1 DECRETO N° 3451, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, §§ 7º, I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 041/03, e artigos 50, II; 71; 72, I; 74 § 3º; 75, II e 79, da Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1º Fica concedida pensão especial em favor de Fernando Gonçalves de Souza e Ludimila Gonçalves de Souza, filhos menores do ex-servidor José de Souza, matrícula n° 11258-01, ora representados por sua genitora, Fátima Aparecida Gonçalves. Art. 2° A pensão de que trata o artigo anterior, correspondente aos proventos percebidos pelo ex-servidor à época do óbito, será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 409,81 (quatrocentos e nove reais e oitenta e um centavos) e Qüinqüênios (03): 122,94 (cento e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos), nos termos do Processo n.° 2.709.516-0/2005. Parágrafo único. O valor da pensão de que trata o artigo anterior, será rateado à razão de 1/2 (um meio) para cada dependente. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3452, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.359.123-5/2003, RESOLVE retificar o Decreto nº 1943, de 21 de julho de 2004, que aposentou a servidora Maria Lúcia Escloder Alves, matrícula n.° 84352-2, na parte relativa à proporcionalidade dos proventos, para considerar como sendo 90% (noventa por cento) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 798,40 (setecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), Qüinqüênios (05): R$ 394,70 (trezentos e noventa e quatro reais e setenta centavos) e Adicional de Incentivo à Profissionalização: R$ 71,04 (setenta e um reais e quatro centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. 2 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3453, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.643.717-2/2005, RESOLVE retificar o Decreto nº 2.786, de 09 de setembro de 2005, que aposentou a servidora Fátima Mendes da Silva, matrícula n° 68276-1, na parte relativa à proporcionalidade dos proventos, para considerar como sendo 80% (oitenta por cento) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 348,53 (trezentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e três centavos); Qüinqüênios (05): R$ 174,21 (cento e setenta e quatro reais e vinte e um centavos), Estabilidade Econômica: R$ 245,14 (duzentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos) e Adicional de Incentivo à Profissionalização: R$ 8,00 (oito reais), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3454, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3°, 8º e 17, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.°s 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1º, da Lei Federal n.° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Funcionário Administrativo Educacional I, Nível F01, Referência “H”, Auretis Rosa Gontijo, matrícula n.° 60836-1, por contar mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais, à razão de 27/30 (vinte e sete trinta avos), no valor total de R$ 327,24 (trezentos e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos) mensais, nos termos do Processo n.° 2.613.140-5/2005. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2005. 3 IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3455, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.° 041/2003, art. 2°, da Emenda Constitucional n° 047/05, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Funcionário Administrativo Educacional I, Nível F01, Referência “G”, Eloísa Pinto Arruda, matrícula n.° 74403-1, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 312,78 (trezentos e doze reais e setenta e oito centavos) e Qüinqüênios (04): R$ 125,11 (cento e vinte e cinco reais e onze centavos), nos termos do Processo n.° 2.735.290- 1/2005. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3456, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.° 041/03, art. 2°, da Emenda Constitucional n° 047/05, e § 5°, do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combinado com a Lei nº 8.095, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Nível P01, Referência “M”, Isabel Rodrigues Xavier Souto, matrícula n.° 73261-1, por contar com os requisitos para aposentadoria especial de magistério. 4 Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 679,18 (seiscentos e setenta e nove reais e dezoito centavos); Qüinqüênios (05): R$ 339,59 (trezentos e trinta e nove reais e cinqüenta e nove centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 33,95 (trinta e três reais e noventa e cinco centavos), nos termos do Processo n.° 2.725.291- 5/2005. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3457, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.° 041/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n° 047/05, e § 5°, do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “L”, Maria Helena de Sousa, matrícula n.° 73440-1, por contar com os requisitos básicos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.013,00 (hum mil e treze reais); Qüinqüênios (4): R$ 405,20 (quatrocentos e cinco reais e vinte centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 202,60 (duzentos e dois reais e sessenta centavos), nos termos do Processo n.° 2.638.770-1/2005. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3460, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005. 5 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar OLIVAR VIEIRA DE SOUZA JÚNIOR (matrícula nº 220892-2), do cargo, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, com lotação na Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a partir de 1º de novembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3461, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar SANDRA VALÉRIA NOGUEIRA ALVES SILVA (matrícula nº 686573-1), do cargo, em comissão, de Instrutor, símbolo DAS-1, da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, e nomeá-la para exercer o cargo de Instrutor, símbolo DAS-2, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de novembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3462, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear OLIVAR VIEIRA DE SOUZA JÚNIOR (matrícula n° 220892-2), para exercer o cargo, em comissão, de Instrutor, símbolo DAS-2, da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a partir de 1° de novembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 6 DECRETO N° 3463, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE nomear WANDERLEY FERREIRA DE SOUZA para exercer o cargo, em comissão, de Instrutor, símbolo DAS-2, da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a partir de 1° de outubro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3464, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1º de dezembro de 2005: JOAQUIM MANOEL CORRÊA JÚNIO CARLOS DA SILVA TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3465, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto nº 3.290, de 10 de novembro de 2005, que nomeou MARIA SOCORRO RODRIGUES FERNANDES para exercer o cargo, em comissão, de Músico II, símbolo CC-2, da Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia, na parte relativa ao cargo, para considerar como sendo Músico I, símbolo CC-1, mantida a lotação, a partir de 1° de julho de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 7 DECRETO N° 3466, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005. Dispõe sobre o cancelamento dos Restos a Pagar inscritos em 31 de dezembro de 2003 e 2004, da empresa que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, DECRETA: Art. 1° Ficam cancelados os Restos a Pagar de exercícios findos, referentes aos empenhos da despesa abaixo descrita, tendo em vista que não foram devidamente liquidadas pelo Ordenador das mesmas, nos termos do art. 63, da Lei n° 4.320/64: ÓRGÃO: Secretaria de Comunicação CNPJ: 370.433.201.0001-39 NOME FORNECEDOR: BARBOSA EDITORA E JORNALISMO LTDA. DOTAÇÃO COMPACTADA: 2003.1401.010 Nº EMPENHO: 0154.00 VALOR DO EMPENHO: 60.000,00 Nº PROCESSO: 2278.104-9 CNPJ: 370.433.201.0001-39 NOME FORNECEDOR: BARBOSA EDITORA E JORNALISMO LTDA. DOTAÇÃO COMPACTADA: 2003.1401.010 Nº EMPENHO: 0087.00 VALOR DO EMPENHO: 24.000,00 Nº PROCESSO: 2411.133-4 TOTAL: 84.000,00 Art. 2° Os lançamentos Contábeis decorrentes do presente Decreto serão efetuados na data do cancelamento do empenho no SOF - Sistema Orçamentário e Financeiro, devendo a documentação produzida ser anexada ao Balancete da Prefeitura. Art . 3° Fica assegurado à empresa o direito de reivindicar o pagamento das despesas acima relacionadas desde que haja o reconhecimento por parte da autoridade competente e o implemento das condições indispensáveis para a liquidação da despesa, conforme art. 37, da Lei 4.320/64. Art. 4º O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 8 DECRETO N° 3467, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no desempenho das suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a necessidade de se controlar os atos e fatos administrativos que provoquem incidência de tributos e encargos sociais, no âmbito da Prefeitura de Goiânia, inclusive suas autarquias, fundos, fundações e companhias; CONSIDERANDO a impetuosa necessidade de se cumprir os prazos e preceitos legais no que tangem às rotinas e práticas no recolhimento de tributos e encargos sociais de todas as esferas da Administração Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de conduzir o processo de controle dos documentos dos recolhimentos dos tributos e dos encargos sociais, de coordenação das ações globais, de geração de dados da GFIP/Folha de Pagamento e outras atividades para o desenvolvimento deste trabalho, e CONSIDERANDO a necessidade de se estruturar, no âmbito da Prefeitura de Goiânia, um comitê para, através de espaço físico e equipamentos adequados, receber as normas e procedimentos sobre o assunto e o repasse para os demais órgãos da Administração, DECRETA: Art. 1º Fica constituído o Comitê Especial, destinado ao controle dos documentos e processos que gerem ou provoquem recolhimento de tributos e encargos sociais, com o fim de proceder estudos e proposição das mudanças e adequação das ações pertinentes aos recolhimentos de tributos e dos encargos sociais da administração direta, indireta e das companhias. Art. 2° No decorrer dos trabalhos, a Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia - COMDATA, a Secretaria Municipal de Finanças e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, prestarão todo apoio logístico necessário à adequação dos sistemas existentes para entrada em vigor em 01/01/ 2006. Art. 3° O comitê terá seus serviços considerado de caráter relevante, devendo os Diretores Administrativos e Servidores convocados a participarem, a colaborar com os trabalhos e reuniões, visando o alcance dos objetivos. Art. 4º O comitê será composto pelos seguintes membros: Presidente: Diretor Adm. Wesley Cleyton Ferreira Rodrigues - SMARH Secretário: Contador Luciano Ferreira Silva - SEFIN Membros : Diretor Adm. Carlos Fernando de Oliveira - SME Diretor Adm. Humberto Eustáquio Rezende - FUMDEC Diretor Adm. Luiz Fernando de Oliveira Filho - ISM Diretor Adm. Antônio Moreno Gonçalves - ZOOLÓGICO Diretor Adm. Paulo Marcelo Vasconcelos - SMS Art. 5º Determinar que o Comitê funcione na sede da SMARH, que dará todo o suporte físico, humano, financeiro e orçamentário para a consecução dos seus objetivos. 9 Art. 6° Determinar aos Diretores Administrativos da Administração Direta, Fundos, Fundações, Autarquias e Companhias Municipais, que colaborem de forma irrestrita com os trabalhos e proposituras do Comitê, ora constituído. Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 27795293/2005 INTERESSADO: SECOM ASSUNTO: Contrato de Serviços DESPACHO N°409/2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com base no art. 25 “caput” , da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor estimado de R$ 9.375,00 (nove mil, trezentos e setenta e cinco reais), ratificando, a inexigibilidade de licitação, para pagamento a WASHINGTON LUIZ GERALDES, para a divulgação de campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemorativas, matérias de interesse desta municipalidade em caráter informativo ou em conformidade com os programas das secretarias, durante o período de novembro a dezembro de 2005. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Comunicação, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SMS PORTARIA N° 1805/05 O Secretário Municipal de Saúde de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Com. Mun. N° 5040/75, e suas posteriores alterações; Considerando a obrigatoriedade de renovação anula do Alvará de Autorização Sanitária, conforme disposto na Lei Municipal n° 6942/90, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 1588/92; Considerando que o vencimento do Alvará, exercício 2001, se dará em 31/12, do mesmo ano em curso, observado o fim do referido exercício; Considerando a demanda de atividades a serem licenciadas e a notória impossibilidade de renovação do Alvará Sanitário de todos os estabelecimentos sediados neste município, no primeiro dia útil do exercício seguinte, Alvará 2006; 10 Resolve: Artigo 1° - Prorrogar até 31 de março de 2006 o pagamento do Alvará de Autorização Sanitária, exercício 2006. Artigo 2° - Observado o termo final estabelecido no artigo anterior, os autos de infração lavrados durante o primeiro trimestre do exercício 2006, que tenham por objetivo do ilícito, a falta de Alvará de Autorização Sanitária, terão efeito apenas de advertência, não podendo impor multa ao infrator. Artigo 3° - Não se aplica o disposto no artigo 2° aos estabelecimentos novos, cujo início da atividade dependa de vistoria e autorização sanitária prévia, só estando afastada a incidência, de multa para as atividades já em funcionamento e que pleiteiam renovação do Alvará Sanitário. Artigo 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se: Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de novembro de 2005. Paulo Rassi Secretário ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SMS ERRATA - PUBLICA-SE NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO DESPACHO nº 4198/2005 – A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a contratação de serviços de fonoaudiólogos com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, ao custo anual estimado de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais) diretamente com a fonoaudióloga relacionada abaixo, constante do processo nº 27417647 e Contrato nº 069/2005: Nº: 01 CONTRATADA: LIA NETTO VAZ FAIAD CRF: 13826 CPF: 305.848.438-01 GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA aos treze dias do mês de outubro de 2005. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SMS Processo n°: 272.301-81/05. Interessado: RAFAEL CARDOSO MARTINEZ E OUTROS. Assunto: CONTRATO DE SERVIÇOS MÉDICOS. 11 DESPACHO N.° 4640/2005. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a contratação de serviços médicos, em regime de plantão com carga horária de até 36 (trinta e seis) horas semanais, ao custo estimado anual de R$ 620.100,00 (seiscentos e vinte mil e cem reais), diretamente com os médicos relacionados abaixo: N° CONTRATADOCRM CPF 01 RAFAEL CARDOSO MARTINEZ 9.941 604.221.491-87 02 CLARISSA MENDANHA 11.376 856.953.781-68 03 CLÁUDIA CÁSSIA DE ALMEIDA 9.164 566.015.731-81 04 CLEONICE MARIA QUEIROZ BEZERRA 8.546 336.082.535-72 05 FRANCISNETTA PIRES VELLE 9.939 873.639.841-15 06 JULEMARCUS VIEIRA DA COSTA 9.966 003.369.751-55 07 MANOEL GONÇALVES DE OLIVEIRA NETO 4.493 216.968.881-15 08 MARCUS VINÍCIUS LIMA 9.977 715.969.251-91 09 NIVALDO DAVID AMARAL 1.622 087.092.971-20 10 RICARDO BORGES DA SILVA 9.377 830.365.041-68 11 RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA 11.386 922.500.501-63 12 SUELLEN CRYSTHINE RABELO E SILVA 11.055 989.603.501-68 13 THALIANA DE FREITAS PAULA 9.942 869.594.761-00 Valor total: R$ 620.100,00 (seiscentos e vinte mil e cem reais). GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA aos treze dias do mês de outubro de 2005. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo n°: 271.462-52/05. Interessado: DENISE FERREIRA CORREIA Assunto: CONTRATO DE SERVIÇOS MÉDICOS DESPACHO N.° 4641/2005. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a contratação de serviços médicos, em regime de plantão com carga horária de até 24 (vinte e quatro) horas semanais, ao custo estimado anual de R$ 63.600,00 (sessenta e três mil e seiscentos reais) diretamente com os médicos relacionados abaixo: N° CONTRATADO CRM CPF 01 DENISE FERREIRA CORREIA 8930 612.684.611-72 02 EDUARDO HENRIQUE AZEVEDO 8816 907.371.561-04 Valor total: R$ 63.600,00 (sessenta e três mil e seiscentos reais) GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro de 2005. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde 12 SMS EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.° 075/05 PROCESSO: 272.301-81 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: Clarissa Mendanha OBJETO: Prestação de Serviços Médicos em regime de Plantão nas Unidades de Saúde da Contratante, com carga horária de até 36 (trinta e seis) horas semanais. VALOR: R$ 47.700,00 (quarenta e sete mil e setecentos reais) VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir da assinatura. DATA DA ASSINATURA: 13/10/2005 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.° 076/05 PROCESSO: 272.301-81 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: Cláudia Cássia de Almeida OBJETO: Prestação de Serviços Médicos em regime de Plantão nas Unidades de Saúde da Contratante, com carga horária de até 36 (trinta e seis) horas semanais. VALOR: R$ 47.700,00 (quarenta e sete mil e setecentos reais) VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir da assinatura. DATA DA ASSINATURA: 13/10/2005 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.° 077/05 PROCESSO: 272.301-81 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: Cleonice Maria Queiroz Bezerra 13 OBJETO: Prestação de Serviços Médicos em regime de Plantão nas Unidades de Saúde da Contratante, com carga horária de até 36 (trinta e seis) horas semanais. VALOR: R$ 47.700,00 (quarenta e sete mil e setecentos reais) VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir da assinatura. DATA DA ASSINATURA: 13/10/2005 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.° 078/05 PROCESSO: 272.301-81 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: Francisnetta Pires Velle OBJETO: Prestação de Serviços Médicos em regime de Plantão nas Unidades de Saúde da Contratante, com carga horária de até 36 (trinta e seis) horas semanais. VALOR: R$ 47.700,00 (quarenta e sete mil e setecentos reais) VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir da assinatura. DATA DA ASSINATURA: 13/10/2005 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.° 079/05 PROCESSO: 272.301-81 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: Suellen Crysthine Rabelo e Silva OBJETO: Prestação de Serviços Médicos em regime de Plantão nas Unidades de Saúde da Contratante, com carga horária de até 36 (trinta e seis) horas semanais. VALOR: R$ 47.700,00 (quarenta e sete mil e setecentos reais) VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir da assinatura. DATA DA ASSINATURA: 13/10/2005 14 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.° 080/05 PROCESSO: 272.301-81 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: Thaliana de Freitas Paula OBJETO: Prestação de Serviços Médicos em regime de Plantão nas Unidades de Saúde da Contratante, com carga horária de até 36 (trinta e seis) horas semanais. VALOR: R$ 47.700,00 (quarenta e sete mil e setecentos reais) VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir da assinatura. DATA DA ASSINATURA: 13/10/2005 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.° 087/05 PROCESSO: 272.301-81 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: Julemarcus Vieira da Costa OBJETO: Prestação de Serviços Médicos em regime de Plantão nas Unidades de Saúde da Contratante, com carga horária de até 36 (trinta e seis) horas semanais. VALOR: R$ 47.700,00 (quarenta e sete mil e setecentos reais) VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir da assinatura. DATA DA ASSINATURA: 13/10/2005 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.° 088/05 PROCESSO: 272.301-81 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: Manoel Gonçalves de Oliveira Neto OBJETO: Prestação de Serviços Médicos em regime de Plantão nas Unidades de Saúde da Contratante, com carga horária de até 36 (trinta e seis) horas semanais. 15 VALOR: R$ 47.700,00 (quarenta e sete mil e setecentos reais) VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir da assinatura. DATA DA ASSINATURA: 13/10/2005 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.° 089/05 PROCESSO: 272.301-81 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: Marcus Vinícius Lima OBJETO: Prestação de Serviços Médicos em regime de Plantão nas Unidades de Saúde da Contratante, com carga horária de até 36 (trinta e seis) horas semanais. VALOR: R$ 47.700,00 (quarenta e sete mil e setecentos reais) VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir da assinatura. DATA DA ASSINATURA: 13/10/2005 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.° 090/05 PROCESSO: 272.301-81 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: Nivaldo David Amaral OBJETO: Prestação de Serviços Médicos em regime de Plantão nas Unidades de saúde da Contratante, com carga horária de até 36 (trinta e seis) horas semanais. VALOR: R$ 47.700,00 (quarenta e sete mil e setecentos reais) VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir da assinatura. DATA DA ASSINATURA: 13/10/2005 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.° 091/05 16 PROCESSO: 272.301-81 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: Rafael Cardoso Martinez OBJETO: Prestação de Serviços Médicos em regime de Plantão nas Unidades de Saúde da Contratante, com carga horária de até 36 (trinta e seis) horas semanais. VALOR: R$ 47.700,00 (quarenta e sete mil e setecentos reais) VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir da assinatura. DATA DA ASSINATURA: 13/10/2005 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.° 092/05 PROCESSO: 272.301-81 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: Ricardo Borges da Silva OBJETO: Prestação de Serviços Médicos em regime de Plantão nas Unidades de Saúde da Contratante, com carga horária de até 36 (trinta e seis) horas semanais. VALOR: R$ 47.700,00 (quarenta e sete mil e setecentos reais) VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir da assinatura. DATA DA ASSINATURA: 13/10/2005 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.° 093/05 PROCESSO: 272.301-81 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: Ricardo Rodrigues de Oliveira e Silva OBJETO: Prestação de Serviços Médicos em regime de Plantão nas Unidades de Saúde da Contratante, com carga horária de até 36 (trinta e seis) horas semanais. VALOR: R$ 47.700,00 (quarenta e sete mil e setecentos reais) 17 VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir da assinatura. DATA DA ASSINATURA: 13/10/2005 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.° 094/05 PROCESSO: 271.462-52 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: Denise Ferreira Correia OBJETO: Prestação de Serviços Médicos em regime de Plantão nas Unidades de Saúde da Contratante, com carga horária de até 24 (vinte e quatro) horas semanais. VALOR: R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais) VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir da assinatura. DATA DA ASSINATURA: 28/09/2005 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.° 095/05 PROCESSO: 271.462-52 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: Eduardo Henrique Azevedo OBJETO: Prestação de Serviços Médicos em regime de Plantão nas Unidades de Saúde da Contratante, com carga horária de até 24 (vinte e quatro) horas semanais. VALOR: R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais) VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir da assinatura. DATA DA ASSINATURA: 28/09/2005 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DERMU EXTRA TO DO CONTRATO N° 045/05 18 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO S.A. - DISBRAL LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 08.11.05. FUNDAMENTO: Decorre de dispensa de licitação, prevista no art. 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, objeto do Processo n° 2.763.343-9, de 21.10.05, homologada pela Resolução do Conselho n° 023/05, de 31.10.05, retificada pela de nº 024/05, de 08.11.05. OBJETO: Aquisição de 750t (trezentos e quarenta toneladas) de Cimento Asfáltico de Petróleo - CAP-50/70, 250t (duzentas e sessenta e duas toneladas) de asfalto diluído de petróleo - CM-30, e 250t (cem toneladas) de emulsão RR-1C. PREÇOS: Por tonelada métrica: Cimento Asfáltico de Petróleo - CAP-50/70 - R$ 953,00; Asfalto Diluído de Petróleo - CM-30 - R$ 1.550,00; Emulsão RR-1C - 813,00. Preços com data-base de 31.10.05. VALOR: Estima-se em R$ 1.305.500,00. PRAZO: 120 dias. Goiânia, 08 de novembro de 2005 Paulo Espíndula Cardoso Advogado VISTO: Advº Ruy Brasil de Paula Rocha Diretor do Departamento Jurídico ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRA TO DO CONTRATO N° 047/05 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma IPIRANGA ASFALTOS SA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 21.11.05. FUNDAMENTO: Decorre de dispensa de licitação, prevista no art. 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, objeto do Processo n° 2.763.343-9, de 21.10.05, homologada pela Resolução do Conselho n° 023/05, de 31.10.05, retificada pela de n° 024/05, de 08.11.05. OBJETO: Aquisição de 4.500t (quatro mil e quinhentas toneladas) de Cimento Asfáltico de Petróleo - CAP-50/ 70 PREÇOS: R$ 953,00 por tonelada métrica. VALOR: Estima-se em R$ 4.288.500,00. PRAZO: 120 dias. Goiânia, 21 de novembro de 2005 19 Paulo Espíndula Cardoso Advogado VISTO: Advº Ruy Brasil de Paula Rocha Diretor do Departamento Jurídico ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRA TO DO CONTRATO Nº 048/05 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma PETROBRÁS DISTRIRUIDORA S.A. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 21.11.05. FUNDAMENTO: Decorre de dispensa de licitação, prevista no art. 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, objeto do Processo n° 2.763.343-9, de 21.10.05, homologada pela Resolução do Conselho n° 023/05, de 31.10.05, retificada pela de nº 024/05, de 08.11.05. OBJETO: Aquisição de 750t (trezentos e quarenta toneladas) de Cimento Asfáltico de Petróleo - CAP-50/70, 250t (duzentas e sessenta e duas toneladas) de asfalto diluído de petróleo - CM-30, e 250t (cem toneladas) de emulsão RR-1C. PREÇOS: Por tonelada métrica: Cimento Asfáltico de Petróleo - CAP-50/70 - R$ 953,00; Asfalto Diluído de Petróleo - CM-30 - R$ 1.550,00; Emulsão RR-1C - 813,00. Preços com data-base de 31.10.05. VALOR: Estima-se em R$ 1.305.500,00 PRAZO: 120 dias Goiânia, 21 de novembro de 2005 Paulo Espíndula Cardoso Advogado VISTO: Advº Ruy Brasil de Paula Rocha Diretor do Departamento Jurídico ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DERMU EXTRA TO DO TERMO DE RE-RA TIFICAÇÃO DO CONTRATO N° 014/05 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma DELTA CONSTRUÇÕES S.A. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 04.11.05. 20 FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 2.747.249-4, de 26.09.05. OBJETO: Retificação do subitem 2.2.6., Cláusula Primeira; itens 5.1., 5.6. e 5.8., Cláusula Quarta; 12.2. e 12.3., Cláusula Décima-Primeira, do Contrato n° 014/05. VALOR: R$ 26.359.067,46. Goiânia, 04 de novembro de 2005. Angela Maria Vieira Jácome Procuradora Jurídica VISTO: Advº Ruy Brasil de Paula Rocha Diretor do Departamento Jurídico ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRA TO DO TERMO DE RE-RA TIFICAÇÃO DO CONTRATO N° 015/05 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma BOLOGNESI ENGENHARIA LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 04.11.05. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 2.747.255-9, de 26.09.05. OBJETO: Retificação do subitem 2.2.6., Cláusula Primeira; itens 5.1., 5.6. e 5.8., Cláusula Quarta; 12.2. e 12.3., Cláusula Décima-Primeira, do Contrato n° 015/05. VALOR: R$ 22.649.060,85 Goiânia, 04 de novembro de 2005 Rui Barbosa da Silva Advogado VISTO: Advº Ruy Brasil de Paula Rocha Diretor do Departamento Jurídico ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRA TO DO TERMO DE RE-RA TIFICAÇÃO DO CONTRATO N° 018/05 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 28.11.05. 21 FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 2.671.213-1, de 22.06.05. OBJETO: Retificação do subitem 2.2.6., Cláusula Primeira; itens 5.1., 5.6. e 5.8., Cláusula Quarta; 12.2. e 12.3., Cláusula Décima-Primeira, do Contrato n° 018/05. VALOR: R$ 4.819.903,34. Goiânia, 28 de novembro de 2005 Angela Maria Vieira Jácome Procuradora Jurídica VISTO: Advº Ruy Brasil de Paula Rocha Diretor do Departamento Jurídico ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRA TO DO TERMO DE RE-RA TIFICAÇÃO DO CONTRATO N° 025/05 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma CONSTRUTORA TRIUNFO S.A. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 04.11.05. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 2.747.348-2, de 26.09.05. OBJETO: Retificação do subitem 2.2.6., Cláusula Primeira; itens 5.1., 5.6. e 5.8., Cláusula Quarta; 12.2. e 12.3., Cláusula Décima-Primeira, do Contrato n° 025/05. VALOR: R$ 27.857.002,17. Goiânia, 04 de novembro de 2005 Angela Maria Vieira Jácome Procuradora Jurídica VISTO: Advº Ruy Brasil de Paula Rocha Diretor do Departamento Jurídico ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DERMU EXTRA TO DO TERMO ADITIV O I AO CONTRATO N° 036/05 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma ARKIS INFRAESTRUTURA URBANA LTDA. 22 LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 11.11.05. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 2.759.226-1 de 14.10.05. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 60 dias. Goiânia, 11 de novembro de 2005 Rui Barbosa da Silva Advogado VISTO: Advº Ruy Brasil de Paula Rocha Diretor do Departamento Jurídico ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMOB EXTRATO DE TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO Contratantes: COMOB - COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a CIFRAN - CONSTRUTORA E INCORPORADORA FRANÇA LTDA. Signatários: Pela contratante, Arq. Geraldo Silva de Almeida, Presidente da COMOB e Bel. Sebastião Peixoto Moura, Diretor Financeiro da COMOB e, pela Contratada, seu representante legal o Eng. Nathércio Ferreira e França. Espécie: Termo de Re-Ratificação ao II Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2005; Fundamento: com base na Lei nº 8.666/93, processo nº 26916275 e alterações posteriores. Da Retificação: Na cláusula 4.1 - Valor do Aditivo - onde se lê: “R$ 12.468,35 (doze mil quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos)”, leia-se: “R$ 10.820,78 (dez mil, oitocentos e vinte reais e setenta e oito centavos)” Data de Assinatura: 30/11/2005. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- FUMDEC EXTRATO DE II TERMO ADITAMENTO AO CONVÊNIO 007/2005 Local e data: Goiânia, 01 de dezembro de 2005. Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC e o SISTEMA DE CRÉDITO POPULAR CREDICIDADANIA - “BANCO DO POVO”. Fundamento: Lei Federal n.° 8.666/93, e suas alterações, Constituição Federal/1988, Lei n° 8.069/90, Lei Orgânica da Assistência Social, observando a Lei n° 9.604 de 05 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo 23 Decreto n° 2.529 de 25 de março de 1998, Lei Municipal n° 7.704/97 e a Instrução Normativa n° 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997, bem como as Resoluções Normativas n° 021/84, 003/91 e 006/ 98, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Objeto: Constitui objeto do presente II Termo Aditivo, alterar a Cláusula Quarta - Dos Recursos Financeiros e Valor do Convênio. Vlr. Contrato: Acrescenta-se o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ao valor total de R$ 844.462,92 (oitocentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos). N° do Processo: 27049869 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SME EXTRATO DE CONTRATO SME Nº 37/2005 1 - DATA: 05/12/2005 2 - CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO (Secretaria Municipal de Educação). 2 - CONTRATADO: Kadoche Comércio Representação Ltda e Socila Alimentos Indústria e Comércio Ltda. 3 - OBJETIVO: Aquisição de gêneros alimentícios para a SME. 4 - PRAZO: 15 (quinze) dias contados da liberação da Ordem de Serviço (empenho). 5- VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 268.355,00 (Duzentos e sessenta e oito mil e trezentos e cinqüenta e cinco reais). 6 - PROCESSO N°: 27307337/2005 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SECOM CONTRATO EMPENHO N° 439/05 CONTRATO: Conforme parágrafo 4º do Artigo 62°, da Lei n° 8.666/93. TRANSATORES: Município de Goiânia (Secretaria Municipal de Comunicação) e R & V Produções Cinematográficas Ltda. OBJETIVO: Veiculação de campanha educativa e matérias informativas da Prefeitura. PERÍODO: novembro a dezembro/2005. VALOR: R$ 10.000,00 (dez Mil Reais). 24 PAGAMENTO: Com apresentação da fatura, após liquidação da despesa, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Comunicação. DOTAÇÃO: 2005.1401.04.131.0040.2007.339039.88.00 DATA DO EMPENHO: 30/11/2005 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMOB ORDEM DE SERVIÇO Ref.: Processo nº 27521673/05 DA: COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB À: BMB ENGENHARIA LTDA. Autorizamos a firma acima a iniciar nesta data, a execução dos serviços de reforma da E.M. Jaime Câmara, localizada no Parque Anhanguera II, nesta Capital, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, no valor de R$ 29.593,29 (vinte e nove mil, quinhentos e noventa e três reais, vinte e nove centavos), a serem recebidos quando da execução de 100% (cem por cento) dos serviços, conforme constante no Processo n° 27521673/05. A referida obra só deverá ser iniciada com a abertura do Diário de Obras pelo Fiscal. Goiânia, 30 de novembro de 2005. Arqt° Geraldo Silva de Almeida Presidente Arqt° Leodante Cardoso Neto Diretor de Obras RECEBI EM / / . BMB ENGENHARIA LTDA. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ORDEM DE SERVIÇO Ref.: Processo nº 27463444/05 DA: COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB À: FIBRAS E METAIS LTDA. Autorizamos a firma acima a iniciar nesta data, a execução dos serviços de construção do quiosque multifuncional e módulo de recreação no CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil Clemente Raimundo Sauthier, localizado na Rua Bacuri, Quadra 16, nº 471 - Parque Santa Rita, nesta Capital, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, no valor de R$ 20.645,64 (vinte mil, seiscentos e quarenta e cinco reais, sessenta e quatro centavos), a serem recebidos quando da execução de 100% (cem por cento) dos serviços, conforme constante no Processo n° 27463444/05. 25 A referida obra só deverá ser iniciada com a abertura do Diário de Obras pelo Fiscal. Goiânia, 30 de novembro de 2005. Arqt° Geraldo Silva de Almeida Presidente Arqt° Leodante Cardoso Neto Diretor de Obras RECEBI EM / / . FIBRAS E METAIS LTDA. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 136/2005 (TIPO MENOR PREÇO POR ITEM) A Pregoeira Maria de Lourdes Silva, designada pelo Decreto n° 2176/2003, torna público, para conhecimento dos interessados, a ADJUDICAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL N° 136/2005, visando atender a Secretaria Municipal de Educação, processo n° 27289835/2005 de conformidade com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. EMPRESAS CLASSIFICADAS: SILVIA’S COMERCIAL DE CARNES LTDA. ITEM 01 COMERCIAL DE CARNES MEIA PONTE LTDA. ITENS 02 e 03 Goiânia, 02 de dezembro de 2005. Maria de Lourdes Silva Pregoeira ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SMT O Contencioso Fiscal da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes, situada na Av. Laudelino Gomes de Almeida nº 250, Setor Bela Vista, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA , respeitosamente, os autuados, a tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscal, se o desejarem, a ofertar defesa ou recurso de acordo com cada chamamento, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data do edital, sob pena de revelia. NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA DATA JUAREZ FRANCISCO DO N DE OLIVEIRA 25628691 DECISÃO 14/09/2005 WALLACE LABAISSIERE FLEURY BUENO 26355575 DECISÃO 07/10/2005 WALSIR RODRIGUES MAIA DE LIMA 26407745 DECISÃO 07/10/2005 ADRIANO SAVIO RIBEIRO 26375568 DECISÃO 07/10/2005 26 MARCOS ANTONIO DE ANDRADE 24671216 DECISÃO 26/10/2005 LUIZ MOAR DA PENHA 26362962 DECISÃO 04/10/2005 CARDEAL TRANSPORTES E TURISMO 26374839 DECISÃO 04/10/2005 SANEIMAR HUKSFFER LUIZ CARDOSO 26348048 DECISÃO 04/10/2005 JOSÉ CARLOS MACIEL 26365139 DECISÃO 26/10/2005 PAULO MENDONÇA 26401097 DECISÃO 26/10/2005 FERNANDO CESAR CARLOS NOGUEIRA 26344247 DECISÃO 09/09/2005 FERNANDO CESAR CARLOS NOGUEIRA 26344310 DECISÃO 09/09/2005 LUIZ ANDRE CIESLAK DE OLIVEIRA 26362717 DECISÃO 14/09/2005 LUIZ ANDRE CIESLAK DE OLIVEIRA 26362822 DECISÃO 14/09/2005 MIGUEL BRITO DOS SANTOS 24671259 DECISÃO 06/10/2005 NERILEI LOURENÇO DA SILVA 26393892 DECISÃO 22/09/2005 FELISBERTO RODRIGUES DE JESUS 25608127 DECISÃO 22/09/2005 ROBERTO ALVES MARANHÃO BEZERRA 26352525 DECISÃO 26/10/2005 LUIZ ALBERTO GULARTE 26363161 DECISÃO 03/10/2005 LUIZ ALBERTO GULARTE 26363101 DECISÃO 03/10/2005 LUIZ ALBERTO GULARTE 26364248 DECISÃO 26/10/2005 LUIZ ALBERTO GULARTE 26363195 DECISÃO 04/10/2005 LUIZ ALBERTO GULARTE 26364264 DECISÃO 03/10/2005 ANTONIO JOSÉ DE SOUZA 26373182 DECISÃO 27/10/2005 ANTONIO JOSÉ DE SOUZA 26373191 DECISÃO 27/10/2005 WALSIR RODRIGUES MAIA DE LIMA 26407729 DECISÃO 26/10/2005 ADÃO TOSTA DE OLIVEIRA 26370752 DECISÃO 26/10/2005 WELINGTON RIBEIRO MORI 26407613 DECISÃO 09/10/2005 GERALDO DE FATIMA ANDRADE 26347424 DECISÃO 09/09/2005 ALANEIDES SILVA LUZ 26375886 DECISÃO 09/09/2005 WALLACE LABAISSIERE FLEURY BUENO 26355656 DECISÃO 09/09/2005 ADILSON PEDRO PASSOS 26376408 DECISÃO 09/09/2005 ADILSON PEDRO PASSOS 26376491 DECISÃO 09/09/2005 Goiânia, 01 de dezembro de 2005. Edna S. de Araújo Moreira Assessora do Contencioso ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- O Contencioso Fiscal da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes, situada na Av. Laudelino Gomes de Almeida nº 250, Setor Bela Vista, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA , respeitosamente, os autuados, a tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscal, se o desejarem, a ofertar defesa ou recurso de acordo com cada chamamento, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data do edital, sob pena de revelia. NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA DATA WELINGTON MICENA CAMPOS 26407338 DECISÃO 09/09/2005 MARIA DE LOURDES MOREIRA AGAR 26357942 DECISÃO 09/09/2005 CARDEAL TRANSPORTES E TURISMO 26375894 DECISÃO 09/09/2005 ALESSANDRO FRANCISCO DA SILVA 26133823 DECISÃO 20/07/2005 OSVALDO CEZAR CECILIO MELO 26396310 DECISÃO 09/09/2005 OSVALDO CEZAR CECILIO MELO 26396395 DECISÃO 09/09/2005 ALANEIDES SILVA LUZ 26375843 DECISÃO 09/09/2005 JOAO ROSA MANSO 26538360 DECISÃO 22/09/2005 EDVAN JOSÉ DE MOURA 25957601 DECISÃO 22/09/2005 WESLEY CRUSPIM ROSA 26743061 DECISÃO 07/10/2005 27 ELIOMAR ALVES BARRA 26827418 DECISÃO 29/09/2005 ROBERTO ALVES MARANHÃO BEZERRA 26352401 DECISÃO 03/10/2005 ROBERTO ALVES MARANHÃO BEZERRA 26352657 DECISÃO 26/10/2005 ROBERTO ALVES MARANHÃO BEZERRA 26352614 DECISÃO 06/10/2005 ROBERTO ALVES MARANHÃO BEZERRA 26352681 DECISÃO 26/10/2005 LUIZ ANDRE CIESLAK DE OLIVEIRA 26362768 DECISÃO 14/09/2005 PERNALONGO TRNSPORTES LTDA 26342970 DECISÃO 09/09/2005 WALSIR RODRIGUES MAIA DE LIMA 26407770 DECISÃO 09/09/2005 AILTON MARTINS FERREIRA 26375657 DECISÃO 09/09/2005 MARIA DE LOURDES MOREIRA AGAR 26357977 DECISÃO 09/09/2005 ELMES JOVANINI RODRIGUES 26407141 DECISÃO 14/09/2005 ESTEFANIA SOARES DE CARVALHO 26425051 DECISÃO 14/09/2005 ADILSON PEDRO PASSOS 26376611 DECISÃO 14/09/2005 ESTEFANIA SOARES DE CARVALHO 26425093 DECISÃO 14/09/2005 ESTEFANIA SOARES DE CARVALHO 26425034 DECISÃO 14/09/2005 ROBERTO ALVES MARANHÃO BEZERRA 26352487 DECISÃO 26/10/2005 DENIVALDO MENDES DOS SANTOS 25400046 DECISÃO 22/09/2005 VANTUIR ALVES DE ALMEIDA 26123381 DECISÃO 22/09/2005 JOAO BATISTA PEREIRA DE LIMA 25340841 DECISÃO 14/09/2005 ANIBAL SESOSTRE DE MATOS 26375240 DECISÃO 09/09/2005 ANIBAL SESOSTRE DE MATOS 26375517 DECISÃO 09/09/2005 ANESIO JOSÉ PALOMBI 26376246 DECISÃO 09/09/2005 ANESIO JOSÉ PALOMBI 26376360 DECISÃO 09/09/2005 ANESIO JOSÉ PALOMBI 26376548 DECISÃO 09/09/2005 Goiânia, 01 de dezembro de 2005. Edna S. de Araújo Moreira Assessora do Contencioso ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- O Contencioso Fiscal da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes, situada na Av. Laudelino Gomes de Almeida nº 250, Setor Bela Vista, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA , respeitosamente, os autuados, a tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscal, se o desejarem, a ofertar defesa ou recurso de acordo com cada chamamento, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data do edital, sob pena de revelia. NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA DATA ODETE R. DE SOUSA CAVALCANTE 26358981 INTIMAÇÃO 07/10/2005 RAIOA TRANSPORTE DIRECIONADO LTDA 26343259 INTIMAÇÃO 27/04/2005 LAUDEMIR DE O. BORGES 26677033 INTIMAÇÃO 03/10/2005 ODETE R. DE SOUSA CAVALCANTE 26359082 INTIMAÇÃO 07/10/2005 ALEXANDRE DOS SANTOS PEDROSO 27201466 INTIMAÇÃO 05/09/2005 FERNANDO CESAR CARLOS NOGUEIRA 26346339 INTIMAÇÃO 05/07/2005 WILSO FERREIRA LIMA 26716896 INTIMAÇÃO 06/07/2005 FERNANDO CESAR CARLOS NOGUEIRA 26346380 INTIMAÇÃO 05/07/2005 VALDECI RODRIGUES VIEIRA 27334415 INTIMAÇÃO 05/09/2005 VINDSON RIBEIRO FURTUNATO 27018050 INTIMAÇÃO 05/09/2005 CESAR FREITAS E CASTILHO 27204970 INTIMAÇÃO 12/09/2005 JOSÉ EDUARDO DE FREITAS LACERDA 26363641 INTIMAÇÃO 04/07/2005 RADIO TAXI MIL 26716926 INTIMAÇÃO 06/07/2005 28 JOAO DA CRUZ B. ALVES 26780560 INTIMAÇÃO 05/09/2005 ROSILDO APARECIDO DE CARVALHO 27285287 INTIMAÇÃO 06/09/2005 REGINALDO MOREIRA DE MELO 27265600 INTIMAÇÃO 05/09/2005 CARLOS DA SILVA MACHADO 26872286 INTIMAÇÃO 28/07/2005 MAURO VERGINO DA SILVA 26677084 INTIMAÇÃO 03/10/2005 SEBASTIÃO SEIXO DE BRITO 26872545 INTIMAÇÃO 28/07/2005 EDERLY FERREIRA DA CUNHA 27593747 INTIMAÇÃO 03/10/2005 JOSÉ CARLOS BARBOSA 27593623 INTIMAÇÃO 03/10/2005 PAULO COSTA MARTINS 26951348 INTIMAÇÃO 28/07/2005 ADALBERTO SOUZA COSTA 26647177 INTIMAÇÃO 07/07/2005 TRANSINFANTIL TRANSP. ESCOLAR LTDA 27125603 INTIMAÇÃO 06/09/2005 MAURO LUIS SILVA GOMES 27209777 INTIMAÇÃO 12/09/2005 TEO CAR PARKING ADM. ESTAC. LTDA 27270522 INTIMAÇÃO 06/09/2005 ORNELO JOSÉ DA SILVA 27285481 INTIMAÇÃO 05/09/2005 FRANCISCO MENDES 27201661 INTIMAÇÃO 05/09/2005 DELCIDES DA ROCHA COUTO 27209700 INTIMAÇÃO 12/09/2005 ADEMIR RODRIGUES 26610613 INTIMAÇÃO 05/09/2005 RODRIGO ALCANTARA 27360611 INTIMAÇÃO 21/09/2005 RADIO TAXI PONTUAL 27340920 INTIMAÇÃO 21/09/2005 WILSO FERREIRA LIMA 26716853 INTIMAÇÃO 06/07/2005 PAULO CESAR SOARES 27137415 INTIMAÇÃO 05/09/2005 ADELFINO DA SILVA 27184260 INTIMAÇÃO 05/09/2005 MAHMOUD MOHAMAD RAIDAN 27373127 INTIMAÇÃO 21/09/2005 MARCOS AURELIO DE SOUSA SANTOS 26953863 INTIMAÇÃO 21/09/2005 GIRE MOTO-TAXI LTDA 26741351 INTIMAÇÃO 21/09/2005 REGINALDO ANTONNIO DA SILVA 26743079 INTIMAÇÃO 21/09/2005 MAURO LUIZ SILVA GOMES 27125662 INTIMAÇÃO 05/09/2005 IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS 26713030 INTIMAÇÃO 05/09/2005 LUIZ MAR DA PENHA 27223125 INTIMAÇÃO 06/09/2005 RADIO TAXI SERRA DOURADA LTDA 27383556 INTIMAÇÃO 21/09/2005 CLAUDIONOR DE SOUZA ALMEIDA 27383572 INTIMAÇÃO 21/09/2005 MARCOS VINICIOS DIAS DA CUNHA 26394104 INTIMAÇÃO 01/07/2005 Goiânia, 01 de dezembro de 2005. Edna S. de Araújo Moreira Assessoria do Contencioso ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PGM PROTOCOLO DO PROJETO LUZES 2005 Por este instrumento particular de protocolo que entre si firmam de um lado o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.° 01.612.092/0001-23, com sede administrativa na Avenida do Cerrado, n.° 999, APM 09, Parque Lozzandes, Goiânia-GO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Iris Rezende Machado, brasileiro, casado, advogado, portador do RG n° 239.29-1291416, SSP/GO, 2ª Via, CPF/MF n°. 002.475.701-25, assistido pelo Procurador Geral do Município Marconi Sérgio de Azevedo Pimenteira, brasileiro, casado, advogado, portador do RG N° 158.62515 - SSP/ SP e CPF n° 463.456.201-49, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, de outro lado ORGANIZAÇÃO JAIME CÂMARA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 01.534.510.0001-01, com sede administrativa situado na Rua Thomas Edison, Qd. 07, Setor Serrinha, Goiânia-GO, neste ato 29 representada pelo seu Presidente Jaime Câmara Júnior, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° 100.196, SSP/GO e CPF nº 002.694.921-00, adotando como fundamento da sua orientação as cláusulas adiante articuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente protocolo tem como objeto a realização do concurso anual de ornamentação natalina denominado Projeto “Luzes 2005”, a ser realizado durante o período compreendido de 02 de dezembro a 06 de janeiro de 2006. CLÁUSULA SEGUNDA: DA FINALIDADE O Projeto “Luzes 2005”, tem a finalidade de incentivar o turismo e incrementar a decoração natalina mais original premiando residências, condomínios e empresas, objetivando primordialmente a confraternização da comunidade goianiense durante as comemorações do natal, estimulando a ornamentação da cidade. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PARTICIPANTES Poderão participar do concurso todos os contribuintes estabelecidos ou residentes em Goiânia, que estiverem em dia com suas obrigações fiscais, exceto os hotéis, centros comerciais, shopping centers, condomínios horizontais e similares. Na hipótese de algum ganhador não estar com seus encargos municipais em dia, não terá direito a premiação. CLÁUSULA QUARTA: DA MONTAGEM Os concorrentes, formalmente inscritos, deverão estar com as montagens prontas para o início do evento, a partir do dia 15 de dezembro do ano corrente, permanecendo obrigatoriamente até 06 de janeiro de 2006. Os resultados serão divulgados através da mídia local dia 31 de dezembro de 2005. CLÁUSULA QUINTA: DO USO DA IMAGEM Os vencedores, de acordo com o regulamento, autorizam a prefeitura o uso de sua imagem empresarial e/ou também da pessoa física, quando for o caso, sem o direito de receber qualquer indenização. CLÁUSULA SEXTA: DAS CATEGORIAS De acordo com a Lei n° 7.745 de 13 de novembro de 1997, o concurso será realizado para toda a sociedade goianiense e dividido em duas categorias: a) categoria residencial, dividida em habitação coletiva e habitação unifamiliar; b) categoria comercial. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PREMIAÇÕES As premiações constarão de concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, relativo ao exercício fiscal do ano seguinte ao da realização do concurso, aos participantes classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares de cada categoria, conforme descrito abaixo: a) categoria residencial Habitação coletiva Aos classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares, será atribuída como premiação a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, de 50% (cinqüenta por cento), 30% (trinta por cento), 20% (vinte por cento), respectivamente por zona fiscal. 30 Residencial Unifamiliar Aos classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares, será atribuída como premiação a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, de 100% (cem por cento), 50% (cinqüenta por cento) e 30% (trinta por cento) respectivamente, por zona fiscal. b) Categoria Comercial Aos classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares será atribuída como premiação a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, de 100% (cem por cento), 50% (cinqüenta por cento), e 30% (trinta por cento) respectivamente, por zona fiscal. CLÁUSULA OITAVA: DA COMISSÃO JULGADORA A comissão julgadora será composta de representantes pertencentes à prefeitura de Goiânia, Organização Jaime Câmara e entidades ligadas ao projeto. A premiação será realizada em local a ser definido posteriormente e divulgada aos ganhadores, através da mídia local. Em todas as categorias será contemplado o conjunto da decoração. CLÁUSULA: DAS INSCRIÇÕES As inscrições serão efetuadas no período compreendido de 02 a 16 de dezembro de 2005, via preenchimento de cupons veiculados no jornal O Popular e deverão ser depositados nos seguintes locais: a) Sede da Organização Jaime Câmara; b) Lojas de Classificados de O Popular; c) Paço Municipal; d) Secretaria Municipal de Turismo; e) Secretaria Municipal de Cultura. Auditório da Organização Jaime Câmara, aos 02 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito Municipal JAIME CÂMARA JÚNIOR Presidente da Organização Jaime Câmara MARCONI SÉRGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA Procurador Geral do Município ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SEMMA COMUNICADO A empresa 2JR COMÉRCIO DE AR CONDICIONADO LTDA, estabelecida nesta capital na Alameda Alfredo Lopes de Morais n° 190 Qd. 130 Lt. 13/14 Setor Pedro Ludovico, inscrita no CNPJ(MF) n° 05.565.017/ 0001-00 e Inscrição Municipal n° 194.578-5, neste ato representada pela sócia JULIANA DANASCENO 31 PIRES FURBINO, portadora da Carteira de Identidade n° 4110698/2ª Via DGPC/GO e do CPF(MF) n° 889.921.601-00. Vem através desta comunicar que foi feito o pedido de LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS, junto a SEMMA, com o n° de protocolo 27867391 de 30/11/2005, para o Ramo de Atividade de Comércio Varejista de Ar Condicionado, Equipamentos e Acessórios Novos e Usados e a Prestação de Serviços correlatos. Por ser expressão da verdade firmo a presente para todos e quaisquer fins. Goiânia, 02 de Dezembro de 2005. 2JR COMÉRCIO DE AR CONDICIONADO LTDA CNPJ (MF) n° 05.565.017/0001-00 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMUNICADO A empresa M R B OLIVEIRA, estabelecida nesta capital na Rua T-36 n° 2.578 Qd. 114 Lt. 11 Sala 1 Setor Bueno, inscrita no CNPJ(MF) n° 06.191.899/0001-53 e Inscrição Municipal n° 217.329-8, neste ato representada pelo proprietário MALCOLM ROBERTS BORGES OLIVEIRA, portador da Carteira de Identidade n° 1.226.021 SSP/DF e do CPF(MF) n° 493.054.411-49. Vem através desta comunicar que foi feito o pedido de LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS, junto a SEMMA , com o nº de protocolo 27539459 de 05/10/2005, para o Ramo de Atividade de Bar, Restaurante e Choperia. Por ser expressão da verdade firmo a presente para todos e quaisquer fins. Goiânia, 02 de Dezembro de 2005. M R B OLIVEIRA CNPJ (MF) n° 06.191.899/0001-53 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMUNICADO A empresa ROSIMEIRE CEZAR SOARES, estabelecida nesta capital na Rua T-36 n° 2.704 Qd. 119-B Lt. 05 Setor Bueno, inscrita no CPF(MF) n° 812.078.751-04 e Inscrição Municipal n° 172.654-4, neste ato representada pela proprietária ROSIMEIRE CEZAR SOARES, portadora da Carteira de Identidade n° 3263888 SSP/GO e do CPF(MF) n° 812.078.751-04. Vem através desta solicitar o pedido de LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS, junto a SEMMA , sob o n° da notificação n° 94871 de 12/11/2005, para o Ramo de Atividade de Bar e Lanchonete. Por ser expressão da verdade firmo a presente para todos e quaisquer fins. Goiânia, 02 de Dezembro de 2005. ROSIMEIRE CEZAR SOARES CPF (MF) n° 812.078.751-04