Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2007 Nº 4.040GOIÂNIA, 10 DE JANEIRO - QUARTA-FEIRA LEIS LEI COMPLEMENTAR DECRETOS DESPACHOS PORTARIAS EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CARTA CONTRATO AVISO DE ADJUDICAÇÃO EDITAIS DE COMUNICAÇÃO PÁG. 01 PÁG. 04 PÁG. 04 PÁG. 08 PÁG. 08 PÁG. 09 PÁG. 09 PÁG. 09 PÁG. 10 PÁG. 10 P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE LEI Nº 8503, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006. Cria a Sede Simbólica do Governo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Passa a ser o Bairro de Campinas a Sede Simbólica do Governo Municipal. Art. 2º Todos os anos, na semana que compreende o dia 14 de julho, a Prefeitura de Goiânia funcionará, simbolicamente, na Praça Joaquim Lúcio em Campinas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 di- as do mês de dezembro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Clarismino Luiz Pereira Júnior Dário Délio Campos Eudes Cardoso Alves Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Waldomiro Dall Agnol Walter Pureza LEI Nº 8505, DE 08 DE JANEIRO DE 2007 Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de processo de sanitização nos locais que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de realização de processo de sanitização em locais fechados de acesso coletivo, pú- blicos e privados, climatizados ou não, a fim de evitar a transmis- são de doenças infecto-contagiosas. § 1º Para os efeitos desta Lei, entende-se como processo de sanitização o conjunto de procedimentos que visam a manu- tenção das condições ambientais adequadas por métodos que eli- minem e impeçam a proliferação de microorganismos prejudicia- is à saúde humana. § 2º VETADO. § 3º VETADO. § 4º VETADO. Art. 2º A infração às normas instituídas por esta Lei fica su- jeita às seguintes penas: I - advertência, a fim de sanar a irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias, e findo esse prazo; II - multa no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) duplicando-se em caso de reincidência. Parágrafo único, O valor da multa constante deste artigo deverá ser corrigido monetariamente, a cada 12 (doze) meses, por índice oficial a ser definido em regulamento. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. LEIS Diário Oficial do Município Página 02Nº 4.040 - Quarta-feira - 10/01/2007 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 di- as do mês de Janeiro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Clarismino Luiz Pereira Júnior Dário Délio Campos Eudes Cardoso Alves Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Waldomiro Dall Agnol Walter Pureza LEI Nº 8506, DE 08 DE JANEIRO DE 2007. Institui o Dia Municipal do Ostomizado. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o “DIA MUNICIPAL DO OSTOMIZADO”, no Município de Goiânia, a ser comemorado, anualmente no dia 27 de abril. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 di- as do mês de janeiro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Clarismino Luiz Pereira Júnior Dário Délio Campos Eudes Cardoso Alves Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Waldomiro Dall Agnol Walter Pureza LEI Nº 8507, DE 08 DE JANEIRO DE 2007. Institui o Dia Municipal em Memória às Vítimas do Holocausto e Contra o Terror e o Preconceito. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Goiânia, o Dia Municipal em Memória às Vítimas do Holoca- usto e Contra o Terror e o Preconceito, a ser celebrado no dia 26 de abril. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia FLÁVIO RIOS PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal JAIRO DA CUNHA BASTOS Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Fone (62) 241-2577 >> grafsete@brturbo.com GRÁFICA EDITORA LTDA PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. 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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica denominado CMEI Orlando Alves Carneiro, o Centro Municipal de Educação Infantil localizado no Estádio Antônio Accioly, Setor Campinas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 di- as do mês de janeiro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Clarismino Luiz Pereira Júnior Dário Délio Campos Eudes Cardoso Alves Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Waldomiro Dall Agnol Walter Pureza LEI Nº 8509, DE 08 DE JANEIRO DE 2007. Autoriza a criação da Disciplina de Ensino Reli- gioso nas Escolas Municipais e dá outras provi- dências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ins- tituir a Disciplina de Ensino Religioso nas Escolas Municipais. § 1º O ensino religioso consistirá em disciplina letiva, que ensinará a evolução da religião através dos tempos, respeitando to- das as formas de crenças. § 2º Para execução desta Lei a Secretaria Municipal de Educação, criará o Conselho Municipal de Ensino Religioso. I - O conselho será composto por membros da referida Se- cretaria, representantes da Câmara Municipal e cidadãos da Co- munidade. II - O conselho estabelecerá normas para garantir a invio- labilidade do direito à liberdade de consciência e de crença pre- visto no art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal. Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação fica respon- sável pela contratação dos funcionários necessários para execu- ção da referida Lei. Parágrafo único. Os funcionários do qual refere-se o ca- put deste artigo, serão preferencialmente Teólogos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 di- as do mês de janeiro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Clarismino Luiz Pereira Júnior Dário Délio Campos Eudes Cardoso Alves Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Waldomiro Dall Agnol Walter Pureza LEI Nº 8510, DE 08 DE JANEIRO DE 2007. Denominação da Escola Padrão Jornalista Domi- ciano de Faria Pereira, na Rua B-05, nº 21, Qua- dra 2, no Bairro São Domingos. Diário Oficial do Município Página 04Nº 4.040 - Quarta-feira - 10/01/2007 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Denomina a Escola Padrão Jornalista Domiciano de Faria Pereira, na Rua B-05, nº 21, Quadra 2, no Bairro São Do- mingos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 di- as do mês de janeiro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Clarismino Luiz Pereira Júnior Dário Délio Campos Eudes Cardoso Alves Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Waldomiro Dall Agnol Walter Pureza LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 09 DE JANEIRO DE 2007. Acrescenta o § 2º e alínea “a”, ao art. 91, da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992 - Código de Posturas, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica acrescido do § 2º e alínea “a”, passando o pará- grafo único a vigorar como § 1º, o art. 91, da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992 - Código de Posturas: § 1º (...) § 2ºFica obrigado a reserva de 25% de área livre de cal- çamento, próximo ao meio fio, menos onde estão localizados os rebaixamentos para veículos e deficientes físicos de todas as cal- çadas a serem construídas no Município de Goiânia. a) A área reservada será destinada preferencialmente pa- ra o plantio de gramíneas ou vegetação rasteira semelhante. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 di- as do mês de janeiro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal Agenor Mariano da Silva Neto Clarismino Luiz Pereira Júnior Dário Délio Campos Eudes Cardoso Alves Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Luiz Antônio Teófilo Rosa Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Waldomiro Dall Agnol Walter Pureza DECRETO Nº 2537, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006. Altera o Decreto nº 1.082, de 07 de junho de 2006. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Os artigos 2º e 6º, do Decreto nº 1.082, de 07 de ju- nho de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 2º Quanto aos 699 agentes com unitários de saúde, relacionados no Anexo II e os 701 agentes de combate às endemias, relacionados no Anexo III, incluídos na Emen- da Constitucional nº 51/2006, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º, do art. 198, da Constituição Federal, posto que contra- tados a partir de anterior processo de Seleção Pública, de- vendo a Secretaria Municipal de Saúde proceder às ano- tações nas respectivas carteiras de trabalho para a absor- ção destes empregados pelo Município de Goiânia, a par- tir de 27/04/2006, respeitando-se todos os direitos asse- gurados nos contratos, inclusive quanto ao vale-trans- porte e alimentação.” “Art. 6º As vagas resultantes de rescisões por desistência ou por demissões por justa causa, dos agentes comunitá- rios de saúde e dos agentes de saúde de combate às ende- mias, poderão ser preenchidas mediante processo seleti- vo público, havendo, evidentemente, interesse por parte da administração.” Art. 2º Ficam transferidos, a partir de 28 de outubro de 2006, os servidores abaixo relacionados, que constavam do Ane- xo I para o Anexo III - Agentes de Combate às Endemias, conside- rando que os mesmos se encontravam em desvio de função: ANTÔNIO MARTINS DA SILVA ARISTÓTELIS SANTANA JÚNIOR CARLOS BATISTA SOUZA CLEIDSON DE ANDRADE ARANTES CRISTIANE ALVES COELHO IRACY ONÓRIO RIBEIRO JOÃO FLAUSINO FERREIRA JÚLIO CÉSAR BORGES LEI COMPLEMENTAR DECRETOS Diário Oficial do Município Página 05Nº 4.040 - Quarta-feira - 10/01/2007 LENIR ROSA DA SILVA LUIZ ANTÔNIO PIRES MARIA BORGES MOREIRA MARIA DE FÁTIMA MARTINS HENRIQUE SILVESTRE RIBEIRO JÚNIOR SUELI FERREIRA RAMALHO VALDIR MORAIS FEITOSA WELLINGTON TRISTÃO DA ROCHA Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, ficando expressamente revogado o art. 4º, do Decreto nº 1.082, de 07 de junho de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 di- as do mês de dezembro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 2539, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006. Dispõe sobre procedimentos a serem adotados no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, dos Fundos Especiais e das Com- panhias, para cumprimento dos dispositivos da Resolução Normativa nº 0011/2006, de 14 de no- vembro de 2006, do Tribunal de Contas dos Muni- cípios do Estado de Goiás. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 115, inciso VIII, da Lei Orgânica do Municí- pio, bem como o que dispõe a Resolução Normativa nº 0011/2006, do Tribunal de Contas dos Municípios, DECRETA: Art. 1º Todos os órgãos que compõem a estrutura admi- nistrativa da Prefeitura de Goiânia, no âmbito de sua atuação ins- titucional, deverão tomar todas as providências cabíveis e neces- sárias para que os dispositivos da Resolução Normativa nº 0011/2006 - TCM-GO sejam integralmente implantados nos pra- zos previstos, cabendo a cada Gestor os procedimentos para que seu órgão ou companhia se enquadre nas determinações do pre- sente Decreto. Parágrafo único. Todas as Secretarias Municipais, Pro- curadoria Geral e Auditoria Geral, no âmbito da Administração Direta, como órgãos de gestão serão inseridos no Sistema de Con- trole do TCM-GO, através de providências do Chefe do Controle Interno do Município. Art. 2º A implantação do sistema de informática, a estru- turação física e funcional das atividades serão de responsabilida- de dos órgãos centrais de gestão, a seguir discriminados: I - À Auditoria Geral do Município, como órgão responsá- vel pelo controle interno, caberá: a) Certificação conclusiva quanto a legalidade dos atos de gestão e de governo; b) Certificação dos balancetes físicos, acompanhado dos relatórios do sistema do TCM-GO, que deverão ser encaminha- dos à Auditoria Geral do Município até o dia 20 (vinte) do mês sub- seqüente ao mês ou ao quadrimestre correspondente. Em haven- do divergências, o balancete será devolvido ao órgão de origem para acerto em até 03 (três) dias úteis, impreterivelmente; c) Como órgão gestor do sistema de contratos e convênios, certificar-se de que estão inseridos no sistema e no arquivo mag- nético a ser enviado ao TCM-GO no prazo regulamentar; d) Certificação dos lançamentos dos bens móveis e imó- veis, no sistema Patrimonial, confrontando-os com os registros contábeis dos balancetes dos órgãos institucionais da Prefeitura de Goiânia; e) Observar se os contratos e aditivos, com os respectivos empenhos encaminhados para certificação, estão acompanhados do comprovante de inserção do mesmo, no sistema de controle de contratos e convênios; f) Todos os controles dos bens tangíveis, bem como ações e bens adquiridos oriundos de recursos de fundos especiais ou de outras fontes de recursos, terão que ser supervisionados pela Audi- toria Geral do Município. II - A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos será responsável: a) Por agilizar o sistema de folha de pessoal no sentido de possibilitar a geração do arquivo magnético das folhas de pessoal da Administração Direta, Autárquicas e Fundacional, bem como dos Fundos Especiais, nos termos do Anexo II, da Resolução Nor- mativa nº 0011/2006; b) Por agilizar o sistema de controle dos bens móveis e imóveis do Município, no âmbito da Administração Direta, Au- tárquica e Fundacional, bem como dos Fundos Especiais, com o intuito de subsidiar os órgãos na elaboração dos relatórios analíti- cos dos bens móveis e imóveis do Município, com a inserção no arquivo magnético a ser enviado ao TCM-GO; c) Por agilizar o controle de veículos em situação de con- sumo de combustível no âmbito da Administração Direta, Autár- quica e Fundacional, bem como dos Fundos Especiais, nos ter- mos do Anexo I, da Resolução Normativa n° 11/2006, TCM-GO; d) Agilizar, em sintonia com a Câmara Municipal de Goiâ- nia, para que os bens móveis e imóveis da Câmara constem dos ar- quivos magnéticos a serem enviados ao TCM-GO, nos termos do Anexo III, da Resolução Normativa n° 0011/2006, TCM-GO; e) Vincular a liquidação de despesas com a aquisição de bens mobiliários e imobiliários ao Departamento de Material e Pa- trimônio, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fun- dacional, bem como dos Fundos Especiais e das Companhias; f) Promover o devido registro no Sistema de Patrimônio e Contabilidade de todos os bens adquiridos através do Termo de Ajustamento de Conduta e doações, que deverão ser apropriados pelo Município gerenciando através do seu Departamento pró- prio e supervisionado pela Auditoria Geral do Município, guar- dando a qualificação de variação patrimonial independente da execução orçamentária. III - A Secretaria Municipal de Finanças será responsável por: Diário Oficial do Município Página 06Nº 4.040 - Quarta-feira - 10/01/2007 a) Elaborar os relatórios contábeis e gerenciais no âmbito da Administração Direta, nos termos do Anexo I, da Resolução Normativa n° 0011/2006, sendo que todos os ordenadores de des- pesas como gestores serão responsáveis pelos empenhos e pela li- quidação das despesas ocorridas; b) Elaborar a consolidação dos relatórios contábeis e ge- renciais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, bem como dos Fundos Especiais e das Companhias, nos termos da Re- solução Normativa n° 0011/2006, TCM-GO; c) Coordenar, através do Departamento de Contabilidade e Administração Financeira os procedimentos administrativos e contábeis de todos os órgãos da Administração Direta, Autárqui- ca e Fundacional, bem como dos Fundos Especiais, das Compa- nhias, com o intuito de uniformizar os procedimentos com vistas ao fechamento Contábil das Contas de Governo; d) Agilizar, através do Departamento do Tesouro Munici- pal, a inserção dos cheques emitidos e das Notas Fiscais nos con- troles de Ordens de Pagamento do SOF para que, ao gerar o arqui- vo magnético, tais informações constem integralmente do mes- mo; IV - Nos casos de Autarquias, Fundações e Fundos Espe- ciais, os setores de Tesouraria ou equivalente serão responsáveis pela inserção dos cheques emitidos e das Notas Fiscais nos con- troles de Ordens de Pagamento do SOF. V - A Secretaria Municipal de Obras como responsável pe- lo controle das obras municipais deverá promover a inserção das mesmas no arquivo magnético a ser enviado ao TCM-GO, nos ter- mos da Resolução Normativa nº 0011/2006. VI - A Companhia de Processamento de Dados do Municí- pio de Goiânia - COMDATA, na qualidade de prestadora de servi- ço de informática no âmbito do Município de Goiânia, ficará in- cumbida de coordenar e articular com todos os gestores públicos, inclusive das Companhias, visando implantar integralmente os dispositivos da Resolução Normativa nº 0011/2006, TCM-GO e seus anexos, responsabilizando-se por dar integral funcionalida- de aos sistemas, atendendo às normas técnicas e do TCM-GO. a) A COMDATA, após receber solicitação de serviço para acerto nos sistemas de sua responsabilidade técnica terá 24 (vinte e quatro) horas de prazo para fornecer cronograma detalhado do serviço solicitado. VII - A guarda de todos os balancetes e balanços, com a do- cumentação respectiva, com certificação conclusiva da Auditoria Geral do Município, ficará sob a responsabilidade guarda dos pró- prios órgãos, podendo ser requisitada pelo órgão central de con- trole interno e pelo TCM-GO, a qualquer tempo. VIII - Se ocorrer imputação de multa por parte do TCM- GO a qualquer gestor dos recursos da Administração Municipal, por problemas comprovadamente oriundos dos programas e sis- temas da COMDATA, esta será responsabilizada, devendo pro- mover o recolhimento do valor devido, na forma exigida pelo TCM-GO. Art. 3º Até 1º de janeiro de 2007, a COMDATA deverá es- tar com o sistema de controle de contratos e convênios instalado e disponível para todos os órgãos. Parágrafo único. Os órgãos responsáveis por inserirem no sistema de controle de contratos e convênios os dados ineren- tes a estes, quando celebrados, deverão fazê-lo até 03 (três) dias após a sua assinatura, sob pena de arcarem com as multas impos- tas pelo TCM-GO pelo atraso ou omissão. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 di- as do mês de dezembro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 003, DE 08 DE JANEIRO DE 2007. Declara de utilidade pública, para fins de desa- propriação, os imóveis que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 115, inciso XII, da Lei Orgânica do Municí- pio de Goiânia, e o disposto no art. 5º, letras “i” e “k”, do Decreto- Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o contido no Pro- cesso nº 3.022.851-1/2006, de interesse da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, DECRETA: Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis denominados: Lote nº 01 (um), da Qu- adra C-8, da Rua 12 esquina com 13 - Setor Jardim Goiás, nesta Capital, com área de 1.475,00m² (hum mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), medindo de frente 20,50 metros, pela Rua 12; 35,20 metros de canto em curva; 17,00 metros de frente pela Rua 13; 22,00 metros pela linha que divide com o Lote 02, e 25,00 metros pela linha que divide com o Lote 39, de propriedade de ANDRÉ EUGENE LAPERCHE; Lote nº 02 (dois), da Qua- dra B-31, da Av. H - Jardim Goiás, nesta Capital, com área de 581,25m² (quinhentos e oitenta e um vírgula vinte e cinco metros quadrados), medindo de frente 25,00 metros pela Av. H; 26,50 me- tros, pelo lado direito, dividindo com o Lote 03; 20,00 metros pe- lo lado esquerdo, dividindo com o Lote 01, e 25,83 metros, pela li- nha de fundos, dividindo com o Lote 32, de propriedade de JOÃO SILVA FILHO e s/m ROSE MARY ROCHA E SILVA. Art. 2º Os imóveis acima mencionados, após a desapro- priação, passarão a integrar o PARQUE FLAMBOYANT. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 di- as do mês de janeiro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município Página 07Nº 4.040 - Quarta-feira - 10/01/2007 DECRETO Nº 004, DE 09 DE JANEIRO DE 2007. Nomeia os membros dos Conselhos Tutelares do Município de Goiânia. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o pleito realizado com base na Lei nº 6.966, de 12 de junho de 1991, com nova redação dada pela Lei nº 7.181, de 18 de fevereiro de 1993 para a escolha dos membros dos Con- selhos Tutelares do Município de Goiânia, realizado em 03 de de- zembro de 2006, bem como os termos do art. 87, da Lei nº 8.483, de 29 de setembro de 2006, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 02 de janeiro de 2007, para um mandato de 03 (três) anos, os membros dos Conse- lhos Tutelares do Município de Goiânia, conforme discriminação abaixo: I. Região Centro-Sul: a. Igor Eduardo dos Santos b. Karine Rodrigues S. de Almeida c. Junio Rodrigues de Almeida d. Marlene Mota da Silva Sanches e. Marcos José da Silva II. Região Oeste: a. Luane Luzia de Araújo Diogo b. João Paulo Camargo Morais c. Polyana Pereira Rosa d. Dinorá Laurinda Miranda Rodrigues e. Olegário José Marinho III. Região Norte: a. Mara Leana de Castro Nascimento b. Carlos Elias Santos de Lima c. Lazara Zita Rodrigues de Oliveira d. Fábio Sousa de Lima e. Adão Maria Vieira IV. Região Leste: a. Wanderson Odair Marçal b. Ana Lídia Ferreira Ramos e Fleury do Nascimento Agel c. Jorge Francisco de Souza d. Renata Tavares da Silva e. Anderson Sales de Faria Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 mês de janeiro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 005, DE 09 DE JANEIRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares nºs 015, de 30 de de- zembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando o contido no Processo nº 2.988.609-1/2006, de interes- se de HITLER MUSSOLINE DOMINGUES, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 9, 25, 27 e 29, da Quadra 13, situados às Ruas Rosais do Si- lêncio, Pecuária, Tropas e Boiadas, Bairro Santa Genoveva, nesta Capital, passando a constituir o Lote 9/25/27/29, com as seguin- tes características e confrontações: LOTE 9/25/27/29 ÁREA 3.010,06m² Frente para a Rua Rosais do Silêncio: 60,00m Fundo, confrontando com Rua Tropas e Boiadas: 16,27 + 9,06m Lado direito, confrontando com os lotes 7 e 8: 35,00 +15,00 + 35,00m Lado esquerdo, confrontando com a Rua da Pecuária: 81,38m Pela linha de chanfrado em curva: 4,24m Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 di- as do mês de janeiro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 006, DE 09 DE JANEIRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº 2.946.847-8/2006, RESOLVE anular o Decreto nº 2351, de 30 de novembro de 2006, que aposentou o servidor Pedro Roque dos Reis, matrícu- la nº 100099-1, no cargo de Artífice de Serviços e Obras Públicas II, Nível B02, Referência “C”, e considerando que o servidor não se afastou de suas atividades, determino o retomo de sua lotação junto à Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 di- as do mês de janeiro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 007, DE 09 DE JANEIRO DE 2007. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear LISTER RODRIGUES DE OLIVEIRA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 1, símbolo CC-1, com lotação na Secretaria Municipal de Desen- volvimento Econômico - SEDEM, a partir de 10 de julho de 2006. Diário Oficial do Município Página 08Nº 4.040 - Quarta-feira - 10/01/2007 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 di- as do mês de janeiro de 2007. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal PROCESSO N°: 29337292/2006 INTERESSADO: FUMDEC/Procuradoria ASSUNTO: Consulta DESPACHO N° 255/2006 - Considerando que profissio- nais selecionados pela Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário, constantes da relação anexa ao Despacho nº 216/2006, não compareceram atempadamente e/ou não se ade- quaram aos trabalhos, para concretização dos seus respectivos contratos, RESOLVO, com fulcro no disposto no art. 1° inciso I, e art. 4°, da Lei 7.762, de 19 de dezembro de 1997, alterada pela Lei nº 8.153, de 16 de dezembro de 2003, e Lei nº 8.307, de 28 de dezembro de 2004, autorizar a substituição de Edina Maria Alves Pereira e Tiago Nogueira Marques por Maria Amaro Araújo e Rogério Romão de Oliveira, para realização dos tra- balhos constantes do referido Despacho, por um período de 12 (doze) meses. Encaminhem-se à Fundação Municipal de Desenvolvi- mento Comunitário - FUMDEC, para as providências cabíveis. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 di- as do mês de dezembro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Processo nº: 30437594 Interessado: ALAÍDE SIQUEIRA FRANÇA Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO DESPACHO Nº 001/2007 - A Superintendência da FUMDEC, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o dis- posto no processo nº 30437594, declara dispensável o procedi- mento licitatório, com base no artigo 24, inciso X e artigo 26 da Lei Federal nº 8666/93, e alterações posteriores e autoriza a rea- lização da presente despesa no valor total de R$ 7.944,00 (sete mil e novecentos e quarenta e quatro reais) para locação de um imóvel situado na Av. Roosevelt, Qd. 93, Lt. 14, Jardim Novo Mundo, nesta Capital, pela Fundação Municipal do Desenvolvi- mento Comunitário - FUMDEC durante o período de 12 meses, contados a partir de 01.01.2007 a 31.12.2007. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA FUN- DAÇÃO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO COMU- NITÁRIO - FUMDEC, aos 05 dias do mês de janeiro de 2007. DENÍCIO CÉLIO TRINDADE Presidente/FUMDEC CMTC PORTARIA Nº 002/2007 O Presidente da Companhia Metropolitana de Trans- portes Coletivos - CMTC, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - EXCLUIR da Portaria nº 111/2006, de 19/12/2006 o servidor, GEOTON LOPES DA SILVA do cargo de AGENTE DE TRANSPORTE. Art. 2º - Solicitar ao Departamento de Pessoal que envide as providências decorrentes, retroagindo seus efeitos a 22 de de- zembro de 2006. Esta portaria entra em vigor nesta data. Dê-se ciência e cumpra-se. Gabinete da Presidência da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, em Goiânia, aos 08 dias do mês de janeiro do ano de 2007. MARCOS ANTONIO MASSAD Presidente PORTARIA Nº 003/2007 O Presidente da Companhia Metropolitana de Trans- portes Coletivos - CMTC, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR LUCIANO DIAS DE ALMEIDA para o cargo AGENTE DE ESTAÇÃO. Art. 2º - Solicitar ao Departamento de Pessoal que envide as providências decorrentes. Esta portaria entra em vigor nesta data. Dê-se ciência e cumpra-se. Gabinete da Presidência da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, em Goiânia, aos 09 dias do mês de janeiro do ano de 2007. MARCOS ANTONIO MASSAD Presidente PORTARIA Nº 004/2007 O Presidente da Companhia Metropolitana de Trans- portes Coletivos - CMTC, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: DESPACHOS PORTARIAS Diário Oficial do Município Página 09Nº 4.040 - Quarta-feira - 10/01/2007 Art. 1º - DESIGNAR KAIRO MATIAS RIBEIRO SANTOS para o cargo AGENTE DE TRANSPORTE. Art. 2º - Solicitar ao Departamento de Pessoal que envide as providências decorrentes. Esta portaria entra em vigor nesta data. Dê-se ciência e cumpra-se. Gabinete da Presidência da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, em Goiânia, aos 09 dias do mês de janeiro do ano de 2007. MARCOS ANTONIO MASSAD Presidente FUMDEC EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LOCAL E DATA: Goiânia, 06 de dezembro de 2006. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E COPYSYSTEMS - COPIADORAS SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a contratação, pela FUMDEC, de serviços de reprografia, para uma produção com ca- pacidade mínima de 70.000 (setenta mil) cópias mensais, em 04 (quatro) máquinas Copiadoras/Impressoras, com material de con- sumo (exceto papel), instalação e manutenção inclusos no valor da locação, e de acordo com as especificações mínimas exigidas, constantes do pedido nº 676/06: a) velocidade mínima de 20 cópi- as por minuto; b)capacidade de ampliação e redução ponto a pon- to por zoom; c) capacidade de frente e verso automático e impres- são em rede para atender as necessidades desta fundação, (sede, FMAS, Diretoria de Emprego e Renda), FUNDAMENTO: Leis Federais nº 8245/91 e nº 8666/93, Lei de Licitações e Contratos, demais legislações pertinentes nas cláu- sulas e condições do referido processo. PRAZO: 01.10.2006 a 31.12.2006. VLR. DO CONTRATO: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Nº DO PROCESSO: 29791392 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/FUMDEC SME EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 064/2006 1. DATA: 27.12.2006 2. CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o CENTRO ESPÍRITA OBREIROS DO EVANGELHO / Escola Neio Lúcio Naciff. 3. OBJETO: Constitui objeto desse Termo Aditivo alterar a CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA; os itens c. e e. da CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS DA EDUCA- ÇÃO; os itens a. e n. da CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCAR- GOS DO CENTRO e a CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANTECIPA- ÇÃO DA RENOVAÇÃO DO PRAZO. Acrescentar o item s. na CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS DO CENTRO, refe- rentes ao Convênio Nº 064/2006, conforme documentação cons- tante no processo. 4. PRAZO: 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007. 5. PROCESSO: Nº 28783221/2006. SMO CARTA CONTRATO Nº 01/2006 CONTRATANTES: Município de Goiânia, com interveniência da Secretaria Municipal de Obras e Habitação; CONTRATADA: Renault do Brasil S/A, CNPJ 00.913.443/ 0001-73 FUNDAMENTO: Procedimento Licitatório, na modalidade “Pregão Presencial 085/2006, tipo: Menor Preço Global, devida- mente homologado, de conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, da Lei Fede- ral nº 8.666/93 e suas Alterações. OBJETO: Aquisição de 02 (dois) veículos de acordo com o ane- xo I do Edital; VALOR: Unitário - R$ 25.400,00 e valor total R$ 50.800,00 (CINQUENTA MIL E OITOCENTOS REAIS) PRAZO DE EXECUÇÃO: De conformidade com o Edital Pre- gão Presencial nº 085/2006. FORMA DE PAGAMENTO: De conformidade com o Edital Pregão Presencial nº 085/2006. DOTAÇÃO OÇAMENTÁRIA: 2006.1801.04.122.0028.2021.44905200.00 PROCESSO: 28942923/2006 FORO: Foro da Comarca de Goiânia. Ass. Contratante: Iram Saraiva Júnior Ass. Contratato: Renault do Brasil S/A EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CARTA CONTRATO Diário Oficial do Município Página 10Nº 4.040 - Quarta-feira - 10/01/2007 CGL AVISO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 235/2006 (MENOR PREÇO GLOBAL) A Pregoeira Maria do Carmo Marques de Sousa, designa- da pelo Decreto Municipal nº 1842/2006, da Prefeitura de Goiâ- nia, torna público a ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 235/2006, processo nº 29696306/2006. GOIARTE - GOIÁS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. Item 01 Goiânia, 10 de janeiro de 2007. Maria do Carmo Marques de Sousa Pregoeira SEMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO Marize de Carvalho Almeida torna público que requereu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - SEMMA, Processo nº 25166507 a Licença Ambiental (Licença Municipal de Operação), para Recondicionamento de sistemas hi- dráulico-Óleo, comércio varejista de peças para tratores, máqui- nas agrícolas e industriais e prestação de serviços, sito à Rua Ma- ria Matos, 50 Setor Rodoviário - Goiânia - GO. EDITAL DE COMUNICAÇÃO Foj Alimentos Ltda. torna público que requereu à Secre- taria Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - SEMMA, pro- cesso nº 30594312, a Licença Ambiental Simplificada para resta- urante, choperia, sito à Av. T-11 esq. c/ T-36 Qd 112 Lt 03 nº 110, Setor Bueno, Goiânia/GO. AVISO DE ADJUDICAÇÃO EDITAIS DE COMUNICAÇÃO Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial