Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2006 Nº 3.893GOIÂNIA, 01 DE JUNHO - QUINTA-FEIRA DECRETOS DESPACHOS PORTARIA EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DE IV TERMO ADITIVO EXTRATOS DOS CONTRATOS EXTRATO DO DISTRATO DO I ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATO EMPENHO EXTRATO DO RESULTADO DE JULGAMENTO TERMO DE COMPROMISSO E DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AVISOS DE EDITAIS AVISO DE LEILÃO PÁG. 01 PÁG. 11 PÁG. 12 PÁG. 13 PÁG. 13 PÁG. 13 PÁG. 14 PÁG. 14 PÁG. 14 PÁG. 15 PÁG. 15 PÁG. 18 PÁG. 18 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE DECRETO N° 813, DE 05 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar LUCIMARTA SANTANA CU- NHA (matrícula n° 254797), lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a empreender viagem à Cidade de Curitiba-PR, nos dias 24, 25 e 26 de maio de 2006, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 856, DE 08 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa n° 0047/ 2006, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Hu- manos, RESOLVE, nos termos do art. 52, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, redistribuir o servidor ROBERTO FERREIRA BARBOSA (matrícula n° 186503-1), Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, Nível A01, Referência “A”, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para a Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes, a partir de 08 de maio de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 891, DE 08 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art. 52, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, redistribuir o servidor JOSÉ CARLOS DE MELO (matrícula n° 10006-1), Agente de Serviços Operacionais II, Nível B01, Referência “B”, do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais para a Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes, a partir de 04 de maio de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 901, DE 11 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar RIVO GOMES ALENCAR, matrícula n° 702447-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 15 de maio de 2006, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de DECRETOS Diário Oficial do Município Página 02Nº 3.893 - Quinta-feira - 01/06/2006 conseqüência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinqüenta centavos), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 908, DE 12 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar DIVINO GOMIDE DE SOUSA (matrícula nº 330647-3), lotado na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 19 de maio de 2006, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinqüenta centavos), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 909, DE 12 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar LEON DENIS DA SILVA, matrícula n° 61395-1, PATRYCIA RAIMUNDO DE OLIVEIRA VAZ, matrícula n° 192317-1 e ISA MARIA BRAGA, matrícula nº 209376-2, lotados na Secretaria Muni- cipal de Educação, a empreenderem viagem à Cidade de Brasília- DF, no dia 22 de maio de 2006, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), sendo R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para cada um, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 910, DE 12 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar WALTER PEREIRA DA SILVA (matrícula n° 725455-1), Diretor Geral do PROCON/ GOIÂNIA, e JOÃO SIQUEIRA AMORIM (matrícula n° 484806-2), lotados na Secretaria do Governo Municipal, a empreenderem viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 17 de maio de 2006, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, incisos II e IV, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$ 112,50 (cento e doze P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia FLÁVIO RIOS PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal JAIRO DA CUNHA BASTOS Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 280 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Fone (62) 241-2577 >> grafsete@brturbo.com GRÁFICA EDITORA LTDA PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (dez reais) Diário Oficial do Município Página 03Nº 3.893 - Quinta-feira - 01/06/2006 reais e cinqüenta centavos), sendo R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para o primeiro e R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinqüenta centavos) para o segundo, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 911, DE 12 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar WALDOMIRO DALL AGNOL (matrícula n° 92304-2), Secretário Municipal de Turismo, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 19 de maio de 2006, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso I, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 913, DE 15 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar SÔNIA MARIA COSTA PIEROBON (matrícula n° 659584-1), lotada na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade do Rio de Janeiro - RJ, no período de 23 a 27 de maio de 2006, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 915, DE 15 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar OSÉIAS PACHECO DE SOUZA (matrícula n° 29920-1), e ELISÂNGELA TÂNIA DE AL- MEIDA (matrícula n° 458147), lotados na Secretaria Municipal de Finanças, a empreenderem viagem à Cidade do Rio de Janeiro - RJ, no período de 23 a 28 de maio de 2006, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), sendo R$ 900,00 (novecentos reais) para cada um, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 916, DE 16 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar ILDIMAR LEMES DA SILVA (matrícula n° 570036-1), lotado na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 22 de maio de 2006, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 931, DE 18 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar TEREZINHA ALVES DE SOUSA VILAÇA (matrícula nº 661341-1) e CRISTINA RIOS DA SILVA (matrícula n° 703079-1), lotadas na Fundação Museu de Ornitologia, a empreenderem viagem à Cidade de Recife - PE, no período de 29 de maio a 02 de junho de 2006, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), sendo R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) para cada uma, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio de 2006. Diário Oficial do Município Página 04Nº 3.893 - Quinta-feira - 01/06/2006 IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 932, DE 18 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar DAHLIA RODRIGUES OLIVEIRA ALMEIDA (matrícula n° 661856-1), Assessora para Assuntos da Mulher, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 24 de maio de 2006, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 941, DE 22 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar ADRIANA DE OLIVEIRA BAR- BOSA (matrícula n° 497509-2), lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 24 de maio de 2006, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 943, DE 22 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições l e g a i s , R E S O LV E a u t o r i z a r M Á R C I A P E R E I R A CARVALHO (matrícula nº 658359-1), Secretária Municipal de Educação, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, no período de 22 a 26 de maio de 2006, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso I, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 855,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 944, DE 22 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JOÃO BATISTA ALVES (matrí- cula n° 524131-2), do cargo, em comissão, de Assessor Exe- cutivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 22 de maio de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 945, DE 22 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar JURANDIR SUPLIANO DA SIL- VA (matrícula nº 661520-1), lotado na Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a empreender via- gem à Cidade de Brasília - DF, no período de 26 a 30 de maio de 2006, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, inciso II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 946, DE 22 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar GEORGES BORGES (matrícula n° 664847-1), lotado na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à Cidade de Brasília - DF, nos dias 25 e 26 de Diário Oficial do Município Página 05Nº 3.893 - Quinta-feira - 01/06/2006 maio de 2006, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 971, DE 29 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n° 634, de 05 de abril de 2006, que dispensou VANIA MARIA ALVES DE LIMA (matrícula n° 573299-1), da função de confiança de Administradora do Mercado Vila Nova, símbolo DAI-4, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEM, e designou VILANICE LIBERALINA DA SILVA MARTINS (matrícula n° 581291-1), para exercer a mesma função. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 973, DE 30 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar SIMONE RAMOS BIBIKOW DE PAULA, matrícula n° 183628, para exercer a função de confiança de Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Jardim Ana Lúcia, símbolo FGD-5, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 28 de abril de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 975, DE 30 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar GILBERTO DE SOUSA (matrí- cula n° 208736-1), da função de confiança de Supervisor de Fiscalização, símbolo DAI-4, da Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, e designar ANDRÉ OLIVEIRA BAR- ROS (matrícula n° 475378-1), para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de maio de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 976, DE 30 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.860.549-8/2006, RESOLVE dispensar ALEIDA FÁTIMA DE PAULA FRA- ZÃO (matrícula n° 587320-1), da função de confiança de Chefe da Divisão de Apoio e Diagnóstico, símbolo DAI-5, do Departamento de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 977, DE 30 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar WALMÍRIA DE SOUZA OLIVEIRA (matrícula n° 353299-1), da função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal João Clarimundo de Oliveira, símbolo FGSG-2, da Secretaria Municipal de Educação, e designar DULCENI ELIAS ASSIS GOMES (ma- trícula n° 54780-1), para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 20 de abril de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 978, DE 30 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar LUCIANA DE OLIVEIRA ABRANTES (matrícula n° 547476-3), da função de confiança Diário Oficial do Município Página 06Nº 3.893 - Quinta-feira - 01/06/2006 de Chefe da Divisão de Expediente, símbolo DAI-3, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a partir de 1° de abril de 2006, e designar GEÓRGIA VENINA FERREIRA RIBEIRO (ma- trícula n° 591181-1), para exercer a mesma função, mantida a lotação, a partir de 1º de maio de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 979, DE 30 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar NEIDMAR ALVES LEITE CARVALHO (matrícula n° 395935-1), da função de confiança de Chefe do Setor de Análise e Acompanhamento, símbolo DAI- 4, da Divisão de Inspeção Escolar, do Conselho Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 08 de agosto de 2005, e designar NELMA FÁTIMA GUEDES (matrícula n° 167991-4), para exercer a mesma função, mantida a lotação, a partir de 14 de dezembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 980, DE 30 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar KELLY SANTOS FIGUEI- REDO (matrícula n° 632414-1), da função de confiança de Secretária Executiva, símbolo DAI-4, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e designar LILIAN FERREIRA CHAVES (matrícula n° 658901-1), para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de maio de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 981, DE 30 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar OTACÍLIA DOS SANTOS (ma- trícula n° 75949-1), da função de confiança de Chefe da Divisão de Documentação e Biblioteca, símbolo DAI-3, da Procuradoria Geral do Município, e designar MARIA OSVALDINA DA SILVA (matrícula n° 364339-2), para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 1° de maio de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 982, DE 30 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar LAURA BASTOS CASTELO BRANCO (matrícula n° 251747-1), do cargo, em comissão, de Diretora da Unidade Regional de Educação Jarbas Jayme, símbolo DAS-1, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 20 de abril de 2006, e nomear HUDSON DUARTE MAR- TINS (matrícula n° 275646-1), para exercer o mesmo cargo, mantida a lotação, a partir de 10 de maio de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 983, DE 30 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar FABIANA LOPES RODRIGUES SERONNI (matrícula n° 705829-1), do cargo, em comissão, de Supervisora Técnica de Unidade Sanitária do CAIS Jardim Curitiba, símbolo DAS-2, do Departamento de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 03 de abril de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 984, DE 30 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.878.050-8/2006, RESOLVE exonerar, a pedido, EUNICE MARIA FRANCO Diário Oficial do Município Página 07Nº 3.893 - Quinta-feira - 01/06/2006 ZANATTA (matrícula n° 185191-1), do cargo de Procurador Jurídico I Nível A10, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Procuradoria Geral do Município, com retroação de efeitos a partir de 27 de março de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 985, DE 30 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.895.525-1/2006, RESOLVE exonerar, a pedido, CRISTIANE ROCHA SAN- TIAGO (matrícula n° 450618-1), do cargo de Assistente de Atividades Administrativas I, Nível A03, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Comunicação, com retroação de efeitos a partir de 28 de abril de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 986, DE 30 DE MAIO DE 2006. O PREFITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.887.025-6/2006, RESOLVE exonerar, a pedido, ELIANE BRITO DE ALMEI- DA (matrícula n° 354015-2), do cargo de Funcionário Admi- nistrativo Educacional III, Nível F03, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 1° de abril de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 987, DE 30 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.877.554-7/2006, RESOLVE exonerar, a pedido, ALEXANDRE VINICIUS MALMANN MEDEIROS, matrícula n° 701173-2, do cargo de Assistente de Atividades Administrativas I, Nível A03, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 1º de março de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 988, DE 30 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.873.752-1/2006, RESOLVE exonerar, a pedido, MARIA JOSÉ PEREIRA DA COSTA, matrícula n° 565962-1, do cargo de Auxiliar de Saúde I - PF0, Nível S01, Referência “R01”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a partir de 02 de março de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 989, DE 30 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.873.433-6/2006, RESOLVE exonerar, a pedido, VERONICA ARAÚJO SILVA (matrícula n° 340855-2), do cargo de Funcionário Adminis- trativo Educacional III, Nível F03, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a 04 de março de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município Página 08Nº 3.893 - Quinta-feira - 01/06/2006 DECRETO N° 990, DE 30 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.850.338-5/2006, RESOLVE exonerar, a pedido, ULISSES FERNANDES MOTTA (matrícula n° 247898-1), do cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “C”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 1° de março de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 991, DE 30 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.864.919-3/2006, RESOLVE exonerar, a pedido, MARCOS AUGUSTO SCHLIEWE, matrícula n° 449571-1, do cargo de Funcionário Administrativo Educacional III, Nível F03, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 15 de março de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 992, DE 30 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.892.485-2/2006, RESOLVE exonerar, a pedido, WANDERLEI RODRIGUES DE SOUSA, matrícula n° 709182-1, do cargo de Assistente de Atividades Administrativas I, Nível A03, Referência “A”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, com retroação de efeitos a partir de 15 de março de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 993, DE 30 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.772.830-8/2005, RESOLVE exonerar, a pedido, JOÃO FELIX PIRES DA SILVA, matrícula n° 590061-1, do cargo de Funcionário Administrativo Educacional III, Nível F03, Referência “BAS”, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 07 de setembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 994, DE 30 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992, e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 2.881.707-0/2006, de interesse da CONSTRUTORA E INCORPORADORA CAMPOS LTDA., DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remanejamento/remembra- mento/desmembramento e a planta dos lotes 03, 04, 22, 23, 24, 25 e 26, da Quadra 591, situados à Avenida T-15 e à Rua C-235, Bairro Nova Suíça, nesta Capital, passando a constituir o Lote 03/04/22/23/24/25/26 e Área Pública Municipal C-2, com as seguintes características e confrontações: 1. Remembrando os lotes 03, 04, 22, 23, 24, 25 e 26 no Lote 03/04/22/23/24/25/26 Lote 03/04/22/23/24/25/26 Área 3.060,00m² Frente para a Avenida T-15............................................................ .........................................................................................24,00m Fundo, confrontando com a Rua C-235........................................ .........................................................................................60,00m Lado direito, confrontando com os lotes 05, 06 e 21...................... .............................................................36,50m+24,00m+36,40m Lado esquerdo, confrontando com os lotes 02, 29 e 27.................. ............................................................36,50m+12,00m+36,40m 2. Desmembrando o Lote 03/04/22/23/24/25/26 no Lote 03/04/22/23/24/25/26 e Área Pública Municipal C-2 Lote 03/04/22/23/24/25/26 Área 2.880,00m² Frente para a Avenida T-15........................................................... .........................................................................................24,00m Fundo, confrontando com a Área Pública Municipal C-2.............. .........................................................................................60,00m Lado direito, confrontando com os lotes 05, 06 e 21..................... ............................................................36,50m+24,00m+33,40m Diário Oficial do Município Página 09Nº 3.893 - Quinta-feira - 01/06/2006 Lado esquerdo, confrontando com os lotes 02, 29 e 27.................. ............................................................36,50m+12,00m+33,40m Área Pública Municipal C-2 Área 180,00m² Frente para a Rua C-235................................................................ .........................................................................................60,00m Fundo, confrontando com o Lote 03/04/22/23/24/25/26............... .........................................................................................60,00m Lado direito, confrontando com o Lote 27.................................... .........................................................................................03,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 21................................ .........................................................................................03,00m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 995, DE 30 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992, e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 2.890.439-8/2006, de interesse da CONSTRUTORA E INCORPORADORA CAMPOS LTDA., DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o remanejamento/remembra- mento/desmembramento e a planta dos lotes 11, 12 e 13, da Quadra B-25, situados às ruas 15 e 66, Jardim Goiás, nesta Capital, passando a constituir o Lote 11/12/13 e Área Pública Municipal C-2, com as seguintes características e confrontações: 1. Remembrando os lotes 11, 12 e 13 no Lote 11/12/13 Lote 11/12/13 Área 1.910,90m² Frente para a Rua 66..................................................................... .........................................................................................29,77m Fundo, confrontando com o Lote 14............................................. .........................................................................................43,30m Lado direito, confrontando com o Lote 10.................................... ...........................................................................32,20m+18,56m Lado esquerdo, confrontando com a Rua 15.................................. .........................................................................................44,65m Pela linha curva............................................................................ ..................................................................................D=18,600m 2. Desmembrando o Lote 11/12/13 no Lote 11/12/13 e na Área Pública Municipal C-2 Lote 11/12/13 Área 1.762,20m² Frente para a Rua 66..................................................................... .........................................................................................29,77m Fundo, confrontando com o Lote 14.............................................. .........................................................................................40,30m Lado direito, confrontando com o Lote 10..................................... ..........................................................................32,20m+18,56m Lado esquerdo, confrontando com a Área Pública Municipal C-2...................................................................................51,79m Pela linha curva............................................................................ ..................................................................................D=10,646m Área Pública Municipal C-2 Área 148,70m² Frente para a Rua 15...................................................................... .........................................................................................44,65m Fundo, confrontando com o Lote 11/12/13.................................... .........................................................................................51,79m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 14................................. .........................................................................................03,00m Pela linha curva............................................................................. ..................................................................................D=07,954m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 996, DE 30 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, Leis Complementares nºs 015, de 30 de dezembro de 1992, e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 2.846.424-0/2006, de interesse de FÁBIO DE PAULA SCHMID, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 01 e 02, da Quadra E-2, situados à Avenida A e Rua 01, Setor Leste Universitário, nesta Capital, passando a constituir o Lote 01/02, com as seguintes características e confrontações: L o t e 0 1 / 0 2 Á r e a 7 5 9 , 6 0 m ² Frente para a Avenida A................................................................ .........................................................................................19,10m Fundo, confrontando com o Lote 03.............................................. .........................................................................................24,00m Lado direito, confrontando com a Rua 21...................................... .........................................................................................25,70m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 40................................. .........................................................................................33,60m Pela linha de chanfrado................................................................. .........................................................................................07,58m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2006. Diário Oficial do Município Página 10Nº 3.893 - Quinta-feira - 01/06/2006 IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 997, DE 30 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar THAIS DA CRUZ MORAIS (matrícula nº 673730-1), do cargo, em comissão, de Coordenador 2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEM, a partir de 1° de abril de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 998, DE 30 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar NAIR CRISTINA RODRIGUES PIMENTA (matrícula n° 683183-1), do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a partir de 1º de outubro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 999, DE 30 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear FABRÍCIO DE SOUZA OLIVEI- RA (matrícula n° 112402), para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de maio de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1000, DE 30 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ÉRICA AMARAL GOMIDES KOWAL (matrícula n° 707414-1), do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 22 de maio de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1001, DE 30 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar LUIZ CARLOS DA SILVA JÚNIOR (matrícula n° 500011-2), do cargo, em comissão, de Coordenador 2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria Municipal de Obras, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1002, DE 30 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, ELIANE PEREIRA DOS SANTOS (matrícula n° 588415-1), do cargo, em comis- são, de Coordenador 3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 1° de maio de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1003, DE 30 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ANA CRISTINA BRASILEIRA DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 22 de maio de 2006. Diário Oficial do Município Página 11Nº 3.893 - Quinta-feira - 01/06/2006 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1004, DE 30 DE MAIO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº 25562437/2004, RESOLVE retificar o Decreto nº 1080, de 28 de março de 2005, que concedeu pensão especial em favor de Wanderlei Monteiro da Silva, na parte relativa ao Qüinqüênio, para considerar como sendo (01) R$ 29,23 (vinte e nove reais, e vinte e três centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SIL VEIRA Secretário do Governo Municipal PROCESSO N°: 29089388/2006 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO N° 118/2006 - À vista do contido nos autos e considerando o disposto no art. 4°, da Lei n° 7.762, de 19 de dezembro de 1997, bem como o art. 1°, da Lei n° 8.307, de 28 de dezembro de 2004, RESOLVO autorizar a contratação de 77 (setenta e sete) professores substitutos, selecionados pela Secretaria Municipal de Educação, visando suprir o déficit existente na Rede Municipal de Ensino, a partir das datas especificadas na relação anexa, até 22 de dezembro de 2006. Encaminhem-se à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, para as providências decorrentes. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DESPACHOS Diário Oficial do Município Página 12Nº 3.893 - Quinta-feira - 01/06/2006 PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA PROCESSO N° 2.837.535-2/2006 INTERESSADO: Parque Zoológico de Goiânia ASSUNTO: Fatura (Pregão presencial n°035/06) DESPACHO N° 003/2006, O DIRETOR DO PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, de conformidade com o estatuído no Art. 49, da Lei n° 8.666, 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e, diante da justificativa do Departamento de Compras desta autarquia contida nos autos, que em seu bojo traz a informação de que a proposta vencedora está acima do praticado no mercado RESOLVE, anular a bem do interesse público o procedimento licitatório modalidade pregão presencial n° 035/2006, tipo menor preço por item. GABINETE DO DIRETOR DO PARQUE ZOOLÓGI- CO DE GOIÂNIA, aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio de 2006. Méd. Vet. Raphael C. T. Mello Diretor Geral SME RUBRICA: FLS N°.: 33 PROCESSO N° 28263465 INTERESSADO: CAMELO IMÓVEIS ASSUNTO: LOCAÇÃO DESPACHO N° 1054/2006. À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do Art. 24, X, da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações, autorizar a dispensa de licitação: “Art. 24. É dispensável a licitação: X. para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.” Informamos que a dispensa deve-se dar em favor de Ivan Roriz FI, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) mensais, sendo que a partir de 01/01/2006 até a data do empenho deverá ser pago através de Cláusula de Indenização, e que o restante do período até completar 12 (doze) meses será o prazo do contrato a ser firmado entre o Município de Goiânia, com interveniência desta Secretaria e Ivan Roriz FI. Informamos que a despesa correrá por conta da dotação orçamentária: 17.50-12.122.0017.2.016-33.90.39.00-05 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, aos 15 dias do mês de maio de 2006. Profª MÁRCIA PEREIRA CARVALHO Secretária SEDEM PORTARIA N° 001/2006. “Delegação de atribuições.” O Secretário de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Goiânia no uso de suas atribuições legais e por força regimental. RESOLVE: 1 - A servidora Lidiana Roncato Alves, matrícula: 659290, Diretora Administrativa desta Secretaria, e por direito de gozar PORTARIA Diário Oficial do Município Página 13Nº 3.893 - Quinta-feira - 01/06/2006 suas férias, no período de 13/02/06 à 13/03/06, referente ao período aquisitivo de 10/01/2005 a 31/12/2005. 2 - Designa a servidora Ana Flávia Vieira de Mattos, matrícula: 366528, Chefe de Divisão de Pessoal a substituir a citada Diretora no período de suas férias. 3 - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2006. JOEL DE SANT’ANNA BRAGA FILHO Secretário SME EXTRATO DE CONTRATO SME Nº 035/2006. 1 - DATA: 31/05/2006. 2 - CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO (Secretaria Municipal de Educação). 3 - CONTRATADO: Frigoind Frigorífico Goiás Industrial Ltda. 4 - OBJETIVO: Fornecimento de 30.000 (trinta mil) quilos de Filé de Pescado de Água Doce, para atender os alunos da Rede Municipal de Educação. 5 - PRAZO: aproximadamente 06 (seis) meses contados da assinatura do contrato ou até entrega total do produto. 6 - VALOR TOTAL DO CONTRATO: 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). 7- PROCESSO N°: 28297467/2006. EXTRATO DE CONTRATO SME Nº 036/2006. 1 - DATA: 29/05/2006. 2 - CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO (Secretaria Municipal de Educação). 3 - CONTRATADO: MBS Distribuidora Comercial Ltda. 4 - OBJETIVO: Aquisição de 3.600 (três mil e seiscentos) quilos de trigo para quibe e 4.860 (quatro mil oitocentos e sessenta) quilos de tempero alho e sal, para atender os alunos da Rede Municipal de Educação. 5 - PRAZO: 04 (quatro) meses contados da assinatura do contrato. 6 - VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 11.332,80 (onze mil trezentos e trinta e dois reais e oitenta centavos). 7 - PROCESSO N°: 28297408/2006. COMOB EXTRATO DE IV TERMO ADITIVO Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMOB e FENIX AMBIENTAL ENGENHA- RIA LTDA Signatários: Arqt° Geraldo Silva de Almeida, Presidente da COMOB e Bel. Sebastião Peixoto Moura, Diretor Financeiro da COMOB e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: IV Termo Aditivo ao Contrato n° 023/2005, Tomada de Preços n° 001/2005; Fundamento Legal: Processo nº 28438621 de 16/02/2006, com base na Lei n° 8.666/93 e alterações da Lei n° 9.648/98, e legislação pertinente. Objeto: Consiste no acréscimo de valor para a execução da obra de ampliação, reforma e adequação do prédio onde funciona o CAIS 24 HORAS DO JARDIM GUANABARA III, localizado à Rua GB-14 esq. c/ GB-37 e GB-38 - Qd. 61 Jd. Guanabara III, nesta Capital, nos termos da Tomada de Preços n° 001/2005, cujo edital, juntamente com a proposta da CONTRATADA, constituem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos. Valor: O valor deste Aditivo será de R$ 19.991,71 (dezenove mil, novecentos e noventa e um reais e setenta e um centavos) Dotação Orçamentária n°: 2006.2150.10.302.0015.1005.44905100.20. Data de Assinatura: 01/06/2006. COMURG EXTRATO DO CONTRATO N° 022/2006 - AJU PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 28688814/06 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e JOSÉ WILSON MOREIRA. DATA: Goiânia, 03 de maio de 2006 REPRESENTANTES: COMURG - Wolney Wagner Siqueira Júnior - PRESI- DENTE; Luciano Henrique de Castro - DIRETOR ADMINIS- TRATIVO; Gesair Pereira da Silva - DIRETOR FINAN- CEIRO; LOCADOR: Tânia Maria de Oliveira - PROCURADO- RA. EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DE IV TERMO ADITIVO EXTRATOS DOS CONTRATOS Diário Oficial do Município Página 14Nº 3.893 - Quinta-feira - 01/06/2006 FINALIDADE: Locação do imóvel localizado na Rua X-15, Qd. X-24, Lt. 17 - Jardim Brasil, onde será instalada a 9ª Área da 2ª Gerência da Divisão de Limpeza Urbana. PRAZO: Doze (12) meses. VALOR DO CONTRATO: Global - R$ 5.043,84 (cinco mil, quarenta e três reais, oitenta e quatro centavos). FORO: Goiânia - GO. EXTRATO DO CONTRATO N° 025/2006 - AJU PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 29031151/06 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e VALDIR FERREIRA. DATA: Goiânia, 19 de maio de 2006 REPRESENTANTES: COMURG - Wolney Wagner Siqueira Júnior - PRESI- DENTE; Luciano Henrique de Castro - DIRETOR ADMINIS- TRATIVO; Gesair Pereira da Silva - DIRETOR FINAN- CEIRO; LOCADOR: Valdir Ferreira. FINALIDADE: Locação do imóvel localizado na Rua Santo Antônio n° 43, Qd. “C”, Lt. 10 - Vila São Luiz, onde será instalado o Ponto de Apoio da Regional Campinas. PRAZO: Doze (12) meses. VALOR DO CONTRATO: Global - R$ 8.220,00 (oito mil, duzentos e vinte reais). FORO: Goiânia - GO. FUMDEC EXTRATO DO DISTRATO DO I ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO LOCAL E DATA: Goiânia, 30 de maio de 2006. DISTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E GILBERTO DE CASTRO FONTOURA. OBJETO: Constitui objeto do presente, o Distrato do I Termo Aditivo ao Contrato de Locação, celebrado entre a FUMDEC e GILBERTO DE CASTRO FONTOURA, em 31/05/2005, uma vez que o contrato supramencionado já interpõe seus efeitos ao período compreendido entre 01/06/2005 a 31/05/2006. FUNDAMENTO: Lei Federal n° 8666/93. art. 472 do Código Civil Brasileiro, e demais legislações pertinentes. REPRESENTANTES: FUMDEC - Presidente Professora LAYDES SEABRA GUIMARÃES SOUZA, Superintendente DENÍCIO CÉLIO TRINDADE, e o Diretor Administrativo Financeiro Sr. HUMBERTO EUSTÁQUIO RESENDE. FORO: Goiânia - Goiás. DATA: a partir de 30/05/2006. N° PROCESSO: 27215998 EDILENE GARCIA DE ALMEIDA DAHER Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL E DATA: Goiânia, 30 de maio de 2006. DISTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E COPYSYSTEMS COPIADORAS SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente, o Distrato do I Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre a FUMDEC e COPYSYSTEMS COPIADORAS SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA., em 01/07/2005, sendo que os serviço realizado será indenizado até a data de assinatura deste distrato. FUNDAMENTO: Art. 59, Lei Federal n° 8666/93, art. 472 do Código Civil Brasileiro, Lei n° 10.406/02, Decisão n° 451/2000 - Plenário, Tribunal de Contas da União, e demais legislações pertinentes. REPRESENTANTES: FUMDEC - Presidente Professora LAYDES SEABRA GUIMARÃES SOUZA, Superintendente DENÍCIO CÉLIO TRINDADE, e o Diretor Administrativo Financeiro Sr. HUMBERTO EUSTÁQUIO RESENDE. FORO: Goiânia - Goiás. DATA: a partir do dia 31/05/2006. VALOR: R$ 57.750,00 (cinqüenta e sete mil e setecentos e cinqüenta reais) N° PROCESSO: 26806984 EDILENE GARCIA DE ALMEIDA DAHER Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA CONTRATO EMPENHO CONTRATANTES: EXTRATO DO DISTRATO DO I ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRA- TO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATO EMPENHO Diário Oficial do Município Página 15Nº 3.893 - Quinta-feira - 01/06/2006 A) PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de Direito Público, Sediado à Av. Contorno s/n. Centro, inscrito no CGC-MF 01.403.617/0001-10, representado pelo Diretor Superintendente ANDRÉ LUIZ SALES DIAS; B) JOSÉ ALFREDO ROSENDO COELHO, Pessoa física, inscrito no CREA sob o nº 169.860/D-SP, CPF - 034858008/80, RG. N. 11.140.069-7, residente e domiciliado nesta Capital; OBJETO: Prestação de serviços como responsável técnico pelos equipamentos de diversões desta Autarquia, na qualidade de Engenheiro Mecânico, durante o período de maio a dezembro do exercício de 2006; PRAZO: O prazo de vigência deste contrato será de 8 meses, contados a partir de 01 de maio até 31 de dezembro/2006; PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor global da prestação de serviços de um Engenheiro Mecânico, como responsável técnico, pelos equipamentos de Diversões desta Autarquia, é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), cujo pagamento será efetuado mensalmente no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante apresentação dos referidos documentos, devidamente assinados por quem de direito; RECURSOS FINANCEROS E ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato, serão oriundas de receitas próprias da Autarquia e correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 46 01 27 813 0039 2.058 319034.00 F-20. E por estarem justos e combinados, firmam o presente contrato. Goiânia, 24 de maio de 2006 DERMU EXTRATO DO RESULTADO DE JULGAMENTO - PROPOSTA TÉCNICA – CONCORRÊNCIA N° 002/2006 - DERMU PROCESSO N° 2.831.208-3/2006. O DERMU - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODA- GEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através de sua Comissão de Licitação, torna público o resultado do julgamento da única Proposta Técnica apresentada na Concorrência n° 002/2006, cujo objeto é a execução dos serviços de elaboração de Projeto Executivo de Engenharia do Contorno de Goiânia da BR. 060/GO, integrante do Convênio de Delegação n° 324/2005 - DNIT/PREFEITURA DE GOIÂNIA, a saber: 1 - Data de abertura da Proposta Técnica: 18/05/2006. 2- Empresa proponente: BASITEC PROJETOS E CONS- TRUÇÕES LTDA. 3 - Nota atribuída à Proposta Técnica: 89 (oitenta e nove) pontos ou seja 89% (oitenta e nove por cento) da Nota Técnica Máxima prevista. 4 - Conclusão: Proposta Técnica classificada para a fase subsequente (abertura da Proposta de Preços). Goiânia, 30 de Maio de 2006. ELIEL GONÇALVES DE LIMA Presidente da Comissão de Licitação Visto: Eng° PEDRO ORLANDO RIBEIRO Diretor Geral TERMO DE COMPROMISSO E DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, com sede na Rua 23, esquina com Av. B, Qd. A-6, Lt. 15/24, Jardim Goiás, doravante denominado MINISTÉRIO PÚBLICO, por meio de seu Promotor de Justiça, DR. Maurício José Nardini, titular da 8ª Promotoria de Justiça - Urbanismo, consoante disposto no § 6°, do art. 5º, da Lei n° 7.374/85, sabendo-se que o presente tem força de título executivo extrajudicial, em consonância com o art. 585, VII, do CPC TOMA O COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, representado por seu Prefeito ou Procurador (artigo 12, II do CPC), instalado no Paço Municipal de Goiânia, situado na Av. do Cerrado, n° 999, Qd. APM-9, Park Lozzandes, nesta Capital; S U P E R I N T E N D Ê N C I A M U N I C I PA L D E TRÂNSITO - SMT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Laudelino Gomes de Almeida, n° 250, Setor Bela Vista, representado pelo Superintendente Cel. Paulo Sanches; SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEPLAM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na BR-153, Km 04, Parque Lozzandes, Centro Administrativo Municipal, CNPJ n° 01.612.092/0001-23, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Planejamento, Francisco Rodrigues Vale Júnior, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade R.G. n° 16.013 - OAB/GO - SSP/GO, CPF n° 475.942.171-87; Pedro Abrão Júnior, brasileiro, portador da CI n° 360260 SSP-GO, inscrito no CPF n° 216.778.591-72, com endereço residencial na Rua 14, Qd B 8, Lt 14/16, n° 235, Setor Oeste, nesta capital; Margarida de Castro Azevedo Coutinho Abrão, brasileira, portadora da CI n° 417164-477958 SSP-GO, inscrita no CPF n° 217975951-72, com endereço à Rua 14, Qd B 8, Lt 14/16, nº 235, Setor Oeste, nesta capital; EXTRATO DO RESULTADO DE JULGAMENTO TERMO DE COMPROMISSO E DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Diário Oficial do Município Página 16Nº 3.893 - Quinta-feira - 01/06/2006 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 47.508.411/100-556, neste ato representada por seu representante legal infra-assinado; doravante denominados COMPROMISSÁRIOS, firmam perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA, tendo por objeto: a possibilidade de instalação de dois hipermercados de grande porte, denominados Hipermercado Walmart e Extra, no Setor Central de Goiânia. JUSTIFICATIVA De acordo com a Constituição da República, que em seu artigo 182 prescreve: “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar à pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. § 1° - O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. Tal norma constitucional foi regulada pela Lei 10.257 de 11/07/2001, que dispõe: Art. 1º - Na execução da política urbana, de que tratam os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta lei. Parágrafo Único: Para todos os efeitos, esta lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da ordem pública e bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Art. 4° - Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: III - planejamento municipal, em especial: a) Plano Diretor; b) Disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo. Tendo em vista que o Plano Diretor vigente do Município de Goiânia não incluiu o Setor Central no zoneamento como passível para a instalação de hipermercados de grande porte. Considerando que se trata de concessão especial de uso do solo, de acordo com o definido pelo art. 19, § 1º, inciso IV, §§ 1º e 2° da Lei Complementar n° 031/94. Considerando que as áreas objeto da implantação dos hipermercados se encontram degradadas e mal utilizadas. Considerando que o Setor Central será objeto de um processo de revitalização. Considerando que a implementação dos empreendimen- tos de grande porte trarão impactos significativos para o trânsito. MEDIANTE A OBSERVAÇÃO DAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CLÁUSULA PRIMEIRA Preliminarmente, os COMPROMISSÁRIOS reconhe- cem a atribuição constitucional do Ministério Público no seu dever de promover a defesa dos interesses difusos de forma a garantir uma vida digna às presentes e futuras gerações, especialmente no que se refere à ordem urbanística e ambiental, ficando cientes de que o descumprimento do presente Termo pode ser adimplido forçosamente através de Ação de Execução, visto que o documento em tela se reveste de forma como título executivo extrajudicial. CLÁUSULA SEGUNDA A Prefeitura de Goiânia, através da Secretaria Municipal Planejamento - SEPLAM, se compromete a conceder o uso do solo especial para os empreendimentos Walmart e Extra, e posteriormente liberar os competentes Alvará de Construção e Termo de Habite-se; Parágrafo Primeiro: se constitui como obrigação da Pre- feitura de Goiânia a aplicação dos equipamentos de sinalização de trânsito na área de intervenção durante o período de obras; Parágrafo Segundo: com o intuito de realizar melhorias no trânsito geral do Setor Central, possibilitando uma circulação livre e ordenada do trânsito de veículos automotores, a Prefeitura de Goiânia se compromete a realizar o prolongamento da Rua Armorgaste José da Silveira, sendo necessária a desapropriação do imóvel urbano localizado no Setor Norte Ferroviário, Quadra N, Lote 8, bem como as demais desapropriações necessárias de áreas pertencentes à associação Fraternidade e Assistência a Menores Aprendizes - FAMA. CLÁUSULA TERCEIRA O interessado, legítimo proprietário dos imóveis urbanos localizados na Avenida Independência, Quadra 02, Lotes 1 a 5, Sr. Pedro Abrão Júnior, já qualificado no preâmbulo do presente termo, se compromete a: I - Cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; II - Acatar as diretrizes definidas pela Superintendência Municipal de Trânsito - SMT; III - elaborar e executar o competente estudo de impacto de trânsito; IV - contribuir para execução das obras definidas como necessárias pelo estudo de impacto de trânsito, até no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil Reais), incluídos os valores necessários para a desapropriação, incluindo-se a desapropriação do lote 8, Quadra N; V - quitação da desapropriação da área pertencente à Fraternidade e Assistência a Menores Aprendizes - FAMA; VI - seguir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA; Diário Oficial do Município Página 17Nº 3.893 - Quinta-feira - 01/06/2006 VII - obedecer as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM. Parágrafo Único: ficam aqui os compromissários cientes de que qualquer alienação das áreas descritas no caput implica em transferência das obrigações avençadas ao novo proprietário das mesmas. CLÁUSULA QUARTA O grupo representante do Hipermercado Extra deverá cumprir com as seguintes obrigações: I - acatar as diretrizes definidas pela Superintendência Municipal de Trânsito, de acordo com o estabelecido no estudo de impacto de trânsito; II - obedecer as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA; III - obedecer as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM; IV - contribuir com recursos na ordem de R$ 500.000,00 (quinhentos mil Reais), de acordo com o estabelecido no estudo de impacto de trânsito, para a aquisição de equipamentos que deverão ser utilizados na área de abrangência dos empreendimentos. CLÁUSULA QUINTA Fica estabelecido que os empreendimentos deverão fornecer estacionamento gratuito com o número de vagas de acordo com o prescrito pela legislação municipal. CLÁUSULA SEXTA Fica estabelecido que os empreendimentos deverão possuir áreas próprias para carga e descarga de produtos, sendo permitido o trânsito de caminhões grandes apenas entre o período contemplado das 20:00 horas às 05:00 horas, com a observação das normas pertinentes ao sossego público. CLÁUSULA SÉTIMA Os empreendedores se comprometem a acatar as sugestões do órgão municipal de trânsito, de acordo com os incisos I e IV da cláusula quarta. CLÁUSULA OITAVA Os empreendedores deverão realizar o estudo de impacto de vizinhança, de acordo com o art. 37, incisos I a VII da Lei 10.257/2001. CLÁUSULA NONA Fica estabelecido para a concessão dos seguintes documentos: I - para a concessão do alvará de construção deverá ser apresentado ao Ministério Público, 8ª Promotoria de Justiça - Urbanismo e aos órgãos licenciadores competentes os resultados dos Estudo de Impacto de Trânsito e Estudo de Impacto de Vizinhança; II - para a concessão do Habite-se deverão os recursos referidos nas cláusulas 3ª e 4ª estarem depositados no Erário Municipal para a execução das obras viárias necessárias e aquisição dos materiais estipulados pela Superintendência Municipal de Trânsito que serão empregados, a cargo deste órgão, na respectiva área de cada empreendedor, de acordo com o estabelecido no estudo de impacto de trânsito. CLÁUSULA DÉCIMA O conteúdo deste Termo não exclui os interessados de obedecerem outras determinações exigidas pelo Poder Público Municipal, demais parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, atenderem as legislações pertinentes, da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros, estabelecendo que a aprovação dos respectivos projetos fica condicionado ao pleno atendimento das diretrizes estipuladas e normas em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O descumprimento ou violação dos compromissos aqui assumidos implicará no pagamento de multa diária no valor de 5.000 (cinco mil) UFIR ao Fundo de Desenvolvimento Urbano. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA O prazo do presente Termo se inicia com a publicação deste no Diário Oficial do Município e conclui-se com a concessão do Habite-se. Parágrafo Único: a Superintendência Municipal de Trânsito deverá monitorar os impactos de trânsito e apresentar ao Ministério Público, 8ª Promotoria de Justiça - Urbanismo, relatório circunstanciado sobre o estudo e monitoramento realizados, suas implicações no trânsito e implementação pelos empreendedores. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Os prazos definitivos neste compromisso poderão ser dilatados a critério do MINISTÉRIO PÚBLICO, cabendo aos COMPROMISSÁRIOS, em caso de impossibilidade de cumprimento das obrigações dentro dos prazos fixados nestes termos, apresentar, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, contados da data prevista para o término de cada prazo, solicitação devidamente fundamentada ao MINISTÉRIO PÚBLICO, que poderá aceitar ou recusar a justificativa. O fiel cumprimento do presente compromisso será fiscalizado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, que poderá a qualquer tempo, requisitar informações aos COMPROMIS- SÁRIOS, sobre as medidas adotadas em observação às obri- gações assumidas neste compromisso. Goiânia, 03 de maio de 2006. Iris Rezende Prefeito de Goiânia Pedro Abrão Júnior Proprietário da Área Margarida de Castro Azevedo Coutinho Abrão Proprietária da Área Francisco Rodrigues Vale Júnior Secretário Municipal de Planejamento Diário Oficial do Município Página 18Nº 3.893 - Quinta-feira - 01/06/2006 Cel Paulo Sanches Superintendente Municipal de Trânsito Companhia Brasileira de Distribuição Representante Legal Maurício José Nardini 8º Promotor de Justiça Testemunhas: 1ª - Henrique de Freitas Parreira, portador da CI nº 10.315.959 SSP-MG, inscrito no CPF n° 052.028.426-78; 2ª - Ivonete Rodrigues de Souza, portadora da CI n° 340.41.16 SSP-GO, inscrita no CPF n° 787.603.641-49. CGL AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 098/2006 O Pregoeiro José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho, designado pelo Decreto n° 3.509/2005, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o PREGÃO PRESENCIAL N° 098/06, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em conformidade com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas: OBJETO: aquisição de material de expediente (almofada para carimbo, caderno protocolo, caderno tipo ata, caneta esferográ- fica, clips, colchete etc.), conforme processo n° 27325823/2005, da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC. LOCAL, DATA E HORA DA REALIZAÇÃO DO CERTA- ME: A sessão pública será realizada na sede da Comissão Geral de Licitação, situada na Av. Cerrado n° 999, Park Lozzandes, Paço Municipal (Mezanino), nesta Capital, dia 28 de junho de 2006, com início às 9 horas. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital poderá ser obtido, gratuitamente, no site da Prefeitura de Goiânia, pelo endereço www.goiania.go.gov.br ou na sede da CGL, no endereço acima descrito, a partir da data de sua publicação, até o dia 27/06/06, mediante o recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III, do artigo 5º, da Lei nº 10.520/02, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. Goiânia, 31 de maio de 2006. José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho Pregoeiro AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 099/2006 O Pregoeiro José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho, designado pelo 3.509/2005, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o PREGÃO PRESENCIAL N° 099/06, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas: OBJETO: aquisição de material permanente (antena, ar condicionado, TV, batedeira, bebedouro, fogão, freezer, ventilador etc.), conforme processo n° 28382448/2006, da Secretaria Municipal de Saúde. LOCAL, DATA E HORA DA REALIZAÇÃO DO CERTA- ME: A sessão pública será realizada na sede da Comissão Geral de Licitação, situada na Av. Cerrado n° 999, Park Lozzandes, Paço Municipal (Mezanino), nesta Capital, dia 03 de julho de 2006, com início às 9 horas. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital poderá ser obtido, gratuitamente, no site da Prefeitura de Goiânia, pelo endereço www.goiania.go.gov.br ou na sede da CGL, no endereço acima descrito, a partir da data de sua publicação, até o dia 30/06/06, mediante o recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III, do artigo 5°, da Lei n° 10.520/02, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. Goiânia, 01 de junho de 2006. José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho Pregoeiro COMURG AVISO DE LEILÃO Edital Nº 001/2006 - CEL, de 31 de maio de 2006. OBJETO: Venda de materiais elétricos resultantes de troca do sistema de iluminação pública no Município de Goiânia, compostos por Luminárias, Braços de aço carbono, Cinta de aço galvanizado, Reatores, Relês, Parafusos diversos e Conectores. REALIZAÇÃO: Dia 20/06/2006, às 10 h, na sede da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, situada na Rua Nazareno Roriz, nº 1.122, Vila Aurora, Goiânia - GO, CEP 74.405-010. AVISOS DE EDITAIS AVISO DE LEILÃO Diário Oficial do Município Página 19Nº 3.893 - Quinta-feira - 01/06/2006 O Edital encontra-se à disposição dos interessados, na sede da COMURG, no endereço acima, no horário comercial, mediante a apresentação de disquete, ou do recibo de pagamento da taxa de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), no caso de fotocópia. Maiores informações através dos fones: (062) 3524- 8655 e (062) 3524-8654. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, aos 31 de maio de 2006. Jorge Moreira Presidente da CEL Wolney Wagner Siqueira Júnior Presidente da COMURG Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial do Município Página 20Nº 3.893 - Quinta-feira - 01/06/2006 HINO A GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu.