Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2006 Nº 3.891GOIÂNIA, 30 DE MAIO - TERÇA-FEIRA DECRETOS CONTRATO EMPENHO QUADROS DEMONSTRATIVOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, REFERENTE AO 2º BIMESTRE/2006 E GESTÃO FISCAL DO 1º QUADRIMESTRE/2006 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL, REFERENTE AO 1º QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2006. PÁG. 01 PÁG. 05 PÁG. 05 PÁG. 24 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE DECRETO N° 947, DE 26 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.795.453-7/2005, RESOLVE retificar o Decreto n° 1.927, de 30 de setembro de 1998, que concedeu pensão especial em favor de Sebastiana Martins Pinto, matrícula n° 4936, na parte relativa aos qüinqüênios, para considerar como sendo 03 (três) Qüinqüênios: R$ 129,40 (cento e vinte e nove reais e quarenta centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato, com retroação de efeitos financeiros a 14 de dezembro de 2000, face à prescrição qüinqüenal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 948, DE 26 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.914.140-1/2006, RESOLVE colocar a servidora LUZIA CLEUSA DE SOUZA PIRES (matrícula n° 477265-1), lotada na Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes, à disposição da Prefeitura Municipal de Uruaçu-GO, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, a partir de 18 de maio e até 31 de dezembro de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 949, DE 26 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7°, inciso I, e § 8°, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitu- cional n° 041/2003, e artigos 50, I; 75, I; 76, I, e 79, da Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 8.347, de 1° de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica concedida pensão especial em favor de Maria Cândida da Silva, viúva do ex-servidor Sebastião Alves de Oliveira, matrícula n° 18384-1. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 403,45 (quatrocentos e três reais e quarenta e cinco centavos); Adicional de Periculosidade: R$ 201,72 (duzentos e um reais e setenta e dois centavos); Qüinqüênios (04): R$ 161,38 (cento e sessenta e um reais e trinta e oito centavos), nos termos do Processo n° 2.855.186-0/2006. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de fevereiro de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 950, DE 26 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n° 041/2003, art. 2°, da Emenda Consti- tucional n° 047/05, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETOS Diário Oficial do Município Página 02Nº 3.891 - Terça-feira - 30/05/2006 DECRETA: Art. 1° Fica aposentado no cargo de Músico I, Nível A03, Referência C, Walter Paulo de Souza, matrícula n° 83240-1, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 435,69 (quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e nove centavos) e Qüinqüênios (07): R$ 304,98 (trezentos e quatro reais e noventa e oito centavos), nos termos do Processo n° 2.820.711-5/2006. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 951, DE 26 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n° 041/2003, art. 2°, da Emenda Consti- tucional n° 047/05, e § 5°, do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica aposentado no cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “B”, Manoel Ricardo Costa Ribeiro, matrícula n° 229253-3, por contar com os requisitos básicos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.612,01 (hum mil, seiscen- tos e doze reais e um centavo); Qüinqüênios (6): R$ 967,21 (novecentos e sessenta e sete reais e vinte e um centavos), nos termos do Processo n° 2.785.313-7/2005. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 952, DE 26 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n° 041/2003, art. 2º, da Emenda Consti- tucional n° 047/05, e § 5°, do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia FLÁVIO RIOS PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal JAIRO DA CUNHA BASTOS Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 280 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Fone (62) 241-2577 >> grafsete@brturbo.com GRÁFICA EDITORA LTDA PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. 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Os proventos de aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.752,08 (hum mil, setecen- tos e cinquenta e dois reais e oito centavos); Qüinqüênios (05): R$ 876,04 (oitocentos e setenta e seis reais e quatro centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 262,81 (duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos), nos termos do Processo n° 2.823.234-9/2006. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 953, DE 26 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n° 041/03, art. 2°, da Emenda Constituci- onal n° 047/05, e § 5°, do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combinado com a Lei n° 8.095/02, alterada pela Lei n° 8.347, de 01 de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “M”, Áurea de Souza Maia Silva, matrícula n° 34843-1, por contar com os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.115,71 (hum mil, cento e quinze reais e setenta e um centavos); Qüinqüênios (05): R$ 557,86 (quinhentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e seis centavos); e Gratificação de Titularidade: R$ 334,71 (trezen- tos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos), nos termos do Processo n° 2.773.516-9/2005. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 954, DE 26 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n° 041/2003, art. 2°, da Emenda Consti- tucional n° 047/05, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 8.347, de 1° de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Analista em Assuntos Sociais I, Nível A10, Referência “A”, Aparecida do Rosário Dutra Corrêa, matrícula n° 62316-1, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 781,41 (setecentos e oitenta e um reais e quarenta e um centavos); Qüinqüênios (06): R$ 468,85 (quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) e Estabilidade Econômica R$ 334,17 (trezentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos), nos termos do Processo n° 1.198.425-8/98. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 955, DE 26 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n° 041/2003; art. 2°, da Emenda Constitucional n° 047/05; e § 5°, do art. 40, da Constituição Federal; com redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combinada com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 8.347, de 1° de dezembro de 2005, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Nível P01, Referência “O”, Joana Souza de Oliveira, matrícula n° 48372-1 por contar com os requisitos básicos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 743,80 (setecentos e quarenta e três reais e oitenta centavos); Qüinqüênios (5): R$ 371,90 (trezentos e setenta e um reais e noventa centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 111,57 (cento e onze reais e cinqüenta e sete centavos), nos termos do Processo n° 2.797.993-9/2005. Diário Oficial do Município Página 04Nº 3.891 - Terça-feira - 30/05/2006 Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 956, DE 26 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n° 041/2003, art. 2°, da Emenda Consti- tucional n° 047/05, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência K, Celestina Dajar Jayme, matrícula n° 44903-1, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.160,72 (hum mil, cento e sessenta reais e setenta e dois centavos); Qüinqüênios (06): R$ 696,43 (seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 348,21 (trezentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos), nos termos do Processo n° 2.849.689-3/2006. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 957, DE 26 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n° 041/2003, art. 2°, da Emenda Consti- tucional n° 047/05, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Nível P01, Referência N, Divina Eterna Borges Rocha, matrícula n° 33758-1, por ter implementado os requisi- tos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 979,97 (novecentos e setenta e nove reais, e noventa e sete centavos); Estabilidade Econômi- ca: R$ 327,68 (trezentos e vinte e sete reais, e sessenta e oito centavos) e Qüinqüênios (05): R$ 489,98 (quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos), nos termos do Processo n° 2.242.552-8/2003. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 958, DE 26 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n° 041/2003, art. 2°, da Emenda Consti- tucional n° 047/05, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação LC, Nível P02, Referência “O”, Maria Mendes Coelho, matrícula n° 74705-01, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.059,67 (hum mil, cinqüenta e nove reais e sessenta e sete centavos); Qüinqüênios (06): R$ 635,80 (seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 158,95 (cento e cinqüenta e oito reais e noventa e cinco centavos), nos termos do Processo n° 2.800.760-4/2005. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município Página 05Nº 3.891 - Terça-feira - 30/05/2006 PGM CONTRATO EMPENHO MODALIDADE: Convite n° 241/2005 FUNDAMENTO: Art. 22, inc. III c/c artigo 62 da Lei n° 8.666/93. CONTRATANTES: Município de Goiânia (Secretaria Munici- pal de Obras - SMO) e Kentis Serviços de Alimentação Ltda. OBJETO: Fornecimento de 3.600 (três mil e seiscentas) marmitex, no valor unitário de 3,08 (três reais e oito centavos). VALOR: R$ 11.088,00 (onze mil e oitenta e oito reais). PRAZO: Conforme cronograma fornecido pela Coordenação de Construção do Paço Municipal. PAGAMENTO: Com apresentação da fatura, após liquidação da despesa, devidamente certificada pela Coordenação Geral do Paço Municipal. DOTAÇÃO: 2005.1801.04.122.0007.1001.339030.07.00 EMPENHO: n° 0003, de 21/39/2006, anulado parcialmente pela Nota de n° 0003 00 01, de 11/04/2006. Nelson Domingues de Freitas Kentis Serviços de Alimentação Ltda. Iram de Almeida Saraiva Júnior Secretário Municipal de Obras CONTRATO EMPENHO QUADROS DEMONSTRATIVOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, REFERENTE AO 2º BIMESTRE/2006 E GESTÃO FISCAL DO 1º QUADRIMESTRE/2006 Diário Oficial do Município Página 06Nº 3.891 - Terça-feira - 30/05/2006 Diário Oficial do Município Página 07Nº 3.891 - Terça-feira - 30/05/2006 Diário Oficial do Município Página 08Nº 3.891 - Terça-feira - 30/05/2006 Diário Oficial do Município Página 09Nº 3.891 - Terça-feira - 30/05/2006 Diário Oficial do Município Página 10Nº 3.891 - Terça-feira - 30/05/2006 Diário Oficial do Município Página 11Nº 3.891 - Terça-feira - 30/05/2006 Diário Oficial do Município Página 12Nº 3.891 - Terça-feira - 30/05/2006 Diário Oficial do Município Página 13Nº 3.891 - Terça-feira - 30/05/2006 Diário Oficial do Município Página 14Nº 3.891 - Terça-feira - 30/05/2006 Diário Oficial do Município Página 15Nº 3.891 - Terça-feira - 30/05/2006 Diário Oficial do Município Página 16Nº 3.891 - Terça-feira - 30/05/2006 Diário Oficial do Município Página 17Nº 3.891 - Terça-feira - 30/05/2006 Diário Oficial do Município Página 18Nº 3.891 - Terça-feira - 30/05/2006 Diário Oficial do Município Página 19Nº 3.891 - Terça-feira - 30/05/2006 Diário Oficial do Município Página 20Nº 3.891 - Terça-feira - 30/05/2006 Diário Oficial do Município Página 21Nº 3.891 - Terça-feira - 30/05/2006 Diário Oficial do Município Página 22Nº 3.891 - Terça-feira - 30/05/2006 Diário Oficial do Município Página 23Nº 3.891 - Terça-feira - 30/05/2006 Diário Oficial do Município Página 24Nº 3.891 - Terça-feira - 30/05/2006 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL, REFERENTE AO 1º QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2006. Diário Oficial do Município Página 25Nº 3.891 - Terça-feira - 30/05/2006 Diário Oficial do Município Página 26Nº 3.891 - Terça-feira - 30/05/2006 HINO A GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu.