DECRETOS DECRETO N° 776, DE 28 DE ABRIL DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar DEBORAH CHRISTINA BAR- BOSA STIVAL (matrícula n° 725544-1), do cargo, em comis- são, de Coordenador 2, símbolo CC-2, com lotação na Auditoria Geral do Município, a partir de 1° de abril de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de abril de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 777, DE 28 DE ABRIL DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.519.062-9/2004, RESOLVE retificar o Decreto n° 2364, de 15 de julho de 2005, que aposentou Maria das Graças Soares (matrícula n° 43524- 1), na parte relativa aos proventos, para considerar como sendo a proporcionalidade na percentagem de 93% do cálculo da média aritmética das maiores contribuições, no valor total de R$ 1.106,70 (hum mil, cento e seis reais e setenta centavos) mensais, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de abril de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 778, DE 28 DE ABRIL DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear KELLY SOARES para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de abril de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 779, DE 28 DE ABRIL DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar LORIVALDO CALAÇA DA SILVA (matrícula nº 28487-1), da função de confiança de Administrador do Parque Carmo Bernardes, símbolo DAI-3, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, e designar SEVERINO FERREIRA DOS SANTOS (matrícula n° 99554-1), para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 12 de abril de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de abril de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2006 Nº 3.873GOIÂNIA, 03 DE MAIO - QUARTA-FEIRA DECRETOS DESPACHOS TERMO DE INEXIGIBILIDADE EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO EMPENHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RE-RATIFICAÇÃO DOS EXTRATOS ORDENS DE SERVIÇO AVISO DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DE PROPOSTAS QUADROS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS DA “ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS, REFERENTES AOS MESES SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO/2005 - ISM” EDITAL DE COMUNICAÇÃO PÁG. 01 PÁG. 04 PÁG. 07 PÁG. 07 PÁG. 09 PÁG. 09 PÁG. 09 PÁG. 10 PÁG. 11 PÁG. 11 PÁG. 14 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE Diário Oficial do Município Página 02Nº 3.873 - Quarta-feira - 03/05/2006 DECRETO N° 780, DE 28 DE ABRIL DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar NEÍDIO CORDEIRO DOS SANTOS (matrícula n° 11304-1), da função de confiança de Auxiliar de Execução 3, símbolo FG-3, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e designar TELSON CAIXETA CARDOSO (matrícula n° 703915-1), para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de abril de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de abril de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 781, DE 28 DE ABRIL DE 2006. Cria Grupo de Trabalho - GT, objetivando organização de uma conferência, visando a indicação dos membros do Conselho Municipal do Idoso - CMI. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 115, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e considerando a Lei Federal n° 8.842, de 04 de janeiro de 2004, que Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências; considerando a Lei Municipal n° 8.083, de 04 de janeiro de 2002, que Dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, cria o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências; considerando, ainda, que a referida Lei estabelece que o Conselho Municipal do Idoso - CMI, será composto de 16 (dezesseis) membros e respectivos suplentes, dentre representan- tes paritários das entidades governamentais e representante dos idosos; DECRETA: Art. 1º Fica criado um Grupo de Trabalho - GT, para organizar uma conferência das entidades não governamentais, para indicação dos 08 (oito) titulares que irão compor o CMI - Conselho Municipal do Idoso, e respectivos suplentes, a serem nomeados pelo Chefe do Executivo, como representantes da Sociedade Civil. Art. 2° Comporão o Grupo de Trabalho ora criado, sob a coordenação do primeiro, os seguintes membros: 1. GILKA APARECIDA FERREIRA 2. IOLANY CAROLINA NUNES 3. IRACEMA ALVES DOS SANTOS 4. IRENE MOREIRA DE QUEIROZ 5. JOEL SANTANA BRAGA 6. JOSÉ WALTER SOARES 7. KÊNIA DAS GRAÇAS MARRA CUNHA 8. LAYDES SEABRA GUIMARÃES E SOUZA 9. MARLENE DE BRITO SILVA 10. RAQUEL SANTOS 11. SANDRA VALÉRIA NOGUEIRA 12. SIMONE DE SOUZA FARIA E SILVA 13. WADSON ARANTES GAMA § 1°. As atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público. § 2° A coordenação dos trabalhos será definida entre os membros acima indicados. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n° 2.198, de 23 de agosto de 2004. P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia FLÁVIO RIOS PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal JAIRO DA CUNHA BASTOS Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 280 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Fone (62) 241-2577 >> grafsete@brturbo.com GRÁFICA EDITORA LTDA PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (dez reais) Diário Oficial do Município Página 03Nº 3.873 - Quarta-feira - 03/05/2006 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de abril de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 782, DE 28 DE ABRIL DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.615.750-1/2005, RESOLVE retificar o Decreto n° 2351, de 15 de julho de 2005, que aposentou Irene Cândida de Sousa (matrícula n° 208086- 1), na parte relativa aos proventos, para considerar como sendo na proporção de 78,77% do cálculo da média aritmética das maiores contribuições, no valor total de R$ 346,58 (trezentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e oito centavos) mensais, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de abril de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 783, DE 28 DE ABRIL DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.265.563-9/2003, RESOLVE retificar o Decreto n° 3321, de 18 de novembro de 2005, que aposentou Vânia Santos de Souza (matrícula n° 48380-1), na parte relativa aos proventos, para considerar como sendo a proporcionalidade na percentagem de 91,73% do cálculo da média aritmética das maiores contribuições, no valor total de R$ 490,75 (quatrocentos e noventa reais e setenta e cinco centavos) mensais, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de abril de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 784, DE 28 DE ABRIL DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.498.221-1/2004 RESOLVE retificar o Decreto n° 1069, de 28 de março de 2005, que aposentou Ermelinda Maria da Rocha (matrícula n° 107069-1), na parte relativa aos proventos, para considerar como sendo a proporcionalidade na percentagem de 63,93% do cálculo da média aritmética das maiores contribuições, no valor total de R$ 194,98 (cento e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos) mensais, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de abril de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 785, DE 28 DE ABRIL DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.613.667-9/2005, RESOLVE retificar o Decreto n° 2349, de 15 de julho de 2005, que aposentou Dalva Aparecida de Souza Barbosa (matrícula n° 208086-1), na parte relativa aos proventos, para considerar como sendo a proporcionalidade na percentagem de 42,86% do cálculo da média aritmética das maiores contribuições, no valor total de R$ 211,29 (duzentos e onze reais e vinte e nove centavos) mensais, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de abril de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 786, DE 28 DE ABRIL DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.448.995-7/2004, RESOLVE retificar o Decreto n° 1787, de 17 de maio de 2005, que aposentou Magna Davi de Souza (matrícula n° 105171-1), na parte relativa aos proventos, para considerar como sendo a proporcionalidade na percentagem de 63,36% do cálculo da média aritmética das maiores contribuições, no valor total de R$ 235,06 (duzentos e trinta e cinco reais e seis centavos) mensais, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de abril de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município Página 04Nº 3.873 - Quarta-feira - 03/05/2006 DECRETO N° 787, DE 28 DE ABRIL DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.612.815-3/2005, RESOLVE retificar o Decreto n° 2363, de 15 de julho de 2005, que aposentou Marly Stivi (matrícula n° 3557-1), na parte relativa aos proventos, para considerar como sendo a proporcio- nalidade na percentagem de 86,67% do cálculo da média aritmética das maiores contribuições, no valor total de R$ 1.381,51 (hum mil, trezentos e oitenta e um reais e cinqüenta e um centavos) mensais, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de abril de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal SME RUBRICA: FLS N°.: PROCESSO N°: 28384998 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO ASSUNTO: PROPOSTA DESPACHO N°. 924/2006. Tendo em vista o contido nos autos, autorizo a dispensa de licitação de acordo com o Artigo 24 inciso X, da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores: “Art. 24. É dispensável a licitação: X. Para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”. Informamos que a dispensa deve-se dar em favor de Arquidiocese de Goiânia, no valor de R$ 1.605,00 (Mil seiscentos e cinco reais) mensais, sendo que a partir de 01/01/2006, até a data do empenho deverá ser pago através de Cláusula de Indenização, e que o restante do período, até completar 12 (doze) meses, será o prazo do Contrato, a ser firmado entre o Município de Goiânia, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação e da Arquidiocese de Goiânia, do imóvel, situado a SC 32, Qd. 80, Lt: 01 e 02, Bairro São Carlos - Comunidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, nesta capital, para funcionamento do CMEI Beija-flor. Informamos que a despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 17.50-12.122.0017.2.016-33.90.39.00.10 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, aos 12 dias do mês de abril de 2006. Profª MÁRCIA PEREIRA CARVALHO Secretária RUBRICA: FLS N°.: PROCESSO N° 28261713 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO ASSUNTO: PROPOSTA DESPACHO N° 934/2006. À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do Art. 24, da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações, autorizar a dispensa de licitação: “Art. 24. É dispensável a licitação: X. para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.” Informamos que a dispensa deve-se dar em favor do Centro Espírita Fé e Amor, no valor de R$ 1.370,25 (um mil, trezentos e setenta reais e vinte e cinco centavos), sendo que a partir de 01/01/2006 até a data do empenho deverá ser pago através de Cláusula de indenização, e que o restante do período até completar 12 (doze) meses será o prazo do contrato a ser firmado entre o Município de Goiânia, com interveniência desta Secretaria, e o Centro Espírita Fé e Amor. Informamos que a despesa correrá por conta da dotação orçamentária: 17.50-12.361.0017.2.017-33.90.39.00-08 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, aos 17 dias do mês de abril de 2006. Profª. MÁRCIA PEREIRA CARVALHO Secretária RUBRICA: FLS N°.: 37 PROCESSO N°: 28101830 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO ASSUNTO: LOCAÇÃO DESPACHO N° 964/2006. À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do Art. 24, da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações, autorizar a dispensa de licitação: “Art. 24. É dispensável a licitação: DESPACHOS Diário Oficial do Município Página 05Nº 3.873 - Quarta-feira - 03/05/2006 X. para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.” Informamos que a dispensa deve-se dar em favor de Serra Dourada Negócios Imobiliários e Prestadora de Serviços Gerais Ltda, no valor de R$ 2.495,59 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos), sendo que a partir de 14/01/2006 até a data do empenho deverá ser pago através de Cláusula de Indenização, e que o restante do período até completar 12 (doze) meses será o prazo do contrato a ser firmado entre o Município de Goiânia, com interveniência desta Secretaria, e Serra Dourada Negócios Imobiliários e Prestado- ra de Serviços Gerais LTDA. Informamos que a despesa correrá por conta da dotação orçamentária: 17.50-12.122.0017.2.016-33.90.39.00-10 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, aos 19 dias do mês de abril de 2006. Profª. MÁRCIA PEREIRA CARVALHO Secretária RUBRICA: FLS N°.: PROCESSO N° 28934335 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO ASSUNTO: PROPOSTA DESPACHO N° 1026/2006. À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do Art. 25, da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações, autorizar a inexigibilidade de licitação. “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I. para aquisição de materiais equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou represen- tante comercial exclusivo, (...), pelo Sindicato, federação ou confederação Patronal ou ainda pelas entidades equivalentes.”; Informamos que a inexigibilidade deve-se dar em favor de Sociedade Goiana de Cultura, no valor de R$ 1.750,00 (hum mil setecentos e cinqüenta reais) referente à aquisição para participação de representantes da SME para o V Encontro Estadual do Fórum Goiano de Educação de Jovens e Adultos. Após, encaminhe-se o processo à Comissão Geral de Licitação para liberação de pedido de compra. Informamos que a despesa correrá por conta da dotação orçamentária: 17.50-12.122.0017.2.016-33.90.36.00-05 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, aos 27 dias do mês de abril de 2006. Profª MÁRCIA PEREIRA CARVALHO Secretária SMS Processo n.: 28364610 Interessado: Coordenação DST/AIDS Assunto: AQUISIÇÃO Objeto: Dispensa de Licitação Despacho n° 1897/06. O Secretário de Saúde do Municí- pio de Goiânia, no uso de suas atribuições legais. Considerando que se trata de confecção camiseta para ser utilizada na Campanha do Carnaval de Prevenção de DST/AIDS do ano de 2006; Considerando que a natureza da despesa está na conformi- dade das regras estabelecidas pelo artigo 37 da Constituição Federal; Considerando que para cumprir o princípio Constitucio- nal da publicidade de seus atos, a Secretaria Municipal de Saúde deve veiculá-los de forma a atingir toda a comunidade: Considerando que a liberação do orçamento de 2006, se deu apenas com a publicação do decreto n° 3657/2005, no dia trinta de janeiro de 2006 e só então foi liberado o recurso advindo do Ministério da Saúde para esse fim; Considerando que o processo de dispensa de licitação foi iniciado em 09 de fevereiro de 2006, por inviabilidade de tramitação do processo licitatório em tempo hábil uma vez que a data acontece em nível nacional, não podendo a mesma ser prorrogada. Considerando a importância da Campanha de Carnaval, para esclarecimento e conscientização da população, que não poderia deixar de ser realizada pela falta de orçamentação; Considerando o disposto no art. 24, inciso IV da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE autorizar a realização da presente despesa com dispensa de licitação, diretamente da Empresa: IMAGINE CAMISETAS, CNPJ: 07.781.546/0001-76, no valor de R$ 10.950,00 (Dez mil e novecentos e cinquenta reais). Valor total do processo: R$ 10.950,00 (Dez mil e nove- centos e cinqüenta reais) Publique-se na forma da lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 15 dias do mês de março de 2006. PAULO RASSI Secretário Processo n.: 28725604/06. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Contratos de Serviços Hospitalares Objeto: Inexigibilidade Diário Oficial do Município Página 06Nº 3.873 - Quarta-feira - 03/05/2006 Despacho nº 1510/2006. O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e; Considerando a Gestão Plena do Município de Goiânia, no Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando que, os Contratos de Prestação de Serviços Hospitalares venceram em 31 de janeiro do corrente ano; Considerando que, os Contratos de Prestação de Serviços já extrapolaram o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, permitido conforme Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8666/93 e alterações; Considerando a falta de amparo legal para Aditivar os Contratos em vigência e principalmente a falta de tempo hábil para promover nova contratação, respeitando os preceitos da Legislação vigente; Considerando que, em 06 de dezembro de 2005, foi publicado o Edital de Chamamento nº 001/05, convocando todos os Prestadores de Serviços de Saúde de Goiânia, interessados em Contratar com a Secretaria, vinculados ou não ao SUS, e que, preenchessem os requisitos legais e técnicos estabelecidos no referido Edital de Chamamento; Considerando que, neste primeiro momento a avaliação é referente à documentação, e no segundo momento é a análise dos serviços ofertados; Considerando que, o segundo momento, refere-se a análise, e o detalhamento dos serviços ofertados, que é estrita- mente técnico, e que isto demanda um tempo maior para ser concluído, pois, este é o momento em que se realiza Auditoria “in-loco”, em cada prestador, a fim avaliar a capacidade de realização dos serviços ofertados; Considerando a necessidade de manter o atendimento a população, tendo em vista que, a sua interrupção acarretaria um colapso na saúde pública de Goiânia, tendo em vista que 60% dos serviços são praticados pela rede privada; Considerando ainda a necessidade de regularizar as despesas decorrentes dos serviços prestados, bem como aqueles que ainda serão prestados, até a conclusão do processo de contratação; E, finalmente considerando o disposto no art. 25, caput da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, visto que, os valores praticados são aqueles estabelecidos na tabela do Sistema Único de Saúde - SUS, regulamentado pelo Ministério da Saúde, RESOLVE autorizar a realização da presente Contração e Despesa com Inexigibilidade, para Contratação dos Presta- dores de Serviços de Saúde Ambulatoriais, constantes no Processo n.º 28725604/06. Publique-se na forma da lei. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos 01 dias do mês de fevereiro de 2006. Paulo Rassi Secretário Processo n.: 28725574/06. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Contratos de Serviços Ambulatoriais Objeto: Inexigibilidade Despacho nº 1511/2006. O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e; Considerando a Gestão Plena do Município de Goiânia, no Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando que, os Contratos de Prestação de Serviços Ambulatoriais venceram em setembro de 2005; Considerando que, os Contratos de Prestação de Serviços já extrapolaram o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, permitido conforme Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8666/93 e alterações; Considerando a falta de amparo legal para Aditivar os Contratos em vigência, início de nova Gestão Municipal e principalmente a falta de tempo hábil para promover nova contratação, respeitando os preceitos da Legislação vigente; Considerando que, em 06 de dezembro de 2005, foi publicado o Edital de Chamamento nº 001/05, convocando todos os Prestadores de Serviços de Saúde de Goiânia, interessados em Contratar com a Secretaria, vinculados ou não ao SUS, e que, preenchessem os requisitos legais e técnicos estabelecidos no referido Edital de Chamamento; Considerando que, neste primeiro momento a avaliação, é referente à documentação, e no segundo momento é a análise dos serviços ofertados; Considerando que, o segundo momento, refere-se a análise, e o detalhamento dos serviços ofertados, que é estrita- mente técnico, e que isto demanda um tempo maior para ser concluído, pois, este é o momento em que se realiza Auditoria “in-loco”, em cada prestador, a fim avaliar a capacidade de realização dos serviços ofertados; Considerando a necessidade de manter o atendimento a população, tendo em vista que, a sua interrupção acarretaria um colapso na saúde pública de Goiânia, tendo em vista que 80% dos serviços são praticados pela rede privada; Considerando ainda a necessidade de regularizar as despesas decorrentes dos serviços prestados, bem como aqueles que ainda serão prestados, até a conclusão do processo de contratação; E, finalmente considerando o disposto no art. 25, caput da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, visto que, os valores praticados são aqueles estabelecidos na tabela do Sistema Único de Saúde - SUS, regulamentado pelo Ministério da Saúde, RESOLVE autorizar a realização da presente Contração e Despesa com Inexigibilidade, para Contratação dos Prestadores de Serviços de Saúde Ambulatoriais, constantes no Processo nº 28725574/06. Publique-se na forma da lei. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos 23 de março de 2006. Paulo Rassi Secretário Diário Oficial do Município Página 07Nº 3.873 - Quarta-feira - 03/05/2006 Processo n°: 28174900/06 Interessado: FABRÍCIO NAVES LEÃO Assunto: CONTRATO DE SERVIÇOS MÉDICOS DESPACHO N° 1902/2006. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a contratação de serviços médicos, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, em regime de plantão, ao custo estimado anual de R$ 35.640,00 (trinta cinco mil, seiscentos e quarenta reais) diretamente com o médico relacionado abaixo: N°: 01 CONTRATADO: FABRÍCIO NAVES LEÃO CRM: 11216 CPF: 025.208.926-09 Valor total: R$ 35.640,00 (trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais). GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA aos 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro de 2006. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde FUMDEC PROCESSO: 28932901/2006 INTERESSADO: PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA ASSUNTO: COMPRA TERMO DE INEXIGIBILIDADE DESPACHO N° 24/2006 - À vista do inteiro teor destes autos, e face ao disposto no artigo 25, inciso I da Lei n.° 8666 de 21/06/1993, alterado pelo Artigo 25, inciso I da Lei n.° 8883, de 08 de junho de 1994, considerando que a empresa é a única que fornece sit-pass é inexigível o procedimento licitatório da presente despesa no valor estimativo de R$ 2.851,20 (Dois mil oitocentos cinqüenta e um reais e vinte centavos), para aquisição de 1.584 vales transportes, que serão para atender os Profissionais do Programa Bolsa Família, para o mês de abril, Maio e Junho de 2006, diretamente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP, podendo este valor ser reajustado de conformidade com a planilha de custos do setor de transporte coletivo. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUMDEC - Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário, aos 26 dias do mês de abril de 2006. Laydes Seabra Guimarães e Souza Presidente da FUMDEC SMS EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 28725574/2006 CONTRATO: 007/2006 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETA- RIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADO: Prestadores Relacionados no Anexo I. OBJETO: O objeto deste Contrato consiste na prestação de serviços de saúde ambulatoriais e/ ou de apoio diagnóstico e terapêutico, pelos (a) CONTRATADOS (A) relacionados no anexo I, integrante da rede de serviços de saúde localizado no Município de Goiânia, aos usuários do Sistema Único de Saúde, em regime de parceria com o poder público municipal, conforme o disposto nas cláusulas seguintes e dentro da capacidade física e de recursos humanos dos CONTRATADOS (A). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir do dia 01 de setembro 2005. DATA DE ASSINATURA: 23/03/2005. TERMO DE INEXIGIBILIDADE EXTRATOS DE CONTRATOS Diário Oficial do Município Página 08Nº 3.873 - Quarta-feira - 03/05/2006 SMS EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 28725604/2006 CONTRATO: 008/2006 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETA- RIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADO: Prestadores Relacionados no Anexo I. OBJETO: O objeto deste Contrato consiste na prestação de serviços de saúde hospitalar e ambulatorial, pelos CONTRA- TADOS, integrantes da rede privada de serviços de saúde localizado no município de Goiânia, aos usuários do Sistema Único de Saúde, de forma complementar aos serviços públicos da CONTRATANTE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir do dia 01 fevereiro 2006. DATA DE ASSINATURA: 03/03/2006. Diário Oficial do Município Página 09Nº 3.873 - Quarta-feira - 03/05/2006 EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 26367841/2005 CONTRATO: 015/2006 C O N T R ATA N T E : M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADO: Migrande Construtora e Serviços Ltda. OBJETO: O objeto deste Contrato consiste na execução de serviços de Reparos Gerais na Unidade de Saúde CIAMS - JARDIM AMÉRICA, por parte da CONTRATADA, sob regime de empreitada global, tipo MENOR PREÇO POR EMPREI- TADA GLOBAL. Todos os serviços deverão obedecer aos critérios de qualidade, funcionabilidade, em conformidade com o orçamento, cronograma, especificações e normas técnicas orientadas pela CONTRATANTE, que fazem parte integrante deste contrato e de acordo com sua proposta apresentada na Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇOS N° 009/2005, estribada nas disposições da Lei 8.666/93, com alterações das Leis n° 8.883/94 e 9.648/98, homologada no dia 22 de novembro de 2005. PRAZO: 90 (noventa) dias a partir do recebimento da Ordem de Serviço. DATA DE ASSINATURA: 17/04/2006. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N° 016/06 PROCESSO: 28174900/06 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADA: FABRÍCIO NAVES LEÃO OBJETO: Prestação de Serviços Médicos em regime de Plantão nas Unidades de Saúde da Contratante, com carga horária de até 24 (vinte e quatro) horas semanais. VALOR: R$ 35.640,00 (trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais) VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir de 31/01/2006. DATA DA ASSINATURA: 31/01/06 FUMDEC EXTRATO DE CONTRATO EMPENHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 11 de abril de 2006. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E ANA CRISTINA GOMES MARQUES DE FARIA. Fundamento: Art. 24, inc. II e art. 26 da Lei n° 8.666/93, Institui Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providências. Objeto: Prestar serviço de natureza autônoma como Psicóloga, no Programa PAIF - Programa de Atenção Integral à Família, executado pela Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC. Prazo: 01.03.2006 a 31.09.2006. Vlr. do Contrato: R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais). Recursos: Proveniente do Governo Federal N° do Processo: 28612567 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 22 de fevereiro de 2006. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E A EMPRESA FOCO CONSTRUTORA LTDA. Fundamento: Lei n° 8.666/93, Institui Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providências. Objeto: Prestação de serviços de reforma no Conselho Tutelar da Região Norte, conforme Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado entre o Município, a Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e o Ministério Públi- co do Estado de Goiás. Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da ordem de serviço. Vlr. do Contrato: R$ 44.209,29 (quarenta e quatro mil e duzen- tos e nove reais e vinte e nove centavos). Recursos: Proveniente do Governo Municipal N° do Processo: 27931961 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC FUMDEC RE-RATIFICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE Local e data: Goiânia, 28 de abril de 2006. EXTRATO DE CONTRATO EMPENHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RE-RATIFICAÇÃO DOS EXTRATOS Diário Oficial do Município Página 10Nº 3.873 - Quarta-feira - 03/05/2006 Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A INSTITUIÇÃO ASSOCIAÇÃO BEM AVENTU- RADA IMELDA. Fundamento: Lei Orgânica de Assistência Social n° 8.742/93, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8069/90, observando a Lei n° 9.604/98, regulamentada pelo Decreto n° 2.529/98 e a Instrução Normativa nº 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. Objeto: Retifica-se o nome da instituição constante no presente Termo de Responsabilidade em razão de erro de digitação, onde lê-se: Sociedade Bem Aventurada Imelda, passa a ter a seguinte redação: Associação Bem Aventurada Imelda. N° do Processo: 28621990 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC COMOB RE-RATIFICAÇÃO AO EXTRATO DE IV ADITIVO DO CONTRATO 007/99 Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA- COMOB e a CCB CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL LTDA Processo n.° 28952767 Da Retificação: No extrato do IV Aditivo, publicado no Diário Oficial do Município n.° 3.762 - Segunda-feira - 21/11/2005 - onde se lê: “Prazo: 731 (setecentos e trinta e um) dias contados a partir da data do término do prazo do IV Termo Aditivo, sem custos administrativos para a contratante.” Leia-se: “Prazo: 731 (setecentos e trinta e um) dias contados a partir da data do término do prazo do III Termo Aditivo, sem custos administrativos para a contratante”. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Extrato. À Secretaria Geral para demais providências. Assessoria Jurídica da COMOB, aos 02 dias do mês de maio de 2006. COMOB ORDEM DE SERVIÇO Ref.: Processo nº 28289154/06 DA: COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB À: MATHER CONSTRUTORA LTDA. Autorizamos a firma acima a iniciar nesta data, a execução dos serviços de reforma da Escola Pequeno Prínci- pe, localizada no Residencial Eldorado Oeste, nesta Capital, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço, no valor de R$ 29.542,31 (vinte e nove mil, quinhentos e quarenta e dois reais, trinta e um centavos), a serem recebidos quando da execução de 100% (cem por cento) dos serviços, conforme constante no Processo n° 28289154/06. A referida obra só deverá ser iniciada com a abertura do Diário de Obras pelo Fiscal. Goiânia, 28 de Maio de 2006. Arqt° Geraldo Silva de Almeida Presidente Arqt° Leodante Cardoso Neto Diretor de Obras RECEBI EM: / / . MATHER CONSTRUTORA LTDA. ORDEM DE SERVIÇO Ref.: Processo n° 27766773/05 DA: COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB À: BRINCAR & CIA LTDA. Autorizamos a firma acima a iniciar nesta data, a execução dos serviços de construção do quiosque multifunci- onal e módulo de recreação no CMEI - Vila São José, nesta Capital, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço, no valor de R$ 20.645,64 (vinte mil, seiscentos e quarenta e cinco reais, sessenta e quatro centavos), a serem recebidos quando da execução de 100% (cem por cento) dos serviços, conforme constante no Processo n° 27766773/05. A referida obra só deverá ser iniciada com a abertura do Diário de Obras pelo Fiscal. Goiânia, 28 de Abril de 2006. Arqt° Geraldo Silva de Almeida Presidente Arqt° Leodante Cardoso Neto Diretor de Obras RECEBI EM: / / . BRINCAR & CIA LTDA. ORDENS DE SERVIÇO Diário Oficial do Município Página 11Nº 3.873 - Quarta-feira - 03/05/2006 AVISO DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DE PROPOSTAS CONCORRÊNCIA N° 011/2005 A Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, de acordo com a Lei 8.666/93, após julgamento dos recursos, torna público, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO DA HABILITAÇÃO das empresas participantes da Concorrência n° 011/05, cujo objeto é a contratação de agências de publicidade, processo da Secretaria Municipal de Comunicação, a saber: EMPRESAS HABILITADAS: A 5 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. BOX PUBLICIDADE LTDA. CANNES PUBLICIDADE LTDA. ESPAÇO NOBRE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA. GIACOMETTI & ASSOCIADOS COMUNICAÇÃO LTDA. IDENTIDADE COMUNICAÇÃO LTDA. LOGOS PROPAGANDA LTDA. MARQUES COMUNICAÇÃO EXPRESS LTDA. NETMÍDIA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA. NOVA ZELÂNDIA MARKETING E PROPAGANDA LTDA. SHIZ COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA. SISTEMA PALMAS DE PROPAGANDA LTDA. STYLUS PROPAGANDA E CONSULTORIA LTDA. TYPE PROPAGANDA LTDA. UNIART - EMPRESA CENTRO OESTE DE MARKETING LTDA. EMPRESA INABILITADA ORTIAN ARAÚJO DA MOTTA (LIGAÇÃO PUBLICIDADE) Isto posto, a SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOS- TAS DE PREÇOS DAS EMPRESAS HABILITADAS será realizada DIA 10/05/06, AS 14h30 MIN, na sede da Comissão, data a partir da qual o envelope proposta da empresa inabilitada estará à disposição da mesma, também na sede da Comissão. Goiânia, 03 de maio de 2006. Renor Juriti Sampaio Presidente AVISO DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DE PROPOSTAS QUADROS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS DA “ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS, REFERENTES AOS MESES SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO/2005 - ISM” Diário Oficial do Município Página 12Nº 3.873 - Quarta-feira - 03/05/2006 Diário Oficial do Município Página 13Nº 3.873 - Quarta-feira - 03/05/2006 Diário Oficial do Município Página 14Nº 3.873 - Quarta-feira - 03/05/2006 SEMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO LUMAGYN Transportadora e Distribuidora de Comércio LTDA, CNPJ 06788110/0001-46, torna público que requereu junto a SEMMA - Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Licença de Instalação e Operação, sito Rua São Sebastião, n° 177, CEP 74425180, Vila Aurora Oeste, Goiânia, Goiás. O empreendimento não se enquadra na Resolução CONAMA 001/86 que dispõe sobre o Impacto Ambiental. EDITAL DE COMUNICAÇÃO