ERRATA - EMENDA À LEI ORGÂNICA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA ERRATA - PUBLICA-SE NOVAMENTE A EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 033 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005 POR TER SIDO PUBLICADA INCORRETAMENTE NO DOM Nº 3.781 16/12/05, PÁG. 01. EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 033, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005. Acrescenta parágrafos ao artigo 190, da Lei Orgâ- nica do Município de Goiânia A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPO DE GOIÂNIA: Art. 1° Ficam acrescentados os §§ 1° e 2° ao artigo 190, da Lei Orgânica do Município de Goiânia: Art.190 - (...) § 1° Para a execução da sua política de desenvolvimento científico e tecnológico, o Município de Goiânia destinará, anualmente, o mínimo de 0,5% (cinco décimo por cento) de sua receita resultante de impostos, transferido no exercício, em duodécimo, ao Fundo Municipal de Ciência e Tecnologia, devendo este percentual ser computado para fim do limite destinado a Educação e ao Ensino, estabelecido no artigo 257 da Lei Orgânica Municipal. § 2° Caberá ao Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia de Goiânia deliberar sobre a política de desenvolvi- mento científico e tecnológico no âmbito local, bem como sobre as diretrizes para aplicação dos recursos consignados para o setor. Art. 2° O § 9° do artigo 257, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, passa a adotar a seguinte redação: Art. 257 - (...) § 9° O Município se obriga a aplicar no Fundo Municipal de Ciência e Tecnologia percentual nunca inferior a 0,5% (cinco décimo por cento) da receita resultante de impostos. Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Goiânia entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de novembro de 2005. Cláudio Meirelles PRESIDENTE LEI N° 8405, DE 04 DE JANEIRO DE 2006. Acrescenta os artigos 4°, 5°, 6° e §§, bem como o inciso VIII no art. 1° na Lei nº 8.216 de 19 de dezembro de 2003, que Regulamenta o Comér- cio Farmacêutico no Município de Goiânia. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 1° da Lei n.° 8.216 de 19 de dezembro de 2003 fica acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação: I - ... II - ... III - ... IV - ... V - ... Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2006 Nº 3.803GOIÂNIA, 17 DE JANEIRO - TERÇA-FEIRA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA ERRATA - EMENDA À LEI ORGÂNICA LEIS LEI COMPLEMENTAR DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO PORTARIAS DESPACHO EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DE ADITIVO RETIFICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO PÁG. 01 PÁG. 01 PÁG. 03 PÁG. 03 PÁG. 07 PÁG. 07 PÁG. 09 PÁG. 09 PÁG. 10 PÁG. 10 PÁG. 10 PÁG. 11 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE LEIS Diário Oficial do Município Página 02Nº 3.803 - Terça-feira - 17/01/2006 VI - ... VII - ... VIII - barras de cereais em geral. Art. 2° Ficam acrescidos à Lei, os artigos 4°, 5°, 6° e §§, com a seguinte redação: “Art. 4º É permitido nos estabelecimentos farmacêuticos e drogarias, localizados no Município de Goiânia, a prestação dos serviços de verificação da pressão arterial e do pulso dos consumidores. Art. 5° Para a prestação dos serviços descritos no artigo 4º, os estabelecimentos farmacêuticos e drogarias locali- zados no Município de Goiânia não necessitarão de auto- rização específica para tal, devendo apenas estarem devidamente autorizados a funcionar pelos órgãos com- petentes, e manter farmacêuticos devidamente credencia- dos no local. Art. 6° Para a prestação dos serviços descritos no artigo 4º, os estabelecimentos farmacêuticos e drogarias locali- zados no Município de Goiânia poderão se utilizar de quaisquer tipos de aparelhos eletrônicos, sejam eles sim- ples, multifuncionais, ou de auto-aferição. § 1º Para que possam ser utilizados, os aparelhos mencio- nados no artigo 4° deverão, obrigatoriamente: I - Imprimir os resultados da verificação procedida, de modo a que o usuário possa manter em seu poder um comprovante da mencionada verificação, com a indica- ção precisa de resultado, e também do dia e da hora em que foi realizada; II - Ser aprovados e registrados pela AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MINIS- TÉRIO DA SAÚDE, pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE IN- DUSTRIAL (INMETRO) e pelo INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS (IPEM). § 2° Quando os aparelhos utilizados pelos estabelecimen- tos farmacêuticos e drogarias localizados no Município de Goiânia forem multifuncionais, deverão, obrigatoria- mente, ser posicionados em lugar de fácil visualização e acesso, de modo a permitir aos consumidores a sua completa utilização”. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de janeiro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Clarismino Luiz Pereira Júnior Dário Délio Campos Francisco Rodrigues Vale Júnior Geraldo Silva de Almeida Joel de Sant’ana Braga Filho Kleber Branquinho Adorno Luciano de Castro Carneiro Luiz Antônio Ludovico de Almeida Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Ruy Rocha de Macedo LEI N° 8406, DE 04 DE JANEIRO DE 2006 Determina que o Município de Goiânia disponi- bilize acesso público a toda a legislação local via rede mundial de computadores. P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia FLÁVIO RIOS PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal JAIRO DA CUNHA BASTOS Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 280 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Fone (62) 241-2577 >> grafsete@brturbo.com GRÁFICA EDITORA LTDA PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (dez reais) Diário Oficial do Município Página 03Nº 3.803 - Terça-feira - 17/01/2006 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Os poderes Legislativo e Executivo do Município de Goiânia disponibilizarão, por meio de rede mundial de computadores, acesso público a toda legislação local, composta de leis, decretos, resoluções, portarias, atos normativos, regula- mentos e equivalentes. Art. 2° VETADO. Parágrafo único. Poderá haver ação em parceria entre os Poderes Executivo e Legislativo para a melhor execução da presente lei. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de Janeiro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Clarismino Luiz Pereira Júnior Dário Délio Campos Francisco Rodrigues Vale Júnior Geraldo Silva de Almeida Joel de Sant’ana Braga Filho Kleber Branquinho Adorno Luciano de Castro Carneiro Luiz Antônio Ludovico de Almeida Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Ruy Rocha de Macedo LEI COMPLEMENTAR N° 149, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005. Acrescenta o § 3º, no art. 162, da Lei Comple- mentar nº 014/92. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º O art. 162, da Lei Complementar n° 014/92, fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação: “§ 3º Enquadram-se como similares, bancas destinadas a vender cartões telefônicos e sit-pass, desde que tenham área máxima de 1m² (um metro quadrado).” Art. 2° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Clarismino Luiz Pereira Júnior Dário Délio Campos Francisco Rodrigues Vale Júnior Geraldo Silva de Almeida Joel de Sant’ana Braga Filho Kleber Branquinho Adorno Luciano de Castro Carneiro Luiz Antônio Ludovico de Almeida Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Ruy Rocha de Macedo DECRETO N° 056, DE 12 DE JANEIRO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARLÚCIA RODRIGUES COUTINHO (matrícula n° 401609-1), para exercer o cargo de confiança de Diretora da Escola Municipal Professora Silene de Andrade, símbolo FGD-3, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 1° de janeiro de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 059, DE 12 DE JANEIRO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear EUNICE DE FÁTIMA RAMOS PEREIRA (matrícula n° 268526-1), para exercer o cargo de confiança de Diretora da Escola Municipal Georgeta Rivalino Duarte, símbolo FGD-3, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 1º de janeiro de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 060, DE 12 DE JANEIRO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear JACQUES RODRIGUES DA LEI COMPLEMENTAR DECRETOS Diário Oficial do Município Página 04Nº 3.803 - Terça-feira - 17/01/2006 SILVA (matrícula n° 450502-1), para exercer o cargo de confiança de Diretora da Escola Municipal Jardim Itaipu, sím- bolo FGD-4, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 1º de janeiro de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 061, DE 12 DE JANEIRO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARIA DE FÁTIMA SILVA CRUZ (matrícula nº 69434-2), para exercer o cargo de confian- ça de Diretora da Escola Municipal Francisco Bibiano de Carvalho, símbolo FGD-4, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 1° de janeiro de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 067, DE 12 DE JANEIRO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar JOSÉ MAURÍCIO VIEIRA DA SILVA (matrícula nº 96946-1), da função de confiança de Chefe da Divisão de Expediente, símbolo DAI-3, da Secretaria Muni- cipal do Meio Ambiente, e designar LUCIANA DE OLIVEIRA ABRANTES (matrícula n° 547476-3), para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de dezembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 068, DE 12 DE JANEIRO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.812.258-6/2006, RESOLVE colocar a servidora ALESSANDRA ROSA LEONARDO (matrícula n° 196207-1), lotada na Secretaria Municipal de Saúde, à disposição do Governo do Estado de Goiás, para prestar serviço na Vice-Governadoria, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, durante o exercício de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 070, DE 12 DE JANEIRO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ADRIANE ANGÉLICA DA SILVA, matrícula n.° 254940-1, do cargo, em comissão de Auxiliar de Execução - 3, símbolo FG-3, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir de 1° de janeiro de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 071, DE 12 DE JANEIRO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar, a pedido, MARGARETE DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula n.° 19003-1, da função de confiança de Chefe da Divisão de Protocolo, símbolo DAI-3, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e designar ADRIANE ANGÉLICA DA SILVA, matrícula n.° 254940-1, para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de janeiro de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 072, DE 12 DE JANEIRO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Mandado de Segurança n.° 200402032823 Diário Oficial do Município Página 05Nº 3.803 - Terça-feira - 17/01/2006 DECRETA: Art. 1º Fica concedida Progressão horizontal ao servidor CLÁUDIO SÉRGIO GOMES PEREIRA, matrícula n.° 186589-1, para o cargo de Profissional de Educação II, Padrão M. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 074, DE 12 DE JANEIRO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar JUSSARA SILVEIRA FERREIRA, matrícula n.° 4430-1, da função de confiança de Secretária Executiva, símbolo DAI-4, da Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, e designar UBIRANAN LOPES, matrí- cula n.° 97799-1, para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 05 de janeiro de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 075, DE 12 DE JANEIRO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar GERALDO ALVES FILHO, matrícula n.° 15644-1, da função de confiança de Motorista do Presidente, símbolo DAI-3, do Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Município de Goiânia, e designar CARLOS ALBERTO DOS REIS, matrícula n.° 20141-1, para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de janeiro de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 076, DE 12 DE JANEIRO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear FABIANA CRISTINA MACHA- DO para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1º de outubro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 077, DE 12 DE JANEIRO DE 2006. Dispõe sobre o cancelamento dos Restos a Pagar inscritos em 31 de dezembro de 2001; 2002; 2003 e 2004 e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 115, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000, DECRETA: Art. 1° Ficam cancelados os Restos a Pagar de exercícios findos referentes aos empenhos das despesas abaixo relacionadas no valor total de R$ 156.628,48 (cento e cinqüenta e seis mil seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos), tendo em vista que não foram devidamente liquidadas pelo ordenador das mesmas, nos termos do artigo 63 da Lei n.° 4.320/64. Diário Oficial do Município Página 06Nº 3.803 - Terça-feira - 17/01/2006 TOTAL GERAL 156.628,48 Art. 2º Os lançamentos Contábeis decorrentes do presente Decreto serão efetuados na data do cancelamento do empenho no SOF - Sistema Orçamentário e Financeiro, devendo a documen- tação produzida ser anexada ao balancete da Prefeitura. Art. 3° Caso a empresa venha reivindicar o direito ao pagamento do valor acima relacionado e desde que haja o reconhecimento por parte da autoridade competente e o imple- mento das condições indispensáveis para a liquidação da despesa, conforme art. 37, da Lei n.° 4.320/64, o pagamento poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2005, ficando expressamente revogado o Decreto n.° 3.466, de 30 de novembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 081, DE 13 DE JANEIRO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7°, inciso I e § 8°, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 041/2003, e artigos 50, I; 75, I; 76, I e 79 da Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 8.347, de 01 de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica concedida pensão especial em favor de Maria das Dores Oliveira, viúva do ex-servidor Waldice de Oliveira, matrícula n.° 11070-01. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 417,58 (quatrocentos e dezessete reais e cinqüenta e oito centavos); Qüinqüênios (04): R$ 167,03 (cento e sessenta e sete reais e três centavos) e Adicional de 20% Aposentados: R$ 116,92 (cento e dezesseis reais e noventa e dois centavos), nos termos do Processo n.° 2.780.370-9/2005. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de novembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de janeiro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 083, DE 13 DE JANEIRO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7°, inciso I e § 8°, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 041/2003, e artigos 50, I; 75, I; 76, I e 79 da Lei Diário Oficial do Município Página 07Nº 3.803 - Terça-feira - 17/01/2006 n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 8.347, de 01 de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica concedida pensão especial em favor de Pedro Rafael de Morais Filho, viúvo da ex-servidora Luci de Almeida Morais, matrícula n.° 73784-01. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 206,66 (duzentos e seis reais e sessenta e seis centavos) e Qüinqüênios (04): R$ 82,66 (oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos), nos termos do Processo n.° 2.779.789-0/2005. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de novembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de janeiro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 097, DE 13 DE JANEIRO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.783.297-1/2005, que conclui pela impossibilidade legal da inativação da servidora MARIA DE FÁTIMA VIEIRA DOS SANTOS, matrícula n.° 67350-1, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n.° 832, de 28 de fevereiro de 2005, que aposentou a mesma no cargo de Profissional de Educação I, Nível P01, Referencia “L”, determi- nando o seu retorno às atividades laborais a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de janeiro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 001, DE 13 DE JANEIRO DE 2006. Abre Créditos Adicionais de Natureza Suple- mentar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e do art. 6°, da Lei n.° 8.385, de 28 de dezembro de 2005, DECRETA: Art. 1° São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS e FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOL- VIMENTO COMUNITÁRIO, 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), correspondentes a 421.585,1602 UROMGs (quatrocentas e vinte e uma mil, quinhentas e oitenta e cinco vírgula dezesseis e zero duas Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituir reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1603 - 04 123 0049 2.095 - 3390.93.00 - 00.................................. ...........................................................................R$ 2.000.000,00 SOMA...............................................................R$ 2.000.000,00 4400 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO COMUNITÁRIO 4402 - 08 122 0028 2.043 - 3190.92.00 - 21................................... ..............................................................................R$ 500.000,00 SOMA..................................................................R$ 500.000,00 TOTAL GERAL ..............................................R$ 2.500.000,00 Art. 2º Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação: 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1603 - 99 999 9999 9.999 - 9000.00.00 - 00.................................. ...........................................................................R$ 2.500.000,00 TOTAL GERAL...............................................R$ 2.500.000,00 Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de janeiro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal SEGOV PORTARIA N° 005, DE 11 DE JANEIRO DE 2006. O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto n° 2.616, de 04 de julho de 2001, RESOLVO retificar o Decreto n° 3.609, de 28 de dezembro de 2005, que exonerou Ana Paula de Araújo Porto (matrícula n° 529150-3), do cargo, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria Muni- cipal do Meio Ambiente, e nomeou Química Débora Cristina da Silva, para considerar como sendo DÉBORA CRISTINA DA SILVA para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, tudo a partir de 16 de dezembro de 2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 11 dias do mês de janeiro de 2006. DECRETO ORÇAMENTÁRIO PORTARIAS Diário Oficial do Município Página 08Nº 3.803 - Terça-feira - 17/01/2006 FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal PORTARIA N° 008, DE 13 DE JANEIRO DE 2006. O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto n.° 2.616, de 04 de julho de 2001, RESOLVE retificar o Decreto n.° 3.332, de 18 de novembro de 2005, que nomeou CENIZIA DOS SANTOS SILVA para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, na parte relativa à lotação, para considerar como sendo Secretaria do Governo Municipal, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 13 dias do mês de janeiro de 2006. FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal PORTARIA N° 009, DE 13 DE JANEIRO DE 2006. O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto n.° 2.616, de 04 de julho de 2001, RESOLVE retificar o Decreto n.° 3.333, de 18 de novembro de 2005, que nomeou MARIA PAULA FERREIRA PINHEIRO para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Assistente de Atividades Administrativas I, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, na parte relativa à lotação, para considerar como sendo Secretaria do Governo Municipal, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 13 dias do mês de janeiro de 2006. FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal PORTARIA N° 010, DE 13 DE JANEIRO DE 2006. O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto n° 2.616, de 04 de julho de 2001, RESOLVE retificar o Decreto n° 012, de 06 de janeiro de 2006, que exonerou THIAGO MARTINS DANTAS DE SOUZA LINS (matrícula n° 365521), do cargo, em comissão, de Coordenador 1, símbolo CC-1, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, na parte relativa à data, para considerar como sendo 1° de fevereiro de 2006, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 13 dias do mês de janeiro de 2006. FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal PORTARIA N° 011, DE 13 DE JANEIRO DE 2006. O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto n° 2.616, de 04 de julho de 2001, RESOLVO retificar o Decreto n° 1.440, de 15 de abril de 2005, que nomeou FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES SOBRINHO para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, da Secretaria Municipal de Planejamento, na parte relativa à data para considerar como sendo 1° de janeiro de 2005, permanecen- do inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 13 dias do mês de janeiro de 2006. FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal SMS PORTARIA N.° 002/2006 O Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribui- ções legais e; Considerando a sua Gestão Plena dos Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, no Município de Goiânia; Considerando a necessidade de regular os atendimentos ambulatoriais prestados aos pacientes queimados, com o objetivo de criar a referência e contra-referência, no Município de Goiânia; Considerando a inauguração do Ambulatório Municipal de Queimaduras; E, finalmente considerando o Relatório de Auditoria n° 126 de 25 de abril de 2005, do Departamento de Controle e Avaliação. Resolve: Artigo 1°. Esta Regulação se aplica exclusivamente aos pacientes vítimas de queimaduras que necessitem de atendimento Ambulatorial. Artigo 2°. Estabelecer que, todo paciente, ambulatorial, com lesões de queimaduras, seja encaminhado ao Ambulatório Municipal de Queimaduras. § 1° As Unidades Públicas Estaduais, Municipais, Filantrópicas e Privadas, deverão prestar o primeiro atendimento aos pacientes vítimas de queimaduras; § 2° Somente os Profissionais Médicos lotados no Ambulatório Municipal de Queimaduras, poderão encaminhar pacientes para outros prestadores, conforme avaliação, necessi- dade e grau de Complexidade da queimadura. Artigo 3.° Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2006, ficando revogadas as disposições em contrá- rio. Cumpra-se: Diário Oficial do Município Página 09Nº 3.803 - Terça-feira - 17/01/2006 Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos dezesseis dias do mês de janeiro de 2006. Paulo Rassi Secretário PORTARIA N.° 004/2006 O Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribui- ções legais e regimentais: Considerando as denúncias feitas por pacientes, em desfavor do servidor Antonio Ribeiro Pinto, matrícula n.° 088315-01; Considerando o mau relacionamento do referido servidor com os Gestores da Unidade e colegas de trabalhos; Considerando a constante alteração na data de realização dos exames Colonoscópia previamente agendados e confirma- dos, bem como a sua baixa produção; E, finalmente, considerando a necessidade de apurar os fatos acima relatados. Resolve: Artigo 1° - Determinar a abertura de Processo Sindi- cância, conforme definido no Título V, Capítulo I, do Artigo 165, do Estatuto do Servidor Público Municipal. § 1° - Suspender o servidor Antonio Ribeiro Pinto, de suas atividades laborais regulares, pelo período de 15 (quinze) dias, do dia 16 a 30 de janeiro do ano em curso, conforme definido no Artigo 151, II, do Estatuto do Servidor Público Municipal. Artigo 2° - Esta suspensão deve ser acostada ao dossiê do servidor, bem como deve ser encaminhada ao Setor de Pessoal, para fins de cumprimento do estabelecido no Artigo 154, § 3°. Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de assinatura, ficando revogada as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos treze dias do mês de janeiro de 2006. Paulo Rassi Secretário CMTC Portaria n° 02/2006 O Presidente da Companhia Metropolitana de Trans- portes Coletivos - CMTC, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1º - Designar SEBASTIÃO PAULO DE ANDRA- DE para o cargo de Motorista. Art. 2° - Solicitar ao Departamento de Pessoal que envide as providências decorrentes. Esta portaria entra em vigor nesta data. Cumpra-se e dê-se ciência. Gabinete da Presidência da Companhia Metropoli- tana de Transportes Coletivos - CMTC, em Goiânia, aos 03 dias do mês de Janeiro do ano de 2006. MARCOS ANTONIO MASSAD PRESIDENTE COMURG Processo n°: 27388428, de 13.09.2005. Interessado: DIRETORIA DE PARQUES E JARDINS Assunto : Licitação - Compra de 30 (trinta) roçadeiras laterais DESPACHO N° 002/2006-PR Ancorado na Ata de Julgamento do Convite n° 237/2005- CGL, no anexo Mapa de Preços, na Lei n° 8.666/93, e tudo mais que dos autos consta resolvo homologar a licitação e adjudicar o item 01, à licitante, que se sagrou vencedora do certame, CAMILO MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, pelo valor unitário de R$ 1.529,00, perfazendo o valor total de R$ 45.870,00 (quarenta e cinco mil, oitocentos e setenta reais). O fornecimento será no Almoxarifado da Comurg; a validade da proposta é de 60 (sessenta) dias; a entrega será em até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Compra; o pagamento será efetivado mediante a contra-apresentação da nota fis- cal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente. Volvam-se os autos ao Departamento de Material e Compras para expedir a respectiva Ordem de Compra e demais providências consentâneas. Publique-se no Diário Oficial do Município. PRESIDÊNCIA, aos 13 dias do mês de janeiro de 2006. Wolney Wagner Siqueira Júnior PRESIDENTE DA COMURG PGM EXTRATO DO CONTRATO N° 091/2005 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 30/08/2005. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal Cultura e a empresa TRIP TOUR VIAGENS LTDA DESPACHO EXTRATOS DE CONTRATOS Diário Oficial do Município Página 10Nº 3.803 - Terça-feira - 17/01/2006 3. OBJETO: Fornecimento de passagens aéreas, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Cultura. 4. VALOR: Estima-se em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) o valor global do Contrato. 5. PROCESSO: 26164311/2005. COMOB EXTRATO DE CONTRATO 001/2006 Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA - COMOB e a TERRAL AGRIMENSURA E TOPO- GRAFIA LTDA. Signatários: Arq. Geraldo Silva de Almeida, Presidente da COMOB, Bel. Sebastião Peixoto Moura, Diretor Financeiro da COMOB, e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Contrato n° 001/2006, Carta Convite n° 008/2005 Fundamento Legal: Processo n° 27521851 de 03/10/2005, com base na Lei n.° 8.666/93 e alterações da Lei n° 9.648/98, e legislação pertinente. Objeto: O objeto deste Contrato consiste na Implantação do Projeto Urbanístico na Área denominada Fazenda Dourados, Local: Residência Real Conquista, localizada na Região Sudoeste de Goiânia nas proximidades do Setor Itaipu, Quinta dos Rios Dourados, às margens do Córrego Baliza, Goiânia - Goiás. Prazo: 30 (trinta) corridos, contados a partir da data do recebimento da ordem de serviço. Data de Assinatura: 11/01/2006 COMOB EXTRATO DE ADITIVO Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA - COMOB e a CONSTRUREDE CONSTRUTORA LTDA. Signatários: Arq. Geraldo Silva de Almeida, Presidente da COMOB, Bel. Sebastião Peixoto Moura, Diretor Financeiro da COMOB, e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: III Termo Aditivo ao Contrato n° 050/2004, Tomada de Preço 026/2004; Fundamento Legal: Processo n° 27960588 de 15/12/2005, com base na Lei n.° 8.666/93 e alterações da Lei n° 9.648/98, e legislação pertinente. Objeto: Consiste na prorrogação de prazo para a execução da obra de construção de uma Escola Padrão 2003 - Castelo Branco, contendo: blocos destinados à salas de aula, recreio coberto, administração e quadra coberta, localizada na Rua Olinda entre as ruas Iporá e Ipiranga, Vila Militar, Jardim Guanabara, nesta Capital, nos termos da Tomada de Preço n.° 026/2004. Prazo: 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data do término do Contrato Original. Data de Assinatura: 13/01/2006. COMOB RETIFICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO, EMITIDA EM 07/11/05, À FIRMA R & B ADMINISTRAÇÃO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS LTDA. REFERENTE AO PROCESSO N° 27383921/05 O Diretor Presidente da Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB, resolve RETIFICAR a ORDEM DE SERVIÇO, EMITIDA EM 07/11/05, onde se lê “no valor de R$ 29.654,59 (vinte e nove mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e nove centavos)”, leia-se “no valor de R$ 29.367,12 (vinte e nove mil, trezentos e sessenta e sete reais e doze centavos)”, permane- cendo inalterados os demais termos do referido ato. Goiânia, 16 de Janeiro de 2006. Arqt° Geraldo Silva de Almeida Secretário/Presidente Arqt° Leodante Cardoso Neto Diretor de Obras SMS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 097/2005 - REPETIÇÃO O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Ata de Abertura de Documentações e Propostas e Adjudicação da Comissão Geral de Licitação do Pregão Presencial n° 097/2005 - Repetição (doc. Fls. 495), tipo menor preço, processo 26296820, Resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa à empresa: • HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - (item 01) perfazendo o valor total de R$ 69.900,00 (sessenta e nove mil e novecentos reais). • Total Geral do Processo: R$ 69.900,00 (sessenta e nove mil e novecentos reais). EXTRATO DE ADITIVO RETIFICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO Diário Oficial do Município Página 11Nº 3.803 - Terça-feira - 17/01/2006 Goiânia, 16 de janeiro de 2006. Paulo Rassi Secretário TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 138/2005 O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Ata de Habilitação e Adjudicação da Comissão Geral de Licitação do Pregão Presencial n° 138/2005 (doc. Fls. 290), tipo menor preço por lote, processo 27136524, Resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa à empresa: • MÓBILE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - (Lotes 01, 02, 03) perfazendo o valor total de R$ 150.640,00 (cento e cinquenta mil, seiscentos e quarenta reais). • Total Geral do Processo: R$ 150.640,00 (cento e cinquenta mil, seiscentos e quarenta reais). Goiânia, 13 de janeiro de 2006. Paulo Rassi Secretário TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 0192/2005 O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Ata de Adjudicação da Comissão Geral de Licitação do Pregão Presencial n° 0192/2005, tipo menor preço, processo 27553664, Resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa à empresa: • RENAUTO AUTOMÓVEIS LTDA - (item 01) perfazendo o valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). • Total Geral do Processo: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Goiânia, 16 de janeiro de 2006. Paulo Rassi Secretário AVISO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 180/2005 (TIPO MENOR PREÇO MENSAL) A Pregoeira Maria do Carmo Marques de Sousa, designada pelo Decreto n° 3509/2005, torna público, para conhecimento dos interessados, a ADJUDICAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL N° 180/2005, visando atender a Companhia de Urbanização de Goiânia, processo n° 26523800/2005 de conformidade com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiari- amente, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. EMPRESA CLASSIFICADA PARA EXECUÇÃO DO SER- VIÇO: FORTESUL SERVIÇOS, CONSTRUÇÕES E SANEA- MENTO LTDA Goiânia, 17 de janeiro de 2006. Maria do Carmo Marques de Sousa Pregoeira AVISO DE ADJUDICAÇÃO Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial do Município Página 12Nº 3.803 - Terça-feira - 17/01/2006 HINO A GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu.