Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2006 Nº 3.949GOIÂNIA, 23 DE AGOSTO - QUARTA-FEIRA LEIS LEI COMPLEMENTAR DECRETO PÁG. 01 PÁG. 04 PÁG. 18 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE LEI N° 8467, DE 07 DE AGOSTO DE 2006. Declara de Utilidade Pública Municipal a Associ- ação Espírita AJA - Ajudantes Anônimos com Je- sus. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “Associação Espírita AJA - Ajudantes Anônimos com Jesus”, enti- dade filantrópica sem fins lucrativos, com sede e foro em Goiâ- nia-GO. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 di- as do mês de agosto de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Clarismino Luiz Pereira Júnior Dário Délio Campos Eudes Cardoso Alves Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Waldomiro Dall Agnol Walter Pureza LEI N° 8468, DE 07 DE AGOSTO DE 2006. Modifica, em parte, a Lei n° 6.330, de 27 de no- vembro de 1985. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Os parágrafos 2° e 3°, da Lei n° 6.330, de 27 de no- vembro de 1985, que “Estabelece o pecúlio dos funcionários pú- blicos municipais de Goiânia e dá outras providências”, pas- sam a ter a seguinte redação: “ 2° - Haverá, no máximo, 08 (oito) “chamadas” por mês. § 3º Se o número de óbitos ultrapassar o número de 08 (oi- to) no período, a Prefeitura efetuará o pagamento do pecú- lio, providenciando a “chamada” por desconto em folha, no mês subseqüente, em que não haja excesso de “chama- das”.” Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 di- as do mês de agosto de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Clarismino Luiz Pereira Júnior Dário Délio Campos Eudes Cardoso Alves Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Waldomiro Dall Agnol Walter Pureza LEI N° 8469, DE 07 DE AGOSTO DE 2006. Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Lí- der Comunitário, que será comemorado no dia 11 de dezembro e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEIS Diário Oficial do Município Página 02Nº 3.949 - Quarta-feira - 23/08/2006 Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Goiâ- nia, o Dia do Líder Comunitário, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 (onze) de dezembro. Art. 2° A data ora instituída passará a constar do Calendá- rio Oficial de Eventos da Cidade de Goiânia. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 di- as do mês de agosto de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Clarismino Luiz Pereira Júnior Dário Délio Campos Eudes Cardoso Alves Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Waldomiro Dall Agnol Walter Pureza LEI N° 8470, DE 07 DE AGOSTO DE 2006. Institui o Dia de Esclarecimento e Diagnóstico Precoce da Osteoporose. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica instituída, no Calendário Oficial do Municí- pio de Goiânia, a “Semana de Esclarecimento e Diagnóstico Pre- coce da Osteoporose”, a ser realizada, anualmente, na 2ª (segun- da) semana do mês de maio. Art. 2° Neste dia serão desenvolvidos, pelos órgãos com- petentes da Secretaria Municipal de Saúde, ações e programas vol- tados ao esclarecimento preventivo sobre os males causados por esta doença, bem como, visando o incentivo de seu diagnóstico e tratamento. Parágrafo único. Para a consecução dos fins desta Lei, a Prefeitura de Goiânia poderá firmar parcerias com instituições pú- blicas ou privadas. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 di- as do mês de agosto de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Clarismino Luiz Pereira Júnior Dário Délio Campos Eudes Cardoso Alves Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Waldomiro Dall Agnol Walter Pureza P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia FLÁVIO RIOS PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal JAIRO DA CUNHA BASTOS Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Fone (62) 241-2577 >> grafsete@brturbo.com GRÁFICA EDITORA LTDA PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. 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IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Clarismino Luiz Pereira Júnior Dário Délio Campos Eudes Cardoso Alves Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Waldomiro Dall Agnol Walter Pureza LEI N° 8472, DE 07 DE AGOSTO DE 2006. Institui o “Dia do Pastor Evangélico”, a ser come- morado anualmente no dia 20 de outubro. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica instituído o Dia do Pastor Evangélico, a ser co- memorado, anualmente, no dia 20 de outubro. Art. 2° A data ora instituída passará a integrar o Calendá- rio Oficial de Eventos da Cidade de Goiânia. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 di- as do mês de agosto de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Clarismino Luiz Pereira Júnior Dário Délio Campos Eudes Cardoso Alves Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Waldomiro Dall Agnol Walter Pureza LEI N° 8473, DE 07 DE AGOSTO DE 2006. Dispõe sobre a coloração de Torres de Telecomu- nicações no Município de Goiânia e dá outras pro- vidências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica estabelecida a cor branca para a coloração de Torres de Telecomunicações e similares, existentes no Município de Goiânia. Art. 2° A Secretaria Municipal de Meio Ambiente fiscali- zará o cumprimento desta Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 di- as do mês de agosto de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Clarismino Luiz Pereira Júnior Dário Délio Campos Eudes Cardoso Alves Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Waldomiro Dall Agnol Walter Pureza Diário Oficial do Município Página 04Nº 3.949 - Quarta-feira - 23/08/2006 LEI COMPLEMENTAR Diário Oficial do Município Página 05Nº 3.949 - Quarta-feira - 23/08/2006 Diário Oficial do Município Página 06Nº 3.949 - Quarta-feira - 23/08/2006 Diário Oficial do Município Página 07Nº 3.949 - Quarta-feira - 23/08/2006 Diário Oficial do Município Página 08Nº 3.949 - Quarta-feira - 23/08/2006 Diário Oficial do Município Página 09Nº 3.949 - Quarta-feira - 23/08/2006 Diário Oficial do Município Página 10Nº 3.949 - Quarta-feira - 23/08/2006 Diário Oficial do Município Página 11Nº 3.949 - Quarta-feira - 23/08/2006 Diário Oficial do Município Página 12Nº 3.949 - Quarta-feira - 23/08/2006 Diário Oficial do Município Página 13Nº 3.949 - Quarta-feira - 23/08/2006 Diário Oficial do Município Página 14Nº 3.949 - Quarta-feira - 23/08/2006 Diário Oficial do Município Página 15Nº 3.949 - Quarta-feira - 23/08/2006 Diário Oficial do Município Página 16Nº 3.949 - Quarta-feira - 23/08/2006 Diário Oficial do Município Página 17Nº 3.949 - Quarta-feira - 23/08/2006 Diário Oficial do Município Página 18Nº 3.949 - Quarta-feira - 23/08/2006 DECRETO Nº 1647, DE 16 DE AGOSTO DE 2006. Dispõe sobre critérios para aprovação de Parce- lamento Urbano, nos termos da Lei Complemen- tar n° 158/2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 158/2006, e considerando que a nova lei que delimita as áreas de ex- pansão urbana da Capital fixou obrigação para os proprietários das áreas contidas no seu art. 2°, em caso de aprovação de parce- lamento; considerando que tal obrigação teve como fundamento o grande interesse público, a promoção social e, principalmente, a execução de projetos habitacionais de assentamento de popula- ção de baixa renda e de geração de emprego e renda; considerando a urgência de se desenvolver um programa habitacional em favor da população que mora em situação precá- ria ou com risco a própria vida e de terceiros; considerando a necessidade de uma política habitacional bem definida e eficaz; considerando a proximidade da aprovação do novo Plano Diretor que determinará os critérios que assegurem a função soci- al do solo urbano, garantindo o bem-estar de seus habitantes, con- forme disposto na Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, “Estatuto da Cidade” e no § 1°, do art. 157, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1º A aprovação de projetos de parcelamentos em to- das as novas áreas inseridas na expansão urbana de que trata a Lei Complementar n° 158/2006, estará condicionada à doação ao Mu- nicípio de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total da área a ser parcelada, podendo, ainda, ser firmado Convênio de Par- ceria entre o Poder Público e iniciativa privada, na forma da Lei Complementar n° 048, de 23 de maio de 1996, no interesse do Po- der Público. DECRETO Diário Oficial do Município Página 19Nº 3.949 - Quarta-feira - 23/08/2006 Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput des- te artigo, áreas que destinam-se à regularização fundiária de pos- se urbana já existente e consolidada, bem como os empreendi- mentos de iniciativa de cooperativas e associações habitacionais que celebrarem convênio com o Poder Público Municipal, visan- do o desenvolvimento de programas habitacionais para a popula- ção de baixa renda e equipamentos urbanos destinados a geração de emprego e renda. Art. 2° As áreas advindas da doação de que trata o artigo anterior, serão utilizadas para implantação de equipamentos urba- nos destinados a geração de emprego e renda, bem como para as- sentamento da população de baixa renda. Art. 3º Os convênios de parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada poderão ser assinados até a data da aprovação do Plano Diretor. Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 di- as do mês de agosto de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial do Município Página 20Nº 3.949 - Quarta-feira - 23/08/2006 HINO A GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu.