Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2006 Nº 3.975GOIÂNIA, 03 DE OUTUBRO - TERÇA-FEIRA DECRETOS PORTARIAS DESPACHOS EXTRATOS DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTOS ERRATA DO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATOS DOS CONTRATOS EXTRATO TERMO DE ACORDO ENTREGA DE IMÓVEL LOCADO EXTRATO TERMO DE ACORDO ERRATA - EXTRATO DE CONVÊNIO EXTRATO DE CONVÊNIO EXTRATO ADITIVO 4 DE RE-RATIFICAÇÃO AO ADITIVO 03 CONTRATO CTJR 07/05 EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO EXTRATO - RESOLUÇÃO DO CONSELHO Nº 019/2006 EXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE EXTRATOS DE CONVÊNIOS ERRATAS DE TERMOS DE HOMOLOGAÇÕES TERMOS DE HOMOLOGAÇÕES AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL AVISO DE LICITAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA EXTRATO DE CONTRATO DE GESTÃO PÁG. 01 PÁG. 04 PÁG. 04 PÁG. 05 PÁG. 06 PÁG. 06 PÁG. 07 PÁG. 07 PÁG. 08 PÁG. 08 PÁG. 08 PÁG. 09 PÁG. 09 PÁG. 09 PÁG. 09 PÁG. 10 PÁG. 12 PÁG. 12 PÁG. 13 PÁG. 13 PÁG. 13 PÁG. 15 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE DECRETO N° 1761, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.987.291-1/2006, RESOLVE colocar os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Obras, à disposição da Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB, com to- dos os direitos e vantagens de seus cargos e sem ônus para a ori- gem, a partir de 1° de setembro e até 31 de dezembro de 2006: Nome: Matrícula ANA LÚCIA FERREIRA PEIXOTO 638919-2 GILSON ALVES DOS SANTOS 618802-1 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de setembro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1842, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006. Nomeia Pregoeiros e Equipe de Apoio, para procedi- mentos referentes à realização de licitações na modalidade Pregão, no Município de Goiânia. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, DECRETA: Art. 1° Ficam nomeados para exercerem as funções de pre- goeiros, na realização de pregões, para aquisição de bens e servi- ços comuns no Município de Goiânia, conforme disposições da Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, os seguintes servi- dores: a) José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho - matrícula n° 694207; b) Maria de Lourdes Silva - matrícula n° 480711; c) Maria do Carmo Marques de Sousa - matrícula n° 193984; d) Murilo Vicente Leite Ribeiro - matrícula n° 486052; e) Paulo Roberto Silva - matrícula n° 784702; f) Rosa Maria Barros da Silva - 784710. Art. 2° Ficam também nomeados, para a Equipe de Apoio dos Pregoeiros, os seguintes servidores: a) Fabiana Cristina Machado - matrícula n° 574961; b) Kelly Santos Figueiredo - 632414; c) Lucíula Santana dos Santos Ferreira - 688959; d) Marcela Araújo Teixeira - 688754. Art. 3° Os funcionários de outros órgãos que passam a compor a Equipe de Apoio, exceto o do órgão requisitante, bem como os pregoeiros, ficarão à disposição da Comissão Geral de Li- citação, com ônus para a origem, e terão integradas as suas fun- ções às atividades decorrentes deste Decreto. Art. 4° Os funcionários lotados na Comissão Geral de Lici- tação que passam a compor a Equipe de Apoio, bem como os pre- DECRETOS goeiros, permanecerão lotados no mesmo órgão e terão integra- das às suas funções as atividades decorrentes deste Decreto. Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, ficando expressamente revogado o Decreto n° 3.509, de 09 de dezembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de setembro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1843, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.844.276-9/2006, RESOLVE retificar o art. 1°, item 31, do Decreto n. ° 2.333, de 03 de dezembro de 1999, que Declara de Utilidade Pública pa- ra fins de desapropriação as áreas que especifica, na parte rela- tiva à área a desapropriar da proprietária ICILA BILEMJIAN, pa- 2ra considerar como sendo 571,41m (quinhentos e setenta e um vírgula quarenta e um metros quadrados), permanecendo inal- terados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de setembro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município Página 02Nº 3.975 - Terça-feira - 03/10/2006 DECRETO N° 1844, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de os 20 de janeiro de 1972, Leis Complementares n. 015, de 30 de de- zembro de 1992, e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.530.195-1/2004, de in- teresse de ANTÔNIO RIBEIRO LEITE, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remanejamento/ remembra- mento/ desmembramento e a planta dos lotes 09 e 10, da Quadra 561, situados às avenidas Dona Lourdes Estivalete Teixeira e Con- torno, Setor São José, nesta Capital, passando a constituir os lotes 10, 09, 9-A, com as seguintes características e confrontações: 1. Remembrando os lotes 09 e 10 e no Lote 09/10 2Lote 09/10 Área 1.900,00m Frente para a Avenida Dona Lourdes Estivalete Teixeira.........38,00m Fundo, confrontando com a Avenida Contorno........................38,00m Lado direito, confrontando com o Lote 08...............................50,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 11...........................50,00m 2. Desmembrando o Lote 09/10 nos lotes 09, 09-A e 10 2Lote 09-A Área 627,50m Frente para a Avenida Dona Lourdes Estivalete Teixeira.........12,55m Fundo, confrontando com a Avenida Contorno........................12,55m Lado direito, confrontando com o Lote 08...............................50,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 09...........................50,00m 2Lote 09 Área 627,50m Frente para a Avenida Dona Lourdes Estivalete Teixeira.........12,55m Fundo, confrontando com a Avenida Contorno........................12,55m Lado direito, confrontando com o Lote 09-A...........................50,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 10...........................50,00m 2Lote 10 Área 645,00m Frente para a Avenida Dona Lourdes Estivalete Teixeir...........12,90m P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia FLÁVIO RIOS PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal JAIRO DA CUNHA BASTOS Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Fone (62) 241-2577 >> grafsete@brturbo.com GRÁFICA EDITORA LTDA PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (dez reais) Diário Oficial do Município Página 03Nº 3.975 - Terça-feira - 03/10/2006 Fundo, confrontando com a Avenida Contorno........................12,90m Lado direito, confrontando com o Lote 09...............................50,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 11...........................50,00m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de setembro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1845, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de os20 de janeiro de 1972, Leis Complementares n. 015, de 30 de de- zembro de 1992, e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.799.392-3/2005, de in- teresse da CONSTRUTORA CANADÁ LTDA., DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o remanejamento/ remembra- mento/ desmembramento e a planta dos lotes 05, 06 e 07, e área in- servível anexa ao Lote 07, da Quadra 23, situados à Rua T-27, Se- tor Bueno, nesta Capital, passando a constituir o Lote 05/06/07 e Área Pública Municipal C-5, com as seguintes características e confrontações: 1. Remembrando os lotes 05, 06 e 07 e área inservível no Lote 05/06/07 2Lote 05/06/07 Área 2.250,00m Frente para a Rua T-27................................................................ 45,00m Fundo, confrontando com os lotes 04, 05, 06 e 07 da Qd. R-26.... 45,00m Lado direito, confrontando com o Lote 04.................................. 50,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 08.............................. 50,00m 2. Desmembrando o Lote 05/06/07 no Lote 05/06/07 e Área Pú- blica Municipal C-5 2Lote 05/06/07 Área 2.115,00m Frente para a Área Pública Municipal C-5.................................. 45,00m Fundo, confrontando com os lotes 04, 05, 06 e 07 da Qd. R-26.... 45,00m Lado direito, confrontando com o Lote 04.................................. 47,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 08.............................. 47,00m 2Área Pública Municipal C-5 Área 135,00m Frente para a Rua T-27................................................................ 45,00m Fundo, confrontando com o Lote 05/06/07................................. 45,00m Lado direito, confrontando com o Lote 04.................................. 03,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 08.............................. 03,00m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de setembro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1846, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de os20 de janeiro de 1972, Leis Complementares n. 015, de 30 de de- zembro de 1992, e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n.° 2.858.320-6/2006, de in- teresse de ABRÃO E DOEHLER LTDA., DECRETA: A r t . 1 ° F i c a m a p r o v a d o s o r e m a n e j a m e n- to/remembramento/ desmembramento e a planta dos lotes 01 e 02, da Quadra 01, situados às avenidas do Comércio e Jorge Mar- tins, Vila Maria José, nesta Capital, passando a constituir o Lote 01/02 e a Área Pública Municipal C-1, com as seguintes caracte- rísticas e confrontações: 1. Remembrando os lotes 01 e 02 no Lote 01/02 2Lote 01/02 Área 887,50m Frente para a Avenida do Comércio ......................................................... 25,00m Fundo, confrontando com o Lote 14........................................................ 30,00m Lado direito, confrontando com o Lote 03................................................ 30,00m Lado esquerdo, confrontando com a Avenida Jorge Martins ..................... 25,00m Pela linha de chanfrado ............................................................................ 07,07m 2. Desmembrando o Lote 01/02 no Lote 01/02 e na Área Pública Mu- nicipal C-1 2Lote 01/02 Área 808,00m Frente para a Área Pública Municipal C-l.................................... 28,00m Fundo, confrontando com o Lote 14............................................ 30,00m Lado direito, confrontando com o Lote 03................................... 27,00m Lado esquerdo, confrontando com a Avenida Jorge Martins ....... 25,00m Pela linha de chanfrado ............................................................... 02,83m 2Área Pública Municipal C-l Área 79,50m Frente para a Avenida do Córrego............................................... 25,00m Fundo, confrontando com o Lote 01/02.......................................28,00m Lado direito, confrontando com o Lote 03.................................. 03,00m Pela linha de chanfrado ............................................................. 04,24m Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de setembro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal PORTARIAS Diário Oficial do Município Página 04Nº 3.975 - Terça-feira - 03/10/2006 PORTARIA N° 132, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto n° 2.616, de 04 de julho de 2001, RESOLVO retificar o Decreto n° 1.568, de 16 de agosto de 2006, que exonerou CÉLIA MARIA DA SILVA VALADÃO, matrícula n.° 333328-2, do cargo, em co- missão, de Diretora do Departamento de Controle de Atividades Informais, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de Desen- volvimento Econômico - SEDE, na parte relativa à data, para considerar como sendo a partir de 25 de julho de 2006, perma- necendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 28 dias do mês de setembro de 2006. FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal PORTARIA Nº 135/2006 O S U P E R I N T E N D E N T E M U N I C I PA L D E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Regimento Interno da SMT de acordo com a Lei 7.747 de 13/11/97 e o Decreto n° 963, de 05 maio de 1999, e de acordo com o que consta no Processo n° 29685550, RESOLVE, com base no artigo 114 da Lei Complementar n° 011, de 11 de ma- io de 1992, conceder ao servidor DJALMA FRANCISCO DA SOUSA, matrícula 476765-01, AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO II, lotado nesta Autarquia, 03 (três) meses de Licen- ça-Prêmio por assiduidade, referente ao qüinqüênio de efetivo e ininterrupto exercício compreendido entre o período aquisitivo de 19/04/2000 a 19/04/2005, a serem gozadas no período de 11/09/2006 a 10/12/2006. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, aos 20 dias do mês de setembro de 2006. PAULO AFONSO SANCHES – Cel. QOPM R/R Superintendente RUBRICA: ______________________ FLS Nº.: ________________________ PROCESSO N°. 29935238 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASSUNTO: PROPOSTA DESPACHO N°. 3386/2006. À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do Art. 25, da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações, autorizar a inexigibilidade de licitação. “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I. para aquisição de materiais equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou represen- tante comercial exclusivo, (...), pelo Sindicato, Federação ou Con- federação Patronal ou ainda pelas entidades equivalentes.”; Informamos que a inexigibilidade deve-se dar em favor Barbosa Editora e Jornalismo Ltda, no valor de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais) referente ao termo aditivo do jor- nal Tribuna do Planalto, por um período de 03 (três) meses, con- tando a partir de outubro de 2006. Após, encaminhe-se o processo à Comissão Geral de Lici- tação para liberação de pedido de compra. Informamos que a despesa correrá por conta da dotação or- çamentária: 17.50-12.122.0017.2.016- 33.90.39.00-07 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, aos 28 di- as do mês de setembro de 2006. Profª. MÁRCIA PEREIRA CARVALHO - Secretária - Processo nº : 29446237/06. Interessado : KLEIA LOURENÇA DA SILVA Assunto : CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. DESPACHO N. 5091/2006. O Secretario Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a Contratação por Credenci- amento do serviço de Técnico de Enfermagem por Credencia- mento, ao custo estimado anual de R$ 9.640,80 (nove mil seis- centos e quarenta reais e oitenta centavos), diretamente com: N.º CONTRATADA COREN/GO CPF 01 KLEIA LOURENÇA DA SILVA 167910-TE 875.261.821-87 Valor total: R$ 9.640,80 (nove mil seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos). GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, 04 de agosto de 2006. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde Processo n° : 29563551/06. Interessado : JOAQUIM ANTONIO CARDOSO SILVA Assunto : CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. DESPACHO N.° 5092/2006. O Secretario Municipal de Saú- de, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autori- zar a realização da presente despesa com a Contratação por Cre- denciamento do serviço de Técnico de Enfermagem por Creden- ciamento, ao custo estimado anual de R$ 9.640,80 (nove mil seis- centos e quarenta reais e oitenta centavos), diretamente com: N.° CONTRATADA COREN/GO CPF 01 JOAQUIM ANTONIO CARDOSO SILVA 250506-TE 800.423.331-72 Valor total: R$ 9.640,80 (nove mil seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos). G A B I N E T E D O S E C R E TA R I O D E S A Ú D E D O DESPACHOS Diário Oficial do Município Página 05Nº 3.975 - Terça-feira - 03/10/2006 MUNICÍPIO DE GOIANIA, 04 de setembro de 2006. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde Processo nº:29431591/06. Interessado: ANA SANTANA SANTOS Assunto: CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. DESPACHO N.° 5093/2006. O Secretario Municipal de Saú- de, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autori- zar a realização da presente despesa com a Contratação por Cre- denciamento do serviço de Técnico de Enfermagem por Creden- ciamento, ao custo estimado anual de R$ 9.640,80 (nove mil seis- centos e quarenta reais e oitenta centavos), diretamente com: N.° CONTRATADA COREN/GO CPF 01 ANA SANTANA SANTOS 229806-TE 635.198.015-15 Valor total: R$ 9.640,80 (nove mil seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos). GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, 16 de agosto de 2006. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde Processo n°: 29768439/06. Interessado: ELIETE MARIA NEVES Assunto: CONTRATO DE CREDENGIAMENTO. DESPACHO N.° 5096/2006. O Secretario Municipal de Saú- de, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autori- zar a realização da presente despesa com a Contratação por Cre- denciamento do serviço de Técnico de Enfermagem por Creden- ciamento, ao custo estimado anual de R$ 9.640,80 (nove mil seis- centos e quarenta reais e oitenta centavos), diretamente com: N.° CONTRATADA COREN/GO CPF 01 ELIETE MARIA NEVES 97349 282.340.301-91 Valor total: R$ 9.640,80 (nove mil seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos). G A B I N E T E D O S E C R E TA R I O D E S A Ú D E D O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, 18 de setembro de 2006. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde Processo n°: 29561621/06. Interessado: MARIA DO ROSARIO Assunto: CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. DESPACHO N.º 5097/2006. O Secretario Municipal de Saú- de, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autori- zar a realização da presente despesa com a Contratação por Cre- denciamento do serviço de Auxiliar de Enfermagem, ao custo esti- mada anual de R$ 7.868,16 (sete mil oitocentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos), diretamente com: N.º CONTRATADA COREN/GO CPF 01 MARIA DO ROSARIO 195 276.206.031-15 Valor total: R$ 7.868,16 (sete mil oitocentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos). GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, 31 de agosto de 2006. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N°: 019/2006 PROCESSO: 29431591/2006 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: ANA SANTANA SANTOS OBJETO: Constitui o objeto do presente Contrato, a Prestação de Serviço de Credenciamento na função de Técnico em Enfer- magem. VALOR: Estimado mensal em R$ 803,40 (oitocentos e três reais e quarenta centavos), sendo a importância mínima de R$ 62,49 (sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos) e máxima de R$ 66,95 (sessenta e seis reais c noventa e cinco centavos), por cada plantão diurno/noturno realizado, conforme lotação do CONTRATADO. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir de 01/07/2006. DATA DA ASSINATURA: 16 de agosto de 2006. EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº: 059/2006 PROCESSO: 29446237/2006 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: KLEIA LOURENÇA DA SILVA OBJETO: Constitui o objeto do presente Contrato, a Prestação de Serviço de Credenciamento na função de Técnico em Enfer- magem. VALOR: Estimado mensal em R$ 803,40 (oitocentos e três reais e quarenta centavos), sendo a importância mínima de R$ 62,49 EXTRATOS DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTOS Diário Oficial do Município Página 06Nº 3.975 - Terça-feira - 03/10/2006 (sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos) e máxima de R$ 66,95 (sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos), por cada plantão diurno/noturno realizado, conforme lotação do CONTRATADO. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir de 03/07/2006. DATA DA ASSINATURA: 04 de agosto de 2006. EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N°: 190/2006 PROCESSO: 29563551/2006 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: JOAQUIM ANTONIO CARDOSO SILVA OBJETO: Constitui o objeto do presente Contrato, a Prestação de Serviço de Credenciamento na função de Técnico em Enfer- magem. VALOR: Estimado mensal em R$ 803,40 (oitocentos e três reais e quarenta centavos), sendo a importância mínima de R$ 62,49 (sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos) e máxima de R$ 66,95 (sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos), por cada plantão diurno/noturno realizado, conforme lotação do CONTRATADO. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir de 01/08/2006. DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2006. EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N°: 195/2006 PROCESSO: 29561621/2006 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: MARIA DO ROSARIO OBJETO: Constitui o objeto do presente Contrato, a Prestação de Serviço de Credenciamento na função de Auxiliar em Enfer- magem. VALOR: Estimado mensal em R$ 655,68 (seiscentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), sendo a importância míni- ma de R$ 51,00 (cinqüenta e um reais) e máxima de R$ 54,64 (cin- qüenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), por cada plan- tão diurno/noturno realizado, conforme lotação do CONTRATADO. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir de 01/08/2006 DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2006. EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N°: 236/2006 PROCESSO: 29768439/2006 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: ELIETE MARIA NEVES OBJETO: Constitui o objeto do presente Contrato, a Prestação de Serviço de Credenciamento na função de Técnico em Enfer- magem. VALOR: Estimado mensal em R$ 803,40 (oitocentos e três reais e quarenta centavos), sendo a importância mínima de R$ 62,49 (sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos) e máxima de R$ 66,95 (sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos), por cada plantão diurno/noturno realizado, conforme lotação do CONTRATADO. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir de 01/09/2006. DATA DA ASSINATURA: 18 de setembro de 2006. ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO Publique-se novamente por ter saído com data de vigência in- correta. CONTRATO: 389/2006 PROCESSO: 29342164/2006 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: Alessandra Alves Machado OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços médicos, em regime de plantão nas Unidades de Saúde da CONTRATANTE em local a ser definido pela Divisão de Re- cursos Humanos, com carga horária de até 24 (vinte e quatro) ho- ras semanais. VALOR: R$ 35.640,00 (Trinta e cinco mil, seiscentos e qua- renta reais). VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir de 28/07/2006. DATA DA ASSINATURA: 28/07/2006. EXTRATO DO CONTRATO N° 161/2006 1. Espécie: Contratos ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO EXTRATOS DO CONTRATOS Diário Oficial do Município Página 07Nº 3.975 - Terça-feira - 03/10/2006 2. Fundamento: artigo 25, “caput”da Lei Federal n° 8.666/93 3. Contratantes : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interve- n i ê n c i a d a S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E COMUNICAÇÃO e CENTROESTE COMUNICAÇÕES E EDITORA LTDA - DIÁRIO DA MANHÃ. 4. Objeto: Prestação de serviços de publicação de Editais, con- forme exigência legal, realizados pela atual administração. 5. Prazo: julho a dezembro de 2006. 6. Preço Estima-se em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil re- ais). 7. Dot. Orçamentária: 2006.1401.04.131.0040.2007.339039. 88. 00.03 8. N° e data do empenho: 014500, de 11 de agosto de 2006 9. PROCESSO N°: 29467064/2006. EXTRATO DO CONTRATO N° 164/2006 1. Espécie: Contratos. 2. Fundamento: artigo 25, “caput” da Lei Federal n°8.666/93. 3. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interve- niência da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICA- ÇÃO e a TV GOYÁ LTDA - TV RECORD. 4. Objeto: Prestação de serviços de publicação de veiculação de campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemora- tivas, matérias de interesse desta municipalidade em caráter in- formativo ou em conformidade com os programas das secretari- as. 5. Prazo: Julho a dezembro de 2006. 6. Preço: Estima-se em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 7. Dot. Orçamentária: 2006.1401.04.131.0040.2007.339039. 88.00.03 8. N° e data do empenho: 014900, de 15 de agosto de 2006 6. PROCESSO N°: 29452172/2006. EXTRATO DO CONTRATO N° 166/2006 1. Espécie: Contratos. 2. Fundamento: artigo 25, “caput” da Lei Federal n° 8.666/93. 3. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interve- niência da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICA- ÇÃO e a TV SERRA DOURADA LTDA. 4. Objeto: Prestação de serviços de publicação de veiculação de campanhas educativas, orientação comunitária, datas comemora- tivas, matérias de interesse desta municipalidade em caráter in- formativo ou em conformidade com os programas das secretari- as. 5. Prazo: Julho a dezembro de 2006. 6. Preço: Estima-se em R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais). 7. Dot. Orçamentária: 2006.14.01.04.131.0040.2007.3390398 8.00.03 8. N° e data do empenho: 0150, de 15 de agosto de 2006 9. PROCESSO N°: 29451915/2006 EXTRATO TERMO DE ACORDO ENTREGA DE IMÓVEL LOCADO 1) Partes: Município de Goiânia, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, e Jurandir Caldas Leite 2) Fundamento: item 3.4 da Cláusula Segunda do Contrato n.° 104/2005 de locação de imóvel 3) Objeto: indenização do valor da reforma do imóvel situado na Avenida D, n.° 620, qd. H-1-, lt. 21, Setor Oeste, nesta Capital, uti- lizado peso Município a título de locação 4) Valor: R$ 9.327,85 (nove mil, trezentos e vinte e sete reais e oi- tenta e cinco centavos) 5) Dotação Orçamentária: 2006.16.03.04.123.0049.2.095.339 093.00.00.03 6) N.° e data do empenho: 007800, de 15/08/2006 7) Processo n.°: 26691621/20 EXTRATO AO TERMO DE ACORDO N° 020/06 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 23 de agosto de 2006. 2 - PARTES: Termo de Acordo que entre si celebram a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMMA e a Sra. MARGARIDA OLIVEIRA GUILARDE, brasileira, casada, do lar, portadora do RG n° 399304 - SSPGO e CPF n° 773392821- 49, residente e domiciliada na Martinho Nascimento, n° 454, Qd. 18, Lt. 24, Setor Aeroviário, nesta Capital. 3 - OBJETO: Este acordo objetiva a quitação, pela SEMMA, do débito resultante de danos materiais causados no veículo da INDENIZADA, em conseqüência da queda de uma árvore locali- zada em via pública. EXTRATO TERMO DE ACORDO ENTREGA DE IMÓVEL LOCADO EXTRATO AO TERMO DE ACORDO Diário Oficial do Município Página 08Nº 3.975 - Terça-feira - 03/10/2006 4 - VALOR: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo é de 01 (hum) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorroga- do. 6- PROCESSO 28107595 ERRATA EXTRATO DE CONVÊNIO N° 003/2006 DISPENSA DE LICITAÇÃO Convenentes: Superintendência Municipal de Trânsito e Trans- portes - SMT e Centro Federal de Educação Tecnológica de Go- iás - CEFET. Processo n°: 29776202, de 28/08/2006. Objeto: Convênio de participação mútua na realização de pro- grama de estágio curricular com instituição de bolsa estágio. Fundamento: Art. 24, inciso XIII, da Lei n° 8.666/93. Valor: R$225.024,00 (duzentos e vinte e cinco mil e vinte e qua- tro reais). Prazo: 12 meses. Goiânia, 1° de agosto de 2006. Paulo Afonso Sanches - Cel. QOPM R/R Superintendente EXTRATO DE CONVÊNIO N° 004/2006, DISPENSA DE LICITAÇÃO Partes: Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT e Instituto Euvaldo Lodi - IEL/GO. Processo n°: 29776181, de 28/08/2006. Objeto: Programa de Estágio. Valor: total de R$260.172,00 (duzentos e sessenta mil, cento e se- tenta e dois reais), sendo R$200,00 (duzentos reais) para nível mé- dio e R$300,00 (trezentos reais) para nível superior, acrescidos de R$79,20 (setenta e nove reais e vinte centavos) para transporte e 5% (cinco por cento) ao IEL/GO a título de taxa de administra- ção. Prazo: 12 (doze) meses, a contar de 19 de setembro de 2006, po- dendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até 60 (ses- senta) meses. Fundamento legal: Art. 24, XIII, da Lei Federal n° 8.666/93. Goiânia, 19 de setembro de 2006. Paulo Afonso Sanches - Cel. QOPM R/R Superintendente EXTRATO ADITIVO 4 DE RE-RATIFICAÇÃO AO ADITIVO 03 CONTRATO CTJR 07/05 CONTRATANTES: COMDATA - Cia. De Processamento de Dados do Município de Goiânia e a Terra Vigilância e Seguran- ça Armada Ltda. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em 28 de setembro de 2006, em Goiânia, GO, na COMDATA, situada na Av. José Alves, n.° 490, Setor Oeste. FUNDAMENTO: Pregão Eletrônico n° 24/2005, processo ad- ministrativo n° 25737296/05, conforme Lei n. ° 8.666/93 CLÁUSULA SEGUNDA: DA RETIFICAÇÃO 2.1 - Ficam alteradas as Cláusulas Sexta: Do preço e do Atraso no pagamento - Sétima: Dos Recursos Financeiros e do Reajuste, e Oitava - Do prazo e da Vigência - do CTJR 07/05: “ CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO E DO ATRASO NO PAGAMENTO 6.1 - Pela prestação dos serviços delineados neste instrumento contratual, a COMDATA pagará à CONTRATADA a importân- cia mensal de R$ 4.979,05 (quatro mil, novecentos e setenta e no- ve reais e cinco centavos); 6.6 - Explica-se: O valor acima se deu em função do reajuste sala- rial da categoria previsto em convenção coletiva de 9.7742% (no- ve vírgula sete mil setecentos e quarenta e dois por cento), tendo sido aplicado somente sobre o valor da mão de obra, conforme no- ta explicativa e planilhas em anexo da CONTRATADA; a6.7 - Conforme cláusula 1 , parágrafo 8° do Acordo Coletivo em anexo, o reajuste foi retroativo ao mês de janeiro de 2006, portan- to, a diferença do mês de janeiro/2006, no valor de R$279,05, será paga até o dia 20/04/06, a do mês de fevereiro/2006, no valor de R$279,05, até o dia 20/05/06, e a do mês de março/2006, também no valor de R$279,05, até o dia 20/06/06, ressaltando que o valor aqui referido é conseqüência da seguinte operação: R$4.979,05 (vr. atualizado) - R$4.700,00 (vr. anterior) = R$279,05; CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO REAJUSTE 7.1 - Os recursos financeiros, período 10/04/06 a 08/10/06, no va- lor de R$ 29.874,30 (vinte e nove mil, oitocentos e setenta e qua- tro reais e trinta centavos), ou seja, R$4.979,05 x 6 meses, mais a quantia de R$837,15 (oitocentos e trinta e sete reais e quinze cen- tavos) relativa às diferenças do retroativo aos meses de janei- ro/2006 a março/2006, R$279,05 x 3, o que totaliza o valor de R$30.711,45 (trinta mil, setecentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), são próprios da COMDATA e previstos na nota de re- serva orçamentária em anexo, e os conseqüentes dos exercícios posteriores à conta dos recursos para tal fim consignados; ERRATA EXTRATO DE CONVÊNIO EXTRATO DE CONVÊNIO EXTRATO ADITIVO 4 DE RE- RATIFICAÇÃO AO ADITIVO 03 CONTRATO CTJR 07/05 Diário Oficial do Município Página 09Nº 3.975 - Terça-feira - 03/10/2006 CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA 8.1 - Fica estipulado o prazo do contrato por mais 04 (quatro) me- ses, contados a partir do dia 08/06/06, podendo ser prorrogado via aditivo, respeitado o lapso legal máximo delineado pela Lei nº 8.666/93. EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO SME N. ° 028/2005. 1 - DATA: 29/09/2006. 2 - CONTRATANTE: Prefeitura de Goiânia/GO (Secretaria Mu- nicipal de Educação). 3 - CONTRATADO: Líder Tur Empreendimentos Turísticos e Promoções Ltda. 4 - OBJETIVO: Acréscimo de 13% (treze) no valor original do contrato n° 28/2005 para aquisição de passagens aéreas, terres- tres, traslado e hospedagens. 5 - VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 9.100,00 (Nove mil e cem reais). 6 - PROCESSO N.°: 29961999/2006. EXTRATO RESOLUÇÃO DO CONSELHO Nº 019/2006 CONTRATANTE: DERMU - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO: nº 019/2006. DATA: 05 de setembro de 2006. FUNDAMENTO: Decorre do Processo nº 2.927.961-6, de 14.06.2006. OBJETO: Acréscimo de 120 (cento e vinte) contratações de mãos-de-obra por tempo determinado, àquelas anteriormen- te autorizadas através da Resolução nº 014/2006, de 07.07.2006. VALOR: R$ 602.118,24 (seiscentos e dois mil, cento e dezoito reais e vinte e quatro centavos), ao R$ 1.204.271,10 (um mi- lhão, duzentos e quatro mil, duzentos e setenta e um reais e dez centavos) autorizado anteriormente, totalizando a quan- tia de R$ 1806.398,34 (um milhão, oitocentos e seis mil, tre- zentos e noventa e oito reis e trinta e quatro centavos). Goiânia, 05 de setembro de 2006 VANDERLEY DE OLIVEIRA MELO Diretor Administrativo Visto: Engº PEDRO ORLANDO RIBEIRO Diretor Geral EXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA LOCAL E DATA: Goiânia, 25 de agosto de 2006. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA/FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DE GOIÂNIA -SETRANSP. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a contrata- ção de empresa para fornecimento de 6.600 (seis mil e seiscentos) Sit-Pass, destinados a atender aos Profissionais do Programa de Sentinela, conforme relação de prestadores de serviços nos CREAS e SEDE, fls. n° 04, pelo período de 06 meses, conforme consta no despacho n° 28/2006, referente ao Termo de Inexigibi- lidade. FUNDAMENTO: Pedido de Compra n°618/2006, da Justifica- tiva de Inexigibilidade de Licitação conforme Despacho n° 31/2006, baseado no inciso I, do art. 25 da Lei n° 8.666/93 - Insti- tui Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos e dá outras Providências. PRAZO: 01.07.2006 a 31.12.2006. VLR. DO CONTRATO: R$ 11.880,00 (onze mil e oitocentos e oitenta reais). N° DO PROCESSO: 29537917 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE Local e data: Goiânia, 28 de setembro de 2006. Convenentes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A INSTITUIÇÃO ASSOCIAÇÃO DOWN DE GOIÁS/ ASDOWN-GO. Fundamento: Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS n° EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO EXTRATO - RESOLUÇÃO DO CONSELHO EXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA EXTRATO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE Diário Oficial do Município Página 10Nº 3.975 - Terça-feira - 03/10/2006 8.742, de 07 de dezembro de 1993, observando a Lei n.° 9.604 de 05 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto n.° 2.529 de 25 de março de 1998, Lei n° 8.248, de 19 de janeiro de 2004 e a Instrução Normativa n.° 003/93, 001/97 e 006/98 da Secretaria do Tesouro Nacional. Objeto: Objetiva a proteção e integração dos grupos familiares e comunitários visando promover a reabilitação de crianças e ado- lescentes portadores da síndrome de Down. O trabalho desenvol- vido visa, ainda, promover a melhoria na qualidade de vida, asse- gurar direitos, equiparar oportunidades, buscando a sua indepen- dência, inter-relação e integração na sociedade como um todo, bem como proteção social, econômica e jurídica. A meta física de atendimento prevista neste pacto é de 150 crianças e adolescen- tes. Prazo: 01.08.2006 a 31.12.2006. Vlr. Contrato: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Recurso:Proveniente do Governo Municipal. N° do Processo: 29378371 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC EXTRATO DE CONVÊNIO I Termo Aditivo ao Convênio n.° 006/2006-AJUR 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 29 de setembro de 2006. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Hospitália Produtos para Saúde S/A. 3. OBJETO: Alterar a Cláusula Quinta, Item 5.3 do Convênio, que passa a ter a seguinte redação: “A Hospitália poderá pedir a substituição do menor aprendiz ou devolvê-lo à Cidadão 2000 através de comunicação, com exposição de motivos, por escrito. A devolução, contratação, substituição, entrega da folha de fre- qüência e demais documentos relacionados a folha de pagamento deverão ser encaminhados do dia 1° (primeiro) ao dia 05 (cinco) de cada mês.” 4. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua ope- racionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.° 8.069/90 (ECA), Lei n.° 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. Luiz Fernando Santana Coordenador Geral EXTRATO DE CONVÊNIO I Termo Aditivo ao Convênio n.° 026/2005-AJUR 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 29 de setembro de 2006. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Citocenter Laboratório Médico S/C. 3. OBJETO: Alterar a Cláusula Quarta do Convênio, prorrogando sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 08/06/2006 a 07/06/2007. Alterar, também, a Cláusula Quinta, Item 5.3 do Con- vênio, que passa a ter a seguinte redação: “A Citocenter poderá pe- dir a substituição do menor aprendiz ou devolvê-lo à Cidadão 2000 através de comunicação, com exposição de motivos, por es- crito. A devolução, contratação, substituição, entrega da folha de freqüência e demais documentos relacionados a folha de paga- mento deverão ser encaminhados do dia 1° (primeiro) ao dia 05 (cinco) de cada mês.” 4. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua ope- racionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.° 8.069/90 (ECA), Lei n.° 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. Luiz Fernando Santana Coordenador Geral EXTRATO DE CONVÊNIO II Termo Aditivo ao Convênio n.° 034/2004-AJUR 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 29 de setembro de 2006. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e CMC - Construtora e Incorporadora Ltda. 3. OBJETO: Alterar a Cláusula Primeira do I Termo Aditivo, pror- rogando sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 30/09/2006 a 30/09/2007. 4. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua ope- racionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.° 8.069/90 (ECA), Lei n.° 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. Luiz Fernando Santana Coordenador Geral EXTRATO DE CONVÊNIO IV Termo Aditivo ao Convênio n.° 056/2003-AJU 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 29 de setembro de 2006. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Universat Indústria e Comércio Importadora e Exportadora Ltda. 3. OBJETO: Alterar a Cláusula Primeira do III Termo Aditivo, prorrogando sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 15/09/2006 a 15/09/2007. Alterar, também, a Cláusula Quinta, Inciso III do Convênio, que passa a ter a seguinte redação: “A Uni- versat poderá pedir a substituição do menor aprendiz ou devolvê- lo à Cidadão 2000 através de comunicação, com exposição de mo- tivos, por escrito. A devolução, contratação, substituição, entrega EXTRATOS DE CONVÊNIOS Diário Oficial do Município Página 11Nº 3.975 - Terça-feira - 03/10/2006 da folha de freqüência e demais documentos relacionados a folha de pagamento deverão ser encaminhados do dia 1° (primeiro) ao dia 05 (cinco) de cada mês.” 4. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua ope- racionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.° 8.069/90 (ECA), Lei n.° 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. Luiz Fernando Santana Coordenador Geral EXTRATO DE CONVÊNIO IV Termo Aditivo ao Convênio n.° 57/2003-AJU 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 29 de setembro de 2006. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Engil - Engenharia e Indústria Ltda. 3. OBJETO: Alterar a Cláusula Quinta, Inciso III do Convênio, que passa a ter a seguinte redação: “A Engil poderá pedir a substi- tuição do menor aprendiz ou devolvê-lo à Cidadão 2000 através de comunicação, com exposição de motivos, por escrito. A devo- lução, contratação, substituição, entrega da folha de freqüência e demais documentos relacionados a folha de pagamento deverão ser encaminhados do dia 1° (primeiro) ao dia 05 (cinco) de cada mês.” 4. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua ope- racionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.° 8.069/90 (ECA), Lei n.° 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. Luiz Fernando Santana Coordenador Geral EXTRATO DE CONVÊNIO IV Termo Aditivo ao Convênio n.° 010/2005 - AJUR 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 29 de setembro de 2006. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Clube Jaó. 3. OBJETO: Alterar a Cláusula Primeira do I Termo Aditivo, que passa a ter a seguinte redação: “Será estabelecida jornada de tra- balho de 04 (quatro) horas diárias e 24 (vinte e quatro) horas sema- nais, e de 06 (seis) horas diárias e 36 (trinta e seis) horas semanais. Parágrafo Único - O Clube Jaó repassará mensalmente à Cidadão 2000, até o primeiro dia útil de cada mês, a quantia equivalente a R$ 311,78 (Trezentos e onze reais e setenta e oito centavos), e pa- ra a jornada de 06 (seis) horas, a quantia equivalente a R$ 450,61 (Quatrocentos e cinqüenta reais e sessenta e um centavos), por ca- da menor aprendiz colocado à sua disposição. Este valor será rea- justado conforme variação do salário mínimo.” 4. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua ope- racionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.° 8.069/90 (ECA), Lei n.° 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. Luiz Fernando Santana Coordenador Geral EXTRATO DE CONVÊNIO IV Termo Aditivo ao Convênio n.° 049/2005-AJUR 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 29 de setembro de 2006. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Wacco do Brasil Ltda. 3. OBJETO: Alterar a Cláusula Quarta do Convênio, prorrogando sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 05/09/2006 a 05/09/2007. 4. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua ope- racionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.° 8.069/90 (ECA), Lei n.° 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. Luiz Fernando Santana Coordenador Geral EXTRATO DE CONVÊNIO VI Termo Aditivo ao Convênio n.° 060/2003-AJU 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 29 de setembro de 2006. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Ferrobraz Industrial Ltda. 3. OBJETO: Alterar a Cláusula Primeira do IV Termo Aditivo, prorrogando sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 29/09/2006 a 29/09/2007. 4. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua ope- racionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.° 8.069/90 (ECA), Lei n.° 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. Luiz Fernando Santana Coordenador Geral EXTRATO DE CONVÊNIO VI Termo Aditivo ao Convênio n.° 61/2003-AJUR 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 29 de setembro de 2006. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Ferrobraz Industrial Ltda. 3. OBJETO: Alterar a Cláusula Primeira do IV Termo Aditivo, Diário Oficial do Município Página 12Nº 3.975 - Terça-feira - 03/10/2006 prorrogando sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 29/09/2006 a 29/09/2007. 4. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua ope- racionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.° 8.069/90 (ECA), Lei n.° 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. Luiz Fernando Santana Coordenador Geral EXTRATO DE CONVÊNIO VII Termo Aditivo ao Convênio n.° 014/2003 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 29 de setembro de 2006. 2. CONVENENTES: Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente e Secretaria Municipal do Meio Ambi- ente - SEMMA. 3. OBJETO: Alterar a Cláusula Segunda do VI Termo Aditivo, que passa a ter a seguinte redação: “A SEMMA poderá pedir a substituição do menor aprendiz ou devolvê-lo à Cidadão 2000 através de comunicação, com exposição de motivos, por escrito. A devolução, contratação, substituição, entrega da folha de fre- qüência e demais documentos relacionados a folha de pagamento deverão ser encaminhados do dia 1° (primeiro) ao dia 05 (cinco) de cada mês.” 4. FUNDAMENTO: A realização do presente Convênio e sua ope- racionalização tem por base os preceitos contidos na Lei n.° 8.069/90 (ECA), Lei n.° 10.097/00 e demais disposições legais que regulam o trabalho do menor aprendiz, de modo geral e no que lhe forem aplicáveis. Luiz Fernando Santana Coordenador Geral ERRATA DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 073/2006 No termo de Homologação do Pregão Presencial n° 073/2006, en- viado para publicação no Diário Oficial do Município em 11.11.2006, onde se lê: • Total Geral do Processo: R$ 401.560,60 (trezentos e sessenta mil, quatrocentos e trinta e nove reais e ses- senta centavos). Ficam cancelados os ítens 08, 10, 12 e 35, sem propostas de preços, leia: • Total Geral do Processo: R$ 401.560,60 (quatrocentos e um mil, quinhentos e sessenta rea- is e sessenta centavos). Ficam cancelados os ítens 08,10,12 e 35, sem propostas de preços. Goiânia, 28 de julho de 2006 Paulo Rassi Secretário ERRATA DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 074/2006 No termo de Homologação do Pregão Presencial n° 074/2006, en- viado para publicação no Diário Oficial do Município em 17.07.2006, onde se lê: • RM HOSPITALAR LTDA - (ítens 15, 16, 17, 18, 19, 20) perfazendo o valor total de R$ 20.980,20 (vin- te mil, novecentos e oitenta reais e vinte centavos); leia-se: • RM HOSPITALAR LTDA -(ítens 15, 16, 17, 18, 19, 20) perfa- zendo o valor total de R$ 20.298,20 (vinte mil, duzentos e no- venta e oito reais e vinte centavos). Goiânia, 27 de julho de 2006. Paulo Rassi Secretário TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 089/2006 O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Presen- cial n° 089/2006, tipo menor preço por lote, processo 27876617, Resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa às empresas: • PAPELARIA TRIBBUTÁRIA LTDA - (Lotes 01, 04, 05, 06) perfazendo o valor total de R$ 72.539,50 (setenta e dois mil, qui- nhentos e trinta e nove reais e cinqüenta centavos); • MOURA E NERI LTDA (PAPELARIA PRIMICIAS) - (Lo- tes 02, 07) perfazendo o valor total de R$ 11.370,00 (onze mil e trezentos e setenta reais); • APOLLO PAPELARIA LTDA - (Lote 03) perfazendo o valor total de R$ 7.428,70 (sete mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta centavos). • Total Geral do Processo: R$ 91.338,20 (noventa e um mil, tre- zentos e trinta e oito reais e vinte centavos). Goiânia, 25 de setembro de 2006. Paulo Rassi Secretário TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 124/2006 O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Presen- cial n° 124/2006, tipo menor preço por ítem, processo 27393632, Resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa à empresa: • AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - (ítem 01) perfazendo o valor total de R$ 6.304,00 (seis mil, tre- zentos e quatro reais). • Total Geral do Processo: R$ 6.304,00 (seis mil, trezentos e quatro reais). Goiânia, 25 de setembro de 2006. Paulo Rassi Secretário ERRATAS DE TERMOS DE HOMOLOGAÇÕES TERMOS DE HOMOLOGAÇÕES Diário Oficial do Município Página 13Nº 3.975 - Terça-feira - 03/10/2006 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 159/2006 O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Presen- cial n° 159/2006, tipo menor preço por lote, processo 29126232, Resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa à empresa: • M. MORAES E IRMÃOS LTDA - (Lotes 02, 04) perfazendo o valor total de R$ 2.759,50 (dois mil, setecentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta centavos). • Total Geral do Processo: R$ 2.759,50 (dois mil, setecentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta centavos). Ficam fracassa- dos os lotes 01, 03, 05, sem propostas de preços. Goiânia, 22 de setembro de 2006. Paulo Rassi Secretário AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 138/2006 (TIPO MENOR PREÇO GLOBAL) O Pregoeiro José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho, designado pelo Decreto n.º 3509/05, torna público, para conhecimento dos inte- ressados, o RESULTADO do PREGÃO PRESENCIAL N.º 138/2006, visando atender a Fundação Municipal de Desenvolvi- mento Comunitário, processo n.° 28317034/2006 de conformi- dade com as disposições da Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21 de j unho de 1993. EMPRESA CLASSIFICADA ITENS FORMULÁRIOS PILOTO LTDA 01, 02 e 03 Goiânia, 03 de outubro de 2006. JOSÉ GILVAN LEITE SAMPAIO SOBRINHO Pregoeiro AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N.° 170/2006 (TIPO MENOR PREÇO POR ITEM) O Pregoeiro José Gilvan Leite Sampaio Sobrinho, designado pelo Decreto n.° 3509/05, torna público, para conhecimento dos inte- ressados, o RESULTADO do PREGÃO PRESENCIAL N.° 170/2006, visando atender a Companhia de Urbanização de Goiâ- nia - COMURG, processo n.° 28388318/2006 de conformidade com as disposições da Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. EMPRESAS CLASSIFICADAS ITENS MASTER COM. DE MAT. SERV. TRANSP. E 01, 22 e 24 REALIZAÇÕES LTDA KADOCHE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 R3C3 COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA 12, 19 e 25 CSM COMERCIAL DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA 02,07,21 e 23 VHPM COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA 20 Goiânia, 29 de setembro de 2006. JOSÉ GILVAN LEITE SAMPAIO SOBRINHO Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO Goiânia, 29 de setembro de 2006. Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL INSTRUÇÃO NORMATIVA N°. 018, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006. “Institui o Licenciamento Ambiental Simplificado Muni- cipal - LAS para empreendimentos e atividades de baixo impac- to ambiental.” O S E C R E T Á R I O M U N I C I PA L D O M E I O AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme art.27, do Decreto n° 1232 de 09/06/1999, Lei n°7747 de 13/12/1997 e, ainda, a Lei n.°6.938 de 31/08/1981: Considerando a necessidade do estabelecimento de crité- rios e procedimentos para o licenciamento de atividades cujos im- pactos ambientais são de baixa magnitude; Considerando a crescente sensibilização da sociedade go- ianiense com relação ao meio ambiente, aumentando a demanda pela regularização das atividades capazes de afetar o meio ambi- ente; Considerando o que dispõe o parágrafo único, do art.3°, art. 6. ° caput, e o § 2. ° do art. 12 da Resolução CONAMA 237/97, RESOLVE: Art.1º - Instituir o Licenciamento Ambiental Simplifica- do Municipal - LAS como um instrumento de gestão ambiental complementar ao Sistema de Licenciamento Ambiental Munici- pal, para efeito de cadastro e monitoramento, das atividades dis- criminadas no Anexo I, em conformidade com Parecer Técnico emitido pelo Departamento de Poluição e Controle Ambiental desta Secretaria. AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL OBJETO LOCAL DA SESSÃO PUBLICA • Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Pr efeitura municipal de Goiânia situada na Av. do Cerrado n.°. 999- Parque Lozandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO. Retire e acompanhe este edital na: TOMADA DE PREÇOS N° 018/2006 (Regido pela Lei, 8.666/93 e suas alterações). INSTRUÇÃO NORMATIVA AVISO DE LICITAÇÃO Diário Oficial do Município Página 14Nº 3.975 - Terça-feira - 03/10/2006 Art.2° - São consideradas atividades de baixo impacto am- biental aquelas cujos impactos potenciais sejam de magnitude pouco significativa conforme natureza, porte, localização e ou- tras peculiaridades e cujo empreendimento não possua área útil su- perior a 500 (quinhentos) metros quadrados. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal do Meio Ambi- ente poderá, mediante análise técnica, empregar outros critérios considerando a peculiaridade de cada empreendimento e sua loca- lização. Art. 3° - As atividades temporárias passíveis do licencia- mento ambiental simples são aquelas cujo impacto tem caracter permanente, ou de médio e longo prazo. As mesmas se encontram listadas no anexo I. Art.4° - A taxa de licenciamento correspondente ao Licen- ciamento Ambiental Simplificado Municipal e de 106,61 UFIRs; conforme artigo 2°, Lei Complementar n° 128, de 01 de dezem- bro de 2003 do Código Tributário, e está vinculada a serviços ad- ministrativos e de gestão como vistorias técnicas, monitoramen- to, relatórios e pareceres. Art.5° - Para o presente procedimento para Licenciamen- to Ambiental Simplificado, deverão ser encaminhados, ao proto- colo desta Secretaria, os seguintes documentos: 1. Preenchimento do REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS (Modelo Anexo II des- ta Instrução Normativa) 2. Pagamento de taxa (DUAM) para LAS; 3. Cadastro de Atividade Econômica (CAE) 4. Memorial de Caracterização de Empreendimento MCE (Mo- delo Anexo III desta Instrução Normativa); 5. Autorização da SANEAGO para Lançamento de Efluentes na rede Pública; 6. Projeto de Tratamento de Efluentes (Padrão SANEAGO); 7. Planta baixa com lay-out da empresa e planta de localiza- ção (planta de levantamento); 8. Informações sobre o Uso do Solo; 9. Registro do imóvel ou Contrato de Locação; 10. Publicação do pedido de licença no Diário Oficial, conforme Resolução CONAMA Art.6° - O Memorial de Caracterização do Empreendi- mento poderá ser preenchido pelo proprietário ou responsável le- gal pela atividade. Não há necessidade de Anotação de Responsa- bilidade Técnica deste documento, salvo os casos previstos no ar- tigo 2°, parágrafo único desta Instrução Normativa. Art.7° - A Licença Ambiental Simplificada Municipal te- rá prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovada con- forme critérios da SEMMA. Parágrafo Único - A Licença Ambiental Simplificada poderá ser cancelada mediante descumprimento das Normas Ambientais ou cláusulas condicionantes constantes na Licença. Art. 8° - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na sua data de publicação revogando todas as disposições em contrá- rio. Goiânia, 26 de setembro de 2006. Adv°. Clarismino Luiz Pereira Júnior Secretário Municipal de Meio Ambiente Diário Oficial do Município Página 15Nº 3.975 - Terça-feira - 03/10/2006 EXTRATO DE CONTRATO DE GESTÃO PROCESSO: 29295174 CONTRATANTE: Município de Goiânia / Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano IDTECH FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº 8.411, de 04/01/2006, art. 24, inciso XXIV, da Lei nº 8.666, de 21/07/1003, com a redação dada pela Lei nº 9.648, de 27/05/1998. OBJETO: pactuação de resultados com a finalidade de estabelecer uma gestão integrada na execução da política de consultas básicas do Sistema Único de Saúde SUS, no Município de Goiânia/GO, conforme detalhamento no Plano de Trabalho autorizado. VALOR: R$1.473.600,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e três mil e seiscentos reais), em 2006 e R$2.063.040,00 (dois milhões, sessenta e três mil e quarenta reais), em 2007. DOTAÇÃO: 2006.21550.10.301.0015.2030.33903900.20, Dotação Compactada nº 2006.2150.041, Fundo Municipal de Saúde - FMS, Item de Despesa nº 99 (Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica), Empenho Estimativo n°0313 00, emitido em 05/09/2006, neste exercício e o restante das despesas serão acudidas no exercício seguinte. EXTRATO DE CONTRATO DE GESTÃO Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial do Município Página 16Nº 3.975 - Terça-feira - 03/10/2006 HINO A GOIÂNIA Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury