Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2006 Nº 3.985GOIÂNIA, 18 DE OUTUBRO - QUARTA-FEIRA DECRETOS DESPACHOS EXTRATO DE CONTRATO EXTRATOS DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO ERRATA - CONTRATO EMPENHO EXTRATO DO CONTRATO RESOLUÇÕES AVISO DE RETIFICAÇÃO DO RESULTADO AVISOS DE LICITAÇÃO ESTATUTO SOCIAL CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA TERMOS DE INEXIGIBILIDADE PÁG. 01 PÁG. 05 PÁG. 07 PÁG. 08 PÁG. 09 PÁG. 09 PÁG. 09 PÁG. 10 PÁG. 10 PÁG. 11 PÁG. 11 PÁG. 12 PÁG. 18 PÁG. 19 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE DECRETO N° 1896, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 40, da Lei Federal n° 6.766/79 e art. 55, inciso II, da Lei Complementar Municipal n° 031, de 29 de dezembro de 1994, e Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, bem como o contido no Processo n° 2.681.939- 3/2005, de interesse de SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado a regularização do Parcelamento de- nominado “RESIDENCIAL REAL CONQUISTA”, com área total escriturada de l.416.601,91m² (hum milhão, quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e um vírgula noventa e um metros qua- drados) e área parcelada de 1.175.232,17m² (hum milhão, cento e setenta e cinco mil, duzentos e trinta e dois vírgula dezessete me- tros quadrados), parte integrante da Fazenda Dourados, localiza- da em Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia, con- forme Lei Complementar n° 158/2006, em conformidade com as plantas, memorial descritivo, listagem de lotes e demais atos con- tidos no processo anteriormente mencionado. Art. 2° O Parcelamento será composto de: I - DISCRIMINAÇÃO DAS ÁREAS DO PARCELAMEN- TO: SUPERFÍCIE DO TERRENO: 1.416.601,91 m² = 100,000% SUPERFÍCIE A PARCELAR: 1.175.232,17 m² = 82,961% ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - I (ZPA-I): 241.369,74 m² = 17,039% II - UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS PARCELADAS: Total de Quadras: 75 Números de Lotes: 2.466 Área mínima de lote: 200,00m² Frente mínima: 9,00m Total da área dos 2.466 lotes: 590.546,24m² = 50,249% Total das Áreas de Equipamentos Urbanos: 92.315,50m² = 7,855% Total das Áreas Verdes: 116.593,36m² = 9,921% Sistema Viário - Área Total: 375.777,07m² = 31,975% III - ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS: APM -01: PRAÇA = 4.936,06m² = 0,420% Frente para a Rua RC-01 = 118,11m Fundo, confrontando com a Rua RC-02 = 110,58m Lado direito, confrontando com a Rua RC-55 = 45,94m 1° Chanfrado - Rua RC-01/RC-55 = 15,45m 2° Chanfrado - Rua RC-55/RC-02 = 12,87m 3° Chanfrado - Rua RC-02/RC-01 = 21,94m APM - 02: EQUIPAMENTO URBANO - TERMINAL = 6.910,29m² = 0,588% Frente para a Rua RC-01 = 20,80m + 120,02m + 95,58m Fundo, confrontado com a Rua RC-02 = 221,26m 1° Chanfrado - Rua RC-01/RC-02 = 18,73m 2° Chanfrado - Rua RC-01/RC-02 = 13,21m APM - 03: EQUIPAMENTO URBANO = 5.222,60m² = 0,444% Frente para a Rua RC-01 = 100,80m Fundo, confrontando com a APM-04 = 61,14m+35,74m Lado direito, confrontando com a Rua RC-16 = 140,38m Chanfrado - Rua RC-01/RC-16 = D=18,49m APM - 04: EQUIPAMENTO URBANO - SEGURANÇA PÚBLICA = 9.382,05m² = 0,798% Frente para a Rua RC-01 = 99,99m Fundo, confrontando com a Rua RC-16 = 55,52m Lado direito, confrontando com a APM-03 = 35,74m+61,14m Lado esquerdo, confrontando com a Rua RC-05 = 150,08m DECRETOS Diário Oficial do Município Página 02Nº 3.985 - Quarta-feira - 18/10/2006 1° Chanfrado - Rua RC-16/RC-05 = 7,07m 2° Chanfrado - Rua RC-05/RC-01 = 23,34m APM - 05: CRECHE 3.508,68m² = 0,299% Frente para a Rua RC-04 = 71,08m Fundo, confrontando com a Rua RC-05 = 71,08m Lado direito, confrontando com a Rua RC-52 = 33,87m Lado esquerdo, confrontando com a Av. Real Conquista = 33,89m 1º Chanfrado - Rua RC-04/RC-52 = 7,07m 2° Chanfrado - Rua RC-52/RC-05 = 7,07m 3° Chanfrado - Rua RC-05/Av. Real Conquista = 7,07m 4° Chanfrado - Av. Real Conquista/RC-04 = 7,07m APM - 06: RESERVATÓRIO DA SANEAGO = 973,43m² = 0,083% Frente para a Rua RC-06 = 18,51m Fundo, confrontando com a Rua RC-05 = 16,87m Lado direito, confrontando com os lotes 01 e 38 da QD 07 = 44,00m Lado esquerdo, confrontando com a Rua RC-55 = 34,03m 1° Chanfrado - Rua RC-06/RC-55 = 6,94m 2° Chanfrado - Rua RC-55 /RC-05 = 7,20m APM - 07: PRAÇA = 3.215,16m² = 0,274% Frente para a Rua RC-07 = 64,21m Fundo, confrontando com a Rua RC-08 = 64,20m Lado direito, confrontando com a Rua RC-16 = 34,00m Lado esquerdo, confrontando com a Rua RC-33A = 34,00m 1° Chanfrado - Rua RC-07/RC-16 = 7,07m 2° Chanfrado - Rua RC-16/RC-08 = 7,07m 3° Chanfrado - Rua RC-08/RC-33A = 7,07m 4° Chanfrado - Rua RC-33A/RC-07 = 7,07m APM - 08: ESCOLA DE 1° GRAU = 9.063,06m² = 0,771% Frente para a Rua RC-07 = 105,01m Fundo, confrontando com a APM-09 = 115,02m Lado direito, confrontando com a Rua RC-33 = 74,02m Lado esquerdo, confrontando com a Rua RC-16 = 74,02m 1° Chanfrado - Rua RC-07/RC-33 = 7,07m 2° Chanfrado - Rua RC-16/RC-07 = 7,07m APM - 09: ESCOLA DE 2° GRAU = 9.064,04m² = 0,771% Frente para a Rua RC-10 = 105,04m Fundo, confrontando com a APM-08 = 115,02m Lado direito, confrontando com a Rua RC-16 = 74,02m Lado esquerdo, confrontando com a Rua RC-33 = 74,02m 1° Chanfrado - Rua RC-33/RC-10 = 7,07m 2° Chanfrado - Rua RC-10/RC-16 = 7,07m APM - 10: CENTRO COMERCIAL = 17.969,79m² = 1,529% Frente para a Avenida Real Conquista = 148,03m Fundo, confrontando com a Rua RC-33 = 148,03m Lado direito, confrontando com a Rua RC-10 = 104,03m Lado esquerdo, confrontando com a Rua RC-07 = 104,03m 1° Chanfrado - Rua RC-07/Av. Real Conquista = 7,07m 2° Chanfrado - Av. Real Conquista/RC-10 = 7,07m 3° Chanfrado - Rua RC-10/RC-33 = 7,07m 4° Chanfrado - Rua RC-33/RC-07 = 7,07m APM - 11: PRAÇA = 3.144,62m² = 0,268% Frente para a Rua RC-16 = 26,84m Fundo, confrontando com a Rua RC-32 = 34,00m Lado direito, confrontando com a Rua RC-15 = 61,51m Lado esquerdo, confrontando com a Rua RC-14 = 58,24m 1° Chanfrado - Rua RC-14/RC-16 = 12,31m 2° Chanfrado - Rua RC-16/RC-15 = 14,17m 3° Chanfrado - Rua RC-15/RC-32 = 7,07m 4° Chanfrado - Rua RC-32/RC-14 = 7,07m APM-12: PRAÇA = 4.286,56m² = 0,365% Frente para a Avenida Real Conquista = 78,50m Fundo, confrontando com a Rua RC-51 = 78,50m Lado direito, confrontando com a Rua RC-13 = 39,00m Lado esquerdo, confrontando com a Rua RC-15 = 39,00m 1° Chanfrado - Rua RC-13/RC-51 = 7,07m 2° Chanfrado - Rua RC-51/RC-15 = 7,07m 3° Chanfrado - Rua RC-15/Av. Real Conquista = 7,07m 4° Chanfrado - Avenida Real Conquista/RC-13 = 7,07m APM -13 PRAÇA/PARQUE INFANTIL = 6.972,22m² = 0,593% Frente para a Rua RC-16 = 129,93m P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia FLÁVIO RIOS PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal JAIRO DA CUNHA BASTOS Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Fone (62) 241-2577 >> grafsete@brturbo.com GRÁFICA EDITORA LTDA PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (dez reais) Diário Oficial do Município Página 03Nº 3.985 - Quarta-feira - 18/10/2006 Fundo, confrontando com a Rua RC-15 = 97,91m Lado esquerdo, confrontando com a Rua RC-49 = 74,06m 1° Chanfrado - Rua RC-15/RC-49 = 7,07m 2° Chanfrado - Rua RC-49/RC-16 = 14,09m 3° Chanfrado - Rua RC-16/RC-15 = 16,37m APM-14: SAÚDE = 6.748,65m² = 0,574% Frente para a Rua RC-18 = 141,89m Fundo, confrontando com a Rua RC-17 = 147,13m Lado direito, confrontando com a Rua RC-51 = 34,38m Lado esquerdo, confrontando com a Rua RC-55 = 34,00m 1° Chanfrado - Rua RC-17/RC-55 = 7,12m 2° Chanfrado - Rua RC-55/RC-18 = 7,02m 3° Chanfrado - Rua RC-18/RC-51 = 7,52m 4° Chanfrado - Rua RC-51/RC-17 = 6,59m APM - 15: EQUIPAMENTO URBANO = 10.525,80m² = 0,896% Frente para a Rua RC-19 = 158,62m Fundo, confrontando para a Rua RC-18 = 140,34m Lado direito, confrontando com a Rua RC-51 = 58,91m Lado esquerdo, confrontando com a Rua RC-55 = 29,14+8,81+12,73+8,43+3,09m 1° Chanfrado - Rua RC-18/RC-55 = 7,12m 2° Chanfrado - Rua RC-55/RC-19 = 6,64m 3° Chanfrado - Rua RC-19/RC-51 = 7,38m 4° Chanfrado - Rua RC-51/RC-18 = 6,59m APM - 16: PRAÇA/PARQUE INFANTIL = 2.327,01m² = 0,198% Frente para a Rua RC-42 = 96,84m Fundo, confrontando com a Rua RC-44 = 90,82m Lado esquerdo, confrontando com a Rua RC-19 = 34,63m 1° Chanfrado - Rua RC-42/RC-44 = 5,46m 2° Chanfrado - Rua RC-44/RC-19 = 7,00m 3° Chanfrado - Rua RC-19/RC-42 = 6,01m APM - 17: PRAÇA = 2.747,10m² = 0,234% Frente para a Rua RC-19 = 34,72m Fundo, confrontando com a Rua RC-19A = 34,00m Lado direito, confrontando com a Rua RC-37 = 50,02m Lado esquerdo, confrontando com a Rua RC-34 = 57,95m 1° Chanfrado - Rua RC-19/RC-37 = 7,51m 2° Chanfrado - Rua RC-37/RC-19A = 7,07m 3° Chanfrado - Rua RC-19A/RC-34 = 7,07m 4° Chanfrado - Rua RC-34/RC-19 = 6,22m APM - 18: ESCOLA DE 1° GRAU = 6.353,84m² = 0,541% Frente para a Rua RC-41 = 142,77m Fundo, confrontando com a Rua RC-40 = 137,99m Lado direito, confrontando com a APM-19 = 44,00m Lado esquerdo, confrontando com a Rua RC-19 = 34,28m 1° Chanfrado - Rua RC-19/RC-41 = 6,49m 2° Chanfrado - Rua RC-40/RC-19 = 7,28m APM - 19: CRECHE = 3.371,55m² = 0,287% Frente para a Rua RC-40 = 77,09m Fundo, confrontando com a Rua RC-41 = 63,36m Lado direito, confrontando com a APM-18 = 44,00m Lado esquerdo, confrontando com a Rua RC-20 = 27,71+7,45m 1° Chanfrado - Rua RC-41/RC-20 = 8,36m 2° Chanfrado - Rua RC-20/RC-40 = 7,07m APM - 20: PARQUE INFANTIL = 27.694,64m² = 2,356% Frente para a Rua RC-20 = 274,40m Fundo, confrontando com a ZPA-I B = 336,43m Lado direito, confrontando com a Rua RC-47 = 75,27 + 47,24 + 17,97 + 53,02m Lado esquerdo, confrontando com a Rua RC-39 = 30,41 + 54,33 + 86,89m 1° Chanfrado - Rua RC-20/RC-47 = 7,13m 2° Chanfrado - Rua RC-47/Av. Real Conquista = 7,33m 3° Chanfrado - Rua RC-39/RC-20 = 7,07m 1ª Variante: Av. Real Conquista = 63,09m APM - 21: ÁREA VERDE = 28.589,77m² = 2,433% Frente para a Rua RC-23 = 410,09+33,16+11,45m Fundo, confrontando com a ZPA-I “F” = 447,77m Lado direito, confrontando com a Av. Real Conquista = 42,87m Lado esquerdo, confrontando com a Gleba = 129,62m Chanfrado - Rua RC-23/Av. Real Conquista = 3,04+1,38+5,58m APM - 22: ÁREA VERDE = 29.337,08m² = 2,496% Frente para a Rua RC-23 = 84,89+14,59+49,50+18,60+48,12m Fundo, confrontando com a ZPA-I “D” = 997,14m Lado direito, confrontando com a Fazenda Dourados = 30,11 + 90,32m Lado esquerdo, confrontando com a Av. Real Conquista = 42,18m 1° Chanfrado - Rua RC-39 “A”/RC-23 = 11,32m 2° Chanfrado - Rua RC-23/Av. Real Conquista = 4,54 + 21,84 + 2,68m 1ª Variante: Rua RC-39 “A” = 89,92m 2ª Variante: Gleba = 43,43m 3ª Variante: ZPA-I “E” = 53,41m 4ª Variante: ZPA-I “E” = 188,69m 5ª Variante: ZPA-I “E” = 41,64m 6ª Variante: ZPA-I “E” = 58,88m 7ª Variante: Gleba = 16,44m APM - 23: CRECHE = 3.221,72m² = 0,274% Frente para a Rua RC-24 = 30,11m Fundo, confrontando com a Rua RC-23 = 34,00m Lado direito, confrontando com a Rua RC-39 “A” = 59,94m Lado esquerdo, confrontando com a Rua RC-56 = 64,33m 1° Chanfrado - Rua RC-23/RC-56 = 7,07m 2° Chanfrado - Rua RC-56/RC-24 = 14,22m 3° Chanfrado - Rua RC-24/RC-39 “A” = 7,76m 4° Chanfrado - Rua RC-39 “A”/RC-23 = 7,07m APM - 24: PRAÇA = 3.343,14m² = 0,284% Frente para a Rua RI-20 = 30,03m Lado direito, confrontando com a Rua RC-66 = 99,87m Lado esquerdo, confrontando com a Gleba = 100,49m 1° Chanfrado - Rua RC-66/RC-23 = 23,86m 2° Chanfrado - Rua RI-20/Gleba = 14,69m 3° Chanfrado - Rua RI-20/RC-66 = 7,07m IV - ZONAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL I: Zona de Proteção Ambiental - I “A”: 72.886,60m² Confrontações: Av. Real Conquista, Rua RC-22, Gleba 2, Carmo Mineração Ltda. e Córrego Baliza. Zona de Proteção Ambiental - I “B”: 51.637,36m² Confrontações: Rua RC-21, Rua RC-35, Rua RC-39, APM-20, Avenida Real Conquista, Córrego Baliza e Fazenda Dourados. Zona de Proteção Ambiental - I “C”- Mata Existente: 32.080,65m² Confrontações: Encontra- se incrustada na APM-20. Zona de Proteção Ambiental - I “D”: 41.045,60m² Confrontações: Av. Real Conquista, APM-22, Fazenda Dourados e Córrego Baliza. Diário Oficial do Município Página 04Nº 3.985 - Quarta-feira - 18/10/2006 Zona de Proteção Ambiental - I “E”- Mata Existente: 13.838,33m² Confrontações: APM-22 e Gleba. Zona de Proteção Ambiental - I “F”: 29.881,20m² Confrontações: Avenida Real Conquista, Córrego Baliza, Gleba e APM-21. Parágrafo único. As áreas ZPA I (A, B, C, D, E e F) e as áreas APM 20, APM 21 e APM 22, passarão a integrar Parque Munici- pal com área total de 326.991,23m². Art. 3º Em conformidade com a Lei Complementar n° 031/94, no loteamento denominado “RESIDENCIAL REAL CONQUISTA”, ficam previstas as seguintes Zonas de Uso: I - Zona Especial de Interesse Social III (ZEIS-III); II - Zona de Proteção Ambiental - I (ZPA-I); III - Zona de Proteção Ambiental - III (ZPA-III); IV - Zona de Proteção Ambiental - IV (ZPA-IV). Art. 4° Os lotes de esquina, em qualquer Zona de Uso, de- verão atender, obrigatoriamente, os recuos frontais estipulados pe- la Lei de Zoneamento. Art. 5º Serão incluídas como vias integrantes do Sistema Viário Básico da cidade a Avenida Real Conquista e a Rua RC- 16, classificadas como Vias Coletoras. Art. 6º As plantas do Projeto de Regularização do Parce- lamento, o Memorial Descritivo e a listagem dos lotes, constantes dos autos encontram-se com o “DE ACORDO” técnico, da Assessoria Técnica de Regularização Urbana da Secretaria Muni- cipal de Planejamento - SEPLAM. Art. 7° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 di- as do mês de outubro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1906, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nas Leis n°s 7.222 e 7.502/95 e Despacho n° 504/01, fls. 126, dos autos do Chefe do Poder Exe- cutivo Municipal, bem como o contido no Processo n° 1.664.278- 9/2000, de interesse de ELON CESÁRIO DE ALENCAR, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Parcelamento denomi- nado “RESIDENCIAL PERIM”, com área total da gleba e a par- celar de 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados), parte inte- grante da Fazenda João Vaz, localizada em Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia, conforme Lei Complementar n° 158/2006, Leis n°s 7.222/93, 7.502/95 e 10.257/01 e Decreto Regulamentador n° 1.119/94, em conformidade com as plantas, memorial descritivo, listagem de lotes e demais atos contidos no processo anteriormente mencionado. Art. 2° O Parcelamento será composto de: 1. DISCRIMINAÇÃO DAS ÁREAS DO PARCELAMEN- TO: Superfície do Terreno a Parcelar: 20.000,00m² = 100,000% 2. UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS PARCELADAS: Total de Quadras: 02 Números de lotes: 46 Área mínima de lote: 300,01m² Frente mínima: 10,00m Total da área dos 46 lotes: 16.245,56m² = 81,228% Área Institucional (Chácara n° 299): 5.000,00m² = 15,000% Sistema Viário: 3.754,44m² = 18,772% Total das Áreas Públicas: 8.754,44m² = 33,722% Art. 3° De conformidade com o art. 72, I, da Lei Comple- mentar n° 031/94, no parcelamento denominado “RESIDEN- CIAL PERIM”, fica prevista a seguinte Zona de Uso: - Zona Mista de Baixa Densidade (ZM-BD), para todas as quadras, com exceção feita às Áreas Públicas Municipais, desti- nadas a equipamentos públicos. - Zona de Proteção Ambiental IV (ZPA-IV): compreende os espaços abertos, praças, parques infantis, parques esportivos, rótulas do sistema viário e plantas ornamentais de logradouros. Art. 4° A Chácara n° 299, das Chácaras de Recreio São Joaquim foi doada ao Município em substituição ao índice de Áre- as Institucionais e de Lazer do Parcelamento em questão, 15% (quinze por cento) conforme foi acordado no bojo do Processo de Parcelamento n° 1.664.278-9, fls. 75, doação esta efetivada pela Escritura Pública de Doação, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, sob o n° R3-65.207 (fls. 159 e 160). Art. 5° Os lotes de esquina, em qualquer Zona de Uso, de- verão atender, obrigatoriamente, os recuos frontais estipulado pe- la Lei de Zoneamento. Art. 6° O interessado já implantou as obras de infra- estrutura, conforme os artigos 3°, incisos I e II, e 8°, da Lei n° 7.222/93, Decreto Municipal n° 1326/05, e Parecer da DVPU n° 441/05, diante da documentação apresentada às seguintes folhas dos autos: a) Termo Particular de Doação emitido pela CO- MURG, fls. 296; b) Termo de Aceite emitido pela COMURG, fls. 297; c) Laudo Definitivo de Recebimento de Obras emitido pela SANEAGO, Fls. 322; d) Escritura Particular de Doação emitida pela CELG, fls.325; e) Termo de Recebimento Definiti- vo emitido pelo DERMU, fls. 331, ficando o interessado dispen- sado da caução prevista em Lei. Art. 7° A implantação do loteamento é de total responsa- bilidade e obrigação do Responsável Técnico (R.T), juntamente com o proprietário do mesmo. Art. 8° Após a aprovação do loteamento, o empreendedor terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para o registro do lotea- mento em cartório, sob pena de caducidade da aprovação, confor- me disposição do art. 18, da Lei Federal n° 6.766/79. Diário Oficial do Município Página 05Nº 3.985 - Quarta-feira - 18/10/2006 Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 di- as do mês de outubro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal SME RUBRICA: FLS. N°.: 29 PROCESSO N°: 30001290 INTERESSADO: LUSINETE VASCONCELOS DE SOUSA ASSUNTO: PAGAMENTOS DIVERSOS DESPACHO N° 3493/2006. À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do Art. 25, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, autorizar a inexigibilidade de licitação. “Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabili- dade de competição, em especial: II. Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou em- presas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; Artigo 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”. Informamos que a inexigibilidade deve-se dar em favor de Lusinete Vasconcelos de Sousa, que de acordo com justificativa do Departamento Pedagógico é considerado um profissional de notória especialização, conforme Artigo 25, § 1° da Lei de Licita- ções. Após, encaminhe-se o processo à Comissão Geral de Lici- tação para liberação do pedido de compra. Informamos que a despesa correrá por conta da dotação or- çamentária: 17.50-12.361.0017.2.017-33.90.36.00-10 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, aos 13 di- as do mês de outubro de 2006. Profa. MÁRCIA PEREIRA CARVALHO Secretária RUBRICA: FLS. N°.: 28 PROCESSO N°: 29971307 INTERESSADO: VERA LÚCIA MAGALHÃES BERGERO ASSUNTO: PAGAMENTOS DIVERSOS DESPACHO N° 3494/2006. À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do Art. 25, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, autorizar a inexigibilidade de licitação. “Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabili- dade de competição, em especial: II. Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou em- presas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; Artigo 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”. Informamos que a inexigibilidade deve-se dar em favor de Vera Lúcia Magalhães Bergerot, que de acordo com justificati- va do Departamento Pedagógico é considerado um profissional de notória especialização, conforme Artigo 25, § 1° da Lei de Lici- tações. Após, encaminhe-se o processo à Comissão Geral de Lici- tação para liberação do pedido de compra. Informamos que a despesa correrá por conta da dotação or- çamentária: 17.50-12.366.0017.2.018-33.90.36.00-10 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, aos 13 di- as do mês de outubro de 2006. Profa. MÁRCIA PEREIRA CARVALHO Secretária RUBRICA: FLS. N°.: 20 PROCESSO N°: 30001214 INTERESSADO: DANILLO FRANK DO CARMO ASSUNTO: PAGAMENTOS DIVERSOS DESPACHO N° 3495/2006. À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do Art. 25, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, autorizar a inexigibilidade de licitação. “Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabili- dade de competição, em especial: II. Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou em- presas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; Artigo 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: EXTRATO DE CONTRATO Diário Oficial do Município Página 06Nº 3.985 - Quarta-feira - 18/10/2006 VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”. Informamos que a inexigibilidade deve-se dar em favor de Danillo Frank do Carmo, que de acordo com justificativa do De- partamento Pedagógico é considerado um profissional de notória especialização, conforme Artigo 25, § 1° da Lei de Licitações. Após, encaminhe-se o processo à Comissão Geral de Lici- tação para liberação do pedido de compra. Informamos que a despesa correrá por conta da dotação or- çamentária: 17.50-12.361.0017.2.017-33.90.36.00-10 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, aos 13 di- as do mês de outubro de 2006. Profa. MÁRCIA PEREIRA CARVALHO Secretária SMS Processo n°: 29563870/06. Interessado: SANDRA SHIRLEY COUTINHO Assunto: CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. DESPACHO N° 5349/2006. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, au- torizar a realização da presente despesa com a Contratação por Credenciamento do serviço de Técnico de Enfermagem por Cre- denciamento, ao custo estimado anual de R$ 9.640,80 (nove mil seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos), diretamente com: N°: 01 CONTRATADA: SANDRA SHIRLEY COUTINHO COREN/GO: 265048-TE CPF: 972.147.441-04 Valor total: R$ 9.640,80 (nove mil seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos). GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, 04 de setembro de 2006. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde Processo nº: 29502455/06. Interessado: SEBASTIÃO JOSÉ DE MELO Assunto: CONTRATO DE SERVIÇOS DESPACHO N° 5350 /2006. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos ter- mos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posterio- res, autorizar a realização da presente despesa com a contratação de serviços de economista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, ao custo estimado anual de R$ 7.998,00 (Sete mil, novecentos e noventa e oito reais) diretamente com o eco- nomista relacionado abaixo: Nº: 01 CONTRATADO: SEBASTIÃO JOSÉ DE MELO CRE - 18ª Região: 1422 CPF: 062.980.011-15 Valor total: R$ 7.998,00 (Sete mil novecentos e noventa e oito reais). GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA aos 16 (dezesseis) dias do mês de Agosto de 2006. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde Processo n°: 29432627/06. Interessado: ANTONIO CLEMES COELHO Assunto: CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. DESPACHO N° 5365/2006. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, au- torizar a realização da presente despesa com a Contratação por Credenciamento do serviço de Técnico de Enfermagem por Cre- denciamento, ao custo estimado anual de R$ 9.640,80 (nove mil seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos), diretamente com: N°: 01 CONTRATADO: ANTONIO CLEMES COELHO COREN/GO: 178639-TE CPF: 363.856.621-87 Valor total: R$ 9.640,80 (nove mil seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos). GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, 16 de agosto de 2006. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde Processo n°: 29739595/06. Interessado: GUILHERMINA DA SILVA Assunto: CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. DESPACHO N° 5439/2006. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, au- torizar a realização da presente despesa com a Contratação por Credenciamento do serviço de Técnico de Enfermagem por Cre- denciamento, ao custo estimado anual de R$ 9.640,80 (nove mil seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos), diretamente com: N°: 01 CONTRATADA: GUILHERMINA DA SILVA COREN/GO: 42.237-TE CPF: 439.468.101-44 Valor total: R$ 9.640,80 (nove mil seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos). Diário Oficial do Município Página 07Nº 3.985 - Quarta-feira - 18/10/2006 GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, 18 de setembro de 2006. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde Processo n°: 29712549/06. Interessado: GLAUCO MIRANDA Assunto: CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. DESPACHO N° 5445/2006. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, au- torizar a realização da presente despesa com a Contratação por Credenciamento do serviço de Médico, ao custo estimado anual de R$ 35.640,00 (trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta rea- is), diretamente com: Nº: 01 CONTRATADO: GLAUCO MIRANDA CRM-GO: 10876 CPF: 923.074.261-91 Valor total: R$ 35.640,00 (trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais). GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, 18 de setembro de 2006. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde Processo n°: 29752249/06. Interessado: WILSON MORAES ABRANTES Assunto: CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. DESPACHO N° 5446/2006. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, au- torizar a realização da presente despesa com a Contratação por Credenciamento do serviço de Médico, ao custo estimado anual de R$ 35.640,00 (trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta rea- is), diretamente com: N°: 01 CONTRATADO: WILSON MORAES ARANTES CRM-GO: 6235 CPF: 253.479.851-00 Valor total: R$ 35.640,00 (trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais). GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, 19 de setembro de 2006. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde Processo n°: 29883840/06. Interessado: HAINI GONÇALVES DE OLIVEIRA Assunto: CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. DESPACHO Nº 5447/2006. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, au- torizar a realização da presente despesa com a Contratação por Credenciamento do serviço de Técnico de Enfermagem por Cre- denciamento, ao custo estimado anual de R$ 9.640,80 (nove mil seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos), diretamente com: Nº: 01 CONTRATADO: HAINI GONÇALVES DE OLIVEIRA COREN/GO: 229771-TE CPF: 933.196.811-68 Valor total: R$ 9.640,80 (nove mil seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos). GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, 28 de setembro de 2006. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde Processo n°: 29615420/06. Interessado: KELLYNGTON DE FRANÇA MAGALHÃES Assunto: CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. DESPACHO N° 5448/2006. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, au- torizar a realização da presente despesa com a Contratação por Credenciamento do serviço de BIOMÉDICO, ao custo anual esti- mado em R$ 19.140,00 (dezenove mil, cento e quarenta reais), diretamente com: N°: 01 CONTRATADO: KELLYNGTON DE FRANÇA MAGA- LHÃES CRBM-GO: 1135 CPF: 711.381.295-34 Valor total: R$ 19.140,00 (dezenove mil, cento e quaren- ta reais). GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, 04 de setembro de 2006. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde SMS EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N°: 53/2006 PROCESSO: 29502455/2006 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: Sebastião José de Melo DESPACHOS Diário Oficial do Município Página 08Nº 3.985 - Quarta-feira - 18/10/2006 OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços por parte do CONTRATADO para gerenciamento de con- tratos sob regime de CLT realizados para atender aos Programas Saúde da Família e Combate a Dengue, em decorrência do rompi- mento do Convênio n° 46/2005 FUNAPE/SMS, que deu origem ao Termo de Sucessão e, por conseguinte, à contratação de 1400 profissionais, excepcionalmente, sob o regime CLT, entre Agen- tes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a endemias da CONTRATANTE. VALOR: Estimado em R$ 1.333,00 (um mil trezentos e trinta e três reais) mensais. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses contados a partir da data de 16/08/2006 DATA DA ASSINATURA: 16/08/2006. SMS EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N°: 014/2006 PROCESSO: 29432627/2006 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: ANTONIO CLEMES COELHO OBJETO: Constitui o objeto do presente Contrato, a Prestação de Serviço de Credenciamento na função de Técnico em Enfer- magem. VALOR: Estimado mensal em R$ 803,40 (oitocentos e três reais e quarenta centavos), sendo a importância mínima de R$ 62,49 (sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos) e máxima de R$ 66,95 (sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos), por cada plantão diurno/noturno realizado, conforme lotação do CON- TRATADO. VICÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir de 03/07/2006. DATA DA ASSINATURA: 16 de agosto de 2006. EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N°: 172/2006 PROCESSO: 29563870/2006 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: SANDRA SHIRLEY COUTINHO OBJETO: Constitui o objeto do presente Contrato, a Prestação de Serviço de Credenciamento na função de Técnico em Enfer- magem. VALOR: Estimado mensal em R$ 803,40 (oitocentos e três reais e quarenta centavos), sendo a importância mínima de R$ 62,49 (sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos) e máxima de R$ 66,95 (sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos), por cada plantão diurno/noturno realizado, conforme lotação do CON- TRATADO. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir de 01/08/2006. DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2006. EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N°: 239/2006 PROCESSO: 29739595/2006 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: GUILHERMINA DA SILVA OBJETO: Constitui o objeto do presente Contrato, a Prestação de Serviço de Credenciamento na função de Técnico em Enfer- magem. VALOR: Estimado mensal em R$ 803,40 (oitocentos e três reais e quarenta centavos), sendo a importância mínima de R$ 62,49 (sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos) e máxima de R$ 66,95 (sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos), por cada plantão diurno/noturno realizado, conforme lotação do CON- TRATADO. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir de 23/08/2006. DATA DA ASSINATURA: 18 de setembro de 2006. EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N°: 243/2006. PROCESSO: 29883840/2006 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: HAINI GONÇALVES DE OLIVEIRA OBJETO: Constitui o objeto do presente Contrato, a Prestação de Serviço de Credenciamento na função de Técnico em Enfer- magem. VALOR: Estimado mensal em R$ 803,40 (oitocentos e três reais e quarenta centavos), sendo a importância mínima de R$ 62,49 (sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos) e máxima de R$ 66,95 (sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos), por cada plantão diurno/noturno realizado, conforme lotação do CON- TRATADO. VICÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir de 01/11/2006. DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro 2006. EXTRATOS DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO Diário Oficial do Município Página 09Nº 3.985 - Quarta-feira - 18/10/2006 EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N°: 264/2006 PROCESSO: 29752249/2006 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: WILSON MORAES ARANTES OBJETO: Constitui o objeto do presente Contrato, a Prestação de Serviço de Credenciamento na função de Médico. VALOR: Estimado anual em R$ 35.640,00 (trinta e cinco mil, se- iscentos e quarenta reais), sendo a importância semanal mínima de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) e máxima de R$ 660,00 (se- iscentos e sessenta reais), de acordo com os plantões diur- no/noturno realizados, conforme lotação do CONTRATADO. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir de 19/09/2006. DATA DA ASSINATURA: 19 de setembro de 2006. EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N°: 274/2006 PROCESSO: 29712549/2006 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: GLAUCO MIRANDA OBJETO: Constitui o objeto do presente Contrato, a Prestação de Serviço de Credenciamento na função de Médico. VALOR: Estimado anual em R$ 35.640,00 (trinta e cinco mil, se- iscentos e quarenta reais), sendo a importância semanal mínima de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) e máxima de R$ 660,00 (se- iscentos e sessenta reais), de acordo com os plantões diur- no/noturno realizados, conforme lotação do CONTRATADO. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir de 18/09/2006. DATA DA ASSINATURA: 18 de setembro de 2006. EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N°: 292/2006 PROCESSO: 29615420/2006 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: KELLYNGTON DE FRANÇA MAGA- LHÃES OBJETO: Constitui o objeto do presente Contrato, a Prestação de Serviço de Credenciamento na função de BIOMÉDICO. VALOR: Estimado mensal em R$ 1.595,00 (mil, quinhentos e no- venta e cinco reais). VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir de 04/09/2006. DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2006. SMS PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 020/05 PROCESSO: 29673721/2005. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADO: W.M Panificação Ltda. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a prorro- gação de prazo, bem como a Suplementação de Recursos Finan- ceiros em 25% ao Contrato Original, conforme estabelecido no Artigo 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21.06.1993 e suas alte- rações posteriores, para fornecimento de pães e quitandas. VALOR: R$ 71.101,80 (setenta e um mil cento e um reais e oiten- ta centavos). VIGÊNCIA: 02 (Dois) meses contados a partir de 31/08/2006. DATA DA ASSINATURA: 31/08/2006. SMS EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO TÉCNICO DE ENFERMAGEM N°: 01. DISTRATADO: CRISTINA DA COSTA SANTOS BATISTA DATA: 22/06/2006 Goiânia, 11 de outubro de 2006. SECOM ERRATA Publique-se novamente por ter saído com incorreção CONTRATO EMPENHO N° 0193/06 CONTRATO: Conforme parágrafo 4° do Artigo 62°, da Lei n° 8.666/93. TRANSATORES: Município de Goiânia (Secretaria Municipal de Comunicação) e Jornal Hoje Ltda. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO ERRATA - CONTRATO EMPENHO Diário Oficial do Município Página 10Nº 3.985 - Quarta-feira - 18/10/2006 OBJETIVO: Divulgação e publicação de editais da Prefeitura de Goiânia. PERÍODO: 03 (três) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço VALOR: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) PAGAMENTO: Com apresentação da fatura, após liquidação da despesa, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Comunicação. DOTAÇÃO: 2006.1401.04.131.0040.2007.339039.88.00 DATA DO EMPENHO: 29/08/2006 COMURG EXTRATO DO CONTRATO N° 065/2006-AJU Processo Administrativo Nº 29846979/06 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e KADOCHE COMÉRCIO E REPRESENTA- ÇÕES LTDA - ME. DATA: Goiânia, 03 de outubro de 2006. REPRESENTANTES: COMURG - Wolney Wagner Siqueira Júnior - PRESI- DENTE; Luciano Henrique de Castro - DIRETOR ADMINIS- TRATIVO; Gesair Pereira da Silva - DIRETOR FINANCEI- RO; CONTRATADA: Alessandro Machado - PROCURA- DOR. FINALIDADE: Aquisição de 100.000 (cem mil) quilos de sacos plásticos para lixo a serem utilizados pelas Diretorias de Limpeza Urbana e de Parques e Jardins. PRAZO: Dois (02) meses. VALOR DO CONTRATO: Global - R$ 359.000,00 (trezentos e cinqüenta e nove mil reais). FORO: GOIÂNIA - GOIÁS. COMURG RESOLUÇÃO N° 021/06-DR A DIRETORIA DA COMPANHIA DE URBANIZA- ÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, no uso de suas atribuições es- tatutárias e, CONSIDERANDO: 1 - O Termo de Cessão de Uso dos 50 (cinqüenta) cami- nhões adquiridos pelo Município de Goiânia e disponibilizados para a COMURG realizar os serviços de coleta de lixo; 2 - A retomada dos serviços de coleta pela COMURG; 3 - A instalação dos compactadores de lixo nos caminhões de coleta pela empresa Planalto Indústria Mecânica Ltda., a qual é fabricante exclusiva dos equipamentos para limpeza urbana (co- letor compactador de lixo, caçambas basculantes e polinguindas- tes) e similares, como também, peças para reposição e manuten- ção da marca Planalto; 4 - A urgência na execução dos serviços, para evitar des- continuidade na coleta de lixo, o que colocaria em risco a saúde pública; 5 - O contido no Processo n° 2.980.632-2/2006; RESOLVE: I - Com fundamento no caput do Artigo 25 da Lei 8.666/93, declarar a inexigibilidade de licitação para a prestação de serviços nos caminhões de n°s 6, 7, 8, 10, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 30, 31, 34, 35, 36, 37, 43 e 48, pela empresa Planalto Indústria Me- cânica Ltda., no valor total de R$ 20.267,69 (vinte mil, duzentos e sessenta e sete reais, sessenta e nove centavos); II - Determinar aos setores competentes que envidem ime- diatamente as providências necessárias que culminem com a ela- boração de Ordem de Serviço, onde deverá constar de forma dis- criminada os dados dos caminhões conforme Termo de Cessão de Uso, com os respectivos serviços realizados, sendo que a fatura deverá ser atestada pelo Departamento de Transportes da Co- murg. Esta resolução entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 16 (dezesseis) de agosto de 2006. DE-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Goiânia, 16 de outubro de 2006. Wagner Siqueira PRESIDENTE Gesair Pereira da Silva DIRETOR FINANCEIRO Luciano Henrique de Castro DIRETOR ADMINISTRATIVO RESOLUÇÃO N° 022/06-DR A DIRETORIA DA COMPANHIA DE URBANIZA- ÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, no uso de suas atribuições es- tatutárias e, CONSIDERANDO: 1 - O Termo de Cessão de Uso dos 50 (cinqüenta) cami- nhões adquiridos pelo Município de Goiânia e disponibilizados para a COMURG realizar os serviços de coleta de lixo; 2 - A retornada dos serviços de coleta pela COMURG; EXTRATO DO CONTRATO RESOLUÇÕES Diário Oficial do Município Página 11Nº 3.985 - Quarta-feira - 18/10/2006 3 - Ser a empresa Belcar Caminhões e Máquinas Ltda. a única concessionária autorizada pela Volkswagen do Brasil Ltda. - Caminhões e ônibus, em Goiânia - GO; 4 - O contido no Processo n° 2.960.887-3/2006; RESOLVE: I - Com fundamento no caput do Artigo 25 da Lei 8.666/93, declarar a inexigibilidade de licitação para a prestação de serviços no caminhão VW 17.250 E, placa NGE-9884, chassi 9BWCN8 2T16 R 620676, prefixo 035, pela empresa Belcar Ca- minhões e Máquinas Ltda., no valor de R$ 17.539,00 (dezessete mil, quinhentos e trinta e nove reais); II - Determinar aos setores competentes que envidem ime- diatamente as providências necessárias que culminem com a ela- boração de Ordem de Serviço, onde deverá constar de forma dis- criminada os dados do caminhão conforme Termo de Cessão de Uso, com os respectivos serviços realizados, sendo que a fatura deverá ser atestada pelo Departamento de Transportes da Co- murg. Esta resolução entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 26 (vinte e seis) de julho de 2006. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. Goiânia, 16 de outubro de 2006. Wagner Siqueira PRESIDENTE Gesair Pereira da Silva DIRETOR FINANCEIRO Luciano Henrique de Castro DIRETOR ADMINISTRATIVO CGL AVISO DE RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 170/2006 (TIPO MENOR PREÇO POR ITEM) O Pregoeiro Jose Gilvan Leite Sampaio Sobrinho, desig- nado pelo Decreto n° 1842/06, torna público, para conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO DO RESULTADO do PRE- GÃO PRESENCIAL N° 170/2006, visando atender a Companhia de Urbanização de Goiânia, processo n° 29388318/2006 de con- formidade com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. EMPRESAS CLASSIFICADAS: MASTER COM. DE MAT. SERV. TRANSP. E REALI- ZAÇÕES LTDA. ITENS: 22 e 24 KADOCHE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. ITENS: 01, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 As demais disposições permanecem inalteradas. Goiânia, 17 de outubro de 2006. JOSÉ GILVAN LEITE SAMPAIO SOBRINHO PREGOEIRO CGL AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 195/2006 (Re- gido pela Lei 10.520/2002, Decreto Municipal 2.175/2003 e, sub- sidiariamente, pela Lei 8.666/93 e suas alterações) DATA ABERTURA: 01 de novembro de 2006 HORÁRIO: 14:30 horas OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de material de construção (areia, telha, cimento, tinta, lâmpada e etc.,) conforme condições e especificações estabelecidas no Edi- tal e seus Anexos. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Lote LOCAL DA SESSAO PÚBLICA: Sala de abertura da Comis- são Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, situa- da na Av. do Cerrado nº 999 - Parque Lozzandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia/GO. PROCESSO Nº: 28915641/2006 INTERESSADO: Companhia de Obras e Habitação do Municí- pio de Goiânia - COMOB. Retire e acompanhe este edital: Gratuitamente no site da Prefei- tura, no endereço www.goiania.go.gov.br ou na Sede da Comis- são Geral de Licitação - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, situada na Av. do Cerrado n° 999, Torre Sul, Pilotis, Parque Lozzandes, Goiânia-GO, em horário comercial, a partir da data de sua publicação mediante o recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dis- põe o inciso III, do artigo 5º, da Lei 10.520/2002, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. (Em caso de divergência entre o edital distribuído na CGL e o disponível na Internet, prevalecerá o primeiro. Informações adicionais podem ser obtidas junto a Co- missão Geral de Licitação. Fone: (62) 3524-6320 Fax: (62) 3524- 6321, email: cgl@cgl.goiania.go.gov.br) Goiânia, 17 de outubro de 2006. Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL AVISO DE RETIFICAÇÃO DO RESULTADO AVISOS DE LICITAÇÃO Diário Oficial do Município Página 12Nº 3.985 - Quarta-feira - 18/10/2006 AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 198/2006 (Re- gido pela Lei 10.520/2002, Decreto Municipal 2.175/2003 e, sub- sidiariamente, pela Lei 8.666/93 e suas alterações) DATA ABERTURA: 01 de novembro de 2006 HORÁRIO: 09:00 horas OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada em loca- ção de estrutura completa para realização do FestCine/2006 - II Festival de Cinema Brasileiro em Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço Global LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala de abertura da Comis- são Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, situa- da na Av. do Cerrado n° 999 - Parque Lozzandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia/GO. PROCESSO Nº: 29458952/2006 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Cultura Retire e acompanhe este edital: Gratuitamente no site da Prefei- tura, no endereço www.goiania.go.gov.br ou na Sede da Comis- são Geral de Licitação - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, situada na Av. do Cerrado n° 999, Torre Sul, Pilotis, Parque Lozzandes, Goiânia-GO, em horário comercial, a partir da data de sua publicação mediante o recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dis- põe o inciso III, do artigo 5º, da Lei 10.520/2002, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. (Em caso de divergência entre o edital distribuído na CGL e o disponível na Internet, prevalecerá o primeiro. Informações adicionais podem ser obtidas junto a Co- missão Geral de Licitação. Fone: (62) 3524-6320 Fax: (62) 3524- 6321, email: cgl@cgl.goiania.go.gov.br) Goiânia, 17 de outubro de 2006. Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO CAPÍTULO I Da Denominação, Natureza, Sede e Duração Art. 1º - A SOCIEDADE CIDADÃO 2000 PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, neste Estatuto designada simplesmente CIDADÃO 2000, é uma entidade civil dotada de personalidade jurídica de direito privado, com prazo de duração indeterminado, sem fins lucrativos e de caráter beneficente, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com sede, foro e ação no município de Goiânia - GO, estabelecida à Avenida Anhanguera, n.º 2.996, Setor Leste Universitário, nesta Capital, CEP: 74.610-010. Art. 2° - A CIDADÃO 2000 reger-se-á pelo presente Estatuto, por um Regimento Interno e pelas demais normas aplicáveis. CAPÍTULO II Das Finalidades Art. 3º - A CIDADÃO 2000 tem por finalidade: I - Desenvolver Programas e Projetos de assistência social que assegurem à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à educação, à moradia, ao lazer, à profissionalização, à proteção no trabalho, à cultura, à convivência familiar e comunitária, nos termos das legislações Federal, Estadual e Municipal e no contido no Estatuto da Criança e do Adolescente; II - Conjugar esforços da Sociedade Civil e do Poder Público para a solução dos problemas das crianças e adolescentes que, por suas condições sócio-econômicas, não tenham acesso aos meios normais de desenvolvimento; III - Desenvolver e executar, em convênio com organizações governamentais e não governamentais, nos níveis municipais, estaduais e federais, a Política Municipal para a Infância e a Adolescência em Goiânia - GO; IV - Propiciar atendimento às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade pessoal e social, com absoluta prioridade, através da integração das políticas sociais básicas; V - Realizar estudos e pesquisas visando a atualização de dados relativos a situação da infância e da adolescência que venham subsidiar os programas e projetos; VI - Desenvolver programas/projetos de âmbito comu- nitário e educativo, tendo em vista, principalmente, o fortaleci- mento do núcleo familiar e intensificação dos trabalhos que visem o bem estar da infância e adolescência; VII - Desenvolver estratégias de ação capazes de motivar a opinião pública no sentido da indispensável participação de toda comunidade; VIII - Propiciar o treinamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos, do quadro próprio, de instituições afins e de voluntários; IX - Articular todo e qualquer tipo de intercâmbio e de trabalho, com instituições de ensino e de pesquisa, que possam contribuir qualitativa e quantitativamente para a melhoria dos serviços prestados; X - Exercer outras finalidades que visem o desenvol- vimento infanto-juvenil. CAPÍTULO III Dos Órgãos Deliberativos, Fiscalizador, Executivo e Coordenadoria Art. 4º - As estruturas básicas dos Órgãos Deliberativos, Fiscalizador, Executivo e Coordenadoria da CIDADÃO 2000 é a seguinte: ESTATUTO SOCIAL Diário Oficial do Município Página 13Nº 3.985 - Quarta-feira - 18/10/2006 I - Assembléia Geral; II - Conselho Superior; III - Conselho Fiscal; IV - Diretoria; V - Coordenadoria. Parágrafo Único - A convocação dos Órgãos Delibera- tivos será feita pela Diretoria ou pelos Associados através de requerimento, contendo, no mínimo, 1/5 dos Associados ou Associadas. SEÇÃO I Da Assembléia Geral Art. 5º - A Assembléia Geral é o poder supremo da CIDADÃO 2000, não cabendo de suas deliberações recurso algum. Art. 6º - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da CIDADÃO 2000, por edital publicado em órgão de grande circulação no Município, ou cartas circulares, com antecedência mínima de 15 dias para as ordinárias e de 5 dias para as extraordinárias, devendo constar, do ato da convocação, o resumo da ordem do dia. Art. 7º - Será Secretário das sessões o Primeiro Secretário da Diretoria da CIDADÃO 2000, cabendo-lhe a chamada, a verificação da existência de “quorum” e a lavratura, em livro próprio, da ata dos trabalhos. Art. 8º - As Assembléias Gerais funcionarão em primeira convocação com a presença de 50% mais 1 dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, o que se dará após decorrido o tempo de 30 minutos do horário da primeira convocação. Parágrafo Único - As Assembléias Gerais serão cons- tituídas de associados efetivos contribuintes em pleno gozo de seus direitos sociais, de associados fundadores, de associados beneméritos, sendo permitida a representação quando delegada por escrito, e reunir-se-á duas vezes por ano, preferencialmente nos meses de abril e setembro. Art. 9° - As Assembléias Gerais Ordinárias: I - Anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social, que coincidirá com o ano civil, será realizada Assembléia Geral Ordinária para apreciar e votar relatórios, pareceres e o balanço geral do exercício findo. Art. 10 - As assembléias Gerais serão extraordinárias: I - Quando convocadas pela Diretoria para tratar de assuntos não pertinentes às Assembléias Gerais Ordinárias; II - Quando convocadas por 1/5 dos associados em gozo de seus direitos sociais; III - Quando convocadas pelo Conselho Superior. Art. 11 - Compete à Assembléia Geral: I - Eleger a Diretoria e os Conselhos Superior e Fiscal; II - Decidir sobre a extinção da CIDADÃO 2000, nos termos do art. 17, inciso VI deste Estatuto; III - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; IV - Aprovar o Regimento Interno e o Regulamento de Pessoal; V - Apreciar o relatório anual da Diretoria; VI - Homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. Art. 12 - Compete privativamente à Assembléia Geral: I - Destituir os membros da Diretoria e dos Conselhos Su- perior e Fiscal; II - Aprovar contas; III - Alterar Estatuto. Parágrafo Único - Para as deliberações a que se referem os incisos I e III é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. Art. 13 - A alteração das disposições estatutárias ocorrerá somente por instalação e deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, nos termos da lei ordinária civil. SEÇÃO II Do Conselho Superior Art. 14 - O Conselho Superior da CIDADÃO 2000 será composto de 8 membros, observado-se o princípio da paridade, com mandato de 2 anos, permitida a recondução, sendo composto por representantes da sociedade civil, organizações governamentais, compreendendo órgãos públicos encarregados da política social e educacional, e não governamentais responsáveis pela implementação e implantação da política so- cial e educacional de atendimento à criança e ao adolescente no município de Goiânia. Art. 15 - As normas a que se refere o artigo anterior, servirão de base para a formação e instalação dos Conselhos, até que o mesmo, através do seu Estatuto e Regimento determinem seus critérios definitivos de composição, organização e funcionamento. Art. 16 - Os membros do Conselho Superior da CIDADÃO 2000 não terão função remunerada na entidade. Art. 17 - Ao Conselho Superior compete: I - Aprovar, dentro dos prazos estabelecidos, os planos de trabalho e a proposta orçamentária e financeira; II - Deliberar sobre a guarda, a aplicação e a movimen- tação dos bens da CIDADÃO 2000; III - Propor à Assembléia Geral a alteração do presente Estatuto; Diário Oficial do Município Página 14Nº 3.985 - Quarta-feira - 18/10/2006 IV - Decidir sobre a aceitação de legados, doações e heranças destinados à CIDADÃO 2000; V - Encaminhar ao Conselho Fiscal, no máximo até 15 de março de cada ano, o relatório anual de atividades, a apresentação de contas e o balanço geral, acompanhados do parecer de todos os membros, com expressa consignação de votos; VI - Pronunciar-se, na forma estabelecida neste Estatuto, sobre a extinção da CIDADÃO 2000. SEÇÃO III Do Conselho Fiscal Art. 18 - O Conselho Fiscal será constituído de 3 mem- bros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela As- sembléia Geral da CIDADÃO 2000, com mandato de 2 anos, permitida a recondução, e escolhidos preferencialmente entre profissionais das áreas contábil, financeira e técnico-adminis- trativa. Art. 19 - Os membros e os suplentes do Conselho Fiscal da CIDADÃO 2000 não terão função remunerada na entidade. Art. 20 - Ao Conselho Fiscal compete: I - Apreciar os balancetes e relatórios mensais da Direto- ria, em seus aspectos contábeis e financeiros; II - Emitir parecer sobre as prestações de contas e sobre os aspectos patrimoniais e econômico-financeiro da CIDADÃO 2000, sugerindo as medidas que julgar necessárias para sua correção; III - Opinar sobre assuntos de contabilidade e adminis- tração financeira e outros de interesse da economia da CIDA- DÃO 2000 que lhe sejam submetidos; IV - Manifestar-se sobre a alienação de bens imóveis e a aceitação de doações com encargos; V - Denunciar ao Conselho Superior os erros, as fraudes ou os crimes que porventura descobrir, sugerindo as medidas legais cabíveis. SEÇÃO IV Da Diretoria Art. 21 - A Diretoria da CIDADÃO 2000 será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1° e 2° Secretário, 1° e 2° Tesoureiro, eleitos em Assembléias Gerais, com mandato de 2 anos, permitida a recondução. Parágrafo Único - Os membros da Diretoria da CIDA- DÃO 2000 não terão função remunerada na entidade. Art. 22 - São atribuições da Diretoria: I - Resolver os casos não previstos neste Estatuto; II - Aprovar o programa anual de ações/atividades; III - Convocar extraordinariamente e dirigir as Assem- bléias; IV - Convocar o Conselho Fiscal sempre que se fizer ne- cessário; V - Criar e extinguir departamentos; VI - Apresentar, anualmente, relatórios e o balanço geral sobre o exercício findo, para apreciação da Assembléia Geral, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal; VII - Elaborar os Atos Normativos que se fizerem neces- sários; VIII - Articular com instituições públicas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; IX - Aprovar o Regimento Interno e o Regulamento de Pessoal da CIDADÃO 2000; X - Aprovar a celebração de convênios e acordos de cooperação técnico-financeira com órgãos e entidades; XI - Aprovar o Quadro de Pessoal, bem como a tabela de vencimentos do pessoal próprio da CIDADÃO 2000; XII - Promover a captação de recursos financeiros junto à sociedade civil, empresas, etc. Parágrafo Único - No que se refere ao inciso VI, na prestação de contas deverão ser observados os princípios funda- mentais da Contabilidade, as Normas Brasileiras de Conta- bilidade e o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal. Art. 23 - São incompatíveis os cargos da Diretoria com os cidadãos e cidadãs que comprovadamente forem candidatos e candidatas a qualquer cargo político-partidário. Parágrafo Único - A incompatibilidade a que se refere o ca- put implica em afastamento formal do ocupante do cargo diretivo da entidade até que as eleições tenham passado. E a volta deste só ocorrerá se não for eleito ou eleita e o tempo do mandato para o qual foi eleito não tiver sido transcorrido. Art. 24 - Compete ao Presidente da CIDADÃO 2000: I - Representar a CIDADÃO 2000 em juízo e fora dele; II - Zelar pela observância das disposições legais e estatutárias em vigor, cumprindo e fazendo cumprir as resoluções do Conselho Superior; III - Prover as funções de chefias e os cargos de confiança; IV - Assinar os contratos, ajustes, convênios e acordos aprovados; V - Propor a instauração de inquéritos e processos admi- nistrativos; VI - Praticar atos de administração de pessoal; VII - Requisitar servidores públicos julgados necessários ao bom andamento das atividades da CIDADÃO 2000; VIII - Ordenar empenho de despesas na forma prescrita em Lei, solicitar abertura de créditos financeiros e movimentar as contas bancárias juntamente com o Primeiro Tesoureiro; IX - Homologar os resultados de Licitações; X - Convocar o Conselho Fiscal para a apreciação de assuntos urgentes e inadiáveis, de sua competência; Diário Oficial do Município Página 15Nº 3.985 - Quarta-feira - 18/10/2006 XI - Submeter à apreciação do Conselho Superior outros assuntos de interesse da CIDADÃO 2000; XII - Designar o Coordenador Geral para representar a CIDADÃO 2000 em juízo e fora dele; XIII - Convocar a Assembléia Geral; XIV - Executar outras atribuições correlatas as descritas. Art. 25 - Compete ao Vice-Presidente da CIDADÃO 2000: I - Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; II - Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término; III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presi- dente; IV - Executar outras atribuições necessárias à consecução dos objetivos da CIDADÃO 2000. Art. 26 - Compete ao Primeiro Secretário da CIDADÃO 2000: I - Promover convocações e secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral, e redigir as respectivas atas; II - Responsabilizar-se pelos serviços de expediente da Diretoria; III - Executar outras atribuições necessárias à consecução dos objetivos da CIDADÃO 2000. Art. 27 - Compete ao Segundo Secretário da CIDADÃO 2000: I - Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e im- pedimentos; II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III - Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Secretário; IV - Executar outras atribuições necessárias à consecução dos objetivos da CIDADÃO 2000. Art. 28 - Compete ao Primeiro Tesoureiro da CIDADÃO 2000: I - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos asso- ciados, rendas, auxílios, demonstrativos e subvenções, mantendo em dia a escrituração; II - Apresentar relatórios de receita e despesa, sempre que forem solicitados; III - Apresentar o relatório financeiro para ser apreciado pela Diretoria e Assembléia Geral; IV - Apresentar, semestralmente, o balancete ao Conselho Fiscal; V - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os do- cumentos relativos à Tesouraria; VI - Manter todo numerário em estabelecimento de cré- dito; VII - Executar outras atribuições necessárias à conse- cução dos objetivos da CIDADÃO 2000. Art. 29 - Compete ao Segundo Tesoureiro da CIDADÃO 2000: I - Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III - Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro; IV - Executar outras atribuições necessárias à consecução dos objetivos da CIDADÃO 2000. CAPÍTULO IV Da Coordenação Geral Art. 30 - Para a execução dos Programas e Projetos, a Diretoria contará com um Coordenador Geral, indicado pelo Presidente, com mandato de 2 anos, permitida a recondução, cujo titular terá as seguintes atribuições: I - Coordenar e executar as atividades técnicas, de plane- jamento e administrativas da CIDADÃO 2000, de modo a asse- gurar-lhe a qualidade e a eficiência dos serviços/atividades; II - Representar a CIDADÃO 2000 em juízo e fora dele, por designação do Presidente; III- Indicar a adoção de normas internas, instruções, por- tarias e procedimentos, bem como autorizar ordens de serviços; IV - Indicar a necessidade de requisição e a contratação de pessoal para o desenvolvimento das ações/atividades; V - Prover as funções de chefia e os cargos de confiança, em comum acordo com o Presidente; VI- Praticar atos de administração de pessoal; VII - Ordenar despesas, solicitar abertura de créditos financeiros, movimentar as contas bancárias e conceder adian- tamentos na forma prevista na legislação em vigor; VIII - Indicar a celebração de contratos, ajustes, convê- nios e acordos; IX - Apresentar, trimestralmente, à Diretoria e ao Con- selho Superior o balancete das contas, acompanhado de infor- mações e súmulas dos trabalhos realizados ou em curso de realização e, anualmente, as contas, balanço e relatório da administração, ouvindo previamente o Conselho Fiscal; X - Submeter à apreciação da Diretoria e do Conselho Su- perior assuntos de interesse da CIDADÃO 2000; XI - Zelar pela observância das disposições legais e estatutárias em vigor, cumprindo e fazendo cumprir as resoluções e decisões superiores; Diário Oficial do Município Página 16Nº 3.985 - Quarta-feira - 18/10/2006 XII - Executar outras atribuições correlatas às descritas. Art. 31 - O Coordenador Geral será auxiliado por As- sessorias, com vínculo empregatício, cujas atribuições serão definidas no Regimento Interno da CIDADÃO 2000. Art. 32 - Para coordenar a execução das competências específicas e genéricas das unidades integrantes da CIDADÃO 2000, a Coordenação Geral contará com Coordenações Técnico- Operacionais, de Apoio Administrativo e Coordenações de Unidades de Atendimento, cujos titulares serão contratados sob o regime celetista. Suas atribuições e competências serão definidas no Regimento Interno. Art. 33 - A Coordenação Geral contará com um (a) Se- cretário (a) Geral, com vínculo empregatício, que será encar- regado (a) da execução dos serviços de expediente e apoio geral às atividades superiores. CAPÍTULO V Do Processo Eleitoral Art. 34 - A eleição para preenchimento dos cargos eletivos realizar-se-á até 30 dias antes do vencimento do mandato dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Supe- rior. Art. 35 - Todas as eleições obedecerão ao princípio do voto direto e secreto ou aclamação, assegurada a todo associado, desde que em dia com suas obrigações, o direito de votar e ser votado. I - Terão direito de votar o associado que se filiar pelo menos 30 dias antes das eleições; II - Só poderá pleitear os cargos eletivos da CIDADÃO 2000, os associados que tiverem mais de 12 meses de filiação. Art. 36 - A eleição será realizada por convocação do Presidente. CAPÍTULO VI Dos Associados e Categorias Art. 37 - A CIDADÃO 2000 terá um número ilimitado de associados, os quais não responderão subsidiária ou solidaria- mente pelas obrigações sociais. Art. 38 - A CIDADÃO 2000 terá as seguintes categorias de associados: I - Fundadores; II - Beneméritos; III - Efetivos Contribuintes. Parágrafo Único - Os associados da CIDADÃO 2000 não terão função remunerada na entidade. Art. 39 - São considerados Fundadores apenas os associados participantes da Assembléia Geral de Fundação da Entidade. Art. 40 - São considerados Associados Beneméritos todos aqueles a quem o Conselho Superior outorgue esse título, pela prestação de benefícios e/ou serviços de alto merecimento à CI- DADÃO 2000 e para a efetivação de suas finalidades. Art. 41 - São considerados Efetivos Contribuintes todos aqueles que, voluntária e espontaneamente, quiserem dar sua parcela de colaboração à CIDADÃO 2000. § 1º - Os associados contribuirão para a CIDADÃO 2000 através de prestação de serviços de ordem pessoal. § 2º - As cooperações de ordem financeira serão volun- tárias e espontâneas e serão feitas mediante recibo de doação. Art. 42 - Os associados Efetivos Contribuintes e Funda- dores devem contribuir com uma mensalidade ou anuidade, necessária à manutenção da Associação, a ser fixada pela Dire- toria e aprovada pela Assembléia Geral. Art. 43 - A admissão no quadro social dar-se-á por meio de preenchimento de ficha associativa, onde constarão os dados relacionados ao associado, sua assinatura, a do Presidente, bem como a do 1° ou 2° Secretário da CIDADÃO 2000. Parágrafo Único - A CIDADÃO 2000 poderá admitir em seu quadro social como associado benemérito qualquer pessoa, física ou jurídica, julgada merecedora, indicada por no mínimo 1/5 dos associados, mediante parecer da Diretoria e aprovação da Assembléia Geral. Art. 44 - São direitos dos Associados: I - Deliberar, em Assembléia Geral, sobre as decisões da Diretoria; II - O associado poderá apresentar, por escrito, ou reclamar à Diretoria, matéria de interesse da CIDADÃO 2000. Da decisão da Diretoria, contrária ao pedido do associado, poderá esse recorrer ao Conselho Superior, dentro do prazo de 15 dias e na forma como dispõe o presente Estatuto; III - Apresentar trabalhos e sugestões com vistas ao cumprimento das finalidades da CIDADÃO 2000; IV - Freqüentar as reuniões e assistir as sessões realizadas; V - Convocar os Órgãos Deliberativos através de reque- rimento que contenha, no mínimo, 1/5 dos associados. Art. 45 - São deveres dos Associados: I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da CIDADÃO 2000, as determinações da Diretoria, as resoluções do Conselho Superior e as deliberações das Assembléias Gerais; II - Contribuir para o desenvolvimento das atividades com vistas à concretização dos objetivos da CIDADÃO 2000; III - Exercer com zelo e proficiência serviços que lhes forem confiados; IV - Colaborar na campanha em prol do número do aumento de associados. Art. 46 - Os associados serão demitidos do quadro social quando: I - Formalizar pedido de demissão espontâneo junto ao 1° ou 2° Secretário da CIDADÃO 2000; II - Infringir as normas estatutárias; Diário Oficial do Município Página 17Nº 3.985 - Quarta-feira - 18/10/2006 III - Desacatar deliberação da Assembléia Geral. Parágrafo Único - Os associados que se retirarem da as- sociação não terão direito a qualquer tipo de restituição ou inde- nização. Art. 47 - O associado que infringir as disposições esta- tutárias e regimentais, praticar atos que desabonem o nome da associação ou perturbar a sua ordem é passível das seguintes penalidades: I - Advertência; II - Suspensão; III - Exclusão. Art. 48 - Serão advertidos os associados quando causarem inconvenientes de ordem moral ou material. Parágrafo Único - Para efeito deste artigo, a advertência será feita pelo Presidente da Diretoria, verbalmente, em caráter reservado, ou por escrito. Art. 49 - Haverá suspensão do associado na reincidência das faltas cometidas, sempre mantendo o registro, com assinatura do associado e das testemunhas. Parágrafo Único - A suspensão do associado será estabe- lecida em até 90 dias, pelo Presidente, após parecer do Conselho Superior. Art. 50 - A exclusão do associado se dará nas seguintes questões: I - Grave violação estatutária; II - Atividades que contrariem as decisões da Assembléia Geral; III - Desvio dos bons costumes; IV - Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais; V - Recusa injustificada de prestação de contas; VI - Retenção abusiva ou extravio de documentos e bens da Associação; VII - Difamar a CIDADÃO 2000, seus membros, asso- ciados ou objetos; VIII - Falta de pagamento de 03 parcelas consecutivas das contribuições associativas. § 1° - O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu débito junto à Te- souraria da CIDADÃO 2000. § 2° - A exclusão do associado pela Diretoria só será admissível quando houver justa causa, obedecendo ao disposto no presente Estatuto. A exclusão deve ser feita por deliberação da maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral, especial- mente convocada para esse fim. Art. 51 - Todas as penalidades serão precedidas de ampla defesa por parte do associado, cabendo recurso à Diretoria pelo prazo de 15 dias da decisão. CAPÍTULO VII Do Patrimônio e sua Aplicação Art. 52 - O patrimônio da CIDADÃO 2000 será consti- tuído de: I - Doações, contribuições, auxílios, subvenções, dona- tivos e legados que lhe venham a ser feitos por pessoa física ou jurídica, poder público e organizações nacionais e internacionais; II - Fundos resultantes da prestação de serviços e da comercialização de produtos por suas unidades operacionais; III - Rendas provenientes de participação em acordos, convênios, ajustes e contratos firmados; IV - Arrecadação de fundos especiais que proporcionam recursos financeiros para sua operacionalização e o seu desen- volvimento; V - Bens móveis e imóveis que, por compra, permuta, doação ou legado, vier a possuir; VI - Dotações orçamentárias e subvenções da União, do Estado e do Município; VII - Quaisquer outros recursos ou rendas que lhe forem destinados. Art. 53 - A CIDADÃO 2000 deverá aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais. CAPÍTULO VIII Dos Rendimentos Art. 54 - Constituem rendimentos ordinários da CIDA- DÃO 2000: I - Os provenientes dos títulos, ações ou papéis financeiros e sua propriedade; II - As receitas decorrentes de atividades próprias ou daquelas exercidas em razão de convênios ou de associações com terceiros; III - Por juros bancários e outras receitas eventuais; IV - As rendas em seu favor constituídas por terceiros; V - Os usufrutos em seu favor; VI - Os rendimentos resultantes de atividades relacio- nadas direta e indiretamente com as finalidades estabelecidas neste Estatuto. Art. 55 - Constituem rendimentos extraordinários da CIDADÃO 2000 as subvenções do Poder Público e quaisquer auxílios de particulares destinados à realização de suas atividades estatutárias. Art. 56 - A CIDADÃO 2000 poderá receber doações no País ou no Exterior que objetivem o desenvolvimento e aperfei- çoamento de seus serviços/atividades, observadas as normas legais vigentes. Diário Oficial do Município Página 18Nº 3.985 - Quarta-feira - 18/10/2006 Art. 57 - A CIDADÃO 2000 não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patri- mônio, sob nenhuma forma. CAPÍTULO IX Da Estrutura Física Art. 58 - Para desempenho de suas finalidades a CIDA- DÃO 2000 disporá de uma estrutura física integrada por unidades operacionais próprias e conveniadas. Art. 59 - Para consecução dos seus objetivos, a CIDA- DÃO 2000 poderá ampliar sua rede física de atendimento à infância e adolescência, respeitando sempre as manifestações da comunidade. Art. 60 - As unidades operacionais funcionarão em prédios pertencentes ao Estado, Município e Entidades Sociais Particulares e Religiosas, colocadas à disposição da CIDADÃO 2000, dentro da legislação em vigor. Art. 61 - A CIDADÃO 2000 poderá locar móveis para a melhoria qualitativa e quantitativa do atendimento, contando, para isso, com a participação e ajuda da sociedade ou do Poder Público através de subvenção social. CAPÍTULO X Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 62 - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Art. 63 - Anualmente, em época própria, a CIDADÃO 2000 apresentará a proposta do quantitativo necessário às despe- sas a serem atendidas por dotações orçamentárias do Poder Pú- blico, via de convênio firmado com base na legislação em vigor. Art. 64 - A CIDADÃO 2000 gozará de autonomia administrativa, econômica e financeira, sendo de sua privativa competência a gestão dos respectivos bens e recursos. Art. 65 - O resultado líquido do balanço deverá se publicado na forma da legislação em vigor. Art. 66 - A CIDADÃO 2000 respeitará o princípio demo- crático da liberdade religiosa e sexual, não terá preconceito de etnia, cor e nacionalidade, é apartidária e não permitirá que se faça manifestações político-partidárias ou de classe, primando pelo respeito ao cidadão criança e adolescente, as leis em vigor e as autoridades constituídas. Art. 67 - No caso de dissolução ou extinção da CIDA- DÃO 2000, o eventual patrimônio remanescente será destinado a entidades congêneres que estejam registradas no Conselho Na- cional de Assistência Social ou a entidade pública. Parágrafo Único - A CIDADÃO 2000 só poderá ser ex- tinta por deliberação da Assembléia Geral. Art. 68 - A CIDADÃO 2000 poderá gozar dos privilégios legais atribuídos às entidades de utilidade pública criadas em virtude de lei, e poderá ser isenta dos tributos federais, estaduais e municipais. Art. 69 - A CIDADÃO 2000 disporá de um Quadro de Pessoal a ser aprovado pelo Conselho Superior. Art. 70 - No caso de atividades/ações excepcionais ou temporárias, dentro do caráter específico do atendimento à infância e adolescência, poderá a CIDADÃO 2000 recrutar serviços autônomos e admitir estagiários em seus Quadros, de conformidade com a legislação em vigor. Art. 71 - Para a consecução dos fins previstos no artigo 3º deste Estatuto e para aperfeiçoamento de suas atividades, poderá a CIDADÃO 2000 contrair, acordar, conveniar e ajustar serviços com pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, obedecidas as regras regimentais e estatutárias. Parágrafo Único - A CIDADÃO 2000 poderá receber funcionários públicos para o exercício de atividades em suas diversas áreas de atuação. Art. 72 - Os membros da Diretoria, os Conselheiros e os Associados da CIDADÃO 2000 não percebem remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou ativi- dades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitu- tivos. Art. 73 - Nas omissões, aplicar-se-ão sucessivamente a analogia e os costumes, observados os princípios estabelecidos neste Estatuto e o bem comum. Art. 74 - Para o cumprimento de suas finalidades, a CIDA- DÃO 2000 poderá desenvolver ações/atividades na região do aglomerado urbano de Goiânia e municípios circunvizinhos. Art. 75 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia/GO. Goiânia, 07 de julho de 2006. Iram de Almeida Saraiva Júnior Presidente Luiz Fernando Santana Coordenador Geral José Purífico Rodrigues OAB -GO N° 4.781 PORTARIA N. 720, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pe- la alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de de- zembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Processo n. 233/2006, RESOLVE nos termos do inciso I, § 1°, do artigo 40 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1° da Emenda Constitucional n. 20, de 15 de dezembro de 1998, e artigo 1° da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, do artigo 1° da Lei Federal n. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA Diário Oficial do Município Página 19Nº 3.985 - Quarta-feira - 18/10/2006 10887, de 18 de junho de 2004, do inciso I do artigo 205 da Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servi- dores Públicos do Município de Goiânia -, e do § 2° do artigo 53 e do artigo 60 da Lei n. 8095, de 26 de abril de 2002 - dispõe sobre Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com as modificações introduzidas pela Lei n. 8347, de 1° de dezembro de 2005, aposentar, por invalidez permanente, ELZA DE CÁSSIA MARTINS DA SILVA, matrí- cula n. 10193, no cargo em provimento efetivo de Técnico Auxili- ar do Legislativo, nível III, Referência 15, do QPL, com proven- tos mensais na importância de R$ 5.261,86 (cinco mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), proporcionais a 28 (vinte e oito) anos, 09 (nove) meses e 07 (sete) dias de contribui- ção, surtindo seus efeitos a partir da data da publicação do respec- tivo ato. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de outubro de 2006. CLÁUDIO MEIRELLES PRESIDENTE BRUNO PEIXOTO 1º SECRETÁRIO JUAREZ LOPES 2º SECRETÁRIO TERMO DE INEXIGIBILIDADE O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o processo n° 3663/2006, RESOLVE, nos termos do art. 25, caput, da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as altera- ções dadas pela lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, considerar inexigível o procedimento licitatório da presente despesa no va- lor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), referente a publicação do Edi- tal n° 001/2006, sobre o concurso público para provimento de Car- gos da Câmara Municipal de Goiânia, no Jornal Diário da Ma- nhã. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, em 10 de outubro de 2006. CLÁUDIO MEIRELLES Presidente TERMO DE INEXIGIBILIDADE O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o processo n° 3662/2006, RESOLVE, nos termos do art. 25, caput, da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as altera- ções dadas pela lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, considerar inexigível o procedimento licitatório da presente despesa no va- lor de R$ 9.841,65 (nove mil oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos), referente a publicação do Edital n° 001/2006, sobre o concurso público para provimento de Cargos da Câmara Municipal de Goiânia, no Jornal O Popular. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, em 10 de outubro de 2006. CLÁUDIO MEIRELLES Presidente TERMOS DE INEXIGIBILIDADE Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial do Município Página 20Nº 3.985 - Quarta-feira - 18/10/2006 HINO A GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu.