Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2006 Nº 3.931GOIÂNIA, 28 DE JULHO - SEXTA-FEIRA DESPACHO EXTRATO DE RE-RATIFICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO EXTRATOS DE CONVÊNIOS AVISO DE RESULTADO EXTRATOS DE CONTRATOS EMPENHOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA REFERENTE AO 3º BIMESTRE/2006 PÁG. 01 PÁG. 01 PÁG. 02 PÁG. 02 PÁG. 04 PÁG. 05 PÁG. 07 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE PROCESSO N°: 28482248/2006 INTERESSADO: Secretaria de Turismo ASSUNTO: Compra s/ Licitação DESPACHO N° 170/2006 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Mu- nicípio de Goiânia, e do disposto no art. 24, X, da Lei Federal n° 8.666/93, com alterações posteriores, dispensando o procedi- mento licitatório, autorizar a realização da presente despesa, no valor global de R$ 18.691,48 (dezoito mil, seiscentos e noventa e um reais e quarenta e oito centavos), para pagamento à PB Cons- truções e Comércio Ltda., pela locação de espaços no Centro de Cultura e Convenções de Goiânia, visando a realização de evento de interesse da Municipalidade, no período de 21 a 23 de abril de 2006, conforme descrito no Processo n° 2.848.224-8/2006. Submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Municí- pio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 di- as do mês de julho de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia COMOB EXTRATO DE RE-RATIFICAÇÃO Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA - COMOB e a BOA VISTA CONSTRUÇÕES E EM- PREENDIMENTOS LTDA, doravante denominada CONTRATADA. Signatários: Arqt. Geraldo Silva Almeida, Presidente da COMOB e Bel. Sebastião Peixoto Moura, Diretor Financeiro e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Termo de Re-Ratificação ao IV e V Termos Aditivos do Contrato N° 020/2003; Fundamento Legal: Este Termo de Re-Ratificação funda- menta-se na Lei n° 8.666 de 21/06/93, processo nº 29432775 e legislação pertinente. Da Retificação: IV Termo Aditivo ao contrato 020/2003 - CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR, DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA, no Item 4.1 - onde se lê: “O valor do deste Aditivo será de R$ 31.471,97 (Trinta e um mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa e sete centavos)”, leia-se: “O valor deste ter- mo Aditivo será de R$ 29.227.61 (Vinte e nove mil duzentos e vin- te e sete reais e sessenta e um centavos).” V Termo Aditivo ao contrato 020/2003 - CLÁUSULA PRI- MEIRA - ACRÉSCIMO - item 2.2 onde se lê: “O Valor dos ser- viços acrescidos será de R$ 55.520,24 (Cinqüenta e cinco mil qui- nhentos e vinte reais e vinte e quatro centavos).” Leia-se: “O va- lor dos serviços acrescidos será de R$ 53.409,35 (Cinqüenta e três mil quatrocentos e nove reais e trinta e cinco centavos).” - item 2.3 DECRÉSCIMO - onde se lê: “O Valor dos serviços decresci- dos será de R$ 25.697,74 (Vinte e cinco mil seiscentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos).” Leia-se: “O valor dos ser- viços decrescidos será de R$ 24.812,83 (Vinte e quatro mil oito- centos e doze reais e oitenta e três centavos).” - CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - item 4.1- onde se lê: “O Valor deste aditivo será de R$ 29.822,49 (Vinte e nove mil oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos).” Leia-se: “O valor deste aditivo será de R$ 28.596,52 (Vinte e oito mil quinhentos e noventa e seis reais e cinqüenta e do- is centavos).” Ficam desconsiderados e sem nenhum efeito os Termos de Re- Ratificação VI e VII ao Termo Aditivo V. CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO CONTRATO: O Valor do contrato passa a ser de R$ 348.725,13 (Trezentos e quarenta e oito mil, setecentos e vinte e cinco reais e treze cen- tavos) Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato firmado. Data de Assinatura: 26/07/2006. DESPACHO EXTRATO DE RE-RATIFICAÇÃO Diário Oficial do Município Página 02Nº 3.931 - Sexta-feira - 28/07/2006 SMO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Modalidade: Carta Convite n° 055/2006-Repetição Nos termos do artigo 43, inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93 e as suas alterações, HOMOLOGO a Carta Convite n° 055/2006-repetição, acolhendo a manifestação da Comissão Ge- ral de Licitação, e por conseqüência ADJUDICO o certame à em- presa Irmãos Soares Ltda., que melhor preencheu as exigências editalícias e apresentou o menor preço global, perfazendo-se o va- lor total global de R$ 15.793,33 (quinze mil, setecentos noventa três reais e trinta três centavos). Goiânia, 19 de maio de 2006. IRAM DE ALMEIDA SARAIVA JUNIOR Secretário Municipal de Obras SOCIEDADE CIDADÃO 2000 EXTRATO DE CONVÊNIO IX Termo Aditivo ao Convênio n° 011/2002 - AJU 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 24 de julho de 2006. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Secretaria Municipal de Finanças. 3. OBJETO: Alterar a Cláusula Terceira do VIII Termo Aditivo, que passa a ter a seguinte redação: “A SEFIN poderá pedir a subs- tituição do menor aprendiz ou devolvê-lo à Cidadão 2000 através de comunicação, com exposição de motivos, por escrito. A devo- lução, contratação, substituição, entrega da folha de freqüência e demais documentos relacionados à folha de pagamento deverão ser encaminhados do dia 1° (primeiro) ao dia 05 (cinco) de cada mês.” 4. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n° 8.069/90 (ECA), Lei n° 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. Luiz Fernando Santana Coordenador Geral EXTRATO DE CONVÊNIO III Termo Aditivo ao Convênio n° 028/2003 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 24 de julho de 2006. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Tiradentes Médico Hospitalar Ltda. 3. OBJETO: Alterar a Cláusula Primeira do II Termo Aditivo, prorrogando sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 30/06/2006 a 29/06/2007; alterar a Cláusula Quinta, Inciso III do Convênio, que passa a ter a seguinte redação: “O Tiradentes pode- rá pedir a substituição do menor aprendiz ou devolvê-lo à Cida- dão 2000 através de comunicação, com exposição de motivos, por escrito. A devolução, contratação, substituição, entrega da fo- lha de freqüência e demais documentos relacionados à folha de pa- gamento deverão ser encaminhados do dia 1° (primeiro) ao dia 05 (cinco) de cada mês.” 4. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n° 8.069/90 (ECA), Lei n° 10.097/00 e demais disposições legais P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia FLÁVIO RIOS PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal JAIRO DA CUNHA BASTOS Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Fone (62) 241-2577 >> grafsete@brturbo.com GRÁFICA EDITORA LTDA PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (dez reais) HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO EXTRATOS DE CONVÊNIOS Diário Oficial do Município Página 03Nº 3.931 - Sexta-feira - 28/07/2006 que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. Luiz Fernando Santana Coordenador Geral EXTRATO DE CONVÊNIO IV Termo Aditivo ao Convênio n° 47/2003 - AJU 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 24 de julho de 2006. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e URBS Empreendimentos Imobiliári- os e Consultoria Ltda. 3. OBJETO: Alterar a Cláusula Quinta, Inciso III do Convênio, que passa a ter a seguinte redação: “A URBS poderá pedir a subs- tituição do menor aprendiz ou devolvê-lo à Cidadão 2000 através de comunicação, com exposição de motivos, por escrito. A devo- lução, contratação, substituição, entrega da folha de freqüência e demais documentos relacionados à folha de pagamento deverão ser encaminhados do dia 1º (primeiro) ao dia 05 (cinco) de cada mês.” 4. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n° 8.069/90 (ECA), Lei n° 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. Luiz Fernando Santana Coordenador Geral EXTRATO DE CONVÊNIO V Termo Aditivo ao Convênio n° 026/2003 - AJU 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 24 de julho de 2006. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Condomínio Address West Side. 3. OBJETO: Alterar a Cláusula Quinta, Inciso III do Convênio, que passa a ter a seguinte redação: “O Condomínio poderá pedir a substituição do menor aprendiz ou devolvê-lo à Cidadão 2000 através de comunicação, com exposição de motivos, por escrito. A devolução, contratação, substituição, entrega da folha de fre- qüência e demais documentos relacionados à folha de pagamento deverão ser encaminhados do dia 1º (primeiro) ao dia 05 (cinco) de cada mês.” 4. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n° 8.069/90 (ECA), Lei n° 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. Luiz Fernando Santana Coordenador Geral EXTRATO DE CONVÊNIO V Termo Aditivo ao Convênio n° 059/2003 - AJUR 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 24 de julho de 2006. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Ferrobraz Industrial Ltda. 3. OBJETO: Alterar a Cláusula Quinta, Inciso II do Convênio, que passa a ter a seguinte redação: “A Ferrobraz poderá pedir a substituição do menor aprendiz ou devolvê-lo à Cidadão 2000 através de comunicação, com exposição de motivos, por escrito. A devolução, contratação, substituição, entrega da folha de fre- qüência e demais documentos relacionados à folha de pagamento deverão ser encaminhados do dia 1° (primeiro) ao dia 05 (cinco) de cada mês.” 4. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n° 8.069/90 (ECA), Lei n° 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. Luiz Fernando Santana Coordenador Geral EXTRATO DE CONVÊNIO V Termo Aditivo ao Convênio n° 060/2003 - AJU 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 24 de julho de 2006. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Ferrobraz Industrial Ltda. 3. OBJETO: Alterar a Cláusula Quinta, Inciso II do Convênio, que passa a ter a seguinte redação: “A Ferrobraz poderá pedir a substituição do menor aprendiz ou devolvê-lo à Cidadão 2000 através de comunicação, com exposição de motivos, por escrito. A devolução, contratação, substituição, entrega da folha de fre- qüência e demais documentos relacionados à folha de pagamento deverão ser encaminhados do dia 1° (primeiro) ao dia 05 (cinco) de cada mês.” 4. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n° 8.069/90 (ECA), Lei n° 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. Luiz Fernando Santana Coordenador Geral EXTRATO DE CONVÊNIO V Termo Aditivo ao Convênio n° 61/2003 - AJUR 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 24 de julho de 2006. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Ferrobraz Industrial Ltda. Diário Oficial do Município Página 04Nº 3.931 - Sexta-feira - 28/07/2006 3. OBJETO: Alterar a Cláusula Quinta, Inciso II do Convênio, que passa a ter a seguinte redação: “A Ferrobraz poderá pedir a substituição do menor aprendiz ou devolvê-lo à Cidadão 2000 através de comunicação, com exposição de motivos, por escrito. A devolução, contratação, substituição, entrega da folha de fre- qüência e demais documentos relacionados à folha de pagamento deverão ser encaminhados do dia 1° (primeiro) ao dia 05 (cinco) de cada mês.” 4. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n° 8.069/90 (ECA), Lei n° 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. Luiz Fernando Santana Coordenador Geral EXTRATO DE CONVÊNIO VI Termo Aditivo ao Convênio n° 001/2003 - AJUR 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 24 de julho de 2006. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 19ª Região GO/TO. 3. OBJETO: Alterar a Cláusula Sétima, Item 7.3 do Convênio, que passa a ter a seguinte redação: “O CRESS poderá pedir a subs- tituição do menor aprendiz ou devolvê-lo à Cidadão 2000 através de comunicação, com exposição de motivos, por escrito. A devo- lução, contratação, substituição, entrega da folha de freqüência e demais documentos relacionados à folha de pagamento deverão ser encaminhados do dia 1º (primeiro) ao dia 05 (cinco) de cada mês.” 4. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n° 8.069/90 (ECA), Lei n° 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. Luiz Fernando Santana Coordenador Geral EXTRATO DE CONVÊNIO II Termo Aditivo ao Convênio n° 035/2004 - AJUR 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 24 de julho de 2006. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Laboratório Arruda Unes Ltda. 3. OBJETO: Alterar a Cláusula Quinta, Item 5.3 do Convênio, que passa a ter a seguinte redação: “O Laboratório Unes poderá pedir a substituição do menor aprendiz ou devolvê-lo à Cidadão 2000 através de comunicação, com exposição de motivos, por es- crito. A devolução, contratação, substituição, entrega da folha de freqüência e demais documentos relacionados à folha de paga- mento deverão ser encaminhados do dia 1º (primeiro) ao dia 05 (cinco) de cada mês.” 4. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n° 8.069/90 (ECA), Lei n° 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. Luiz Fernando Santana Coordenador Geral EXTRATO DE CONVÊNIO II Termo Aditivo ao Convênio n° 038/2004 - AJUR 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 24 de julho de 2006. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e PPL Distribuidora de Peças Ltda. 3. OBJETO: Alterar a Cláusula Quinta, Item 5.3 do Convênio, que passa a ter a seguinte redação: “A PPL poderá pedir a substi- tuição do menor aprendiz ou devolvê-lo à Cidadão 2000 através de comunicação, com exposição de motivos, por escrito. A devo- lução, contratação, substituição, entrega da folha de freqüência e demais documentos relacionados à folha de pagamento deverão ser encaminhados do dia 1° (primeiro) ao dia 05 (cinco) de cada mês.” 4. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua operacionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n° 8.069/90 (ECA), Lei n° 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. Luiz Fernando Santana Coordenador Geral CGL AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 132/2006 (TIPO MENOR PREÇO POR LOTE) O Pregoeiro Murilo Vicente Leite Ribeiro, designado pelo Decreto nº 3509/2005, torna público, para conhecimento dos inte- ressados, o RESULTADO do PREGÃO PRESENCIAL N° 132/2006, visando atender a Secretaria Municipal de Educação, processo nº 28916311/2006 de conformidade com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. EMPRESA CLASSIFICADA PARA EXECUÇÃO DO SER- VIÇO: STAFF LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA. Goiânia, 28 de julho de 2006. Murilo Vicente Leite Ribeiro Pregoeiro AVISO DE RESULTADO Diário Oficial do Município Página 05Nº 3.931 - Sexta-feira - 28/07/2006 FUMDEC EXTRATO DE CONTRATO EMPENHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 27 de julho de 2006. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA. Fundamento: Art. 10 da Lei n° 7.783/89, art. 24, inc. II e art. 26 da Lei n° 8.666/93, Institui Normas Gerais para Licitações e Con- tratos Administrativos e dá outras Providências. Objeto: Prestar serviço de natureza autônoma como Atendente, em caráter essencial, para atender as necessidades da Divisão de Cemitérios e Central de Óbitos na manutenção de serviços indis- pensáveis à população, executados pela Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC. Prazo: 01.07.2006 a 31.08.2006. Vlr. do Contrato: R$ 1.298,40 (hum mil e duzentos e noventa e oito reais e quarenta centavos). Recurso: Proveniente do Tesouro Municipal N° Processo: 29372446 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC EXTRATO DE CONTRATO EMPENHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 27 de julho de 2006. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E DIEGO APARECIDO COSTA. Fundamento: Art. 10 da Lei n° 7.783/89, art. 24, inc. II e art. 26 da Lei n° 8.666/93, Institui Normas Gerais para Licitações e Con- tratos Administrativos e dá outras Providências. Objeto: Prestar serviço de natureza autônoma como Atendente, em caráter essencial, para atender as necessidades da Divisão de Cemitérios e Central de Óbitos na manutenção de serviços indis- pensáveis à população, executados pela Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC. Prazo: 01.07.2006 a 31.08.2006. Vlr. do Contrato: R$ 1.298,40 (hum mil e duzentos e noventa e oito reais e quarenta centavos). Recurso: Proveniente do Tesouro Municipal N° Processo: 29372446 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC EXTRATO DE CONTRATO EMPENHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 27 de julho de 2006. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E AMELIO RODRIGUES DE CARVALHO FILHO. Fundamento: Art. 10 da Lei n° 7.783/89, art. 24, inc. II e art. 26 da Lei n° 8.666/93, Institui Normas Gerais para Licitações e Con- tratos Administrativos e dá outras Providências. Objeto: Prestar serviço de natureza autônoma como Atendente, em caráter essencial, para atender as necessidades da Divisão de Cemitérios e Central de Óbitos na manutenção de serviços indis- pensáveis à população, executados pela Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC. Prazo: 01.07.2006 a 31.08.2006. Vlr. do Contrato: R$ 1.298,40 (hum mil e duzentos e noventa e oito reais e quarenta centavos). Recurso: Proveniente do Tesouro Municipal N° Processo: 29372446 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC EXTRATO DE CONTRATO EMPENHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 27 de julho de 2006. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E WALERIA ANASENKO RODRIGUES DE PAI- VA. Fundamento: Art. 10 da Lei n° 7.783/89, art. 24, inc. II e art. 26 da Lei n° 8.666/93, Institui Normas Gerais para Licitações e Con- tratos Administrativos e dá outras Providências. Objeto: Prestar serviço de natureza autônoma como Atendente, em caráter essencial, para atender as necessidades da Divisão de Cemitérios e Central de Óbitos na manutenção de serviços indis- pensáveis à população, executados pela Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC. Prazo: 01.07.2006 a 31.08.2006. Vlr. do Contrato: R$ 1.298,40 (hum mil e duzentos e noventa e oito reais e quarenta centavos). Recurso: Proveniente do Tesouro Municipal EXTRATOS DE CONTRATOS EMPENHOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Diário Oficial do Município Página 06Nº 3.931 - Sexta-feira - 28/07/2006 N° Processo: 29372446 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC EXTRATO DE CONTRATO EMPENHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 27 de julho de 2006. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E ANDRÉ LUIZ PEREIRA. Fundamento: Art. 10 da Lei n° 7.783/89, art. 24, inc. II e art. 26 da Lei n° 8.666/93, Institui Normas Gerais para Licitações e Con- tratos Administrativos e dá outras Providências. Objeto: Prestar serviço de natureza autônoma como Atendente, em caráter essencial, para atender as necessidades da Divisão de Cemitérios e Central de Óbitos na manutenção de serviços indis- pensáveis à população, executados pela Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC. Prazo: 01.07.2000 a 31.08.2006. Vlr. do Contrato: R$ 1.298,40 (hum mil e duzentos e noventa e oito reais e quarenta centavos). Recurso: Proveniente do Tesouro Municipal N° Processo: 29372446 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC EXTRATO DE CONTRATO EMPENHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 27 de julho de 2006. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E CRISTIANY ANTUNES DE SOUSA. Fundamento: Art. 10 da Lei n° 7.783/89, art. 24, inc. II e art. 26 da Lei n° 8.666/93, Institui Normas Gerais para Licitações e Con- tratos Administrativos e dá outras Providências. Objeto: Prestar serviço de natureza autônoma como Atendente, em caráter essencial, para atender as necessidades da Divisão de Cemitérios e Central de Óbitos na manutenção de serviços indis- pensáveis à população, executados pela Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC. Prazo: 01.07.2006 a 31.08.2006. Vlr. do Contrato: R$ 1.298,40 (hum mil e duzentos e noventa e oito reais e quarenta centavos). Recurso: Proveniente do Tesouro Municipal N° Processo: 29372446 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC EXTRATO DE CONTRATO EMPENHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 27 de julho de 2006. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E OMAR RODRIGUES ANASENKO. Fundamento: Art. 10 da Lei n° 7.783/89, art. 24, inc. II e art. 26 da Lei n° 8.666/93, Institui Normas Gerais para Licitações e Con- tratos Administrativos e dá outras Providências. Objeto: Prestar serviço de natureza autônoma como Atendente, em caráter essencial, para atender as necessidades da Divisão de Cemitérios e Central de Óbitos na manutenção de serviços indis- pensáveis à população, executados pela Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC. Prazo: 01.07.2006 a 31.08.2006. Vlr. do Contrato: R$ 1.298,40 (hum mil e duzentos e noventa e oito reais e quarenta centavos). Recurso: Proveniente do Tesouro Municipal N° Processo: 29372446 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC EXTRATO DE CONTRATO EMPENHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 27 de julho de 2006. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E WELLIGTON AGAPITO DOS SANTOS. Fundamento: Art. 10 da Lei n° 7.783/89, art. 24, inc. II e art. 26 da Lei n° 8.666/93, Institui Normas Gerais para Licitações e Con- tratos Administrativos e dá outras Providências. Objeto: Prestar serviço de natureza autônoma como Atendente, em caráter essencial, para atender as necessidades da Divisão de Cemitérios e Central de Óbitos na manutenção de serviços indis- pensáveis à população, executados pela Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC. Prazo: 01.07.2006 a 31.08.2006. Vlr. do Contrato: R$ 1.298,40 (hum mil e duzentos e noventa e oito reais e quarenta centavos). Recurso: Proveniente do Tesouro Municipal N° Processo: 29372446 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC Diário Oficial do Município Página 07Nº 3.931 - Sexta-feira - 28/07/2006 EXTRATO DE CONTRATO EMPENHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 27 de julho de 2006. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E VALHA ANASENKO RODRIGUES. Fundamento: Art. 10 da Lei n° 7.783/89, art. 24, inc. II e art. 26 da Lei n° 8.666/93, Institui Normas Gerais para Licitações e Con- tratos Administrativos e dá outras Providências. Objeto: Prestar serviço de natureza autônoma como Atendente, em caráter essencial, para atender as necessidades da Divisão de Cemitérios e Central de Óbitos na manutenção de serviços indis- pensáveis à população, executados pela Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC. Prazo: 01.07.2006 a 31.08.2006. Vlr. do Contrato: R$ 1.298,40 (hum mil e duzentos e noventa e oito reais e quarenta centavos). Recurso: Proveniente do Tesouro Municipal N° Processo: 29372446 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC EXTRATO DE CONTRATO EMPENHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 27 de julho de 2006. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E TIAGO NOGUEIRA MARQUES. Fundamento: Art. 10 da Lei n° 7.783/89, art. 24, inc. II e art. 26 da Lei n° 8.666/93, Institui Normas Gerais para Licitações e Con- tratos Administrativos e dá outras Providências. Objeto: Prestar serviço de natureza autônoma como Atendente, em caráter essencial, para atender as necessidades da Divisão de Cemitérios e Central de Óbitos na manutenção de serviços indis- pensáveis à população, executados pela Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC. Prazo: 01.07.2006 a 31.08.2006. Vlr. do Contrato: R$ 1.298,40 (hum mil e duzentos e noventa e oito reais e quarenta centavos). Recurso: Proveniente do Tesouro Municipal N° Processo: 29372446 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA REFERENTE AO 3º BIMESTRE/2006 Diário Oficial do Município Página 08Nº 3.931 - Sexta-feira - 28/07/2006 Diário Oficial do Município Página 09Nº 3.931 - Sexta-feira - 28/07/2006 Diário Oficial do Município Página 10Nº 3.931 - Sexta-feira - 28/07/2006 Diário Oficial do Município Página 11Nº 3.931 - Sexta-feira - 28/07/2006 Diário Oficial do Município Página 12Nº 3.931 - Sexta-feira - 28/07/2006 Diário Oficial do Município Página 13Nº 3.931 - Sexta-feira - 28/07/2006 Diário Oficial do Município Página 14Nº 3.931 - Sexta-feira - 28/07/2006 Diário Oficial do Município Página 15Nº 3.931 - Sexta-feira - 28/07/2006 Diário Oficial do Município Página 16Nº 3.931 - Sexta-feira - 28/07/2006 Diário Oficial do Município Página 17Nº 3.931 - Sexta-feira - 28/07/2006 Diário Oficial do Município Página 18Nº 3.931 - Sexta-feira - 28/07/2006 Diário Oficial do Município Página 19Nº 3.931 - Sexta-feira - 28/07/2006 Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial do Município Página 20Nº 3.931 - Sexta-feira - 28/07/2006 HINO A GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu.