de Lourdes Silva, designada pelo Decreto n° 2176/2003, torna pública, para conhecimento dos interessados, a REVOGAÇÃO do Pregão Presencial 092/2005, tendo em vista a necessidade de se proceder retificações no Edital. Goiânia, 17 de novembro de 2005. Maria de Lourdes Silva Pregoeira 25 AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 097/05 A pregoeira Maria do Carmo Marques de Sousa, designada pelo Decreto n° 1524/2004, torna público, o ADIAMENTO do Pregão Presencial n° 097/05, da Secretaria Municipal de Saúde, que tem como objetivo a contratação de empresa especializada em assistência técnica corretiva e preventiva em equipamentos de esterilização (autoclaves e estufas), para o dia 01/12/2005, às 09 horas, motivada por alteração no Edital. Goiânia, 16 de novembro de 2005. Maria do Carmo Marques de Sousa Pregoeira -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE HABILITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 088/2005 (TIPO MENOR PREÇO POR ITEM) A Pregoeira Maria do Carmo Marques de Sousa, designada pelo Decreto nº 1524/2004, torna público, para conhecimento dos interessados, a HABILITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL N° 088/ 2005, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde, processo n° 26405211/2005 de conformidade com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. EMPRESAS VENCEDORAS R3C3 COM. DE INFORMÁTICA LTDA ITEM 25 SHANON MODA MASCULINA LTDA ITENS 18, 21, 22, 26, 27 e 35 MBS DIST. COMERCIAL LTDA ITENS 01, 03, 04, 05, 07, 08, 23, 24, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34 MEGA DIST. DE TECIDOS LTDA ITENS 02, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 36 e 37 CASA DO ESPORTE COMERCIAL LTDA ITEM 06 Goiânia, 16 de novembro de 2005. Maria do Carmo Marques de Sousa Pregoeira -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 099/2005 - REPETIÇÃO (TIPO MENOR PREÇO POR ITEM) 26 A Pregoeira Maria do Carmo Marques de Sousa, designada pelo Decreto n° 1524/2004, torna público, para conhecimento dos interessados, a ADJUDICAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL N° 099/2005 - REPETIÇÃO, visando atender a Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia processo n° 26740258/2005 de conformidade com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. EMPRESA VENCEDORA MODULENGE CONSTRUÇÕES LTDA ITENS 01, 02 e 03 Goiânia, 17 de novembro de 2005. Maria do Carmo Marques de Sousa Pregoeira -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 131/2005 (TIPO MENOR PREÇO POR ITEM) A Pregoeira Maria de Lourdes Silva, designada pelo Decreto n° 2.176/93, torna público, para conhecimento dos interessados, a ADJUDICAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL N° 131/2005, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde, processo n° 26882559/2005 de conformidade com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. EMPRESAS VENCEDORAS HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA ITENS 04, 06 e 09 HOSPITÁLIA PRODUTOS PARA SAÚDE S/A ITENS 01, 02 e 03 J. MÉDICA DIST. DE MAT. HOSPITALARES LTDA ITENS 08 e 10 DIST. DE MEDICAMENTOS GUIMARÃES & BRITO LTDA ITENS 05 e 07 Goiânia, 16 de novembro de 2005 Maria de Lourdes Silva Pregoeira -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA INSTRUMENTO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. 27 CONVENENTE: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A, por sua sede de São Paulo/SP, estabelecida à Avenida Paulista, 1.048 15° andar, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 07.450.604/0001-89, doravante denominada simplesmente BICBANCO, neste ato representado pelos seus representantes legais abaixo assinados. CONVENIADA: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, inscrita no CNPJ sob n.° 00.001.727/0001-93, com sede na cidade de Goiânia/GO, na Av. Goiás, 2001, Setor Central, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, neste ato representada por seus representantes legais abaixo assinados; CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio tem como objeto a concessão de empréstimos e financiamentos mediante consignação em folha de pagamento aos servidores efetivos da CONVENIADA, cujas parcelas não poderão exceder a margem de consignação previamente aprovada pelo BICBANCO. CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENT OS Os empréstimos e financiamentos serão concedidos pelo BICBANCO, devendo os valores das consignações serem recolhidos ao mesmo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA Este Convênio tem prazo indeterminado, sendo facultado às partes denunciá-lo a qualquer tempo, mediante simples aviso escrito, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, o que implicará na sustação imediata do processamento dos empréstimos e financiamentos ainda não averbados, continuando em pleno vigor, porém, as averbações efetuadas até a efetiva liquidação dos empréstimos e financiamentos já concedidos. CLÁUSULA QUARTA - DO ACOLHIMENT O DAS “CARTAS-PROPOSTAS” Compromete-se a CONVENENTE a encarregar-se do acolhimento das “Cartas-Propostas e Adesões para Concessão de Empréstimos e Financiamentos Mediante Consignação em Folha de Pagamento dos Servidores/ Financiados”, e compromete-se a CONVENIADA a proceder as averbações em folha de pagamento dos seus servidores, cuidando para que estas não ultrapassem os limites estabelecidos pelo BICBANCO. Cada carta- proposta e adesão, após formalizada pelo BICBANCO e aprovada pela CONVENIADA, passa a ter força de contrato, obrigando as partes, e ficará vinculada a este instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O empréstimo ou financiamento só será concedido com expressa e prévia anuência da CONVENIADA, mediante a respectiva concordância de cada servidor, de que o débito seja consignado diretamente em sua folha de pagamento até o fim do período contratual. PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de férias e por ocasião de seu pagamento, será consignada a parcela concernente a elas. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENT O DAS PRESTAÇÕES A CONVENIADA obriga-se a recolher ao BICBANCO, mensalmente, o valor total das prestações do referido mês, devidas por seus servidores na mesma data, para amortização ou liquidação dos empréstimos e financiamentos concedidos pelo BICBANCO. CLÁUSULA SEXTA - DO DESLIGAMENT O DOS SERVIDORES Ocorrendo desligamento do servidor, por qualquer motivo (vacância, exoneração, dispensa, afastamento, etc.), a CONVENIADA compromete-se a informar ao BICBANCO, para que seja providenciada pelo servidor a liquidação do saldo devedor do empréstimo ou financiamento concedido com base neste Convênio. 28 PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese de ocorrer movimentação do servidor para órgão público de detenha convênio ou contrato similar ao presente com o BICBANCO, alternativamente à providência constante desta cláusula, a CONVENIADA se obriga a entregar ao BICBANCO, requerimento firmado pelo servidor, dirigido ao novo órgão, o qual deverá apor sua anuência, solicitando a transferência da consignação do empréstimo em folha, com 30 (trinta) dias de antecedência ao pagamento da prestação vincenda. PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONVENIADA não será, em qualquer hipótese, avalista, fiador garante ou subscritor de proposta de concessão de empréstimo ou financiamento para qualquer servidor. PARÁGRAFO TERCEIRO: Ocorrendo falecimento de servidor, a CONVENIADA obriga-se a comunicar no prazo de 15 (quinze) dias úteis o fato ao BICBANCO, ficando a CONVENIADA eximida de quaisquer responsabilidade pelo pagamento do saldo devedor do empréstimo ou financiamento. CLÁUCULA SÉTIMA - DA REPRESENTAÇÃO A CONVENIADA constitui seus bastantes procuradores as pessoas qualificadas nas fichas próprias para acolhimento de autógrafos que fazem parte deste Convênio, com poderes especiais e expressos para, em seu nome, responsabilizar-se pela fidedignidade das informações prestadas no processamento dos empréstimos e financiamentos e demais expedientes relativos ao presente Convênio e os dados dos proponentes/financiados constantes das cartas-propostas e adesões. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Poderá a CONVENIADA, mediante simples comunicação ao BICBANCO, substituir, cancelar e/ou constituir novos procuradores, ficando estabelecido que as alterações vigerão a partir do dia seguinte ao da entrega da comunicação pela CONVENIADA na agência do BICBANCO especificada na introdução. PARÁGRAFO SEGUNDO: Ocorrendo a constatação de falta de fidedignidade da documentação, por negligência, imprudência ou imperícia do procurador, a CONVENIADA responderá por todos os prejuízos causados ao BICBANCO, nos termos da cláusula oitava deste Convênio. CLÁUSULA OITAVA - DO INSTRUMENT O DE ADESÃO O servidor que desejar obter empréstimos e/ou financiamentos deverá ratificar os termos deste Convênio, através de cláusulas próprias existentes na “Carta-Proposta e Adesão para Concessão de Empréstimo e Financiamentos Mediante Consignação em Folha de Pagamento”, onde constará autorização, de caráter irrevogável e irretratável, para que a CONVENIADA proceda a solicitação para a consignação em folha de pagamento ou à cobrança das parcelas devidas por ele, servidor, ao BICBANCO, de acordo com as condições estipuladas no Contrato de Empréstimos e Financiamentos, passando o referido documento a fazer parte integrante deste Convênio. CLÁUSULA NONA - DEMAIS CONDIÇÕES Qualquer tolerância de uma das partes para com a outra só importará em modificação do presente Convênio se expressamente formalizada. Todos os avisos comunicações ou notificações inerentes a este Convênio devem ser feitos por escrito e serão válidos mediante o envio de carta registrada ou por notificação em cartório (opção das partes), diretamente aos endereços constantes deste Convênio ou que forem comunicados posteriormente à sua assinatura. Este convênio obriga o BICBANCO e a CONVENIADA, bem como seus respectivos sucessores. CLÁUSULA NONA - DO FORO As partes elegem o foro da cidade de Goiânia - GO para dirimir qualquer questão resultante do presente Convênio. 29 E, estando assim justos e contratados, ao qual declaram-se cientes e esclarecidos quanto às cláusulas do presente Convênio, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. PROCURADORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em 17 de novembro de 2005. BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE S/A - BICBANCO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Cláudio Olinto Meirelles (Presidente) Dr. Walter Mendes Duarte (Procurador Chefe) TESTEMUNHA: Nome: CPF: Nome: CPF: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------