1 DECRETO N° 3583, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar SÔNIA MARIA COSTA PIEROBON, matrícula n.° 659584-1, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade de Rio de Janeiro - RJ, no período de 26 a 30 de dezembro de 2005, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso II, do Decreto n.° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 900,00 (novecentos reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3590, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar RIVO GOMES ALENCAR, matrícula n.° 702447-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 26 de dezembro de 2005, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n.° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinqüenta centavos), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3591, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005. 2 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar RÉGIO FRANCISCO DE SOUZA, matrícula n.° 616427-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 26 de dezembro de 2005, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n.° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinqüenta centavos), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3592, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar SIRLON CRISTINO DA SILVA, matrícula n.° 648027-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 26 de dezembro de 2005, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n.° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinqüenta centavos), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3597, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar RICARDO MARTINS DO ESPÍRITO SANTO (matrícula n° 309877-3), do cargo, em comissão, de Coordenador 2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 30 de dezembro de 2005, e nomear LOANA TRINDADE MENDES (matrícula nº 361704-1), para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de janeiro de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 3 DECRETO N° 3598, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar TELMA BETANIA VIEIRA ATTUX (matrícula nº 80535-2), da função de confiança de Atendente de Agência, símbolo DAI-3, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 22 de dezembro de 2005, e designar ALINNE BARBOSA MATIAS para exercer a mesma função, mantida a lotação, a partir de 1° de janeiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3599, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar LOANA TRINDADE MENDES (matrícula n° 361704-1), da função de confiança de Atendente de Agência, símbolo DAI-3, da Secretaria Municipal de Finanças, e designar VALDÍVIA GONÇALVES NOGUEIRA (matrícula n° 2526), para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de janeiro de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3600, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar JOSÉ ROBERTO CARDOSO (matrícula n° 82007-1), da função de confiança de Chefe da Divisão de Cobrança, símbolo DAI- 5, do Departamento de Cobrança e Recebimento da Dívida, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 30 de dezembro de 2005, e designar ROSANA MEROLA MARTINS (matrícula n° 28819-1), para exercer a mesma função, mantida a lotação, a partir de 1° de janeiro de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 4 DECRETO N° 3601, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar EZELIS GONÇALVES DE ANDRADE (matrícula n° 51446-1), do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 21 de dezembro de 2005, e nomear MIRELI DAMASCENO GREGORIM (matrícula n° 643920), para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 1° de janeiro de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3602, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar EDUARDO CARVALHO CARRIJO (matrícula n° 278871-1), da função de Assistente Técnico, símbolo DAI-5, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 30 de dezembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA , aos 28 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DECRETO N° 3605, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 10, da Lei Complementar n° 091, de 26 de junho de 2000, e à vista do resultado das eleições pertinentes realizadas no dia 07 de novembro de 2005, RESOLVE dispensar/designar pessoal para exercer a função de confiança de Diretor de Escola Municipal da Rede Municipal de Ensino, da Secretaria Municipal de Educação, sendo-lhes atribuída gratificação correspondente, de acordo com o Decreto n° 3.209, de 28 de outubro de 2005, que Classifica as Instituições Educacionais da Rede Municipal de Educação, a partir de 1° de janeiro de 2006, conforme Anexo a este Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 5 6 7 8 9 PROCESSO N°: 26872987/2005 INTFRESSADO: Walter Lopes Ferreira .Júnior ASSUNTO: Contrato de Locação DESPACHO N° 336/2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o artigo 24, inciso X, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, autorizar a firmatura de contrato de locação entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde e o Sr. WALTER LOPES FERREIRA JÚNIOR, proprietário do imóvel situado à Rua Juscelino da Fonseca Ribeiro, Quadra 14, Lote 09, Bairro Santo Hilário, nesta Capital, destinado ao funcionamento de uma Unidade do Programa de Saúde da Família - PSF, no valor mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais), durante o período de 09 (nove) meses, contados a partir de 1º de novembro de 2005, com Cláusula de Indenização referente ao período de 1° de agosto a 31 de outubro de 2005. À Procuradoria Geral do Município, para elaboração do instrumento próprio. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de setembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 27219071 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos ASSUNTO: Pagamentos Diversos DESPACHO N° 351/2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, autorizar a elaboração de Termo de Transação entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e a empresa TECPAV - TECNOLOGIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA., no valor total de R$ 130.711,15 (cento e trinta mil, setecentos e onze reais e quinze centavos), objetivando o pagamento dos serviços prestados de locação de caminhões, tratores e máquinas, durante o período de 02 de julho a 16 de julho de 2005, conforme descrito no Processo n° 2.721.907-1/2005. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, para emissão da respectiva Nota de Empenho e, em seguida, à Procuradoria Geral do Município, para elaboração do termo próprio de transação. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de outubro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia 10 PROCESSO N°: 25367430/2004 INTERESSADO: Nabuco Donosor Aires França ASSUNTO: Contrato de Locação DESPACHO N° 380/2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, incisos XIII e XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e art. 840, e seguintes, do Código Civil Brasileiro, autorizar a elaboração do termo de transação entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, e os Srs. NABUCO DONOSOR AIRES FRANÇA e SÔNIA VALTUILLE FRANÇA, proprietários do imóvel situado na Rua 210, Quadra 73, Lote 40, Setor Coimbra, nesta Capital, destinado ao funcionamento de uma Unidade de Saúde, visando o pagamento, a título de indenização, dos aluguéis referentes ao período de 06 de outubro de 2004 a 05 de outubro de 2005, no valor mensal de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), conforme descrito no Processo n° 2.536.743-0/2004, ficando expressamente anulado o Despacho n° 116, de 18 de maio de 2005. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Saúde, para emissão de nota de empenho respectiva e, em seguida à Procuradoria Geral do Município, para elaboração do instrumento próprio. Após, submeta-se à Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de outubro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 25801130/2005 INTERESSADO: Raquel Cristina Vaz ASSUNTO: Termo Aditivo DESPACHO N° 395/2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com art. 24, inciso X, da Lei Federal n° 8.666/93, com alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa no valor mensal de R$ 668,00 (seiscentos e sessenta e oito reais), para firmatura do contrato de locação entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA , com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, e RAQUEL CRISTINA VAZ , proprietária do imóvel situado à Rua Urucara, Qd. 03, Lt. 11, Conjunto Aruanã III, nesta Capital, destinado ao funcionamento do Posto de Saúde Aruanã III, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 1° de janeiro de 2005, com Cláusula de Indenização até a data do efetivo empenho. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Saúde, para emissão da nota de empenho respectiva e, em seguida, à Procuradoria Geral do Município, para lavratura do instrumento próprio de contrato. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia 11 PROCESSO N°: 27558470/2005 INTERESSADO: Luiz Gonzaga de Freitas ASSUNTO: Termo Aditivo DESPACHO N° 422/2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o art. 24, inciso X, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor mensal de R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais), para renovação do contrato de locação do imóvel situado à Rua 25-A, esquina com a Avenida República do Líbano, Setor Aeroporto, nesta Capital, de propriedade de LUIZ GONZAGA DE FREITAS, destinado ao funcionamento do Departamento de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 04 de agosto de 2005, com Cláusula de Indenização até a data do efetivo empenho. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Saúde, para emissão de nota de empenho respectiva e, em seguida, à Procuradoria Geral do Município, para lavratura do instrumento próprio de contrato. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO N°: 19740889/2002 INTERESSADO: Segen Construtora e Incorporadora Ltda. ASSUNTO: Desapropriação DESPACHO N° 478/2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO homologar o Termo de Acordo celebrado entre a Procuradoria Geral do Município e a SEGEN Construtora e Incorporadora Ltda., neste ato representada por seu procurador Anadir Alves de Oliveira, relativo à indenização decorrente da desapropriação do imóvel de sua propriedade, situado à Avenida Cascavel, Glebas 03 e 04 - Setor Vila Bethel, nesta Capital, conforme consta do Decreto n° 452, de 1 3 de março de 2000, cujo laudo de avaliação atribuiu ao mesmo o valor global de R$ 17.741,96 (dezessete mil, setecentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos). Encaminhem-se ao Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU, para as providências necessárias. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia 12 PROCESSO N°: 26774306/2005 INTERESSADO: SEPLAM ASSUNTO: Contratos Diversos DESPACHO N° 479/2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, com fundamento no Convênio n° 014/2005, firmado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, e a FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, combinado com o art. 25, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor global de R$ 33.867,44 (trinta e três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), para pagamento a ROSÂNGELA MAGALHÃES ANTUNES PEREIRA, pela prestação de serviços de produção de tabulações especiais, a partir das informações coletadas pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, com recorte espacial para o Município de Goiânia, durante um período de 7 (sete) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, conforme descrito no Processo n° 2.677.430-6/2005. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Planejamento, para emissão da respectiva nota de empenho e, em seguida, à Procuradoria Geral do Município para elaboração do termo próprio de contrato. Após, submeta-se à apreciação Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PGM EXTRATO DO CONTRATO N° 154/2005 1 - DATA: Goiânia, 05 de dezembro de 2005. 2 - CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a Sra. RAQUEL CRISTINA VAZ. 3 - OBJETO: Locação pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, do imóvel situado na Rua Urucara, Qd. 03, Lote 11 - Conjunto Aruanã III, nesta Capital. 4 - VALOR: Estima-se em R$ 8.016,00 (oito mil e dezesseis reais) o valor do presente Contrato. 5 - PRAZO: 01 (um) mês e 06 (seis) dias, contados a partir de 24 de novembro de 2005, sendo que o período de 1° de janeiro a 23 de novembro de 2005, será pago através de Cláusula de Indenização, conforme descritos no sub-item 2.4, deste Contrato. 6 - PROCESSO N°: 25801130/2005 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DO CONTRATO N° 158/2005 1 - DATA: Goiânia, 21 de dezembro de 2005. 13 2 - CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e o Sr. LUIZ GONZAGA DE FREITAS. 3 - OBJETO: Locação pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, do imóvel situado na Avenida República do Líbano n° 336, esquina com Rua 25-A, Setor Aeroporto, nesta Capital. 4 - VALOR: Estima-se em R$ 106.800,00 (cento e seis mil, oitocentos reais) o valor global do presente Contrato. 5 - PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 04 de agosto de 2005, sendo que o período de 04 de agosto de 2005 a 18 de dezembro de 2005, será pago mediante Cláusula de Indenização, conforme dispõe o sub-item 2.4 da Cláusula Primeira. 6 - PROCESSO N°: 27558470/2005. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PGM EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONVÊNIO DE N° 029/04. 1. DATA: 23.11.2005. 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS e o SISTEMA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE GOIÁS, através do SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA/MOZART DE SOARES FILHO. 3. OBJETO: Prorrogação do prazo do Convênio 029/04, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 21 de dezembro de 2005. 4. PROCESSO n°: 24596516/2004 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PGM EXTRATO DO II TERMO ADITIVO N° 006/2005 PARA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL 1. Espécie: Termo Aditivo. 2. Objeto: A prorrogação do prazo por mais 03 (três) meses. 3. Prazo de Vigência: A partir de 01 de janeiro a 31 de março de2006. 4. Partes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, e a FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL DE SALÃO. 5. Processo nº: 27929702/2005 14 PGM EXTRATO DA RESCISÃO DO CONVÊNIO N° 024/2004 1. DATA: Goiânia, 05 de setembro de 2005. 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e a SOCIEDADE BENEFICENTE MARIA BENTA 3. OBJETO: Rescisão do Convênio n° 024/2004, que tem por objeto a cooperação cultural e administrativa a implantação de uma “Casa Cultural” na região objetivando o desenvolvimento e o crescimento sócio-cultural da região, nesta Capital, a partir de 20 de abril de 2005. 4. PROCESSO N°: 24673685/2004 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PGM TERMO DE TRANSAÇÃO N° 006/2005 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 26/11/2005. 2. CELEBRANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e os Srs. NABUCO DONOSOR AIRES FRANÇA e SÔNIA VALTUILLE FRANÇA. 3. OBJETO: Possibilitar a liquidação do crédito decorrente da ocupação, pelo MUNICÍPIO, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, do imóvel localizado na Rua 210, n° 326, Qd. 73, Lt. 40 - Setor Coimbra, nesta Capital. 4. VALOR: Estima-se em R$ 39.781,92 (trinta e nove mil, setecentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos), o valor do presente Termo de Transação. 5. PROCESSO: 25367430/2004. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PGM EXTRATO DO TERMO DE TRANSAÇÃO N° 007/2005 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 22 de novembro de 2005. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, e a empresa TECPAV - TECNOLOGIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA. 3. OBJETO: quitação das obrigações decorrentes da 8° medição relativa ao Contrato 013/2005 - lote 03, referente ao período de 02/07/2005 a 16/07/2005. 5. VALOR: R$ 130.711,15 (Cento e trinta mil setecentos e onze reais e quinze centavos). 6. PROCESSO N°: 2.721.19-1/2005. 15 SMS TERMO DE QUIT AÇÃO DAS PARTES E DO OBJETO: O Município de Goiânia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Paço Municipal, sito na Av. Pl-1, Qd. APM-9, Lt. n° 01, localizado no Parque Lozzandes, nesta capital, inscrito no CGC (MF): n° 01.612.092/0001-23, representado neste ato, nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, pelo seu Prefeito, IRIS REZENDE MACHADO, brasileiro, casado, advogado, portador do RG n.° 23929-1291416 CPF (MF) sob o n.° 002.475.701-25, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS), neste ato representada por seu Titular, Dr. PAULO RASSI, brasileiro, casado, médico, portador da R.G. n.° 84097 SSP-GO, CPF n.° 014336521-53, residente e domiciliado nesta capital através da Secretaria Municipal de Saúde, doravante denominado Locatária, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. MARCONI SÉRGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA, brasileiro, casado, advogado, portador da OAB-GO 11.641, CPF (MF) n.° 463.456.201-49, residente e domiciliado nesta capital e a Sra. MARIA DE LOURDES E SOUZA, brasileira, solteira, advogada, portadora do RG nº 164.694 - SSP/ GO, e CPF (MF) n° 061.333.391-87, residente e domiciliada nesta capital, doravante denominada Locadora, vêm por este instrumento dar plena quitação ao termo aditivo de n° I do contrato de locação N° 80/2003,do imóvel situado à Rua: 14, Quadra 28, lote 06, Setor Central, nesta capital, firmado entre as partes, de acordo com as cláusulas a seguir acordadas. DA QUITAÇÃO: A LOCADORA recebeu neste ato da LOCATÁRIA, a quantia de R$ 19.845,00 (dezenove mil oitocentos e quarenta e cinco reais), sendo que deste valor R$ 1.405,35 (um mil e quatrocentos e cinco reais e trinta e cinco centavos), será retido a título de imposto de renda pessoa física e R$ 18.439,65 (dezoito mil quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos), se referem ao valor líquido percebido pela LOCADORA, bem como os comprovantes de quitação do consumo de energia elétrica, taxa de incêndio, água e esgoto, devidamente pintado dando quitação plena ao imóvel e rescindindo-o sem mais nenhum ônus para a LOCATÁRIA que neste ato, entrega as chaves do imóvel locado, com atesto da LOCADORA de que ele se encontra em perfeito estado de asseio e conservação. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa advinda deste termo, correrá à conta da dotação orçamentária n° 20052150103020015, conforme nota de empenho n° 00040000 e 000200. E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente termo de quitação, na presença das testemunhas abaixo que também assinam. Gabinete do Procurador Geral do Município, aos ____ dias de ______ de 2005. Pelo Município: IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia Dr. MARCONI SÉRGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA Procurador Geral do Município Dr. PAULO RASSI Secretário Municipal de Saúde Pela Locadora: MARIA DE LOURDES E SOUZA Proprietária Testemunhas: 1. (assinatura) 2. (assinatura) 16 PGM TERMO DE ACORDO Por este instrumento particular de TERMO DE ACORDO, para efeito de indenização por desapropriação, conforme estabelece o artigo 10, do Decreto - Lei n.° 3365 de 21/06/1941, os infrafirmados, de um lado a entidade de direito público MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, sediado na Av. PL-01, Paço Municipal - Park Lozzandes, portador do CNPJ sob n° 01.612.092/0001-23 representada pelo Procurador Geral do Município Dr. Marconi Sérgio de Azevedo Pimenteira e pelo Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário Dr. Sérgio Itapoan Gomes Rocha e, do outro a SEGEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ANADIR ALVES E OLIVEIRA, brasileiro(a), casado(a), advogado(a), portador(a) da C.I. Profissional n.° 7.156 OAB/GO e CPF sob n.° 014.172.311-49, pactuam as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente termo é a concordância com o valor estipulado, para indenização do imóvel e/ou benfeitorias de propriedade do desapropriado (a), situado à Avenida Cascavel, Glebas 03 e 04 - Setor Vila Bethel, nesta Capital, expropriado pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, totalizando uma área de 162,83 m², no valor atualizado de R$ 17.741,96 (dezessete mil setecentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos) tudo conforme consta do processo n.° 19740889 e determinado pelo Decreto n.° 452 de 13 de março de 2000. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica autorizado ao MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, após a assinatura do TERMO DE ACORDO e após o pagamento da importância devida, a ocupar a área referida, na CLÁUSULA PRIMEIRA, dela nada mais tendo a reclamar o desapropriado (a), em tempo algum, transferindo ao desapropriante a posse, domínio, direito e ações que exercia sobre o imóvel e/ou benfeitorias expropriados, pondo o MUNICÍPIO adquirente a salvo de quaisquer dúvidas ou contestações futuras, responsabilizando-se, ainda - se for o caso -, pela evicção de direitos, tudo conforme a legislação vigente. E por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo, maiores, capazes, aqui domiciliados e residentes. Goiânia, 05 de dezembro de 2005. OUTORGANTES DESAPROPRIADOS (assinaturas) PELO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DESAPROPRIANTE ADQUIRENTE MARCONI SÉRGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA Procurador Geral do Município SÉRGIO ITAPOAN GOMES ROCHA Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário TESTEMUNHAS: (assinaturas) 17 SMT EXTRA TO INEXIGIBILIDADE DE LICIT AÇÃO CONTRATO N° 019/2005 PARTES: Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT e Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP. Objeto: Aquisição de vale-transporte. Valor: R$170.000,00 (cento e setenta mil reais). Prazo: 1º/01/2006 a 31/12/2006. Processo n°: 27817416, de 23/11/2005. Fundamento legal: Art. 25, caput, da Lei Federal 8.666/93. Goiânia, 21 de dezembro de 2005. Paulo Afonso Sanches - Cel. QOPM R/R Superintendente --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMURG EXTRA TO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CONTÊINER N° 033/2005-DRO Processo Administrativo n° 27638236/05 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e RESIDENCIAL GUARANIS III. DATA: Goiânia, 01 de dezembro de 2005. REPRESENTANTES: COMURG - Wolney Wagner Siqueira Júnior - PRESIDENTE; Luciano Henrique de Castro - DIRETOR ADMINISTRATIVO; Wesley Souza de Almeida - DIRETOR FINANCEIRO; Júlio César Rodrigues de Lemos - DIRETOR DE OPERAÇÕES. CONTRATANTE: Anizete Antônia Rézio de Araújo - SÍNDICA. FINALIDADE: Locação de um (01) contêiner para acondicionamento de lixo domiciliar. PRAZO: Doze (012) meses. VALOR DO CONTRA TO: Global - R$ 974,88 (novecentos e setenta e quatro reais, oitenta e oito centavos). FORO: Goiânia - Goiás 18 COMOB EXTRATO DE CONTRATO Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB e a DSA ENGENHARIA LTDA. Signatários: Arq. Geraldo Silva de Almeida, Presidente da COMOB, Bel. Sebastião Peixoto Moura, Diretor Financeiro da COMOB, e o representante legal da CONTRATADA, Sra. Dalva de Oliveira Siqueira Amorim Espécie: Contrato n° 030/2005, Carta Convite n. 007/05 Fundamento Legal: Processo n° 27854729 de 29/11/2005, com base na Lei n.° 8.666/93 e alterações da Lei n° 9.648/98, e legislação pertinente. Objeto: O objeto deste Contrato consiste na execução da obra de Instalação de Ramais Coletores de Esgoto à Rede Pública - Parque Zoológico, localizado na Alameda das Rosas, Setor Oeste, nesta Capital, nos termos da Carta Convite n.° 007/2005, cujo edital, juntamente com a proposta da CONTRATADA, constituem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos. Valor do Contrato: R$ 35.161,97 (trinta e cinco mil, cento e sessenta e um reais e noventa e sete centavos). Dotação Orçamentária: 2005.1801.04.122.0007.1001.33903900.00 Prazo do Contrato: 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da ordem de serviço. Data de Assinatura: 27/12/2005 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMOB EXTRATO DE TERMO ADITIVO Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB e MW AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA. Signatários: Arqt. Geraldo Silva de Almeida, Presidente da COMOB e, Diretor Financeiro Bel. Sebastião Peixoto Moura e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: II Termo Aditivo ao Contrato n.° 053/2003, Carta Convite n.° 044/2003; Fundamento Legal: Processo n.° 27721966 de 07/11/2005, com base na Lei n.° 8.666/93 e alterações da Lei n° 9.648/98, e legislação pertinente. Objeto: Consiste na prorrogação de prazo e reajuste anual pelo IPCA (12 meses), para a manutenção dos serviços especializados de auditoria com a finalidade de acompanhar os serviços contábeis da empresa, incluindo elaboração mensal do livro de apuração de lucro real, acompanhamento e análise de processo de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, quando for solicitada, consultoria e assessoria na área financeira e contábil junto aos Departamentos Jurídicos e Financeiro, nos termos da Carta Convite 044/03. 19 Prazo: 12 (doze) meses, a partir do término do prazo do I Termo Aditivo. Valor Total do Aditivo: R$ 38.174,40 (trinta e oito mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta centavos) Valor Mensal do Aditivo: R$ 3.181,20 (três mil, cento e oitenta e um reais e vinte centavos) Data de Assinatura: 14/11/2005 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE TERMO ADITIVO Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB e MARSOU ENGENHARIA LTDA. Signatários: Arqt.° Geraldo Silva de Almeida, Presidente da COMOB e Bel. Sebastião Peixoto Moura, Diretor Financeiro da COMOB e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: V Termo Aditivo ao Contrato n.° 061/2004, Tomada de Preço n.° 030/2004; Fundamento Legal: Processo n.° 28005288 de 22/12/2005, com base na Lei n.° 8.666/93 e alterações da Lei n° 9.648/98, e legislação pertinente. Objeto: Consiste na prorrogação de prazo da obra de ampliação e reforma do prédio onde funciona o CAIS DO JARDIM NOVO MUNDO, localizado na Av. New York - Jardim Novo Mundo, nesta Capital, nos termos da Tomada de Preço n° 030/2004. Prazo: O prazo deste Aditivo será de 30 (trinta) dias, a partir do término do prazo do IV Termo Aditivo. Data de Assinatura: 23/12/05. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Terceiro Termo Aditivo Convênio n° 790011/2004. Partícipes: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, CNPJ/MF n° 00.378.257/0001-81, Unidade Gestora: 153173, Gestão 15253, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco “F” - Asa Sul e o Município de Goiânia/GO, CNPJ/MF n° 01.612.092/0001-23, com sede em Goiânia, na Avenida PL l n.1 - Paço Municipal - Parque Lozzandes. Objeto: Este Convênio tem por objeto a assistência financeira direcionada às ações: consulta oftalmológica e a aquisição e distribuição de óculos para os alunos do Ensino Fundamental Público, das Redes Estadual e Municipal, que apresentam problemas visuais, identificados quando da avaliação de acuidade visual realizada no exercício de 2003. Processo n° 23400.013885/2004-31. Vigência: 42 dias a partir de 19/11/2005, vencendo em 30/12/2005 e a prestação de contas será apresentada ao Concedente até 60 (sessenta) dias após o término dessa vigência. Data e Assinaturas: 14/11/2005 - José Henrique Paim Fernandes, Presidente do FNDE, CPF n° 41994434015, Iris Rezende Machado - Prefeito, CPF n° 002.475.701-25. 20 CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PAGAMENTO DE SALÁRIO Conta Corrente Agência: 3000 Operação: 006 Número: 00000001 DV: 6 Contratante Nome do cliente: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA CPF/CNPJ: 01.612.092/0001-23 Endereço (rua, n°, complemento): Av. do Cerrado, 999 Paço Municipal Bairro: Park Lozzandes Cidade: Goiânia UF: GO CEP: 74.884-092 Nome do(s) Representante(s): IRIS REZENDE MACHADO RG/Órgão expedidor/UF: 23.929 SSP/GO CPF: 002.475.701-25 Caixa Econômica Federal Nome da agência/escritório de negócios: PAB PAÇO MUNICIPAL / GOIÂNIA Código/DV: 3000 Nome do(s) representante(s): JOSÉ ELIAS LEÃO Matrícula: 477991-9 Função: Gerente de Relacionamento RG/Órgão expedidor/UF: 886.536 DGPC/GO CPF: 195.872.521-87 Condições Especiais Tarifa de Serviços: 0,00 Repactuação: 21 Tipo de Retorno: 0 Espécie do Retorno: 0 Prazo de disponibilização antecipada dos recursos: 48 HORAS Período: 1 Diário Transmissão : Para transmissão via EDI, indicar VAN: x EDI x EMBRATEL INTERCHANGE Outros: ____ PROCEDA OUTRA:____ Outras condições: Foro da comarca: Goiânia São partes neste contrato, de um lado, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , instituição financeira sob forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada e instituída nos termos do decreto-lei n° 759, de 12.08.69 e decreto n° 2.943, de 20.01.99, inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.360.305/0001- 04, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3 e 4, em Brasília/DF, adiante denominada CAIXA, e, de outro, a CONTRATANTE, acima qualificada, tendo entre si ajustado o presente nas condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - Os serviços objeto do presente contrato, com o detalhamento do quadro “Condições Especiais” consistem no processamento, pela CAIXA, de créditos provenientes de folha de pagamento gerada pela CONTRATANTE , lançados na conta dos empregados em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente da CONTRATANTE. Parágrafo Único - Por empregados da CONTRATANTE entende-se cada pessoa que mantém vínculo de remuneração com a CONTRATANTE, seja vencimento, salário, subsídio ou proventos, denominados, doravante, para efeitos deste instrumento, CREDITADO. CLÁUSULA SEGUNDA - Compete ao CREDITADO escolher, a seu critério exclusivo, a agência da CAIXA em que abrirá sua conta, podendo mudá-la na vigência deste contrato, desde que o faça comunicando a CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA - A abertura da conta do CREDITADO será feita pela CAIXA mediante solicitação verbal do CREDITADO e aprovação do gerente geral da agência, após comprovação de seu vínculo com a CONTRATANTE e cumprimento de todas as formalidades exigidas pela CAIXA. Parágrafo Primeiro - A conta a ser aberta em nome do CREDITADO é do tipo conta salário ou poupança movimentada preferencialmente por meio de cartão magnético. Parágrafo Segundo - A CAIXA se reserva o direito de não fornecer cheques ao CREDITADO quando seu pagamento mensal for inferior aos limites exigidos pela CAIXA ou quando infringir as normas bancárias quanto à emissão de cheques. Nestas circunstâncias, o pagamento será efetuado por meio de cartão magnético e na impossibilidade de uso deste, através de guia de retirada na agência detentora da conta. Parágrafo Terceiro - A CAIXA se compromete a entregar ao CREDITADO, no ato da abertura da conta bancária, documento que registre o número da conta, cabendo ao CREDITADO repassar a informação à CONTRATANTE. 22 Parágrafo Quarto - O encerramento da conta bancária do CREDITADO será efetuado pela CAIXA, quando: a) o saldo permanecer zerado por período igual ou superior a seis meses; b) o encerramento for solicitado por órgão fiscalizador; c) verificar-se a emissão de cheque sem provisão de fundos; d) houver solicitação escrita do CREDITADO. CLÁUSULA QUARTA - A adesão dos CREDITADOS aos termos deste contrato dar-se-á por ocasião da solicitação de abertura de conta, investindo-se, nesse ato, a CONTRATANTE de poderes para representá- los. CLÁUSULA QUINTA - A CONTRATANTE elaborará e transmitirá à CAIXA arquivo, por meio de teletransmissão, contendo as informações para crédito, no prazo de 03 (três) dias úteis anteriores à data prevista para o crédito. Parágrafo Primeiro - Os arquivos de folhas de pagamento remetidos serão processados pela CAIXA , devendo utilizar, obrigatoriamente, o leiaute padrão FEBRABAN fornecido pela CAIXA. Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE gerará um arquivo diferente para cada data de pagamento. Parágrafo Terceiro - Os arquivos que eventualmente tenham previsão de crédito em dia não útil, serão considerados como vencíveis no próximo dia útil. CLÁUSULA SEXTA - A CAIXA não se responsabilizará, em nenhuma hipótese ou circunstância, por atraso nos créditos provocados pela inexatidão das informações constantes dos arquivos, limitando-se a efetuar o pagamento/crédito dos valores nas contas corretamente expressas. Parágrafo Primeiro - A CAIXA estará isenta de responsabilidade no caso de arquivo entregue em prazo inferior ao estipulado na Cláusula Quinta. CLÁUSULA SÉTIMA - No prazo previsto no quadro “Condições Especiais”, a CONTRATANTE deverá disponibilizar em sua conta corrente saldo disponível igual ou superior ao montante a ser CREDITADO aos seus empregados, acrescido do valor da tarifa. Parágrafo Único - Sendo efetuada pela CONTRATANTE a disponibilização de recurso por cheque ou DOC, o montante somente será considerado disponível após a compensação. CLÁUSULA OITAVA - A CAIXA poderá reverter em favor da CONTRATANTE os créditos efetuados na conta bancária dos CREDITADOS, mediante solicitação escrita e fundamentada da CONTRATANTE e a apresentação da autorização de débito do CREDITADO, conforme exigido pela CAIXA e desde que exista saldo disponível. Parágrafo Primeiro - Quando da necessidade de reversão de crédito efetuados a título de salário/provento a CONTRATANTE deverá coletar, em nome da CAIXA , às suas expensas a respectiva “Autorização para Débito em Conta” assinada pelo creditado, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: nome completo e assinatura do cliente, número da agência e da conta a ser debitada, valor e dato do débito a ser efetuado, especificação do motivo para o estorno. A autorização acima referida deverá ser obtida de todos os titulares, quando se tratar de conta conjunta tipo “E” (não solidária). 23 Parágrafo Segundo - Caso haja contestação da autorização por parte do creditado, a CAIXA poderá, a seu exclusive critério, efetuar o estorno dos lançamentos já efetivados, debitando, na conta da CONTRATANTE , além do valor envolvido propriamente dito, todos os encargos decorrentes da efetivação do débito reclamado. Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE está ciente de que deverá cobrar diretamente do creditado o valor do estorno, na ocorrência da hipótese prevista no parágrafo anterior. CLÁUSULA NONA - Em razão dos serviços prestados nos termos deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CAIXA tarifa de serviços bancários, cujo valor está previsto no quadro “Condições Especiais”. Parágrafo Primeiro - A tarifa será debitada na conta corrente da CONTRATANTE na data da efetivação dos créditos, salvo disposição em contrário expressa no campo “Outras Condições”. Parágrafo Segundo - O valor total das tarifas corresponderá a quantidade de lançamentos processados pela CAIXA e enviados para as contas dos creditados, independentemente da efetivação dos créditos. Parágrafo Terceiro - O valor da tarifa poderá ser repactuada, havendo acordo entre as partes, no prazo previsto no quadro “Condições Especiais”, formalizando-se por meio de Termo Aditivo. Parágrafo Quarto - Sobre os arquivos enviados a título de estorno também incidirá tarifação, bem como sobre arquivos redisponibilizados por qualquer motivo originado na empresa CONTRATANTE ou a pedido desta. Parágrafo Quinto - A CONTRATANTE pagará, por estorno efetuado, a mesma tarifa contratada para os lançamentos de crédito, no prazo contratado. CLÁUSULA DÉCIMA - O prazo para disponibilização dos recursos para cobrir a folha de pagamento da CONTRATANTE deverão obedecer o disposto no quadro “Condições Especiais” do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Nenhuma importância será devida pela CAIXA à CONTRATANTE a título de juros e/ou correção monetária sobre os valores depositados previamente à data da efetivação dos créditos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Toda correspondência trocada entre a CONTRATANTE e a CAIXA no que se refere a interpretação do presente contrato, ficará fazendo parte integrante deste instrumento e, qualquer alteração deverá ser efetuada por meio de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O prazo de duração do presente contrato é indeterminado, sendo facultado às partes rescindi-lo, bastando que manifeste esta intenção por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, Ficando desde já certo que o uso da citada faculdade não dará direito a indenização de qualquer espécie. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Quando se tratar de órgãos da Administração Pública Estados e Municípios, o prazo de duração do presente contrato será de 05 anos, sendo facultado às partes rescindi-lo, bastando que manifeste esta intenção por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando desde já certo que o uso da citada faculdade não dá direito a indenização de qualquer espécie. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal competente para comarca estabelecida no quadro “Condições Especiais” a fim de dirimir as questões que porventura se originem do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por se acharem assim justos e contratados, as partes assinam o presente, em 02 (duas) vias, na presença das testemunhas relacionadas abaixo, que declaram conhecer o inteiro teor deste documento. 24 Local e data: Goiânia/GO, 08 de agosto de 2005 Assinatura, sob carimbo, do responsável CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Assinatura do representante da Empresa Testemunhas: Nome: (assinatura) CPF: Nome: (assinatura) CPF: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- CMS Resolução n.° 032/2005 Goiânia, 21 de dezembro de 2005 O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia, em sua 88ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de novembro de 2005; no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal n.° 8.088 de 10 de Janeiro de 2002, e Lei Federal n.° 8.142 de 28/12/90, considerando: • Que uma das prerrogativas mais relevantes do Conselho Municipal de Saúde, é atuar na formulação de estratégias e no controle da Política de Saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, que serão fiscalizados mediante o acompanhamento de execução orçamentária; • E que depois de apreciado pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia Resolve: 1- Aprovar por unanimidade o Plano Municipal de Saúde: Gestão 2005/2008 com as alterações aprovadas pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em anexo. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Albertina de Souza Bernardes Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia Dulce Vieira de Sena 1ª Secretaria do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia Homologo esta resolução em / / . nos termos do inciso 2° do art. 1° da lei n.° 8.142 de 28/12/90. Gestor Municipal 25 ANEXO DA RESOLUÇÃO N° 032/2005 - 88ª REUNIÃO ORDINÁRIA Conselho Municipal da Saúde de Goiânia Goiânia, 01 de novembro de 2005. Reunião de Análise do Plano Municipal de Saúde em Saúde 2005-2008. A Comissão designada em Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, abaixo relacionada, dia 26 de outubro deste, a fim de analisar o Plano Municipal de Saúde - Gestão 2005-2008, no uso de atribuições legais a que lhe confere o Regimento Interno, determinou que este Plano está incompleto, caracterizando-se mais como Relatório de atividades realizado em Gestões anteriores, impossibilitando esta Comissão de dar continuidade à avaliação, não podendo dar deferimento caso os dados e alterações/inclusões necessários não forem apresentados. * Aspectos Positivos do Plano: - Apresentação do diagnóstico e dados epidemiológicos com excelente fundamento, importantes para serem refletidos nas questões prioritárias as quais a Secretaria Municipal de Saúde deve dar à região a fim de alcançar propostas. As diretrizes estão propostas de forma clara e condizente. * Aspectos Negativos do Plano: - Faltou definir cronograma de ações com prioridades por região, sem agendamento das ações a serem implantadas, citando ações já efetuadas que não devem ser mais analisadas para aprovação, mas apenas utilizadas com referência de validade ou não. - As diretrizes ficaram caracterizadas com “perspectivas de ações”, considerando que não houve delimitações nem parâmetros de metas, cronograma e orçamento estimado para cada proposta, em ordem de prioridades por cada Distrito Sanitário, com base nos dados epidemiológicos apresentados de forma clara porém alarmante. - Todo Plano deve conter ações projetadas com metas delimitadas quantitativa e qualitativamente, período de implantações, recursos programados para alcançar as diretrizes propostas. * Outras considerações desta Comissão para inclusão no Plano 1 - Quanto a implementação do Cartão SUS (o Plano menciona apenas uma vez na página 47): incluir na agenda 2006 passos concretos para equipar as Unidades de saúde para o uso do Cartão SUS, principalmente tendo em vista o grande gasto com pessoas de fora de Goiânia. Há necessidade de medidas eficientes para a distribuição, trabalhando sob a ótica de uma previsão de tempo/custo/melhoria do atendimento. 2 - Quanto ao Controle Social: alocar infra-estrutura, como aquisição de arquivos para cada CLS e CMS, assim como capacitação continuada para os Conselheiros. 3 - Quanto aos aspectos de recursos humanos e administrativos: ampliar a autonomia financeira, contratar equipes de manutenção em cada distrito, incluindo sistema de Ouvidoria, melhorar a aquisição e distribuição de medicamentos e insumos, reduzindo burocracias e melhorando atendimento da população; garantir outras especialidades em cada distrito, mesmo noturno, além de ginecologia e pediatria (que não são os mais procurados). Como por exemplo a Cardiologia, cujo índice de mortalidade apresentado está muito alto. 4 - Quanto à Municipalização das Maternidades Públicas, assegurando partos humanizados - adequar as condições a fim de incluir o direito de a parturiente ter seu companheiro do lado, defendido por lei; capacitar atuais e novos recursos humanos no parto humanizado. 26 5 - Quanto a Saúde Bucal: comprometer a implantação de 10 equipes nas UABSFs, Centro de especialidade (Referência) em cada DS, conforme aprovado em Conferência Municipal de Saúde Bucal. 6 - Quanto à Saúde Mental: sendo fiel à decisão das últimas três Conferências Municipais, deve ter a meta de implantar um CAPs em cada Distrito - delimitar passos concretos no Plano sobre a implantação dos mesmos, por região, prioritariamente. 7 - Quanto às Construções: mencionado de forma vaga sem prioridades regionais de acordo necessidades reais 8 - Quanto aos Laboratórios de Análises Clínicas: implantar como meta real e concreta, em cada DS, com atendimento básico bem estruturado e com manutenção eficiente. Na MNC tem mais de 30 dias sem possibilidade de se fazer um simples hemograma, além de não estar atendendo nem a parte interna nem o DS da região adjacente. 9 - Quanto à Saúde do trabalhador - faltaram políticas e diretrizes serem citadas e delimitadas dentro do Plano de Ações. 10 - Quanto à ampliação do quadro de Fisioterapia: a fim de atender as necessidades da população, aprovado em Plenária dia 26 de outubro deste, após análise de proposta e relatório da atual situação de carência nesta área. 11 - Incluir no Plano Municipal de Saúde a implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários. 12 - Em relação ao abastecimento mudar a palavra melhorar por garantir. 13 - Atingir a meta preconizada pela Organização Mundial de Saúde em relação ao número de famílias por equipe de saúde Bucal 14 - Na ação: Implantação do programa de Transporte Ambulatorial - Hemodiálise para doentes renais crônicos, modificar para: Implantar Programa de transporte Ambulatorial para Usuários que necessitem e ampliar a meta da mesma. * Recomendações Conclusivas da Comissão: adequar o Plano, objetivando com mais clareza um planejamento estratégico com metas a serem alcançadas, prioridades a serem atendidas de acordo com o diagnóstico relatado, além do cronograma de ações (agenda), incluindo considerações acima citadas. Comissão de Análise: 1- Jean-Jacques Rodrigues (SOEGO - Trabalhador) 2- Júnia Rios Campelo (CRESS - Trabalhadora) 3- Katherine Marie Poppowick (CMS - Usuária) 4- Márcia Helena Vieira Rezende (UCG - Prestadora) 5- Rosilda R. Oliveira (SINTFESP - Trabalhadora) 6- Sueli Essado Pereira (CRN - Trabalhador) 7- Dulce Vieira de Sena (Trabalhadora) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Resolução n.° 033/2005 Goiânia, 21 de dezembro de 2005 27 O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia, em sua 88ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de novembro de 2005; no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal n.° 8.088 de 10 de Janeiro de 2002, e Lei Federal n.° 8.142 de 28/12/90, considerando: • Que uma das prerrogativas mais relevantes do Conselho Municipal de Saúde, é atuar na formulação de estratégias e no controle da Política de Saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, que serão fiscalizados mediante o acompanhamento de execução orçamentária; • E que depois de apreciado pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia Resolve: 1 - Aprovar por unanimidade a convocação da II Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Goiânia e constituir a Comissão Organizadora da mesma composta por membros eleitos conforme a paridade definida na Resolução n° 333 do Conselho Nacional de Saúde com as seguintes Comissões e Membros: a) Comissão Executiva Rosália Pereira M. Santos - Gestora Beatriz Galvão de Carvalho - Gestora Maria de Fátima Veloso - Trabalhadora Ana Lúcia Alves - Trabalhadora Ângela Maria Barbosa de Souza - Usuária Evita Duncan Santana - Usuária Odesson Alves Ferreira - Usuário Albertina de Souza Bernardes - Usuária b) Comissão de Relatoria Rosália Pereira M. Santos - Gestora Cíntia Alves Cardoso - Gestora Terezinha de Jesus Aguiar - Trabalhadora Eulange de Sousa - Trabalhadora Maria Ivanilda C. de Mendonça - Usuária Maria Borges de Oliveira - Usuária Clodoildo Mendes de Araújo - Usuário Geralda Lopes - Usuária 2 - Que a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia e a Comissão Executiva ficam autorizadas a criar as Comissões que se fizerem necessárias para a realização da II Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Albertina de Souza Bernardes Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia Dulce Vieira de Sena 1ª Secretaria do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia Homologo esta resolução em / / . nos termos do inciso 2° do art. 1° da lei n.° 8.142 de 28/12/90. Gestor Municipal 28 COMMAm RESOLUÇÃO - COMMAm N° 001 DE 1° DE DEZEMBRO DE 2005. O Plenário do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMMAm, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 2° da Lei n° 7.082, de 10 de Maio de 1992, RESOLVE: Art. 1° - Aprovar o demonstrativo de aplicação do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, na reunião Extraordinária realizada dia 1° de Dezembro de 2005, conforme o demonstrativo do anexo único. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. CUMPRA -SE E PUBLIQUE-SE SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - COMMAm, AO 1° DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2005. ADV. CLARISMINO LUIZ PEREIRA JÚNIOR PRESIDENTE ANEXO ÚNICO Demonstrativo de Aplicação do Fundo Municipal do Meio Ambiente 01 - Despesas e Investimentos no período - 02/01/2005 à 30/11/2005 Diárias R$ 1.140,00 Material de Consumo R$ 69.505,95 Serviços R$ 107.974,54 Obras e Instalações R$ 207.299,47 Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 206.131,32 Ordem de Transferências ou Transferências Financeiras R$ 366.574,09 Total R$ 958.625,37 02 - Outros Investimentos Previstos Parque Taquaral - Licitado (previsão p/ início das obras Janeiro - 2006) R$ 750.000,00 Parque das Laranjeiras - Área Buração (em conclusão) R$ 200.000,00 Parque Liberdade - Em licitação R$ 75.000,00 Parque Flamboyant - Em fase de projeto (será executado c/ recursos dos Royalties Petrobras) R$ 1.500.000,00 Parque dos Buritis - Em fase de projeto R$ 500.000,00 Parque José Eduardo - Em conclusão 2005 R$ 47.266,61 Parque Botafogo - Em conclusão R$ 144.769,24 Aquisição de 11 Veículos 2005 R$ 270.132,97 Total R$ 3.487.168,82 Goiânia, 01 de dezembro de 2005. 29 RESOLUÇÃO - COMMAm N° 002 DE 1° DE DEZEMBRO DE 2005. O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - COMMAm, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 2° da Lei N° 7.082, de 10 de Maio de 1992. E ainda considerando a necessidade de proporcionar maior celeridade administrativa e financeira nas ações da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, visando à proteção do meio ambiente, RESOLVE: Art. 1° - Autorizar ao titular da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, realizar despesas com recursos provenientes do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, com aprovação posterior do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMMAm. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. CUMPRA -SE E PUBLIQUE-SE SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - COMMAm, AO 1° DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2005. ADV. CLARISMINO LUIZ PEREIRA JÚNIOR PRESIDENTE --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- CMTC RESOLUÇÃO N°. 016, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005 DETERMINA IMPLEMENTAÇÃO DA SEGUNDA ETAPA DO “PROGRAMA DE RENOVAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA FROTA”, DO SISTEMA INTEGRADO DE TRANSPORTE DA REDE METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS (SIT- RMTC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A DIRETORIA COLEGIADA DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC, instituída por força da Lei Complementar Estadual n° 34, de 3.10.2001, que alterou a Lei Complementar n° 27, de 30.12.1999, no uso de suas atribuições legais e: 1. considerando a necessidade de melhoria contínua dos serviços públicos do SIT-RMTC, prevista no “Programa de Renovação, Modernização e Ampliação da Frota”, por meio do qual duzentos (200) ônibus foram adquiridos no primeiro semestre deste ano; 2. considerando o disposto na Resolução n° 005 e na Resolução no 006, datadas de 18.3.2005, ambas de lavra desta Entidade Gestora; 3. considerando, por último, o que foi apreciado, discutido e aprovado em reunião da Diretoria Colegiada da CMTC, ocorrida nesta data de 05 de dezembro de 2005, RESOLVE: 30 Art . 1º Determinar o prosseguimento do “Programa de Renovação, Modernização e Ampliação da Frota”, do Sistema Integrado de Transporte da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (SIT-RMTC), instituído por força da Resolução n° 006, de 18.3.2005, e, neste propósito, incumbir as concessionárias, como segunda etapa do Programa, de promoverem a aquisição de duzentos (200) ônibus novos, zero quilômetro, os quais deverão ser incorporados à frota operante no prazo de até noventa (90) dias, contado da publicação desta Resolução. § 1º. O quantitativo individualizado de ônibus a serem adquiridos pelas concessionárias observará a participação relativa das empresas no mercado de passageiros do SIT-RMTC. § 2°. Os duzentos (200) veículos a serem agora adquiridos pelas concessionárias, que se somam aos duzentos (200) adquiridos na etapa anterior do Programa, terão igualmente natureza de bens reversíveis, segundo disciplinamento contido na Resolução n° 005, de 18.3.2005. Art. 2°. Visando a constituição de garantia de adimplemento das obrigações assumidas perante o mercado financeiro, sob a forma de penhor de direitos creditórios, ficam as concessionárias autorizadas a usar da prerrogativa tratada no art. 28 da Lei Federal n° 8.987, de 13.2.1995, fazendo-o por meio do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (Setransp), nos termos e condições dos arts. 2° e 3° da Resolução n° 006/2005, ora ratificados no seu inteiro teor. § 1°. Para fins de reversão dos bens ao Poder Público, a avaliação dos ônibus adquiridos no bojo do Programa deverá equivaler ao seu preço de mercado, assegurando-se sempre valor suficiente para quitação do saldo devedor da dívida bancária vinculada aos bens, se houver. § 2°. Por ocasião da vistoria inaugural, a ser realizada pela fiscalização da CMTC tão-logo entregues em Goiânia os ônibus adquiridos, incumbe às concessionárias disponibilizarem a documentação de aquisição, financiamento e garantia respectiva. Art. 3º. Este ato administrativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DADA E PASSADA NO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS (CMTC), em Goiânia, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de dezembro de 2005. MARCOS ANTONIO MASSAD Diretor Presidente ENGELL SANTOS Diretor Técnico EDUARDO CRUVINEL DE OLIVEIRA Diretor de Fiscalização FELISMAR ANTÔNIO MARTINS Diretor Administrativo-Financeiro --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMOB Processo n° 27854729/05, em que a Comissão Permanente de Licitação da COMOB, faz licitação. 31 HOMOLOGACÃO N° 042/05 - À vista do laudo de julgamento apresentado pela Comissão Permanente de Licitação desta Companhia, referente ao Convite n° 007/05, visando a instalação de ramais coletores de esgoto à Rede Pública, no Parque Zoológico - Alameda das Rosas, Setor Oeste, homologamos o procedente processo licitatório e adjudicamos o objeto à firma DSA ENGENHARIA LTDA., no valor de R$ 35.161,97 (trinta e cinco mil, cento e sessenta e um reais, noventa e sete centavos). À Assessoria Jurídica, para os procedimentos de praxe. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB, em Goiânia, aos 26 dias do mês de Dezembro de 2005. Arqt° Geraldo Silva de Almeida Presidente --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SME TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO N° 002/05 A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Relatório Final da Comissão Geral de Licitação (folhas 589 a 591) do Processo n° 26818401/2005, resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório (Tomada de Preços n° 013/2005) e ADJUDICAR a empresa vencedora COPASA ENGENHARIA LTDA, no valor de R$ 175.289,28 (cento e setenta e cinco mil, duzentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos). Secretaria Municipal de Educação, aos 14 dias do mês de dezembro de 2005. Márcia Pereira Carvalho Secretária Municipal de Educação --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO N° 003/05 A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Relatório Final da Comissão Geral de Licitação (folhas 793 a 795) do Processo n° 21650226/2003, resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório (Tomada de Preços n° 012/2005) e ADJUDICAR a empresa vencedora SOMA ENGENHARIA CIVIL LTDA, no valor de R$ 174.207,49 (cento e setenta e quatro mil, duzentos e sete reais e quarenta e nove centavos). Secretaria Municipal de Educação, aos 14 dias do mês de dezembro de 2005. Márcia Pereira Carvalho Secretária Municipal de Educação --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO N° 004/2005 A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Relatório Final da Comissão Geral de Licitação (folhas 379 e 380) do Processo n° 26785235/2005, resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório (Convite n° 0189/2005) e ADJUDICAR a empresa vencedora GLOBAL ENGENHARIA LTDA, no valor de R$ 145.279,76 (cento e quarenta e cinco mil, duzentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos). 32 Secretaria Municipal de Educação, aos 19 dias do mês de dezembro de 2005. Márcia Pereira Carvalho Secretária Municipal de Educação --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO N° 005/2005 A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Relatório Final da Comissão Geral de Licitação (folhas 197 e 198) do Processo n° 27368905/2005, resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório (Convite n° 0274/2005) e ADJUDICAR a empresa vencedora ENENGE ENGENHARIA LTDA, no valor de R$ 60.387,46 (sessenta mil, trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos). Secretaria Municipal de Educação, aos 19 dias do mês de dezembro de 2005. Márcia Pereira Carvalho Secretária Municipal de Educação --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMOB RETIFICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO, EMITIDA EM 06/09/05 E RECEBIDA EM 14/09/05, À FIRMA FRANCO RIBEIRO CONSTRUÇÕES LTDA. - CONTRATO Nº 043/2004. O Diretor Presidente da Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB, resolve RETIFICAR a ORDEM DE SERVIÇO, EMITIDA EM 14/09/05, onde se lê “no prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos”, leia-se: “no prazo de 60 (sessenta) dias corridos”, permanecendo inalterados os demais termos do referida ato. Goiânia, 27 de Dezembro de 2005. Arqtº Geraldo Silva de Almeida Secretário/Presidente Arqtº Leodante Cardoso Neto Diretor de Obras --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RETIFICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO, EMITIDA EM 02/12/05, À FIRMA GOVAL PORTARIA E CONSERVAÇÃO LTDA., REFERENTE AO PROCESSO N° 27408206. O Diretor Presidente da Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB, resolve RETIFICAR a ORDEM DE SERVIÇO, EMITIDA EM 02/12/05, onde se lê “no valor de R$ 24.691,13 (vinte e quatro mil, seiscentos e noventa e um reais, treze centavos)”, leia-se “no valor de R$ 24.403,63 (vinte e quatro mil, quatrocentos e três reais, sessenta e três centavos)”, permanecendo inalterado os demais termos do referido ato. Goiânia, 28 de Dezembro de 2005 Arqtº Geraldo Silva de Almeida Secretário/Presidente 33 Arqtº Leodante Cardoso Neto Diretor de Obras --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RETIFICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO, EMITIDA EM 02/12/05, À FIRMA SERRANA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA., REFERENTE AO PROCESSO N° 27555624. O Diretor Presidente da Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB, resolve RETIFICAR a ORDEM DE SERVIÇO, EMITIDA EM 02/12/05, onde se lê “no valor de R$ 18.252,30 (dezoito mil, duzentos e cinqüenta e dois reais, trinta centavos)”, leia-se “no valor de R$ 18.134,83 (dezoito mil, cento e trinta e quatro reais, oitenta e três centavos)”, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Goiânia, 28 de Dezembro de 2005 Arqtº Geraldo Silva de Almeida Secretário/Presidente Arqtº Leodante Cardoso Neto Diretor de Obras --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RETIFICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO, EMITIDA EM 06/12/05, À FIRMA MOURA ANDRADE COMÉRCIO E CONSTRUTORA LTDA., REFERENTE AO PROCESSO N° 27408435. O Diretor Presidente da Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB, resolve RETIFICAR a ORDEM DE SERVIÇO, EMITIDA EM 06/12/05, onde se lê “no valor de R$ 10.230,03 (dez mil, duzentos e trinta reais, três centavos)”, leia-se “no valor de R$ 10.112,56 (dez mil, cento e doze reais, cinqüenta e seis centavos)”, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Goiânia, 28 de Dezembro de 2005. Arqtº Geraldo Silva de Almeida Secretário/Presidente Arqtº Leodante Cardoso Neto Diretor de Obras --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RETIFICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO, EMITIDA EM 06/12/05, À FIRMA ESPAÇO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., REFERENTE AO PROCESSO N° 27408397. O Diretor Presidente da Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB, resolve RETIFICAR a ORDEM DE SERVIÇO, EMITIDA EM 06/12/05, onde se lê “no valor de R$ 15.658,89 (quinze mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais, oitenta e nove centavos)”, leia-se “no valor de R$ 15.456,37 (quinze mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais, trinta e sete centavos)”, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Goiânia, 28 de Dezembro de 2005 34 Arqtº Geraldo Silva de Almeida Secretário/Presidente Arqtº Leodante Cardoso Neto Diretor de Obras --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RETIFICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO, EMITIDA EM 06/12/05, À FIRMA COVIC - CONSTRUÇÕES DE OBRAS VIÁRIAS E CIVIS LTDA., REFERENTE AO PROCESSO N° 27408591. O Diretor Presidente da Companhia de Obras e Habilitação do Município de Goiânia - COMOB, resolve RETIFICAR a ORDEM DE SERVIÇO, EMITIDA EM 06/12/05, onde se lê “no valor de R$ 15.615,95 (quinze mil, seiscentos e quinze reais, noventa e cinco centavos)”, leia-se “no valor de R$ 15.594,95 (quinze mil, quinhentos e noventa e quatro reais, noventa e cinco centavos)”, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Goiânia, 28 de Dezembro de 2005 Arqtº Geraldo Silva de Almeida Secretário/Presidente Arqtº Leodante Cardoso Neto Diretor de Obras --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RETIFICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO, EMITIDA EM 06/12/05, À FIRMA CONSTRUTORA NOVA AURORA LTDA., REFERENTE AO PROCESSO N° 27384048. O Diretor Presidente da Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB, resolve RETIFICAR a ORDEM DE SERVIÇO, EMITIDA EM 06/12/05, onde se lê “no valor de R$ 28.138,08 (vinte e oito mil, cento e trinta e oito reais, oito centavos)”, leia-se “no valor de R$ 27.850,60 (vinte e sete mil, oitocentos e cinqüenta reais, sessenta centavos)”, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Goiânia, 29 de Dezembro de 2005 Arqtº Geraldo Silva de Almeida Secretário/Presidente Arqtº Leodante Cardoso Neto Diretor de Obras --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RETIFICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO, EMITIDA EM 30/11/05, À FIRMA BMB ENGENHARIA LTDA., REFERENTE AO PROCESSO N° 27521673. 35 O Diretor Presidente da Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB, resolve RETIFICAR a ORDEM DE SERVIÇO, EMITIDA EM 30/11/05, onde se lê “no valor de R$ 29.593,29 (vinte e nove mil, quinhentos e noventa e três reais, vinte e nove centavos)”, leia-se “no valor de R$ 29.343,28 (vinte e nove mil, trezentos e quarenta e três reais, vinte e oito centavos)”, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Goiânia, 29 de Dezembro de 2005 Arqtº Geraldo Silva de Almeida Secretário/Presidente Arqtº Leodante Cardoso Neto Diretor de Obras --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE REVOGAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 005/2005 TIPO MENOR PREÇO A Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, de acordo com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público, para conhecimento dos interessados, o aviso de REVOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA n° 005/05, processo n.° 26874378/2005, tipo MENOR PREÇO, cujo objeto é a contratação de empresa(s) para a Aquisição de Material Betuminoso, para ser aplicado na pavimentação Urbana desta Capital, para atender o Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU, a referida licitação encontra-se “sub-judice”. Goiânia, 03 de janeiro de 2006. Fábio Passaglia Presidente da Comissão Geral de Licitação --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SEMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO INCOPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS ASSIS LTDA, CNPJ 26.681.999/0002-56, torna público que requereu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - SEMMA, processo n° 24065774/ 2004, a Licença Ambiental Simplificada, para manutenção de tratores, com sede à Rua Capistabos, 1372, Qd. 32, Lt. 128, Setor Santa Genoveva - Goiânia - GO.