1 LEI N° 8355, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005. Declara de utilidade pública a entidade que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, a Fundação de Apoio às Ações da Saúde no Estado de Goiás - FUNSAÚDE, entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cujo objetivo é a promoção e participação da gestão administrativa de apoio às ações de saúde no Estado de Goiás. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° São revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Clarismino Luiz Pereira Júnior Dário Délio Campos Francisco Rodrigues Vale Júnior Geraldo Silva de Almeida Joel de Sant’ana Braga Filho Kleber Branquinho Adorno Luciano de Castro Carneiro Luiz Antônio Ludovico de Almeida Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Ruy Rocha de Macedo -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3564, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.778.034-2/2005, RESOLVE colocar a servidora LUDMILLA TAKAHASHI COSTA (matrícula n° 589594- 1), lotada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, à disposição da Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia - COMDATA, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a partir de 1° de dezembro de 2005 e até 31 de dezembro de 2006. 2 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3565, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear GEISILENE DIVINA DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3566, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.752.697-7/2005, nos termos do art. 142, inciso XVII, combinado com os artigos 151, III, e 156, I, da Lei Complementar n.° 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, a servidora MARIA DOS REIS DE SOUZA JORGE MOURA (matrícula n.° 516996- 1), Auxiliar de Apoio Administrativo I, Nível A0l, Referência “A”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a 28 de março de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3567, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.760.917-1/2005, nos termos do art. 142, inciso XVII, combinado com os artigos 151, III, e 156, I, da Lei Complementar n.° 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE demitir, por 3 abandono de cargo, a servidora APARECIDA MARIA DA SILVA (matrícula n.° 487970-1), Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “H”, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, com retroação de efeitos a 1° de abril de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3568, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.762.363-8/2005, nos termos do art. 142, inciso XVII, combinado com os artigos 151, III, e 156, I, da Lei Complementar n.° 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, o servidor LEONARDO RODRIGUES GODOY (matrícula n.° 636746-1), Auxiliar de Apoio Administrativo I, Nível A01, Referência “A”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a 10 de abril de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3569, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.762.356-5/2005, nos termos do art. 142, inciso XVII, combinado com os artigos 151, III, e 156, I, da Lei Complementar n.° 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, o servidor RODRIGO ELIAS DE ALMEIDA (matrícula n.° 637300-1), Assistente de Atividades Administrativas I, Nível A03, Referência “A”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a 11 de abril de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 4 DECRETO N° 3570, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.762.274-7/2005, nos termos do art. 142, inciso XVII, combinado com os artigos 151, III, e 156, I, da Lei Complementar n.° 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, a servidora MARIA JOSÉ FERNANDES DO CARMO (matrícula n.° 217050-2), Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, Nível A01, Referência “A”, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, com retroação de efeitos a 1° de outubro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3571, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.760.422-6/2005, nos termos do art. 142, inciso XVII, combinado com os artigos 151, III, e 156, I, da Lei Complementar n.° 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, a servidora ILSILANE FRAGA FERREIRA (matrícula nº 616435-1), Analista em Saúde I - PFO, Nível S03, Referência “R01”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a 20 de março de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3572, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.760.914-7/2005, nos termos do art. 142, inciso XVII, combinado com os artigos 151, III, e 156, I, da Lei Complementar n.° 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, a servidora SUMAYA CAMPOS DE AZEVEDO (matrícula n.° 403482-1), Assistente de Atividades Administrativas I, Nível A03, Referência “A”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a 1° de julho de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 5 DECRETO N° 3573, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.725.066-1/2005, nos termos do art. 142, inciso XVII, combinado com os artigos 151, III, e 156, I, da Lei Complementar n.° 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, a servidora SIMONE MARIA E SILVA NERES (matrícula n.° 641790-1), Auxiliar de Apoio Administrativo I, Nível A01, Referência “A”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a 1º de fevereiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3574, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n° 3.348, de 22 de novembro de 2005, que exonerou LUIZ CARLOS VIEIRA (matrícula n° 665533-1), do cargo, em comissão, de Coordenador 2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3575, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar SANDRA APARECIDA IVO DE ASSIS (matrícula n° 465208-2), do cargo, em comissão, de Diretora de Unidade Sanitária do Pronto Socorro Psiquiátrico Wassily Chuc, símbolo DAS-3, do Departamento de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a 15 de março de 2002. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 6 DECRETO N° 3576, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar SILVANETE SILVÉRIO DE OLIVEIRA (matrícula nº 308358-2), da função de confiança de Atendente de Agência, símbolo DAI-3, da Secretaria Municipal de Finanças, com retroação de efeitos a 1° de julho de 2003. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3577, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JULIANA FERNANDA BORGES PEREIRA (matrícula n° 501352-1), do cargo, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com retroação de efeitos a 30 de maio de 2002. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA , aos 21 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3578, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar DELCINO MONTEIRO DA SILVA (matrícula n° 293652-1), do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a 29 de novembro de 2003. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA , aos 21 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3579, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. 7 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar MARIA DA TRINDADE CELESTINO DE ABREU (matrícula n° 319929-2), do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com retroação de efeitos a 02 de fevereiro de 2004. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3580, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.967.652-8/2002, nos termos da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado, para, em caráter efetivo, exercer os cargos discriminados, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com lotação Secretaria Municipal de Planejamento, a partir da data de posse. AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO I CLAS. NOME IDENTIDADE 1365 SANDRA BARBOSA DE AMORIM 4413549 GO 1366 LEANDRO CRISTIANO SARAIVA BARBOSA NUNES 4016448 GO 1367 RODRIGO DE CARVALHO NUNES 4066071 GO 1368 BRUNO MEDEIROS DA SILVA 4740589 GO 1369 LUCIANE LEAL DOS REIS E SILVA 4728536 GO 1370 JOELVACI ALMEIDA MAGALHÃES 4398773 GO 1371 SUELEN SOARES DA CRUZ 4528653 GO 1372 NATALIA VIEIRA COSTA 4304672 GO 1373 DELMA ANTONIA VIEIRA 3910194 SP 1374 CÉLIA ALVES DE SOUSA 147210 GO GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3581, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 1.967.652-8/2002, nos termos da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado, para, em caráter efetivo, exercer os cargos discriminados, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com lotação no Parque Zoológico de Goiânia, a partir da data de posse. 8 AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO I CLAS. NOME IDENTIDADE 1375 ANTONIO OLIVEIRA DE ALMEIDA 1829258 GO 1376 RISELI PEREIRA ARAÚJO DA SILVA 026543611 RJ 1377 DASDORES MARIA MARTINS RIBEIRO 257480 GO 1378 JUVERCINA MARTINS RODRIGUES 987955 DF 1379 ORIVANIA RODRIGUES DE FARIA 375132 GO 1380 SONIA DARC 3601084 GO 1381 ANTONIA DE FATIMA AQUINO PERNAMBUCO 294969 PI 1382 GESSIMAR GONÇALVES PIRES 1186574 GO 1383 TEREZINHA DE JESUS 687808 GO 1384 DIVINA APARECIDA BORGES PINHEIRO 548912 GO 1385 DIVINA DE LOURDES SILVA 1150860 GO 1386 CLEIDE MARIA VIEIRA ROQUE 1562856 GO 1387 TEREZINHA DE JESUS MENDES DE MORAIS 840980 GO 1388 CARMEM LÚCIA ALVES DE BRITO 583600 GO 1389 LÁZARA ELIAS VIEIRA SANTOS 868242 GO 1390 ARIOVALDO DA COSTA SOARES (Conv. Deficiente) 649270-5257042 GO 1391 REINALDO RODRIGUES DOS SANTOS 1257186 GO 1392 MÁRCIA LÚCIA COELHO RODRIGUES 1312528 GO 1393 MARIA JOSÉ DE PÁDUA 1428364 GO 1394 BOLIVAR ALVES PENA 1060994 GO 1395 ELEUSA JUSTINO DO CARMO 878694 GO 1396 FRANCISCA PIRES DE OLIVEIRA ALVES 1068010 GO 1397 DIVINA FERREIRA GARCIA 1750358 GO 1398 MARLUCE COUTO DOS SANTOS NUNES 1520888 GO 1399 MARIA DA PENHA FERNANDES ROCHA 1737106 GO 1400 THELMA PEREIRA LIMA 1212378 GO 1401 BENEVALDO DOS SANTOS ABRANTES (Conv.Deficiente) 1305096-7603010 GO 1402 VANINHA TUNDELA DOS SANTOS 4300305 GO 1403 CÉLIA MARIA GONÇALVES 3159529 GO 1404 WANDECI ALVES DA SILVA 1332096 GO 1405 IVANILDE DE FÁTIMA FERNANDES CUNHA ROSA 1410525 GO 1406 VERALÚCIA RODRIGUES DE SOUZA 1438504 GO 1407 CARMEN LÚCIA MOREIRA 1281308 GO 1408 ANA MARIA DA SILVA LIMA 1745364 GO 1409 MARIA ANITA ALVES DA SILVA 1613352 GO 1410 SEBASTIANA RAMOS MENDONÇA 1412802 GO 1411 CREUSENIR DOS SANTOS 1424758 GO 1412 ELIZA ROCHA DA SILVA LIMA 1429801 GO 1413 MARIA APARECIDA DOS SANTOS EUROPEU 1074500 GO 1414 EDINAIR SILVA DO NASCIMENTO 717306 GO 1415 RITA DE CÁSSIA NUNES GONÇALVES FEITOZA 1551068 GO 1416 MARIA ELIZABETH DE SOUZA CARVALHO 1668218 GO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO I CLAS. NOME IDENTIDADE 2465 GILDETE APARECIDA LOPES 3517594 GO 2466 DULCELENA BORGES FERREIRA 2112186 GO 2467 DANIEL ROBERTO DE ASSUNÇÃO 241280 TO 2468 IZABEL ANA DE SOUZA 2007632 GO 2469 SINVALDO FREITAS NEVES 2850717 GO 9 2470 FRANCISCA LUIZ MARTINS DA SILVA 3453628 GO 2471 NILVA MARIA NUNES DE SOUZA SANTOS 3449537 GO 2472 ANTONIO MARCOS DE SIQUEIRA QUEIROZ 2080120 GO AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS I - RECEPCIONISTA/TELEFONISTA CLAS. NOME IDENTIDADE 294 SUELY GOBBES 651702 GO 295 ARLI PEREIRA DA COSTA CAVALCANTI 851990 GO ASSISTENTE DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS I CLAS. NOME IDENTIDADE 2078 LORENA MARTINS RODRIGUES ALVES 3920596 GO 2079 LEONDERSON DIVINO DA SILVA MENDES 4024395 GO 2080 MICHELLY APARECIDA SILVA 4003031 GO 2081 IGOR OLIVEIRA BRITO 3946361 GO 2082 ELISANGELA DE MATOS VIEIRA 4495446 GO 2083 THIAGO HENRIQUE SILVA ASSUNÇÃO 3813957 GO 2084 GABRIELLE RIBEIRO CAETANO 4426650 GO 2085 BRUNO SANTANA DE SOUSA 4133763 GO 2086 THIAGO DA SILVA ARAUJO 4269323 GO 2087 MÁRCIA ROMUALDO DE CARVALHO 12350388 GO ANALISTA EM OBRAS E URBANISMO I - ENGENHEIRO AGRÔNOMO CLAS. NOME IDENTIDADE 6 NILTON MARCIANO JÚNIOR 1976698 GO GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3582, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Memorando de Intenções celebrado entre a Rede Nacional de Pesquisa - RNP e a Prefeitura Municipal de Goiânia, para a criação da Rede Comunitária Metropolitana de Educação e Pesquisa de Goiânia, DECRETA: Art. 1º Fica designado o Dr. BENITEZ BRANDÃO CALIL, brasileiro, casado, Advogado, residente e domiciliado na Cidade de Goiânia - GO, portador da CI n.° 290786 SSP/GO, inscrito no CPF nº 155.412.231- 72, então Presidente da COMDATA, empresa de economia mista da Prefeitura de Goiânia, com sede na Av. A, nº 490, Setor Oeste, Goiânia - GO, inscrita no CGC. 02.839.421/0001-36 - Insc. Est. 10.218.780-0, para representar a Prefeitura de Goiânia, na qualidade de preposto perante o Comitê Gestor da Rede Comunitária Metropolitana de Educação e Pesquisa de Goiânia, doravante denominada REDE GIGA DE GOIÂNIA (METROGYN). 10 Parágrafo único. Nesta condição, poderá deliberar e estabelecer sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias para estruturação e atuação da Rede Comunitária Metropolitana de Educação e Pesquisa de Goiânia, endossar as aprovações para conexão de novas instituições, determinar o reinício de atividades, nas hipóteses de suspensão temporária, eleger seu Presidente e respectivo Suplente, fiscalizar a gestão da REDE GIGA DE GOIÂNIA (METROGYN), apurar faltas cometidas, destituir ou aplicar penalidades cabíveis relativamente aos seus membros, aprovar os Estatutos e qualquer alteração ou revisão que neles venha a se proceder, deliberar sobre qualquer questão de interesse da REDE GIGA DE GOIÂNIA (METROGYN) e decidir pela sua dissolução, enfim, praticar todos os atos necessários para viabilização do acordo celebrado. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de dezembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3584, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.616.323-4/2005, RESOLVE colocar o servidor LAMARTINE GOMES PORTO (matrícula n° 81159-1), lotado na Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, à disposição da Companhia de Urbanização do Município de Goiânia, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, durante o período de 1° de julho de 2005 a 31 de dezembro de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3585, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, §§ 7°, inciso II e 8°, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 041/2003, e artigos 50, I e II; 72, I; 74, § 3°; 75, I e II; 79, da Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica concedida pensão especial em favor de Manoelino Grigório do Nascimento, Eliezer Matheus Martins Nascimento e Thiago Vítor Martins Nascimento, ora representados por seu genitor, viúvo e filhos, respectivamente, da ex- servidora Helenice Martins dos Santos Nascimento, matrícula n.° 397849-1. 11 Art. 2° A pensão de que trata o artigo anterior, correspondente à remuneração percebida pela ex-servidora à época do óbito, será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 799,69 (setecentos e noventa e nove reais e sessenta e nove centavos), Qüinqüênios (01): R$ 79,97 (setenta e nove reais e noventa e sete centavos), nos termos do Processo n.° 2.776.442-8/2005. Parágrafo único. O valor da pensão será rateado à razão de 1/3 (um terço) para cada dependente. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de novembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3586, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, §§ 7°, inciso I e 8°, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 041/2003, e artigos 50, I; 72, I; 75, I e 79 da Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica concedida pensão especial em favor de Juvenila Francisca Nascimento, viúva do ex-servidor Antônio Borges Nascimento, matrícula n.° 76538-01. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, correspondente aos proventos percebidos pelo ex- servidor à época do óbito, será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 401,45 (quatrocentos e um reais e quarenta e cinco centavos) e Qüinqüênios (03): R$ 120,44 (cento e vinte reais e quarenta e quatro centavos), nos termos do Processo n° 2.778.584-1/2005. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de novembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3587, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005. 12 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, §§ 7º, inciso I e 8°, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 041/2003, e artigos 50, I; 72, I; 75, I e 79 da Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1º Fica concedida pensão especial em favor de Milva Pereira de Sousa, viúva do ex-servidor Gilson Modesto de Sousa, matrícula n.° 82120-1. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, correspondente aos proventos percebidos pelo ex- servidor à época do óbito, será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 308,21 (trezentos e oito reais e vinte e um centavos); Qüinqüênios (06): R$ 184,93 (cento e oitenta e quatro reais e noventa e três centavos) e Adicional 20% Aposentados: R$ 98,62 (noventa e oito reais e sessenta e dois centavos), nos termos do Processo n.° 2.773.589-4/2005. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de novembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3588, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, §§ 7º, I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 041/03, e artigos 50, I; 72, I; 75, I e 79, da Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1º Fica concedida pensão especial em favor de Eliza da Silva Brandão, viúva, do ex-servidor João Alves Brandão, matrícula nº 19640-1. Art. 2° A pensão de que trata o artigo anterior, correspondente aos proventos percebidos pelo ex-servidor à época do óbito, será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 403,45 (quatrocentos e três reais e quarenta e cinco centavos), Qüinqüênios (05): R$ 201,73 (duzentos e um reais e setenta e três centavos), nos termos do Processo n.° 2.769.142-1/2005. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de outubro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia 13 FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3589, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7°, inciso II e § 8°, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 041/2003, e artigos 50, I; 72, I; 74, § 2°; 75, I e 79 da Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1º Fica concedida pensão especial em favor de Justina de Souza Barbosa, companheira do ex- servidor Valdiro Passos Silva, matrícula n.° 95028-1. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: RS 463,97 (quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos) e Qüinqüênios (03): R$ 139,20 (cento e trinta e nove reais e vinte centavos), nos termos do Processo n.° 2.740.711-1/2005. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de setembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 031, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 6°, da Lei n.° 8.312 de 30 de dezembro de 2004, DECRETA: Art. 1º São abertos à CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 03 (três) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), correspondentes a 70.219,9661 UROMG’s (setenta mil vírgula duzentas e dezenove vírgula noventa e seis e sessenta e uma Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituir reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 14 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 01 031 0001 2.001 - 3190.94.00 - 00..................................................................................R$ 80.000,00 0101 - 01 031 0001 2.001 - 3390.93.00 - 00................................................................................R$ 235.000,00 SOMA.........................................................................................................................................R$ 315.000,00 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1601 - 04 123 0028 2.012 - 3390.36.00 - 00.................................................................................R$ 100.000,00 SOMA.........................................................................................................................................R$ 100.000,00 TOTAL GERAL........................................................................................................................R$ 415.000,00 Art. 2° Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 01 031 0001 2.001 - 3390.39.00 - 00................................................................................R$ 315.000,00 SOMA.......................................................................................................................................R$ 315.000,00 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1601 - 04 123 0028 2.012 - 3190.13.00 - 00................................................................................ R$ 100.000,00 SOMA........................................................................................................................................R$ 100.000,00 TOTAL GERAL..........................................................................................................................R$ 415.000,00 Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SEMMA PORTARIA N° 035/2005 “Coloca à disposição do Departamento de Fiscalização Ambiental os estagiários Rafaela Jacob de Oliveira e Thiago Antunes de Melo”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 27, X, do Regimento Interno desta Secretaria, constante do Decreto n° 1232, de 9 de junho de 1999, e de acordo com a Lei 7747, de 13 de novembro de 1997; CONSIDERANDO que a SEMMA tem por finalidade promover a execução da Política Municipal do Meio Ambiente, exercendo no âmbito do Município de Goiânia, atividades de preservação, proteção e controle do meio ambiente, conforme Decreto n° 1.232, de 09 de junho de 1999; CONSIDERANDO ser atribuição da SEMMA a supervisão e orientação das competências relativas ao Departamento de Fiscalização Ambiental, ao qual cabe coordenar, programar e controlar as atividades relacionadas com a fiscalização do meio ambiente e dos recursos naturais, conforme Convênio n° 022/2005; 15 CONSIDERANDO a constante necessidade de se ter pessoal especializado e devidamente capacitado à disposição dos servidores fiscais do Departamento de Fiscalização Ambiental no momento da realização de vistorias, no intuito de obter um trabalho mais eficaz, auxiliando no controle e na fiscalização de toda forma de poluição ambiental; RESOLVE: Art. 1º - Colocar à disposição do Departamento de Fiscalização Ambiental os estagiários Rafaela Jacob de Oliveira, de matrícula 704121, e Thiago Antunes de Melo, de matrícula 704253, lotados na Divisão de Pessoal do Departamento Administrativo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 6 dias do mês de dezembro de 2005. Adv. Clarismino Luiz Pereira Junior Secretário -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PORTARIA N° 038/2005 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIIENTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 27, X, do Regimento Interno desta Secretaria, constante do Decreto n° 7747, de 13 de novembro de 1997 e artigo 19, inciso II, da Resolução CONAMA 237/97: CONSIDERANDO a necessidade de manter as atividades da Fundação Museu de Ornitologia de Goiânia e as competências que os artigos 10, 12, VIII, 14 e 16, VII do Estatuto desta Fundação. RESOLVE: I - Autorizar à Superintendente desta Fundação, TEREZINHA ALVES DE SOUZA VILAÇA, a abrir 01 (uma) conta corrente, na Caixa Econômica, em nome da Fundação Museu de Ornitologia de Goiânia, movimentá- la, autorizar pagamentos, firmar documentos e assinar ou endossar cheques; II - Autorizar a Diretora Administrativa Financeira, CRISTINA RIOS DA SILVA, a movimentar e endossar cheques da conta bancária da Fundação Museu de Ornitologia de Goiânia; III - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 20 de dezembro de 2005. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 20 dias de dezembro de 2005. ADV. CLARISMINO LUIZ PEREIRA JÚNIOR Secretário 16 COMOB PROCESSO N°: 27528007/05 NOME: COMOB ASSUNTO: CONTRATO DE SERVIÇOS DESPACHO N° 2052/DP/05 - Tendo em vista o contido em fls. 188, anulo o procedimento licitatório Tomada de Preços n° 002/2005 por motivo de ilegalidade, conforme os ditames do artigo 49, parágrafo 1º da Lei 8666/93, haja vista que não foi cumprido o prazo de trinta dias entre a última publicação e a abertura do certame, previsto no Artigo 21 da mesma Lei. À Secretaria Geral, para publicação de praxe. Após, arquive os presentes autos. GABINETE DO PRESIDENTE DA COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB, em Goiânia, aos 22 dias do mês de Dezembro de 2005. Arqtº Geraldo Silva de Almeida Presidente -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 27409903/05 NOME: COMOB ASSUNTO: CONTRATO DE SERVIÇOS DESPACHO N° 2053/DP/05 - Tendo em vista o contigo em fls. 198, anulo o procedimento licitatório Tomada de Preços n° 001/2005, por motivo de ilegalidade, conforme os ditames do artigo 49, parágrafo 1º da Lei 8666/93, haja vista que não foi cumprido o prazo de trinta dias entre a última publicação e a abertura do certame, previsto no Artigo 21 da mesma Lei. À Secretaria Geral, para publicação de praxe. Após, enviar à Auditoria Geral do Município, para ciência. GABINETE DO PRESIDENTE DA COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB, em Goiânia, aos 22 dias do mês de Dezembro de 2005. Arqtº Geraldo Silva de Almeida Presidente -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 27613420/05 NOME: COMOB ASSUNTO: CONTRATO DE SERVIÇOS DESPACHO N° 2055/DP/05 - Tendo em vista o contido em fls. 380, anulo o procedimento licitatório Tomada de Preços n° 003/2005, por motivo de ilegalidade, conforme os ditames do artigo 49, parágrafo 1º da Lei 8666/93, haja vista que não foi cumprido o prazo de trinta dias entre a última publicação e a abertura do certame, previsto no Artigo 21 da mesma Lei. À Secretaria Geral, para publicação de praxe. Após, arquive os presentes autos. 17 GABINETE DO PRESIDENTE DA COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB, em Goiânia, aos 22 dias do mês de Dezembro de 2005. Arqtº Geraldo Silva de Almeida Presidente -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- FUMDEC EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE Local e data: Goiânia, 12 de dezembro de 2005. Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTÃ - ABC. Fundamento: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS n° 8.742/93, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90, observando a Lei n° 9.604/98, regulamentada pelo Decreto n° 2.529/98 e a Instrução Normativa n° 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional Objeto: Objetiva oferecer cursos profissionalizantes às crianças e adolescentes, com ações voltadas às necessidades básicas e integração sócio-familiar, desenvolvimento físico, psíquico, social e pedagógico. A meta física de atendimento prevista neste pacto é de 85 crianças e adolescentes. Prazo: 12.12.2005 a 31.12.2005. Vlr. Contrato: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Recurso: Proveniente do Tesouro Municipal. N° do Processo: 26617804 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SMT EXTRA TO DO SEGUNDO ADIT AMENT O AO CONTRATO N° 015/2003 CONTRATANTES: Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT e Wanderley Sebba. Prazo: 1° de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2006. Valor aditivo: R$ 3.831,25 (três mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) mensais, totalizando R$ 45.975,00 (novecentos e onze mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e dez centavos). Permanecem inalteradas as demais cláusulas. 18 Processo n°: 27817181, de 23/11/2005. Goiânia, 21 de dezembro de 2005. Paulo Afonso Sanches - Cel QOPM R/R Superintendente -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SEMMA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 006 DE 21 DE JANEIRO DE 2005 “Dispõe sobre a realização de audiências públicas e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme art. 27°, do Decreto n° 1232 de 09/06/1999, Lei n° 7747 de 13/12/1997, e: CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CONAMA N.° 001, de 23 de janeiro de 1986 em seu artigo 11 § 2°; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CONAMA N.° 009, de 03 de dezembro de 1987; CONSIDERANDO a necessidade de realização de audiências públicas e de se ouvir as opiniões, críticas e sugestões de setores da população interessada na implantação de determinados empreendimentos utilizadores de recursos ambientais e modificadores do meio ambiente, de modo a subsidiar a decisão quanto ao seu desenvolvimento ambiental; RESOLVE: Art. 1º - Para o efeito desta Instrução Normativa considerar-se-á audiência pública, as reuniões com o objetivo de debater, conhecer e informar a opinião pública sobre a implantação de determinada obra ou atividade potencialmente causadora de significativo impacto ambiental e expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e dos seus referidos estudos ambientais, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito. Art. 2° - A realização de audiência pública ambiental se dará mediante convocação da SEMMA, nos termos desta Instrução Normativa e demais legislações, nos seguintes casos: I - obrigatoriamente para avaliação do impacto ambiental de empreendimentos sujeito à realização do EIA/RIMA, caso em que a audiência pública será etapa do licenciamento prévio; II - para avaliação do impacto ambiental de empreendimento não-sujeito à realização de EIA/RIMA, quando julgada necessária pelo Órgão ambiental, mediante decisão fundamentada após análise do parecer técnico conclusivo relativo ao licenciamento para instalação do empreendimento, que fará parte do processo administrativo; III - nos termos do inciso anterior, mediante provocação de entidade representativa da sociedade civil, de pelo menos 50 (cinqüenta) cidadãos de comunidade afetada ou do Ministério Público Federal ou Estadual; IV - para a apreciação de programas governamentais, com repercussões ambientais, de âmbito municipal. Art. 3º - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, sempre que julgar necessário, ou quando solicitada por outros órgãos ou instituições vinculadas ao Poder Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, promoverá a audiência pública. 19 § 1° - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, anunciará em edital pelo Diário Oficial do Município e imprensa local o recebimento dos estudos ambientais do empreendimento; § 2° - A convocação das audiências públicas será feita através do Diário Oficial do Município de Goiânia e mais 02 (dois) jornais de grande circulação no Município e na área de influência do empreendimento, com no máximo de 15 (quinze) dias de antecedência, sendo que a mesma deverá ocorrer em horário e local acessíveis aos interessados. § 3° - O Edital de convocação da audiência pública deve ser publicado pelo interessado no mínimo em 02 (dois) jornais diários de grande circulação no Município de Goiânia, em corpo 07 (sete) e no 1° (primeiro) caderno. Além do cumprimento do estabelecido no parágrafo anterior, poderão ser utilizadas outras mídias. Art. 4° - Para as atividades sujeitas ao sistema de Licenciamento, submetidas às audiências públicas, caberá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA - fazer a análise preliminarmente dos Estudos e Projetos Ambientais. Art. 5° - A audiência pública será presidida pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente, que, após a exposição objetiva do projeto e dos seus respectivos estudos ambientais, abrirá as discussões com os interessados presentes. § 1° - Serão convidados a integrar a mesa dos trabalhos o representante do Ministério Público e autoridades municipais da área de influência do empreendimento. § 2° - Serão convocados, para manifestação na audiência pública, o empreendedor e o coordenador da equipe técnica multidisciplinar responsável pela elaboração dos estudos e projetos ambientais, assessorados pelos técnicos necessários ao completo esclarecimento do empreendimento. § 3° - O Presidente designará, entre os servidores da SEMMA, um Secretário “ad hoc”. Art. 6° - Todos os documentos apresentados à mesa, mediante protocolo, serão anexados, para exame, ao processo técnico-administrativo de licenciamento do empreendimento em análise na SEMMA, devendo ser citados no Relatório síntese da audiência pública. § 1° - A audiência deverá ser gravada em vídeo e a fita de gravação da audiência pública será anexada, para exame, ao processo técnico-administrativo de licenciamento, em análise na SEMMA. § 2° - Os interessados poderão, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de realização da audiência pública, apresentar documentos relativos ao assunto objeto da audiência, a serem entregues no protocolo da SEMMA. Art. 7° - A sessão terá início com a formação da mesa, no horário previsto no edital, sendo que o presidente receberá inscrições para participação nos debates até 60 minutos após a abertura dos trabalhos, podendo ampliar esse prazo em caráter excepcional por deliberação da mesa. § 1° - No início da sessão, o presidente exporá as normas segundo as quais se processará a audiência pública. § 2° - As inscrições serão feitas em listas apropriadas, garantindo ao inscrito conhecer a ordem do seu pronunciamento. § 3° - Durante a audiência pública será mantido no recinto, para livre consulta dos presentes, pelo menos um exemplar dos estudos e projetos ambientais, apresentados à SEMMA. Art. 8° - As audiências públicas deverão ter a seguinte organização: 20 I - Abertura realizada pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente ou seu representante; II - Exposições: a) Empreendedor (15 minutos); b) Equipe responsável pela elaboração dos estudos e projetos ambientais (30 minutos); c) Manifestação de Órgão ou instituições do Poder Público Estadual (5 minutos para cada exposição). d) Manifestação das entidades da sociedade civil (5 minutos para cada exposição). e) Manifestação do presente (2 minutos para cada exposição); III - Réplicas: (10 minutos para cada exposição); a) Empreendedor b) Equipe responsável pela elaboração dos projetos ou estudos ambientais; c) Representante do solicitante da audiência. Art. 9° - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, quando julgar necessário que haja maiores esclarecimentos ao público, poderá convocar outras audiências públicas em nova data, a ser estabelecida na oportunidade, seguindo os procedimentos estabelecidos por esta Instrução Normativa. Parágrafo único - O não comparecimento do interessado, mediante comparecimento de representantes dos órgãos licenciadores da equipe técnica, não constitui motivo para cancelamento da Audiência Pública, devendo a mesma ser realizada nos termos previstos por esta Instrução Normativa. Art. 10 - Ao final de cada audiência pública será lavrada uma ata sucinta, que será assinada por todos os participantes de reunião. Art. 11 - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente irá elaborar um relatório sobre a audiência pública realizada, ao qual serão anexadas a ATA e as manifestações por escrito que vier a receber, na forma do § 2° do art. 4° desta Instrução Normativa. Art. 12 - A ata da audiência e seus anexos servirão de base, juntamente com o estudo ambiental, para análise e parecer final da SEMMA quanto à aprovação ou não do projeto. Art. 13 - Todas as despesas com a realização das audiências públicas serão custeadas única e exclusivamente pelo empreendedor. Art. 14 - No caso de não realização da audiência, por qualquer motivo, o órgão ambiental competente deverá convocar nova audiência a se realizar no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 15 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 18 dias de outubro de 2005. ADV. CLARISMINO LUIZ PEREIRA JÚNIOR Secretário Municipal do Meio Ambiente 21 INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 013 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005. “Dispõe sobre normas para licenciamento ambiental de fontes não ionizantes - telefonia celular, rádio e TV, no Município de Goiânia”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme art. 27, do Decreto n° 1232 de 09/06/1999: CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CONAMA N° 002 de 18/04/1996, a Resolução CONAMA N° 237, de 19/12/1997, a Lei n° 6938 de 31/08/1981, que dá competência ao órgão local do SISNAMA para licenciar todos os empreendimentos e atividades efetivas e potencialmente causadoras de impacto ambiental local; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a instalação de fontes não ionizantes - telefonia celular, rádio e TV, e a compensação dos danos ambientais causados por estes empreendimentos e suas atividades; RESOLVE: Art. 1° - São fontes não ionizantes as estações rádio-base (ERB) de telefonia celular e fixa, as antenas de recepção e emissões de sinais de TV, as de rádio FM e AM, radiocomunicações e similares. Art. 2° - São torres as estruturas de característica vertical com altura superior a 15 (quinze) metros, contados a partir da base de sustentação no solo. Art. 3° - Todas as fontes não ionizantes, com estrutura em torres ou similares, prescindirão de licenciamento ambiental, por caracterizarem atividades potencialmente poluidoras. Art. 4º - As licenças ambientais prévia, de instalação e operação das fontes não ionizantes com estrutura em torres ou similares, que serão instaladas no Município de Goiânia, deverão ser requeridas à Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, da Prefeitura Municipal de Goiânia, a partir da vigência deste ato normativo, estando sua obtenção condicionada ao cumprimento das exigências técnicas e legais correspondentes a cada fase do licenciamento; Art. 5° - A localização e instalação de fontes não ionizantes com estrutura em torres ou similares, somente serão admitidas mediante análises prévias dos estudos ambientais, laudos técnicos, e expedição de pareceres conclusivos e licenças da SEMMA, observadas as normas de saúde, meio ambiente, segurança e os princípios da prevenção e precaução, atendendo as seguintes exigências: I - Deverão localizar-se a uma distância mínima de 30 m (trinta metros) dos limites de unidades escolares de ensino e secundário, creches, asilos e unidades hospitalares; II - Todas as fontes não ionizantes com estrutura em torres ou similares deverão estar autorizadas e licenciadas previamente pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL; III - Quando da solicitação de licenciamento ambiental, perante a SEMMA, deverá a empresa apresentar estudos ambientais de acordo com as exigências da SEMMA, contemplando as seguintes exigências: a) mapa georeferenciado da localização das torres, com a posição da antena; b) apresentação de projeto técnico de instalação, devidamente assinado por técnico habilitado com ART; c) diagrama vertical e horizontal de irradiação da antena; 22 d) estimativa de densidade máxima de potência irradiada nas áreas do entorno; IV - Para a instalação das referidas fontes deverá ser obedecida a distância mínima de um raio de 200 m (duzentos metros), a fim de que seja evitada a zona de efeito combinatório; V - As torres de telefonia celular em estrutura vertical não deverão possuir altura planialtimétrica inferior a 20 m (vinte metros), e quando localizada em shoppings, aeródromos e demais estabelecimentos propícios a aglomerações de pessoas, deverá ser escalonada, não sendo implantada na área interna destes estabelecimentos, observando as restrições estabelecidas pelos planos de proteção de aeródromos e similares, definidos pela União e pelo Município; VI - O Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV e seu respectivo relatório (RIV) serão analisados pela SEMMA, observando o diagnóstico de percepção de vizinhança com um raio mínimo de 100 m (cem metros), a partir do eixo da estrutura da torre, além dos demais critérios previstos no Termo de Referência; VII - Promover a distribuição, à população, de cartilhas informativas sobre as atividades das Estações Rádio Base e riscos das mesmas, num raio de 100m (cem metros) a partir do eixo da estrutura da torre. a) A referida cartilha informativa deverá ser submetida a prévia avaliação da SEMMA, no momento da análise dos estudos exigidos para o licenciamento ambiental prévio; Art. 6° - A licença ambiental prévia fica condicionada à apresentação dos seguintes documentos: I - Documento de uso do solo aprovado pelo órgão municipal de planejamento; II - Autorização ou licença da ANATEL; III - Estudo de Impacto de Vizinhança; IV - Contrato de Locação do Imóvel; V - Projeto de viabilidade de compartilhamento e direcionamento da antena, devidamente assinado por profissional habilitado com a devida ART; VI - Publicação do requerimento no Diário Oficial do Município e jornal de grande circulação, conforme Resolução CONAMA 006/96; VII - Comprovante de pagamento da taxa municipal de licenciamento prévio; VIII - modelo da cartilha informativa, a ser distribuída à população do entorno da instalação da fonte não ionizante. Art. 7º - A expedição da licença ambiental de instalação fica condicionada à aprovação, pela SEMMA, da licença ambiental prévia e apresentação dos seguintes documentos: I - Planta de locação e situação georeferenciada, devidamente assinada por profissional habilitado e com a devida A.R.T; II - Relatório de Conformidade de acordo com as normas da ANATEL, devidamente assinado por profissional habilitado e com a devida A.R.T; III - Plano de Gestão Ambiental (PGA) da empresa e Plano de Controle Ambiental (PCA) para o site específico; 23 IV - Publicação do requerimento no Diário Oficial do Município e jornal de grande circulação, conforme Resolução CONAMA 006/96; V - Comprovante de pagamento da taxa municipal de licenciamento de instalação; Art. 8° - A expedição da licença ambiental de operação pela SEMMA, fica condicionada à aprovação da licença ambiental de instalação e a apresentação dos seguintes documentos: I - Laudo Radiométrico, quando solicitado, devidamente assinado por profissional habilitado e com a devida A.R.T; II - Protocolo ou Alvará de Localização e Funcionamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEM; III - Publicação do recebimento da licença de operação no Diário Oficial do Município ou jornal de grande circulação; Art. 9° - A Apresentação de Relatório de Conformidade, conforme previsão da Resolução n° 303 - ANATEL, não garante a instalação das fontes não ionizantes, devendo ser observado o mapa de saturação da área; Art. 10 - Para implantação e operação dos equipamentos e torres de fontes não ionizantes, de que trata esta instrução normativa, serão adotadas as recomendações técnicas publicadas pela COMISSÃO INTERNACIONAL PARA PROTEÇÃO CONTRA RADIAÇÕES NÃO-IONIZANTES - ICNIRP, ou outra que vier a substituí-la, em conformidade com as orientações da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL; Art. 11 - Não será concedido o licenciamento ambiental para as ERBs, que estejam obstruindo a visão de objetos, estruturas e terrenos com valor histórico, cultural, paisagístico, artístico ou ambiental, estruturas do mobiliário urbano como as sinalizações de trânsito. Art. 12 - A localização, instalação e a operação das fontes não ionizantes em fachadas das edificações serão admitidas, desde que: I - não sejam instaladas em locais de grandes aglomerações humanas, evitando o alto nível de exposição às radiações não ionizantes, assim definidos pela SEMMA; II - a direção das emissões de ondas eletromagnéticas não sejam direcionadas para o interior das edificações na qual se encontram instaladas; III - haja a harmonização estética das torres com a referida fachada; Art. 13 - A localização, instalação e a operação das fontes não ionizantes e similares, em topos de edifícios serão admitidas, desde que: I - As emissões de ondas eletromagnéticas não sejam direcionadas para o interior das edificações na qual se encontram instaladas; II - Sejam garantidas todas as condições de segurança para as pessoas que acessarem o topo do edifício; III - Sejam obedecidas todas as normas e resoluções de sinalização, estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); V - Seja promovida a harmonização estética dos equipamentos de transmissão, com a respectiva edificação; 24 Art. 14 - Nos locais onde a densidade de potência total ultrapasse os limites estabelecidos pela ANATEL ou as atividades estejam em desacordo com a licença expedida, as emissões deverão ser imediatamente enquadradas de forma a atender os parâmetros estabelecidos, sob pena de ser interditada a fonte não ionizante. Art. 15 - A instalação de estrutura vertical para suporte de fontes não ionizantes deverá seguir normas de segurança, mantendo suas áreas devidamente isoladas e aterradas, conforme as prescrições da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, garantindo que os locais expostos às radiações não ionizantes, na área considerada ocupacional, sejam sinalizadas com placas de advertências. Parágrafo único - As placas de advertências deverão estar em locais de fácil visibilidade, seguir padrões estabelecidos pela SEMMA e pela ANATEL, contendo o nome da empresa, telefone de contato e o número da licença; Art. 16 - Os níveis de ruídos emitidos pelo funcionamento dos equipamentos da Estação de Transmissão serão avaliados, sempre que julgado necessário pela SEMMA, para enquadramento nos limites prescritos na Legislação Ambiental em vigor. Art. 17 - A empresa permissionária deverá prestar compensação ambiental, de no mínimo 0,5 % (meio por cento) do valor da fonte não ionizante, pelos danos causados e não mitigados ao meio ambiente, junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, no momento da concessão da licença ambiental prévia, conforme previsão do art. 2°, da Instrução Normativa n° 007 de 21/01/2005 e, ainda, comprometer-se a atender as normas estabelecidas na presente instrução. Art. 18 - A Licença Ambiental Prévia, de Instalação e de Operação vigorará por prazo máximo de 01 (um) ano, a partir de sua expedição. Art. 19 - Após a instrução do processo de licenciamento ambiental, com o atendimento de todas as exigências da presente Instrução Normativa, a SEMMA terá ou não prazo de 90 (noventa) dias, para expedir parecer conclusivo para concessão da licença. Art. 20 - As empresas responsáveis pelas fontes não ionizantes, em estruturas de torres ou similares, instaladas sem prévio licenciamento ambiental caracterizam a prática de infração ambiental podendo sofrer as punições previstas no Decreto Federal n° 3.179/99 e Lei Federal n° 9605/98, sem prejuízo de outras penalidades previstas; e ainda, tais informações serem encaminhadas à DEMA e ao Ministério Público Estadual. Art. 21 - O não atendimento das exigências do processo de licenciamento ambiental dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias resultará no indeferimento do mesmo. Art. 22 - O não cumprimento das diretrizes ambientais e a não quitação dos autos de infração, referentes às fontes não ionizantes, impede a execução de licenciamento ambiental para as referidas fontes e ainda, sujeita as mesmas a interdição das atividades, conforme previsão do art. 2°, VII, do Decreto n° 3.179/99. Art. 23 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos aos processos de licenciamento ambiental já em tramitação nesta Secretaria, revogando-se todas as disposições em contrário. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 06 dias de dezembro de 2005. ADV. CLARISMINO LUIZ PEREIRA JÚNIOR SECRETÁRIO 25 SMS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 173/2005 O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Presencial n° 173/2005, tipo menor preço, processo 27545718/2005, Resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa à empresa: • ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA - (Item 01) perfazendo o valor total de R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais). • Total Geral do Processo: R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais). Goiânia, 23 de dezembro de 2005. Paulo Rassi Secretário -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 088/2005 O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Presencial n° 088/2005, tipo menor preço por item, processo 26405211/2005, Resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa às empresas: • MBS DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA - (Itens 01, 03, 04, 05, 07, 08, 23, 24, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34) perfazendo o valor total de R$ 192.868,20 (cento e noventa e dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e vinte centavos); • SHANON MODA MASCULINA LTDA - (Itens 18, 21, 22, 26, 27, 35) perfazendo o valor total de R$ 33.484,50 (trinta e três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta centavos); • MEGA DISTRIBUIDORA DE TECIDOS LTDA - (Itens 02, 06, 09, 10, 11, 12,13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 36, 37) perfazendo o valor total de R$ 167.249,60 (cento e sessenta e sete mil, duzentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos); • R3C3 COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA - (Item 25) perfazendo o valor total de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais). • Total Geral do Processo: R$ 394.322,30 (trezentos e noventa e quatro mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta centavos). Goiânia, 23 de dezembro de 2005. Paulo Rassi Secretário 26 AVISO DE EDITAL CONCORRÊNCIA N° 006/2005 - REPETIÇÃO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE A Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, de acordo com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público, para conhecimento dos interessados, o aviso do Edital da Concorrência n° 006/05 REPETIÇÃO. OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada em locação de equipamentos para realização de exames hematológicos, bioquímicos, sorológicos e de hormônios, com inclusão de Kits, reagentes, acessórios e interfaceamento, conforme processo n° 26520649/2005, da Secretaria Municipal de Saúde. LOCAL, DATA E HORA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: A sessão pública será realizada na sede da Comissão Geral de Licitação no Paço Municipal, situada na Av. do Cerrado n° 999 Park Lozzandes, Mezanino, nesta Capital, dia 14 de fevereiro de 2005, com início às 09 horas. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital estará disponível na sede da Comissão Geral de Licitação, no endereço acima descrito, a partir da data de sua publicação, mediante o recolhimento da taxa de R$ 20,00 (vinte reais), que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. Goiânia, 26 de dezembro de 2005. Fábio Passaglia Presidente da Comissão Geral de Licitação -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE HABILITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 194/2005 (TIPO MENOR PREÇO POR ITEM) A Pregoeira Maria de Lourdes Silva, designada pelo Decreto n° 2176/2003, torna público, para conhecimento dos interessados, a HABILITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL N° 194/2005, visando atender a Secretaria Municipal de Educação, processo n° 27259863/2005 de conformidade com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. EMPRESAS CLASSIFICADAS SÉRGIO FERREIRA DE MIRANDA ITEM 01 UNIÃO DIGITAL COM. DE COMP. E SUP. DE INFORM. LTDA ITENS 02, 03 e 08 TOP NET PAPÉIS E INFORMÁTICA LTDA ITEM 04 PCT INFORMÁTICA LTDA ITEM 05 REIFASA COMERCIAL LTDA ITEM 09 27 Goiânia, 23 de dezembro de 2005. Maria de Lourdes Silva Pregoeira -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 200/2005 (TIPO MENOR PREÇO POR ITEM) A Pregoeira Maria do Carmo Marques de Sousa, designada pelo Decreto n° 1524/2004, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente AVISO DE RETIFICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 200/05, processo nº 27384811/2005, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é a aquisição de veículos, para atender a Secretaria Municipal de Educação. No anexo I, pág. 11, item 01, onde se lê: “8V” - “movido a gasolina” Leia-se: “no mínimo 8V” - “movido a gasolina ou álcool” No anexo I, pág. 11, item 02, onde se lê: “8V” - “movido a gasolina” - “pintura na cor branca” - “motor 1.0” Leia-se: “no mínimo 8V” - “movido a gasolina ou álcool” - “pintura na cor cinza escuro” - “motor 1.4 ou 1.6” Assim, continuam inalteradas as demais cláusulas editalícias. Goiânia, 26 de dezembro de 2005. Maria do Carmo Marques de Sousa Pregoeira -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SEMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO DECLARAÇÃO RODRIGO CARRILHO DE CASTRO , nome fantasia BOLSHOI BAR E RESTAURANTE situado à Av. T-53, N° 1.140 na Quadra 90, Lote 08, CEP: 74.215.150 no Setor Bueno, nesta Capital vem por meio desta tornar público que requeri junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), conforme Processo n° 2801.596-8, datado de 26 de dezembro em curso com a denominação caracterizada de licença ambiental com atividade estabelecida de bar e restaurante, no endereço acima citado. Para constar conforme as Leis Ambientais, publique-se no Diário Oficial no Município de Goiânia. Goiânia, 26 de dezembro de 2005. RODRIGO CARRILHO DE CASTRO