LEIS LEI N° 8407, DE 04 DE JANEIRO DE 2006. Denomina Praça do Setor Nova Suíça e dá ou- tras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica denominada “PRAÇA DONA IRENE MACHADO”, a praça localizada entre as ruas C-264, C-268 e C- 178, Setor Nova Suíça, nesta Capital. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de janeiro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Clarismino Luiz Pereira Júnior Dário Délio Campos Francisco Rodrigues Vale Júnior Geraldo Silva de Almeida Joel de Sant’ana Braga Filho Kleber Branquinho Adorno Luciano de Castro Carneiro Luiz Antônio Ludovico de Almeida Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Ruy Rocha de Macedo LEI N° 8408, DE 04 DE JANEIRO DE 2006. Dá nova redação ao art. 3º da Lei n.° 7.867/99, de 26 de fevereiro de 1999. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 3º da Lei 7.867/99, de 26 de fevereiro passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator as seguintes punições: I - Advertência escrita, na 1ª ocorrência. II - Multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na primeira reincidência. III - Multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na segunda reincidência. IV - Multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na terceira reincidência. V - Multa no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), na quarta reincidência.” Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de janeiro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2006 Nº 3.804GOIÂNIA, 18 DE JANEIRO - QUARTA-FEIRA LEIS DECRETOS DESPACHOS PORTARIAS EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL EXTRATO DE ADITIVO EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESOLUÇÕES RESOLUÇÕES AD REFERENDUM TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOCAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAIS DE CONVOCAÇÃO PÁG. 01 PÁG. 06 PÁG. 07 PÁG. 07 PÁG. 08 PÁG. 09 PÁG. 09 PÁG. 09 PÁG. 13 PÁG. 13 PÁG. 14 PÁG. 14 PÁG. 14 PÁG. 15 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE Diário Oficial do Município Página 02Nº 3.804 - Quarta-feira - 18/01/2006 Agenor Mariano da Silva Neto Clarismino Luiz Pereira Júnior Dário Délio Campos Francisco Rodrigues Vale Júnior Geraldo Silva de Almeida Joel de Sant’ana Braga Filho Kleber Branquinho Adorno Luciano de Castro Carneiro Luiz Antônio Ludovico de Almeida Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Ruy Rocha de Macedo LEI N° 8409, DE 04 DE JANEIRO DE 2006. Estabelece obrigatoriedade que especifica, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Ficam os hipermercados, no âmbito do município, obrigados a colocar à disposição de seus clientes pessoal suficiente no setor de caixas, de eletrodomésticos, de informática, de panificação, e de açougue para que o atendimento seja efetuado em tempo razoável. Art. 2° Para os efeitos desta Lei, entende-se como tempo razoável para atendimento: I. até 20 (vinte) minutos em dias normais; II. até 30 (trinta) minutos em dias de feriados e aos fins de semana. Parágrafo único. O tempo máximo de atendimento referido nos incisos I e II levará em consideração o fornecimento normal dos serviços essenciais à manutenção do ritmo normal das atividades dos hipermercados, tais como: energia elétrica, telefonia e transmissão de dados. Art. 3° O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes punições: I. advertência; II. multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) até a 5ª reincidên- cia; III. multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) após a 5ª reincidência; IV. suspensão do alvará de funcionamento após a 10ª reincidência. Art. 4º Os hipermercados têm o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Lei, para adaptarem-se às suas disposições. Parágrafo único. Os hipermercados deverão afixar em seus estabelecimentos em local visível, placas com os dados do órgão de fiscalização. Art. 5° Fica a Secretaria Municipal de Fiscalização encarregada de fiscalizar o cumprimento do disposto na presente Lei, concedendo-se o direito de defesa aos hipermercados denunciados. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de janeiro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia FLÁVIO RIOS PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal JAIRO DA CUNHA BASTOS Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 280 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Fone (62) 241-2577 >> grafsete@brturbo.com GRÁFICA EDITORA LTDA PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (dez reais) Diário Oficial do Município Página 03Nº 3.804 - Quarta-feira - 18/01/2006 Agenor Mariano da Silva Neto Clarismino Luiz Pereira Júnior Dário Délio Campos Francisco Rodrigues Vale Júnior Geraldo Silva de Almeida Joel de Sant’ana Braga Filho Kleber Branquinho Adorno Luciano de Castro Carneiro Luiz Antônio Ludovico de Almeida Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Ruy Rocha de Macedo LEI N° 8410, DE 04 DE JANEIRO DE 2006 Dispõe sobre a obrigatoriedade no controle de faltas injustificadas dos alunos das Escolas Municipais da cidade de Goiânia, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Ficam as direções de todas as Escolas Municipais da Cidade de Goiânia obrigadas a comunicarem mensalmente aos Conselhos Tutelares a relação de alunos que deixaram de com- parecer sem motivo justificável, a mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de aulas ministradas. Art. 2° Os Conselhos Tutelares Municipais deverão investigar os motivos que levaram os alunos a ausentarem-se da escola. § 1º VETADO. Art. 3º Comprovada a responsabilidade dos pais, deverá ser comunicado ao Juiz da Infância e Juventude, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 4º As despesas decorrentes com a presente Lei corre- rão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos ___ dias do mês de Janeiro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Clarismino Luiz Pereira Júnior Dário Délio Campos Francisco Rodrigues Vale Júnior Geraldo Silva de Almeida Joel de Sant’ana Braga Filho Kleber Branquinho Adorno Luciano de Castro Carneiro Luiz Antônio Ludovico de Almeida Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Ruy Rocha de Macedo LEI N° 8411, DE 04 DE JANEIRO DE 2006 Dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Da Qualificação Art. 1° O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei. Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito privado cujas atividades sejam dirigidas àquelas relacionadas no “caput” deste artigo, qualificadas pelo Poder Executivo como organiza- ções sociais serão submetidas ao controle externo da Câmara Municipal, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios, ficando o controle interno a cargo do Poder Executivo. Art. 2° São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no art. 1º, desta Lei habilitem-se à qualificação como organização social: I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre: a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação; b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades; c) ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei; d) participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral; e) composição e atribuições da diretoria; f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial do Município, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão; g) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto; h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade; i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso Diário Oficial do Município Página 04Nº 3.804 - Quarta-feira - 18/01/2006 de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organiza- ção social qualificada no âmbito do Município de Goiânia, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio do Município, na proporção dos recursos e bens por ele alocados nos termos do contrato de gestão; II - haver aprovação, quanto à conveniência e oportunida- de de sua qualificação como organização social, do Secretário ou Titular do órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social, bem como do Secretário do Governo Municipal. Parágrafo único. VETADO. Do Conselho de Administração Art. 3º O Conselho de Administração deve estar estrutura- do nos termos do respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos: - será composto por: a) 20% (vinte por cento) a 40% (quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público, na forma definida pelo estatuto da entidade; b) 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral, conforme definido pelo estatuto; c) até 10% (dez por cento) de membros eleitos dentre os membros ou os associados, no caso de associação civil; d) até 10% (dez por cento) de membros natos representan- tes de entidades da sociedade civil; e) até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto; II - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho terão mandato de 4 (quatro) anos, admitida uma recondução; III - o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de 2 (dois) anos, segundo critérios estabele- cidos no estatuto; IV - o dirigente máximo da entidade deve participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto; V - o Conselho deve reunir-se ordinariamente, no mínimo, 3 (três) vezes a cada ano, e extraordinariamente a qualquer tempo; VI - os conselheiros não receberão remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem à organização social, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participem; VII - os conselheiros eleitos ou indicados para integrar a diretoria da entidade devem renunciar ao assumirem as corres- pondentes funções executivas. Art. 4º Para os fins de atendimento dos requisitos de Qualificação devem ser incluídas, dentre as atribuições privativas do Conselho de Administração, as seguintes: I - fixar o âmbito de atuação da entidade, para consecução do seu objeto; II - aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade; III - aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos; IV - designar e dispensar os membros da diretoria; V - fixar a remuneração dos membros da diretoria; VI - aprovar os estatutos, bem como suas alterações, e a extinção da entidade por maioria, no mínimo, de 2/3 (dois terços) de seus membros; VII - aprovar o regimento interno da entidade, que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, o gerenciamento, os cargos e as competências; VIII - aprovar por maioria, no mínimo, de 2/3 (dois terços) de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedi- mentos que deve adotar para a contratação de obras e serviços, bem como para compras e alienações, e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade; IX - aprovar e encaminhar, ao Órgão supervisor da execução do contrato de gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela diretoria; X - fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa. Do Contrato de Gestão Art. 5° Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às relacionadas em seu artigo 1°. § 1° É dispensável a licitação para a celebração dos contratos de que trata o “caput” deste artigo, nos termos do artigo 24, inciso XXIV, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei Federal n.° 9.648, de 27 de maio de 1998. § 2° O Poder Público dará publicidade da decisão de firmar cada contrato de gestão, indicando as atividades que deverão ser executadas. Art. 6° O contrato de gestão celebrado pelo Município discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da entidade contratada e será publicado na íntegra no Diário Oficial do Município. Parágrafo único. O contrato de gestão deve ser submeti- do, após aprovação do Conselho de Administração, ao Secretário Municipal da área competente ou à autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada. Art. 7° Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios inscritos no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 13 da Lei Orgânica do Município de Goiânia e, também, os seguintes preceitos: Diário Oficial do Município Página 05Nº 3.804 - Quarta-feira - 18/01/2006 I - especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, estipulação das metas a serem atingidas e respectivos prazos de execução, quando for pertinente, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de quali- dade e produtividade; II - estipulação dos limites e critérios para a despesa com a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebi- das pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções. Parágrafo único. O Secretário Municipal competente ou a autoridade supervisora da área de atuação da entidade deverá definir as demais cláusulas necessárias dos contratos de gestão de que for signatário. Da Execução e Fiscalização do Contrato de Gestão Art. 8° A execução do contrato de gestão celebrado por organização social será fiscalizada pelo órgão ou entidade super- visora da área de atuação correspondente à atividade fomentada. § 1° A entidade qualificada apresentará ao órgão ou entidade do Poder Público supervisora signatária do contrato, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro. § 2° Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão devem ser analisados, periodicamente, por comissão de avaliação, indicada pela autoridade supervisora da área corres- pondente, composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação. § 3° A comissão deve encaminhar à autoridade superviso- ra relatório conclusivo sobre a avaliação procedida. Art. 9° Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tornarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas dos Municípios e ao Ministério Público, para as providências relativas aos respectivos âmbitos de atuação, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 10. Sem prejuízo da medida a que se refere o art. 9º, desta Lei, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público e comunicarão à Procuradoria Geral do Município para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicita- mente ou causado dano ao patrimônio público. Art. 11. Até o término de eventual ação, o Poder Público permanecerá como depositário e gestor dos bens e valores seqüestrados ou indisponíveis e zelará pela continuidade das atividades sociais da entidade. Art. 12. O balanço e demais prestações de contas da organização social devem, necessariamente, ser publicados no Diário Oficial do Município e analisados pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás. Do Fomento às Atividades Sociais Art. 13. As entidades qualificadas como organizações sociais ficam declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais. Art. 14. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumpri- mento do contrato de gestão. § 1º São assegurados às organizações sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão. § 2° Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do contrato de gestão parcela de recursos para compensar afastamento de servidor cedido, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela organização social. § 3° Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão. Art. 15. Os bens móveis públicos permitidos para uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, desde que os novos bens integrem o patrimônio do Município. Parágrafo único. A permuta a que se refere este artigo dependerá de prévia avaliação do bem e expressa autorização do Poder Público. Art. 16. Fica facultado ao Poder Executivo o afastamento de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem. § 1° Não será incorporada aos vencimentos ou à remune- ração de origem do servidor afastado qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social. § 2° Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por organização social a servidor afastado com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria. § 3° O servidor afastado perceberá as vantagens do cargo a que fizer jus no órgão de origem. Art. 17. São extensíveis, no âmbito do Município de Goiânia, os efeitos do art. 13 e do § 3°, do art. 14, ambos desta Lei, para as entidades qualificadas como organizações sociais pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, quando houver reciprocidade e desde que a legislação local não contrarie as normas gerais emanadas da União sobre a matéria, os preceitos desta Lei, bem como os da legislação específica de âmbito municipal. Art. 18. O Poder Executivo poderá proceder à desqualifi- cação da entidade como organização social quando verificado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão. § 1° A desqualificação será precedida de processo administrativo, conduzido por Comissão Especial a ser designa- da pelo Chefe do Executivo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão. Diário Oficial do Município Página 06Nº 3.804 - Quarta-feira - 18/01/2006 § 2° A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e do saldo remanescente dos recursos financeiros entregues à utilização da organização social, sem prejuízo das sanções contratuais, penais e civis aplicáveis à espécie. Art. 19. A organização social fará publicar na imprensa e no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 90 (noven- ta) dias, contados da assinatura do contrato de gestão, regulamen- to próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público. Art. 20. Os Conselheiros e Diretores das organizações sociais não poderão exercer outra atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício, na mesma entidade. Art. 21. Na hipótese de a entidade pleiteante da habilita- ção como organização social existir há mais de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação desta Lei, fica estipulado o prazo de 4 (quatro) anos para adaptação das normas do respectivo estatuto ao disposto no art. 3°, incisos I a IV, desta Lei. Art. 22. Sem prejuízo do disposto no art. 3°, desta Lei, poderão ser estabelecidos em decreto outros requisitos de qualificação de organizações sociais, de acordo com as peculiari- dades das diversas áreas de atuação relativas às atividades mencionadas no art. 1º, desta Lei. Art. 23. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de Janeiro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Clarismino Luiz Pereira Júnior Dário Délio Campos Francisco Rodrigues Vale Júnior Geraldo Silva de Almeida Joel de Sant’ana Braga Filho Kleber Branquinho Adorno Luciano de Castro Carneiro Luiz Antônio Ludovico de Almeida Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Ruy Rocha de Macedo DECRETO N° 3458, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, RICARDO FERREIRA VILELA (matrícula n° 443824-1), do cargo, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria Muni- cipal de Turismo, e nomear IVONETE DA SILVA SANTOS (matrícula nº 3760-1), para exercer o mesmo cargo, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, tudo a partir de 04 de dezembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 035, DE 09 DE JANEIRO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MÁRCIA RIBEIRO DE ALVA- RENGA para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de janeiro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 064, DE 12 DE JANEIRO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar AIRTON ROSSI CAETANO VAZ (matrícula n° 209589-1), do cargo, em comissão, de Assessor Técnico em Fiscalização, símbolo DAS-3, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e nomeá-lo para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Fiscalização Ambiental, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, tudo a partir de 05 de dezembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 065, DE 12 DE JANEIRO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar LAURO FERREIRA DE AZARA FILHO (matrícula n° 665460-1), do cargo, em comissão, de Diretor do Departamento de Controle Ambiental, símbolo DAS- 4, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e nomeá-lo para exercer o cargo de Assessor Técnico em Fiscalização, símbolo DAS-3, mantida a lotação, tudo a partir de 05 de dezembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 2006. DECRETOS Diário Oficial do Município Página 07Nº 3.804 - Quarta-feira - 18/01/2006 IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 079, DE 12 DE JANEIRO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar JOSÉ MAURO BARCELOS (matrícula n° 19186-1), da função de confiança de Chefe da Divisão de Almoxarifado, símbolo DAI-3, do Departamento Administrativo, da Secretaria do Governo Municipal, a partir de 16 de janeiro de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 080, DE 12 DE JANEIRO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.785.396-0/2005, RESOLVE colocar a servidora FRANCISCA VITAL GODINHO (matrícula n° 84565-1), lotada na Secretaria Municipal de Cultura, à disposição da Câmara Municipal de Goiânia, para prestar serviço junto ao Gabinete do Vereador Santana, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, durante o período de 1° de novembro de 2005 a 31 de dezembro de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal PROCESSO N°: 27230725/2005 INTERESSADO: Secretaria do Governo Municipal ASSUNTO: Contratos diversos DESPACHO N° 354/2005 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado como o art. 24, inciso X, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa no valor mensal de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), para a firmatura de Contrato de Locação entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria do Governo Municipal, e o Sr. ODETE ANTÔNIO DA SILVA, neste ato representado pelo Sr. Rondon Antônio da Silva e/ou Sra. Rosângela Silva, proprietá- rio do imóvel situado à Rua 82, Lote 07, Quadra F-13, n.° 57, Setor Sul, nesta Capital, destinado ao funcionamento da Asses- soria de Assuntos Comunitários, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de outubro de 2005. Encaminhe-se à Secretaria do Governo Municipal, para emissão da nota de empenho respectiva e, em seguida à Procu- radoria Geral do Município, para lavratura do instrumento próprio de contrato. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de outubro de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia SMARH PROCESSO N.°: 26523109/2005 NOME: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E RECURSOS HUMANOS ASSUNTO: COMPRA DESPACHO-GAB-SMARH-N.° 0034/2006 O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições e considerando o Convite n° 134/2005 - Repetição de 06 de julho de 2005, da Comissão Geral de Licitação. RESOLVE: I - Homologar o resultado do procedimento licitatório em questão, conforme Ata de Adjudicação às folhas 203, constantes dos Autos de n° 26523109/2005, adjudicando o fornecimento à Empresa CLONNE GRAFICA E EDITORA LTDA. (itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 32) perfazendo-se o Total Geral de R$ 32.652,40 (trinta e dois mil seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos) por ser a proposta que apresentou o menor preço global e melhor preencheu as exigênci- as da Administração. II - Determinar o envio dos autos à Auditoria Geral do Município, para prosseguimento do feito. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PRE- FEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 05 dias do mês de janeiro de 2006. ADM. AGENOR MARIANO DA SILVA NETO Secretário de Administração e Recursos Humanos SMT DESPACHOS PORTARIAS Diário Oficial do Município Página 08Nº 3.804 - Quarta-feira - 18/01/2006 PORTARIA Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2006. O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSI- TO E TRANSPORTES - SMT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Regimento Interno da SMT, de acordo com a Lei n. 7.747, de 13 de novembro de 1997, aprovado pelo Decreto n. 963 de 05 de maio de 1.999. RESOLVE: 1. Designar grupo de trabalho para sob a presidência do primeiro, realizar a conferência e catalogação dos blocos de Área Azul adquiridos por esta Superintendência. Diretoria de Inspeção e Controle - Divisão de Área Azul NOME MATRÍCULA 01) Andreia Batista de Carvalho 413364-01 02 ) Abel da Costa Moreira 475688-01 04) Wander Alves de Aguiar 476862-01 05) Marcelo Antônio de Carvalho 515850-01 Diretoria de Engenharia 06) Zuelton de Sousa Cortes 192368-5 Diretoria de Fiscalização - Divisão de Fiscalização de Trânsito 07) Cristina Teles de Sousa 413100-01 Diretoria Administrativa - Divisão de Material e Patrimônio 08) Leandro Teixeira Barros 450413-02 Publique-se e cumpra-se GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNI- CIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, AOS 02 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2006. PAULO AFONSO SANCHES - Cel QOPM R/R Superintendente Municipal de Trânsito e Transportes PORTARIA N.° 005 /2006 O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Regimento Interno da SMT de acordo com a Lei 7.747 de 13/11/97 e o Decreto n° 963 de 05/05/99. RESOLVE: I - Dispensar, a servidora ROSANGELA DE QUEIROZ FERREIRA, matrícula n° 366102-01, da função de confiança de Chefe da Divisão de Cadastro e Geoprocessamento, da Diretoria do Departamento de Projetos de Trânsito, símbolo DAI-5, desta Superintendência, a partir 01.01.2006. II - Designar para mesma função a servidora VANIA BATISTA SOARES, matrícula n.° 331970-03. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatu- ra. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GÀBINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, aos 11 dias do mês de janeiro de 2006. Paulo Afonso Sanches - Cel QOPM R/R Superintendente Municipal de Trânsito e Transporte SME PORTARIA SME N°. 001, de 10-01-2006. Afasta servidora do exercício do cargo A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 167, da Lei Complementar n°. 011, de 11-05-1992, RESOLVE: Art. 1° - Afastar do exercício do cargo de Dirigente do Centro Municipal de Educação Infantil Aeroviário II a servidora Rúbia Mara Soares de Camargo, matrícula n°. 400947-1, pelo prazo de sessenta dias, sem prejuízo da remuneração. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 10 (dez) dias do mês de janeiro de 2006. Profª MÁRCIA PEREIRA CARVALHO Secretária PGM EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 135/2005 1 - DATA: Goiânia, 27 de outubro de 2005. 2 - CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA com interveniência da SECRETARIA DO GOVERNO MUNI- CIPAL e o Sr. ODETE ANTÔNIO DA SILVA, neste ato representado pelo Srs. RONDON ANTÔNIO DA SILVA e/ou ROSÂNGELA SILVA. 3 - OBJETO: Locação pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, do imóvel situado à Rua 82, n° 57, Quadra F-13, Lote 07 - Setor Sul, nesta Capital. 4 - VALOR: Estima-se em R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais) o valor do presente Contrato. 5 - PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de outubro de 2005. 6 - PROCESSO N°: 27230725/2005. EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Diário Oficial do Município Página 09Nº 3.804 - Quarta-feira - 18/01/2006 COMOB EXTRATO DE ADITIVO Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA - COMOB e CAMINHO ENGENHARIA E CONSTRU- ÇÕES LTDA. Signatários: Arqt. Geraldo Silva de Almeida, Presidente da COMOB e Bel. Sebastião Peixoto Moura, Diretor Financeiro da COMOB e o Sr. Carlos Roberto M. Martins, representante legal da CONTRATADA; Espécie: I Termo Aditivo de Prazo ao Contrato firmado para a execução de serviços entre a Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB e a Caminho Engenharia e Construções Ltda. Contrato n° 011/2005, Tomada de Preços nº 024/2004; Fundamento Legal: Este Termo Aditivo fundamenta-se na Lei nº 8.666 ele 21/06/93, processo n° 21643297 de 20/01/2003 e legislação pertinente. Objeto: Consiste na prorrogação de prazo para a execução da obra de construção de quadra de esportes coberta, com iluminação e arquibancada, além de pequenas intervenções na área circundante da E. M. Abrão Rassi, localizada à Rua C-11 s/n Vila Canaã - nesta capital - GO. Prazo: O prazo deste Aditivo será de 60 (sessenta) dias, a partir do término do Contrato Original. Data de Assinatura: 02/01/2006. COMURG EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO N° 002/2006-AJU PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 27798373/05 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e MAURÍCIO JOSÉ DOS SANTOS. DATA: Goiânia, 03 de janeiro de 2006. REPRESENTANTES: COMURG - Wolney Wagner Siqueira Júnior - PRESI- DENTE; Luciano Henrique de Castro - DIRETOR ADMI- NISTRATIVO; Wesley Souza de Almeida - DIRETOR FI- NANCEIRO; LOCADOR: Maurício José dos Santos - PROPRIETÁ- RIO FINALIDADE: Locação do imóvel urbano localizado na Rua 70 n° 54 - Centro, onde se encontra instalada a 1ª Área de Varrição da 1ª Gerência de Divisão de Limpeza Urbana. PRAZO: Doze (012) meses, ou seja, de 24/01/2006 a 23/01/2007. VALOR DO CONTRATO: Global: R$ 17.034,84 (dezessete mil, trinta e quatro reais, oitenta e quatro centavos). FORO: Goiânia - Goiás COMURG RESOLUÇÃO N° 001/06-DR A DIRETORIA DA COMPANHIA DE URBANIZA- ÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e atendendo solicitação da Diretoria de Operações com fundamento em termos legais destinados ao reajuste da locação do equipamento, conforme o Processo n° 28142773/06, RESOLVE: I - Revogar a Resolução nº 014/05-DR, de 25/01; II - Reajustar o preço mensal da locação de contêiner para acondicionamento de lixos domiciliar e hospitalar para R$ 82,22 (oitenta e dois reais, vinte e dois centavos), equivalendo tal majoração a 1,21% (um, vinte e um por cento); III - Firmada e publicada a presente resolução, encami- nhar cópia da mesma à Diretoria de Operações e Assessoria Jurídica, como também à Diretoria Financeira para conhecimento e aplicação imediata do que ora é resolvido. Esta resolução entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1° (primeiro) de janeiro de 2006. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. Goiânia, 12 de janeiro de 2006. Wagner Siqueira PRESIDENTE Wesley Souza de Almeida DIRETOR FINANCEIRO Luciano Henrique de Castro DIRETOR ADMINISTRATIVO RESOLUÇÃO N° 002/06-DR A DIRETORIA DA COMPANHIA DE URBANIZA- ÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e atendendo solicitação da Diretoria de Operações com fundamento em termos legais destinados ao reajuste da tonelada de lixo industrial no aterro sanitário, conforme o Processo n° 28142773/06, RESOLVE: I - Revogar a Resolução n° 012/05-DR, de 21/01; EXTRATO DE ADITIVO EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESOLUÇÕES Diário Oficial do Município Página 10Nº 3.804 - Quarta-feira - 18/01/2006 II - Reajustar o preço da tonelada até então cobrada para descarga de resíduos no aterro sanitário da Comurg para R$ 17,81 (dezessete reais, oitenta e um centavos), equivalendo tal majora- ção a 1,21% (um, vinte e um por cento); III - Firmada e publicada a presente resolução, encami- nhar cópia da mesma à Diretoria de Operações e Assessoria Jurídica, como também à Diretoria Financeira para conhecimento e aplicação imediata do que ora é resolvido. Esta resolução entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1° (primeiro) de janeiro de 2006. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. Goiânia, 12 de janeiro de 2006. Wagner Siqueira PRESIDENTE Wesley Souza de Almeida DIRETOR FINANCEIRO Luciano Henrique de Castro DIRETOR ADMINISTRATIVO CMASGyn RESOLUÇÃO N.° 019/2005 “Dispõe sobre aprovação do relatório da VI Conferência Municipal de Assistência Social de Goiânia para construção do Álbum de Fotogra- fias e a consolidação do SUAS - Plano 10.” A Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, assistente social Maria Aparecida Guimarães Skorupski, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a decisão da plenária reunida em sessões ordinária e extraordinária dias cinco e dezenove de outubro de 2005, Resolve: Art. 1º - Transformar em deliberações o relatório da VI Conferência Municipal de Assistência Social de Goiânia, reali- zada nos dias 27 e 28 de setembro de 2005 para contribuir com: I - a construção do Álbum de Fotografias; II - a construção e a consolidação do SUAS - Plano 10. Art. 2° - Aprovar a escolha dos delegados da VI Conferên- cia Municipal para a V Conferência Estadual de Assistência Social. Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos dezenove dias do mês de outubro de 2005. Maria Aparecida Guimarães Skorupski Presidenta do CMASGyn RESOLUÇÃO N.° 020/2005 “Dispõe sobre substituição de representações governamental e civil no CMASGyn.” O Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, reunido em sessão extraordinária, realizada aos dezenove dias de outubro de dois mil e cinco, e de acordo com a decisão da plenária, Resolve: Diário Oficial do Município Página 11Nº 3.804 - Quarta-feira - 18/01/2006 Art. 1° - Aprovar a indicação de Vilma Mendes Silva Nogueira como suplente, da Secretaria Municipal de Desenvol- vimento Econômico - SEDEM neste Conselho, conforme Ofício N.° 1151/2005/GAB. Art. 2º - Aprovar a indicação de Leila Sandra Hilde- gardes Mendonça como representante suplente, da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC neste Conselho, em substituição ao representante anterior, conforme Ofício N° 530/2005. Art. 3º - Aprovar a indicação de Maria Aparecida Lopes de Almeida como titular, da Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás - ADFEGO neste Conselho, conforme Ofício SER/ADFEGO N.° 25/2005. Art. 4º - Aprovar a indicação de Joaquim Alves do Prado como titular, da Associação das Creches Filantrópicas do Estado de Goiás - ACEG neste Conselho, conforme Ofício N.° 053/2005. Art. 5º - Esta resolução entra em vigor, a partir da sua aprovação em plenária. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos dezenove dias do mês de outubro de 2005. Maria Aparecida Guimarães Skorupski Presidenta do CMASGyn RESOLUÇÃO N.° 021/2005 “Dispõe sobre composição da comissão que organizará e acompanhará o processo eleitoral da mesa diretora do CMASGyn 2005/2006.” A Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, assistente social Maria Aparecida Guimarães Skorupski, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a decisão da plenária, Resolve: Art. 1º - Constituir a comissão que desencadeará o pro- cesso eleitoral com uma programação construída pela plenária para a escolha da mesa diretora do Conselho: I - Suelene Elizabeth Camargo de Matos, Sebastiana Fernandes Doutor e Ivete Fleury Curado Roriz, como titulares e Maria Aparecida Guimarães Skorupski, Cláudia Simone Felipe Palestino e Ana Maria Lemes de Sousa como suplentes. II - a coordenação desta Comissão ficará a cargo da conselheira Suelene Elizabeth Camargo de Matos. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor, a partir da data de sua aprovação. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos dezenove dias do mês de outubro de 2005. Maria Aparecida Guimarães Skorupski Presidenta do CMASGyn RESOLUÇÃO N.° 022/2005 “Dispõe sobre aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia para processo eleitoral da mesa diretora 2005/2006.” A Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, assistente social Maria Aparecida Guimarães Skorupski, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a decisão da plenária, Resolve: Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno para o processo eleitoral da mesa diretora, presidente e vice-presidente, do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia para a gestão 2005/2006. Art. 2º Esta resolução entra em vigor, a partir da data de sua aprovação. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos dezenove dias do mês de outubro de 2005. Maria Aparecida Guimarães Skorupski Presidenta do CMASGyn RESOLUÇÃO N.° 023/2005 “Dispõe sobre alteração de titularidade de insti- tuições que têm assentos no Conselho Municipal de Assistência Social.” O plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, em reunião extraordinária a trinta de novembro de dois mil e cinco, às 14h na sala de reuniões, à Praça Santos Dumont esq. c/ República do Líbano N° 185 - Setor Aeroporto, Resolve: Art. 1º - Aprovar a alteração na representação entre instituições que têm assento no Conselho: I - a pedido das Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo - OSCEIA que cederá sua titularidade à UBEE/Casa da Acolhida Marista de Goiânia, assumindo a suplência ocupada por esta; II - a UBEE/Casa da Acolhida Marista titular neste Conselho, será representada pela assistente social Ilza de Carvalho Santos, e as Obras Sociais Centro Espírita Irmão Áureo - OSCEIA, será representada por Maura Ferreira. Art. 2º Esta resolução entra em vigor, a partir da data de sua aprovação. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos trinta dias do mês de novembro de 2005. Maria Aparecida Guimarães Skorupski Presidenta do CMASGyn Diário Oficial do Município Página 12Nº 3.804 - Quarta-feira - 18/01/2006 RESOLUÇÃO N.° 024/2005 “Dispõe sobre a eleição da mesa diretora do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia - CMASGyn para a gestão 2005- 2006.” O plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, em reunião extraordinária a trinta de novembro de dois mil e cinco, às 14h na sala de reuniões, à Praça Santos Dumont esq. c/ República do Líbano N° 185 - Setor Aeroporto, Resolve: Art. 1º Aprovar por unânime aclamação: I - a representante governamental da Secretaria Municipal de Educação, assistente social Conselheira Karine Marques Rodrigues Teixeira, para o cargo de Presidenta do CMASGyn; II- a representante da UBEE/Casa da Acolhida Marista de Goiânia, assistente social Conselheira Ilza de Carvalho Santos, para o cargo de Vice-Presidenta do CMASGyn. Art. 2º - Empossar a presidenta e a vice-presidenta recém eleitas, para dirigirem o CMASGyn no período de 2005-2006. Art. 3°- Esta resolução entra em vigor, a partir da data de sua aprovação em plenária. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos trinta dias do mês de novembro de 2005. Maria Aparecida Guimarães Skorupski Presidenta do CMASGyn RESOLUÇÃO N.° 025/2005 “Dispõe sobre celebração de convênio com recur- sos municipais e federais entre instituições civis e a FUMDEC/FMASGyn.” A Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, assistente social Karine Marques Rodrigues Teixeira, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os pareceres das Câmaras de Ações Comunitárias e da Criança e Adolescente, Resolve: Art. 1°- Aprovar o convênio entre a FUMDEC/FMASGyn e a instituição Associação Beneficente Cristã - ABC - Processo N° 26617804: I - considerando como parâmetro a “per capita” de outros programas da mesma modalidade; II - definindo para o acordo, o período de julho a dezembro de 2005; III - acompanhando sistematicamente o desempenho da entidade. Art. 2° - Aprovar o convênio com a Creche Sagrado Coração de Jesus - Processo N° 26522773 com recurso da União - PAC, de acordo com a recomendação da Câmara da Criança e do Adolescente. Art. 3° - Dar ciência ao órgão gestor e às instituições conveniadas, dos relatórios das câmaras respectivas. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor, a partir da data de sua aprovação em plenária. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos quatorze dias do mês de Dezembro de 2005. KARINE MARQUES RODRIGUES TEIXEIRA PRESIDENTA RESOLUÇÃO N.° 026/2005 “Dispõe sobre concessão de Registro e Atestado de Funcionamento no CMASGyn.” O Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, reunido em plenária, após analisar as solicitações de Registro e Renovação de Atestado de Funcionamento de instituições, Resolve: Art. 1º - Indeferir o pedido de Registro neste Conselho, do Movimento Terra Livre, por considerar que os trabalhos não são de natureza contínua e não apresentam resultados efetivos aos usuários da Assistência Social. Art. 2° - Deferir o pedido de Registro neste Conselho do Centro de Cidadania Negra do Estado de Goiás - CENEG-GO, por considerar o alto nível de discriminação e exclusão social a que é submetida a população negra e a importância de movimen- tos dessa natureza para a garantia dos seus direitos. Art. 3° - Deferir o pedido de Renovação do Atestado de Funcionamento da Creche Sagrado Coração de Jesus, por 06 (seis) meses, ao término dos quais será feita nova visita in loco para atestar as mudanças a ela sugeridas. Art. 4° - Esta resolução entra em vigor, a partir da sua aprovação em plenária. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos quatorze dias do mês de Dezembro de 2005. KARINE MARQUES RODRIGUES TEIXEIRA PRESIDENTA RESOLUÇÃO N.° 027/2005 “Dispõe sobre composição da comissão que organizará e acompanhará o processo eleitoral da mesa diretora do CMASGyn 2006/2007.” A Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, assistente social Karine Marques Rodrigues Teixeira, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a decisão da plenária, Resolve: Art. 1º - Constituir a comissão que desencadeará o pro- cesso eleitoral com uma programação construída pela plenária para a escolha dos Conselheiros da Sociedade Civil: Diário Oficial do Município Página 13Nº 3.804 - Quarta-feira - 18/01/2006 I - Maria Aparecida Guimarães Skorupski, Cláudia Simone Felipe Palestino e Vânia Lúcia Dias Nunes Grusc- zynski, como titulares. II - a coordenação desta Comissão ficará a cargo da conselheira Maria Aparecida Guimarães Skorupski. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor, a partir da data de sua aprovação. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos quatorze dias do mês de Dezembro de 2005. KARINE MARQUES RODRIGUES TEIXEIRA PRESIDENTA RESOLUÇÃO AD REFERENDUM N° 003/2005 “Dispõe sobre aprovação da redistribuição de metas de Recursos do Governo Federal/Serviço de Ação Continuada SAC, apresentadas pelo FMASGyn.” A Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, assistente social Maria Aparecida Guimarães Skorupski, no uso de suas atribuições legais, em decorrência da urgência na aprovação da matéria, Resolve: Art. 1º Aprovar ad referendum da plenária a redistribuição de 1.778 (mil setecentos e setenta e oito) metas do Serviço de Ação Continuada, Programa de Proteção Social à Infância do Governo Federal às instituições de assistência social no municí- pio de Goiânia. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor, a partir da data de sua assinatura. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos vinte dias do mês de julho de 2005. Maria Aparecida Guimarães Skorupski Presidenta do CMASGyn RESOLUÇÃO AD REFERENDUM N° 004/2005 “Dispõe sobre recesso do Conselho no mês de Janeiro de 2006.” A Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, assistente social Karine Marques Rodrigues Teixeira, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º - Decretar férias para o Conselho no mês de janeiro de 2006; Art. 2° - Retornar às atividades do CMASGyn na primeira quarta-feira dia 01 de fevereiro de 2006; Art. 3º - Esta resolução entra em vigor, a partir da data de sua assinatura. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos dezenove dias do mês de Dezembro de 2005. KARINE MARQUES RODRIGUES TEIXEIRA PRESIDENTA COMDATA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE N° 245/2005 A Presidência da COMDATA - Companhia de Proces- samento de Dados do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, ainda, em virtude do Despacho da Comissão Geral de Licitação, fl. 141; Considerando a realização do competente processo licitatório, na modalidade de CONVITE nº 245/2005, referente a aquisição dos seguintes equipamentos de informática: Item 01 - duas unidades do Acess Point dupla banda de 108Mbs: AirPremier DWL-8200AP 802.11a/g Managed Dualband Access Point (É da linha empresarial e para outdoor); Item 02 - uma unidade do Acess Point para backup indoor: D-Link AirPremierTM DWL-2200AP WirelEss Access Point; Item 03 - sessenta Adaptador USB de 54Mbs: DWL-G122 Wireless USB Adapter; Item 04 - cincoenta Placas de rede PCI dupla banda de 108Mb: D-Link AirPremierTM AG DWL-AG530; Item 05 - dez Placas de rede PCI de 108Mb: D-Link Xtreme G DWL-G520; conforme fl. 18, cuja documentação encontra-se contida no processo n° 27230911/2005; Considerando o resultado da referida licitação prolatado nos autos referidos, que julgou vencedora a Proposta apresentada p e l a e m p r e s a : M U LT I B I T C O M P U TA D O R E S E SUPRIMENTOS LTDA., CNPJ nº 00.778.221/0001-95, para os itens 01, 02, 03, 04 e 05, no valor total de R$ 35.300,00 (trinta e cinco mil e trezentos reais), conforme relatado na Ata de Julgamento das Propostas de Preços, fls. 136-141. RESOLVE Homologar a presente licitação, com fulcro no artigo 43, inciso VI da Lei n° 8.666/93, à empresa: MULTIBIT COM- PUTADORES E SUPRIMENTOS LTDA., CNPJ nº 00.778.221/0001-95, para os itens 01, 02, 03, 04 e 05, no valor total de R$ 35.300,00 (trinta e cinco mil e trezentos reais), conforme relatado na Ata de Julgamento das Propostas de Preços, fls. 136-141. Goiânia, 13 de janeiro de 2006. BENITEZ BRANDÃO CALIL Presidente RESOLUÇÕES AD REFERENDUM TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Diário Oficial do Município Página 14Nº 3.804 - Quarta-feira - 18/01/2006 COMDATA TERMO DE ADJUDICAÇÃO CONVITE N° 245/2005 A Presidência da COMDATA - Companhia de Proces- samento de Dados do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, ainda, em virtude do Despacho da Comissão Geral de Licitação, fl. 141; Considerando a realização do competente processo licitatório, na modalidade de CONVITE nº 245/2005, referente a aquisição dos seguintes equipamentos de informática: Item 01 - duas unidades do Acess Point dupla banda de 108Mbs: AirPremier DWL-8200AP 802.11a/g Managed Dualband Access Point (É da linha empresarial e para outdoor); Item 02 - uma unidade do Acess Point para backup indoor: D-Link AirPremierTM DWL-2200AP WirelEss Access Point; Item 03 - sessenta Adaptador USB de 54Mbs: DWL-G122 Wireless USB Adapter; Item 04 - cincoenta Placas de rede PCI dupla banda de 108Mb: D-Link AirPremierTM AG DWL-AG530; Item 05 - dez Placas de rede PCI de 108Mb: D-Link Xtreme G DWL-G520; conforme fl. 18, cuja documentação encontra-se contida no processo n° 27230911/2005; Considerando o resultado da referida licitação prolatado nos autos referidos, que julgou vencedora a Proposta apresentada p e l a e m p r e s a : M U LT I B I T C O M P U TA D O R E S E SUPRIMENTOS LTDA., CNPJ nº 00.778.221/0001-95, para os itens 01, 02, 03, 04 e 05, no valor total de R$ 35.300,00 (trinta e cinco mil e trezentos reais), conforme relatado na Ata de Julgamento das Propostas de Preços, fls. 136-141. RESOLVE Adjudicar a presente licitação, com fulcro no artigo 43, inciso VI da Lei n° 8.666/93, à empresa: MULTIBIT COMPUTADORES E SUPRIMENTOS LTDA., CNPJ nº 00.778.221/0001-95, para os itens 01, 02, 03, 04 e 05, no valor total de R$ 35.300,00 (trinta e cinco mil e trezentos reais), conforme relatado na Ata de Julgamento das Propostas de Preços, fls. 136-141. Goiânia, 13 de janeiro de 2006. BENITEZ BRANDÃO CALIL Presidente SMS TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOCAÇÃO CONVITE Nº 245/2005 O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Convite n° 264/2005,. tipo menor preço por item, processo 27263283/2005, Resolve ADJUDICAR E HOMOLOGAR o presente procedi- mento licitatório e AUTORIZAR a despesa às empresas: • MULTY MASTER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - (Item 36) perfazendo o valor total de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais); • MAX FER COMERCIAL LTDA - (Itens 13, 17, 21, 22, 23, 24, 28, 33) perfazendo o valor total de R$ 488,50 (quatrocen- tos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos); • ELETROENGE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA - (Item 26) perfazendo o valor total de R$ 75,00 (setenta e cinco reais); • MBS DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA - (Itens 09, 10, 11, 27, 37) perfazendo o valor total de R$ 1.187,02 (hum mil, cento e oitenta e sete reais e dois centavos); • IRRIGA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA - (Item 05, 14, 16, 31, 34, 35, 39, 40, 41) perfazendo o valor total de R$ 791,80 (setecentos e noventa e um reais e oitenta centavos); • MRL DINIZ FERRAGENS LTDA - (Itens 01, 02, 03, 04, 06, 08, 12, 15, 18, 19, 20, 29, 30, 32, 38) perfazendo o valor total de R$ 7.863,78 (sete mil, oitocentos e sessenta três reais e setenta e oito centavos). • Total Geral do processo: R$ 10.464,10 (dez mil, quatrocen- tos e sessenta e quatro reais e dez centavos). Ficam cancelados os itens 07 e 25, de interesse desta Secretaria Municipal de Saúde. Goiânia, 17 de janeiro de 2006. Paulo Rassi Secretário AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 002/06 A pregoeira Maria do Carmo Marques de Sousa, designa- da pelo Decreto n° 3.509/2005, torna pública a seguinte RETIFICAÇÃO no Edital do PREGÃO 002/06, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, que tem como objetivo a aquisição de 50 chassis/caminhões indicados para coletores compactadores de lixo: No ANEXO I - OBJETO, itens 01 e 02, - onde se lê: Chassi / Caminhão deverá ser entregue já com preparação para a instalação de bomba hidráulica frontal - radiador vazado (6 cilindros - mecânico), ou sistema “RPTO” (4 cilindros - eletrônico), próprio para operação de coleta de lixo; - Leia-se: Chassi / Caminhão deverá ser entregue já com preparação para a instalação de bomba hidráulica frontal - radiador vazado (6 cilindros - mecânico), ou sistema “RPTO” (6 cilindros), próprio para operação de coleta de lixo; As demais disposições editalícias permanecem inaltera- das. Goiânia, 17 de janeiro de 2006. Maria do Carmo Marques de Sousa Pregoeira TERMO DE ADJUDICAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOCAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO Diário Oficial do Município Página 15Nº 3.804 - Quarta-feira - 18/01/2006 SMARH EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 0025/2005 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRA- ÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos Processos n.° 27560814/05; 27779832/05; 27695981/05; 27779948; 27712185/05; 27815651/05 e 27712223/05, CONVOCA os servidores LÚCIA HELENA RIBEIRO, ANA CARLA DE SOUZA NERY, MAÍSA CARDOSO ARAÚJO, DENILSON DE ARAÚJO SILVA, KAMAL FARID AWAR, FLÁVIO MÁXIMO DE OLIVEIRA E HELTON MONTEIRO E SILVA, a comparecer perante a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, sito à Rua 16 esq. c/ Rua 12 n.° 97, 5º andar, Edifício CAPEMI, Centro, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta, para tratar de assunto de seu interesse. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, DA PRE- FEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 30 dias do mês de dezembro de 2005. ADM. AGENOR MARIANO DA SILVA NETO Secretário de Administração e Recursos Humanos EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.° 0001/2006. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRA- ÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos Processos nºs 27779905/2005; 27779867/2005; 27779981, CONVOCA os servidores NILVA RODRIGUES DA SILVA, JULIANA BA- TISTA DE NORONHA e PATRYCIA RAIMUNDO DE OLI- VEIRA VAZ a comparecerem perante a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, sito à Rua 16 esq. c/ Rua 12 n.° 97, 5° andar, Edifício CAPEMI, Centro, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste, para tratar de assunto de seu interesse. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PRE- FEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 09 dias do mês de janeiro de 2006. ADM. AGENOR MARIANO DA SILVA NETO Secretário de Administração e Recursos Humanos EDITAIS DE CONVOCAÇÃO Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial do Município Página 16Nº 3.804 - Quarta-feira - 18/01/2006 HINO A GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu.