Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2006 Nº 4.012GOIÂNIA, 29 DE NOVEMBRO - QUARTA-FEIRA DECRETOS DESPACHOS EDITAL - CONCURSO PÚBLICO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E DE RESULTADO EDITAIS DE COMUNICAÇÃO PÁG. 01 PÁG. 01 PÁG. 02 PÁG. 25 PÁG. 25 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE DECRETO N° 2259, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.902.100-7/2006, nos termos do art. 142, inciso XVII, combinado com os artigos 151, III, e 156, I, da Lei Complementar n° 011/92 - Estatuto dos Servi- dores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, a servidora APARECIDA LUIZA DE MORAIS RODRIGUES, matrícula n° 222470-2, do cargo de Funcionário Administrativo Educacional I, Nível F01, Referên- cia “BAS”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com re- troação de efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 di- as do mês de novembro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2262, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar CYNARA MATHIAS COSTA, matrícula n° 458805-1, do cargo, em comissão, de Supervisora Técnica de Distrito Sanitário da Região Mendanha, símbolo DAS-2, do Departamento de Rede Básica, da Secretaria Munici- pal de Saúde, a partir de 21 de outubro de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 di- as do mês de novembro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal PROCESSO N°: 28704844/2006 INTERESSADO: Banco do Brasil S.A. ASSUNTO: Contrato de Serviços DESPACHO N° 107/2006 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei Orgânica do Mu- nicípio de Goiânia, combinado com o art. 25, caput, da Lei Fede- ral n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, auto- rizar a firmatura de Contrato entre o MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Finanças, e o BANCO DO BRASIL S.A., no valor global estimado de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), objetivando a prestação de serviços financeiros e outras avenças, por um período de 60 (ses- senta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, con- forme descrito no Processo n° 2.870.484-4/2006. Encaminhem-se à Secretaria Municipal de Finanças, para emissão da nota de empenho respectiva e, em seguida, à Procura- doria Geral do Município, para lavratura do instrumento próprio do contrato. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 di- as do mês de maio de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia SMARH PROCESSO N°: 28284560/2006 NOME: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. REC. HUMA- NOS ASSUNTO: COMPRA DESPACHO-GAB-SMARH-N° 9202/2006 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRA- ÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e considerando o Convite n° 041/2006 de 16 de maio de 2006, da Comissão Geral de Licitação, RESOLVE, I - Retificar a homologação contida no Despacho n° 5970/2006, às fls. 171, conforme solicitação do Despacho nº 027/2006 da Comissão Geral de Licitação, adjudicando o forne- DECRETOS DESPACHOS Diário Oficial do Município Página 02Nº 4.012 - Quarta-feira - 29/11/2006 cimento à Empresa ACTION LASER INFORMÁTICA LTDA (item 001), com valor unitário de R$ 143,95 (cento e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos), e valor total de R$ 14.395,00 (quatorze mil trezentos e noventa e cinco reais). II - Determinar o envio dos Autos à Auditoria Geral do Mu- nicípio. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PRE- FEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 20 dias do mês de no- vembro de 2006. AGENOR MARIANO Secretário de Administração e Recursos Humanos EDITAL Nº 001, de 29 de novembro de 2006. REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA CAR- GOS DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMI- NISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUN- DACIONAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECUR- SOS HUMANOS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 1º e 13, da Lei n. º 7.747, de 13 de novembro de 1.997, e amparado pelo Decreto n.º 3.915, de 28 de dezembro de 2001 e ainda pelo que preconiza o ar- tigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal, torna público a abertura das inscrições ao Concurso Público, destinado a selecio- nar candidatos para o provimento de 2.216 (duas mil, duzentas e dezesseis) vagas, sendo 1.802 (um mil, oitocentas e duas) vagas, para cargos específicos do Plano de Carreira da Saúde (Anexo I), 10 (dez) vagas para cargos específicos do Plano de Carreira da Fis- calização (Anexo II), 43 (quarenta e três) vagas para cargos espe- cíficos do Plano de Carreira do Nível Superior (Anexo III) e 361 (trezentas e sessenta e uma) vagas para cargos específicos do Pla- no de Carreira Geral do Município (Anexo IV), de acordo com a legislação pertinente e demais disposições regulamentares conti- das no presente Edital e seus Anexos. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público será realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, doravante denominada SMARH, obedecidas as normas e condições deste Edital, ficando sob a competência da Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia – COMDATA, todas as atribuições do Sis- tema Informatizado atinentes à operacionalização das diversas etapas do certame. 1.2 Os cargos disponíveis, a distribuição das vagas (regulares ou portadores de deficiência), os requisitos, a descrição sumária dos cargos, a carga horária e vencimentos encontram-se descritos nos Anexos I, II, III e IV e os códigos correspondentes aos cargos / fun- ções / especialidades no Anexo V. 1.3 O presente concurso terá 02 (duas) etapas a seguir discrimina- das: 1.3.1 1ª ETAPA - PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos, conforme item 8.1 des- te Edital. 1.3.1.1 Os candidatos inscritos nos cargos de Nível Superior, Ensi- no Médio, Ensino Fundamental – 8ª série e Ensino Fundamental – 4ª série e de Nível Alfabetizado – Auxiliar de Apoio Administra- tivo serão submetidos somente a esta Etapa. 1.3.2 2ª ETAPA - PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA, de cará- ter eliminatório, conforme item 8.2, somente para os candidatos ao cargo de Nível Alfabetizado – Auxiliar de Serviços e Obras Públicas. 1.4 Os valores das Taxas de Inscrição, para cada cargo de acordo com a escolaridade exigida, são os abaixo determinados: a) Nível Superior – R$ 80,00 (oitenta reais) b) Nível Médio – R$ 60,00 (sessenta reais) c) Ensino Fundamental – R$ 40,00 (quarenta reais) d) Alfabetizado – R$ 20,00 (vinte reais) P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia FLÁVIO RIOS PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal JAIRO DA CUNHA BASTOS Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Fone (62) 241-2577 >> grafsete@brturbo.com GRÁFICA EDITORA LTDA PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL R$ R$ R$ R$ 160,00 2,50 20,00 10,00 (dois reais e cinquenta centavos); (cento e sessenta reais); (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (dez reais) EDITAL - CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial do Município Página 03Nº 4.012 - Quarta-feira - 29/11/2006 1.4.1 No valor da taxa de inscrição já estão incluídas as despesas bancárias e postais vinculadas aos procedimentos de inscrição ex- cetuado a postagem descrita no item 3.2. 1.5 Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o ho- rário oficial de Brasília. 2 – DA DIVULGAÇÃO 2.1 Todos os avisos relativos ao concurso serão divulgados via Internet no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br, pelo tele- fone 08006460156 e ainda, afixados no placar da Secretaria Muni- cipal de Administração e Recursos Humanos – SMARH, Rua 16, esquina c/rua 12, n.º 97, Edifício Capemi, Setor Central e da Se- cretaria Municipal de Saúde – SMS, Avenida 5ª Radial Qd. 216- A, Lt. 05, Setor Pedro Ludovico, Goiânia-Go ou através de um jor- nal de grande circulação local. 3 – DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 3.1 Fica assegurado 5% (cinco por cento) das vagas para os candi- datos portadores de deficiência, cujas atribuições sejam com- patíveis com a deficiência de que são portadores. 3.1.1 O candidato portador de deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta para justificar mu- dança de função, readaptação ou aposentadoria após sua nomea- ção. 3.1.2 O candidato deficiente poderá inscrever-se em qualquer um dos cargos oferecidos no presente Edital, assinalando no seu For- mulário de Inscrição que é portador de deficiência. Nos cargos on- de não existe a reserva de vaga, o aproveitamento desses candida- tos far-se-á de acordo com futuras convocações, considerando-se o percentual mencionado no item 3.1, mediante disponibilidade orçamentária e necessidade de preenchimento de vagas do Qua- dro de Pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacio- nal, obedecendo-se rigorosamente a classificação final dos candi- datos. 3.1.3 Na inexistência de candidatos portadores de deficiência ou no caso de reprovação destes, estas vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificató- ria. 3.2 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no item anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de defi- ciência e entregar pessoalmente o formulário “Laudo Médico” constante do Anexo VIII ou encaminhá-lo, às suas expensas, via SEDEX, até 02 (dois) dias úteis após a data de encerramento das inscrições, para a Secretaria Municipal de Administração e Re- cursos Humanos – SMARH, Rua 16, esquina c/rua 12, n.º 97, Edi- fício Capemi – 1º andar, Setor Central – Goiânia-Go – CEP: 74.015-020 . Este não será devolvido e não serão fornecidas cópi- as. 3.2.1 O Laudo Médico deverá ser emitido em formulário próprio constante do Anexo VIII, obedecendo as seguintes exigências: a) constar o nome e o número do Documento de Identificação do candidato especificado no item 5.6 e o nome e registro no órgão de classe do profissional responsável; b) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID 10); c) apresentar os graus de autonomia; d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, pró- teses ou adaptações; e) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanha- do de audiometria recente, realizada até 06 (seis) meses anterio- res ao último dia das inscrições; f) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições. 3.2.1.1 Caso o candidato não atenda as exigências, estabelecidas no subitem anterior, não poderá concorrer a estas vagas. 3.3 O Laudo Médico especificado no item 3.2 será periciado após as inscrições, por Junta Médica do Município de Goiânia, que classificará o candidato na condição de portador de deficiência ou não, considerando as categorias descritas nos artigos 3º e 4º, do Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999, com as alterações do Decreto n.º 5.296, de 02/12/2004, que regulamentam a Lei n.º 7.853, de 24/10/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. 3.3.1 O candidato cuja deficiência não for configurada concorre- rá automaticamente às demais vagas existentes. 3.4 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere a con- teúdo, avaliação, data, horário e local de realização das provas. 3.5 O candidato, portador de deficiência, que necessitar de condi- ções especiais para realização da Prova Objetiva (ledor, prova am- pliada ou sala de mais fácil acesso), excluindo-se atendimento fo- ra do local de realização da prova, deverá fazer, por escrito, esta solicitação no ato da inscrição, indicando claramente no formulá- rio de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet quais os recursos especiais necessários. A omissão desta solicitação im- plicará na participação nas mesmas condições dispensadas aos de- mais candidatos. 4 – DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO 4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 4.1.1 Ao efetuar a inscrição o candidato deverá registrar no for- mulário, o código correspondente ao cargo / função / especialida- de para o qual pretende concorrer, conforme Anexo V, assumindo as conseqüências de eventuais erros advindos dessa opção. 4.1.2 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida qualquer alteração. Cabe ao interessado certificar-se de que atende a todos os requisitos para participar do concurso. As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão canceladas. 4.1.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. 4.1.4 As informações prestadas no Formulário do Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou seu procurador, dispondo a SMARH do direito de excluir do concur- so, mesmo que tenha sido aprovado em todas as provas, indepen- dente de qualquer aviso ou diligência, aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 4.2 A inscrição para o Concurso Público deverá ser realizada no período de 05 a 16 de março de 2007, via Internet ou nas agências credenciadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (Anexo VI – Postos de Inscrição). 4.3 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá proceder da se- guinte forma: 4.3.1 Na Internet: a) acessar a Internet, através do endereço eletrônico www.goiani- a.go.gov.br, a partir de 10 horas do dia 05 de março até às 22 horas do dia 16 de março de 2007, onde constarão orientações e proce- dimentos a serem seguidos para realização da inscrição; b) o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme especificado no item 1.4 deste Edital, unicamente por meio de boleto bancário, impresso a partir do endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br, pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer “Internet banking”; c) o boleto de pagamento será disponibilizado para impressão após o devido preenchimento e envio do Requerimento de Inscri- ção via Internet; d) será de inteira responsabilidade do candidato, inscrito via Internet, a impressão e guarda do seu comprovante de pedido de inscrição (boleto pago); Diário Oficial do Município Página 04Nº 4.012 - Quarta-feira - 29/11/2006 e) o candidato portador de deficiência, após efetivação da inscri- ção, deverá entregar pessoalmente ou enviar seu Laudo Médico, conforme especificado no item 3.2 deste Edital; f) o pedido de inscrição, via Internet, cujo pagamento não for efe- tuado até o primeiro dia útil após o último dia de inscrição (16 de março de 2007) não será aceito, implicando o cancelamento do mesmo; g) após às 22 horas do dia 16 de março de 2007, não será possível acessar o Formulário de Requerimento de Inscrição; h) o pedido de inscrição, via Internet, só será aceito após ter sido informada pela rede bancária a confirmação do pagamento do va- lor da taxa de inscrição; i) a SMARH, não se responsabiliza por pedidos de inscrição via Internet não recebidos por fatores de ordem técnica dos computa- dores que impossibilitem a transferência dos dados, falhas de co- municação ou congestionamento das linhas de transmissão de da- dos; 4.3.2 Nas agências da ECT: a) dirigir-se a uma das agências credenciadas relacionadas no Ane- xo VI deste Edital, no horário das 10 às 16 horas, nos dias úteis, on- de receberá o Formulário de Requerimento de Inscrição e o Manu- al do Candidato, mediante o recolhimento, em espécie, do valor da taxa de inscrição; b) verificar se está impressa, no requerimento, a autenticação me- cânica do valor da taxa de inscrição correspondente ao cargo pre- tendido, conforme especificado no item 1.4 deste Edital; c) após ler atentamente o manual, preencher, com clareza, em le- tra de forma e à tinta, o formulário e assiná-lo; d) devolver o formulário, devidamente preenchido, na mesma agência dos Correios onde efetuou o pagamento da taxa de inscri- ção, até 16 de março de 2007 (último dia de inscrição). A não devo- lução implicará no cancelamento da mesma; e) receber e manter sob sua guarda o comprovante de entrega do Formulário de Requerimento de Inscrição devidamente autenti- cado pela ECT; f) O candidato portador de deficiência, após efetivação da inscri- ção, deverá entregar pessoalmente ou enviar Laudo Médico, con- forme especificado no item 3.2 deste Edital. 5 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DAS INSCRIÇÕES 5.1 Quando da realização da inscrição o candidato assume, sob as penas da Lei, conhecer as instruções específicas do Concurso e possuir os demais documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas à época da sua apresentação, se classifica- do e convocado. 5.1.1 Antes de efetuar sua inscrição o candidato deverá observar os requisitos exigidos para o cargo (Anexos I, II, III e IV deste Edi- tal); 5.2 Será permitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de Procuração Pública, registrada em cartório ou Procuração Parti- cular, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível do Documento de Identificação do candidato especificado no item 5.6. Não será aceito instrumento de procuração via fax ou correio eletrônico. Esses documentos serão retidos no ato da inscrição e anexados ao Requerimento de Inscrição. 5.3 Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato. 5.4 O candidato inscrito por procuração assume total responsabi- lidade pelas informações prestadas por seu procurador no Reque- rimento de Inscrição, arcando com a conseqüência de eventuais erros de seu representante no preenchimento ou na entrega deste. 5.5 Não será aceita inscrição condicional, extemporânea, por via postal, via fax ou via correio eletrônico. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os re- quisitos fixados neste Edital, será ela cancelada. 5.6 Serão considerados documentos de identificação neste con- curso, para inscrição e acesso aos locais de prova, os documentos originais oficiais que contenham foto e impressão digital, váli- dos em todo o território nacional, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública e Justiça, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, Carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos Profissio- nais regulamentados na forma da lei, bem como as Carteiras de Trabalho e Previdência Social e Passaportes. 5.6.1 Outros documentos de identificação que não contenham im- pressão digital e foto não serão assim considerados, inclusive a Carteira Nacional de Habilitação (CNH),. 5.7 Deverá ser informado no Formulário de Requerimento de Inscrição além do número do Documento de Identificação, o nú- mero do Cadastro de Pessoa Física – CPF. 5.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscri- ção. 5.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência da Administração. 5.10 O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas nos itens e subitens dos capítulos 4 e 5 deste Edital. 5.10.1 A não-integralização dos procedimentos de inscrição (pa- gamento de taxa de inscrição, entrega no posto do Requerimento próprio devidamente preenchido e assinado ou efetivação da ins- crição pela Internet) implica na desistência do candidato e sua con- seqüente eliminação do Concurso Público. 5.11 A inscrição no presente Concurso Público implica o pleno co- nhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 6 – DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 6.1 O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) será disponibili- zado, para todos os candidatos inscritos, no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br e será enviado pelos Correios (ECT). Ca- so não o receba, até 5(cinco) dias úteis antes da data marcada para realização da Prova Objetiva, o candidato, deverá comparecer imediatamente na Secretaria Municipal de Administração e Re- cursos Humanos – SMARH, Rua 16, esquina c/rua 12, n.º 97, Edi- fício Capemi - 1º andar, Setor Central, para requerer 2ª via, levan- do consigo o canhoto de pagamento e sua identificação. 6.2 É obrigação do candidato conferir as informações contidas no CCI, bem como tomar conhecimento do seu número de inscrição no concurso, data, horário e local de realização da Prova Objeti- va. 6.3 Caso haja qualquer inexatidão nas informações contidas no CCI, o candidato deverá comparecer imediatamente a sede da SMARH e solicitar a necessária correção. Em não o fazendo, esta- rá assumindo total responsabilidade pelos dados registrados no mesmo. 6.4 A existência de informações quanto à data, horário e local da realização da Prova Objetiva no Cartão de Confirmação de Inscri- ção, não desobriga o candidato do dever de observar as divulga- ções e publicações relativas ao certame nos meios de comunica- ção citados no Capítulo 2 deste Edital. 7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 7.1 Os avisos relativos aos dias, locais e horários de realização das Provas serão divulgados através dos meios de comunicação ci- tados no Capítulo 2, deste Edital. 7.1.1 A alocação dos candidatos nos locais de realização das Pro- vas será feita a critério da SMARH e conforme disponibilidade e capacidade dos locais. 7.1.2 A critério da SMARH, as Provas do Concurso poderão ser re- alizadas em dias úteis, sábado, domingo ou feriado, no Município de Goiânia. 7.1.3 As provas para os cargos de Nível Superior, Ensino Médio, Ensino Fundamental e Alfabetizado poderão ser realizadas em di- as distintos. Diário Oficial do Município Página 05Nº 4.012 - Quarta-feira - 29/11/2006 7.2 O candidato deverá comparecer ao local determinado para rea- lização da Prova Objetiva com 60 (sessenta) minutos de antece- dência do horário estipulado, munido do CCI e do original do Do- cumento de Identificação utilizado para realização de sua inscri- ção. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas. 7.2.1 O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 7.2.2 Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documen- tos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, etc.) di- ferentes dos estabelecidos no item 5.6. 7.2.3 Caso o candidato não apresente o Documento de Identifica- ção original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá ser apre- sentado documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial compreendendo coleta de dados, de assina- tura e de impressão digital em formulário próprio. 7.2.4 Para garantia da lisura do Concurso Público, poderá ser co- lhida, como forma de identificação, a impressão digital dos candi- datos no dia da realização de cada Prova. 7.3 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a rea- lização das Provas, nem aplicação fora do horário ou local pré- determinados pela SMARH, ficando o candidato, nestas circuns- tâncias, eliminado do Concurso. 7.4 Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas perma- nentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposi- ções, câimbras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite, e outros), que impossibilitem a realização de cada Prova, diminuam ou limitem a capacidade física dos candi- datos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia. 7.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a rea- lização das provas deverá informar à SMARH da sua condição, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa fi- nalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candi- data que não levar acompanhante não realizará a prova. 7.6 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 7.7 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo pre- visto para a aplicação das Provas, em razão do afastamento do can- didato do local de sua realização. 7.8 Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedi- mentos, conforme a natureza da Prova: a) será eliminado do concurso o candidato que estiver portando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei; b) o telefone celular, bem como aparelho digital e/ou eletrônico que possibilitem a comunicação ou consulta, deverá obrigatoria- mente, ser desligado antes da entrada do candidato no portão do lo- cal determinado para realização de sua prova e, só poderá ser reli- gado após sua saída do local. O candidato que não cumprir esta de- terminação será, automaticamente, eliminado do concurso; c) iniciada a Prova, nenhum candidato poderá retirar-se do seu am- biente de realização, antes da liberação autorizada pelo Coorde- nador Local, em até uma hora decorrida do seu início; d) ao candidato somente será permitido levar seu caderno de ques- tões da prova faltando (01) uma hora para o término da mesma e desde que permaneça em sala até esse momento; e) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assina- lamentos feitos na folha de respostas; f) os três últimos candidatos ao terminarem a prova deverão per- manecer juntos no recinto, sendo somente liberados após a entre- ga do material utilizado pelos mesmos, terem seus nomes regis- trados na Ata e aposicionado suas respectivas assinaturas; g) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a folha de respostas e o caderno de questões, este último conforme determina a alínea “d”. 7.9 O candidato que insistir em sair do recinto de realização das Provas, descumprindo o disposto no item 7.8 deverá assinar o Ter- mo de Ocorrência, declarando sua desistência do concurso, lavra- do pelo Coordenador Local. 7.10 Qualquer observação, por parte do candidato, será la- vrada em Ata, ficando seu nome e número de inscrição re- gistrados pelos fiscais. 7.11 No dia de realização das Provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas, informações re- ferentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e classifi- cação. 8 – DAS PROVAS O Concurso Público compreenderá a realização de 02 (duas) ETAPAS, de acordo com a natureza das atribuições dos cargos. 8.1 1ª ETAPA - PROVA OBJETIVA 8.1.1 Prova de caráter eliminatório e classificatório, a ser reali- zada por todos os candidatos, com duração improrrogável de 04 (quatro) horas. 8.1.2 A prova será composta de questões de múltipla escolha, dis- tribuídas conforme consta no Anexo VII – Prova Objetiva, ver- sando sobre os conteúdos programáticos constantes do Manual do Candidato, a ser entregue no ato da inscrição. 8.1.3 Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas e uma única opção correta. 8.1.4 Na prova, o candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta cor preta, as alternativas escolhidas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a cor- reção eletrônica. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato e o preenchimento será de inteira responsa- bilidade do mesmo, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na folha. 8.1.5 Será atribuída nota zero à questão da prova que contiver ma- is de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura. 8.1.6 O gabarito oficial será divulgado através dos meios de comu- nicação informados no Capítulo 2, deste Edital. 8.1.7 A prova valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será conside- rado aprovado o candidato que obtiver, o mínimo de pontos exigi- dos conforme o especificado no Anexo VII – Prova Objetiva. 8.1.7.1 Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas. 8.1.8 O resultado da 1ª Etapa - Prova Objetiva para os candidatos inscritos nos cargos de Nível Superior, Ensino Médio, Ensino Fun- damental - 8ª série, Ensino Fundamental - 4ª série e de Nível Alfa- betizado – Auxiliar de Apoio Administrativo, será o resultado fi- nal do concurso, conforme especificado no capítulo 11, deste Edi- tal. 8.1.9 Os candidatos aprovados para o cargo de Nível Alfabetiza- do – Auxiliar de Serviços e Obras Públicas que estiverem clas- sificados em ordem decrescente da pontuação obtida na Prova Objetiva até o limite 25 (vinte e cinco) vezes o número de vagas, serão submetidos a 2ª Etapa – Prova de Capacidade Física. 8.1.9.1 Todos os candidatos que obtiverem nota igual a da classi- ficação limite, serão convocados para a 2ª ETAPA. 8.1.10 O resultado da Prova Objetiva será divulgado nos meios de comunicação citados no Capítulo 2 deste Edital. 8.1.11 As orientações sobre a realização da 2ª etapa – Prova de Ca- pacidade Física serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br e enviadas pela ECT para o endereço in- formado no Formulário de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros constantes no mesmo. 8.1.11.1 O envio do Comunicado para realização da Prova de Ca- pacidade Física citado no subitem anterior, não desobriga o can- didato do dever de observar as divulgações e publicações relati- vas a 2ª Etapa, nos meios de comunicação citados no Capítulo 2 deste Edital. 8.2 2ª ETAPA - PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA Diário Oficial do Município Página 06Nº 4.012 - Quarta-feira - 29/11/2006 8.2.1 Serão submetidos a esta Prova os candidatos inscritos no car- go de Nível Alfabetizado – Auxiliar de Serviços e Obras Públi- cas, aprovados na 1ª Etapa-Prova Objetiva e classificados, con- forme os subitens 8.1.9 e 8.1.9.1. 8.2.2 A Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório visa aferir a capacidade do candidato para suportar física e organica- mente as exigências das atribuições do cargo. 8.2.3 A Prova de Capacidade Física dada a característica de que se reveste não terá a nota classificatória, mas apenas a menção de APTO ou INAPTO. O candidato avaliado como INAPTO será considerado reprovado no concurso. 8.2.4 O candidato deverá entregar no dia de realização da prova, Atestado Médico em formulário próprio, constante no Anexo IX deste Edital, emitido com data de até 30 (trinta) dias anteriores a data da prova. 8.2.5 Para realização desta Prova, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário previamente designado com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, portando o original do Docu- mento de Identificação utilizado para realização de sua inscrição, o Comunicado para Realização da Prova de Capacidade Física e o Atestado Médico (Anexo IX), com trajes adequados, a saber: cal- ção de ginástica (ou malha para o sexo feminino), tênis e camise- ta. 8.2.6 O candidato será avaliado por uma Banca Examinadora a fim de aferir seu desempenho em cada teste especificado no qua- dro abaixo: 8.2.7 A realização dos testes, a seguir discriminados, obedecerá obrigatoriamente a seguinte ordem: Flexão de Braços, Abdomi- nal e Corrida. 8.2.7.1 Flexão de Braços: A metodologia para preparação e exe- cução do exercício consistirá em: Sexo Masculino: a) posição inicial: o candidato deverá apoiando-se no solo, se posi- cionar em decúbito frontal, pernas unidas e estendidas, braços e mãos na altura dos ombros; b) execução: ao comando “\já \”, o candidato flexionará os braços com o tronco estendido até que o peito atinja o solo, sem, no en- tanto tocá-lo, mantendo o alinhamento da cabeça, coluna e pernas e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repeti- ção. Sexo Feminino: a) posição inicial: a candidata deverá se posicionar em quatro apo- ios (mãos e joelhos no solo), centro de gravidade projetado à fren- te com peso do tronco incidindo sobre os braços estendidos; b) execução: ao comando “\já \”, a candidata flexionará os braços até atingir o solo com o peito, sem, no entanto tocá-lo, mantendo os joelhos apoiados ao solo, braços e mãos na altura dos ombros e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repeti- ção. 8.2.7.1.1 Deverá ser realizado o número mínimo de repetições, do correto movimento descrito, dentro do tempo determinado. 8.2.7.1.2 Os movimentos incompletos não serão contabilizados. 8.2.7.2 Abdominal (Remador) - masculino/feminino: A meto- dologia para preparação e execução do exercício consistirá em: a) posição inicial: o(a) candidato(a) na posição deitada em decú- bito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo; b) execução: ao comando “\já \”, o(a) candidato(a) flexionará si- multaneamente o tronco e membros inferiores na altura do qua- dril, lançando os braços à frente de modo que a sola dos pés se apo- ie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial (decúbito dor- sal), completando uma repetição. 8.2.7.2.1 Deverá ser realizado o número mínimo de repetições, do correto movimento descrito, dentro do tempo determinado. 8.2.7.2.2 Os movimentos incompletos não serão contabilizados. 8.2.7.3 Corrida: masculino/feminino: A metodologia para pre- paração e execução do exercício consistirá em: a) o(a) candidato(a) percorrer a distância mínima exigida no tem- po máximo de 12 (doze) minutos; b) o(a) candidato(a) durante os doze minutos, poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir. 8.2.7.3.1 O início e o término da prova se farão com um silvo lon- go de apito, quando o cronômetro será acionado/interrompido. 8.2.7.3.2 Não será permitido ao(a) candidato(a): a) depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da libera- ção do examinador; b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física. 8.2.7.3.3 Ao sinal de término da prova, o(a) candidato(a) deverá interromper a trajetória da corrida, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista e aguardar sua liberação por parte do examinador. A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do(a) candidato(a) do certame. 8.2.8 Recomenda-se que o candidato, para realização desta Pro- va, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 02 (duas) horas. 8.2.9 O candidato para ser considerado aprovado nos exercícios fí- sicos, deverá obter, nos tempos e nas tentativas, o índice mínimo exigido para cada prova constante no subitem 8.2.6. 8.2.10 O candidato que não obtiver o índice mínimo em uma das provas estará automaticamente eliminado do processo seletivo, não sendo permitida a realização das provas subseqüentes. 8.2.11 Ficará a cargo do candidato o aquecimento para a realiza- ção das provas. 8.2.12 O candidato que vier acidentar-se, em qualquer um dos tes- tes da Prova de Capacidade Física, impossibilitando-o no prosse- guimento da mesma, estará automaticamente eliminado do con- curso, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão. 8.2.13 Tendo em vista a diferença temporal entre a emissão do Atestado Médico e a realização desta Prova, não caberá a SMARH e a Prefeitura de Goiânia nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização da mesma. 8.2.14 O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada, para a execução da Prova, estará automaticamente eli- minado do concurso. 8.2.15 O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato. 8.2.16 O candidato INAPTO tomará ciência de sua eliminação do concurso, logo após a finalização do teste, sendo anotada sua con- dição na Ficha de Avaliação, ficando impedido de prosseguir a Prova. 8.2.17 A relação dos candidatos considerados APTOS será divul- gada nos meios de comunicação citados no Capítulo 2 deste Edi- tal. Diário Oficial do Município Página 07Nº 4.012 - Quarta-feira - 29/11/2006 9 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1 A Classificação Final será realizada por cargo, em ordem de- crescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva. Na hipó- tese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá prefe- rência, sucessivamente, o candidato: 9.1.1 inscrito em cargos de Nível Superior, Ensino Médio, Ensino Fundamental (8ª série) do Plano de Carreira da Saúde – Lei nº 7.403 de 28/12/94 a) com maior nota em Conhecimentos Específicos na Área de Atu- ação; b) com maior nota em Conhecimentos Gerais em Saúde Pública; c) persistindo o empate, o candidato com idade maior. 9.1.2 inscrito no cargo de Fiscal de Saúde Pública do Plano de Carreira da Fiscalização – Lei nº 7.105 de 16/07/92 a) com maior nota em Conhecimentos Específicos na Área de Atu- ação; b) com maior nota em Conhecimentos Gerais em Saúde Pública; c) persistindo o empate, o candidato com idade maior. 9.1.3 inscrito em cargos do Plano de Carreira do Nível Superi- or – Lei nº 7.998 de 27/06/00 a) com maior nota em Conhecimentos Específicos na Área de Atu- ação; b) com maior nota em Língua Portuguesa; c) persistindo o empate, o candidato com idade maior. 9.1.4 inscrito em cargos de Nível de Ensino Médio, Ensino Fundamental (8ª e 4ª séries) e Alfabetizado do Plano de Car- reira da Administração Direta, Autárquica e Fundacional – Lei nº 7.048 de 30/12/91 Assistente de Atividades Administrativas e Motorista a) com maior nota em Conhecimentos Específicos na Área de Atu- ação; b) com maior nota em Língua Portuguesa; c) persistindo o empate, o candidato com idade maior. Agente de Serviços Administrativos a) com maior nota em Língua Portuguesa; b) com maior nota em Conhecimentos em Informática; c) persistindo o empate, o candidato com idade maior. Auxiliar de Apoio Administrativo e Auxiliar de Serviços e Obras Públicas a) com maior nota em Língua Portuguesa; b) com maior nota em Matemática; c) persistindo o empate, o candidato com idade maior. 9.1.5 Caso haja pelo menos um candidato com idade igual ou su- perior a sessenta anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate, no cargo, se dará utilizando como primeiro critério, a idade. 9.1.6 A Classificação Final será divulgada nos meios de comuni- cação citados no Capítulo 2 deste Edital, em conformidade com os critérios estabelecidos neste Capítulo. 10 – DOS RECURSOS 10.1 Será assegurado ao candidato o direito a recurso contra as pu- blicações dos Editais, Avisos, aplicação das Provas, divulgação do Gabarito Oficial, a formulação ou o conteúdo das questões da Prova Objetiva, bem como contra a divulgação dos resultados. 10.1.1 Somente será admitido um único recurso por candidato, conforme as especificações do item anterior. 10.2 O prazo para interposição de recursos, em qualquer caso, se- rá de 48 (quarenta e oito) horas a partir do primeiro dia útil subse- qüente, após a publicação / divulgação do ato. 10.3 O recurso deve ser individual, constando o número do Edi- tal, o nome do candidato, o número de inscrição, cargo / função / especialidade e sua respectiva assinatura. 10.4 Para apresentação de recurso o candidato deverá: a) fundamentar e instruir o recurso, devidamente, com material bi- bliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indi- cação precisa daquilo em que se julgar prejudicado; b) digitar ou datilografar o recurso utilizando folhas numeradas, separadas para cada questão ou itens diferentes, dirigindo-o à Ban- ca Examinadora do Concurso; c) não identificar-se no corpo do recurso; d) protocolar o recurso em dias úteis e no horário comercial, na Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SMARH, Rua 16, esquina c/rua 12, n.º 97, Edifício Capemi - 2º an- dar, Setor Central – Goiânia-Go. 10.5 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsis- tente e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital. 10.6 Não serão aceitos recursos via fax, via postal, via internet ou por procuração. 10.7 Após o julgamento, pela Banca Examinadora, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas por- ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistin- tamente, que não os obtiveram na correção inicial. 10.8 Na resposta dos recursos contra o resultado da Prova Objeti- va, será concedida vista da folha de respostas através de fotocópia ou mídia digital. 10.9 Não haverá qualquer tipo de recurso ou pedido de reconside- ração da decisão proferida pela Banca Examinadora, Comissão de Concurso ou pelo Secretário de Administração e Recursos Hu- manos. 10.10 Na análise dos recursos interpostos, o Secretário de Admi- nistração e Recursos Humanos determinará a realização de dili- gências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar a classificação final. 10.11 As alterações nos resultados das provas que compõem a 1ª e 2ª Etapas do Concurso Público serão dadas a conhecer, coletiva- mente, através de divulgação nos meios de comunicação citados no Capítulo 2 deste Edital. 11 – DO RESULTADO FINAL 11.1 O Resultado Final do concurso será divulgado nos meios de comunicação citados no Capítulo 2 deste Edital, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem de- crescente da nota obtida na 1ª Etapa – Prova Objetiva. 11.1.1 Para os inscritos no cargo de Fiscal de Saúde Pública, será formada uma Reserva Técnica dos candidatos classificados exce- dentes ao número de vagas previstas no Anexo II até o limite de 06 (seis) vezes o total de vagas. 11.1.2 Para os inscritos nos cargos de Assistente de Atividades Administrativas – Função Administrativa, será formada uma Reserva Técnica dos candidatos classificados, excedentes ao nú- mero de vagas previstas no Anexo IV até o limite de 30 (trinta) ve- zes o total de vagas. 11.1.3 Para os inscritos no cargo de Agente de Serviços Admi- nistrativos será formada uma reserva técnica dos candidatos clas- sificados excedentes ao número de vagas previsto no Anexo IV até o limite de 05 (cinco) vezes o total de vagas. 11.1.4 Para os inscritos no cargo de Auxiliar de Apoio Adminis- trativo será formada uma reserva técnica dos candidatos classifi- cados excedentes ao número de vagas previsto no Anexo IV até o limite de 25 (vinte e cinco) vezes o total de vagas. 11.1.5 Para os inscritos no cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, será formada uma Reserva Técnica dos candi- datos classificados em conformidade com os critérios estabeleci- dos nos subitens 8.1.9 e 8.1.9.1, excluindo-se os eliminados na 2ª Etapa – Prova de Capacidade Física; 11.1.6 Todos os candidatos inscritos nos cargos especificados nos subitens 11.1.1, 11.1.2, 11.1.3 e 11.1.4 que obtiverem nota igual a da classificação limite, estarão aprovados e os candidatos que não se enquadrarem no limite estarão automaticamente eliminados do concurso. 11.1.7 Para os inscritos nos demais cargos a Reserva Técnica constará de todos os aprovados e classificados conforme o cargo. Diário Oficial do Município Página 08Nº 4.012 - Quarta-feira - 29/11/2006 12 – DAS PENALIDADES 12.1 Será excluído do concurso o candidato que não cumprir o dis- posto neste Edital e que: a) alegar desconhecimento quanto à data, horário e local da reali- zação das Provas do Concurso Público, publicadas nos meios de comunicação citados no Capítulo 2 deste Edital; b) faltar ou chegar atrasado a qualquer Prova; c) ausentar-se do recinto de qualquer Prova sem permissão, após ter assinado a lista de presença; d) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer dos examinadores, coordenadores, auxiliares, fiscais das Provas ou autoridades incumbidas de reali- zação do concurso; e) utilizar-se, no decorrer da realização das Provas, de qualquer fonte de consulta, ou for surpreendido em comunicação verbal, es- crita, eletrônica ou gestual com outro candidato; f) utilizar telefone celular no interior dos locais de provas; g) não devolver a folha de respostas; h) deixar de assinar a folha de respostas e a lista de presença; i) fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento; j) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que compro- vem o atendimento dos requisitos fixados neste Edital. k) não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares; l) não tomar posse no prazo fixado no Edital de Convocação. 12.2 Se, após a Prova Objetiva, for constatado, por meio eletrôni- co, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo automatica- mente eliminado do concurso. 13 – DO REGIME JURÍDICO 13.1 Os ingressantes nos cargos objeto deste concurso serão sub- metidos ao regime jurídico único (Estatutário), nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 011, de 11/05/92 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. 14 – DA HOMOLOGAÇÃO 14.1 O Concurso Público terá seu resultado final homologado, pe- lo Secretário de Administração e Recursos Humanos e, será pu- blicada no Diário Oficial do Município a lista dos nomes dos can- didatos aprovados e classificados em ordem decrescente da nota obtida, em conformidade com o item 11, deste Edital. 15 – DA CONVOCAÇÃO 15.1 O candidato será convocado exclusivamente por Edital pró- prio publicado em jornal de grande circulação da cidade de Goiâ- nia. 15.2 O aproveitamento dos aprovados far-se-á gradativamente, de acordo com a disponibilidade orçamentária e de vagas, aten- dendo à exclusiva necessidade da Prefeitura de Goiânia, obede- cendo-se rigorosamente a classificação final dos candidatos. 16 – DA POSSE 16.1 A aprovação e classificação neste Concurso Público não asse- guram ao candidato o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal, mas somente a expectativa de nele ser admiti- do, segundo convocação, obedecendo rigorosa ordem classifica- tória, condicionada à observância das disposições legais perti- nentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administra- ção Municipal. 16.2 Somente será empossado o candidato aprovado em todas as Provas do Concurso Público, convocado e que: a) apresentar todos os documentos descritos em Edital de Convo- cação; b) possuir, até a data da posse, os requisitos exigidos para cada car- go, conforme descrito nos ANEXOS I, II, III e IV. c) tiver, no mínimo, 18 (dezoito) anos na data da posse; d) ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, que te- nha adquirido igualdade de direitos e obrigações civis e gozo de direitos políticos, conforme Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/72 e a Constituição Federal § 1º do art. 12, comprovado por documento oficial, fornecido pelo Ministério da Justiça. Nesta hi- pótese, não serão aceitos quaisquer protocolos de requerimento. e) estiver quite com as obrigações eleitorais, para ambos os sexos e com as obrigações militares, para os candidatos do sexo mascu- lino; f) for considerado APTO em inspeção de saúde física e mental, através dos exames pré-admissionais, conforme exigência do art. 19, Parágrafo Único da Lei Complementar n.º 011/92; g) declarar, por escrito, se é titular de cargo ou função pública con- forme exigência do art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal; h) não ter sido demitido do Serviço Público nos últimos 05 (cin- co) anos, conforme art. 162 da Lei Complementar nº 011/92 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. 16.3 Para segurança dos candidatos e garantia da lisura do con- curso poderá ser colhida impressão digital no ato da posse. 17 – DA LOTAÇÃO 17.1 O candidato aprovado, convocado e empossado será lotado na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Municí- pio de Goiânia, de acordo com a necessidade de cada órgão. 17.2 Para os profissionais regidos pelo Plano de Carreira e Venci- mentos da Secretaria Municipal de Saúde, instituída pela Lei nº 7.403 de 28/12/94 e que estejam lotados nos serviços de Urgên- cia, Psiquiatria, Programa de Saúde da Família – PSF, nos termos da Lei nº 8.129 de 12/11/02, regulamentada pelos Decretos nº 3.187/03 de 01/12/03, nº 1577/04 de 28/06/04 e nº 2.036/06 de 14/11/06, farão jus a gratificação ali especificada dependendo da Unidade de Lotação e da carga horária de trabalho. 18 – DA VALIDADE 18.1 O Concurso Público terá a validade de 02 (dois) anos a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial do Município, prorrogável por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração Municipal, nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal. 19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 A Prefeitura de Goiânia e a SMARH não se responsabiliza- rão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Con- curso Público, elaborados e/ou confeccionados por terceiros. 19.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as di- vulgações e publicações de todos os atos e editais referentes a este concurso, inclusive o Edital de convocação para contratação no cargo. 19.3 Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despe- sas com documentação, material, exames, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no concurso. 19.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento com- probatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a homologação dos resultados finais, que será publicada no Diário Oficial do Município. 19.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Con- curso e pelo Secretário de Administração e Recursos Humanos. 19.6 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. ADM. AGENOR MARIANO DA SILVA NETO Secretário de Administração e Recursos Humanos Diário Oficial do Município Página 09Nº 4.012 - Quarta-feira - 29/11/2006 Diário Oficial do Município Página 10Nº 4.012 - Quarta-feira - 29/11/2006 Diário Oficial do Município Página 11Nº 4.012 - Quarta-feira - 29/11/2006 Diário Oficial do Município Página 12Nº 4.012 - Quarta-feira - 29/11/2006 Diário Oficial do Município Página 13Nº 4.012 - Quarta-feira - 29/11/2006 Diário Oficial do Município Página 14Nº 4.012 - Quarta-feira - 29/11/2006 Diário Oficial do Município Página 15Nº 4.012 - Quarta-feira - 29/11/2006 Diário Oficial do Município Página 16Nº 4.012 - Quarta-feira - 29/11/2006 Diário Oficial do Município Página 17Nº 4.012 - Quarta-feira - 29/11/2006 Diário Oficial do Município Página 18Nº 4.012 - Quarta-feira - 29/11/2006 Diário Oficial do Município Página 19Nº 4.012 - Quarta-feira - 29/11/2006 Diário Oficial do Município Página 20Nº 4.012 - Quarta-feira - 29/11/2006 Diário Oficial do Município Página 21Nº 4.012 - Quarta-feira - 29/11/2006 Diário Oficial do Município Página 22Nº 4.012 - Quarta-feira - 29/11/2006 Diário Oficial do Município Página 23Nº 4.012 - Quarta-feira - 29/11/2006 Diário Oficial do Município Página 24Nº 4.012 - Quarta-feira - 29/11/2006 Diário Oficial do Município Página 25Nº 4.012 - Quarta-feira - 29/11/2006 CGL AVISO DE ADJUDICAÇÃO E DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 223/2006 (MENOR PREÇO POR ITEM) O Pregoeiro Murilo Vicente Leite Ribeiro, designado pelo Decreto Municipal nº 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, torna público a ADJUDICAÇÃO do item 03 e o RESULTADO dos itens 01, 02, 04 e 05 do PREGÃO PRESENCIAL Nº 223/06, pro- cesso nº 29489939/06 da Secretaria Municipal de Saúde. MULTY MASTER COM. E SERV. LTDA. Itens: 01 e 05 TOP NET PAPÉIS E INFOR. LTDA. Itens: 02 e 04 ABAJU COM. E SOLUÇÕES LTDA. Item: 03 Goiânia, 29 de novembro de 2006. Murilo Vicente Leite Ribeiro Pregoeiro SEMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO A empresa Posto 13 Ltda. com o CNPJ: 01.840.578/ 0001-19, sob a inscrição estadual 10.181.308-2, situada na Aveni- da Padre Wendel N. 890, Vila São José, Goiânia-GO, com o núme- ro de processo 14699694 vem requerer junto a Secretaria Munici- pal do Meio Ambiente, a renovação da Licença Municipal de Instalação. Goiânia, 24 de novembro de 2006. Posto 13 Ltda. EDITAL DE COMUNICAÇÃO A empresa Stock Car Auto Posto Ltda., com o CNPJ: 04.657.673/0001-70, sob a inscrição estadual de 10.343.430-5, si- tuada na Avenida T-55, N. 235 Setor Marista, Goiânia-GO, com o número de processo 14698621 vem requerer junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a renovação da Licença Municipal de Instalação. Goiânia, 24 de novembro de 2006. Stock Car Auto Posto Ltda. EDITAL DE COMUNICAÇÃO A empresa Enterprise Auto Posto Ltda., com o CNPJ: 03.354.473/0001-85, sob a inscrição estadual 10.320.470-9, situ- ada na Avenida T-63, N. 1898, LT. 16/17, St. Nova Suíça, Goiâ- nia-GO, com o número de processo 14699601 vem requerer junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a renovação da Licen- ça Municipal de Instalação. Goiânia, 24 de novembro de 2006. CARLOS VILLELA NETO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E DE RESULTADO EDITAIS DE COMUNICAÇÃO Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial do Município Página 26Nº 4.012 - Quarta-feira - 29/11/2006 HINO A GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu.